Inspeção de Equipamento de Pulverização
Centros de Inspeção Periódica de Pulverizadores (Centros IPP)
Direcção-Geral de Alimentação e VeterináriaDirecção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária
Divisão de Gestão e Autorização de Produtos Fitofarmacêuticos
Segurança
Protecção Ambiental
Inspeção NP EN 13 790 1/2
ISO (Normas e prNorma)
Pulverizadores de culturas baixas(herbáceas/arvenses)
Pulverizadores de culturas arbustivas e arbóreas
Novos Critérios. inspecção prévia. órgãos acessórios de pulverização
Eficácia. uniformidade da distribuição de calda
. calibração do equipamento para volumes de calda previamente definidosDOSE
A Directiva n.º 2009/128/CE (…) define a obrigatoriedade de inspecçõestécnicas periódicas de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos
Decreto-lei nº86/2010, de 15 de julho
. Isenção de inspeção
Directiva proporciona alguma autonomia
. Implementação das medidas projectadas no tempo
. Habilitação de inspectores
. Reconhecimento oficial de centros de inspeção
anexos técnicos com base na: - Directiva USP (artº 8)- Normas
A inspeção técnica periódica obrigatória não dispensa a necessidade de efectuar a regular calibração e a frequente verificação e manutenção dos pulverizadores em utilização.
“calibração (…) - regular o equipamento de forma a aplicar uma determinada quantidade de calda por unidade de comprimento, de superfície ou de volume a tratar (…)”
As inspeções aos equipamentos são realizadas por entidades, públicas ou privadas, reconhecidas pela DGAV, designadas por Centros de Inspeção Periódica Obrigatória de Equipamentos de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (Centros IPP / CIPP)
CIPP com unidades móveis de inspeção
Centros IPP fixos
• Formulário da candidatura• Manual do centro IPP• Documento comprovativo da constituição legal da entidade• NIF do proprietário, individual e/ou entidade;• Lista de todas as atividades realizadas pela empresa.
Documentos para candidatura a CIPP
Lista de CIPP reconhecidos disponível no portal electrónico da DGAV“Produtos Fitofarmacêuticos / Inspeção de Equipamentos de Aplicação”
Inspecções
O Centro IPP deve garantir que:
. as inspecções sejam realizadas de acordo com os manuais de inspecção validados pela DGAV, no processo de reconhecimento do CIPP;
”se existirem dúvidas sobre o adequado estado de manutenção e limpeza do equipamento a inspeccionar, tendo em conta as boas práticas de uma utilização segura, o inspector recusará a inspecção até que este se encontre em estado apropriado de manutenção e limpeza”
PARA A INSPEÇÃO O PULVERIZADOR DEVE APRESENTAR AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
. com o veio telescópico de cardans para transmissão de potência correctamente montado e com adequada protecção
. estar bem limpo externa e internamente (especial cuidado em eliminar excedentes de calda no
depósito e restante circuito hidráulico)
. depósito com água até metade da sua capacidade
. os pulverizadores durante a inspecção devem ser manipulados correctamente de modo a evitar danos;(ex. manómetros, suporte do elementos filtrantes, caixa de engrenagens nas turbinas)
. as inspecções sejam realizadas com respeito pelo meio ambiente e preservação da saúde dos intervenientes na inspecção;
Adaptado de Inspeção prévia de pulverizadores Requisitos verificados por medição (DGAV, novembro 2015)
Observar, antecipadamente, o resguardo do veio de transmissão por cardans e do ventilador (caso exista), cuja inexistência ou má manutenção poderão originar a recusa na continuação da inspeção.
EN ISO 16 122: 1 Agricultural and forestry machinery – Inspection of sprayers in use – Part 1: General
INSPEÇÃO PRÉVIA DE PULVERIZADORES
AVERIGUAR (observação)anomalias graves e óbvias em. elementos de transmissão de potência. nas peças móveis. tubagens (rígidas e flexíveis) para circulação hidráulica, . estrutura metálica de suporte da máquina. no bloqueio das partes móveis das máquinas.
A recusa em continuar a inspeção, quando se verificam atempadamente aqueles defeitos, que podem colocar em risco a segurança do inspetor, evita perdas de tempo na comprovação do eventual cumprimento dos restantes requisitos.
Nas turbinas verificar o funcionamento da caixa de engrenagens, para desligar e ligar o ventilador, pois as medições de débito sem fluxo de ar são realizadas com menor ruído e menos riscos mecânicos
1
1
• Manual de Inspecção (especial relevo para o reconhecimento dos CIPP)• escolha do local• avaliação preliminar• métodos de verificação (das características de funcionamento das máquinas)
EPI (protecção auricular aconselhada em situações com ventilador em funcionamento,apesar da curta duração de exposição ao forte ruído)
EPR
• Relatório de inspecção
• informação(registo de medições “software”)
• Certificado de inspecção
• Normas
• Segurança e saúde do inspetor
Centro de Inspeção Periódica de Pulverizadores (CIPP)
GUIA DOS
REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA O RECONHECIMENTO DOS CENTROS DE INSPECÇÃO
PERIÓDICA OBRIGATÓRIA DOS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO DE PRODUTOS
FITOFARMACÊUTICOS
(CENTROS IPP)
Consulta aconselhada
CENTRO IPP
Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Direcção de Serviços de Produtos Fitofarmacêuticos e Sanidade Vegetal
INSPECÇÃO DE PULVERIZADORES
COM BARRASJorge F. Moreira
DoDoumento de trabalhoFevereiro de 2008
AAMS
DGAV
DRAPc
DGADRformação de inspectores Escola Superior Agrária de Beja (ESAB)
Instituto Politécnico de Beja (IPB)
Pessoal habilitado a realizar as inspeções
AGROMAIS / COTHN
TOMIX
. Pulverizadores para culturas baixas (culturas herbáceas /arvenses)
. Pulverizadores de pressão hidráulica assistidos por ar(culturas arbustivas e arbóreas)
equipamento de pulverização - componentes – método de verificação
Elementos comuns. limpeza ◌. transmissão de potência ◌ □. bomba ◌ □ ●. agitação ◌ □. depósito ◌ □. sistemas de medição comando e de regulação ◌ □ ●. tubagem rígida e flexível ◌ □. filtragem ◌ □
. bicos ◌ □
. distribuição ◌ ●
. ventilador ◌ □
. barra de pulverização ◌ □ ●
. bicos ◌
. distribuição transversal ●
Método de verificação◌ observação□ ensaios de funcionamento● medição
Isenção de inspeção ① e ②①
②
Suspensos nos três pontos
Rebocados
Autopropulsores(automotrizes)
Equipamento de pulverização via aérealinha férrea
Inspeção Obrigatória de Pulverizadores
●
●
●
Princípios da aprovação e reprovação
1 — São reprovados os equipamentos de aplicação deprodutos fitofarmacêuticos que numa inspecção:a) Apresentem pelo menos uma anomalia importante;
e oub) Apresentem mais de duas anomalias menores; e ouc) Apresentem qualquer anomalia menor detectada na inspecção precedente.
2 — São reprovados os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos que numa reinspecção apresentem as anomalias que conduziram à reprovação nainspecção precedente.
ANEXO II Parte A
(cópia do diapositivo anterior por sua vez adaptado de ANEXO II Parte A, do Dec. Lei 86 / 2010)São reprovados os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos que numareinspeção apresentem as anomalias que conduziram à reprovação na inspecção precedente. 12
b
Reinspeção – condições de aprovação (anomalias aceites)Identificação do Centro IPP
Relatório de inspeção nº _________ Selo de inspeção nº _________ Local:
Defeito
Anotações relativas ao estado do
pulverizador
Rubrica
Descrição Requisito
Nen
hum
Pequ
eno
Gra
ve
Rep
arad
o #
1 -Transmissão de potência ◌□
Uniões de cardans ◌□
Desgaste do resguardo ◌□
Dispositivo de imobilização do resguardo ◌ Movimento dos órgãos de transmissão de potência ◌□ Dispositivo de suporte do veio de transmissão quando não está a ser utilizado ◌
Protector do veio receptor da máquina ◌ 2 – Bomba □ de êmbolo Capacidade ●
◌□● □ de membrana Pulsações ◌□ □ ……… Válvula de segurança * ◌□ …L/min a …... bar Fugas ◌ 3 - Agitação □ Mecânica □ Hidráulica Recirculação ◌□ 4 - Depósito de calda
Volume ……. litros Fugas ◌
Crivo ◌
Grelha (no incorporador de produto) * ◌
Compensação de pressão ◌
◌□ Indicador de nível ◌
Esvaziamento □
Dispositivo anti-retorno * ◌□
Recipiente incorporador de produto* □
Dispositivo de limpeza de embalagens* □ 5 - Sistemas de medição, de comando e de regulação
Funcionamento e fugas ◌□
Accionamento dos comandos ◌
Abertura/ fecho simultâneo de todos os bicos ◌□
Manómetro
• escala adaptada à pressão de trabalho ◌
• graduação da escala ------------------------ ◌
◌□● • diâmetro -------------------------------------- ●
• exactidão -------------------------------------- ●
• estabilidade do ponteiro --------------------- □
Outros dispositivos de medição (erro < 5%) ● 6 - Tubagem rígida e flexível ◌□
Fugas à pressão máxima do circuito ◌□
Estrangulamento/desgaste ◌ * se aplicável # para reinspecção
(continua)
GPPReprovado
Inspeção ReinspeçãoGPP
PPP
PPP
ReinspeçãoReprovadoInspeção
26 / 11 / 2016 só podem ser utilizados pulverizadores que tenham sido aprovados em inspeção
31 / 12 / 2019 inspeções de 5 em 5 anos
1 / 1 / 2020 inspeções de 3 em 3 anos
Os pulverizadores, adquiridos a partir de 13 / 10 / 2010 devem ser sujeitos à primeirainspecção e aprovação, no prazo de cinco ou de três anos, após a data de aquisição *
*
*
valores estabelecidos em reunião, na DGAV, com os CIPP, 2016
Inspeção (CIPP)
Pulverizadores (pulv.) de cult. baixas e pulv.de culturas arbustivas e arbóreas - 60 €
pulv. barras com largura superior a 12 m - 70 €
Reinspeção - 40 €
Pré – registo - 20 €
2ª via (certificado) – 5 €
Taxas
Selo Oficial
Ministério da Agricultura e do MarDireção-Geral de Alimentação e Veterinária
IPPDecreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho
SELO DE INSPEÇÃO 000000X
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov
Dez
20XX
Portaria n º 305/2013, de 18 de Outubro
Verificação estado de funcionamento . por ex. fabricantes,TOMIX e ROCHA
Preparação do equipamento para inspeção
Grato pela atençã[email protected]@dgav.pt
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