Índice geral do volume II Págs.
PARTE III - ORGANIZAÇÃO DO PODER POLíTIcO. ... ...... ... ... ...... .... 5
Nota Prévia .......... ....... ... ...... .... . ......... ... .. ..... ... ... ... ... ... ..... ..... ... ... ..... ........ . ... ... .. ... . 5
rtruLO I - Princípios gerais
Artigo 108° (Titularidade e exercício do poder)........ .... ................................ ....... 29 Artigo 109° (Participação política dos cidadãos) .. .... ... .................. ...... .... ...... .. .. .. 33 Artigo 110° (Órgãos de soberania) ............. ..... .... ..... ............... ............. .... .. ...... .. .. 39 Artigo 111° (Separaçiio e interdependência) ........ ............ .................. ................... 44 Artigo 112° (Actos normativos)................... ...... ............. .. ................ .. .................. 50 Artigo 113° (Princípios gerais de direito eleitoral) ........ ...... .. ..... ......................... 79 Artigo 114° (Partidos políticos e direito de oposiçiio).... ............ .......... ............... . 91 Artigo 115° (Referendo) ............ ........ .. .. ......................... .... .. .... .... .... ..................... 96 Artigo 116° (Órgãos colegiais) ........ ....... ... ............... ... ......... ....... .. .... .... ... .. .. ......... 112 Artigo 117" (Estatuto dos titulares de cargos políticos).............. .. .. .. .... .... .... .. .... 116 Artigo 118° (Princípio da renovação)............ .................. .............. ... ... .. ......... .... .. 125 Artigo 119° (Publicidade dos actos) ................ ........ .... ........ ............. ...... .. .. .... ...... 128
TÍTULO II - Presidente da República
Capítulo I - Estatuto e eleição
Artigo 120° (Definição)............. .. .. .. ..... ... .. ... .......... ... .. .. .. ... ..... .. ... .. ........ ......... ..... . 137 Artigo 121° (Eleição)....... ........ .. ............. .. .............. ... ..... ..... .. .... .. ................ .. ....... . 145 Artigo 122° (Elegibilidade) ..... ....... .. ......... ........... .... ...... .... ..... ........... .. .. .. .. .... .. ..... 148 Artigo 123° (Reelegibilidade) ........ ... ... ......... .... .. .. .................. ......... ...................... 151 Artigo 124° (Candidaturas) ......... ... ....... .. ... ... ...... .. ......... ...................... .......... ...... 153 Artigo 125° (Data da eleição) ...... ... .. ....... .. .. ........... .. .. .. .... .. ....... .. ....... .................. 156 Artigo 126° (Sistema eleitoral) ....... .... ... .. .... ....... ............. .. .. ...... .. ..... .. ... ......... .. .. .. 159 Artigo 127" (Posse e juramento) ........................ ........... ........ .. .... .. ........... ...... .. .. .. 161 Artigo 128° (Mandato) .................. ...... .............. ...... ...... .. .. ...... .... ... .. ..... ... .. ..... ...... 165 Artigo 129° (Ausência do território nacional)... ........... ...... .. .......... ............... .. .... 168 Artigo 130° (Responsabilidade criminal)......... ........... .. .... .... ............ .. ......... ....... .. 170 Artigo 131° (Renúncia ao mandato) ............. ........ .... .. .. .. ... ...... ...... ...... .. ............. . 173 Artigo 132° (Substituição interina) ................................................... .. ...... .. ..... .. .. 175
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i
[ndices
Capítulo II - Competência Págs.
Artigo 1330 (Competência quanto a outros órgãos) ................... " ..... " .... " ....... .. . 178 Artigo 134° (Competência para prática de actos próprios) ......... ".. "... .... " ...... .. . 188 Artigo 1350 (Competência nas relações internacionais) .. ".. " ...... "... ... "" ...... ".. .. 196 Artigo 136° (Promulgação e vetoJ.. .. " ...... " ....... ........ .. ...... .. .... . " .. ..... ..... .. " .. ....... . 200 Artigo 137' (Falta de promulgação ou de assinatura) .... ".... "" .. "" .. "" ... ... " .. ,, .. 208 Artigo 1380 (Declaração do estado de sítio ou do estado de emergência) ...... ".. 210 Artigo 139" (Actos do Presidente da República interino) .... "".""."."." ."."" ... .. 213 Artigo 1400 (Referenda ministerial) ........ ".. " ..... " ...... " ........ ".... ".. " .... .... ....... ... .. 215
Capítulo III - Conselho de Estado
Artigo 1410 (Definição) ..... " .. .. .................................................. ............ " .. ".. " ..... . 220 Artigo 142° (Composição) ....... ".. .... .... .... ...................... .. ....... .. ................. " ......... . 222 Artigo 1430 (Posse e mandato) .... ........ .. "...." ....... ............. .. ...... ....... ......... ..... .... .. 224 Artigo 144° (Organização e funcionamento) ".. ...... .... ..... ................ ........ " ........ .. 226 Artigo 145° (Competência) ......... " .. ........... ..... .. " .................... " .................... ".... .. 228 Artigo 1460 (Emissão dos pareceres) ...... .. " ...................... " .......... " .................... .. 230
TÍTULO III - Assembleia da República
Capítulo I - Estatuto e eleição
Artigo 147" (Definição) ....... ........ .... .. ....... ...... .. ............. ... ... ........ ...... ...... ... ..... .. ... . 233 Artigo 1480 (Composição) .... ... .......... .... ... .. ..... .......... ........ " .. ........ " ...... .... ... ........ . 238 Artigo 1490 (Círculos e/eitorais) ..... .. ........... .. .. .... ......... .. ........ .. ........ .. ...... .... ...... . . 240 Artigo 150" (Condições de elegibilidade) ............. ... ........ ... ....... ........................... . 247 Artigo 1510 (Candidaturas) .... ........ .. ....... ... .. .... ........... .. .... ..... ..... ........................ . 251 Artigo 1520 (Representação política) .. .............. ... ..... " ................. ... .... ..... .... " ...... . 254 Artigo 1530 (Início e termo do mandato) ................................ .... ..... ............ .. ...." 258 Artigo 1540 (Incompatibilidades e impedimentosJ.. ........... " ............. ........ " ....... .. 261 Artigo 1550 (Exercício da função de Deputado) ............................................. "... 265 Artigo 156" (Poderes dos Deputados) ...... ........... ... .. ..... .... .... ... ....... ... .... ......... ... .. 267 Artigo 157' (Imunidades) ....... .. ............ .... .... .......... .................... .... ... ....... ..... .. ... . . 271 Artigo 1580 (Direitos e regalias) ................................. .......................... .. ...... ..... .. 278 Artigo 1590 (Deveres) .......................................................................................... . 280 Artigo 160" (Perda e renúncia do mandato) ............................... " .................. " .. . 282
Capítulo II - Competência
Artigo 161 0 (Competência política e legislativa) ".......................................... .... . 286 Artigo 1620 (Competência de fiscaliwção) "..... " .................................. ... " ......... .. 297 Artigo 1630 (Competência quanto a outros órgãos) .............. .. ... .... ..... ............. .. . 301
1080 © Wolters Kluwer Portugal I Coimbra Editora
Artigo 1640 (Reserva abso. Artigo 1650 (Reserva relat Artigo 1660 (Fonna dos ac Artigo 167' (Iniciativa da Artigo 1680 (Discussão e I Artigo 1690 (Apreciação pl Artigo 170" (Processo de ~
Capítulo III - Organiza.
Artigo 1710 (Legislatura) .. Artigo 1720 (Dissolução) .... Artigo 1730 (Reunião após Artigo 174° (Sessão legisla Artigo 1750 (Competência Artigo 176° (Ordem do dia Artigo 177' (Participação c Artigo 1780 (Comissões) .... Artigo 1790 (Comissão Per Artigo 180" (Grupos par/ai Artigo 181° (Funcionários
TÍTULO IV - Governo
Capítulo I - Função e e!
Artigo 1820 (Definição) ...... Artigo 183° (Composição) .. Artigo 1840 (Consellw de A Artigo 1850 (Substituição d Artigo 1860 (Início e cessaç
Capítulo II - formação E
Artigo 187' (Fonnação) .. ..... Artigo 1880 (Programa do ( Artigo 189" (Solidariedade ~
Artigo 190" (Responsabilidr. Artigo 191 0 (Responsabilidr. Artigo 192° (Apreciação do Artigo 1930 (Solicitação de Artigo 194° (Moções de cen Artigo 1950 (Demissão do ( Artigo 1 % 0 (Efectivação da
lO Wolters Kluwer Portugal I Coir
lndice geral do volume 1/
Págs.
Págs. Artigo 164° (Reserva absoluta de competência legislativa) ........ .. .... .... .............. . 306 178 Artigo 165° (Reserva relativa de competência legislativa) .............. .... .... .... ...... .. 318
IS) ........ . .. . . ... . .. . ... ....... .. . 188 Artigo 166° (Forma dos actos)...... .. ............................. ...... .. ... .. .. .......... .. ............. . 342
196 Artigo 16~ (Iniciativa da lei e do referendo) .... .............. ........ .. ...... .. .... .. ...... .. .. .. 345
200 Artigo 168° (Discussão e votação) .............. .. ...................... .... ........ ............ ........ . 354
208 Artigo 16~ (Apreciação parlamentar de actos legislativos) ............ .. .. .. ...... .. .... .. 360
1 de emergência) .. .... .. .. 210 Artigo 1700 (Processo de urgência) .. .... ............ .. .. .. .......................... .... .............. .. 366
I) ......... ............. .... .. ... ... . 213 215 Capítulo III - Organização e funcionamento
Artigo 171° (Legislatura) .. ...... ............................................................................. . 367 Artigo 172° (Dissolução) ....... .. .... ........ .. .................................... .......... ........ .... ..... . 370 Artigo 173° (Reunião após eleições) .................................................... .. .............. . 373220 Artigo 174° (Sessão legislativa, período de ftmcionamento e convocação) ........ . 376222 Artigo 175° (Competência interna da Assembleia)............................ .............. .. .. 381224 Artigo 176° (Ordem do dia das reuniões plenárias) ...................... .. ................ .. .. 386226 Artigo 177' (Participação dos membros do Governo) ...... .......... ........ .......... .. .... . 389228 Artigo 178° (Comissões) ................. ........... .. .................. ......... ........ .......... ... ..... ... . . 392
230 Artigo 179° (Comissão Permanente) ................ .... .. ...... ....... .... ..... ... ... ....... ...... ... . . 398 Artigo 1800 (Grupos parlamentares) .......... ............ ... .............. ... .... .. ................... . 401 Artigo 181° (Funcionários e especialistas ao serviço da Assembleia) ............ .. ... 408
TÍTULO IV - Governo
233 Capítulo I - Função e estrutura 238 240 Artigo 182° (Definição) ................. .... .. ............... ...... ................. ...... .... .. ... ......... ... . 409 247 .................... ... .. ..... ... ............. .. .. ... ...... ... ........ .. ... ... ...... . 417Artigo 183° (Composição)251 Artigo 184° (Conselho de Ministros) ................................ ............ .. .. ........ .. .... .. .. . 421 254 Artigo 185° (Substituição de membros do Governo) .. .... .. .. .. .... .. .. .. ............ ........ . 424 258 Artigo 186° (Início e cessação de ftmções) .. .... .... ...... .. ........ .. .......... ................... .. 427 261 265 Capítulo II - Formação e responsabilidade 267 271 Artigo 18~ (Formação)..... .. ................ ...... ..................... ... ... .. ........... ....... ............ . 433 278 Artigo 188° (Programa do Governo) ................................... ............................... .. 438 280 Artigo 189° (Solidariedade governamental) ....... .. ... .... .. .... .............. .................... . 441 282 Artigo 190° (Responsabilidade do Governo) ............................ .. ............ .. .. .... ... .. . 443
Artigo 191 0 (Responsabilidade dos membros do Governo) .............................. .. .. 447 Artigo 192° (Apreciação do programa do Governo) ............................ .... .. .... .. .. .. 450 Artigo 193° (Solicitação de voto de confiança) .. ........ ... .. ............ .. .. ... .... .. .......... .. 454
286 Artigo 1940 (Moções de censura) ................... ......... ..... .... .. .. .. .. .... ... ........ .... .... .... . 457 297 Artigo 195° (Demissão do Governo) ........ .. ........... ..... ......... .......... .......... ............ . 460 301 Artigo 1960 (Efectivação da responsabilidade criminal dos membros do Governo) 467
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fndices
Capítulo III - Competência Págs.
Artigo 197" (Competência política) ...... ... ... ............ ....... ......... ...... .... .. ... .... .......... . 471 Artigo 1980 (Competência legislativa) ............. ................ ... ............ ............... ..... . . 477 Artigo 1990 (Competência administrativa) ........................ .. .............................. .. 484 Artigo 20D" (Competência do Conselho de Ministros) .. .. .......................... .. ...... .. 491 Artigo 201 0 (Competência dos membros do Governo)......... .. ............ ...... .......... .. 497
TíTULO V - Tribunais
Capítulo I - Princípios gerais
Artigo 2020 (Função jurisdicional) ..... ..... .......... .... ... ....... .. .... .. .. ......... .. .. ...... .. ..... . 503 Artigo 2030 (Independência) ... .......... ... ..... .. ..... ........ ....... .... .......... ....... ... ............. . 512 Artigo 2040 (Apreciação da inconstitucionalidade) ........ .. ............................ ...... . 517 Artigo 2050 (Decisões dos tribunais) .... ...... ....................................................... .. 524 Artigo 2060 (Audiências dos tribunais) ...................... .. ...................................... . 532 Artigo 207" (Júri, participação popular e assessoria técnica) .......... .. ... .. ........ .. .. 536 Artigo 2080 (Patrocínio forense) ............. .. ................ .. .............. .... ...... .... .. .......... .. 540
Capítulo II - Organização dos tribunais
Artigo 2090 (Categorias de tribunais) ............................ .. ................. .. ......... .... .. .. 543 Artigo 2100 (Supremo Tribunal de Justiça e instâncias) ................................... .. 556 Artigo 2110 (Competência e especialização dos tribunais judiciais) ........... .. ..... . 560 Artigo 2120 (Tribunais administrativos e fiscais) .......... ...... .............. .. ............... . 563 Artigo 2130 (Tribunais militares) ......... .. .......................................... .. ................ .. 568 Artigo 2140 (Tribunal de Contas) .... ....... .......... ........ .... ........ ............ ..... ....... .. .... .. 573
Capítulo IIJ - Estatuto dos juízes
Artigo 2150 (Magistratura dos tribunais judiciais) ..................................... .. ..... . 580 Artigo 2160 (Garantias e incompatibilidndes) ...... ...... ........................................ .. 584 Artigo 217" (Nomeação, colocação, transferência e promoção de juízes) .. .. .. .... .. 591 Artigo 2180 (Conselho Superior da Magistratura) ............................................. . 595
Capítulo IV - Ministério Público
Artigo 219" (Funções e estatuto) .................................................................. ... .. ... 599 Artigo 2200 (Procuradoria-Geral da República) .... .... ...... ...... ....... .......... ........ .... . 608
TÍTULO VI - Tribunal Constitucional
Artigo 2210 (Definição) .... ..... ... ..... .......... .... .............. ... ............. .... ............. .......... . 611 Artigo 2220 (Composição e estatuto dos juízes) .. .......... ...... .. .. ...... .. .. ... .......... .. .. . 616
1082 © INolters Kluwer Portugal I Coimbra Editora
Artigo 2230 (Competência) ... Artigo 2240 (Organização e)
Nota Prévia aos Títulos VIIi
TÍTULO VII - Regiões A\
Artigo 2250 (Regime políllcoArtigo 2260 (Estatutos e leis Artigo 227" (Poderes das regi Artigo 2280 (Autonomia legi~,
Artigo 2290 (Cooperação dos Artigo 2JOO (Representante li Artigo 231 0 (Órgãos de gove, Artigo 2320 (Competência da Artigo 2330 (Assinatura e ve, Artigo 2340 (Dissolução e dei
TÍTULO VIII - Poder Loc.
Capítulo I - Princípios ge.
Artigo 2350 (Autarquias loca Artigo 2360 (Categorias de a ~
Artigo 237" (Descentralizaçã( Artigo 2380 (Património e fir. Artigo 2390 (Órgãos deliberal Artigo 2~D" (Referendo local) Artigo 2410 (Poder regulame, Artigo 2420 (Tutela administ, Artigo 2430 (Pessoal das auta
Capítulo II - Freguesia
Artigo 2440 (Órgãos da fregu, Artigo 2450 (Assembleia de fr Artigo 2460 (Junta de fregues Artigo 247" (Associação) ...... .. Artigo 2480 (Delegação de ta,
Capítulo III - Município
Artigo 2490 (Modificação dos Artigo 2500 (Órgãos do muni Artigo 251 0 (Assembleia mun
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[ndice geral do volume /I
Págs.
471 477 484 491 497
503 512 517 524 532
a) ............... .... ..... .... . 536 540
543 556
Idiciais) ....... ........... . 560 563 568 573
580 584
!io de juízes) ...... .... .. 591 595
599 608
611 616
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Págs.
Artigo 2230 (Competência) .................................... ....... ........... ... ........ .. ....... ... ..... . 621 Artigo 2240 (Organização e funcionamento) ......... .... ............... ......... ... ......... .... .. 629
Nota Prévia aos Títulos VII e VIII ...................................... ........ .... .... .. ... ........ . 633
TÍTULO VII - Regiões Autónomas
Artigo 2250 (Regime político-administrativo dos Açores e da Madeira) ..... .... .. . 641 Artigo 2260 (Estatutos e leis leitorais) ..... ... ....................................................... .. 645 Artigo 227' (Poderes das regiões autónomas) .... ....................... .. ..... ....... .... .... .... . 654 Artigo 2280
Artigo 2290
Artigo 2300
Artigo 231 0
Artigo 2320
Artigo 2330
Artigo 2340
(Autonomia legislativa) ......... .......................................................... . 684 (Cooperação dos órgãos de soberania e dos órgãos regionais) ...... .. 688 (Rl?presentante da Rl?pública) ......................................................... .. 693 (Órgãos de governo próprio das regiões aut6nomas) ..................... . 697 (Competência da Assembleia Legislativa da região autónoma) .... .. 701 (Assinatura e veto do Rl?presentante da Rl?pública) .... ...... ........... .. 705 (Dissolução e demissão dos órgãos de governo próprio) ...... ... ...... .. 708
TÍTULO VIII - Poder Local
Capítulo I - Princípios gerais
Artigo 2350 (Autarquias locais) .. .. ................ .. ........ ............................ ..... ....... .... .. 713 Artigo 2360 (Categorias de autarquias locais e divisão administrativa) .. ... ..... .. 719 Artigo 237' (Descentralização administrativa) ...... ... ............... .. .. .. .. ................ .. . . 722 Artigo 2380 (Património e finanças locais) .................................................. .. ... ... 728 Artigo 23~ (Órgãos deliberativos e executivos) ........... .. ... ...... ......... .. ............. .. .. 732 Artigo 2;40" (Referendo local) .............................................................................. . 736 Artigo 241 0 (Poder regulamentar) ...................... .... ... ..... .... ......... ....... .... .. ...... ..... . 739 Artigo 2420 (Tutela administrativa) ......................... .. .... ........ ......... .. .......... .. ...... . 745 Artigo 2430 (Pessoal das autarquias locais) ....... .... .... ........... ... ... .. .. ... ... .... ...... .. .. . 749
Capítulo II - Freguesia
Artigo 2440 (Órgãos da freguesia) .... ............ ......... .... .. ................................. .. .... .. 751 Artigo 2450 (Assembleia de freguesia) ........... ... .......... ...... .. .......... ....... ... .... ...... . .. 752 Artigo 2460 (Junta de freguesia) ................... ..... ..................... .. .. ................... ..... .. 754 Artigo 247' (Associação).. ..................... .. ... ..... ............. ..... .. ... ... ... ..................... ... . 756 Artigo 2480 (Delegação de tarefasJ.. .... .. ..... .... ......... ............ ...... ...... ................... .. 757
Capítulo III - Município
Artigo 2490 (Modificação dos municípios) ........ ..................... ...... .. .... .... .. .. ........ .. 758 Artigo 2500 (Órgãos do município) ............................... .. .. .. ... ..... ....................... .. 761 Artigo 251 0 (Assembleia municipal) .............................. .... ...... ....... ........ ... ......... . 763
© Wolters Kluwer Portugal I Coimbra Editora 10&3
Indices
Págs.
Artigo 2520 (Câmara municipal) ........ .. ....................... ..... ................... ........ ... ..... . 765 Artigo 2530 (Associação e federação) ...... .... .......... .......... .......... ...... ..................... . 767 Artigo 2540 (Participação nas receitas dos impostos directos) ......... ...... . 769
Capítulo IV - Região administrativa
Artigo 2550 (Criação legal) .......... ..... ........ ...... ............... .... ................................. .. 772 Artigo 2560 (Instituição em concreto) .. .. .......................................... ................... . 774 Artigo 257" (Atribu ições) ............................. .... ......... ....... ....... ...... ....... .... ............ . 777 Artigo 2580 (Planeamento) ...... ..... .. ... ... ....... ..... .............. ... ................... .... ... ........ . 779 Artigo 259" (Órgãos da região) .. .. ................................................... .. ........... ...... .. 780 Artigo 2600 (Assembleia regional) ........................ ... .................. ... ..... ..... ... ... ...... . . 781 Artigo 2610 (Junta regional) .................................. ... ............ ...... .......... ............ .. . . 783 Artigo 2620 (Representante do Governo) ...... .. ...... .... .. .... .............. ........... .... ....... . 784
Capítulo V - Organizações de moradores
Artigo 2630 (Constituição e área) ............. ..... .. ..... .. ......... .. .... .. ............. ...... ........ .. 785 Artigo 2640 (Estrutura) ........... .. ........ ............. .... ............ .. ........ ....... .................... . 787 Artigo 2650 (Direitos e competência) .. ............................................................... .. 789
TÍTULO IX - Administração Pública
Artigo 2660 (Princípios fundamentais) .............. .. ........ ... .................. ................. .. 791 Artigo 267" (Estrutura da Administraçào) ............................. .................. ... ...... .. 805 Artigo 2680 (Direitos e garantias dos administrados) ..... .. ................................. . 816 Artigo 269" (Regime da função pública) ....... ....... ...... .............. .. ................ ....... .. . 835 Artigo 2700 (Restrições ao exercício de direitos) ............................................... .. 843 Artigo 271 0 (Responsabilidade dos funcionários e agentes) .............................. .. 850 Artigo 2720 (Polícia) .... ....... ............ ...... ........ ........ ........... ....... ............. .. ..... ........ .. 857
TÍTULO X - Defesa Nacional
Artigo 2730 (Defesa nacional) ..... ... .............. .... .... ................ .... .. .. ................. ....... 863 Artigo 2740 (Conselho Superior de Defesa Nacional) ................... .... ..... .... ......... 866 Artigo 2750 (Forças Armadas)...... ..... ........................... .. ..................... ............. .... 868 Artigo 2760 (Defesa da Pátria, serviço militar e serviço cívico)................ .. ....... 873
PARTE IV - GARANTIA E REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO .............. 879
Nota Prévia .... ...................................................................................... ... ...... .. ...... 879
TíTULO I - Fiscalização da constitucionalidade
Artigo 277" (Inconstitucionalidade por acção).... ..... ....... .......... ....... ............ ....... . 895 Artigo 2780 (Fiscalização preventiva da constitucionalidade)........................... .. 921
1084 © VIIolters Kluwer Portugal I Coimbra Editora
Artigo 2790 (Efeitos da deci Artigo 2800 (Fiscalização co Artigo 281 0 (Fiscalização ab Artigo 2820 (Efeitos da dec/. Artigo 2830 (Inconstituciom
TíTULO II - Revisão COIl
Artigo 2840 (Competência e Artigo 2850 (Iniciativa da re Artigo 2860 (Aprovação e pr Artigo 287" (Novo texto da Artigo 2880 (Limites materh Artigo 2890 (Limites circuns
DISPOSIÇÕES FINAIS E
Artigo 2900 (Direito anterioi Artigo 291 0 (Distritos) ......... Artigo 2920 (Incriminação e jl. Artigo 2930 (Reprimtização di Artigo 294" (Regime aplicáv Artigo 2950 (Referendo sobrt Artigo 2960 (Data e entrada
íNDICES
Índice ideográfico do Índice geral do volurr
© VIIolters Kluwer Portugal I Ceim:'
fndice gITal do volume 11
Págs.
765 767
os) .......................... . . 769
772 774 777 779 780 781 783 784
785 787 789
791 805 816 835 843 850 857
863 866 868
lica) ........................ . 873
ITUIÇÃO ...... .. ..... . 879
879
895 e)....... .. ... .. .. .. .......... . 921
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Págs.
Artigo 2790 (Efeitos da decisão) ......... .......... ...... .............. ............... .................... . 928 Artigo 2800 (Fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade) .. .... . 936 Artigo 281 0 (Fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade) .... .. 961 Artigo 2820 (Efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade) 972 Artigo 2830 (Inconstitucionalidade por omissão) ....... .... .................................. .. .. 984
TÍTULO 11 - Revisão constitucional
Artigo 2840 (Competência e tempo de revisão).. ................................................ .. 995 Artigo 2850 (Iniciativa da revisão) ...................................................................... . 999 Artigo 2860 (Aprovação e promulgação) ....... ............. ................ .. ...... .. ............ .. .. 1001 Artigo 287" (Novo texto da Constituição) ......... .. ......... .. ............. ........... .... .. .. .. ... 1006 Artigo 2880 (Limites materiais da revisão) ......... .... .. ......................................... .. 1010 Artigo 2890 (Limites circunstanciais da revisão) ................ ................................ . 1020
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 2900 (Direito anterior) .................................................................... ........ . 1023 Artigo 291 0 (Distritos) .. ...................................................................................... .. 1027 Artigo 2920 (Incn'minação e julgamento dos agentes e responsáveis da PIDE/DGS) 1029 Artigo 293" (Reprivatização de bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974). 1031 Artigo 2940 (Regime aplicável aos órgãos das autarquias locais) ........ ............. .. 1035 Artigo 2950 (Referendo sobre tratado europeu) ........... ........................... .. .. .. ...... . 1036 Artigo 2960 (Data e entrada em vigor da Constituição) ............................... .. .. .. 1037
ÍNDICES
Índice ideográfico do volume 11 ...... ........ ............................................... . 1041 Índice geral do volume 11 .... ............. .. ...................... .. .................... .. .. .... .. 1079
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