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1 INTRODUÇÃO
No país, o aumento da movimentação financeira faz com que a demanda
por recursos seja essencial. O resultado disso é as instituições financeiras
assumirem uma função de destaque na Economia nacional.
Para que o crescimento econômico se mantenha, é necessário
investimentos em produção. Assim, as organizações que não possuem recursos
próprios para financiar suas atividades produtivas, procuram os tais recursos de
terceiros. As empresas, neste caso, exercem o papel de investidores, os quais
possuem pouco capital para investimento, são deficitários. No outro lado,
encontram-se outros agentes que possuem recursos em sobra, os poupadores ou
superavitários.
É exatamente neta hora que entra a intermediação financeira com suas
instituições intermediárias, tendo a função de intermediar os recursos necessários
entre os poupadores e investidores.
Desta maneira, será explanado neste trabalho sobre a intermediação
financeira, sua conceituação e sua aplicação. Além de esclarecer sobre os agentes
econômicos que fazem parte dela, seus intermediários financeiros e discorrer sobre
o Sistema Financeiro Nacional, O SFN.
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2 INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
2.1 O que é intermediação financeira? Para que serve?
Na sociedade existe a necessidade haver instituições que axiliem na
manipulação e intermediação da moeda (dinheiro em matéria), dos títulos
financeiros e dos títulos de créditos.
Assim, existem instituições que agem como intermediários financeiros,
alocando-se entre as pessoas e o dinheiro, os quais são responsáveis pela
circulação da riqueza e indispensáveis à Economia.
Neste contexto, entram os mercados financeiros onde Balbinotto Neto
(2009) diz que sem eles é muito difícil haver a oportunidade de investimento com
alocação de recursos de uma pessoa que os tenha para outra que não os tenha.
Em conformidade com o citado, os mercados financeiros tornam-se
essenciais para que se mantenha a eficiência da economia. Desta forma, o sistema
financeiro visa o provimento de serviços para a economia, isso ocorre na medida em
que é permitida a transferência de fundos dos agentes poupadores, cuja renda é
maior do que sua disposição de gastar, para aqueles que desejam gastar mais do
que sua renda e/ou vislumbram boas oportunidades de investimento. Já que ele é
formado por instituições que se dedicam a propiciar condições satisfatórias para que
se mantenha o fluxo de recursos entre poupadores e investidores.
Portanto, a intermediação financeira pode ser entendida com a
conceituação de Ferreira (2010):
“Intermediação financeira é uma prestação de serviços, denominados Serviços de Investimento [grifo nosso], que direciona os recursos dos agentes poupadores para os agentes investidores, buscando um equilíbrio financeiro. É o ato praticado por instituições financeiras (intermediários financeiros) que toma os recursos excedentes e canaliza-os para os agentes que necessitam destes recursos.”
Balbinotto Neto (2009) reafirma o conceito dado por Ferreira (2010):
“A intermediação financeira é uma atividade produtiva na qual os bancos e outras instituições financeiras obtem fundos com o propósito de canalizar os mesmos para outras unidades institucionais [..] realizando assim uma realocação dos recursos na economia [...]”
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Segundo Clemente e Kühl (2006, p. 3), “a atividade de intermediação
financeira nasceu da necessidade da destinação eficiente dos recursos financeiros
disponíveis dos diversos agentes econômicos superavitários aos diversos agentes
econômicos deficitários [...]”
Lopes e Rosseti citados por Clemente e Kühl (2006, p. 3) afirmam que a
intermediação financeira “[...] estabelece uma ponte entre os agentes que poupam e
os que se encontram dispostos a despender além dos limites de suas rendas
correntes.”
Por conseguinte, para que a intermediação financeira exista de fato
existem alguns pressupostos:
a) a existência da moeda como demonstrativo de maturidade e desenvolvimento do sistema econômico;
b) a existência de agentes econômicos deficitários e superavitários dispostos a arcar com os riscos e os custos envolvidos;
c) a existência institucional de operadores da intermediação financeira. (ROSSETTI apud CLEMENTE; KÜHL, 2006, p. 3)
2.2 Agentes econômicos
No tópico anterior, falou-se muito em agentes superavitários e deficitários,
ou também agentes poupadores e agentes investidores. Eles fazem parte do
processo de intermediação financeira. Mas o que, de fato, são esses agentes
econômicos?
De modo global, Alves (2009) fala que os agentes econômicos são
entidades, tais como pessoas, empresas, cooperativas, órgãos governamentais, os
quais, de alguma maneira, participam de um sistema econômico. São aqueles que
de alguma forma influenciam na economia.
Alves (2009) ainda diz que os agentes econômicos podem ser
exemplificados pelas famílias, pois elas precisam satisfazer suas próprias
necessidades; pelas empresas, pois precisam maximizar seus lucros, e o governo,
porque precisa garantir o bem-estar social. Todos os agentes econômicos tem que
fornecer e pagar por bens e serviços.
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Em suma, o mesmo autor explica que “os poupadores são os agentes
econômicos em situação de superávit. Os investidores são os que estão em situação
deficitária.”
Ferreira (2010) reafirma a conceituação de Alves (2009):
a) “AGENTE POUPADOR: Aquele que possui renda superior à soma de
seus gastos, ou seja, aquele que se encontra em superávit.
b) AGENTE INVESTIDOR: Aquele que carece de recursos, ou seja,
aquele que se encontra em déficit. É chamado também de Tomador.”
Clemente e Kühl (2006, p. 2) reafirmam a existência dos agentes
poupadores (ou superavitários) e dos agentes investidores (ou deficitários), mas
também acrescentam os agentes intermediários, classificando-os como instituições
financeiras, ao citarem Carvalho “[...] os agentes econômicos superavitários e os
agentes econômicos deficitários podem ser quaisquer pessoas ou entidades que
tenham disponibilidades e necessidades de recursos, e os intermediários são
geralmente instituições financeiras.”
2.3 Intermediários financeiros
A conceituação de intermediários financeiros é dada por Balbinotto Neto
(2009) ao dizer que eles “são instituições que procuram servir as necessidades tanto
dos poupadores [emprestadores] quanto dos tomadores de empréstimos
[investidores].”
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) dá seu
posicionamento sobre os intermediários financeiros. Ela diz que são as empresas
prestadoras dos serviços que permitem aos investidores atuar nos mercados de
capitais. E ainda, essas empresas só podem iniciar e exercer a sua atividade depois
de provarem possuir meios e idoneidade para a prestação de cada serviço e
obterem um registro na tal comissão.
Assim, pode-se afirmar que a principal atividade dessas instituições é
intermediar recursos entre os agentes econômicos. Sendo que o mercado financeiro
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opera a partir de tais intermediários e agentes. É uma atividade que, de maneira
simples, liga os agentes da economia, os que necessitam de recursos e os que tem
de sobra.
Clemente e Kühl (2006, p. 4) cita Meyer e Kaufman ao dizer que o motivo
da existência dos intermediários financeiros de deve ao:
“[...] fato de que muitos dos agentes econômicos deficitários não teriam como captar recursos financeiros diretamente no mercado. Sem as instituições financeiras que intermediam negócios entre agentes econômicos, estes gastariam muito tempo e dinheiro para se encontrarem.”
São exemplos de intermediários financeiros segundo a Comissão do
Mercado de Valores Mobiliários (CMVM):
a) “as instituições de crédito (bancos);b) as empresas de investimento em valores mobiliários (sociedades
corretoras, sociedades financeiras de corretagem, sociedades gestoras de patrimônios, e outras sociedades qualificadas pela lei como empresas de investimento ou autorizadas a prestar algum serviço de investimento)
c) as sociedades gestoras de instituições de investimento coletivo (ou fundos de investimento).”
Eles exercem atividades de intermediação como serviços de investimento,
serviços acessórios dos serviços de investimento ou gestão de entidades de
investimento coletivo (ou fundos de investimento). Os bancos fazem tais atividades
de intermediação: crédito imobiliário, arrendamento mercantil, financiamento,
investimento, investimento em desenvolvimento ou mesmo as funções típicas do
banco comercial.
2.3 Sistema Financeiro Nacional (SFN)
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é formado por instituições com a
responsabilidade de manter a intermediação financeira funcionando de maneira
correta, segundo Castro (2010).
Já Ferreira (2010) afirma que Sistema Financeiro Nacional (SFN) é a
estrutura de um conjunto de entidades que se dão as condições satisfatórias para o
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mantimento do fluxo de recursos entre poupadores (superavitários) e investidores
(deficitários).
A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) fala que o Sistema
Financeiro (SFN) vem ser um conjunto de órgãos que regulamenta, fiscaliza e
executa as operações necessárias à circulação da moeda e do crédito econômico.
Castro (2010) destaca a divisão das instituições participantes do Sistema
Financeiro Nacional (SFN) em:
a) “Normativas – Como exemplo o Conselho Monetário Nacional (CMN), responsável pela criação das normas que devem ser cumpridas pelos demais participantes do SFN.
b) Supervisoras – O Banco Central (Bacen) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que fazem cumprir as normas vigentes.
c) Operadoras – Responsáveis diretamente pela intermediação (bancos comerciais, corretoras, financeiras e consórcios).”
Ao tratar do Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão com a
responsabilidade de fixar diretrizes da política monetária, sem função executiva. O
Banco Central (Bacen) é o órgão executivo central do Sistema Financeiro Nacional
(SFN), que cumpre e faz cumprir as disposições do Conselho Monetário Nacional
(CMN). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o órgão responsável pela
regulamentação e fiscalização do mercado de capitais.
As instituições operadoras possuem uma relação de subordinação à
regulamentação constituída pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco
Central (Bacen). Caso não cumpram as normas editadas pelo Conselho Monetário
Nacional (CMN), elas podem ser penalizadas. As multas vão desde as pecuniárias
até mesmo levar a interrupção da autorização de funcionamento dessas instituições.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
Estas são as seguintes considerações feitas sobre o tema intermediação
financeira:
a) a intermediação financeira é a maneira de intermediar os recursos
entre os poupadores e investidores, buscando o equilíbrio
financeiro;
b) os agentes econômicos são aqueles de que alguma maneira
influenciam no meio econômico. Eles são classificados como
poupadores (superavitários) e investidores (deficitários).
c) Os poupadores (superavitários) são aqueles que possuem
recursos maiores que seus próprios gasto;
d) Os investidores (deficitários) são os que precisam de recursos para
seus investimentos;
e) Os intermediários financeiros também exercem papel de agentes
econômicos, pois são os que fazem com que o processo de
intermediação finaceira se desenvolva;
f) Os intermediários financeiros são as instituições que possibilitam a
participação dos investidores do mercado de capitais, funcionando
como intermediadores dos recursos entre aqueles que os detem e
aquele que precisam dele;
g) São exemplos de intermediários financeiros os bancos e
sociedades corretoras, entre outras;
h) São atividades de intermediação financeira crédito imobiliário,
arrendamento mercantil e financiamento.
i) Ao tratar do Sistema Financeiro Nacional (SFN), ele é formado por
órgãos que regulamentam, fiscalizam e executam as operações
relacionadas aos créditos e intermediação financeira;
j) O Sistema Financeiro Nacional (SFN) se divide em instituições
normativas, supervisoras e operadoras. As normativas fixam
normas para serem seguidas pelos outros órgãos do Sistema
Financeiro Nacional (SFN), como exemplo o Comissão Monetária
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Nacional (CMN). As supervisoras são as responsáveis pela
fiscalização, como exemplo Banco Central (Bacen) e CMV
(Comissão de Valores Mobiliários). As operadoras são as que
fazem a intermediação financeira, como exemplo os bancos.
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REFERÊNCIAS
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Disponível em <http://visaoeconomica.wordpress.com/2010/03/24/o-que-e-
intermediacao-financeira/> Acesso em 27 de setembro de 2012.
SANTIAGO, Emerson. Sistema bancário e intermediação financeira no Brasil.
Disponível em <http://www.infoescola.com/economia/sistema-bancario-e-
intermediacao-financeira-no-brasil/> Acesso em 27 de setembro de 2012.
ALVES, Elias. A Importância da Intermediação Financeira para o
Desenvolvimento Econômico do País. São Paulo, 2009. Disponível em
<http://eticamark.blogspot.com.br/2010/10/importancia-da-intermediacao-
financeira.html> Acesso em 27 de setembro de 2012.
FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos. Sistema Financeiro Nacional.
Disponível em <http://www.febraban.org.br/febraban.asp?id_pagina=31> Acesso em
28 de setembro de 2012.
FERREIRA, Juliana. Intermediação Financeira. São Paulo, 2010. Disponível em
<http://www.slideshare.net/julianacf51/intermediao-financeira-1> Acesso em 28 de
setembro de 2012.
BALBINOTTO NETO, Giácomo. As teorias da Intermediação Financeira. São
Paulo, 2009. Disponível em
<http://www.ppge.ufrgs.br/giacomo/arquivos/esp207/aula06.pdf> Acesso em 28 de
setembro de 2012.
CLEMENTE, Ademir; KÜHL, Marcos Roberto. Intermediação Financeira no Brasil:
influência da taxa de captação sobre a taxa de aplicação. São Paulo, 2006.
Disponível em <http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos62006/236.pdf> Acesso
em 28 de setembro de 2012.
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Banco Central do Brasil. O papel dos intermediários financeiros. Disponível em
<http://www.bcb.gov.br/?SPBINTER> Acesso em 29 de setembro de 2012.
Comissão de Valores Imobiliários. Intermediários Finaceiros. Disponível em
<http://www.cmvm.pt/CMVM/Publicacoes/Guia/Documents/d8e514ffbdd14fba99004d
23bbb49874guia_if.pdf> Acesso em 29 de setembro de 2012.
ESCÓSSIA, Carlos. O que é intermediação financeira? Disponível em <http://www.carlosescossia.com/2009/10/o-que-e-intermediacao-finnceira.html> Acesso em 29 de setembro.
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