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NOTÍCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO
Feridos graves em acidente de trabalho
“Um acidente de trabalho numa obra em Távora, concelho de Tabuaço, provocou,
esta quarta-feira três feridos graves.De acordo com o comandante dos Bombeiros
Voluntários de Tabuaço, Ernesto Fonseca, os quatro homens, com idades
compreendidas entre os 30 e os 40 anos, «estavam a proceder ao enchimento de
um muro em betão e, por alguma razão, três caíram».
Segundo refere a agência Lusa, citada pelo semanário Sol, cerca das 16h30, os
trabalhadores estavam ainda a ser estabilizados no centro de saúde local, para
depois serem transferidos para o Hospital de Vila Real.”
27 Fevereiro, 2008–PÚBLICO
NOTÍCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO
Trabalhador da Autoeuropa morreu em acidente de trabalho
“Um trabalhador da Autoeuropa morreu ontem à noite, entre as 22H30 e as 23H30, num acidente de trabalho na área de prensas enquanto fazia a mudança de ferramentas, disse ao PUBLICO a porta-voz da Autoeuropa, Carmo Jardim.
João Carlos Galveia Lopes tinha 43 anos e trabalhava na empresa desde Setembro de 1995.
De momento a Autoeuropa,encontra-se, em conjunto com as actividades legais, a analisar o acidente, não tendo ainda sido adiantadas possíveis causas para o mesmo. Segundo a porta-voz, a principal prioridade neste momento é o apoio à família e aos trabalhadores.”
21.02.2008 – Público
HSST
• A Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho é uma prioridade da sociedade!
• Os custos humanos e económicos que resultam de acidentes de trabalho, doenças profissionais, e outros que afectam trabalhadores, terceiros, equipamentos, instalações e o meio ambiente SÃO ELEVADÍSSIMOS!!!
• Os acidentes de trabalho e as doenças profissionais representam hoje, para as empresas e para o país, um encargo muito preocupante.
HSST - CONCEITOS
HSST
• ACIDENTE DE TRABALHO
HSST - CONCEITOS
• DOENÇAS PROFISSIONAIS
HSST - CONCEITOS
As doenças profissionais constam de uma lista organizada e publicada no Diário da República, sob parecer da Comissão Nacional de Revisão da Lista de Doenças Profissionais.
A lesão corporal, perturbação funcional ou doença não incluída nesta lista é indemnizável desde que se prove ser consequência, necessária e directa, da actividade exercida e não represente normal desgaste do organismo
HSST - CONCEITOS
DANO (PROVOCADO PELO TRABALHO)
Doença, patologia ou outras lesões sofridas pelo trabalhador, por motivo ou durante o trabalho.
Quem tem direito à reparação?
Os trabalhadores e seus familiares têm direito à reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Têm direito à reparação os trabalhadores por conta de outrem de qualquer actividade, seja ou não explorada com fins lucrativos
HSST – CONCEITOS
• PREVENÇÃO
Acção de evitar ou diminuir os riscos profissionais através de um conjunto de disposições ou medidas.
HSST - CONCEITOS
• PROTECÇÃO
Acção para minimizar as consequências de um acidente.
HSST - CONCEITOS
• RISCO PROFISSIONAL
Possibilidade de um trabalhador sofrer um dano provocado pelo trabalho. Para qualificar um risco, devem valorizar-se conjuntamente a probabilidade de ocorrência do dano e a sua gravidade.
HSST - CONCEITOS
HSST - PREVENÇÃO
ACIDENTES E DOENÇAS
PROFISSIONAIS PODEM-SE EVITAR,
NÃO FAZEM PARTE DO ACTO DE
TRABALHAR!!!
HSST – RESPONSÁVEIS
EMPREGADORESTRABALHADORES
HSST – Deveres dos Empregadores
A organização da segurança, higiene e saúde no trabalho é da responsabilidade da entidade empregadora e deve abranger todos os trabalhadores sob a sua responsabilidade!!!!
"As actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho constituem, ao nível da empresa, um elemento determinante da prevenção de riscos profissionais e da promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores." Dec.-Lei nº26/94
HSST – Deveres dos Trabalhadores Respeitar e cumprir as instruções de segurança;
Proteger a sua segurança e a sua saúde, bem como a dos colegas de trabalho;
Utilizar correctamente, e apenas para as finalidades próprias, máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias e equipamentos colocados à sua disposição;
Colocar os dispositivos de segurança nas máquinas e instalações correspondentes, e utilizá-los correctamente;
Informar o superior hierárquico de qualquer situação de trabalho que represente um risco grave e imediato para a segurança e saúde dos trabalhadores e/ou para a imagem e bom nome da empresa;
Avisar os responsáveis por qualquer avaria nos sistemas de protecção;
Frequentar com empenho e dedicação as acções de formação profissional paraque seja indicado;
Colaborar activamente em todas as acções de prevenção e de protecção contra acidentes.
PREVENIR O ACIDENTE É MAIS BARATO DO QUE CORRIGIR AS CONSEQUÊNCIAS POSSÍVEIS DE NÃO O TER FEITO!!
UMA POLÍTICA PREVENTIVA, EM CONSONÂNCIA COM A LEI SOBRE HSST , TEM COMO OBJECTIVO A OBTENÇÃO DE NÍVEIS ELEVADOS DE SEGURANÇA, SAÚDE E BEM ESTAR DOS TRABALHADORES NO LOCAL DO TRABALHO, REDUZINDO OU ELIMINANDO OS RISCOS DE ACIDENTE, O MAIS POSSÍVEL.
HSST - PREVENÇÃO
ESTATÍSTICAS - PORTUGAL
http://www.igt.gov.pt/DownLoads/content/Estatisticas_Acidentes_Mortais_ACT_2004_2008.pdf
ACIDENTES DE TRABALHO MORTAIS - DADOS
EVOLUÇÃO ANUAL DOS ACIDENTES DE TRABALHO MORTAIS
DADOS
ACIDENTES DE TRABALHO POR SECTOR DE ACTIVIDADE
ACIDENTES DE TRABALHO - CAUSAS
ESTATÍSTICAS – UNIÃO EUROPEIA 1/5
Estatísticas Europeias sobre Acidentes de Trabalho (2001):
Ocorre 1 acidente de trabalho em cada 5 segundos, na EU.
Morre 1 trabalhador a cada 2 horas, vítima de acidente de trabalho.
4,7 milhões de acidentes de trabalho resultaram em baixas médicas superiores a três dias. (Estima-se que, contabilizados os acidentes de trabalho que resultam na ausência de baixa médica ou em baixas inferiores a três dias, o número total seja de 7,6 milhões).
4 900 foram os acidentes de trabalho mortais registados em 2001.
A incidência de acidentes de trabalho é cerca de 50% superior entre trabalhadores com idades entre os 18-24 anos.
http://www.cfdibjc.pt/SHST/estatisticas/est0402.pdf
ESTATÍSTICAS – UNIÃO EUROPEIA 2/5Estatísticas Europeias sobre Acidentes de Trabalho (2001):
• Os acidentes de trabalho mortais são mais frequentes em trabalhadores com idades entre os 55-64 anos
• A incidência de acidentes de trabalho é superior nas pequenas empresas.
• Os trabalhadores nocturnos e os que estão sujeitos a turnos laborais têm uma incidência 50 a 70% superior de acidentes de trabalho.
• Os acidentes de trabalho ocorridos durante a noite são mais frequentemente fatais que os ocorridos durante o dia.
• 62% dos trabalhadores europeus nunca usam equipamento de protecção individual (EPI’s); 25% usam-no cerca de metade ou mais do horário normal de trabalho. (é nas pequenas empresas que a utilização de EPI’s se faz sentir com menor frequência (22% vs 30% em empresas com, pelo menos, 50 trabalhadores).
ESTATÍSTICAS – UNIÃO EUROPEIA 3/5
Estatísticas Europeias sobre Acidentes de Trabalho (2001):
O direito à informação sobre riscos de trabalho é um direito básico de todos os trabalhadores. No entanto, apenas 41% dos trabalhadores europeus se consideram muito bem informados; 36% dizem-se bem informados.
Estima-se em cerca de 210 milhões os dias perdidos por acidente de trabalho.
As partes do corpo mais afectadas por acidentes de trabalho são os membros superiores e inferiores.
3400 foram os acidentes in itinere mortais em 2001; 650 000 foram os não mortais com necessidade de baixa médica superior a três dias .
ESTATÍSTICAS – UNIÃO EUROPEIA 4/5Estatísticas Europeias sobre Doenças Profissionais (2001):
Cerca de 8 milhões de trabalhadores sofreram de doenças relacionadas com o trabalho ou agravadas por ele, no período entre 1998-1999:
- 53% dos casos registados eram de natureza músculo-esquelética.Ex.:tendinites, epicondilites e síndrome do túnel-cárpico -91% devido a movimentos
repetitivos)- 18% de natureza psíquica (stress, depressão e ansiedade),- 8% do foro pulmonar .
350 milhões é a estimativa de dias perdidos todos os anos por doenças relacionadas com o trabalho;
17% dos trabalhadores europeus afirmam estar expostos a vibrações mecânicas durante metade ou mais do horário de trabalho;
33% realizam o seu trabalho em posturas difíceis/dolorosas, 23% transportam/suportam pesos excessivos, 46% está sujeito a movimentos repetitivos e 31% trabalha com computador durante metade ou mais do seu horário
ESTATÍSTICAS – UNIÃO EUROPEIA 5/5Estatísticas Europeias sobre Doenças Profissionais (2001):
5% dos trabalhadores afirma-se exposto a contaminantes químicos do ambiente durante metade ou mais do seu horário de trabalho.
Estimam-se em 10 000 as doenças profissionais respiratórias na EU-15,mas600000 trabalhadores afirmam ter problemas respiratórios relacionados com o trabalhoAlgumas doenças respiratórias demoram décadas a manifestarem-se (cancro nas vias
respiratórias ou silicose, p.ex)
Estimam-se em 8 000 as doenças profissionais dermatológicas, mas, 200000 trabalhadores têm problemas dermatológicos relacionados com o trabalho.
20% dos trabalhadores estão expostos ao ruído, estimando-se em 6 700 os casos em que a perda de audição é assumida como doença profissional.
43% de mulheres e 45% de homens afirmam estar sujeitos a ritmos excessivos de trabalho, sendo estes mais frequentes entre os trabalhadores mais jovens.
CUSTOS
O custo económico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais na União Europeia varia entre os 2,6% e os 3,8% do produto interno bruto.
CUSTOSQQualquer acidente de trabalho produz custos para a empresa que podem classificar-se em dois tipos:
Custos directos: Aqueles que podem ser directamente imputados a dado acidente e por norma podem ser quantificáveis com facilidade. Custos seguradosEx.: Salários, Indemnizações, Assistência médica e medicamentosa.
Custos indirectos: Não são facilmente quantificáveis, nem normalmente cobertos. São custos reais e podem ser muito superiores aos directos.Ex.: Tempo perdido pelo acidentado e pelos outros trabalhadores; Tempo de investigação da(s) causa(s) do acidente; Perdas de produção; Perdas por deterioração da imagem da empresa; Custo da reforma do equipamento.
LISTAGEM D DOENÇAS RELACIONADAS COM O TRABALHO
• http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lista_doencas_relacionadas_trabalho.pdf
ACTIVIDADES CONDICIONADAS A MENORES
Decreto-Lei nº 107/2001
• O empregador deve, de modo especial, avaliar a natureza, grau e duração da exposição do menor a actividades ou trabalhos condicionados e tomar as medidas necessárias para evitar esse risco.
• Trabalhos condicionados a menores
Trabalhos condicionados a menores 1/2
Trabalhos condicionados a menores 2/2
HSST – CAUSAS DE ACIDENTES 1/2
HSST – CAUSAS DE ACIDENTES 2/2
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