Jonas Barbosa Leite Filho
Funcionário Banco do Brasil – 33 anos
Cargos ocupados:
•Escriturário;
•Supervisor
•Consultor
•Auditor
•Gerente de Agência
Formação Acadêmica:
•Administração de empresas;
•Pós Graduação em Gestão de Pessoas
ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE
CONTAS
Conta corrente é uma conta livremente
movimentada pelo cliente por meio de cheques,
cartão magnético ou cheque avulso. É também
chamada conta de depósitos, pois o cliente pode
depositar e sacar dinheiro a qualquer momento. É
pela conta corrente que o cliente realiza transações
como ordem de pagamento, transferência de
valores, DOC e TED, depósito de cheques, débito
automático, aplicação financeira etc
ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE
CONTAS
Atividade típica de bancos comerciais.
Para abertura de conta de depósitos é
obrigatória a completa identificação do
depositante, mediante preenchimento de ficha-
proposta.
Para abertura de conta: no mínimo, originais e cópias
dos seguintes documentos:
Documento de identificação - cédula de
identidade (RG) ou documentos que a substituam
legalmente, a exemplo das carteiras fornecidas
pela OAB, CREA, Corecon, CRM, Federação
Nacional dos Jornalistas etc;
Cartão de Identificação do Contribuinte
(CIC/CPF);
Comprovante de residência (conta de luz, telefone
ou contrato de locação).
» ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO
DE CONTAS
Qualificação: PJ;
Menor Assalariado;
Menor, até 16 anos incompletos;
Menor dos 16 aos 18 anos incompletos;
Menor emancipado;
Analfabeto;
Deficientes visuais.
ABERTURA E
MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS
Todas as condições básicas para
movimentação e encerramento devem
constar da ficha proposta de abertura de
conta (contrato), inclusive as relacionadas
às tarifas de serviços.
ABERTURA E
MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS
A ficha-proposta relativa a conta de depósitos
à vista deverá conter, ainda, cláusulas
tratando, entre outros, dos seguintes assuntos:
- saldo exigido para manutenção da conta;
- condições estipuladas para fornecimento de
talonário de cheques;
- obrigatoriedade de comunicação,
devidamente formalizada pelo depositante,
sobre qualquer alteração nos dados cadastrais
e nos documentos;
ABERTURA E
MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS
- inclusão do nome do depositante no Cadastro
de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF),
nos termos da regulamentação em vigor, no
caso de emissão de cheques sem fundos, com
a devolução dos cheques em poder do
depositante à instituição financeira;
ABERTURA E
MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS
- informação de que os cheques liquidados, uma
vez microfilmados, poderão ser destruídos;
- procedimentos a serem observados com vistas
ao encerramento da conta de depósitos.
ABERTURA E
MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS
A IF não pode impedir sustações ou contra-
ordem;
Suspenso o talonário, a IF deve solicitar a
devolução;
Sem talonário: cartão ou cheque avulso;
A IF pode abrir conta de incluido no CCF;
Cartão de autógrafo;
ABERTURA E
MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS
Encerramento de conta:
comunicação prévia;
prazo para regularização;
devolução de cheques;
fundos p/compromissos;
aviso da IF do encerramento.
ABERTURA E
MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS
As contas podem ser pessoal ou conjunta.
Pessoal: conta com somente um titular.
Conjunta: conta com 2 (dois) ou mais titulares.
As contas em conjunto são divididas em:
Simples (não-solidária): conta cuja
movimentação exige a participação de, no
mínimo, dois integrantes.
Solidária: conta cuja movimentação exige a
participação de apenas 1 (um) participante.
ABERTURA E
MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS
Estrangeiros
Podem abrir conta, desde que sejam
residentes no país. Os documentos
necessários para abertura de conta são:
• documento de identificação,
• CPF,
• comprovante de renda,
• comprovante de residência,
• registro nacional de estrangeiro.
ABERTURA E
MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS
Conta Corrente em moeda estrangeira:
Somente estrangeiros em trânsito pelo país
podem abrir conta em moeda estrangeira ou
brasileiros que residam ou tenham domicílio
no exterior, além daqueles constantes do
Regulamento do Mercado de Câmbio e
Capitais Internacionais.
ABERTURA E
MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS
Circular 3.691/2014
Art. 187 - Podem ser titulares de contas em
moeda estrangeira no País na forma da legislação
e regulamentação em vigor, observadas as
disposições deste título:
I - agências de turismo e prestadores de serviços
turísticos;
II - embaixadas, legações estrangeiras e
organismos internacionais;
ABERTURA E
MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS
III - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
- ECT;
IV - empresas administradoras de cartões de
crédito de uso internacional;
V - empresas encarregadas da implementação e
desenvolvimento de projetos do setor energético;
VI - estrangeiros transitoriamente no País e
brasileiros residentes ou domiciliados no exterior;
VII - sociedades seguradoras, resseguradoras e
corretoras de resseguro;
ABERTURA E
MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS
VIII - transportadores residentes, domiciliados ou
com sede no exterior;
IX - agentes autorizados a operar no mercado de
câmbio;
As contas em moedas estrangeiras devem ser
mantidas exclusivamente em bancos autorizados a
operar no mercado de câmbio.
13/13
ABERTURA E
MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS
CONTA SIMPLIFICADA (Especial)
Resolução Bacen 3.211, de 30.06.2004
Corrente ou poupança - individual;
Só pessoa física – não pode ter conta em outro
banco;
Abertura:
Identidade;
Cpf.
Comprovante de residência – declaração de
próprio punho;
CPF – impresso direto da Internet;
Pode ser com NIS – 6 meses p/regularizar;
Sem uso de cheques;
Cartão magnético ou cheques avulso;
Não pode saldo/crédito maiores que R$
2.000,00 no mês;
Mais de 2 vezes no ano ou R$ 5.000,00
qualquer tempo, bloqueio;
Novo bloqueio – conta normal.
Isenção: 4 – saques, depósitos e extratos - no
mês.
2/2
CONTA SALÁRIO –
Resolução Bacen 3.402 e 3.424
Escolha do banco (isenção de tarifa na
transferência);
LIMITAÇÕES:
Só cartão magnético;
Só o próprio salário;
5 saques e 2 consultas terminais;
Crédito dia que empresa depositar;
Sem cheque especial e sem aplicações
financeiras;
ISENÇÕES:
Cartão magnético e 5 saques por evento;
2 extratos mensais com movimentação dos
30 dias;
2 saldos mensais.
Manutenção.
3/3
Pessoa Física
Capacidade e incapacidade civil
Art. 1º: Toda pessoa é capaz de direitos
e deveres na ordem civil.
Art. 2º: A personalidade civil da pessoa
começa do nascimento com vida; mas a
lei põe a salvo, desde a concepção, os
direitos do nascituro.
Pessoa Física
Absolutamente incapaz
Art. 3º: São absolutamente incapazes de exercer
pessoalmente os atos da vida civil:
Ser absolutamente incapaz significa a
necessidade de ser representado em tudo o que
se fizer por responsável legal. Os responsáveis,
que são os representantes, tem poderes limitados,
necessitando de autorização judicial para realizar
atos que levem a perda do patrimônio, como por
exemplo, venda ou doação de bens.
Pessoa Física
Absolutamente incapaz
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou
deficiência mental, não tiverem o
necessário discernimento para a prática
desses atos;
III - os que, mesmo por causa
transitória, não puderem exprimir sua
vontade.
Pessoa Física
Relativamente incapaz
Art. 4º: São incapazes, relativamente a certos atos,
ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito
anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os
que, por deficiência mental, tenham o discernimento
reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental
completo;
IV - os pródigos.
Pessoa Física
Capacidade civil
Art. 5º: A menoridade cessa aos dezoito anos
completos, quando a pessoa fica habilitada à
prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a
incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta
do outro, mediante instrumento público,
independentemente de homologação judicial, ou
por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor
tiver dezesseis anos completos;
Pessoa Física
Capacidade civil
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino
superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou
pela existência de relação de emprego, desde
que, em função deles, o menor com dezesseis
anos completos tenha economia própria.
6/6
DOMICÍLIO
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o
lugar onde ela estabelece a sua residência
com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver
diversas residências, onde, alternadamente,
viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer
delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural,
quanto às relações concernentes à profissão, o
lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão
em lugares diversos, cada um deles constituirá
domicílio para as relações que lhe
corresponderem.
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa
natural, que não tenha residência habitual,
o lugar onde for encontrada.
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a
residência, com a intenção manifesta de o
mudar.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará
do que declarar a pessoa às municipalidades
dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se
tais declarações não fizer, da própria mudança,
com as
circunstâncias que a acompanharem.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas
capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a
administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde
funcionarem as respectivas diretorias e
administrações, ou onde elegerem domicílio
especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
1º Tendo a pessoa jurídica diversos
estabelecimentos em lugares diferentes, cada um
deles será considerado domicílio para os atos nele
praticados.
2º Se a administração, ou diretoria, tiver a sede
no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa
jurídica, no tocante às obrigações contraídas por
cada uma das suas agências, o lugar do
estabelecimento, sito no Brasil, a que ela
corresponder.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o
servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu
representante ou assistente; o do servidor público, o
lugar em que exercer permanentemente suas
funções; o do militar, onde servir, e, sendo da
Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a
que se encontrar imediatamente subordinado; o do
marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do
preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado
no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem
designar onde tem, no país, o seu domicílio,
poderá ser demandado no Distrito Federal ou no
último ponto do território brasileiro onde o teve.
Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os
contratantes especificar domicílio onde se
exercitem e cumpram os direitos e obrigações
deles resultantes.
8/8
CHEQUE
156,80Cento e cinquenta e seis reais-x-x-x-x-x-
x-x-x-x-x-Edson Arantes do Nascimento
Londrina -PR 17 Março 14
156,80Cento e cinquenta e seis reais-x-x-x-x-x-
x-x-x-x-x-Edson Arantes do Nascimento
Londrina -PR 17 Março 14
156,80Cento e cinquenta e seis reais-x-x-x-x-x-
x-x-x-x-x-Edson Arantes do Nascimento
Londrina -PR 17 Março 14
NÃO
156,80Cento e cinquenta e seis reais-x-x-x-x-x-
x-x-x-x-x-Edson Arantes do Nascimento
Londrina -PR 17 Março 14
156,80Cento e cinquenta e seis reais-x-x-x-x-x-
x-x-x-x-x-Edson Arantes do Nascimento
Londrina -PR 17 Março 14
Pague-se a Jacinto Aquino
ass: Edson A. Nascimento
Pague-se a Jacinto Aquino
ass: Edson A. Nascimento
Pague-se a Sumiro Kagrana
ass: Jacinto Aquino
Pague-se a Jacinto Aquino
ass: Edson A. Nascimento
Pague-se a Sumiro Kagrana
ass: Jacinto Aquino
Pague-se a Kadu Kando
ass: Sumiro Kagrana
Pague-se a Jacinto Aquino
ass: Edson A. Nascimento
Pague-se a Sumiro Kagrana
ass: Jacinto Aquino
Pague-se a Kadu Kando
ass: Sumiro Kagrana
Ass: Kadu Kando
50,00Cincoenta reais-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-
Araucária -PR17 Março 14
50,00Cincoenta reais-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-
Massaru Minhamoto
Araucária -PR17 Março 14
50,00Cincoenta reais-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-
Massaru Minhamoto
Araucária -PR17 Março 14
NÃO
50,00Cincoenta reais-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-
Massaru Minhamoto
Araucária -PR17 Março 14
NÃO
50,00Cincoenta reais-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-
Massaru Minhamoto
Araucária -PR17 Março 14
NÃO
CHEQUE
O cheque é uma ordem de pagamento à vista e
um título de crédito. A operação com cheque
envolve três agentes:
· O emitente, emissor ou sacador, aquele que
emite o cheque;
· O beneficiário, pessoa a favor de quem o
cheque é emitido; e
· O sacado, o banco em que está depositado o
dinheiro do emitente.
CHEQUE
Requisitos de um cheque:
•a denominação ‘’cheque’’ inscrita
•a ordem incondicional de pagar quantia
•o nome do banco ou da IF sacada;
•a indicação do lugar de pagamento;
•a indicação da data e do lugar de emissão;
•a assinatura do emitente (sacador), ou de seu
mandatário com poderes especiais.
CHEQUE
Caso falte qualquer dos requisitos citados, não
vale como cheque, salvo:
na falta de indicação especial, é considerado
lugar de pagamento o lugar designado junto ao
nome do sacado; se designados vários lugares, o
cheque é pagável no primeiro deles; não
existindo qualquer indicação, o cheque é pagável
no lugar de sua emissão;
não indicado o lugar de emissão, considera-se
emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome
do emitente.
CHEQUE
Considera-se não escrita a
estipulação de juros inserida no
cheque.
CHEQUE
A assinatura de pessoa capaz cria obrigações
para o signatário, mesmo que o cheque
contenha assinatura de pessoas incapazes de
se obrigar por cheque, ou assinaturas falsas,
ou assinaturas de pessoas fictícias, ou
assinaturas que, por qualquer outra razão,
não poderiam obrigar as pessoas que
assinaram o cheque, ou em nome das quais
ele foi assinado
CHEQUE
3 Formas:
Nominal à ordem;
Nominal não à ordem;
Ao portador.
Cheque Pré-Datado
CHEQUE
• Saques acima de R$ 5.000,00;
· O cheque pode ser preenchido com caneta
(tinta) de qualquer cor
CHEQUE
Existem duas formas de evitar o pagamento do
cheque:
1. Oposição ao pagamento ou sustação:
pode ser determinada pelo emitente ou pelo
beneficiário e suspende de imediato o
pagamento do cheque;
2. Contra-ordem ou revogação: é válido para
cheques preenchidos e só pode ser
determinada pelo emitente do cheque. Revoga
em definitivo o cheque. Fonte: Banco do Brasil
CHEQUE
Morte ou incapacidade do emitente;
Pagamento parcial;
Pagamento de cheque emitido antes ou de
número menor.
Aval
CHEQUE
CHEQUE11 Cheques s/fundos – 1ª. apresentação
12 Cheques s/fundos – 2ª. apresentação
13 Conta encerrada
14 Prática espúria
20 Sustado/revogado por roubo ou extravio fl.
21 Cheque sustado ou revogado
22 Divergência/insuficiência de assinatura
23 Emit. entid./orgão adm.pública federal em
desacordo.......
CHEQUE
24 Bloqueio judicial ou determinado Bacen
25 Cancelamento talonário p/banco sacado
26 Inoperância temporária de transporte
27 Feriado municipal não previsto
28 Sustado ou revogado – com B. O.
29 Cheque bloqueado – falta confirmação de
recebimento do talão por correntista
30 Furto ou roubo de cheque
70 Sustação ou revogação provisória
CHEQUE
31 Erro formal
33 Divergência de endosso
34 Cheque apresentado pelo banco que não o
indicado pelo carimbo de cruzamento
35 Cheque fraudado
37 Registro inconsistente – compe eletrônica
38 Assinatura digital ausente ou inválida
39 Imagem fora do padrão
40 Moeda inválida
CHEQUE
41 Cheque apresentado ao bco. que ñ
sacado
42 Cheque não compensável na sessão
43 Cheque há devolvido-21/22/23/24/31/34
44 Cheque prescrito
45 Cheque de entidade pública a movimentar
recursos do TN por Ordem Bancária
48 Cheque + de R$ 100,00 não nominativo
49 Remessa nula -12, 13, 14, 43, 44 e 45
CHEQUE
59 Inform. Essencial faltante......
60 Instrumento inadequado p/ finalidade
61 Item não compensável
64 Arquivo lógico não processado ou parcial
71 Inadimplemento contratual coop. acordo.
72 Contrato de compensação encerrado.
CHEQUE
O banco é obrigado a comunicar a devolução
de cheques sem fundos somente nos motivos
12, 13 e 14, que implicam inclusão do nome do
titular no CCF (Cadastro de Emitentes de
Cheques sem Fundos).
CHEQUE
O banco é obrigado a fornecer, ao portador de
cheque devolvido, as informações que
permitam identificar e localizar o cliente
somente quando o cheque for devolvido por
um dos seguintes motivos: 11 a 14, 21, 22 e 31
e o portador estiver devidamente qualificado).
Nos demais casos, o banco fica impedido de
fornecer qualquer informação.
CHEQUE
No caso de talão de cheque furtado ou roubado, o
banco não pode fornecer ao portador de cheque
devolvido as informações que permitam identificar
e localizar quem foi que apresentou, no ato de
sustação, o registro da ocorrência policial (motivo
28).
CHEQUE
Quando a sustação é dada por roubo ou furto
(motivo 28), o cliente fica liberado de pagar a taxa
e a tarifa cobradas no caso de inclusão no CCF,
pelo serviço de exclusão do nome no cadastro.
Em caso de perda ou roubo, o beneficiário do
cheque pode pedir ao banco a oposição ao seu
pagamento.
CHEQUE
Cheque administrativo
Cheque visado
CHEQUE
CCF
A sigla significa Cadastro de Emitentes
de Cheque sem Fundos. É um banco de
dados que centraliza as informações dos
emitentes de cheques sem fundos e é
operacionalizado pelo Banco do Brasil.
CHEQUE
Se algum cheque for devolvido por um dos
motivos abaixo, o nome do emitente será
automaticamente incluído no CCF:
1. motivo 12 - cheque sem fundos pela segunda
apresentação;
2. motivo 13 - conta encerrada;
3. motivo 14 - prática espúria (prática desonesta
e premeditada).
CHEQUE
Inclusão CCF – Titular conta conjunta
Quando é emitido um cheque sem
fundos de uma conta corrente conjunta de
titulares solidários, ficará registrado o nome
e o CPF do titular emitente do cheque, ou
seja, de quem assinar a folha.
CHEQUE
Pesquisa ao CCF
Todas as instituições financeiras podem
prestar a informação se o nome do cliente
está incluído no CCF. O Banco não cobra
qualquer tarifa por esta consulta, porém o
resultado só é informado pessoalmente e ao
próprio correntista.
CHEQUE
EXCLUSÃO DO CCF:
Caso o correntista tenha sido incluído no CCF,
a exclusão se dará nas seguintes situações:
• automaticamente, decorrido o prazo de 5
anos;
• por determinação do Banco Central do Brasil;
• a pedido do correntista, cobra-se a taxa de
serviço a favor do depositário.
CHEQUE
Exclusão Pedido do Correntista:
Só é possível após a comprovação do
pagamento do cheque.
• Entrega do próprio cheque;
• Extrato bancário comprovando a
liquidação do cheque;
•Declaração do favorecido(com firma
reconhecida) dando quitação do cheque,
acompanhada de cópia do cheque e de
certidões negativas de protestos relativas
ao cheque.
CHEQUE
Prazo de validade do cheque
prazo de apresentação:
>30 dias, a contar da data de emissão,
para os cheques emitidos na mesma praça do
banco sacado;
>60 dias para os cheques emitidos em
outra praça; e
prazo de prescrição:
> 6 meses decorridos a partir do término do
prazo de apresentação.
CHEQUE
O que é compensação; Executante; Truncagem (imagem digital); Guarda do cheque até liquidação; Prazos para compensação; Disponibilidade no caixa de d+1 e +2 Não creditados na data combinada; Somatório cheques + de R$ 5.000,00; Cheques do mesmo banco.
38/38
COMPENSAÇÃO
SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO
É o conjunto de procedimentos, regras,
instrumentos e operações integradas que
dão suporte à movimentação financeira
entre os diversos agentes econômicos do
mercado, tanto em moeda local quanto
estrangeira.
SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO
Sua função básica é permitir a
transferência de recursos, o
processamento e a liquidação de
pagamentos para pessoas físicas,
empresas e governos.
SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO
sempre que emitimos um cheque, fazemos
compras com o cartão de crédito ou enviamos
uma Transferência Eletrônica Disponível – TED
estamos acionando este Sistema.
Conta Reservas Bancárias.
SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO
O objetivo do SPB é aumentar a segurança do
mercado, oferecendo maior proteção contra
possíveis rombos ou quebra em cadeia (efeito
dominó) de instituições financeiras.
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