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Jornal Oficialdo Município de Tamarana
Tamarana, 15 de maio de 2020 Edição 1.411 - Ano XV - Semanal
ANEXOS
MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Saúde
____________________________________________________________________________ Rua Isaltino José Silvestre, nº 643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR | (43) 3398-1938
1
TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Nº 003 de 07/05/2020
Ref.: Contrato Original nº 003/2019 de 07/01/2019.
Pregão Presencial n° 061/2018.
Pedido nº 132/2018.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2019,
para CORREÇÃO do Reajuste Financeiro -
INPC/IBGE - do contrato de prestação de serviços,
que entre si celebram MUNICÍPIO DE TAMARANA
e a empresa MOVI MED CLÍNICA
ESPECIALIZADA EIRELI – EPP, na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAMARANA, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito interno, com sede na Rua Izaltino José Silvestre, 643,
inscrito no CNPJ/MF Nº 01.613.167/0001-90, neste ato
devidamente representado pelo ser Prefeito Municipal Sr.
Roberto Dias Siena, brasileiro, casado, residente e domiciliado
nesta Cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº
4.427.651-8-SSP/PR e CPF nº 623.960.999-49.
CONTRATADA: MOVI MED CLÍNICA ESPECIALIZADA EIRELI - EPP, pessoa
jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº
16.993.043/0001-55, estabelecida na Rua Piauí, 399 – Sala
1406, Centro – Londrina – Pr, 86.010-420, neste ato
representada por Wagner Cecílio da Silva, inscrito no CPF sob o
nº 017.882.679-07.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objetivo a correção do cálculo
de reajuste inflacionário INPC/IBGE, efetuado no Termo Aditivo Nº 002, do Contrato
Original nº 003/2019 (assinados respectivamente em 29/11/2019, e 07/01/2019), o
qual considerou o período para correção entre 01/2019 a 10/2019, mas que deveria
ter observado o período de correção entre 02/2019 a 01/2020, conforme informações
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Secretaria Municipal de Saúde
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2
do contratado e da Secretaria Municipal de Administração, em fls. 516 à 539, do
Processo Licitatório.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO:
Considerando o período entre 02/2019 a 01/2020, conforme cálculo
efetuado em 05/05/2020 (fls. 547 à 553, do Processo Licitatório), o reajuste
previamente concedido deve ser retificado conforme segue:
LOTE 01:
Item Vlr do Contrato
Correção INPC
01/2019 A 10/2019
2,667870%
Correção INPC
02/2019 A 01/2020
4,304610%
Diferença de
Correção
Vlr anual Corrigido
Vlr mensal
corrigido
1. 887.190,64 23.669,09 38.190,01 14.520,92 925.380,74 77.115,06 2. 54.459,57 1.452,91 2.344,27 891,36 56.803,84 4.733.65
LOTE 02: Item Vlr do
Contrato Correção
INPC 2,667870%
Correção INPC
4,304610%
Diferença de
Correção
Vlr Corrigido
Vlr mensal
corrigido 1 156.000,00 4.161,88 6.715,19 2.553,31 162.715,19 13.559,60 2 145.800,00 3.889,75 6.276,12 2.386,37 152.076,12 12.673,01
Total do Lote 01 - Corrigido --> 982.184,58 Total do Lote 02 - Corrigido --> 314,791,31 Total Anual Corrigido --> 1.296.975,89 Total mensal Corrigido--> 108.081,32 Total mensal Anterior --> 106.385,32 Total da diferença mensal --> 1.696,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO RETROATIVO:
O valor da diferença da correção apurada neste aditivo, relativo aos
meses de Janeiro a Abril de 2020, no importe de R$ 1.696,00 (mil seiscentos e
noventa e seis reais) mensais, será pago em parcela única – no montante de R$
6.784,00 (seis mil setecentos e oitenta e quatro reais) – na data de 15/07/2020.
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3
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem em seu inteiro teor, as demais cláusulas do
Contrato Originário, bem como dos demais Termos Aditivos.
E, por estarem assim justos, combinados e de comum acordo,
assinam o presente aditamento, em 02 (duas) vias de igual teor na presença de duas
testemunhas, a fim de que conduzam os seus efeitos legais.
Tamarana - Pr, 07 de maio de 2020.
_____________________________
MUNICÍPIO DE TAMARANA
CONTRATANTE
Roberto Dias Siena
Prefeito Municipal
______________________________
MOVI MED CLÍNICA ESPECIALIZADA
EIRELI - EPP
CONTRATADA
Wagner Cecílio da Silva
Representante Legal
_____________________________
Roberto da Silva
Secretário de Administração
_____________________________
Dalva Aparecida Siena
Secretária Municipal de Saúde
Vistado sob o aspecto formal, nos
termos do artigo 38, da Lei
Federal N° 8.666/93 e alterações.
TESTEMUNHAS:
Nome: _________________________ Nome: _________________________
RG: ___________________________ RG: ___________________________
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Secretaria Municipal de Saúde
___________________________________________________________________________
Rua Cornélio Fico, nº 175, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR | (43) 3398-1985 1
TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 002 de 13/05/2020
REF. CONTRATO Nº 048/2018 de 24/05/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2018
PROCESSO PEDIDO Nº 054/2018
Segundo termo Aditivo de Contrato de locação de
imóvel para funcionamento da Administração da
Secretaria Municipal de Saúde, que, entre si,
celebram Município de Tamarana e Sr. Simão
Antonio de Godoy, na forma abaixo.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAMARANA, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito interno, com sede na Rua Izaltino José Silvestre, 643,
inscrito no CNPJ/MF Nº 01.613.167/0001-90, neste ato
devidamente representado pelo Prefeito Municipal Sr. Roberto
Dias Siena, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da
Cédula de Identidade RG nº 4.427.651-8 - SSP/PR e CPF nº
623.960.999-49.
CONTRATADO: SIMÃO ANTONIO DE GODOY, locador, inscrito no CPF sob o
n° 360.373.209-00, residente e domiciliado na Evaristo
Camargo, nº 1.021, Centro, Tamarana –Pr.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditar ao Contrato Original nº
048/2018 de 24/05/2019, alterações nas seguintes cláusulas, conforme segue:
CLÁUSULA SEGUNDA DO TA – DA VIGÊNCIA
Fica aditado ao Contrato Original, aumento de 12 (Doze)
meses no prazo de locação do imóvel, ficando o prazo do contrato, após o
aumento, em 36 (trinta e seis) meses. Ficando aditado ao Contrato Original, a
vigência de 26/05/2020 à 24/05/2021, conforme C.I. nº 1.135/2020 da Secretaria
de Saúde e Parecer Jurídico nº 091/2020.
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Secretaria Municipal de Saúde
___________________________________________________________________________
Rua Cornélio Fico, nº 175, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR | (43) 3398-1985 2
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem em seu inteiro teor, as demais cláusulas do Contrato
Originário.
E, por estarem assim justos, combinados e de comum acordo,
assinam o presente aditamento, em 02 (duas) vias de igual teor na presença de
duas testemunhas, a fim de que conduzam os seus efeitos legais.
Tamarana - Pr, 13 de Maio de 2020.
_____________________________ MUNICÍPIO DE TAMARANA
LOCATÁRIO Roberto Dias Siena
Prefeito Municipal
______________________________ SIMÃO SNTONIO DE GODOY
LOCADOR
_____________________________
Dalva Aparecida Siena
Secretária de Saúde
______________________________ Roberto da Silva
Secretário de Administração
Vistado sob o aspecto formal, nos termos do artigo 38, da Lei Federal N° 8.666/93 e alterações.
TESTEMUNHAS:
_______________________________ _______________________________
Nome: _________________________ Nome: _________________________
RG: ___________________________ RG: ___________________________
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Jornal Oficial do Município de Tamarana
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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº. 3/2020
Súmula: Aprovar Termo de Adesão e Plano de Ação referentes ao Incentivo Benefício Eventual COVID-19, apresentados ao Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo - SIFF. (Resolução Ad Referendum 004/2020 – CEAS/PR).
O Conselho Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.290 de 11 de outubro de 2018, e plenária realizada dia 15/05/2020, Resolve:
Art. 1º. Aprovar o Termo de Adesão do Município de Tamarana ao Incentivo Benefício Eventual COVID-19 (Resolução Ad Referendum 004/2020 – CEAS/PR).
Art. 2º. Aprovar o Plano de Ação do Incentivo Benefício Eventual COVID-19 apresentado no Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo – SIFF (Resolução Ad Referendum 004/2020 – CEAS/PR).
Art 3º. Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tamarana, 15 de Maio de 2020.
Mariza Assumpção JorgePresidente do CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº. 4/2020
Súmula: Aprovar a aquisição e concessão de Kits de Higiene e Limpeza.
O Conselho Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.290 de 11 de outubro de 2018, e plenária realizada dia 15/05/2020,
Considerando, a classificação pela Organização Mundial de Saúde, em 11/03/2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID19),
Considerando que o Município de Tamarana/PR também decretou situação de emergência em Saúde Pública (Decreto
48/2020).
Considerando que o Ministério Público da Comarca de Londrina, da qual Tamarana faz parte, emitiu recomendações, entre elas a concessão de itens que possam minimizara proliferação da COVID- 19, a saber:
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 03/2020 (Ementa: Proteção à Infância e Juventude. Proteção Integral. Responsabilidade do Poder Público municipal. Assistência Social. Saúde Pública. Direitos Fundamentais. Coronavírus (COVID19). Item 8. a adoção de providências para a distribuição de kits individuais de higiene pessoal para a população infanto-juvenil e seus familiares devendo conter, entre outros, sabonetes líquidos e álcool gel 70%;
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 007/2020 (Ementa: Cidadão, Assistência Social, Política Pública, Coronavírus (Covid-19), Direito Fundamental, Violação Aos Direitos Humanos). Item e) dos Benefícios Eventuais: fornecer de material de prevenção, higiene e limpeza para os usuários da política de assistência social, principalmente aos que vivem em espaços aglomerados, conforme avaliação das equipes de referência.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a aquisição e concessão de Kit de Higiene e Limpeza às famílias referenciadas no CRAS, visando auxiliar na prevenção da proliferação do COVID-19.
Art. 2º. O Kit será composto pelos seguintes itens: 01 unidade de água sanitária (hipoclorito de sódio), embalagem 01 litro; 03 unidades de detergente liquido, de boa qualidade, embalagem de 500 ml cada; 01 pacote de sabão em pedra, embalagem com 05 unidades; 05 unidades de sabonetes, em barra, com 90 gramas; 02 unidades de creme dental, com flúor, embalagem com 90 gramas.
Art. 3º. Os Kits serão concedidos a 250 famílias/mês durante 6 meses, podendo ser o mesmo público atendido pela Cesta Básica durante o mesmo período.
Art 4º. Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tamarana, 15 de Maio de 2020.
Mariza Assumpção JorgePresidente do CMAS
Tamarana, 15 de maio de 2020 Edição 1.411 - Ano XV - Semanal - Página 7
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MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ
Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº. 5/2020
Súmula: Aprovar Plano de Aplicação com recursos do IGD Bolsa Família –
Saúde e Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.290 de 11 de outubro de
2018, e plenárias realizadas dias 17/03/2020 e 15/05/2020,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar Plano de Aplicação com recursos do IGD Bolsa Família –
Saúde e Assistência Social, conforme apresentação nas reuniões
extraordinárias realizadas em 17/03 e 15/05/2020.
Art 2º. Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Tamarana, 15 de Maio de 2020.
Mariza Assumpção Jorge Presidente do CMAS
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MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ
Conselho Municipal de Assistência Social
Plano de aplicação de Saúde
Quant Unid Item
06 unid Calça masculina confeccionada em jeans, modelo slim. Possuir fechamento
por botão e zíper no entremeio, bolso frontal e traseiro, cós com passantes,
acabamento e costura em tom contrastante.
Cor: azul escuro
Modelo: Slim
Material: Jeans
Detalhes adicionais: bolso frontal e traseiro tradicional
Categoria: Moda masculina
Slogan: Colocar na medida de 4 cm horizontal e 4 cm vertical o slogan
Bolsa Família (foto) acima no bolso (direito) traseiro+ descrição da
Secretaria Municipal de Saúde -Tamarana. (conforme descrição anexo)
Total de 06 peças, sendo:
04 no tamanho 38, 02 no tamanho 42, totalizando 06 peças.
Com Slogan
50 unid Calça feminina skinny confeccionada em tecido jeans azul escuro. Possuir
fechamento por botão e zíper no entremeio, cintura alta, cós de 3 cm com
passantes e etiqueta, costura para rebate, costura aparente e acabamento
no tom. Bolsos na frente e traseiro modelo de um C+ bolsinho porta moeda.
Cor: azul escuro
Modelo: Jeans Stretch Skinny
Material: jeans
Detalhes adicionais: costura aparente, modelo skinny, bolsinho porta
moeda, bolsos na frente e traseiro, cintura alta
Slogan: Colocar na medida de 4 cm horizontal e 4 cm vertical e com o
slogan do Bolsa Família + Descrição da Secretaria Saúde foto acima no
bolso (direito) traseiro. (conforme descrição anexo)
Total de 50 peças, sendo:
02 peças no tamanho 36, 12 peças no tamanho 38, 08 peças no tamanho
40, 14 peças no tamanho 42, 08 peças no tamanho 44, 02 peças no
tamanho 46, 04 peças no tamanho 04.
Com Slogan
60 Unid Camisetas Brancas Manga Curta confeccionada em 67% Poliéster 33%
Viscose
Cor : Branca
Gola redonda com ribana
Tecidos esse não deverá amontoar bolinhas
Mangas curta tradicional 13cm
Comprimento 65cm
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Conselho Municipal de Assistência Social
Total: 60 unidades, sendo tamanho P 16 und, tamanho M 34 und, tamanho
G 08 und, tamanho GG 02 und.
Parte da frente:slogan do AGENTE COMUNITÁRIO foto anexo 16cm/16cm
Costa Slogan do Bolsa Família 16 cm x 16 cm e ½ cm baixo deste,
escrever Secretaria Municipal de Saúde Tamarana
Descrição e imagem conforme slogan (anexo)
Com Slogan
60 Unid Camisetas Brancas Manga Longa Com Ribana No Punho, confeccionada
67% Poliester 33% Viscose
Cor : Branca
Gola redonda com ribana
Tecidos esse não deverá amontoar bolinhas
Comprimento camisetas 65cm
Mangas longas com ribana de 4 cm no punho
Total: 60 unidades, sendo tamanho P 16 und, tamanho M 34 und, tamanho
G 08 und, tamanho GG 02 und.
Parte da frente: slogan do AGENTE COMUNITÁRIO foto anexo 16cm/16cm
Costa Slogan do Bolsa Família 16 cm x 16 cm e ½ cm baixo deste,
escrever:
Secretaria Municipal de Saúde Tamarana
Descrição e imagem conforme slogan (anexo)
Com Slogan
30 Unid Mochila Preta: Impermeável 28 Litros, emborrachada de alta durabilidade.
Possui 4 compartimentos de zíper reforçados, alças centralizada
impermeável para carregar na mão + alças longas nas costas impermeável.
Ambas as alças deverão ser confortáveis e resistentes. DIMENSÕES bolsa
(altura 40 x 30 largura x 25 profundidade)
Na parte superior como mostra o desenho escrever ACS. Abaixo da escrita
, ACS na parte branca do desenho escrever: Secretaria Municipal de Saúde
Tamarana.
Descrição e imagem conforme slogan (anexo)
Com Slogan
27 Unid Capa de Chuva: Confeccionada em Nylon Emborrachado, Forração Interna
em Poliéster
Disponível na Cor Preta, • Capa Impermeável
Possui Fita Refletiva e Respiro nas Costas
Fechamento da Camisa por Velcro e Zíper
Possui Elástico na Barra da Camisa e na Cintura da Calça, Com Gola Alta,
Bolso Interno na Camisa, Velcro no Punho, Zíper de Regulagem na Barra
da Calça.
Medidas aproximadas: M BLUSA Altura:0,70 cm Largura 0,60 cm. CALÇA
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Conselho Municipal de Assistência Social
Altura:0,95 cm Largura: 0,58
G BLUSA Altura:0,75 cm Largura 0,65 cm. CALÇA Altura:1,00 cm Largura:
0,60
GG BLUSA Altura:0,85 cm Largura 0,70 cm. CALÇA Altura:1,05 cm
Largura: 0,65 Conteúdo da Embalagem: Uma calça e uma blusa
Na parte externa da blusa costa colocar slogan Bolsa Família,1/2 abaixo
escrever Secretaria Municipal de Saúde Tamarana
Na calça confeccionar 1 bolsa tradicional e colocar slogan Bolsa
Família,1/2 abaixo escrever Secretaria Municipal de Saúde Tamarana
A camisa deve possuir fita refletiva na parte de trás que possibilita maior
visibilidade no trânsito.
na cintura da calça para melhor ajuste, bolso interno para que você leve
seus pertences protegidos
Sendo 02 no tamanho P (medindo 1,50 - 173 altura). 13 peças no tamanho
M (medindo 158-164 altura), 12 peças no tamanho G (medindo 1,65-173
altura), totalizando 27 peças.
Com Slogan
08 Unid Jaleco feminino: confeccionado em gabardine na cor branco neve, cola V
comum, padrão jaleco,cinturado, manga longa com botão e fita para
encurtar a manga, deixar manga 7 pregas bilaterais na cintura, bolso faca
embutido bilateral, 5 botões transparentes na parte frontal para fechamento
¾ Na costa a fita tradicional de 6 cm na cintura,,comprimento de 93 a 95
cm.
NA PARTE DO OMBRO DIREITO, SLOGAN DA SAÚDE DA
FAMÍLIA(acima) e ½ cm abaixo escrito : Secretaria Municipal de Saúde
Tamarana.
NA PARTE DO OMBRO ESQUERDO SLOGAN DA BOLSA FAMÍLIA.
Sendo 04 unidadeS no tamanho P, 04 unidades no tamanho M
Com Slogan
54 unid Balança Digital: Material/Composição:Plataforma de vidro temperado
altamente resistente.
Certificação de Segurança do INMETRO
Balança eletrônica com funções:
- Medição de taxa de gordura
- Hidratação
- Músculos
- Indicação de calorias e IMC
Pesagem de até 180 Kg, com graduação de 100 gramas
- Visor digital
- Sistema eletrônico de pesagem com sensores de alta precisão
- Memoriza os 12 últimos pesos
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MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ
Conselho Municipal de Assistência Social
- Função acionamento e desligamento automático
- Funciona com 1 bateria 3V (inclusa)
- Cor- Preto
- Com bateria adicional
200 unid Protetor solar, FPS 99 para todo tipo de pele Hipoalergênico ,loção oil free
de toque seco que ajuda a controlar a oleosidade da pele. Proteção UVA
/UVB equivalente a no mínimo, 1/3 do FPS declarado (proteção
UVB).Possuir resistência a água e suor.Unidade contendo 60g
54 par Bota Coturno Unissex: Estilo: Coturno Bota Cano Curto, Cor: Marrom
escuro, Material: 100% Couro, Cabedal: Walker, Fecho: Cadarço
Altura Aproximada do Cano: 15 cm
Forro: Tecido Espumado
Palmilha: Gel P.U. Removível Para Higienização
Solado: Antiderrapante em Borracha aproximadamente 2 cm
Diferencial: Qualidade E Conforto
Obs: Material impermeável.
Sendo 04 pares tamanho nº34, 06 pares tamanho nº35, 08 pares tamanho
nº36, 26 pares tamanho nº37, 06 pares tamanho nº38, 02 pares tamanho
nº39, 02 pares tamanho nº42.
Totalizando 54 pares.
25 unid Guarda-chuva (Sombrinha) compacto e altamente resistente e durável com
Proteção de 99% contra a radiação solar (raios U Anti-ultravioleta V)
Blackout UV que no sol dá aquela sensação de sombra fresca e protege a
pele / bloqueia o sol.
Tecido cor PRETA INTERNA /PRATA PARTE EXTERNA.
Medida fechada: 31cm
Medida aberta: 1,40 de diâmetro
Quando aberta que comporta até duas pessoas usarem, ao mesmo tempo.
Tecido duplo Feito a mão
Tecido resistente e fácil para secar
Possuir 2 do varão de ferro niquelado, cabo resinado em curvas
anatômicas,confeccionado com alta resistência e qualidade.
10 varetas
Modelo Feminino
Guarda-chuva compacto quando fecha está seja acessível a colocar dentro
de bolsa feminina.
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MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ
Conselho Municipal de Assistência Social
Plano de Aplicação Assistência Social
Quant Unid DISCRIMINAÇÃO
02 Unid e Serv Aquisição e Serviços de Instalação Ar Condicionado
Ar condicionado – tipo Split 12.000 BTUs, quente e frio, com opção inverter,
com painel eletrônico, baixo nível de ruído, voltagem 220V, acompanhado
de controle remoto e kit de acessórios para instalação, com garantia de 12
meses após a entrega do produto pelo fornecedor, acompanhado de
manual de instruções.
02 Unid Aparelho Celular, tipo smartphone.
21 Unid Camiseta manga curta, cor branca, fabricada em tecido 100% algodão,
gola redonda, estampa na parte frontal e posterior, com estamparia em
Sublimação, em tamanhos variados do P ao GG.
Estampa:
06 Unid Cadeira de escritório- com braço regulável, na cor azul, preta ou cinza (a
ser definido no empenho), espuma injetável, com regulagem vertical e
horizontal, giratória com 05 hastes com rodízio duplo de nylon com esferas
em aço, reforçados, com capa protetora (revestido em cima das hastes) e
revestimento do pistão com regulagem de altura, com mola amortecedora,
mecanismo a gás. Medidas Mínimas: assente 0,42 largura x 0,39
profundidade, encosto 0,38 largura x 0,29 altura, moldados
anatomicamente, revestida com capa em polipropileno injetado. O estofado
com espuma de poliuretano injetada flexível H.R. isenta de DFC, com
densidade média de 55 kg/m3. Bordas do assente protegidos por perfil de
PVC e encosto com contracapa com
01 Unid e Ser Projetor e Serviços de Instalação, com 3.600 lúmens em cor e em branco,
resolução XGA para projeção em ambientes de pequeno e médio porte.
Possui uma lente de ótima qualidade, com foco e zoom óptico manual, a
lâmpada pode durar ate 5.000 horas em modo normal, 10.000 em modo
Eco e 15.000 em modo ExtremeEco. Com entradas HDMI, VGA, Vídeo
Composto e USB. Instalado e fixado no Teto
01 Unid Bebedouro, capacidade do reservatório 25 litros; padrão 1 torneira tipo
rosca cromada e 1 jato; torneira e o jato fornece água gelada; sistema de
refrigeração embutido; revestimento externo, aparador de água frontal em
aço inox 430; serpentina em aço inox 304; reservatório em PP isolado
termicamente em EPS; tomada 3 pinos conforme a norma da
ABNT/nbr/603351; gás R134A ecológico, 7 níveis de temperatura; com
certificação INMETRO; filtro com carvão ativado certificado pelo INMETRO;
revestimento frente e laterais em chapa de aço inox e adesivado;
tensão/potencia: 127v ou 220v (280w) (não é bivolt); acompanha manual do
produto.
Tamarana, 15 de maio de 2020 Edição 1.411 - Ano XV - Semanal - Página 13
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Conselho Municipal de Assistência Social
10 Unid Protetor Solar; FPS 99 para todo tipo de pele Hipoalergênico, loção oil free
de toque seco que ajuda a controlar a oleosidade da pele. Proteção UVA
/UVB equivalente a no mínimo, 1/3 do FPS declarado (proteção UVB).
Possuir resistência a água e suor.Unidade contendo 60g
03 Unid IMPRESSORA COM SCANNER: Impressora Multifuncional Laser,
Configuração Mínima: Características Mínimas do
Equipamento:(Impressora, copiadora, escâner e fax) Laser, Impressão e
Cópia: Monocromática, Impressão: Simples, Velocidade: mínimo 22 páginas
por minuto, Resolução: 1200 x 1200 dpi, Ciclo mensal: 10000 páginas,
Capacidade de bandeja: 150 folhas, Capacidade do alimentador automático
de documentos: 35 folhas; Sistema de impressão: em Branco, Conexão:
USB, Wireless, Memória: 128 MB, velocidade do processador 600 MHz;
Sistema Operacional: Windows 10, 8, 7, Vista, XP, 2000, 2008 R2, 2008,
2003, Mac OS X 10.5 ~ 10.8, Vários Linux, Método de Scan: Cis/Color
Resolução da Scan 1200x1200 dpi.
03 Unid TABLET: no mínimo 64GB (A memória disponível para uso do consumidor
pode sofrer variações, conforme sistema operacional, aplicativos e/ou
outros fatores) - Suporta cartão Micro SD de até 400GB. Tamanho da tela
10,5, Câmera traseira - 13MP - Foco automático - Modo de Foto:
Automático, Pro, Panorâmica, Foto Seqüencial, HDR (Vívido), Adesivo,
Beleza - Efeitos de Foto: Automático, Creme, Profundo, Floresta, Clássico,
Acolhedor, Memória, Bordo - Flash LED, Câmera Frontal 8MP, Tela 2560 x
1600 (WQXGA).
Quantidade de cores: 16M - Vidro Reforçado, Infinita - Super AMOLED,
Câmera, fotos e gravação de vídeos: Formatos Suportados para
reprodução: MP4,M4V,3GP,3G2,WMV,ASF,AVI,FLV,MKV,WEBM,
Resolução de reprodução: UHD 4K (3840 x 2160) @60fps - Resolução de
gravação: UHD 4K (3840 x 2160) @30fps - Formato suportado de
Streaming: 3GP,MP4.
Localização: GPS - A-GPS, Áudio: Auto-falantes Quádruplo otimizados pela
AKG, Alimentação e bateria: Bateria Recarregável. Bivolt 7300 mAh -
Bateria Íons de Lítio, Cor: Preto, Acompanha: Caneta S Pen,
Reconhecimento de Iris: Sim, Modo Dex para Tabletes: Sim, Mémoria RAM
4GB, Suporte e anexos no e-mail: E-mail: Google Mail, Samsung E-mail -
Push E-mail: Microsoft, Direct Push E-Mail for Exchange - Tipos de E-mail
Suportados: OP3,IMAP4,SMTP,SSL,TLS,EAS, Bluetooth 5.0, Chip Nano
SIM (4FF), 3G, 4G , WI-FI.
Garantia: 01 ano (3 meses de garantia legal e mais 9 meses de garantia
especial concedida pelo fabricante).
Conteúdo: 01 Tablet - Carregador - Cabos de dados - Fone de ouvido
Extrator de chip - Caneta S Pen
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Conselho Municipal de Assistência Social
03 Unid NOTEBOOK - Processador: 2.70GHz, 4MB Cachê (Turbo Boost até
3.50GHz), Sistema Operacional: Windows 10, Tela: LED 15.6’’Widescreen,
resolução HD 1366 x 768, Memória RAM: 8GB DDR3L com suporte para
até 16GB, Slots de Memória: 2 x SO-DIMM DDR3L (um livre), Disco Rígido
(HDD): 1TB, SATA, 7mm, 5400 RPM, Leitor de Cartões: SD / SDHC / SDXC
/ MMC, Webcam: Frontal HD (1280 x 720p), Vídeo: Integrado HD Graphics
620 com suporte para Microsoft DirectX 12 e OpenGL 4.4
Áudio: Microfone e alto-falantes estéreo embutidos.
Rede: Gigabit Ethernet (10/100/1000 Mbps).
Conectividade: Bluethoot 4.2 e Wi-FI IEEE 802.11 a/b/g/n, Conexões: 2 x
USB 2.0, 2 x USB 3.0, 1 x HDMI, 1 x VGA, 1 x RJ-45, 1 x Microfone, 1 x
Fone e 1 x DC-in (carregador), Segurança: abertura para trava tipo
Kensington® Lock, Teclado: Padrão Português-Brasil de 107 teclas (c/
teclado numérico).
Mouse: Tipo Touchpad de 2 botões, Carregador: 19V, 2.1A, 40W,
100~240V Automático, Bateria: Lítios, 4 células, 3200mAh (removível).
01 Unid SCANNER ALTA VELOCIDADE: Scanner de mesa: Base plana,
alimentador automático de documentos ,Resolução de digitalização, óptica:
Até 600 ppp, Ciclo de trabalho (diário): Até 3000 páginas, Profundidade de
bits: 24 bits, Níveis da escala de cinza: 256, Detecção de multi-alimentação:
Sim, ultrasônico, Capacidade do ADF:Padrão, 100 folhas, Velocidade de
digitalização do alimentador automático de documentos: Até 50 ppm/100
ipm (preto e branco, escala de cinza), Opções de digitalização (ADF):
duplex de passo único,Tamanho da digitalização (no scanner de mesa),
máximo: 216 x 356 mm, Tamanho da digitalização (ADF), máximo: 216 x
864 mm, Tipos de suportes:Papel (comum, jato de tinta, fotográfico) Peso
da mídia, recomendado: 49 a 120 g/m², Formatos dos arquivos
digitalizados: BMP, JPG, TIFF, TIFF (comprimido), Multi-page TIFF, PNG,
PDF (normal, normal com imagens, apenas imagem pesquisável, MRC),
PDF/A, RTF, TXT, UNICODE, HTM, DOC, WPD, XML, XLS, OPF, XPS;
Conectividade, padrão: USB 2.0.
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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº. 7/2020
Súmula: Aprovar a adesão do Município de Tamarana ao Repasse Financeiro Emergencial do Governo Federal para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS devido à situação de emergência em Saúde Pública de importância internacional decorrente do COVID19, mediante Termo de Aceite e Compromisso.
O Conselho Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.290 de 11 de outubro de 2018, e plenária realizada dia 15/05/2020,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a adesão do Município de Tamarana ao Repasse Financeiro Emergencial do Governo Federal para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS devido à situação de emergência em Saúde Pública de importância internacional decorrente do COVID19, mediante Termo de Aceite e Compromisso.
Art 2º. Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tamarana, 15 de Maio de 2020.
Mariza Assumpção JorgePresidente do CMAS
ANEXOS CONTINUAM NA PRÓXIMA PÁGINA
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MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ
Conselho Municipal de Assistência Social
Rua Evaristo Camargo nº 1101 – Centro - CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR | (43) 3398-1977
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EDITAL 1/2020/CMAS Convoca a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil que irão
compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Tamarana/PR para o Biênio 2020/2021
O Conselho Municipal de Assistência Social de Tamarana/PR,
no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 1290/2018, e plenária realizada em 15/05/2020, convoca: Segmento Usuários (Representantes de Usuários; pessoas vinculadas aos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios da PNAS, conforme Resolução CNAS 11/2016); Segmento Entidades (Representantes de Entidades e Organizações de Assistência Social, caracterizadas como: atendimento, assessoramento ou garantia de direitos, de acordo com o Artigo 3º da LOAS); e Segmento Trabalhadores (Representantes de Organização de Trabalhadores que atuam na área da Assistência Social; ou Trabalhadores da área, nos termos da Resolução CNAS 06/2015 e em conformidade com as Resoluções CNAS nº 17/2011 e 09/2014), todos no âmbito do município de Tamarana/ PR, para participarem da eleição para escolha dos novos Conselheiros municipais, representantes da Sociedade Civil, para cumprirem mandato no biênio 2020/2022, observando as disposições constitucionais e demais normas aplicáveis e principalmente as orientações sanitárias acerca da prevenção da proliferação do COVID19:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A eleição ocorrerá dia 29 de Maio de 2020, às 8h30min, na Secretaria
de Assistência Social – Rua Evaristo Camargo 1101. 1.2 O processo eletivo será regido por este instrumento, visando o
preenchimento de 04 (quatro) vagas para representantes da Sociedade Civil;
1.3 O processo eletivo será composto de duas etapas: fase de inscrição e fase final destinada à realização propriamente dita da eleição, mediante a votação dos candidatos inscritos;
1.4 Os representantes dos segmentos da sociedade civil, ao serem eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se uma só recondução, por igual período.
1.5 É obrigatório o uso de máscara de proteção sob nariz e boca, tanto para realização de inscrição como no dia da eleição, conforme determinado no Decreto Municipal 73/2020 e Lei
Estadual nº 20.189/2020.
2 DAS INSCRIÇÕES 2.1 Visando garantir as recomendações sanitárias e prevenção da
proliferação do COVID19, as inscrições ocorrerão da seguinte maneira:
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2.1.1 Segmento usuário: Poderão ser realizadas nos serviços socioassistenciais (CRAS, CREAS), no período de 18 a 22 de Maio de 2020, no horário de 9h às 12h;
2.1.2 Segmento entidade e trabalhador: As inscrições destes segmentos serão realizadas preferencialmente através do e-mail do Conselho Municipal de Assistência Social: [email protected] OU excepcionalmente na Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à Rua Evaristo Camargo 1101.
2.1.3 As inscrições somente serão efetuadas se atenderem ao disposto no presente Edital.
2.2 Poderão ser inscritos como candidatos (as) representantes dos
seguintes segmentos, conforme número de vagas: 2.2.1 02 (duas) vagas para Segmento Usuário: Entende-se por
segmento usuário: àqueles vinculados aos serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistência social OU organizações de usuários, que tenham entre seus objetivos a defesa e garantia de direitos de indivíduos e grupos vinculados à política de assistência social;
2.2.2 01 (uma) vaga para Segmento Entidade: As entidades deverão estar regularmente constituídas e com devida inscrição no CMAS.
2.2.3 01 (uma) vaga para Segmento Trabalhador: Organização de trabalhadores do setor, como associações de trabalhadores, sindicatos, federações, conselhos fórum de trabalhadores que defendem e representam os interesses dos trabalhadores da política de assistência social OU Trabalhadores da área, nos termos da Resolução CNAS 06/2015 e em conformidade com as Resoluções CNAS nº 17/2011 e 09/2014,
2.3 Para cada vaga de membro Titular terá um membro Suplente.
4 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS 4.1 Os documentos aqui relacionados são obrigatórios e deverão ser
entregues no ato da inscrição prevista no item 2 do presente edital: 4.2 O Requerimento de Inscrição (Anexo I), indicando o nome do
candidato, bem como o segmento que representa; 4.3 Cópia de documento de identificação do candidato, com foto (RG); 4.4 Ata da Eleição e posse da atual diretoria devidamente registrada em
Cartório (para entidade); 4.5 Cópia simples do Estatuto da Entidade (para entidade); 4.6 Oficio de indicação da entidade representada com nome, registro e
local de atuação junto ao SUAS, para segmento trabalhador.
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5 DA ELEIÇÃO
5.1 O processo eletivo será coordenado pelos conselheiros da atual gestão;
5.2 A plenária eleitoral será formada pelos representantes de cada entidade inscrita e indicada no ato da inscrição;
5.3 O processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil dar-se-á por meio de votação dos próprios candidatos credenciados e presentes e conselheiros da atual gestão presentes (desde que não sejam candidatos), por meio de voto secreto;
5.4 Terão assento no CMAS os candidatos com maior número de votos, conforme o segmento representado, ficando os demais como suplentes, também respeitando o segmento representado.
Tamarana, 15 de Maio de 2020.
Mariza Assumpção Jorge Secretária Municipal de Assistência Social
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ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Ao Conselho Municipal de Assistência Social de Tamarana/PR
Conforme Edital 001/2020/CMAS de Tamarana/PR venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL, junto à Comissão Eleitoral, na condição de Candidato e Eleitor, conforme segmento abaixo e documentos anexos:
Na condição de (marcar apenas um segmento):
( ) Representante ou organização de usuários de Assistência Social, ou próprio usuário Nome completo: CPF: RG: Endereço: Telefones: ( ) ( )
OU
( ) Entidade e organização de Assistência Social Nome da Entidade: CNPJ: Presidente: Endereço: Telefones: ( ) ( ) Nome e dados do representante indicado: CPF: RG: Telefones: ( ) ( )
OU
( ) Entidade e organização de Trabalhadores do Suas, ou próprio trabalhador Nome completo: CPF: RG: Endereço: Telefone: ( ) ( ) Órgão que representa:
___________________________________________
(assinatura do (a) Presidente) (identificação e qualificação de quem assina o documento)
________________________________________________
(assinatura e identificação da pessoa designada como representante)
JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TAMARANAEXPEDIENTE
LEI nº 412 DE 06 SETEMBRO DE 2006 - Distribuição gratuitaPREFEITO MUNICIPAL: Roberto Dias SienaSecretária de Fazenda: Bruna Silva Miranda
Jornalista responsável: Lucas Marcondes Araújo (MTB 10343/PR)Redação e administração: Rua Izaltino José Silvestre, 643 - Centro
CEP: 86125-000. Tamarana - PR. Telefone: (43) 3398-1947Site: www.tamarana.pr.gov.br/diario-oficialE-mail: [email protected]
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