EDITAL CEPSP/EEMBAP nº 01/2010
PROCESSO SELETIVO PARA PROMOÇÃO INTERCLASSES PARA FUNÇÕES DO CARGO DE AGENTE UNIVERSITÁRIO
A Diretora da Escola de Música e Belas Artes do Paraná – EMBAP, em atendimento ao disposto na Lei Estadual nº 11.713/97 com redação alterada pela Lei nº 15.050 de 12 de abril de 2006; na Resolução Conjunta nº 001/2007 – SEAP/SETI; na Resolução nº 016/2007 – SETI; Resolve:
TORNAR PÚBLICO
Aos servidores da EMBAP, que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo de Promoção – PSP, na função da Classe I do Cargo de Agente Universitário da Escola de Música e Belas Artes do Paraná EMBAP, conforme descrito no item 2.4.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O Processo Seletivo de Promoção será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e será executado pela Comissão Especial de Processo Seletivo de Promoção do Cargo de Agente Universitário da EMBAP – CEPSP/EMBAP (Portaria EMBAP GAB nº 47/2009 de 27/08/2009, DOE nº 8046 de 31/08/2009), que poderá solicitar apoio logístico de outras unidades da Instituição ou fora dela.1.2. Serão admitidos recursos contra o presente Edital, desde que interpostos conforme estabelecido no item 8 deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, subsequentes à data da sua publicação nas dependências da EMBAP, sito à Rua Com. Macedo, 254 – Centro – Curitiba/PR, no endereço eletrônico www.embap.pr.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Paraná – DIOE.1.3. O resultado da análise do recurso referenciado no item anterior deste Edital, que acontecerá no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados de sua interposição, será comunicado ao requerente nos próprios autos do recurso.1.4. O Processo Seletivo de Promoção consistirá da avaliação de conhecimentos específicos, mediante a aplicação de Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital, além de Prova de Títulos de caráter classificatório.1.5. A prova objetiva será realizada na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, no dia 28.02.2010, na forma prevista nos itens 4.2 deste Edital, em local a ser divulgado mediante edital específico.
Edital CEPSP/EMBAP nº 01/2010 Página 2 de 13
1.6. A publicação do resultado final do Processo Seletivo de Promoção será feita por ordem decrescente de nota, com a pontuação de todos os servidores aprovados.
2. DAS FUNÇÕES, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS EXIGIDOS E DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS2.1. Os requisitos para promoção, previstos na tabela 2.4, deverão ser comprovados por meio de documento oficial que deverá ser apresentado no momento da convocação para promoção. 2.2. Se o servidor convocado para promoção, conforme os itens 3.6 e 3.7 deste Edital, não apresentar a comprovação da escolaridade, será excluído do PSP.2.3. As atribuições das funções estão descritas no Perfil Profissiográfico de cada função, conforme Anexo I deste Edital.2.4. Função, requisitos, classesérie de classe, número de vagas, regime de trabalho, referência da vaga e tipos de provas:
BibliotecárioRequisitos: Graduação em BiblioteconomiaClasse – Série de Classe: I – CNúmero de vagas: 01 (uma)Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais*Tipos de provas: Prova Objetiva de Conhecimentos e Prova de Títulos
*Os horários de trabalho serão de acordo com as necessidades de desenvolvimento de tarefas da EMBAP. O servidor deverá possuir disponibilidade de horário.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E ENSALAMENTO DOS SERVIDORES3.1. A inscrição no Processo Seletivo de Promoção implicará na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros editais que forem publicados durante a realização do Processo Seletivo de Promoção, cujas regras, normas, critérios e condições, os servidores obrigamse a cumprir.3.2. No momento da inscrição no PSP, o servidor deverá atender além dos requisitos constantes no item 2.4, também os abaixo relacionados:a) ser ocupante do cargo de Agente Universitário na EMBAP;b) não haver sofrido sanção disciplinar de advertência e repreensão nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, e/ou suspensão nos últimos 2 (dois) anos anteriores à data de inscrição no PSP.3.3. No momento da convocação para a promoção pelo PSP, o servidor deverá atender, além dos requisitos constantes nos itens 2.4 e 3.2 deste Edital, também os abaixo relacionados:a) contar com no mínimo 7 (sete) anos de efetivo exercício na carreira Técnica Universitária, criada pela Lei Estadual no 11.713/97 e alterada pela Lei Estadual no 15.050/06, não sendo computados para esse fim os períodos de serviço sob contrato por prazo determinado e outros vínculos efetivos ou por regime especial, continuados ou não, e outros vínculos sob condição precária;b) possuir os requisitos necessários para o exercício da função de destino, descritos no perfil profissiográfico.3.4. A Ficha de Inscrição (requerimento) estará disponível, para impressão, a partir do dia 05 de fevereiro de 2010, no endereço eletrônico www.embap.pr.gov.br.
Edital CEPSP/EMBAP nº 01/2010 Página 3 de 13
3.5. Para a efetivação da inscrição o servidor deverá protocolizar no Setor de Recursos Humanos da EMBAP, sito à Rua Com. Macedo, 254 – Centro – Curitiba, Estado do Paraná, no horário das 14h00min às 18h00min, no período de 05 fevereiro de 2010 até as 18h00min do dia 08 de fevereiro de 2010, os seguintes documentos:a) Ficha de Inscrição, que deverá ser devidamente preenchida e assinada pelo servidor; b) Curriculum Vitae atualizado, encadernado em espiral, paginado e rubricado pelo servidor, contendo as cópias autenticadas dos documentos comprobatórios para a função pleiteada, conforme o item 2.4 deste Edital, bem como as cópias autenticadas dos títulos referentes à Prova de Títulos;c) Comprovação das exigências contidas no item 3.3, alíneas a e b deste edital, por meio de Histórico Funcional e Declaração expedida pelo Setor de Recursos Humanos da EMBAP.3.5.1. As cópias exigidas na alínea b do item 3.5, poderão ser autenticadas no Setor de Recursos Humanos da EMBAP, mediante a apresentação dos documentos originais.3.6. Os servidores classificados no PSP na Classe I, quando das suas apresentações para promoção, deverão comprovar o requisito de escolaridade por meio de cópia autenticada do diploma do curso de graduação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).3.6.1. Se o diploma do curso de graduação for obtido no exterior deverá estar devidamente revalidado em universidade pública brasileira.3.6.2. Se o servidor não apresentar o diploma no momento da convocação para promoção, será excluído do PSP.3.7. O Edital de homologação das inscrições será divulgado no dia 17 de fevereiro de 2010, a partir das 18h00min, nas dependências da EMBAP e no endereço eletrônico www.embap.pr.gov.br, contendo também, se houver, a relação das inscrições indeferidas.3.9. Caberá recurso relativo ao edital de homologação de inscrições do PSP, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data da divulgação do edital nas dependências da EMBAP e no endereço eletrônico: www.embap.pr.gov.br. O recurso deverá ser protocolizado no Setor de Recursos Humanos da EMBAP, dirigido à CEPSP/EMBAP, no horário das 14h00min às 18h00min.
4. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS4.1. Será aplicada Prova Objetiva de Conhecimentos para a função das Classes I, de caráter eliminatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.4.2. A Prova Objetiva de Conhecimentos, para todas as funções das Classes I, será realizada no dia 28 de fevereiro de 2010, com início às 15h00min, com duração de 2 (duas) horas.4.3. O servidor deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Objetiva de Conhecimentos munido de lápis, caneta esferográfica com tinta azulescura, escrita grossa, e documento original de identificação, observados os itens 4.6, 4.7 e 4.8 deste Edital.4.4. Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 14h00min e fechados às 14h30min, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o servidor que chegar ao local de prova após o horário estipulado.4.5. A indicação dos locais da Prova Objetiva de Conhecimentos estará disponível, em edital próprio, nas dependências da EMBAP e no endereço eletrônico www.embap.pr.gov.br, a partir das 18h00min do dia 22 de fevereiro de 2010.4.6. O ingresso na sala de provas somente será permitido ao servidor munido de um dos documentos de identificação, abaixo discriminados, apresentado de forma legível e em via original:
Edital CEPSP/EMBAP nº 01/2010 Página 4 de 13
a) Cédula de Identidade (RG);b) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto) que contenha o número do RG;c) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;d) Passaporte brasileiro, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;e) Carteira de Trabalho.4.7. Não serão aceitos como documentos de identificação para ingresso na sala de prova: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.4.8. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade, sendo que na hipótese de furto dos documentos de identificação originais previstos no item 4.6 deste Edital, o candidato deverá apresentar cópia do Boletim de Ocorrência para que seja possibilitado seu acesso ao local de prova.4.9. A Prova Objetiva de Conhecimentos não será aplicada, em qualquer hipótese, em local, data, ou horário diferente do prescrito neste Edital.4.10. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.4.11. Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros) que possam comprometer a segurança do PSP, sendo que, caso o candidato porte qualquer um desses objetos, deverá desligálos e colocálos sob sua carteira, sob pena de eliminação, pela caracterização como tentativa de fraude.4.12. Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e relógios que não sejam analógicos clássicos, cujos objetos deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.4.13. A EMBAP e a CEPSP/EMBAP, não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.4.14. O não comparecimento do servidor à Prova Objetiva de Conhecimentos implicará na sua eliminação do PSP.4.15. O candidato que usar atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que for alcançado pelo disposto nos itens 4.10, 4.11 e 4.12 deste Edital será excluído do PSP.4.16. Na duração da Prova Objetiva de Conhecimentos estará incluído o tempo para o preenchimento do cartão de registro de respostas, sendo que, o controle do tempo de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos e as informações a respeito do tempo transcorrido, serão feitos pelos fiscais de sala.4.17. As respostas às questões da Prova Objetiva de Conhecimentos serão transcritas para o cartão de registro de respostas com caneta esferográfica com tinta azulescuro, escrita grossa, conforme instruções no caderno de questões.4.18. As respostas às questões da Prova Objetiva de Conhecimentos, lançadas no cartão de registro de respostas, serão corrigidas por meio de leitora ótica e o seu processamento será eletrônico.4.19. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão de registro de respostas e pela sua conservação e integridade, pois não haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.
Edital CEPSP/EMBAP nº 01/2010 Página 5 de 13
4.20. O candidato somente poderá retirarse da sala de prova depois de decorridos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do horário previsto para a realização da prova, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores o caderno de questões e o cartão de registro de respostas.4.21. Ao final do tempo destinado à realização da Prova Objetiva de Conhecimentos, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova naquela sala.4.22. Durante a realização da Prova Objetiva de Conhecimentos, não será permitido ao candidato ausentarse do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.4.23. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá, no ato da inscrição, proceder à solicitação de atendimento especial e para o qual deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança.4.24. A Prova Objetiva de Conhecimentos para as funções da Classe I será composta por questões de conhecimentos específicos. 4.25. A Prova Objetiva de Conhecimentos terá valor máximo de 1.800 (mil e oitocentos) pontos.4.26. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a pontuação mínima equivalente a 50% da pontuação total da Prova Objetiva de Conhecimentos. 4.27. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida na Prova Objetiva de Conhecimentos serão automaticamente excluídos do PSP. 4.28. A Prova Objetiva de Conhecimentos e o gabarito provisório de todas as funções descritas no item 2.4 deste edital serão divulgados nas dependências da EMBAP e no endereço eletrônico www.embap.pr.gov.br, no dia 01 de março de 2010. 4.29. No dia 19 de março de 2010 será divulgado, nas dependências da EMBAP e no endereço eletrônico www.embap.pr.gov.br, o resultado da Prova Objetiva de Conhecimentos.
5. DA PROVA DE TÍTULOS5.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, terá valor máximo de 100 (cem) pontos, respeitados os limites cumulativos estabelecidos para cada item do Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos.5.2. Cada título será considerado uma única vez.5.3. Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo em cada item do Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos ou o limite total de 100 (cem) pontos estabelecidos no item 5.9 deste Edital.5.4. Para composição da pontuação final do candidato, sua pontuação na prova de títulos será multiplicada por 6 (seis), passando para 600 (seiscentos) pontos o limite máximo possível de ser alcançado. 5.5. Os títulos representativos dos requisitos mínimos para ingresso na Classe, Série de Classes e Função de destino, conforme estabelecido no Anexo II da Lei Estadual no 15.050, de 12/04/2006, e no Perfil Profissiográfico da Função, não serão considerados para pontuação na prova de títulos.5.6. Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via postal, fax, correio eletrônico ou anexados em protocolos de recursos administrativos.5.7. Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a efetivação da inscrição do servidor no PSP.
Edital CEPSP/EMBAP nº 01/2010 Página 6 de 13
5.8. Receberá pontuação zero na prova de títulos, o servidor que não entregálos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital. 5.8.1. O servidor que receber pontuação zero na prova de títulos, para o cálculo de classificação final, terá computado apenas a pontuação da Prova Objetiva de Conhecimentos.5.9. Somente serão pontuados os títulos relacionados no quadro a seguir e, conforme indicação, observados os limites de pontos.
ITEM
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
ESPECIFICAÇÃO
PONTOS LIMITE DE PONT
OS
CLASSE
I C
1
Diploma, histórico escolar, certidão de conclusão, certificado, bem como outros previstos em Edital
Curso profissionalizante ou pósmédio (reconhecido pelo MEC), em
áreadiferente da área objeto do PSP
02
50
Curso profissionalizante ou pósmédio (reconhecido pelo MEC), na
área objeto do PSP05
Curso de tecnólogo, sequencial, ou outra modalidade de curso de 3o grau com duração menor do que 4 (quatro)
anos, em área diferente da área objeto do PSP
03
Curso de tecnólogo, sequencial, ou outra modalidade de curso de 3o grau com duração menor do que 4 (quatro)
anos, na área objeto do PSP
06
Curso de graduação com duração mínima de 4 (quatro) anos
12
Curso de especialização, em áreadiferente da área objeto do PSP
10
Curso de especialização, na área objeto do PSP
20
Curso de mestrado, em área diferente da área objeto do PSP
15
Curso de mestrado, na área objetodo PSP
30
Curso de doutorado, em área diferente da área objeto do PSP
25
Curso de doutorado, na área objetodo PSP
50
2 Certificados, com comprovação de carga horária e programa
Outros cursos de aperfeiçoamentona área de atuação ou formação
20
Ministrante (a cada oito horas) 0,6
Edital CEPSP/EMBAP nº 01/2010 Página 7 de 13
Participante (a cada oito horas) 0,2
Resolução ou Portaria
Projetos de pesquisa ou de extensãocadastrado na IES
Coordenador 06Colaborador 03
3
Decreto, Resolução, Portaria, Ordem de Serviço, Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social
Experiência profissional e tempo de serviço
(contados cumulativamente desde que em vínculosdistintos) na área
deatuação objeto do PSP(1 ponto cada ano)
25
Tempo de serviço em órgãos públicos
(0,1 ponto a cada mês)Participação institucional em comissão, programa, grupo de
trabalho(0,5 ponto a cada participação)
Participação em cargos institucionais de direção, chefia, assessoramento e
função gratificada(0,04 ponto a cada mês de atuação)
4
Será considerada para pontuação a nota da última avaliação anual, desde que seja positiva (entendese por positiva a nota igual ou superior à média estabelecida naregulamentação da avaliação de desempenho)
Avaliação de desempenho 0505
TOTAL DE PONTOS 100TOTAL DE PONTOS X 6 = TOTAL DE PONTOS CONVERTIDOS 600
5.10. Para receber a pontuação relativa ao título de especialista, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado e concluído com a monografia e aprovação de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).5.11. Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no item 5.10, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE.5.12. Os certificados de cursos de especialização obtidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição pública de ensino superior no Brasil.5.13. Para a comprovação da conclusão do curso de pósgraduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso ou, ainda, ata de
Edital CEPSP/EMBAP nº 01/2010 Página 8 de 13
defesa de dissertação ou tese expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.5.14. Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição pública de ensino superior no Brasil.5.15. Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo, bem como a publicação de livros e artigos, e, ainda, a prestação de serviço em caráter voluntário.5.16. Para a Prova de Títulos somente serão aceitas cópias autenticadas dos documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação, ou, a serem autenticadas pelo Setor de Recursos Humanos da EMBAP, mediante apresentação dos documentos originais. 5.17. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias de títulos não autenticadas.5.18. Somente serão pontuados, no item 2 do Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos, os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período de realização do curso de aperfeiçoamento, bem como a carga horária e o programa.5.19. Todo documento apresentado na Prova de Títulos expedido em língua estrangeira, somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.5.20. A pontuação alcançada na prova de títulos será divulgada, em edital próprio, nas dependências da EMBAP e no endereço eletrônico www.embap.pr.gov.br.5.21. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma e, mesmo após a promoção, o candidato será excluído do PSP ou tornado sem efeito o ato de promoção, se comprovada qualquer irregularidade, e instaurado o devido processo administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO DE PROMOÇÃO6.1. A classificação final no PSP será obtida pelo somatório da pontuação alcançada pelo servidor em cada prova. 6.2. A classificação final dos servidores aprovados no PSP será por função, com indicação do nome e da pontuação do aprovado, em ordem decrescente da pontuação final obtida. 6.3. O edital de classificação final será divulgado nas dependências da EMBAP e no endereço eletrônico www.embap.pr.gov.br, até o dia 06 de abril de 2010.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE7.1. Quando dois ou mais servidores alcançarem o mesmo número no total de pontos, serão usados, pela ordem, os seguintes critérios para desempate:a) maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos;b) maior nota na Prova de Títulos;c) maior idade.
8. DOS RECURSOS8.1. Será considerada, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a data de publicação do edital nas dependências da EMBAP, sito à Rua Com. Macedo, 254 – Centro, Curitiba – PR, no endereço eletrônico www.embap.pr.gov.br e no DIOE.
Edital CEPSP/EMBAP nº 01/2010 Página 9 de 13
8.2. Para interpor os recursos previstos nos itens 1.2 e 8.8 deste Edital, o servidor deverá expor com precisão a matéria ou ponto de insurgência, mediante razões claras, consistentes e fundamentadas.8.3. Somente será apreciado o recurso devidamente fundamentado.8.4. Para cada recurso, o servidor deverá proceder à solicitação em separado.8.5. Os recursos deverão ser interpostos por meio de protocolo (dirigido à CEPSP/EMBAP) no Setor de Recursos Humanos da EMBAP, sito à Rua Com. Macedo, 254 – Centro – Curitiba, no decorrer dos prazos previstos nos itens 1.2 e 8.8 deste Edital, no horário das 14h00min às 18h00min, exceto aos sábados e domingos.8.6. Os recursos interpostos fora dos prazos estipulados não serão conhecidos.8.7. Os recursos que forem encaminhados via fax, ou via correio eletrônico, não serão conhecidos.8.8. Serão admitidos recursos, desde que interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis, subsequentes à data da publicação dos respectivos editais nas dependências da EMBAP e no endereço eletrônico www.embap.pr.gov.br, relativos a: a) divulgação da Prova Objetiva de Conhecimentos e do gabarito provisório, conforme item 4.28 deste Edital;b) publicação do resultado final de classificação dos candidatos aprovados, na hipótese de erro material.8.9. Se do exame dos recursos contra a Prova Objetiva de Conhecimentos, resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a Prova Objetiva de Conhecimentos, independentemente da formulação de recurso.8.10. Após decisão sobre os recursos interpostos sobre questão da Prova Objetiva de Conhecimentos e/ou de resposta do gabarito provisório, os cartões de registro das respostas serão processados de acordo com o gabarito então definitivo, do qual não se admitirá recurso.8.11. O resultado da análise dos recursos referenciados no item 8.8 deste Edital, que acontecerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados de sua interposição, será comunicado ao requerente nos próprios autos do recurso.8.12. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão de registro de respostas.8.13. Apreciados e decididos os recursos, não serão concedidas revisão, vistas ou recontagem de pontos.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO9.1. Depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o resultado final do PSP será homologado pela Diretora da Escola de Música e Belas do Paraná – EMBAP e publicado nas dependências da EMBAP, no endereço eletrônico www.embap.pr.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Paraná – DIOE.9.2. A aprovação e a classificação em posição superior ao número de vagas ofertadas por meio deste Edital não gera ao servidor o direito à promoção interclasses.9.3. A convocação dos servidores aprovados e classificados obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação na Função/Área de atuação.
10. DA PROMOÇÃO10.1. A promoção dos servidores classificados no PSP ficará condicionada:a) À comprovação dos requisitos exigidos para a Classe/Função, conforme item 2.4 deste Edital;
Edital CEPSP/EMBAP nº 01/2010 Página 10 de 13
b) A apresentação de laudo médico, emitido por médico credenciado pelo CRM, que ateste o gozo de boa saúde física e mental do servidor, e sua aptidão para o exercício das atribuições da função. No caso de servidor readaptado ou readequado funcionalmente por indicação médica para função na mesma área ou área correlata àquela em que ocorreu a perda ou redução da capacidade laboral, ficará condicionada à emissão de novo laudo atestando a sua capacidade plena para o exercício da nova função;c) Ao comparecimento do servidor em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da convocação pelo Setor de Recursos Humanos da EMBAP, para declarar formalmente sua aceitação da vaga ofertada, sob pena de, não o fazendo, ser considerado desistente e automaticamente eliminado do PSP. 10.2. O servidor que não for considerado apto na avaliação médica não será promovido, sendo convocado para promoção o servidor classificado em posição imediatamente seguinte.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1. Será de exclusiva responsabilidade do servidor inscrito, acompanhar a publicação dos atos concernentes ao Processo Seletivo de Promoção PSP, divulgados nas dependências da EMBAP e no endereço eletrônico www.embap.pr.gov.br e manter atualizado o endereço informado no ato da inscrição, para fins de contato direto, caso necessário, bem como atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do PSP.11.2. A inscrição no Processo Seletivo de Promoção – PSP implicará na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros editais que forem publicados durante a realização do PSP, cujas regras, critérios e condições obrigamse os servidores a cumprir, para a efetivação da promoção.11.3. Além da comprovação dos requisitos especificados no item 10.1, ao servidor poderá ser solicitada, por ocasião da promoção, a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários, por força de disposição legal de edição superveniente ou visando esclarecer situação de fato constatada com a apresentação da documentação descrita no item 10.1 deste Edital.11.4. O servidor poderá obter informações referentes ao PSP junto ao Setor de Recursos Humanos da EMBAP, sito à Rua Com. Macedo, 254 – Centro – Curitiba, Estado do Paraná, no horário das 14h00min às 18h00min.11.5. Todos os atos oficiais referentes ao PSP, normatizados por este Edital, serão divulgados nas dependências da EMBAP, no endereço eletrônico www.embap.pr.gov.br e no DIOE.11.6. Será excluído do PSP o servidor que prestar declaração falsa ou inexata em qualquer documento ou usar de meios ilícitos durante o PSP.11.7. Ficam incluídos os Anexos I e II como parte integrante deste Edital.11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da EMBAP em conjunto com a Comissão Especial de Processo Seletivo de Promoção do Cargo de Agente Universitário da EMBAP – CEPSP/EMBAP.
Curitiba, 04 de fevereiro de 2010.
Anna Maria Lacombe FeijóDiretora da EMBAP
Edital CEPSP/EMBAP nº 01/2010 Página 11 de 13
EDITAL CEPSP/EMBAP nº 01/2010
PROCESSO SELETIVO PARA PROMOÇÃO INTERCLASSES PARA FUNÇÕES DO CARGO DE AGENTE UNIVERSITÁRIO
ANEXO I
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DA FUNÇÃO
FUNÇÃO: BIBLIOTECÁRIOCódigo da Função: 1007 Carga horária: 40 horas semanaisCBO: 261205 Jornada: 8 horas diárias
ESCOLARIDADE EXIGIDAGraduação em Biblioteconomia, Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFASPlanejar, implementar, administrar e organizar bibliotecas e sistemas de acesso erecuperação de informação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS QUE COMPÕEM A FUNÇÃO1. Planejar, implementar, coordenar, controlar e dirigir sistemas biblioteconômicos eou de informação e de unidades de serviços afins.2. Realizar projetos relativos a estrutura de normalização da coleta, do tratamento eda recuperação e da disseminação das informações documentais em qualquersuporte.3. Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamentos,recursos humanos e layout das unidades da área biblioteconômica e ou deinformação.4. Estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos detratamento da informação fixando índices de eficiência, produtividade e eficácia nasáreas operacionais da biblioteconomia e ou ciência da informação.5. Estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do materialintegrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dosbens patrimoniais para a operacionalização dos serviços.6. Estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental.7. Participar de programa de treinamento, quando convocado.8. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.9. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizandose de equipamentos eprogramas de informática.10. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Competências pessoais para a Função1. Manterse atualizado2. Iniciativa3. Trabalhar em equipe4. Capacidade de análise e síntese
7. Capacidade de concentração8. Próatividade9. Criatividade10. Agir com ética
Edital CEPSP/EMBAP nº 01/2010 Página 12 de 13
5. Capacidade de comunicação6. Senso de organização
Edital CEPSP/EMBAP nº 01/2010 Página 13 de 13
EDITAL CEPSP/EMBAP nº 01/2010
PROCESSO SELETIVO PARA PROMOÇÃO INTERCLASSES PARA FUNÇÕES DO CARGO DE AGENTE UNIVERSITÁRIO
ANEXO Il
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS
DAS FUNÇÕES DE AGENTE UNIVERSITÁRIO
Função: BIBLIOTECÁRIOConhecimentos específicos: Planejamento de Sistemas de Informação: planejamento de recursos humanos, materiais e financeiros; planejamento do espaço físico; elaboração de projetos. Formação e Desenvolvimento de Coleções: política de desenvolvimento e formação de coleções; a tecnologia e a formação e desenvolvimento de coleções. Organização e Tratamento da Informação: classificação decimal universal (CDU), catalogação descritiva (AACR2); indexação, resumos e tesauros; formato MARC; Descrição e representação de conteúdos informacionais na web; metadados. Usuários: estudo de uso e usuários; treinamento de usuários; competência informacional. Serviços aos Usuários: atendimento; comutação bibliográfica; pesquisa em bases de dados; levantamento bibliográfico; circulação de materiais informacionais. Normalização Documentária: ABNT, APA e Vancouver. Bases de Dados Bibliográficas, Textuais e Referências: Lilacs, Medline, Web of Science, SciFinder, ABI Inform\ProQuest, CAB Abstracts, LISA, MLA, Art Full Textt e outras. Sistemas de informação, portais, bibliotecas digitais e virtuais.
Top Related