LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
VIGÊNCIA: FEVEREIRO DE 2015 à FEVEREIRO DE 2016.
Empresa: PANIFICADORA CONDE LTDA - MATRIZ
Elaborado por:
Reginaldo Beserra Alves Engenheiro de Segurança no Trabalho CREA: 5.907- D/PB
RAZÃO SOCIAL:
PANIFICADORA CONDE LTDA
NOME FANTASIA:
CONDE DO PÃO – MATRIZ
CNPJ: 04.486.759/0001-87 ENDEREÇO: RUA MARTIN AFONSO N° 589, CJ D PEDRO I BAIRRO:
ALVORADA. CNAE: 10.91-1
ATIVIDADE PRINCIPAL: Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância
de produção própria
GRAU DE RISCO / GRUPO
03 / C-2
HORÁRIO DE TRABALHO:
ADMINISTRATIVO - 08h00min às 16h30min/ 07h30min
às16h00min
CONFEITARIA - 10h00min às 18h20min/ 08h20min às 17h00min/
13h10min as 21h30min/ 07h20min as 16h00min/ 13h00min as
18h00min/ 07h45min as 13h00min/ 12h45min as 18h00min/
08h00min as 12h00min/ 14h00min as 19h00min/ 16h00min as
20h00min PRODUÇÃO PADARIA - 06h10min as 14h45min/
08h00min as 16h40min
BALCÃO - 05h10min às 13h30min/ 13h10min as 21h30min
EXPEDIÇÃO - 06h00min às 14h30min/ 07h20min as 16h00min/
12h40min as 21h00min/ 06h10min as 14h45min/ 03h20min as
12h00min/ 12h00min as 20h20min/ 11h20min as 20h20min/
08h20min as 17h00min
ENCARREGADO BALCÃO - 09h00min às 19h30min
GERÊNCIA Balcão - 09h10min às 21h30min
ENCOMENDA - 07h30min às 18h50min APRENDIZ -
08h00min as 12h00min/ 13h00min as 18h00min
MOTORISTA - 09h30min as 18h00min
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
A elaboração do Laudo Técnico de Insalubridade cumpre
determinação das Normas Regulamentadoras NR-15 e Decreto
93.412 de 14/10/86, respectivamente, os quais devem ser elaborados
por profissional devidamente habilitado e registrado no respectivo
conselho de classe.
O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de
acordo com a Norma Regulamentadora NR-15 do Ministério do
Trabalho, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente
sobre o salário mínimo nacional, equivalente a: 40% para
insalubridade de grau máximo; 20% para insalubridade de grau médio
e 10% para insalubridade de grau mínimo.
O pagamento do adicional de insalubridade não exime o
empregador de implantar medidas que possam neutralizar e até
eliminar os agentes insalubres.
A eliminação, através de medida de proteção coletiva, do agente
ambiental comprovada através de avaliação pericial permitirá a
cessação do pagamento do adicional de insalubridade.
Para que haja monitoramento do grau de insalubridade dos
ambientes, faz-se necessário uma revisão anual dos respectivos
laudos.
APRESENTAÇÃO
Cumprir determinações legais, através de parecer técnico das
avaliações qualitativas e quantitativas dos riscos ambientais, verificando
a existência de insalubridade.
a) Identificar os riscos ambientais, quais sejam: físicos, químicos e
biológicos presentes nos ambientes de trabalho;
b) Indicar as atividades insalubres, definindo o grau de insalubridade.
A metodologia utilizada para a realização deste laudo baseou-se
em: visita in loco na PANIFICADORA CONDE LTDA - MATRIZ, na qual
se realizou avaliações quantitativas dos riscos físicos, qualitativa para
químicos e biológicos e dados do Programa de Prevenção dos Riscos
Ambientais – PPRA 2015/2016; NR-15 da – Atividade e Operações
Insalubres da Portaria 3.214/78 - Anexos I e III (Limites de Tolerância
para Ruídos Contínuo ou Intermitente e Limite de Tolerância para
Exposição ao Calor), Anexo 14 da NR 15; ACGIH (American Conference
of Governmental Institute of Higiene).
OBJETIVO
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
METODOLOGIA
INSTRUMENTO
MODELO/MARCA
DECIBELÍMETRO DIGITAL *
DEC - 460 / INSTRUTHERM
INSTRUMENTO
MODELO/MARCA
TERMÔMETRO DE GLOBO *
TGD 200 DIGITAL PORTÁTIL
(*) - Instrumento calibrado com Padrão – Termômetro de Globo de Digital Portátil TGD 200 Instrutherm, conforme Certificado de Calibração em anexo.
As medições para quantificar os riscos Físicos (ruído e
temperatura) foram realizadas no horário comercial. As cópias dos
certificados das aferições dos instrumentos encontram-se em anexo a
este laudo.
SETOR: CONFEITARIA I
Descrição do ambiente: Ambiente fechado, climatizado, iluminação
artificial e natural, paredes de alvenaria, pé direito aproximadamente 3 metros, piso de cerâmica.
Avaliação qualitativa: Trabalhadores expostos:
Confeiteiro, Auxiliar de Confeiteiro.
PROCEDIMENTOS
EQUIPAMENTOS
Etapas do processo operacional: Confeiteiro: Planejam a produção e preparam massas de pão, macarrão e
similares. Fazem pães, bolachas, biscoitos e fabricam macarrão. Elaboram e
confeccionam salgados. Redigem documentos tais como requisição de
materiais, registros de saída de materiais e relatórios de produção. Trabalham
em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade,
segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
Auxiliar de confeiteiro: Planejam a produção e preparam massas de pão,
macarrão e similares. Fazem pães, bolachas, biscoitos e fabricam macarrão.
Elaboram e confeccionam salgados. Redigem documentos tais como requisição
de materiais, registros de saída de materiais e relatórios de produção.
Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de
qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
Avaliação quantitativa: Método utilizado Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído e calor
(Decibelimetria e termômetro de globo) e dados do PPRA do ano 2015/ 2016.
Ambiente Climatizado.
Fundamentação técnica e científica Os níveis de pressão sonora aferidos nos ambientes foram em dB(A):
Confeiteiro: 48
Auxiliar de Confeiteiro: 48 Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram em IBUTG:
Confeiteiro: 21,0
Auxiliar de Confeiteiro: 21,0
Fundamentação legal O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do
Trabalho estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente,
regulamentando o nível de 85dB para 08 horas de trabalho.
Medidas de proteção adotadas: Medidas de proteção individual - EPI Bota de Segurança
Medidas de proteção coletiva - EPC Sistema de refrigeração;
Equipamento de combate ao incêndio.
SETOR: CONFEITARIA II
Descrição do ambiente: Ambiente fechado, climatizado, iluminação
artificial e natural, paredes de alvenaria, pé direito aproximadamente 3 metros,
piso de cerâmica.
Avaliação qualitativa: Trabalhadores expostos:
Confeiteiro, Auxiliar de Confeiteiro.
Etapas do processo operacional: Confeiteiro: Planejam a produção e preparam massas de pão, macarrão e
similares. Fazem pães, bolachas, biscoitos e fabricam macarrão. Elaboram e
confeccionam salgados. Redigem documentos tais como requisição de
materiais, registros de saída de materiais e relatórios de produção. Trabalham
em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade,
segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
Auxiliar de confeiteiro: Planejam a produção e preparam massas de pão,
macarrão e similares. Fazem pães, bolachas, biscoitos e fabricam macarrão.
Elaboram e confeccionam salgados. Redigem documentos tais como requisição
de materiais, registros de saída de materiais e relatórios de produção.
Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade,
segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
Avaliação quantitativa: Método utilizado Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído e calor
(Decibelimetria e termômetro de globo) e dados do PPRA do ano 2015/ 2016.
Ambiente Climatizado.
Fundamentação técnica e científica Os níveis de pressão sonora aferidos nos ambientes foram em dB(A):
Confeiteiro: 68
Auxiliar de Confeiteiro: 68 Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram em IBUTG:
Confeiteiro: 21,0
Auxiliar de Confeiteiro: 21,0
Fundamentação legal O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do
Trabalho estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente,
regulamentando o nível de 85dB para 08 horas de trabalho.
Medidas de proteção adotadas: Medidas de proteção individual - EPI Bota de Segurança
Medidas de proteção coletiva - EPC Sistema de refrigeração;
Equipamento de combate ao incêndio.
SETOR: CONFEITARIA III
Descrição do ambiente: Ambiente fechado, climatizado, iluminação
artificial e natural, paredes de alvenaria, pé direito aproximadamente 3 metros,
piso de cerâmica.
Avaliação qualitativa: Trabalhadores expostos:
Confeiteiro, Auxiliar de Confeiteiro, Auxiliar de Produção.
Etapas do processo operacional: Confeiteiro: Planejam a produção e preparam massas de pão, macarrão e
similares. Fazem pães, bolachas, biscoitos e fabricam macarrão. Elaboram e
confeccionam salgados. Redigem documentos tais como requisição de
materiais, registros de saída de materiais e relatórios de produção. Trabalham
em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade,
segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
Auxiliar de confeiteiro: Planejam a produção e preparam massas de pão,
macarrão e similares. Fazem pães, bolachas, biscoitos e fabricam macarrão.
Elaboram e confeccionam salgados. Redigem documentos tais como requisição
de materiais, registros de saída de materiais e relatórios de produção.
Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade,
segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
Auxiliar de Produção: Preparam materiais para alimentação de linhas de
produção; organizam a área de serviço; abastecem linhas de produção;
alimentam máquinas e separam materiais para reaproveitamento.
Avaliação quantitativa: Método utilizado Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído e calor
(Decibelimetria e termômetro de globo) e dados do PPRA do ano 2015/ 2016.
Ambiente Climatizado.
Fundamentação técnica e científica Os níveis de pressão sonora aferidos nos ambientes foram em dB(A):
Confeiteiro: 67,2
Auxiliar de Confeiteiro: 67,2
Auxiliar de Produção: 66,8 Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram em IBUTG:
Confeiteiro: 21,0
Auxiliar de Confeiteiro: 21,0
Auxiliar de Produção: 21,0
Fundamentação legal O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do
Trabalho estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente,
regulamentando o nível de 85dB para 08 horas de trabalho.
Medidas de proteção adotadas: Medidas de proteção individual - EPI Bota de Segurança
Medidas de proteção coletiva - EPC Sistema de refrigeração;
Equipamento de combate ao incêndio.
SETOR: PRODUÇÃO DE SALGADOS
Descrição do ambiente: Ambiente fechado, climatizado, iluminação
artificial e natural, paredes de alvenaria, pé direito aproximadamente 3 metros,
piso de cerâmica.
Avaliação qualitativa: Trabalhadores expostos:
Auxiliar de Produção, Serviços Gerais.
Etapas do processo operacional: Auxiliar de Produção: Preparam materiais para alimentação de linhas de
produção; organizam a área de serviço; abastecem linhas de produção;
alimentam máquinas e separam materiais para reaproveitamento.
Serviços Gerais: Os trabalhadores no serviço de coleta de resíduos, de
limpeza e conservação de áreas públicas coletam resíduos domiciliarem,
resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de
limpeza e conservação de áreas públicas. Preservam as vias públicas,
varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja
coletado e encaminhado para o aterro sanitário. Conservam as áreas públicas
lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc. Zelam pela
segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho.
Avaliação quantitativa: Método utilizado Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído e calor
(Decibelimetria e termômetro de globo) e dados do PPRA do ano 2015/ 2016.
Ambiente Climatizado.
Fundamentação técnica e científica Os níveis de pressão sonora aferidos nos ambientes foram em dB(A):
Auxiliar de Produção: 78,2
Serviços Gerais: 71,9 Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram em IBUTG:
Auxiliar de Produção: 28,2
Serviços Gerais: 28,2
Fundamentação legal O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do
Trabalho estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente,
regulamentando o nível de 85dB para 08 horas de trabalho.
Medidas de proteção adotadas: Medidas de proteção individual - EPI Bota de Segurança, Luvas de Látex
Medidas de proteção coletiva - EPC Sistema de refrigeração;
Equipamento de combate ao incêndio.
SETOR: COZINHA
Descrição do ambiente: Ambiente fechado, não climatizado, iluminação
natural e artificial, paredes de alvenaria, pé direito aproximadamente 3 metros, piso de cerâmica.
Avaliação qualitativa: Trabalhadores expostos:
Cozinheiro, Auxiliar de Cozinha.
Etapas do processo operacional: Cozinheiro: Organizam e supervisionam serviços de cozinha em hotéis,
restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições, planejando
cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos,
observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.
Auxiliar de Cozinha: Organizam e supervisionam serviços de cozinha em
hotéis, restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições,
planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de
alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos
alimentos.
Avaliação quantitativa: Método utilizado Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído e calor
(Decibelimetria e termômetro de globo) e dados do PPRA do ano 2015/ 2016.
Ambiente Climatizado.
Fundamentação técnica e científica Os níveis de pressão sonora aferidos nos ambientes foram em dB(A):
Cozinheiro: 74,5
Auxiliar de Cozinha: 70,0 Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram em IBUTG:
Cozinheiro: 30,2
Auxiliar de Cozinha: 30,2
Fundamentação legal O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do
Trabalho estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente,
regulamentando o nível de 85dB para 08 horas de trabalho.
Medidas de proteção adotadas: Medidas de proteção individual - EPI Bota de Borracha, Avental Térmico
Medidas de proteção coletiva - EPC Sistema de refrigeração;
Equipamento de combate ao incêndio.
SETOR: PRODUÇÃO DE PÃO
Descrição do ambiente: Ambiente fechado, iluminação natural e artificial,
paredes de alvenaria, pé direito aproximadamente 3 metros, piso de cerâmica.
Avaliação qualitativa: Trabalhadores expostos:
Forneiro, Auxiliar de Produção.
Etapas do processo operacional: Forneiro: Produzem massas alimentícias, doces, salgados, achocolatados e
chocolates. Preparam massas alimentícias e recheios e controlam processos e
linhas de produção. Efetuam testes e inspeções em produtos e embalagens.
Preparam utensílios, máquinas e equipamentos para produção e realizam
manutenção produtiva das máquinas e equipamentos. Trabalham seguindo normas
de higiene, segurança no trabalho, qualidade e preservação ambiental.
Auxiliar de Produção: Preparam materiais para alimentação de linhas de
produção; organizam a área de serviço; abastecem linhas de produção;
alimentam máquinas e separam materiais para reaproveitamento.
Avaliação quantitativa: Método utilizado Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído e calor
(Decibelimetria e termômetro de globo) e dados do PPRA do ano 2015/ 2016.
Ambiente Climatizado.
Fundamentação técnica e científica Os níveis de pressão sonora aferidos nos ambientes foram em dB(A):
Forneiro: 76,0
Auxiliar de Produção: 70,0
Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram em IBUTG:
Forneiro: 27,4
Auxiliar de Produção: 27,4 Fundamentação legal O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do
Trabalho estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente,
regulamentando o nível de 85dB para 08 horas de trabalho.
Medidas de proteção adotadas: Medidas de proteção individual - EPI Bota de Borracha, Avental Térmico, Luvas Térmicas.
Medidas de proteção coletiva - EPC Sistema de refrigeração;
Equipamento de combate ao incêndio.
SETOR: EXPEDIÇÃO Descrição do ambiente: Ambiente semi aberto, iluminação natural,
paredes de alvenaria, pé direito acima de 3 metros, piso de cimento.
Avaliação qualitativa: Trabalhadores expostos:
Encarregado, Auxiliar de Expedição, Serviços Gerais, Motorista.
Etapas do processo operacional: Encarregado: Os trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação
auxiliam outros profissionais da área no pré-preparo, preparo e processamento
de alimentos, na montagem de pratos. Verificam a qualidade dos gêneros
alimentícios, minimizando riscos de contaminação. Trabalham em
conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança,
higiene e saúde.
Auxiliar de Expedição: Preparam materiais para alimentação de linhas de
produção; organizam a área de serviço; abastecem linhas de produção;
alimentam máquinas e separam materiais para reaproveitamento.
Serviços Gerais: Os trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de
limpeza e conservação de áreas públicas coletam resíduos domiciliarem,
resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de
limpeza e conservação de áreas públicas. Preservam as vias públicas,
varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja
coletado e encaminhado para o aterro sanitário. Conservam as áreas públicas
lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc. Zelam pela
segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho.
Motorista: Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou
valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam
equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e
luminosa, software de navegação e outros. Efetuam pagamentos e
recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades
comunicativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade
e proteção ao meio ambiente.
Avaliação quantitativa: Método utilizado Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído e calor
(Decibelimetria e termômetro de globo) e dados do PPRA do ano 2015/ 2016. Fundamentação técnica e científica Os níveis de pressão sonora aferidos nos ambientes foram em dB(A):
Encarregado: 70,3
Auxiliar de Expedição: 70,4
Auxiliar de Serviços Gerais: 74,0
Motorista: 74,0
Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram em IBUTG:
Encarregado: 26,6
Auxiliar de Expedição: 26,6
Auxiliar de Serviços Gerais: 26,6
Motorista: 26,6 Fundamentação legal O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do
Trabalho estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente,
regulamentando o nível de 85dB para 08 horas de trabalho.
Medidas de proteção adotadas: Medidas de proteção individual - EPI Serviços Gerais (Bota de Borracha, Luvas de Látex)
Auxiliar de Expedição (Cinta Ergonômica)
Motorista (Bota de Segurança)
Medidas de proteção coletiva - EPC
Equipamento de combate ao incêndio. Sinalização
SETOR: LOJA Descrição do ambiente: Ambiente fechado, climatizado, iluminação natural
e artificial, paredes de alvenaria, pé direito aproximadamente 3 metros, piso de
cerâmica.
Avaliação qualitativa: Trabalhadores expostos:
Atendente, Operadora de Caixa, Encarregado, Supervisora.
Etapas do processo operacional: Atendente: Vendem mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista
ou atacadista, auxiliando os clientes na escolha. Controlam entrada e saída de
mercadorias. Promovem a venda de mercadorias, demonstrando seu
funcionamento, oferecendo-as para degustação ou distribuindo amostras das
mesmas. Informam sobre suas qualidades e vantagens de aquisição. Expõem
mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com
etiquetas de preço. Abastecem pontos de venda, gôndolas e balcões e
atendem clientes em lojas e mercados. Fazem inventário de mercadorias para
reposição. Elaboram relatórios de vendas, de promoções, de demonstrações e
de pesquisa de preços.
Operadora de Caixa: Recebem valores de vendas de produtos e serviços;
controlam numerários e valores; atendem o público em agência postal na recepção
e entregam objetos postais; recebem contas e tributos e processam remessa e
pagamento de numerários por meio postal; vendem bilhetes e ingressos em locais
de diversão; processam a arrecadação de prestação de serviço nas estradas de
rodagem; vendem bilhetes no transporte urbano e interurbano; fazem reserva e
emissão de passagens aéreas e terrestres; prestam informações ao público, tais
como itinerários, horários, preços, locais, duração de espetáculos, viagens,
promoções e eventos etc.. Preenchem formulários e relatórios administrativos.
Supervisora: Planejam vendas, atendem clientes e coletam indicadores do
mercado consumidor. Supervisionam rotina de equipe de vendas. Recrutam,
treinam e avaliam profissionais de vendas de produtos e serviços. Apresentam
à gerência os resultados das metas de vendas.
Encarregado: Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em
almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Fazem os lançamentos da
movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques. Distribuem
produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o almoxarifado para
facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar.
Avaliação quantitativa: Método utilizado Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído e calor
(Decibelimetria e termômetro de globo) e dados do PPRA do ano 2015/ 2016. Fundamentação técnica e científica Os níveis de pressão sonora aferidos nos ambientes foram em dB(A):
Atendente: 75,8
Operadora de Caixa: 75,8
Encarregado: 71,8
Supervisora: 70,5 Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram em IBUTG:
Atendente: 21,0
Operadora de Caixa: 21,0
Encarregado: 21,0
Supervisora: 21,0
Fundamentação legal O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do
Trabalho estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente,
regulamentando o nível de 85dB para 08 horas de trabalho.
Medidas de proteção adotadas: Medidas de proteção individual - EPI Não Aplicável
Medidas de proteção coletiva - EPC
Equipamento de combate ao incêndio. Sinalização Sistema de Refrigeração
SETOR: AÇOUGUE Descrição do ambiente: Ambiente fechado, climatizado, iluminação natural
e artificial, paredes de alvenaria, pé direito aproximadamente 3 metros, piso de
cerâmica.
Avaliação qualitativa: Trabalhadores expostos:
Açougueiro
Etapas do processo operacional: Açougueiro: Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais
em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Fazem os lançamentos da
movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques. Distribuem
produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o almoxarifado para
facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar. Avaliação quantitativa: Método utilizado Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído e calor
(Decibelimetria e termômetro de globo) e dados do PPRA do ano 2015/ 2016. Fundamentação técnica e científica Os níveis de pressão sonora aferidos nos ambientes foram em dB(A):
Açougueiro: 69,8 Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram em IBUTG:
Açougueiro: 21,0 Fundamentação legal O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do
Trabalho estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente,
regulamentando o nível de 85dB para 08 horas de trabalho.
Medidas de proteção adotadas: Medidas de proteção individual - EPI Bota de Borracha
Medidas de proteção coletiva - EPC
Equipamento de combate ao incêndio. Sistema de Refrigeração
Conclusão: Da Aplicação do Conceito de Insalubridade Este perito considerou como Insalubres as atividades consideradas como tal na
Norma Regulamentadora 15, aprovada pela Portaria nº 3 214, de 08 de junho
de 1978, tomando como parâmetros para classificação:
• Avaliações quantitativas de níveis de ruído e temperatura;
• Avaliações qualitativas de agentes biológicos e exposição aos agentes
químicos;
• Uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs. Da Classificação das Atividades Insalubres. A análise dos processos relativos às atividades e ao tipo/tempo de exposição
aos agentes nocivos, considerando os conceitos definidos na Norma
Regulamentadora 15, aprovada pela Portaria nº 3 214, de 08 de junho de 1978,
faz concluir:
Em função da exposição a níveis de ruído (agente físico) inferiores aos Limites
de Tolerância estabelecidos na Norma Regulamentadora 15, NÃO FAZ JUZ AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, nenhuma das funções existentes na
PANIFICADORA CONDE LTDA – MATRIZ.
Em função do tipo de atividade classificada como leve e da exposição a níveis
de temperatura abaixo do Limite de Tolerância – 30,0 IBUTG, estabelecido
na Norma Regulamentadora 15, NÃO FAZ JUS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, a seguinte função: GERENTE, existente na
PANIFICADORA CONDE LTDA – MATRIZ.
Em função do tipo de atividade classificada como moderada e da exposição a
níveis de temperatura acima do Limite de Tolerância – 26,7 IBUTG,
estabelecido na Norma Regulamentadora 15, FAZ JUS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, as seguintes funções, COZINHEIRO, AUXILIAR DE
COZINHA, existente na PANIFICADORA CONDE LTDA – MATRIZ.
Laudo Técnico de Insalubridade 2015
Em função do tipo de atividade classificada como moderada e da exposição a
níveis de temperatura acima do Limite de Tolerância – 26,7 IBUTG, estabelecido na Norma Regulamentadora 15, NÃO FAZ JUS AO ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, as demais funções existentes na PANIFICADORA
CONDE LTDA – MATRIZ, devido ao fato de não permanecerem fixos nos
locais cujas temperaturas foram medida se deslocarem por setores amenizando
o impacto da temperatura.
Em função da ausência de exposição a agentes químicos estabelecidos na
Norma Regulamentadora 15, NÃO FAZ JUZ AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, todas as funções existentes na PANIFICADORA CONDE
LTDA – MATRIZ.
Em função da ausência de exposição a agentes biológicos estabelecidos pela
Norma Regulamentadora 15, NÃO FAZ JUS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADEDE, nenhuma das funções existentes na PANIFICADORA
CONDE LTDA – MATRIZ.
22
Laudo Técnico de Insalubridade 2015
RESPONSABILIDADE
TÉCNICA
___________________________________ Reginaldo Beserra Alves
Eng. Segurança do Trabalho CREA: 5.907-D/PB
23
Laudo Técnico de Insalubridade 2015
REFERÊNCIAS
Portaria 3.214/78:
Anexos I da NR15 (Limites de Tolerância para Ruídos Contínuo ou
Intermitente;
Anexo III / Quadro I da NR15 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor);
Anexo 14 da NR15 (Agentes Biológicos).
24
Top Related