Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA
FAMÍLIA
17 a 23 de setembro de 2013
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
PROGRAMAÇÃO
Assistencia Social HORÁRIO ATIVIDADE
8h00 às 9h00 Credenciamento e Café de Boas Vindas
9h15 às 10h00 Abertura
10h15 às 11h30
Mesa Temática 1 A Gestão e a Operacionalização do Programa Bolsa Família no Município Debate
11h30 às 12h30
Mesa Temática 2 A Gestão Municipal do Cadastro Único Debate
12h30 às 13h30 Almoço
13h45 às 14h45
Mesa Temática 3 A Gestão das Condicionalidades Debate
14h50 às 17h30
Mesa Temática 4 A Gestão dos Benefícios e Acompanhamento Familiar Debate
18h00 Encerramento
Saúde HORÁRIO ATIVIDADE
8h00 às 9h00
Mesa Temática 1 Bolsa Família na Saúde Debate
Educação HORÁRIO ATIVIDADE
12h30 às 13h30 Almoço
13h45 às 17h45
Mesa Temática 3 O Projeto Presença On-Line Debate
18h00 Encerramento
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
Mesa Temática 1
A Gestão Municipal e a Operacionalização do Programa Bolsa Família
A GESTÃO E A OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA O Programa Bolsa Família o que é?
É um programa de transferência de renda do SUAS com condicionalidades de educação, saúde e assistência social que busca melhorar as condições socioeconômicas das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza do Brasil.
Objetivos do Programa:
Combater a fome e incentivar a segurança alimentar e nutricional;
Promover o acesso das famílias à rede de serviços públicos, em especial os de saúde, de educação e de assistência social;
Apoiar o desenvolvimento das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza;
Superar a pobreza e a desigualdade; e
Incentivar órgãos e instâncias do poder público a atuarem de forma integrada na promoção e implementação de políticas sociais.
A GESTÃO E A OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
Porque ele é um programa do SUAS?
Foi instituído como um programa de assistência social.
No âmbito da Politica de Assistência Social só existe uma forma de fazer a gestão das ações, que é por meio do SUAS.
O SUAS é o modelo único da gestão do conteúdo da Politica de Assistência Social.
O SUAS foi instituído obrigatoriamente a todos os entes federados pela Lei nº 8.742/1993, com o objetivo de organizar a oferta de serviços socioassistenciais, classifica os municípios para fins de gestão municipal em categorias, de acordo com seu porte populacional.
A oferta da proteção social do SUAS se dá por meio de serviços, programas, projetos e benefícios socioasssitencias, prioritariamente nos CRAS e CREAS. O trabalho ofertando demandam trabalho social especializado, que é realizado por equipes de referencia, sendo minimamente, assistentes sociais e psicólogos.
O PBF é um programa da Proteção Social Básica do SUAS, complementar aos serviços socioassistencias.
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A Gestão Municipal do SUAS
O município quando habilita ao SUAS em alguns dos 3 níveis de gestão que o Sistema comporta, inicia básica ou plena, ele assume responsabilidades e incentivos na garantia de organização, eficiência e efetividade na prestação dos serviços, projetos, programas e benefícios socioassistenciais, públicos e privados.
Gestão Inicial – GI: CPF, Pouca organização da gestão publica, gestão de transição, pouco planejamento e oferta de serviços na gestão.
Gestão Básica – GB: CPF, planejamento do território, organização da rede de proteção social básica e especial, descentralização da oferta de serviços , CRAS, equipe de referencia, gestão do BPC.
Gestão Plena – GP: CPF, completa gestão do território, referencia para os municípios menores, CREAS, Acolhimento Institucional, dentre outros.
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Situação de habilitação no SUAS dos municípios mineiros
Total Gestão Inicial Gestão Básica Gestão Plena NenhumaHabilitação
853
11
786
56 0
Nº de Municípios
(Fonte: MDS- Censo SUAS 2012)
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A Governança do Sistema Municipal de Assistência Social
Rede de Serviços Governamentais e não Governamentais de Assistência Social
INSTÂNCIA DE GESTÃO
Secretaria Municipal de Assistência Social ou
congenere
INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL
Conselho Municipal de Assistência Social
CMAS
INSTÂNCIA DE FINANCIAMENTO
Fundo Municipal
de Assistência Social FMAS
Usuário
COMANDO ÚNICO
CPF= identidade do município no SUAS
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A Arquitetura do SUAS Municipal Secretaria Municipal de
Assistência Social
Gestor
Gestão do SUAS
CPF
Vigilancia Socioassistencial
Proteção Social Básica
CRAS
Proteção Social Especial
CREAS
Outros Serviços, programas, projetos e
benefícios Acolhimento
Gestão do Trabalho Programa
Bolsa Família
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1º Identificação e Seleção das famílias beneficiárias As famílias são incluídas no Programa utilizado o critério da renda.
O programa trabalha com duas linhas:
Extrema pobreza: Renda per capita de até R$ 70,00
Pobreza: Renda per capita de R$ 70,01 a R$ 140,00
2º Famílias que recebem o PBF Estão cadastradas no CadÚnico;
Possuem renda mensal per capita (por pessoa) de até R$ 140,00
Como funciona o programa
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É o responsável pela coordenação das atividades do CadÚnico e da gestão do PBF.
É designado formalmente pelo prefeito, nos termos da Portaria GM/MDS nº246, de 20/05/2005.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR MUNICIPAL:
Fazer a interlocução entre o município, o MDS e a SEDESE para a implementação do PBF e do CadÚnico, tendo poder de decisão, de mobilização de outras instituições e de articulação entre as áreas envolvidas na operação do Programa;
Coordenar a relação entre as secretarias de assistência social, educação e saúde para o acompanhamento dos beneficiários do PBF e a verificação das condicionalidades;
O gestor municipal do PBF e CADÚNICO
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Principais atribuições do gestor municipal
Coordenar a execução dos recursos do IGD;
Fazer a interlocução com a ICS, garantindo a eles o acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa.
Coordenar os processos que envolvem as estratégias relacionadas ao Cadastro Único nas ações de cadastramento das famílias pobres, bem como das populações tradicionais e específicas;
Conduzir ações para o acompanhamento das famílias em situação de extrema vulnerabilidade;
Coordenar ações de busca ativa, objetivando localizar as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza;
Atender às demandas de auditorias e revisão do cadastral nos prazos estabelecidos.
Gestão e Operacionalização do Programa Bolsa família
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Os componentes do PBF
1. A Gestão do Cadastro Único;
2. A Gestão das Condicionalidades;
3. A Gestão dos Programas Complementares;
4. A Gestão da Fiscalização.
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As dimensões do PBF
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GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PBF ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA (IGD)
MARCO LEGAL
Revogada pela nº 754/2010.
Portaria GM/MDS nº 148/2006
Com alterações no art. 8º promovidas pela Lei nº 12.058/2009.
Lei nº 10.836/ 2004
Com as alterações promovidas pelo Decreto nº 7.332, de 19 de outubro de 2010.
Decreto nº 5.209/2004
Estabeleceu novos critérios, procedimentos e sistemáticas de cálculo do IGD-M.
Portaria nº 754/2010
Estabeleceu critérios, procedimentos e sistemáticas de cálculo do IGD-E.
Portaria nº 256/2010
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Índice de Gestão Descentralizada Municipal - IGD-M
Valor financeiro para apoio estímulo na melhoria da
gestão do PBF;
Esse índice varia de 0 a 1, quanto mais próximo de 1 for o
IGD-M, mais qualidade apresenta a gestão municipal;
Os valores do recurso são repassados aos municípios
diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social
(FNAS) para os Fundos Municipais de Assistência Social
(FMAS).
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Cálculo do IGD-M
Taxa de cobertura qualificada de
cadastros
Cadastrar todas as famílias
pobres estimadas para o
município no Cadastro Único
Taxa de atualização cadastral
Manter atualizados os
cadastros destas famílias
Taxa de acompanhamento da
Frequência Escolar
Acompanhar o cumprimento,
pelas famílias, das condicionalidades
de educação
Taxa de acompanhamento da
Agenda de Saúde
Acompanhar o cumprimento, pelas
famílias, das condicionalidades
de saúde
Fator I = Operação
4
É realizado através de 4 Fatores:
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Cálculo do IGD-M É importante saber que:
As taxas do Fator I devem alcançar o índice mínimo de 0,20
A média aritmética das taxas do Fator I deve ser igual ou superior a 0,55.
Se esses índices mínimos não forem obtidos, não haverá repasse de recurso.
Fator II = Adesão ao Suas
Fator III = Comprovação de gastos dos recursos do IGD-M
Fator IV = Aprovação total da comprovação de gastos dos recursos do IGD-M
Outros Fatores:
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Cálculo do IGD-M
Fator I Fator II Fator III Fator IV IGD-M
Se qualquer um dos fatores for igual a zero, consequentemente o IGD-M será igual a zero. Dessa forma, não haverá repasse de recursos para o município.
No Portal EAD no site do MDS (http://www.mds.gov.br/ead), encontra-se o tutorial sobre o IGD-M, que ensina o passo a passo de como é realizado o cálculo do recurso.
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Após o cálculo do IGD-M, é necessário verificar o valor que será repassado ao município, usando a fórmula:
Cálculo do valor de repasse
Valor do
Repasse IGD-M R$ 3,25
Nº de famílias com
cadastros válidos e
atualizados
Municípios que atingem os índices mínimos no Fator I e obtém valor 1 nos demais fatores tem assegurado o repasse do valor mínimo, que hoje é de R$ 687,50.
Incentivos financeiros +
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Incentivos financeiros
A portaria 754/2010 prevê que ao valor mensal de IGD-M a ser transferido aos municípios poderão ser somados incentivos financeiros, ou seja, o município poderá receber recursos extras se realizar determinadas ações relacionadas ao PBF e Cadastro único.
3% dos recursos a repassar, proporcionais ao acompanhamento de famílias em situação de descumprimento de condicionalidades, que estejam em processo de acompanhamento familiar;
3% dos recursos a repassar, quando atendidos os prazos de apuração de eventuais irregularidades, estipulados pela Senarc;
2% dos recursos a repassar, quando 100% dos dados da gestão municipal estiverem atualizados há menos de 1 ano;
2% dos recursos a repassar, quando 96% dos cartões forem entregues na data de apuração do IGD-M.
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O gasto é vinculado à operacionalização do PBF e/ou Cadastro Único e pode ser utilizado na:
• Gestão do Cadastro Único;
• Gestão de Condicionalidades;
• Gestão de Benefícios;
• Demandas de fiscalização do PBF e Cadastro Único;
• Apoio técnico e operacional às Instâncias de Controle Social;
• Implementação de ações complementares;
• Acompanhamento de famílias beneficiárias;
• Outras atividades a serem estabelecidas pelo MDS.
Utilização dos recursos do IGD-M
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O gestor do PBF é o responsável pela alocação dos recursos financeiros;
É recomendado que o planejamento dos gastos seja feito de forma intersetorial, inclusive com a participação do CMAS;
Cabe ao município decidir em quais ações voltadas para o PBF e Cadastro Único serão alocados os recursos;
3% dos recursos transferidos deverão ser destinados para atividades de apoio técnico e operacional do Controle Social do PBF (Portaria nº 754/2010).
Utilização dos recursos do IGD-M
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Deve ser considerado no planejamento da execução dos recursos do IGD-M a intersetorialidade do PBF.
Planejamentos do uso dos recursos do IGD
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Prestação de contas O Decreto nº 7.332/2010 regulamentou que a prestação de contas
dos recursos do IGD seria submetida pelos Fundos aos Conselhos.
A Portaria 63/2013 define os prazos para lançamento das informações no SUASWEB da prestação de contas do exercício de 2012
Prestação de contas – documentos necessários
Extratos da conta bancária do IGD com o saldo inicial em 1º de janeiro do ano da prestação de contas;
Demonstrativo do Banco do Brasil com a informação do valor dos rendimentos no exercício da prestação, referente às aplicações no mercado financeiro;
Todos os processos que originaram as despesas provenientes dos gastos executados; e
A relação de gastos executados, devidamente preenchida, demonstrando em quais despesas foram gastos os recursos.
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CMAS Objetivo do Controle social no PBF
Apropriação e acompanhamento, pela sociedade civil, da gestão do Bolsa Família e Cadastro Único, bem como sua fiscalização
Instância de controle social e fiscalização do PBF
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Verificar se as famílias beneficiadas pelo PBF atendem ao perfil do Programa;
Verificar a oferta, pelo poder público local, dos serviços de educação e saúde e se as famílias têm acesso aos serviços para o cumprimento das condicionalidades;
Identificar e estimular a integração e a oferta de políticas e programas que favoreçam o desenvolvimento das famílias do PBF.
Algumas atividades das ICS
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Fiscalização das ações públicas
Estado Democrático de Direito: O Estado atua pela Lei. Deveres e direitos do Estado são
expressos na legislação.
Controle externo: Exercido pelos poderes
legislativo e judiciário, com auxílio dos Tribunais de
Contas e Ministério Público.
Controle interno: Exercido pelo próprio ente
federado. No caso do Poder Executivo Federal, é exercido pela Controladoria Geral da
União (CGU).
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Órgãos de Controle Interno e Externo
• CGU, TCU, MP, Judiciário e ICS
MDS
• Senarc/Deop (Departamento de Operação)/
CGAF (Coordenação Geral de Acompanhamento e Fiscalização)
• ICS
Famílias no PBF e agentes públicos (recebimento indevido de benefícios em razão de práticas ilícitas)
A FISCALIZAÇÃO DO PBF É uma forma de controle que contribui para efetividade e transparência da
gestão do Programa;
É desenvolvida por meio de:
• Diligências;
• Averiguações in loco;
• Averiguações a distância; e
• Levantamento de informações documentais e em sistemas informatizados.
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SITUAÇÕES DE RECEBIMENTO INDEVIDO
Causas
Famílias no PBF
Prestação de informações falsas; Utilização de meio ilícito para recebimento/permanência no PBF.
Agentes públicos Inserção de informações falsas ou diferentes das que deveriam constar no Cadastro Único; Contribuição para que pessoa diferente do beneficiário receba o benefício.
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FISCALIZAÇÃO DO PBF – LEGISLAÇÃO
Recebimento indevido por agente público – Lei 10.836/2004, art. 14
• Define a responsabilidade do servidor público, assim como a do agente da entidade conveniada ou contratada, que trabalha com a organização e a manutenção do Cadastro Único.
• Será penalizado aquele que dolosamente, ou seja, intencionalmente inserir dados ou informações não verdadeiras no Cadastro e também aquele que contribuir para que pessoa diversa do beneficiário final receba o benefício.
• Sanção: multa nunca inferior ao dobro limitado até quatro vezes o valor recebido indevidamente.
Recebimento indevido por famílias – Lei nº 10.836/2004, arts. 14-A
• Estabelece a penalidade e o procedimento a ser adotado quando constatar que o beneficiário, dolosamente, tenha prestado informações falsas ou utilizado qualquer outro meio ilícito, a fim de indevidamente entrar ou se manter como beneficiário do Programa Bolsa Família. Ex. Omissão de renda, composição familiar.
• Sanção: devolução dos recursos recebidos indevidamente corrigidos pelo IPCA.
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FLUXO DE FISCALIZAÇÃO
Demanda Recebida
• Solicitação de informação
• Denúncias
• Relatórios de Fiscalização (CGU e TCU)
Instauração de Processo
• Apuração de materialidade dos fatos
• Envolvidos
• Definir forma de atuação (in loco/ a distância)
Diligência ao Município
• Verificação socioeconômica da família por meio de Parecer Social/Relatório Social
• Verificação de participação do agente público
• Apuração de dolo
Análise Senarc
• Comprovado dolo: ressarcimento e/ou multa ao agente público
• Não comprovado dolo: arquivamento do processo
• Encaminhamento ao MP
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Mesa Temática 2
A Gestão Municipal do Cadastro Único
A Gestão Municipal do Cadastro Único
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A Gestão Municipal do Cadastro Único
FUNDAMENTOS LEGAIS Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 – regulamenta o CadÚnico;
Portaria GM/MDS nº 376, de 16 de outubro de 2008 – disciplina a gestão
do Cadúnico.
O CadÚnico é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda, com renda mensal igual ou inferior a ½ salário mínimo por pessoa ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos.
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CADASTRO ÚNICO
Constituiu uma base de informações que pode ser usada pelos governos municipais, estaduais e federal para obter o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas.
Possibilita a análise das suas principais necessidades e facilita a formulação e a implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.
Esse diagnóstico permite que o Poder Público convirja suas políticas e programas para um público comum, otimizando recursos e potencializando esforços no sentido de implementar políticas solidárias entre si.
A Gestão Municipal do Cadastro Único
Atenção: também podem ser incluídas na base de dados do CadÚnico famílias que não atendem aos recortes de renda estabelecidos, desde que a sua inclusão esteja vincula da a algum programa social desenvolvido em âmbito federal, estadual ou municipal.
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FUNDAMENTOS LEGAIS
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 – iregulamenta o CadÚnico;
Portaria GM/MDS nº 376, de 16 de outubro de 2008 – disciplina a gestão do Cadúnico.
A Gestão Municipal do Cadastro Único
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A Gestão Municipal do Cadastro Único
Utilização:
Programa Bolsa Família - PBF;
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI;
Tarifa Social de Energia Elétrica;
Carteira do Idoso;
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
Isenção para pagamento de taxas de concursos públicos;
Programa Cisternas.
O cadastramento não significa a inclusão automática da família nos programas sociais: a seleção e o atendimento por esses programas
ocorrem de acordo com os critérios e procedimentos de cada um deles.
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Identificação do público-alvo
Entrevista e coleta de dados das famílias nos formulários
Inclusão dos dados das famílias no Sistema de Cadastro Único
Atualização dos dados
Etapas do Processo de Cadastramento
A Gestão Municipal do Cadastro Único
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A Gestão Municipal do Cadastro Único
Etapas do Processo de Gestão do CadÚnico
N O planejamento
1 1.1 - Identificar, localizar e estimar a população a ser incluída tomando como referencia a estimativa de famílias pobres;
1.2 - Definir os procedimentos de coleta de dados a serem utilizados(visita domicilias, posto de atendimento, mutirões ou todos); -Definir a infra-estrutura e os recursos humanos necessários; - Definir como será realizada a digitação e a transmissão dos dados coletados.
A articulação com a SENARC
2 2.1- Solicitar a SENARC o quantitativo de formulários necessários com, no mínimo 20 dias de antecedência. Para a inclusão de famílias, deve-se utilizar o Formulário Principal (Caderno Verde).
2.2- A SENARC autoriza a solicitação feita. A CEF tem o prazo de 20 dias para postar os formulários ao município.
Para atualização cadastral, deve-se utilizar o formulário avulso de identificação do domicilio e da família e/ou o formulário avulso de identificação da pessoa. É importante que o município deixe claro, na solicitação, a quantidade e os tipos de formulários requeridos. A solicitação deve ser feita por meio do SASF – Sistema de Atendimento e Solicitação de Formulários: http://apliacacoes.mds.gov.br/Portal/pages/main.jsp
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A Gestão Municipal do Cadastro Único
Etapas do Processo de Gestão do CadÚnico
A Articulação com a CEF
4
4.1- Desenvolver o Sistema de Cadastro Único, conforme definições da Senarc.
4.2- Processar os dados recebidos.
4.3- Atribuir um NIS – Número de Identificação Social a cada pessoa efetivamente inserida no cadastro.
( A CEF mensalmente extrai um espelho da base e envia a SENARC)
A Execução
5 5.1- Imprimir, estocar e enviar os formulários aos municípios, conforme autorização do MDS
5.2- Arquivar os formulários para preservação em bom estado durante 5 anos, período em que esses documentos deverão estar disponíveis para as eventuais auditorias que acontecem. Uma boa idéia é organizar os formulários por ordem alfabética ou por bairros.
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A Gestão Municipal do Cadastro Único
Etapas do Processo de Gestão do CadÚnico
A SENARC
6 6.1- Processa a base recebida, valida cadastros, avalia a consistência da base, gera indicadores resultados de auditoria e atualiza as regras para a gestão do CadÚnico.
6.2- Após validar os cadastros recebidos e identificar cadastros atualizados, calcula o pagamento do IGD, repassado mensalmente aos municípios.
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
Existem 05 tipos de formulários no CadÚnico:
• Formulário Principal de Cadastramento;
• Formulário Avulso 1 – Identificação do Domicílio e da Família;
• Formulário Avulso 2 – Identificação da Pessoa;
• Formulário Suplementar 1 – Vinculação a Programas e Serviços;
• Formulário Suplementar 2 – Pessoa em Situação de Rua.
Formulários de Cadastramento
A Gestão Municipal do Cadastro Único
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A Gestão Municipal do Cadastro Único
Formulário Principal – Bloco 1
Bloco 1 – Identificação e Controle
Este bloco contém:
• Controle dos formulários utilizados;
• Identificação do local de residência da família;
• Identificação do entrevistador;
• Local para assinatura do representante da prefeitura ou órgão
responsável pelo cadastramento.
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Formulário Principal – Bloco 2
Bloco 2 - Características do Domicílio - Formulário Principal
O bloco 2 tem por finalidade identificar a espécie do domicílio da família
cadastrada e levantar suas características, tais como número de
cômodos, forma de abastecimento de água, coleta de lixo, entre outros.
Atenção: Este bloco não deve ser preenchido para pessoas que estejam em situação de rua.
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A Gestão Municipal do Cadastro Único
Formulário Principal – Bloco 3
Bloco 3 - Família
Para compreender melhor o preenchimento do Bloco 3 é preciso
relembrar alguns conceitos:
Mesmo as pessoas que não sejam parentes, mas dividam rendas e despesas de um mesmo domicílio são, para o CadÚnico, uma família.
Família: unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas,
eventualmente ampliada por outras que contribuam para o
rendimento ou tenham suas despesas atendidas por ela, todas
moradoras em um mesmo domicílio.
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A Gestão Municipal do Cadastro Único
Formulário Principal – Blocos 4 e 5
Bloco 4 – Identificação da Pessoa
O bloco 4 caracteriza cada componente da família.
Algumas informações, como nome, data de nascimento, nome
da mãe, nome do pai, nome do município de nascimento,
devem ser registradas, de preferência, consultando algum
documento da pessoa, para evitar erros de preenchimento.
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A Gestão Municipal do Cadastro Único
Formulário Principal – Blocos 4 e 5
Bloco 5 - Documentos
O bloco 5 investiga os dados dos seguintes documentos:
• Certidão de Nascimento;
• Certidão de Casamento;
• Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Registro Geral de Identificação (RG) - “Carteira de Identidade”;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social;
• Título de Eleitor.
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Formulário Principal – Bloco 6
Bloco 6 – Pessoas com Deficiência
O bloco 6 tem a função de identificar, a partir da autodeclaração, se a
pessoa possui alguma deficiência que limite a realização de suas
tarefas diárias.
Este bloco deve ser preenchido para cada componente da família a
partir da declaração do Responsável pela Unidade Familiar.
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Formulário Principal – Bloco 7
Bloco 7 - Escolaridade
Este bloco deve ser preenchido para cada componente da família a
partir da declaração do RF.
Atenção:
É importante que o RF apresente algum documento da escola (como
declaração da escola, boletim, comprovante de matrícula), para cada
componente da família que frequente a escola.
A apresentação desse documento facilita o registro correto do nome
da instituição, do curso e do ano/série escolar da pessoa.
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Formulário Principal – Bloco 8
Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
Este bloco trata do tema Trabalho e Remuneração, e deve ser
preenchido para cada pessoa da família que possua 10 anos de idade ou
mais.
• Por que 10 anos ou mais?
Isso se justifica porque existe uma tendência de se omitir informações
dessa natureza para pessoas menores de 10 anos.
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Formulário Principal – Blocos 9 e 10
Bloco 9- Responsável pela Unidade Familiar
O Bloco 9 é fundamental, pois nele será coletada a assinatura do
Responsável pela Unidade Familiar.
Ao assinar este bloco, o RF declara a veracidade das
informações prestadas.
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Formulário Principal – Blocos 9 e 10
Bloco 10 – Marcação Livre para o Município
O bloco 10 visa identificar a ocorrência de trabalho infantil e é de
preenchimento obrigatório.
Considera-se trabalho infantil toda forma de trabalho, remunerada
ou não, exercida por crianças e adolescentes com idade inferior a 16
anos.
Também são considerados trabalho infantil a mendicância e o
exercício de atividades para terceiros em troca de alimentos,
vestuário, entre outros.
A Constituição Federal de 1988 admite o trabalho de adolescentes a
partir dos 14 anos, desde que na condição de aprendiz (veja
conceito na pág. 113 do Manual do Entrevistador).
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A Gestão Municipal do Cadastro Único
Formulários Avulsos
O CadÚnico possui dois Formulários Avulsos. Cada um deles reproduz partes
do Formulário Principal. Assim, temos os seguintes formulários avulsos:
Avulso 1 – Identificação do Domicílio e da Família.
Deve ser utilizado quando:
• ocorrer atualização de dados (do domicílio e da família)
• A família possuir mais de 12 componentes:
Avulso 2 – Identificação da Pessoa.
Deve ser utilizado quando:
• A família possuir mais de 6 componentes:
• Ocorrer erro de preenchimento ou alguma situação que inviabilize o
registro dos Blocos 4 a 8 para pessoa nº de ordem 6;
• Ocorrer atualização de dados dos componentes da família (blocos 4,5,6,7,
8). Utilizar um Formulário Avulso 2 para cada pessoa a mais.
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Formulários Suplementares
Formulário Suplementar 1 – Vinculação a Programas e Serviços;
Formulário Suplementar 2 – Identificação da Pessoa em Situação de
Rua.
Devem ser utilizados para identificar situações específicas que
complementam o cadastro da família, de acordo com informações
necessárias para políticas direcionadas a determinados grupos.
Estes Formulários têm caráter dinâmico, sendo assim, podem ser
modificados e novos suplementos poderão ser incluídos, de acordo com
orientações do MDS.
Os Formulários Suplementares devem ser preenchidos após o Formulário
Principal.
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Quilombolas;
Indígenas;
Pessoas em situação de rua;
Pessoas resgatadas do trabalho análogo ao de escravo;
Ciganos;
Extrativistas;
Pescadores artesanais;
Ribeirinhos;
Comunidade de terrero;
Agricultores familiares;
Assentados da Reforma Agrária;
Programa Nacional de Crédito Fundiário;
Acampados;
Atingida por empreendimentos de infraestrutura;
Família de preso do Sistema Carcerário;
Catadores de material reciclável.
Cadastramento Diferenciado - Público-alvo
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Indígenas: campos 3.01 a 3.04
Formulário Principal Quilombolas: campos 3.05 e 3.06
Resgatados do trabalho análogo ao de escravo: campo Formulário Suplementar 1 2.02 Demais grupos populacionais tradicionais e específicos: campo 2.07
Formulário Suplementar 2 Pessoas em situação de rua
Cadastramento diferenciado Identificação nos Formulários do Cadastro Único:
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Revisão cadastral Rotina obrigatória das famílias beneficiárias do PBF;
Visa garantir maior qualidade das informações cadastrais das famílias atendidas pelo PBF, mantendo os dados – endereço, composição familiar, escola, situação no mercado de trabalho, entre outros – sempre atualizados;
O cadastro deve ser atualizado ou revalidado no máximo a cada dois anos para que as famílias continuem recebendo seus benefícios.
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Procedimentos da revisão cadastral
A Senarc seleciona as famílias beneficiárias que precisam ter o cadastro atualizado, divulga as listas aos municípios e fixa um prazo para que seja feita a atualização cadastral;
Encerrado o prazo, ocorre o bloqueio do benefício;
Dois meses depois, caso ainda não tenha sido feita a atualização, o benefício é cancelado.
As listagens de famílias em processo de revisão cadastral são disponibilizadas no SIGPBF.
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Procedimento utilizado quando for verificado, na atualização cadastral da família, que não houve nenhuma modificação nas informações já registradas.
Neste caso, apenas é atualizado o quesito referente à data da entrevista.
Revalidação cadastral
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O município deve arquivar os formulários preenchidos por no mínimo cinco anos, contados da data de encerramento do exercício em que ocorrer a inclusão ou atualização dos dados relativos às famílias cadastradas.
Caso o município opte por realizar o cadastramento diretamente no Sistema, as cópias impressas dos formulários também devem ser mantidas por cinco anos.
Nas situações em que o município não tiver possibilidade de armazenamento dos formulários preenchidos, poderá ser utilizada a Folha Resumo; cujo modelo está disponível no Anexo I, da Portaria nº 177/2011;
As informações constantes na folha resumo devem ser transcritas dos formulários e assinada pelo entrevistador e pelo entrevistado. Também deverá ser arquivadas por um período mínimo de cinco anos.
Nos casos em que houver dificuldade de arquivar os formulários ou as folhas resumo, eles podem ser digitalizados (escaneados) e arquivados em meio magnético.
Arquivamento dos formulários
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Disponibilização dos dados
O Decreto nº 6.135/2007 define que os dados de identificação das famílias do Cadastro Único são sigilosos e somente poderão ser utilizados para: • Formulação e gestão de políticas públicas; e • Realização de estudos e pesquisas.
Os gestores municipais do Cadastro Único devem estar preparados para o repasse de informações cadastrais a outros órgãos de governo ou instituições de pesquisa;
Como os dados cadastrais são sigilosos, o gestor deve estar ciente das possibilidades e restrições de seu repasse a terceiros;
Os procedimentos para disponibilização de dados do Cadastro Único foram definidos na Portaria MDS nº 10/2012.
A Gestão Municipal do Cadastro Único
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As informações que não permitem a identificação de pessoas e famílias
poderão ser cedidas mediante solicitação formal que apresente a finalidade do uso dos dados do Cadastro Único.
São considerados dados identificados: • Nome; • Documentos pessoais; • Endereço; • Número de Identificação Social (NIS); • Código da família; e/ou • Número de telefone fixo e móvel.
Os dados devem ser cedidos aos Órgãos da Administração Pública, concessionárias estatais e outras instituições públicas ou privadas, responsáveis pela implementação de programas usuários do Cadastro Único.
Para outras instituições que não sejam responsáveis por programas que obrigatoriamente devem usar o Cadastro Único, os dados poderão ser cedidos mediante solicitação formal na qual estejam claras as finalidades da utilização dos dados.
Disponibilização dos dados
A Gestão Municipal do Cadastro Único
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Para o Poder Judiciário e Autoridades Policiais, aplica-se o que está
disposto na Lei nº 12.527/2011, referente ao Acesso à Informação: • Os dados pessoais são de acesso restrito; • As informações pessoais podem ser acessadas em razão de
cumprimento de ordem judicial; • A restrição de acesso a essa informação não poderá ser invocada
para prejudicar apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido.
Se a solicitação partir do Poder Judiciário, Ministério Público ou de órgãos de controle, o pedido deve ser feito por meio de ofício;
O solicitante deve ser informado das restrições e responsabilidades quanto ao uso das informações.
Disponibilização dos dados A Gestão Municipal do Cadastro Único
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INTERFACE DO CADÚNICO E PBF COM O SUAS
CadÚnico caracteriza a situação socioeconômica das famílias, identifica populações tradicionais, pessoas com deficiência ou em outras situações específicas de vulnerabilidade;
PBF transfere renda a família e amplia o acesso a serviços de saúde, educação e assistência social.
Suas articula serviços e oportunidades para desenvolvimento das famílias do CadÚnico, bem como beneficiárias do PBF, por meio de ações complementares. Exemplo: acesso ao mundo do trabalho (Programa Acessuas).
CRAS
CREAS
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CRAS:
Atribuições:
• Gestão da PSB no território (articulação intersetorial e da rede socioassistencial);
• Oferta do Paif.
Articulação com gestão do CadÚnico e do PBF:
• Registro do NIS no prontuário;
• Encaminhamento para cadastramento;
• Fonte de informações para planejamento da cobertura, busca ativa e acompanhamento familiar;
• Situações de descumprimento de condicionalidades devem ser conhecidas e monitoradas.
Atividades mensuradas pelo IDCRAS que envolvem famílias do CadÚnico e/ou PBF: 1. Visitas domiciliares;* 2. Acompanhamento familiar;* 3. Orientação e acompanhamento para inserção no BPC; 4. Encaminhamento para inserção de famílias no Cadastro Único; 5. Realização de Grupo/oficina de convivência e atividades socioeducativas com famílias; 6. Busca Ativa; * Atividades centrais: caso não realizadas conferem ao IDCRAS avaliação como insuficiente.
INTERFACE DO CADÚNICO E PBF COM O SUAS
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GESTÃO INTEGRADA DO SUAS: CRAS, CREAS, CADÚNICO E PBF
CREAS:
Atribuições:
• Gestão da Proteção Social Especial (PSE) no território;
• Oferta do Paefi;
• PSB tem caráter preventivo, a PSE tem natureza protetiva.
Articulação com gestão do Cadastro Único e do PBF:
• Informações das famílias do Cadastro Único e PBF como subsídios para o planejamento da oferta de serviços;
• Priorização das famílias PBF;
• Encaminhamento de usuários para cadastramento;
• Busca ativa para acesso a serviços, benefícios, inclusão e atualização no Cadastro Único.
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GESTÃO INTEGRADA DO SUAS: CRAS, CREAS, CADÚNICO E PBF
CENTROPOP:
Atribuições:
• Política Nacional para a População em Situação de Rua; e
• Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
Articulação com gestão do Cadastro Único e do PBF:
• Definição de fluxos locais, papéis, responsabilidades para cadastramento, que pode ser realizado no próprio Centro;
• Entrevista/preenchimento dos formulários podem ser realizados por profissionais designados à abordagem social;
Articulação com gestão do Cadastro Único e do PBF:
• Profissionais responsáveis pela abordagem devem ter informações sobre Cadastro Único e PBF;
• Endereço institucional do Centro pode ser usado no Cadastro.
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
A Vigilância socioassistencial potencializa/qualifica o planejamento e a intervenção das equipes CRAS, CREAS, Centro POP e Serviços de Acolhimento Institucional na gestão dos equipamentos e execução dos serviços e benefícios;
Permite analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e, nela, a ocorrência de vulnerabilidades, ameaças, vitimizações e danos;
Possibilita conhecer a realidade específica das famílias e condições concretas do lugar onde vivem.
Possibilita construir mapas de vulnerabilidade social dos territórios;
Possibilita traçar perfil de populações vulneráveis;
Possibilita estimar demanda potencial dos serviços socioassistenciais;
Possibilita planejar a territorialização dos equipamentos de assistência social;
Possibilita elaborar o “diagnóstico socioterritorial” (Plano de Assistência Social);
INTERFACE DO CADÚNICO E PBF COM O SUAS
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Utilizar o Cecad para geração de relatórios;
Utilizar o Sicon para acesso de beneficiários aos serviços sociais, com destaque para situações de descumprimento, indicadora de vulnerabilidade:
• Frequência escolar (educação); • Vigilância nutricional, vacinação, acompanhamento de consultas
pré-natal (saúde); e • Acompanhamento familiar (assistência social).
Serviços importantes para público Cadastro Único/PBF:
• Convivência e Fortalecimento de Vínculos para as famílias em trabalho infantil (SCFV/Peti);
• Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif);
• Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi).
INTERFACE DO CADÚNICO E PBF COM O SUAS
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Mesa Temática 3
A Gestão das Condicionalidades
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
AS CONDICIONALIDADES DO PBF
Para as famílias beneficiárias
Para os entes federados
Responsabilidades relacionadas ao cumprimento de ações nas áreas de saúde, educação e assistência social, a fim de melhorar as condições de desenvolvimento da família, principalmente das crianças e dos adolescentes.
Meio para estimular a ampliação e a adequação da oferta de serviços públicos, monitorar as políticas sociais locais e identificar as famílias em situação de maior vulnerabilidade e risco social.
A Gestão das Condicionalidades
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
GESTÃO DE CONDICIONALIDADES
PAEF (CREAS)
A Gestão das Condicionalidades
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
CONDICIONALIDADES DO PBF - EDUCAÇÃO
Condicionalidades na área da educação:
• Matricular as crianças e os adolescentes de 6 a 17 anos nas escolas;
• Garantir a frequência mínima de 85% nas aulas para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75% para jovens de 16 e 17 anos; e
A Gestão das Condicionalidades
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
CONDICIONALIDADE DE EDUCAÇÃO – FLUXO
• Insere informações repassadas pelo MDS no Sistema Presença.
• Disponibiliza o Sistema aos estados e municípios. MEC
• Coordena o acompanhamento da condicionalidade em conjunto com as unidades de ensino/operadores auxiliares e diretores de escola. Impressão e distribuição da lista de beneficiários do PBF.
Sec. Mun. Educação
Operador da Frequência/PBF
• Fazem o acompanhamento com base na lista de beneficiários, inserem as informações no Sistema ou enviam ao Operador Máster para que ele mesmo registre as informações de frequência.
Escolas
• Recebe as informações do acompanhamento realizado pelos municípios, consolida os resultados e encaminha ao MDS.
MEC
A Gestão das Condicionalidades
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
CONDICIONALIDADE DE EDUCAÇÃO MOTIVOS DE BAIXA FREQUÊNCIA QUE NÃO GERAM EFEITOS
CÓD DESCRIÇÃO
1 Ausência por questão de saúde do aluno
2 Doença/óbito na família
3 Inexistência de oferta de serviços educacionais
4 Fatos que impedem o deslocamento à escola
5 Inexistência de serviço/atendimento educacional à pessoa com deficiência/necessidades especiais
6 Concluiu o Ensino Médio
7 Suspensão Escolar
8 EJA Semipresencial
9 Situação coletiva que impede a escola de acolher os alunos
A Gestão das Condicionalidades
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
CONDICIONALIDADE DE EDUCAÇÃO MOTIVOS DE BAIXA FREQUÊNCIA QUE GERAM EFEITOS
CÓD DESCRIÇÃO
51 Gravidez
52 Mendicância /trajetória de rua
53 Negligência dos pais ou responsáveis
54 Trabalho Infantil
58 Escola não informou o motivo
59 Motivo inexistente na tabela
60 Violência/Discriminação/Agressividade no ambiente escolar
62 Trabalho do Jovem
63 Exploração/Abuso Sexual/Violência Doméstica
64 Desinteresse/desmotivação pelos estudos
65 Abandono Escolar/Desistência
66 Necessidade de cuidar de familiares
A Gestão das Condicionalidades
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
CONDICIONALIDADES DO PBF - SAÚDE
Para as grávidas e as mulheres que estiverem amamentando
Para os responsáveis por crianças menores de sete anos
Fazer os exames do pré-natal;
Ir às consultas no posto de saúde; e
Participar de atividades educativas oferecidas pelas equipes de saúde.
Levar as crianças aos locais de campanhas de vacinação;
Manter atualizado o calendário de vacinação; e
Levar as crianças ao posto de saúde, para acompanhamento do seu crescimento e desenvolvimento.
A Gestão das Condicionalidades
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
CONDICIONALIDADE DE SAÚDE – FLUXO
• Insere informações repassadas pelo MDS no Sistema de Gestão do PBF na Saúde;
• Disponibiliza o Sistema aos estados e municípios. MS
• Coordena o acompanhamento da condicionalidade em conjunto com equipes de saúde (unidades básicas, saúde da família, agentes comunitários). Impressão e distribuição de mapas de acompanhamento.
Sec. Mun. Saúde
Representante de Saúde/PBF
• Acompanham os beneficiários com base no mapa e inserem as informações no Sistema.
Equipes de Saúde
• Recebe as informações do acompanhamento realizado pelos municípios, consolida os resultados e encaminha ao MDS.
MS
A Gestão das Condicionalidades
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
CONDICIONALIDADES DO PBF – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Condicionalidades na área da assistência social:
• Garantir a frequência mínima da criança e do
adolescente de até 15 anos aos Serviços de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos do
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).
A Gestão das Condicionalidades
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
AÇÕES DE GESTÃO DE CONDICIONALIDADES
Período de acompanhamento:
Período de registro das informações nos Sistemas;
Repercussão gradativa com base no descumprimento das condicionalidades.
Assistência social Educação Saúde
mensal bimestral semestral
A Gestão das Condicionalidades
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
REPERCUSSÃO GRADATIVA
Efeito no benefício da família em decorrência do
descumprimento da condicionalidade;
Momento em que o resultado do acompanhamento de
educação e de saúde é devolvido aos municípios, por
meio do Sicon, para iniciar o acompanhamento das
famílias que tiveram repercussão.
A Gestão das Condicionalidades
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
EFEITOS NO BENEFÍCIO
Advertência
• Não há efeito sobre o benefício.
• A família é alertada por correspondência e no extrato
Bloqueio
• Uma parcela do benefício fica retida por 30 dias;
• Após 30 dias a parcela pode ser sacada, e a família volta a receber os benefícios.
Suspensão
• Duas parcelas do benefício não são pagos às famílias;
• Após 60 dias a família volta a receber os benefícios, mas as duas parcelas relativas à suspensão não são pagas.
Cancelamento
• O cancelamento ocorrerá de acordo com as regras da Portaria nº 251/2012.
A Gestão das Condicionalidades
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
APRESENTAÇÃO DE RECURSO ONLINE
As famílias que descumpriram condicionalidades e tiveram efeito sobre o benefício têm direito de contestar este efeito por meio da apresentação de recurso ao gestor municipal do PBF.
O recurso, quando deferido, anula o último efeito do histórico da família e libera a parcela que estava bloqueada, suspensa ou cancelada.
A Gestão das Condicionalidades
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
REGISTRO DE RECURSO NO SICON
A justificativa dos integrantes da família em
situação de descumprimento de condicionalidades
deve ser registrada no Sicon;
O recurso deve ser registrado até o último dia útil
do mês seguinte ao da repercussão:
Ex: Repercussão de julho – prazo do recurso: 31/8/2013.
A Gestão das Condicionalidades
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
Ações complementares
As ações complementares, aliadas às condicionalidades, reforçam o enfrentamento da pobreza em suas diversas dimensões e refletem a articulação de outros programas e políticas setoriais, para romper o ciclo intergeracional da pobreza e para o desenvolvimento das capacidades dos beneficiários do PBF.
Educação
Mais Educação
Brasil Alfabetizado
Saúde
Curso de educação alimentar e
nutricional EAD
Pronatec Brasil Carinhoso
Ações complementares aliadas às condicionalidades
Ações complementares ao combate a pobreza
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO
Prefeitura
Promover o
acompanhamento
do cumprimento
das
condicionalidades
Executar
procedimentos
de gestão de
benefícios
Identificar e
cadastrar as
famílias pobres
e extremamente
pobres
Apoiar e promover
ações de
fiscalização à
execução do PBF
no município
Apoiar a inserção das famílias em
programas complementares e
outras políticas públicas, bem
como promover o
acompanhamento familiar
Acompanhar na
esfera municipal
o pagamento
dos benefícios e
a entrega de
cartões em
estoque
Gestão e Operacionalização do Programa Bolsa família
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
SISTEMAS QUE AUXILIAM A GESTÃO DO PBF: SISTEMA DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (SIGPBF)
Cecad Sicon Sasf
SIGPBF
A Gestão das Condicionalidades
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
OUTROS SISTEMAS QUE AUXILIAM A GESTÃO DO PBF
Sistema de
Cadastro
Único
Além dos aplicativos disponíveis no SIGPBF, outros sistemas auxiliam o Programa.
Sistema de
Benefícios ao
Cidadão (Sibec)
Sistema
Presença –
PBF
Sistema de
Gestão do
Programa Bolsa
Família na Saúde
A Gestão das Condicionalidades
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
Mesa Temática 4
A Gestão dos Benefícios e Acompanhamento Familiar
A Gestão dos Benefícios e Acompanhamento Familiar
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
Gestão de benefícios:
Conjunto de processos e atividades que garantem a
concessão e a continuidade da transferência de renda às
famílias em situação de pobreza, com perfil para serem
atendidas pelo Bolsa Família.
CONCESSÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS E INTEGRAÇÃO DE PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA
A Gestão dos Benefícios e Acompanhamento Familiar
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
Cria o Programa Bolsa Família
Gestão do Programa Bolsa Família Decreto nº
5.209/2004 e alterações
Altera o Dec. nº 5209/04; Operacionalização e regras do PBF
Decreto nº 6.392/2008
Procedimentos operacionais para ingresso das famílias no PBF
Portaria GM/MDS nº 341/2008
MARCO LEGAL
Lei nº 10.836/2004
Administração de benefícios do PBF Portaria GM/MDS nº 555/
2005 e alterações
(Port. 344/2009 e 271/2011)
A Gestão dos Benefícios e Acompanhamento Familiar
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
ETAPAS DA GESTÃO DE BENEFÍCIOS
Habilitação Revisão
cadastral de beneficiários
Seleção Concessão Administração
Gestão de Benefícios
A Gestão dos Benefícios e Acompanhamento Familiar
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
HABILITAÇÃO DE FAMÍLIAS Processo automatizado que verifica se as famílias inscritas
no Cadastro Único atendem aos critérios de elegibilidade do PBF.
O registro de uma família no Cadastro Único não significa
sua inclusão automática no PBF.
Famílias não Habilitadas Renda familiar por pessoa maior que R$ 140,00;
Renda familiar por pessoa entre R$ 70,01 e R$ 140,00 e que não tenham crianças e/ou adolescentes de 0 a 17 em sua composição;
Recebem Peti em valores maiores que o PBF;
Com atualização cadastral igual ou maior que 24 meses;
Impedidas por decisão judicial; e
Que tenham cadastro inconsistente (multiplicidade cadastral, Responsável familiar com idade menor de 16 anos, etc.).
A Gestão dos Benefícios e Acompanhamento Familiar
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
SELEÇÃO DE FAMÍLIAS
Definição da quantidade máxima de famílias por
município que poderão ingressar no PBF em determinada
folha de pagamento;
Ocorre de modo automático e mensal no Sistema de
Gestão de Benefícios, classificando em ordem de
prioridade as categorias da Portaria nº 341/08 e os
municípios com menor cobertura do PBF.
A Gestão dos Benefícios e Acompanhamento Familiar
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
Critérios para seleção de famílias Prioridades na seleção de famílias
Percentual de cobertura da estimativa oficial de famílias pobres; Quantidade de famílias com cadastros habilitados; Disponibilidade orçamentária e financeira, segundo a Lei Orçamentária Anual em vigor.
Famílias indígenas, quilombolas e de resgatados do trabalho análogo ao de escravo têm prioridade na habilitação ao Programa Bolsa Família, desde que sejam corretamente identificadas no Cadastro Único e atendam aos critérios de elegibilidade do Programa.
Se houver mais famílias habilitadas no município do que a estimativa de famílias pobres considerada para o atendimento, serão priorizadas as famílias com menor renda mensal por pessoa e maior número de crianças e de adolescentes de zero a dezessete anos (Portaria nº 341/08).
SELEÇÃO DE FAMÍLIAS
A Gestão dos Benefícios e Acompanhamento Familiar
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
Concessão de benefícios
Habilitação Seleção Concessão
Feita exclusivamente pelo MDS,via Senarc, e operacionalizada pela
CAIXA
A Gestão dos Benefícios e Acompanhamento Familiar
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
As modalidades de beneficios
1. Benefício Básico;
2. Benefício Variável;
3. Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ);
4. Benefício para a Superação da Extrema Pobreza (BSP); e
5. Benefício Variável de Caráter Extraordinário (BVCE).
A Concessão de benefícios é feita exclusivamente pelo MDS/Senarc, e operacionalizada pela CAIXA
ATENÇÃO: Uma vez no PBF, os benefícios das famílias são incluídos na Folha de Pagamentos
A Gestão dos Benefícios e Acompanhamento Familiar
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
Benefício Valor Regra
Básico R$ 70,00 - Pago às famílias em situação de extrema pobreza (renda mensal por pessoa menor ou igual a R$ 70,00).
Variável R$ 32,00 - Pago às famílias em situação de pobreza (renda mensal por pessoa menor ou igual a R$ 140,00) e extrema pobreza que tenham gestantes, nutrizes, crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade; - Limite de cinco benefícios por família.
Benefício Variável à Gestante (BVG)
R$ 32,00 - Pago a todas as famílias beneficiárias do PBF que tenham gestantes em sua composição; - Pagamento de nove parcelas consecutivas, a contar da data de concessão do benefício, desde que a gestação tenha sido identificada no sistema até o nono mês de gestação; - A família precisa ser identificada no Sistema Bolsa Família na Saúde e no Sistema de Condicionalidades (Sicon).
Os benefícios financeiros
A Gestão dos Benefícios e Acompanhamento Familiar
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
Benefício Valor Regra
Benefício Variável à Nutriz (BVN)
R$ 32,00 - Pago a todas as famílias beneficiárias do PBF que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição; - Pagamento de seis parcelas consecutivas, a contar da data de concessão do benefício, desde que a criança tenha sido identificada no Cadastro Único até o sexto mês de vida.
Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ)
R$ 38,00 - Pago a todas as famílias beneficiárias do PBF que tenham adolescentes de 16 e 17 anos de idade e que estejam frequentando a escola; - Limite de até dois benefícios por família; - O adolescente beneficiário do BVJ, ao completar 18 anos, continua recebendo regularmente as parcelas do benefício até dezembro do ano de seu aniversário.
Os benefícios financeiros
A Gestão dos Benefícios e Acompanhamento Familiar
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
Benefício Valor Regra
Benefício Variável de Caráter Extraordinário (BVCE)
Caso a caso
- Pago às famílias dos Programas Remanescentes (Auxílio-Gás, Bolsa Escola, Bolsa Alimentação e Cartão Alimentação), cuja migração para o PBF poderia ocasionar perdas financeiras; - Valor calculado caso a caso; - Tem prazo de prescrição, onde deixa de ser pago.
Benefício para Superação da Extrema Pobreza na Primeira Infância (BSP)
Caso a caso
- Concedido automaticamente a todas as famílias beneficiárias do PBF que mesmo recebendo outros benefícios do Programa, ainda estejam no perfil de extrema pobreza (com renda menor ou igual a R$ 70,00 por pessoa) independente da presença de crianças e adolescentes entre 0 e 15 anos (ampliação em Fev/2013); - Valor calculado caso a caso;
Os benefícios financeiros
A Gestão dos Benefícios e Acompanhamento Familiar
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
Benefícios financeiros - concessão do BSP
O cálculo do BSP é feito mensalmente, de forma individualizada;
O BSP tem caráter adicional, ele é mais um dos benefícios financeiros do PBF;
Seu valor pode variar de acordo com a composição familiar e a renda de cada família, identificadas no Cadastro Único;
O valor mínimo da parcela do BSP é de R$ 2,00 e o benefício é pago em intervalos de R$ 2,00;
Exemplo: cálculo que indique valor de R$ 41,03, o PBF pagará de BSP o valor de R$ 42,00.
A Gestão dos Benefícios e Acompanhamento Familiar
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
Administração de Benefício
Conjunto de ações realizadas pelos municípios ou pela Senarc que podem interromper ou restabelecer o pagamento de benefícios à família;
Atividades que modificam a situação dos benefícios pagos às famílias, podendo repercutir ou não sobre as parcelas de pagamento ainda não sacadas, conforme cada caso;
Sibec: sistema informatizado de administração de benefícios disponibilizado
pela Caixa, disponível via internet, permite o acesso on line a consultas e
relatórios sobre os benefícios do Programa.
A Gestão dos Benefícios e Acompanhamento Familiar
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO
Inclusão;
Liberação;
Bloqueio;
Desbloqueio;
Suspensão;
Reversão de Suspensão;
Cancelamento;
Reversão de cancelamento;
Reinclusão;
Reavaliação de benefícios;
Desligamento Voluntário e Retorno Garantido.
A Gestão dos Benefícios e Acompanhamento Familiar
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO Solicitado pelos beneficiários que não necessitam,
mesmo que temporariamente, do Bolsa Família;
Para solicitar o desligamento voluntário, a família beneficiária deve procurar o gestor municipal e manifestar expressamente sua decisão de se desligar do Programa;
Essa manifestação é feita com uma declaração escrita do RF.
ATENÇÃO: Nos casos em que o RF não for alfabetizado, valerá declaração redigida pelo gestor municipal, acompanhada da impressão digital do RF, com os dados da Carteira de Identidade do gestor, além da assinatura de duas testemunhas com idade igual ou superior a 18 anos, também identificadas pelo RG.
A Gestão dos Benefícios e Acompanhamento Familiar
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
RETORNO GARANTIDO Famílias que tiveram o benefício cancelado por
Desligamento Voluntário, mas que posteriormente necessitarem do benefício do PBF, têm o Retorno Garantido, que é o direito de retornar imediatamente ao Programa.
Ocorre sem burocracias ou transtornos à família, e não depende da existência de vagas do PBF no município;
Não há geração de parcelas retroativas para a família; O gestor deverá primeiramente atualizar os dados da
família no Cadastro Único, em especial o campo renda, e realizar a reversão de cancelamento do benefício no Sibec;
Esta atividade poderá ser realizada a qualquer tempo, dentro do prazo limite de 36 meses, contados da data do cancelamento do benefício.
A GESTÃO E A OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
ACOMPANHAMENTO FAMILIAR Consiste na oferta de serviços socioassistenciais às famílias
em situação de vulnerabilidade e risco social, especialmente em situação de descumprimento.
Acompanhamento regular e contínuo das condicionalidades do Bolsa Família que permite:
• Identificar as famílias com dificuldades em cumprir os compromissos assumidos nas áreas de saúde, educação e assistência social;
• Mapear os principais problemas vivenciados por elas;
• Oportunizar às famílias que se encontram em situações de vulnerabilidade social – em especial aquelas que não conseguem cumprir as condicionalidades do PBF – uma atenção prioritária por parte do poder público local.
A Gestão das Condicionalidades
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
ACOMPANHAMENTO FAMILIAR
Identificar a razão
do descumprimento
Buscar soluções em
conjunto com a família
Promover o acesso aos
serviços
É fundamental uma atuação intersetorial articulada para:
A Gestão das Condicionalidades
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
ACOMPANHAMENTO FAMILIAR INTERSETORIAL
EDUCAÇÃO
Acompanhamento
Motivos da baixa frequência
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Acompanhamento familiar
SAÚDE
Informação sobre famílias com
descumprimento
Aprofundamento do diagnóstico
Situações de
vulnerabilidade identificadas
A Gestão das Condicionalidades
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
Módulo de Acompanhamento Familiar do Sicon
Visa garantir que as famílias PBF em situação de vulnerabilidade, principalmente aquelas em descumprimento de condicionalidades, ao serem inseridas nos serviços de proteção social tenham o registro do acompanhamento no Sicon.
A inclusão da família no módulo de Acompanhamento Familiar deve ser seguida do desenvolvimento de ações socioassistenciais continuadas até o momento em que a avaliação constate a superação, por parte da família, das situações críticas que a impediam de ter seus direitos assegurados.
A Gestão das Condicionalidades
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
ATENÇÃO: A interrupção temporária não é automática, deve ser comandada pelo profissional que acompanha a família. Tem vigência por 6 meses (mesmo que neste período ocorram novos registros de descumprimentos de condicionalidades), podendo ser renovada (por igual período), segundo avaliação das equipes responsáveis pelo acompanhamento das famílias PBF.
A Gestão das Condicionalidades Interrupção Temporária
Garantir simultaneamente oferta de serviços e segurança de renda às famílias do PBF em situação de vulnerabilidade/risco social.
De acordo com a Instrução Operacional nº 19/2013, a interrupção temporária dos efeitos de descumprimento consiste na opção, por parte do técnico responsável pelo acompanhamento da família, pela não aplicação dos efeitos de advertência, bloqueio, suspensão ou cancelamento.
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
MDS - SENARC
Sítio do Programa Bolsa Família www.mds.gov.br/bolsafamilia
Bolsa Família Informa http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/informes
MDS - SNAS http://www.mds.gov.br/assistenciasocial
CEF
http://www1.caixa.gov.br/atendimento/index.asp Suporte Tecnológico: 0800 726 0104 SAC CAIXA: 0800 726 0101
MEC
E-mail: [email protected] http://frequenciaescolarpbf.mec.gov.br Telefones: (61) 2022-9171 / 9097 / 9309 / 9080 / 9308 / 9094 / 9093 / 9109 - Fax: (61) 2022-9105
MS http://nutricao.saude.gov.br/acao_bolsafamilia.php
SEDESE
http://www.sedese.mg.gov.br [email protected] Telefones: (31) 3916.8017/8018/8019
A Gestão E operacionalização do Programa Bolsa Família
Gestão e Operacionalização Municipal do Programa Bolsa Família
MUITO OBRIGADA!
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Telefones: (31) 3916.8017/8018/8019/8010/8030
A Gestão E operacionalização do Programa Bolsa Família