Inserção de Aprendizes pela Inspeção do Trabalho
Planejamento das ações para 2013
- A inserção de aprendizes é meta do PPA e, como tal, é projeto obrigatório de todas as SRTE;
CONSTITUIÇÃO FEDERALSeção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual
estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
LEI Nº 12.593, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
Institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015
Art. 3o O PPA 2012‐2015 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável.
PLANO PLURIANUAL 2012-2015
Art. 5o O PPA 2012‐2015 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas
Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, assim definidos:
I ‐ Programa Temático: que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade;
PLANO PLURIANUAL 2012-2015
Art. 7o Integram o PPA 2012‐2015 os seguintes anexos:
I ‐ Anexo I ‐ Programas Temáticos;II ‐ Anexo II ‐ Programas de Gestão,
Manutenção e Serviços ao Estado; eIII ‐ Anexo III ‐ Empreendimentos
Individualizados como Iniciativas.
PLANO PLURIANUAL 2012-2015Anexo I - Programas Temáticos
PROGRAMA: 2044 - Autonomia e Emancipação da Juventude
OBJETIVO: 0961 - Expandir a aprendizagem profissional como política permanente de formação profissional e inclusão de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, de forma articulada à elevação da escolaridade formal, às diretrizes da política de educação técnico-profissional e tecnológica e ao projeto de desenvolvimento econômico do país.
Órgão Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTROPORTARIA Nº 2.123, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2012 Fixa as metas institucionais globais da
Auditoria-Fiscal do Trabalho para o exercício de 2013.
...Aprendiz inserido no mercado de trabalho
sob ação fiscal160.000
META SP
30.000 APRENDIZES INSERIDOS MEDIANTE
AÇÃO FISCAL
RESULTADOS – APRENDIZES INSERIDOS
Resultados acumulados até Fevereiro Resultados março
Meta Realizado % Classificação MetaRealiz
ado%
1.200 5.893 491,08 Superada 1.200 2.839 236
Acumulado no ano – 2013
Meta:30.000Realizado: 8.732 aprendizes
contratadosAtingido 29,11%
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
ARTIGOS 428 a 433 - Aprendizagemcontrato de aprendizagemobrigação das empresas de
contratar quem pode ministrar aprendizagemregistro do aprendizjornada de trabalho duração do
contrato
COTA
Estabelecimentos de qualquer natureza devem contratar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a
5% (mínimo) e 15% (máximo) dos trabalhadores em funções que
demandem formação profissional.Parâmetro: 7 empregados enquadrados
Atividades desenvolvidas em ambientes e/ou funções proibidas a menores de 18 anos – contratação de aprendizes na faixa etária de 18 a 24 anos
EXCEÇÕES
Micro empresa: receita bruta em cada ano-calendário igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
Empresas de Pequeno Porte: receita bruta em cada ano-calendário superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
(Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores – Estatuto Nacional da Micro e EPP)
Cálculo da cota: todas as funções são passíveis de formação técnico - profissional metódica.
Exceções aplicáveis - art. 10 do Decreto 5.598/2005:
1. funções de direção, gerência e confiança2. habilitação técnica ou de grau superior –
Referência: Classificação Brasileira de Ocupações - CBO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHONOTA TÉCNICA 150
CONTRATO DE APRENDIZAGEM
Natureza especialPrazo determinado – máximo 2
anos (salvo para pessoa com deficiência) – duração do contrato é igual à duração do Programa de Aprendizagem
ENTIDADES FORMADORAS
CLT – art. 430 – se os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda, esta poderá ser suprida por:
I) Escolas Técnicas; II) Entidades sem fins lucrativos com objetivo
de assistência ao adolescente e à educação profissional, com registro no CMDCA;
§ 2º - O Ministério do Trabalho e Emprego fixará normas para avaliação da competência das entidades mencionadas no inciso II
Art. 430, § 2º da CLT- MTE fixará normas para avaliação da competência das entidades formadoras - ESFL
ART. 32 Decreto 5.598/2005 - competência do Ministério do Trabalho e Emprego para organizar cadastro nacional das entidades qualificadas em formação técnico profissional metódica e disciplinar compatibilidade entre conteúdo e duração do programa .
MODALIDADE DE FISCALIZAÇÃO
- PROJETO INSERÇÃO DE APRENDIZES- FISCALIZAÇÃO INDIRETA- NOTIFICAÇÃO DE EMPRESAS PARA
COMPROVAR O CUMPRIMENTO DE SUA COTA MINIMA
- POR MUNICIPIO; POR NÚMERO DA COTA; POR SEGMENTO
- FISCALIZAÇÃO DIRIGIDA- NO LOCAL DE TRABALHO, NA
ENTIDADE FORMADORA
ANEXO I – PLANILHA DE CÁLCULO
Encaminhado à empresa junto com a Notificação
Guia para cálculo da cota
- empresa preenche de acordo com as ocupações e número de empregados declarados em RAIS e CAGED
- Empresa exibe os contratos de aprendizagem, fichas de registro e outros documentos que, a critério do AFT, complementarão a comprovação da inserção adequada do aprendiz;
- Programa de Aprendizagem – validado pelo MTE
Exame dos contratos exibidos:-Entidade formadora
-Jornada-Salário
- Programa de Aprendizagem- Eventuais rescisões: término do contrato,
desempenho insuficiente ou inadaptação (laudo da entidade formadora), falta disciplinar grave, ausência
injustificada à escola que implique perda do ano letivo, a pedido do aprendiz
ATIVIDADES PRÁTICAS
Questionamento da Fiscalização:
Ciência da empresa sobre atividades previstas no Programa, organizado e desenvolvido sobre a responsabilidade da QUALIFICADORA;
Ausência de correlação: descaracterização do contrato de aprendizagem
Expectativas para 2013
Número de Vagas
- Articulação para ampliação do número de vagas, especialmente fora da capital e região metropolitanas
- Quantidade x Qualidade
Obrigada!
Alice Grant MarzanoAuditora Fiscal do Trabalho
Coordenação Estadual do Projeto Inserção de Aprendizes
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