Indústria de Gás Natural no Brasil
Quadro Regulatório e Perspectivas
Situação presente da indústria brasileira de gás natural
Elevada incerteza associada à principal fonte fornecedora do combustível (Bolívia);
Discussão no Congresso Nacional sobre alternativas de marco regulatório para o setor.
Porquê de um marco regulatório
Reduzir incertezas para decisões de investimento;Promover concorrência na indústria;Estimular ampliação de matriz energética;Reduzir dependência externa de fornecimento.
Regulação em indústrias de rede
Infra-estrutura (serviços públicos): energia elétrica, gás natural e telecomunicações;Justifica-se pela necessidade de superar falhas de mercado associada a elevadas economias de escala e custos afundados;Duplicação de infra-estrutura seria ineficiente;Promover expansão da rede e garantir compartilhamento de benefícios com usuários.
Regulação em indústrias de rede
Identificação dos segmentos potencialmente competitivos daqueles caracterizados como monopólio natural;Limitação do poder de mercado de incumbentes;Compatibilizar entrada e eficiência;Garantir a expansão da rede.
Questões a serem enfrentadas:
Lidar com a característica de monopólio natural da rede de transporte – gosodutos;Impedir que o proprietário da rede de gasodutos discrimine entre diferentes produtores de gás (por preços e condições de prestação de serviços de transporte).
Questões adicionais:
Regulação mais complexa quando proprietária de rede de transporte atua concomitantemente em segmentos potencialmente competitivos (verticalização);Mecanismos de acesso à rede de transporte requerem regulação.
Medidas requeridas
Previsão de mecanismos de acesso à rede de transporte, disponibilizando para terceiros capacidade não utilizada;Determinação de critérios tarifários de modo a induzir uso eficiente das redes.
Tarifas representam sinalização
Tarifas muito altas erigem barreiras à entrada em segmentos concorrenciais e podem induzir duplicação ineficiente de infra-estrutura.
Tarifas muito baixas podem estimular entrada ineficiente, estimular proprietária de infra-estrutura a barrar acesso e desestimular investimento em manutenção e expansão de infra-estrutura.
Desafio adicional para a regulação de rede de transporte:
Desestimular o comportamento free-rider – acesso à infra-estrutura sem contrapartida adequada pelos custos e riscos do investimento realizado;Encontrar alternativas à inibição da concorrência para estimular as decisões de investimento.
Marcos legais em discussão para a indústria de gás natural
Comparação entre marcos legais em vigor e em tramitação
ATUAL ES 25 – PLS 226/05 PL 6.666/06 PL 6.673/06
Acesso
Asseguradomediante
remuneraçãoadequada. Acesso
por meio deConcurso Público de
Alocação deCapacidade
(CPAC).
Assegurado aqualquer carregador
mediante opagamento de tarifacorrespondente. Por
meio de ofertapública de
capacidade.
Assegurado desdeque haja capacidade
disponível
Garantido o acessode terceiros,
primeiramente sobrecapacidade
disponível e, apóssua contratação
integral, acesso àcapacidade ociosa.
Prazo deafastamento
do livreacesso
06 (seis) anos Não previsto Não previstoA ser definido pelo
MME.
Regime deOutorga da
Atividade(Excluídas
asatividades
deexploração
e produção)
Todas as atividadesestão sujeitas ao
regime deautorização.
As atividades detransporte e
armazenagem deGN serão exercidas
medianteconcessão,enquanto asatividades deimportação,exportação,
processamento,construção eoperação deunidades decompressão,
descompressão,liquefação e
regaseificação,estarão sujeitas ao
regime deautorização
Todas as atividadessujeitas ao regime
de autorização.
As atividades detransporte e
armazenagem deGN serão exercidas
medianteconcessão ouautorização, a
critério do MME.As demais estarãosujeitas ao regime
de autorização.
PoderConce-
dente- Poder Executivo -
Poder Executivo,que pode delegá-lo
para ANP
Operaçãodo sistema Descentralizado
Centralizado naONGÁS (Operador
do Sistema deTransporte
Dutoviário de GásNatural), pessoa
jurídica de direitoprivado, sem finslucrativos, a serorganizado na
forma deassociação civil,
tendo comoassociadas as
empresas titularesde concessão ou
autorização para oexercício dasatividades da
indústria do gásnatural e empresas
usuárias desteenergético
Descentralizado
ANP supervisionaa movimentação na
rede de GN. Emcaso de
emergência ouforça maior, MMEfornece diretrizes eANP coordena amovimentação de
GN nas redes.
DutosNovos e
Expansões
Solicitação deconstrução e
expansão feita àANP
Solicitação deconstrução e
expansão enviadapelo interessado aoPoder Executivo.
Uma vez aprovada,implementação
deverá serprecedida de
concurso público.
Solicitação deconstrução e
expansão feita àANP
MME propõe osgasodutos que
serão construídosou ampliados
Transpor-tador
Transportador nãopode comprar ou
vender gás natural.
Transportadordeverá exercer com
exclusividade aatividade de
transporte, exceçãofeita à atividade de
armazenagemdesde que haja
separação contábilentre as atividades.
Transportadordeverá exercer com
exclusividade aatividade de
transporte, exceçãofeita à atividade de
armazenagem.
Transportador podeexercer as
atividades deoperação e
construção dedutos, terminais
marítimos eembarcações para
transporte depetróleo, seus
derivados e gásnatural.
Tarifas
Preços livres enegociados entreas partes, porém
com estruturadefinida pela
ANP.
Fixadas emregulamento e
públicas.
Preços livres enegociados entreas partes, porém
com estruturadefinida em Leie regulamentada
pela ANP.
Serãoestabelecidas no
processo delicitação
previsto em Lei.Após o términoda concessão,enquanto nova
licitação não forconcluída, ANPestabelecerá as
tarifas.
Desafios e perspectivas para o desenvolvimento da indústria
Incerteza com relação ao marco legal na Bolívia de onde vem 54% do gás natural consumido no Brasil;Ausência de consenso quanto ao marco legal capaz de fomentar desenvolvimento da indústria no Brasil.
Importância do gás natural hoje para a economia brasileira
Em junho, 39,2 milhões de metros cúbicos/dia consumidos no país: 62,5% destinados à indústria (alimentos, vidros, cerâmica, fertilizantes, dentre outras), 14,11% para a geração de energia elétrica, 15,33% a veículos automotores, 1,89% ao consumo residencial e 1,47% ao comércio.
Consumo brasileiro de gás natural por segmento - mil m3/dia
0
5000
10000
15000
20000
25000
30000
35000
40000
45000
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jan/0
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4
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04
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4jul
/04
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4
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5
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05
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6
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06
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jun/0
6
Industrial Automotivo Residencial Comercial Co-geração Geração elétrica
Fonte: Elaboração própria, a partir de dados em www.gasnet.com.br
O gráfico indica que:
Há mais do que o interesse de empresas brasileiras que já investiram na Bolívia por trás do impacto da incerteza regulatória naquele país associado à dependência;Consumidores e indústrias converteram seus veículos e plantas. O custo de reconversão é não desprezível;É necessário criar incentivos para o investimento em produção e transporte de gás natural no país.
Potenciais inibidores do investimento contidos na discussão regulatória atual
Concentração de competências no Poder Executivo: MME seria o poder concedente de instalações de transporte; proporia os gasodutos a serem construídos, definiria o regime de outorga – concessão ou autorização – para a construção de instalações de transporte; decidiria, caso a caso, prazo para afastamento do princípio do livre acesso;Resultado: risco de captura política elevando incerteza regulatória.
Problemas adicionais:
Incerteza quanto ao regime de outorga para construção e operação de dutos de transporte. Características de monopólio natural e custos afundados do segmento recomendam regime que confira maior segurança ao investidor, o regime de concessão.
Problemas adicionais:
Incertezas quanto ao funcionamento de órgão centralizador da movimentação de gás natural frente à competências de estados na federação (distribuição);Incertezas quanto à separação vertical de agentes que vierem a atuar no segmento de transporte (quanto maiores as exigências de separação vertical, menores os incentivos ao exercício abusivo de poder de mercado por parte do operador da rede de gasodutos.
Obrigada!
Lucia Helena [email protected]
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