ied
ronaldo [email protected]
juiz(tribunal de
justiça/rio de janeiro)
vizir
déspota esclarecido(imperador)
justiça de cádi
racionalidadelógico-formal
irracionalidadeformal
racionalidade substantiva
irracionalidadesubstantiva
racionalidadelógico-formal
irracionalidadeformal
racionalidade substantiva
irracionalidadesubstantiva
gra
u d
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ifere
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ção d
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orm
as
jurí
dic
as
grau de universalidade das normas jurídicas
1864-1930
max weber
1864-1930
max weber
- modernidade- capitalismo- racionalidade- método sociológico- protestantismo- feudalismo- política- ciência
objeto
sujeito
objeto objeto
sujeito sujeito
durkheim weber marx
sujeitobjeto
lyotard/habermas
luhmann
Fgs9,e ^*(*
sa;d.,
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Ahy5we(*&))(*
lldsr
Sdf-f-v=- 234
são tomás de aquino
bom = belo = justo = verdadeiro
ética
direito moderno (weber):
formal: emprega critérios de decisão intrínsecos ao próprio sistema jurídico.
racional: segue critérios de decisão que podem ser considerados para todos os casos semelhantes (pretensão de universalidade).
ÉTICA
O direito moderno emancipa-se da ética assim como a arte moderna emancipa-se da estética.
OBriGaDo
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