Gabinete do Secretário e Assessorias
Departamento de Administração
Avenida General Ataliba Leonel, n.º 556. CEP 02033-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 3206-4872/3206-4877
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO
CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO RESTRITA A ME/EPP/COOPERATIVAS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DA n° 001/2018
PROCESSO SAP /GS n° 297/2018
OFERTA DE COMPRA N° 380206000012018OC00050
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 07/05/2018
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 17/05/2018– as 09h00min
A Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da (a) Senhor(a) MARIA DE
FATIMA CARVALHO, Diretora do Departamento de Administração, RG nº 10.869.349-1 e CPF
nº 011.067.318-24, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto
Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta
unidade, situada na Avenida General Ataliba Leonel, nº 556, CEP: 02033-000 – Santana – São
Paulo/SP, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema
eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado
de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação,
denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS GRÁFICOS E REPOGRÁFICOS PARA CONFECÇÃO DE IMPRESSOS sob o
regime de empreitada por preço global , que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002,
pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25
de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei
Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à
Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis
à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus
anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar
do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores
do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço
eletrônico www.bec.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será
conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo
em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços gráficos e
reprográficos para confecção de impressos, conforme especificações constantes do Termo
de Referência que integra este Edital como Anexo I.
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1.2. O licitante deverá retirar as amostras do material a ser confeccionado no Núcleo
de Material e Patrimônio da Secretaria da Administração Penitenciária, sito Avenida General
Ataliba Leonel, n.º 556 - Santana, no horário das 8:00 às 11:30 ou das 13:00 às 16:00, nos
dias de expediente, com a finalidade de garantir a qualidade do material a ser confeccionado,
bem como a elaboração da proposta.
1.3. A retirada das amostras é obrigatória e deverá ser agendada até o dia útil anterior
a data de abertura do Pregão, telefone (11) 3206 4872 / 4873 / 4876 e será fornecido, pelo
respectivo Núcleo, o Termo de Recebimento de Amostra Anexo III deste Edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a
Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade
econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de
procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma
estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em
nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser
obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em
qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições
exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o
credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão
disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br.
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou
jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou
que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual,
direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no
artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal,
estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº
8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou
trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum
dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal
nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
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2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações
promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta,
em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso
II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de
sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos
termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de
condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei
Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração
Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do
artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas
inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e
indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33,
incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto
Estadual nº 58.052/2012;
2.2.11. Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas
que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, na forma dos
itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare,
ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação
nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou
de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP,
relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão
eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da
senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada
como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao
interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção
“CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada
pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e
obrigações inerentes ao certame.
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3. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço
www.bec.sp.gov.br na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra
do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a
abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de
que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no
formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos
termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos
diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações,
despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação,
inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta
licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra
condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no
dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de
fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos
de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de
trabalho.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples
Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não
poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua
proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas
jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno
porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário
competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês
subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput,
inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando
à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata
o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão
fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do
Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal
nº 123/2006.
3.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
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3.4. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade
da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos
a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no
caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de
sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em
se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da
Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à
sede ou domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas
(CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos
Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que
comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
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a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada
na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser
comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de
recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com
o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere
a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na
forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive
em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo
117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com
o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira
independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de
quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em
atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração
subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do
Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei
Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no
mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art.
34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante,
em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi
adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no
inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 e admitida
a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico
vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que
preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007
será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta
Comercial competente;
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4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de
Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo
Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou
documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput
do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4 .6 Termo de Recebimento de Amostra.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a
Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias
imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou
confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de
qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e
4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3.Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos
exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo
estabelecimento que executará o objeto do contrato.
5. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do
pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema
na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste
Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais
licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste
edital.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto
no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema,
com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
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5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das
propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras
de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico
em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último
valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a
redução mínima fixado no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro
formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais
lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 200,00 (duzentos reais) e
incidirá sobre o valor total.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo
sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível
ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos
sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item
5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando
atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance
que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema
eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema
e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração
indicados no item 5.4.3.
5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo
a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de
cada licitante.
5.6. Considerando-se que a licitação é destinada à participação exclusiva de
microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições
estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será concedido o direito de
preferência previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca
de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor
preço, decidindo motivadamente a respeito.
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5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores referenciais
constantes do CADTERC; quando inexistentes tais valores, será aferida a partir dos
preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante
pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do
julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas
ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não
obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor
oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada,
elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços
unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no
certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a
composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos,
bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até
02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em
conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação
estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento
da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP
e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos
estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou
sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios
eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na
ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio
eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao
cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital
mediante a apresentação de documentos, preferencialmente por correio eletrônico a ser
fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria
sessão pública e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação. As declarações
solicitadas no item 4.1.4 e as comprovações de qualificação técnica, caso exigida no
item 4.1.5, serão obrigatoriamente apresentadas por correio eletrônico, sem prejuízo do
disposto no item 5.9, “a”, “b” e “c” deste Edital.
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d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea
“b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea
“c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na
hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as
eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será
inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados
na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no
preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública,
sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades
cabíveis;
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de
pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34
da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do
contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos
para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de
habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e
trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou
cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n°
11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital,
os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita
neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário
para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que
poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção
disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos
documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar
sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes
certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame,
prorrogável por igual período, a critério da Administração.
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5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão
pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que
a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a
comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a
prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a
habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens
5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5,
examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a
sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim
sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de
habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista
nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem
lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio
eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão
apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o
encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão
apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias
úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos
memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado
pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico
no sítio www.bec.sp.gov.br, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às
peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos
estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na
decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao
vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a
homologação do procedimento licitatório.
6.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento
licitatório.
6.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
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6.7. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública,
implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi
interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze)
minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação
expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes,
até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a
conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as
especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital,
correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as
relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes
da execução do objeto do contrato.
8.2. Os bens deverão ser entregues em 30 (trinta) dias, contados da retirada da Nota
de Empenho, conforme as condições estabelecidas no Anexo I deste Edital.
9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. O objeto será recebido provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da
data da entrega dos bens, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
9.2. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo
a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela
Secretaria de Segurança Pública, ou documento equivalente, do servidor do CONTRATANTE
responsável pelo recebimento.
9.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
I. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese
de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do
CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por
escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
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II. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na
hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
10. DOS PAGAMENTOS
10.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº. 32.117, de
10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº. 43.914, de 26/03/1999), contados da
apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do Núcleo de Material e Patrimônio da Sede da
Secretaria da Administração Penitenciária, Avenida General Ataliba Leonel, nº 556 – Santana
– CEP 02033-000 - São Paulo – SP, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do
objeto ou Recibo.
10.2. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante emissão de
Nota de Empenho de Despesa, conforme o disposto no artigo 62, §4º, da Lei nº
8.666/93.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração da contratação, algum dos documentos
apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou
trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará
a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos
do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio
eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02
(dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação
das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a
contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a emissão da nota de empenho, bem como para a
realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da
adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora
comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo
8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-
Sanções”, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e o “Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço
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http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis, deverão ser consultados previamente à
celebração da contratação, observado o disposto nos itens 2.2.1 e 2.2.2 deste Edital.
11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração da contratação:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade
perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame
licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração da contratação por meio de
declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contado da data da
convocação, comparecer ao Núcleo de Material e Patrimônio da Sede da Secretaria da
Administração Penitenciária, Avenida General Ataliba Leonel, nº 556 – Santana – CEP 02033-
000 - São Paulo – SP, para retirar a Nota de Empenho.
11.3. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão
pública do pregão, com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal, nos moldes do item 5.10, ou na
hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item
5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a
situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a retirar a nota de empenho;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03
(três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br e
www.imesp.com.br, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as
disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do
Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar
quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as
multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e
deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções
Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e também no “Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço
http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis.
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12.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas
que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste
Edital, seus anexos.
12.5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro,
contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir
fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de
instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº
12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções
administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da
Lei Federal nº 10.520/2002.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta
licitação.
14. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório
deste Pregão Eletrônico em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura
da sessão pública.
14.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio
eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”.
14.3. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de
esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura
da sessão pública.
14.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para
realização da sessão pública, se for o caso.
14.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame.
14.6. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos
serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por
qualquer interessado.
14.7. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das
condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que
não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
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15.2. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao
sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
15.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do Regulamento anexo à
Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão
pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para
o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do
aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário
eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante
na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa
"Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante
são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da
abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados
os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à
publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos
www.imesp.com.br, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e www.bec.sp.gov.br, opção “PREGÃO
ELETRÔNICO”.
15.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
16. DOS ANEXOS
16.1. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta;
Anexo III – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Termo de Recebimento de Amostra;
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Anexo V – Resolução SAP-6, de 10/01/2007;
São Paulo, 03 de maio de 2018.
MARIA DE FÁTIMA CARVALHO
Diretora do Departamento de Administração
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
1.1 – Contratação de serviços gráficos e reprográficos para confecção de impressos, para uso
da Sede desta Secretaria da Administração Penitenciária.
1.2 – O regime de execução do serviço será por empreitada por preço global.
2 – QUADRO COM A RELAÇÃO DOS IMPRESSOS E QUANTIDADES:
LOTE 01
AGRUPAMENTO DE ITENS
Serviço Descrição Quantidade
01
Envelope tipo saco, Kraft natural 80 gr/m² 200
x 280 mm. (timbrado)
3000 (três mil) unidades.
Envelope tipo saco, Kraft natural 80 gr/m² 260 x 360
mm. (timbrado)
20.800 (vinte mil e
oitocentas) unidades.
Envelope tipo saco, Kraft natural 80 gr/m² 310 x 410
mm. (timbrado)
2.400 (duas mil e
quatrocentas) unid.
unidades. Envelope, tipo oficio, timbrado. 5.200 (cinco mil e
duzentas) unidades.
Capa de processo verde pantone código 345. (papel
supremo branco pintado em verde pantone).
50 (cinquenta) centos.
Capa de Expediente 8 (oito) centos.
Capa de processo laranja (cartolina branca pintado
na cor laranja).
10 (dez) centos.
3 – CARACTERISTICAS DOS IMPRESSOS:
3.1 - Envelope tipo saco, Kraft natural 80 gr/m² 200 x 280 mm, impresso 1 x 0 cor; (Na parte
superior, com o brasão e com os dizeres: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA).
(conforme modelo).
3.2 - Envelope tipo saco, Kraft natural 80 gr/m² 260 x 360 mm, impresso 1 x 0 cor; (Na parte
superior, com o brasão e com os dizeres: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA).
(conforme modelo).
3.3 - Envelope tipo saco, Kraft natural 80 gr/m² 310 x 410 mm, impresso 1 x 0 cor; (Na parte
superior, com o brasão e com os dizeres: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA).
(conforme modelo).
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3.4 - Envelope, tipo oficio, timbrado, impresso em oficio branco 114 x 229, 1 x 0 cor; (Na
parte superior, com o brasão e com os dizeres: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA / GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS / Av. Genera l Ataliba Leonel,
n.º 556 – CEP 02033-000 – PABX 011 3206-4700). (conforme modelo).
3.5 - Capa de processo na cor verde pantone código 345, medida aberta de 530 x 340 mm, e
fechada de 340 x 265 mm, impresso em papel supremo 350 gr, 2 x 1 cor (papel supremo
branca pintado na cor verde pantone), janela com plástico transparente colado; (Na parte
superior, com o brasão e com os dizeres: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA / GABINETE DO SECRETÁRIO). (conforme modelo).
3.6 – Capa de expediente (protocolo), modelo cartolina na cor verde 240 gr, dobrada,
impressão frente com os dizeres. (conforme modelo).
3.7 – Capa de processo em cartolina branca pintada na cor laranja, medida aberta de 530 x
340 mm, e fechada de 340 x 265 mm, impresso em papel supremo 350 gr, 2 x 1 cor (cartolina
branca pintado na cor laranja), janela com plástico transparente colado; (Na parte superior
com o brasão e com os dizeres: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA /
CORREGEDORIA ADMINISTRATIVA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO). (conforme modelo).
4 – RETIRADA DE AMOSTRA:
a) A retirada das amostras é obrigatória e deverá ser agendada no Núcleo de Material e
Patrimônio da Secretaria da Administração Penitenciária, sito Avenida General Ataliba Leonel,
nº 556 – Santana - SP, pelos telefones 011 3206-4872 / 3206 4873 / 3206 4876, no horário
das 8:00 às 11:30 ou das 13:00 às 16:00, nos dias de expediente, para a obtenção do Termo
de Recebimento de Amostra que será fornecido pelo respectivo Núcleo (Anexo II), que será
exigido no momento da habilitação.
b) A retirada das amostras poderá ser agendada até o dia útil anterior a data de abertura do
Pregão.
5 – LOCAL DE ENTREGA:
5.1 – No Almoxarifado da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, Avenida General
Ataliba Leonel, nº 556 – Santana – São Paulo – SP, de 2ª a 6ª feira, no horário das 09:00 às
11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
6 – PRAZO DE ENTREGA:
6.1 - Os bens deverão ser entregues em 30 (trinta) dias, contados da retirada da Nota de
Empenho.
7 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O objeto será recebido provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data
da entrega dos bens, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
Gabinete do Secretário e Assessorias
Departamento de Administração
Avenida General Ataliba Leonel, n.º 556. CEP 02033-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 3206-4872/3206-4877
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7.2. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data,
o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de
Segurança Pública, ou documento equivalente, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo
recebimento.
7.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
I. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese
de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do
CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por
escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
II. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação
ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de
complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do
CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por
escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
8 – PRAZO DE PAGAMENTO:
8.1 – O prazo de pagamento: 30 (trinta) dias.
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ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico DA nº 001/2018
Processo SAP/GS nº 297/2018
1 - O valor que deverá ser lançada na Oferta de Compra é o que corresponde
ao preço total.
2 - Esta planilha deverá ser entregue pela licitante habilitada na sessão do pregão, em até
dois dias após o encerramento da sessão pública, nos termos subitem 5.8.3.2 do item V do
Edital.
3 - Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
LOTE 01
AGRUPAMENTO DE ITENS
Serviço Descrição Quantidade Preço
Unitário
Preço
Total
01
Envelope tipo saco, Kraft natural 80
gr/m² 200 x 280 mm.
3000 (três mil) unidades.
Envelope tipo saco, Kraft natural 80
gr/m² 260 x 360 mm.
20.800 (vinte mil e
oitocentas) unidades.
Envelope tipo saco, Kraft natural 80
gr/m² 310 x 410 mm.
2.400 (duas mil e
quatrocentas) unid.
unidades.
Envelope, tipo oficio, timbrado. 5.200 (cinco mil e duzentas)
unidades.
Capa de processo verde pantone
código 345. (papel supremo
branco pintado em verde
pantone).
50 (cinquenta) centos.
Capa de Expediente 8 (oito) centos.
Capa de processo verde pantone
código 345. (cartolina branca
pintado na cor laranja).
10 (dez) centos.
PREÇO TOTAL R$
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ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo: ____________________________________________________________
RG nº: __________________________ CPF nº:___________________________
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante ________________________ (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico DA nº 001/2018, Processo n°
SAP/GS 297/2018:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância
do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto
Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em
virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do
artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
_______________________________
(Nome/assinatura do representante legal)
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ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO
CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do
CPF nº _____________, representante legal do licitante ________________________
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico DA nº 001/2018, Processo
SAP/GS n° 297/2018, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código
Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer
outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento
licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro
licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente
procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em
potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido
ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão
licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta
declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir
fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública,
nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual
nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente
público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
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II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar
a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou
dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente,
o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento
licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de
vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação
pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações
ou prorrogações de contratos
celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório
da licitação pública ou nos
respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados
com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes
públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos
órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
_______________________________
(Nome/assinatura do representante legal)
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ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES
QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do
CPF nº _____________, representante legal do licitante ________________________
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico DA nº 001/2018, Processo
n° SAP/GS 297/2018, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei
Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no
mesmo diploma legal.
(Local e data).
_______________________________
(Nome/assinatura do representante legal)
Gabinete do Secretário e Assessorias
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ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS
CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES
QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do
CPF nº _____________, representante legal do licitante ________________________
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico DA nº 001/2018, Processo
n° SAP/GS 297/2018, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art.
3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante
Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
_______________________________
(Nome/assinatura do representante legal)
Gabinete do Secretário e Assessorias
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ANEXO IV
TERMO DE RECEBIMENTO DE AMOSTRA
Pregão (Eletrônico) DA nº 001/2018
Processo SAP/GS n.º 297/2018
Declaro, para fins previstos no item 4 do Termo de Referência, do Pregão Eletrônico DA nº
001/2018, do Processo SAP/GS nº 297/2018, cujo objeto é a contratação de serviços gráficos
e reprográficos para confecção de impressos, para uso da Sede desta Secretaria da
Administração Penitenciária, que o Sr (a) ______________________, RG ______________,
retirou as amostras fornecidas pelo Núcleo de Material e Patrimônio da Sede da Secretaria da
Administração Penitenciária, com a finalidade de garantir a qualidade do material a ser
confeccionado, bem como a elaboração da proposta.
São Paulo,_______de_________________de 2018.
_________________________
Núcleo de Material e Patrimônio
Recebido em: ____/____/2018.
Nome: ___________________
Ass.: ____________________
Gabinete do Secretário e Assessorias
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ANEXO V
Pregão Eletrônico DA nº 001/2018
Processo SAP/GS n.º 297/2018
Resolução SAP - 6, de 10-1-2007
Dispõe sobre a aplicação das multas
previstas nas Leis federais 8.666/93 e 10.520/02 e na
Lei estadual 6.544/89, no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária.
O Secretário da Administração Penitenciária, nos termos do artigo 3º do Decreto
31.138, de 09/01/90, e suas alterações posteriores, resolve:
Artigo 1º- A aplicação das multas a que se referem os artigos 81, 86 e 87 da Lei federal
8.666/93, artigo 7º da Lei federal 10.520/02 e artigos 79, 80 e 81, II, da Lei estadual 6.544/89,
pelas autoridades mencionadas na Resolução SAP 108 de 20/09/93; sem prejuízo do disposto
no § 1º do art. 80 da Lei estadual 6.544/89, obedecerá às normas estabelecidas na presente
Resolução, exceto quando houver normatização específica.
Artigo 2- A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento
equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação de multa na
seguinte conformidade:
I - No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 5% do valor
do ajuste;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 20% do valor do ajuste.
Artigo 3º - A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte
conformidade:
I - No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 10% do valor
do ajuste;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 30% do valor do ajuste.
Artigo 4º - A inexecução parcial do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte
conformidade:
I - No caso de obras e serviços de engenharia, 5% do saldo financeiro não realizado;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 15% do saldo financeiro não
realizado;
III - No caso de prestação de serviços contínuos, multa de 30% por dia de inexecução,
calculada sobre o valor diário do contrato.
Artigo 5º - O atraso injustificado na execução da contratação ensejará a aplicação de multa
diária, na seguinte conformidade:
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I - No caso de obras e serviços de engenharia, 0,1% na 1ª ocorrência e 0,2% quando houver
reincidência, calculados sobre o valor da medição;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 0,25% até o 30º dia e 0,5%
a partir do 31º dia, calculados sobre o valor correspondente ao saldo financeiro não realizado;
III - No caso de prestação de serviços contínuos, 30%, calculados sobre o valor previsto por
dia.
Parágrafo único - A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro não
realizado.
Artigo 6º - Para os contratos firmados com fundamento no art. 24, incisos III e IV da Lei
federal 8.666/93 e da Lei estadual 6.544/89, as multas previstas nos artigos 2º a 5º terão
seus percentuais acrescidos em 50%.
Parágrafo único - A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro não
realizado.
Artigo 7º - Os valores das multas serão descontados dos pagamentos devidos ao contratado
ou da garantia do contrato. Inexistindo estes, deverão ser recolhidos pelo contratado no prazo
de 30 dias a contar da data da aplicação da penalidade ou do indeferimento do recurso, sob
pena de cobrança judicial.
Artigo 8º - Decorrido o prazo para pagamento, as multas serão corrigidas monetariamente, de
acordo com índice oficial, até a data de seu recolhimento.
Artigo 9º - As multas estabelecidas nesta Resolução são autônomas e a aplicação de uma não
exclui a da outra.
Artigo 10 - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão integrar, sob forma de anexo,
os instrumentos convocatórios de licitações e os contratos ou instrumentos equivalentes de
que trata esta Resolução.
Artigo 11 - Além das situações peculiares previstas no artigo 6º, as disposições desta
Resolução aplicam-se, também, às demais contratações resultantes de dispensa ou
inexigibilidade de licitação.
Artigo 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial a Resolução SAP 42, de 27/09/99.
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