CHARLOTTE MCCLAIN-NHLAPOSENIOR OPERATIONS OFFICER
HDNSP- BANCO MUNDIAL1-3 DE MARÇO DE 2010 .
MAPUTO
Imperativos Legais e Políticos para um Turismo
Inclusivo
Contexto
A sociedade moderna está cada vez mais consciente do conceito de inclusão das pessoas com deficiências.
A demografia do viajante está a mudar – pessoas idosas.
Temas como acessibilidade, desenho para todos e desenho universal estão cada vez mais em destaque nos fóruns internacionais.
O conceito de acessibilidade, ao planificar-se um meio físico é portanto um tema transversal fundamental para o respeito dos direitos humanos das pessoas com deficiências.
Apesar de terem sido desenvolvidas muitas normas de acessibilidade a níveis nacional e internacional, muitos países ainda não as adoptaram e em muitos dos que as adoptaram, a aderência é fraca.
C V McClain-Nhlapo, 2010.
C V McClain-Nhlapo, 2010.
C V McClain-Nhlapo, 2010.
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiências - CDPCD
Entrada em vigor a 3 de Maio de 2008.
80 Ratificações 144 Signatários
Apresenta uma panóplia dos direitos civis, políticos, culturais, económicos e sociais.
E codifica as normas destes Direitos Humanos à luz da deficiência.
C V McClain-Nhlapo, 2010.
CDPD
Apresenta um quadro abrangente e pragmático de modo a alcançar o desenvolvimento inclusivo.
Com o seu mandato de desenvolvimento inclusivo, tem por objectivo levar à inclusão social das pessoas com deficiências na sociedade.
As práticas de desenvolvimento de hoje geralmente excluem as pessoas com deficiências.
C V McClain-Nhlapo, 2010.
CDPCD: Um marco internacional
Art. 3 (f) Princípios Gerais Art. 9 AcessibilidadeArt.21 Liberdade de expressão, de
opinião, e de acesso à informação.Art.27 Trabalho e emprego.Art. 30 Participação em actividades
culturais, recreativas e desportivas bem como em lazeres. *
Art. 32 Cooperação Internacional
CDPCD e acessibilidade
A acessibilidade é o conceito central da CDPCD, aparecendo como um dos princípios gerais (Artigo 3), num artigo discreto de aplicação geral para a interpretação e a implementação de todos os outros artigos substantivos do tratado (Artigo 9 – Acessibilidade), e em vários artigos relevantes existentes em todo o texto da Convenção.
Os Estados partes devem identificar e eliminar os obstáculos e as barreiras à acessibilidade. No referente à construção do meio físico tal inclui mas não se limita a: edifícios, transportes, escolas, habitação, serviços médicos e locais de trabalho, tanto nas zonas urbanas como nas rurais.
Os Estados Partes devem desenvolver e monitorar a implementação de normas de acessibilidade, e formar todas as partes envolvidas em acessibilidade.
C V McClain-Nhlapo, 2010.
Artigo 9
O Artº 9 captura os actores públicos e privados, e aplica-se quando tais actores tornam os seus produtos ou serviços “abertos ou disponíveis ao público.”
Os conceitos de desenho universal (DU) são elaborados no Artº 2, que fornece a definição de DU.
Acomodação razoável pode ser utilizada em situações em que apenas o DU é insuficiente para remover as barreiras à acessibilidade.C V McClain-Nhlapo, 2010.
C V McClain-Nhlapo, 2010.
A nível nacional
Apenas 39 Estados Membros das Nações Unidas que adoptaram a legislação de não discriminação ou de oportunidades iguais específica para a deficiência.
E ainda menos implementaram as directrizes ou quadros reguladores para a promoção da acessibilidade.
Frequentemente, a implementação é feita “às três pancadas”.
Controles jurídicos contra a discriminação no campo
da deficiência.
Política relacionada com o turismo inclusivo
C V McClain-Nhlapo, 2010.
Declarações Declaração de Cape Town sobre “Turismo
Responsável 2002.” Rio de Janeiro Declaração sobre Desenvolvimento
Social Sustentável, Deficiência e Velhice
Estruturas Regionais
Directrizes
Protocolos
Biwako Millennium Framework (BMF)
Em Maio de 2002, UNESCAP adoptou a resolução promovendo uma sociedade inclusiva, livre de barreiras e baseada nos direitos para as pessoas com deficiências para a região da Ásia e do Pacífico.
Esta resolução também procurou alargar a Década Asiática e do Pacífico das Pessoas com Deficiências (de 1993-2002 a 2003-2012).
BMF expõe as questões, planos de acção e estratégias para uma sociedade inclusiva, livre de barreiras e numa sociedade baseada nos direitos das pessoas com deficiências.
BMF identifica sete áreas de acção prioritárias, em que se acompanham os assuntos críticos e metas com calendarizações específicas e acções. (foram identificadas 18 metas & 15 estratégias de apoio).
C V McClain-Nhlapo, 2010.
Comissão Europeia
C V McClain-Nhlapo, 2010.
Foram dados passos para a promoção das directrizes e das melhores práticas, e uma quantidade maior de recursos são agora dedicados a esta área.
Uma nova Rede Europeia para um Turismo Acessível Baseada nas experiências das principais
Organizações Nacionais de Turismo, negócios turísticos e grupos de advocacia para a deficiência/consumidor
Plano de Acção Sobre Deficiência EC (2003 –2010)- para a não discriminação e a igualdade de oportunidades
Resolução Euro-parlamentar sobre Turismo e estratégia sobre a competitividade e a sustentabilidade em turismo
Comunidade de Desenvolvimento da África Austral Protocolo sobre Turismo
C V McClain-Nhlapo, 2010.
O turismo é a principal fonte de rendimento e de emprego para muitos países da região da SADC. Em alguns Estados Membros da SADC, o turismo é o segundo ou o terceiro maior sector depois da agricultura e das minas.
O Protocolo reconhece que o potencial turismo da região da SADC pode ser melhorado por meio de esforços colectivos e concertados de todo os Estados Membros e pode contribuir para o desenvolvimento global da região.
Os objectivos do Protocolo (Capítulo II artº 2) têm por meta: Promover o turismo como um veículo para o
desenvolvimento social e económico sustentável. Contribuir para o desenvolvimento de recursos humanos
por meio da criação de empregos e do desenvolvimento de capacidades a todos os níveis na indústria do turismo.
Melhorar as normas de protecção e segurança dos turistas que visitam a região e estabelecer normas relativas aos cidadãos com deficiências e aos idosos do Estado Membro
C V McClain-Nhlapo, 2010.
Conclusão ~ Turismo inclusivo:
Constitui a porta para a inclusão das pessoas com deficiências.
Pode ser um uma importante alavanca para o desenvolvimento económico das pessoas com deficiências.
É um aspecto essencial da construção de sociedades inclusivas.
Gera maiores benefícios económicos para a população local e melhora o bem-estar das comunidades hospedeiras.
Melhora as condições de trabalho e o acesso à indústria
Envolve a população local nas decisões que afectam as suas vidas e oportunidades de vida.
7 Pontos a reter
1.As pessoas com deficiências têm acesso a todos os aspectos do meio físico em base de igualdade com as outras, incluindo:
Edifícios e instalações públicas e privadas, incluindo escolas, habitações, serviços médicos e locais de trabalho;
2. A informação e comunicação, incluindo tecnologias e sistemas de informação e de comunicação são acessíveis para todos;
3. Transportes e infra-estruturas de transporte.4. Realização de investigação sobre barreiras e obstáculos à acessibilidade a instalações e serviços públicos a fim de serem eliminados.
C V McClain-Nhlapo, 2010.
7 pontos a reter (cont.)
C V McClain-Nhlapo, 2010.
5. Existência de normas e directrizes em vigor a fim de assegurar a acessibilidade aos serviços e instalações públicas.
6. Aplicação das normas e directrizes sobre acessibilidade às entidades governamentais e públicas fornecedoras de serviços públicos.
7. Formação de pessoas mais relevantes (por exemplo, arquitectos, planificadores, agentes de viagem e engenheiros) ligadas a questões de acessibilidade das pessoas com deficiências.
FAZ BASTANTE SENTIDO EM TERMOS DE NEGÓCIO
OBRIGADA!
C V McClain-Nhlapo, 2010.
Turismo Inclusivo
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