INFRAERO GL.03/702.75/00874/00 1/34
Rev. Modificação Data Autor Aprovação
Especialidades: Coordenadores das Especialidades CREA Matrícula Aprovo
Projeto Manuel Gomes da Cunha 21609-D / RJ 05051-57
Especialidades: Autores do Documento CREA Matrícula Aprovo
1 - Sistemas de Auxílio à Navegação Aérea
Arthur Moura Neto 85103618-0 / RJ 0782516
2 – Sistemas Elétricos Alvaro dos Santos Barbosa 33407-D/RJ 05553-33
3- Infraestrutura Humberto Gonçalves Leta 204102801 RJ 1378124
Sítio AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO/ANTONIO CARLOS JOBIM – GALEÃO RJ
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária
Área do sítio
PISTAS DE POUSO 10/28, 15/33 e PÁTIOS
Escala
Data: JAN/2011
Especialidade / Subespecialidade
SISTEMAS DE AUXÍLIOS VISUAIS À NAVEGAÇÃO AÉREA
Autor do Projeto CREA UF
CONFORME LISTA ACIMA
Tipo / Especificação do documento
MEMORIAL DESCRITIVO
Coordenador Rubrica
CONFORME LISTA ACIMA
Tipo de obra
Classe geral do projeto
PROJETO BÁSICO
Gerente do Projeto Rubrica
Substitui a
Substituída por
Rubrica do Autor
Reg do Arquivo
Codificação
GL.03/702.75/00874/00
INFRAERO GL.03/702.75/00874/00 2/34
Índice
1.00 - OBJETO ........................................................................................................................................... 3
1.01 - OBJETIVO .................................................................................................................................. 3
2.00 – ELEMENTOS QUE COMPÕEM O TERMO DE REFERÊNCIA .............................................................. 3
3.00 – ESCOPO DO PROJETO .................................................................................................................... 9
4.00 – CONDICIONANTES DO EMPREENDIMENTO ................................................................................. 11
5.00 – MEMORIAL DE CRITÉRIOS E CONDICIONANTES........................................................................... 27
6.00 – REFERÊNCIAS NORMATIVAS ........................................................................................................ 28
6.01 – NORMAS GERAIS .................................................................................................................... 28
INFRAERO GL.03/702.75/00874/00 3/34
1.00 - OBJETO
Contratação de serviços técnicos especializados para a elaboração dos projetos de engenharia nas etapas de Estudo Preliminar, Projeto Básico e Projeto Executivo, destinados à adequação do sistema de Auxílios Visuais à Navegação Aérea para operação em ILS CAT III na cabeceira da pista 10 e nos sistemas de pista 10/28 e 15/33 do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro - SBGL.
1.01 - OBJETIVO
Este documento integra o projeto para contratação dos serviços técnicos especializados de elaboração dos projetos de engenharia nas etapas de Estudo Preliminar (EP), Projeto Básico (PB) e Projeto Executivo (PE), destinados à adequação do sistema de auxílios visuais à navegação aérea para operação em ILS CAT III na cabeceira da pista 10, na forma de balizamentos noturnos, sinalização vertical e sinalização horizontal dos sistemas de pistas 10/28 e 15/33, e dos Pátios 1, 2 e 5 do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro - SBGL, bem como integração com o sistema de controle e monitoramento existente, objeto de licitação pública pautada na lei 8.666/93 ratificada pela orientação da PRAI nº. 03/2006 de 12/07/2006.
2.00 – ELEMENTOS QUE COMPÕEM O TERMO DE REFERÊNCIA
Os documentos que compõem este Termo de Referência para contratação de EP, PB, PE e Orçamento visam atender o art. 6, inciso IX da lei 8.666/93, ratificado pela orientação da PRAI Nº. 03/2006 de 12/07/2006 e também orientam à CONTRATADA quanto ao conteúdo que será cobrado pelos fiscais da INFRAERO, quando da avaliação e do recebimento dos serviços. Estes documentos estão descritos a seguir:
1 ETG (Especificações Técnicas Gerais)
GL.03/702.99/00870/00
São as Especificações Gerais que se aplicam a todo o escopo do empreendimento.
2 MD (Memorial Descritivo)
GL.03/702.75/00874/00
Descrição das necessidades e condicionantes relativos ao empreendimento.
3 ETE (Especificações Técnicas Específicas)
GL.03/702.99/00983/00
São especificações que se aplicam a todos os itens relacionados na Planilha de Serviço e Quantitativo.
4 Planilha de Serviços e Quantidades
GL.03/702.88/00872/00
Esta planilha define, por especialidade, todos os serviços a serem prestados para atendimento deste Termo de Referência
INFRAERO GL.03/702.75/00874/00 4/34
5 GE01_707_12_01024_00 Desenho Geral – Dutos PEAD
6 GIG/GRL.955.006/R3 Desenho da área do sítio aeroportuário.
7 GIG/PPT.019.077/R1 Desenho de dutamento de elétrica da pista 10/28
8 GIG/PPT.056.089/R1 Desenho de dutamento de elétrica da pista 15/33
9 GIG/GRL.500.082 Desenho de dutamento de eletrônica da pista 10/28
10 Anexos INFRAERO - MCC (Manuais de Critérios e Condicionantes)
Conjunto de documentos que apresentam diretrizes e critérios referentes às disciplinas de projeto por especialidade.
11 GIG_PPT_005_001 Desenho de Pavimentação – Distribuição das Placas de Concreto Protendido – Área de Pistas e Pátios
12 GIG_PPT_005_002_R1 Desenho de Pavimentação – Posição das Placas – Área de Pistas e Pátios
13 GIG_PPT_005_005 Desenho de Pavimentação – Tipos de pistas e junções – Área de Pistas e Pátios
14 GIG_PPT_005_030 Desenho de Seção do Concreto Protendido
15 GIG_PPT_005_069_fl_005 Desenho de Locação dos Painéis (Concreto Protendido) – Pistas e Pátios
16
GIG_PPT_005_069_fl_006
Desenho de Locação dos Painéis (Concreto Protendido) – Pistas e Pátios
17
GIG_PPT_005_069_R1_fl_001
Desenho de Locação dos Painéis (Concreto Protendido) – Pistas e Pátios (Parte 1/4)
18
GIG_PPT_005_069_R1_fl_002
Desenho de Locação dos Painéis (Concreto Protendido) – Pistas e Pátios (Parte 2/4)
19
GIG_PPT_005_069_R1_fl_003
Desenho de Locação dos Painéis (Concreto Protendido) – Pistas e Pátios (Parte 3/4)
20
GIG_PPT_005_069_R1_fl_004
Desenho de Locação dos Painéis (Concreto Protendido) – Pistas e Pátios (Parte 4/4)
21
GIG_PPT_005_070
Desenho de Armação de Aço Protendido – Pistas e Pátios (Desenho 01)
22
GIG_PPT_005_071
Desenho de Armação de Aço Protendido – Pistas e Pátios (Desenho 02)
23
GIG_PPT_005_073
Desenho de Armação de Aço Protendido – Pistas e Pátios (Desenho 03)
24
GIG_PPT_005_074
Desenho de Armação de Aço Protendido – Pistas e Pátios (Desenho 04)
25
GIG_PPT_005_075
Desenho de Armação de Aço Protendido – Pistas e Pátios (Desenho 05)
26
GIG_PPT_005_076
Desenho de Armação de Aço Protendido – Pistas e Pátios (Desenho 06)
27
GIG_PPT_005_077
Desenho de Armação de Aço Protendido – Pistas e Pátios (Desenho 07)
28 Desenho de Armação de Aço Protendido –
Pistas e Pátios (Desenho 08)
INFRAERO GL.03/702.75/00874/00 5/34
GIG_PPT_005_078
29
GIG_PPT_005_079
Desenho de Armação de Aço Protendido – Pistas e Pátios (Desenho 09)
30
GIG_PPT_005_080
Desenho de Armação de Aço Protendido – Pistas e Pátios (Desenho 10)
31
GIG_PPT_005_081
Desenho de Armação de Aço Protendido – Pistas e Pátios (Desenho 11)
32
GIG_PPT_005_082
Desenho de Armação de Aço Protendido – Pistas e Pátios (Desenho 12)
33
GIG_PPT_005_083
Desenho de Armação de Aço Protendido – Pistas e Pátios (Desenho 13)
34
GIG_PPT_005_084
Desenho de Armação de Aço Protendido – Pistas e Pátios (Desenho 14)
35
GIG_PPT_005_085
Desenho de Armação de Aço Protendido – Pistas e Pátios (Desenho 15)
36
GIG_PPT_005_086
Desenho de Armação de Aço Protendido – Pistas e Pátios (Desenho 16)
37
GIG_PPT_005_087
Desenho de Armação de Aço Protendido – Pistas e Pátios (Desenho 17)
38
GIG_PPT_005_088
Desenho de Armação de Aço Protendido – Pistas e Pátios (Desenho 18)
39
GIG_PPT_005_089
Desenho de Armação de Aço Protendido – Pistas e Pátios (Desenho 19)
40
GIG_PPT_005_090
Desenho de Armação de Aço Protendido – Pistas e Pátios (Desenho 20)
41
GIG_PPT_005_091
Desenho de Armação de Aço Protendido – Pistas e Pátios (Desenho 21)
42
GIG_PPT_005_092
Desenho de Armação de Aço Protendido – Pistas e Pátios (Desenho 22)
43 GIG_PPT_005_093 Desenho de Armação de Aço Protendido –
Pistas e Pátios (Desenho 23)
44
GIG_PPT_005_094
Desenho de Armação de Aço Protendido – Pistas e Pátios (Desenho 24)
45
GIG_PPT_005_095
Desenho de Armação de Aço Protendido – Pistas e Pátios (Desenho 25)
46
GIG_PPT_005_096
Desenho de Tipos de Juntas – Pistas e Pátios (Desenho 1)
47
GIG_PPT_005_097
Desenho de Tipos de Juntas – Pistas e Pátios (Desenho 2)
48
GIG_PPT_005_098
Desenho de Detalhes de Junta – Pistas e Pátios (Desenho 3)
49
GIG_PPT_005_099
Desenho de Detalhes de Junta – Pistas e Pátios (Desenho 4)
50
GIG_PPT_005_100_fl_001
Desenho de Linhas de Cotas para Juntas – Pistas e Pátios (Parte 1)
INFRAERO GL.03/702.75/00874/00 6/34
51
GIG_PPT_005_100_fl_002
Desenho de Linhas de Cotas para Juntas – Pistas e Pátios (Parte 2)
52
GIG_PPT_005_100_fl_003
Desenho de Linhas de Cotas para Juntas – Pistas e Pátios (Parte 3)
53
GIG_PPT_005_100_fl_004
Desenho de Linhas de Cotas para Juntas – Pistas e Pátios (Parte 4)
54
GIG_PPT_005_100_fl_005
Desenho de Linhas de Cotas para Juntas – Pistas e Pátios (Parte 5)
55
GIG_PPT_005_177
Desenho de Locação dos Painéis de Concreto Protendido e Placas de Concreto Simples – Pistas e Pátios (Desenho 1)
56
GIG_PPT_005_178
Desenho de Locação dos Painéis de Concreto Protendido e Placas de Concreto Simples – Pistas e Pátios (Desenho 2)
57
GIG_PPT_005_179
Desenho de Locação dos Painéis de Concreto Protendido e Placas de Concreto Simples – Pistas e Pátios (Desenho 3)
58
GIG_PPT_005_180
Desenho de Locação dos Painéis de Concreto Protendido e Placas de Concreto Simples – Pistas e Pátios (Desenho 4)
59
GIG_PPT_005_181 Desenho de Locação dos Painéis de Concreto Protendido e Placas de Concreto Simples – Pistas e Pátios (Desenho 5)
60
GIG_PPT_056_003_R1
Desenho de Infraestrutura – Sinalização Vertical – Locação - Pista 15/33 (Parte 1/2)
61
GIG_PPT_056_004_R1
Desenho de Infraestrutura – Sinalização Vertical – Locação - Pista 15/33 (Parte 2/2)
62
GIG_PPT_056_005_R1
Desenho de Infraestrutura – Sinalização Vertical – Pista 15/33 – Implantação dos Painéis
63
GIG_PPT_056_006_R1
Desenho de Infraestrutura – Sinalização Vertical – Pista 15/33
64
GIG_PPT_056_007_R1
Desenho de Infraestrutura – Sinalização Vertical – Locação – Pista 10/28 (Parte 1/2)
65
GIG_PPT_056_008_R1
Desenho de Infraestrutura – Sinalização Vertical – Locação – Pista 10/28 (Parte 2/2)
66
GIG_PPT_056_058_R0
Desenho de Infraestrutura – Sinalização Vertical – Locação dos Painéis Base
67
GIG_PPT_056_060_R
Desenho de Infraestrutura – Balizamento e Sinalização Vertical – Plano de Ocupação dos Dutos
68
GIG_PPT_056_080_R0
Desenho de Infraestrutura – Sinalização Vertical – Implantação Geométrica (Pista 10/28)
69
GIG_PPT_056_081_R0_fl_001
Desenho de Infraestrutura – Sinalização Vertical – Implantação Geométrica (Pista 15/33) – Parte 1/2
INFRAERO GL.03/702.75/00874/00 7/34
70
GIG_PPT_056_081_R0_fl_002
Desenho de Infraestrutura – Sinalização Vertical – Implantação Geométrica (Pista 15/33) – Parte 2/2
71
GIG_PPT_056_082_R0
Desenho de Infraestrutura – Sinalização Vertical – Dimensionamento das Placas (Pista 10/28)
72
GIG_PPT_056_083_R0
Desenho de Infraestrutura – Sinalização Vertical – Dimensionamento das Placas (Pista 15/33)
73
GIG_PPT_056_084
Desenho de Infraestrutura – Sinalização Vertical das Bases de Concreto dos Painéis – Parte 1
74
GIG_PPT_056_085
Desenho de Infraestrutura – Sinalização Vertical das Bases de Concreto dos Painéis – Parte 2
75
GIG_PPT_056_086
Desenho de Infraestrutura – Sinalização Vertical das Bases de Concreto dos Painéis – Parte 3
76
GIG_PPT_056_087
Desenho de Infraestrutura – Sinalização Vertical das Pistas (Blocos de Fundação dos Painéis – Parte 1)
77
GIG_PPT_056_094
Desenho de Infraestrutura – Sinalização Vertical das Pistas (Blocos de Fundação dos Painéis – Parte 2)
78
GIG_PPT_056.107
Desenho de Infraestrutura – Sinalização Horizontal da Pista 10-28 (Geral)
79
GIG_PPT_056.108
Desenho de Infraestrutura – Sinalização Horizontal da Pista 10-28 (Parte 1/5)
80
GIG_PPT_056.109
Desenho de Infraestrutura – Sinalização Horizontal da Pista 10-28 (Parte 2/5)
81
GIG_PPT_056.110
Desenho de Infraestrutura – Sinalização Horizontal da Pista 10-28 (Parte 3/5)
82
GIG_PPT_056.111
Desenho de Infraestrutura – Sinalização Horizontal da Pista 10-28 (Parte 4/5)
83
GIG_PPT_056.112
Desenho de Infraestrutura – Sinalização Horizontal da Pista 10-28 (Parte 5/5)
84
GIG_PPT_056.113
Desenho de Infraestrutura – Sinalização Horizontal da Pista 15-33 (Geral)
85
GIG_PPT_056.114
Desenho de Infraestrutura – Sinalização Horizontal da Pista 15-33 (Parte 1/5)
86
GIG_PPT_056.115
Desenho de Infraestrutura – Sinalização Horizontal da Pista 15-33 (Parte 2/5)
87
GIG_PPT_056.116
Desenho de Infraestrutura – Sinalização Horizontal da Pista 15-33 (Parte 3/5)
88
GIG_PPT_056.117
Desenho de Infraestrutura – Sinalização Horizontal da Pista 15-33 (Parte 4/5)
INFRAERO GL.03/702.75/00874/00 8/34
89
GIG_PPT_056.118
Desenho de Infraestrutura – Sinalização Horizontal da Pista 15-33 (Parte 5/5)
90
GIG-PPT-056-082-R1
Desenho de Infraestrutura – Balizamento e Sinalização Vertical da Pista 15/33 (Parte 1/6)
91
GIG-PPT-056-090(F1)
Desenho de Infraestrutura – Balizamento e Sinalização Vertical da Pista 15/33 (Parte 2/6)
92
GIG-PPT-056-090(F3)
Desenho de Infraestrutura – Balizamento e Sinalização Vertical da Pista 15/33 (Parte 3/6)
93
GIG-PPT-056-090(F4)
Desenho de Infraestrutura – Balizamento e Sinalização Vertical da Pista 15/33 (Parte 4/6)
94
GIG-PPT-056-090(F5)
Desenho de Infraestrutura – Balizamento e Sinalização Vertical da Pista 15/33 (Parte 5/6)
95
GIG-PPT-056-090(F6)
Desenho de Infraestrutura – Balizamento e Sinalização Vertical da Pista 15/33 (Parte 6/6)
96
GIG-PPT-056-091
Desenho de Infraestrutura – Balizamento e Sinalização Vertical da Pista 15/33 (Quadro de Cargas)
97
GIG-PPT-056-092
Desenho de Infraestrutura – Balizamento e Sinalização Vertical da Pista 10/28 (CAB 28)
99
GIG-PPT-056-093
Desenho de Infraestrutura – Balizamento e Sinalização Vertical da Pista 10/28 (CAB 10)
98
GIG-PPT-056-100-R3
Desenho de Infraestrutura – Sinalização Horizontal da Pista 10/28– Adequação ao A340-600
99
GIG-PPT-056-101-R2 - A-340-600
Desenho de Infraestrutura – Sinalização Horizontal da Pista 15/33– Adequação ao A340-600
100
GIG-PPT-056-103
Desenho de Infraestrutura – Balizamento das Pistas de Táxi da Pista 15/33
101
GIG-PPT-056-104-R0
Desenho de Infraestrutura – Balizamento Luminoso da Pista 15/33 – Adequação dos Fillets
102
GE01_100_01_00882_02
Desenho Geral de Infraestrutura – Linha de Dutos PEAD
103
GE01_100_27_01010_03
Desenho Geral de Aterramento – Detalhes de Montagem (Padrão DIRENG)
104
GE01_402_27_01023_00
Desenho Geral de Aterramento – Detalhes de Montagem (Padrão DIRENG – Parte 2)
105
GE01_402_27_01097_00
Desenho Geral de Aterramento – Detalhes de Montagem
106
GE01_402_27_01097_00
Desenho Geral de Aterramento – Detalhes de Montagem – Parte 2
Desenho Geral de Infraestrutura - Balizamento Noturno
INFRAERO GL.03/702.75/00874/00 9/34
107 GE01_707_26_01025_00
108
GE01_707_26_01043_00
Desenho Geral de Infraestrutura - Balizamento Noturno – Parte 2
109
GE01_707_26_01093_00
Desenho Geral de Infraestrutura - Balizamento Noturno – Parte 3
3.00 – ESCOPO DO PROJETO
Elaboração, aprovação e entrega dos Estudos Preliminares (EP), Projeto Básico (PB), Projeto Executivo (PE) e Orçamentos destinados à adequação de Sinalizações Horizontal, Vertical e Balizamento Noturno dos Sistemas de Auxílios Visuais à Navegação Aérea para operação em ILS CAT III na Cabeceira da Pista 10 e nos Sistemas de Pista 10/28 e 15/33, e Pátios 1, 2 e 5.
Etapa de serviços preliminares: Os Serviços Preliminares deverão abranger os seguintes produtos:
a) Plano de Documentação Geral das Etapas dos Serviços;
b) Cadastramento de Sinalização Horizontal;
c) Cadastramento dos Sistemas Elétricos;
d) Cadastramento dos Sistemas de Auxílio Visual à Navegação Aérea;
e) Levantamento Topográfico.
Etapa de estudos preliminares: Os Estudos Preliminares deverão produzir Relatórios Técnicos referentes aos seguintes produtos:
a) Solução para instalação das luminárias do sistema de auxílios
visuais à navegação aérea embutidas em pavimentação de concreto
protendido e simples nas pistas de taxis;
b) Canteiro de obras;
c) Infraestrutura para sinalização vertical e balizamento;
d) Sistemas elétricos;
e) Sinalização horizontal;
INFRAERO GL.03/702.75/00874/00 10/34
f) Sistemas de Auxílio Visual à Navegação Aérea;
g) Orçamento estimativo por disciplina.
Etapa de Projetos Básicos e Executivos Os Projetos Básicos e Executivos deverão abranger os seguintes produtos:
a) Canteiro de obras (Projeto Executivo);
b) Infraestrutura para sinalização vertical e balizamento;
c) Sistemas Elétricos
d) Sinalização Horizontal;
e) Sistemas de Auxílios Visuais à Navegação Aérea, incluindo a
instalação de luminárias (LED) embutidas em pavimentação de
concreto protendido e simples;
f) Sistema de Controle e Monitoramento;
g) Interferências do Projeto;
h) Planejamento das Obras e serviços;
i) Orçamentação.
Etapa de Serviços Complementares Os Serviços Complementares deverão abranger os seguintes produtos:
a) Elementos de divulgação do empreendimento apresentado por
meio de: (i) imagens e animações ilustrativas; (ii) programa gráfico de
apresentações: aplicativo PowerPoint® do conjunto de aplicativos
Microsoft Office® (V.2000 ou superior); (iii) Álbum de Divulgação;
Memorial de comissionamento: documento que estabelece as diretrizes para a verificação da execução de todo o escopo contratado visando o recebimento definitivo. O processo de comissionamento consiste na validação de toda a documentação técnica produzida pela CONTRATADA; b) Programa de treinamento para operação e manutenção do
sistema de auxílios visuais à navegação aérea para operação em ILS
INFRAERO GL.03/702.75/00874/00 11/34
CAT III para 20 (vinte) profissionais da INFRAERO, sendo 10 (dez)
para as atividades de operação e 10 (dez) para as de manutenção.
Deverão ser contemplados no programa de treinamento os seguintes
tópicos:
Fornecimento de Manuais de Operação e Manutenção de cada
sistema, bem como de outros recursos que se façam necessários;
Carga horária do treinamento;
Apresentação do cronograma explicitando as etapas, conteúdo
programático e as respectivas durações das aulas teóricas e
práticas.
4.00 – CONDICIONANTES DO EMPREENDIMENTO
As condições gerais para a correta elaboração de todos os documentos do projeto estão descritas nas ETG e ETE e neste MD. As seções subsequentes descrevem as condicionantes específicas para o projeto. Topografia Para o levantamento cadastral da área de implantação do CAT III do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, poderá ser usado o método convencional para o levantamento topográfico ou poderá ser empregado o aerolevantamento a laser, ortofotos e apoio de laser terrestre, em função da elevada precisão e velocidade de execução se comparado ao processo convencional. A área, de 14,22 Km2 em questão, abrange todo o Sítio Aeroportuário. No caso de ser preferido usar o sistema aerolevantamento a laser os dados deverão ser obtidos em um único sobrevoo, ou seja, aerolevantamento a laser, ortofotos e laser terrestre, obtidos simultaneamente, com a máxima precisão capaz de se alcançar com esse método. Todos os elementos necessários para o desenvolvimento do projeto deverão ser cadastrados. Sinalização Horizontal As Sinalizações Horizontais deverão ser aplicadas às pistas de rolamento dos Sistemas 10/28 e 15/33, tornando-se uma expansão das existentes. Deverá ser considerado o modelo existente e projetadas as expansões necessárias para atendimento ao escopo. As letras, os números, as faixas e todos os elementos deverão ser desenhados de acordo com as normas vigentes e em conformidade com os seguintes documentos:
INFRAERO GL.03/702.75/00874/00 12/34
a) Anexo 14 – Capítulo 5 da ICAO;
b) Recomendações da ICAO – Aerodrome Design Manual, part 4 –
Visual AIDS;
c) Especificações Técnicas da Sinalização Horizontal
GE.01/708.75/00984/00 apresentado em anexo a este documento.
Deverão ser implantadas faixas reflexivas de sinalização horizontal, visando à orientação a partir das pistas de taxi e das certerlines de circulação dos pátios até as posições de estacionamento das aeronaves nos pátios 1, 2 e 5.
Sistemas Elétricos No ato da elaboração dos projetos das Etapas de Estudo Preliminar, Projeto Básico e Projeto Executivo, a CONTRATADA deverá observar os seguintes requisitos técnicos complementares para elaboração do Sistema Elétrico:
a) As soluções propostas devem ser analisadas e verificadas quanto
a eventuais conflitos com as instalações elétricas atuais e com as
demais disciplinas (navegação aérea, sistemas eletrônicos etc.);
b) Verificar com a Fiscalização da INFRAERO no Aeroporto
Internacional do Rio de Janeiro problemas eventualmente existentes na
área afetada pelo serviço e propor soluções;
c) Os Sistemas Elétricos deverão ser projetados e instalados de
acordo com as necessidades e a abrangência do novo sistema de
sinalizações luminosas, seja por implantação, reforma ou ampliação,
incluindo os dimensionamentos da alimentação elétrica da subestação
e da entrada de dutos da subestação;
d) A CONTRATADA executar a completa substituição de todos os
Reguladores de Corrente Constante existentes, bem como especificar
os novos equipamentos de fornecimento de energia ininterrupta.
No ato da elaboração dos projetos das Etapas de Estudo Preliminar, Projeto Básico e Projeto Executivo, a CONTRATADA deverá observar todos os requisitos técnicos que deverão ser tomados como referência para a elaboração dos Projetos dos Sistemas Elétricos destinados às sinalizações luminosas dos sistemas de pistas 10/28 e 15/33. Os projetos dos Sistemas Elétricos deverão atender os requisitos mínimos estabelecidos no MCC de Elétrica/Sistemas Elétricos da INFRAERO para:
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a) Entrada;
b) Distribuição em Média Tensão;
c) Distribuição em Baixa Tensão;
d) Proteção de Estruturas contra Descargas Atmosféricas;
e) Geração de Emergência;
f) Medição;
g) Supervisão e Controle;
h) NR 10;
i) Fatores de Demanda Aplicáveis e Conformidades.
Sistemas de Auxílio à Navegação Aérea Sistemas de balizamento e sinalização vertical Para elevação à categoria ILS CAT III da cabeceira 10, é necessária a instalação de auxílios visuais luminosos nos sistemas de pistas 10/28 e 15/33, e nos pátios 1, 2 e 5. A CONTRATADA deverá considerar o modelo existente e projetar as adequações necessárias para atendimento à categoria ILS CAT III. As soluções propostas devem ser analisadas e verificadas quanto a eventuais conflitos das instalações do Sistema de Balizamento e Sinalização Vertical Luminosa com as demais disciplinas ligadas à infraestrutura de pátios e pistas. O projeto deverá ser concebido também com facilidades para futuras expansões. A CONTRATADA, com base no Levantamento Topográfico/Cadastramento e Estudos Preliminares aprovados pela INFRAERO e nas soluções de mercado, deverá elaborar o Projeto Básico e Executivo em conformidade com:
a) O Memorial de Critérios e Condicionantes de Balizamento
Noturno GE.02/707.75/00943/04 E GE.02/707.75/00943/06 apresentado anexo
a este documento.
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b) O Memorial de Critérios e Condicionantes de Sinalização Vertical
Luminosa GE01/700.92/00871/03 apresentado anexo a este documento.
c) O Anexo 14 – Capítulo 5 e Capítulo 8 da ICAO.
d) As Recomendações da ICAO – Aerodrome Design Manual, part 4
– Visual AIDS e part 5 – Electrical Systems.
A CONTRATADA deverá avaliar eventuais problemas existentes na área afetada pelo projeto e propor soluções com representantes da Fiscalização da INFRAERO no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro. A CONTRATADA deverá verificar se os circuitos elétricos atendem ao aumento de carga previsto na implantação do empreendimento e propor as devidas soluções. A CONTRATADA deverá verificar se os equipamentos das subestações existentes atendem ao aumento de carga previsto na implantação do empreendimento e propor as devidas soluções. A CONTRATADA deverá validar, baseando-se nas normas, a localização e quantitativo dos elementos de Auxílios Visuais de Navegação Aérea. A CONTRATADA deverá verificar a adequação do dimensionamento dos dutos para alimentação (MT) dos circuitos dos balizamentos. A tecnologia aplicada às luminárias deverá ser obrigatoriamente baseada em LED. Quanto às LUZES DE BORDA DE PISTA DE POUSO (conforme item 154.305 do RBAC 154):
a) As luzes de borda de pista de pouso e decolagem devem estar
situadas ao longo de toda a extensão da pista, em duas fileiras paralelas e
equidistantes ao eixo;
b) As luzes de borda de pista de pouso e decolagem devem estar
situadas ao longo das laterais da área declarada para uso como pista de pouso
e decolagem, ou fora das laterais da área, a uma distância não superior a 3m;
c) Deverá ser considerado um espaçamento de 30 metros entre as
luzes individuais – que serão alimentadas por dois circuitos independentes de
forma a atender lâmpadas alternadas;
d) As luzes de borda de pista de pouso considerada no projeto são referentes à 10/28.
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Quanto às LUZES DE CABECEIRA DE PISTA E DE BORDA LATERAL DE PISTA (conforme item 154.305 do RBAC 154):
a) As luzes de cabeceira de pista deverão estar distribuídas
uniformemente entre as fileiras de luzes de borda de pista de pouso e
decolagem em intervalos não maiores que 3m;
b) As luzes de borda lateral de pista devem estar dispostas na
cabeceira simetricamente ao eixo da pista de pouso e decolagem, em dois
grupos de barras de bordas de pista. Cada barra de borda lateral de pista deve
ser formada com pelo menos cinco luzes, que se estendam externamente a, no
mínimo, 10m da linha de luzes de borda de pista de pouso e decolagem, de
forma perpendicular a esta, sendo que a luz mais interna de cada barra de
borda lateral de pista deve estar na linha de luzes de borda de pista de pouso e
decolagem;
c) As luzes de cabeceira de pista e borda lateral de pista deverão
ser instaladas nas cabeceiras 10 e 28;
Quanto às LUZES DE FIM DE PISTA (conforme item 154.305 do RBAC 154):
a) As luzes de fim de pista devem estar localizadas em uma linha
perpendicular ao eixo da pista, o mais próximo possível do fim da pista de
pouso e decolagem, e não mais que 3m além do final da pista;
b) As luzes de fim de pista deverão ser instaladas nas cabeceiras 10
e 28.
Quanto às LUZES DE EIXO DE PISTA DE POUSO E DECOLAGEM (conforme item 154.305 do RBAC 154):
a) As luzes de eixo de pista de pouso e decolagem devem estar
situadas ao longo do eixo da pista, ressalvando-se que as luzes podem ser
deslocadas de maneira uniforme para o mesmo lado do eixo da pista em não
mais que 60cm quando não for possível situá-las sobre o eixo da pista. As
luzes devem ser instaladas da cabeceira ao fim da pista em um espaçamento
longitudinal de, aproximadamente, 15m.
b) As luzes do eixo de pista de pouso e decolagem devem ser luzes
brancas variáveis ininterruptas desde a cabeceira até um ponto a 900m antes
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do fim da pista, alternando-se em branco variável e vermelho dos 900m aos
300m antes do fim da pista; e vermelho dos 300m até o fim da pista,
ressalvando-se que, para pistas com menos de 1800 m de extensão, as luzes
alternadas em vermelho e branco variável devem estender-se do ponto médio
da pista de pouso e decolagem utilizável para pouso até 300m antes do fim da
pista;
c) As luzes de eixo de pista de pouso e decolagem considerada no
projeto são referentes à 10/28.
Quanto às LUZES DE ZONA DE TOQUE (conforme item 154.305 do RBAC 154):
a) As luzes de zona de toque devem se estender desde a cabeceira
até uma distância longitudinal de 900m, ressalvando-se que, em pistas com
menos de 1800m de extensão, o sistema poderá ser encurtado de modo a não
ultrapassar o ponto médio da pista de pouso e decolagem. O padrão deve ser
formado por pares de barretas situadas simetricamente ao eixo da pista. O
espaçamento lateral entre as luzes mais internas de um par de barretas deve
ser igual ao espaçamento lateral selecionado para a sinalização horizontal de
zona de toque. O espaçamento longitudinal entre os pares de barretas deve ser
de 30m ou 60m;
b) Uma barreta deve ser composta de, no mínimo, três luzes com
um espaçamento entre elas não maior que 1,5 m;
c) Uma barreta não deve ter menos que 3m e nem ter mais que
4,5m de extensão;
d) As luzes de zona de toque devem ser luzes de cor branca
variável, ininterruptas e unidirecionais;
e) As luzes de zona de toque deverão ser instaladas nas cabeceiras
10 e 28.
Quanto às LUZES INDICADORAS DE PISTA DE TÁXI DE SAÍDA RÁPIDA – RETIL - (conforme item 154.305 do RBAC 154):
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a) Um conjunto de RETIL deverá ser localizado na pista de pouso e
decolagem, do mesmo lado do eixo da pista de pouso associado à pista de táxi
de saída rápida. Em cada conjunto, as luzes deverão estar espaçadas a
intervalos de 2m, e a luz mais próxima do eixo da pista de pouso deverá estar
deslocada 2m do eixo da pista de pouso;
b) Onde existir mais de uma pista de táxi de saída rápida, os
conjuntos de RETIL para cada saída não devem se sobrepor quando as luzes
forem ativadas;
c) As RETIL devem ser compostas por luzes de cor amarela
unidirecionais fixas, alinhadas de forma a serem visíveis ao piloto de uma
aeronave pousando, na direção da aproximação para a pista de pouso;
d) As RETIL devem ser supridas com energia de um circuito
separado das outras luzes da pista de pouso e decolagem, de forma a
poderem ser usadas quando as demais luzes estiverem desligadas;
e) As luzes indicadoras de pista de táxi de saída rápida (RETIL)
devem ser implantadas nas seguintes taxiways: “CC” e “AA”.
Quanto às LUZES DE ZONA DE PARADA (conforme item 154.305 do RBAC 154):
a) As luzes de zona de parada (stopway) devem estar situadas ao
longo de toda a extensão da zona de parada e devem formar duas fileiras
paralelas equidistantes do eixo e coincidentes com as fileiras de luzes de
bordas de pista de pouso e decolagem. As luzes de zona de parada devem
também ser dispostas transversalmente em uma linha perpendicular ao eixo da
zona de parada, o mais próximo possível de sua extremidade e, em todos os
casos, a não mais que 3m além do fim da zona de parada;
b) As luzes de zona de parada (stopway) devem ser luzes
vermelhas ininterruptas e unidirecionais na direção da pista de pouso e
decolagem;
c) As luzes de zona de parada devem ser implantadas considerando
a decolagem pela pista 10 com Zona de Parada na cabeceira 28.
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Quanto às LUZES DE EIXO DE PISTA DE TÁXI (conforme item 154.305 do RBAC 154):
a) As luzes de eixo de pista de táxi devem estar localizadas sobre a
sinalização horizontal de eixo de pista de táxi, ressalvando-se que estas podem
estar deslocadas em não mais que 30cm quando não for praticável situá-las
sobre a sinalização horizontal;
b) As luzes de eixo de pista de táxi devem estar em conformidade
com as especificações do:
Apêndice B, Figura AB-12, AB-13, ou AB-14 para pistas de táxi
destinadas ao uso em condições de alcance visual de pista de valor
inferior a 350 m; e
Apêndice B, Figura AB-15 ou AB-16 para outras pistas de táxi.
c) A implantação de luzes de eixo de pista de taxi deverá ser
instalada em todas as taxiways do sistema 10/28 e nas taxiways do sistema
15/33 indicadas para rota de baixa visibilidade, com acesso aos pátios 1 ,2 e 5;
d) A rota de baixa visibilidade a que se refere a alínea “c” deste
subitem é:
ROTAS BAIXA VISIBILIDADE
Decolagem Pista 10 a partir do:
Pátio 1 > "EE" > "N" > "O" Pátio 2 > "L1" > "K" > "N" > "O"
Pátio 5 > "J" > "F" > "B" até "I" > "I" > "K" > "N" > "O"
Pouso Pista 10 para:
Pátio 1 e 2: "CC" > "N" > "T" > "M" > "B" > "L2" Pátio 5: "CC" > "N" > "T" > "M" > "B" > "F" > "J"
Quanto às LUZES DE EIXO DE TÁXI EM PISTAS DE TÁXI DE SAÍDA RÁPIDA (conforme item 154.305 do RBAC 154):
a) As luzes de eixo de pista de táxi em uma pista de táxi de saída
rápida devem iniciar-se em um ponto localizado a, no mínimo, 60m antes do
início da curva do eixo da pista de táxi e devem continuar além do fim da curva
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até um ponto situado no eixo da pista de táxi em que se espera que uma
aeronave atinja a velocidade normal de táxi. As luzes nessa porção paralela ao
eixo da pista de pouso e decolagem devem estar, no mínimo, a 60cm de
qualquer fileira de luzes de eixo de pista de pouso e decolagem;
b) As luzes devem ser distribuídas em intervalos longitudinais não
maiores que 15m, ressalvando-se que, quando não houver luzes de eixo de
pista de pouso e decolagem, um intervalo maior, mas não excedendo 30m,
poderá ser utilizado;
c) As luzes de eixo de pista de taxi devem ser implantadas nas
seguintes saídas rápidas: “AA” e “CC”.
Quanto às LUZES DE EIXO DE TÁXI EM OUTRAS SAÍDAS DE PISTA DE TAXI (conforme item 154.305 do RBAC 154):
a) As luzes de eixo de pista de táxi em outras pistas de táxi de saída
que não as de saída rápida devem ter sua origem no ponto em que a
sinalização horizontal do eixo da pista de táxi começa a curva, a partir do eixo
da pista de pouso e decolagem, seguindo a sinalização horizontal de eixo de
pista de táxi até, no mínimo, o ponto em que sinalização horizontal deixa a
pista de pouso e decolagem. A primeira luz deve estar localizada a, no mínimo,
60 cm de qualquer fileira de luzes de eixo de pista de pouso e decolagem;
b) As luzes devem ser distribuídas em intervalos longitudinais não
maiores que 7,5m;
c) Deverão ser implantadas em todo sistema 10/28 que não de saída
rápida com relação à cabeceira 10.
Quanto às LUZES DE EIXO DE TÁXI EM PISTAS DE POUSO E DECOLAGEM (conforme item 154.305 do RBAC 154):
a) As luzes de eixo de táxi, em uma pista de pouso e decolagem que
for parte de uma circulação padrão de táxi, em condições de alcance visual de
pista inferior a 350m, devem ser distribuídas em intervalos longitudinais não
maiores que 15m;
b) Deverá ser implantado entre as pistas de taxi “F” e “J”, passando
pela pista 33.
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Quanto às LUZES DE BORDA DE PISTA DE TÁXI (conforme item 154.305 do RBAC 154):
a) As luzes de borda de pista de táxi em um trecho retilíneo deverão
ser instaladas com um espaçamento de 30 metros entre as luzes individuais, e
serão alimentadas por dois circuitos independentes de forma a atender
lâmpadas alternadas. As luzes em uma curva devem ser distribuídas em
intervalos menores que 30m, de modo a oferecer uma clara indicação da curva;
b) As luzes devem ser localizadas o mais próximo possível da borda
da pista de táxi, a uma distância não maior que 3m;
c) As luzes de borda de pistas de táxi devem ser luzes azuis
ininterruptas. As luzes devem ser vistas até, no mínimo, 75º acima da
horizontal e em todos os ângulos de azimute necessários para oferecer
orientação a um piloto taxiando em qualquer sentido. Em interseções, saídas
ou curvas, as luzes devem ser encobertas ao máximo possível, de modo a não
serem vistas de ângulos de azimute em que possam ser confundidas com
outras luzes;
d) A intensidade das luzes de borda de pista de táxi devem ser, no
mínimo, de 2cd na abertura angular vertical de 0º a 6º e de 0,2cd em qualquer
ângulo vertical compreendido entre 6º e 75º.
Quanto às BARRAS DE PARADA (conforme item 154.305 do RBAC 154):
a) As barras de parada devem estar localizadas transversalmente à
pista de táxi, no ponto em que se deseja que o tráfego pare. Quando as luzes
adicionais especificadas no item 154.405(dd)(1)(iv) forem dispostas, essas
luzes devem estar localizadas a não menos que 3m da borda da pista de táxi;
b) A existência de barras de parada requer o controle manual ou
automático pelos serviços de tráfego aéreo;
c) Quando as luzes normais de barra de parada estiverem
obscurecidas (para a visão do piloto), por exemplo, por chuva, ou quando um
piloto precisar parar a aeronave em uma posição tão próxima às luzes, de
modo a bloquear sua visão devido à estrutura da aeronave, um par de luzes
elevadas deve ser acrescentado às extremidades da barra de parada;
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d) As barras de parada devem consistir em luzes distribuídas em
intervalos de 3m, transversalmente à pista, exibindo luz vermelha na(s)
direção(ões) desejada(s) de aproximação à intersecção ou à posição de espera
de pista de pouso e decolagem;
e) As barras de parada instaladas em uma posição de espera de
pista de pouso e decolagem devem ser vermelhas e unidirecionais na direção
de aproximação para a pista;
f) Barras de parada que possam ser ligadas e desligadas
seletivamente devem ser instaladas juntamente com, no mínimo, três luzes de
eixo de pista de táxi (estendendo-se por uma distância mínima de 90m da barra
de parada) na direção que se pretende que uma aeronave prossiga a partir da
barra de parada;
g) O circuito de luzes deve ser projetado de forma que: i) as barras
de parada localizadas transversalmente à pista de táxi de entrada sejam
ligadas e desligadas seletivamente; ii) as barras de parada localizadas
transversalmente às pistas de táxi exclusivamente utilizadas como pistas de
saída sejam ligadas e desligadas seletivamente ou em grupos; iii) quando uma
barra de parada estiver acesa, quaisquer luzes do eixo da pista de táxi
instaladas além da barra de parada sejam apagadas, considerandor uma
distância mínima de 90m e iv) as barras de parada sejam interligadas às luzes
do eixo da pista de táxi, de modo que, quando as luzes do eixo além da barra
de parada estiverem acesas, a barra de parada esteja apagada, e vice-versa;
h) Uma barra de parada é ligada para indicar que o tráfego deve
parar, e desligada para indicar que o tráfego deve prosseguir;
i) Atenção deve ser dada ao projeto do sistema elétrico para
garantir que todas as luzes de uma barra de parada não falhem ao mesmo
tempo;
j) as barras de parada devem ser implantadas nas seguintes
taxiways:
EE” entre pátio 1 e “M”;
“O”;
“Q”;
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“R”;
“AA” com “N”;
“CC” com “N”;
“K” antes da “L2”;
“B” antes da “L1”;
Outras que se façam necessárias durante a fase de
desenvolvimento do projeto.
Quanto às LUZES DE POSIÇÕES INTERMEDIÁRIAS DE ESPERA (conforme item 154.305 do RBAC 154):
a) Devem estar localizadas ao longo da sinalização horizontal de
posição intermediária de espera, a uma distância de 0,3m antes destas
sinalizações;
b) As luzes de posições intermediárias de espera consistem em três
luzes amarelas ininterruptas e unidirecionais, na direção de aproximação para
a posição intermediária de espera, com uma distribuição de luz semelhante às
luzes de eixo de pista de táxi, se houver. As luzes devem estar dispostas
perpendicular e simetricamente ao eixo da pista de táxi, com luzes individuais
espaçadas em 1,5m;
c) As luzes de posições intermediárias de espera devem ser
implantadas nas seguintes taxiways:
“I” junto a “B”;
“M” entre “K” e “B”;
Outras que se façam necessárias durante a fase de
desenvolvimento do projeto.
Quanto às LUZES DE PROTEÇÃO DE PISTA DE POUSO E DECOLAGEM (conforme item 154.305 do RBAC 154):
a) As luzes de proteção de pista de pouso e decolagem objetivam
advertir os pilotos e os condutores de veículos, quando estão trafegando em
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pistas de táxi, que estão a ponto de ingressar em uma pista de pouso e
decolagem em atividade;
b) As luzes de proteção de pista de pouso e decolagem devem ser
dispostas em cada intersecção de pista de táxi/pouso e decolagem;
c) As luzes de proteção de pista de pouso e decolagem devem estar
localizadas nos dois lados da pista de táxi, a uma distância do eixo da pista de
pouso e decolagem não inferior à especificada na Tabela C-2;
d) As luzes de proteção de pista de pouso e decolagem consistem
em dois pares de luzes amarelas;
e) Quando for necessário aumentar o contraste entre a condição
ligada e desligada das lâmpadas de proteção da pista de pouso e decolagem
destinadas a uso diurno, devem ser instaladas, em cada luz, viseiras de
tamanho suficiente para evitar a entrada da luz do sol nas lentes, sem interferir
no funcionamento do equipamento;
f) O feixe de luz deve ser unidirecional e alinhado de modo a ser
visível para o piloto de uma aeronave taxiando para a posição de espera;
g) A intensidade da luz amarela e a amplitude dos feixes de luz
devem estar de acordo com as especificações do Apêndice B, Figura AB-24;
h) Quando as luzes de proteção da pista forem destinadas para o
uso diurno, a intensidade da luz amarela e a amplitude dos feixes das luzes
devem estar de acordo com as especificações do Apêndice B, Figura AB-25;
i) As luzes em cada unidade devem acender e apagar
alternadamente;
j) A melhor taxa de intermitência ótima depende dos tempos do
acender e apagar das lâmpadas utilizadas. As luzes de proteção da pista de
pouso e decolagem instaladas em circuitos em série de 6,6 Amperes têm se
demonstrado melhores quando operadas com taxas de 45 a 50 flashes por
minuto por lâmpada;
k) As luzes de proteção de pista de pouso e decolagem devem ser
implantadas em todas as entradas da pista 10 nas seguintes taxiways: “AA”,
“BB”, “CC”, “DD”, “Z” e “N”, outras que se façam necessárias durante a fase de
desenvolvimento do projeto.
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A fixação embutida de luzes na superfície de pistas de táxi e pátios de aeronaves deve ser desenvolvida e instalada de modo que uma aeronave que passe com as rodas sobre essas instalações não danifique a aeronave e as luzes. Um controle apropriado de ajuste de intensidade das sinalizações luminosas deve ser incorporado, de modo a atingir as condições prevalecentes. Controles independentes de intensidade ou outros métodos apropriados devem ser disponibilizados de forma a garantir que os seguintes sistemas, quando instalados, possam ser operados em intensidades compatíveis:
i. sistema de luzes de aproximação;
ii. luzes de borda da pista;
iii. luzes de cabeceira de pista;
iv. luzes de fim de pista;
v. luzes de eixo de pista;
vi. luzes de zona de toque de pista; e
vii. luzes de eixo das pistas de táxi.
A instalação das luminárias embutidas de barra de parada, luzes de posição intermediária de espera, luzes de eixo de pista de rolamento e pátio e luzes indicadoras de pista de táxi de saída rápida devem ser feitas atentando-se para o fato de que o Sistema 10/28 possui pavimentação de concreto protendido, de modo que a colocação das luminárias e a passagem dos dutos para os cabos de alimentação ou controle não danifiquem as bainhas dos cabos de protensão ou as armações do pavimento (cordoalhas). Ao fim da instalação, deve ser assegurada que a pista mantenha as especificações físicas necessárias para o seu tipo de operação. Sistema Integrado de Controle e Monitoramento O SICOM possibilita o monitoramento e controle integrado, por meio de rede de computadores baseada na tecnologia Ethernet, de todos os instrumentos de Navegação Aérea. Desta forma, as sinalizações luminosas pertencentes ao escopo deste objeto deverão ser integradas a esse sistema. O sistema deverá ser baseado em CLP, integrado por meio de rede ótica de alta velocidade e confiabilidade, a ser projetada pela CONTRATADA, ressaltando as características próprias de cada topologia. Caberá à CONTRATADA a pesquisa e coleta de dados a respeito do SICOM, estudando a sua funcionalidade e expansão, propondo modificações necessárias à perfeita e plena integração futura.
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A CONTRATADA, com base no Cadastramento e Estudos Preliminares aprovados pela INFRAERO e as soluções de mercado, deverá elaborar um Projeto Básico e Executivo que atenda:
a) as recomendações da ICAO – Aerodrome Design Manual, part 5 –
Electrical Systems;
b) as recomendações da ANAC - RBAC nº 154, Subparte F –
Sistemas Elétricos; as especificações técnicas do Sistema Integrado de
Controle e Monitoramento GE.22/700.75/01157/00 apresentado anexo a este
documento;
c) as Especificações Técnicas do Modelo Tecnológico - Redes e
Telecomunicações - apresentado anexo a este documento.
Com relação às instalações de telemática, que servem de apoio aos Sistemas de Auxílios Visuais à Navegação aérea e ao SICOM, o projeto deverá garantir flexibilidade, expansibilidade, e interoperabilidade da rede, sem a necessidade de obras adicionais após sua implantação. O projeto deverá ser desenvolvido de acordo com os requisitos descritos a seguir:
a) cabeamentoHorizontal:
todo o sistema de cabeamento horizontal deverá ser constituído por materiais
de um mesmo fabricante. Portanto, os elementos passivos de conexão, jack,
patch panel, patch cords e o cabo UTP Categoria 6, deverão ser todos de um
mesmo fabricante e deverão estar de acordo com os requisitos físicos e
elétricos definidos na normatização ANSI/EIA/TIA-568-B.2-1;
b) ativos de rede: a expansão dos ativos de rede deverá obedecer
aos critérios de padronização adotados pela INFRAERO, devendo, para tanto,
ser realizado um levantamento da rede atual. A partir deste levantamento, os
equipamentos deverão ser especificados, visando garantir a total
interoperabilidade entre as redes existente e atual;
c) rede de dutos externos: prever a interligação de dutos
envelopados e protegidos entre as edificações e, com base nas redes
existentes, fazer as complementações necessárias;
d) identificação: o modelo de identificação do sistema de
cabeamento deverá ser definido em conjunto com a INFRAERO durante o
Projeto Executivo. Todos os componentes do sistema deverão possuir
identificação, incluindo cabos metálicos, ópticos e caixas de
inspeção/passagem.
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Orçamento Tem como objetivo estabelecer as diretrizes gerais para a elaboração de orçamentos de serviços de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações. A sequencia numérica dos itens da Planilha de Serviços e Quantidades (PSQ) deverá obedecer à sequencia numérica dos itens constantes das Especificações Técnicas. Para melhor organização, as listas deverão ser elaboradas por conjuntos de especialidades do empreendimento. A discriminação orçamentária deve se elaborada abrangendo os materiais e serviços necessários a execução do projeto. Os orçamentos deverão ser desenvolvidos em três etapas sucessivas, abrangendo: Estimativas de Custo na etapa de Estudo Preliminar, Orçamento na Etapa de Projeto Básico e atualização do Orçamento na Etapa de Projeto Executivo. Em cada etapa deverão ser produzidos novos documentos, não devendo ser considerada a possibilidade de reaproveitamento de documentos da etapa anterior. Caso esse reaproveitamento venha a ocorrer, os respectivos custos serão reduzidos no valor do contrato. As Estimativas de Custo deverão constituir-se de:
a) Memoriais Justificativos e Cálculo de Quantidades;
b) Planilhas de Estimativa de Custo;
O orçamento deverá constituir-se de:
a) Memoriais Justificativos de Preços Unitários;
b) Planilhas de Orçamento (de cada disciplina do empreendimento,
dividida por especialidade);
c) Planilha de Serviços e Quantidades (de cada disciplina do
empreendimento, dividida por especialidade);
d) Lista de equipamentos e materiais necessários à execução dos
serviços;
e) O Orçamento deverá referir-se às
disciplinas/especialidades/atividades, conforme exemplo a seguir:
I) Serviços Preliminares
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Cadastramento;
Topografia;
Canteiro de Obras;
Instalações de Redes;
Desmontagem e Remoção dos Equipamentos.
II) Infraestrutura para Sinalização Horizontal
III) Instalações Elétricas
IV) Instalações de Auxílio à Navegação Aérea
Instalações dos Equipamentos de Auxílio à Navegação Aérea.
Instalações de Rede de Dados do SICOM
f) A abrangência e o grau de detalhamento das informações são da
competência da CONTRATADA, devendo ser compatíveis com a
complexidade do projeto.
Cronograma O Cronograma Físico-Financeiro por Serviço deverá ser detalhado de acordo com a Planilha Orçamentária. 5.00 – MEMORIAL DE CRITÉRIOS E CONDICIONANTES
Encontra-se disponível, no conjunto desta documentação, uma mídia eletrônica contemplando a versão mais atualizada dos Critérios de Referência de Projetos (CRP / MCC) gerais, para serem considerados no desenvolvimento dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados, conforme listados a seguir:
MEMORIAIS DE CRITÉRIOS E CONDICIONANTES
ATIVIDADES/
DISCIPLINAS ESPECIALIDADES MCC CODIFICAÇÃO
SERVIÇOS PRELIMINARES
Topografia Projetos e Serviços de
Topografia GE. 01/101.75/00950/03
INFRAESTRUTURA Sinalização Horizontal Instalação de Proteção
ao Voo/Sinalização Horizontal
GE.01/708.75/00984/00
INFRAERO GL.03/702.75/00874/00 28/34
ELÉTRICA Sistemas Elétricos Projetos de
Instalações Elétricas GE. 01/400.75/01055/00
SISTEMAS DE AUXÍLIOS À
NAVEGAÇÃO AÉREA
Sinalização Vertical Projetos de
Sinalização Vertical (Especificação Técnica)
GE.01/700.92/00871/03
Balizamento Noturno
Projetos de Balizamento Noturno
GE.02/707.75/00943/04 E GE.02/707.75/00943/06
SICOM Sistema Integrado de
Controle e Monitoramento
GE.22/700.75/01157/00
TELEMÁTICA Rede Telemática Projetos de Rede
Telemática Modelo Tecnológico - Redes e Telecomunicações
6.00 – REFERÊNCIAS NORMATIVAS
6.01 – NORMAS GERAIS
Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá atender às normas ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e/ou Normas Estrangeiras pertinentes. Na inexistência de normas nacionais correspondentes, poderão ser aceitas outras normas de reconhecida autoridade, condicionadas à aprovação da INFRAERO. Por se considerar um empreendimento aeroportuário, a CONTRATADA deverá atentar-se às seguintes normas pertinentes:
Airport Development Reference Manual, da International Air
Transport Association (IATA);
Anexo 14 (Aeródromos) da Convenção de Chicago, da
Organização de Aviação Civil Internacional (OACI);
Manual de Projetos de Aeródromos, da OACI (código OACI:
9157);
Normas Específicas
NSMA 85-2 – Normas de Infra-estrutura da DIRENG, de
11/10/1979;
Portaria nº 1.141/GM5, de 08/12/1987;
INFRAERO GL.03/702.75/00874/00 29/34
NBR 10.855 – Sinalização horizontal de pistas e pátios em
aeroportos;
NBR 13731 – Aeroportos – Tinta à base de resina acrílica
emulsionada em água – Requisitos e métodos de ensaio;
NBR 13133 - Execução de Levantamentos Topográficos.
Manual de Planejamento de Aeroportos, da OACI (código OACI:
9184);
Portaria n.º 1.141/GM-5, de 08/12/1987, do Ministério da
Aeronáutica;
Norma de Serviço 2508-0796, de 01/07/1996, do Departamento
de Aviação Civil (DAC);
Demais Normas do Comando da Aeronáutica;
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 154 de 11 de
maio de 2009.
Normas do Corpo de Bombeiros da localidade do
empreendimento.
Normas das Concessionárias de Serviços Públicos (de suprimento
de eletricidade, telecomunicações, água, esgotamento sanitário e
coleta de lixo).
NBR 5101 – Iluminação pública;
NBR 5356 -1 a 5 – Transformadores de potência;
NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
NBR 5413 – Iluminância de interiores;
NBR 5416 – Aplicação de cargas em transformadores de potência;
NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
NBR NM 247-3 – Cabos isolados com policloreto de vinila (PVC)
para tensões nominais até 450/750 V, inclusive;
NBR NM 60332-1 – Métodos de ensaios em cabos elétricos sob
condições de fogo;
NBR 6245 – Fios e cabos elétricos – determinação de índice de
oxigênio;
NBR 6524 – Fios e cabos de cobre nu meio duro com ou sem
cobertura protetora para instalações aéreas;
NBR NM IEC 60332-3-10 – Métodos de ensaios para cabos
INFRAERO GL.03/702.75/00874/00 30/34
elétricos submetidos ao fogo;
NBR NM 280 – Condutores de cabos isolados;
NBR IEC 62271-200 – Conjunto de manobra e controle de alta-
tensão;
NBR IEC 62271-100 – Equipamentos de alta-tensão;
NBR 7286 – Cabos de potência com isolação sólida extrudada de
borracha etilenopropileno (EPR) para tensões de 1 kV a 35 kV;
NBR 7288 – Cabos de potência com isolação sólida extrudada de
cloreto de polivinila (PVC) ou polietileno (PE) para tensões de 1 kV
a 6 kV – especificação;
NBR 8769 – Diretrizes para especificação de um sistema de
proteção completo;
NBR 10295 – Transformadores de potência secos;
NBR 10898 – Sistema de iluminação de emergência;
NBR 11300 – Fios e cabos elétricos – Determinação da densidade
de fumaça emitida em condições definidas de queima;
NBR 13248 – Cabos de potência e controle e condutores isolados
sem cobertura, com isolação extrudada e com baixa emissão de
fumaça para tensões até 1 kV;
NBR 13418 – Cabos resistentes ao fogo para instalações de
Segurança;
NBR 14039 – Instalações elétricas de média tensão (de 1,0 kV a
36,2 kV);
NBR 14136 – Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo
até 20 A/250 V em corrente alternada;
NBR IEC 60439-1 – Conjuntos de Manobra e Controle de Baixa
Tensão;
NBR IEC 61643-1 – Dispositivo de proteção contra surtos em baixa
tensão;
NBR 6323 – Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido;
NBR 15715 – Sistemas de dutos corrugados de polietileno (PE)
para infraestrutura de cabos de energia e telecomunicações;
NBR 5370 – Conectores de cobre para condutores elétricos em
sistema de potência;
INFRAERO GL.03/702.75/00874/00 31/34
NBR 5598 – Eletroduto de aço-carbono e acessótios com
revestimento protetor e rosca BSP;
NBR 7290 – Cabos de controle com isolação extrudada de XLPE
ou EPR para tensões até 1kV;
NBR IEC 60529 – Graus de Proteção para Invólucros de
Equipamentos Elétricos;
NBR IEC 60947-2 – Dispositivos de manobra e comando de baixa
tensão.
NBR 15014 – Sistema de Alimentação de Potência Ininterrupta,
com Saída em Corrente Alternada;
NBR 7732 – Cabos Elétricos para Auxílios Luminosos de
Aeroportos;
NBR 7733 – Execução de Instalações de Cabos Elétricos
Subterrâneos para Auxílios Luminosos;
NBR 12971 – Emprego de Sistemas de Aterramento para
Proteção de Auxílios Luminosos de Aeroportos;
NBR 7289 – Cabos de Controle com Isolação Extrudada com
Polietileno (PE) ou Cloreto de Polivilina (PVC) ou para Tensões até 1 kV;
NBR 8673 – Conector (plugue e receptáculo) para Cabo Elétrico
para Auxílio Luminoso;
NBR 9718 – Transformadores de Isolamento para Auxílios Visuais
Luminosos de Uso Aeronáutico;
NBR 11838 – Transformadores de Corrente Constante para
Auxílios Luminosos em Aeroportos;
NBR 12801– Autotransformador Regulador de Corrente para
Auxílios Luminosos em Aeroportos;
NBR 10443 – Tintas – Determinação de espessura de película
seca sobre superfícies rugosas;
IEC 60529 – Degrees of protection provided by enclosures (IP
code);
INFRAERO GL.03/702.75/00874/00 32/34
IEC 60865 – Short-circuit currents – Calculation of effects – Part 1:
Definitions and calculation methods;
IEC 60909 – Short-circuit currents in three-phase AC systems –
Part 1: Factors for the calculation of short-circuit currents according to IEC
60909-0.
IEEE 1584 – Based arc flash calculator.
NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade.
Deverão ser considerados Códigos, Leis, Decretos e Normas Federais,
Estaduais e Municipais, padrões das Concessionárias Energéticas Locais,
Portarias e Resoluções da ANEEL, orientações de Órgãos Reguladores e
legislação vigente, tal como:
Manual de Obras Públicas – Edificações – Práticas da SEAP de
Projeto.
Norma Regulamentadora Nº 10 – Instruções e resoluções dos
órgãos do sistema CREA – CONFEA.
Portaria 3214 - Ministério do Trabalho;
NR - 17 – Ergonomia.
TIA/EIA (Telecomunications Industry Association / Eletronic
Industries Association) dos Estados Unidos;
ISO (Internacional Standard Organization);
ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).
Normas da OACI
AC 150/5340 -14 – Economy Approach Lighting Aids;
AC 150/5340 -18 – Standards for Airport Sing Systems;
INFRAERO GL.03/702.75/00874/00 33/34
AC 150/5345 -1 – Approved Airport Equipment;
AC 150/5345 - 5 – Circuit Selector Switch;
AC 150/5345 - 3 – Specification for L-821, panels for control for
Airport Lighting;
Volume 1, Anexo 14;
Manual de Projetos de Aeroportos – Parte 4 – Auxílios Visuais.
Manual de projeto de aeródromo – Parte 6 – Frangibilidade;
Manual de projeto de aeródromo – Parte 5 – Sistemas elétricos.
Normas da FAA
AC 150/5345 -7 – Specification for L-824 Underground Electrical
Cable for Airport Lighting Circuits;
AC 150/5345 -10 – Specification for Constant Current Regulator
Monitors;
AC 150/5345 -13 – Specification for L-841 Auxiliary Relay Cabinet
Assembly for Control for Airport Lighting Circuits;
AC 150/5345 -26 – Specification for L-823, Plug and Receptacle,
Cable Connectors;
AC 150/5345 - 42 – Specification for Airport Light Bases,
Transformer Housings, Junction Boxes, and Accessories;
AC 150/5345 - 43 – Specification for Obstruction Lighting
Equipment;
AC 150/5345 - 44 – Specification for Taxiway and Runway Sings;
INFRAERO GL.03/702.75/00874/00 34/34
AC 150/5345 - 45 – Lightweight Approach Light Structure;
AC 150/5345 - 46 – Specification for Taxiway and Runway Light
Fixtures;
AC 150/5345 - 47 – Isolation Transformers for Airport Lighting
Systems;
AC 150/5345 - 51 – Specification for Discharge – Type Flasher
Equipment;
AC 150/5345 - 53 – Airport Lighting Equipment Certification
Program;
AC 150/5345 -54 – Specification for L-884, Power End Control
Unit for Land and Hold Short Lighting Systems;
AC 150/5340-30D – Design and Installation Details for Airport
Visual Aids.
Outras Normas
NEMA – Nacional Electrical Manufactural Commission;
ANSI – American National Standard Institute;
IEC – Internacional Eletrotechnical Commission;
IEC60146-1 e IEC60146-2 - Convertisseurs a Semiconducteurs;
DN – Deutsche Industries Normen;
IEEE – The Institute of Electrical and Electronic Engineers;
NEC - National Electrical Code;
ASTM – American Society for Testing and Materials;
EIA – Electronic Industries Association.
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