SUMÁRIOGUIa dO clIente _________________________________________8
1. Escolha do fotógrafo ___________________________________9
2. As formas de pagamento _______________________________9
3. Verba apertada ______________________________________ 10
4. Orçamento do trabalho ________________________________ 11
5.Autilizaçãodafotografia ______________________________ 12
6. Resumo ___________________________________________ 13
O fOtóGRafO __________________________________________ 16
1. Preparação e realização da foto _________________________ 17
2. Equipe de estúdio ____________________________________ 18
3. Pré - produção ______________________________________ 18
4. Ediçãodas fotos _____________________________________ 18
5. Equipamento________________________________________ 18
6. Casting de modelos __________________________________ 18
7. Elaboração de Orçamento _____________________________ 18
8. Processamento ______________________________________ 19
9. Locação ___________________________________________ 19
10. Preparação da produção _____________________________ 19
II
11. Entrega do trabalho _________________________________ 19
fOtO pUblIcItÁRIa _____________________________________ 20
ÉtIca pROfISSIOnal ____________________________________ 22
planIlha e cOMpOSIçãO de cUStOS _____________________ 24
1. Equipe do estúdio ____________________________________ 26
2. Outros serviços ______________________________________ 27
3. Produção __________________________________________ 27
4. Transporte _________________________________________ 27
5. Material sensível _____________________________________ 28
6. Despesas administrativas ______________________________ 28
7. Planilha ____________________________________________ 29
8. Orçamento detalhado _________________________________ 33
9. Serviços de terceiros _________________________________ 34
10. Local de trabalho ___________________________________ 34
11. Estadia ___________________________________________ 35
12. Equipamento_______________________________________ 35
13.Laboratório/finalização ______________________________ 36
14. Orçamento reduzido _________________________________ 37
III
UtIlIzaçãO da fOtOGRafIa na pUblIcIdade _____________ 40
1. Utilização múltipla ____________________________________ 41
2. Período de validade ___________________________________ 41
3. Relação das categorias ________________________________ 42
4. Mídia impressa internacional ____________________________ 43
5. Cessão total de direitos ________________________________ 43
6.Afotografiaparaeditorial _______________________________ 43
7. Utilização Única ______________________________________ 44
8. Território ____________________________________________ 44
9. Cessão total de direitos ________________________________ 44
10. Tabela de utilizações na mídia __________________________ 46
11. Internet ____________________________________________ 46
12.Areutilizaçãodafotogrtafianapublicidade ________________ 47
13. Licença de reprodução e recibo de pagamento _____________ 48
cOntRatOS ____________________________________________ 52
1. Contarto de prestação
de serviços e cessão de direitos ___________________________ 53
2. Contrato de locação de imagens _________________________ 56
3. Contrato de prestação de serviços _______________________ 60
4. Contrato de cessão de direitos __________________________ 64
IV
ORçaMentO padRãO abRafOtO _________________________ 68
1. Introdução___________________________________________ 69
2. Prazo de entrega _____________________________________ 69
3. Adiamento / Cancelamento _____________________________ 70
4. Repetição de fotos ____________________________________ 70
5. Responsabilidades ____________________________________ 71
6. Condições gerais _____________________________________ 72
7. Orçamentos e normas contratuais ________________________ 73
cOMO pReencheR O ORçaMentO padRãO ________________ 74
cOMO pReencheR a nOta fIScal ________________________ 78
pROtOcOlO de entReGaS de fOtOGRafIa _______________ 80
aUtORIzaçõeS _________________________________________ 82
1.Usodeimagens(fimcomercial) __________________________ 83
2. Termo de compromisso do modelo _______________________ 87
3. Autorizações de modelos _______________________________ 88
4.Usodeimagem(semfimcomercial) ______________________ 89
5. Uso de imagens de propriedade _________________________ 91
devOlUçãO de fOtOGRafIaS ___________________________ 94
V
pORtfOlIO _____________________________________________ 96
cOntatO / aGente ______________________________________100
dIReItO aUtORal _______________________________________102
1.Afotografiaéprotegidaporlei? __________________________104
2.Comoécomprovadaasuaautoria? ______________________104
3. Situações que o fotógrafo pode enfrentar __________________105
4.Aleigaranteseusdireitos? _____________________________106
5.Tutelajurídicadaobrafotográfica ________________________107
leI 9.610/98 _____________________________________________112
1. Titulo I _____________________________________________113
2. Título II _____________________________________________116
3. Título III ____________________________________________120
4. Título IV ____________________________________________129
5. Título V _____________________________________________137
6. Título VI ____________________________________________140
7. Título VII ____________________________________________141
8. Título VIII ___________________________________________144
9. Registro de obras _____________________________________145
peRfIl abRafOtO ______________________________________146
VI
GUIa dO clIente
9
1. eScOlha dO fOtóGRafO Ofotógrafoprofissionalprecisateralgunsatributosessenciais:conhecimentotécnicosofisticado,talento,cultura,sensibilidade,atualizaçãoprofissionalconstante,eficiênciaadministrativaparadesenvolver e organizar o seu trabalho.
Na maioria dos casos os fotógrafos dispõem de um estúdio com área defoto,fundoinfinito,laboratório,cozinha,oficina,contra-regraeáreaadministrativa. Issonãosignificaqueeletenhafuncionáriosparacadaárea.Muitostrabalham sozinhos e gerenciam o próprio negócio. Aresponsabilidade,profissionaleética,dofotógrafodeveserasualinhadecondutadurantearealizaçãodotrabalho,jáquecompeteaeleaqualidade e a composição da imagem que será publicada. Oseutrabalhoéparteintegrantedeumconjuntodeprovidênciasqueserão tomadas para a divulgação da marca ou produto do cliente. Issosignificaqueestãoenvolvidosgrandesverbasdeproduçãoeveiculação,tempodeplanejamentoeestratégiapublicitária.
O fotógrafo inicia seu trabalho a partir do momento que é chamado e recebeumlayoutoubriefingparaorçararealizaçãodeumafoto.Comessasinformaçõeselesepreparaparaelaboraroorçamento,omaispróximopossíveldarealidade,oquepodesetornarumatarefaexaustivae demorada.
Se,duranteotrabalho,oclientesolicitarmudançasquealteremoseucustofinal,ofotógrafopoderáapresentarumacomplementaçãodoorçamento,identificandoaorigemdasalterações. Afoto,prontaparaaprovação,envolveumasériedemedidasaseremtomadaspelofotógrafoque,namaioriadasvezes,oclientedesconhece. 2. aS fORMaS de paGaMentO Existem duas maneiras para se avaliar os custos de um trabalho de fotografiaencomendada:oorçamentoúnicoouaconcorrência.
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Emqualquerdasduassituações,informeaofotógrafoasuadecisão.O orçamento único é uma avaliação dos custos do trabalho.
Ofotógrafo,quevocêpreviamentedeterminou,elaboraessaavaliaçãoapartir das informações que ele recebeu. Nestecaso,pornãoexistirumasituaçãocompetitiva,oorçamentopoderáserflexível,dependendodanaturezadotrabalho.
Asconcorrências,porsuavez,podemsedividiremduascategorias:acompetitiva e a comparativa.
Aconcorrênciacompetitivaenvolvedoisoumaisparticipantes,ondeapenas o preço é considerado. Acomparativaenvolveoutrosfatorescomo:criatividade,relacionamentodetrabalhojáexistente,disponibilidade,estiloetc.
Sejaqualforotipodeconcorrênciaquevocêdefina,oidealéquetodososparticipantes ofereçam o mesmo nível de qualidade e recebam as mesmas informações e critérios para orçar o trabalho.Essecuidadoevitaráquevocêfaçaumaavaliaçãoerrada,baseadaapenas na comparação dos preços.
Certifique-setambémqueasinformaçõespassadasaofotógrafoestejamcorretas. Asalteraçõesdobriefingoriginal,quegerouoorçamento,ocorridasduranteotrabalho,implicamemdespesasadicionais,paraasquaiselepoderá solicitar a aprovação antecipada de um orçamento complementar.
3. veRba apeRtada
Concluir que a verba para realizar uma foto é menor do que as suas necessidades,podeserfrustrante,masnãoimpossívelderesolver.
Hámuitasmaneirasdeacomodaroscustos,semperdernaqualidade.Saibaqueaexperiênciadofotógrafopodesetornarumfatoreconômicoao longo do tempo.Descubra que tipo de serviços ele pode oferecer para facilitar e agilizar
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seutrabalho.Conversecomofotógrafo,colocandosuasdúvidasedificuldades.
Acomunicaçãofrancalevaaumrelacionamentesaudáveletranqüilo,quepodesertraduzidoemsatisfaçãoprofissional.
4. ORçaMentO dO tRabalhO
Depoisdeselecionarofotógrafoquemaisseidentificacomoseutrabalho,opróximopassoésolicitarumorçamento,ondevocêpoderáavaliartodososcustosreferentesàencomendadafotografia.Exponhaminuciosamenteoquevocêprecisa.
Ofotógrafopoderáajudá-locomsugestõesesoluçõessignificativasparaodesenvolvimentodotrabalho,tornando-separteintegrantedasuacriação.Comoemqualquermercadolivre,osorçamentosvariammuitoentreosfotógrafos.Lembre-seque,paradiscutirpreços,énecessárioteralgumconhecimentosobrecomosedesenvolveumtrabalhodefotografiaencomendada.
Otalentoeaexperiênciadofotógrafo,oequipamentoeacapacidadequeeletemdisponíveispararealizarcorretamenteoseutrabalho,podemsermuitomaisvaliososparavocêdoqueopreçoapresentado.O valor do orçamento encerra os custos referentes à produção do trabalho emsi,aoshonoráriosdofotógrafoesuaequipe,aovalorcobradopelosdiversosusosqueafotopossater,alémdoscustosoperacionaisedosimpostos.
Paraqueofotógrafopossafazerumorçamentojusto,eleprecisasabertudo sobre o trabalho a ser realizado. Essas informações devem abranger umadescriçãodetalhada(briefing)dotrabalho,incluindooqueafotodevecomunicareumlayout,sehouver.Informetambémoprazopararealizarafoto,ondeelaseráutilizadaequetipodematerialvocêprecisa(cromo,cópias-corouPB).Vocêpoderáteramplasvariaçõesdeorçamento,dependendodecomofoipassadoobriefingedequeformaotrabalhoserárealizado.
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5. a UtIlIzaçãO da fOtOGRafIa
Umdoscomponentesdocachêdofotógrafoéaremuneraçãopelosdireitos concedidos para utilização da foto.
PelaLeiFederalnº9610/98,doDireitoAutoral,ofotógrafopossuiosdireitosmoraisepatrimoniaisdafoto,amenosquehajaumcontratoespecíficodetransferênciadosdireitospatrimoniaisdesuaobra(V.capítuloXVI-DireitoAutoral).
Porissoéimportantequevocêestabeleçapreviamenteessautilização.Assim,ofotógrafoterácondiçõesdecalcularcorretamenteovalordessesusos,garantindoodireitodereproduçãopelocliente.
Asquestõessobreutilizaçãoquevocêprecisadeterminarsão:
-seasfotosserãousadasnapropagandaemmídianacional,regionaloulocal;
-quais as peças em que elas serão utilizadas;
- por quanto tempo as fotos serão utilizadas.
-Pesebemsuasreaisnecessidadesdeutilização,deacordocomsuaverba.
Solicitar os direitos totais de utilização nem sempre é o melhor negócio. A cessão total de direitos (não use a expressão buyout - legalmente elanãoexiste)podesetornarextremamentecara,poisoclienteestarápagando também pelas peças que não serão utilizadas imediatamente.Porquepagarporalgoquevocênãovaiprecisar?Alémdisso,futurasutilizaçõespoderãosernegociadasconformesuaintençãodeuso.Elassãocalculadasapenassobreocachêdofotógrafoenãosobreototaldoorçamento,jáqueafotoestáprontaetodososcustose despesas de produção foram pagos.
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Quandonegociarautilizaçãodeumafoto,lembre-se:
-osdireitosnãoespecificadosnoorçamentosãoreservadosaofotógrafo;
-osdireitosconcedidosparadeterminadoclientesãoespecíficosquantoàsuautilizaçãoesãoexclusivosdessecliente,nãopodendosernegociados,porintermediários,quaisqueracordoscomoutraspartes,semque o fotógrafo seja consultado quanto à autorização e remuneração de uma nova utilização;
-otempodeutilizaçãodeumafotoencomendada,normalmente,obedeceaumapráticademercado:umanoparafotosemmodelo;seismesesouumanoparafotocommodeloe,nomínimo,trêsanosparafotodeembalagem.Essesprazos,todavia,podemserdiferentes,dependendoda necessidade e do acordo realizado entre cliente/modelo/fotógrafo ou cliente/fotógrafo;
-aespecificaçãocorretadeutilizaçãodeveestarpresentenoorçamento,pedido,protocolo,notafiscaleemtodososdocumentosreferentesaotrabalho;
-apossedosoriginais¬transparências,cópiasounegativos¬nãopressupõe o direito de reproduzí-los ou copiá-los.
6. ReSUMO
Estessãoospontosbásicosquevocêdevedesenvolveraoencomendarumafotografia:
-definasuasnecessidades;
- contrate o fotógrafo que corresponda ao seu trabalho;
- procure valor em vez de preço;
-negociecriteriosamenteosdireitosdeusoquevocêprecisa;
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-especifiquecorretamenteautilização:quemusaráafoto,emquepeças,em qual mercado e por quanto tempo será usada;
- tenha tudo sempre por escrito.
Noscapítulosseguintesdesteguiavocêpoderáterumavisãoabrangentedecomofuncionaedoquesecompõeocomplexotrabalhodafotografiaencomendada.
(“Onbuyingphotography”-traduçãoautorizadapelaASMP)
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O fOtóGRafO
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Ofotógrafoprofissionalprecisateralgunsatributosessenciais:conhecimentotécnicosofisticado,talento,cultura,sensibilidade,atualizaçãoprofissionalconstante,eficiênciaadministrativaparadesenvolver e organizar o seu trabalho.
Na maioria dos casos os fotógrafos dispõem de um estúdio com área defoto,fundoinfinito,laboratório,cozinha,oficina,contra-regraeáreaadministrativa. Issonãosignificaqueeletenhafuncionáriosparacadaárea.Muitostrabalham sozinhos e gerenciam o próprio negócio. Aresponsabilidade,profissionaleética,dofotógrafodeveserasualinhadecondutadurantearealizaçãodotrabalho,jáquecompeteaeleaqualidade e a composição da imagem que será publicada. Oseutrabalhoéparteintegrantedeumconjuntodeprovidênciasqueserão tomadas para a divulgação da marca ou produto do cliente. Issosignificaqueestãoenvolvidosgrandesverbasdeproduçãoeveiculação,tempodeplanejamentoeestratégiapublicitária.
O fotógrafo inicia seu trabalho a partir do momento que é chamado e recebeumlayoutoubriefingparaorçararealizaçãodeumafoto.Comessasinformaçõeselesepreparaparaelaboraroorçamento,omaispróximopossíveldarealidade,oquepodesetornarumatarefaexaustivae demorada.
Se,duranteotrabalho,oclientesolicitarmudançasquealteremoseucustofinal,ofotógrafopoderáapresentarumacomplementaçãodoorçamento,identificandoaorigemdasalterações.
Afoto,prontaparaaprovação,envolveumasériedemedidasaseremtomadaspelofotógrafoque,namaioriadasvezes,oclientedesconhece.
1. pRepaRaçãO e RealIzaçãO da fOtO
Seguindoasorientaçõesdolayoutoubriefing,ofotógrafodeterminaamontagemdetodoosetdafoto,preparaailuminaçãoe,apóstestes,dirige e faz a foto em si.
FOTÓGRAFO
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2. eQUIpe de eStÚdIO
Escolha das pessoas necessárias e competentes ao desenvolvimento e realização da foto.
3. pRÉ-pROdUçãO
Apósaprovaçãodoorçamento,ofotógrafosereúnecomaagênciaouocliente,paradiscutirasparticularidadesdotrabalho,ouseja,dissecarobriefing,examinaroprodutoaserfotografadooudefiniraprodução,determinar prazos e informar qual será seu procedimento.
Nessa reunião tudo o que se refere ao trabalho deve ser amplamente discutidoparaevitarproblemasposteriores,quepodemocasionarinsatisfações e desgastes.
4. edIçãO daS fOtOS
Asfotosescolhidassãoenviadasaocliente,emsegurança,paraaprovação,medianteprotocolodeentrega.Emsíntese,ofotógrafoimprimenotrabalhosuamarcaeestilopróprios,atravésdeknow-howprofissional,habilidadetécnica,criaçãoartísticaeintelectual,quelheconferemosdireitosdeautorsobreoseutrabalho.
5. eQUIpaMentO
Definirquaiscâmeras,objetivas,formatoeequipamentodeiluminaçãoserão utilizados durante o trabalho.
6. caStInG
Seleçãodosmodelosexigidospelotrabalho,comascaracterísticaseespecificaçõesdefinidasnolayoutoubriefing,paraaprovaçãodocliente.
7. elabORaçãO de ORçaMentO
Umatranscrição,emvalores,doqueseráotrabalho.Nessafaseotempoe o conhecimento do fotógrafo são essenciais.
FOTÓGRAFO
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8. pROceSSaMentO
O fotógrafo determina como e onde o material operado deverá ser processado.
9. lOcaçãO
Aescolhadelocalsolicitadoemlayoutoubriefingparaarealizaçãodafoto.
10. pRepaRaçãO da pROdUçãO
Quepodeserrealizadapeloprópriofotógrafo,ouatravésdeprodutorescontratadosparaatarefa.Nosegundocaso,ofotógrafoéresponsávelpela supervisão da produção.
11. entReGa dO tRabalhO
Asfotosescolhidassãoenviadasaocliente,emsegurança,paraaprovação,medianteprotocolodeentrega.
Emsíntese,ofotógrafoimprimenotrabalhosuamarcaeestilopróprios,atravésdeknow-howprofissional,habilidadetécnica,criaçãoartísticaeintelectual,quelheconferemosdireitosdeautorsobreoseutrabalho.
FOTÓGRAFO
fOtO pUblIcItÁRIa
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Porprincípio,afotografiaparapublicidadeéumaencomenda.Éumaprestaçãodeserviço,àqualofotógrafoimprimetalento,técnicaedisponibiliza recursos para a sua realização. Afotografiaporencomendaabrangediversasáreas:propaganda,editorial,industrial,institucionaletodasasquesãoutilizadascomercialmente,sejanamídiaimpressa,peçaspromocionais,perfisouqualqueroutroveículoquedivulgue,dealgumaforma,umaempresaouumproduto.
Afotografiaencomendadaparapublicidadeésempremaissofisticadaeexigentee,portanto,maiscara.Elaenvolvecustosdeprodução,decachês,deestruturadosestúdios,deequipamentofotográfico,dematerialsensíveledeprocessamento.O tipo de orçamento de uma foto encomendada determina seu custo maior ou menor.
Orçamentofechado:orçamentoaprovadosemcustosadicionais.Isso obriga o fotógrafo a calcular margem de risco para cobrir eventuais despesas,impossíveisdeseremprevistasduranteaelaboraçãodoorçamento.
Orçamentoaberto:utilizadaemoutrospaíses,essapráticaéamaistransparente,poisofotógrafoapresentaocustodeseucachê(umacomposição do valor dos seus honorários acrescido da remuneração pelaconcessãodousodafoto),maisumaestimativadasdespesasdeprodução,cachêsdemodelos,filmes,laboratórioetc.Ovalorrealdessasdespesaséapresentadonofinaltrabalho,paraserreembolsado pelo cliente. Essafórmulaémuitomaisjustaparaasduaspartes,alémdeevitarabitributação,jáquemuitasdespesas,quefazempartedotrabalho,têmsuasprópriasnotasfiscais,ondejáestãosendopagososmesmosimpostos.
Duranteotrabalho,clienteefotógrafoprecisamdedicarumpoucodoseutempo à burocracia. Orçamentosporescrito,autorizações,protocoloseoutrospapéistêmafunçãoespecíficadeconfirmareprotegerdireitosedeveresparaambosos lados.
Essesdireitosedevereséquedeterminamorelacionamentoprofissionaleéticodetodososqueparticipamdotrabalho,evitandodesgastesemal-entendidos desnecessários.
FOTO PUBLICITÁRIA
ÉtIca pROfISSIOnal
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ÉTICA PROFISSIONAL
Ocódigodeéticadeumaprofissãopressupõeatitudeseposturasaseremseguidas,portodosaquelesqueestãoenvolvidosemumtrabalho.
Paraqueaprofissãoeoprofissionalsejamrespeitadoséfundamentaladotaredefenderprincípiosque,porprática,adquiremforçadelei.Honestidade,respeito,união,consideraçãoadireitosedeveresprópriosedeterceirossãoalgunsdosatributosinerentesàéticaprofissional.
Paramanterasuarelaçãoprofissionalsaudável,ofotógrafodevesepreocuparem:
controlar permanentemente a qualidade do seu trabalho; defenderosdireitosdeautor,seusedeoutros;adotar e manter critérios de orçamento; concorrer com outros fotógrafos de forma leal; não corromper para conseguir realizar um trabalho; nãodenegriramoralouacapacidadedosprofissionaisligadosàsuaáreade atuação; defender sempre a livre negociação; dedicar-se,dealgumaforma,aoaprimoramentodaprofissão;esclareceroclientesobreasprovidênciasdotrabalho,inclusiveautorizações para uso de imagem e locações; garantir o sigilo das informações do cliente; nãoutilizarasfotosdeumcliente,mesmosobras,semumaconsultaprévia; manterumarelaçãoformalcomotrabalho.Orçamentos,pedidos,notas,protocolosetc,podemsermuitoimportantesnofuturo;cumprir os compromissos assumidos com todos os envolvidos no trabalho.
Lembre-se:paraomercado,acondutaéticadeumprofissionalétãooumais importante que seu talento.
Umaboaimagemlevaanosparaseformar,maspodeserdestruídarapidamente por qualquer deslize ético.
planIlha e cOMpOSIçãO de cUStOS
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PLANILHA E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
A Planilha de Composição de Custos que a ABRAFOTO desenvolveu para fazerpartedesteguia,apesardeserresultadodeumasériedeestudoseaperfeiçoamentos,éapenasindicativa,nãosendoobrigatórioseuusonaforma como está concebida.
Estaplanilhafoiidealizadademaneiraextensaedetalhada,fornecendoumroteirocompleto,paraque,apartirdela,cadafotógrafopossamontarsuaprópriaplanilha,utilizandoapenasoscamposqueseadaptemaseutipo de trabalho.Dessa forma é possível conseguir um orçamento criterioso e justo.Aplanilhapodeserusadatantocomoumchecklistdoorçamento,comoumaexplicaçãodetalhadadocachêdofotógrafo,dasverbasdeprodução,despesas gerais e impostos.
Quandoutilizaaplanilha,ofotógrafotemacertezadequetodososfatoresforam considerados ao planejar o trabalho.
Seanalisadapelocliente,aplanilhapodedemonstrarcomoforamavaliadososcustose,portanto,comoofotógrafointerpretaotrabalho.Apartirdasinstruçõesdobriefingoulayout,cadacampodaplanilhateráseuvalordefinidoparaacomposiçãodocustofinal.
Omodelodeplanilhaestádivididoemduaspartes:
a)OrçamentoResumido-ondeestãotodosostotaisdecadacampodoorçamentodetalhado,alémdosvaloresdefinalizaçãodoorçamento(honoráriosdoestúdio,correçãofinanceira,impostos,etc.),paraumarápida visualização de todos os custos.
b)OrçamentoDetalhado-ondeofotógrafoencontraoscamposdecupados,parafacilitaraelaboraçãodoorçamento.
Paramelhorcompreensãodaplanilha,ofotógrafodeveacompanharaexplicação.Omodeloestánofinaldocapítulo.
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1. eQUIpe dO eStÚdIO
Coordenador,Assistentes,Contato/RepresentanteNestecampo,entramasremuneraçõespagasaessesououtrosserviçosdaequipedofotógrafo,queserãocontratadosepagospeloestúdio.Osassistentes,contatosourepresentantespodemserremuneradosporumdostrêsseguintessistemas:
A)ASSALARIADOS-recebemsaláriomensaldoestúdio.Nessecaso,nãoentramnestecampo,masfazempartedocampodasDespesas Administrativas.
B)COMISSIONADOS-recebemsaláriomenormaiscomissãoportrabalhorealizado. O salário entra no campo das Despesas Administrativas e a comissão é colocada neste campo.
C)FREE-LANCERS-sãooscontratadoseremuneradosparaumdeterminado trabalho. Ovalortotaldessepagamentodeveentraraqui,poisnãotemnenhumvínculocomasdespesasfixasquecompõemocampodasDespesasAdministrativas. Obs.:ofotógrafodeverásolicitarnotafiscalourecibodosserviçoscontratadoseprestaratençãoàsimplicaçõesdeordemtrabalhistaefiscal,recolhendo impostos e contribuições incidentes nos casos em que isso ocorra.
Serviços de Terceiros *Estecampoéreservadoaosserviçosespecializados,contratadosparaotrabalho,como:modeloseatoresagenciados,produtores(objetosdecena,casting,moda/figurino,culinária,locação),eletricista/maquinista,técnicoemefeitosespeciais,mock-ups/retoquedeprodutos,cenógrafo,cenotécnico,adestrador,digitalizaçãoemanipulaçãodeimagens,fusãocromática,retoque etc. Recomenda-sequeoscontratadosemitamsuasnotasfiscaisoufaturas
PLANILHA E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
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própriasdiretamenteaocliente,paraquenãohajaaonerosabitributação.Istosignificaquetodosessesprestadoresdeserviçosjápagamimpostossobresuasnotasfiscais.Seovalordessasnotasfiscaisdeserviçosdeterceirosfizerempartedototaldanotafiscalemitidapeloestúdio,haveránovaincidênciadeimpostossobreelas,comoconseqüenteprejuízoaocliente. No Orçamento Resumido o custo de Serviços de Terceiros é apresentado emseparado,poisestasdespesasserãopagasdiretamentepelocliente.Poressemotivo,nãoincidemsobreessetotal,oscálculosdehonoráriosdoestúdio,correçãofinanceira,impostosetc.
2. OUtROS SeRvIçOS
Este campo é destinado aos custos dos serviços contratados que poderão serpagosdiretamentepeloestúdio,devidoasuascaracterísticas:castingfeitonaruaoupessoasqueposamnasfotosenãosãoprofissionaise,portanto,nãoemitemnotafiscalapropriada,emboraofotógrafodevaexigirreciboouRPA(recibodepagamentoaautônomo)dosserviçosprestados.Incluem-seaquimodeloseatoresnãoagenciados,figuração,maquiador,cabeleireiro,camareira/passadeiraetc.
Obs.:ofotógrafodeveráprestaratençãoàsimplicaçõesdeordemtrabalhistaefiscal,recolhendoimpostosecontribuiçõesincidentesnoscasos em que isso ocorra.
3. pROdUçãO
Nestecampo,deverãoestarincluídososcustosdealugueloucompradeobjetosdecena,materialdecenografia,roupas,ingredientesculinários,fundosespeciais/superfícies,alémdesegurosespecíficose/ouporperíodoscurtoseváriasoutrasdespesasque,mesmoimpossíveisdeseenumeraraqui,certamenteaparecemdurantecadatrabalhodiferente.
4. tRanSpORte
No desenvolvimento e preparação da foto sempre existe a necessidade de locomoção,sejadoprópriofotógrafo,sejadaequipeoudosmodelos.
PLANILHA E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
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Carropróprio,alugueldekombis,caminhõesouaviõesehelicópteros(nocasodefotosaéreas),deverãosercuidadosamenteorçadoseincluídosneste campo da planilha.
Pelousodeseuprópriocarro,ofotógrafopoderácobrarpelokmrodado,computandocombustível,desgastedoveículo,impostosemanutenção.Todasasdespesasefetuadascomviagens:passagensaéreas,excessodebagagem,táxis,rentacar,motorista,remessaexpressaetc.,tambémprecisamconstardestecampo.Elasdevemserestendidasatodaequipe,quando necessário.
5. MateRIal SenSÍvel
Omaterialsensível,empregadoparaarealizaçãodeumtrabalho,éextremamente dispendioso e deve ser calculado com bom senso. Sehouverexagero,ocustodoorçamentoaumentarásemnecessidade.Poroutrolado,aeconomiaexcessivapoderácomprometeroresultadofinal,ouacarretarprejuízos,casosejaultrapassadaaprevisão.Deve-seprevertambém,nestecampo,omaterialutilizadoparaasfotosdeseleção de locação e de modelos.
6. deSpeSaS adMInIStRatIvaS
Todoestúdio,pormenorqueseja,temoseucustooperacional,quesignificaosgastosfixosmensaiscomaluguel,luz,água,telefone,salários,pró-labore,impostos,contribuiçõessociais,associações,papelaria,manutenção,segurodasinstalações,contadoretc.O custo do funcionamento dessa estrutura também deve ser considerado no orçamento. Ainclusãodasdespesasadministrativas,quedevemconstardestecampo,édevitalimportância,poispermitiráarecuperaçãode,pelomenos,partedessasdespesas,levando-seemcontaque,porseremfixas,elasocorrerão,havendoounãotrabalho.Para calcular o custo diário do funcionamento da estrutura é necessário somartodasasdespexasfixas,efetuadasduranteummês,edividirestasoma pelo número de dias que se espera trabalhar nesse período.
PLANILHA E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
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PLANILHA E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
7. planIlha
Cliente: __________________________________________ a/c _____________
Agência: __________________________________________ Território: _____________
Produto: __________________________________________ Período: _____________
Título: __________________________________________ Tempoexecução: _____________
Veiculação: __________________________________________ Validade: _____________
Orçamento n data
Planilha de Composição de Custos
fotógrafo
equipe do estúdio
Outros Serviços
local de trabalho
produção
transporte
estadia
equipamento
Material Sensível
laboratório / finalização
despesas administrativas
Valor
Custo Líquido
total do estúdio
total de Serviços de terceiros*
total Geral
Orçamento Resumido
correção financeira ddd do pedido
%dias
honorários do estúdio
Total Parcial
%
Impostos e contribuições
30
PLANILHA E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Diária de foto em estúdioDiária de foto externa
Utilização na mídiaTeste de modelos / diaPesquisa de objetos / diaPesquisa de locais / dia
Coordenador
1 Assistente
2 Assistente
3 Assistente
Contato / Representante
Produtor de objetos
Produtor de casting
Produtordemoda/figurino
Produtor de culinária
Produtor de locação
Eletricista / Maquinista
Atores agenciados
Modelos agenciados
Técnico de efeitos especiais
Mock - ups / Retoque de produto
Cenógrafo
Cenotécnico
AtorModelo
FiguraçãoMaquiadorCabelereiroCamareira / Passadeira
1 fotógrafo
2 equipe do estúdio
Serviços de terceiros
3 Outros Serviços
Orçamento detalhado
Valor
Valor
Valor
Valor
Total
Total
Total
Total
1 2 3 4 56 7 8
1 2 3 4 56 7
1 2 3 4 56 7 8 9
10 11 12 13
1 2 3 4 56 7
31
PLANILHA E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Aluguel estúdio de terceiros / dia de fotoAluguel estúdio de terceiros / dia de montagem
CachêdolocaldafotoPoliciamento / SegurançaPreparação do localPintura latex clara / m2Pintura latex escura / m2
Aluguel de objetos de cena
Compra de objetos de cena
Alugueldematerialdecenografia
Compradematerialdecenografia
Ingredientes culinários
Guarda Roupa
Fundos especiais
Seguros
Automóvel do estúdio / km
Moto-boy / hr
Kombi / hr
Kombi/km(foradoperímetrourbano)
Caminhão / km
Ônibus / dia
Helicóptero / hr
Passagens aéreas
Excesso de bagagem
Taxis
Rent -a-car / dia
Motorista
Remessa expressa
Alimentação(Refeição/Pessoa)Lanches e bebidas
Hotel(Apto/dia)Hotel(Despextras)GratificaçõesInterurbanos
4 local de trabalho
5 produção
6 transporte
7 estadia
Valor
Valor
Valor
Valor
Total
Total
Total
Total
1 2 3 4 56 7 8
1 2 3 4 56 7 8
1 2 3 4 56 7 8 9
10 11 12 13
1 2 3 4 56 7
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PLANILHA E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
CâmeragrandeformatoCâmeramédioformato
CâmerapequenoformatoCâmeradigitalObjetivosAcessóriosFlasheletrônico
Luz contínua
CâmeraVT
Pontes / Praticáveis
Gerador elétrico
Equipamentos especiais
8 equipamento Valor
Total
Cromo 8x10
Cromo 5x7
Cromo 4x5
Cromo 120
Cromo 35 mm
Negativo color 4x5
Negativo color 120
Negativo color 35 mmm
Negativo P/B 4x5
Negativo P/B 120
Negativo P/B 35 mm
9 Material SensívelValor
Total
Processo E6
Processo C41
Revelação P/B
Contatos P/B 24x30
Ampliações P/B 30x40
Ampliações Color 30x40
Processo “One Hour” / roll 36 p
Taxadeurgência/Week-end/hr
Molduras
Scan baixa / alta
Gravação CD
Manipulação da imagem
Saída digital
10 laboratório / finalização Valor
Total
Despesas Administrativas
11 despesas administrativas Valor
Total
1 2 3 4 56 7 8 9
10 11 12
1 2 3 4 56 7 8 9
10
11
1 2 3 4 56 7 8 9
10 11 12 13
1 2
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PLANILHA E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
8. ORçaMentO detalhadO
I - FotógrafoOfotógrafodevechegaraovalordocachê,considerando:seuconceitonomercado,suaexperiência,seunívelcriativoetécnico,suaresponsabilidadesobreacoordenaçãoerealizaçãodafoto,alémdograudedificuldadeespecíficadecadatrabalho.Essevalor,normalmente,étraduzidoemdiárias,quepodemservariáveis,dependendodaanálisedofotógrafo,queiráestabelecerseafotoédesimples,médiaougrandedificuldadederealização.Ofotógrafopodetambémdefinirvaloresparadiáriasdefotosemestúdioouexternas,lembrandoque,nocasodasfotosexternas,essevalordevecompensarofotógrafopelasdificuldadessurgidascomseuafastamentodoestúdio,querpelaperdadecontatocomseusclientesesuaestrutura,querpelasdificuldadesapresentadasnaslocações.Considerar também se o fotógrafo deve esperar por condições especiais dotempo,ouseascondiçõesdotempoimpedemofotógrafoderealizarotrabalho.
Utilizações na MídiaÉ a remuneração do fotógrafo pelo direito de utilização da foto na peça publicitária onde ela será inserida.
NocapítuloVII,pg….,“AUtilizaçãodaFotografianaPublicidade”,encontra-sea“TabeladeUtilizaçãonaMídia”,comaclassificaçãodosdiversostiposdepeças,porordemdeimportância,alémdasorientaçõesde sua aplicação. Essevalorécalculadosobreocachêdofotógrafo,sempre.
Alémdosítensacima,existemoutrosfatoresquepoderãosercomputados,atravésdediárias,nacomposiçãodocampo1-Fotógrafo,dependendodasexigênciasdotrabalho,conformesegue:
Teste de ModelosO envolvimento direto do fotógrafo na seleção de modelos (sessão de fotos),devidoàcomplexidadedotrabalho.
34
PLANILHA E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Pesquisa de Objetos Tempogastopelofotógrafonaprocuradeobjetosespecíficos,exigidospelo trabalho
Pesquisa de Locais Tempogastopelofotógrafoparadefinirolocaldafoto,solicitadopelocliente.
9. SeRvIçOS de teRceIROS
Estecampoéreservadoaosserviçosespecializados,contratadosparaotrabalho,como:
modeloseatoresagenciados,produtores(objetosdecena,casting,moda/figurino,culinária,locação),eletricista/maquinista,técnicoemefeitosespeciais,mock-ups/retoquedeprodutos,cenógrafo,cenotécnico,adestrador,digitalizaçãoemanipulaçãodeimagens,fusãocromática,retoque etc.
Recomenda-sequeoscontratadosemitamsuasnotasfiscaisoufaturasprópriasdiretamenteaocliente,paraquenãohajaaonerosabitributação.Istosignificaquetodosessesprestadoresdeserviçosjápagamimpostossobresuasnotasfiscais.Seovlordessasnotasfiscaisdeserviçosdeterceirosfizerempartedototaldanotafiscalemitidapeloestúdio,haveránovaincidênciadeimpostossobreelas,comoconseqüenteprejuízoaocliente. No Orçamento Resumido o custo de Serviços de Terceiros é apresentado emseparado,poisestasdespesasserãopagasdiretamentepelocliente.Poressemotivo,nãoincidemsobreessetotal,oscálculosdehonoráriosdoestúdio,correçãofinanceira,impostosetc.
10. lOcal de tRabalhO
Nestecampodevemsercolocadososseguintescustos:
Aluguel de Estúdio de Terceiros Considerando dias de foto e dias para montagem e desmontagem.
35
PLANILHA E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
CachêdoLocaldaFotoFotosrealizadasemlocaispúblicos(praças,parques,estradas,monumentos,edifícioshistóricosetc.)ouprivados,normalmenteexigemautorização e pagamento de taxas.
Policiamento/Segurança Fotos realizadas em locais ou horários que envolvam perigo ou interdição detráfegonecessitamacompanhamentoespecializado,paraquefotógrafoeequipepossamtrabalharcomtranqüilidade,alémdeevitardanosaterceiros e ao próprio fotógrafo.
Preparação do LocalDespesasnecessáriasparamelhoraraaparênciadacenaaserfotografada.
Pintura Ocustodapinturadefundosinfinitosvariadeacordocomotipodetratamento.
11. eStadIa
Oscustosdestecampoincluem:Alimentação Despesascomrefeiçõesoulanches,paraosenvolvidosnafotoousuapré-produção,sejanoestúdioouemviagem.
Hotel Despesascomdiáriasextras,duranteotrabalho.
Gratificações
Interurbanos
12. eQUIpaMentO
Nafotografiaparapublicidadenãobastaterumacâmera,masumcomplexosistemadecâmerasemformatosdiversos,objetivasdevários
36
PLANILHA E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
comprimentosfocais,equipamentosdeiluminaçãocontínuaeflasheletrônicodeporte,paragrandesambientesecenários,alémdemuitosoutros acessórios e equipamentos de apoio. Aocontráriodoquesucedeemoutrospaíses,ondetodoessematerialpodeserlocado,noBrasilofotógrafoéobrigadoainvestirnasuaaquisição,paradeixá-loàdisposiçãodeseusclientes.Édeextremaimportânciasaberqueessesequipamentossedesgastam,sofremdanos,ficamobsoletos,sedesvalorizam,egeramcustosdemanutenção,reposiçãoeseguro.Emtermosfiscais,deve-seprogramarumadepreciação,ouamortizaçãode 20% ao ano do valor dos equipamentos.
A ABRAFOTO sugere que nos cálculos do orçamento de cada foto se inclua um valor para cobrir o desgaste e a manutenção do equipamento. Esteíndicedeveficarentre1%e2%aomêssobreovalordecompraatualdo equipamento.
Emcadatrabalhoénecessáriocomputarumcusto,pelousodoequipamento,compostopeloseguro,manutençãoedepreciação.O valor real cobrado sobre o equipamento utilizado é muito importante. Ocálculoaleatóriopodegerardoisproblemas:seformuitoalto,ocustodoorçamentoseelevaráinevitavelmente;seformuitobaixo,nãohaverácondições de conservar ou repor o equipamento quando for preciso.
13. labORatóRIO/ fInalIzaçãO
Todasasdespesascomlaboratório:testesdeponta,revelações,alteraçõesdesensibilidadedefilme,contatos,amplicaçõesetc.,devemsercomputadas neste campo. Algunsestúdiospossuemlaboratóriopróprio,porémoscustosdequímicos,laboratoristaetc.deverãosercalculadosparainclusãonoorçamento. Quando existe um prazo muito pequeno para o processamento do material,oslaboratórioscobramumataxadeurgênciaouhorasextras.Essevalor,considerável,tambémdeverásercolocadonaplanilha.
37
PLANILHA E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
14. ORçaMentO RedUzIdONoorçamentoresumido,queéacapadaplanilha,devemsercolocadosos totais de cada campo preenchido. AsomadessestotaisresultaránoítemTotalFinaldoEstúdio,noorçamento
Custo LíquidoÉ a soma dos ítens 1 a 11.
Honorários do Estúdio Essepercentual,calculadosobreocustolíquido,éareceitadoestúdio,ouseja,oqueaempresaganhaparamanterocapitaldegiroeinvestirnoseu desenvolvimento.
Opercentualdecálculoévariável,deacordocomascaracterísticasdecadaestúdio(emtornode10%a20%).
Total Parcial É a soma do custo líquido mais o valor dos honorários do estúdio.
Correção Financeira Seoprazodepagamentoexigiralgumacorreçãofinanceira,preenchaestecampo com o percentual correto.
Impostos e ContribuiçõesPreencha este campo com a soma percentual dos seus impostos e contribuiçõessociais(ISS,PIS,COFINS,IRetc.).
TaxadeAgênciaAlgumasagências,aindacobramumpercentualdofotógrafo(BV)sobreopreço total da foto. Seforocaso,incluanestecampoopercentualexigido.Total Final do Estúdio ÉoTotalParcialacrescidodecorreçãofinanceira,impostos/contribuiçõesetaxadeagência(sehouver),resultadoeste,queseobtemcomafórmulaabaixo:
38
PLANILHA E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
TFE=100(TP)/100-(CF+IC+TA)TFE = Total Final do Estúdio TP = Total Parcial CF = Correção Financeira IC = Impostos e Contribuições TA=TaxadeAgência
Total de Serviços de Terceiros Éovalordetodososserviçosqueserãocobradosdiretamentedocliente,sementrarnanotafiscaldoestúdio.
Total Geral do Trabalho Este é o resultado do Total Final do Estúdio somado ao Total de Serviços deTerceiros,oquesignificaopreçoglobaldotrabalho.
UtIlIzaçãO da fOtOGRafIa na pUblIcIdade
41
FOTOGRAFIA NA PUBLICIDADE
Afotografiarealizadaporencomendapresumeaconcessãodedireitosdeuso,apartirdeumasolicitaçãoespecíficaepreviamenteacordada,entrefotógrafo e cliente. Todaencomendadefotografiageraumorçamentoqueinclui:
-ocachêdofotógrafo(diárias);
- utilizações na mídia;
- despesas para realização da foto.
Ovalorasercobrado,pelautilizaçãodafoto,éencontradoaplicando-seospercentuaisda“TabeladeUtilizaçãonaMídia”apenassobreocachêdofotógrafo.
Éimportantedeterminarotipodeutilização,territórioeperíododevalidadeparacalcularcorretamenteessevalor,queentrana“PlanilhadeComposiçãodeCustos”,“OrçamentoDetalhado”,ítemFotógrafo,campo3.
1. UtIlIzaçãO MÚltIpla
Seoclienteencomendaumafotoparautilizaremváriasmídias,ofotógrafoprecisaconsiderarqueessafotovaiatingirpúblicosdistintos,aumentando as possibilidades comerciais do cliente.
Nessecaso,ovalordautilizaçãodeveserencontradodaseguinteforma:aplica-se(sobreocachê)asomadospercentuaisda“TabeladeUtilizaçãonaMídia”,correspondentesàsmídiasprevistasnoorçamento.
2.peRÍOdO de valIdade
Éotempoqueofotógrafoautorizaparaousodafoto,namídiadefinida.
Napráticaesseprazoseestende,geralmente,peloperíododeaté12(doze)meses,comexceçãodeembalagenserótulos,quesemprecobremumperíodomaior,edaInternetquetemprazosdiferenciados,calculadossempre por lotes de mil acessos.
42
FOTOGRAFIA NA PUBLICIDADE
Emtodososcasosessesprazossãoválidos,apartirdadatadaprimeiraveiculação ou impressão.
Observação:Nocasodoclientenãoutilizarafoto,porqualquermotivo,oprazopassaaser contado a partir da data de aprovação do orçamento.Durante esse tempo o fotógrafo não poderá usar a foto para outros trabalhos. Terminado o prazo a foto estará liberada.
3. RelaçãO daS cateGORIaS
Estarelaçãofoidesenvolvida,deumaformasimplificada,paradeterminaraclassificaçãodasutilizaçõesdemídia,porordemdeimportância,deacordo com a prática do mercado brasileiro.
Cada uma das categorias deve ser tratada de acordo com o território de suaveiculação:internecional,nacional,regionaloulocal.
EmbalagemÉumacategoriaespecialquenãoseenquadranaclassificaçãodeterrítorios e é veiculada em prazos exclusivos.
Internet Mídiadiferenciada,semterritórioespecífico(seuacessoémundial).Osprazos,peladinâmicadomeio,nãopodemserosmesmosdamídiaimpressa. Ainserçãopodeserfeitaempáginasdebusca,páginasprincipais,secundárias ou de links. Otipodecolocaçãotambémprecisaserdefinido:ícone/banner,1/4detela,1/2tela,telainteira
Mídia de RuaOutdoor,back-light(internoeexterno),busdoor,taxidoor,mini-outdoor,relógioderua,etc.
Anúncio Revista
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FOTOGRAFIA NA PUBLICIDADE
Anúnciodeproduto,serviçoouinstitucional(qualquerformato).
Anúncio Jornal
Anúnciodeproduto,serviçoouinstitucional(qualquerformato).
Material PromocionalPoster,cartaz,cartazete,display,broadside,folheto,volante,specsheet,bandeirola,faixadegôndola,stopper,coluna,encarte,maladireta,adesivo,selo,etiqueta,catálogo,calendário,audiovisual,relatórioanual,agenda,caderno,cartãopostal,cartãodenatal,painelfotográfico,álbum,stillparaTV,etc.
Anúncio Revista DirigidaAnúnciodeproduto,serviçoouinstitucional(qualquerformato),emrevistadirigida.Ex.:revistamédica,desupermercado,química,etc.
4. MÍdIa IMpReSSa InteRnacIOnal
AméricaLatina:atédoispaíses=15%paracadapaísmais de dois países = 50% Para outros países de outros continentes = 150% Mundial = 280%
Prazos iguais à mídia nacional.
5. ceSSãO tOtal de dIReItOS
Recomenda-sealivrenegociação,alémdaobediênciaàleiquantoaocontratoespecífico,jádescritonestecapítulo.
6. a fOtOGRafIa paRa edItORIal
Commaioroumenorfrequência,ofotógrafosedeparacomousoeditorialdesuasimagens;istoé,fotosutilizadasparailustrarmatériaspagasounão,dentrodeumjornalourevista.Normalmenteaseditorastêmtabelasecontratospróprios,oquenãodeve
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FOTOGRAFIA NA PUBLICIDADE
impediranegociaçãodeambos,jáqueamaioriadoscontratosexistentesnomercadohojesãofundamentadosapenasnosinteressesdaseditoras,passando ao largo da Lei de Direito Autoral.
O contrato proposto aqui é um modelo feito em absoluto acordo com a legislaçãoatual,coerentecomasnecessidadeseobrigaçõesdaspartesenvolvidas; deve e pode ser aplicado a qualquer caso de uso editorial de imagensfotográficas,nãoimportandoovaloroumesmoaexistênciaderemuneração.
7. UtIlIzaçãO ÚnIca
Quandoafotoéproduzidaparaumaúnicaintençãodeuso,aplicarovalorcorrespondente da “Tabela de Utilização na Mídia” correspondente à mídia solicitada.
8. teRRItóRIO
Aoencomendarumafotooclientedevedefiniremqueterritórioelaseráutilizada:
1)internacional-paísesecontinentes
2)nacional-emtodoopaís
3)regional-emumestadoouestadosvizinhos
4)local-emumacidadeoucidadesvizinhas
5)Internet-nãotemterritórioespecífico,seuacessoémundial
9. ceSSãO tOtal de dIReItOS
Éatransferênciadosdireitospatrimoniais(oudecomercialização)dafoto,atravésdecontratoevalorespecíficosparaessecaso(lembre-se:nãouseaexpressão“buyout”,legalmenteelanãoexiste).
45
FOTOGRAFIA NA PUBLICIDADE
1)Osartigos49,50e51(erespectivosparágrafos)daLei9.610,de19defevereirode1998,regulamentamessatransação;
2)atransmissãototalrefere-seatodososdireitosdeautor,menosaosmorais e aos expressamente excluídos por lei;
3)atransmissãototaledefinitivasomentepodeserrealizadamediantecontrato escrito;
4)nãohavendocontratoescrito,oprazomáximoéde5anos;
5)acessãosóéválidaparaopaísondefoifirmadoocontrato,salvoestipulação em contrário;
6)acessãosóseráadmitidaparamodalidadesdeutilizaçãojáexistentes(mídiasinéditasestãoforadocontrato);
7)ocontratodeveespecificarasformasdeutilização,casocontrárioserárestritoelimitadoaapenasuma,indispensávelaocumprimentodafinalidadedocontrato;
8)acessãototaléonerosa;
9)ocontratodecessãodeveserregistradoemCartóriodeTítuloseDocumentos;
10)devemconstar,obrigatoriamente,docontrato:seuobjetoeascondiçõescontratuaisquantoatempo,lugarepreço;
11)acessãosobreobrasfuturastemseuprazodeterminadoem5anos,mesmo que o contrato indique tempo indeterminado ou superior aos 5 anos.
O cliente deve ser informado que essa transação é normalmente muito carae,namaiorpartedasvezes,desnecessária.Elepodepagarmenos,apenaspelousoquevaifazernomomento.
46
Asfuturasutilizaçõespodemsernegociadasoportunamente,poisseuvaloréreduzidoecalculadosomentesobreocachêdofotógrafo,umavezque todas as outras despesas já foram pagas pelo orçamento original.
10. tabela de UtIlIzaçõeS na MÍdIa
11. InteRnet
ApráticadeveiculaçãonaInternetprevêqueosprazosconcedidossãoestabelecidos por lotes de mil acessos.ObservaçõesOs percentuais das tabelas devem ser sempre aplicados somente sobre o cachêdofotógrafo.
1-Paraumaúnicautilização,aplicaropercentualcorrespondenteaousosolicitado pelo cliente.
2-Parausosmúltiplos,aplica-seasomadospercentuaiscorrespondentesa cada um dos usos solicitados pelo cliente.
FOTOGRAFIA NA PUBLICIDADE
Mídia de Rua 16% 12% 8%
Anúncio revista 12% 8% 6%
Anúncio jornal 8% 6% 4%
Material 6% 4% 2%
Promocional
Anúncio revista 4% 2% 1%
dirigida
veiculação nacional
veiculação regional
veiculação local
Icone/banner 1/4 de tela
1/2 tela Full screen
Pg. de busca Pg.Principal Pg.sec/links 22% 16% 12% 15% 11% 08% 21% 15% 11% 30% 21% 15%
47
FOTOGRAFIA NA PUBLICIDADE
3-Nocasodeveiculaçãointernacional,aplicaropercentualreferenteaosterritórios após o cálculo das mídias solicitadas.
4-Paraprazossuperioresa1ano,aplicaropercentualdamídiaescolhida,deacordocomotemposolicitado.
12. a ReUtIlIzaçãO da fOtOGRafIa na pUblIcIdade
Areutilizaçãodeumafotografiasignificaqueelaseráveiculadanovamente,poroutroperíododeterminado,namesmamídia.
Seamídiafordiferente,trata-sedenovautilização.
Nosdoiscasosénecessárioqueaagênciaouoclientesolicitemaofotógrafo a autorização e o orçamento correspondente. Recomenda-setantoàagênciaquantoaoclientenãocorreremoriscodeusaroureutilizardeterminadafoto,semautorizaçãoeconseqüentepagamento de direitos.
Alei9.610/98,doDireitoAutoral,protegeoautorelhepermitereclamarseus direitos em juízo.
AABRAFOTOentendequeovalorderemuneração,pelareutilizaçãoounovautilizaçãodeumafotojáproduzida,devesercalculadoapenassobreocachêdofotógrafo,jáquetodasasdespesasreferentesaotrabalhoforam pagas na ocasião em que se realizou a foto. Nessecaso,ofotógrafoseráremuneradodaseguinteforma:-ovalorbasedareutilizaçãoounovautilizaçãodeveserespecificadonoorçamento para futuras negociações. Sobre esse valor deve-se aplicar os percentuais das mídias solicitadas.Nãoseesqueçaqueessasolicitaçãogeraumanovanotafiscal,naqualincidemimpostos,contribuiçõesetc.,quetambémdeverãosercomputados. Lembre-sequenasfotosondehouverserviçosdeterceiros,oscachês(modelos,atoresetc.)deverãosernegociadosdiretamentepeloanunciante/agência.Excetoosregulamentadosporlei,todososprocedimentosetabelas
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FOTOGRAFIA NA PUBLICIDADE
encontradosnestecapítulosãosugestões,aABRAFOTOdefendealivre negociação e acredita que cada fotógrafo e cada cliente tenham característicaspróprias,devendosempreprevalecerobomsenso,deambas as partes.
13. lIcença de RepROdUçãO e RecIbO de paGaMentO
Licenciante:Nome:Crédito:Endereço:RG.:CPF
Licenciado(a):Nome:CGC/CPF:Insc.Est./RG:Local:Endereço:
Nesteatorepresentado(a)por...
Easeguirdenominado(a)apenaslicenciado(a):
Objetodapresentelicença:(descriçãodetalhadada(s)obra(s)-valoresemR$)
Totaldeoriginaisentregues:
ValortotaldestalicençaR$:
Vencimento:
Condições1. É objeto desta licença a obra de criação intelectual do fotógrafo licenciante,oqueemhipótesealgumapodeserconfundidocommerae
49
FOTOGRAFIA NA PUBLICIDADE
simplesprestaçãodeserviços,caracterizando-se,assim,umNEGÓCIOJURÍDICO DE LICENCIAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS.
2. O Licenciante é o único e exclusivo titular dos direitos autorais da obra acimadiscriminadae,nestacondição,autorizaoLicenciadoareproduzí-la,conformeascondiçõesadianteeaquelasprevistasnaLeinº5988de14/12/73substituídapelaLei9610de19/02/98(DireitoAutoral),asaber:
3.Apresentelicençaabrangeumaúnicautilização,conformediscriminadaaseguir-(informartodososdadosdeveiculaçãodafoto).
4.Paraqualqueroutrautilizaçãodaobra,deverásercontratadaumanovaLicença de Reprodução.
5. O TOTAL DE ORIGINAIS acima discriminado foi entregue ao Licenciado emperfeitascondiçõesdeuso,emconsignaçãoparaseleção.Deverá ser devolvido ao Licenciante nas mesmas condições em que foi entregueatéodia(data),sobpenademultadiáriacorrespondentea10%dovalorlocaldestalicença,comjurosecorreçãomonetária.CasohajaatrasonadevoluçãooLicenciantepoderá,aseucrédito,sacarumaletradecâmbiodovalortotaldodébitoatualizadoparacobrançaimediata,semqualquernotificaçãoe/ouinterpelaçãojudicialesemprejuízododireitoaumaindenização,segundoopotencialdeexploraçãoeconômicadaobraestimadadesdejáemdezvezesovalordestalicençacorrigido monetariamente.
6.A(s)obra(s)deverá(ão)serpublicada(s)noprazomáximode(tempo),contadoapartirdaemissãodestalicença,sobpenaderesolução,semprejuízodopagamentodovalortotaldestalicença,norespectivovencimento.
7. Esta licença só deverá ser válida após a respectiva quitação.
8.NahipótesedeextraviooudanificaçãodoobjetodestaLicençadeReproduçãodeObraeRecibodePagamentodeDireitosAutorais,oLicenciadoseobrigaapagaraoLicencianteovalordeR$(valordafoto).9.Estandodeacordoaspartesassinam:
50
FOTOGRAFIA NA PUBLICIDADE
Local e data
Licenciante
Licenciado
Recibo de Pagamento de Direitos AutoraisQuitação
Opagamentopoderáserefetuado,atravésdedepósitoafavordoLicenciante,noBanco........Agência........ContaCorrentenº.......Entendendo-seocomprovantedecréditocomorecibodequitação,ouentãodiretamenteaoLicenciante,conformeoseguinte:Recebi o valor da Licença de Reprodução de Obra acima discriminado.Local e data
Licenciante
cOntRatOS
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Asváriassituaçõescomasquaisofotógrafopodesedeparar,devemsertratadasdeformaadequada,deacordocomoqueforencomendadopeloseucliente(agência/anunciante).Os contratos que sugerimos neste capítulo foram aprovados pelo II Forum daProduçãoPublicitária,realizadoemjulhode2003,econtemplamaspossibilidades de compra de uma foto encomendada.
1. cOntRatOS de pReStaçãO de SeRvIçOS e ceSSãO de dIReItOS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS SOBRE OBRA FOTOGRÁFICA.
Pelopresenteinstrumentoparticulardecontrato,deumlado,doravantedenominadasimplesmenteCONTRATANTE,aempresa………………,comsedeem…………..,àRua……………..,nº……..,inscritanoCNPJsobnº…………………,nesteatorepresentadaporseusDiretores,srs…………………….e………………………..e,deoutrolado,doravantedenominadosimplesmenteCONTRATADO,osr……………….(qualificação,endereço,RG,CPF),têmentresi,justoecontratadooquesegue.
CLÁUSULA1–OCONTRATADOéajustado,comofotógrafoqueé,paraobterfotosde………………,dentreasquais………….(nºdefotos)serãoescolhidaspelaCONTRATANTEparaasfinalidadesindicadasnacláusulaabaixo.
PARÁGRAFOÚNICO–Apósaescolhadasfotosaseremutilizadas,serãoelascopiadasemxerox,cópiasessasqueserãorubricadaspelaspartesepassarão a fazer parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA2–Tambémpelopresenteinstrumento,oCONTRATADO,naformadoart.49daLeinº9.610/98,cedeetransfereàCONTRATANTE,deformatotal,definitiva,irrevogáveleirretratável,tantoparaoBrasilcomoparatodoequalqueroutropaís,osdireitosautoraispatrimoniaissobreasfotosporeleescolhidasnaformadacláusula1supra,paraas
CONTRATOS
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CONTRATOS
finalidadesdecompormateriaispublicitários,promocionais,institucionaisda CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Dispensa o CONTRATADO a citação de seu créditoautoralnadivulgaçãodasobrasfotográficascujosdireitosforamporelecedidos,desdequeutilizadasparafinspublicitários,promocionaise institucionais da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Havendo necessidade de alteração posterior dasobrasrealizadaspeloCONTRATADO,talalteraçãosomentepoderáser realizada pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA3–Acessãosupra,porsertotaledefinitiva,implicaemquenãohaveráqualquerespéciedelimitaçãoaosdireitosoranegociados,desdequeparaasfinalidadesconstantesdesteinstrumento,emparticularquantoàquantidadedeexemplaresreproduzidos,nemquantoasistemasdedistribuição,nemquantoàcirculaçãonacionalouestrangeira,utilizaçnao em qualquer tipo de material relacionado na cláusula 2 “caput” acima.
CLÁUSULA4–SerálíciloàCONTRATANTEatransmissãoaterceiros,desdequedeseugrupoeconômico,dosdireitosoracedidos,porcessãoouconcessão,direitostotaisouparciais,desuautilizaçãoeconômica,deformagratuitaouonerosa,massempreparaasfinalidadesconstantesdacláusula 2 supra.
CLÁUSULA 5 – A exclusividade de que se investe a CONTRATANTE será oponível mesmo contra o próprio CONTRATADO que não poderá reproduziressetrabalhoporqualquerformaouaqualquertítulo,anãoserparaconstaremseuportfolio,festivaisdecomunicaçãooueventossimilares.
CLÁUSULA6–OCONTRATADO,porestemesmoato,nomeiaeconstituisuaprocuradoraaCONTRATANTE,quepoderásubstabelecerestemandato,paraofimúnicoeexclusivodepromoveroregistroprevistono art.17 da Lei 5.988/73 e no art. 19 da Lei 9.610/98 ou das normas
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CONTRATOS
legaisqueeventualmentevieremaalterá-losou,simplesmente,queaCONTRATANTE possa registrar a presente cessão em Cartório de Títulos e Documentos.
CLÁUSULA7–Pelaprestaçãodeserviçosecessãodedireitosautorais,oCONTRATADOreceberádaCONTRATANTEaimportânciabrutadeR$…………(….),noprazode………..,contraemissãodenota-fiscal/faturae/ou recibo próprios.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o pagamento referido no “caput” desta cláusulanãosejaefetuadonadataestabelecida,ficaráaCONTRATANTEobrigadaapagaraoCONTRATADOovalorajustado,corrigidomonetariamente segundo a variação do IGPM a contar do vencimento da obrigaçnao,bemcomodosjuroslegaisde1%(umporcento)aomêseaindaamultamoratóriaequivalentea10%(dezporcento)dovalordevido,já atualizado monetariamente.
CLÁUSULA 8 – O CONTRATADO deverá entregar as fotos objeto da contratação,atéodia……………………….
CLÁUSULA 9 – Em caso de infração a qualquer das cláusulas aqui estabelecidas,aparteinfratoraarcarácomamultanãoindenizatóriadevalorequivalentea20%(vinteporcento)sobreovalorestabelecidonacláusula7,corrigidamonetariamentesegundoavariaçãodoIGPM,alémde suportar eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA10–Ficaeleitooforodacomarcade…………,comexclusãodequalqueroutro,pormaisprivilegiadoqueseja,paradirimireventuaisdúvidas porventura oriundas deste contrato.
Eporestaremjustosecontratados,firmamopresenteinstrumentoemtrêsviasdeigualteoreforma,napresençadastestemunhasqueigualmenteosubscreve.Local e dataCONTRATANTE ....................... CONTRATADO..............................TESTEMUNHAS:1ª.................2ª..................
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CONTRATOS
2. cOntRatO de lOcaçãO de IMaGenS
1. CONTRATANTE
NOME:LOGRADOURO:COMPLEMENTE/BAIRRO:CEP:/CIDADE/U.F.:CNPJ:
1.1PORCONTAEORDEMDO(A)SEU(SUA)CLIENTE-ANUNCIANTE:
NOME:LOGRADOURO:COMPLEMENTE/BAIRRO:CEP:/CIDADE/U.F.:CNPJ:
2.CONTRATADA/FORNECEDORA:
NOME:LOGRADOURO:COMPLEMENTO/BAIRRO:CEP:/CIDADE/U.F.:CNPJ:CONTABANCÁRIA:BANCO:AG.:C/C:FOTÓGRAFOANUENTE:RG:
3.OBJETO:
A)LOCAÇÃOELICENÇADEUSODEFOTOREF.OBRAINTITULADA:
3.1. PARA A PEÇA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA/PROMOCIONAL ASSIMCARACTERIZADA(MÍDIA):
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CONTRATOS
TÍTULO:ESPÉCIE:FORMATOEDURAÇÃO:CORES:
3.2DESTINADAÀDIVULGAÇÃO/PROMOÇÃODO(A)SEGUINTEMARCA/PRODUTO/PROJETO/SEGMENTO:
3.3ASERVEICULADA/DISTRIBUÍDA/DIVULGADA(PRAZO,MÍDIA,TERRITÓRIO):
PELOPRAZO/PERÍODODE:MÍDIA:TERRITÓRIO:
Novo Paragrafo4.VALOREFORMADEPAGAMENTO:
R$CONDIÇÕESDEPAGAMENTO:
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CLÁUSULA 1 – A CONTRATADA/FORNECEDORA é licenciada pelo fotógrafo(s)titular(es)da(s)obra(s)fotográfica(s)indicada(s)eoraFotógrafo(s)anuente(s),(ítem2),recebendodele(s)poderesparalicenciaressa(s)imagem(ns),negociarerecebervalores,enfim,efetuartodaatransaçãocomercial,obraessaqueéassimindicadanoítem3.
CLÁUSULA2–Nessacondição,aCONTRATADA/FORNECEDORAconcede licença à CONTRATANTE para a utilização e reprodução da referidaobrafotográficaempeçaspublicitáriase/oupromocionais,criadaspelaCONTRATANTEparaseuCLIENTE-ANUNCIANTE(ítem3.1).Essautilizaçãoseráfeitapeloprazodeterminadonoítem3.3,acontardaprimeiraveiculação/distribuição,desdequeamesmanãoultrapassea 30 dias da assinatura do presente contrato pela CONTRATADA/FORNECEDORA,atravésdasmídias(ítem3.3)enosterritórios
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CONTRATOS
discriminadosnoítem3.3,peçaestadestinadaadivulgarosprodutos/serviços prestados/comercializados pelo CLIENTE-ANUNCIANTE (ítem 3.2).
CLÁUSULA 3 – A CONTRATADA/FORNECEDORA se responsabiliza pela licença ora concedida à CONTRATANTE e por eventuais problemas decorrentes da utilização da obra supra referida nas peças publicitárias e/oupromocionais,problemasesses,paracitarcomoexemplo,decorrentesdepleitosjudiciaisouextrajudiciaisdeterceiros,noquetangeaosdireitosautorais,moraisepatrimoniais,direitosconexos,direitosdeimagemdepessoasaliretratadas,direitossobredivulgaçãodemonumentos,obrasdearteouquaisqueroutrosquepossamdaídecorrer,desdequeutilizadasestritamente na forma estabelecida neste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – A responsabilidade da CONTRATADA/FORNECEDORA é mantida mesmo se eventuais problemas forem promovidos contra a CONTRATANTE e/ou seu CLIENTE-ANUNCIANTE edecorrentesdeeventuaisinfraçõesquantoaousodareferidaobra,naformado“caput”destacláusula,remanescendoàCONTRATANTE,e/ouaseuCLIENTE-ANUNCIANTE,odireitoderegresso.
CLÁUSULA 4 – A CONTRATANTE não poderá proceder as alterações na obraoralocada,parasuautilizaçãonaspeçaspublicitáriasreferidasnestecontrato.
CLÁUSULA5–Pelaautorizaçãooraconcedida,aCONTRATADA/FORNECEDORAreceberádaCONTRATANTEaimportânciabrutadiscriminadanoítem4,quelheserápaganaformadescritatambémnoítem4,medianteapresentaçãodenotafiscal/faturacorrespondente.
PARÁGRAFOÚNICO–Eventualremuneraçãodo(s)autor(es)e/outitular(es)daobrafotográficae/outerceiro(s)envolvido(s)ficaráacargoeàsexpensasdaCONTRATADA/FORNECEDORA,nadasendodevidoàquele(s)pelaCONTRATANTEe/ouporseuCLIENTE-ANUNCIANTE.CLÁUSULA 6 – A CONTRATADA/FORNECEDORA concede à CONTRATANTE total exclusividade no segmento dos produtos/serviços
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CONTRATOS
fornecidospeloseuCLIENTE-ANUNCIANTE(ítem3.2),parautilizaçãodaobradiscriminadanoítem3.1,peloperíodoenoterritórioestabelecidosnoítem 3.3.
CLÁUSULA7–ACONTRATADA/FORNECEDORAautoriza,atítulograciosoesemlimitedetempo,autilizaçãodaobraoralocada,exclusivamenteparaconstaremportfoliodaCONTRATANTE,inclusiveseapresentadoviaInternet,bemcomoquandoemparticipaçõesdefestivaisde publicidade e de divulgação de suas premiações.
CLÁUSULA8–ACONTRATADA/FORNECEDORA,devidamenteassistidapeloFotógrafoAnuente,atravésdestecontrato,dispensaacitaçãodecréditofotográficoefontejuntoàsobras,quandodesuasreproduções,apenasquandoparafinspublicitários/promocionais.
CLÁUSULA9–ACONTRATANTEdeveráefetuaradevoluçãodo(s)original(ais)fotográfico(s)locado(s),noprazomáximode15diasacontarda data da assinatura deste contrato. Caso a CONTRATANTE não efetue adevidadevoluçãoaquiespecificada,aCONTRATADA/FORNECEDORAdeveránotificaraCONTRATANTEparaque,noprazosuplementarde05(cinco)dias,entregueomateriallocado,sobpenadearcarcomamultaindenizatória prevista na cláusula 11 abaixo e eventual ação para sua cobrança.
CLÁUSULA10–Nahipótesedeinutilizaçãoouextraviodomaterial,aCONTRATANTEpagaráamultacompensatórianovalordocontrato,estabelecido no ítem 4 deste instrumento. A cobrança da multa prevista nesta cláusula não concede à CONTRATANTE e/ou ao seu CLIENTE-ANUNCIANTE nenhum direito de reprodução e/ou uso da foto além do que se encontra contratualmente estabelecido neste instrumento.
CLÁUSULA 11 – A parte que infringir qualquer uma das cláusulas deste contratoarcarácomamultaindenizatórianovalordocontrato,previstonoítem 4.
CLÁUSULA12–Ficaeleitooforodacomarcade……………,com
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CONTRATOS
exclusãodequalqueroutro,pormaisprivilegiadoqueseja,paradirimireventuais litígios porventura oriundos do presente contrato.
E,porestaremassim,justosecontratados,assinamaspartes,04(quatro)viasdopresenteinstrumento,deigualteoreforma,napresençade02(duas)testemunhasqueigualmenteosubscrevem.
Local e dataCONTRATANTECONTRATADA/FORNECEDORAFOTÓGRAFO/ANUENTETESTEMUNHAS:1ª..............2ª................
3. cOntRatO de pReStaçãO de SeRvIçOS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,ECONCESSÃODEUSODEMATERIALFOTOGRÁFICO,PORTEMPODETERMINADO,PARAUTILIZAÇÃOEMCAMPANHAPUBLICITÁRIA.
I QUALIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
1)CONTRATANTENOME:ENDEREÇO:CNPJNº:
AGINDO POR CONTA E ORDEM DE SUA CLIENTE ANUNCIANTE (ITEM4)
2)CONTRATADA/(ESTÚDIO)NOME:ENDEREÇO:CNPJNº:
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CONTRATOS
3)ANUENTE/(FOTÓGRAFO)
NOME:ENDEREÇO:RGNº:………………………………….CPF/MFNº……………………………….
4)CLIENTE-ANUNCIANTENOME:ENDEREÇO:CNPJNº:PRODUTOS:
II OBJETO DO CONTRATO
5)ESPÉCIEDEMATERIALPUBLICITÁRIO:(especificaraspeçasqueserãoexecutadas)PERÍODODEVEICULAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO:(especificar)meses,acontardaprimeiraveiculaçãodecadaumdeles,quedeveráocorrerobrigatoriamenteem30(trinta)diasacontardaassinatura do presente instrumento.LOCALDEVEICULAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO:(especificarterritório)FORMASDEVEICULAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO:(especificarveículosdemídiaecanaisdedistribuição).DATA/HORÁRIOMARCADOSPARAAPRODUÇÃODOMATERIAL:asessãofotográricarealizar-se-áem……..(data),noEstúdioFotográfico……….(razãosocial),sitoàRua…………(bairro,cidade,estado),cominíciomarcadoparaas……..h.NÚMERODEFOTOSASEREMUTILIZADAS:
III REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO
6)VALOR(BRUTO):FORMADEPAGAMENTO:(especificar)
IV OBSERVAÇÕES
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CONTRATOS
(casonãohajaexclusividadesolicitadapelaagência/anunciante,deve-seinserirnesteítemaseguinteobservação:“ficasemefeitooconteúdodacláusula5”).
PELOPRFESENTEINSTRUMENTO,ASPARTESACIMADISCRIMINADAS TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O QUANTO SEGUE:
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CLÁUSULA 1 – A CONTRATADA se obriga e se compromete a fazer com que o ANUENTE fotografe os produtos da CLIENTE ANUNCIANTE daCONTRATANTE,constantesdoítem4acima,sessãofotográficaesta que permitirá a escolha do número de fotos discriminado no ítem 5,parautilizaçãoemmaterial(ais)publicitário(s)e/oupromocional(ais)discriminado(s)nomesmoítem5,visandoasuaveiculaçãooudistribuição.
CLÁUSULA2–O(s)material(ais)publicitário(s)e/oupromocional(ais)será(ão)veiculado(s)/distribuído(s)noterritórioepeloperíododiscriminadonoítem5acima,constantedopresentecontrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Findo o prazo estipulado no “caput” da presente cláusula,ficamaCONTRATANTEeasuaCLIENTEANUNCIANTEexpressamento proibidas de continuarem a veiculação e/ou distribuição do(s)material(ais)publicitário(s)e/oupromocional(ais).
CLÁUSULA 3 – O ANUENTE concede e autoriza à CONTRATANTE o usodeseumaterialfotográficodescritonoítem5,nosmateriais,objetodopresentecontrato,parapublicidadeepromoçnaonoterritórioepeloperíodoajustados(todosdescritosnomesmoítem5).
CLÁUSULA 4 – Pela prestação dos serviços discriminados neste contrato econcessãodeusodomaterialfotográfico,pelotempodeterminadonoítem5,aCONTRATADAreceberádaCONTRATANTEaimportânciabrutadiscriminadanoítem6,quelheserápaganaformadoítem6deste
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CONTRATOS
instrumento,contraapresentaçãodenota-fiscalfaturadeserviços.PARÁGRAFO ÚNICO – Os valores devidos ao ANUENTE serão pagos pela CONTRATANTE (agindo por conta e ordem de sua cliente-anunciante),àCONTRATADA,queemitirásuanota-fiscale,recebendoosvaloresreferentesàremuneraçãodoANUENTE,seráaúnicaeexclusivaresponsávelnorepassedetaisvalores,nadamaissendodevido,aquetítulofor,pelaCONTRATANTEe/ousuaCLIENTEANUNCIANTE.
CLÁUSULA 5 – O ANUENTE concede a exclusividade total do uso do seumaterialfotográfico,noterritóriodiscriminadonoítem5,eduranteoperíododevigênciadestecontratoedesuaseventuaisrenovações.
CLÁUSULA6–ACONTRATANTEficaautorizadaaexecutarlivrementeamontagemdo(s)material(ais),podendoprocederàsfixações,reproduções,etc,quesefizeremnecessárias,utilizando-as,noentanto,paraosfinsdocontrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica entendido que a presente autorização não importaemqualquercessãodedireitosautorais,dependendo,pois,daexpressaanuênciadoANUENTE,qualquerutilizaçãonãoprevistanesteinstrumento.
CLÁUSULA 7 – O presente contrato poderá ser renovado no todo ou em parte,acritériodaCONTRATANTE,pornovoperíodooufrações,devendoaCONTRATADAapresentarorçamentoprévioparaaprovaçnao,deacordocomprazos,mídias,territóriosenúmerodeimagensaseremreutilizadas.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para a renovação deste contrato a CONTRATANTE enviará comunicaçnao escrita à CONTRATADA/ANUENTE,noendereçodestaeconstantedesteinstrumentoe,apósaaprovação entre as partes do orçamento previsto no “caput” da presente cláusula,efetuaráopagamentodosvalorescorrespondentesmediantenovaemissãodenota-fiscal.
CLÁUSULA 8 – A parte que infringir qualquer cláusula deste contrato estarásujeitaaopagamentodamultanovalordocontrato,estabelecidono
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CONTRATOS
ítem6destecontrato,alémdesofrereventualaçãodeperdasedanos.CLÁUSULA9–Ficaeleitooforodacomarcaespecificadanoítemobservações,comexclusãodequalqueroutropormaisprivilegiadoqueseja,paradirimireventuaislitígiosporventuraoriundosdopresentecontrato.
E,porestaremjustosecontratados,firmamopresenteinstrumentoemtrêsviasdeigualteoreforma,napresençadastestemunhas,queigualmente o subscrevem.
Local e dataCONTRATANTECONTRATADAANUENTETESTEMUNHAS:1ª...................2ª.....................
4. cOntRatO de ceSSãO de dIReItOS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS SOBRE OBRA FOTOGRÁFICA
Pelopresenteinstrumentoparticulardecontrato,deumlado,doravantedenominadasimplesmenteCESSIONÁRIA,aempresa……..,comsedeem……..,àrua……..,nº……..,inscritanoCNPJsobnº………………,nesteatorepresentadaporseusDiretores,srs…….e……………e,deoutrolado,doravantedenominadosimplesmenteCEDENTE,osr…………(qualificação,endereço,RG,CPF),têmentresi,justoecontratadooquesegue.
CLÁUSULA1–OCEDENTEéresponsávelpelacriaçãodasfotografiasdiscriminadasemanexo,sendolegítimodetentordosDireitosAutoraisMoraisePatrimoniaissobretaisobras,asquaisficamfazendoparteintegrante do presente ajuste.
CLÁUSULA2–Tambémpelopresenteinstrumento,oCEDENTE,naformadoart.49daLeinº9.610/98,cedeetransfereàCESSIONÁRIA,deformatotal,definitiva,irrevogáveleirretratável,tantoparaoBrasil
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CONTRATOS
comoparatodoequalqueroutropaís,osdireitosautoraispatrimoniaissobreasfotosporeleescolhidasnaformadacláusula1supra,paraasfinalidadesdecompormateriaispublicitários,promocionais,institucionaisda CONTRATANTE.
PARÁGRAFOPRIMEIRO–DispensaoCEDENTE,acitaçãodeseucréditoautoralnadivulgaçãodasobrasfotográficascujosdireitosforamporelecedidos,desdequeutilizadasparafinspublicitários,promocionaise institucionais da CESSIONÁRIA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Havendo necessidade de alteração posterior dasobrasrealizadaspeloCEDENTE,talalteraçãosomentepoderáserrealizada pelo CEDENTE.
CLÁUSULA3–Acessãosupra,portotaledefinitiva,implicaemquenãohaveráqualquerespéciedelimitaçãoaosdireitosoranegociados,desdequeparaasfinalidadesconstantesdesteinstrumento,emparticularquantoàquantidadedeexemplaresreproduzidos,nemquantoasistemasdedistribuição,nemquantoàcirculaçãonacionalouestrangeira,utilizaçãoem qualquer tipo de material relacionado na cláusula 2 “caput” acima.
CLÁUSULA4–SerálícitoàCESSIONÁRIAatransmissãoaterceiros,desdequedeseugrupoeconômico,dosdireitosoracedidos,porcessãoouconcessão,direitostotaisouparciais,desuautilizaçãoeconômica,deformagratuitaouonerosa,massempreparaasfinalidadesconstantesdacláusula 2 supra.
CLÁUSULA 5 – A exclusividade de que se investe a CESSIONÁRIA será oponível mesmo contra o próprio CEDENTE que não poderá reproduzir essetrabalhoporqualquerformaouaqualquertítulo,anãoserparaconstaremseuportfolio,festivaisdecomunicaçãooueventossimilares.
CLÁUSULA6–OCEDENTE,porestemesmoato,nomeiaeconstituisuaprocuradoraaCESSIONÁRIA,quepoderásubstabelecerestemandato,paraofimúnicoeexclusivodepromoveroregistroprevistonoart.17da Lei 5.988/73 e no art.19 da Lei 9.610/98 ou das normas legais que
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CONTRATOS
eventualmentevieremaalterá-losou,simplesmente,queaCESSIONÁRIApossa registrar a presente cessão em Cartório de Títulos e Documentos.
CLÁUSULA7–Pelacessãodosdireitosautorais,oCEDENTEreceberádaCESSIONÁRIAaimportânciabrutadeR$……………..(…..)noprazode…………….,contraemissãodenotafiscal/faturae/ourecibopróprios.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o pagamento referido no “caput” desta cláusulanãosejaefetuadonadataestabelecida,ficaráaCESSIONÁRIAobrigadaapagaraoCEDENTEovalorajustado,corrigidomonetariamentesegundoavariaçãodoIGPMacontardovencimentodaobrigação,bemcomodosjuroslegaisde1%(umporcento)aomêseaindaamultamoratóriaequivalentea10%(dezporcento)dovalordevido,jáatualizadomonetariamente.
CLÁUSULA 8 – O CEDENTE deverá entregar as fotos objeto da contratação,atéodia……………….
CLÁUSULA 9 – Em caso de infração a qualquer das cláusulas aqui estabelecidas,aparteinfratoraarcarácomamultanãoindenizatóriadevalorequivalentea20%(vinteporcento)sobreovalorestabelecidonacláusula7,corrigidamonetariamentesegundoavariaçãodoIGPM,alémde suportar eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA10–Ficaeleitooforodacomarcade……………..,comexclusãodequalqueroutro,pormaisprivilegiadoqueseja,paradirimireventuais dúvidas porventura oriundas deste contrato.
Eporestaremjustosecontratados,firmamopresenteinstrumentoemtrêsviasdeigualteoreforma,napresençadastestemunhasqueigualmenteosubscrevem.
Local e dataCESSIONÁRIACEDENTETESTEMUNHAS:1ª.................2ª.................
ORçaMentO padRãO abRafOtO
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Em1986foidesenvolvido,paraosassociadosdaABRAFOTO,umcontratopadronizado,paraserusadotodasasvezesqueofotógrafoforsolicitado a realizar um trabalho.
Essecontrato,emseusitens,defineosdireitosedeveresdofotógrafoedocliente,estabelecendotodasasregraseprotegendoambasaspartes,durante e depois de terminado o trabalho.
Odesenvolvimentodopadrãográficoapresenta,nafrente,osespaçosaserempreenchidoscomosdadossobreotrabalhoe,noverso,asNormasContratuais da ABRAFOTO.
Essapadronizaçãovisaidentificar,rapidamente,qualquerassociado,poisseuusoéobrigatório,efacilitavisualmentealeituradetodososdadosimportantes.
Oespaçolivrenoaltodafolhadoorçamentoédestinadoàidentificaçãodofotógrafoassociado,atravésdesuamarcaoulogotipo.
1. IntROdUçãO
Todas as utilizações das fotos contratadas serão regidas pelas normas que seseguem:
1. Entende-se por ESTÚDIO FOTOGRÁFICO a empresa e/ou fotógrafo contratadoparaarealizaçãoda(s)foto(s).
2.Entende-seporCLIENTEoencomendante,sejaeleoAnuncianteouaAgênciadePropagandaqueorepresenta,ouqualquerpessoaqueajaemnomedoAnunciante,independentedeinstrumentodemandatoescrito.
2. pRazO de entReGa
3)-Oprazodeentregada(s)foto(s)serádefinidonopresenteorçamento.Onãocumprimentodoprazodeentrega,porpartedoESTÚDIO,semprévioavisoejustificativaexpressa,esemoassentimentodoCLIENTE,permitiráocancelamentoda(s)foto(s)poresteúltimo.
ORÇAMENTO PADRÃO ABRAFOTO
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ORÇAMENTO PADRÃO ABRAFOTO
4)-Aalteraçãodoprazodeentregaprevistoacima,porpartedoESTÚDIO,poderáocorrernoscasosdecondiçõesmeteorológicasdesfavoráveis,acritériodoESTÚDIO,sendocertoquenestecasoasdespesasdecorrentesdoadiamentoserãocobradasàparte,medianteapresentaçãoderecibo,noscasosdeatrasonaentregadeserviçosdeterceiros e por motivo de força maior ou casos fortuitos.
5)-AalteraçãodoprazopormotivosderesponsabilidadediretaouindiretadoCLIENTE,entendento-secomotal,todooeventoquenãopossaserimputadoaoESTÚDIO,taiscomo:atrasos,falhas,impedimentos,aindaqueinvoluntários,porpartedoCLIENTE,oudeterceirosporelecontratados,farãocomqueoCLIENTErespondapelasdespesasdecorrentesdesseadiamento,contraapresentaçãoderecibopeloESTÚDIO,excluindo-seoscasosfortuitosedeforçamaior.
6)-Aantecipaçãodoprazodeentrega,apedidodoCLIENTE,poderágerar custos adicionais que serão acrescidos ao valor deste orçamento e previamentesubmetidosaele,CLIENTE.
3. adIaMentO/ cancelaMentO
7)-Seocancelamento,porpartedoCLIENTE,ocorrerapósoiníciodostrabalhosdeproduçãoeantesdarealizaçãoda(s)fotos(s),oCLIENTEpagaráaoESTÚDIO50%(cinquentaporcento)dovalorintegralda(s)foto(s),maisasdespesasocorridas,tudocorrigidomonetariamente.
8)-Seocancelamentoocorrer,porpartedoCLIENTE,duranteouapósarealizaçãoda(s)foto(s),esta(s)será(ão)entregue(s)eopreçoaquipactuadoserácobradointegralmente,mesmoquenãovenha(m)aserutilizada(s),ouqueoCLIENTEserecusearecebê-la(s).
4. RepetIçãO de fOtOS
9)-OESTÚDIOsomenterepetiráfotos,semônusparaoCLIENTE,quandoestiveremforadasespecificaçõesdo“lay-out”ou“briefing”,quederam origem ao orçamento.
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ORÇAMENTO PADRÃO ABRAFOTO
5. ReSpOnSabIlIdadeS
10)-OESTÚDIOresponderápelaboaexecuçãoda(s)foto(s)contratada(s),sempreatendendoaosinteressesdoCLIENTE.
11)-OESTÚDIOnãoseresponsabilizapelaremuneraçãodeterceiros(produçãoespecializada,manipulaçãodigitaldeimagemetc.),quedeverão ser orçados à parte.
12)-AresponsabilidadepelasupervisãoeexecuçãodosreferidosserviçospoderáserrealizadapeloESTÚDIO,seassimforacordado.
13)-OESTÚDIOpoderáintermediaracontrataçãodeMODELO(s),ficandocertoqueoscontratoserespectivospagamentosdeverãoserfirmadosdiretamenteentreo(s)MODELO(s)eoCLIENTE.
14)-OCLIENTEdeveráserresponsávelpelaautoriadoconceitodo“lay-out”,estandooESTÚDIOeximidodequaisquerresponsabilidadesjurídicas quanto ao eventual plágio ou cópia de obras de propriedade de terceiros,nãoautorizadas.
15)-Seconvocado,aausênciadoCLIENTEe/ouseusrepresentantesautorizados,nahoradarealizaçãoda(s)foto(s),implicaránaaprovaçãotácitada(s)foto(s),quelheserá(ão)posteriormenteenviada(s).
16)-A(s)foto(s)solicitada(s)parautilizaçãonaInternetdeverãoser,obrigatoriamente,digitalizadasemresoluçãoconvencionadainternacionalmente:72dpi.
17)-Osprodutosouobjetosdevaloraseremfotografados,pertencentesaoCLIENTE,deverãoserentreguesnoESTÚDIOdevidamentesegurados,contraquaisquerdadoseriscos,eemcondiçõesadequadaspara as fotos.
18.-Nãohavendosidocontratadootransporte,caberáaoCLIENTEaentregaeretiradadeseusprodutoseobjetosaseremfotografados,sendo
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ORÇAMENTO PADRÃO ABRAFOTO
certoqueaquelesquenãoforemretiradosapós30(trinta)diasdaentregadasfotos,serãoconsideradosabandonadoseoESTÚDIOdeterminaráseu destino.
6. cOndIçõeS GeRaIS
19.-DireitoAutoral-Osdireitosautoraissobreasobrasfotográficaspertencemaofotógrafo,conformeLeiFederal9.610/98,respeitadososdireitos cedidos ou concedidos neste instrumento.
20.-Aspartessecomprometemaasseguraraintegridadedaobra,opondo-seaatosqueamodifiquemsemquehajaaautorizaçãopréviadoESTÚDIO.
21.-Cadafotodeveráterseuusoespecificadonesteinstrumento,poisquaisqueroutrasutilizaçõesficarãocondicionadasàautorizaçãodofotógrafo,queapresentaráorçamentocorrespondente.Os critérios utilizados para as negociações e orçamentos serão sugeridos pela ABRAFOTO e estão disponíveis na sua sede.
22.-NocasodoCLIENTEencomendar,pagarenãoutilizarafoto,porqualquermotivo,oprazodefinidopassaasercontadoapartirdadatadeaprovação deste orçamento. Duranteessetempoafotoficaráinterditadaparaqualqueruso.Aotérminodoprazoelaestaráliberada,conformeapráticaparaasfotosquecumpriram sua utilização.
23.-OCLIENTEpoderá,apósautilizaçãoautorizadadooriginal,conservá-loemseupoder,comodepositário,atéotérminodoprazoautorizado,quando então o ESTÚDIO poderá solicitar sua devolução. A(s)foto(s),napossedoCLIENTE,está(ão)sobsuatotalresponsabilidade,eeleassume,emrelaçãoaela(s),todososencargosdedepositário,previstosnaleicivil.
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ORÇAMENTO PADRÃO ABRAFOTO
7. ORçaMentO e nORMaS cOntRatUaIS
Ciente:Agência:A/CProduto: Título:Mídia:Território: Período de veiculação
Orçamento Resumido / Descrição das fotos R$
Foto / Direção Geral
Terceiros
Observações
TotalEstúdio: TotalTerceiros: TotalGeral:
BasedeCálculoparaReutilização:
PrazodeExecução:
Estúdio Cliente: Prazo/Entrega: ValidadeOrç:
ORçaMentOC
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Nor
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tratu
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erso
Orçamento n Data:
cOMO pReencheR O ORçaMentO padRãO
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ORÇAMENTO PADRÃO ABRAFOTO
Em1986foidesenvolvido,paraosassociadosdaABRAFOTO,umcontratopadronizado,paraserusadotodasasvezesqueofotógrafoforsolicitado a realizar um trabalho.
Essecontrato,emseusitens,defineosdireitosedeveresdofotógrafoedocliente,estabelecendotodasasregraseprotegendoambasaspartes,durante e depois de terminado o trabalho.
Odesenvolvimentodopadrãográficoapresenta,nafrente,osespaçosaserempreenchidoscomosdadossobreotrabalhoe,noverso,asNormasContratuais da ABRAFOTO.
Essapadronizaçãovisaidentificar,rapidamente,qualquerassociado,poisseuusoéobrigatório,efacilitavisualmentealeituradetodososdadosimportantes.
Oespaçolivrenoaltodafolhadoorçamentoédestinadoàidentificaçãodofotógrafoassociado,atravésdesuamarcaoulogotipo.
OBSERVAÇÕES
a)Seoorçamentoforenviadoporfax,passartambémoverso(NormasContratuais).
b)Recomendamosatençãocomosriscosembutidosnosprazosdepagamento. Não relacione a data do pagamento com a data da entrega ouaprovaçãodasfotos,poisexisteminúmerasvariáveis,comoademoradaentregadoprodutoaserfotografado,ououtras,queirãoatrasaropagamento,comsérioprejuízoparaoestúdio.
c)Vincule,sempre,oprazodepagamentocomadatadaaprovaçãodoorçamento.
d)Éfundamentalparalegitimaraposteriorcobrança,queoorçamentosejaaprovadopelocliente/agência,porescrito,nocampoapropriadoparaisso(faxnãotemomesmovalorqueooriginalenãotemforçaprobante).
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ORÇAMENTO PADRÃO ABRAFOTO
Comodeveserassinado?Destaforma:
a)-oorçamentoéfeitoepassadoporfaxoue-mail(deve-sepassarjuntooverso-NormasContratuais)b)-oorçamentoéaprovadoeofotógraforealizaotrabalhoc)-aoenviaranotafiscal,ofotógrafocolocajuntooorçamento.Oclientedeveassinarocanhotodanota,oorçamentoedevolveraofotógrafo.
Este procedimento já está sendo adotado há algum tempo por alguns associados e é bom que se transforme em norma.
cOMO pReencheR a nOta fIScal
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ANotaFiscalemitida,apósarealizaçãodeumtrabalho,éumdocumentomuitoimportante,paraaproteçãodosdireitosdeautor.Seu preenchimento deve levar em consideração tudo o que foi feito e autorizado,deacordocomoorçamento.
Aseguir,amaneiracorretaparaaemissãodeNotaFiscal:- Colocar todos os dados do cliente-Nocorpodanota,deveráconstar:
Tipodoserviço:produção,aluguel,reutilização,etc.
Quantidade de fotos.
Valor dos serviços
Parceladopagamento(seforparcelado).
Mídia autorizada
Prazo autorizado.
Número do orçamento/pedido
Data do orçamento.
Acrescentarafrase:“...devidamenteaprovadopelocliente”
eXeMplO
Ref.:1ª-parcela,de50%dopreço,dosserviçosdeproduçãode06(seis)tfotosemcoresparaanúncioemrevistaejornal,paraveiculaçãoemterritórionacional,peloprazode01(um)ano,apartirda1ª-inserçãooutiragem,conformeorçamento/pedidonº-640/93,de05.08.93,devidamenteaprovado pelo cliente.Emresumo,mencionardeformasuscintaoserviçoexecutado,mascomomaior número de informações possível.
NOTA FISCAL
pROtOcOlO de entReGaS de fOtOGRafIa
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Asatividadesburocráticasnemsempresãoagradáveis,porém,emdeterminadoscasoselassãonecessáriasemuitoeficazes.Enviarumtrabalho(fotos)àAgência/Clientemereceumpoucomaisdeatenção.Asfotossãobensdepropriedadedofotógrafo,queestãosendopassadas a outras mãos e exigem um documento que comprove a entrega e a recepção.Aexperiênciadeterumafotoperdidaoudanificada,semquealguémsejaresponsabilizadoporisso,podeserevitadaseforemgastos5minutosnaelaboração de um protocolo.Alémdisso,oprotocoloéaprovadaexecução,entregaerecebimentodasfotos encomendadas.
Empapeltimbradodoestúdio(2vias),deve-secolocar:Agência:Cliente:Data:Nºdejob:Nºdoorçamento:Diretordearte:Tráfego:Descriçãoda(s)foto(s)Totaldefotoscor:Totaldefotosp/b:Totaldesobras:
Easseguintesobservações:Asfotosnãoutilizadasdeverãoserdevolvidasaoestúdio,noprazomáximode10(dez)dias.
AsfotosaprovadasficarãosobresponsabilidadedaAgência/Cliente,duranteoprazodevalidade,autorizadonoorçamento.
Fotosperdidasoudanificadasserãoobjetodeindenizaçãoaofotógrafo,novalor do orçamento original atualizado. UmaviadeveficarcomoClienteeacópiaassinadaedatadaretornaaoestúdio.
PROTOCOLO DE ENTREGA
aUtORIzaçõeS
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AUTORIZAÇÕES
Uma das maiores preocupações na hora de realizar uma foto com modelos oupropriedades,éaautorizaçãopelousodaimagem.
Ofotógrafodevesolicitaraocliente,àagênciadepropagandaouàagênciademodelosqueprovidenciemessasautorizações.
Recomenda-se que as autorizações sejam assinadas antes da realização dasfotos,oque,certamente,podeevitarcontratemposposteriores.
Nocasodofotógrafoprecisarfazeralgumadessasautorizações,osexemplossugeridosaquipodemserutilizadosparaquecliente,fotógrafoemodelo não tenham problemas futuros.
1. aUtORIzaçãO de USO de IMaGeM (cOM fIM cOMeRcIal)
Feita através de um contrato de prestação de serviço e licença de uso de imagem.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICENÇA DE USO DE IMAGEM POR TEMPO DETERMINADOPARAUTILIZAÇÃOEMCAMPANHAPUBLICITÁRIA,QUEENTRESIFAZEM:
1.deumlado,comocontratanteelicenciado(a),____(nome,endereçocompleto,CGCdocliente),adiantedenominadosimplesmenteCONTRATANTE,nesteatorepresentado(a)porseuprocurador____(nome,endereçocompletoeCGCdoestúdio);
2.e,deoutrolado,comocontratado(a)elicenciante,adiantedenominado(a)apenasCONTRATADO(A),____(nome,profissão,RG,CPF,datadenascimentoeendereçocompleto)(semenor,representadopor____(nome,profissão,RG,CPF,endereçocompletodospais);MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE MUTUAMENTEACEITAMEOUTORGAM,ASABER:Cláusula1ªO(A)CONTRATADO(A)obriga-seaposarem(localdafoto)____,
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AUTORIZAÇÕES
parafoto(s)comercial(is)destinada(s)ailustrarumacampanhapublicitária,referentea(produtosouserviços)comercializadospelo(a)CONTRATANTE,marca____.
Cláusula2ªAcampanhapublicitáriaseráveiculadaem(região)____,atravésde(mídiaautorizada)____,durante____mesesconsecutivos,contadosapartir da primeira veiculação que vier a ocorrer
Cláusula3ªO(A)CONTRATADO(A)autorizao(a)CONTRATANTEafazerusodesuaimagemeestampanosanúnciosreferidosnascláusulas1ª-e2ª-,parapublicidade no território e mídias mencionados no período ajustado na cláusula2ª-desteinstrumento.
Cláusula4ªO(A)CONTRATADO(A)compromete-sea,semprequequestionadoempúblico,confirmarasreferênciaselogiosasquefarádoprodutoveiculadopelo(a)CONTRATANTEnaprodução.
Cláusula5ªPelaprestaçãodosserviçosdiscriminadosnacláusula1ª-elicençadeusodeimagemportempodeterminado,referidanacláusula3ª-,o(a)CONTRATADO(A)receberádo(a)CONTRATANTEaquantiadeR$____(____),sendoR$____(____)correspondenteàlicençadeusodeimagemparailustraromaterialcriadoeR$____(____)referenteàprestaçãodoserviço.
Cláusula6ªCasoomesmomaterialprevistonacláusula1ª-tenhaqueserrefeitoemperíodonãosuperiora30dias,contadosdoiníciodaprodução,o(a)CONTRATADO(A)obriga-se,desdejá,acomparecernovamente,emdiasehoráriospreviamenteestabelecidospelo(a)CONTRATANTE,paraorefazimentoourealizaçãoda(s)foto(s).Parágrafo 1º Seorefazimentoouadiamentodaproduçãoda(s)foto(s)sederporrazões
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AUTORIZAÇÕES
quenãopossamserimputadosà(ao)CONTRATADO(A),estereceberádo(a)CONTRATANTEaimportânciadeR$____(____).
Parágrafo 2ºOsmotivosdeforçamaioreoscasosfortuitos,cujosefeitosnãoforpossívelevitarouimpedir,serãoexcludentesdaresponsabilidadedenovopagamento da remuneração contratada.
Cláusula7ªO(A)CONTRATADO(A)deverásernotificado(a),comantecedênciapréviade48(quarentaeoito)horas,doslocaisehorasemquedeverácomparecer para a produção do material publicitário previsto na cláusula 1ª-,seestadatajánãolhetiversidoinformadaanteriormente.
Parágrafo ÚnicoO(A)CONTRATADOseobrigaacompareceraolocalenohoráriopreviamenteestabelecidospelo(a)CONTRATANTE,salvomotivodeforçamaioroucasofortuito,sobpenadepagaramultamoratóriaiguala10%(dezporcento)daremuneraçãoprevistanacláusula5ª-,acima,cujomontantepoderásercompensadonopagamentodessamesmaremuneração,semprejuízodaindenizaçãoporperdasedanosdecorrentes do inadimplemento.
Cláusula8ªCorrerãoporcontado(a)CONTRATANTE,easeuexclusivocritério,asdespesasdetransporte,alimentaçãoehospedagemdo(a)CONTRATADO(A),atéorespectivoretorno,seeste(a)tiverqueefetuarviagens para cumprimento das obrigações contratuais.
Cláusula9ªOpresentecontratopoderáserrenovadodecomumacordo,totalouparcialmente,porigualperíodooufrações,desdejáfixando-searemuneraçãodo(a)CONTRATADO(A),queseráaquelacorrespondenteàlicençadeusodeimagem,previstanacláusula5ª-,supra,corrigidamonetariamentepelavariaçãodo____(índiceoficial),acontardapresente data.
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AUTORIZAÇÕES
Parágrafo ÚnicoSearenovaçãoforporperíodofracionado,aremuneraçãoserácalculadaproporcionalmente.
Cláusula10ªApósotérminodestecontrato,oudesuaseventuaisprorrogações,casovenhamaocorrer,ficaexpressamentevedadaao(à)CONTRATANTEaveiculaçãodomaterialproduzido,aqualquertítulooupretexto,sobpenadeincidireminfraçãocontratual,esujeito(a)aopagamentodemulta,previstanacláusula11ª.
Cláusula11ªApartequeinfringirqualquercláusuladestecontratoficarásujeitaaopagamento,emfavordaparteinocente,demultamoratória,novalordeR$____(____)reajustadoapartirdestadata,pelavariaçãodo____(índiceoficial),semprejuízodesesujeitaraoajuizamentodeaçãoprópria,paraapuraçãodeperdasedanos,casoemqueficamdesdejáfixadososhonoráriosdeadvogado,àbasede20%(vinteporcento)dovalorapurado.
Cláusula12ªO(A)CONTRATADO(A),desdejá,autorizaaagência____(agênciademodelo)____areceberopagamentoemseunome.
Cláusula13ªFicaeleito,desdejá,oForoCentraldestaComarca,paradirimirquaisquerdúvidasoucontrovérsiasresultantesdopresenteinstrumento,renunciandoaspartesaqualqueroutro,pormaisprivilegiadoqueseja.
E,porestaremaspartes,assim,justasecontratadas,assinamopresenteinstrumento,em____viasdeigualteor,napresençadeduastestemunhas,abaixoqualificadas.
Local e dataass. CONTRATANTEass.CONTRATADO(A)ass1ª-Testemunha:
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AUTORIZAÇÕES
Nome:Endereço:RG nº____________________CIC nº____________________
ass.2ª-TestemunhaNome:Endereço:RG nº____________________CIC nº____________________
2. teRMO de cOMpROMISSO e ObRIGaçõeS de MOdelO
Feito através de um documento onde o modelo se compromete a não mudar suas características a partir do momento que foi aprovado para otrabalho.Obs:Nocasodeautorizaçõesdemodelosmenoresdeidade,aassinaturadoresponsável,qualificadonoitem2docontrato,éimprescindível.
Depreferência,ocontratodeveráserassinadopelopaiepelamãe,queserãoqualificadosnocontrato.Podeparecerumcuidadoexcessivo,masédevitalimportânciaparaevitarproblemasposteriores.
TERMO DE COMPROMISSOFAVOR LER COM ATENÇÃO E PREENCHER TODOS OS DADOS COM LETRA DE FORMA.
Nomecompleto:_____________________________________________Responsável(quandomenor):__________________________________Endereço:___________________________________________________Bairro:________________________Cidade:_______________________Telefone:____________________________________________________Datadenascimento(criança):__________________________________RG nº_____________________ CIC nº___________________________Altura:_____________________Peso:__________Calçadonº:_______Calçasnº:_________________Camisanº:______Manequimnº:_____Agência:___________________Cliente:___________________________Título:_____________________Duração:_________________________Produto:____________________________________________________
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AUTORIZAÇÕES
Tempodeveiculação:_________________________________________Praçadeveiculação:__________________________________________
Vocêécadastradoporagênciademodelos?Qual?Vocêjáfezcomercialporfotosoufilmes?Qual(is)?Háquantotempo?Adataprovávelparaosensaiosfotográficosseráentreosdias___a___.OcachêbrutoserádeR$____(____),pagoa____(modeloouseuagente)____.Aassinaturadocontratoepagamentodocachêseráfeitaporintermédioda ____.Vocêtemalgumcompromissoprofissionalnasdatasacimaestipuladasparaarealizaçãodestetrabalho?Favorespecificar___________________________________________..
Obrigações assumidas pelo modeloApósotestenãocortar,nãotingir,nãoondular,nemalisarocabelo,nemalteraroestadoeacordapelecombronzeamentos,etc.
Sehouvernecessidadedequalquermudançanocabelo,vocêconcordariaemfazê-la?
O não cumprimento das obrigações aqui assumidas acarretará o pagamentodamultaindenizatória,correspondentea1/3dovalordocachêbruto acima mencionado.Omodelo,queestasubscreve,secomprometearealizarotrabalhodentrodascondiçõesacima,concordandocomosseustermos,sópodendodesistirdotrabalho,nahipótesedecasofortuitoouforçamaiorLocal e dataAssinatura do modelo ou responsável
3. aUtORIzaçõeS de MOdelOS
Asautorizaçõesdemodelossedividem,basicamente,emtrêscasos:
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AUTORIZAÇÕES
1-Autorizaçãodeusodeimagem(comfimcomercial)(a)Feita através de um contrato de prestação de serviço e licença de uso de imagem.
2-Autorizaçãodeusodeimagem(semfimcomercial)(b)Feitaatravésdeumaautorizaçãoparaousodeimagememensaios,exposições,ilustraçãodeartigos,etc.,desdequenãotenhausocomercial.
3-Termodecompromissodeobrigaçõesdemodelo(c)Feito através de um documento onde o modelo se compromete a não mudar suas características a partir do momento que foi aprovado para o trabalho.
Obs:Nocasodeautorizaçõesdemodelosmenoresdeidade,aassinaturadoresponsável,qualificadonoitem2docontrato,éimprescindível.TambéménecessáriaaautorizaçãodoJuizadodeMenores,pracumprimento das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.A maioridade é completada aos 18 anos.
Depreferência,ocontratodeveráserassinadopelopaiepelamãe,queserãoqualificadosnocontrato.Podeparecerumcuidadoexcessivo,masédevitalimportânciaparaevitarproblemasposteriores
4. aUtORIzaçãO de USO de IMaGeM (SeM fIM cOMeRcIal)
TERMODEAUTORIZAÇÃODEUSODEIMAGEM,SEMFINSCOMERCIAIS
PelopresenteTermodeAutorizaçãoparaUsodeImagem,SemFinsComerciais,deumlado,
(Nomecompleto),(nacionalidade),(profissão),(estadocivil),portadordecarteira de identidade RG. Nº ____________ e CPF/MF Nº _______________,residenteedomiciliadoà________________________,naCidadede____________,Estadode_______________
Deoutrolado,(dados),(nacionalidade),fotógrafoprofissional,(estado
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AUTORIZAÇÕES
civil),portadordecarteiradeidentidadeRG.Nº____________eCPF/MFNº_______________,residenteedomiciliadoà________________________,naCidadede____________,Estadode__________________,
OU,SEFORUTILIZARARAZÃOSOCIALDOESTÚDIOFOTOGRÁFICO:
Deoutrolado,(RazãoSocialdoEstúdio),inscritonoCNPJNº_______________,sediadoà________________________,naCidadede____________,Estadode__________________,nesterepresentadopor___________________
Têmentresijustoeacertadoasseguintescondições:
1)OSr.(a)______________AUTORIZA,expressamenteautilizaçãodesuaimagemnosmateriaisdiscriminadosnoAnexoI,quepassaafazerparteintegrantedestetermo,paraseremveiculados/utilizadosem________(território),peloprazode________mesescontadosdadatadeassinaturadopresenteTermo,semfinalidadecomercial,atravésde_______(especificar).
2)Pelapresentepermissãodeuso,conformediscriminadonascondiçõesacimareferidas,oSr.(a)________receberáovalordeR$_____(_____),dandoplenaeirrevogávelquitaçãodasobrigaçõesassumidaspelo(Fotógrafo/Estúdio).
3)Apresenteautorizaçãodeusoabrange,exclusivamente,aconcessãodeusodaimagemparaosfinsaquiestabelecidos,peloquequalqueroutraformadeutilizaçãoe/oureprodução,deveráserpreviamenteautorizadapara tanto.
(Local/Data)____________________________________________________________
AssinaturadoSr.(a):___________________________________________
AssinaturadoFotógrafo/Estúdio:_________________________________
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AUTORIZAÇÕES
DicasparaousocorretodoTermo:Feitaatravésdeumaautorizaçãoparaousodeimagememensaios,exposições,ilustraçãodeartigos,etc.,desdequenãotenhausocomercial.
5. aUtORIzaçãO de USO de IMaGenS de pROpRIedade
Semprequefotografarumimóvel(urbanoourural),objetos,animais,automóveis,ouqualqueroutrobemidentificável,ofotógrafodeveprovidenciarumaautorizaçãodoproprietário,paragarantirousodaimagem,semriscos.Aautorizaçãodeveserpreenchidasempreemduasvias,ficandoumacomo proprietário. A via do fotógrafo deverá ser guardada de maneira que seja fácil localizá-la quando necessário. A autorização deve ser assinada antes de realizar o trabalho.
Autorização para Uso de Imagem de Propriedades
Oproprietáriode:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
abaixoassinado,permiteaofotógrafo:________________________________________________________________________________________________________
realizarfotografiasdobemacimadescrito,parafinscomerciaisoueditoriais,inclusivepeçaspublicitárias.
Ofotógrafoseresponsabiliza,peranteoproprietário,adeixar/entregar/devolverobemnasmesmascondiçõesemqueorecebeu,pararealizarotrabalho.
Poressapermissão,oproprietárioreceberáovalordeR$_____(_____),dando plena e irrevogável quitação.
Obs.:seforgratuita,mencionarqueapermissãoégratuita.
92
AUTORIZAÇÕES
(data)_______________________________________________Nomedoproprietário:___________________________________CPFnº:______________________________________________RGnº:_______________________________________________Endereço:____________________________________________Assinaturadoproprietário:________________________________Assinaturadofotógrafo:__________________________________Observações:_________________________________________
devOlUçãO de fOtOGRafIaS
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DEVOLUÇÃO DE FOTOGRAFIAS
Todoomaterialenviadoaocliente(cópias,negativosoutransparências),usadosounão,devemserdevolvidosaofotógrafo,nascondiçõesemqueforam entregues por ele.
PelaLei9610/98,doDireitoAutoral,ofotógrafoéoproprietáriodessematerial,amenosquehajaumcontratoespecíficodecessãodedireitos.
Conforme as Normas Contratuais do Orçamento Padrão o cliente poderá ficardepossedessematerial,comodepositário,atéofinaldoprazoautorizado,quandoentãoofotógrafopoderásolicitarsuadevolução.
Noarquivodofotógrafoessematerialestaráadequadamenteguardado,emsegurança,eseráfacilmentelocalizado,casooclientequeiraouprecise usá-lo novamente.
pORtfólIO
97
PORTFÓLIO
A apresentação de um fotógrafo começa pelo seu portfólio.
Oportfólionãopodeserelaboradoapartirdequestõessentimentais,poiselas fazem parte apenas do universo do fotógrafo e não de quem o está vendo.
Aqualidadeseapuracomaexperiência,conseqüentementeotrabalhotendeaficarcadavezmelhor.Eéessetrabalhoquedevesermostrado:omais novo e o melhor. Nadaimpede,porém,quesecoloquenoportfolioumafotomaisantigaque,porexemplo,tenhasidomarcanteequesemprepodeserlembrada.Osfotógrafos,quejátêmumaáreadeespecializaçãodefinida,devemsepreocuparemmostrarosexemplosmaissignificativosnoseucampodeatuação. As fotos realizadas em outras áreas podem não ter o mesmo impacto.
Ébomlembrartambémque,quandoofotógrafoéchamadoparamostraroportfolioparaumdeterminadotrabalho,eledevelevarsuasmelhoresfotos,dentrodoassuntoqueseráabordado.Mostrarportraits,quandoaencomendaseráparafotodeculináriaéperdade tempo para ambos os lados.
Paraorganizarumportfolio,alémdoquejáfoicitado,ofotógrafopodeseguirumroteiro,parafacilitarotrabalho:
1)Fazerumarelaçãodesuasespecialidades.
2)Revisarseumaterialeanalisar,commuitocritério,ostrabalhos.
3)Selecionarasfotosporassunto.
4)Agruparasimagens,visandoomáximoimpactonoportfolio.
5)Definiramelhorformadeapresentação:máscaras,pastas,caixas,bandejasparaslides,vídeo,CDetc.
6)Personalizartodoomaterial.
98
PORTFÓLIO
7)Mantervivooportfolio,atualizando-operiodicamente,poiseleéoretrato do fotógrafo.
Quandoofotógrafoenviaseuportfolioàagênciaouaocliente,devefazê-loatravésdeprotocolo,ondeconsteonúmerodefotosqueelecontém.Semoconhecimentoeautorizaçãodofotógrafo,nenhumafotopodeserretiradadoportfolio,usadaoureproduzidaporqualquermeio,paraqualquerfim.
cOntatO / aGente
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CONTATO / AGENTE
Atualmentemuitosfotógrafospossuemcontatosourepresentantes,quesão responsáveis por algumas de suas atribuições.Apresentarportfolio,receberbriefingparaorçamento,coordenartodasasfasesdotrabalhosãotarefasqueocontato/representantepodefazer,liberandoofotógrafo,paraqueeleutilizeessetemponodesenvolvimentoe realização da foto.
Porserumaformadeatuaçãoaindanova,enfrentacertaresistência,porpartedomercado,acostumado,atéentão,atratardiretamentecomofotógrafo.
Nos mercados internacionais essa prática já é normal e a maioria dos fotógrafos trabalha com representantes.
dIReItO aUtORal
103
DIREITO AUTORAL
Nacomposiçãodosdireitosautorais,existeumadivisão:direitosmoraisedireitospatrimoniais.Essesdireitosprotegemeorientamoautor,noquedizrespeitoàobracriadaporele.Comoautor,hácoisasquevocêpodee coisas que não pode fazer e esta é a chave para toda a questão ética. Osdireitosmoraissãoinalienáveiseirrenunciáveis,enquantoosdireitospatrimoniaispoderãosercedidosdefinivamenteouporprazodeterminado.
1. Direitos MoraisSãodireitosqueoautornãopoderávender,dar,emprestar,fazerleasing,desistiretc.Elessãoparteinseparáveldaobracriada,sejaelafeitaporencomenda,co-autoria,colaboraçãoououtras,pertencendoessesdireitosúnicaeexclusivamenteaoautor.Portanto,peloart.24daLeidosDireitosAutorais,ofotógrafopode:
Reivindicar,aqualquertempo,aautoriadafoto;
Terseunome,pseudônimoousinalconvencional,indicadoouanunciado,na utilização da foto - é o que chamamos de crédito;
Conservar a foto inédita;
Opor-seaqualquermodificaçãonasuafoto;
Noentanto,ofotógrafopodemodificarsuafoto,antesoudepoisdeutilizada;
Retirar de circulação a sua foto ou suspender qualquer forma de utilização jáautorizada,quandoconsideraracirculaçãoouutilizaçãoindevida;
Teracesso,parareprodução,aoriginalúnicoerarodafotodesuaautoria,mesmo quando se encontre legitimamente em poder de outro.
2. Direitos PatrimoniaisSãoaquelesquepermitemquevocêpossacomercializarasuafoto,daforma que quiser. Seja ela encomendada ou não. É isso o que vai permitir suaprofissionalizaçãoesuainclusãonomercado.
104
DIREITO AUTORAL
Quem for utilizar uma foto deverá ter autorização prévia e expressa do fotógrafo,porexemplo,para:
Reprodução parcial ou integral;
Edição;
Quaisquer transformações;
Inclusão em produção audiovisual;
Distribuição fora do contrato de autorização para uso ou exploração;
Distribuiçãomediantecabo,fibraótica,satélite,ondasouqualquermeioquepermitaacessopagoàfoto,inclusiveaInternet;
Utilização,diretaouindireta,dafoto,atravésdeinúmerosmeiosdeexibição:audiovisual,cinemaouprocessoassemelhado,satélitesartificiais,sistemasóticos,fiostelefônicosounão,cabosouquaisquermeios de comunicação;
Quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser criadas.
1. a fOtOGRafIa É pROteGIda pOR leI?
É.Afotografiaéconsideradaobraintelectual,ecomotalestáprotegidapeloart.7º,inc.VIIdaLeinº9.610/98:“Art.7º:Sãoobrasintelectuaisprotegidasascriaçõesdoespírito,expressasporqualquermeiooufixadasemqualquersuporte,tangívelouintangível,conhecidoouqueseinventenofuturo,taiscomo:VII-Asobrasfotográficaseasproduzidasporqualquerprocessoanálogoaodafotografia.
2. cOMO É cOMpROvada a SUa aUtORIa?
O artigo 18 da Lei dos Direitos Autorais exime a obrigação de registro da obra.Nocasoespecíficodofotógrafopublicitário,aautoriadeumafoto
105
DIREITO AUTORAL
podesercomprovadademuitasmaneiras:oorçamentoquegerouafoto,opedidodaagênciaoucliente,anotafiscal,assobrasdecromosounegativos,enfim,tudooqueligueafotoaosolicitantee/ouaofotógrafo.
3. SItUaçõeS QUe O fOtóGRafO pOde enfRentaR
Aencomendadeumafotosempredesperta,nocliente,aidéiadeque,pelopagamento,eleadquiretodososdireitossobreela.
Osdireitospatrimoniaisdafotografiapodempertenceraocliente,dependendo do contrato assinado.
Os direitos morais não.
Comojáfalamos,osdireitosmoraissãoinalienáveiseirrenunciáveis,pertencendo única e exclusivamente ao autor. Odireitodeexploraçãodaobraprecisasempredeautorizaçãoformal,aqualquer tempo. A comercialização de um trabalho intelectual dá origem a uma concessão dedireitosautorais,portempoeveículodeterminados.Épossívelsefazerumacessãopatrimonialdedireitos,mas,paraisso,aLeiexigeumcontratoespecíficoàparte(v.cap.VIIAUtilizaçãodaFotografianaPublicidade).Seocontratonãoestipular,aLeilimitaoprazoem05(cinco)anos,nomáximo.ALeitambémrestringeasomenteuma,casoocontratonãoespecifiqueas modalidades de utilização.
Oprazodeproteçãoaosdireitospatrimoniaissobreobrasfotográficasédesetentaanos,acontarde1ºdejaneirodoanosubseqüenteaodesuadivulgação.
Muitasvezesoclientequer“buy-out”.Oqueéisso?Legalmentenãoénada. Moralmente,éumaciladaparatodososenvolvidos.O “buy-out” não existe na lei brasileira de direitos autorais. PeranteaLei,oautor,istoé,ofotógrafoéresponsávelpelosDireitos
106
DIREITO AUTORAL
Moraisdafoto,direitosestesdosquaiselenãopodeselivrar,nemquequeira.Oclientecompraodireitodeutilizarafoto,porqueofotógrafopodeexplorá-lacomercialmente,masporumtempo/espaço/veículoquepodemserqualquerum,porémsempredeterminados.Parahavercessãototaldedireitos,esseéonomelegalmentecorreto,énecessárioumcontratoespecial,comtodososdetalhespossíveis,inclusive prazo. O valor dessa utilização é arbitrada pelo fotógrafo e pelo seu mercado. AAbrafotosugerecritériosepercentuais,masdefendequealivrenegociação e o bom senso devem prevalecer.
Oartigo79,emseuparágrafo1º,daLeideDireitoAutoral,estabeleceque“afotografia,quandoutilizadaporterceiros,indicarádeformalegívelonome do seu autor”.
Aausênciadecréditosóépossível,quandooautorexigeoanonimato.AaplicaçãodaLei,noscasosemqueelaénecessária,deveserindicadaedefendidaportodosaquelesque,dealgumaforma,têmnosdireitospatrimoniaisumaformaderemuneração,pelotrabalhodesenvolvido,oque,emúltimaanáliseéasuaprofissão.
4. a leI GaRante SeUS dIReItOS?
Oautoréapessoafísicaquecriaaobraliterária,artísticaoucientífica,sendo,nestecaso,oprópriofotógrafo.Oautordaobrafotográficapoderáseridentificadopeloseunomecivil,completoouabreviadoatéporsuasiniciais,pelopseudônimoouqualqueroutrosinalconvencional.
Ofotógrafodepublicidadetambéméconsideradoautor.ALeiprevêduashipótesesespecíficasparaocaso.AprimeiraestáprevistanaLei9610/98,art.5º,inc.VIII,queserefereàdefiniçãodaobrafeitaemco-autoria,ouseja,aquelaobracriadaemcomum por dois ou mais autores.
Easegunda,estáprevistanestemesmoartigo,letra“g”queserefereàobraderivada,ouseja,aquelaqueconstituicriaçãointelectualnova,
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DIREITO AUTORAL
resultando da transformação da obra originária. Na utilização da obra feita em co-autoria será sempre necessária a autorização dos autores que integram essa obra. Afotoésempreoprodutodeumautor,portantoobjetodeumdireito.Noscasosondehajamanipulaçãodigital(retoque,fusãoetc)posterior,necessariamenteautorizada,odireitopassaasercompartilhado.
5. tUtela JURÍdIca da ObRa fOtOGRÁfIca e dOS dIReItOS de IMaGeM
I – A OBRA FOTOGRÁFICA1-Aobrafotográficaé,comoqualqueroutraobradacriaçãointelectualdealguém,protegidapeloDireitodeAutor,desdequetenhaummínimodecriatividade e originalidade..
2 - Os direitos autorais se subdividem em MORAIS e PATRIMONIAIS.
DentreoschamadosDireitosAutoraisMorais,estão:a)odereivindicaraautoriadaobrab)odeexigirqueseunomeousinalidentificadorsejasempreindicadojunto à obra ou com a obra. É o chamado “crédito autoral”.c)Odeopor-seaalteraçõesporterceirosnasuaobraemqualquercircunstância,inclusivequandofor,aseucritério,atingiraobranasuaqualidade ou quando atingi-lo – fotógrafo – na sua reputação como autor da obra;d)Oderetiraraobradecirculação.
DentreoschamadosDireitosAutoraisPatrimoniais,estão:a)odeusaredispordaobracomolheaprouver,inclusiveconcedersuautilização por terceiros;b)odecederseusdireitosautoraispatrimoniaissobreaobra,atédeformadefinitiva.
3 - A lei autoral estabelece que todos os negócios que envolvam direitos autorais,devemserinterpretadosrestritivamente.Issoquerdizerquesenocontratofoiconcedidaautilizaçãoparadeterminadafinalidade,nãohá
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DIREITO AUTORAL
como se interpretar tal autorização de forma ampliativa. O mesmo se diga emrelaçãoaprazo,território,mídias,etc.Estabelecidooprazo,oterritórioeasmídiasemquetalcriaçãointelectualpoderáserdivulgada,nãosepodeampliaroentendimentodeque,alémdesseslimites,possaaobraserutilizadaporterceiros,semquehajaumaprévia e nova autorização escrita do seu titular.
4-LimitaçõesaoDireitodoAutornaFotografia:
Otitulardaobrafotográficanãopodeimpedirasuautilizaçãoporterceirosquando:
a)Foremderetratosououtraformaderepresentaçãodaimagem,feitossobencomenda,quandorealizadapeloproprietáriodoobjetoencomendado,nãohavendooposiçãodapessoanelesrepresentadaoudeseusherdeiros(discutível);b)Foremservircomoprovajudiciária;c)Emquaisquerobra,semprequeareproduçãoemsinãosejaoobjetivoprincipal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida,nemcauseumprejuízoinjustificadoaoslegítimosinteressesdo autor. ISSO NÃO SE APLICA À PUBLICIDADE OU PARA FINS COMERCIAIS.Nestecaso,ousuáriodaobradeveráatenderasdisposiçõeslegaisnoqueserefereaodireitoautoralmoral,ouseja,devecitarafontedeondeextraiuafoto,bemcomoocréditoautoral,doautordaobra.
5 - Deveres e Obrigações do Fotógrafo
a)Atendimentoaosdireitosdeterceirosnaproduçãodaobrafotográfica,quaissejam,somentepodeutilizaraimagemfísicadepessoas,quandodevidamenteautorizadaspelasmesmas,eondeconste,expressamente,quaisserãoasfinalidades,otempodeuso,oterritórioeeventuaismídias.O mesmo se diga em relação a obras plásticas. Se uma obra plástica (quadro,escultura,etc)tiversidofotografada,nasuadivulgação,dever-se-áindicarigualmenteafonte,deondefoiextraídaaimagemdaobraplástica,bemcomoacitaçãoautoraloucréditoautoraldeseuAutor.
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DIREITO AUTORAL
Ressaltamosque,parafinscomerciais,inclusivepublicidade,NÃOPODEHAVER A UTILIZAÇÃO DA OBRA FOTOGRÁFICA ESTAMPANDO A IMAGEMDEQUALQUERPESSOA,ASSIMCOMODEUMAOBRAPLÁSTICA,SEMAPRÉVIA,ESCRITAEDEVIDAAUTORIZAÇÃODESEUTITULAR.
b)Nãopoderáutilizaraobrafotográficaalheia,semconsentimentodotitular,paracriarumnovotrabalho,anãoserquandoaobraalheiajátenhacaídoemdomíniopúblico,oquesóocorre,emrelaçãoafotografias,70anos após a primeira divulgação da obra.
6-OquemudanoDireitoAutoral,comoadventodaInternet?
a)Asobrasintelectuaisquandodigitalizadas–transformadasem“bits”–continuamaserprotegidas,desdequeoriginais,criativasefixadasnumsuportefixo.b)Osdireitosautoraiscontinuamatersuavigêncianomundoonline,damesma maneira que no mundo físico.c)AInternetpodeserentendidacomoumgrandebancodedados,osquais podem ser baixados desde que para uso privado e único. Não pode ser utilizada para reprodução comercial.
7-AsviolaçõesquemaisocorrematravésdaInternetsão:
a)Areprodução(inclusiveeletrônica),deumaobra,semadevidaepréviaautorização de seu titular. Alguém que armazena de forma permanente no seucomputador,materialprotegidopelaleiautoral,nãopodereproduzirqualquer cópia desses materiais sem obter autorização dos respectivos titulares.b)Manipulaçãodeimagens,comalteraçõesquenãopermitemaidentificaçãodaobraoriginal,constituindo-seemobraderivadairregular.
8 - Sanções Civis por infração ao Direito Autoral
a)Suspensãodouso,sobpenademultadiáriaeindenização;b)Quandohouverinfraçãonacitaçãodocréditoautoral,haveráa
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cominaçãodecomunicaçãodaautorianomesmotipodeveículo,alémde,emjornaldegrandecirculaçãodasededoautorafrontado,portrêsvezes,além da indenização por danos morais.
II - O DIREITO DE IMAGEM
1-TantoaConstituiçãoFederalquantooCódigoCivil,garantemaproteçãoaosdireitosdapersonalidade,taiscomoaimagem,onome,afoz,aintimidade,avidaprivada,ahonra,etc.
2 - O atual Código Civil estabelece que são “intransmissíveis e irrenunciáveisosdireitosdapersonalidade,nãopodendooseuexercíciosofrerlimitaçãovoluntária”.Issoquerdizer,entreoutrascoisas,quenãohaverápossibilidadedetransferênciadodireitoaumaimagemdequalquerpessoa,mesmoconstandoemcontrato.Talcláusulaseránula,deplenodireito.Portanto,ofotógrafo,mesmotendoemseubancodeimagens,aimagemdeummodelo/atorouqualqueroutrapessoa,nãopoderáutilizá-lasemapréviaeespecíficaautorizaçãoescrita,esempredeformaobjetiva,indicandoafinalidade,otempo,oterritório,etc.
3-OCódigoCiviltambémgaranteaoscônjugessobreviventeouqualquerparenteemlinharetaoucolateral,atéoquartograu,odireitodeautorizarousooufazercessarousodequalquerdosdireitosdapersonalidade,semautorização,porterceiros.Isso quer dizer que o fotógrafo não poderá utilizar a imagem de pessoas falecidas,semautorizaçãodeseuscônjugeouparentesnaslinhasretaecolateralatéquartograu,ouseja,atéotataraneto(linhareta)esobrinhobisneto(linhacolateral).
4-Emsetratandodefinscomerciais–inclusivepublicitário–nãosepodeutilizaraimagem,onome,avozouqualqueroutrodireitopersonalíssimossemautorizaçãodeseusrespectivostitulares,sobpenaderesponderporperdas e danos.
5-Mesmoparafinsnãocomerciais–comoseriaoeditorial,odidático,ocultural,etc-nãosepodeutilizaraimagem,onome,etcdequalquer
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pessoa,semautorizaçãodotitular,selheatingiremahonra,aboafamaoua respeitabilidade.
6 - Tais direitos também se aplicam às pessoas jurídicas.
7–Casosmaiscomunsdedesrespeitoaousodeimagem,inclusivenapublicidade:
a)Usoalémdopermitidocontratualmente(sejaemdecorrênciadeprazos,territórios,finalidades,meios,etc);b)Utilizaçãodeimagemdemenoresdeidade,sempréviaautorizaçãodeseus representantes legais e/ou judicial;c)Concessãoirregularporfotógrafos,BancosdeImagens,ProdutorasdeAudiovisuais e outros;d)Impossibilidadedereconhecimentodapessoa,nasimagensreproduzidas.
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1. tÍtUlO I - dISpOSIçõeS pRelIMInaReS
Aquiencontra-seotextocompletodaLeidoDireitoAutoral-nº9.610,de19 de fevereiro de 1998.ALeiprotegeaobraintelectual,dandoasdefiniçõeseoalcancedosdireitos do autor.
Título I - Disposições Preliminares
Art.1º.EstaLeiregulaosdireitosautorais,entendendo-sesobestadenominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
Art. 2º. Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção asseguradanosacordos,convençõesetratadosemvigornoBrasil.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade na proteção aos direitos autorais ou equivalentes.
Art.3º.Osdireitosautoraisreputam-se,paraosefeitoslegais,bensmóveis.
Art. 4º. Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais.
Art.5º.ParaosefeitosdestaLei,considera-se:
I-publicação-ooferecimentodeobraliterária,artísticaoucientíficaaoconhecimentodopúblico,comoconsentimentodoautor,oudequalqueroutrotitulardedireitodeautor,porqualquerformaouprocesso;
II-transmissãoouemissão-adifusãodesonsoudesonseimagens,pormeiodeondasradioelétricas;sinaisdesatélite;fio,caboououtrocondutor;meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético;
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III-retransmissão-aemissãosimultâneadatransmissãodeumaempresapor outra;
IV - distribuição - a colocação à disposição do público do original ou cópia deobrasliterárias,artísticasoucientíficas,interpretaçõesouexecuçõesfixadasefonogramas,medianteavenda,locaçãoouqualqueroutraformadetransferênciadepropriedadeouposse;
V - comunicação ao público - ato mediante o qual a obra é colocada ao alcancedopúblico,porqualquermeioouprocedimentoequenãoconsistana distribuição de exemplares;
VI - reprodução - a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária,artísticaoucientíficaoudeumfonograma,dequalquerformatangível,incluindoqualquerarmazenamentopermanenteoutemporáriopormeioseletrônicosouqualqueroutromeiodefixaçãoquevenhaaserdesenvolvido;
VII - contrafação - a reprodução não autorizada;
VIII-obra:
a)emco-autoria-quandoécriadaemcomum,pordoisoumaisautores;
b)anônima-quandonãoseindicaonomedoautor,porsuavontadeoupor ser desconhecido;
c)pseudônima-quandooautorseocultasobnomesuposto;
d)inédita-aquenãohajasidoobjetodepublicação;
e)póstuma-aquesepubliqueapósamortedoautor;
f)originária-acriaçãoprimígena;
g)derivada-aque,constituindocriaçãointelectualnova,resultadatransformação de obra originária;
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h)coletiva-acriadaporiniciativa,organizaçãoeresponsabilidadedeumapessoafísicaoujurídica,queapublicasobseunomeoumarcaequeéconstituídapelaparticipaçãodediferentesautores,cujascontribuiçõessefundemnumacriaçãoautônoma;
i)audiovisual-aqueresultadafixaçãodeimagenscomousemsom,quetenhaafinalidadedecriar,pormeiodesuareprodução,aimpressãodemovimento,independentementedosprocessosdesuacaptação,dosuporteusadoinicialouposteriormenteparafixá-lo,bemcomodosmeiosutilizados para sua veiculação;
IX-fonograma-todafixaçãodesonsdeumaexecuçãoouinterpretaçãooudeoutrossons,oudeumarepresentaçãodesonsquenãosejaumafixaçãoincluídaemumaobraaudiovisual;
X - editor - a pessoa física ou jurídica à qual se atribui o direito exclusivo dereproduçãodaobraeodeverdedivulgá-la,noslimitesprevistosnocontrato de edição;
XI - produtor - a pessoa física ou jurídica que toma a iniciativa e tem a responsabilidadeeconômicadaprimeirafixaçãodofonogramaoudaobraaudiovisual,qualquerquesejaanaturezadosuporteutilizado;
XII-radiodifusão-atransmissãosemfio,inclusiveporsatélites,desonsouimagensesonsoudasrepresentaçõesdesses,pararecepçãoaopúblicoeatransmissãodesinaiscodificados,quandoosmeiosdedecodificaçãosejamoferecidosaopúblicopeloorganismoderadiodifusãoou com seu consentimento;
XIII-artistasintérpretesouexecutantes-todososatores,cantores,músicos,bailarinosououtraspessoasquerepresentemumpapel,cantem,recitem,declamem,interpretemouexecutememqualquerformaobrasliterárias ou artísticas ou expressões do folclore.
Art.6º.NãoserãodedomíniodaUnião,dosEstados,doDistritoFederalou dos Municípios as obras por eles simplesmente subvencionadas.
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2. tÍtUlO II - daS ObRaS IntelectUaIS
Capítulo I - Das Obras ProtegidasArt.7º.Sãoobrasintelectuaisprotegidasascriaçõesdoespírito,expressasporqualquermeiooufixadasemqualquersuporte,tangívelouintangível,conhecidoouqueseinventenofuturo,taiscomo:
I-ostextosdeobrasliterárias,artísticasoucientíficas;
II-asconferências,alocuções,sermõeseoutrasobrasdamesmanatureza;
III - as obras dramáticas e dramático-musicais;
IV-asobrascoreográficasepantomímicas,cujaexecuçãocênicasefixepor escrito ou por outra qualquer forma;
V-ascomposiçõesmusicais,tenhamounãoletra;
VI-asobrasaudiovisuais,sonorizadasounão,inclusiveascinematográficas;
VII-asobrasfotográficaseasproduzidasporqualquerprocessoanálogoaodafotografia;
VIII-asobrasdedesenho,pintura,gravura,escultura,litografiaeartecinética;
IX-asilustrações,cartasgeográficaseoutrasobrasdamesmanatureza;
X-osprojetos,esboçoseobrasplásticasconcernentesàgeografia,engenharia,topografia,arquitetura,paisagismo,cenografiaeciência;
XI-asadaptações,traduçõeseoutrastransformaçõesdeobrasoriginais,apresentadas como criação intelectual nova;
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XII - os programas de computador;
XIII-ascoletâneasoucompilações,antologias,enciclopédias,dicionários,basesdedadoseoutrasobras,que,porsuaseleção,organizaçãooudisposiçãodeseuconteúdo,constituamumacriaçãointelectual.
§1ºOsprogramasdecomputadorsãoobjetodelegislaçãoespecífica,observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.
§ 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras.§3ºNodomíniodasciências,aproteçãorecairásobreaformaliteráriaouartística,nãoabrangendooseuconteúdocientíficooutécnico,semprejuízo dos direitos que protegem os demais campos da propriedade imaterial.
Art. 8º. Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:I-asidéias,procedimentosnormativos,sistemas,métodos,projetosouconceitos matemáticos como tais;
II-osesquemas,planosouregraspararealizaratosmentais,jogosounegócios;
III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação,científicaounão,esuasinstruções;
IV-ostextosdetratadosouconvenções,leis,decretos,regulamentos,decisõesjudiciaisedemaisatosoficiais;
V-asinformaçõesdeusocomumtaiscomocalendários,agendas,cadastros ou legendas;
VI - os nomes e títulos isolados;
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VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.
Art. 9º. À cópia de obra de arte plástica feita pelo próprio autor é assegurada à mesma proteção de que goza o original.
Art.10.Aproteçãoàobraintelectualabrangeoseutítulo,seoriginaleinconfundívelcomodeobradomesmogênero,divulgadaanteriormentepor outro autor.
Parágrafoúnico.Otítulodepublicaçõesperiódicas,inclusivejornais,éprotegidoatéumanoapósasaídadoseuúltimonúmero,salvoseforemanuais,casoemqueesseprazoseelevaráadoisanos.
Capítulo II - Da Autoria das Obras IntelectuaisArt.11.Autoréapessoafísicacriadoradeobraliterária,artísticaoucientífica.
Parágrafo único. A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.
Art.12.Paraseidentificarcomoautor,poderáocriadordaobraliterária,artísticaoucientíficausardeseunomecivil,completoouabreviadoatéporsuasiniciais,depseudônimoouqualqueroutrosinalconvencional.
Art.13.Considera-seautordaobraintelectual,nãohavendoprovaemcontrário,aqueleque,porumadasmodalidadesdeidentificaçãoreferidasnoartigoanterior,tiver,emconformidadecomouso,indicadaouanunciada essa qualidade na sua utilização.
Art.14.Étitulardedireitosdeautorquemadapta,traduz,arranjaouorquestraobracaídanodomíniopúblico,nãopodendoopor-seaoutraadaptação,arranjo,orquestraçãooutradução,salvoseforcópiadasua.
Art.15.Aco-autoriadaobraéatribuídaàquelesemcujonome,pseudônimoousinalconvencionalforutilizada.
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§ 1º Não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produçãodaobraliterária,artísticaoucientífica,revendo-a,atualizando-a,bemcomofiscalizandooudirigindosuaediçãoouapresentaçãoporqualquer meio.
§2ºAoco-autor,cujacontribuiçãopossaserutilizadaseparadamente,são asseguradas todas as faculdades inerentes à sua criação como obra individual,vedada,porém,autilizaçãoquepossaacarretarprejuízoàexploração da obra comum.
Art. 16. São co-autores da obra audiovisual o autor do assunto ou argumentoliterário,musicaloulítero-musicaleodiretor.
Parágrafo único. Consideram-se co-autores de desenhos animados os que criam os desenhos utilizados na obra audiovisual.
Art. 17. É assegurada a proteção às participações individuais em obras coletivas.§1ºQualquerdosparticipantes,noexercíciodeseusdireitosmorais,poderáproibirqueseindiqueouanuncieseunomenaobracoletiva,semprejuízo do direito de haver a remuneração contratada.§ 2º Cabe ao organizador a titularidade dos direitos patrimoniais sobre o conjunto da obra coletiva.
§3ºOcontratocomoorganizadorespecificaráacontribuiçãodoparticipante,oprazoparaentregaourealização,aremuneraçãoedemaiscondições para sua execução.
Capítulo III - Do Registro das Obras IntelectuaisArt. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
Art.19.Éfacultadoaoautorregistrarasuaobranoórgãopúblicodefinidonocaputeno§1ºdoart.17daLeinº5.988,de14dedezembrode1973.
Art. 20. Para os serviços de registro previstos nesta Lei será cobrada retribuição,cujovaloreprocessoderecolhimentoserãoestabelecidos
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por ato do titular do órgão da administração pública federal a que estiver vinculado o registro das obras intelectuais.Art. 21. Os serviços de registro de que trata esta Lei serão organizados conformepreceituao§2ºdoart.17daLeinº5.988,de14dedezembrode 1973.
3. tÍtUlO III - dOS dIReItOS dO aUtOR
Capítulo I - Disposições Preliminares
Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
Art.23.Osco-autoresdaobraintelectualexercerão,decomumacordo,osseusdireitos,salvoconvençãoemcontrário.
Capítulo II - Dos Direitos Morais do Autor
Art.24.Sãodireitosmoraisdoautor:
I-odereivindicar,aqualquertempo,aautoriadaobra;
II-odeterseunome,pseudônimoousinalconvencionalindicadoouanunciado,comosendoodoautor,nautilizaçãodesuaobra;
III - o de conservar a obra inédita;
IV-odeasseguraraintegridadedaobra,opondo-seaquaisquermodificaçõesouàpráticadeatosque,dequalquerforma,possamprejudicá-laouatingi-lo,comoautor,emsuareputaçãoouhonra;
V-odemodificaraobra,antesoudepoisdeutilizada;
VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma deutilizaçãojáautorizada,quandoacirculaçãoouutilizaçãoimplicaremafronta à sua reputação e imagem;
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VII-odeteracessoaexemplarúnicoerarodaobra,quandoseencontrelegitimamenteempoderdeoutrem,paraofimde,pormeiodeprocessofotográficoouassemelhado,ouaudiovisual,preservarsuamemória,deformaquecauseomenorinconvenientepossívelaseudetentor,que,emtodocaso,seráindenizadodequalquerdanoouprejuízoquelhesejacausado.
§1ºPormortedoautor,transmitem-seaseussucessoresosdireitosaquese referem os incisos I a IV.
§ 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.
§3ºNoscasosdosincisosVeVI,ressalvam-seaspréviasindenizaçõesaterceiros,quandocouberem.
Art. 25. Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.
Art.26.Oautorpoderárepudiaraautoriadeprojetoarquitetônicoalteradosem o seu consentimento durante a execução ou após a conclusão da construção.
Parágrafo único. O proprietário da construção responde pelos danos que causaraoautorsempreque,apósorepúdio,dercomosendodaqueleaautoria do projeto repudiado.
Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
Capítulo III - Dos Direitos Patrimoniais do Autor
Art.28.Cabeaoautorodireitoexclusivodeutilizar,fruiredispordaobraliterária,artísticaoucientífica.
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra,porquaisquermodalidades,taiscomo:
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I - a reprodução parcial ou integral;
II - a edição;
III-aadaptação,oarranjomusicalequaisqueroutrastransformações;
IV - a tradução para qualquer idioma;
V - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;
VI-adistribuição,quandonãointrínsecaaocontratofirmadopeloautorcom terceiros para uso ou exploração da obra;
VII-adistribuiçãoparaofertadeobrasouproduçõesmediantecabo,fibraótica,satélite,ondasouqualqueroutrosistemaquepermitaaousuáriorealizaraseleçãodaobraouproduçãoparapercebê-laemumtempoelugarpreviamentedeterminadosporquemformulaademanda,enoscasos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
VIII-autilização,diretaouindireta,daobraliterária,artísticaoucientífica,mediante:
a)representação,recitaçãooudeclamação;
b)execuçãomusical;
c)empregodealto-falanteoudesistemasanálogos;
d)radiodifusãosonoraoutelevisiva;
e)captaçãodetransmissãoderadiodifusãoemlocaisdefreqüênciacoletiva;
f)sonorizaçãoambiental;
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g)aexibiçãoaudiovisual,cinematográficaouporprocessoassemelhado;
h)empregodesatélitesartificiais;
i)empregodesistemasóticos,fiostelefônicosounão,cabosdequalquertipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados;
j)exposiçãodeobrasdeartesplásticasefigurativas;
IX-ainclusãoembasededados,oarmazenamentoemcomputador,amicrofilmagemeasdemaisformasdearquivamentodogênero;
X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
Art.30.Noexercíciododireitodereprodução,otitulardosdireitosautoraispoderácolocaràdisposiçãodopúblicoaobra,naforma,localepelotempoquedesejar,atítuloonerosoougratuito.
§ 1º O direito de exclusividade de reprodução não será aplicável quando elafortemporáriaeapenastiveropropósitodetornaraobra,fonogramaouinterpretaçãoperceptívelemmeioeletrônicoouquandofordenaturezatransitóriaeincidental,desdequeocorranocursodousodevidamenteautorizadodaobra,pelotitular.
§2ºEmqualquermodalidadedereprodução,aquantidadedeexemplaresseráinformadaecontrolada,cabendoaquemreproduziraobraaresponsabilidadedemanterosregistrosquepermitam,aoautor,afiscalizaçãodoaproveitamentoeconômicodaexploração.
Art.31.Asdiversasmodalidadesdeutilizaçãodeobrasliterárias,artísticasoucientíficasoudefonogramassãoindependentesentresi,eaautorizaçãoconcedidapeloautor,oupeloprodutor,respectivamente,nãose estende a quaisquer das demais.
Art.32.Quandoumaobrafeitaemregimedeco-autorianãofordivisível,
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nenhumdoscoautores,sobpenaderesponderporperdasedanos,poderá,semconsentimentodosdemais,publicá-laouautorizar-lheapublicação,salvonacoleçãodesuasobrascompletas.
§1ºHavendodivergência,osco-autoresdecidirãopormaioria.
§ 2º Ao co-autor dissidente é assegurado o direito de não contribuir para as despesasdepublicação,renunciandoasuapartenoslucros,eodevedarque se inscreva seu nome na obra.
§3ºCadaco-autorpode,individualmente,semaquiescênciadosoutros,registrar a obra e defender os próprios direitos contra terceiros.
Art. 33. Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público,apretextodeanotá-la,comentá-laoumelhorá-la,sempermissãodo autor.
Parágrafo único. Os comentários ou anotações poderão ser publicados separadamente.
Art.34.Ascartasmissivas,cujapublicaçãoestácondicionadaàpermissãodoautor,poderãoserjuntadascomodocumentodeprovaemprocessosadministrativos e judiciais.
Art.35.Quandooautor,emvirtudederevisão,tiverdadoàobraversãodefinitiva,nãopoderãoseussucessoresreproduzirversõesanteriores.
Art.36.Odireitodeutilizaçãoeconômicadosescritospublicadospelaimprensa,diáriaouperiódica,comexceçãodosassinadosouqueapresentemsinaldereserva,pertenceaoeditor,salvoconvençãoemcontrário.
Parágrafoúnico.Aautorizaçãoparautilizaçãoeconômicadeartigosassinados,parapublicaçãoemdiárioseperiódicos,nãoproduzefeitoalémdoprazodaperiodicidadeacrescidodevintedias,acontardesuapublicação,findooqualrecobraoautoroseudireito.
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Art.37.Aaquisiçãodooriginaldeumaobra,oudeexemplar,nãoconfereaoadquirentequalquerdosdireitospatrimoniaisdoautor,salvoconvençãoem contrário entre as partes e os casos previstos nesta Lei.
Art.38.Oautortemodireito,irrenunciáveleinalienável,deperceber,nomínimo,cincoporcentosobreoaumentodopreçoeventualmenteverificávelemcadarevendadeobradearteoumanuscrito,sendooriginais,quehouveralienado.
Parágrafoúnico.Casooautornãopercebaoseudireitodeseqüêncianoatodarevenda,ovendedoréconsideradodepositáriodaquantiaaeledevida,salvoseaoperaçãoforrealizadaporleiloeiro,quandoseráesteodepositário.
Art.39.Osdireitospatrimoniaisdoautor,excetuadososrendimentosresultantesdesuaexploração,nãosecomunicam,salvopactoantenupcialem contrário.
Art.40.Tratando-sedeobraanônimaoupseudônima,caberáaquempublicá-la o exercício dos direitos patrimoniais do autor.
Parágrafo único. O autor que se der a conhecer assumirá o exercício dos direitospatrimoniais,ressalvadososdireitosadquiridosporterceiros.
Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contadosde1°dejaneirodoanosubseqüenteaodeseufalecimento,obedecida à ordem sucessória da lei civil.
Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.
Art.42.Quandoaobraliterária,artísticaoucientíficarealizadaemco-autoriaforindivisível,oprazoprevistonoartigoanteriorserácontadodamorte do último dos coautores sobreviventes.Parágrafo único. Acrescer-se-ão aos dos sobreviventes os direitos do co-autor que falecer sem sucessores.
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Art. 43. Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobreasobrasanônimasoupseudônimas,contadode1°dejaneirodoano imediatamente posterior ao da primeira publicação.
Parágrafoúnico.Aplicar-se-áodispostonoart.41eseuparágrafoúnico,sempre que o autor se der a conhecer antes do termo do prazo previsto no caput deste artigo.
Art. 44. O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuaisefotográficasserádesetentaanos,acontarde1°dejaneirodo ano subseqüente ao de sua divulgação.
Art. 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aosdireitospatrimoniais,pertencemaodomíniopúblico:
I - as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;
II-asdeautordesconhecido,ressalvadaaproteçãolegalaosconhecimentos étnicos e tradicionais.
Capítulo IV - Das Limitações aos Direitos AutoraisArt.46.Nãoconstituiofensaaosdireitosautorais:
I-areprodução:
a)naimprensadiáriaouperiódica,denotíciaoudeartigoinformativo,publicadoemdiáriosouperiódicos,comamençãodonomedoautor,seassinados,edapublicaçãodeondeforamtranscritos;
b)emdiáriosouperiódicos,dediscursospronunciadosemreuniõespúblicas de qualquer natureza;
c)deretratos,oudeoutraformaderepresentaçãodaimagem,feitossobencomenda,quandorealizadapeloproprietáriodoobjetoencomendado,não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;
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d)deobrasliterárias,artísticasoucientíficas,parausoexclusivodedeficientesvisuais,semprequeareprodução,semfinscomerciais,sejafeita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;
II-areprodução,emumsóexemplardepequenostrechos,parausoprivadodocopista,desdequefeitaporeste,semintuitodelucro;
III-acitaçãoemlivros,jornais,revistasouqualqueroutromeiodecomunicação,depassagensdequalquerobra,parafinsdeestudo,críticaoupolêmica,namedidajustificadaparaofimaatingir,indicando-seonome do autor e a origem da obra;
IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles aquemelassedirigem,vedadasuapublicação,integralouparcial,semautorização prévia e expressa de quem as ministrou;
V-autilizaçãodeobrasliterárias,artísticasoucientíficas,fonogramasetransmissãoderádioetelevisãoemestabelecimentoscomerciais,exclusivamenteparademonstraçãoàclientela,desdequeessesestabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;
VI-arepresentaçãoteatraleaexecuçãomusical,quandorealizadasnorecessofamiliarou,parafinsexclusivamentedidáticos,nosestabelecimentosdeensino,nãohavendoemqualquercasointuitodelucro;
VII-autilizaçãodeobrasliterárias,artísticasoucientíficasparaproduzirprova judiciária ou administrativa;
VIII-areprodução,emquaisquerobras,depequenostrechosdeobraspreexistentes,dequalquernatureza,oudeobraintegral,quandodeartesplásticas,semprequeareproduçãoemsinãosejaoobjetivoprincipaldaobra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nemcauseumprejuízoinjustificadoaoslegítimosinteressesdosautores.
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Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.
Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podemserrepresentadaslivremente,pormeiodepinturas,desenhos,fotografiaseprocedimentosaudiovisuais.
CapítuloV-DaTransferênciadosDireitosdeAutoArt. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos aterceiros,poreleouporseussucessores,atítulouniversalousingular,pessoalmenteoupormeioderepresentantescompoderesespeciais,pormeiodelicenciamento,concessão,cessãoouporoutrosmeiosadmitidosemDireito,obedecidasasseguinteslimitações:
I-atransmissãototalcompreendetodososdireitosdeautor,salvoosdenatureza moral e os expressamente excluídos por lei;
II-somenteseadmitirátransmissãototaledefinitivadosdireitosmedianteestipulação contratual escrita;
III-nahipótesedenãohaverestipulaçãocontratualescrita,oprazomáximo será de cinco anos;
IV-acessãoseráválidaunicamenteparaopaísemquesefirmouocontrato,salvoestipulaçãoemcontrário;
V - a cessão só se operará para modalidades de utilização já existentes à data do contrato;
VI-nãohavendoespecificaçõesquantoàmodalidadedeutilização,ocontratoseráinterpretadorestritivamente,entendendo-secomolimitadaapenasaumaquesejaaquelaindispensávelaocumprimentodafinalidadedo contrato.
Art.50.Acessãototalouparcialdosdireitosdeautor,quesefarásempreporescrito,presume-seonerosa.
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§ 1º Poderá a cessão ser averbada à margem do registro a que se refere o art.19destaLei,ou,nãoestandoaobraregistrada,poderáoinstrumentoser registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
§ 2º Constarão do instrumento de cessão como elementos essenciais seuobjetoeascondiçõesdeexercíciododireitoquantoatempo,lugarepreço.
Art.51.Acessãodosdireitosdeautorsobreobrasfuturasabrangerá,nomáximo,operíododecincoanos.
Parágrafo único. O prazo será reduzido a cinco anos sempre que indeterminadoousuperior,diminuindo-se,nadevidaproporção,opreçoestipulado.
Art.52.Aomissãodonomedoautor,oudeco-autor,nadivulgaçãodaobranão presume o anonimato ou a cessão de seus direitos.
4. tÍtUlO Iv - da UtIlIzaçãO de ObRaS IntelectUaIS e dOS fOnOGRaMaS
Capítulo I - Da EdiçãoArt.53.Mediantecontratodeedição,oeditor,obrigando-seareproduzireadivulgaraobraliterária,artísticaoucientífica,ficaautorizado,emcaráterdeexclusividade,apublicá-laeaexplorá-lapeloprazoenascondiçõespactuadas com o autor.
Parágrafoúnico.Emcadaexemplardaobraoeditormencionará:I - o título da obra e seu autor;
II-nocasodetradução,otítulooriginaleonomedotradutor;
III - o ano de publicação;
IV-oseunomeoumarcaqueoidentifique.
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Art. 54. Pelo mesmo contrato pode o autor obrigar-se à feitura de obra literária,artísticaoucientíficaemcujapublicaçãoedivulgaçãoseempenhao editor.
Art. 55. Em caso de falecimento ou de impedimento do autor para concluir aobra,oeditorpoderá:
I-considerarresolvidoocontrato,mesmoquetenhasidoentregueparteconsiderável da obra;
II-editaraobra,sendoautônoma,mediantepagamentoproporcionaldopreço;
III-mandarqueoutroatermine,desdequeconsintamossucessoreseseja o fato indicado na edição.
Parágrafoúnico.Évedadaapublicaçãoparcial,seoautormanifestoua vontade de só publicá-la por inteiro ou se assim o decidirem seus sucessores.
Art.56.Entende-sequeocontratoversaapenassobreumaedição,senãohouver cláusula expressa em contrário.
Parágrafoúnico.Nosilênciodocontrato,considera-sequecadaediçãoseconstituidetrêsmilexemplares.
Art.57.Opreçodaretribuiçãoseráarbitrado,combasenosusosecostumes,semprequenocontratonãoativerestipuladoexpressamenteoautor.
Art. 58. Se os originais forem entregues em desacordo com o ajustado e o editornãoosrecusarnostrintadiasseguintesaodorecebimento,ter-se-ão por aceitas as alterações introduzidas pelo autor.
Art.59.Quaisquerquesejamascondiçõesdocontrato,oeditoréobrigadoafacultaraoautoroexamedaescrituraçãonapartequelhecorresponde,bem como a informá-lo sobre o estado da edição.
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Art.60.Aoeditorcompetefixaropreçodavenda,sem,todavia,poderelevá-lo a ponto de embaraçar a circulação da obra.
Art. 61. O editor será obrigado a prestar contas mensais ao autor sempre quearetribuiçãodesteestivercondicionadaàvendadaobra,salvoseprazo diferente houver sido convencionado.
Art.62.Aobradeverásereditadaemdoisanosdacelebraçãodocontrato,salvo prazo diverso estipulado em convenção.
Parágrafoúnico.Nãohavendoediçãodaobranoprazolegaloucontratual,poderáserrescindidoocontrato,respondendooeditorpordanoscausados.
Art.63.Enquantonãoseesgotaremasediçõesaquetiverdireitooeditor,nãopoderáoautordispordesuaobra,cabendoaoeditoroônusdaprova.
§1ºNavigênciadocontratodeedição,assisteaoeditorodireitodeexigirque se retire de circulação edição da mesma obra feita por outrem.
§2ºConsidera-seesgotadaaediçãoquandorestarememestoque,empoderdoeditor,exemplaresemnúmeroinferioradezporcentodototaldaedição.
Art.64.Somentedecorridoumanodelançamentodaedição,oeditorpoderávender,comosaldo,osexemplaresrestantes,desdequeoautorsejanotificadodeque,noprazodetrintadias,teráprioridadenaaquisiçãodos referidos exemplares pelo preço de saldo.
Art.65.Esgotadaaedição,eoeditor,comdireitoàoutra,nãoapublicar,poderáoautornotificá-loaqueofaçaemcertoprazo,sobpenadeperderaqueledireito,alémderesponderpordanos.Art.66.Oautortemodireitodefazer,nasediçõessucessivasdesuasobras,asemendasealteraçõesquebemlheaprouver.
Parágrafo único. O editor poderá opor-se às alterações que lhe
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prejudiquemosinteresses,ofendamsuareputaçãoouaumentemsuaresponsabilidade.
Art.67.Se,emvirtudedesuanatureza,forimprescindívelaatualizaçãodaobraemnovasedições,oeditor,negando-seoautorafazê-la,delapoderáencarregaroutrem,mencionandoofatonaedição.
Capítulo II - Da Comunicação ao PúblicoArt.68.Sempréviaeexpressaautorizaçãodoautoroutitular,nãopoderãoserutilizadasobrasteatrais,composiçõesmusicaisoulítero-musicaisefonogramas,emrepresentaçõeseexecuçõespúblicas.
§ 1º Considera-se representação pública a utilização de obras teatrais nogênerodrama,tragédia,comédia,ópera,opereta,balé,pantomimaseassemelhadas,musicadasounão,medianteaparticipaçãodeartistas,remuneradosounão,emlocaisdefreqüênciacoletivaoupelaradiodifusão,transmissãoeexibiçãocinematográfica.
§ 2º Considera-se execução pública a utilização de composições musicais oulíteromusicais,medianteaparticipaçãodeartistas,remuneradosounão,ouautilizaçãodefonogramaseobrasaudiovisuais,emlocaisdefreqüênciacoletiva,porquaisquerprocessos,inclusivearadiodifusãooutransmissãoporqualquermodalidade,eaexibiçãocinematográfica.
§3ºConsideram-selocaisdefreqüênciacoletivaosteatros,cinemas,salõesdebaileouconcertos,boates,bares,clubesouassociaçõesdequalquernatureza,lojas,estabelecimentoscomerciaiseindustriais,estádios,circos,feiras,restaurantes,hotéis,motéis,clínicas,hospitais,órgãospúblicosdaadministraçãodiretaouindireta,fundacionaiseestatais,meiosdetransportedepassageirosterrestre,marítimo,fluvialouaéreo,ouondequerqueserepresentem,executemoutransmitamobrasliterárias,artísticasoucientíficas.§4ºPreviamenteàrealizaçãodaexecuçãopública,oempresáriodeveráapresentaraoescritóriocentral,previstonoart.99,acomprovaçãodosrecolhimentos relativos aos direitos autorais.
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§5ºQuandoaremuneraçãodependerdafreqüênciadopúblico,poderáoempresário,porconvêniocomoescritóriocentral,pagaropreçoapósarealização da execução pública.
§6ºOempresárioentregaráaoescritóriocentral,imediatamenteapósaexecuçãopúblicaoutransmissão,relaçãocompletadasobrasefonogramasutilizados,indicandoosnomesdosrespectivosautores,artistas e produtores.
§7ºAsempresascinematográficasederadiodifusãomanterãoàimediatadisposiçãodosinteressados,cópiaautênticadoscontratos,ajustesouacordos,individuaisoucoletivos,autorizandoedisciplinandoa remuneração por execução pública das obras musicais e fonogramas contidas em seus programas ou obras audiovisuais.
Art.69.Oautor,observadososusoslocais,notificaráoempresáriodoprazoparaarepresentaçãoouexecução,salvopréviaestipulaçãoconvencional.
Art. 70. Ao autor assiste o direito de opor-se à representação ou execução quenãosejasuficientementeensaiada,bemcomofiscalizá-la,tendo,paraisso,livreacessoduranteasrepresentaçõesouexecuções,nolocalondese realizam.
Art.71.Oautordaobranãopodealterar-lheasubstância,semacordocom o empresário que a faz representar.
Art.72.Oempresário,semlicençadoautor,nãopodeentregaraobraàpessoa estranha à representação ou à execução.
Art.73.Osprincipaisintérpreteseosdiretoresdeorquestrasoucoro,escolhidosdecomumacordopeloautorepeloprodutor,nãopodemsersubstituídosporordemdeste,semqueaqueleconsinta.
Art.74.Oautordeobrateatral,aoautorizarasuatraduçãoouadaptação,poderáfixarprazoparautilizaçãodelaemrepresentaçõespúblicas.
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Parágrafoúnico.Apósodecursodoprazoaqueserefereesteartigo,nãopoderá opor-se o tradutor ou adaptador à utilização de outra tradução ou adaptaçãoautorizada,salvoseforcópiadasua.
Art.75.Autorizadaàrepresentaçãodeobrateatralfeitaemco-autoria,nãopoderáqualquerdosco-autoresrevogaraautorizaçãodada,provocandoasuspensão da temporada contratualmente ajustada.
Art. 76. É impenhorável à parte do produto dos espetáculos reservada ao autor e aos artistas.
Capítulo III - Da Utilização da Obra de Arte PlástArt.77.Salvoconvençãoemcontrário,oautordeobradearteplástica,aoalienaroobjetoemqueelasematerializa,transmiteodireitodeexpô-la,mas não transmite ao adquirente o direito de reproduzi-la.
Art.78.Aautorizaçãoparareproduzirobradearteplástica,porqualquerprocesso,devesefazerporescritoesepresumeonerosa.
CapítuloIV-DaUtilizaçãodaObraFotográficaArt.79.Oautordeobrafotográficatemdireitoareproduzi-laecolocá-laàvenda,observadasasrestriçõesàexposição,reproduçãoevendaderetratos,esemprejuízodosdireitosdeautorsobreaobrafotografada,sede artes plásticas protegidas.
§1ºAfotografia,quandoutilizadaporterceiros,indicarádeformalegívelonome do seu autor.
§2ºÉvedadaareproduçãodeobrafotográficaquenãoestejaemabsolutaconsonânciacomooriginal,salvopréviaautorizaçãodoautor.Capítulo V - Da Utilização de Fonograma
Art.80.Aopublicarofonograma,oprodutormencionaráemcadaexemplar:
I - o título da obra incluída e seu autor;
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II-onomeoupseudônimodointérprete;
III - o ano de publicação;
IV-oseunomeoumarcaqueoidentifique.Capítulo VI - Da Utilização da Obra Audiovisual
Art.81.Aautorizaçãodoautoredointérpretedeobraliterária,artísticaoucientíficaparaproduçãoaudiovisualimplica,salvodisposiçãoemcontrário,consentimentoparasuautilizaçãoeconômica.
§ 1º A exclusividade da autorização depende de cláusula expressa e cessa dez anos após a celebração do contrato.
§2ºEmcadacópiadaobraaudiovisual,mencionaráoprodutor:
I - o título da obra audiovisual;
II-osnomesoupseudônimosdodiretoredosdemaisco-autores;
III-otítulodaobraadaptadaeseuautor,seforocaso;
IV - os artistas intérpretes;
V - o ano de publicação;
VI-oseunomeoumarcaqueoidentifique.
Art.82.Ocontratodeproduçãoaudiovisualdeveestabelecer:
I - a remuneração devida pelo produtor aos co-autores da obra e aos artistas intérpreteseexecutantes,bemcomootempo,lugareformadepagamento;
II - o prazo de conclusão da obra;III-aresponsabilidadedoprodutorparacomosco-autores,artistasintérpretesouexecutantes,nocasodeco-produção.
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Art.83.Oparticipantedaproduçãodaobraaudiovisualqueinterromper,temporáriaoudefinitivamente,suaatuação,nãopoderáopor-seaqueestasejautilizadanaobranemaqueterceiroosubstitua,resguardadososdireitos que adquiriu quanto à parte já executada.
Art. 84. Caso a remuneração dos co-autores da obra audiovisual dependa dosrendimentosdesuautilizaçãoeconômica,oprodutorlhesprestarácontassemestralmente,seoutroprazonãohouversidopactuado.
Art.85.Nãohavendodisposiçãoemcontrário,poderãoosco-autoresdaobraaudiovisualutilizar-se,emgênerodiverso,dapartequeconstituasuacontribuição pessoal.
Parágrafo único. Se o produtor não concluir a obra audiovisual no prazo ajustadoounãoiniciarsuaexploraçãodentrodedoisanos,acontardesuaconclusão,autilizaçãoaqueserefereesteartigoserálivre.
Art. 86. Os direitos autorais de execução musical relativos a obras musicais,lítero-musicaisefonogramasincluídosemobrasaudiovisuaisserão devidos aos seus titulares pelos responsáveis dos locais ou estabelecimentosaquealudeo§3ºdoart.68destaLei,queasexibirem,ou pelas emissoras de televisão que as transmitirem.
Capítulo VII - Da Utilização de Bases de DadosArt. 87. O titular do direito patrimonial sobre uma base de dados terá o direitoexclusivo,arespeitodaformadeexpressãodaestruturadareferidabase,deautorizarouproibir:
I-suareproduçãototalouparcial,porqualquermeioouprocesso;
II-suatradução,adaptação,reordenaçãoouqualqueroutramodificação;
III - a distribuição do original ou cópias da base de dados ou a sua comunicação ao público;
IV-areprodução,distribuiçãooucomunicaçãoaopúblicodosresultadosdas operações mencionadas no inciso II deste artigo.
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Capítulo VIII - Da Utilização da Obra ColetivaArt.88.Aopublicaraobracoletiva,oorganizadormencionaráemcadaexemplar:
I - o título da obra;
II-arelaçãodetodososparticipantes,emordemalfabética,seoutranãohouver sido convencionada;
III - o ano de publicação;
IV-oseunomeoumarcaqueoidentifique.
Parágrafoúnico.Paravaler-sedodispostono§1ºdoart.17,deveráoparticipantenotificaroorganizador,porescrito,atéaentregadesuaparticipação.
5. tÍtUlO v - dOS dIReItOS cOneXOS
Capítulo I - Disposições PreliminaresArt.89.Asnormasrelativasaosdireitosdeautoraplicam-se,noquecouber,aosdireitosdosartistasintérpretesouexecutantes,dosprodutoresfonográficosedasempresasderadiodifusão.
Parágrafo único. A proteção desta Lei aos direitos previstos neste artigo deixa intactas e não afeta as garantias asseguradas aos autores das obras literárias,artísticasoucientíficas.
Capítulo II - Dos Direitos dos Artistas IntérpreteArt.90.Temoartistaintérpreteouexecutanteodireitoexclusivode,atítuloonerosoougratuito,autorizarouproibir:
I-afixaçãodesuasinterpretaçõesouexecuções;
II-areprodução,aexecuçãopúblicaealocaçãodassuasinterpretaçõesouexecuçõesfixadas;
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III-aradiodifusãodassuasinterpretaçõesouexecuções,fixadasounão;
IV - a colocação à disposição do público de suas interpretações ou execuções,demaneiraquequalquerpessoaaelaspossateracesso,notempo e no lugar que individualmente escolherem;
V - qualquer outra modalidade de utilização de suas interpretações ou execuções.
§1ºQuandonainterpretaçãoounaexecuçãoparticiparemváriosartistas,seus direitos serão exercidos pelo diretor do conjunto.
§ 2º A proteção aos artistas intérpretes ou executantes estende-se à reproduçãodavozeimagem,quandoassociadasàssuasatuações.
Art.91.Asempresasderadiodifusãopoderãorealizarfixaçõesdeinterpretação ou execução de artistas que as tenham permitido parautilizaçãoemdeterminadonúmerodeemissões,facultadasuaconservação em arquivo público.
Parágrafoúnico.Areutilizaçãosubseqüentedafixação,noPaísounoexterior,somenteserálícitamedianteautorizaçãoescritadostitularesdebensintelectuaisincluídosnoprograma,devidaumaremuneraçãoadicional aos titulares para cada nova utilização.
Art. 92. Aos intérpretes cabem os direitos morais de integridade e paternidadedesuasinterpretações,inclusivedepoisdacessãodosdireitospatrimoniais,semprejuízodaredução,compactação,ediçãooudublagemdaobradequetenhamparticipado,sobaresponsabilidadedoprodutor,quenãopoderádesfigurarainterpretaçãodoartista.
Parágrafo único. O falecimento de qualquer participante de obra audiovisual,concluídaounão,nãoobstasuaexibiçãoeaproveitamentoeconômico,nemexigeautorizaçãoadicional,sendoaremuneraçãoprevistaparaofalecido,nostermosdocontratoedalei,efetuadaafavordo espólio ou dos sucessores.
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Capítulo III - Dos Direitos dos Produtores FonográArt.93.Oprodutordefonogramastemodireitoexclusivode,atítuloonerosoougratuito,autorizar-lhesouproibir-lhes:I-areproduçãodiretaouindireta,totalouparcial;
II - a distribuição por meio da venda ou locação de exemplares da reprodução;
III-acomunicaçãoaopúblicopormeiodaexecuçãopública,inclusivepelaradiodifusão;
IV-(VETADO)V-quaisqueroutrasmodalidadesdeutilização,existentesouquevenhama ser inventadas.
Art.94.Cabeaoprodutorfonográficoperceberdosusuáriosaqueserefereoart.68,eparágrafos,destaLeiosproventospecuniáriosresultantes da execução pública dos fonogramas e reparti-los com os artistas,naformaconvencionadaentreelesousuasassociações.
Capítulo IV - Dos Direitos das Empresas de RadiodiArt. 95. Cabe às empresas de radiodifusão o direito exclusivo de autorizar ouproibiraretransmissão,fixaçãoereproduçãodesuasemissões,bemcomoacomunicaçãoaopúblico,pelatelevisão,emlocaisdefreqüênciacoletiva,semprejuízodosdireitosdostitularesdebensintelectuaisincluídos na programação.
Capítulo V - Da Duração dos Direitos ConexosArt.96.Édesetentaanosoprazodeproteçãoaosdireitosconexos,contadosapartirde1ºdejaneirodoanosubseqüenteàfixação,paraosfonogramas;àtransmissão,paraasemissõesdasempresasderadiodifusão;eàexecuçãoerepresentaçãopública,paraosdemaiscasos.
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6. tÍtUlO vI - daS aSSOcIaçõeS de tItUlaReS de dIReItOS de aUtOR
Art.97.Paraoexercícioedefesadeseusdireitos,podemosautoreseostitulares de direitos conexos associar-se sem intuito de lucro.§ 1º É vedado pertencer a mais de uma associação para a gestão coletiva de direitos da mesma natureza.
§2ºPodeotitulartransferir-se,aqualquermomento,paraoutraassociação,devendocomunicarofato,porescrito,àassociaçãodeorigem.
§3ºAsassociaçõescomsedenoexteriorfar-se-ãorepresentar,noPaís,por associações nacionais constituídas na forma prevista nesta Lei.
Art.98.Comoatodefiliação,asassociaçõestornam-semandatáriasdeseus associados para a prática de todos os atos necessários à defesa judicialouextrajudicialdeseusdireitosautorais,bemcomoparasuacobrança.
Parágrafoúnico.Ostitularesdedireitosautoraispoderãopraticar,pessoalmente,osatosreferidosnesteartigo,mediantecomunicaçãopréviaàassociaçãoaqueestiveremfiliados.
Art. 99. As associações manterão um único escritório central para a arrecadaçãoedistribuição,emcomum,dosdireitosrelativosàexecuçãopúblicadasobrasmusicaiselítero-musicaisedefonogramas,inclusivepormeiodaradiodifusãoetransmissãoporqualquermodalidade,edaexibição de obras audiovisuais.
§ 1º O escritório central organizado na forma prevista neste artigo não terá finalidadedelucroeserádirigidoeadministradopelasassociaçõesqueointegrem.
§ 2º O escritório central e as associações a que se refere este Título atuarão em juízo e for a dele em seus próprios nomes como substitutos processuais dos titulares a eles vinculados.
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§ 3º O recolhimento de quaisquer valores pelo escritório central somente se fará por depósito bancário.
§4ºOescritóriocentralpoderámanterfiscais,aosquaisévedadoreceberdo empresário numerário a qualquer título.
§5ºAinobservânciadanormadoparágrafoanteriortornaráofaltosoinabilitadoàfunçãodefiscal,semprejuízodassançõescivisepenaiscabíveis.
Art.100.Osindicatoouassociaçãoprofissionalquecongreguenãomenosdeumterçodosfiliadosdeumaassociaçãoautoralpoderá,umavezporano,apósnotificação,comoitodiasdeantecedência,fiscalizar,porintermédiodeauditor,aexatidãodascontasprestadasaseusrepresentados
7. tÍtUlO vII - daS SançõeS ÀS vIOlaçõeS dOS dIReItOS aUtORaIS
Capítulo I - Disposição PreliminarArt. 101. As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis.
Capítulo II - Das Sanções CivisArt.102.Otitularcujaobrasejafraudulentamentereproduzida,divulgadaoudequalquerformautilizada,poderárequereraapreensãodosexemplaresreproduzidosouasuspensãodadivulgação,semprejuízodaindenização cabível.
Art.103.Quemeditarobraliterária,artísticaoucientífica,semautorizaçãodotitular,perderáparaesteosexemplaresqueseapreenderemepagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido.Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituemaediçãofraudulenta,pagaráotransgressorovalordetrêsmilexemplares,alémdosapreendidos.
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Art.104.Quemvender,expuseravenda,ocultar,adquirir,distribuir,tiveremdepósitoouutilizarobraoufonogramareproduzidoscomfraude,comafinalidadedevender,obterganho,vantagem,proveito,lucrodiretoouindireto,parasiouparaoutrem,serásolidariamenteresponsávelcomocontrafator,nostermosdosartigosprecedentes,respondendocomocontrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior.
Art.105.Atransmissãoearetransmissão,porqualquermeioouprocesso,eacomunicaçãoaopúblicodeobrasartísticas,literáriasecientíficas,deinterpretaçõesedefonogramas,realizadasmedianteviolaçãoaosdireitosdeseustitulares,deverãoserimediatamentesuspensasouinterrompidaspelaautoridadejudicialcompetente,semprejuízodamultadiáriapelodescumprimentoedasdemaisindenizaçõescabíveis,independentementedas sanções penais aplicáveis; caso se comprove que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos,ovalordamultapoderáseraumentadoatéodobro.
Art. 106. A sentença condenatória poderá determinar a destruição de todos osexemplaresilícitos,bemcomoasmatrizes,moldes,negativosedemaiselementosutilizadosparapraticaroilícitocivil,assimcomoaperdademáquinas,equipamentoseinsumosdestinadosatalfimou,servindoelesunicamenteparaofimilícito,suadestruição.
Art.107.Independentementedaperdadosequipamentosutilizados,responderáporperdasedanos,nuncainferioresaovalorqueresultariadaaplicaçãododispostonoart.103eseuparágrafoúnico,quem:
I-alterar,suprimir,modificarouinutilizar,dequalquermaneira,dispositivostécnicos introduzidos nos exemplares das obras e produções protegidas para evitar ou restringir sua cópia;
II-alterar,suprimirouinutilizar,dequalquermaneira,ossinaiscodificadosdestinadosarestringiracomunicaçãoaopúblicodeobras,produçõesouemissões protegidas ou a evitar a sua cópia;
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III-suprimiroualterar,semautorização,qualquerinformaçãosobreagestão de direitos;
IV-distribuir,importarparadistribuição,emitir,comunicaroupuseràdisposiçãodopúblico,semautorização,obras,interpretaçõesouexecuções,exemplaresdeinterpretaçõesfixadasemfonogramaseemissões,sabendoqueainformaçãosobreagestãodedireitos,sinaiscodificadosedispositivostécnicosforamsuprimidosoualteradossemautorização.
Art.108.Quem,nautilização,porqualquermodalidade,deobraintelectual,deixardeindicaroudeanunciar,comotal,onome,pseudônimoousinalconvencionaldoautoredointérprete,alémderesponderpordanosmorais,estáobrigadoadivulgar-lhesaidentidadedaseguinteforma:I-tratando-sedeempresaderadiodifusão,nomesmohorárioemquetiverocorridoainfração,portrêsdiasconsecutivos;
II-tratando-sedepublicaçãográficaoufonográfica,medianteinclusãodeerratanosexemplaresaindanãodistribuídos,semprejuízodecomunicação,comdestaque,portrêsvezesconsecutivasemjornaldegrandecirculação,dosdomicíliosdoautor,dointérpreteedoeditorouprodutor;
III-tratando-sedeoutraformadeutilização,porintermédiodaimprensa,na forma a que se refere o inciso anterior.
Art.109.Aexecuçãopúblicafeitaemdesacordocomosarts.68,97,98e99 desta Lei sujeitará os responsáveis a multa de vinte vezes o valor que deveria ser originariamente pago.
Art. 110. Pela violação de direitos autorais nos espetáculos e audições públicas,realizadosnoslocaisouestabelecimentosaquealudeoart.68,seusproprietários,diretores,gerentes,empresáriosearrendatáriosrespondem solidariamente com os organizadores dos espetáculos.Capítulo III - Da Prescrição da AçãoArt.111.(VETADO)
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8. tÍtUlO vIII dISpOSIçõeS GeRaIS e tRanSItóRIaS
Art.112.Seumaobra,emconseqüênciadeterexpiradooprazodeproteção que lhe era anteriormente reconhecido pelo § 2º do art. 42 da Lei nº.5.988,de14dedezembrode1973,caiunodomíniopúblico,nãoteráo prazo de proteção dos direitos patrimoniais ampliado por força do art. 41 desta Lei.
Art.113.Osfonogramas,oslivroseasobrasaudiovisuaissujeitar-se-ãoaselosousinaisdeidentificaçãosobaresponsabilidadedoprodutor,distribuidorouimportador,semônusparaoconsumidor,comofimdeatestarocumprimentodasnormaslegaisvigentes,conformedispuseroregulamento.
Art. 114. Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após sua publicação.
Art. 115. Ficam revogados os arts. 649 a 673 e 1.346 a 1.362 do Código CivileasLeisnºs4.944,de6deabrilde1966;5.988,de14dedezembrode1973,excetuando-seoart.17eseus§§1ºe2º;6.800,de25dejunhode1980;7.123,de12desetembrode1983;9.045,de18demaiode1995,edemaisdisposiçõesemcontrário,mantidosemvigorasLeisnºs6.533,de24demaiode1978e6.615,de16dedezembrode1978.
Brasília,19defevereirode1998;177ºdaIndependênciae110ºdaRepública.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
FRANCISCOWEFFORT
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9. ReGIStRO de ObRaS
Locaisondesefazoregistrodeoriginais:
Escritório de Direitos Autorais - Biblioteca CentralTel.:(71)321-4555ramal227(AnaLúciaMacedo)Salvador - BAFundação Biblioteca NacionalBiblioteca Demonstrativa de BrasíliaAv.W-3Sul-EQS.506/50770350-550 - Brasília - DFFone:(61)244-1928244-5242443-0852
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SETORDEDEPÓSITOLEGAL:Depoisdaobrapublicada,sejadequeEstadovocêfor,enviesempreumexemplar de seu livro para o Setor de Depósito Legal. É o único modo defazer-seoregistroeapreservaçãohistoriográficosnoBrasil:Av.RioBranco,219/39-3ºandar-20040-008RJ/RJ.
peRfIl abRafOtO
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AntesdaABRAFOTOserfundada,em1985,osfotógrafosdepublicidadetinham que defender seus princípios individualmente.
Oisolamentotornatudomaisdifíciledemorado,poisumgrupoquepossuiosmesmosproblemaspodeganharbastante,tomandodecisõesquetragam benefícios comuns.AABRAFOTO,desdeasuafundação,temfeitoumtrabalhodeaproximaçãoentreosprofissionais,atravésdeumconsensoqueaprimoraadignidadedaprofissão,comaintençãodeevitarosabusosantescometidos,sabendoqueesteéumtrabalhodeconscientizaçãodemoradodevido às características de nosso mercado.
SenoinícioosprincípiosdaABRAFOTOcausarampolêmica,hojeelessão aceitos e respeitados pela sua seriedade.
AAssociaçãoéumaentidadecivil,semfinslucrativosoupolíticos,quesedestinaúnicaeexclusivamenteazelarpelosinteressescoletivos,morais,culturaisemateriaisdaspessoas,físicasoujurídicas,quesededicamàproduçãodefotografiapublicitária.
Compõe-se,hoje,deassociadosdivididosnasseguintescategorias:
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PERFIL ABRAFOTO
seusprodutos,recebertodaacorrespondênciacomoasoutrascategorias,enfim,participardonúcleodaAssociaçãoquecongregaosmaissignificativoseatuantesfotógrafosdepublicidadedoBrasilquesão,naverdade,osformadoresdeopiniãodasnovasgeraçõesdeprofissionais.
Provisionados - são todas as pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem àproduçãodefotografiaparapublicidade,emcaráterpermanente,porémnãocumpremaexigênciadeEstatutos,emtermosdeprazodeexercíciodaprofissão.
ADiretoriaéeleitaacadadoisanos,nomêsdeabril,porumaAssembléiaconvocadaparaessafinalidade.Apóseleita,nomeiaasDiretoriasRegionais,emoutrosestados,paradarsuporte aos trabalhos da Associação em todo o País.
Todos os associados podem e devem participar dos projetos desenvolvidos pelasDiretorias,assimcomopropornovosprojetos.
Aprestaçãodeserviçosaosassociadosabrange:
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BancodeInformações-deusoexclusivodosassociados,mantémemseusarquivosumarelaçãodeoficinasdeconsertodeequipamentos,lojas,laboratórios,estúdiosparalocação,assistentes/estagiários,pessoaldeprodução e muitos outros dados para dar suporte e facilitar o trabalho do fotógrafo.Tambémdisponívelnosite,napáginadeFornecedores.
Convêniosespeciais,comdescontosexclusivosaosassociados,emlaboratórios,manipulaçãodigital,segurodeequipamentoseoutros.
Participaçãoemeventosligadosàfotografia,nosquaisosassociadossão
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convidados e reuniões mensais abertas a todos os associados.Ref-RevistadaAbrafoto,comentrevistas,novidadesenotíciasimportantes.
Desenvolvimento de projetos que contam sempre com a participação dos associados,divulgandoeprojetandootrabalhodecadaum.
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