SGSPAG Sistema de Gestão de Segurança Prevenção de Acidentes Graves
De acordo com o anexo III do DL 150/2015 de 5 de Agosto
Código APA : APA00075478
Enquadramento: Nível inferior
Gásvari – Sociedade Distribuidora de Gás, Lda
Sede: Gásvari - Qtª de Stº António, Vale de Cantadores, 2950-434 Palmela
Contribuinte N.º 504173227
Tel. 212337080
www.gasvari.pt
PALMELA, 31 de Março de 2017
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1 – Introdução e Objectivos .................................................................................................. 3 2 - Organização e Pessoal ................................................................................................... 4
2.1 - Organigrama ............................................................................................................. 4
2.2 - Contactos de Emergência ......................................................................................... 4 2.3 - Responsabilidades .................................................................................................... 6 2.4 - Formação do pessoal ............................................................................................... 8
3 - Riscos de Acidente .......................................................................................................... 9 3.1 - Identificação e Avaliação .......................................................................................... 9
3.2 – PEIS – Plano de Emergência Interno Simplificado ................................................ 10 4 - Controlo de Exploração ................................................................................................. 11
4.1 - Circulação de veículos ............................................................................................ 11 4.2 - Movimentação de cargas por empilhadores ........................................................... 12 4.3 - Manutenção dos Empilhadores ............................................................................... 13
4.4 - Armazenamento de garrafas cheias e vazias ......................................................... 14
4.5 - Verificação das Instalações Eléctricas .................................................................... 15 4.6 - Selecção e manutenção de meios de combate a incêndio ..................................... 16
4.7- Limpeza das Instalações ......................................................................................... 17 4.8 - Aquisição de veículos ............................................................................................. 18
5 – Gestão das modificações ............................................................................................. 20
6 – Fiscalização de resultados ........................................................................................... 21 7 – Controlo e Análise ........................................................................................................ 22 8 – Anexos .......................................................................................................................... 23
8.1 - Legislação em Vigor ............................................................................................... 24 8.2 - Medidas de segurança a cumprir por Empreiteiros e Sub-empreiteiros ................. 25
8.3 – Operações de Carga e Descarga de garrafas de GPL .......................................... 28 8.4 – Manuseamento de garrafas GPL com empilhador ................................................. 29 8.5 - Legislação aplicável referente a equipamentos eléctricos ...................................... 30
8.6 - INSTRUÇÃO 1: Avaliação de Riscos ...................................................................... 31
8.7 - INSTRUÇÃO 2: Investigação das causas ............................................................... 33 8.8 - Modelo 1: Registo de acção de formação ............................................................... 35 8.9 - Modelo 2: Registo de acidentes / incidentes ........................................................... 36 8.10 - Modelo 3: Registo de manutenção dos empilhadores .......................................... 37
8.11 - Modelo 4: Identificação de garrafas avariadas...................................................... 38 8.12 - Modelo 5: Registo de manutenção eléctrica ......................................................... 39 8.13 - Modelo 6: Registo de manutenção dos meios de combate a incêndios ............... 40 8.14 – Modelo 7: Avaliação e reformulação de procedimentos ....................................... 41 8.15 – Modelo 8: Registo de investigação de acidentes / incidentes .............................. 42
8.16 – Modelo 9: Registo e tratamento de falhas ............................................................ 43 8.17 – Modelo 10: Relatório tipo de revisão do SGSPAG ............................................... 44 8.18 – Modelo 11: Plano de manutenção ........................................................................ 45 8.19 – Modelo 12: Plano de manutenção dos meios de combate a incêndios ................ 46
9 – Outros documentos anexos .......................................................................................... 47 9.1 – PEIS – Plano de Emergência Interno Simplificado ................................................ 47 9.2 – Instruções escritas para motoristas ........................................................................ 47
9.3 – Ficha de Segurança – Butano ................................................................................ 47 9.4 – Ficha de Segurança – Propano.............................................................................. 47 9.5 – Ficha de Segurança ADR 2015 .............................................................................. 47 9.6 – Informação disponibilizada ao Publico ................................................................... 47
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1 – Introdução e Objectivos A Gásvari é uma empresa que se dedica ao Comércio de combustíveis para uso doméstico e industrial e a sua comercialização. Instalações e montagens de redes de gás. Comércio de electrodomésticos e gasodomésticos. Segundo a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), ao abrigo do DL 150/2015 de 5 de Agosto, a Gásvari é uma empresa que opera/explora um parque de armazenamento de matérias perigosas abrangido pelo regime de prevenção de acidentes graves, licenciado, com o código APA00075478 e classificado com nível inferior de perigosidade. No âmbito da Politica da Prevenção de Acidentes Graves (PPAG) declarada pela Gásvari no âmbito do artº 16 do DL 150/2015 de 5 de Agosto, foram implementadas as medidas necessárias para a Prevenção de Acidentes Graves, nomeadamente a implementação de um Sistema de Gestão de Segurança de Prevenção de Acidentes Graves (SGSPAG), cujos princípios orientadores se encontram definidos no ANEXO III do DL 150/2015 e que este documento pretende evidenciar, dando cumprimento à PPAG definida pela empresa.
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2 - Organização e Pessoal Alínea c) i) do ANEXO III do DL 150/2015
2.1 - Organigrama
Gerência - Adolfo dos Santos Ramos
- Rogério Miguéns Gonçalves
Conselheiro de Segurança - Nuno Alexandre Silva Ramos
Delegado Comercial Responsável pelo parque de gás
- Vasco Miguel Ramos
Segurança do Recinto - Vasco Miguel Ramos
Serviços Administrativos - Vasco Miguel Ramos
Distribuição - Vasco Miguel Ramos
Responsável pelo SGSPAG - Vasco Miguel Ramos
Substituto: - Carlos Couto
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2.2 - Contactos de Emergência MEIOS INTERNOS
Responsável pelo SGSPAG (Vasco Ramos) 919.998.702
Substituto do responsável pelo SGSPAG (Carlos Couto) 916.639.322
Conselheiro de Segurança (Nuno Ramos) 965.060.932
Responsável pela PPAG (Adolfo Ramos) 265.522.737 Piquete de Emergência Gásvari 916.669.315
INCÊNDIOS
Bombeiros Palmela: 212.336.810
Setúbal: 265.538.090
Numero Nacional: 117
SEGURANÇA
Numero Nacional de EMERGÊNGIAS: 112
Policia GNR Palmela: 212.333.843
PSP Setúbal: 265.531.510
PSP Setúbal: 265.535.231 SAÚDE
INEM – Intoxicações 808.250.143 Linha Saúde 24 808.24.24.24 Companhia de Seguros Europeia Acidentes de Trabalho 800.206.292
PROTECÇÃO CÍVIL E AMBIENTE
Serviço Municipal de Protecção Civil de PALMELA 212.336.653 SOS Ambiente e Território 800 200 520
ELECTRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES
EDP (Avarias) 800.506.506
Portugal Telecom (Avarias) 16208 OUTROS
Informações 1820 Assistência Técnica Rubis gás 808.242.001
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2.3 - Responsabilidades Gerência
Definição da Política Geral de Segurança e Higiene no Trabalho;
Nomeação do Conselheiro de Segurança;
Notificação e envio de relatório(s) de acidente(s) ao IDICT, SNPC e Rubis;
Envolvimento nas acções de implementação do SGSPAG;
Garantir a implementação e verificar o cumprimento do DL150/2015, entre os quais: o Dever de comunicação o Comunicar à APA alterações substanciais nas instalações o Definição e reavaliação regular da PPAG o Existência e reavaliação de Plano de Emergência Interno Simplificado o Avaliar existência de efeitos dominó o Cumprimento de obrigações em caso de acidente o Disponibilização e acesso a informação e à justiça o Colaboração com auditorias de entidades externas
Conselheiro de Segurança Cumprimento das tarefas descritas no Decreto-Lei n.º 246-A/2015 de 21 de Outubro, entre as quais:
o Elaboração do relatório de segurança anual; o Elaboração de relatório(s) de acidente; o Análise e eventual contestação de contra ordenações; o Elaboração regular de auditorias e consequentes recomendações.
Responsável pelo SGSPAG
Responsável pela Segurança;
Elaboração, implementação, revisão e verificação do SGSPAG; o Reunirá, sempre que considere necessário, com os restantes intervenientes,
para analisar e discutir os aspectos relacionados com o SGSPAG.
Elaboração, implementação, revisão e verificação do PEI Simplificado; o Reunirá, sempre que considere necessário, com os restantes intervenientes,
para analisar e discutir os aspectos relacionados com o PEI Simplificado
Responsável por accionar/ativar o Plano de emergência Interno Simplificado
Responsável por desativar o Plano de emergência Interno Simplificado
Responsável por divulgar em www.gasvari.pt toda a informação prevista no artº 30º do CAPITULO V do DL 150/2015 de 5 de agosto, nomeadamente:
o PPAG o PEI Simplificado o Informação a comunicar ao público o Fichas de Segurança de Butano e Propano
Substituto do Responsável pelo SGSPAG
Substituir as funções do responsável pelo SGSPAG EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA, ou em caso de extrema necessidade na sua ausência!
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Delegado Comercial / Responsável pelo parque de gás
Responsável pela implementação das acções a efectuar para implementar o SGSPAG;
Verificar o estado de conservação e segurança dos equipamentos e instalações;
Manter as instalações e equipamentos em boas condições de conservação e segurança;
Cumprir e fazer cumprir todas as regras de segurança
Garantir a existência de um responsável in-loco pelo cumprimento das normas de segurança do parque, durante toda a operação do parque (sempre que este se encontre aberto)
Segurança do Recinto
Assegurar o plano de manutenção de equipamentos de combate a incêndio;
Assegurar o plano de formação de segurança;
Realizar exercícios de aplicação do plano de emergência simplificado de dois em dois anos (a partir de ago.2015) e comunicar com antecedência mínima de 10 dias ás seguintes entidades:
o APA o ANPC o IGAMAOT o CM Palmela
Garantir a existência de um responsável in-loco em horário extra laboral, 365 dias por ano que cumpra e faça cumprir todas as regras de segurança das instalações
Serviços Administrativos
Cumprir com as regras de segurança em trabalhos de escritório;
Manter as instalações e equipamentos em boas condições de conservação e segurança.
Distribuição - Motorista de Pesados
Participação nas acções para implementar o SGSPAG;
Cumprir e fazer cumprir todas as regras de segurança no transporte, carga, descarga e armazenamento de matérias perigosas;
Manter as instalações e equipamentos em boas condições de conservação e segurança.
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Distribuição – Motorista de Ligeiros
Participação nas acções para implementar o SGSPAG;
Cumprir e fazer cumprir todas as regras de segurança no transporte, carga, descarga e armazenamento de matérias perigosas, assim como as relativas a entregas de garrafas ao cliente;
Manter as instalações e equipamentos em boas condições de conservação e segurança.
Distribuição - Instalador de Gás
Cumprir e fazer cumprir todas as regras de segurança nas instalações de gás, de acordo com as boas praticas, SGS, e manuais de segurança;
Manter as instalações e equipamentos em boas condições de conservação e segurança.
2.4 - Formação do pessoal Objectivo:
Assegurar a implementação do plano de formação e respectivas acções.
Responsabilidades:
Planear, acompanhar e registar acções de formação: Conselheiro de Segurança
Implementar, cumprir e fazer cumprir as acções: Responsável pelo SGSPAG Acções:
Providenciar a realização ou assegurar a presença do pessoal em de acções de sensibilização e formação, entre as quais:
o Combate a incêndios; o Primeiros Socorros; o Condução de empilhadores; o Movimentação manual de cargas; o Condução defensiva de veículos; o Realização de um exercício de simulação de situação de emergência.
Registar as acções de formação; Registos:
Registo de acções de formação: Anexo 8.9 - Modelo 1
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3 - Riscos de Acidente
3.1 - Identificação e Avaliação Objectivo:
Identificar os perigos e avaliar os riscos de acidentes graves, inerentes às actividades desenvolvidas pelo parque de gás.
Responsabilidades:
Reportar e registar situações de perigo: Qualquer colaborador Cumprir e fazer cumprir as acções: Responsável pelo SGSPAG Registar as avaliações de risco: Conselheiro de Segurança Avaliar riscos e tomar medidas de controlo: Conselheiro de Segurança
Acções:
Reportar, avaliar e registar situações de perigo Registos:
Avaliação de riscos: Anexo 8.6 - Instrução 1
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3.2 – PEIS – Plano de Emergência Interno Simplificado Objectivo:
De acordo com o DL 150/2015 de 5 de Agosto, e com a a PPAG definida pela Gásvari, este SGSPAG implementa um PEIS – Plano de Emergência Simplificado, ao abrigo do ANEXO V a que se refere o nr 3 do artº 21º do referido DL.
O PEI é simplificado uma vez que as instalações são licenciadas como baixo nível de perigosidade pela APA.
O PEIS encontra-se disponível para consulta publica em www.gasvari.pt e é parte integrante do SGSPAG e da PPAG definida pela Gásvari.
Responsabilidades:
Reportar e registar situações de perigo: Qualquer colaborador Accionar o PEIS: Responsável PEIS
(ou seu substituto) Dar por terminado o PEIS: Responsável PEIS
(ou seu substituto) Registar as avaliações de risco: Conselheiro de Segurança Avaliar riscos e tomar medidas de controlo: Conselheiro de Segurança
Acções:
Reportar, avaliar e registar situações de perigo Registos:
Avaliação de riscos: Anexo 8.6 - Instrução 1
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4 - Controlo de Exploração
4.1 - Circulação de veículos Objectivo:
Prevenir o risco de acidentes, decorrente de uma circulação desadequada dos veículos existentes.
Responsabilidades:
Fazer cumprir as acções: Responsável pelo Parque de Gás Cumprir e fazer cumprir as acções: Condutores de veículos (e empilhadores) Registo de Acidentes: Conselheiro de Segurança Notificação de Acidentes: Gerência
Acções:
Assegurar que as operações de carga, descarga e manobras são efectuadas de acordo com:
o PEIS – Plano de Emergência Interno Simplificado Registos:
Registo de acidentes / incidentes: Anexo 8.9 - Modelo 2
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4.2 - Movimentação de cargas por empilhadores Objectivo:
Prevenir o risco de acidentes, decorrente de uma movimentação desadequada da carga dos empilhadores.
Responsabilidades:
Cumprir e fazer cumprir as acções: Responsável pelo Parque de Gás Cumprir e fazer cumprir as acções: Motoristas dos empilhadores Registo de Acidentes: Conselheiro de Segurança Notificação de Acidentes: Gerência
Acções:
Cumprimento de regras de segurança: - PEIS – Plano de Emergência Interno Simplificado
Assegurar que as operações de cargas com Empilhadores são efectuadas de acordo com o:
- PEIS – Plano de Emergência Interno Simplificado Registo de acidentes / incidentes: Anexo 8.10 - Modelo 3
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4.3 - Manutenção dos Empilhadores Objectivo:
Assegurar uma manutenção de forma a prevenir o risco de acidentes decorrente de uma falha de uma componente do empilhador.
Responsabilidades:
Cumprir as acções: Responsável pela manutenção dos empilhadores Cumprir as acções: Motoristas dos empilhadores Cumprir e fazer cumprir as acções: Responsável pelo Parque de Gás Acompanhamento do plano de manutenção: Responsável pelo SGS Registo do plano de manutenção: Responsável pela manutenção dos empilhadores
Acções:
Cumprir o Plano de manutenção destes equipamentos de acordo com as instruções dos fabricantes;
Acompanhamento do plano de manutenção dos veículos O Plano de manutenção (Anexo 8.19 - Modelo 11) deverá descriminar:
- N.º de equipamentos - Data de realização - Tipo de manutenção - Material utilizado/ resíduos produzidos - Periodicidade - N.º de horas de manutenção - Responsável / autor - Observações
Registos:
Registos de manutenção dos empilhadores: Anexo 8.10 - Modelo 3
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4.4 - Armazenamento de garrafas cheias e vazias Objectivo:
Prevenir o risco de acidentes no decorrer de: - Armazenamento de garrafas cheias; - Armazenamento de garrafas vazias; - Armazenamento de garrafas avariadas.
Responsabilidades:
Cumprir e fazer cumprir as acções: Responsável pelo Parque de Gás Cumprir as acções: Motoristas dos empilhadores e Operadores do parque Registo de garrafas avariadas: Responsável pelo Parque de Gás
Acções:
Cumprir a legislação em vigor: Anexo 1 Efectuar o armazenamento de acordo com:
- PEIS – Plano de Emergência Interno Simplificado Registo das garrafas avariadas. Envio para a Rubis das garrafas avariadas com as avarias identificadas;
Registos:
Registo dos nºs das etiquetas de garrafas avariadas distribuídas a cada revendedor do Depósito Intermédio: Anexo 8.11 - Modelo 4
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4.5 - Verificação das Instalações Eléctricas Objectivo:
Prevenir o risco de acidentes de origem eléctrica Responsabilidades:
Cumprir e fazer cumprir as acções: Responsável pelo Parque de Gás Cumprir as acções: Empresa de subcontratação de manutenção eléctrica Acompanhamento do plano de manutenção: Responsável pelo SGSPAG Registo do plano de manutenção: Conselheiro de Segurança Registo de acidentes: Conselheiro de Segurança
Acções:
Instalação eléctrica do tipo antideflagrante para cumprir a legislação em vigor: - Port. 451/2001 de 5/5: Anexo 8.1 – Legislação em Vigor
Assegurar um Plano de manutenção eléctrica; Acompanhamento do plano O Plano de manutenção (Anexo 8.18 - Modelo 11) deverá descriminar:
- N.º de equipamentos - Data de realização - Tipo de manutenção - Material utilizado/ resíduos produzidos - Periodicidade - N.º de horas de manutenção - Responsável/ autor - Observações
Cumprir com as recomendações estipuladas no: - PEIS – Plano de Emergência Interno Simplificado
Registos:
Registo de acidentes/incidentes: Anexo 8.9 - Modelo 2 Registos de manutenção eléctrica: Anexo 8.12 - Modelo 5
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4.6 - Selecção e manutenção de meios de combate a incêndio Objectivo:
Assegurar a disponibilidade de meios de combate a incêndios para fazer face a uma situação de incêndio
Responsabilidades:
Cumprir e fazer cumprir as acções: Responsável pelo Parque de Gás Acompanhamento do plano de manutenção: Responsável do SGSPAG Registo do plano de manutenção: Conselheiro de Segurança
Acções:
Seleccionar meios de combate a incêndios apropriados, de acordo com as recomendações estipuladas em:
- PEIS – Plano de Emergência Interno Simplificado - Legislação aplicável (Port. 451/ 2001 de 5/5)
Elaborar um Plano de manutenção destes equipamentos de acordo com as instruções dos fabricantes, das datas de validade quando aplicável, e de acordo com as normas portuguesas em vigor:
- NP 3-2; NP 3-3; NP 3- 4 Acompanhamento do plano O Plano de manutenção (Anexo 8.19 - Modelo 12) deverá descriminar:
- N.º de equipamentos (bocas de incêndio, mangueiras e agulhetas, extintores) - Data de realização; - Tipo de manutenção; - Periodicidade; - Responsável; - Observações.
Registos:
Registo de acidentes / incidentes: Anexo 8.9 - Modelo 2 Registos de manutenção de meios de combate a incêndios: Anexo 8.13 – Modelo 6
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4.7- Limpeza das Instalações Objectivo:
Prevenir o risco de acidentes / deflagração de incêndio, decorrente de uma deficiente limpeza
Responsabilidades:
Cumprir e fazer cumprir as acções: Responsável pelo Parque de Gás Cumprir as acções: Todos os funcionários
Acções:
Cumprir com as recomendações estipuladas em: - PEIS – Plano de Emergência Interno Simplificado - Legislação aplicável (Port. 451/ 2001 de 5/5)
Manter o parque de armazenagem de garrafas: - Limpo; - Isento de ervas secas - Isento de qualquer produto combustível derramado
Registos:
N/A
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4.8 - Aquisição de veículos Objectivo:
A regulamentação aplicável ao transporte de mercadorias perigosas não exige a aprovação dos veículos que transportam gás butano ou propano em garrafas, no entanto, o transporte de garrafas por estrada está sujeito à legislação ADR, que obriga que o veículo cumpra alguns requisitos
Responsabilidades:
Cumprir e fazer cumprir as acções: Gerência Cumprir as acções: Todos os funcionários
Registos:
N/A Acções:
Cumprir com as seguintes recomendações: Sempre que seja considerada a aquisição de veículos de transporte de matérias perigosas, devem ser tidas em conta as seguintes características dos mesmos: a) Dois extintores, no mínimo (para princípio de incêndio no motor e na carga), com a capacidade mínima prevista na secção 8.1.4, dependendo do peso bruto do veículo: - PB até 3,5 ton: 2 kg + 2kg; - PB de 3,5 até 7,5 ton: 2 kg + 6 kg (sendo um de 6 kg, pelo menos); - PB acima de 7,5 ton: 2 kg + 10 kg (sendo um de 6 kg, pelo menos); b) Dois painéis laranja, colocados um à frente e outro à retaguarda do veículo (sem números, por se tratar de um transporte de gás em garrafas), de acordo com a secção 5.3.2, nomeadamente: Os painéis laranja devem ser retro-reflectores, ter uma base de 400 mm e uma altura de 300 mm e devem ter uma cercadura preta de 15 mm. O material utilizado deve ser resistente às intempéries e 849 garantir uma sinalização durável. O painel não deve separar-se da sua fixação após um incêndio com uma duração de 15 minutos. Os painéis laranja podem apresentar a meia altura uma linha de cor preta horizontal de 15 mm de espessura. Se o tamanho e a construção do veículo forem de molde a que a superfície disponível resulte insuficiente para fixar os painéis laranja, as suas dimensões podem ser reduzidas a 300 mm na base, 120 mm na altura e 10 mm na cercadura preta.
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c) Um colete ou fato fluorescente por cada membro da tripulação, de acordo com a secção 8.1.5; d) Dois sinais de aviso portáteis (cones ou triângulos reflectores ou luzes cor de laranja intermitentes), de acordo com a secção 8.1.5; e) Pelo menos um calço para as rodas, de acordo com a secção 8.1.5; Nota: O calço não deve ser em material que provoque faísca. f) Uma lanterna de bolso para cada membro da tripulação, de acordo com a secção 8.1.5; Para além da legislação ADR existem outras legislações que devem ser cumpridas, nomeadamente o código da estrada, do trabalho, etc... onde por exemplo estão incluídas as regras dos tacógrafos, etc. No caso de aquisição de empilhadores, os mesmos devem possuir protecção frontal.
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5 – Gestão das modificações Objectivo:
Actualizar e introduzir alterações ao SGSPAG de forma a proporcionar melhores condições de segurança e prevenção contra acidentes graves.
Responsabilidades:
Cumprir as acções: Responsável do SGSPAG e Conselheiro de Segurança Acções:
Actualizar procedimentos em função dos registos efectuados / resultados obtidos; Adopção de procedimentos, com vista à planificação das modificações a introduzir
nas instalações ou locais de armazenagem existentes; Assegurar boas condições de segurança no decorrer dos trabalhos de modificação; Assegurar o cumprimento das Instruções relativas às Medidas de Segurança a
cumprir por Empreiteiros e Sub-empreiteiros: o Anexo 8.2 – Medidas de Segurança a cumprir por Empreiteiros e Sub-
empreiteiros Registos:
Registo de Avaliação / reformulação de procedimentos: Anexo 8.14 - Modelo 7 Registo de Investigação de Acidentes / Incidentes: Anxo 8.15 - Modelo 8
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6 – Fiscalização de resultados Objectivo:
Avaliar e reformular procedimentos (com uma periodicidade semestral) tendentes a melhorar as condições de segurança
Avaliação do cumprimento dos Objectivos traçados no âmbito da Política traçada Efectuar a investigação de acidentes e incidentes, e introduzir mecanismos de
correcção, e acompanhamento posterior Responsabilidades:
Avaliação do cumprimento dos Objectivos traçados: Gerência Cumprir as acções:
o Responsável pelo SGSPAG o Conselheiro de Segurança
Acções:
Fiscalizar as condições de segurança das Instalações de acordo com: o PEIS – Plano de Emergência Interno Simplificado
Fiscalizar a utilização de EPI´s de acordo com as recomendações estipuladas no: o PEIS – Plano de Emergência Interno Simplificado
Verificar o cumprimento dos Planos de Manutenção Assegurar um sistema de notificação imediata de acidentes graves ou de acidentes
evitados à justa, nomeadamente quando ocorrer falha das medidas de protecção previstas, tendo por base:
o Port. 193/2002 de 4 de Março que estabelece os códigos e o modelo dos relatórios de informação de acidentes graves
o Anexo 8.1 – Legislação em Vigor Auditoria ao cumprimento dos Procedimentos Aplicáveis A investigação de acidentes e incidentes, deverá ser efectuada de acordo com o
previsto na Instrução relativa à Investigação e análise de acidentes/Incidentes: o Anexo 8.7 - Instrução 2
Registos:
Registo das diversas revisões efectuadas Avaliação e reformulação de procedimentos: Anexo 8.14 - Modelo 7
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7 – Controlo e Análise Objectivo:
Avaliar periódica e sistematicamente (anualmente) o o Cumprimento do SGSPAG o Eficácia do SGSPAG o Adequação do SGSPAG
Responsabilidades:
Cumprir e fazer cumprir as acções: Responsável pelo SGSPAG Registos: Conselheiro de Segurança
Acções:
Análise e Revisão da adequação da Política de Segurança e Higiene no Trabalho implementada e correspondente Sistema de Gestão de Segurança, em função dos resultados aferidos na Fase de Fiscalização de Resultados
A revisão é feita com base na seguinte informação:
- Relatórios de Auditorias (Internas e Externas); - Registos de Falhas ocorridas no último ano; - Propostas apresentadas para a melhoria do SGS; - Registos de acidentes/incidentes; - Alterações nos requisitos legais e normativos aplicáveis; - Avaliação de Riscos; - Alterações nas condições do meio envolvente;
A revisão da Política e da implementação do Sistema de Gestão de Segurança de Prevenção de Acidentes Graves SGSPAG ocorre sempre que se verifiquem alterações significativas a nível de:
- processos; - organização; - métodos / equipamentos utilizados; - condições externas (legislação, meio envolvente);
Registos:
Registo de Investigação de Acidentes / Incidentes: Anexo 8.15 - Modelo 8 Tratamento de falhas: Anexo 8.16 - Modelo 9 Relatório Tipo de Revisão do SGSPAG: Anexo 8.17 - Modelo10
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8 – Anexos
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8.1 - Legislação em Vigor Decreto Lei 77/1997 de 5 de Abril
Quadro Legal para o transporte rodoviário de Mercadorias Perigosas Portaria 1196C/1997 de 24 de Novembro
Aprova o Regulamento Nacional de Transporte de Matérias Perigosas Decreto Lei 76/2000 de 9 de Maio
Introduz alterações na Portaria 1196C/1997 de 24 de Novembro Decreto Lei 322/2000 de 19 de Dezembro
Obrigatoriedade de nomeação do Conselheiro de Segurança e Requisitos Portaria 451/2001 de 5 de Maio
Estabelece as condições de segurança a que devem obedecer a construção, a exploração e a manutenção das instalações dos parques de armazenagem de garrafas de gases de petróleo liquefeitos
Decreto Lei 164/2001 de 23 de Maio
Prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para o homem e para o ambiente, com vista a assegurar, de forma eficaz e coerente, um elevado nível de protecção dos mesmos
Portaria 193/2002 de 4 de Março
Estabelece o modelo do relatório de informação, que serve também para a comunicação das informações ao nível nacional. Deste modo, os operadores passam a dispor de um instrumento de orientação quanto à forma como devem ser reportadas as informações a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 164/2001.
Decreto-Lei n.o 254/2007 de 12 de Julho
Na senda do Decreto-Lei n 164/2001, de 23 de Maio, estabelece um regime que visa preservar e proteger a qualidade do ambiente e a saúde humana, garantindo a prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências através de medidas de ação preventiva.
Decreto-Lei n.º 150/2015 de 5 de agosto (Directiva SEVESO) ~
O presente decreto -lei estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2012/18/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas.
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8.2 - Medidas de segurança a cumprir por Empreiteiros e Sub-empreiteiros A - Descrição da actividade/ Responsabilidades A.1 - Encarregado de Segurança Nomear um encarregado interno dos trabalhos que possa ser o interlocutor válido, em termos de segurança. Obrigar todos os seus empregados a utilizar os Equipamentos de Protecção Individual (EPI´s ) exigidos, de acordo com as características da actividade e local de trabalho. O empreiteiro deverá fornecê-los aos seus trabalhadores, antes do início dos trabalhos e durante todo o período necessário para sua a utilização. O equipamento mínimo necessário à execução de qualquer trabalho será: Capacete de protecção; Botas com biqueira de protecção contra choques; Luvas de protecção; Óculos de protecção; Protectores auriculares; que deverá ser utilizado de acordo com as normas legais.
Ter disponibilidade para marcar datas e horários, com os Responsáveis de Segurança, para que os seus trabalhadores recebam instruções de segurança. Ter disponibilidade para ser auditado pelos Responsáveis de Segurança da Empresa, a qualquer momento ( para averiguar o cumprimento ou não das normas de segurança ), podendo os estes suspender os trabalhos se verificarem qualquer irregularidade. As consequências desta suspensão serão imputáveis ao empreiteiro. Fornecer à Empresa, listagem com identificação das pessoas que executam os trabalhos (bem como as ferramentas, equipamentos e/ou viaturas a utilizar), e respectivos seguros de acidentes de trabalho. Ser responsável pelo atendimento, documentação, transporte e prestação de primeiros socorros ao acidentado seu trabalhador. Ser responsável pelo transporte de resíduos perigosos gerados no decorrer da sua actividade, para local indicado pela Empresa. O local destinado ao empreiteiro pela Empresa, deverá ser mantido limpo e quando terminarem os trabalhos, o empreiteiro fica obrigado a devolver o espaço que ocupou, nas mesmas condições em que este se encontrava. Nas instalações do Depósito é proibida a ingestão de bebidas alcoólicas
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A.2 - Regras Específicas a cumprir pelo Empreiteiro a) PROTECÇÃO INDIVIDUAL (Cumprir com as recomendações estipuladas no PEIS –
Plano de Emergência Interno Simplificado) Protecção da cabeça – mediante uso de capacete de protecção, os quais devem
apresentar elevada resistência ao impacto e à penetração. Todos os capacetes deverão satisfazer as normas NP-1526 e NP-1798;
Protecção dos olhos e do rosto – mediante uso de óculos e viseiras apropriadas cujos vidros deverão resistir ao choque, à corrosão e às radiações, conforme os casos. Os óculos de protecção devem-se ajustar correctamente e não devem limitar excessivamente o campo de visão. Os vidros dos óculos podem ser transparentes, contra acções mecãnicas ou de cor, de efeito filtrante, contra acções ópticas (p. Ex. Soldadura);
Protecção do tronco – mediante uso de vestuário, que pode ser confeccionado em tecido próprio. O vestuário de trabalho dever ser cingido ao corpo para se evitar prisões em partes mecânicas móveis. Em certos casos podem ser utilizados aventais. Em contacto com o GPL são utilizadas fibras naturais (algodão e lã). A lã resiste melhor que o algodão a elevadas temperaturas podendo ainda ser impregnados com substâncias incombustíveis;
Protecção dos pés – quando há possibilidade de queda de materiais, devem ser usados botas com biqueiras de aço, eventualmente com reforço no artelho e no peito do pé. Caso haja risco de perfuração da planta do pé deverão ser incorporadas palmilhas de aço. A sola pode ser constituída por neopreno, poliuretano, etc;
Protecção das mãos – os ferimentos das mãos constituem o tipo de lesão mais frequente. As luvas são os dispositivos mais usados;
Protecção contra quedas – Em todos os trabalhos efectuados em altura deve-se utilizar cinto de segurança;
Nos locais com grande concentração de partículas sólidas ou líquidas ou com concentração de gases/vapores tóxicos na atmosfera, é obrigatório o uso de máscara de protecção. Esta máscara deve proteger contra o agente nocivo em causas (ver trabalhos em zonas confinadas);
b) UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Os sistemas eléctricos utilizados merecem especial atenção e têm que estar em
perfeitas condições de instalação e funcionamento. Os cabos de alimentação das máquinas e/ou equipamentos, quando tiverem que atravessar áreas de trânsito devem estar suspensos ou se não for possível devem estar devidamente protegidos;
Todos os equipamentos de elevação devem possuir capacidade adequada para os trabalhos a realizar (os cabos e demais componentes têm que estar em prefeitas condições de funcionamento);
Todas as mangueiras que alimentam equipamentos que funcionam a ar comprimido têm que ser resistentes à pressão utilizada, e estar em bom estado de conservação. As mangueiras devem ser providas de terminais ou encaixes adequados, que evitem o desprendimento acidental da mesmas;
Não é permitido aos trabalhadores do empreiteiro operar máquinas e equipamentos da Empresa, salvo nos casos de autorização expressa pelos responsáveis destas(es).
c) TRABALHOS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
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Toda a ferramenta/equipamento que não esteja a ser usado tem que ser desligada(o); As ligações interrupções de toda e qualquer instalação eléctrica, têm que ser
sinalizadas visivelmente com placas indicativas de trabalhos em corrente eléctrica, de acordo coma a legislação em vigor;
Se houver necessidade de utilização de pinos de conecção, cabos de extensão ou outros meios temporários de condução de electricidade, estes terão que ter fios de terra intactos e devidamente ligados;
d) TRABALHOS DE SOLDADURA E CORTE Os trabalhos de Soldadura e corte deverão ser sempre realizados fora das instalações. Caso não seja possível, devem ser cumpridas as seguintes regras: As mangueiras para oxigénio e acetileno, deverão estar de acordo com as
especificações técnicas e têm que possuir dispositivos contra retrocesso da chama; Os cilindros de gases têm que ser mantidos na posição vertical e bem presos, de modo
a que não possam cair. Quando estiverem nos dispositivos de transporte, podem estar inclinados. Os cilindros devem ter um regulador de pressão com um manómetro em boas condições;
Os cilindros têm que ser mantidos longe das chamas e ser convenientemente transportados, a protecção da válvula deve estar sempre pré enroscada na cabeça do cilindro quando este estiver sem o regulador de pressão ligado; Estas operações devem ser supervisionadas e previamente autorizadas pelo Responsável pelo Parque de Gás.
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8.3 – Operações de Carga e Descarga de garrafas de GPL REGRAS DE SEGURANÇA Operador do Empilhador
1. Nas operações de carga e descarga de carros de garrafas de GPL é obrigatório o uso de CALÇADO COM BIQUEIRA DE AÇO, LUVAS E CAPACETE;
2. Deve AGUARDAR que o motorista confirme que pode iniciar a operação de carga/descarga do veículo.
3. O condutor do empilhador deve COMUNICAR ao motorista que a operação de carga/descarga está terminada;
Motorista do veículo
1. O motorista deve manter-se próximo do veículo – EM LOCAL BEM VISÍVEL PELO CONDUTOR DO EMPILHADOR – durante as operações de carga/descarga do carro;
2. O motorista só pode aproximar-se do carro para proceder à conferência da carga ou outras operações depois de receber aquela informação do condutor do empilhador;
3. O motorista NÃO DEVE, em caso algum, SUBIR PARA A CARGA DO CARRO EM ESPECIAL DURANTE AS OPERAÇÕES DE CARGA E DESCARGA;
4. Sempre que houver alguma dúvida relativa à carga, o motorista deverá pedir ao condutor do empilhador que coloque esse contentor no chão: A SUA CONFERÊNCIA DEVERÁ SER FEITA NO SOLO, com toda a segurança.
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8.4 – Manuseamento de garrafas GPL com empilhador REGRAS DE SEGURANÇA: Alerta-se para a obrigatoriedade no cumprimento das REGRAS DE SEGURANÇA, no manuseamento de garrafas com EMPILHADOR:
1. Utilize o equipamento de protecção individual 2. Coloque o Cinto de Segurança; 3. Circule com velocidade reduzida; 4. Não conduza se bebeu bebidas alcoólicas; 5. Não conduza se está a tomar estupefacientes; 6. Não circule com a carga levantada; 7. Não estacione com as forquilhas levantadas, o motor ligado e o empilhador
destravado; 8. Não levante a carga se alguém estiver por perto; 9. Não deixe ninguém passar por baixo da carga; 10. Não transporte cargas que lhe tapem a visibilidade; 11. Não trave ou acelere bruscamente; 12. Não faça mudanças bruscas de direcção; 13. Não transporte passageiros.
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8.5 - Legislação aplicável referente a equipamentos eléctricos
Documento Legal
Sumário Campo de aplicação
Observações
D.L. 740/74 de 26 Dezembro, alterado pelo D.L. 303/76 de 26 Abril e D.L.77/90 de 12 Março.
Aprova o regulamento de segurança de Instalações de utilização de energia eléctrica
Aplica-se às instalações de utilização de energia eléctrica, em alta ou baixa tensão, de corrente alternada ou de corrente contínua
A conservação das instalações eléctricas deverá cumprir com o 9.3.
DL 117/88 de 12 Abril
Estabelece medidas segurança de equipamento eléctrico em utilização nas instalações cuja tensão nominal se encontre entre 50-1000 V, corrente alternada ou 75-1500 V em corrente contínua
Aplica-se ao equipamento eléctrico em utilização nas instalações cuja tensão nominal se encontre entre 50-1000 V, corrente alternada ou 75-1500 V em corrente contínua
Ao adquirir os equipamentos abrangidos por este diploma dever-se-á assegurar que estes cumprem com o que está estipulado.
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8.6 - INSTRUÇÃO 1: Avaliação de Riscos Quadro I:
5
4
3
2
1
A B C D E
INSIGNIFICANTES LIMITADAS SÉRIAS MUITO SÉRIAS
CATASTRÓFICAS
MUITO PROVÁVEL- MAIS
DE UMA VEZ/ANO
UMA VEZ EM 10
ANOS
POUCO PROVÁVEL
UMA VEZ EM 100-1000 ANOS
IMPROVÁVEL- MENOS DE UMA VEZ EM 100 ANOS
PROBABILIDADE
CONSEQUÊNCIAS
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Estabelecimento de medidas de prevenção do risco: Identificar os perigos das actividades/tarefas desenvolvidas pelo DI e associar os riscos, procedendo à sua classificação de acordo com o Quadro I.
Análise do Quadro I
Actividade/ Tarefa Perigo(s) Risco(s) Classificação do risco
Operar com empilhador
Queda da carga 3C Moderado
Atropelamento de pessoas
2D Moderado
“Rollover” 2D Moderado
Queda da tranca do contentor
3C Moderado
Armazenagem Fuga de gás de uma garrafa
3D Moderado
Queda de garrafa para o chão
3B Moderado
Condições físicas do parque
Pavimentação irregular/desgastada
3B Moderado
Circulação de veículos pesados no interior do parque
Atropelamento de pessoas
3D Moderado
Chocar com uma pilha de armazenagem
3D Moderado
O responsável do SGSPAG estabelece medidas de controlo de riscos, mediante a avaliação de riscos obtida:
Medidas Aplicáveis
Zona do Quadro I Tipo de medida recomendada
A-B; 1-3 Sensibilizar colaboradores
A-B; 4-5 Criar boas práticas
C-E; 1-3 Rever procedimentos/regras segurança
C-E; 4-5 Dispositivos de segurança- detecção
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8.7 - INSTRUÇÃO 2: Investigação das causas Na sua essência, a análise a ser feita, deve fornecer em termos das categorias especificadas, resposta para as seguintes questões: 1. Qual a lesão sofrida, nomeadamente:
fractura luxação entorse e escoriação comoção e outros traumatismos internos amputação / enucleação traumatismo superficial contusão e esmagamento efeito de intempéries e outros factores interiores queimadura intoxicação aguda asfixia efeitos nocivos da electricidade lesões múltiplas de natureza diferente outros traumatismos mal definidos
2. Qual parte do corpo afectada 3. Que objecto / substância produziu a lesão, nomeadamente:
caixas tambores e contentores produtos químicos aparelhagem eléctrica ferramentas de mão não energizadas ferramentas de mão energizadas equipamento de aquecimento ( fornos, estufas ) aparelhos de elevação escadas fixas ou portáteis mecanismos de transmissão partículas ( fragmentos volantes, corpos estranhos ) veículos superfícies de circulação outros factores não classificados
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4. Como é o que o sinistrado entrou em contacto com o objecto / substância que produziu a lesão, nomeadamente: choque contra objectos pancada de objectos quedas a níveis diferentes quedas a níveis diferentes quedas ao mesmo nível acção mecânica, entalado entre, sob ou dentro de objectos reacções corporais esforços excessivos contacto com corrente eléctrica contacto com temperaturas extremas contacto com radiações, substâncias tóxicas, cáusticas ou perigosas outras formas não especificadas
5. Que condição ou circunstância perigosa permitiu a ocorrência, nomeadamente:
choque contra objectos pancada de objectos quedas a níveis diferentes quedas a níveis diferentes quedas ao mesmo nível acção mecânica, entalado entre, sob ou dentro de objectos reacções corporais esforços excessivos contacto com corrente eléctrica contacto com temperaturas extremas contacto com radiações, substâncias tóxicas, cáusticas ou perigosas outras formas não especificadas
6. Que acção perigosa permitiu ou causou a ocorrência, nomeadamente:
usar indevidamente máquina ou equipamento não utilizar dispositivos de segurança não usar vestuário apropriado não usar equipamento de protecção individual adoptar posição ou atitude perigosa usar inadequadamente máquinas ou equipamento usar máquina ou veículo a velocidade inadequada erros de condução ou movimentação colocação perigosa do material manutenção inadequada outras acções perigosas.
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8.8 - Modelo 1: Registo de acção de formação
Acção de Formação:
Nome Data Rubrica Observações
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8.9 - Modelo 2: Registo de acidentes / incidentes
Data Descrição do Acidente/Incidente
Provocou mais de um dia de ausência ?
Sim Não
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8.10 - Modelo 3: Registo de manutenção dos empilhadores
INTERVENÇÃO
DATA
PRÓXIMA
DESCRIÇÃO ENTIDADE RUBRICA
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8.11 - Modelo 4: Identificação de garrafas avariadas
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8.12 - Modelo 5: Registo de manutenção eléctrica
INTERVENÇÃO
DATA
PRÓXIMA
DESCRIÇÃO ENTIDADE RUBRICA
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8.13 - Modelo 6: Registo de manutenção dos meios de combate a incêndios
INTERVENÇÃO
DATA
PRÓXIMA
DESCRIÇÃO ENTIDADE RUBRICA
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8.14 – Modelo 7: Avaliação e reformulação de procedimentos
Procedimento Actual
Corrigir Reformulação Procedimento Sim Não
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8.15 – Modelo 8: Registo de investigação de acidentes / incidentes
Acidente Incidente
Data: Responsável pelo Registo:
DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA
Quantidade:
Área Afectada:
Produto:
ACÇÃO IMEDIATA :
INVESTIGAÇÃO DE CAUSAS:
DANOS CAUSADOS / PREJUIZOS :
ACÇÕES CORRECTIVAS / PREVENTIVAS :
Rubrica:
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8.16 – Modelo 9: Registo e tratamento de falhas
n.º ________ Sector envolvido Data ___/___/___
Auditoria Interna (AI) Auditoria Externa(AE) N.º da Auditoria
Falha
Descrição da falha
Data
Rubrica
Causas possíveis da falha
Data
Rubrica
Definir AC a implementar
Data Rubrica
Verificação/aprovação data rubrica
Implementação da AC Prazo:
Controlo da AC Eficaz
Não Eficaz
Data
rubrica
Fecho da AC Data
rubrica
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8.17 – Modelo 10: Relatório tipo de revisão do SGSPAG
1. AVALIAÇÃO DA ACTUALIZAÇÃO E ADEQUABILIDADE DA POLÍTICA 2. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA POLÍTICA E DO SGSPAG 3. AUDITORIAS INTERNAS E EXTERNAS 4. FALHAS OCORRIDAS NO ÚLTIMO ANO 5. PROPOSTAS APRESENTADAS PARA A MELHORIA DO SGSPAG 6. REGISTOS DE ACIDENTES / INCIDENTES 7. ALTERAÇÕES NOS REQUISITOS LEGAIS E NORMATIVOS APLICÁVEIS 8. IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCOS 9. ALTERAÇÕES NAS CONDIÇÕES DO MEIO ENVOLVENTE
SISTEMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA Em conformidade com o Decreto Lei 150/2015
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8.18 – Modelo 11: Plano de manutenção
Equipamento n.º de equip.º
Data de realização
Tipo de Manutenção Materiais utilizados / Resíduos Produzidos
Periodicidade Nº
horas manut.
Resp./ autor
OBS
Assinatura: _____________________________
Data: ____ / _____ / _________
SISTEMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA Em conformidade com o Decreto Lei 150/2015
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8.19 – Modelo 12: Plano de manutenção dos meios de combate a incêndios
Equipamento n.º de equipa
m.
Data de realização
Tipo de Manutenção Periodicidade Responsável OBS
Assinatura: _____________________________
Data: ____ / _____ / _________
SISTEMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA Em conformidade com o Decreto Lei 150/2015
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9 – Outros documentos anexos
9.1 – PEIS – Plano de Emergência Interno Simplificado
9.2 – Instruções escritas para motoristas
9.3 – Ficha de Segurança – Butano
9.4 – Ficha de Segurança – Propano
9.5 – Ficha de Segurança ADR 2015 9.6 – Informação disponibilizada ao Publico
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