Gestão e Marketing em Fisioterapia
Professor: Agnaldo Pereira
5º Semestre – Fisioterapia
Discentes:
ALESSANDRA FRASSATO
BÁRBARA BEATRIZ DE MORAES DOS SANTOS
DIRCE BENITO BORBUREMA
MAYARA RODRIGUES MONTEIRO
TALITA CAROLINE DE ANDRADE
TIAGO TRINDADE RIBEIRO
Docente:
AGNALDO PEREIRA
Disciplina:
GESTÃO E MARKETING EM FISIOTERAPIA - 5º SEMESTRE
Fisioterapeuta
Profissional de Saúde, com formação acadêmica
Superior, habilitado à construção do diagnóstico dos
distúrbios cinéticos funcionais, a prescrição das
condutas fisioterapêuticas, o acompanhamento da
evolução do quadro clínico funcional e as condições
para alta do serviço.
Atividade de saúde, regulamentada pelo Decreto-Lei
938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO,
Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94.
O papel do fisioterapeuta nos hospitais é fundamental
para prevenir e tratar complicações
musculoesqueléticas, cardiorrespiratórias e
neurológicas.
Em um hospital a fisioterapia hospitalar é de fundamental importância, pois existem vários distúrbios que necessitam da fisioterapia para a recuperação dos pacientes. Responsável pela avaliação, elaboração e execução do tratamento dos mais diversos tipos de pacientes como:
Pré e pós-cirúrgicos;
Transplantados;
Ortopédicos;
Neurológicos;
clínicos, nos quais se trabalha dois aspectos: respiratório que é uma das prováveis causas de complicação e o motor que se deteriora rapidamente ao longo de uma internação mais prolongada;
Cirurgias
No pós-operatório o objetivo da fisioterapia, "é prevenir atelectasias, ou seja, falta de dilatação dos pulmões (principal causa de febre nas primeiras 48 horas após a cirurgia) e infecções respiratórias". Essa prevenção é feita através do aumento da capacidade residual funcional do paciente.
Um trabalho de fisioterapia bem feito, tanto no pré como no pós operatório, poderá significar a diferença entre um resultado de tratamento mal sucedido para um bem sucedido.
Nas UTI’s, o fisioterapeuta atuante na fisioterapia
hospitalar é quem realiza toda a assistência
respiratória, e em parceria com os demais profissionais
como médicos e enfermeiros, decide e executa diversas
etapas do tratamento ao doente crítico da admissão
até a alta. A fisioterapia na UTI também constitui um
recurso terapêutico eficiente para tratamento e manejo
dos pacientes submetidos à ventilação mecânica.
A fisioterapia hospitalar nos quartos atua em todos os
pacientes internados, após solicitação do médico
responsável. Caso o paciente não apresente qualquer
contra-indicação, o tratamento é iniciado, utilizando
recursos manuais e mecânicos.
Hospitais
UTIs;
Unidades de Internação (quartos);
Avaliar o estado funcional do cliente;
Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional;
Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica;
Solicitar exames complementares;
Recorrer a outros profissionais de saúde ou solicitar
pareceres técnicos especializados, quando necessário;
Reformular o programa terapêutico sempre que
necessário;
Registrar no prontuário do cliente, as prescrições
fisioterapêuticas;
Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre
que necessário;
Desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua
área de atuação;
Colaborar na formação e no aprimoramento de outros
profissionais de saúde;
Efetuar controle periódico da qualidade e da
resolutividade do seu trabalho;
Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que
solicitados;
Considerando a Ética Profissional do Fisioterapeuta, que
é disciplinada por meio do seu Código Deontológico
Profissional:
Artigo 1º - Reconhecer e disciplinar a atividade do
Fisioterapeuta no exercício da Especialidade
Profissional Fisioterapia em Terapia Intensiva.
Artigo 2º - Para efeito de registro, o título
concedido ao profissional Fisioterapeuta será de
Especialista Profissional em Fisioterapia em Terapia
Intensiva.
Artigo 3º - Para o exercício da Especialidade
Profissional de Fisioterapia em Terapia Intensiva é
necessário o domínio de Grandes Áreas de
Competência;
Artigo 4º - O exercício profissional do
Fisioterapeuta Intensivista é condicionado ao
conhecimento e domínio de várias áreas;
Artigo 5º - São áreas de atuação do Fisioterapeuta
Intensivista as seguintes:
I – Assistência fisioterapêutica em neonatologia;
II – Assistência fisioterapêutica em pediatria;
III – Assistência fisioterapêutica no adulto.
Artigo 6º - O Fisioterapeuta Especialista Profissional em Fisioterapia em Terapia Intensiva pode exercer as seguintes atribuições, entre outras:
I – Coordenação, supervisão e responsabilidade técnica;
II – Gestão;
III – Direção;
IV – Chefia;
V – Consultoria;
VI – Auditoria;
VII – Perícia.
http://www.coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=28
http://www.neuropediatria.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=88:atuacao-do-fisioterapeuta-no-contexto-hospitalar&catid=50:outros-temas&Itemid=109
http://www.hospitalmoinhos.org.br/iep/unidade-de-educacao-em-saude/1/PosGraduacao-Lato-Sensu/48/Fisioterapia-Hospitalar-e-Terapia-Intensiva-4-Edicao.aspx
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