GESTÃO DE CONVÊNIOS DE
RECEITA
Agosto e Setembro 2012
Conceitos Básicos
Legislação Federal
Fluxo Operacional
Prestação de Contas
Inadimplência
Agenda Técnica
“É o REPASSE de recursos a outros entes da Federação ou a Entidades de direito privado,sem fins lucrativos, a
título de COOPERAÇÃO, AUXÍLIO ou ASSISTÊNCIA FINANCEIRA”.
Transferências Voluntárias
Contrato de Repasse
Termo de Convênio
Acordo de
Cooperação
Os instrumentos mais utilizados :
Realizado entre órgãos e entidades da Administração pública ,com terceiros e entre si , quando não envolve
o repasse de recursos de um ente a outro, visando o desenvolvimento de ações de interesse comum entre
as partes.
Acordo de Cooperação
Contrato de Repasse
Termo de Convênio
Acordo de
Cooperação
Contrato de Repasse
Acordo de Cooperação
Termo de Convênio
Contrato de Repasse
É utilizado para transferência de recursos financeiros
da União para os entes da Federação, tendo como
interveniente uma instituição financeira oficial federal
Termo de Convênio
Acordo de Cooperação
Contrato de Repasse
Termo de Convênio
Instrumento que disciplina a transferência de recursos
financeiros para a realização de objetivos de interesse
recíproco, entre órgãos da Administração Pública, de
qualquer espécie, e as organizações particulares.
Partícipes
• Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta responsável pela transferência dos recursos financeiros
CONCEDENTE
• Pessoa jurídica de direto Público ou Privado que Executa diretamente o programa, projeto ou evento mediante a celebração de convênio
PROPONENTE / CONVENENTE
• Pessoa diretamente responsável pela execução do objeto do convênio, quando a responsabilidade não é diretamente do convenente
EXECUTOR
• É quem manifesta consentimento ou assume obrigações em nome próprio. Deve pertencer a mesma esfera do ente convenente
INTERVENIENTE
Contrapartida
É a aplicação do convenente em complemento aos recursos a serem alocados pelo concedente .
Apresentar previsão orçamentária
Aplicar junto ao do concedente
Bens e Serviços
Deverá ser mensurada
Recursos
Valor Concedente
Contrapartida Financeira
Contrapartida Bens e Serviços
Valor Total
Fases para a Celebração de um Convênio
Planejamento Elaboração Projeto Elaboração da
Proposta /Plano de Trabalho
Captação Recursos x CONVÊNIO
Contrapartida Financeira
Plano Plurianual – planejamento para 4
anos
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Dispõe sobre metas e orçamento do
Governo
Lei de Orçamento Anual - Execução do
Orçamento
PPA
LDO
LOA
PROJETO
Instrumentos Normativos Públicos
Plano de Trabalho
O que é um Plano de Trabalho?
É um documento formal e obrigatório;
Discrimina o escopo, custos e prazos;
Instrumento de controle;
Facilita a comunicação de todos os envolvidos.
Elementos Obrigatórios do Plano de Trabalho
Dados dos Participes
Definição do Objeto Justificativas
Cronograma Físico ( Execução) Cronograma de Aplicação Detalhado Cronograma de Desembolso
O objetivo geral demonstra de forma ampla o que se quer trabalhar, bem como os benefícios e resultados que devem ser alcançados com a implantação do projeto.
Objetivo Geral X Objeto
Objetivo Geral
Objeto
O que Fazer? Para que? Para quem ? Onde ?
O objeto deve especificar claramente a ação a ser executada, de forma suscinta. É vedado por lei, a alteração do seu texto.
Termo Aditivo x Prorrogação de Oficio
Termo Aditivo
Instrumento formal utilizado pelo
Convenente para alterar prazo, custo e escopo de
um convênio já celebrado.
Prorrogação de Oficio
Instrumento utilizado pelo Concedente quando há atraso na liberação do
repasse dos recursos
Projeto Básico X Termo de Referência
Projeto Básico
É a peça mais importante para execução de uma obra pública e servs. de engenharia. Compõe de elementos como projetos,
memorial descritivo, orçamentos e cronogramas físico e
financeiro.
Termo de Referência
Utilizado para aquisição de bens ou prestação de serviços.
Compõe de elementos como definição do objeto,
justificativas, especificações, prazos e custos.
Convênio Contrato Serviço
Convênio X Contrato de Repasse X Contrato de Serviço
Contrato de Repasse
Regidos pela
PI 507/2011
Regido pela
Lei 8666/96
Agenda Técnica
Conceitos Básicos
Legislação Federal
Fluxo Operacional
Prestação de Contas
Inadimplência
Legislação Federal
Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências. Vigência a partir de 01/07/2008
DECRETOS: 6.170/07 e alterações
INSTRUÇÃO NORMATIVA - STN 01: válida para convênios celebrados até 29-05-2008
Estabelece normas para a execução do disposto no Decreto 6.170/07
Portaria Interministerial nº 507 28/11/2011
PI 127/2008 – Revogada em 01/01/2012
Portaria Interministerial nº 507/2011
Compete ao convenente (art. 6º e incisos):
Elaborar os projetos técnicos pertinentes a cada proposta, quando houver; Executar e Fiscalizar os trabalhos necessários a consecução do objeto, observando prazos e custos ;
Fornecer ao concedente, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas pelo convênio;
REALIZAR NO SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização, EXECUÇÃO, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca da tomada de contas especial dos convênios;
Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação dos recursos públicos, irregularidades na execução do contrato ou gestão financeira do convênio.
Portaria Interministerial nº 507/2011
As normas da PI 507/2011 aplicam-se para convênio e Contrato de Repasse (art. 1º, § 1º e 2º), com exceção:
Não envolva transferência de recursos entre os partícipes; celebrados anteriormente a data da publicação da PI observadas a legislação da época ; as transferências para os programas PROVITA,PNAE,PDDE, PAC
Veda celebrar convênios com valor inferior a R$100.000,00 e obra e serviços de engenharia no valor inferior a R$ 250.000,00 , com exceção a elaboração de projetos de engenharia (art.10, I) ; Veda realizar despesas a titulo de administração, de gerência ou similar ( art.52,I); Veda, a qq titulo, pagar servidor ou empregado público integrantes do quadro de pessoal da administração direta e indireta por serviços de consultoria (art.52II);
Portaria Interministerial nº 507/2011
Veda alterar o objeto do convênio ou contrato de repasse ( art. 52 III);
Veda realizar despesas em data anterior à vigência do instrumento ( art.52 V);
Veda efetuar pagamentos em data posterior à vigência do instrumento, salvo se
expressamente autorizado pelo concedente ou desde que o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado ( art. 52 VI);
Veda realizar despesas com taxas bancárias , multas, juros ( art. 52 , VII);
Veda despesas com publicidade salvo de caráter educativo, informativo ( art. 52,
IX)
O cadastramento de órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos
recebedores de recursos oriundos do Orçamento da União será realizado em órgão
ou entidade concedente ou nas unidades cadastradora e terá a validade de 1 (um)
ano (art. 21);
Portaria Interministerial nº 507/2011
São condições indispensáveis para a celebração de convênios, conforme previsto na LRF nº 101 e na LDO (art. 38º, 39º e incisos):
Regularidade Fiscal; Regularidade a Prestação de Contas de recursos federais; Aplicação mínima de recursos na Educação e Saúde; Publicação do relatório de Gestão Fiscal -RGF e de Execução orçamentária - RREO; Existência de dotação orçamentária especifica no orçamento do concedente e do convenente, quando houver contrapartida; Licença ambiental prévia; Comprovação à propriedade do imóvel
Monitoramento da Adimplência
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/cauc/index_regularidade.asp
Extrato do CAUC
WWW.TESOURO.FAZENDA.GOV.BR
Portaria Interministerial nº 507/2011
Apresentar do Projeto Básico ou o termo de Referência (art. 37º); A liberação dos recursos deve obedecer o cronograma de desembolso acordado (art.54); Os recursos serão depositados e geridos na conta bancária especifica do convênio (art. 54, 1º); Incluir no SICONV todas as informações referentes à licitação, contrato, notas fiscais de cada pagamento (art. 64, §3º).
Portaria Interministerial nº 507/2011
Poderá ser aceita licitação realizada antes da assinatura, desde que a contratação demonstre vantagem para o convenente (art. 36 e incisos);
O convênio poderá ser alterado devidamente formalizado ao concedente no prazo mínimo de 30 dias antes do término de sua vigência ( art. 50)
Para Fiscalização de obras e servs. de engenharia de pequeno valor ,com repasse inferior a R$ 750.0000, terá liberação do concedente em, no máximo, em 3 parcelas correspondente a 50%,30% e 20% (art. 78,I);
A aferição da execução do objeto pelo concedente se dará qdo a medição acumulada atingir 50%,80% e 100% de execução física do objeto pactuado ( art.78 ,III) O concedente somente poderá autorizar o inicio da execução das obras, após a liberação da 1ª parcela (art. 78 § 1º); O convênio poderá ser alterado mediante proposta justificada ao concedente
Portaria Interministerial nº 507/2011
O prazo para a prestações de contas será de 60 (sessenta) dias após o término do convênio ou a conclusão da execução do objeto (art. 72, I); Qdo não for apresentada ,o concedente estabelecerá um prazo máximo de
30 dias para apresentação OU o recolhimento dos recursos atualizados monetariamente e acrescidos de juros (art. 72 §1º);
Os saldos não utilizados serão devolvidos observando a proporcionalidade do aporte do repasse e da contrapartida (art.73);
Documentação deve ser mantida por 10 anos, contando da data da APROVAÇÂO da Prestação de Contas (art. 3º, §3º): Havendo digitalização dos documentos, a guarda dar-se-á pelo período de 5 anos, contando da data da APROVAÇÃO da Prestação de Contas (art. 3º, §4º).
Conceitos Básicos
Legislação Federal
Fluxo Operacional
Prestação de Contas
Inadimplência
Agenda Técnica
SICONV
Portal de Convênios - SICONV
Portal de Convênios - SICONV
Portal de Convênios - SICONV
Credenciamento da Entidade
Habilitação da Entidade e Usuários
Cadastramento de Propostas
Execução do Convênio
Prestação de Contas
Preenchimento do
Plano de Trabalho
Credenciamento
CREDENCIAMENTO
INCLUIR DADOS DO
REPRESENTANTE DA
PROPONENTE
INCLUIR DADOS DA
PROPONENTE
INCLUIR DADOS DO
RESPONSÁVEL PELA
PROPONENTE
CONFIRMAR TODOS OS
DADOS ANTERIORES
IMPRIMIR O EXTRATO DO
PROPONENTE, EXTRAÍDO DO
SISTEMA
LEVAR A DOCUMENTAÇÃO
EM UMA UNIDADE CADASTRADORA
OS ENDEREÇOS DAS UNIDADES CADASTRADORAS ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE DO
SICONV
Acesso ao Sistema
CREDENCIAMENTO
HABILITAÇÃO
DEFINIÇÃO DE USUÁRIOS
Perfil de usuários – Dirigente / Representante
Perfil atribuído para outros dirigentes ou representantes da proponente.
Adimplência dos Participes; Consultar Proponente; Visualizar/Editar Dados do Cadastramento; Arquivos Anexados; Cancelar Propostas; Consultar Propostas; Cronograma de Desembolso;
Cronograma Físico; Dados da Proposta/Convênio; Incluir Proposta; Participantes; Plano de Aplicação Detalhado; e Plano de Aplicação Consolidado.
Perfil de usuários – Cadastrador de Usuário
Perfil atribuído pela Unidade Cadastradora ao responsável pelo proponente , para que o mesmo possa
incluir novos membros.
Consultar Adimplência dos Participes; Consultar Proponente;
Perfil de usuários – Consultas Básicas
Perfil atribuído ao usuário que necessite realizar consultas de todas as informações do convênio.
Consultar Adimplência dos Participes; Consultar Proponente; Consultar Programas; Copiar Programas; Listar Programas; Consultar Propostas; Consultar Histórico;
Consultar Convênios; Consultar Registros de Notificação; Relatórios de Execução;
Perfil de usuários – Cadastrador de Proposta
Perfil atribuído ao usuário do proponente responsável pelo cadastramento da Proposta.
Consultar Adimplência dos Partícipes; Consultar Proponente; Arquivos Anexados; Cancelar Proposta; Consultar Proposta; Cronograma de Desembolso
Cronograma Físico; Dados da Proposta/Convênio; Incluir Proposta; Participantes; Plano de Aplicação Consolidado; e Plano de Aplicação Detalhado;
Perfil de usuários – Gestor do Convênio
Perfil atribuído ao usuário do proponente que é o responsável pela gestão do convênio.
Consultar propostas; Enviar para Análise; Cancelar proposta; Consultar Registros Notificação; Consultar Convênios; Contratos;
Registrar Notificação; Registro Ingresso de Recurso; Relatórios Execução; Termos Aditivos; Prestação de Contas/ selecionar convênio; e Enviar para Análise a PC.
Perfil de usuários – Gestor Financeiro
Perfil atribuído ao usuário que é o responsável pela gestão financeira do convênio.
Consultar Propostas; Consultar Registros Notificação; Consultar Convênios; Consultar documento de liquidação; Incluir Documento de Liquidação;
Pagamento; Registrar Notificação; Registro Ingresso de Recurso; Relatório de Execução; Prest. Contas /selecionar convênio; e Enviar para Análise a PC.a
Perfil de usuários – Comissão de Licitação
Perfil atribuído ao usuário que é o responsável pelo cadastro das informações referentes à licitação.
Consultar Propostas; Consultar Convênios; Contratos; Licitação; Relatórios de Execução.
Perfil de usuários – Cadastrador de Prestação de Contas
Perfil atribuído ao usuário do proponente responsável pelo cadastramento da Prestação de Contas.
Selecionar Convênio; Registrar a Prestação de Contas
Escolha do Programa
Escolher programa
Escolha do Programa
Escolher “Listar Programas”
Escolha do Programa
Escolher o órgão concedente
Escolha do Programa
Escolher o Programa
Escolha do Programa
Escolha do Programa
Escolha do Programa
Escolha do Programa
Escolha do Programa
Escolha do Programa
Cadastramento da Proposta
Selecionar o objeto e preencher os
valores
Cadastramento da Proposta
preencher justificativa e
objeto
preencher justificativa e
objeto
Cadastramento da Proposta
A justificativa deve conter a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal e a indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados. No objeto do convênio deve ser relatado de forma sucinta; é o que pretende-se desenvolver. Conforme determina a legislação o objeto é o produto do convênio. Portanto, as informações aqui redigidas serão transcritas para o instrumento jurídico. É VEDADO SUA ALTERAÇÃO.
Cadastramento da Proposta
Cadastramento da Proposta
Credenciamento da Entidade
Habilitação da Entidade e dos usuários
Cadastramento de propostas
Execução do Convênio
Prestação de contas
preenchimento do
Plano de Trabalho
ESCOLHA DO CONCEDENTE
ESCOLHA DE PROGRAMAS
PROPOSTA
PLANO DE TRABALHO
CRONOGRAMA FÍSICO
CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO
PLANO DE APLICAÇÃO
DETALHADO
CONSOLIDADO
PROJETO BÁSICO
Fluxo do Plano de Trabalho
Cadastramento do Plano de Trabalho
1º passo: Clicar em proposta
Digitar o número da proposta
Cadastramento do Plano de Trabalho
Inclusão de Partícipe
Incluir interveniente,
se houver
Cronograma Físico
Preencher dados
solicitados
Cronograma Físico
Cronograma Físico
cont.
Incluir Etapa
Cronograma Físico
cont.
Cronograma Físico
Cronograma Físico
Cronograma de Desembolso
Cronograma de Desembolso
Cronograma de Desembolso
Cronograma de Desembolso
Cronograma de Desembolso
Plano de Aplicação Detalhado
escolher: recursos do
convênio ou
bens e serviços
Plano de Aplicação Detalhado
Plano de Aplicação Detalhado
Plano de Aplicação Consolidado
Inclusão do Projeto Básico / Termo de Referência
Projeto Básico / Termo de Referência
Máximo de 1MB
Envio do Plano de Trabalho
Credenciamento da Entidade
Habilitação da Entidade e dos usuários
Cadastramento de propostas
Execução do Convênio
Prestação de contas
Fluxo da Execução
EXECUÇÃO
EMPENHO OB INGRESSO DO
RECURSOS LICITAÇÃO CONTRATO LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO
CONCEDENTE AJUSTE
PT TERMO ADITIVO
PRORROGAÇÃO OFÍCIO
Pontos Relevantes da Execução
INGRESSO DO RECURSO
• CADASTRAR O INGRESSO DO RECURSO DA CONTRAPARTIDA NA CONTA ESPECÍFICA DO CONVÊNIO
• CADASTRAR A APLICAÇÃO FINANCEIRA
LICITAÇÃO
• ESPECIFICAR A MODALIDADE
• INCLUIR TODOS OS PARTICIPANTES / FORNECEDORES / OBJETO / JUSTIFICATIVA ......
• SUBIR A DOCUMENTAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO ENTRE OUTROS
CONTRATO
• ESPECIFICAR O ÍTEM SENDO ADQUIRIDO
LIQUIDAÇÃO
• VINCULAR A LICITAÇÃO
• ANEXAR OS ARQUIVOS (NF)
• VINCULAR AS METAS E ETAPAS
PAGAMENTO
• DISCRIMINAR O PAGAMENTO ( CONCEDENTE / CONTRAPARTIDA / APLICAÇÃO FINANCEIRA)
• ANEXAR AS ORDENS BANCÁRIAS ( COMPROVANTE DE PAGAMENTO )
Consultar Proposta
Mudança no status
Número do convênio
Execução: Ingresso do Recurso / Aplicação
Execução: Licitação
fornecedores materiais
cont.
Execução: Licitação
cont.
Execução: Licitação
Usuário deverá finalizar e SALVAR
Execução: Licitação
Execução: Contrato
Usuário informa os dados que identificam o contratado
Execução: Contrato
Usuário informa os dados que identificam o contrato
Execução: Liquidação
Execução: Liquidação
Marcar o item correspondente
Execução: Liquidação
Preencher
Clicar aqui
Execução: Liquidação
Preencher
Selecionar o item
Execução: Pagamento
Execução: Pagamento
Execução: Pagamento
Execução: Ajuste do Plano de Trabalho
Execução: Ajuste do Plano de Trabalho
Execução: Ajuste do Plano de Trabalho
Execução: Termo Aditivo
Usuário com Perfil especifico inicia a inclusão da solicitação de alteração através de Termo Aditivo
Execução: Termo Aditivo
Execução: Relatórios
Execução: Relatórios
cont.
Conceitos Básicos
Legislação Federal
Fluxo Operacional
Prestação de Contas
Inadimplência
Agenda Técnica
Prestação de Contas
“Prestação de contas é o procedimento pelo qual, dentro dos prazos fixados em
lei, regulamento ou instrução, o responsável está obrigado, por iniciativa
pessoal, a comprovar, ante o órgão competente, o uso, o emprego ou a
movimentação dos bens, numerário e valores que lhe foram entregues ou
confiados.”
Prestação de Contas
“A Portaria Interministerial nº 507/2011 suprimiu a prestação de contas parcial e simplificou os
documentos necessários à conferência da prestação de contas, uma vez que os
pagamentos e a conciliação bancária são feitos online.”
Prestação de Contas
Convenente Controle Interno do
Concedente FEDERAL Controladoria Geral da
União - CGU TCU
ANÁLISE PELA ESFERA FEDERAL
Prestação de Contas
Prestação de Contas: Cumprimento do Objeto
Informações geradas a partir do Relatório de Execução Física
Prestação de Contas: Realização dos Objetivos
Prestação de Contas: Relatórios
Relatórios gerados na execução do convenente
Prestação de Contas: Saldo Remanescente
Registro dos recolhimentos dos saldos remanescentes
Prestação de Contas: G.R.U
Comprovante de recolhimento do saldo bancário na prestação de contas final,
quando houver (o saldo atualizado deverá ser devolvido até 30 dias após a
vigência do Convênio).
Restituição do Saldo de Recurso
A conta bancária deverá ser indicada pelo concedente.
Prestação de Contas: G.R.U
Registra os dados da GRU
Anexa arquivo de GRU
digitalizado
Prestação de Contas: Enviar para análise
Conceitos Básicos
Legislação Federal
Fluxo Operacional
Prestação de Contas
Inadimplência
Agenda Técnica
Motivos que Geram Inadimplência
Gastos Proibidos
Finalidade diversa do
estabelecido no convênio
Taxas bancárias, multas, juros ou
correção monetária e pagamentos
ou recolhimentos fora dos prazos
Gastos Proibidos
Despesas de publicidade, salvo:
• caráter educativo / informativo
• orientação social
NOMES
SÍMBOLOS
IMAGENS
Gastos Proibidos
Pagamento, a militar ou a servidor
público, da ativa, ou a empregado
de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por
serviços de consultoria ou
assistência técnica, inclusive os
custeados com recursos
provenientes de convênios
Gastos Proibidos
Pagamento de diárias e passagens
a militares, servidores e empregados
públicos da ativa por convênios
EXCETO QUANDO: Pertencentes ao quadro de pessoal do convenente vinculado ao objeto do convênio
Em atividades de pesquisa científica e tecnológica
Gastos Proibidos
Taxa de administração, gerência ou similar
Transferência de recursos para clubes,
associações de servidores ou entidades
congêneres
Despesas com data anterior ou
posterior à vigência do convênio
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