GUIA PARA ATORES LOCAIS
P R O T E Ç Ã O E D E F E S A C I V I L :
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL: GUIA PARA ATORES LOCAIS
Brasília, 2017
Ministro da Integração NacionalAntônio de Pádua
Secretário Nacional de Proteção e Defesa CivilRenato Newton Ramlow
Diretora do Departamento de Prevenção e Preparação (DPP)Adelaide Maria Pereira Nacif
Coordenação e Supervisão TécnicaAdelaide Maria Pereira Nacif Lamartine Vieira BragaMaria Cristina Dantas
Elaboração do ProjetoMaria Cristina Dantas
Equipe de Revisão TécnicaFlávia Aragão Santos - Consultora do PNUD George Luiz Pereira Santos - Coordenador Municipal de Defesa Civil de Rio Branco (COMDEC) Kellen Cristine Nunes Salles - Instrutora e Subdiretora de Administração e Finanças da Escola de Defesa Civil da Secretaria de Estado de Defesa Civil do Rio de Janeiro (SEDEC/RJ)
Projeto de Cooperação Técnica BRA/IICA/13/001 – Projeto de Desenvolvimento do Setor de Água – lnteráguasBanco MundialIICA/BrasilConsórcio GITEC BRASIL, GITEC GmbH & CODEX REMOTE ENGENHARIA LTDA.
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
Brasil. Ministério da Integração Nacional. Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. De-partamento de Prevenção e Preparação. Guia para atores locais / Ministério da Integração Nacional, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Departamento de Prevenção e Preparação. – Brasília : Ministério da Integração Nacional, 2017. 48 p. : il. – (Série Manual de Proteção e Defesa Civil)
ISBN (978-85-68813-05-8)
1. Proteção e Defesa Civil. 2. Órgão municipal de proteção e defesa civil. 4. Planeja-mento municipal. 5. Prevenção de desastres. 6. Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. I. Título. II. Série.
CDU 351.862(036)
FICHA TÉCNICA
Título:Guia de Atores Locais
Autor:Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC
© 2017. Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC/Ministério da Integração Na-cional. Todos os direitos autorais de propriedade pertencerão a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC/MI), definitivamente, por tempo indeterminado, em âmbito nacional e internacional, para a utilização plena em qualquer modalidade, incluindo edição, reprodução, divulgação, publicação, exportação, modificação, atualização, entre outros, nos termos dos art. 49 a 52 da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. A responsabilidade pelo conteúdo e ima-gens desta obra é do(s) respectivo(s) autor(es). A citação desta obra em trabalhos acadêmicos e/ou profissionais poderá ser feita com indicação da fonte. A cópia desta obra sem autorização expressa ou com intuito de lucro constitui crime contra a propriedade intelectual, com sanções previstas no Código Penal, art. 184, Parágrafos 1º ao 3º, sem prejuízo das sanções cíveis cabí-veis à espécie.
Apresentação ...................................................................................................................................... 15
1. Organização e funcionamento da Proteção e Defesa Civil no Brasil ................................................ 21
1.1. A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC .................................................................................................................. 21
1.2. O Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC ................................................................................................................ 26
2. Organização da Proteção e Defesa Civil no Município .................................................................... 33
2.1. Importância da Proteção e Defesa Civil no Município ......................................................................................................................... 33
2.2. Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil nos Municípios ............................................................................................................. 37
2.3. Participação social .................................................................................................................................................................................... 38
2.4. Criação do órgão municipal de proteção e defesa civil ........................................................................................................................ 40
2.5. A efetividade do órgão municipal de proteção e defesa civil ............................................................................................................... 44
2.6. Estrutura do órgão municipal de proteção e defesa civil ..................................................................................................................... 44
2.7. Adesão ao Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID .............................................................................................. 45
3. Planejamento das ações de Proteção e Defesa Civil ......................................................................... 48
3.1. Os níveis de planejamento ...................................................................................................................................................................... 51
3.2. O planejamento das ações de proteção e defesa civil do município ................................................................................................... 54
3.3. Planejamento das ações do órgão municipal de proteção e defesa civil ............................................................................................. 55
4. Operacionalização das ações de proteção e defesa civil ................................................................. 58
4.1. Recursos: quais são e como obter? ......................................................................................................................................................... 61
4.1.1. Os recursos orçamentários do município ........................................................................................................................................... 62
4.1.2. Os recursos complementares da União .............................................................................................................................................. 63
4.2. Ferramentas para a Gestão de Riscos de Desastres .............................................................................................................................. 67
SUMÁRIO
4.2.1. Mapa de ameaças .................................................................................................................................................................................. 69
4.2.2. Mapa de Vulnerabilidades .................................................................................................................................................................... 70
4.2.3. Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil ............................................................................................................................ 71
4.2.4. Plano de Resposta ................................................................................................................................................................................. 74
4.2.5. Plano de Recuperação ........................................................................................................................................................................... 76
4.2.6. Simulados .............................................................................................................................................................................................. 78
4.2.7. Sistemas de alerta e alarme ................................................................................................................................................................. 79
4.2.8. Plano Diretor ......................................................................................................................................................................................... 81
Referências Bibliográficas ................................................................................................................... 85
LISTA DE FIGURAS
Figura 1. Exemplos de ações articuladas de gestão de riscos. ........................................................... 27
Figura 2. Esquema ilustrando município localizado em vale
de inundação e possíveis riscos existentes. ...................................................................................... 70
Figura 3. A gestão de risco de desastres no Brasil. ........................................................................... 36
Figura 4. Exemplo de calendário com eventos que envolvem articulação
entre os diversos níveis de governo. ................................................................................................ 38
Figura 5. Mapa de ameaças do Estado do Rio de Janeiro. ................................................................ 70
LISTA DE QUADROS
Quadro 1. Planos, Programas e medidas para a implementação da PNPDEC. ................................. 25
Quadro 2. Integrantes do SINPDEC e suas responsabilidades. ....................................................... 28
Quadro 3. Exemplos de fragilidades institucionais comumente
observadas nos órgãos municipais de proteção e defesa civil. .......................................................... 44
Quadro 4. Ferramentas para a gestão de riscos de desastres no município. ..................................... 68
LISTA DE SIGLAS
2ª CNPDEC – Segunda Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil
CONPDEC – Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil
CPDC – Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil
DEATE – Declaração Estadual de Atuação Emergencial
DIRDN – Década Internacional para a Redução de Desastres Naturais
DMATE – Declaração Municipal de Atuação Emergencial
ECP – Estado de Calamidade Pública
EIRD – Estratégia Internacional para a Redução de Desastres Naturais
FIDE – Formulário de Informações do Desastre
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOA – Lei Orçamentária anual
MI – Ministério da Integração Nacional
PDR – Plano Detalhado de Resposta
PNPDEC – Política Nacional de Proteção e Defesa Civil
PPA – Plano Plurianual
RRD – Redução de Riscos de Desastres
S2ID – Sistema Integrado de Informações sobre Desastres
SE – Situação de Emergência
SEDEC – Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
SINPDEC – Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil
APRESENTAÇÃO
Os Manuais de Proteção e Defesa Civil, ora apresentados, são um referencial técnico, doutrinário-
-legal e de gestão para todo o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, englobando seus respec-
tivos conceitos, marco legal e atividades relacionadas ao tema, de forma a apoiar a implementação
da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, fornecendo subsídios para o estudo do campo, para
a gestão das atividades a ela relacionadas e para a formação e a capacitação continuada dos agentes
de proteção e defesa civil, além de prover informações para a sociedade como um todo.
Elaborados por iniciativa da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC, do Ministé-
rio da Integração Nacional, no cumprimento de seu papel institucional de órgão central do Siste-
ma Nacional de Proteção e Defesa Civil– SINPDEC, pretendem contribuir para o aperfeiçoamento
das ações interfederativas de proteção e defesa civil, apoiando os técnicos e os gestores em suas
tarefas diárias de promoção da segurança e do bem-estar da população.
O conjunto de Manuais dá sequência ao processo de aperfeiçoamento da política nacional e da
doutrina de proteção e defesa civil, iniciado em 1995, com a publicação, entre outros, dos Manuais
de Planejamento em Defesa Civil, do Manual de Desastres – Volume I, do Manual de Desastres
Naturais e dos Manuais de Desastres Humanos de Natureza Tecnológica, de Natureza Social e
de Natureza Biológica, e de Desastres Mistos, além da Apostila sobre Implantação e Operaciona-
lização de Coordenadorias Municipais de Defesa Civil – COMDECs, fruto da resposta brasileira
ao Decênio Internacional para Redução de Desastres Naturais, instituído pela Organização das
Nações Unidas.
Com a aprovação da Lei Federal nº 12.608, em 2012, que dispõe sobre a Política e o Sistema Na-
cional de Proteção e Defesa Civil, fez-se necessário editar novo conjunto de Manuais, abrangendo
tanto a perspectiva técnica e a doutrinário-legal como da gestão da Política Nacional de Proteção e
Defesa Civil. Este conjunto de Manuais foi concebido à luz do mais recente paradigma em relação
aos conceitos e orientações consolidados no âmbito internacional, observadas as características
da realidade brasileira sobre o tema, com abordagem de caráter mais preventivo do que reativo,
ancorada na gestão dos riscos de desastres.
Os Manuais de Proteção e Defesa Civil compreendem cinco volumes, sendo três volumes de
referência, um Guia e um Glossário, a saber:
• A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil no Brasil
• Riscos de Desastres no Brasil
• A Gestão de Riscos de Desastres no Brasil
• Guia para Atores Locais
• Glossário de Proteção e Defesa Civil
Os Manuais tratam, de forma articulada, de distintos aspectos da Política Nacional de Prote-
ção e Defesa Civil, como os temas ligados ao arcabouço jurídico e doutrinário da proteção e
defesa civil e das respectivas instituições por ela responsáveis (Entendendo a Política Nacional
de Proteção e Defesa Civil); ao conhecimento das ameaças e das vulnerabilidades que carac-
terizam os riscos de desastre (Entendendo os Riscos de Desastres); e aos procedimentos de
gestão desses riscos, relativos aos vários componentes: conhecimento, prevenção, mitigação,
preparação, resposta e recuperação (Entendendo a Gestão de Riscos de Desastres).
O Guia para Atores Locais aborda os temas essenciais, no âmbito municipal, numa aborda-
gem prática e simplificada, de forma a orientar os gestores sobre as medidas necessárias à
implantação dos órgãos municipais, sobretudo na fase inicial de consolidação das medidas de
proteção e defesa civil no município.
Por fim, o Glossário de Proteção e Defesa Civil reúne os conceitos utilizados na área de prote-
ção e defesa civil, agrupando-os didaticamente, a fim de embasar suas respectivas ações, bem
como promover a equalização do entendimento das referidas definições.
O Ministério de Integração Nacional, através da SEDEC, objetiva, com estas publicações, con-
tribuir para o aperfeiçoamento das ações de proteção e defesa civil, apoiando os gestores em
suas tarefas diárias de promover a segurança e o bem-estar da população brasileira.
Boa leitura!
A POLÍTICANACIONAL DEPROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
NO BRASIL
RISCOS DEDESASTRESNO BRASIL
A GESTÃO DERISCO DE
DESASTRES NO BRASIL
GUIA PARAATORES LOCAIS
GLOSSÁRIO DE PROTEÇÃOE DEFESA CIVIL
MANUAIS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Fonte: SEDEC/MI
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Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais
19
Guia para Atores Locais
Organização
21
Guia para Atores Locais
1
Organização e funcionamento da Proteção e Defesa Civil no Brasil
A base institucional para a organização e o
funcionamento da Proteção e Defesa Civil é
constituída pela Política Nacional de Prote-
ção e Defesa Civil (PNPDEC) e pelo Sistema
Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINP-
DEC), conforme estabelece a Lei Federal nº
12.608, de 10 de abril de 2012.
A legislação de proteção e defesa civil impõe obrigações e responsabilidades aos diferentes
níveis de governo para o planejamento e a implementação da PNPDEC.
1.1. A Política Nacional de
Proteção e Defesa Civil –
PNPDEC
Em que consiste?
A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil
(PNPDEC) estabelece as diretrizes e objetivos
voltados à proteção e defesa civil no Brasil,
dentre os quais destacam-se a atuação articu-
lada entre a União, os estados, o Distrito Fe-
deral e os municípios; a abordagem sistêmica
das ações; a participação da sociedade civil
(diretrizes); a redução do risco de desastres
(objetivos).
A PNPDEC envolve ações de prevenção e de
mitigação, de preparação, de resposta e de
recuperação, voltadas à proteção e defesa ci-
vil, segundo determina o artigo 3º da Lei nº
12.608/2012.
22
Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais
23
Guia para Atores Locais
Fundamentos constitucionais e legais:
A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil
está fundamentada nas garantias e direitos
fundamentais assegurados pela Constituição
Federal (artigo 5º), em especial o direito à
vida, à liberdade, à segurança e à propriedade.
• A Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
é o principal diploma legal que disciplina
a proteção e defesa civil no Brasil, insti-
tuindo a PNPDEC e suas respectivas di-
retrizes e objetivos, definindo as compe-
tências da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios e organizando o
SINPDEC.
Para saber mais sobre o marco legal da Prote-
ção e Defesa Civil consultar o Manual de Pro-
teção e Defesa Civil: A Política Nacional de
Proteção e Defesa Civil no Brasil, 1.1. “Fun-
damentos e Natureza da Política Nacional de
Proteção e Defesa Civil”.
A Lei nº 12.608/2012 traz um importante
avanço para as atividades de proteção e de-
fesa civil, pois, sem descuidar das ações para
uma resposta eficaz, enfatiza a obrigatorie-
dade da adoção de medidas preventivas para
minimizar os desastres (Diretriz III). É com
essa intenção que a denominação da poítica
passou a incorporar, ao lado do termo “defe-
sa”, o termo “proteção” – Política Nacional de
Proteção e Defesa Civil.
Para saber mais sobre a adoção do enfoque da
gestão de riscos de desastres pela legislação de
Proteção e Defesa Civil consultar:
– Manual de Proteção e Defesa Civil: Gestão
de Riscos de Desastres no Brasil, “Introdução”;
– Manual de Proteção e Defesa Civil: A Po-
lítica Nacional de Proteção e Defesa Civil no
Brasil, 1.2. “Evolução da Política Nacional de
Proteção e Defesa Civil”;
– Texto de Referência – 2ª Conferência Na-
cional de Proteção e Defesa Civil. 2.2 “Onde
estamos e onde queremos chegar”.
“Proteção” importância “das ações que antecedem o desastre, de modo a evitá-lo ou
a minimizar seus efeitos”.
Fonte: Texto de Referência – 2ª Conferência Nacional
de Proteção e Defesa Civil.
A priorização das ações preventivas está fun-
damentada na evolução histórica da política
nacional de proteção e defesa civil, bem como
nas tendências internacionais em matéria de
gestão de riscos de desastres, que, desde os
anos 1990, vêm alertando sobre a necessida-
de de se investir na prevenção a fim de redu-
zir os riscos de desastres e, assim, garantir a
segurança e o desenvolvimento das nações.
No âmbito nacional, a prioridade nas ações
preventivas teve forte impulso dos debates
e definições realizados nas Conferências Na-
cionais de Proteção e Defesa Civil, em 2010
e 2014.
Para saber mais sobre a evolução da política
nacional consultar o Manual de Proteção e
Defesa Civil: A Política Nacional de Proteção
e Defesa Civil no Brasil, 1.3. “As Conferências
Nacionais e as Agendas Internacionais”.
Como se implementa?
A PNPDEC deve integrar-se às políticas seto-
riais, tais como ordenamento territorial, de-
senvolvimento urbano, saúde, meio ambien-
te, mudanças climáticas, gestão de recursos
hídricos, geologia, infraestrutura, educação,
ciência e tecnologia, dentre outras, tendo em
vista a promoção do desenvolvimento sus-
tentável.
A Lei nº 12.608/2012 estabelece diretrizes,
objetivos e um conjunto de disposições que
orientam os governos, do nível nacional ao
nível local, para a implementação da Política
Nacional de Proteção e Defesa Civil.
CONCEITOS IMPORTANTES:
• Ações de prevenção: medidas e atividades prioritárias, destinadas a evitar a instalação dos riscos de desastres;
• Ações de mitigação: medidas e atividades imediatamente adotadas para reduzir ou evitar as consequências dos riscos de desastre;
• Ações de preparação: medidas adotadas para otimizar as ações de resposta e minimizar os danos e as perdas decorrentes do desastre;
• Ações de resposta: medidas emergenciais, realizadas durante ou após o desastre, que visam ao socorro e à assistência da população atingida e ao retorno dos serviços essenciais;
• Ações de recuperação: medidas adotadas após o desastre para retornar à situação de normalidade, que abrangem a reconstrução de infraestrutura danificada ou destruída, e a reabilitação do meio ambiente e da economia, visando ao bem-estar social.
Fonte: (MI, 2016 – Instrução Normativa nº 02, Anexo VI).
EVOLUÇÃO DA PNPDEC E AS TENDÊNCIAS INTERNACIONAIS EM RELAÇÃO AOS DESASTRES
A decisão dos governos de priorizar a prevenção e a redução de riscos é uma tendência internacional impulsionada pelas Nações Unidas, que teve início nos anos 1990, com a instituição da Década Internacional de Redução de Desastres Naturais – DIRDN (1990-1999), à qual se seguiram a Década Internacional de Redução de Desastres – EIRD (2000-2009) e o Marco de Ação de Hyogo (2005 – 2015), atualmente sucedido pelo Marco de Ação de Sendai (2015-2030). A ação internacional visa a orientar os governos nacionais nas suas políticas e ações para a redução do risco de desastres.
Para saber mais sobre tendências internacionais a respeito da compreensão dos desastres consultar o Manual de Proteção e Defesa Civil: A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil no Brasil, Seção 1.3. “As Conferências Nacionais e as Agendas Internacionais”.
Texto de Referência – 2ª Conferência Nacional de Proteção e
Defesa Civil – 2ª CNPDC. 2.2. “Onde estamos e onde queremos
chegar”.
CONCEITOS IMPORTANTES:
Desenvolvimento sustentável: Desenvolvimento sustentável é o modelo que prevê a integração entre economia, sociedade e meio ambiente. Em outras palavras, é a noção de que o crescimento econômico deve levar em consideração a inclusão social e a proteção ambiental.*
* Fonte: http://www.rio20.gov.br/clientes/rio20/
rio20/sobre_a_rio_mais_20/desenvolvimento-sustentavel.html.
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Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais
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Guia para Atores Locais
Diretrizes da Política Nacional
de Proteção e Defesa Civil
São diretrizes da Política Nacional:
• Atuação articulada entre os diferentes ní-
veis de governo (Diretriz I);
• Abordagem interligada e continuada das
ações de prevenção, mitigação, prepara-
ção, resposta e recuperação (Diretriz II);
• Prioridade às ações tendentes a evitar a
criação de novos riscos e reduzir os ris-
cos existentes para minimizar as perdas
e danos provocados por desastres (não
enfatizar apenas ações emergenciais de
resposta) (Diretriz III);
• Articulação intermunicipal, estadual e re-
gional para a adoção da bacia hidrográfi-
ca como unidade de gestão dos riscos de
desastres relacionados com os cursos de
água (Diretriz IV);
• Conhecimento dos desastres e os riscos
do território como a base do planejamen-
to e atuação em proteção e defesa civil
(Diretriz V);
• Participação dos cidadãos nos processos
de tomada de decisão e de planejamento
das ações de proteção e defesa civil (Dire-
triz VI).
As bases para a redução de riscos de desastres são estabelecidas pelas
diretrizes da PNPDEC.
Objetivos da Política Nacional de
Proteção e Defesa Civil
A PNPDEC estabelece 15 objetivos relacio-
nados com a gestão de riscos e de desastres,
dentre os quais estão:
• Prevenção: Estimular o ordenamento da
ocupação do solo urbano e rural, tendo
em vista sua conservação e a proteção da
vegetação nativa, dos recursos hídricos e
da vida humana (Objetivo X);
• Mitigação: Combater a ocupação de áreas
ambientalmente vulneráveis e de risco e
promover a realocação da população resi-
dente nessas áreas (Objetivo XI);
• Preparacão: Orientar as comunidades a
adotar comportamentos adequados de
prevenção e de resposta em situação de
desastre e promover a autoproteção (Ob-
jetivo XIV);
• Resposta: Prestar socorro e assistência às
populações atingidas por desastres (Obje-
tivo II);
• Recuperação: Estimular o desenvolvimen-
to de cidades resilientes e os processos sus-
tentáveis de urbanização (Objetivo VI).
O que deve ser promovido, estimulado e realizado para alcançar a proteção e defesa
civil é determinado pelos objetivos da PNPDEC.
Objetivos na íntegra no Manual de Proteção e
Defesa Civil: A Política Nacional de Proteção e
Defesa Civil no Brasil, Seção 1.4.3. “Objetivos
da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil”.
O Quadro 1 apresenta os planos, progra-
mas e as medidas estabelecidas pela Lei nº
12.608/2012.
Planos, Programas e medidas para a imple-mentação da PNPDEC
Para que servem? Atribuições de cada nível de governo
Planos de Proteção e Defesa Civil
Estabelecer o planejamento das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em um determinado território (nacional, regional, estadual, municipal), integradas às demais políticas setoriais.Estabelecer a forma de realização, monitoramento e avaliação das ações.Estabelecer metas a curto, médio e longo prazo para a redução de riscos de desastres.
Manual de Proteção e Defesa Civil: A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil no Brasil – 4. “A Política de Proteção e Defesa Civil nos Municípios”.
• Plano Nacional: Orienta as ações do governo federal para a proteção e defesa civil, atendendo à diversidade dos riscos e dos desastres no território nacional.
• Planos Estaduais:- Detalham as ações nos seus territórios seguindo as orientações da PNP-
DEC;- Identificam as bacias hidrográficas com risco de ocorrência de desastres;- Consideram escalas de regionalização para favorecer a integração intermu-
nicipal e entre as diferentes regiões.- Planos Municipais: Ações baseadas em estudos e análise dos riscos locais:- Incorporam, de forma transversal, a redução dos riscos de desastres nos
diversos instrumentos de planejamento municipal;- Estabelecem a articulação com as demais esferas de governo e com outros
municípios.
Sistema Nacional de Informações e Monito-ramento de Desastres
Atualmente está sendo estruturado o Sistema Integra-do de Informações sobre Desastres – S2ID.Fornece dados concretos, confiáveis e atualizados so-bre os riscos de desastres.Projeta dados sobre bases cartográficas (cartas geotéc-nicas, mapas de vulnerabilidade etc.).
Compete à União instituir e manter o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.Compete aos estados e aos municípios fornecer dados e informações e manter atualizados os dados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID.Cabe ao município informar todos os desastres ocorridos em seu território, independentemente de necessidade de reconhecimento pela União.
Cadastro Nacional de municípios com áreas susceptíveis à ocorrên-cia de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos
Promove a identificação e o monitoramento dos riscos de desastre e as medidas necessárias para a sua redu-ção, em municípios onde, reconhecidamente, ocorrem esses fenômenos.
Manual de Proteção e Defesa Civil: A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil no Brasil. 4. “A Política de Proteção e Defesa Civil nos Municípios”.
A inscrição no Cadastro é feita por iniciativa do município ou por indicação dos estados. Os municípios cadastrados devem:• Instituir os órgãos municipais de proteção e defesa civil;• Elaborar o Plano Diretor;• Elaborar Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;• Elaborar o mapeamento e a carta geotécnica de aptidão à urbanização;• Elaborar plano de implantação de obras e serviços para a redução de riscos
de desastre;• Criar mecanismos de controle e fiscalização;• Observar critérios para remoção da população de áreas de risco.Estados e União devem auxiliar os municípios, quando necessário.
Profissionalização e qualificação permanente dos agentes de proteção e defesa civil
Contribui para a efetivação dos servidores públicos no órgão municipal de proteção e defesa civil, de modo a garantir a continuidade das ações.Oferece capacitação para servidores e voluntários de proteção e defesa civil.Auxilia na efetivação do planejamento de ações em nível comunitário.
Municípios, estados e União devem destinar recursos para investimentos para a capacitação continuada.
Inclusão de princípios de proteção e defesa civil nos currículos do ensino fundamental e médio
Promove a inclusão, na educação formal, da redução dos riscos de desastres.Incentiva medidas preventivas e de preparação nas escolas.Contribui para a construção da cultura de prevenção.Promove a formação de uma sociedade participativa na redução de riscos de desastres.
Em nível nacional, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação determina a inclu-são de princípios da proteção e defesa civil, no âmbito da educação ambiental nas escolas.Estados e municípios devem garantir a capacitação para que professores in-cluam o tema em sala de aula.Estabelecer parceria entre os órgãos de proteção e defesa civil com o setor da educação e com organizações da sociedade civil que trabalham com o tema.
Fonte: SEDEC/MI.
Quadro 1. Planos, Programas e medidas para a implementação da PNPDEC.
26
Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais
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Guia para Atores Locais
1.2. O Sistema Nacional
de Proteção e Defesa Civil –
SINPDEC
A realização das ações de proteção e defesa ci-
vil envolve uma pluralidade de atores governa-
mentais e da sociedade, que se organizam sob
forma de sistema, ou seja, todos os seus inte-
grantes (órgãos e entidades, públicas e priva-
das) atuam de forma articulada e coordenada
para atingir o objetivo de prevenir e reduzir os
riscos de desastres no país. Trata-se do Siste-
ma Nacional de Proteção e Defesa Civil.
O Sistema Nacional de Proteção e Defesa
Civil articula-se tanto na dimensão vertical
como na horizontal. A integração no sentido
vertical se refere aos diferentes níveis dentro
de um mesmo órgão ou entidade. O sentido
horizontal, por sua vez, se refere à integração
entre os diferentes órgãos ou entidades que
integram o SINPDEC, nos três níveis de go-
verno. O objetivo maior é que haja uma atua-
ção sistêmica, envolvendo não só os órgãos e
entidades, mas também as políticas, progra-
mas, projetos e ações desenvolvidas em todas
as instâncias governamentais.
A finalidade do SINPDEC é “contribuir para o
processo de planejamento, articulação, coor-
denação e execução dos programas, projetos
e ações de proteção e defesa civil” (Art. 10º,
Parágrafo único da Lei nº 12.608/2012).
Prefeitura de Serra Alta
Simulado para a saída rápida e segura em caso de ameaça de deslizamento
na comunidade Céu Verde
P
Sábado 20 de novembro 9hs Ponto de encontro: Escola Ernes na
Organização:Secretaria Municipal de Proteção e Defesa CivilSecretaria de Ação Social
Associação de Moradores da Comunidade Céu Verde
TODOS POR UMA CIDADE
SEGURA E RESILIENTE
COMO REDUZIR OS RISCOS DE
DESASTRES?
13 DE OUTUBRO BIBLIOTECA MUNICIPAL DE SERRA ALTA
DEFESA CIVIL
SERRA ALTAPrefeitura de Serra Alta
DEFESA CIVIL
SERRA ALTA
Proteção e defesa civil
na escola
Realização:
Secretaria de Proteção e Defesa Civil de Serra Alta
Secretaria de Educação de Serra Alta
DEFESA CIVIL
BRASIL
Fonte: SEDEC/MI.
Figura 1. Exemplos de ações articuladas de gestão de riscos. Quem integra o SINPDEC?
Integram o Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil os órgãos e entidades da admi-
nistração pública federal, dos estados, do Dis-
trito Federal e dos municípios, e as entidades
públicas e privadas de atuação relevante na
área de Proteção e Defesa Civil.
O Quadro 2, a seguir, descreve os integrantes
do Sistema e suas diferentes responsabilida-
des e competências.
Para saber mais sobre a organização do SNP-
DEC consultar o Manual de Proteção e Defe-
sa Civil: A Política Nacional de Proteção e De-
fesa Civil no Brasil, 5. “O Sistema Nacional
de Proteção e Defesa Civil”.
Quadro 2. INTEGRANTES DO SINPDEC E SUAS RESPONSABILIDADES.
28
Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais
Componente O que é? Como é constituído? Qual é o seu papel no Sistema Nacional?
Conselho Nacional de Proteção e Defe-sa Civil –CONPDEC
Órgão Consultivo
Órgão colegiado, integran-te do Ministério da Inte-gração Nacional.
Participam:• Representantes da União, estados, Distrito Federal,
municípios;• Sociedade civil organizada, incluindo a participação
de representantes de comunidades atingidas por desastre e especialistas;
• Representantes são indicados pelo Poder Executivo Federal.
Auxiliar a formulação e implementação do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil.Estabelecer:• Normas para a implementação da PNPDEC;• Procedimentos de implementação e monitora-
mento da PNPDEC;• Procedimentos para atendimento de grupos
específicos em situações de desastres (crianças, adolescentes, gestantes, idosos, pessoas com ne-cessidades especiais).
Acompanhar o cumprimento de disposições legais e regulamentares de Proteção e Defesa Civil.
Secretaria Nacional de Proteção e De-fesa Civil – SEDEC – MI
Órgão Central Federal
Órgão de coordenação do SINPDEC no âmbito nacional.
Estrutura administrativa:• Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e De-
sastres – CENAD;• Departamento de Articulação e Gestão;• Departamento de Prevenção e Preparação;• Departamento de Reabilitação e de Reconstrução;• Departamento de Operações de Socorro em Desas-
tres.
Formular e conduzir a PNPDEC.
Coordenar o SINPDEC, em articulação com os es-tados, o Distrito Federal e os municípios.
Órgãos Estaduais de Proteção e Defesa Civil
Órgãos centrais do Siste-ma Nacional nos estados
Instituídos pelo estado, podem ter natureza adminis-trativa distintas, de acordo com a organização de cada estado (ligados ao Chefe do Poder Executivo; Secreta-rias integradas na estrutura administrativa estadual etc.).
Coordenar, articular e gerenciar as ações do SINP-DEC em articulação com a União e os municípios.Prestar apoio técnico aos municípios para a elabo-ração dos documentos necessários à solicitação de repasse de recursos estaduais e federais.
Órgãos Municipais de Proteção e Defe-sa Civil
Órgãos centrais do Siste-ma Nacional no âmbito municipal
Criados no âmbito da administração municipal. Po-dem ter natureza administrativa distinta, de acordo com a organização de cada município (coordenadoria, secretaria etc.).
Coordenar, articular e gerenciar as ações do SINP-DEC no âmbito local, em articulação com a União e os estados.
Órgãos setoriais dos três âmbitos de governo
Órgãos setoriais do Siste-ma Nacional de Proteção e Defesa Civil nos respec-tivos territórios
Órgãos da administração direta e indireta.
Integrantes incluídos de acordo com as competências de cada órgão. Instrumentos utilizados para esse fim podem ser: protocolos, acordos de cooperação, convê-nios e mecanismos de articulação (fóruns colegiados, conselhos etc.).
Integrar, no planejamento e atuação, em todos os níveis governamentais, as questões ligadas aos riscos de desastres e as ações de proteção e defesa civil.
Coordenar e gerir ações específicas de proteção e defesa civil de suas áreas de atuação.
Entidades privadas, da sociedade civil organizada e das organizações comu-nitárias
Instituições de estudos e pesquisas, empresas, e or-ganizações comunitárias de caráter voluntário.
Integrantes incluídos de acordo com as competências de cada entidade; Instrumentos utilizados para esse fim são os mesmos mencionados acima.
Apoiar a formulação e implementação da PNPDEC, nos três níveis.
Contribuir para as ações locais, conforme critérios definidos pelos órgãos centrais das respectivas esferas de governo.
Fonte: SEDEC/MI.
Quadro 2. Integrantes do SINPDEC e suas responsabilidades.
30
Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais
31
Guia para Atores Locais
Defesa civil no município
33
Guia para Atores Locais
2
Organização da Proteção e Defesa Civil no Município
2.1. Importância da Proteção e
Defesa Civil no Município
O município é o território onde os desastres
acontecem, ocasionando perdas, danos, e
prejuízos que afetam a qualidade de vida e a
segurança da população.
Ver Manual de Proteção e Defesa Civil: En-
tendendo os Riscos de Desastres no Brasil,
Parte II “Riscos de Desastres”.
Os desastres representam um obstáculo para o desenvolvimento.
É também no município onde a interação de
práticas cotidianas e de decisões políticas dão
origem à vulnerabilidade e à exposição das
populações e de seus bens a áreas de incidên-
cia de ameaças.
As vulnerabilidades representam condições
inseguras ou fragilidades presentes nos terri-
tórios, como pobreza, desemprego, poluição,
falta de saneamento básico, degradação am-
biental, baixos níveis de educação, ocupação
de áreas expostas a deslizamentos e inunda-
ções por falta de normas de uso e ocupação
do solo ou deficiências na fiscalização, baixa
percepção do risco, falta de informação, den-
tre outras. Diante da ocorrência de uma ame-
aça (natural, biológica ou tecnológica), as vul-
nerabilidades existentes aumentam os riscos
de desastres.
Outras práticas e decisões cotidianas podem
dar lugar à construção e consolidação de ca-
pacidades locais que possibilitam reduzir ris-
cos e fazer frente aos desastres.
A probabilidade de ocorrer um evento adver-
so em determinado local depende da relação
entre as características, possibilidades e in-
tensidade da ameaça, as condições de vulne-
rabilidades e as capacidades existentes.
Para saber mais sobre o risco de desastres,
ameaças e vulnerabilidades consultar Manu-
al de Proteção e Defesa Civil: Riscos de Desas-
tres no Brasil.
34
Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais
35
Guia para Atores Locais
Portanto, se muitos dos riscos são criados no
município, é também no município onde po-
dem ser realizadas as intervenções para redu-
zi-los e evitar a criação de novos riscos. Com
o objetivo de prevenir a instalação do risco
e reduzir o risco instalado, atuando sobre as
vulnerabilidades existentes, é necessário a
atuação coordenada e articulada da socieda-
de e dos órgãos de governo e a integração das
políticas setoriais.
Muitos municípios passam por grandes de-
sastres, de forma regular. Outros sofrem as
consequências de pequenos e reiterados de-
sastres que levam a grandes perdas acumula-
das no tempo. Há municípios que não regis-
tram desastres, porém os riscos de desastres
estão presentes sempre, mesmo que os níveis
de vulnerabilidade e ameaças sejam baixos e,
além disso, eles podem ser criados a qualquer
momento.
É importante superar a ideia de que perdas e danos ocasionados por um desastre estão diretamente relacionados com a magnitude das ameaças.
Diante da mesma ameaça, grupos e comunidades expostas, com maiores níveis de vulnerabilidade, sofrerão mais o impacto dos desastres. O nível de vulnerabilidade presente também determinará os desafios a enfrentar na recuperação pós-desastre. Por isso, a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil prioriza as ações preventivas, bem como as medidas necessárias à redução dos riscos de desastre.
Os municípios devem se articular para adotar a bacia hidrográfica como unidade de análise das ações de prevenção de desastres relacionados a corpos d’água (Diretriz 4 da PNPDC, Lei nº 12.608/2012).
Esta é uma importante medida para a redução de riscos de desastres, pois obras ou medidas adotadas em um município podem afetar outros municípios da bacia.
Independente da certeza que se tenha ou não sobre os riscos de desastres, o município é obrigado a adotar as medidas de prevenção e mitigação, pois a Lei nº 12.608 estabelece no seu art. 2 que “a incerteza quanto ao risco de desastre não constituirá óbice para a adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco”.
CONCEITOS IMPORTANTES:
• Desastre: Resultado de eventos adversos, naturais, tecnológicos ou de origem antrópica, sobre um cenário vulnerável exposto à ameaça, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais (MI, 2016 – IN02, Anexo VI);
• Risco de desastre: Potencial de ocorrência de evento adverso sob um cenário vulnerável (MI, 2016 – IN02, Anexo VI);
• Ameaça: Evento potencial, natural, tecnológico ou de origem antrópica, com elevada possibilidade de causar danos humanos, materiais e ambientais e perdas socioeconômicas públicas e privadas (MI, 2016 – IN02, Anexo VI);
• Vulnerabilidade: Exposição socioeconômica ou ambiental de um cenário sujeito à ameaça do impacto de um evento adverso natural, tecnológico ou de origem antrópica (MI, 2016 – IN02, Anexo VI);
• Capacidade: Combinação de todas as forças, atributos e recursos existentes dentro de uma comunidade, sociedade ou organização, para gerir e reduzir os riscos de desastres e os desastres. A resiliência é um aspecto fundamental da capacidade.
As políticas setoriais promovem a qualidade de vida e a segurança da população.
Mais qualidade de vida, menos riscos.
Fonte: SEDEC/MI** Fontes imagens:Foto 1: http://g1.globo.com/natureza/noticia/2015/02/oceanos-recebem-8-milhoes-de-toneladas-de-plastico-por-ano.html / Foto: Reu-ters/Erik De Castro/FilesFoto 2: incendio favela – http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/02/incendio-atinge-barracos-na-regiao-de-paraisopolis.htmlFoto 3: https://oglobo.globo.com/economia/no-brasil-esgoto-de-45-da-populacao-nao-recebe-qualquer-tratamento-21865590Foto 4: https://cdn1.campograndenews.com.br/uploads/tmp/images/ 5105763/wm-1024x768-b043294f074cc0a6724548d527bbfb06.jpgFoto 5: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/07/29/lixoes-a-ceu-aberto-voltam-a-ser-discutidos-no-senado. Foto: Edilson Rodrigues. Agencia Senado.Foto 6: lixotrator – http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2011/ 12/maior-favela-do-pais-rocinha-discorda-de-dados-de-populacao-do-ibge.html (em anexo)Foto 7: atafona – https://oglobo.globo.com/rio/atafona-uma-cidade-que-desaparece-aos-poucos-21539961Foto 8: http://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2013/04/estudo-mostra-que-sao-luis-possui-um-lixao-ceu-aberto-em-cada-bairro.htmlFoto 9: http://ralphbraz.blogspot.com.br/2016/09/avanco-do-mar-caixa-dagua-de-atafona-e.html
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Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais
37
Guia para Atores Locais
Outra questão importante a considerar é que
os riscos de desastres variam de acordo com
mudanças na ocorrência das ameaças em nível
local, tais como chuvas intensas “fora de épo-
ca”, estiagem prolongada, ondas de frio e de
calor, registro de novos eventos climáticos etc.
Para saber mais sobre a presença e o dina-
mismo dos riscos no território ver Manual de
Proteção e Defesa Civil: Riscos de Desastres
no Brasil.
Por isso, todo município deve organizar e im-
plantar a gestão de riscos de desastres, pro-
cesso permanente de análise, planejamento e
tomada de decisões tendentes à redução de
riscos de desastres, para desenvolver as ações
de proteção e defesa civil no seu território.
CONCEITOS IMPORTANTES:
• Gestão de riscos de desastres: Medidas preventivas destinadas à redução de riscos de desastres, suas consequências e à instalação de novos riscos (MI, 2016 – IN02, Anexo VI);
• Gestão de desastres: Compreende o planejamento, a coordenação e a execução das ações de resposta e de recuperação (MI, 2016 – IN02, Anexo VI).
No Brasil, a gestão de riscos de desastres está
organizada da seguinte forma (Figura 3):
GESTÃO DE RISCOS DE DESASTRES
GESTÃO DE DESASTRES
• Ações de Prevenção (evitar a instalação de novos riscos)
• Ações de Mitigação (redução dos riscos instalados)
• Ações de Preparação da resposta e da recuperação pós-desastre (reduzir perdas, danos e prejuízos nos desastres e recuperar reduzindo os níveis de riscos que produziram o desastre)• Ações de Resposta• Ações de Recuperação
Figura 3. A gestão de risco de desastres no Brasil.
A consolidação do Sistema de Proteção e
Defesa Civil no município é primordial para
que as ações de redução de riscos possam
ser planejadas e implementadas de forma
permanente, possibilitando que avancem na
construção de comunidades seguras e no de-
senvolvimento sustentável.
Para saber mais sobre a relação riscos de de-
sastres e desenvolvimento consultar Manual
de Proteção e Defesa Civil: Gestão de Riscos
de Desastres no Brasil.
A redução de riscos de desastres contribui para o desenvolvimento sustentável
dos municípios.Para saber mais
sobre consultar Manual de Proteção
e Defesa Civil: Gestão de Riscos
de Desastres no Brasil.
2.2. Sistema Nacional
de Proteção e Defesa Civil
nos Municípios
Quem são os atores?
Cada município deve definir qual é o arranjo
institucional mais adequado para a efetiva im-
plementação da Política Nacional de Proteção
e Defesa Civil em seu território.
Ver Manual de Proteção e Defesa Civil:
A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil
no Brasil, 5. “O Sistema Nacional de Proteção
e Defesa Civil”.
O Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil
no município tem a seguinte composição:
1. Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Órgão Central.Coordena e articula o Sistema em nível local.
2. Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Órgão consultivo. Integrado pelos órgãos setoriais e por represen-tantes do setor privado. Auxilia na definição de prioridades para o setor e na formulação, acompanhamento e controle das ações da política municipal de proteção e defesa civil.
3. Órgãos setoriais do município.
Cada município define os órgãos que integram o Sistema local. Par-ticipam, em geral, órgãos municipais de saúde, educação, proteção ou assistência social, planejamento, obras, meio ambiente.Planejam e executam as ações de proteção e defesa civil integran-do-as às políticas de sua competência.
4. Órgãos estaduais e federais sediados no município.
Órgãos, estaduais e nacionais com sede no município. No caso de órgãos com sede regional, devem ser articulados para que inte-grem o Sistema.Apoiam as ações de proteção e defesa civil no município.
5. Setor privado.
Associações de moradores, de empresários, de comerciantes; mo-vimentos sociais; ONGs; clubes; grupos comunitários; voluntários etc. Participam das ações e etapas quando demandados e sob o acompanhamento do órgão central local.
Para saber mais sobre os agentes da proteção
e defesa civil ver Manual de Proteção e Defesa
Civil: A Política Nacional de Proteção e Defe-
sa Civil no Brasil, 7. “Os agentes de proteção
e defesa civil”.
Todos os atores que integram o Sistema Nacional são agentes de proteção
e defesa civil.
38
Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais
39
Guia para Atores Locais
Existem outros grupos de voluntários com
atuação mais específica na resposta aos de-
sastres. Eles fazem parte de organizações que
atuam na assistência humanitária e devem
receber capacitação especializada e estar de-
vidamente cadastrados no órgão municipal
de proteção e defesa civil.
Se existir radioamadores no município, estes
também devem ser articulados e capacitados
para a atuação na ocorrência de desastres (Lei
nº 12.608/2012, art. 8, X).
O exercício do direito à participação é a via para que todo cidadão seja um
agente da proteção e defesa civil.
A sociedade civil tem participação no Con-
selho Municipal de Proteção e Defesa Civil,
órgão consultivo e deliberativo, que atua na
definição e incorporação das ações de prote-
ção e defesa civil no planejamento municipal.
Por isso, o Conselho precisa ser fortalecido,
pois representa uma importante via, institu-
cionalizada, de participação social na redução
local de riscos de desastres.
As Conferências Nacionais de Proteção e
Defesa Civil constituem importantes instru-
mentos de participação popular na constru-
ção de políticas públicas setoriais e no ajuste
estratégico de implementação das políticas
existentes. A consulta cidadã se desenvolve
A participação comunitária contribui
para o aumento da percepção do risco,
a autoproteção e a proteção social.
Conseguir que os diversos setores da gestão
municipal e o setor privado trabalhem de for-
ma conjunta não é uma tarefa fácil. Precisa-se
de órgãos capacitados para assumir duas fun-
ções-chave para o funcionamento do sistema:
coordenação e articulação.
O órgão municipal de proteção e defesa civil é
o órgão responsável pela coordenação de todas
as ações de proteção e defesa civil e pela articu-
lação de todos os integrantes do Sistema.
Para saber mais sobre o princípio de coorde-
nação ver Manual de Políticas e Instituições,
cap. 1, 1.4. “Princípios, Diretrizes, Objetivos
e Instrumentos da Política Nacional de Prote-
ção e Defesa Civil”.
Figura 4. Exemplo de calendário com
eventos que envolvem articulação entre
os diversos níveis de governo.
Fonte: SEDEC/MI.
Domingo SábadoSegunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31
Outubro 20171Reunião com Secretário de Educação sobre o Projeto Defesa Civil na escola
9Reunião com jovens da Rádio Comunitária Alto Falante para divulgação do mapeamento de riscos da comunidade 18
Reunião com Presidente da Câmara da Indústria e Comércio. Tema: planos de contingência do setor privado.
14Avaliação da primeira etapa da execução do plano de desenvolvimento urbano
5Reunião com Secretaria de Meio Ambiente pela gestão de resíduos no Bairro Enseada
• Coordenar implica gerenciar as demandas
de proteção e defesa civil, para que as ações
de prevenção, mitigação, preparação, res-
posta e recuperação sejam efetivamente
planejadas, implementadas, monitoradas e
avaliadas com o envolvimento de todos os
setores participantes.
• Articular implica a constante mobilização e
sensibilização dos diversos setores para que
compreendam a importância e necessidade
de participar das ações de proteção e defesa
civil para a redução e prevenção de riscos de
desastres no município.
2.3. Participação social
A participação é um direito fundamental de
todo ser humano e é atribuição dos municí-
pios estimulá-la.
Para saber sobre o Principio de Participação
da PNPDEC ver Manual de Proteção e Defesa
Civil: A Política Nacional de Proteção e Defe-
sa Civil no Brasil. 1.4.: Princípios, Diretrizes,
Objetivos e Instrumentos da PNPDC.
O direito à participação vai além de “opinar”
sobre os riscos que existem no município
ou nas próprias comunidades. Sociedades e
comunidades participativas são aquelas que
atuam, de forma proativa, nas questões que
lhes afetam, contribuindo ativamente para o
planejamento, acompanhamento e avaliação
das ações voltadas à redução dos riscos a que
estão expostas.
Para saber mais consutar o Manual de Prote-
ção e Defesa Civil: Gestão de Riscos de Desas-
tres no Brasil, Parte I: 1.5, 2.5, 3.4 “Promover
a educação, a comunicação e a participação
social”.
Para poder participar, a sociedade precisa es-
tar devidamente informada sobre os riscos e
as ações necessárias para a redução e preven-
ção dos mesmos, compreendendo as respon-
sabilidades e tarefas cotidianas que cada um
deve assumir, assim como as que devem ser
assumidas pelos governos.
O direito à informação e à educação está diretamente ligado ao direito à participação.
COMPETE AOS MUNICÍPIOS:
Estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas (Lei nº 12.608/2012, art. 8, XV).
COMPETE AOS MUNICÍPIOS:
Manter a população informada sobre as áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre os protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desasatres (Lei nº 12.608/2012, art. 8, IX).
Para poder atuar ativamente na redução de riscos de desastres, que afeta sua segurança e qualidade de vida, a população precisa estar informada e debater sobre as seguientes questões:
• Quais são as características do nosso território?
• Quais são os riscos presentes no nosso território?
• Quais são as causas?
• O que cada um tem a ver com a construção dos riscos no dia a dia?
• O que devemos fazer no dia a dia para reduzir os riscos?
• Como se preparar para reduzir os efeitos dos desastres?
• O que devemos fazer se o desastre acontecer?
• Como recuperar os cenários para reduzir os riscos após um desastre?
• Como evitar a criação de novos riscos?
O órgão municipal de proteção e defesa ci-
vil, juntamente com os setores de educação
e da comunicação, além das organizações da
sociedade civil, tem uma importante tarefa a
realizar, formando e capacitando grupos de
agentes voluntários de proteção e defesa civil
em, entre outros:
• Comunidades, sobretudo nas mais expos-
tas aos riscos de desastres;
• Escolas;
• Organizações que desenvolvem projetos
nas áreas socioambientais;
• Clubes.
Estes grupos de agentes voluntários de pro-
teção e defesa civil são centrais para a pro-
moção de uma cultura de prevenção, atuando
fundamentalmente como “multiplicadores”
em ações educativas e na preparação das pró-
prias comunidades para reduzir os impactos
dos desastres.
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Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais
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Guia para Atores Locais
em etapas, da municipal à nacional, passando
por modalidades intermediárias. Assim, as
políticas são desenhadas com base nas prio-
ridades e necessidades dos diversos setores,
níveis territoriais e de governo.
O Brasil já desenvolveu duas conferências em
matéria de proteção e defesa Civil: A 1ª Con-
ferência Nacional de Defesa Civil e Assistên-
cia Humanitária e a 2ª Conferência Nacional
de Proteção e Defesa Civil.
2.4. Criação do órgão municipal
de proteção e defesa civil
• É competência do Poder Executivo Muni-
cipal incentivar a criação e implantação do
Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil;
• O Poder Executivo e o Legislativo do mu-
nicípio precisam ter consciência da obri-
gatoriedade, importância e necessidade da
implantação dos órgãos municipais de pro-
teção e defesa civil, com a participação da
população.
Passos fundamentais para a criação do
órgão municipal de proteção e defesa civil:
1º Promover a participação social.
As ações relacionadas com a criação do órgão
municipal de proteção e defesa civil devem
ser amplamente divulgadas, pois são uma
oportunidade para informar a sociedade so-
bre sua importância no que diz respeito à re-
dução de riscos de desastres.
O governo municipal pode estimular encon-
tros comunitários, com organizações da so-
ciedade civil, o setor privado, além de outros
órgãos setoriais que integram o Sistema, para
opinar sobre a estrutura e o funcionamento
do órgão municipal de proteção e defesa civil,
participando, assim, do processo de elabora-
ção do projeto de lei para sua criação.
CONFERÊNCIAS NACIONAIS
A 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária – 1ª CNDC foi realizada entre 2009 e 2010, mobilizou mais de 35 mil pessoas, 1.177 municípios e 24 estados em torno do tema “Assistência Humanitária: Por uma Ação Integral e Contínua”, com debates orientados por três eixos temáticos:
• Desafios para a efetivação da Defesa Civil no séc. XXI: Estado, sociedade, clima, desigualdade e desenvolvimento;
• Políticas Públicas de atenção integral ao cidadão: O paradigma da assistência humanitária;
• Mobilização e participação da sociedade na prevenção e no controle social sobre a efetivação da política pública de Defesa Civil.
O processo culminou com a realização da etapa nacional, em 2010, com o envolvimento de 1.434 pessoas que geraram 104 diretrizes para a Defesa Civil e a Assistência Humanitária.
A 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil, realizada entre 2013 e 2014, mobilizou 2.292 municípios, contou com a realização de 460 Conferências Municipais e Intermunicipais, 25 Estaduais, 18 Conferências Livres e 01 Conferência Virtual. Participaram da etapa nacional, em novembro de 2014, 1.639 pessoas.
Foram debatidos quatro eixos temáticos, que orientaram a definição e priorização dos diferentes princípios e diretrizes aprovados:
• Eixo 1 – Gestão integrada de riscos e resposta a desastres;
• Eixo 2 – Integração de políticas públicas relacionadas à Proteção e Defesa Civil;
• Eixo 3 – Gestão do conhecimento em Proteção e Defesa Civil;
• Eixo 4 – Mobilização e promoção de uma cultura de Proteção e Defesa Civil na busca de cidades resilientes.
Foram aprovados os seguintes princípios:
• Garantir a profissionalização, qualificação e valorização dos agentes de Proteção e Defesa Civil;
• Implantar o Sistema Unico de Proteção e Defesa Civil;
• A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil deve ser integrada às demais políticas públicas e setoriais, nos três níveis de governo;
• Criar, institucionalizar e estruturar as organizações de Proteção e Defesa Civil (federal, estadual e municipal);
• Criar mecanismos legais que garantam aos municípios a implementação das Defesas Civis Municipais, estruturando, fortalecendo e incentivando o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
• Garantir recursos financeiros nas três esferas de governo para as ações de Proteção e Defesa Civil, com dotação orçamentária própria garantida nos Planos Plurianuais (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e Lei Orçamentária Anual (LOA);
42
Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais
43
Guia para Atores Locais
A SEDEC e demais integrantes do Sistema
Nacional devem conhecer a existência do
órgão municipal de proteção e defesa civil
criado, de forma que saibam a quem se diri-
gir para promover a gestão de riscos de de-
sastres, de forma articulada entres os três
níveis de governo. Por isso, a documentação
relativa à instituição e órgão municipal deve
ser enviada ao S2ID e amplamente divulgada
no município.
Aproveitar as redes sociais para divulgar todas as ações de criação do órgão municipal de proteção e defesa civil, enfatizando a sua
importância para o município.
2º Elaborar o projeto de lei de criação do
órgão municipal de proteção e defesa civil.
Existe a tendência de “copiar” e “colar” mo-
delos de leis. Apesar de os modelos serem
subsídios importantes, não devem ofuscar a
importância do debate que a formulação des-
se instrumento legal pode promover:
• Por que é necessário um órgão de proteção e
defesa civil no município?
• O que mudaria com sua existência?
• Quais são seus objetivos?
• Qual a relação com os outros órgãos do
SINPDEC local?
• Quem são os agentes de proteção e defesa
civil no município?
• Garantir, por lei, o repasse de 1% do orçamento da União para ações de prevenção, mitigação e preparação, por intermédio de Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil, para municípios que estejam em conformidade com a legislação, com o objetivo de torná-los resilientes;
• Criar Fundos de Proteção e Defesa Civil, nas esferas municipal, estadual e federal, em todo o país;
• A Proteção e Defesa Civil deve fazer parte do currículo escolar em todos os níveis de ensino;
• Criar, estimular, implantar e garantir mecanismos de convivência com o semiárido, dirigindo ações da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil ao polígono das secas.
Fonte: 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil – RELATÓRIO FINAL: PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E MOÇÕES, disponível em: http://www.mi.gov.br/documents/10157/3935871/Resultado_+2%C2%AA+CNPDC.pdf/189e198f-3082-4cbc-9556-1e3e834a7116).
A ampla participação social no processo de criação e implantação do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil possibilita que seja percebido como “próprio”. Assim, a sociedade atuará na sua defesa, exigindo seu funcionamento e permanência.
Não esquecer da participação comunitária!
O QUE DEVE CONTER O PROJETO DE LEI?*
• Órgão municipal de proteção e defesa civil que será instituído e sua natureza jurídica (Coordenadoria, Secretaria, Diretoria etc.);
• Indicação de sua vinculação na estrutura administrativa da prefeitura municipal: parte integrante de outro órgão; vinculação ao Gabinete do Prefeito; órgão independente etc.;
• Definição de proteção e defesa civil de acordo com a legislação (Lei nº 12.608/2012 e Instrução Normativa nº 02/2016);
• Relação que se estabelecerá entre o órgão municipal de proteção e defesa civil e os demais órgãos municipais que tratam de proteção e defesa civil;
• Relação que se estabelecerá entre o órgão municipal e os órgãos estadual e nacional de proteção e defesa civil;
• Composição do órgão municipal;
• Instituição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil e suas atribuições.
* Adaptado de ANEXO II Modelo de Lei apresentado na Apostila sobre Implantação e Operacionalização de COMDEC. BRASIL 2009. Disponível em: http://www.mi.gov.br/c/document_library/get_file?uuid=6cb0d27c-ffa7-437e-a724-fa8cde4bb1ee&groupId=10157. Visualizado em 29 jan. 2017.
3º Enviar mensagem à Câmara Municipal
encaminhando o projeto de lei de criação do
órgão municipal de proteção e defesa Civil.
O QUE DEVE CONTER A MENSAGEM?*
• Apresentação geral do conteúdo do projeto de lei;
• Importância da aprovação da lei para o município e para o cumprimento da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
* Adaptado de ANEXO I Modelo de mensagem apresentado na “Apostila sobre Implantação e Operacionalização de COMDEC” (BRASIL 2009).
4º Regulamentar, por Decreto, a lei que
cria o órgão municipal de proteção e
defesa civil.
5º Elaborar portaria de nomeação dos
membros do órgão municipal de proteção
e defesa civil.
6º Elaborar portaria de nomeação dos
representantes dos órgãos integrantes
do Sistema Nacional de Proteção e Defesa
Civil no município.
7º Comunicar ao órgão central do Siste-
ma Nacional de Proteção e Defesa Civil a
criação do órgão municipal de proteção e
defesa civil.
O QUE DEVE CONTER O DECRETO?
• Os objetivos e características gerais do órgão municipal de proteção e defesa civil, de acordo com o disposto na lei municipal que o instituiu;
• Quais são suas atividades;
• Como será estruturado e o detalhamento de suas competências, de acordo com o disposto na lei que o instituiu;
• Quem será o responsável pela nomeação dos seus dirigentes;
• Atribuições do dirigente do órgão municipal;
• Detalhamento da forma em que serão comprovadas as despesas.
44
Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais
45
Guia para Atores Locais
2.5. A efetividade do órgão
municipal de proteção
e defesa civil
Muitas vezes, os órgãos municipais não atin-
gem seus objetivos devido a uma série de fa-
tores que representam fragilidades institucio-
nais. Tais fragilidades devem ser corrigidas e,
para tanto, é importante analisar os possíveis
motivos que podem levar a essa situação. O
Quadro 3 apresenta e discorre sobre tais fra-
gilidades e os motivos que levaram a elas.
2.6 Estrutura do órgão
municipal de proteção
e defesa civil
A estrutura do órgão municipal de proteção e
defesa civil deve ser coerente com as necessi-
dades e a realidade de cada município.
Por isso, é importante considerar que:
• Não existe uma estrutura “padrão”, pois
cada município apresenta realidades e ne-
cessidades diferenciadas;
• Para garantir sua continuidade é importan-
te que seja criada a partir de uma estrutura
viável para o município (BRASIL, 2009).
Falta de apoio, orientação e assessoria técnica dos órgãos federal e estadual de proteção e defesa civil (BRASIL, 2002).
O apoio está previsto pela Lei nº 12.608/2012 e é próprio da organização sistêmica. Os prefeitos devem compreender a im-portância do órgão de proteção e defesa civil para o município e solicitar o apoio do órgão estadual.
Falta de decisão política em conside-rar a redução de riscos de desastre uma prioridade local ligada ao de-senvolvimento sustentável (BRASIL, 2002).
Além das perdas, danos e sofrimento ocasionados pelo de-sastre, recursos que poderiam ser investidos na melhoria da qualidade de vida da população são gastos, de forma cíclica, em ações de resposta e recuperação.
Falta de entendimento da atuação do órgão em municípios que não são afetados por desastres.
É necessário que os gestores municipais compreendam que os riscos sempre estão presentes e que o órgão de proteção e defesa civil assume funções prioritárias para a prevenção e redução dos mesmos.
Falta de participação social no plane-jamento e desenvolvimento das ações de proteção e defesa civil (BRASIL, 2002).
Uma sociedade participativa exige o cumprimento dos seus di-reitos através da implementação das políticas e das instituições que garantem seu desenvolvimento.
Falta de um plano de trabalho (BRA-SIL, 2002).
Uma vez criado o órgão municipal, deve ser elaborado um pla-no de trabalho contendo as atividades a serem desenvolvidas no período de um ano.
Falta de investimento em capacitação.
O município deve garantir a capacitação de todos os agentes de proteção e defesa civil. A capacitação dos integrantes do órgão municipal de proteção e defesa civil é prioritária para a execu-ção de suas atividades e para que atuem como formadores dos demais agentes de proteção e defesa civil.O governo federal promove um Programa Nacional de Capa-citação em Proteção e Defesa Civil, a cargo da SEDEC/MI. As capacitações muitas vezes são implementadas em parceria com os respectivos governos estaduais.
Fonte: SEDEC/MI.
Quadro 3. Exemplos de fragilidades institucionais comumente
observadas nos órgãos municipais de proteção e defesa civil.
Órgão de Proteção e Defesa Civil ligado ao Gabinete do Prefeito facilita
a articulação com os outros órgãos e setores.
Um dado fundamental a ser considerado na
estruturação do órgão municipal de prote-
ção e defesa civil é o histórico de desastres e
o nível de riscos aos quais o município está
exposto.
• Existem, no Brasil, municípios com órgãos
de proteção e defesa civil estruturados em
vários setores e com um elevado número de
técnicos e agentes.
• Em outros municípios, há uma estrutura
bem reduzida, mas suficientemente articu-
lada com os demais órgãos que atuam em
proteção e defesa civil, que apresentam um
ótimo resultado.
• O estabelecimento de consórcios inter-
municipais também é uma estratégia de-
senvolvida com sucesso por municípios de
diversas regiões do país para fazer face à
redução de riscos de desastres.
Contudo, seja no caso de municípios que pre-
cisem, de início, de uma estrutura “maior”, ou
dos que possam começar com uma estrutura
simplificada, “mínima”, tendo, como hori-
zonte, o seu gradual aperfeiçoamento, uma
estrutura desejável para o órgão municipal
poderia ser a seguinte:
Área Administrativa
Com função de secretaria:
– Responsável pelo cadastramento e revisão
de recursos materiais, humanos e financeiros.
Área de Minimização de Desastres
Composta por dois setores:
- Setor de Prevenção de Desastres – Respon-
sável pela Avaliação de Riscos aos quais o mu-
nicípio está exposto e pela Redução de Riscos
de Desastres;
- Setor de Preparação para Emergências e De-
sastres – Responsável pelo desenvolvimento
institucional, de recursos humanos (cursos
de treinamento) e científico-tecnológico, mo-
bilização, monitorização, alerta, alarme, apa-
relhamento, apoio logístico, entre outros.
Área Operacional
Composta por dois setores, tendo como atri-
buições:
- Setor de Resposta aos Desastres – Responsá-
vel pelas atividades de socorro às populações
em risco, assistência aos habitantes afetados
e restabelecimentos dos serviços sociais;
- Setor de Reconstrução – Responsável pelo
restabelecimento dos serviços públicos es-
senciais, reconstrução e/ou recuperação das
edificações e infraestrutura, serviços básicos
necessários a restabelecer a normalidade.
2.7. Adesão ao Sistema
Integrado de Informações
sobre Desastres – S2ID
O Sistema Integrado de Informações sobre
Desastres – S2ID é uma ferramenta virtual
para a gestão integral de riscos de desastres.
Permite estabelecer uma relação entre os mu-
nicípios, estados e a SEDEC, de forma ágil
e transparente. Por isso, é importante que,
após a comunicação da existência do órgão
municipal de proteção e defesa civil, seja re-
alizado o cadastro no S2ID.
O S2ID integra diversos produtos da SEDEC.
Na atualidade, é usado para registro do de-
sastre e a obtenção da análise do reconheci-
mento federal de situação de emergência ou
de estado de calamidade pública.
Outros módulos a ele serão incorporados,
pois a intenção é que o S2ID funcione como
um SISTEMA ÚNICO de informações de todo
o processo da gestão de riscos de desastres.
Para saber mais sobre o S2ID consultar Ma-
nual de Proteção e Defesa Civil: A Política
Nacional de Proteção e Defesa Civil no Brasil,
5.7. “Registrar desastre no S2ID”.
46
Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais
Como definir a estrutura adequada?
• Analisar o histórico de desastres.
• Avaliar o nível de riscos existente.
• O prefeito e os responsáveis de outros órgãos setoriais poderão ajudar bastante
para encontrar a resposta!
• O órgão estadual pode apoiar a estruturação do órgão municipal!
• Da consulta aos coordenadores dos órgãos municipais vizinhos, pode-se
conseguir boas dicas!
S2ID
Transparência; Agilidade nos processos;
Acesso a informações sobre desastres em diversos níveis.
Quais desastres registrar? Todos e os eventos intensos também!
E se não foi solicitado o reconhecimento da SEDEC? Também!
Porque o registro permite:
• Conhecer os danos acumulados por pequenos desastres;
• Conhecer melhor as ameaças conhecidas e novas ameaças instaladas no território;
• Avançar na prevenção dos riscos.
PASSO A PASSO PARA O CADASTRO NO S2ID:
1. Acessar a página da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil:
http://www.mi.gov.br/defesacivil.
2. Clicar na aba Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID).
3. Acessar o Modelo de Ofício para cadastramento no S2ID disponível sob o título “Acesse”.
4. Elaborar o Ofício com base no Modelo.
5. Acessar a área do Cadastro por meio do link https://s2id.mi.gov.br/ e acessando o portal dos “Municípios/Estados”.
Ir para “não possuo cadastro” e enviar o ofício de solicitação de login e senha.
Planejamento
51
Guia para Atores Locais
3
Planejamento das ações de Proteção e Defesa Civil
3.1. Os níveis de planejamento
Para se alcançar determinado objetivo, ou si-
tuação desejada, é preciso haver planejamen-
to. A situação a que se pretende chegar pode
ser pontual, por exemplo, que a praça de uma
comunidade tenha lixeiras. Pode ser também
mais complexa, por exemplo, que toda a co-
munidade compreenda os riscos que o lixo
acumulado acarreta em áreas susceptíveis a
deslizamentos e mude seus hábitos. Nos dois
casos, necessita-se de planejamento para que
a “situação” possa ser alcançada.
Planejar pressupõe:
• Idealizar antecipadamente uma sequência
de ações, recursos humanos, materiais e
financeiros que serão necessários (planeja-
mento) para alcançar determinado objetivo;
• Realizar o planejado;
• Monitorar todo o processo;
• Avaliar os resultados.
O desenvolvimento dos municípios, das po-
líticas setoriais e das instituições requer três
tipos de planejamento interligados e articula-
dos: planejamento estratégico, planejamento
tático e planejamento operacional.
• O Planejamento Estratégico estabelece o
rumo a seguir para que o município se de-
senvolva, neste caso, de forma a reduzir e
prevenir os riscos de desastres. Ao promo-
ver uma visão de longo prazo, ele norteia
todas as políticas setoriais do território.
Prazo: 10 anos, coincidentes com o plano
de desenvolvimento local.
Em junho de 2017 foi aprovado o Mapa Es-
tratégico do Ministério da Integração Nacio-
nal, onde as ações de defesa civil se agrupam
sob o quarto objetivo estratégico.
52
Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais
53
Guia para Atores Locais
A Lei estadual nº 9.500, aprovada em 24 de julho de 2015, institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil do Estado do Paraná, com base nas
diretrizes, objetivos, competências e normas estabelecidas na lei nacional de proteção e defesa civil. Em linhas gerais, a lei paranaense dispõe sobre:
• O Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, responsável pela execução da política, com a finalidade de coordenar as medidas de natureza
permanente, para prevenir ou minimizar as consequências danosas de eventos anormais e adversos, previsíveis ou não, e socorrer e assistir as
populações e áreas atingidas;
• A composição do Sistema Estadual: órgão colegiado: Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil – Ceprodec; órgão central: Coordenadoria Es-
tadual de Proteção e Defesa Civil – Cepdec; órgãos regionais: Coordenadorias Regionais de Proteção e Defesa Civil – Corpdec; órgãos municipais:
órgãos de coordenação de proteção e defesa civil no município; órgãos setoriais das três esferas de governo; órgão de assessoramento: Centro de
Estudos e Pesquisas sobre Desastres – Ceped/PR, da Casa Militar;
• A natureza das ações de proteção e defesa civil, de caráter permanente, nas situações de normalidade como de anormalidade, compreendendo as ati-
vidades de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação.
• O apoio, a ser prestado aos municípios, sempre que necessário, no levantamento das áreas de atenção e de risco, na elaboração dos Planos de
Contingência de Proteção e Defesa Civil, na divulgação de protocolos de prevenção e alerta e de ações emergenciais, bem como na realização de
exercícios simulados;
• A necessidade de se manter operantes a Coordenadoria Estadual e as Coordenadorias Regionais, utilizando-se da estrutura institucional de pes-
soal, operacional e administrativa do Comando do Corpo de Bombeiros, de forma a apoiar os municípios na realização das ações de proteção e
defesa civil, promovendo a integração entre a coordenação estadual e os municípios;
• A execução, sob coordenação da Coordenadoria Estadual, de ações de proteção e defesa civil, por meio do Comando do Corpo de Bombeiros, res-
peitadas suas atribuições legais;
• O apoio aos municípios na criação e fortalecimento do órgão e do Conselho municipal de proteção e defesa civil, bem como na implementação e
operação de sistemas locais de alerta precoce;
• A instalação dos Conselhos Municipais de Gestão de Riscos e Desastres ou de Proteção e Defesa Civil para auxiliar na elaboração e revisão de
planos, bem como no acompanhamento e fiscalização da implementação das políticas estadual, nacional e municipal de Proteção e Defesa Civil;
• A atuação permanente das Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil, promovendo a integração com as demais instituições públicas
locais;
MAPA ESTRATÉGICO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
Eixo: APRIMORAR A PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Objetivos estratégicos:
Aprimorar a coordenação e a gestão das ações de proteção e defesa civil,
por meio do fortalecimento do Sistema Nacional
de Proteção e Defesa Civil/SINPDEC.
Promover ações de resposta para atendimento à população afetada e recuperar cenários atingidos
por desastres.
Fonte: Ministério da Integração (2017, Disponível em: http://www.mi.gov.br/web/guest/mapa-estrategico?inheritRedirect=true).
Exemplos de ferramentas do planejamento estratégico:
• Planos Municipais de Proteção e Defesa Civil;
• Planos Diretores;
• Programas de redução de risco de desastres continuados.
Exemplos de ferramentas do planejamento tático:
• Projetos para prevenção e mitigação de riscos de desastres;
• Planos de contingência;
• Planos de recuperação.
Exemplos de ferramentas do planejamento operacional:
• Plano de ações anual, que contém o planejamento de ações para o conhecimento do risco, prevenção, mitigação e preparação;
• Planos de resposta e recuperação no curto prazo, elaborados diante da ocorrência de
um desastre no município.
54
Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais
55
Guia para Atores Locais
• O conteúdo do Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil, que deve conter as atribuições setoriais específicas dos planos setoriais de proteção e
defesa civil;
• A elaboração do Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil contendo as principais diretrizes para a gestão de riscos e desastres, promovendo a
participação de representantes da sociedade civil organizada e de lideranças sociais;
• A elaboração do Plano de Implantação de Obras e Serviços para a redução de riscos de desastres, conforme orientações da Coordenadoria Es-
tadual de Proteção e Defesa Civil;
• O planejamento integrado visando à redução do risco de desastres em regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas.
• O Planejamento Tático tem o foco no mé-
dio prazo. Traduz os rumos definidos pelo
planejamento estratégico em ações con-
cretas dispostas em planos diversos para a
prevenção, mitigação e preparação da res-
posta e da recuperação. Prazo: 4 anos, coin-
cidentes com o Plano Plurianual – PPA.
Para saber mais sobre o PPA consultar Item
4.1.1 deste Guia.
• O Planejamento Operacional tem foco no
curto prazo. Estabelece os procedimentos
e ações rotineiros de cada área, de cada ór-
gão, necessários para que as ações previstas
no planejamento tático possam ser imple-
mentadas. Prazo: 1 ano, coincidente com a
Lei Orçamentária Anual– LOA.
Para saber mais sobre a LOA consultar o Item
4.1.1 deste Guia.
3.2. O planejamento das
ações de proteção
e defesa civil do município
Para que as ações da proteção e defesa civil se-
jam abordadas de forma sistêmica no municí-
pio é necessário que todos os atores atuem de
forma articulada e coordenada. Cada órgão
setorial precisa compreender e reconhecer a
totalidade das ações que devem ser implan-
tadas no município para poder planejar as
ações de sua competência. A visão do conjun-
to possibilita:
• Identificar ações que possam ser realizadas de
forma conjunta entre dois ou mais setores;
• Evitar que as ações realizadas por um setor
provoquem riscos em outro setor;
• Evitar que dois ou mais setores realizem a
mesma ação, provocando desperdício de re-
cursos humanos e financeiros.
Destinar tempo e recursos à articulação é uma ação permanente e fundamental
para o fortalecimento do Sistema de Proteção
e Defesa Civil no Município!
O órgão municipal de proteção e defesa civil
deve coordenar o processo de incorporação
das ações de proteção e defesa civil no plane-
jamento municipal (Lei nº 12.608/2012, art.
8, III). Assim, as ações de prevenção, mitiga-
ção, preparação, resposta e recuperação pode-
rão ser desenvolvidas de forma integrada.
Para tal fim, deverá articular-se com os in-
tegrantes do Sistema de Proteção e Defesa
Civil no município para relevar as seguintes
questões:
• Quais são os registros que o município tem
sobre o histórico de desastres? Quais órgãos
atuaram na resposta e na recuperação?
• O que se conhece dos riscos instalados no
município? Dispõe-se de mapas de amea-
ças e vulnerabilidades? Quando e por quem
foram elaborados?
• O que cada setor vem realizando em maté-
ria de redução de riscos de desastres? Quais
programas, projetos e ações estão sendo
desenvolvidos?
• Quais são as ações que cada setor ou vários
setores de forma conjunta podem imple-
mentar, no período de um ano, para melho-
rar o desempenho das ações de proteção e
defesa civil?
• Elaboração de agenda para as próximas
reuniões.
3.3. Planejamento das ações
do órgão municipal
de proteção e defesa civil
Planejar as ações é a via para uma atuação
eficiente e eficaz, alinhada às necessidades e
possibilidades do município.
Por isso, assim que o órgão municipal de
proteção e defesa civil for criado, é necessá-
rio que se inicie o planejamento das ações a
serem realizadas no curto prazo, dando lu-
gar ao Plano de Ação Anual (planejamento
operacional).
O planejamento inicial deve ser simples,
compreensível e viável em termos técnico e
financeiro, estabelecendo para cada ação:
• O que será feito?
• Para quê? estabelecer objetivos e resultados
que se pretende alcançar.
• Como será feito?
• Quem fará o quê? se participarem outros
setores, detalhar as ações ou procedimen-
tos naqueles que serão envolvidos.
• Quais serão os recursos necessários? hu-
manos, materiais e financeiros.
• Quanto tempo demandará?
• Cronograma de execução se as ações envol-
verem etapas, definir o cronograma deta-
lhado.
• Como será monitorado o processo?
• Como será a avaliação final?
• Quem é o responsável? se a ação envolver
etapas, com responsáveis específicos, fazer
constar; se participarem outros órgãos, ins-
tituições ou grupo, fazer constar quem são
os responsáveis.
• Orçamento necessário para a realização.
As ações rotineiras do órgão de proteção e
defesa civil estão relacionadas com todos os
processos da gestão de riscos e as atribui-
ções estabelecidas pela política nacional. No
“dia a dia” serão realizadas ações que possi-
bilitem operacionalizar a prevenção, a miti-
gação, a preparação da resposta e da recupe-
ração, e, caso o desastre aconteça, a resposta
e a recuperação.
Para saber mais sobre as atribuições ver Ma-
nual de Proteção e Defesa Civil: A Política
Nacional de Proteção e Defesa Civil no Brasil,
4.1. “Competência dos Municípios na Gestão
de Riscos de Desastres”
56
Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais
57
Guia para Atores Locais
A definição das ações que devem ser reali-
zadas e sua frequência dependerá das ca-
racterísticas e níveis dos riscos presentes
no território. Por exemplo: Um município
com alto risco de deslizamentos deverá rea-
lizar vistorias de forma cotidiana. A vistoria
será mais espaçada naqueles onde esse risco
é baixo ou quase nulo. Em nenhum caso, a
vistoria poderá faltar.
As principais ações de proteção e defesa ci-
vil a serem desenvolvidas no município são:
Ações para conhecer e avaliar os riscos:
• Identificação de áreas de riscos (Lei nº
12.608/2012, art. 8, IV), de forma interse-
torial, com a participação comunitária;
• Articulação para o levantamento das ame-
acas às quais a comunidade e seus bens es-
tão expostos;
• Articulação para o levantamento das con-
dições de vulnerabilidades e capacidades
dessas comunidades;
• Identificação dos cenários de risco para o
planejamento e implementação das ações
de proteção e defesa civi;
• Levantamento das capacidades presentes
no município.
Para saber mais sobre conhecimento do ris-
co ver Manual de Proteção e Defesa Civil:
A Gestão de Riscos de Desastres no Brasil, 1.
“Conhecimento do Risco”.
Ações para prevenir o risco:
• Fiscalização de áreas de risco de desastres
vedando a ocupação dessas áreas (Lei nº
12.608/2012, art. 8, V);
• Acompanhamento da avaliação dos im-
pactos na instalação de novos empreen-
dimentos econômicos (instalação de uma
empresa de armazenamento de materiais
perigosos etc.);
• Educação para prevenir a instalação de no-
vos riscos;
Para saber mais sobre as ações de prevenção
ver Manual de Proteção e Defesa Civil: A Ges-
tão de Riscos de Desastres no Brasil, 2. “Pre-
venção”.
• Capacitação de diversos setores para con-
tribuir com a construção de uma cultura de
prevenção de riscos de desastres:
- Capacitação de grupos e organizações co-
munitárias;
- Coordenação de capacitações na educação
formal e informal;
- Articulação para inclusão da redução dos
riscos de desastres nos currículos escolares;
- Coordenação de campanhas de comunica-
ção sobre a redução dos riscos de desastres.
Ações para mitigar os riscos:
• Ações para a redução de vulnerabilidades
ambientais, sociais e econômicas (medidas
não estruturais e estruturais);
• Coordenação de ações para a redução da
exposição a ameaças (medidas não estrutu-
rais e estruturais);
• Vistorias em edificações e áreas de ris-
cos (Lei nº 12.608/2012, art. 8, VII), para
orientar e informar sobre obrigações se-
gundo a legislação vigente;
• Capacitação técnica para o fortalecimento
de recursos humanos;
• Articulação com o órgão estadual e outras
organizações para que o órgão municipal
receba capacitação técnica;
• Capacitação de agentes de outros órgãos se-
toriais e do setor privado;
• Sensibilização da sociedade para a mudan-
ca de práticas que incidem na construção e
permanência dos riscos de desastres.
Para saber mais sobre medidas de mitigação
consultar Manual de Proteção e Defesa Civil:
Gestão de Riscos de Desastres no Brasil, 3.
“Mitigação”.
Ações de Preparação da resposta:
• Definição de cenários (hipotéticos) de de-
sastres, a partir dos cenários de risco so-
bre os quais serão elaborados os Planos de
Contingência e de Resposta;
• Coordenação da elaboração do Plano de Con-
tingência, com a participação de comunida-
des em áreas sujeitas a riscos de desastres;
• Informação à população sobre áreas de ris-
cos e ocorrência de eventos extremos (Lei
nº 12.608/2012, art. 8, IX);
• Divulgação dos sistemas de alerta e alarme e
dos procedimentos a serem adotados durante
a emergência (Lei nº 12.608/2012, art. 8, IX);
• Adesão ao Cartão de Pagamento de Defesa
Civil;
• Planejamento, coordenação e realização,
de forma regular, de simulados (Lei nº
12.608/2012, art. 8, XI);
• Mobilização e Capacitação de radioamado-
res (Lei nº 12.608/2012, art. 8, X);
• Articulação para garantir a inclusão do
Protocolo Nacional Conjunto em todas as
ações e procedimentos realizados pelos ór-
gãos setoriais;
• Capacitação de equipes de voluntários;
• Cadastramento de voluntários de organiza-
ções de assistência humanitária.
Ações de Resposta:
• Informacão à União e ao estado sobre a ocor-
rência de desastres (Lei nº 12.608/2012,
art. 8, XIV);
• Coordenação da implementação/execução
do Plano de Resposta;
• Declaração da situação de emergência ou
de estado de calamidade pública (Lei nº
12.608/2012, art. 8, VI);
• Coordenação das ações de socorro e de as-
sistência humanitária;
• Coordenação das ações de reestabelecimento
dos serviços essenciais;
• Promoção de adequada informação da po-
pulação a respeito dos acontecimentos e
das decisões políticas.
Ações de Recuperação:
• Coordenação da implementação/execução do
Plano de Recuperação com redução de riscos,
com participação dos setores afetados;
• Coordenação das ações de recuperação;
• Divulgação de todos os procedimentos re-
lacionados com a recuperação.
Ações de proteção
60
Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais
61
Guia para Atores Locais
4
Operacionalização das ações de proteção e defesa civil
4.1. Recursos: quais são
e como obter?
Para que as ações de proteção e defesa civil
planejadas sejam operacionalizadas, são ne-
cessários os seguintes recursos:
• Órgãos de proteção e defesa civil institu-
cionalizados e atuantes;
• Sistema de proteção e defesa civil articu-
lado e coordenado;
• Equipes capacitadas para assumir as tare-
fas propostas;
• Disponibilidade dos recursos materiais
elencados na proposta (materiais, equipa-
mentos, transporte etc.);
• Disponibilidade dos recursos financeiros
estabelecidos na proposta para realização
das atividades.
Tanto os recursos materiais quanto os recur-
sos humanos dependem, em grande medida,
dos recursos financeiros. Por exemplo, a capa-
citação continuada dos funcionários do órgão
municipal de proteção e defesa civil depende-
rá de recursos permanentes para realização
de formações e atualizações, contratação de
formadores, e recursos para participação em
eventos de formação em outros locais etc.
Os recursos financeiros provêm do municí-
pio, do estado e da União.
• Os municípios podem realizar articula-
ções e consórcios intermunicipais para a
ajuda mútua;
• Atuar em parceria com organizações do
setor privado.
É importante ter em mente que a redução
de riscos de desastres é um processo perma-
nente que deve ser gerido em nível local, por
isso é esperável que os recursos necessários
também sejam locais, independentemente da
existência de outras fontes de recursos.
A capacidade de um município para gerir os riscos de desastres está relacionada com
os recursos dos quais dispõe.
62
Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais
63
Guia para Atores Locais
4.1.1. Os recursos orçamentários
do município
a. Recursos dos integrantes do Sistema
Nacional de Proteção e Defesa Civil
no município
Todos os órgãos que integram o SINPDEC no
município devem planejar suas ações de re-
dução de riscos e desastres contemplando os
recursos necessários para operacionalizá-las.
O orçamento municipal está estruturado
num ciclo composto pelo Plano Plurianual –
PPA, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.
Todos os setores devem, ano a ano, planejar
suas ações, orçá-las e incluí-las na LOA. Por
isso, o planejamento das ações rotineiras do
órgão municipal de proteção e defesa civil
deve ser pensado para o período de um ano.
Ações de médio e longo prazo como progra-
mas de capacitação continuada, obras estru-
turantes de grande porte, entre outras, tam-
bém precisam ser previstas e incluídas no
PPA, com parcelamentos anuais (LOA).
O órgão de proteção e defesa civil recente-
mente criado deve prestar atenção para que o
planejamento de suas ações entre na Lei Or-
çamentária Municipal.
Composição do orçamento para ações de proteção e defesa civil no
município:
• Educação: R$XX
• Saúde: R$XX
• Proteção e Defesa Civil: R$XXl
• Meio Ambiente: R$XX
• Plano Plurianual (PPA):
metas e prioridades para quatro anos (des-
de o início do segundo ano do mandato do
prefeito, até o fim do primeiro ano do man-
dato de seu sucessor).
A aprovação orienta o planejamento dos
quatro anos seguintes.
• Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):
metas e prioridades para o ano seguinte
(deve ser enviado para a Câmara até 15 de
abril). Precisam ser compatíveis com o PPA.
A aprovação orienta o orçamento do ano se-
guinte.
• Lei Orçamentária Anual (LOA):
custos das ações para o ano seguinte (deve ser
enviado para a Câmara até 30 de setembro).
b. Fundo Municipal de Proteção
e Defesa Civil
O Fundo Municipal de Proteção e Defesa Ci-
vil é uma conta especial para onde são cana-
lizados todos os recursos destinados à imple-
mentação da política municipal de proteção e
defesa civil. O Fundo Municipal:
• É criado por lei municipal, observado o que
dispõe a legislação federal de proteção e de-
fesa civil;
• É regulamentado por Decreto;
• É fiscalizado pelo Conselho Municipal de
Proteção e Defesa Civil.
A criação de Fundos Municipais de Proteção
e Defesa Civil permite maior flexibilidade e
autonomia na gestão dos recursos pelo órgão
municipal porque:
• Facilita o recebimento de repasses de recur-
sos tanto de esferas de governo estadual e
federal como privados;
• Facilita o controle social, a transparência e
o uso racional dos recursos.
Os recursos que constituem o Fundo são
de natureza diversa: orçamento do setor,
multas, doações, créditos externos etc.
4.1.2. Os recursos
complementares da União
a. Recursos para resposta a desastres
Para solicitar apoio para ações de resposta
por meio de transferência de recursos fede-
rais, os municípios precisam ter o cadastro
como usuários do Sistema Integrado de In-
formações sobre Desastres – S2ID (ver Item
2.7 deste Guia) e o Cartão de Pagamento de
Defesa Civil – CPDC.
A solicitação é iniciada através do registro do
desastre no S2ID usando o Formulário de In-
formações do Desastre – FIDE, disponível no
site do Ministério da Integração Nacional1.
Solicitar reconhecimento de Situação de
Emergência (SE) ou de Estado de Calamidade
Pública (ECP) é o segundo passo.
Para obter o reconhecimento, devem ser pro-
duzidos por meio digital e enviados via S2ID
os seguintes documentos, de acordo com a
Instrução Normativa Nº 02/2016:
1. Ofício de Requerimento, explicitando as
razões, necessidades e fundamentos legais
para o reconhecimento;
2. Decreto de SE ou ECP do solicitante (origi-
nal ou cópia autenticada/carimbo e assina-
tura de “confere com original”). O prefeito,
ao decretar uma situação de anormalida-
de, deve observar a intensidade do desas-
tre e inserir no Decreto o nível de desastre;
3. Formulário de informações do desastre
(FIDE);
4. DMATE – Declaração Municipal de Atua-
ção Emergencial; e DEATE – Declaração
Estadual de Atuação Emergencial;
5. Parecer técnico do órgão municipal/ distri-
tal/estadual de Proteção e Defesa Civil;
6. Relatório fotográfico (fotos legendadas e,
preferencialmente, georreferenciadas);
7. Outros documentos ou registros que escla-
reçam/ilustrem a ocorrência.
1 Disponível em: http://www.mi.gov.br/documents/3958478/0/Anexo+I+-FIDE.pdf/0c83461a-025e-4517-8513-f15c061b0ccf.
64
Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais
65
Guia para Atores Locais
Informações solicitadas pelo FIDE:
1. Identificação do município (população, Produto Interno Bruto; orçamento e
arrecadação anual; valor anual e média mensal da receita corrente líquida).
2. Tipificação do desastre.
3. Data de ocorrência e horário.
4. Área afetada/Tipo de ocupação.
5. Causas e efeitos do desastre.
6. Danos humanos, materiais ou ambientais.
7. Prejuízos econômicos públicos e privados.
8. Instituição informante.
9. Instituições informadas.
PARA INFORMAR O NÍVEL DO DESASTRE, UTILIZA-SE A SEGUINTE CLASSIFICAÇÃO
DE ACORDO COM A IN 02/2016:
SE
Nív
el I
Danos humanos consideráveis. Resposta com recursos locais ou complementados com o aporte de recursos estaduais e federais.
Nív
el II Danos humanos que causem prejuízo econômico público ou prejuízo econômico pri-
vado, afetando a capacidade do poder público local em responder e gerenciar o desas-tre. Prejuízos suportáveis e superáveis pelos governos locais. Resposta com recursos locais ou complementados por recursos estaduais e federais.
ECP
Nív
el II
I Coexistência de óbitos, isolamento de população, interrupção de serviços essenciais, interdição ou destruição de unidades habitacionais, danificação ou destruição de ins-talações públicas prestadoras de serviços essenciais e obras de infraestrutura pública. Resposta requer a ação coordenada das três esferas do SINPDEC e, em alguns casos, de ajuda internacional.
Os modelos de todos os formulários, inclusi-
ve do relatório fotográfico, encontram-se dis-
poníveis no endereço do site do Ministério da
Integração Nacional2.
Apresentar à SEDEC o Plano Detalhado de
Resposta – PDR é o terceiro passo.
O PDR é o documento que descreve as neces-
sidades complementares de apoio federal, e
deve incluir as correspondentes justificativas
assim como detalhar as ações realizadas no
município.
Os modelos de Plano Detalhado de Respos-
ta (um para as ações de socorro e assistência
e outro para restabelecimento de serviços
essênciais) se encontram no site da SEDEC,
no endereço http://www.mi.gov.br/acoes-de-
-resposta.
O PDR será analisado pela SEDEC e, no caso
de ser aprovado, será autorizada a tranferên-
cia do recurso.
Cartão de Pagamento
da Defesa Civil (CPDC)
O Cartão de Pagamento da Defesa Civil é o
meio exclusivo para a utilização de recursos
financeiros federais transferidos a municí-
pios e estados, visando à agilidade, ao contro-
le e à transparência dos gastos com as ações
de resposta.
2 Disponível em: http://www.mi.gov.br/modelo-de-formularios.
DMATE – DECLARAÇÃO DAS AÇÕES
EMERGENCIAIS DESENVOLVIDAS
PELO MUNICÍPIO
Quando é o município que decreta DMATE
Quando é o estado que decreta DEATE
DADOS SOLICITADOS:
1. Caracterização de Situação de Emergên-
cia ou Calamidade Pública.
2. Informações relevantes sobre o desastre.
3. Informações sobre capacidade gerencial
do município.
4. Medidas e ações em curso:
4.1 Mobilização e emprego de recursos hu-
manos e institucionais;
4.2 Mobilização e emprego de recursos ma-
teriais;
4.3 Mobilização e emprego de recursos fi-
nanceiros.
5. Informações para contato.
Adesão
O contrato de adesão é realizado uma única
vez e será efetuado no momento da abertura
da primeira conta de relacionamento junto à
agência do Banco do Brasil.
Procedimentos:
1) Por iniciativa do MUNICÍPIO: O represen-
tante do município dirige-se a uma agência
do Banco do Brasil, se possível onde a Prefei-
tura já possua conta:
a. Solicita a abertura de conta (específica) do
CPDC no Banco do Brasil;
b. Assina o contrato com o Banco;
c. Comunica à SEDEC os dados vinculados à
conta aberta através do Sistema de Cadastra-
mento do CPDC, no site da SEDEC.
2) De forma massificada pela SEDEC/MI:
A SEDEC inicia a abertura da conta, com o
CNPJ da Prefeitura ou do órgão de proteção
e defesa civil, o nome e o CPF do prefeito.
O representante do ente beneficiário deverá
comparecer à agência informada, assinar o
contrato e concluir a abertura da conta.
Utilização:
• O Cartão funciona com a função DÉBITO.
• Quando pode ser usado?
Somente em caso de desastre para uso dos
recursos destinados à resposta, a partir do re-
conhecimento, por parte da SEDEC, da situ-
ação de emergência ou estado de calamidade
pública.
• Quais despesas podem ser pagas com o
Cartão?
Despesas com aquisição de material, inclusi-
ve por meio da internet, contratação de ser-
viços para socorro, assistência às vítimas e
restabelecimento de serviços essenciais.
• Se o desastre foi produzido por dois fenô-
menos adversos?
Faz-se necessária a abertura de conta espe-
cífica para cada evento, por isso, é recomen-
dável ter sempre pelo menos dois Cartões
Pagamento. Não existe número limite para a
abertura de contas e cada desastre terá uma
conta de relacionamento específica.
• Onde são publicados os pagamentos?
No Portal da Transparência, o que possibilita
o controle pelo prefeito, pelo Ministério da
Integração e pela sociedade. O Banco realiza a
66
Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais
67
Guia para Atores Locais
consolidação mensal e os dados são enviados
à Controladoria-Geral da União.
• Como é realizada a prestação de contas?
O portador do Cartão poderá realizar as despe-
sas, dentro dos limites estabelecidos e do pra-
zo de vigência autorizados, devendo guardar
as notas fiscais com CNPJ/CPF do prestador
de serviços para posterior prestação de contas.
• Após o uso no desastre.
Deve ser anulado e novo Cartão deverá ser
solicitado.
O representante legal/autorizado do ente e
o portador do Cartão poderão controlar as
despesas por meio dos demonstrativos men-
sais recebidos pelos Correios e online, no
Autoatendimento Setor Público do Banco do
Brasil.
Extrato dos comprovantes do Cartão Paga-
mento
Transparência
Controle social
b. Transferência de recursos para medi-
das de prevenção e recuperação
Transferências obrigatórias:
São realizadas para os municípios com reco-
nhecimento federal de SE ou ECP para apoio
na implementação de Planos de Recuperação.
Para solicitar o apoio, os municípios devem
apresentar dois documentos, em duas etapas:
1º Plano de Trabalho
O Plano de Trabalho estabelece as metas de
recuperação e o valor do apoio financeiro so-
licitado; em até 90 dias após ocorrência do
desastre.
As metas do Plano são elaboradas a partir do
Plano de Recuperação (ver Item 4.2.5 deste
Guia). As informações devem ser relaciona-
das com o impacto e devem ser comprovadas.
Os recursos podem ser destinados a:
• Obras de arte especial (pontes, galerias de
águas pluviais etc.);
• Reconstrução de estruturas para estabiliza-
ção de encostas;
• Reconstrução de casas populares atingidas
por desastres;
• Outras que atendam à ação de Recupera-
ção/Reconstrução definidas pela SEDEC/
MI, (infraestrutura, edificações e instala-
ções públicas e comunitárias, danificadas
ou destruídas).
Não são transferidos recursos para empre-
endimentos ou edificações de propriedade
privada, à exceção de unidades habitacionais
de população vulnerável de baixo poder aqui-
sitivo.
2º Relatório de Diagnóstico
Após a aprovação do Plano de Trabalho por
parte da SEDEC/MI deve ser apresentado o
Relatório de Diagnóstico, que detalha o que e
como o desastre atingiu de cada infraestrutu-
ra/obra, e a importância desta para a norma-
lidade da comunidade a ser atendida.
Os documentos devem ser assinados pela
autoridade competente (prefeito ou governa-
dor) e pelo responsável técnico (registrado no
CREA), e encaminhados por meio de ofício à
SEDEC/MI.
Transferências voluntárias:
Municípios atingidos por desastres SEM re-
conhecimento federal de SE ou ECP podem
solicitar apoio federal para Planos de Recupe-
ração através das transferências voluntárias.
Nas transferências voluntárias os recursos
federais são transferidos por meio de convê-
nios através do Portal SICONV3. Nesse caso,
deve haver garantia de recursos próprios
como contrapartida.
As transferências voluntárias também podem
ser solicitadas para prevenção e mitigação.
Para saber mais sobre recursos financeiros e
processos administrativos consultar o Manu-
al de Proteção e Defesa Civil: Entendendo a
Gestão de Riscos de Desastres no Brasil, Par-
te II, 4.1. “Establecer procedimentos e diretri-
zes”; 5.8. “Solicitar apoio estadual ou federal”;
6.4. “Solicitar apoio estadual ou federal”; e o
Manual de Proteção e Defesa Civil: A Política
Nacional de Proteção e Defesa Civil no Brasil,
1.6.3. “Instrumentos financeiros”.
4.2. Ferramentas para a Gestão
de Riscos de Desastres
Os órgãos municipais de proteção e defesa
civil podem contar com uma série de ferra-
mentas para planejar, realizar e monitorar
as ações de proteção e defesa civil no âmbi-
to municipal. Neste ponto do Guia detalha-
mos os passos que devem ser considerados
na utilização das seguintes ferramentas para
a gestão do risco de desastres no município,
apresentados no Quadro 4.
3 Disponível em: http://portal.convenios.gov.br/.
68
Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais
69
Guia para Atores Locais
Quadro 4. Ferramentas para a gestão de riscos de desastres no município. 4.2.1. Mapa de ameaças
Possibilita identificar de forma ágil as áreas
de incidência de ameaças naturais e tecnoló-
gicas, e planejar a redução do risco. Permite,
por exemplo, projetar melhores obras de en-
genharia, ordenar o território, potencializar o
uso dos solos, evitar a criação de novos riscos
(Lei nº 12.608/2012, art. 8, IV, V, VII).
Quem faz?
Órgãos de planejamento municipal, coorde-
nados pelo órgão municipal de proteção e de-
fesa civil, universidades e centros de pesqui-
sa, comunidades.
Passos para a elaboração
1º passo: Determinar as ameaças existen-
tes que serão representadas no mapa.
Reconhecer quais são as ameaças presentes.
Pergunta norteadora: Quais são os processos
naturais ou da ação humana responsáveis
por determinados perigos presentes no ter-
ritório?
E classificar o tipo de ameaça pela origem (na-
tural, socionatural ou antropogênica) e o tipo
(geológica, hidrológica, ambiental, tecnológi-
ca, biológica etc.) de cada ameaça identificada
no território.
3º passo: Delimitar as áreas onde há po-
pulação, comunidades, recursos econômi-
cos e áreas naturais expostos à incidência
das ameaças.
4º passo: Elaborar o Mapa de Ameaças.
A base do Mapa de Ameaças será o mapa
do território municipal. Para representar as
ameaças no mapa deve ser adotado um crité-
rio visual específico, com simbologias e clas-
sificações simples (cores, formas, letras, esti-
lo de linhas, de pontos etc.), de fácil leitura e
identificação.
Consultar exemplos de simbologias no Manu-
al de Proteção e Defesa Civil: Gestão de Riscos
de Desastres no Brasil, Parte I. 1.2. “Analizar
as Ameaças e a Exposição”.
O Mapa poderá ser elaborado para cada ame-
aça e para ameaças múltiplas, incluindo ame-
aças de diferentes origens (Figura 2).
Dependendo do uso que se pretende dar e
dos recursos (humanos, técnicos, de equipa-
mentos etc.) disponíveis para sua elaboração,
pode ser construído por meio de representa-
ção manual ou utilizando um sistema infor-
matizado.
Planos, medidas e atividades O que é? Utilização Relação com
as ações de:
Mapa de ameaçasRepresentação gráfica de uma ou várias ameaças, que mostra a área provável da sua manifestação e a extensão da área sujeita ao seu impacto.
Registrar e possibilitar a visualização, compreen-são e atualização do conhecimento construído sobre uma ou mais ameaças, de forma ágil e rápida.
PrevençãoMitigaçãoPreparaçãoRespostaRecuperação
Mapa de vulnerabili-dades
Registro gráfico do conhecimento sistematizado sobre as condições de vulnerabilidade.
Visualizar, compreender e atualizar o conheci-mento construído sobre vulnerabilidades de for-ma ágil e rápida.
PrevençãoMitigaçãoPreparaçãoRespostaRecuperação
Plano de Contingên-cia de Proteção e Defesa Civil
Documento que registra o planejamento para a resposta aos desastres, incluindo os procedimentos e responsabili-dades de cada órgão ou entidade.
Preparar o município para uma resposta efi-caz, por meio da formalização do sistema de resposta e o desenho de medidas de fortaleci-mento das capacidades locais de resposta.
Preparação
Plano de Preparação da Recuperação
Documento que registra o planejamento para a recupera-ção pós-desastre, incluindo os procedimentos e responsa-bilidades de cada órgão ou entidade.
Preparar o município para a eficiente gestão de reabilitação, reconstrução e recuperação, por meio da formalização de planos de recuperação e o fortalecimento de capacidades locais de recupe-ração e da resiliência.
PreparaçãoRecuperação
Plano de RespostaDocumento que registra as atividades necessárias para atender à população afetada de forma imediata nos de-sastres.
Possibilitar o atendimento nos desastres e a obtenção e controle de recursos para a resposta junto ao governo federal.
Resposta
Plano de RecuperaçãoDocumento que registra as ações necessárias para a re-construção e a reabilitação das comunidades afetadas nos desastres.
Possibilitar a recuperação pós-desastre e obter recursos junto ao governo federal.
RecuperaçãoMitigação
SimuladosExercício de simulação de uma situação de emergência no desastre, no qual são avaliados os níveis de preparação para a resposta dos atores institucionais e comunitários.
Avaliar e atualizar os Planos de Contingência, e aumentar a percepção de risco e o fortalecimento da cultura de prevenção.
Preparação
Sistema de Alerta e Alarme
Desenho de gestão da informação e da comunicação para saber, com a maior antecedência possível, da iminência ou da materialização de uma ameaça, e acionar o sistema de resposta.
Antecipar o máximo possível as ações de respos-ta, melhorando a atuação na emergência a fim de reduzir danos e evitar a geração de novos danos.
PreparaçãoResposta
Plano Diretor Instrumento de planejamento para o ordenamento do território municipal e do uso e ocupação do solo urbano.
Determinar as áreas de risco existentes no muni-cípio e as áreas que devem ser preservadas para prevenir a criação de novos riscos no futuro.
PrevençãoMitigação
Fonte: SEDEC/MI.
2º passo: Reunir e organizar informações
sobre cada uma das ameaças.
É fundamental contar com diversas fontes de
informação: o saber técnico científico, o das
populações locais e os registros históricos de
desastres no território.
São de extrema importância informações que
possibilitem determinar:
• A probabilidade de ocorrência do fenô-
meno (estimativa), estabelecendo escalas
simples como “probabilidade elevada, mé-
dia, baixa” etc.;
• A estimativa de recorrência do fenômeno;
• Os fatores que influenciam na ameaça,
tais como:
- Mudanças climáticas;
- Degradação ambiental;
- Uso insustentável dos recursos naturais;
- Existência de infraestrutura inadequada
(de barragens, por exemplo).
• A relação das diferentes ameaças (duas ou
mais) para o aumento do perigo em um
mesmo local simultaneamente.
70
Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais
71
Guia para Atores Locais
Consultar órgãos e recursos que podem ser
acessados no Manual de Proteçãoe Defesa Ci-
vil: Gestão de Riscos de Desastres no Brasil,
1.1. “Conhecer o território”.
5º passo: Atualizar o Mapa de Ameaças.
Os mapas de ameaças devem ser atualizados
de forma periódica, incorporando ou mudan-
do seus registros e projeções para refletir,
dentre outros:
• Novos conhecimentos alcançados sobre as
mesmas ameaças;
• Mudanças relacionadas com os efeitos das
mudanças do clima;
• Intervenções realizadas no território por
meio de obras;
• Mudanças do cenário produzidas pela ocor-
rência de um desastre.
Para saber mais sobre Mapas de Ameaças
consultar Manual de Proteção e Defesa Civil:
Gestão de Riscos de Desastres no Brasil, 1.2.
“Analizar as ameaças e a exposição”.
4.2.2. Mapa de Vulnerabilidades
O conhecimento das condições de vulnerabi-
lidade da população, dos espaços físicos pú-
blicos e privados e dos meios de vida expos-
tos às incidências de ameaças é sistematizado
e colocado em um mapa do território do mu-
nicípio (Lei nº 12.608/2012, art. 8, VII, IX).
Quem faz?
Órgãos setoriais, órgão municipal de prote-
ção e defesa civil, organizações da sociedade
civil, órgãos estaduais e nacionais.
Passos para a elaboração
1º passo: Identificação de elementos
expostos.
Identificar, nos mapas do território, a loca-
lização dos elementos sociais, econômicos
e ambientais expostos às ameaças identi-
ficadas no município. Dentre os principais
elementos a localizar se encontram: área de
residências, lugares e instalações públicas e
privadas importantes, infraestrutura, meios
de subsistência etc.
Consultar órgãos e recursos que podem ser
acessados no Manual de Proteção e Defesa
Civil: Gestão de Riscos de Desastres no Bra-
sil, Parte I. 1.1. “Conhecer o território”; e 1.3.
“Identificar as Vulnerabilidades”.
2º passo: Identificação dos fatores que
influenciam ou geram vulnerabilidades.
• Fatores socioculturais: educação, formação,
segurança social, percepção do risco, de gê-
nero, de minorias, organização social, co-
nhecimentos locais, direitos humanos etc.;
• Fatores econômico-produtivos: nível socio-
econômico, pobreza, desemprego, acesso a
serviços básicos e infraestruturas, meios de
subsistência, reservas econômicas, fontes
de financiamento, dependência da produ-
ção (monoculturas) etc.;
• Fatores político-institucionais: nível de par-
ticipação dos cidadãos, legislação, grau de
descentralização, instituições locais etc.;
• Fatores ambientais:
- Naturais: degradação ambiental, águas,
vegetação, biodiversidade, estabilidade
dos ecossistemas, degradação dos solos,
cobertura vegetal etc.;
- Tecnoambientais: linhas de funcionamen-
to vitais, utilização dos solos, edifícios e
habitações, densidade de ocupação, por-
tos, estradas, pontes, urbanização etc.
3º passo: Elaboração do Mapa
de Vulnerabilidade.
Os dados sobre as condições de vulnerabili-
dade devem ser organizados e sistematizados
produzindo classificações simples que serão
mencionadas no mapa do território por meio
de símbolos e referências visuais que facili-
tem uma compreensão rápida e ágil.
Quando necessário, poderá ser desenhado
um conjunto de indicadores para determi-
nar o grau de condições de vulnerabilidade.
O mesmo deve ser de fácil compreensão, in-
dicando, por exemplo, alta, média ou baixa
vulnerabilidade.
4º passo: Atualização do Mapa
de Vulnerabilidade.
Considerando a transformação constante dos
aspectos que constituem condições de vulne-
rabilidade, o Mapa deve ser atualizado de for-
ma periódica.
4.2.3. Plano de Contingência de
Proteção e Defesa Civil
Facilita a atuação local articulada para a im-
plementação das ações de preparação, o seu
monitoramento e a sua avaliação, contribuin-
do, assim, para o objetivo de salvar vidas e
diminuir danos na ocorrência de um desastre
(Lei nº 12.608/2012, art. 8, II, III, VIII, X, XI).
Quem faz?
Órgãos e entidades integrantes do Sistema
Nacional de Proteção e Defesa Civil no mu-
nicípio, organizados num grupo de trabalho.
É relevante a participação das comunidades
expostas.
Os órgãos setoriais municipais que traba-
lham com ferramentas geológicas e geográ-
ficas podem aportar seus mapas e conhe-
cimentos para a caracterização visual das
ameaças. Por outro lado, existem muitos
sites de órgãos governamentais federais que
disponibilizam dados e mapas territoriais,
topográficos, climáticos e hídricos, entre ou-
tros. Também podem ser solicitados recursos
de Cartas Geotécnicas disponibilizadas pelo
Ministério das Cidades e de Setorização de
Riscos Geológicos pela CPRM.
72
Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais
73
Guia para Atores Locais
Uma tarefa prévia é a identificação de normas
do município para resposta.
A superposição de mapas de ameaças e mapas de vulnerabilidades permite
construir os Mapas de Risco.
Passos para a elaboração
1º passo: Análise do cenário de risco.
O planejamento da preparação para a respos-
ta parte do conhecimento do risco no territó-
rio. O Plano de Contingência tem como base
uma determinada situação local de risco de
desastres. Supondo que no município foram
determinados diferentes cenários de risco,
associados a deslizamentos, inundações e
seca, por exemplo, o município contará com
um Plano para cada um dos cenários de risco
determinados para o seu território.
Para saber mais sobre o conhecimento do risco
consultar o Manual de Proteção e Defesa Civil:
Gestão de Riscos de Desastres no Brasil, Parte
II, 1. “Conhecimento do Risco”; e 4.4. “Elaborar
Planos de Contingência”.
Neste passo, cada cenário de risco municipal
é analisado e são produzidos os cenários de
desastre, calculando e estimando os prová-
veis impactos que a ocorrência de um desas-
tre pode causar e as dificuldades que podem
surgir no momento de atuar na resposta. A
percepção de risco das comunidades deve ser
contemplada.
2º passo: Conhecimento da capacidade
local de resposta.
Organização da informação sobre o que se
tem através do Cadastro de capacidades. Re-
gistra-se a quantidade e as especificações dos
recursos disponíveis: base normativa e insti-
tucional, humanos, materiais, logísticos, fi-
nanceiros etc.
Os recursos podem existir em nível governa-
mental, nas entidades da sociedade em geral
e nas comunidades potencialmente afetadas
Segundo o caso, inclui os recursos mobilizá-
veis nos municípios vizinhos e região.
Para saber mais sobre cadastro de recursos
consultar Manual de Proteção e Defesa Civil:
Gestão de Riscos de Desastres no Brasil, Parte
II. 4.2. “Cadastrar recursos e identificar de-
mandas locais”.
Cenário de desastres é um cenário hipotético, que resulta da ação de projetar
quais poderão ser as perdas e os danos se a ameaça se efetivar em um
determinado cenário mapeado.
3º passo: Identificar as necessidades
de preparação para a resposta.
Elabora-se uma listagem do que se necessita
ter para a implementação da resposta. Para
isso se analisa em conjunto o cenário de de-
sastre e o cadastro de capacidades anterior-
mente realizado.
4º passo: Definição de ações, procedi-
mentos e responsabilidades.
a) Planejamento da resposta: Definição das
ações de resposta; órgãos e entidades que atu-
am e suas atribuições: a estrutura adminis-
trativa a utilizar; protocolos de procedimento
segundo o tipo de desastre. São fundamentais
essas definições e seu registro em protocolos
detalhando quem faz o quê? e como?:
• Instalação do Sistema de Comando de Ope-
rações – SCO;
• Procedimentos para avaliação do impacto;
• Sistemas de alerta a desastres e articulação
com o sistema de monitoramento;
• Cadastramento das equipes técnicas e de
voluntários para atuar na resposta;
• Socorro e assistência às vítimas, como:
- Recebimento e distribuição de doações e
suprimentos;
- Localização das rotas de deslocamento e
dos pontos seguros no momento do de-
sastre;
- Abrigos;
- Atendimento médico-hospitalar e psicoló-
gico emergencial.
• Restabelecimento de serviços essenciais.
Para saber mais sobre protocolos de assistên-
cia humanitária consultar Manual de Prote-
ção e Defesa Civil: Gestão de Riscos de Desas-
tres no Brasil, Parte II. 4. “Preparação”.
b) Definição de procedimentos e responsabi-
lidades de cada órgão ou entidade quanto às
ações de preparação para dar conta das ações
de resposta planejadas em caso de desastre.
São de extrema importância definições deta-
lhando “quem faz o quê?” e “como?”, sobre:
• Organização e implementação de treinamen-
tos das equipes e da população diretamente
envolvida na preparação para desastres.
É necessário que todos os envolvidos nas
ações tenham conhecimento e segurança
quanto aos procedimentos e ao papel de cada
um na sua execução. Exemplos: procedimen-
tos sobre avaliação de danos na emergência,
instalação do SCO, operacionalização de ma-
quinarias e equipamentos, coordenação de
abrigos, atendimento psicossocial e proteção
da infância na emergência etc.
• Realização de exercícios simulados (ver
Item 4.2.6 deste Guia).
Exemplo de lista:
• Curso de capacitação em gestão de abrigos;
• Cadastrar guarda-vidas voluntários;
• Adquirir kits de limpeza;
• Adquirir gerador de energia etc.
5º passo: Formalização do Plano.
O Plano deve ser aprovado e formalizado em
documento legal municipal e registrado atra-
vés de formulário disponibilizado pelo siste-
ma on-line S2ID.
6º passo: Avaliação e atualização
do Plano.
O planejamento deve ser monitorado, avalia-
do e atualizado periodicamente.
A realização de simulados pode sinalizar ajus-
tes necessários na definição de ações e res-
ponsabilidades.
Os municípios integrantes do Cadastro Na-
cional devem avaliar seus planos e prestar
contas por meio de audiência pública, com
ampla divulgação.
No planejamento contingencial a participa-
ção efetiva da população, desde a elaboração
até a execução do Plano de Contingência,
deve ser garantida para a eficácia das ações
de resposta e para a resiliência das comu-
nidades. Desta forma, as pessoas podem se
tornar agentes da sua própria segurança.
Se o município não conta com mapas de ame-
aças e vulnerabilidades, conhecer os riscos do
município será a primeira tarefa a realizar.
74
Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais
75
Guia para Atores Locais
Para saber mais sobre Planos de Contingência
consultar o Manual de Proteção e Defesa Ci-
vil: A Política Nacional de Proteção e Defesa
Civil no Brasil, 4.1.4. “Adoção de Medidas de
Preparação para os Desastres”; e 4.2.1. “Exi-
gências para os Municípios Integrantes do
Cadastro Nacional”.
4.2.4. Plano de Resposta
O Plano de Resposta é o Plano de Contingên-
cia adequado ao evento em desenvolvimento
(Lei nº 12.608/2012, art. 8, II, VI, VIII, IX).
Para a elaboração do Plano de Resposta se
realiza a revisão e atualização do Plano de
Contingência com base nas necessidades e
disponibilidades identificadas e verificadas
uma vez materializado o cenário de desastre,
antes idealizado. Procura-se garantir maior
segurança e apoio à população, limitando e
reduzindo danos causados ou evitando criar
novos danos decorrentes da falta de organi-
zação da resposta.
Quem faz?
Atores/órgãos envolvidos na resposta, coor-
denados pelo órgão central, identificados pre-
viamente no Plano de Contingência e forma-
lizado legalmente pelo sistema de resposta
municipal.
Passos para a elaboração
1º passo: Atualização do cenário
do desastre.
Revisão e atualização do cenário do desastre
do Plano de Contingência a partir da infor-
mação gerada no levantamento inicial e suas
atualizações, o que inclui:
• Identificação do evento físico (segundo o
COBRADE) e suas características;
• Número estimado de afetados a serem
atendidos;
• Área aproximada atingida, identificada no
mapa de áreas de risco;
• Danos humanos, materiais e ambientais;
• Necessidades de atendimento da população
afetada.
2º passo: Verificação da capacidade de
resposta local.
Verificação dos recursos locais registrados no
cadastro de capacidades do Plano de Contin-
gência, confirmando, entre outros, a disponi-
bilidade de:
• Recursos para socorro e assistência à popu-
lação afetada, como equipes setoriais, locais
de abrigos, alimentos, vestimentas, remé-
dios, itens de higiene;
• Recursos para restabelecimento de serviços
essenciais, como máquinas e equipamen-
tos para pequenas obras que possibilitem o
acesso a água e à energia, o atendimento à
saúde e demais serviços.
3º passo: Definições de ações concretas
de resposta.
Ajuste e redefinição das ações de resposta es-
tabelecidas no Plano de Contingência e res-
pectivos protocolos, para adaptá-los à exten-
são da área afetada, necessidades atuais da
população e capacidade de resposta local.
Ações de socorro incluem:
• Resgate de feridos e mortos;
• Busca e salvamento;
• Primeiros socorros;
• Atendimento pré-hospitalar;
• Desocupação da área diretamente atingida;
• Orientação e informação à população.
Ações de assistência humanitária geral-
mente incluem:
• Atendimento médico e hospitalar de
vítimas;
• Suprimento de água potável, alimentos e
material para sobrevivência;
• Abrigos;
• Disposição das vias de evacuação;
• Assistência Social para triagem socioeconô-
mica e cadastramento de famílias e pessoas
atingidas;
• Vigilância sanitária da água, dos alimentos,
das condições de saneamento dos ambien-
tes, águas servidas, dejetos etc.;
• Vigilância epidemiológica de doenças trans-
missíveis, desnutrição, doenças cardiovas-
culares e transtornos mentais (comporta-
mento);
• Manejo de mortos e sepultamento;
• Assistências psicossocial e psicológica;
• Gerenciamento de animais domésticos;
• Enterro de animais em locais adequados,
segundo normas de zoonoses;
• Aluguel social temporário.
São ações de reabilitação, dentre outras:
• Avaliação de danos e elaboração de laudos
técnicos;
• Demolição e remoção de escombros;
• Restabelecimento de serviços essenciais:
energia elétrica, água potável, comunica-
ções, rede de esgotos, coleta de lixo, su-
primento de alimentos, serviços de saúde,
combustíveis, transportes coletivos, educa-
ção etc.;
• Limpeza, descontaminação, desinfecção de
prédios públicos, casas e logradouros públi-
cos (mercados, cinemas, igrejas etc.);
CONCEITOS IMPORTANTES
Ações de socorro: Ações que têm por finalida-
de preservar a vida das pessoas cuja integri-
dade física esteja ameaçada em decorrência
do desastre, incluindo a busca e o salvamen-
to, os primeiros-socorros e o atendimento
pré-hospitalar.
Ações de assistência às vitimas: Ações que
têm por finalidade manter a integridade fí-
sica e restaurar as condições de vida das pes-
soas afetadas pelo desastre até o retorno da
normalidade.
Ações de restabelecimento de serviços es-
senciais: Ações que têm por finalidade as-
segurar, até o retorno da normalidade, o
funcionamento dos serviços que garantam
os direitos sociais básicos aos desamparados
em consequência do desastre.
Fonte: IN02/2016, Anexo VI.
Os procedimentos de assistência humanitá-
ria devem considerar os princípios e orien-
tações do Protocolo Nacional Conjunto para
proteção integral a crianças e adolescentes e
pessoas idosas e pessoas com deficiência em
situação de riscos e desastres.
Quando a capacidade local não for sufi-
ciente para a resposta ao desastre, o mu-
nicípio poderá recorrer ao governo estadual
e ao governo federal para solicitar apoio.
Nesse caso, o Plano de Resposta realizado
poderá servir para a elaboração do “Plano
Detalhado de Resposta-PDR”, requisitado
para a obtenção de apoio do governo fede-
ral, junto ao registro do desastre no S2ID
através do FIDE, e o reconhecimento da Si-
tuação de Emergência (SE) ou do Estado de
Calamidade Pública (ECP) (ver Item 4.1.2
deste Guia).
76
Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais
77
Guia para Atores Locais
• Recuperação emergencial de acessos públi-
cos e obras de artes danificadas e/ou des-
truídas; construção de acessos públicos
provisórios como alternativa a trechos in-
terrompidos;
• Mutirão de recuperação das unidades habi-
tacionais.
Para saber mais sobre ações de resposta con-
sultar o Manual de Proteção e Defesa Civil:
Gestão de Riscos de Desastres no Brasil, 5.2.
“Acionar Plano de Contingência”; 5.4 “Pres-
tar socorro”; e 5.5. “Prestar assistência huma-
nitária”.
4º passo: Avaliação.
A efetividade do Plano de Resposta depende,
em grande parte, das atividades que forem re-
alizadas antes da ocorrência do desastre. No
entanto, a avaliação do planejamento e da im-
plementação do Plano de Resposta após a ocor-
rência do desastre é muito importante para a
atualização do Plano de Contingência, a fim de
dar continuidade às ações de preparação.
Por isso, é recomendável realizar a avaliação
do Plano de forma participativa e elaborar
um ou vários informes contendo os resulta-
dos da avaliação.
Para saber mais sobre Plano de Resposta,
consultar Manual de Proteção e Defesa Civil:
A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil
no Brasil, 1.6.2. “Instrumentos de Implemen-
tação”.
4.2.5. Plano de Recuperação
Para a elaboração do Plano de Recuperação se
faz a revisão e atualização do risco pós-desas-
tre, considerando quanto e como os modos de
vida foram impactados (Lei nº 12.608/2012,
art. 8, II).
Os planos de recuperação apresentam ações
de curto, médio e longo prazo.
Quem faz?
O Plano de Recuperação resulta do planeja-
mento realizado por um grupo de trabalho
interinstitucional e multidisciplinar. O arran-
jo institucional para a recuperação pós-desas-
tre demanda organizar a gestão e a coorde-
nação, desenvolver e implementar instâncias
de participação e estabelecer canais perma-
nentes de comunicação com os afetados e a
comunidade em geral.
Segundo a dimensão da demanda de recupe-
ração, as ações serão coordenadas pelo órgão
municipal de proteção de defesa civil, ou po-
derá ser criado um Comitê para a gestão da
recuperação.
Para saber mais, consultar o Manual de
Proteção e Defesa Civil: Gestão de Riscos de
Desastres no Brasil, Parte II, 6.2. “Definir o
arranjo institucional para as atividades de re-
cuperação”.
O governo local ou os grupos de trabalho
têm o dever de viabilizar de forma contínua
a participação social. Criação de conselhos e
de ouvidorias, a realização de conferências,
audiências e consultas públicas, organização
de mesas de diálogo e negociação, entre ou-
tros, são mecanismos úteis para garantir a
participação da população afetada no estudo
dos fatores de risco e sua redução no contex-
to da recuperação.
Passos para a elaboração
1 º passo: Atualização do conhecimento
do risco pós-desastre.
Parte-se do conhecimento do risco preexis-
tente ao desastre e da avaliação atualizada
de danos e prejuízos do desastre para carac-
terizar e analisar o impacto, os riscos modi-
ficados no território e os novos riscos que
possam ter surgido. Para isso, utilizam-se as
seguintes ferramentas:
• Mapas de risco;
• Plano de preparação da recuperação;
• FIDE e relatório da dinâmica dos fatores de
risco no cenário do desastre;
• Relatório da resposta.
2 º passo: Definir o alcance ou a intenção
da recuperação.
Com as conclusões do passo anterior, defi-
nem-se:
• A abrangência das ações de recuperação, em
termos do território: A recuperação pós-
-desastre requer medidas que, por vezes,
transcendem a área afetada e até o muni-
cípio, pois exigem ações de diversas nature-
zas que intervenham nas causas-raiz;
• As ações de recuperação: É de fundamental
importância que o planejamento considere
aspectos sociais, econômicos e ambientais,
e não somente os aspectos estruturais. De-
vem ser considerados no planejamento das
ações de recuperação;
• Os aspectos humanos/psicossociais: Bus-
cando assegurar qualidade de vida e garan-
tir direitos humanos fundamentais, desta-
cam-se:
- Ações de atenção psicossocial às equipes
de profissionais e aos afetados;
- Ajuda material para satisfação de necessi-
dades básicas.
• Os aspectos econômicos:
- Concessão de linhas de crédito subsidiado;
- Incentivos fiscais;
- Isenção de impostos e outras medidas
para recompor a capacidade produtiva ge-
radora de receitas e ofertas de postos de
trabalho.
• Os aspectos ambientais:
- Ferramentas para a recuperação de ecos-
sistemas degradados e controle dos fato-
res de risco;
• Os aspectos estruturais:
- Reconstrução da infraestrutura, edificações
e instalações que agreguem sustentabilidade.
A recuperação efetiva é mais demorada, pois
pretende reduzir os riscos gerando qualidade
de vida e sustentabilidade. A compreensão
de parte da população do “ganho” que isso
significa contribui para aceitar a demora das
ações. Quando a recuperação é “rápida”, as
ações estão centradas só na reconstrução,
mas não permitem avançar na redução de
vulnerabilidades sociais, econômicas e am-
bientais.
78
Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais
79
Guia para Atores Locais
3º passo: Levantamento e análise de me-
didas legais para a recuperação.
A tarefa inclui:
• Análise dos planos de desenvolvimento e
de ordenamento territorial municipais;
• Revisão da legislação urbanística;
• Avaliação sobre o uso de áreas, para definir
as que não devem ser mais ocupadas (trans-
formadas, por exemplo, em unidades de
conservação) ou ocupadas com restrições
(tipos de ocupação, construção etc.);
• Identificação de medidas financeiras que
estimulem a elaboração de projetos para
minimizar os fatores de riscos.
4 º passo: Detalhamento das ações plane-
jadas em projetos e medidas.
Com as definições das linhas de ação prio-
ritárias e o resultado das análises sobre as
medidas legais disponíveis, avança-se no pla-
nejamento detalhando as metas, os passos e
os responsáveis através da realização de pro-
jetos e desenho de medidas que possibilitarão
executar as ações.
5 º passo: Avaliação.
Os projetos de recuperação, que incluem os
de reconstrução, devem ser monitorados e
avaliados ao longo da execução, verificando-
-se que medidas e obras implantadas corres-
pondem ao planejamento previsto. É impor-
tante prever mecanismos de transparência
do uso dos recursos para a participação social
no controle da utilização.
Para saber mais sobre Plano de Recuperação,
consultar o Manual de Proteção e Defesa Ci-
vil: A Política Nacional de Proteção e Defesa
Civil no Brasil, 1.6.2. “Instrumentos de Im-
plementação”.
4.2.6. Simulados
Passos para a elaboração
1º passo: Definição de ações e procedi-
mentos a serem testados.
É de extrema importância avaliar o tempo de
resposta das equipes, procedimentos e envol-
vimento da população. Podem ser treinados
aspectos como os sistemas de alerta e alarme,
a fuga, e o deslocamento das equipes de res-
posta (Lei nº 12.608/2012, art. 8, XI).
2º passo: Definição do cenário e modali-
dade do simulado.
Com base no ponto anterior é definida a
modalidade do simulado. Existem duas mo-
dalidades desenvolvidas para a realização do
exercício:
• O “simulado de mesa”, aplicado em escritó-
rio, utilizando maquetas e mapas;
• Um externo, realizado no cenário de risco
real.
Os simulados podem ser “internos”, quando
não envolvem a população, apenas as equi-
pes de resposta.
3º passo: Definição de tarefas e distribui-
ção de responsabilidades nas equipes de
coordenação, treinamento, observação
e suporte.
Para saber mais sobre Simulados consultar o
Manual de Proteção e Defesa Civil: A Política
Nacional de Proteção e Defesa Civil no Brasil,
Parte II, 4.5. “Realizar simulados”.
4º passo: Definição das ações de mobili-
zação para o simulado.
A mobilização para participação do simulado
deve garantir as condições que possibilitem a
participação inclusiva, prevendo questões re-
lacionadas com gênero, idade (crianças e ado-
lescentes, idosos), pessoas com deficiência e
minorias étnicas.
5º passo: Definição do roteiro final para o
simulado.
É de extrema importância prestar atenção às
questões de segurança, evitando acidentes
durante o exercício.
6º passo: Realização das tarefas de mobi-
lização e dos treinamentos.
7º passo: Realização do simulado.
8º passo: Avaliação do simulado.
Para avaliar a realização do simulado é de ex-
trema importância:
• Contar com técnicos que possam atuar
como observadores para que definam o que
deve ser melhorado ou mudado;
• Usar ferramentas de avaliação de fácil apli-
cação para que possam ser registradas as
sugestões da comunidade para melhorar o
que foi treinado (moradores da comunida-
de podem propor vias de saída mais ágeis e
seguras etc.);
• Padronizar os formulários de registro e ava-
liação ao fim da sistematização e compara-
ção de resultados;
• Uma vez concluída a avaliação, atualizar os
Planos de Contingência inserindo os resul-
tados e as recomendações produzidas.
4.2.7. Sistemas de alerta e alarme
Um sistema de alerta e alarme funciona arti-
culado a um sistema de monitoramento das
ameaças. Portanto, a definição de sistemas de
alerta locais se realiza estabelecendo, por um
lado, quais serão os sistemas de monitora-
mento para cada ameaça identificada no ter-
ritório, e, por outro, a organização dos canais
de comunicação entre esses sistemas, para
cada tipo de evento potencial. Quer dizer
que as atividades de monitoramento, alerta
e alarme constituem um processo integrado
(Lei nº 12.608/2012, art. 8, IX).
Deve ser realizado de forma participativa
dentro do mesmo processo de planejamento
e conciliação para a definição de procedimen-
tos e protocolos visando a preparação para a
resposta aos desastres, registrados no Plano
de Contingência.
Além disso, é recomendável a participação de
órgãos técnicos especializados nos tipos de
risco para os quais se busca implantar o sis-
tema de alerta.
Passos para a elaboração
1º passo: Definição do cenário de risco
para o qual se pretende implementar o
sistema de alerta e alarme.
Realiza-se com base no conhecimento do risco
produzido no município, e com o auxílio dos
mapas de ameaças, de vulnerabilidades e dos
riscos municipais, por meio de considerações
que coloquem em relação os tipos de ameaça e
suas características e as necessidades de ante-
cipação e urgência na comunicação de alertas à
população potencialmente afetada.
Este passo corresponde à pergunta: O que
deve ser monitorado?
O monitoramento tem o objetivo de conhe-
cer, de acompanhar continuamente (em
tempo real) a evolução de sistemas ambien-
tais, através de medidas ou observações di-
retas ou indiretas de uma ou mais variáveis,
e análise e sistematização das informações.
80
Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais
81
Guia para Atores Locais
2º passo: Definir o sistema de monitora-
mento que servirá de base ao sistema de
alerta.
São definidas as fontes e vias de acesso à in-
formação para cada ameaça identificada no
território do município.
Dependendo do tipo de ameaça e cenário de
risco em questão, o monitoramento pode re-
sultar da combinação da informação obtida
de órgãos técnicos específicos de nível fede-
ral, estadual ou regional, com as informa-
ções geradas pelo monitoramento no âmbito
municipal em conjunto com o comunitário,
complementando os dados para compreen-
der a situação real do risco com a frequência
necessária.
O órgão central deve investir na formação de
agentes voluntários de proteção e defesa civil
nas comunidades para que atuem na vigilân-
cia das ameaças nas suas comunidades.
Alguns importantes métodos de monitora-
mento local são:
• Observação do solo das encostas e das mo-
radias em áreas de risco de deslizamentos,
verificando rachaduras;
• Réguas linimétricas instaladas em rios;
• Inclinômetros instalados em encostas para
acompanhamento geotécnico.
Caso não exista ainda o monitoramento no
município, é necessário identificar a institui-
ção que possa apoiar na criação de um siste-
ma local de monitoramento.
Este passo corresponde à pergunta: Quem
monitora, com qual frequência, para onde en-
via a informação e quem recebe a informação?
3º passo: Identificar os níveis de alerta
para o cenário de risco.
Os alertas informam sobre a probabilidade de
um evento acontecer com base na organização
de níveis de probabilidade ou proximidade no
tempo do perigo, estabelecendo valores críti-
cos para os aspectos monitorados. Os alertas
são avisos de que determinado limiar de peri-
go de determinada ameaça foi atingido.
O alarme é o acionamento do aviso da ocor-
rência de um evento.
4º passo: Definir o sistema de comunica-
ção, geração e envio do alerta ao órgão de
defesa civil.
Os alertas são produzidos por meio do moni-
toramento permanente das ameaças e devem
chegar até os órgãos do sistema de resposta e
até a população potencialmente afetada.
Para isso, no caso dos alertas emitidos pelos
órgãos estaduais, regionais e nacionais envol-
vidos no monitoramento, deve-se estabelecer
o sistema de comunicação.
Este passo corresponde à pergunta: Por quem
e como o sistema municipal de proteção e de-
fesa civil receberá a comunicação do alerta?
Os órgãos de proteção e defesa civil realizarão
o previsto no Plano de Contingência.
5º passo: Definir um sistema de dissemi-
nação do alerta à comunidade potencial-
mente afetada.
Para que o alerta seja uma ferramenta eficaz,
as comunidades potencialmente afetadas de-
vem compreender o alerta emitido e saber o
que fazer. Por isso, a comunidade deve par-
ticipar da definição dos mecanismos de co-
municação que serão usados. Diversos canais
podem ser criados através dos meios de co-
municação locais e comunitários, da produ-
ção de boletins e comunicados por rádio, TV,
mensagens via celular ou internet.
O alarme, mais utilizado para eventos súbi-
tos, corresponde à ocorrência iminente, que
corresponde a uma ação imediata por parte
da população, (sair da casa, evacuação, por
exemplo). Podem ser emitidos por sirenes,
sinos de igreja, veículos de som, WhatsApp
ou qualquer meio de comunicação acordado.
A existência de grupos comunitários de pro-
teção e defesa civil é importantíssima para a
emissão do alerta.
Este passo corresponde à pergunta: Qual são
os destinatários interessados no resultado da
informação analisada e como deve chegar a
informação a cada destinatário?
6º passo: Avaliação.
Sistemas de monitoramento, alerta e alarme
precisam ser periodicamente avaliados e apri-
morados, conforme mudam as características
das ameaças e a exposição de comunidades.
Para saber mais sobre sistemas de alerta con-
sultar o Manual de Proteção e Defesa Civil:
Gestão de Riscos de Desastres no Brasil, Par-
te II, 4.6. “Desenvolver sistemas de alerta”.
4.2.8. Plano Diretor
É o principal instrumento municipal para o
planejamento e gestão do ordenamento do
território municipal, assim como do uso e
ocupação do solo urbano no município.
O Plano Diretor é uma ferramenta para o
planejamento da prevenção e mitigação de
riscos de desastres. A falta de planejamento
e de fiscalização da ocupação do solo são as
principais causas da localização de população
em áreas de risco (Lei nº 12.608/2012, art.
8, II, V).
Quem faz?
É uma atividade essencialmente multisse-
torial e que deve contar com ampla partici-
pação social, cabendo ao órgão municipal de
proteção e defesa civil atuar em conjunto com
órgãos setoriais, no planejamento e na sua
revisão.
Requisitos na elaboração e revisão
Para a incorporação da Proteção e Defesa Ci-
vil no Plano Diretor, é necessário:
1º) Conhecer, compreender e avaliar:
• Como ocorreu a formação de áreas de risco
de desastres já existentes no município;
• Formas de uso e ocupação do território e
seus recursos;
• Possíveis processos sociais ou ambientais
geradores de risco em áreas onde o risco
ainda não está presente;
• O que já se dispõe e o que ainda precisa ser
desenvolvido em termos de estrutura ad-
ministrativa, normas, regulamentos e fer-
ramentas técnicas no município.
Os deslizamentos, por exemplo, são fenô-
menos de pequena escala, relacionados com
chuvas intensas localizadas em encostas e
vales. O sistema de monitoramento local
deve combinar as informações do sistema
de monitoramento em nível nacional sobre a
chuva na região com as informações obtidas
de um sistema de monitoramento local da si-
tuação das encostas, verificando rachaduras,
podendo envolver as comunidades nas áreas
do risco. As observações locais para verifica-
ção de áreas de risco e do avanço das ame-
aças se denomina vigilância. As variáveis
adequadas para a vigilância são determina-
das localmente.
82
Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais
2º) Definir e delimitar:
• Áreas do território vulneráveis, nas quais
podem se manifestar ou influenciar a ocor-
rência de fenômenos naturais, antrópicos
ou tecnológicos (áreas não urbanizáveis);
• Áreas de risco do município;
• Legislação municipal sobre uso e ocupação
do solo urbano que descreve as áreas vul-
neráveis e de risco, caracterizando-as como
não edificáveis.
Para saber mais sobre Plano Diretor consul-
tar o Manual de Proteção e Defesa Civil: Ges-
tão de Riscos de Desastres no Brasil, Parte I,
2. “Prevenção”.
84
Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
REFERÊNCIA
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Ministério daIntegração Nacional
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