SECRETARIA D~ ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍ CIA CIVIL "LAUDELINO DE ABREU-DELEGADO DE POLÍCIA EMERITO"
DIVISÃO DE APURAÇÕES PRELIMINARES ASSISTÊNCIA POLICIAL
TERMO DE DECLARAÇÕES A.P. Nº 1058/2018
Aos vinte e dois dias do mês de
outubro do ano de dois mil e dezoito , nesta cidade
de São Paulo/Capital , na Divisão de Apurações
Preliminares Assistência Policial, onde se
achava o Doutor Marquel de Araújo, Delegado de
Polícia , comigo Tali tha Fernandes Pires , Escrivã
de Polícia , ao final assinado , comparece o ,
declarante Sr. FLAVIO DE SOUZA GUIMARAES, RG nº
40 . 751 . 146/SSP-SP , CPF nº 366 . 179 . 668-21 ,
solteiro , filho de Francisco Aparecido de Souza
Guimarães
natural
e
de
12/08/1988 ,
de Miraci
Osvaldo
presidente
Evangelista Guimarães ,
Cruz/SP , nascido aos
executivo do braço de
engenharia e construção , extração e mineração do
GRUPO AJC-Engenharia e Construção , com endereço
residencial na Rua Sebastião São Pedro Fernandes~,
n º 50 , Jardim das Nações , Osvaldo Cruz/SP , coD·
endereços comerciais na Rua Joaquim Floriano , nº
72 , Itaim Bibi , São Paulo/SP , e na
Araguaia , n o 2104 , 2º e 3º andares , Alphavill
Barueri/SP , cel . 11 96394-8048 ,
" flavio . guimaraes@ajcgroup . com . br" , neste ato
acompanhado pelos advogados Dr . André Maurício
Sr . FLÁVIO DE SOUZA GUIMARÃES, RG nº 40 . 751 . 146/SSP-SP
Marques
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL "LAUDELINO DE ABREU-DELEGADO DE POLÍCIA EMÉRITO"
DIVISÃO DE APURAÇÕES PRELIMINARES ASSISTÊNCIA POLICIAL
TERMO DE DECLARAÇÕES A.P. Nº 1058/2018
Martins , RG 34 . 992 . 658 - X, OAB/SP nº
311 . 811 , cel . 11 99312 - 5363 , e Ora . Manoela Silva
Netto Soares de Melo , RG 43 . 662 . 572 - 6 , OAB/SP n °
311 . 81 9 , c e l . 11 9 9 3 9 5 - 12 2 6 , ambos com e s cri tório
na Rua Apeninos , nº 485 , CJ . 101 , Aclimação , São
Paulo/SP , tel . 2597-5533 . Sabendo ler e escrever ,
RESPONDEU QUE: Atua como presidente executivo do
GRUPO AJC , voltado ao mercado de engenharia e
construção , há aproximadamente dois anos . É
administrador e procurador de algumas empresas
desse grupo , esclarecendo que ainda é proprietário
de uma empresa que leva o seu nome destinado a
emissão de notas fiscais pelos serviços prestados
ao GRUPO no formato de " pej otização". O GRUPO é
formado inclusive pela aquisição
empresas da mesma área de atividade ,
a robustez desse conglomerado
de várias
demonstrand~
empresarial .
Contudo , tendo em vista a atual condição econômica
do país ,
apresentar
o GRUPO e suas empresas passou a
dificuldades financeiras , inclusiv
para captação de capital junto ao mercado
financeiro . Há aproximadamente dois ou três meses ,
surgiu no mercado a notícia de um empresário em
Sr. FLÁVIO DE SOUZA GUIMARÃES , RG nº 40.751 . 146/SSP-SP 2
Juiz de
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL "LAUDELINO DE ABREU-DELEGADO DE POLICIA EMÉRITO"
DIVISÃO DE APURAÇÕES PRELIMINARES -ASSISTENCIA POLICIAL
-TERMO DE DEC~ ~ÇOES A.P. Nº 1058/2018
conhecido como ANTONIO
VASCONCELOS ,
Fora/MG ,
que
forma
realizava empréstimos para
empresas em de Fundo de Investimento
Creditório (FIDIC) , incluindo trocas de duplicatas
nessa atividade . O declarante então consultou
superiores do GRUPO AJC sobre eventual interesse
nessa negociação , recebendo autorização para dar
continuidade . Lembra que a informação a respeito
de ANTONIO VASCONCELOS veio através do consultor
de mercado PERICLES do FIB- BANK . Então , o
declarante entrou em contato , sendo atendido por
SÉRGIO PESTANA , que se apresentava como empregado
de ANTONIO VASCONCELOS . Tal contato se deu através
de telefone , não possuindo o número no momento ,
mas se comprometendo a informar no prazo de 72
horas . Nessas tratativas , discutiram sobre a forma---
de garantia que seria ofertada , sendo que a
empresa não possuía condições de ofertar garantia
em moeda ou fiança bancária , restando garantia
real (imóveis) , sobre o que inclusive foi
elaborado uma minuta de contrato de mútuo em Minas~
Gerais , como a ' seguir ,,
sera esclarecido . No
decorrer das negociações , o declarante convidou , -
Sr . FLAVIO DE SOUZA GUIMARAES , RG nº 40 . 751 . i46/SSP-SF 3
-
SECRETARIA D~ ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL "LAUDELINO DE ABREU-DELEGADO DE POLÍCIA EMÉRITO"
DIVISÃO DE APURAÇÕES PRELIMINARES ~
ASSISTENCIA POLICIAL
-TERMO DE DEC ..... ~ÇOES A.P. Nº 1058/2018
ANTONIO VASCONCELOS e SÉRGIO PESTANA, • para vir a
São Paulo conhecer o porte da empresa . No entanto ,
ANTONIO e
informações
qualificação
, SERGIO recusaram,
enviadas eram
da empresa ,
dizendo que
suficientes
as
para
visando contrato ,
solicitando que fossem até Minas Gerais , para • prosseguir nas tratativas . Toda a . ~ negociaçao
contou com ciência da direção do GRUPO AJC . Desta
forma , decidiram que o declarante • • seguiriam para
Juiz de Fora , acompanhado do advogado cível da ,
empresa , DR . MARIO GARCIA JUNIOR , bem como do
diretor de reestruturação da empresa , ROBERTO
UYVARI ,
JUNIOR , que normalmente acompanha o
declarante
responsável
nas questões de mercado , sendo O'--
pela viabilidade ..... . economica dos
empreendimentos . Quando da realização de negócio~__, ' .
externos pela empresa , sempre procuram viaJar com
segurança particular , inclusive porque muitas
vezes uma empresa sob aquisição pode estar
situação tal que gere desconforto com empregados
ou ex-empregados , sendo • assim um costume da .....
empresa . A empresa de segurança de JERONIMO DA
SILVA LEAL ,
JUNIOR . , Jª prestava • serviços
, -Sr. FLAVIO DE SOUZA GUIMARAES, RG nº 40 . 751 . 146/SSP-SP
de
4
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
, CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL
• \'LAUDELINO DE ABREU-DELEGADO OE POLICIA EMERITO" DIVISÃO DE APURAÇÕES PRELIMINARES
ASSISTENCIA POLICIAL
-TERMO DE DEC .... ÇOES A.P. Nº 1058/2018
,. t
ANTONIO VASCONCELOS e SERGIO PESTANA, para vir a
São Paulo conhecer o porte da empresa . No entanto ,
ANTONIO e
informações
qualificação
solicitando •
,.
SERGIO recusaram ,
enviadas eram
empresa ,
dizendo que
suficientes
as
para
visando contrato , da
que fossem ,.
ate Minas • Gerais , para . ~ prosseguir nas tratativas . Toda a negociaçao
contou com ciência da direção do GRUPO AJC . Desta
forma , decidiram que o declarante seguiriam para
Juiz de Fora , acompanhado do advogado cível da ,.
empresa , DR . MARIO GARCIA JUNIOR , bem como do
diretor de reestruturação da empresa , ROBERTO
UYVARI .,
JUNIOR , que normalmente acompanha o
declarante nas questões de mercado , sendo o<--
responsável pela viabilidade " . economica dos
empreendimentos . Quando da realização de negócio~~
externos pela empresa ,
segurança particular ,
• • sempre procuram viaJar com
inclusive porque muitas
vezes uma empresa sob aquisição pode estar
situação tal que gere desconforto com empregados
ou ex- empregados , sendo • assim um costume da
empresa . A empresa de segurança de JERÔNIMO DA
SILVA LEAL ,.
JUNIOR . ., Ja prestava • serviços de
Sr . FLÁVIO DE SOUZA GUIMARÃES , RG nº ~~ . -~l . 146/SSP-SP 4
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA ,
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
"LAUDELINO DE ABREU-DELEGADO OE POLÍCIA E.MERITO" DIVISAO DE APURAÇÕES PRELIMINARES -ASSISTENCIA POLICIAL
-TERMO DE DEC -ÇOES A. P. Nº 1058/2018
segurança aos proprietários da AJC e nesse caso
foi realizado em contrato específico , uma vez que
incluía deslocamento a outro Estado e locação de
veículos . Dessa forma , JERÔNIMO foi chamado e
passou ao declarante os custos , tudo devidamente
contratado e pago oportunamente , inclusive a
locação de veículos e contratação de seguranças .
Nessa
manteve
contratação
contato
de segurança ,
exclusivamente
o declarante
com JERÔNIMO
JÚNIOR , portanto , não manteve contato direto com
qualquer outro segurança ou mesmo policial civil
paulista para contratação da escolta . Para o
deslocamento a Juiz de Fora , MARIO cuidou de
contratar um avião , não recordando no momento qual
empresa ,; aerea . A escolta era destinada ao
,; declarante , MARIO E ROBERTO . As reservas de hotel ,
tanto para o grupo de executivos quanto para o
grupo de seguranças , foram procedidas pela
secretária do declarante , reafirmando , inclusive
quanto ' a hospedagem dos seguranças . Na aeronave . . ,;,. seguiram com os executivos JERONIMO e o delegado
RODRIGO . Antes dessa oportunidade , o declarante
não conhecia os policiais civis que participaram , -Sr . FLAVIO DE SOUZA GUIMARAES , RG nº 40 . 751 .14 6/SSP-SP 5
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCI OS DA SEGURANÇA PÚBLICA , -
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
"LAUDELINO OE ABREU-DELEGADO OE POL 1CIA EMERI".00" DIVISÃO DE APURAÇÕES PRELIMINARES
~
ASSISTENCIA POLICIAL
~ TERMO DE DEC~~-ÇOES A.P. Nº 1058/2018
da escolta , nem mesmo Dr . RODRIGO , aliás , nem
sequer sabia que os integrantes da escolta seriam
policiais , achando que fossem apenas seguranças
particulares . O número de seguranças foi definido
pelo próprio JERÔNIMO , não opinando o declarante
em qualquer momento nesse sentido . Acrescenta que
uma das preocupações com segurança era notícia
corrente no mercado de que a região de Juiz de
Fora é conhecida pela prática de golpes , inclusive
contra executivos , razão pela qual havia o receio
quanto às tratativas que seriam realizadas , mesmo
motivo pelo qual resolveram realizar o encontro em
um local público , isto é , o hotel em Juiz de Fora ,
o Trade JF , l ocalizado na Av . Itamar Franco .
Chegaram por volta de 11h00 ou 11h30 no aeroporto
de Juiz de Fora , se dirigindo para o hotel em
veículo UBER . Informa que os ocupantes do avião ,
incluindo o declarante , MÁRIO e ROBERTO , ~ possuiam
apenas bagagem de
qualquer mala de
~ mao , • ou seJa , • viagem . Nega
não transportavam
o declarante que
tenha transportado qualquer quantia em dinheiro em
moeda estrangeira ou nacional , nem mesmo dólares
americanos , visando fechar qualquer negociação em
Sr . FLÁVIO DE SOUZA GUIMARÃES , RG nº 4 0 . 751 . 146/SSP- P 6
,,.,.___
..
' . . • SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS DA SEGURANÇA PUBLICA
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO •
CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL \\LAUDELINO DE ABREU-DELEGADO OE POLICIA EMERITO"
-DIVISAO OE APURAÇOES PRELIMINARES ASSISTENCIA POLICIAL
'
-TERMO DE DEC~ ÇOES A.P. Nº 1058/2018
Juiz de Fora . A escolta do aeroporto ao hotel foi '
realizada por ....
JERONIMO e RODRIGO , pois , segundo
JERÔNIMO , os demais seguranças deveriam verificar
o local para onde se dirigiam , o hotel . o
declarante
sequestro ,
temia , por exemplo , sofrer algum
esclarecendo que essa foi . ' a primeira
oportunidade em que o declarante cuidou de . ~
realizar
modalidade
pessoalmente
(mútuo) .
uma negociaçao daquela
Chegando ao hotel , o
declarante telefonou para SÉRGIO PESTANA avisando ,,
de sua chegada , comparecendo SERGIO pouco tempo
depois no restaurante do hotel , local marcado para
o encontro , o que se deu por volta de 12h00 .
SÉRGIO disse que ANTONIO VASCONCELOS estava numa
reunião com cliente de outro Estado . Algum temp
depois , o próprio ANTONIO VASCONCELOS chegou ao
restaurante do hotel • • • e iniciou- se a reunião de , .
negocios entre o ,,
declarante , MARIO , ANTONI
VASCONCELOS e SÉRGIO PESTANA . Em dado momento ,
ANTONIO perguntou se o declarante contava com
seguranças no local , informando a ele que apenas ,..
JERONIMO prestava a segurança , que estava sentado
na mesa ao lado , portanto , nega que tenha ..,
_,
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL "LAUDELINO DE ABREU-DELEGADO DE POLICIA EMERITO"
DIVISÃO DE APURAÇÕES PRELIMINARES A
ASSISTENCIA POLICIAL
-TERMO DE DEC~-ÇOES A.P . Nº 1058/2018
inf armado da presença dos demais seguranças , que
se encontravam pelo local cuidando da segurança ~
dos executivos , embora o declarante nao os
conhecesse pessoalmente , deduzindo que alguns dos
presentes fossem esses seguranças , sendo que o
RODRIGO provavelmente estava no quarto do hotel .
Durante essa negociação , o executivo ROBERTO
também estava em seu quarto , no hotel . Na ocasião ,
o declarante , como representante da AJC , tinha o
objetivo de obter o empréstimo de algo entre seis
e oito milhões de • reais junto a ANTONIO
VASCONCELOS , que se dizia empresário do mercado
agropecuário e imobiliário , possuindo fazendas em
Goiás e um escritório nas proximidades do hotel .
Destaca o declarante que , logo no primeiro contat~..__
com SÉRGIO PESTANA, não percebeu nele o perfil
normalmente esperado de um executivo da ,, area , ao
,, . contrario de
demonstrava
ANTONIO VASCONCELOS ,
bem articulado na
que
negociação . \
Avançando as tratativas , passaram a discutir o
formato do contrato e forma do pagamento do , .
emprestimo , ,,
cuidando MARIO de redigir o contrato ,
chegando ao • impasse em que o declarante e seus
-- - ~ - - - - ----- . . o
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA , -
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO ,
CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL '~LAUDELINO DE ABREU-DELEGADO DE POLICIA EMÉRITO"
DIVISÃO DE APURAÇÕES PRELIMINARES ~
ASSISTENCIA POLICIAL
-TERMO DE DECJ.M ÇOES A.P. Nº 1058/2018
colegas teriam de consultar os sócios da empresa
AJC a respeito e ANTONIO dizia necessitar
verificar a disponibilidade da quantia para
empréstimo , afirmando que o dinheiro que possuía
estava alocado em uma transportadora de valores , a
BRINKS de Juiz de Fora . ANTONIO ' mencionou que
necessitaria aproximadamente de 40 minutos para
verificar essa disponibilidade para o empréstimo ,
razão pela qual a reunião foi encerrada , com o
declarante , ROBERTO e MÁRIO almoçando , lembrando ,,.. que JERONIMO e RODRIGO almoçaram em uma mesa ao
lado . Em dado momento , foram para o quarto de
MÁRIO , aguardando contato de ANTONIO . Passado
algum tempo , mais de uma hora e meia , ; ' ' proximo as
--.1.
15h00 , chegaram a conclusão de que o negócio nã1../l./
se concluiria e resolveram retornar para São
Paulo , lembrando que o declarante possuía horário
para sua decolagem de São Paulo para Presidentl-'f"
Prudente . Comunicou JERÔNIMO da decisão de retorno
para São Paulo , cuidando o segurança de determinar
que os seguranças que se utilizavam dos carros
locados fossem para o aeroporto , ainda visando
garantir a segurança do local onde os executivos
Sr . FLÁVIO DE SOUZA GUIMARÃES , RG nº 40 . 751 . 146/SSP-SP 9
j
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
,
CORREGEDORI A GERAL DA POLICIA CIVI L "LAUDELINO DE ABREU-Dli!LEGAOO DE POLICIA EMERITO''
DIVISÃO DE APURAÇÕES PRELIMINARES ASSISTENCIA POLICIAL
• -TERMO DE DEC~,~ÇOES A.P. Nº 1058/2018
embarcariam . Desta forma , os três executivos
permaneceram no hotel , onde estava apenas o Dr .
RODRIGO e JERÔNIMO , pretendendo se deslocar em
táxi ou UBER até o aeroporto . Por volta de 15h30 ,
SÉRGIO PESTANA telefonou ao declarante , dizendo
que estava na recepção do hotel , descendo o ,
declarante e seus colegas MARIO e ROBERTO , para o
encontro . SÉRGIO disse que pretendia dar
continuidade a negociação e os convidou a ir até o
escritório de ANTONIO , situado nas proximidades da
Avenida Itamar Franco , visando finalizar o
negócio . ROBERTO e MÁRIO permaneceram no quarto de
hotel realizando alguns trabalhos , enquanto SÉRGIO
PESTANA, o declarante , RODRIGO e JERÔNIMO seguiram
a pé na direção do prédio onde seria o escritório ,
muito ,; . proximo do hotel , segundo o que disse
; SERGIO, havendo de um lado uma torre comercial e
do outro , um hospital . Durante a caminhada ,
declarante não percebeu se RODRIGO ou JERÔNIMO
realizaram algum contato telefônico com os outros
seguranças que estariam no aeroporto . Em dado ,,
ponto , SERGIO foi encaminhando o grupo para o
térreo de um dos prédios comerciais na Avenida
)0
--
-
SECRETARI A DE ESTADO DOS NEGOCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA •
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
"LAUDEL!NO DE ABREU-DELEGADO DE POLICIA EMERITO" DIVISAO DE APURAÇÕES PRELilf!NARES
ASSISTENCIA POLICIAL
-TERMO DE DEC.I..K.L,-ÇOES A . P. Nº 1058/2018
Itamar Franco , se dirigindo para uma cafeteria
Casa do Pão de Queijo , localizada no
estacionamento do estabelecimento , constituído de
salas comerciais e clínicas médicas ,
muito movimento , encontrando-se
local de
ANTONIO
VASCONCELOS nessa cafeteria , que os convidou a
tomar café , o que logo foi recusado , passando a
seguir o grupo , formado agora por SÉRGIO , ANTONIO ,
o declarante , RODRIGO e JERÔNIMO , na direção do
que seria um elevador para acesso ao escritório .
Chegando ao elevador , ANTONIO VASCONCELOS puxou o
declarante , dizendo que não estava com a chave do
escritório e o levando até um veículo onde estaria
a chave , automóvel esse que dizia
estacionado no local , sendo um automóvel Toyota
ETHIOS , de • cor cinza e com f orte película
vidros , não saben do se havia outra pessoa em
interior . De imediato , ANTONIO abriu o porta - mal s
e mostrou ao declarante , RODRIGO e JERÔNIMO que
havia algumas malas , sendo que uma delas estava
aberta e apresentava uma grande quantidade de
dinheiro , em cédulas de R$ 100 , 00 (cem reais) .
ANTONIO passou a insistir na realização do • - - - - ft • A -- ... • • - l"""',...r\ ,.., .... 1 1
... ...
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL "LAUDELINO DE ABREU-DELEGADO DE POLICIA EMERITO"
DIVISÃO DE APURAÇÕES PRELIMINARES ASSISTENCIA POLICIAL
-TERMO DE DEC.a..u.~-ÇOES A.P. Nº 1058/2018
negócio , o que imediatamente f o i recusado pelo
declarante , sob o argumento de que não f o ra aquele
o combinado contratualmente , entrando " . em panico .
Nesse momento , SÉRGIO tentou impedir a saída do
declarante , que dele se desvencilhou , buscando o
elevador como saída , enquanto JERÔNIMO sacava sua
arma de fogo e abordava ANTONIO , estando o DR .
RODRIGO no mesmo local , deixando o declarante
todos para ~ tras e retornando de imediato para o
hotel , onde contou o ocorrido a MARIO e ROBERTO ,
decidindo os três deixarem imediatamente Juiz de
Fora em direção a São Paulo , via aeroporto , ao
constatarem tratar - se de um golpe . No caminho para
o aeroporto , perceberam a movimentação no loca ,
onde SÉRGIO PESTANA havia levado o declarante . O
declarante ~ nao ouviu disparos de arma de fogo e
também não viu qualquer pessoa disparando arma
fogo . Não percebeu se ANTONIO VASCONCELOS ou
SÉRGIO PESTANA estavam armados . Quando se retirou
do local tinha a convicção de que JERÔNIMO e
RODRIGO cuidariam da situação e
ANTONIO e SÉRGIO .. a Polícia local .
presenciou os demais seguranças no
entregariam
Também
local
... nao
; -Sr . FLAVIO DE SOUZA GUIMARAES , RG nº 40 . 751 . 1,16/SSP-SP
do
12
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍ CIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL "LAUDELINO DE ABREU-DELEGADO DE POLICIA EMERITO"
DIVISÃO DE APURAÇÕES PRELIMINARES ASSISTENCIA POLICIAL
-TERMO DE DEC~~ÇOES A.P. Nº 1058/2018
incidente ou nas proximidades . Somente tomou
conhecimento de todo o desenrolar dos fatos quando
já estava no Estado de São Paulo , haja vista ter
se dirigido de Juiz de Fora para a Capital
Paulista em aeronave , em direção ao interior do
Estado , onde reside sua família , portanto , nega
que tenha deixado a cidade de Juiz de Fora em
fuga , por qualquer motivo , mas simplesmente
desconhecia o desenrolar dos fatos ou que qualquer
pessoa tivesse sido ,,, .
vitima de arma de fogo . o
declarante acredita que tenha sido ví tirna de uma ,;
emboscada praticada por ANTONIO , SERGIO e demais
comparsas , visando extorquir os executivos
paulistas ou até sequestrá - los , o que foi impedido~
por JERÔNIMO e RODRIGO .
negociação
JERÔNIMO
empresarial
tinha
que conhecimento da
realizariam em Juiz de Fora , como acima narrado .
Com relação aos demais seguranças , inclusive o Dr .
RODRIGO , que esteve no avião na viagem de ida e
que o
policial ,
natureza
Acredita
declarante sequer sabia tratar- se
o declarante não passou a eles
de
a do ; .
negocio que pretendia realizar .
que Rodrigo tenha viajado no avião devido
13
(
• - .... ._,. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
-POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL
''LAUDELINO DE ABREU-DELEGA.X> DE POLICIA EMERITO" DIVISÃO DE APURAÇÕES PRELlMINARES
ASSISTENCIA POLICIAL
-TERMO DE DEC~-ÇOES A.P. Nº 1058/2018
.... a sua proximidade pessoal com JERONI1lO . Todo o
esquema de segurança ficou a cargo de JERÔNIMO .
Com relação aos levantamentos realizados a
respeito de ANTONIO VASCONCELOS e sua atividade ,
esse dizia ser empresário de alto poder aquisitivo
e com vários empreendimentos , mas todos em cunho e
nome pessoal , portanto , sem pessoa jurídica
constituída ou mesmo um si te empresarial . Nega o
declarante que em qualquer momento da sua vida
tenha praticado atos ilícitos , muito menos
qualquer vinculação à atividade de doleiro ou algo
da espécie , tratando- se de presidente executivo da
divisão de uma companhia regular . Acredita que 0
fato de constar vinculado a várias empresas possa
ter chamado a atenção dos golpistas . Desconhecia
por completo qualquer fato relacionado ao dinheiro
que estava no p orta-malas do automóvel de ANTONIO
VASCONCELOS , repudiando por completo essa prática .
O declarante nega , de forma veemente ,
vinculação dos fat os aqui narrados com
político-partidária de qualquer espécie
qualquer \
atividade
ou . ,, vies , refutando especialmente
sentido de caixa dois qualquer alegação no
eleitoral . Pelo . serviço de Sr . FLÁVIO DE SOUZA GUIMARÃES
' RG n º 40 . 751 . 14 6/SSP-S P 14
'
•
S P.
...
SECRETARIA D~ ESTADO DOS NEGOCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL 11
LAUDELINO DE ABREU- DELEGADO DE POLICIA EMERITO" DIVISÃO DE APURAÇÕES PRELIMINARES
ASSISTENCIA POLICIAL
-TERMO DE DEC~~c~ÇOES A.P. Nº 1058/2018
.....
escolta , a empresa de JERONIMO recebeu R$30 . 000 , 00 • (trinta mil reais) . O advogado , assim como o
declarante , comprometem-se a apresentar números de
telefones
documentos
e ; . copias de
relacionados
contratos e demais
fatos • aqui apurados ,
inclusive eventuais fotografias realizadas pela • equipe de seguranças , através do e - mail
institucional desta Assistência Policial , no prazo
de 72 horas . Nada • mais disse e nem lhe foi
perguntado . Lido e achado conforme vai devidamente
assinado por
AUTORIDADE:
ADVOGADO 1:
ADVOGADO 2 :
ESCRIVÃ:
Sr . FLÁVIO DE SOUZA GUIMARÃES, RG nº 40 . 751 . 146/SSP-SP 15
Top Related