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políticaBElém, sExta-fEiRa, 5 DE maiO DE 2017

Governador do Amazonas é cassadoNO TSEPor 5 votos a 2, José Melo foi condenado por compra de votos nas eleições de 2014

O Tribunal Superior Eleito-ral (TSE) decidiu ontem pela cassação do mandato

do governador do Amazonas, José Melo (PROS), e do vice, Henrique Oliveira (Solidarie-dade), por compra de votos nas eleições de 2014, na qual foi reeleito. Ele ainda pode re-correr da decisão.

Por 5 a 2, os ministros tam-bém determinaram que o go-vernador e o vice sejam afasta-dos imediatamente dos cargos e novas eleições diretas sejam convocadas. Melo tornou-se o sexto governador a ser cassa-do pelo TSE de 2004 para cá - o último havia sido Mão Santa, do Piauí, em 2011.

Junto com José Melo (PROS), foi cassado o seu vice, Henrique Oliveira (Solidariedade)

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O José Melo tornou-se o sexto governador cassado pelo TSE desde 2004

"Entendo que os fatos narrados formam um conjunto probatório robusto. Capaz de demonstrar, além de dúvida razoável, que os candidatos a governador e a vice tinham, ao menos, ciência das condutas perpetradas em bene-fício deles", disse Barroso.

O ministro Herman Benja-min concordou com Barroso e alegou que as provas contra a campanha do governador são "devastadoras". "Ocorreu efetiva-mente captação ilícita de sufrá-gio", disse. Para o ministro Ad-mar Gonzaga, "por muito menos se cassou prefeito, vereador".

DIVERGÊNCIA

Para a ministra Luciana Lóssio, no entanto, os recibos apreendidos eram "frágeis". "São muitas as dúvidas."

A Secretaria de Comunicação do governo de Amazonas infor-mou que José Melo ficou "surpre-so" com o resultado do julgamen-to e vai aguardar a publicação do acórdão. A realização de nova eleição pode levar 40 dias.

Com a decisão, deve assu-mir interinamente o presiden-te da Assembleia Legislativa do Estado, deputado David Al-meida (PSD), até a realização

das novas eleições.A decisão de afastar ime-

diatamente o governador do cargo, antes mesmo da publi-cação do acórdão, surpreen-

deu um integrante da Corte Eleitoral ouvido pela repor-tagem. A publicação poderia levar 20 dias.

Em outubro de 2014, a Po-

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a abertura de ação penal contra governadores no Superior Tribunal de Justiça (STJ) não depende de autoriza-ção prévia das respectivas as-sembleias legislativas. Apesar de o julgamento ter sido ape-nas sobre os Estados de Mato Grosso, Piauí e Acre, a tese fi-xada deverá ser convertida em uma súmula vinculante, uma norma que vale para todo o território nacional.

Por 9 votos a 1, os minis-tros também estabeleceram que o eventual recebimento de denúncia contra governa-dores no STJ não pode resultar em afastamento automático

de acordo com as constitui-ções estaduais - cabe ao STJ, ao longo do processo, dispor sobre a aplicação de medidas cautelares penais contra o go-vernador, como a suspensão do mandato. Ficou vencido, em parte, o relator Celso de Mello. Dias Toffoli não esteve presente na sessão.

O resultado foi a extensão do entendimento a que os minis-tros já haviam chegado na quar-ta-feira, 3, no julgamento sobre o Estado de Minas Gerais.

Os ministros entenderam que a licença prévia das assem-bleias era uma espécie de obs-táculo que, na prática, levava à impunidade de governadores. Desde 20 de dezembro de 2003, o STJ formulou 52 pedidos de au-torização para processar gover-nadores. Desses pedidos, 36 não

foram sequer respondidos pelas assembleias legislativas respecti-vas e 15 foram negados, de acor-do com estatística trazida pelo ministro Luís Roberto Barroso. Só houve uma autorização.

"Em última análise, as as-sembleias legislativas bloquea-vam a possibilidade de proces-sar governador", disse o minis-tro Barroso, na tese estabelecida pelo plenário nesta quinta-feira, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

"É vedado às unidades fe-derativas instituírem normas que condicionem a instaura-ção de ação penal contra go-vernador por crime comum à prévia autorização da casa

legislativa, cabendo ao STJ dispor fundamentadamente sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive so-bre afastamento do caso", diz a tese proposta por Barroso e acompanhada pela maioria. A tese não menciona crimes de responsabilidade porque, quanto a estes, já existia a pre-visão de que só a União pode-ria disciplinar o processo de agentes políticos.

A partir desta tese, será pro-posta uma súmula vinculante, que discutirá e poderá modi-ficar o texto, para em seguida haver uma votação que firme a norma com validade nacional. Ainda não há data definida.

EXTENSÃO

Na quarta-feira, o STF já ha-

via dispensado a necessidade de licença prévia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais pa-ra que o STJ pudesse receber denúncia contra o governador Fernando Pimentel (PT).

Na ocasião, o ministro Ale-xandre de Moraes chamou de "norma-obstáculo" a necessi-dade de autorização prévia pre-vista em algumas constituições estaduais, e afirmou que ela é uma "degeneração que atentou contra uma das cláusulas pé-treas da Constituição Federal: a separação dos poderes"

"A norma-obstáculo prevista nestas constituições estaduais acabou por subtrair o exercício da jurisdição penal do Superior Tribunal de Justiça nas hipóte-ses referentes aos governado-res de Estado. A degeneração do espírito desta norma em sua

aplicação concreta desvirtuou totalmente sua configuração original, resultando sua utili-zação prática um verdadeiro escárnio aos princípios regen-tes da República", disse Moraes no caso de Minas Gerais.

A decisão da quarta-feira permite que o STJ aceite de-núncia oferecida contra o go-vernador Fernando Pimentel (PT) pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por corrup-ção passiva e lavagem de di-nheiro no âmbito da Operação Acrônimo e que, nessa ocasião, possa decidir sobre possível afastamento ou não. Segundo a reportagem apurou, o minis-tro Herman Benjamin, relator da Operação Acrônimo no STJ, deverá levar o caso de Pimentel de volta à Corte Especial do tri-bunal o quanto antes.

Ação contra governadores não depende de aval de Assembleias, decide STF

Agência Estadobrasília

lícia Federal coordenou uma operação para apurar suspei-tas de que pastores de igrejas evangélicas estariam sendo cooptados no comitê eleitoral de campanha de Melo com a finalidade de comprar votos.

Durante a operação, reali-zada na véspera do segundo turno, foram apreendidos no comitê recibos e planilhas que mostram pagamentos de pas-sagens aéreas, cestas básicas, conserto de carro de som e até construção de túmulo.

Votaram pela cassação do mandato do governador e do vice os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Herman Benjamin, Admar Gonzaga e Rosa Weber. Contra a cassação se posicionaram o relator, Na-poleão Nunes, e Luciana Lóssio.

Agência Estadobrasília

MaiS

Maia desengaveta proposta de 2003Em uma terceira frente pa-ra aprovação da reforma po-lítica ainda este ano, o pre-sidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), desengavetou uma proposta de 2003 que propõe alterações na Consti-tuição em relação ao sistema eleitoral e financiamento de campanhas. A nova comis-são autorizada ontem será presidida pelo peemedebis-ta Lúcio Vieira Lima (BA) e seu relatório será produzido pelo petista Vicente Cândido (SP). Ambos já coordenam

os trabalhos de outro cole-giado criado para produzir propostas infraconstitucio-nais relacionadas à reforma. Para acelerar a tramitação da reforma política, a nova comissão vai se basear na Proposta de Emenda à Cons-tituição (PEC) de autoria do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI). Originalmente, o texto sugere o fim da re-eleição, estabelece mandato de cinco anos para cargos eletivos e propõe a simulta-neidade das eleições.

(Ata de Registro de Preços)Aviso

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, com sede nesta cidade à Rua Augusto Correa, nº 1, Campus Universitário Professor José da Silveira Netto, por sua PREGOEIRA, designada pela Portaria 1409/2016,

8117/2017, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 31/2017 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, através do Sistema de Registro de Preços, com ABERTURA no dia 17/05/2017 às 09:00 (Hora de Brasília-HBV), destinada a selecionar propostas para AQUISIÇÃODE PRODUTOS DE INFORMÁTICA – PEN DRIVE e PEN CARD, para atender as necessidades da SAEST/UFPA pelo período de 12 meses.

O EDITAL encontra-se à disposição dos interessados no site www.comprasnet.gov.br. Maiores informações pelo telefone 3201-7459.

Eliana Meriam Miranda de BritoPregoeira portaria 1409/2016

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2017

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EDUCAÇÃO

18/05/2017 às 09h.

Belém – PA, 04 de maio de 2017João Cláudio Cordeiro da Silva Júnior

Superintendente Regional

AVISO DE ADIAMENTO DO RDCI Nº 424/2016

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E

AVIAÇÃO CIVIL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARÁ