MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSCORREGEDORIA GERAL
ATO CGMP Nº 007, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre o novo modelo oficial de relatório estatístico a ser
extraído periodicamente do sistema ATENA pela Corregedoria
Geral do Ministério Público, bem como consolida as regras
sobre os demais relatórios e formulários de envio obrigatório
pelos membros do Ministério Público do Estado de Goiás.
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições previstas nos artigos 24 e 28, I, VII, X, ‘e’, ‘o’, ‘u’ e XIII da Lei
Complementar Estadual n. 25/98, e
CONSIDERANDO a função precípua da Corregedoria Geral de orientar e
fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros do Ministério Público, bem
como de avaliar os resultados das metas institucionais e atividades dos demais órgãos da
administração e dos órgãos auxiliares da atividade funcional;
CONSIDERANDO a implantação no âmbito do Ministério Público do Estado
de Goiás das tabelas unificadas do Ministério Público e da oficialização do sistema
eletrônico ATENA como meio de registro e tramitação de processos e procedimentos,
levadas a efeito pelo Ato Conjunto PGJ/CGMP nº 01/2012, em cumprimento às
determinações da Resolução nº 63 do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO a relevância da extração de dados estatísticos mais
precisos e confiáveis e da melhoria do uso dessas informações, essenciais ao planejamento
e à gestão do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade da obtenção de dados para prestação de
contas à sociedade das atividades do Ministério Público, bem como para remessa ao
Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos da Resolução nº 74 daquele órgão;
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CONSIDERANDO o término dos prazos para o cadastro no sistema ATENA
de todos os procedimentos extrajudiciais em tramitação no Ministério Público do Estado de
Goiás;
CONSIDERANDO a necessidade de apresentar ao Procurador-Geral de
Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as
atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativos ao ano anterior;
CONSIDERANDO que são atribuições do Corregedor-Geral fiscalizar o
cumprimento dos prazos e procedimentos previstos em lei e avaliar os relatórios estatísticos
e demais relatórios previstos na legislação e nas resoluções do Conselho Nacional do
Ministério Público;
CONSIDERANDO a função da Corregedoria Geral de realizar,
periodicamente, a avaliação de desempenho dos órgãos de execução;
CONSIDERANDO a importância de serem instituídos mecanismos de
aferição da regularidade do serviço afeto ao membro do Ministério Público para a fruição de
férias individuais e de licença-prêmio, bem como para instrução da inscrição para promoção
ou remoção e apuração do seu merecimento;
CONSIDERANDO a necessidade de especificar os membros do Ministério
Público incumbidos de remeter cada um dos relatórios, bem como sua forma de envio,
periodicidade, prazo e modelo;
CONSIDERANDO a necessidade de expedir normas administrativas visando
a racionalização, a regularidade e o aperfeiçoamento das atividades funcionais dos
membros do Ministério Público;
CONSIDERANDO a importância de viabilizar aos membros do Ministério
Público o acesso aos dados estatísticos e de produtividade;
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RESOLVE:
a) estabelecer a forma do relatório estatístico a ser extraído periodicamente
do sistema Atena pela Corregedoria Geral conforme o modelo do anexo I e fixar como data
limite para a inserção de dados no sistema, relativos ao mês de referência, o dia dez do mês
subsequente;
b) especificar quais os membros do Ministério Público adstritos ao dever de
remessa de cada um dos relatórios e precisar a forma de envio, periodicidade, prazos e
modelos dos relatórios de visita e inspeção às delegacias de polícia e unidades da polícia
militar, aos estabelecimentos prisionais, às unidades de internação e semiliberdade de
adolescentes e aos estabelecimentos que abriguem idosos, incapazes, portadores de
deficiência, crianças e adolescentes, bem como do formulário relativo às interceptações
telefônicas, consoante disposições do anexo II.
CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em Goiânia, aos 11
de dezembro de 2012.
Aylton Flávio VechiCORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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ATO CGMP Nº 007/2012
ANEXO 01: RELATÓRIO ESTATÍSTICO
Fundamento Normativo: artigo 91, XXVIII e § 3º da Lei Complementar Estadual n. 25/98 e
Resolução nº 74 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Periodicidade: Mensal.
Forma de envio: Extraído diretamente pela Corregedoria Geral do sistema ATENA.Prazo: Fica estabelecida como data limite para a inserção de dados no sistema ATENA,
relativos ao mês de referência, o dia dez do mês subsequente.
Modelo: integrado ao sistema eletrônico GRIFO, conforme tabela anexa.
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ATO CGMP Nº 007/2012 - Anexo 01 - Relatório Estatístico
GERAL
AUTOS JUDICIAISSaldo anterior Recebidos Devolvidos Em andamento
EXTRAJUDICIAIS - CÍVEISSaldo Anterior Instaurados/
RecebidosFinalizados/ Remetidos
ao CSMPEm andamento no
órgão
Inquéritos Civis
Procedimentos Preparatórios
Procedimentos Administrativos
Notícias de Fato
Petição inicial:Arquivamento com remessa ao Conselho Superior:Arquivamento sem remessa ao Conselho Superior:Audiência extrajudicial:Despacho:Recomendação:Termo de ajustamento de conduta celebrado:Demais movimentos:
EXTRAJUDICIAIS – CRIMINAIS
Saldo Anterior Instaurados/Recebidos
Finalizados Em andamento
Representação Criminal/Notícia de Crime
Procedimento de Investigação Criminal
Denúncia:Arquivamento com remessa ao Poder Judiciário:Despacho:Audiência extrajudicial:Ciência:Demais movimentos:
ATIVIDADES GERAISAtendimento ao público:Audiência judicial:Audiência pública:Reunião:Sessão do Tribunal do Júri:Julgamento da Justiça Militar:Visita e inspeção:
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ATO CGMP Nº 007/2012 - Anexo 01 - Relatório Estatístico
CRIMINAL
INQUÉRITOS POLICIAISSaldo anterior Recebidos Devolvidos Em andamento
Baixa para diligências:Arquivamento:Ciência:Denúncia:Manifestação:Demais movimentos:
TERMOS CIRCUNSTANCIADOSSaldo anterior Recebidos Devolvidos Em andamento
Baixa para diligências:Manifestação:Arquivamento:Denúncia:Transação penal:Ciência:Demais movimentos:
PROCESSOSSaldo anterior Recebidos Devolvidos Em andamento
Manifestação:Alegações finais:Requerimento de medida protetiva:Ciência favorável:Ciência parcialmente favorável:Ciência desfavorável:Ciência de audiência:Recurso:Demais movimentos:
EXECUÇÃO PENALSaldo anterior Recebidos Devolvidos Em andamento
Manifestação:Ciência favorável:Ciência parcialmente favorável:Ciência desfavorável:Ciência de audiência:Recurso:Demais movimentos:
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ATO CGMP Nº 007/2012 - Anexo 01 - Relatório Estatístico
CÍVEL E ELEITORALCÍVEL
Saldo anterior Recebidos Devolvidos Em andamento
Petição inicial:Manifestação:Réplica à contestação:Alegações finais:Ciência favorável:Ciência parcialmente favorável:Ciência desfavorável:Ciência de audiência:Recurso:Demais movimentos:
INFÂNCIA E JUVENTUDESaldo anterior Recebidos Devolvidos Em andamento
Petição inicial:Representação por ato infracional:Remissão:Requerimento de medida protetiva:Arquivamento:Audiência de apresentação de adolescente infrator:Manifestação:Réplica à contestação:Alegações finais:Ciência favorável:Ciência parcialmente favorável:Ciência desfavorável:Ciência de audiência:Recurso:Demais movimentos:
ELEITORALSaldo anterior Recebidos Devolvidos Em andamento
Petição inicial:Manifestação:Réplica à contestação:Alegações finais:Ciência favorável:Ciência parcialmente favorável:Ciência desfavorável:Ciência de audiência:Recurso:Demais movimentos:
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ATO CGMP Nº 007/2012 - Anexo 01 - Relatório Estatístico
CRIMINAL MILITAR
INQUÉRITOS POLICIAIS MILITARES
Saldo anterior Recebidos Devolvidos Em andamento
Baixa para diligências:Arquivamento:Ciência:Denúncia:Manifestação:Demais movimentos:
PROCESSOS
Saldo anterior Recebidos Devolvidos Em andamento
Manifestação:Alegações finais:Requerimento de medida protetiva:Ciência favorável:Ciência parcialmente favorável:Ciência desfavorável:Ciência de audiência:Recurso:Demais movimentos:
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ATO CGMP Nº 007/2012
ANEXO 02: PARTE 01 - RELATÓRIOS DE VISITA E INSPEÇÃO
A) ESTABELECIMENTO PRISIONAL
Responsável: Promotor de Justiça com atribuição na área de execução penal.
Fundamento Normativo: Resolução nº 56 do Conselho Nacional do Ministério Público
(uniformiza inspeções em estabelecimentos prisionais por membros do Ministério Público).
Periodicidade: mensal, observando-se que no mês de março deve ser elaborado minucioso
relatório anual sobre as condições do estabelecimento penal.
Forma de envio: encaminhado para a Corregedoria Geral via e-mail (cgmp-
[email protected]).Prazo: até o dia cinco do mês subsequente.
Modelos: encontram-se disponíveis em 'Página Principal MP > Corregedoria Geral do
Ministério Público > Formulários'.
B) ABRIGO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTESResponsável: Promotor de Justiça com atribuição na área da infância e juventude (seção
cível).
Fundamento Normativo: Resolução nº 71, alterada pela de nº 83, ambas do Conselho
Nacional do Ministério Público (dispõem sobre a atuação dos membros do Ministério Público
na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e
adolescentes em acolhimento e dá outras providências).
Periodicidade: trimestral para as Promotorias de Justiça situadas no interior do Estado e
quadrimestral para as Promotorias de Justiça situadas na Capital, observando-se que no
mês de março será elaborado minucioso relatório anual sobre as condições das entidades
de acolhimento institucional.
Forma de envio: encaminhado para a Corregedoria Geral via e-mail (cgmp-
[email protected]).Prazo: até o dia cinco do mês subsequente.
Modelos: encontram-se disponíveis em 'Página Principal MP > Corregedoria Geral do
Ministério Público > Resoluções CNMP > Resolução 71'.9-12
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C) UNIDADE DE INTERNAÇÃO / SEMI-LIBERDADE
Responsável: Promotor de Justiça com atribuição na área da Infância e Juventude
(acompanhamento da execução de medidas socioeducativas)
Fundamento Normativo: Resolução nº 67, alterada pela de nº 84, ambas do Conselho
Nacional do Ministério Público (dispõem sobre a uniformização das fiscalizações em
unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade
pelos membros do Ministério Público).
Periodicidade: bimestral, observando-se que no mês de março será elaborado minucioso
relatório anual sobre as condições das unidades socioeducativas.
Forma de envio: encaminhado para a Corregedoria Geral via e-mail (cgmp-
[email protected]).Prazo: até o dia cinco do mês subsequente.
Modelo: os modelos encontram-se disponíveis em 'Página Principal MP > Corregedoria
Geral do Ministério Público > Resoluções CNMP > Resolução 67'.
D) ABRIGO DE IDOSOS, INCAPAZES OU PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
Responsável: Promotor de Justiça com atribuição na área de defesa do cidadão.
Fundamento Normativo: arts. 58, VIII, e 91, XXVII, da Lei Orgânica Estadual do Ministério
Público.
Periodicidade: mensal.
Forma de envio: registrar o documento como Autos Administrativos (Classe: Procedimento
administrativo; Assunto: Relatório de Visita e Inspeção), anexar o relatório e encaminhar
eletronicamente, via sistema ATENA, para o protocolo da Corregedoria Geral.
Prazo: até o dia dez do mês subsequente.
Modelo: encontra-se disponível em 'Página Principal MP > Corregedoria Geral do Ministério
Público > Formulários > Visita e Inspeção > Parte 04'.
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E) DELEGACIA DE POLÍCIA
Responsável: Promotor de Justiça com atribuição para o exercício do controle externo da
atividade policial.
Fundamento Normativo: art. 91, XXVII, da Lei Complementar nº 25, de 06 de julho de
1998, Resolução nº 20 do Conselho Nacional do Ministério Público e Resolução nº 06/2000
da Procuradoria Geral de Justiça e suas modificações posteriores.
Periodicidade: mensal.
Forma de envio: registrar o documento como Autos Administrativos (Classe: Procedimento
administrativo; Assunto: Relatório de Visita e Inspeção), anexar o relatório e encaminhar
eletronicamente, via sistema ATENA, para o protocolo da Corregedoria Geral.
Prazo: até o dia dez do mês subsequente.
Modelo: encontra-se disponível em 'Página Principal MP > Corregedoria Geral do Ministério
Público > Formulários > Visita e Inspeção > Parte 01'.
F) UNIDADE DA POLÍCIA MILITAR
Responsável: Promotor de Justiça com atribuição para o exercício do controle externo da
atividade policial.
Fundamento Normativo: art. 91, XXVII, da Lei Complementar nº 25, de 06 de julho de
1998, Resolução nº 20 do Conselho Nacional do Ministério Público e Resolução nº 06/2000
da Procuradoria Geral de Justiça e suas modificações posteriores.
Periodicidade: mensal.
Forma de envio: registrar o documento como Autos Administrativos (Classe: Procedimento
administrativo; Assunto: Relatório de visita e inspeção), anexar o relatório e encaminhar
eletronicamente, via sistema ATENA, para o protocolo da Corregedoria Geral.
Prazo: até o dia dez do mês subsequente.
Localização do Modelo: encontra-se disponível em 'Página Principal MP > Corregedoria
Geral do Ministério Público > Formulários > Visita e Inspeção > Parte 02'.
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ANEXO 02: PARTE 02 - RELATÓRIO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
Responsável: Promotor de Justiça responsável pela investigação criminal ou instrução
penal.
Fundamento Normativo: Resolução nº 36, alterada pela Resolução nº 51, ambas do do
Conselho Nacional do Ministério Público.
Periodicidade: mensal (o membro do Ministério Público responsável pela investigação
criminal ou instrução penal comunicará à Corregedoria Geral a quantidade de
interceptações em andamento, bem como aquelas iniciadas e findas no período, além do
número de linhas telefônicas interceptadas e de investigados que tiveram seus sigilos
telefônico, telemático ou informático quebrados).
Forma de envio: encaminhado para a Corregedoria Geral via e-mail (cgmp-
[email protected]).Prazo: até o dia dez do mês subsequente.
Modelo: encontra-se disponível em 'Página Principal MP > Corregedoria Geral do Ministério
Público > Formulários'.
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