INTERNACIONALIZAÇÃO DE EMPRESAS ATRAVÉS DE
EXPORTAÇÃO DIRETA – UMA ABORDAGEM GERAL
Kendra Prosdócimo de Souza Santos1
Universidade Tuiuti do Paraná – UTP
MBA em Relações Internacionais, Negociação e Comércio Exterior
Professor Orientador: Wagner Godinho
Resumo
O objetivo deste artigo é demonstrar os benefícios da internacionalização de empresas através
da exportação direta para o seu crescimento e aperfeiçoamento. Aborda, sob o ponto de vista
dos setores funcionais de uma empresa industrial ou comercial, as atividades desenvolvidas
para o início da atividade exportadora, apresentando ferramentas de auxílio, fontes de
informação e procedimentos. As etapas descritas da internacionalização através de exportação
direta indicam um roteiro a ser seguido para a primeira exportação. Nele, são abordados os
riscos que envolvem a transação internacional, as exigências para a empresa atuar no
comércio exterior, os incentivos do governo para a exportação e os documentos necessários
para exportação.
Palavras-chave: Exportação. Exportação Direta. Comércio Exterior. Internacionalização.
Abstract
The aim of this paper is to demonstrate the benefits of the internationalization of business
generated by the direct method of export for his growth and improvement. It approaches, under
the viewpoint of the functional sectors of industrial or commercial firms, the activities developed
for the beginning of the exporting activity, presenting supporting tools, information sources and
procedures. Internalization steps through direct exports here described indicate a path to be
followed for the first exportation. In this flow, international transactions risks, foreign trade
operations requirements, government incentives for exportation and typical documents for these
transactions are presented.
Keywords: Export. Direct Export. Foreign Trade. Internationalization.
1 Graduada em Administração de Empresas com Habilitação em Comércio Exterior na Universidade Positivo, Curitiba – PR, 2008.
1
Introdução
Na década de 90 a imagem internacional do Brasil era “certamente falha, injusta,
incorreta, por vezes difamatória” 2 pois era visto como um país incapaz de manter relações
comerciais com o exterior devido à instabilidade financeira e incapacidade de produção de
mercadorias de alta qualidade. A partir disto começou-se a ver que “somente pela coordenação
cuidadosa da política econômica interna com a atuação externa e o esforço ambiental e em
direitos humanos, o Brasil poderá alcançar a inserção na economia mundial os benefícios que
pode legitimamente esperar para reformar sua economia e retornar ao caminho do
desenvolvimento” (RICUPERO, 1995).
“Com a globalização da economia mundial e a abertura econômica dos países em
desenvolvimento, as flutuações cíclicas do comércio internacional passaram a ser problemas
prioritários no planejamento das políticas de crescimento e de desenvolvimento, (...) o comércio
externo passou a ser um dos fatores essenciais ao equilíbrio econômico brasileiro, à medida
que se encerrava o período de substituição das importações, seguido pela abertura econômica
do país” (GRIECO, 1994). Somente após a reestruturação do comércio exterior brasileiro com a
revisão de tarifas cobradas, redução de taxas portuárias, aprovação da legislação para
modernização dos portos, investimentos em infra-estrutura do país, aprovação de normas para
controle de qualidade (ISO’s) o Brasil passou a fornecer condições para que as empresas
brasileiras se internacionalizassem, assim o país passou efetivamente a fazer parte do
comércio mundial.
Com a intervenção de diversos órgãos do governo no comércio exterior, como
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, Secretaria de Comércio
Exterior e seus departamentos – SECEX, Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Agência de Promoção de
Exportações – Apex, Secretaria da Receita Federal – SRF, Banco Central e outros, o Brasil
promove e incentiva as exportações e importações, regulamentando e fiscalizando o comércio.
Razões para internacionalizar
Quando uma empresa toma a decisão de entrar no mercado internacional já de início
são notadas melhorias em todos os processos internos da empresa, pois todos os setores,
como marketing, vendas, administração e produção estarão empenhados em atender as
exigências e os padrões de qualidade exigidos pelos clientes no exterior. Indiretamente
aumentarão sua eficiência e qualidade também no mercado interno, e consequentemente
2 ALMEIDA, Paulo Roberto de. Relações Internacionais e política externa do Brasil. Dos descobrimentos à globalização. 1° ed. Porto Alegre: Ed. Da Universidade/UFRGS, 1998, p.162.
2
aumentarão também a qualidade do produto, o que tornará a empresa altamente competitiva e
reconhecida no mercado. GRIECO, 1994, já dizia que “esse desafio de competitividade em
qualidade e inovação de produtos exigirá aperfeiçoamento crescente de métodos de produção,
através de absorção de tecnologia e know-how externos.” 3
Este crescimento de vendas e aumento de qualidade dos produtos brasileiros trarão
benefícios não somente para os exportadores que terão expansão de vendas, mas também
para o crescimento do Brasil em geral, pois como mencionado pelo Ministro Luís Fernando
Furlan em seu discurso de posse no MDIC em 2 de janeiro de 2003, “A meta do
desenvolvimento brasileiro será concentrada na tarefa de promover o crescimento da economia
por meio da intensificação do comércio exterior. O Brasil precisa manter crescentes superávits
comercias e conquistar fatias cada vez maiores do comércio mundial.”
Para o crescimento da empresa no mercado internacional acima de tudo deve-se
passar a estudar e conhecer o país o qual almeja abrir mercado, pesquisando leis,
regulamentos, cultura, preferências e também conhecer e pesquisar sobre seus principais
concorrentes, assim passará a aprimorar suas competências e estar preparado para expansão
internacional. Análises estatísticas da economia, PIB, comércio exterior, da economia e dos
costumes do país-alvo também são essenciais para traçar a estratégia e a viabilidade da venda
naquele país.
Como exemplo da importância na pesquisa da legislação do país, temos os Estados
Unidos que regulamenta as etiquetas dos produtos importados através do “Fair Packaging and
Labeling Act” (FPLA) que proíbe a entrada de produtos onde na etiqueta não constem dados
completos do fabricante, do responsável da fórmula, peso líquido e peso bruto em local visível
e composição do produto, além de que deve ter todas as informações em inglês. Caso alguma
das exigências não seja cumprida a fiscalização americana impede o ingresso da mercadoria
no país.
Através de acordos e negociações internacionais a política de comércio exterior
brasileira, tem visado à diminuição de cotas, tarifas e barreiras internacionais (obviamente
mantendo a proteção do mercado nacional) para aumentar o comércio e investimentos no país,
com o objetivo de manter o Brasil competitivo e com condições iguais, ou similares aos outros
mercados mundiais.
Exportação – conceito e modalidades
De forma geral exportação “é a saída de mercadoria nacional ou nacionalizada do
território aduaneiro brasileiro (...) e implica em entrada de divisas” (MALUF, Sâmia Nagib,
3 GRIECO, Francisco de Assis. O Brasil e o comércio internacional. São Paulo: Aduaneiras, 1994, p. 242.
3
2003). Há exceções quanto a entrada de divisas, pois exportações também podem ser sem
cobertura cambial, como exportação temporária e envio de amostras.
A exportação pode ser dividida em duas modalidades: direta e indireta. “Na exportação
direta, é o próprio exportador que se ocupa da colocação de seus produtos no exterior4”. A
modalidade indireta envolve agentes intermediários, não há contato do exportador com o
consumidor final, a mercadoria destinada a exportação é repassada a distribuidores,
representantes, trading companies encarregadas na venda e distribuição da mercadoria.
Segundo Garcia (1997), há ainda o método de exportação participativa ou associativa,
em que a produção é realizada pelo fabricante ou produtor, e a comercialização e a logística
são de responsabilidade de um consórcio ou cooperativa de exportação integrado pelo
fabricante ou produtor. Neste caso, a produção será controlada e coordenada pelo consórcio
ou cooperativa, que poderá também realizar as atividades de suprimento, projeto (design),
pesquisa e desenvolvimento, administração ou financiamento.
Este artigo tem como foco as exportações diretas, pois esta modalidade garante maior
controle de todas as etapas da exportação, e maior proximidade com o cliente final, assim
gerando grandes possibilidades de abertura de mercado e fixação da marca no mercado
internacional. Para utilizar este método, segundo Garcia (1997), a empresa geralmente
precisará organizar-se internamente, sendo habitual a criação de um departamento de
exportação ou de comércio exterior, embora nem sempre esta seja condição indispensável.
Nas empresas de pequeno porte ou que esporadicamente realizam embarques para o exterior,
essa atividade é desempenhada pela área comercial, com uma estrutura meramente informal,
onde uma pessoa é encarregada de contratar a terceirização das operações logísticas e
monitorar o cumprimento das formalidades.
As principais vantagens da exportação direta, segundo Garcia (1997), incluem o
controle total do processo exportador; permite melhores preços ou margens de lucro na
ausência de intermediários; o processo de aprendizagem é mais amplo e profundo e os
contatos externos agregam experiência internacional; gera vantagens competitivas (imagem e
presença da marca, posicionamento, etc.); permite a elaboração e avaliação de todo o
composto de marketing e o acesso a todos os benefícios e incentivos à exportação, concedidos
pelo governo.
Por outro lado, a empresa assume totalmente os riscos de exportação, aumenta os
custos de desenvolvimento de produto, de criação de canais e de gestão operacional visto que
requer estrutura especializada; o processo de aprendizagem é lento e há dificuldades para
diversificar mercados.
4 MINERVINI, Nicola. O Exportador. São Paulo: Makron, McGraw-Hill, 1991.
4
Incentivo às exportações
Como já visto anteriormente importações e exportações trazem o desenvolvimento
interno do país, sendo assim o governo procura oferecer as condições necessárias para que
isso ocorra, então cria programas de incentivo ao comércio exterior.
“De acordo com a teoria da interdependência, quando estas instituições funcionam
bem, elas tem a capacidade de facilitar a cooperação entre os diferentes interesses, reduzindo
incertezas e criando estruturas internas, dos quais podem emergir acordos mutuamente
vantajosos” (OLIVEIRA, 1999). A partir dessa idéia os países verificam que abrindo exceções e
diminuindo as barreiras tarifárias e não tarifárias o fluxo de comércio entre os países
aumentam, e além de facilitar a entrada de mercadorias estrangeiras no país, terão seus
produtos com benefícios no país comprador, assim percebendo vantagens recíprocas.
O objetivo dos incentivos oficiais oferecidos à exportação é a redução dos custos dos
produtos exportados, possibilitando às empresas brasileiras a competitividade indispensável à
conquista de novos mercados e incremento das exportações. A restituição ao governo dos
benefícios concedidos é assegurada com a geração de novos empregos e entrada de divisas
para composição das reservas cambiais necessárias à sustentação da política cambial,
amortização da dívida externa e melhoria de desempenho nas contas externas do país.
No Brasil, vigoram incentivos fiscais, na forma de desoneração de tributos; acordos
para facilitação do comércio internacional; financeiros, na forma de créditos de curto e longo
prazo e de garantias a exportadores e a clientes internacionais, para fomentar as exportações
de produtos industriais. Outras formas de incentivos incluem as ações de entidades de apoio e
promoção à exportação, incluindo as de capacitação gerencial de profissionais das diversas
áreas funcionais da empresa.
Os incentivos fiscais às exportações aplicáveis às exportações diretas incluem a
isenção, suspensão de pagamento e manutenção dos créditos de IPI; não-incidência e
manutenção dos créditos de ICMS; isenção de pagamento e manutenção dos créditos de PIS e
COFINS; importação sob regime de drawback; benefício do Imposto de Renda nas remessas
para o exterior e isenção do IOF nas transações de câmbio e financiamento de exportação.
Uma forma relevante de incentivo ao comércio internacional são os acordos comerciais
que o país firma com outros países. Atualmente (2010) o Brasil já faz parte de vinte (apesar de
dois ainda estarem sem vigência), e ainda estão em negociação mais quatro. Estes acordos
além de diminuírem a carga tributária dos importadores brasileiros, aumentam o fluxo de
negócios entre os países membros assim consolidando o acordo comercial, e ainda beneficia
os exportadores brasileiros que terão seus produtos adquiridos com alíquotas menores
comparadas aos países não membros dos acordos comerciais. Na tabela abaixo são
5
demonstrados os Acordos que o Brasil já faz parte e os que ainda estão em fase de
negociação:
“São acordos realizados entre os países para redução de tarifas alfandegárias
no comércio entre os países membros, mediante a concessão de preferências
tarifárias. Esses arranjos podem estabelecer a seleção de um grupo ou a
inclusão da totalidade das mercadorias negociadas, em acordos de redução
das tarifas de importação”. (KEEDI, 2004, p. 52)
NOME DO ACORDO PAÍSES MEMBROS
Acordo de Preferências Tarifárias Regionais nº 04 - APTR 04
Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Equador, Colômbia, Chile, Cuba, Peru, Venezuela e México
Acordo de Sementes entre países da ALADI (AG-02)
Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Equador, Colômbia, Chile, Cuba, Peru, Venezuela e México
Acordo de Bens Culturais entre países da ALADI (AR-07)
Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Equador, Colômbia, Chile, Cuba, Peru, Venezuela e México
Acordo de Complementação Econômica N.º 2 (ACE-02)
Brasil e Uruguai
Acordo de complementação econômica N.º 14 (ACE-14)
Brasil e Argentina
Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica Nº 18 (ACE-18) Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai
Acordo de Complementação Econômica N.º 35 (ACE-35)
Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile
Acordo de Complementação Econômica N.º 36 (ACE-36)
Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Bolívia
Acordo de Complementação Econômica N.º 53 (ACE-53)
Brasil e México
Acordo de Complementação Econômica N.º 54 (ACE-54)
Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e México
Acordo de Complementação Econômica N.º 55 – Automotivo (ACE-55)
Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e México
Acordo de Complementação Econômica N.º 58 (ACE-58) Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Peru
Acordo de Complementação Econômica N.º 59 (ACE-59)
Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Colômbia, Equador e Venezuela
Acordo de Alcance Parcial N.º 38 (ACE-38) Brasil e Guiana
Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica N.º 41 (ACE-41)
Brasil e Suriname
Acordo de Complementação Econômica N.º 62 (ACE-62)
Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Cuba
Acordo de Preferências Tarifárias Fixas (APTF) Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Índia
Acordo de Livre Comércio - Mercosul/ Israel Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Israel
Acordo de Livre Comércio - Mercosul/ SACU (Ainda sem vigência)
Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, África do Sul, Namíbia, Botsuana, Lesoto e Suazilândia
Acordo de Livre Comércio - Mercosul/Egito (Ainda sem vigência)
Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Egito
Negociações Mercosul/ Marrocos Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Marrocos
Negociações Mercosul/ Turquia Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Turquia
Negociações Mercosul/Jordânia Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Jordânia
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Negociações Mercosul/União Européia Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e União Européia
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC (acesso em: dezembro de 2010)
Outra forma de incentivo ao comércio exterior são os programas de financiamento que
o Brasil disponibiliza aos empresários, que para os casos das exportações podem ser antes
como também depois do embarque das mercadorias que serão exportadas.
Como financiamentos pré-embarque existem:
ACC – Adiantamento sobre o contrato de câmbio – onde o exportador pode utilizar os
recursos financeiros que irá receber na sua exportação antes do efetivo envio da mercadoria
acontecer, assim poderá utilizar parte desses recursos até mesmo na produção da mercadoria
que irá exportar.
BNDES – Exim pré-embarque – trata-se de uma linha de crédito do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social onde os exportadores podem financiar maquinário a fim
de melhorar a cadeia produtiva de seus bens que serão exportados.
Como financiamentos pós-embarque existem:
ACE – Adiantamento sobre cambiais entregues – o exportador pode antecipar junto ao
banco o recebimento de suas exportações antes mesmo de seu comprador no exterior pagar o
valor devido.
BNDES – Exim pós-embarque - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social facilita o financiamento da produção de bens destinados ao exterior, é a linha de crédito
onde há o refinanciamento dos bens importados mediante desconto de título de crédito ou
cartas de créditos relativos à exportação.
PROEX financiamento e equalização – Programas de financiamento às exportações,
onde o governo disponibiliza recursos do Tesouro Nacional para financiar as exportações.
Mais uma forma de incentivo as exportações é o Seguro de Crédito à Exportação
estabelecido pela Lei n° 9.818 de 23 de agosto de 1999, onde mediante contratação o
exportador tem a cobertura de diversos riscos relacionados à transação, como: riscos de não
pagamento e falência do importador (riscos comerciais); riscos relacionados a restrições e/ou
limitações criadas pelo governo do país do comprador que impeçam a remessa financeira
(riscos políticos), riscos de guerras, desordens, revoluções ou eventos catastróficos da
natureza (riscos extraordinários). A partir do pagamento de uma taxa à seguradora, o
exportador poderá ter cobertura de todos, ou grande parte desses riscos, assim podendo
efetivar vendas a diversos importadores mesmo sem ter experiência de negócios com os
mesmos.
A APEX – Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos é de
extrema importância no cenário da política de comércio exterior brasileira, pois auxilia as
7
empresas a expandir seus negócios ao exterior através da divulgação das empresas e seus
produtos em eventos e feiras internacionais. Diversas outras entidades possuem setores de
auxílio a empresários que pretendem iniciar suas atividades de exportação, como o Banco do
Brasil, Sebrae, Senai, CNI, Federação das Indústrias, Amcham, etc.
Riscos na exportação
Todo exportador deve estar ciente que no comércio exterior a empresa estará exposta
a diferentes tipos de riscos que podem ser classificados em seis categorias: riscos de
desempenho, de transporte, políticos, cambiais, comerciais e extraordinários. Esta análise de
riscos será uma etapa integrante do plano de negócios da empresa citado no próximo tópico.
“Com vistas a dar proteção aos vendedores e compradores contra os riscos comerciais,
políticos e técnicos, é comum que os contratos de compra e venda no comércio exterior sejam
amparados por instrumentos de pagamento ou instrumentos de garantia que assegurem o
pagamento ao fornecedor ou o fornecimento ao comprador”.5
Os riscos de transporte podem ser minimizados com a contratação de transportadoras
nacionais que tenha o seguro da carga, assim qualquer eventualidade estaria coberta pelo
seguro e as perdas seriam ressarcidas ao exportador. Já no transporte principal, o
internacional, para evitar maiores perdas financeiras seria uma opção contratar um seguro à
parte, pois a cobertura do seguro das transportadoras internacionais é mínima. Exemplos dos
riscos de transporte:
Acidentes no transporte da carga
Avarias durante o carregamento e descarregamento da mercadoria
Extravio da mercadoria
Já as falhas no desempenho da venda podem ser evitadas sempre confeccionando os
documentos de acordo com a legislação brasileira e com a legislação do país comprador, onde
os documentos originais só sejam emitidos após aprovação do cliente. Outro cuidado a ser
tomado é possuir um rigoroso controle de qualidade da mercadoria a fim não comprometer a
qualidade do produto e evitar devoluções.
Exemplos de riscos de desempenho:
Discrepância nos documentos
Recusa da mercadoria na entrega
5 LUNARDI, Angelo Luiz. Operações de Câmbio e Pagamentos internacionais no Comércio Exterior. São Paulo: Aduaneiras, 2000.
8
Produtos entregues com qualidade inferior
O exportador deve estar atento na variação cambial, nas tendências e nas novas
legislações relacionadas a operações cambiais, pois o risco cambial afeta diretamente o
faturamento da venda. Exemplo de riscos cambiais:
Bruscas variações da taxa de câmbio
Novas tarifas, taxas e impostos sobre operações cambiais
Os riscos políticos são os mais imprevisíveis, pois envolvem as decisões do governo do
país do exportador e do importador. Além de acompanhar as alterações na legislação de
ambos os países o exportador poderá contratar o Seguro de Crédito à Exportação que além de
cobrir os riscos políticos também cobre os demais riscos mencionados anteriormente. Estes
riscos podem ser exemplificados abaixo:
Embargos no país comprador
Mudança na legislação
Imposição de cotas ou restrições de importação no país do comprador
Proibição na exportação do produto
Os riscos extraordinários também podem ser cobertos pelo Seguro de Crédito à
Exportação, mas também o contrato com o exportador pode conter a cláusula de força maior
para evitar que acontecimentos alheios a vontade de ambos os envolvidos sejam os
causadores de cancelamento de pedido. Abaixo alguns exemplos de riscos extraordinários:
Eventos da natureza (enchentes, maremotos, furacões, etc.)
Greves
Guerras e revoluções
Também coberto pelo Seguro de Crédito à Exportação, os riscos comerciais são
exemplificados abaixo:
Não pagamento da venda
Cancelamento do pedido
Falência do cliente
Além dos riscos mencionados acima, outro cuidado que a empresa deve tomar é
quanto à marca de seu produto, pois ela leva a imagem da empresa, e através dela o produto e
a empresa serão reconhecidos internacionalmente. Por isso o registro da marca tanto no Brasil
quanto no exterior se faz necessário para evitar que outra empresa copie sua marca e acabe
9
registrando-a antes, assim evitando que sua marca seja usada em outros produtos de outras
empresas.
“Marca internacional e o reconhecimento da empresa como uma produtora de bens
para o mercado internacional é um dos efeitos diretos provocados pela sua
internacionalização” (KEEDI, 2006). O registro da marca no Brasil pode ser feito no INPI
Instituto Nacional de Propriedade Industrial, no exterior, por exemplo, nos Estados Unidos, o
registro pode ser feito no órgão federal de propriedade intelectual americano, o United States
Patent and Trademark Office (USTPO). O registro da marca evita que terceiros reproduzam,
importem e vendam produtos com sua marca sem sua autorização, além de que a marca é
uma excelente ferramenta de marketing, pois o cliente associa a qualidade do produto com a
marca.
Procedimentos para exportação
“Pode parecer excesso de zelo, mas a primeira atitude de quem começa a
internacionalização de uma empresa é redigir ou encontrar alguém especializado que redija o
plano de internacionalização” (SOARES, 2004). É primordial que o processo de
internacionalização seja planejado, o Plano de Negócios tem como objetivo analisar o
mercado-alvo, a viabilidade financeira e o objetivo da internacionalização que para maioria das
empresas é lucro e expansão dos negócios.
O plano de negócio pode ser iniciado com a Pesquisa de Mercado. Esta etapa deve
conter uma análise do mercado-alvo, efetuando-se um levantamento de todas as questões
relevantes do país, que variam de acordo com o tipo de produto a ser exportado. Por exemplo,
o produto a ser exportado é um cosmético feminino, deve-se fazer um levantamento da
distribuição por sexo no país, PIB e faixa etária da população e verificar se há consumidores
desse tipo de produto no país. Além de que será necessário buscar informações dos hábitos
comerciais e de negociação. “Gostos e costumes dos consumidores são outras variáveis muito
importantes, o que implica dizer que nem sempre nossos produtos, produzidos para nosso
mercado, terão aceitação nos países-alvo de nossas exportações” (KEEDI, 2006).
Paralelamente inicia-se a pesquisa sobre a legislação do país, sobre os acordos
firmados entre o Brasil e o mercado-alvo, as exigências e restrições no país importador,
barreiras tarifárias e não tarifárias (barreiras técnicas, medidas sanitárias e exigências
laboratoriais e ambientais).
Uma ferramenta para análise do mercado-alvo onde se obter dados estatísticos das
exportações e importações brasileiras via internet é o ALICE-Web (Sistema de Análise das
Informações de Comércio Exterior), sistema da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que utiliza os dados obtidos no Siscomex
10
(Sistema integrado de comércio exterior, onde todas as transações de exportação e importação
do Brasil são registradas).
O banco de dados da página eletrônica da Brazil Trade Net do Departamento de
Promoção Comercial e Investimentos (DPR) da Subsecretaria - Geral de Cooperação, Cultura
e Promoção Comercial do Ministério das Relações Exteriores, possui informações sobre
demandas internacionais dos produtos brasileiros, e é uma ferramenta de grande auxílio para
pesquisa de mercado e avaliação do consumo nos potenciais países importadores, além de
que também possui informações sobre o calendário de feiras no Brasil e no exterior.
Também no Plano de Negócios deverão ser formuladas as estratégias de inserção no
mercado internacional, definindo qual incoterm será utilizado, qual preço será praticado para
exportação, qual a modalidade de transporte e as formas de pagamento que serão propostas
aos clientes. Após estas definições a empresa estará apta a negociar com qualquer empresa
dentro e fora do país, pois ela terá em mãos as margens de preço viáveis para manutenção do
lucro. “A negociação é, por conseguinte, o meio para, partindo da inserção desejável, chegar à
inserção possível. Negociar sem complexo de inferioridade nem paranóia, de forma realista e
objetiva, mas com tenaz espírito de barganha” (RICUPERO, 1995).
Um exemplo da importância da pesquisa da legislação brasileira é a possibilidade de
uso de Regimes Aduaneiros Especiais (mencionados abaixo), que proporcionam otimização e
economia da transação.
Drawback Verde e Amarelo, “o exportador adquire matéria-prima nacional para
confeccionar mercadorias para a exportação. Essa matéria-prima está sujeita
ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Como ele comprova que se
destina à exportação, a matéria-prima fica isenta de IPI” (MAIA, 2001).
Exportação Temporária, utilizada nas feiras internacionais, pois os produtos
sairão do país para exposição e após o termino da feira retornarão ao país com
a isenção de qualquer tributo da importação.
Após a elaboração do Plano de Negócios, deve-se iniciar o contato com os potenciais
clientes na intenção de divulgar o produto / marca e apresentar a empresa ao mercado
internacional. Como o produto é novo no mercado internacional e considerando as exigências
dos países, uma estratégia seria oferecer amostras a custo zero e participar de feiras
internacionais, pois assim os potenciais clientes passariam a conhecer o produto e começariam
a reconhecer a qualidade dele, assim estreitando a relação da empresa com o cliente e
iniciando a consolidação da marca no exterior.
“As Feiras e Exposições Internacionais são uma ótima oportunidade para
divulgar a marca, produto, serviços, desenvolver negócios, etc. Constituem-se,
possivelmente, no melhor e mais perfeito meio de promover uma empresa. Não
apenas pelo fato de divulgar seus produtos, mas por ser um ótimo local para se
11
conhecer a concorrência, saber qual é o nível de qualidade de seus produtos”
(HARTUNG, 2002, p. 51).
Na tabela a seguir há uma síntese das etapas da internacionalização de uma empresa
informando os responsáveis e a duração estimada para cada atividade, desde o Plano de
Negócios até o pós-venda e fechamento do câmbio:
ATIVIDADE DESCRIÇÃO RESPONSÁVEL DURAÇÃO ESTIMADA
Plano de negócios Levantamento de informações relevantes para o processo de internacionalização
Gestor Constante
Contato com potenciais clientes internacionais
Contatos através de e-mail e telefone com os potenciais clientes internacionais
Analista de Comércio Exterior e de Marketing
Constante
Contato com clientes internacionais
Contatos através de e-mail e telefone com os efetivos clientes internacionais
Analista de Comércio Exterior e de Marketing
Constante
Recebimento do pedido
Quando o cliente envia a solicitação de compra à empresa exportadora, que depois de recebido será encaminhado ao setor de produção / vendas
Analista de Comércio Exterior
1 dia
Follow up Acompanhamento de todas as etapas do processo de internacionalização, o qual constantemente será informado ao importador
Analista de Comércio Exterior
Constante
Produção Produção da mercadoria a ser exportada (em caso de mercadoria ainda não pronta para venda)
Operadores de Produção
Varia de acordo com a mercadoria
Embalagem e Etiquetagem
Embalar e etiquetar o produto destinado à exportação
Operadores de Produção
1 dia
Unitização6 Acomodar os volumes em um pallet (ou caixa de madeira, etc.) a fim de facilitar o transporte e manuseio da carga
Operadores de Produção
1 dia
Contratação do SCE Contratar o Seguro de Crédito à Exportação (por opção do exportador)
Analista de Comércio Exterior
1 dia
Contratação do despachante aduaneiro
Contratar a empresa de Desembaraço Aduaneiro que fará o despacho da mercadoria com a Receita Federal
Analista de Comércio Exterior
1 dia
Confeccionar a invoice, packing list, certificado de análise e qualidade do lote destinado à exportação
Analista de Comércio Exterior
Confeccionar o conhecimento de transporte internacional (B/L)
Transportadora internacional
Emissão dos documentos
Confeccionar o Certificado de Origem e validá-lo como original
Analista de Comércio Exterior e FIEP
2 dias
Contratação do transportador rodoviário nacional
Contratar a empresa que irá transportar a mercadoria pronta para exportação da empresa / fábrica até o ponto de embarque (porto, por exemplo)
Analista de Comércio Exterior
1 dia
Contratação do transportador internacional
Contratar a empresa responsável pelo transporte internacional
Analista de Comércio Exterior
2 dias
Registro do RE e DDE no Siscomex
Confeccionar e registrar o RE e DDE no Siscomex
Despachante Aduaneiro 1 dia
6 “Unitization: Técnica de consolidação de carga em uma unidade simples para facilitar o manuseio” (VASQUEZ, 2001, p. 150).
12
Desembaraço Aduaneiro
Tomar todas as providências para a afetiva saída da mercadoria do país
Comissária de Despachos contratada
2 dias
Transporte internacional
Transportar a carga do Brasil ao país do importador
Armador Varia de acordo com o destino
Pós-Venda Contato com cliente após o recebimento da mercadoria
Analista de Marketing e de Comércio Exterior
Constante
Fechamento do câmbio
Contratação do cambio para recebimento da venda
Analista de Comércio Exterior
1 dia
Fonte: Autora
A fim de sistematizar e facilitar o entendimento das etapas da exportação abaixo serão
apresentados tópicos para operacionalização da primeira exportação apresentando as
exigências para transação e os pontos que devem ser definidos e estudados antes da venda e
do efetivo embarque da mercadoria.
- Registro para atividade no comércio exterior
Para uma empresa iniciar sua atividade no Comércio Exterior deverá incluir no Contrato
Social ou Estatuto Social a finalidade de Exportação, assim poderá solicitar para Receita
Federal do Brasil a Habilitação ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e o
Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar), que será utilizado
para o credenciamento de representantes legais da empresa na atividade de importação e
exportação, por exemplo, inclusão dos despachantes aduaneiros, além de que o Radar é
utilizado pela SRF para acompanhamento das atividades de importação e exportação da
empresa.
Sob os aspectos administrativos das transações internacionais, toda empresa
interessada em iniciar suas atividades internacionais deverá ser cadastrada no Registro de
Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior – REI. Apesar da exigência,
este registro já é feito automaticamente na primeira operação de exportação ou importação,
não havendo necessidade de requerer a qualquer órgão este registro.
Conforme a Instrução Normativa da SRF n° 650 de 12 de maio de 2006 existem as
seguintes Modalidades de Habilitação:
“Art. 2° - O procedimento de habilitação de pessoa física e do responsável por pessoa jurídica, para a prática
de atos no Siscomex será executada mediante requerimento do interessado, para uma das seguintes modalidades:
I - ordinária, para pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior.
II - simplificada, para:
a) pessoa física, inclusive a qualificada como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;
b) pessoa jurídica:
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2. Constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em
bolsa de valores ou no mercado de balcão, classificada no código de natureza jurídica 204-6 da tabela do
Anexo V à Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro 2005, bem como suas subsidiárias integrais;
3. Autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), nos termos da Instrução
Normativa SRF nº 476, de 13 de dezembro 2004;
4. Que atue exclusivamente como encomendante, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.281, de 20 de
fevereiro de 2006;
5. Para importação de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente; e
6. Que atue no comércio exterior em valor de pequena monta;
c) empresa pública ou sociedade de economia mista, classificada, respectivamente, nos códigos de natureza
jurídica 201-1 e 203-8 da tabela do Anexo V à Instrução Normativa RFB nº 568, de 2005; e
d) entidade sem fins lucrativos, classificada nos códigos de natureza jurídica 303-4 a 399-9 da tabela do
Anexo V à Instrução Normativa RFB nº 568, de 2005;
III - especial, para órgão da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo,
organismo internacional e outras instituições extraterritoriais, classificados nos códigos de natureza jurídica 101-5 a
118-0, e 500-2 da tabela do Anexo V à Instrução Normativa RFB nº 568, de 2005; e
IV - restrita, para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior, exclusivamente para
a realização de consulta ou retificação de declaração.”
Para as empresas que estão iniciando suas atividades no comércio exterior a
habilitação simplificada é a mais indicada, mas se a prospecção de exportações dentro do
período de seis meses for maior que trezentos mil dólares a habilitação requerida deverá ser a
ordinária, pois a simplificada tem esta restrição de valor dentro deste período, já a ordinária não
possui limite.
Esta habilitação poderá ser requerida à Receita Federal pela própria empresa ou
através de um representante legal com poderes para tal, como o despachante aduaneiro, e
leva em média de quinze a trinta dias para ser efetivada.
- Classificação fiscal da Mercadoria
Devido à diversidade de mercadorias e idiomas no mercado internacional foi
necessário padronizar a descrição dos produtos nas transações internacionais de compra e
venda através de códigos numéricos, chamados SH – Sistema Harmonizado. O SH é um
código que identifica as mercadorias numericamente, e é utilizado internacionalmente, assim
deixam de existir dúvidas quanto à especificidade da mercadoria comercializada. É composto
por seis dígitos e é a base para classificação de mercadorias, pois em cada país inclui nele
mais dois dígitos que podem variar de país para país.
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No Brasil existe a TEC - Tarifa Externa Comum que contem a listagem de todas as
classificações de mercadorias, os NCM’s. Antes de qualquer exportação a empresa deverá
classificar sua mercadoria em um NCM, seqüência numérica de 8 dígitos (000.00.00).
A TEC pode ser comparada com um índice dos NCM’s utilizada para classificação de
mercadorias, possui 21 seções que variam desde “Animais vivos e produtos do reino animal”
(Seção 1) a “Objetos de artes, de coleção e antiguidades” (Seção 21). As seções são divididas
em capítulos que subdivididas sucessivamente chegam até o oitavo dígito que irá compor o
NCM. Para melhor entendimento abaixo é demonstrada a estrutura do NCM:
Fonte: http://www.braziltradenet.gov.br
- Definição do incoterm
“International Commercial Terms (Incoterms) são um conjunto de regras
básicas e padronizadas que orientam as operações comerciais internacionais.
Representa a condição utilizada nas operações comerciais internacionais de
compra e venda de mercadorias, além de estabelecer onde termina a
responsabilidade do exportador e começa a do importador quanto à entrega da
mercadoria, aos custos e aos riscos envolvidos” (BORGES, 2009, p. 46).
Os Incoterms 2010 são divididos em quatro grupos: E, F, C e D, onde:
Grupo E: EXW (Ex Works). Sob esta condição, o preço de exportação é
composto somente do valor da mercadoria. A carga é disponibilizada em
estabelecimento do exportador (fábrica, armazém, etc.), embalada para
exportação e pronta para carregamento, onde ocorre a transferência das
responsabilidades sobre a carga. Este incoterm pode ser utilizado para
qualquer modal de transporte internacional.
Grupo F: FCA (Free Carrier), FOB (Free on Board) e FAS (Free Alongside
Ship). Este grupo adiciona ao preço de exportação EXW o transporte até o
veículo do transporte principal (internacional) onde a mercadoria será entregue
já desembaraçada para exportação. O incoterm FCA é multimodal e mais
utilizado em transporte aéreo e rodoviário, enquanto os termos FAS e FOB
são utilizados exclusivamente para o modal marítimo.
Grupo C: CFR (Cost and Freight), CIF (Cost, Insurance and Freight), CIP
(Carriage and Insurance Paid to) e CPT (Carriage Paid to). Neste grupo,
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somam-se as despesas do grupo F ao transporte principal (pago pelo
exportador), e nos casos CIF e CIP, é obrigatória a contratação de seguro
internacional por conta do exportador. Os termos CFR e CIF são exclusivos
para o modal marítimo, enquanto CIP e o CPT são termos multimodais.
Grupo D: Incoterms de entrega. As condições de venda DAT (Delivered At
Terminal), DAP (Delivered At Place) e DDP (Delivered Duty Paid) são
incoterms multimodais e são os incoterms que proporcionam maior
comodidade ao importador, pois todos os riscos até a entrega da carga no local
designado são de responsabilidade do exportador. O termo DDP é considerado
o inverso do EXW, pois a entrega acontece no armazém do importador com os
impostos do país de destino pagos pelo exportador.
A definição do incoterm influenciará também no preço do produto, pois como podemos
ver acima uma venda EXW engloba somente o preço da mercadoria, portanto o valor da fatura
será somente este valor, já o DDP, por exemplo, terá demonstrado na fatura além do preço
EXW todas as despesas pagas pelo exportador desde sua fábrica até o local de entrega
designado pelo importador, e consequentemente o valor da fatura será maior mesmo com a
mesma quantidade e preço do produto vendido na condição EXW.
Deverá ser levado em conta também as condições do importador e a disponibilidade de
capital do exportador, pois se o importador preferir um embarque CFR, o exportador deverá ter
disponibilidade de recursos para pagamento do frete principal à vista, podendo ser até antes
mesmo do recebimento da venda se a forma de pagamento negociada com o importador for
qualquer modalidade diferente da antecipada.
- Definição do preço de exportação
Segundo Ratti (2001), a determinação do preço de exportação deve ser da seguinte
forma: “Para que se possa adotar um critério que nos leve à segurança no resultado do cálculo,
recomenda-se o seguinte procedimento:
1. Mediante o conhecimento da planilha de custos do produto, determinante do preço
de mercado interno, devem ser eliminadas todas aquelas parcelas que compõem o
preço e que não ocorrerão quando da exportação do produto;
2. Sobre o resultado assim obtido, após as exclusões anteriormente mencionadas,
adicionam-se todos os demais elementos que não faziam parte do preço de
mercado interno, que deverão compor o preço de venda ao exterior”. (RATTI, 2001)
Desta forma é obtido o preço líquido da exportação, onde deverá ser acrescido o lucro
esperado na exportação. Deve-se lembrar que o preço de exportação também varia de acordo
com o incoterm negociado conforme já mencionado anteriormente.
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- Condições de pagamento
Para definição da condição de pagamento, “o comerciante deverá avaliar algumas
questões de natureza financeira com vistas a verificar a conveniência, ou não, de comprar ou
vender à vista ou a prazo. Dentre elas, convém destacar: a capacidade ou o interesse do
vendedor e do comprador; a disponibilidade e fluxo de caixa; existência de recursos para
financiamento; custos dos recursos no mercado doméstico e no exterior; política cambial e
taxas de juros domésticas e internacionais” (LUNARDI, 2000). Além das considerações de
Lunardi deve-se avaliar também o risco de não pagamento, considerando que a titularidade de
carga é do portador da documentação original, para minimizar este risco pode-se condicionar a
entrega dos documentos originais ao pagamento da transação.
De forma geral o pagamento pode ser feito antes ou depois do embarque da
mercadoria ao exterior. O pagamento antecipado é mais arriscado para o comprador, pois ele
efetuará o pagamento antes de receber a documentação original e antes do embarque
acontecer. Esta forma de pagamento é mais utilizada quando o exportador tem poder de
barganha, por exemplo, quando a demanda do produto exportado é alta no mercado, já se a
oferta do produto é alta dificilmente os importadores aceitaram esta forma de pagamento.
As modalidades de pagamento efetuadas depois do embarque são:
Remessa / remessa direta / remessa sem saque – quando os documentos são
enviados ao exportador antes mesmo de comprovado o pagamento, podendo
ser à vista ou à prazo.
Cobrança documentária / cobrança bancária – envolve bancos, tanto no
pagamento à vista quanto à prazo. A documentação é liberada ao importador /
comprador mediante pagamento (CAD: cash against documents) ou contra
aceitação do saque (nos casos à prazo), onde o pagamento será feito
conforme negociação (exemplo: 30 dias da data de embarque ou da data da
fatura, etc.).
Crédito documentário – o importador emitirá junto a seu banco uma carta de
crédito com as condições da transação (exigências na documentação, prazos
de entrega, etc.), onde o banco do importador (emitente) se comprometerá a
pagar o banco do exportador desde que todas as condições da carta de crédito
sejam cumpridas.
- Envio de amostras
Uma maneira de abrir mercado e garantir aos potenciais clientes a qualidade do
produto é o envio de amostras. Os documentos necessários para o envio de amostras ao
exterior são os mesmos de uma transação normal de compra e venda internacional, a única
diferença é que na commercial invoice deverá ser informado “Value for customs purpose only”,
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pois como não se trata de uma operação comercial, não haverá pagamento da remessa
enviada ao exterior, e os valores demonstrados na fatura serão somente para fins de
fiscalização alfandegária.
- Recebimento do pedido de compra
“É imprescindível que a empresa envie ao importador o maio número possível
de informações sobre seu produto, envolvendo catálogos, lista de preços,
amostras etc., detalhando com precisão as condições de negócio, tais como
preço, prazos, formas de pagamento, quantidade, apresentação, transporte,
prazo de entrega, condições de venda, informações sobre garantia etc.”
(VASQUEZ, 1995, p. 114)
Logo após o recebimento do pedido de compra (Purchase Order) o exportador deve
confeccionar a Proforma Invoice e providenciar a preparação da mercadoria para o embarque
separando a mercadoria de acordo com a quantidade solicitada pelo cliente e, caso ainda não
esteja pronta dar início a produção. Com a mercadoria finalizada e após a análise da qualidade
do produto, poderá preparar a embalagem para exportação e já relacionar a carga no Packing
List. Dependendo do incoterm já poderá também entrar em contato com as companhias de
transporte internacional para cotação de frete, e com o despachante aduaneiro para darem
início às formalidades alfandegárias para exportação.
- Documentos necessários para exportação
Após o credenciamento do exportador junto a Receita Federal e a habilitação de seus
representantes legais (despachantes aduaneiros) já mencionados acima, serão necessários
para formalizar a exportação os documentos citados no quadro abaixo:
DOCUMENTO DEFINIÇÃO RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO
Proforma invoice Documento com todas as condições negociadas entre exportador e importador, como: descrição da mercadoria, preço, quantidade, moeda e condição de pagamento, previsão de embarque e de entrega, etc.
Exportador ou despachante aduaneiro contratado
Commercial invoice Equivale a uma nota fiscal internacional, necessária para o desembaraço aduaneiro tanto de exportação como de importação. Será confeccionada de acordo com a Proforma invoice e nela deverá constar: dados completos do exportador, fabricante e importador, descrição da mercadoria, quantidade, preço unitário e total, moeda e condição de pagamento, incoterm, peso líquido e peso bruto, quantidade e espécie de volumes, além de que deverá ser assinada à mão por um responsável com poderes para assinar em nome da empresa exportadora. É de apresentação obrigatória para o desembaraço aduaneiro.
Exportador ou despachante aduaneiro contratado
Packing list Relação da espécie e quantidade de volumes das mercadorias embarcadas e seus respectivos conteúdos e pesos (exemplo: 2 caixas de papelão contendo 2 sacos de 10 kgs de fertilizante, 5 pallets com 4 tambores de metal de 50 kgs de resina, etc.). Também é de apresentação obrigatória para o desembaraço aduaneiro.
Exportador ou despachante aduaneiro contratado
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Nota fiscal Caracteriza a saída contábil da mercadoria do estabelecimento do vendedor. Acompanha a mercadoria até o afetivo embarque ao exterior. Também é de apresentação obrigatória para o desembaraço aduaneiro.
Exportador
Certificado de origem
Utilizado para atestar a origem da mercadoria. É exigido nos casos em que o país do importador tem algum acordo com o Brasil.
FIEP
Certificado de análise e qualidade
São emitidos quando solicitados pelo importador, servem para garantir que os padrões de qualidade exigidos pelo comprador estão sendo cumpridos.
Laboratório de análise / Exportador
Conhecimento de transporte
Documento emitido com as condições de entrega e de pagamento do transporte. Contém também os dados do titular da carga (o consignatário - importador) e do vendedor (exportador), com a descrição do produto, peso e quantidade de volumes.
Companhia transportadora
Registro de exportação (RE)
É a formalização da venda para o exterior, onde são informados todos os detalhes da exportação no Siscomex para acompanhamento e fiscalização da Receita Federal no desembaraço aduaneiro.
Exportador através do despachante aduaneiro contratado
Declaração de despacho de exportação (DDE)
Também registrado no Siscomex, onde são informados modalidade de transporte, n° da nota fiscal, etc., e é onde o recinto alfandegado declara (também via Siscomex) a presença da carga em seu armazém.
Exportador através do despachante aduaneiro contratado
Contrato de câmbio É contratado o câmbio quando se recebe (ou envia) divisas do exterior. Nele conterá dados do cedente, do banco e do credor dos valores declarados no contrato.
Banco
Fonte: Autora
- Embalagem para exportação
O exportador deve estar ciente de que a embalagem para exportação deve ser bem
preparada, pois ela tem a função de proteger o produto para suportar todas as fases da
exportação, desde a saída da mercadoria da fábrica até o cliente final, como armazenagem,
movimentação da carga, transporte e comercialização. “A embalagem de exportação deve
atender tanto a fatores mercadológicos, como atitudes dos consumidores, peculiaridades do
mercado-alvo, aspectos culturais e concorrência, quanto a fatores como condições de
transporte, armazenagem, manuseio, venda, clima etc.” 7 (FERNANDES, 1987).
Deve-se lembrar que tanto para a embalagem principal do produto (rótulo), quanto para
embalagem de transporte (caixas, pallets, etc.) existem normas reguladoras que variam de país
para país que precisam ser pesquisadas para evitar que o produto seja barrado no país de
destino por estar embalado inadequadamente. Como exemplo de exigências para embalagem
de transporte vigente na maioria dos países, pode-se citar a necessidade de tratamento
fitossanitário (fumigação) para todo envoltório de madeira, como pallets, caixas e suportes, isso
para evitar a proliferação de pragas existentes na madeira.
Outro exemplo é quanto a regulamentação da embalagem principal de produtos
importados pelo EUA, que possui legislação específica (Packaging and Labeling Act - FPLA)
que proíbe a importação de mercadoria que não esteja etiquetada de acordo com o FPLA.
7 FERNANDES, Denise Maria. Exportação. São Paulo: Atlas, 1987.
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O exportador deve verificar se sua mercadoria é classificada como mercadoria
perigosa, e qual a classificação IMO, pois para qualquer modalidade de transporte internacional
será exigido tal informação a fim de orientar os procedimentos em caso de acidentes, pois cada
classificação IMO possui um tratamento diferente, além de que também orienta quanto as
formas de manuseio do produto. Para mercadorias perigosas poderem embarcar em qualquer
veículo de transporte internacional devem estar etiquetadas com a identificação IMO e
acompanhadas da “Ficha de emergência” em inglês e português onde deverá constar a
classificação IMO, medidas a serem tomadas em caso de acidente, grau de contaminação do
ambiente, além de outras informações adicionais.
- Desembaraço aduaneiro
O desembaraço aduaneiro é a liberação da Receita Federal para saída da mercadoria
do país. Esta etapa é realizada pelo despachante aduaneiro que irá registrar a exportação no
Siscomex emitindo o RE (registro de exportação) e o DDE (declaração para despacho de
exportação). Após estes registros a exportação passará pela etapa de parametrização onde
automaticamente o Siscomex define o grau de fiscalização da mercadoria, que poderá ser o
canal verde, laranja ou vermelho.
No canal verde a mercadoria é desembaraçada automaticamente para exportação sem
fiscalização da carga, no canal laranja o desembaraço estará condicionado à fiscalização dos
documentos por um Auditor Fiscal da Receita Federal, e já no canal vermelho além da análise
documentária o fiscal irá inspecionar a mercadoria, para então após a conferência
documentária e física desembaraçar a mercadoria para exportação.
Conclusão
A exportação é tipicamente o método usado como forma inicial de entrada e,
gradualmente, segundo Keegan e Green (2000), tende a evoluir em direção às operações
baseadas no exterior, como através de contratos de fabricação e montagem, licenciamento,
franquia, joint ventures e investimentos estrangeiros diretos. Em alguns casos de substanciais
economias de escala ou limitado número de compradores no mercado mundial (por exemplo,
no setor aeroespacial), a produção pode ser concentrada em um único ou em limitado número
de países, e então exportada para os outros mercados.
Mediante a descrição e análise das etapas da internacionalização de uma empresa
através de exportação direta, concluiu-se que a internacionalização é recomendável para a
expansão dos negócios de empresas industriais e de serviços, pois proporciona a melhoria da
qualidade do produto e o amadurecimento dos setores funcionais internos da empresa,
trazendo como conseqüência o reconhecimento interno e externo do produto. Além do mais, a
exportação direta garante aos empresários o controle e acompanhamento de todas as etapas
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da exportação e uma das principais conseqüências é o estreitamento do vínculo com o
importador / cliente proporcionando um feedback mais rápido e eficaz.
Verificou-se também que existem diversas ferramentas de auxílio e diferentes fontes de
informação aos exportadores para qualquer que seja o produto a ser exportado. Além das
entidades oficiais gestoras, anuentes, de apoio e promoção no comércio exterior, a legislação
oferece, através de acordos internacionais, a melhoria e facilitação das relações comerciais
com determinados países.
Ressalte-se que o estudo permitiu evidenciar como principais fatores para o sucesso
nas exportações, como em qualquer outra atividade comercial, é o planejamento através do
desenvolvimento de um plano de negócios. Este instrumento possibilitará uma visão sistêmica
do negócio, o conhecimento, eliminação ou mitigação dos riscos inerentes às atividades
internacionais e o aprofundamento do conhecimento dos aspectos econômicos, políticos e
culturais dos mercados-alvo.
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