HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA: COMO SE CONSTITUIU A
JUVENTUDE NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL DO PAÍS (1940 – 2012)1
Luani de Liz Souza2
UDESC/PPGE
Celso João Carminati3
UDESC/PPGE
Palavras-chave: História da Educação; Movimento Escolanovista; Legislação Educacional;
Juventude;
INTRODUÇÃO
Quem elegeu a busca, não pode recusar a travessia...
Guimarães Rosa
Neste texto, pretendemos apresentar um conjunto de reflexões que desenvolvemos a
respeito de uma elaboração conceitual de “juventude” presente na História da Educação
Brasileira a partir de princípios conceituais contidos na legislação educacional. Assim
buscamos identificar nas definições conceituais desta categoria as diferentes maneiras que tem
levado a uma definição dos sujeitos escolares, estando estas diretamente relacionadas às
formas e às práticas sociais e políticas que constituem historicamente as relações de poder na
educação.
O foco desta discussão sobre a categoria “juventude” no contexto da História da
Educação é um desdobramento dos estudos da pesquisa realizada no Curso de Mestrado em
Educação, no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade do Estado de Santa
Catarina. Tal discussão objetivava ir para além dos apontamentos em torno das forças sociais
e políticas que estão pontualmente indicadas nas legislações das políticas educacionais
voltadas para o mundo do trabalho e particularmente para a formação dos jovens com
objetivos de inserção no mundo produtivo desde a metade do último século XX. Esta situação
equivale a remeter a uma discussão sobre a imersão da juventude na contemporaneidade nessa
relação entre educação e trabalho.
E, tomando a epígrafe acima que nos reporta ao pensamento de Guimarães Rosa
“quem elege a busca não pode recusar a travessia”, indica que podemos observar como
havia diferentes delimitações dos sujeitos “jovens” nos percursos educativos e na sociedade.
Além disso, podemos afirmar que as produções sobre história da educação não
coincidem com as produções sobre a história da juventude. Aliás, as preocupações com a
juventude que apareciam desde a metade do último século foram tomando maior visibilidade
a partir das últimas décadas do século passado. A partir de então, a categoria juventude vêm
sendo discutida mais intensamente, se tornando uma atenção central dos legisladores e do
governo federal, e aos poucos se constituindo numa marca e numa preocupação social e
cultural como movimento necessário a inserção no mundo produtivo.
Na perspectiva da educação e trabalho percebe-se um imaginário social ainda que
rebuscado por outras nomeações em torno das ideias de progresso e desenvolvimento
vinculado ao grupo social da juventude, todavia nesse momento a educação aloca um poder
de entusiasta para com este grupo social, ou seja, é a invenção do sujeito escolar, por outras
categorias ou grupos sociais, e instituições que ao estar em discurso e práticas nesse caso,
com os jovens, estabelecem formas de viverem em sociedade.
As formas como tem sido entendidos os grupos de jovens tem indicado situações e
vivências que parece estarmos naturalizando a existência e as suas práticas culturais de
consumo e de produção. Por isto é que pensamos no sentido e na importância da discussão
dos conceitos de juventude no âmbito da História da Educação.
Vivemos em uma sociedade escolarizada que cada vez mais se inscreve nos valores da
educação formal cujos degraus dizem respeito a uma constituição da vida pela via do trabalho
e pela via da organização social pela educação. A educação básica oferecida no período criou
ao longo de seu processo uma dupla formação entre escola pública voltada para os filhos das
classes empobrecidas e uma escola privada voltada para os filhos das elites. Notadamente os
filhos das elites tem galgado os melhores postos e vem recebendo as melhores remunerações.
A conclusão dos estudos desde nível de ensino conforme dados gerais divulgados é que
apenas 1/3 dos jovens que estudam em escolas públicas conseguem concluir estes estudos,
sendo os demais 2/3 excluídos do sistema de ensino ou absorvidos pelo mercado de trabalho,
sem contarmos é claro, que nas piores posições ou ocupações e remunerações salariais. No
nível superior a pirâmide se complexifica mais, pois parcelas diminutas da população da
juventude pobre ou vinda das escolas públicas chegam a entrar e a concluir este grau de
ensino e a ocupar posições e ocupações de trabalho importantes.
Diante deste quadro, parece estar dada a condição de existência desse sujeito escolar –
o jovem na educação. O que se aponta nas produções bibliográficas são uma ausência e
presença oscilante da juventude na educação, ou mesmo, se considerarmos o termo “aluno”
passamos a um coletivo que faz desaparecer as singularidades de formação para esse grupo
social.
Afinal, quem é o jovem na História da Educação do Brasil recente? Porque iniciar esse
estudo de definição da juventude através da legislação educacional? Diferentemente de outros
momentos históricos, numa tentativa de atender a estas demandas, hoje, temos uma Política
Nacional de Juventude, mediante a Lei nº 11.129 de 2005, que delimita, constitui diretrizes e
legisla sobre esse grupo social. Porém, por muito tempo as modalidades ou os níveis de
ensino que faziam essa delimitação e diretrizes, além das leis que constituem o sujeito
trabalhador, a faziam como o homem adulto.
Neste sentido, eleger a parte dos documentos oficiais como fonte para analise não é
desconsiderar outras formas de abordar as representações e constituição da juventude, mas
com essa abordagem nas legislações da educação não queremos reafirmar a condição de onde
não há documento não há história, mas partirmos para o princípio de que os homens são
regidos no cotidiano por suas práticas sociais que estão delimitadas através dos direitos e
deveres que se constituem na legislação de um país. Desse modo, a operação historiográfica
que propomos é uma leitura crítica para identificar como se representou na história da
legislação da educação esse jovem, uma vez que a educação como princípio de socialização
configura e reconfigura esse sujeito, conforme o projeto cultural legitimado nas instâncias e
estruturas políticas.
UM LUGAR NA HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO
Afirmar que há um lugar para a juventude na História da Educação é algo complexo
tendo em vista, a ordem transitória instalada sobre esses sujeitos, a marcação do seu tempo
histórico relacionado diretamente ao sistema de ensino, que coloca-os nesse entre-lugar,
símbolo constante de um país em modernização.
Entenderíamos que nesse caso, estamos tratando efetivamente da educação de jovens e
dos jovens só a partir do último ano do ensino fundamental e no ensino médio, haja vista a
Política Nacional da Juventude, que orienta a sociedade a considerar jovem a população entre
15 a 29 anos de idade a partir de 2005, tendo havido a inserção do termo jovem na
Constituição Federal através da Emenda Constitucional nº 65 de 2010. É bem curiosa a
redação do texto, pois refere-se a mudança do artigo 227 que indica “para cuidar dos
interesses da juventude”.
Dentre as alterações significativas pode-se dizer que a juventude passou a contar com
certa proteção da família, do Estado e da sociedade, como rege o texto abaixo:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao
adolescente ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, a liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.
Este artigo da ementa constitucional dá indicativos de responsabilidades de toda
sociedade, com o objetivo de cuidar das crianças, adolescentes e jovens, qualificando-os
como os destinatários das atenções de todos com vistas a formação de seu futuro. Tais
preceitos se coadunam com a preocupação da sociedade para com assuntos em torno de
programas de formação e de proteção da juventude, como encontrado na redação a seguir: “O
Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do
jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas
específicas”.
Ora, as definições sobre juventude estão atreladas ao seu fracasso escolar, momento
que o sistema de ensino abre uma modalidade/nível específico para atender a distorção
série/idade no processo de escolarização, surgindo a educação de jovens e adultos4,
salientando a eminência do afastamento dos jovens em idade escolar para o trabalho, focando
a educação nos jovens e adultos para atender e formar o trabalhador. Notadamente, hoje, isso
está demarcado na Legislação das Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96 no Art. 37º:
§ 1º. Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos
adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades
educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus
interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
§ 2º. O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do
trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
Outro momento que sugere a afirmação do jovem na legislação é quando direcionamos
o olhar para o ensino médio, educação profissional e técnica. Nesse momento, o jovem fica
em sua condição de estudante direcionado ao preparo para o trabalho, segundo o art. 35 e 36
da LDB nº 9394/96. Novamente há duas formas de indicativos para a presença do jovem na
legislação da educação, uma pela etapa final da educação básica – Ensino Médio, Educação
Profissional e Técnica, e a outra está incutida na própria formação, que é a destinação para o
trabalho, pós-formação para a vida produtiva, conforme o seu art. 39. Não há nesses artigos
citados uma conceituação de quem é esse jovem, pois existem direcionamentos do sistema
escolar para a organização cíclica, seriação ou modalidades, que formam uma definição etária
sobre o jovem, ou seja, o período do ensino fundamental está para atendimento de crianças e
adolescentes, isto é, segundo a legislação do Estatuto da Criança e Adolescente – Lei nº 8.069
de 1990, o ensino obrigatório do ensino fundamental, de 0 a 5 anos; 6 a 15 anos e
extensivamente a obrigatoriedade do ensino médio dos 16 a 18 anos de idade, já com a
modificação do novo ensino fundamental em 9 anos.
A grande questão está em encontrar esse jovem na legislação da educação brasileira
para além, da enfática definição biológica. Um dos marcadores que nos conduz a outra
definição do jovem é a constituição da formação prevista no ensino médio, voltada para um
jovem, em um devir de trabalhador, ou na Educação Profissional que sinaliza para a vida
produtiva.
Pesquisas recentes demonstram que a população juvenil no Brasil é de 50 milhões de
jovens entre 15 a 29 anos, e que estes estão no sistema de ensino da educação básica do país,
distribuídos nos seguintes níveis de ensino:
CURSO QUE FREQUENTAVAM
Grupo Idade Alfabetização
de jovens e
adultos
Regular do
ensino
fundamental
Educação de
jovens e
adultos do
ensino
fundamental
Regular do
ensino médio
Educação de
jovens e
adultos do
ensino médio
15 a 19 anos 106.253 3.265.641 558.746 6.101.871 611.336
15 a 17 anos 75.984 2.837.094 443.674 4.895.712 251.963
18 ou 19 anos 30.269 428.547 115.072 1.206.159 359.372
20 a 24 anos 64.511 406.319 157.939 852.206 364.329
25 a 29 anos 67.630 231.106 129.562 383.682 217.092 Tabela 1 Número de jovens estudantes por nível
Fonte: Censo IBGE - 2010
Esses números e essa categorização da juventude dentro do sistema de ensino pode
evidenciar o que afirma Groppo (2000), que a juventude é constituída a partir das instituições
socializadoras criadas no final do século XIX e início do século XX. As definições etárias
estão estritamente vinculadas ao surgimento das Escolas, às políticas de Estado e às
exigências das indústrias, fatores que influíram na definição da padronização dos sujeitos que
devem estar na escola, dos que elegem os dirigentes do país e do sujeito que fomenta o
desenvolvimento econômico.
A juventude, uma invenção social ou uma construção histórica ou então como uma
marcação etária dos tempos modernos se constitui enquanto uma categoria social que tem
despertado muita atenção nos últimos tempos de pesquisadores.
Para nos auxiliar nesta definição de tempo e marcação etária, podemos dizer que
segundo Bourdieu (1983, p. 1), as classificações por idade (mas também por sexo, ou, é claro,
por classe...) acabam sempre por impor limites e produzir a ordem onde cada um deve se
manter e em relação à qual cada um deve se manter em seu lugar.
Trata-se, então, de propor uma trajetória aos sujeitos, institucionalizar o curso da vida.
Isto é de fato evidente na definição da duração do tempo de escola, do momento de conclusão
e da presunção de aptidão para ingressar no mundo do trabalho. Para a juventude, porém, o
dilema é como adaptar-se a “esse lugar de cada um”, se as mudanças e transformações da
ordem social, como o aumento do tempo de serviço para aposentadoria ou a não-garantia de
educação para todos fazem com que o jovem permaneça no entre-lugar e não consiga
ascender à condição de sujeito produtivo como requer a sociedade. Ou seja, a juventude não
pode ser pensada apenas como uma etapa que separa a idade da infância e a da vida adulta.
Há neste debate quem considere que a juventude se coloque de fato como um
problema, pois, diferente da adolescência, a juventude se coloca como um novo problema
político para o país, por um lado se amplia a noção de juventude e, por outro surgem
possibilidades de distinguir segmentos nesta categoria ampliada. (Freitas, 2005, p. 7)
Além disto, Sacristán (2005) corrobora para pensarmos sobre essa estrutura que se
constrói socialmente para os jovens que devem ser o “aluno”, os seres escolarizáveis, que há
uma projeção de comportamento.
A categorização demonstrada na Tabela 1, em cinco módulos formou-se por uma
ordem social, considerando que em alguns momentos as trajetórias de cada sujeito não a
oportunizou ou que o mesmo no alçou êxito nessa classificação social de base na
escolarização, um atraso no processo de produtividade que segue a lógica social.
Porém, durante o percurso da História da Educação nem sempre a vigência de
classificação etária foram essas, tal como hoje consideramos infância, tendo sido já
considerado parte da juventude brasileira no período de 1940.
As oscilações entre a classificação etária e a obrigatoriedade do ensino e, por
conseguinte a ausência de conceitos claros para discutir o sujeito jovem, sem ser por
marcadores escolares e, ou por definição de quem é o trabalhador, fez com que buscássemos
nas propostas de (re) organização do sistema de ensino do Brasil a partir do Manifesto dos
Pioneiros de 19325, a fim de buscarmos um redimensionamento histórico do jovem na
legislação da educação. É natural afirmarmos que há uma presença da educação do jovem no
Brasil, porém, é frequente não encontrá-los nas discussões sobre as reformas educacionais, ou
mesmo na própria Constituição, pois somente no ano de 2010, colocou-se em evidência esse
sujeito na legislação do país.
UM PASSADO PARA A JUVENTUDE?
O lugar que pretendemos percorrer para discutirmos o lugar da juventude na legislação
educacional brasileira no período indicado é o da legislação educacional. Este lugar muitas
vezes é marcado por uma ausência de marcadores legais que indicam uma certa
desterritorialidade do sentido de sua marca ou de sua identidade social. Estes aspectos dão
indicativos de que há traços indicativos de um certo lugar na história da educação a partir da
estruturação do sistema de ensino no Brasil, principalmente a partir do Manifesto dos
Pioneiros.
As legislações apontam para um passado em que a juventude vem sendo mergulhada
em um labirinto em que o desafio é de lançar-se nas reflexões e buscas por formação que se
coloque como central o espírito científico, sem envolver-se na
Nostalgia que pode, ingenuamente, levar a leituras conservadoras da
realidade educacional. Mas, de outra parte, podemos perguntar se nos
voltaremos para o passado com o propósito de demonizá-lo e, em oposição
endeusar o presente, como se estivéssemos vivendo as benesses de uma
inovação espetacular da educação. Hannah Arendt sugere trabalhar com os
“fragmentos do pensamento” apanhados do passado e, diante de sua riqueza,
lançar-se ao estranhamento.
(Stephanou, Bastos & Camara, 2005, p. 416-17)
Nos anos de 1920-306 no Brasil a hierarquia dos problemas nacionais elevava as
questões educacionais a um estatuto de emergência, a preocupação com o desenvolvimento,
com o progresso nas relações econômicas de imbuir um sistema de cultura do país, pois
estava imbricado aos problemas da educação do país.
O que parece estar em discussão de forma premente não era somente uma
(re)formulação do sistema escolar, mas a constante necessidade de alcançar a modernidade
impelida ao espírito público do país. Operava-se na constituição da sociedade uma expansão
de territorialidade, a urbanidade; o aumento da jornada de trabalho, a necessidade de homens
modernos para operacionalizar uma vivência moderna em sociedade.
E neste contexto de um modelo por se implantar, que se colocava em jogo a realidade
das escolas cuja perspectiva metodológica dicotomizava a situação real dos estudantes.
Imbuídas por um modelo ideal de formação, percebe-se que um dos desafios deste período e
que se encontrava colocada como uma da questão premente, era o lugar dos jovens que até
então estavam excluídos das dinâmicas de formação e dos processos culturais.
Nos jogos de falácias, ora explícitas ora implícitas na sociedade, mesmo assim
doravante a escola se vinculava ao pressuposto da modernização, alinhando-se as perspectivas
de estruturação escolar visando desenvolver o país economicamente, através da inserção dos
jovens no horizonte produtivo, designados então como sujeitos. É claro, que esta situação não
se colocava como de fácil decisão, uma vez que todo o período ainda era dominado por um
tipo de pensamento católico que ora era provocado e perdia sua hegemonia, mas continuava
presente na cultura social.
As políticas educacionais desse período eram operadas por modelos pedagógicos
pensados na Europa e/ou Estados Unidos, e a ideia que a modernização indicava alçar certa
similitude aos aparelhos educacionais espelhados desses países, fez que tanto o sistema da
cultura escolar brasileira quanto a própria cultura brasileira, mantivesse e replicasse um
quadro de segregação social alarmante, não obstante as iniciativas em torno da renovação dos
métodos e modelos de ensino já presentes em algumas instituições de ensino. Como nos diz
Gadotti,
Depois da ditadura de Getúlio Vargas (1937-1945), abre-se um período de
redemocratização no país que é brutalmente interrompido com o golpe
militar de 1964. Nesse curto espaço de tempo, em que as liberdades
democráticas respeitadas, o movimento educacional pegou novo impulso,
distinguindo-se por dois grandes movimentos: o movimento por uma
educação popular e o movimento em defesa da educação pública, o primeiro
predominante no setor da educação informal e na educação escolar formal.
(Gadotti, 2008, 233)
Porém, para não ficarmos aqui apenas como entusiastas de uma possível atenção aos
jovens já a partir do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, é necessário lembrar o que
observou Alberto Torres apud Xavier (2002, p.89), “princípios e ideias não passam, entre nós,
de bandeira de discussão, ornatos de polêmica ou simples meio de êxito pessoal e políticos”.
Encontramos no Manifesto de 1932 indicativos e prerrogativas sociais e intenções para
com os sujeitos escolares – educandos, ou seja, o do desenvolvimento da educação na sua
função e concepção de mundo que deveria ser o que é uma educação com qualidade
socialmente útil, Xavier (2002), ora “o fim da educação não é, como observou G. Davy,
desenvolver de maneira anárquica as tendências dominantes dos educandos; se o mestre
intervém para transformar, isto implica nele a representação de um certo ideal à imagem do
qual se esforça por modelar os jovens espíritos”.
Segundo o texto de Fernando Azevedo, e assinado pelos signatários um dos pontos
nevrálgicos da educação nesse período, era a organização do sistema educacional do país, mas
também, ao nível do ensino secundário que atendia aos jovens de 12 a 18 anos; ou seja,
segundo o Manifesto o jovem desse período era compreendido por essa faixa etária, e ficava
evidente a necessidade de intervir na formação do espírito do jovem, para desenvolver
experiências escolares, mas que no ensino secundário por vezes destituía de sentido a
formação humana, enfatizando especificamente a formação prática. Assim, acentua-se no
Manifesto da Educação (1932, p. 54) a preocupação com a organização do ensino para
atender aos jovens.
(...) à formação da personalidade integral do aluno e ao desenvolvimento de
sua faculdade produtora e de seu poder criador, pela aplicação, na escola,
para a aquisição ativa de conhecimentos, dos mesmos métodos (observação,
pesquisa e experiência), que segue o espírito maduro, nas investigações
científicas. A escola secundária, unificada para se evitar o divórcio entre os
trabalhadores manuais e intelectuais, terá uma sólida base comum de cultura
geral (3 anos), para a posterior bifurcação (dos 15 aos 18 anos), em seção de
preponderância intelectual (com os três ciclos de humanidades modernas;
ciências físicas e matemáticas; e ciências químicas e biológicas), e em seção
de preferência manual, ramificada por sua vez, em ciclos escolas ou cursos
destinados à preparação às atividades profissionais, decorrentes da extração
de matérias primas (escolas agrícolas, de mineração e de pesca) da
elaboração das matérias-primas (industriais e profissionais) e da distribuição
dos produtos elaborados (transportes, comunicações e comércio).
O que se buscava nessa reorganização era amenizar a distinção do acesso aos
diferentes níveis de ensino da escola marcados por questões de classe social a que pertencia o
jovem. Pode-se compreender a partir do Manifesto que a finalidade educativa estava
imbricada na necessidade de uma concepção de vida, porém cada grupo social, ou classe
possuem ângulos distintos sobre essa “qualidade socialmente útil” segundo a organização da
sociedade, em que cada sujeito deveria desenvolver no processo educacional.
Nesse contexto acresce-se um complexo eixo de discussão, qual a concepção de vida e
de mundo que alicerçava as definições dos projetos culturais da educação nesse período? A
modelação da educação para atender e desenvolver esse estado de qualidade social útil nos
jovens, faz referências principalmente na questão do ensino secundário desse período, que
segundo um reduto de interesse de classe, dificultava o acesso das classes populares a
processos de formação não atrelados à condições de produtiva para o trabalho.
Ainda que o movimento tenha procurado renovar, verifica-se que a Constituição
Federal de 1934, no capítulo “Educação e Cultura”, definia que a educação era destinada “a)
ensino primário integral gratuito e de frequência obrigatória extensivo aos adultos; b)
tendência à gratuidade do ensino educativo ulterior ao primário, a fim de o tornar mais
acessível”.
Nessa organização escolar, está assegurado o ensino até o fim do ensino primário, ou
seja, se o ingresso no sistema escolar ocorre aos 7 anos de idade acrescido o período de ensino
primário, encontramos um sujeito escolar com 11 anos que não tem mais assegurado a
gratuidade de ensino e nem o acesso a escolas para esse outro nível de ensino.
Se tomarmos a presença da juventude no sistema escolar a partir do período citado,
verificaremos que há uma ausência de acesso ao direito à educação, mesmo estando presente
na Constituição Federal como um direito de todos. Dado o distanciamento do ensino
secundário da população, principalmente a mais jovem, no país era uma apropriação para
poucos, como aparece configurado no Decreto nº 19.890 de 1931, que institucionaliza o
ensino secundário a uma única instituição em um país nas dimensões territoriais como o
Brasil. Tal realidade se constituiu como uma manobra das elites para controlar o acesso ao
ensino superior, haja vista que para ingresso no ensino superior era necessário realizar a
formação do curso complementar.
Assim, podemos afirmar que ainda não tínhamos garantida a preocupação para atender
a juventude brasileira de modo sistemático nesse ensino secundário público, pois a
organização exposta no referido Decreto.
Decorrido de outras intervenções políticas, movidas por lutas dos movimentos de
intelectuais na educação e na própria Constituição Federal, torna-se mais evidente os traços da
juventude, tanto na História do país, como na História da Educação.
Já na Constituição Federal de 1937 o termo “juventude” aparece mais explícitom
competindo a União, “IX - fixar as bases e determinar os quadros da educação nacional,
traçando as diretrizes a que deve obedecer a formação física, intelectual e moral da infância e
da juventude”; e a preocupação com o acesso a educação a essa categoria social de forma
evidente no seu capítulo sobre Educação e Cultura
Art. 129 - A infância e à juventude, a que faltarem os recursos necessários à
educação em instituições particulares, é dever da Nação, dos Estados e dos
Municípios assegurar, pela fundação de instituições públicas de ensino em
todos os seus graus, a possibilidade de receber uma educação adequada às
suas faculdades, aptidões e tendências vocacionais. O ensino pré-vocacional
profissional destinado às classes menos favorecidas é em matéria de
educação o primeiro dever de Estado. Cumpre-lhe dar execução a esse dever,
fundando institutos de ensino profissional e subsidiando os de iniciativa dos
Estados, dos Municípios e dos indivíduos ou associações particulares e
profissionais. É dever das indústrias e dos sindicatos econômicos criar, na
esfera da sua especialidade, escolas de aprendizes, destinadas aos filhos de
seus operários ou de seus associados. A lei regulará o cumprimento desse
dever e os poderes que caberão ao Estado, sobre essas escolas, bem como os
auxílios, facilidades e subsídios a lhes serem concedidos pelo Poder Público.
Verificamos aqui uma premissa em torno do conceito “juventude” que leva em conta a
necessidade de desenvolver aptidões em um ensino vocacional profissional para as classes
menos favorecidas, e a condição de acesso à educação a juventude aos filhos da classe
operária, através das escolas de aprendizes assistidas por uma relação direta com as indústrias,
um projeto legitimado por parte do sistema industrial no país.
A construção da identidade ou configuração da juventude no Brasil passou por esse
vinculo anunciado na educação com o desenvolvimento de aptidões e a legitimação de sua
qualidade social útil para o trabalho, presente na Constituição de 1937:
Art 132 - O Estado fundará instituições ou dará o seu auxílio e proteção às
fundadas por associações civis, tendo umas; e outras por fim organizar para a
juventude períodos de trabalho anual nos campos e oficinas, assim como
promover-lhe a disciplina moral e o adestramento físico, de maneira a
prepará-la ao cumprimento, dos seus deveres para com a economia e a
defesa da Nação.
Explicita-se desse modo, o que Pollak (1992, p.5) afirma: “A construção da identidade
é um fenômeno que se produz em referência aos outros, em referência aos critérios de
aceitabilidade, da admissibilidade, de credibilidade, e que se faz por meio da negociação
direta com os outros”. Isto parece claro diante dessa organização da educação do país, para ser
reconhecido como parte da juventude brasileira, sendo necessário o comprometimento moral,
físico para com os seus deveres, com a economia e com a Nação. Desse pleito, emergente da
participação do sujeito escolar jovem no envolvimento com a Nação, entre 1938 e 1942 cria-
se a Organização Nacional da Juventude.
Não se trata de uma organização direta e espontânea da juventude, mas trata de um
movimento político, social e cultural do país, eminentemente associada aos ideais de
movimentos exteriores como a juventude militarista, do governo de Hittler e outros. O Projeto
Organização Nacional da Juventude surge no Ministério da Justiça com Francisco de Campos
e após diversas reformulações e discussões sobre o caráter de milícia por momentos alçados
no projeto, em 1940 através do Decreto-lei nº 2.072, onde estabeleceu a organização de uma
instituição nacional denominada Juventude Brasileira, vinculada ao Ministério da Educação.
Neste mesmo decreto assinala-se o entrelaçamento entre a criação dessa instituição com a
disciplina da educação cívica, moral e física da infância e da juventude.
A fundação do movimento Juventude Brasileira primava pela expansão da educação
moral, cívica e física para além dos espaços escolares, e ressalta-se no decreto a alta vigilância
dirigida a juventude do país por parte da Presidência da República. A definição de quem
participaria como jovem da instituição Juventude Brasileira está explicito no Art. 10.
A Juventude Brasileira fará o enquadramento de toda a infância
compreendida entre 7 e 11 anos de idade e de toda a juventude incluída em
idade de 11 a 18 anos. Parágrafo único. A inscrição será obrigatória para as
crianças e os jovens, de ambos os sexos, que estejam matriculados nos
estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados. Será facultativa para as
crianças e os jovens, de ambos os sexos, não matriculados nesses
estabelecimentos. (Decreto-lei nº 2.072 de 1940)
Outra importante característica dessa organização da Juventude Brasileira, presente na
legislação educacional, indicava diretamente para um ordenamento social de parâmetros
cívicos e morais a serem ensinados a juventude, ainda que restrita a juventude escolar,
segundo o Decreto-lei nº 4.101 de 1942. Ou seja, somente poderia fazer parte da Organização
Nacional da Juventude aqueles jovens pertencentes as instituições escolares.
Segundo dados do Censo demográfico de 1940, o Brasil tinha 8.246.733 jovens com
idades entre 15 a 24 anos de idade. Na Tabela a seguir é possível constatar o crescimento da
população jovem no país entre os anos 1940 e 1996.
Tabela 2: Dados IBGE “A População Jovem no Brasil: a dimensão demográfica” (1940-1996)
É importante destacar que há uma diferenciação entre o que configura o jovem no
Brasil na legislação educacional com a Organização Nacional da Juventude no período de
1940. Mas isto não coincidia com a definição de população jovem, que segundo o IBGE eram
os que tinham entre 15 e 24 anos. Esta realidade também se incorpora na definição do que é
ser jovem, característica do sujeito escolar. Porém, o Código Civil Brasileiro, determina como
incapazes de assumir atos civis, os menores de 16 anos e como também a definição de
trabalhador a partir da Consolidação das Leis Trabalhistas em 1943 que organiza como
trabalhador o maior de 18 anos de idade, com exceção para a contratação como aprendiz aos
maiores de 14 anos de idade.7
Estabelecidas como legislação que regiam toda uma orientação para o jovem
brasileiro, como afirmava Anísio Teixeira (2007, p. 101),
A legislação sobre educação deverá ter características de uma legislação
sobre a agricultura, a indústria, o tratamento da saúde, etc., isto é uma
legislação que fixe condições para sua estimulação e difusão, e indique
mesmo processos recomendáveis, mas não pretenda defini-los, pois a
educação, como cultivo da terra, as técnicas da indústria, os meios de cuidar
da saúde não são assuntos de lei, mas da experiência e da ciência.
O autor destaca em seus estudos da década de 1950 que, “a educação, hoje, é uma
educação por decreto, uma educação que para valer, somente precisa de ser legal, isto é,
oficial ou oficializada” (Teixeira, 2007, p. 100), ora se fosse pela definição de decretos, já
teríamos encontrado a democracia do ensino e o lugar do sujeito escolar – jovem. Nesse
momento histórico, conforme dados da Tabela 2 o grupo de população jovem no país alcança
até 1970 um crescimento de 3,3%.
Foram criados no interim desse período histórico, a Lei de Diretrizes e Bases nº
4.024, de 1961, onde define que o jovem passa a ser concebido como “adolescente” para estar
no 2º Grau, deixando em aberto todas as demais manifestações quanto ao ensino secundário
ou técnico, não havendo nenhuma definição de quem é esse sujeito escolar, mesmo com a
reestruturação da organização do sistema de ensino. Já não há uma definição etária delimitada
na legislação e sabe-se que diante da obrigatoriedade do ensino a quem se destina, que pra
além da obrigatoriedade há um apagamento do sujeito escolar.
Se a definição de juventude é construída socialmente ao estar institucionalizada no
sistema escolar, esse apagamento na legislação, ou modificação da possibilidade de acesso a
escolarização, tende a subsumir o conceito do sujeito escolar jovem e do próprio jovem na
sociedade.
Ampliando um pouco mais o período para compreendermos como a juventude passou
a ser definida nas legislações posteriores, vemos que a Lei de Diretrizes e Bases nº 5.692 de
1971, período da Ditadura Militar, onde as instituições de ensino privadas alcançam
favorecimentos por parte do Governo Federal e foca-se num conceito de juventude que indica
que os parâmetros psicológicos da educação tomam a cena para definir o sujeito escolar,
considerando jovem o adolescente e o pré-adolescente.
As questões de desenvolvimento de aptidões e iniciação ao trabalho se destacam já na
intencionalidade do ensino do 1º grau, e o desenvolvimento de habilitação profissional no 2º
grau. Na vigência dessa legislação, retoma a cena também a educação moral e cívica, “Art. 7º
Será obrigatória a inclusão de Educação Moral e Cívica, Educação Física, Educação Artística
e Programas de Saúde nos currículos plenos dos estabelecimentos de lº e 2º graus, observado
quanto à primeira o disposto no Decreto-Lei n. 369, de 12 de setembro de 1969”. É possível
elencar através da oficialidade educacional, um reordenamento político para o jovem em
formação para a moralidade e civismo; como também a conjuntura dos aspectos de formação
para o trabalho em aninhamento com a educação pública. Não há na lei 5.692 de 1971,
nenhuma consideração ou critério específico sobre a educação profissional, ficando incutida
em seu discurso, esse caráter eminente de preparatório para o trabalho.
O grande problema ao definirmos esse jovem desse período encontra-se no
atrelamento direto dos níveis de ensino e a associação para o trabalho, isto é, com a
competição acirrada para o ingresso no Ensino Superior por não haver vagas suficientes no
âmbito público, esse sujeito escolar, vindo do 2º grau, tem suas aspirações frustradas, pois as
vagas insuficientes do ensino superior e o número elevado de sujeitos em idade de população
economicamente ativa, passa a ser crescente o espaço transitório entre a vida escolar para
adulta, ou mesmo a transitoriedade do sujeito escolar para trabalhador, não ocorre. Deste
modo, ainda que sucinto, o Estado contribui para a constituição de um aglomerado de sujeitos
em trânsito social, sem lugar social, e para amenizar tais questões o governo começa os
investimentos nas políticas sociais para solucionar essa distorção social causada pelo próprio
sistema de ensino, e pela nevrálgica situação de relacionar a função da educação como acesso
ao trabalho.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Para Groppo (2000, p. 47) “os grupos juvenis modernos conseguem apenas outorgar
papéis sociais com características meramente preparatórios”, assim há uma ausência de
definição do sujeito jovem no âmbito educacional, porém, é da presença desses na escola que
se assegura o desenvolvimento econômico do país, como também o projeto educativo
legitimado por forças do setor produtivo.
Bourdieu (1978, p.114), menciona: “oposições entre as juventudes de diferentes
classes é o fato de diferentes classes sociais terem tido acesso de forma proporcionalmente
maior ao ensino secundário”, claro que oposições e diferentes formas de acesso configuram a
juventude brasileira ao estudarmos a legislação, pois é marcado para quem se destina aos
níveis mais elevados de educação, conforme, houve estabelecimento de níveis maiores de
ensino.
Assim, procuramos mostrar como a juventude veio sendo marcada ao longo da
legislação educacional do país, ora presente ora ausente. A categorização da juventude como
uma etapa da vida é uma marcação social, presente em grupos sociais organizados. Assim
como a juventude, Sacristán (2005) diz que o aluno é uma invenção articulada pela
obrigatoriedade da educação, como um direito social de todos.
A prática escolar enfatizada na legislação educacional de produção de sujeitos
escolares com qualidade social útil, ou como os nomeamos atualmente de população
econômica ativa, cria uma identidade social da juventude associada diretamente a produção e
ao consumo.
No que diz respeito a legislação educacional, não há uma definição da identidade do
jovem, ficando evidente que para legitimar um determinado projeto de modelo escolar e de
práticas educativas que pertença as regras emanadas de forças políticas do setor produtivo,
evoca-se uma identificação e uma constituição desses sujeitos jovens ou o (re) conhecimento
dessa categoria social como elementos pertencentes a uma força produtiva do país, isto é, não
temos um visibilidade direta do jovem como sujeito escolar, mas se evocarmos os critérios de
instituições econômicas e políticas que homologam o projeto educacional de cada tempo da
História da Educação, notaremos uma balização entre o sujeito produtivo e o jovem.
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estudo sobre o Manifesto dos Pioneiros da Educaçã Nova (1932). Bragança Paulista/SP:Edusf
(pp. 83-113).
1Esse trabalho é parte do desdobramento dos estudos da dissertação de Mestrado “Formação para o Trabalho?
Projeto Escola de Fábrica em Santa Catarina”, defendida em 2012 e compõe a parte inicial dos estudos da Tese
de Doutoramento em Educação. 2 Doutoranda em Educação – Linha de Pesquisa História e Historiografia da Educação na Universidade do
Estado de Santa Catarina, Bolsista Promop/UDESC. 3 Doutor em Educação. Professor do Programa de Pós-Graduação em Educação – Universidade do Estado de
Santa Catarina. 4Os primeiros movimentos de educação para jovens e adultos ocorrem a partir de 1915, onde se priorizava nesse
momento a questão da alfabetização de adultos, através da Liga Brasileira contra o Analfabetismo. Estudos
mostram que o Plano Nacional da Educação de 1934 que estendia o ensino primário obrigatório e gratuito às
pessoas adultas, é na história da educação o documento que previa um tratamento específico para o ensino do
adulto. Cf.: Manfredi, 1981. 5 “O Manifesto dos pioneiros da educação nova, assinado por 27 educadores em 1932, seria o primeiro grande
resultado político e doutrinário de 10 anos de luta da ABE em favor de um Plano Nacional de Educação.”
(Gadotti, 2008, p.232) 6 Para melhor entender o contexto histórico anterior ao Manifesto de 32 a leitura do texto de Clarice Nunes,
(Des) encantos da modernidade pedagógica, 2010, [371-398] pode auxiliar na complexa visualização da
estrutura escolar anterior as manifestações e intervenções feitas pelos intelectuais no período de 1930 para a
modificação e organização do sistema escolar brasileiro. 7 A aceleração do processo histórico em direção ao progresso e modernização do país, e do crescimento da
população jovem no país, fazem crescer a necessidade de articulação entre a cultura escolarizada para o
desenvolvimento produtivo, como também estabelecem um campo na História da Educação de articulação com o
setor produtivo mas que posiciona em relação a formação de mão de obra dos jovens. Indicamos os seguintes
documentos, leis e decretos leis: Lei Orgânica do Ensino Industrial – Decreto-Lei n. 4.048 de janeiro de 1942;
Lei Orgânica do Ensino Secundário – Decreto-Lei n. 4.244 de abril de 1942; Lei Orgânica do Ensino Comercial
– Decreto-Lei n. 46.141 de dezembro de 1943; Lei Orgânica do Ensino Agrícola – Decreto-Lei n. 9.613 de
agosto de 1946; Neste espírito, destacam-se, ainda, o Decreto-lei 4.048, de janeiro de 1942, que cria o Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e os Decretos-leis 8.621 e 8.622 de janeiro de 1946, que
instituem o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).
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