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\ 2ANUÁRIO UQBAR FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS 2018

Caro leitor,

Depois de longa data, parece que finalmente temos um ano mais construtivo que se inicia, pelo menos do ponto de vista de crescimento econômico. São tempos de nos levantarmos e sacudirmos a poeira. Há muito o que se recuperar. E, neste início de retomada, uma melhora leva a outra, potencialmente se descortinando a nossa frente um longo ciclo virtuoso.

Deixando de lado por ora a mais do que nunca imprevisível política, constatamos gradualmente um PIB crescente, mais emprego, mais demanda e, se assim continuar a ser, inevitavelmente, a volta do investimento. Como desta vez o dragão da inflação sofre de desnutrição, os juros, sustentavelmente, se estabilizaram em patamares civilizados, proporcionando as condições da recuperação do mercado de crédito, que agora se caracterizará como de uma nova versão, a legítima, por conta da prática a juros de mercado.

Demonstrando sua versatilidade e seu dinamismo, o mercado de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) já se antecipou a esta inversão das perspectivas macroeconômicas. Fechando o ano de 2017 com forte taxa de crescimento, e alteração do perfil dominante de suas novas operações, que reflete o quadro mais saudável da economia, este segmento de crescente importância no mercado de capitais brasileiro confirma suas possibilidades como opção de financiamento e investimento para os mais diversos tipos de captadores e investidores de recursos. O FIDC, principal veículo de securitização no país, através de seu ferramental estrutural e fundamentado em seu avançado marco jurídico-regulamentar, viabiliza e desempenha, atendendo com maior eficiência demandas de ambos os lados do eixo financeiro que conecta os tomadores aos poupadores.

De grande destaque no último ano, pululam os FIDC que atuam junto aos arranjos de pagamento em operações de cartão de crédito. Acusando o norte evolutivo das condições e instrumentos do mercado de crédito, que se encontra em estado de intensa transformação tecnológica, estas operações vão construindo um novo paradigma. Além dos arranjos de pagamento de cartão de crédito, cresce também a utilização de FIDC junto a diversas fintechs, operações estas que estão alterando gradativamente o quadro de intermediação financeira na economia brasileira.

Este Anuário Uqbar FIDC – 2018, chega a você, leitor, com grande entusiasmo por parte de nós, Uqbarianos. Buscamos incrementá-lo mais uma vez em qualidade de conteúdo e design de apresentação. Trazemos uma análise robusta de desempenho, apontamos os destaques relevantes, ilustramos com inéditos Infográficos, e divulgamos o nosso tradicional conjunto de Rankings Uqbar. Um capítulo voltado para a evolução legislativa e regulamentar, escrito pela CERC, empresa de infraestrutura do mercado financeiro, complementa a publicação.

Entrando em sua segunda década de edições, este Anuário sempre representou uma forma de demonstrarmos que acreditamos plenamente no futuro do mercado de FIDC, quase como condição sine qua non para um futuro em patamar desenvolvido da economia e sociedade brasileira. Vivemos de dados e informação e trabalhamos no sentido de transformá-los em conhecimento financeiro para, quem sabe um dia, tal conhecimento, para aqueles que o adquirem, se refinar em sabedoria de negócios. Assim, esperamos que o uso desta publicação, com todas as suas inovações, possibilite melhor a consecução desta sabedoria e, de uma forma mais ampla, ajude a realização do próprio desenvolvimento do mercado de FIDC.

Boa leitura!Equipe Uqbar

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PATROCÍNIO

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ÍNDICE DE CONTEÚDO

Sumário de Termos e Condições .......................................................................... 05

Análise do Mercado ............................................................................................ 09INTRODUÇÃO ............................................................................................................................ 11CRÉDITO BANCÁRIO .................................................................................................................. 12RESSURGIMENTO DOS “P” ........................................................................................................ 14ARRANJOS DE PAGAMENTO ..................................................................................................... 15PERSPECTIVA.............................................................................................................................. 16PANORAMA DA INDÚSTRIA DE FIDC ....................................................................................... 17

FIDC Multicedente Multissacado .................................................................................. 19FIDC Imobiliários e do Agronegócio ............................................................................. 20FIDC de Cartão de Crédito ............................................................................................. 22

RANKINGS UQBAR .................................................................................................................... 28Mercado Primário ........................................................................................................... 28Estoque ............................................................................................................................ 29

Dados .................................................................................................................. 33

Rankings Uqbar ................................................................................................... 39LISTA DE RANKINGS .................................................................................................................. 41 MERCADO PRIMÁRIO ................................................................................................................ 42

FIDC .................................................................................................................................. 42Terceiros .......................................................................................................................... 43

Advogados ......................................................................................................................................43Agências de Classificação de Risco ..........................................................................................45Estruturadores ..............................................................................................................................45Líderes de Distribuição ...............................................................................................................46

ESTOQUE .................................................................................................................................... 47FIDC .................................................................................................................................. 47Terceiros .......................................................................................................................... 48

Administradores ...........................................................................................................................48Auditores ........................................................................................................................................50Custodiantes ..................................................................................................................................51Gestores ..........................................................................................................................................53

Regulamentação e Legislação ............................................................................ 56INTRODUÇÃO ............................................................................................................................ 58UMA BREVE RETROSPECTIVA ................................................................................................... 58PERSPECTIVAS............................................................................................................................ 62CONCLUSÃO .............................................................................................................................. 66

© 2018 Uqbar

A Uqbar Educação e Informação Financeira Avançada Ltda. empregou seus melhores esforços na obtenção e verificação dos dados apresentados neste documento. Nossas informações foram obtidas de fontes que consideramos fidedignas, mas sua exatidão e seu grau de integralidade e integridade não estão garantidos. A Uqbar Educação e Informação Financeira Avançada Ltda. não se responsabiliza por quaisquer perdas ou prejuízos que possam advir de informações equivocadas. Esta publicação não é uma recomendação de compra ou venda.

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SUMÁRIO DE TERMOS E CONDIÇÕES

Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios

DESCRIÇÃO Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) são valores mobiliários que correspondem a frações ideais do patrimônio desses fundos.

EMISSOR Cada FIDC é uma comunhão de recursos que destina parcela preponderante de seu Patrimônio Líquido (acima de 50,0%) para a aplicação em direitos creditórios. Os FIDC podem ser constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado e ter prazo de duração determinado ou indeterminado. Adicionalmente, os FIDC podem ser “padronizados” ou não-padronizados, de acordo com os ativos que forem objeto de investimento.

ATIVOS FIDC “Padronizados” – Direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, bem como em outros ativos representativos de crédito.

FIDC Não-Padronizados – Os ativos permitidos a FIDC “Padronizados” (i) que estejam vencidos e pendentes de pagamento quando de sua aquisição pelo fundo, (ii) que sejam decorrentes de receitas do poder público (inclusive autarquias e fundações), (iii) que resultem de ações judiciais em curso, constituam objeto de litígio ou tenham sido judicialmente penhorados ou dados em garantia, (iv) cuja constituição ou validade jurídica da cessão ao fundo seja considerada um fator preponderante de risco, (v) que sejam originados de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, (vi) de existência futura e montante desconhecido, desde que emergentes de relações já constituídas, além de (vii) quaisquer outros créditos não enquadráveis naqueles permitidos aos FIDC “Padronizados”.

GARANTIA Os direitos creditórios integrantes das carteiras de investimento dos FIDC poderão ter garantias reais ou fidejussórias.

REGIME FIDUCIÁRIO

Não aplicável.

FORMA E REGISTRO

Escritural, mantida em conta de depósito em nome dos respectivos titulares,na própria instituição administradora do FIDC ou em instituições financeiras devidamente autorizadas pela CVM a prestar serviços de escrituração de cotas de fundos de investimento que venham a ser contratadas pela instituição administradora do FIDC. As cotas de fundo fechado poderão ser registradas para negociação secundária em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado.

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SUMÁRIO DE TERMOS E CONDIÇÕES

CLASSE São admitidas cotas de classe sênior, que possuem preferência para efeitos de amortização e resgate, e cotas de classes subordinadas, que se subordinam às cotas sênior para efeito de amortização e resgate.

PAGAMENTOS Fundo aberto – As cotas podem ser resgatadas a qualquer momento, de acordo com os termos e condições especificados no regulamento do fundo.

Fundo fechado – As cotas só podem ser resgatadas em situações específicas, tais como: (i) no término do prazo de duração de cada série, classe das cotas ou do fundo, conforme estabelecido em seu regulamento; ou (ii) em virtude da liquidação antecipada do fundo. Além disso, são amortizadas: (a) em datas preestabelecidas no regulamento do fundo; ou (b) em virtude de decisão da assembleia geral de cotistas.

RENTABILIDADE ESTIMADA

As cotas sênior podem ter um parâmetro de rentabilidade estimado, que não representa nem pode ser considerado como uma promessa, garantia ou sugestão de que a cota atingirá tal rentabilidade. Representa o limite máximo de remuneração possível para os investidores destas cotas.

DISTRIBUIÇÃO Por intermédio de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários autorizadas a exercer esta atividade pelo Banco Central do Brasil. No caso de fundo fechado, ofertas públicas dependem de prévio registro na CVM, exceto se cumprirem com os requisitos previstos nas normas da CVM para dispensa de registro.

Somente os Investidores Qualificados podem subscrever ou adquirir cotas de FIDC, conforme instrução específica da CVM que define o termo.

No caso dos FIDC Não-Padronizados, a aquisição de cotas só é permitida aos Investidores Profissionais, exceto se o fundo tiver como objetivo preponderante a aplicação em direitos creditórios originados de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, e se a integralização for feita em direitos creditórios.

TRANSFERÊNCIA Fundo aberto – as cotas não podem ser objeto de cessão ou transferência, salvo por decisão judicial, excussão de garantia ou sucessão universal.

Fundo fechado – as cotas podem ser transferidas mediante termo de cessão e transferência, assinado pelo cedente e pelo cessionário, e registrado em cartório de títulos e documentos, ou através de bolsa de valores ou entidade de mercado de balcão organizado onde as cotas do fundo sejam admitidas à negociação.

LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA

CETIP ou BM&FBOVESPA.

AMBIENTE DE NEGOCIAÇÃO

CetipNet, Somafix e BovespaFix.

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Análise do Mercado

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ANÁLISE DO MERCADO

Introdução

O mercado de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) segue sua trajetória cumprindo papel fundamental como opção de financiamento e de investimento no universo financeiro no país. Tendo se consolidado como principal veículo de securitização no Brasil, e, de certa forma, expandido além desta qualificação através de muitas de suas operações não padronizadas, chamadas NP, os FIDC apresentam ampla versatilidade, atendendo uma demanda de mercado que é variável ao longo do tempo em suas características. Em 2017, sendo adicionados ao conjunto de segmentos da economia já identificados pela presença dos FIDC, pode-se dizer que os arranjos de pagamento de cartão de crédito e seus diversos participantes adotaram de vez este veículo como intermediador dos seus fluxos financeiros.

Os indicadores de patrimônio líquido (PL) e de montante em emissões consolidados dos FIDC estabeleceram novos recordes em 2017, marcando finalmente um ano de expansão dimensional do setor, depois de vários anos consecutivos de pouca variação de tamanho. A força desta retomada de crescimento é oriunda, em primeiro lugar, de um ambiente macroeconômico em trajetória mais construtiva após três anos desafiantes desde 2014. Neste sentido, apesar dos números consolidados de montante de crédito bancário até o final de 2017 ainda não reforçarem esta percepção, dá-se início a um gradual crescimento no volume de direitos creditórios regulares originados no funcionamento da economia, compondo matéria prima para aquisição por parte de FIDC. Ao mesmo tempo, a contribuição para o crescimento do setor advinda do segmento NP, que é composto principalmente por fundos com carteiras de direitos creditórios originados de alguma situação de estresse, perdeu a predominância que representava em anos recentes até 2016.

Em termos mais segmentados, tal qual ocorreu em anos anteriores em relação a carteiras de crédito consignado e de financiamento de veículos, direitos creditórios originados junto ao fluxo de arranjos de pagamento de operações de cartão de crédito passaram a ser crescentemente adquiridos por FIDC. Com a finalidade de viabilizar a antecipação de recebíveis, entre outros, seja como iniciativa de credores cedentes captadores de recursos ou como iniciativa de investidores e gestores, operações de FIDC hoje estão presentes em todo o fluxo financeiro de arranjos de pagamento de cartão de crédito. Tal fluxo, uma vez efetuada uma compra de um produto ou serviço de um estabelecimento por um portador de cartão, pode ser composto por até cinco etapas, cada uma caracterizando uma relação creditícia entre um par distinto composto por um tipo de devedor e um tipo de credor. Assim, entre o portador e o estabelecimento, passando pelo emissor, a credenciadora e eventualmente a facilitadora, este fluxo pode originar cinco diferentes tipos de crédito, sendo que todos eles já fazem parte de carteiras de diferentes FIDC.

Outro segmento definido de forma distinta que tem presença substancial no mercado de FIDC é aquele referente às operações e empresas de fomento mercantil. O conjunto de fundos que atuam junto a este segmento, os quais se caracterizam por serem multicedente e multissacado, continuaram se expandindo em termos consolidados em 2017. Já há mais de dez anos em franca ascensão, estes FIDC se consolidaram como fonte protagonista de financiamento no numeroso e pulverizado universo de pequenas e médias empresas no país. Fora do radar do

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ANÁLISE DO MERCADO

setor bancário, a grande maioria destas empresas se financiam no curtíssimo prazo vendendo ou garantindo recebíveis comerciais que são adquiridos por FIDC. Pelo lado do investidor, muitos destes fundos auferem alta rentabilidade, refletindo sua posição de força como provedores de recursos neste segmento de tomadores, além de exercerem bem a gestão destes investimentos.

Crédito Bancário

Apesar do fim, em 2017, de longo período de intensa recessão econômica e de juros na estratosfera e, ao final daquele ano, dos primeiros sinais de um crescimento não negligente em um contexto monetário muito menos apertado, os números consolidados anuais de montante de crédito bancário ainda não acusam uma inversão de sua trajetória decrescente, nem sequer em termos nominais. Tal comportamento, assim, se contrapõe aos números anuais crescentes já em 2017 referentes ao mercado de FIDC (ver o capítulo Dados). Tal divergência de tendências, em curso desde 2016, reflete a capacidade do mercado de FIDC de atender de forma mais diversificada e customizada as demandas dos mercados tomador e investidor de recursos em uma economia que contraía e, mais recentemente, começou a se recuperar. Isto porque, através de seus mecanismos de remodelagem de fluxo de caixa e de construção de reforços de crédito estruturais, além de outros ferramentais essenciais, as operações de FIDC viabilizam a um só tempo investimentos e financiamentos de variados montantes e perfis quanto ao risco de crédito, podendo satisfazer parte relevante do universo de investidores e tomadores de recursos de forma superior ao factível na intermediação bancária.

Do saldo consolidado de crédito pertencente ao conjunto das instituições financeiras (devido pelo setor não-financeiro), o saldo correspondente ao crédito concedido com recursos livres (crédito livre) basicamente não se elevou, sequer nominalmente, nos últimos cinco anos. Já o correspondente ao crédito concedido com recursos direcionados (crédito direcionado), que alcançava apenas a metade do saldo de crédito livre há dez anos, se elevou rapidamente, igualando-se a este em 2016. Em 2017, invertendo-se a tendência relativa entre os dois componentes do saldo consolidado de crédito bancário, mesmo em base nominal o saldo de crédito direcionado se reduziu, enquanto o saldo de crédito livre se elevou marginalmente. Somando-se os dois, o saldo consolidado de crédito bancário, mesmo nominalmente, é menor ao final de 2017 que dois anos antes.

A figura 1, conforme dados fornecidos pelo Banco Central do Brasil, exibe a evolução histórica nos últimos cinco anos, até o final de 2017, do saldo da carteira de crédito das instituições financeiras, segmentado entre as categorias de crédito com recursos livres e de créditos com recursos direcionados.

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ANÁLISE DO MERCADO

O aumento relativo e acelerado do montante de crédito direcionado, até o início da fase mais aguda de recessão econômica, acabou por inviabilizar a sustentabilidade do crescimento do crédito livre. Em uma primeira ordem, o aumento do crédito direcionado distorceu o mercado de crédito livre porque tomadores de recursos que estão restritos ao crédito livre tiveram seus custos relativamente aumentados pelas instituições financeiras. Em uma segunda ordem, a proteção de segmentos maiores da economia beneficiados pelo crédito direcionado diminuiu a efetividade da política monetária, que necessitou, então, de ser amplificada para atingir seus objetivos, penalizando o crédito livre.

A partir de 2015, e mais intensamente em 2016, o próprio crédito direcionado passou a perder forças. Em um contexto de aumento de inflação e de juros e de queda de renda, em que o governo manteve um nível de remuneração da caderneta de poupança abaixo do custo de oportunidade e, até mesmo, negativo em termos reais, a principal fonte de crédito direcionado imobiliário viu seus recursos diminuírem pela primeira vez em longo registro. Ademais, o BNDES, com sua fonte de capital, a União, em crise fiscal intensa, viu seu papel recente como concedente de crédito subsidiado ter que ser reavaliado e redimensionado. Daí a queda a partir de 2016, mesmo em valores nominais, pela primeira vez, do saldo de crédito direcionado.

Em um contexto monetário agora muito mais positivo, após forte redução inflacionária e diminuição de juros nominais, e em um estágio inicial de recuperação econômica, espera-se a retomada do crescimento do saldo de crédito bancário. Além disto, refletindo expectativas de menor inclinação intervencionista por parte do governo, aposta-se em um papel novamente crescente para o crédito livre vis-à-vis o crédito direcionado. Porém, diferentemente do mercado de FIDC, até o final de 2017 o crédito bancário ainda não registrava trajetória de crescimento.

Figura 1 \ Saldo da Carteira de Crédito - Recursos Livres e Direcionados (R$ bilhões)ja

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Recursos Livres Recursos Direcionados

Fonte: Banco Central do Brasil

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\ 14ANUÁRIO UQBAR FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS 2018

ANÁLISE DO MERCADO

Ressurgimento dos “P”

Durante a longa recessão econômica a sustentação dimensional do mercado de FIDC ficou por conta de seu segmento NP. Refletindo sua enorme versatilidade enquanto veículo de financiamento e de investimento do mercado de capitais, o FIDC, em sua versão NP, foi demandado por diversos tipos de captadores e investidores enquanto o espaço econômico ameaçava ruir. Carteiras compostas de créditos cedidos/devidos por empresas em recuperação judicial, de créditos inadimplidos, de precatórios, de direitos decorrentes de ações judiciais ainda não julgadas e de créditos futuros de montante indefinido foram adquiridas por estes fundos que foram estruturados, lançados e capitalizados em forte ritmo naquele período de maior estresse na economia brasileira.

Porém, em 2017, o jogo mudou. Depois de alguns anos sem crescimento, ou até em ligeiro decrescimento, o conjunto de FIDC “Padronizados”, uma classificação inexistente de acordo com a norma, mas informalmente utilizada para diferenciá-los dos Não Padronizados, retomou seu crescimento. Por outro lado, os NP deixaram de ser o sustentáculo do setor, cessando sua expansão.

Uma das classes de ativo-lastro que teve seu PL consolidado mais aumentado em 2017 foi Recebíveis Comerciais, referente a direitos creditórios de curto prazo. De fato, esta classe ampliou sua participação líder no mercado de FIDC. Fortemente determinada pela contribuição dos FIDC Multicedente Multissacado, um segmento que cresce ininterruptamente há vários anos, a classe de ativo-lastro Recebíveis Comerciais usufruiu, em 2017, do crescimento dos FIDC que atuam junto aos arranjos de pagamento de cartão de crédito, como se verá a seguir. Outras classes de ativo-lastro que têm a sua dimensão mais correlacionada com o desempenho de investimentos de infraestrutura na economia brasileira, como Crédito Pessoa Jurídica, referente a direitos creditórios de médio e longo prazo, e Prestação de Serviço Público, apresentaram crescimento dimensional baixo ou quase nulo em 2017, refletindo o próprio ritmo lento ainda de recuperação das operações de financiamento nestas áreas vitais para a retomada sustentável da expansão da economia brasileira.

A figura 2, exibe a evolução mensal nos últimos dois anos, até o final de 2017, do PL e número consolidados dos FIDC “Padronizados”.

Figura 2 \ Patrimônio Líquido e do Número de FIDC “Padronizados”

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Fonte: Uqbar

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ANÁLISE DO MERCADO

Arranjos de Pagamento

Tendência recente mais claramente identificável dentro do mercado de FIDC, fundos associados a arranjos de pagamento têm se proliferado, variando em patrimônio e em posicionamento dentro da estrutura de relações envolvendo os participantes de operações de pagamento com cartão de crédito.

Inicialmente motivados por restrições regulatórias, que impõem um teto para as taxas de juros que podem ser cobradas por empresas que não sejam instituições financeiras, credenciadores e facilitadores viram nos FIDC o veículo adequado para se viabilizar o lucrativo e demandado negócio de antecipação de recebíveis de cartão de crédito dos estabelecimentos. Com o tempo e o avanço tecnológico, e com o concomitante avanço regulatório aplicável aos arranjos de pagamento, a demanda por antecipação de recebíveis ao longo de todo o fluxo dos arranjos de pagamento de cartão de crédito e as oportunidades de investimento fizeram brotar diversos FIDC. Estes fundos, incluindo vários casos de estrutura de passivo multiclasse e captação de terceiros, financiam, ou, dependendo do participante, funcionam também como veículos de investimento e alavancagem para estabelecimentos, facilitadores, credenciadores e emissores de cartão de crédito.

Com 17 fundos de cartão de crédito operacionais ao final de 2017, somando R$16,47 bilhões em PL, este segmento do mercado surge com vigor e atrai a atenção de todos os seus participantes. O impacto da tecnologia, espalhando a possibilidade do uso deste instrumento de pagamento de forma onipresente no setor industrial, comercial e de serviços, ameaça uma total transformação operacional no instrumental utilizado no mercado de recebíveis comerciais.

A figura 3 ilustra o crescimento nos últimos dois anos do conjunto de FIDC de cartão de crédito, trazendo a evolução mensal no período de seu PL consolidado e de seu número de fundos.

Figura 3 \ Patrimônio Líquido e do Número de FIDC de Cartão de Crédito

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ANÁLISE DO MERCADO

Perspectiva

Sendo o longo e traumático período recente de recessão econômica uma página virada, constata-se a condição obrigatória de aumento em investimentos no contexto atual de início de recuperação. Diferentemente do perfil de crescimento econômico do ciclo anterior, a partir de agora o mix necessário aponta para a menor participação do consumo e a maior relevância dos investimentos. Assim, financiamento de projetos de infraestrutura deverá figurar como prioridade no mercado de crédito.

Dada a inevitabilidade da redução da participação do crédito subsidiado e a impossibilidade de aumento do balanço do BNDES, cresce o racional para a utilização do FIDC como veículo de financiamento nesta área. Operações com um grau suficiente de pulverização de risco, contando com o reforço de crédito da subordinação, e geridas por profissionais especialistas deveriam suscitar o interesse por parte de investidores institucionais e estrangeiros, detentores dos montantes necessários de capital. Quanto à atratividade da rentabilidade destas operações junto a investidores, esta não deveria ser prejudicada em função de isenções tributárias mal pensadas concedidas ao investidor pessoa física, último tipo de investidor capaz de analisar e entender investimentos de natureza complexa como títulos estruturados e crédito de infraestrutura.

O FIDC é o veículo de securitização mais avançado do mercado de capitais brasileiro, tendo sido aperfeiçoado durante um longo período de aprendizado pela experiência de mercado e pelo regulador. Em termos de desempenho, os dados deste já amplo histórico acusam uma rentabilidade média realizada muito superior ao que seria justificável com base nas perdas realizadas. Neste momento, uma decisão do BNDES de participar de forma estratégica e catalisadora nestes tipos de operação, sem precisar se exceder na utilização de seu balanço, se encaixaria perfeitamente a uma concepção de atuação efetiva em prol do desenvolvimento de mercado de capitais, parte protagonista do mandato daquela instituição pública.

Além de operações ligadas ao setor de infraestrutura, de operações no mercado de fomento mercantil e, especificamente, no segmento de cartão de crédito, o futuro próximo deve proporcionar a expansão das operações de FIDC em outros setores, inclusive alguns tradicionais da economia. Mesmo o segmento imobiliário e do agronegócio, que contam com outros veículos de securitização que são específicos de cada um dos dois setores, têm emplacado novos fundos recentemente no mercado, indicando potencial de crescimento.

Na sequência é desenvolvida uma análise do desempenho do mercado de FIDC em 2017 segundo a leitura de suas principais variáveis, que também são ilustradas nos Infográficos apresentados no capítulo Dados desta publicação, seguida de uma seção dedicada aos Rankings Uqbar e de um capítulo voltado para aspectos relacionados à evolução da legislação e regulamentação.

Dada a inevitabilidade da

redução da participação

do crédito subsidiado e a

impossibilidade de aumento

do balanço do BNDES,

cresce o racional para

a utilização do FIDC como

veículo de financiamento

nesta área.

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ANÁLISE DO MERCADO

Panorama da Indústria de FIDC

Encerrado o ano de 2017, o mercado de FIDC apresentou captação líquida anual positiva de R$6,47 bilhões, resultado da diferença entre os montantes anuais de emissões e de amortizações e resgates de cotas, que foram de R$47,74 bilhões e de R$41,27 bilhões respectivamente. Tanto o montante emitido quanto o amortizado correspondem às maiores marcas já atingidas na história deste mercado. Juntamente com a captação líquida consolidada situada no campo positivo em 2017, observou-se a elevação substancial do PL no período, indicador este que também alcançou um recorde para esse mercado.

Segmentando a análise do indicador de captação líquida por tipo de FIDC, distinguindo entre os Não Padronizados (NP) e os demais fundos, nomeados aqui como “Padronizados”, pode-se observar que a captação líquida observada nos dois segmentos foi bastante discrepante. A captação líquida positiva em 2017 ocorreu quase que totalmente em decorrência de FIDC Padronizados, enquanto que o movimento ocorrido no sentido negativo foi mais influenciado pelo segmento NP. No ano, os FIDC “Padronizados” apresentaram captação líquida positiva da ordem de R$11,81 bilhões, resultado de R$31,75 bilhões em emissões e R$19,94 bilhões em amortizações. Já os FIDC NP obtiveram captação líquida negativa de R$5,34 bilhões, resultado de R$15,99 bilhões em emissões e R$21,33 bilhões em amortizações.

Ao se observar as movimentações do mercado primário de FIDC por classe de ativo-lastro destacam-se os consideráveis montantes de emissão e de captação líquida registrados no âmbito das classes Recebíveis Comerciais, Setor Público, Recebíveis do Agronegócio e Multiclasse.

Grande parte do volume de emissões e amortizações advém da categoria Recebíveis Comerciais, a que abarca o maior número de fundos. Essa classe totaliza R$37,70 bilhões em emissões no ano e R$34,67 em amortizações, resultando em uma captação líquida positiva de R$3,03 bilhões, ou seja, pouco menos da metade da cifra referente à captação líquida da indústria.

As categorias Multiclasse e Setor Público, segunda e terceira maiores classes de ativo-lastro em termos de número de fundos, também se destacaram, tendo marcado R$1,90 bilhão e R$1,80 bilhão em montantes emitidos, respectivamente. Como as amortizações alcançaram R$1,18 bilhão e R$235,7 milhões, estas categorias perfizeram captação líquida positiva da ordem de R$722,1 milhões e R$1,56 bilhão, respectivamente.

Outra classe de ativo que se destacou por sua captação líquida é a Recebíveis do Agronegócio, que após marcar R$896,5 milhões em montante emitido e R$112,5 milhões amortizados, alcançou R$784,0 milhões em captação líquida, terceira maior marca entre as classes. Como se verá adiante, 2017 marcou o ano em que os FIDC de Recebíveis do Agronegócio se destacaram também em termos de PL e número de fundos em operação, alcançando o maior nível histórico.

As classes de FIDC de Crédito Pessoa Jurídica e de Financiamento de Veículos foram as únicas do mercado a apresentar captação líquida negativa. O volume de emissões de cada uma delas totalizou R$1,05 bilhão em 2017, com amortizações de R$1,07 bilhão e R$1,58 bilhão, respectivamente, o que se traduz em captações líquidas negativas da ordem de R$21,4 milhões e R$521,1 milhões.

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ANÁLISE DO MERCADO

O número positivo de captação líquida da indústria se refletiu, naturalmente, na expansão do PL consolidado desse mercado. Os FIDC encerraram o ano de 2017 com recordes históricos tanto em termos de PL consolidado quanto em número de fundos em operação. O montante consolidado de PL dos FIDC alcançou a marca de R$80,52 bilhões ao final de dezembro de 2017, maior marca do registro histórico do setor, denotando uma ampliação de 22,3% em relação ao total deste indicador aferido ao final de 2016, de R$65,86 bilhões. Já o número total dos fundos em operação saltou para o novo recorde de 635 no fim de 2017, contra 528 um ano antes, o equivalente a um aumento de 20,3%.

Segmentando a análise deste mercado entre os conjuntos de FIDC NP e os “Padronizados”, pode-se observar a concentração do crescimento em termos de PL no segundo grupo, bem diferente do comportamento observado ao longo de 2016, quando os FIDC NP concentraram este crescimento. Entre dezembro de 2016 e dezembro de 2017, o PL dos FIDC “Padronizados” subiu 48,3%, saltando de R$32,60 bilhões para R$48,34 bilhões, enquanto que para os FIDC NP houve decréscimo de 3,2%, saindo de R$33,26 bilhões para R$32,18 bilhões.

Já em termos de número de fundos houve crescimento em ambos os segmentos no período considerado, de 24,9% para o segmento de FIDC “Padronizados”, saindo de 277 para 346 fundos, e de 15,1%, de 251 para 289, em relação aos FIDC NP.

Ao longo dos anos de 2015 e 2016 o crescimento da indústria de FIDC em termos de PL se deu preponderantemente impulsionado pelo crescimento do segmento NP. O segmento havia despontado justamente em função do perfil diferenciado dos direitos creditórios em suas carteiras. No entanto, ao longo de 2017 o segmento NP praticamente não teve seu tamanho alterado. Já o grupo dos FIDC Padronizados, que ao longo de 2015 e 2016 havia reduzido de tamanho, voltou a marcar crescimento no último ano e atingiu seu maior nível ao final de dezembro.

Ao longo de 2017, dos 408 FIDC que realizaram emissões de cotas, contabilizam-se 148 novos FIDC a entrar em operação na indústria, adicionando um PL de mais de R$20,00 bilhões ao mercado. O destaque ficou por conta do FIDC Cielo, que não só impulsionou a indústria, em termos de PL, quanto a classe de ativo-lastro Recebíveis Comerciais, na qual está inserido.

Em uma análise da divisão do mercado de FIDC a partir da classificação dos fundos em classes de ativo-lastro, pode-se observar a presença de 13 destas categorias ao final do último ano. Onze apresentaram elevação de PL entre dezembro de 2016 e dezembro de 2017. O grupo de fundos pertencentes à categoria Recebíveis Comerciais, maior do mercado em termos de PL, auferiu o maior crescimento absoluto em PL no ano, de R$8,27 bilhões, saltando de R$31,88 bilhões em 2016 para R$40,15 bilhões em 2017. Em termos percentuais, o segundo maior crescimento ficou por conta da categoria Recebíveis do Agronegócio, com uma evolução

O número positivo de captação

líquida da indústria se refletiu,

naturalmente, na expansão do

PL consolidado desse mercado.

Os FIDC encerraram o ano de

2017 com recordes históricos

tanto em termos de PL

consolidado quanto em número

de fundos em operação.

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ANÁLISE DO MERCADO

de 68,2% em seu PL, saindo de R$1,28 bilhão para R$2,15 bilhões, logo atrás de Recebíveis Educacionais cujo PL se expandiu 70,1%.

Ainda em relação ao PL da indústria computado em dezembro de 2017, mas observando o mercado sob a ótica simplificada do critério quantitativo da classificação de risco em voga no fim de 2017, depreende-se que parcela não desprezível registra nota compreendida entre ‘A’ e ‘AAA’. Desta feita, a composição de PL por classificação de risco atual das cotas indica que 29,0% do montante total se referem a cotas classificadas com notas entre A’ e ‘AAA’, enquanto 9,2% estão classificados entre ‘B’ e ‘BBB’. Cotas classificadas com outras notas representam apenas 3,3% do PL total. Cotas sem classificação de risco, no entanto, representam a maior parte, 58,5%, sendo certo que estão compreendidas as cotas subordinadas, que normalmente não dispõem de classificação de risco, e cotas sênior efetivamente não avaliadas por agências de classificação de risco.

FIDC Multicedente Multissacado

O segmento denominado Multicedente Multissacado (MM) do mercado de FIDC não só tem se firmado como uma das principais fontes de crescimento do setor como também se consolida como um dos grupos mais destacados.

De modo geral, os FIDC MM são aqueles que têm como cedentes diversas empresas, de variados segmentos, além de vários devedores, e são popularmente conhecidos como fundos de  fomento mercantil. Estes fundos normalmente contam com a atuação, como consultora de crédito, de empresas especializadas, que analisam e selecionam os recebíveis, sempre de curto prazo, que são adquiridos para suas carteiras. O financiamento de empresas cedentes de recebíveis comerciais vem, assim, consignando um nicho diferenciado para a atuação do mercado de FIDC. Atendendo uma demanda por recursos por parte de captadores que muitas vezes não compõem o universo de recipientes considerados pelas instituições financeiras, os FIDC desta classe eficientemente preenchem um espaço do universo de financiamentos, inclusive proporcionando oportunidades diferenciadas para seus investidores.

Através da compra recorrente e da gestão com revolvência de recebíveis de curto prazo, os FIDC MM antecipam recursos para as empresas cedentes destes ativos e, muitas vezes, como resultado deste tipo de atuação, acabam emulando um financiamento de prazo mais longo para estes tomadores de recursos.

Notadamente, parcela considerável dos fundos MM está incluída na categoria de ativo-lastro Recebíveis Comerciais, que engloba FIDC cujos direitos creditórios são decorrentes da venda financiada de um bem ou serviço realizado por pessoas jurídicas, sendo o financiamento geralmente de curto prazo, 30 a 90 dias. 

Ao fim de dezembro de 2017, 231 FIDC MM em operação atingiram um valor de PL consolidado de R$14,70 bilhões, representando uma fatia de 18,3% do mercado. Isto se compara com os 201

Ao fim de dezembro de 2017, 231

FIDC MM em operação atingiram

um valor de PL consolidado de

R$14,70 bilhões, representando

uma fatia de 18,3% do mercado.

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ANÁLISE DO MERCADO

fundos que perfaziam um valor consolidado de R$11,05 bilhões um ano antes, em dezembro de 2016, que na época se equiparava a uma participação no mercado total de FIDC de 16,8%.

Uma forma de abordar o desempenho dos FIDC MM pode se fundamentar nos indicadores referentes aos montantes de créditos vencidos e não pagos (Atrasos), especificamente os créditos vencidos há no máximo 30 dias e os créditos vencidos entre 31 e 60 dias atrás, e aqueles vencidos há mais de 180 dias. Tais dados se mostram relevantes para ilustrar variáveis de desempenho de efeito recente, que são significativas tendo em vista que os fundos deste segmento geralmente têm parcela preponderante da sua carteira investida em créditos de curto prazo, e pelo fato de que os montantes de Atrasos na faixa entre 31 e 60 dias tendem a ser bem menores que os montantes de Atrasos até 30 dias, mas, em condições normais, não muito diferentes dos montantes das faixas de Atrasos superiores a 60 dias.

Além dos indicadores de Atrasos referentes às duas faixas descritas acima, pode-se destacar também como parte importante para uma análise de desempenho dos FIDC MM o indicador de montante de Recompras, um reforço de crédito utilizado por este tipo de fundo.

Assim, um retrato composto por este indicador, em conjunto com os indicadores de Atrasos nas duas faixas de prazo, oferece um quadro mais completo do desempenho de um determinado FIDC MM.

Visando uma normalização entre todos os fundos, com o objetivo de se poder comparar os desempenhos de todos eles, os montantes de Atrasos e Recompras são divididos pelos respectivos valores de direitos creditórios (DC). Nesse sentido, registra-se não mais do que 7,0% de índice mensal de Atrasos até 30 dias em 2016 e em 2017. Particularmente no último ano, nota-se uma ligeira redução média desse indicador, em especial no primeiro e no terceiro trimestres. Em relação ao índice de Atrasos entre 31 e 60 dias, como esperado nesse perfil de fundo, já se reduz sobremaneira, mantendo-se próximo da marca de 1,0% mensal e também se reduzindo em 2017 na comparação com 2016. No cômputo dos direitos creditórios vencidos há mais de 180 dias, acaba ganhando peso a inadimplência das carteiras de direitos creditórios dos FIDC Multisetorial Silverado Maximum I e II, outrora um dos maiores FIDC MM em termos de PL.

Já o índice de Recompras se mostra relativamente estável ao longo de 2017, registrando entre 3,0% e 3,9% mensais. Comparativamente, em 2016 esse índice se manteve crescente no início do ano, assinalando índice da ordem de 2,0% em janeiro, para então chegar aos 3,8% em dezembro de 2017.

FIDC Imobiliários e do Agronegócio

Como visto anteriormente, como veículo de investimento, os FIDC são flexíveis o bastante para abrigar direitos creditórios oriundos dos mais diversos segmentos econômicos e referentes aos mais variados tipos de cedentes e sacados. Sendo o principal veículo de securitização do mercado financeiro brasileiro, mesmo quando se trata de segmentos tradicionais da economia, como o imobiliário e o agropecuário, que já contam com veículos específicos de securitização, as operações de FIDC também contribuem como opções presentes de financiamento e investimento.

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ANÁLISE DO MERCADO

Os denominados FIDC Imobiliários investem, em sua maior parte, em Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI), Cédulas de Crédito Bancário (CCB) e também debêntures emitidas por empresas do segmento homônimo, além de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), que são o principal título de securitização imobiliária no país, entre outros, como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), e cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII).

Os FIDC Imobiliários, muito por conta da competição representada pelas operações de CRI, se desenvolveram de forma bastante moderada durante um largo período. Desde meados de 2016, no entanto, sua expansão tem se dado em ritmo mais intenso, não só em montante de PL, como em número de operações.

Dos FIDC deste segmento que iniciaram operações durante 2017, pode-se destacar o FIDC Esmeralda, que adquire DC cedidos exclusivamente pelo Banco Máxima, decorrentes de operações de crédito garantidas por alienação fiduciária de imóvel, e exclusivamente representados por CCI ou CCB. O FIDC TMJ, por sua vez, investe preponderantemente em CRI, tendo, ao final de setembro de 2017, três diferentes séries de CRI em carteira, sendo duas emitidas pela Habitasec.

O FIDC Empírica Home Equity, em operação desde 2013, se encarrega, a partir de 2017, de comprar DC garantidos por alienação fiduciária de imóvel. Segundo relatório de classificação de risco emitido pela Liberum, até março de 2015 a Domus era a única cedente do fundo em operação, ao passo que, a partir de agosto de 2017, a originação dos direitos creditórios sendo cedidos está sendo realizada unicamente pela Creditas, uma fintech.

Iniciado em dezembro de 2016, o SPDA Habitação NP é hoje um dos maiores FIDC Imobiliários, e se dedica a adquirir créditos imobiliários a vencer ou já vencidos, cedidos pela Prefeitura de São Paulo, titular de DC decorrentes de contratos de financiamento imobiliário de conjuntos habitacionais administrados pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP).

Registrando uma média de PL mensal não superior a R$1,45 bilhão durante o período entre janeiro de 2014 e julho de 2016, o conjunto total de FIDC Imobiliários rompeu a marca de R$2,00 bilhões em PL consolidado já em dezembro de 2016. Desde então, até dezembro de 2017, o PL do segmento já se elevou em 23,2%, marcando R$2,56 bilhões no final do último ano. Em paralelo, de não mais do que 15 fundos em operação simultaneamente na indústria, o número pulou para 20 em dezembro de 2016, até atingir 27 em dezembro de 2017.

No âmbito dos FIDC cujo ativo-lastro podem ser enquadrados na categoria Recebíveis do Agronegócio, o ritmo de crescimento é ainda maior, embora se constate o impacto decisivo do comportamento de dois FIDC importantes do segmento.

Investidor de direitos creditórios oriundos de operações de compra e venda mercantis a prazo realizadas pelas cedentes Monsanto do Brasil e pela Monsoy, o FIDC Mercantis Monsanto II chegou a ser um dos maiores do segmento, e quando se encerrou, em outubro de 2016, deixou um vácuo no PL consolidado do setor.

O FIDC Pine Agro, por sua vez, comprava DC, particularmente CCB e NCE, cedidos pelo Banco Pine, e tinha como investidor o Banco Rabobank. O FIDC chegou a representar 47,2% do PL

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ANÁLISE DO MERCADO

consolidado dos FIDC do Agronegócio e, quando se encerrou, em junho de 2016, só não impactou o PL consolidado do segmento porque, no mesmo período entrou em operação o FIDC Capulho I NP. Com uma empresa do grupo econômico do Consórcio Cooperativo Agropecuário Brasileiro (CCAB) atuando como consultor especializado, este último fundo se dedica a adquirir direitos creditórios relacionados ao agronegócio que estejam adimplentes ou não, e já iniciou com PL de R$364,5 milhões. Vale notar que em agosto e setembro de 2017 o referido FIDC não apresentou Informe Mensal à CVM.

Já o FIDC UPL 1, que entrou em operação no último mês de 2017, compra recebíveis cedidos pela UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários e devidos pelos respectivos clientes. Reforço de crédito que tem se tornado comum no mercado de CRA, o seguro de crédito está presente nessa operação. O fundo é beneficiário de uma apólice na qual a AIG cobrirá 90,0% da inadimplência e mora do valor principal de cada um dos DC.

Em termos consolidados, o PL dos FIDC de Recebíveis do Agronegócio somou R$2,15 bilhões em dezembro de 2017, o que se compara com o R$1,28 bilhão em dezembro de 2016, tendo crescido, portanto, 68,2% no período. Em termos de número de operações o segmento atingiu 17 unidades ao fim de 2017, o número máximo histórico, contra 11 em dezembro de 2016.

E o número de fundos em operação ainda poderá crescer mais em um futuro próximo. Com gestor pertencente ao grupo econômico da EcoSec, importante securitizadora do agronegócio, o FIDC Ecoagro NP, ainda não operacional, se dedicará a comprar direitos creditórios oriundos de operações cujos sacados sejam produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), cooperativas, revendedores ou distribuidores em mora com seus fornecedores de insumos para a produção agrícola. Para que sejam adquiridos pelo FIDC os devedores dos DC precisam estar em mora com os fornecedores de insumos.

FIDC de Cartão de Crédito

A ascensão dos FIDC de cartão de crédito repisa uma das grandes vantagens do FIDC, que é a sua capacidade, cumprindo mais um papel de invólucro, de abrigar direitos creditórios oriundos dos mais diversos segmentos econômicos. Associado a um marco regulatório robusto, o mercado de FIDC alcançou, nos últimos anos, dimensão e diversificação significativas, como este Anuário demonstra.

Pagamentos com cartão de crédito movimentaram aproximadamente R$700,00 bilhões em 2016, distribuídos em pouco mais de 5,70 bilhões de transações, segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs). Estes números referentes ao ano de 2016 representam um crescimento superior a 200,0% na comparação com os mesmos em 2007. O ano de 2017, contudo, promete superar a marca do ano anterior. Os dados mensais de valor transacionado e de número de transações, embora disponíveis apenas até setembro de 2017, têm superado de maneira decisiva até então os mesmos indicadores mensais para o ano de 2016. Assim, no cômputo consolidado dos nove meses de 2017, os pagamentos com cartão de crédito movimentaram R$532,20 bilhões em 4,30 bilhões de transações.

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ANÁLISE DO MERCADO

A despeito do franco crescimento desde o início do século, o mercado de operações de cartão de crédito só começou a ser efetivamente regulado pelo Banco Central do Brasil (BCB) a partir de 2013. Somente com a edição das Resoluções nº 3.680 e nº 3.683 do Conselho Monetário Nacional, ocorridas no âmbito da Lei nº 12.865, as quais formalizaram o BCB como regulador do setor, estabeleceu-se o marco regulatório inicial da indústria de pagamentos. Além de definir responsabilidades e requisitos para a atuação no setor, as normas também incentivaram a concorrência do outrora concentrado mercado (por meio da interoperabilidade, por exemplo), e abriram espaço para que as chamadas fintechs  (empresas do ramo financeiro atuantes no mercado de crédito que empregam intensivamente tecnologia) atuassem neste universo, seja diretamente ou em parceria com as instituições de pagamentos.

Em termos gerais, uma transação de compra à vista com cartão de crédito exige a participação de, pelo menos, cinco diferentes agentes. O portador do cartão, que pode ser uma pessoa física ou jurídica, possui uma relação com o emissor do cartão, sendo esse categorizado pela norma como uma instituição de pagamento. Por outro lado, o estabelecimento, lojista, ou prestador de serviços, para que possa estar capacitado para aceitar pagamentos via cartão de crédito, deve estar credenciado para tal por um outro agente, o credenciador. No momento do pagamento através do cartão de crédito, o credenciador faz a comunicação e o processamento dos pedidos de autorização para cada transação junto ao emissor do cartão do portador e à bandeira. No curso normal da transação, cujos prazos obedecem ao que foi definido pelo instituidor do arranjo, o emissor transferirá, através do arranjo de pagamentos, os fundos referentes ao valor da compra para a credenciadora, descontadas as taxas as quais cada participante faz jus, que repassará ao estabelecimento, também descontadas as respectivas taxas. Em paralelo, o emissor do cartão, responsável pelo relacionamento com o portador, emitirá a fatura do cartão de crédito e realizará a cobrança. A atuação da bandeira permeia todo o processo da transação. É ela que cria e organiza o arranjo de pagamentos aberto, definindo as regras das transações com cartão, o que inclui as condições para que emissores e credenciadores façam sua adesão ao arranjo e às regras de segurança para proteger portadores e estabelecimentos de fraudes.

Com a expansão da dimensão do universo que contém as operações de cartão de crédito, principalmente com a preponderância do  e-commerce, um dos elos do fluxo financeiro que ocorre entre os participantes destas operações, resultante das transações de pagamento efetuadas, atraiu um novo tipo de participante. No elo de interação entre a credenciadora e o estabelecimento que vende o produto ou o serviço surgiu a facilitadora (também denominada de subcredenciadora ou subadquirente), que, assim, decompôs esta ligação em duas partes, alongando a própria cadeia de participantes da operação.

As facilitadoras são empresas habilitadas pelas credenciadoras para atuar junto a estabelecimentos menores e empreendedores individuais, objetivando a captura de pagamentos eletrônicos de clientes destes. Muitas das transações capturadas são realizadas no âmbito do comércio eletrônico e as facilitadoras assumem o risco de ambas as partes destas transações, muitas delas ocorridas de modo não presencial. Para o processamento e liquidação destas transações, a facilitadora se comunica com a credenciadora que a habilita.

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ANÁLISE DO MERCADO

As facilitadoras surgiram, assim, como consequência da evolução e desenvolvimento do segmento de operações de cartão de crédito. A participação destas empresas resulta de uma busca por um número maior de clientes no lado do mercado de estabelecimentos, estes majoritariamente de pequena dimensão e espalhados pelo espaço real geográfico e pelo espaço digital online. Assim, o advento das facilitadoras é fruto da pulverização do esforço de alcance comercial junto aos vendedores de produtos e serviços, que, por sua vez, representavam forte demanda pelo uso de cartões de crédito.

Em vez do aluguel mensal do Point of Sale cobrado por credenciadoras, o modelo de negócio de boa parte das facilitadoras se fundamenta na compra desse terminal por estabelecimentos, além de cobrar uma taxa por transação, assim como fazem as credenciadoras. Esse modelo acabou encontrando aceitação também entre autônomos e profissionais liberais, cujo fluxo de recebimento de pagamentos em cartão de crédito não justifica o pagamento de um aluguel mensal. São oferecidas pelas facilitadoras diversas formas de atuação junto aos lojistas e estabelecimentos, principalmente em termos de prazo de pagamento e de taxa de desconto. O vendedor pode escolher receber em um, 14 ou 30 dias após a venda, com taxas de desconto decrescentes. Para efeito comparativo, quando o contrato se dá diretamente entre estabelecimento e credenciadora, o primeiro recebe apenas em 30 dias após a venda.

Os acertos entre facilitadoras e estabelecimentos envolvem algumas variações. Em alguns casos, as facilitadoras oferecem a possibilidade de se creditar o valor a ser recebido em cartões disponibilizados para os lojistas, para uso geral deste, contornando, assim, a necessidade até mesmo de conta bancária. Nesse sentido, a facilitadora se caracteriza também como uma instituidora de arranjo de pagamento fechado, ou seja, arranjo de pagamento em que a gestão de moeda eletrônica ou, cumulativamente, a gestão de conta, a emissão e o credenciamento de instrumento de pagamento são realizados pela mesma empresa (ou grupo econômico).

Desde 2007 têm-se registro de FIDC que adquirem direitos creditórios originados no decorrer de uma transação realizada através de cartão de crédito. Agora, com o impacto tanto pela via do progresso tecnológico como induzido pela regulação de mercado, o segmento de FIDC dedicados a investimentos em direitos creditórios correlatos ganhou novo fôlego.

Dez anos depois do primeiro FIDC de cartão de crédito, já se computava um total de 17 fundos em operação, somando um PL total de R$16,47 bilhões em fins de dezembro de 2017. Pela análise do tipo de estrutura cedente-devedor de cada um desses fundos e do potencial de desenvolvimento desse mercado, a Uqbar identificou um total de seis categorias diferentes de fundos, todas contemplando FIDC operacionais.

Os FIDC de cartão de crédito voltaram a entrar em voga por conta de um fundo que é também o único representante de uma das seis categorias do segmento, embora fadado a desaparecer. O FIDC Cielo NP é um caso único da indústria. Segundo o regulamento desse fundo, os estabelecimentos são os cedentes dos direitos creditórios e os emissores dos cartões de créditos seriam os devedores. Em condições padrão, o estabelecimento receberia, depositado em sua conta, o valor de venda de um produto ou serviço adquirido em transação efetuada com cartão de crédito após 30 dias da mesma. A Cielo, como credenciadora, oferece ao estabelecimento,

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ANÁLISE DO MERCADO

alternativamente, a oportunidade de receber em até dois dias, ao custo de uma taxa. O FIDC tem como motivação, justamente, esta antecipação de recursos aos estabelecimentos, oriundos das vendas por cartão, sendo que a constituição do fundo se deu pelo fato da credenciadora não poder, por força da Lei da Usura, e também do Código Civil Brasileiro, cobrar taxa de juros superior a determinado limite, 12,0% ao ano e duas vezes a Taxa Selic, respectivamente, ao passo que, no entendimento difundido por parecer do Banco Central, o FIDC poderia.

Como visto, em uma estrutura básica de uma operação de cartão de crédito, a credenciadora é a intermediária entre os estabelecimentos e os emissores. No decorrer de uma transação de cartão de crédito, uma vez que a credenciadora assume o risco de crédito dos emissores, é ela quem liquidará a transação com o estabelecimento, independentemente daqueles últimos.

Assim, se o que foi sendo cedido pelo estabelecimento ao FIDC Cielo NP é o fluxo padrão de uma transação de operação de crédito, é incomum que o devedor de tal direito creditório seja o emissor de cartão de crédito. Especificamente, o regulamento do FIDC Cielo NP estabelece que os documentos comprobatórios do lastro dos DC são, além dos registros eletrônicos das transações e dos contratos de cessão, o contrato de credenciamento, mas este é firmado entre credenciador e estabelecimento, não entre estabelecimento e emissor.

Depois de atingir o pico de R$8,87 bilhões de PL em fevereiro de 2017, o fundo começou a cair em desuso, até que o PL marcasse apenas R$541,3 milhões em dezembro, uma vez que a cedente optou por estruturar um novo FIDC mais condizente com o fluxo financeiro típico de uma transação de crédito e explorando de maneira mais adequada o potencial de alavancagem proporcionado pela estrutura sênior-subordinada dos FIDC.

Nesse sentido, é instrutivo traçar um paralelo com o FIDC Tapso NP, criado pouco depois do Cielo NP e que viabiliza a operação de antecipação de recebíveis da Stone Pagamentos e da Elavon, ambas credenciadoras, e da Pagar.me, facilitadora, todas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Embora similar ao Cielo NP, tendo em vista que os cedentes dos direitos creditórios são os estabelecimentos comerciais que demandam a antecipação de recebíveis, o fundo da Stone tem por devedores as próprias credenciadoras/facilitador.

Da experiência do Cielo NP, e do Tapso NP, o novo FIDC Cielo parece se beneficiar. Tal qual o Tapso NP, o novo FIDC da Cielo compra direitos creditórios cedidos pelos estabelecimentos e devidos pela própria Cielo, além de adotar uma estrutura sênior-subordinada composta por três classes de cotas, de modo que a credenciadora poderá se alavancar na sua posição de investidor ao deter cotas subordinadas e promover a emissão e colocação de cotas sênior junto a investidores terceiros.

Ainda fundamentado em carteiras de DC que tem o estabelecimento como cedente e a credenciadora como devedor, um FIDC com diferente finalidade pode ser estruturado. Os FIDC podem ser estruturados para viabilizar o financiamento de um grande estabelecimento de varejo. Com uma geração de recebíveis comerciais em escala grande o suficiente, este tipo de estabelecimento pode optar, de acordo com sua estratégia adotada de gestão financeira, por um modelo de captação de recursos via antecipação contínua de recebíveis, que são cedidos para a carteira de um fundo.

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ANÁLISE DO MERCADO

Fundos com carteira de recebíveis cedidos por estabelecimentos (monocedentes) e devidos por credenciadoras já foram estruturados no mercado. O Fênix do Varejo, atualmente operacional e com PL de R$1,29 bilhão, tem os estabelecimentos do mesmo grupo econômico Lojas Americanas e B2W como cedentes e a Cielo como devedora de seus DC. Em termos de dimensão, este tipo de estrutura (Estabelecimento-Credenciador) registra o maior PL, R$11,80 bilhões, referentes a quatro fundos.

Há também um tipo de fundo caracterizado por uma estrutura em que o credenciador, ao invés de devedor, figura como cedente da operação, enquanto o emissor é o devedor dos direitos creditórios. Dois fundos integram essa categoria, os FIDC Bancos Emissores de Cartão de Crédito Stone I e II, cujo PL combinado em dezembro assumia vulto de R$2,30 bilhões. As operações são securitizações de DC cedidos pela Stone, originados das transações entre usuários-finais e estabelecimentos credenciados, e devidos por seis bancos classificados com baixo risco de crédito.

O tipo de FIDC mais prolífico, em termos de número de fundos, é aquele que tem o emissor como cedente e o portador como devedor dos direitos creditórios. Nesse caso, o que é cedido aos fundos são as faturas dos respectivos cartões. Esta estrutura encontra receptividade entre os emissores que estão associados a alguma empresa do setor do varejo, como é o caso da Renner, cedente do FIDC Lojas Renner II Financeiro e Comercial, e outros emissores independentes, como o Nubank. Este último, cedente do FIDC Nu, é uma das fintechs brasileiras de maior expressão, e sua atividade está relacionada à emissão e administração de cartões de créditos. O fundo adota estrutura já consolidada no mercado de FIDC, que conta com outros seis fundos de faturas de cartões de crédito, somando PL de R$1,48 bilhão.

Quanto à participação de facilitadoras na estrutura de um FIDC, existem duas formas através das quais o FIDC tem sido considerado por elas como solução para seus objetivos no âmbito das operações de cartão de crédito. A primeira delas tem os estabelecimentos como os cedentes e as facilitadoras como os devedores dos direitos creditórios que compõem a carteira do fundo. Ou seja, os direitos creditórios são constituídos pela dívida das facilitadoras junto aos estabelecimentos, oriunda nos compromissos de pagamento a prazo a ser realizado pelos primeiros referentes às vendas realizadas pelos últimos utilizando-se a máquina dos primeiros.

Uma das razões para a estruturação deste tipo de FIDC decorre da limitação quanto ao nível da taxa de desconto que as facilitadoras, como instituições não financeiras, podem cobrar diretamente dos estabelecimentos ao antecipar seus recebíveis. Com a estruturação de um FIDC, este passa a ser o adquirente dos recebíveis devidos pela facilitadora e, assim, a limitação do nível de taxa de desconto estaria contornada. Dois fundos deste tipo se encontram atualmente operacionais, somando PL de R$290,5 milhões em dezembro de 2017.

A segunda estrutura de FIDC, que comportaria a interação com facilitadoras atuando em operações de cartão de crédito, tem aquelas como cedentes e a credenciadora que as habilita como devedora dos direitos creditórios que compõem a carteira do fundo. Neste tipo de operação o risco de crédito se concentra na credenciadora que habilitou à facilitadora e seu objetivo é o de antecipação de recebíveis da facilitadora, melhorando sua posição de liquidez. Apenas um fundo se posiciona nesse tipo, perfazendo PL de R$65,5 milhões em dezembro de 2017.

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ANÁLISE DO MERCADO

FINTECHS

Mas não só as empresas exclusivamente atuantes no mercado de cartão de crédito encontram terreno fértil nos FIDC. Nos últimos anos, empresas fundamentadas principalmente na inovação tecnológica, aplicada aos mais diversos segmentos da sociedade, têm surgido no Brasil e no mundo. Particularmente no Brasil, a carência de crédito, as elevadas taxas de juros e a ineficiência do concentrado mercado de crédito têm sido terreno fértil para que surjam empresas de tecnologia financeira, as fintechs. Em sua maioria, as  fintechs  apostam em canais de prestação de serviços financeiros diferenciados e/ou complementares em relação àqueles providos de forma tradicional pelos bancos. Como parte da implementação desta visão no sentido da desintermediação financeira, muitas  fintechs  enxergam nos FIDC seus maiores aliados. A tal ponto chegou a relevância das fintechs no cenário econômico brasileiro que, em agosto de 2017, o BCB divulgou minuta de resolução que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de startups financeiras atuantes no mercado de crédito que empregam intensivamente tecnologia, as denominadas fintechs.

A coesão entre  fintechs  e FIDC encontra ressonância ao se analisar algumas das operações já em vigor no mercado. A Noverde, fintech de crédito à pessoa física de classe C, parece ter compreendido a importância do FIDC, assim como a Creditas, a Pagar.me, uma das devedoras dos direitos creditórios do FIDC Tapso NP, sem contar o já citado Nubank e a Just, plataforma de crédito do GuiaBolso, uma outra fintech, mas de planejamento financeiro.

Além de atuar mais diretamente junto a um FIDC na estrutura ampla de participantes de uma operação de securitização,  as fintechs  podem prestar serviços complementares a operações destes fundos. Esse é o caso das plataformas Monkey Exchange e F(x). Ambas funcionam de maneira similar, conectando empresas interessadas em vender seus recebíveis a uma rede de compradores. No caso da Monkey Exchange, grandes empresas cadastram seus fornecedores na plataforma. Sendo a grande empresa, portanto, devedora dos recebíveis, e responsável por confirmar a existência dos direitos creditórios, mitiga-se o risco de fraude. Desse modo, empresas interessadas em antecipar recebíveis não necessitariam mais recorrer a factorings para tal. Assim, de modo análogo, os FIDC se qualificariam como potenciais compradores desses recebíveis, uma vez que os gestores poderiam, sem a figura do consultor de crédito, reduzindo então seus custos, selecionar os DC passíveis de serem adquiridos pelo fundo, tornando o processo potencialmente mais eficiente. Além disso, por se tratar de um serviço online, amplia-se a capilaridade dos recebíveis.

Como parte da implementação

desta visão no sentido da

desintermediação financeira,

muitas fintechs enxergam nos

FIDC seus maiores aliados.

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ANÁLISE DO MERCADO

Rankings Uqbar

Mercado Primário

Conforme já abordado anteriormente, o montante emitido em cotas de FIDC em 2017 atingiu nível recorde, R$47,74 bilhões, equivalente a um aumento de 33,9% em relação ao indicador para o ano de 2016. O maior emissor de cotas no último ano foi o FIDC Cielo, um FIDC de cartão de crédito que iniciou suas atividades em julho de 2017. As cotas desse fundo totalizaram emissões de R$8,24 bilhões em 2017. Além do FIDC Cielo, outros três fundos que iniciaram suas atividades no ano passado marcaram presença no grupo dos dez maiores emissores de cotas: o FIDC Bancos Emissores de Cartão de Crédito Stone II (FIDC Stone II), o FIDC Bancos Emissores de Cartão de Crédito Stone (FIDC Stone I) e o FIDC Transmissão Infinity DI (FIDC Infinity). O FIDC Stone II e FIDC Stone I, também da categoria FIDC de cartão de crédito, foram o oitavo e o nono maiores emissores, com R$1,18 bilhão e R$1,11 bilhão respectivamente. Por sua vez, o FIDC Infinity, que tem por objeto a aquisição de recebíveis provenientes da concessão de linhas de transmissão e de subestações de exploração da Eletrosul, foi o décimo maior emissor, com R$788,5 milhões.

No mercado de assessoria jurídica de FIDC, comparativamente a 2016, o ano 2017 foi marcado mais uma vez por diversas alterações de posições nos rankings. Quando os advogados são ordenados por montante emitido dos FIDC assessorados, o escritório Pinheiro Neto manteve a primeira colocação por ter atuado, no último ano, em operações que totalizaram montante de R$11,01 bilhões, equivalentes a 69,5% do mercado. O FIDC Cielo, o maior FIDC estruturado ano passado, foi o elemento catalisador para o Pinheiro Neto conquistar a liderança. Na sequência aparecem o Cescon Barrieu, com R$1,22 bilhão (7,6%), e o FreitasLeite, com R$834,9 milhões (5,2%). No ranking por número de operações o escritório Peixoto Neto terminou na primeira posição, computando assessoria a 16 delas e participação de mercado de 25,8%. Com assessoria jurídica prestada a oito FIDC em 2017, o Pinheiro Neto conquistou a segunda posição. Com sete fundos, o FreitasLeite completou o Top3 pelo quesito de número de operações.

O ano de 2017 contou com atuação, no que diz respeito às atribuições de notas para cotas de FIDC, das sete agências de classificação de risco registradas na CVM. A agência que mais se destacou em termos de montante total de atribuições foi a Fitch, com a marca de R$7,69 bilhões, arrebatando 68,7% de fatia de mercado. A vantagem em relação à segunda colocada, a Liberum, é de mais de 50 pontos percentuais. Esta realizou atribuições correspondentes a aproximadamente R$2,00 bilhões, tendo obtido participação de mercado de 17,8%. Por outro lado, pelo critério de número de títulos classificados, a agência que mais atribuiu notas de crédito para cotas de FIDC em 2017 foi a Liberum. Foram 72 cotas com classificação atribuída, apenas nove a mais que a segunda colocada, a Austin, com 63.

Entre os estruturadores de FIDC, a Tercon voltou ao topo do ranking por número de operações em 2017. A companhia conquistou a liderança por ter estruturado 23 dos FIDC que entraram em operação no último ano, quase o dobro do segundo colocado, a Ouro Preto,

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\ 29ANUÁRIO UQBAR FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS 2018

ANÁLISE DO MERCADO

que estruturou 12 fundos. Pelo quesito de montante emitido, a entrada em operação do FIDC Cielo acabou por definir o ranking. Bradesco e Banco do Brasil, responsáveis apenas pela estruturação deste fundo, dividiram a liderança com R$8,24 bilhões, equivalente a 37,7% do total. Na sequência aparece o Votorantim, com R$2,29 bilhões, ou 10,5%.

Os rankings de líderes de distribuição de cotas de FIDC de 2017 terminaram com a manutenção da liderança do Ourinvest, por montante emitido, e da Socopa, por número de títulos. O Ourinvest liderou a distribuição de apenas um título, a cota de classe sênior do FIDC Cartão de Compra Suppliercard, no montante total de R$1,82 bilhão, o que equivaleu a 47,3% do total de cotas distribuídas sob o regime da Instrução CVM nº 400 (ICVM 400) em 2017. No ranking sob o outro critério, com participação de 29,2%, a Socopa ocupou o topo da escala por ter sido responsável pela distribuição de sete séries de cotas de FIDC, as quais somaram R$103,0 milhões.

Estoque

Dos fundos iniciados em 2017, os três maiores em termos de PL no fim de dezembro são FIDC de cartão de crédito. O FIDC Cielo, o maior deles, encerrou o ano com PL de R$8,74 bilhões, seguido pelo FIDC Stone II e pelo FIDC Stone I, com PL de R$1,19 bilhão e R$1,11 bilhão respectivamente. Completam o Top10 do ranking por PL, fundos de lastros bastante distintos entre si, denotando a pluralidade de estruturas possibilitada pelos FIDC. Em ordem decrescente de montante de PL apresentam-se: Transmissão Infinity DI (R$726,4 milhões), lastreado em recebíveis do setor de energia elétrica; Auto-Honda (R$663,4 milhões), lastreado em financiamentos de veículos para concessionárias (floor plan); Agro XPCE IV (R$421,8 milhões), que investe em títulos de crédito do agronegócio; Angá Sabemi Consignados VIII (R$376,5 milhões), lastreado em crédito pessoal consignado; Pontal NP (R$299,9 milhões), que investe em precatório; G5 Cromo I (R$294,4 milhões), que tem uma carteira composta preponderantemente por debêntures e cotas de FIDC; e Kinea Infra I (R$291,0 milhões), estruturado para comprar debêntures incentivadas de infraestrutura.

Ao se considerar todos os fundos em operação em 31 de dezembro de 2017, entre os fundos iniciados em 2017 apenas a dupla FIDC Cielo e FIDC Stone II permanece entre os dez maiores fundos em termos de PL. O FIDC Cielo é o maior FIDC do mercado, enquanto o FIDC Stone II é o décimo maior.

Dos 148 novos fundos que entraram em operação durante o ano de 2017, a Socopa conseguiu assegurar a administração de mais de um terço deles, 53. A obtenção desse expressivo número de mandatos entre os novos FIDC permitiu que esta corretora liderasse o Ranking Uqbar anual de administradores de FIDC por número de operações em 2017 com fatia de mercado de 36,3%. Já no ranking anual por montante de PL a Oliveira Trust conquistou a liderança, principalmente devido aos três maiores FIDC de cartão de crédito já citados aqui nesta seção, com participação de 58,0%, ou R$11,53 bilhões.

Completam o Top10 do

ranking por PL, fundos de

lastros bastante distintos

entre si, denotando a

pluralidade de estruturas

possibilitada pelos FIDC.

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\ 30ANUÁRIO UQBAR FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS 2018

ANÁLISE DO MERCADO

Nos rankings consolidados, os quais se baseiam no PL e no número total de fundos em funcionamento em 31 de dezembro de 2017, independentemente do ano em que entraram em operação, não houve alteração alguma nas posições do Top3 de ambos os rankings em comparação com o ano de 2016. Pelo critério de montante de PL, a Oliveira Trust terminou na primeira posição, tendo aumentado sua participação de mercado para 28,9%, com PL consolidado de R$23,30 bilhões. A BEM, segunda colocada, perdeu participação, passando para 14,6%, com PL de R$11,79 bilhões. E a Socopa, terceira colocada, ganhou participação, passando para 14,5%, com PL de R$11,66 bilhões. Pelo critério de número de operações a Socopa, líder, segue ampliando sua participação, tendo encerrado o ano com 240 fundos sob administração, equivalente a 37,8% do total. Completam o Top3 o Finaxis, com 95 fundos (15,0%), e a Oliveira Trust, com 50 fundos (7,9%).

No segmento de custódia, assim como no de administração, Socopa e Oliveira Trust lideraram, com larga margem em relação aos concorrentes, os rankings anuais por número de operações e por montante de PL respectivamente. A Socopa, primeira colocada por número de operações, foi contratada por 57 dos novos fundos, ou 39,0% do total. Já o segundo colocado, o Finaxis, foi contratado por 16 dos novos fundos, ou 11,0%. Pelo critério de montante de PL, a vantagem da Oliveira Trust para o segundo colocado é maior. Participação de mercado de 60,3% (R$12,00 bilhões) para esta, contra 6,7% (R$1,32 bilhão) da segunda colocada, a Socopa.

Quando se considera todo o universo de fundos em operação ao final de 2017, observam-se poucas mudanças entre os líderes de ambos os rankings, por PL e número de operações. As quatro instituições que se mantêm mais próximas do topo há alguns anos são as mesmas: Bradesco, Finaxis, Oliveira Trust e Socopa. Destes, o Bradesco foi o que mais perdeu espaço em 2017. No ranking por número de operações, este banco foi ultrapassado pela Oliveira Trust, caindo, assim, para a quarta posição, e no ranking por montante de PL viu a aproximação da Socopa ameaçar seu posto de vice-líder. A liderança do ranking consolidado por número de operações permaneceu a cargo da Socopa, com 272 fundos, ou participação de 42,8%, e a liderança por montante de PL permaneceu com a Oliveira Trust, com R$21,10 bilhões, ou participação de 26,2%.

Os rankings de gestores de FIDC sempre servem de palco para diversas mudanças de posições de um ano para outro. Esse ano não foi diferente, com exceção para os ocupantes da posição de número um. Em 2016, Oliveira Trust e Tercon – após liderarem os rankings anuais por PL e número de fundos respectivamente – assumiram a primeira posição nos respectivos rankings consolidados. Em 2017, por sua vez, as duas companhias mantiveram o ritmo e lideraram os mesmos rankings que em 2016. Por montante de PL, a Oliveira Trust deteve 56,4% do PL dos novos fundos, R$11,22 bilhões, e encerrou o ano de 2017 com R$18,61 bilhões de PL de FIDC sob sua gestão, equivalente a 23,1% do mercado. Já pelo critério de número de operações, a Tercon foi contratada como gestora de 17,8% dos fundos iniciados do ano, 26, e encerrou o ano de 2017 com 107 FIDC sob sua gestão, equivalente a 16,9% do mercado.

No mercado de auditores independentes, a KPMG, líder do ranking consolidado por montante de PL, chegou ao final do último ano como a auditora contratada por fundos que somavam PL de R$26,83 bilhões (33,7%), praticamente o dobro da segunda colocada, a PwC, com R$14,14 bilhões (17,8%). Já a Next, líder do ranking consolidado por número de operações, terminou 2017 como auditora de 133 fundos (21,7%). A companhia foi seguida de perto pela BDO, com 130 operações (21,2%).

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Dados

ANU

ÁRIO

UQ

BAR

FIDC

2018

3

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A presente instituição aderiu ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para os Fundos de Investimento.

O presente prestador de serviços comprometeu-se a atender aos padrões mínimos exigidos pelo Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais, não cabendo à ANBIMA qualquer responsabilidade pelos serviços prestados, nem por quaisquer atos ou fatos deles decorrentes ou a eles pertinentes.

C

M

Y

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MY

CY

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2017EMISSÃO CAPTAÇÃO LÍQUIDA PATRIMÔNIO LÍQUIDO

no último ano+33,9%

DAD

OS

ANUÁRIO UQBAR FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS 2018

47,74 R$ BILHÕES

no último ano+242,7%

6,47R$ BILHÕES

RecordeFIDC “P”: FIDC “Padronizado”FIDC NP: FIDC Não-Padronizado

no último ano+22,3%

80,52 R$ BILHÕES

FIDC “P” FIDC NP

25.378 12.324

1.032 869

0 1.796

1.054 0

662 389

960 68

973 0

622 275

671 81

349 0

0 184

48 0

0 0

FIDC “P” FIDC NP

10.511 -7.477

548 174

0 1.561

-521 0

-88 67

2 54

383 -75

509 275

201 14

254 -1

0 65

10 0

0 0

FIDC “P” FIDC NP

27.838 12.312

2.590 4.861

128 8.140

3.948 0

3.310 1.699

3.871 55

2.835 1.450

1.291 854

1.512 1.046

850 1

74 1.369

95 0

0 397

HISTÓRICO (R$ BILHÕES) HISTÓRICO (R$ BILHÕES) HISTÓRICO (R$ BILHÕES)

FECHADO ABERTO

FUNDOS

138REGISTRADOS

148NOVOS EMISSORES

408EMISSORES

635OPERACIONAIS

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO (%)

63

18

44

22

44

15

39

15

40

14

2013 2014 2015 2016 20172013 2014 2015 2016 2017

24

239

27

10

18

10

17

911

2015 2016 2017-7,2-3,2

13,75,1

-2,4-1,8

ATIVO-LASTRO (R$ MM)

Recebíveis Comerciais

Multiclasse

Setor Público

Financiamento de Veículos

Crédito Pessoa Jurídica

Crédito Pessoal

Prestação de Serviço Público

Recebíveis do Agronegócio

Crédito Imobiliário

Recebíveis Educacionais

Direitos

Recebíveis Médicos

Títulos Mobiliários

FIDC NP

no último ano-3,2%

32,18R$ BILHÕES

no último ano+15,1%

289FIDC

FIDC “P”

no último ano+48,3%

48,34 R$ BILHÕES

no último ano+24,9%

FIDC

346

R$ B

ILH

ÕES

2013 2014 2015 2016 2017

48393942 33

248 265 270 277346

OutrosSem Class.

B

BBBBB

A

AA

AAA

58,5

11,8

5,21,53,7 4,0

3,3

12,0

2013 2014 2015 2016 2017

142172

212251

289

3220151333

R$ B

ILH

ÕES

PL

Nº FIDC

PL

Nº FIDC

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ANUÁRIO UQBAR FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS 2018

FIDC DE CARTÃO DE CRÉDITO

Dc 11,80R$ BILHÕES

4FIDC

D

c

290,5R$ MILHÕES

2FIDC

D

c

65,5R$ MILHÕES

1FIDC

D c1,48R$ BILHÃO

7FIDC

2,30R$ BILHÕES

2FIDC

D

c

EMISSOR

17FIDC

16,47R$ BILHÕES

FIDC DO AGRONEGÓCIO

17PLNº FIDC

FIDC

2,15 R$ BILHÕES

no último ano+54,5 %

no último ano+68,2%

R$ B

ILH

ÕES

2013 2014 2015 2016 2017

8

1110

11

17

1,31,5 1,4 1,3

2,1

Cedente c

Devedor D

FIDC IMOBILIÁRIO

no último ano+23,2%

no último ano+35,0%

272,56 R$ BILHÕES FIDC

R$ B

ILH

ÕES

PLNº FIDC2013 2014 2015 2016 2017

111,1

1,5 1,5

2,1

2,6

12 12

20

27

PL

Nº FIDC

FIDC MULTICEDENTE MULTISSACADO

no último ano+33,1%

14,70 R$ BILHÕES

no último ano+14,9%

FIDC

231

SEGMENTOS DE DESTAQUE

Dados referentes a patrimônio líquido

0%2%4%6%8%

10%12%14%16%18%

OUT 16 OUT 17JUL 16 JUL 17ABR 16 ABR 17JAN 16 JAN 17

Até 30 dias

De 31 a 60 dias

Acima de 180 dias

R$ B

ILH

ÕES

2013 2014 2015 2016 2017

6,58,5138

172 195 201 231

9,9 11,0

14,7

ATRASOS/DC RECOMPRAS/DC

CREDENCIADORA

FACILITADORA

BANDEIRA

BANCO

PORTADOR

ESTABELECIMENTO

ESTABELECIMENTO

FIDC CIELO NP

Dc 541,3R$ MILHÕES

EMISSOR

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Rankings UQBAR

2018

4

ANU

ÁRIO

UQ

BAR

FIDC

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\ 40ANUÁRIO UQBAR FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS 2018

RANKINGS UQBAR

Lista de Rankings

Mercado Primário

FIDC Montante Emitido em 2017

TERC

EIRO

S

AdvogadosMontante Emitido em 2017

Número de Operações em 2017

Agências de Classificação de RiscoMontante Classificado em 2017

Número de Títulos Classificados em 2017

EstruturadoresMontante Emitido em 2017

Número de Operações em 2017

Líderes de DistribuiçãoMontante Emitido em 2017

Número de Títulos em 2017

ESTOQUE

FIDCMontante de PL em 2017

Montante de PL – Consolidado

TERC

EIRO

S

Administradores

Montante de PL em 2017

Número de Operações em 2017

Montante de PL - Consolidado

Número de Operações - Consolidado

AuditoresMontante de PL - Consolidado

Número de Operações - Consolidado

Custodiantes

Montante de PL em 2017

Número de Operações em 2017

Montante de PL - Consolidado

Número de Operações - Consolidado

Gestores

Montante de PL em 2017

Número de Operações em 2017

Montante de PL - Consolidado

Número de Operações – Consolidado

LEGENDA DAS TABELAS:

– Percentual de participação – Posição no Ranking Uqbar no ano anterior

R$ MM – Milhões de reais.# – Número de operações ou de títulos

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\ 41ANUÁRIO UQBAR FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS 2018

RANKINGS UQBAR

Mercado PrimárioFIDC

Tabela 1 \ FIDC \ Montante Emitido em 2017

2017

FIDC R$ MM

Cielo 8.242 17,3

Cielo NP 6.848 14,3

For-Te 5.822 12,2

Vale NP 2.473 5,2

Caterpillar do Segmento Industrial II 2.161 4,5

Tapso NP 1.760 3,7

VID Indústria 1.428 3,0

Bancos Emissores de Cartao de Crédito Stone II 1.176 2,5

Bancos Emissores de Cartao de Crédito Stone 1.109 2,3

Transmissão Infinity DI 789 1,7

Dez Maiores 31.808 66,6

Total 47.735 100,0

Critério: Ordena as cotas de FIDC por montante emitido durante o ano de 2017.

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\ 42ANUÁRIO UQBAR FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS 2018

RANKINGS UQBAR

Terceiros

ADVOGADOS

Tabela 2 \ Advogados \ Montante Emitido em 2017

Advogado2017 2016

R$ MM

Pinheiro Neto 11.088 69,5 1 58,3

Cescon Barrieu 1.219 7,6 11 1,3

FreitasLeite 835 5,2 9 1,8

Mattos Filho 820 5,1 7 2,5

Demarest 659 4,1 - -

PVG 284 1,8 5 4,7

Pinheiro Guimarães 212 1,3 13 0,6

Madrona 184 1,2 - -

Peixoto Neto 137 0,9 16 0,1

EFCAN 136 0,9 15 0,2

Dez Maiores 15.573 97,7 13.632 96,6

Total 15.945 100,0 14.104 100,0

Tabela 3 \ Advogados \ Número de Operações em 2017

Advogado2017 2016

#

Peixoto Neto 16 25,8 4 9,8

Pinheiro Neto 8 12,9 6 4,9

FreitasLeite 7 11,3 8 4,9

Cescon Barrieu 4 6,5 9 4,9

Barcellos Tucunduva 4 6,5 18 2,4

PVG 3 4,8 1 22,0

Pinheiro Guimarães 3 4,8 14 2,4

Motta Fernandes 3 4,8 - -

Mattos Filho 2 3,2 12 2,4

Madrona 2 3,2 - -

Dez Maiores 52 83,9 33 80,5

Total 62 100,0 41 100,0

Critério: Ordenam os assessores jurídicos de FIDC com base no montante emitido e no número de operações realizadas durante o ano de 2017. A assessoria considerada neste ranking é aquela prestada pelo participante aos administradores, aos coordenadores líder, às cedentes, ou quando este atua como deal counsel no processo de estruturação do fundo. Quando dois ou mais escritórios de advogados assessoram conjuntamente um mesmo fundo, o crédito é atribuído integralmente a todas as instituições. Os rankings consideram apenas as operações efetivamente realizadas, através de sua primeira emissão, durante o ano de 2017.

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\ 43ANUÁRIO UQBAR FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS 2018

RANKINGS UQBAR

AGÊNCIAS DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

Tabela 4 \ Agências de Classificação de Risco \ Montante Classificado em 2017

Agência de Classificação2017 2016

R$ MM

Fitch 7.688 68,7 1 38,2

Liberum 1.995 17,8 2 27,9

S & P 1.425 12,7 3 19,7

Moody's 90 0,8 4 14,2

Austin 0 0,0 5 0,0

LF 0 0,0 - -

SR 0 0,0 - -

Total 11.199 100,0 5.619 100,0

Tabela 5 \ Agências de Classificação de Risco \ Número de Títulos Classificados em 2017

Agência de Classificação2017 2016

#

Liberum 72 44,2 1 38,6

Austin 63 38,7 2 34,3

S & P 13 8,0 3 17,1

Fitch 12 7,4 4 8,6

Moody's 1 0,6 5 1,4

LF 1 0,6 - -

SR 1 0,6 - -

Total 163 100,0 140 100,0

Critério: Ordenam as agências de classificação de risco com base no montante classificado e no número de atribuições de classificações de risco emitidas por cada uma delas às cotas de FIDC durante o ano de 2017. O valor considerado nesses rankings é o montante total de títulos aos quais foi atribuída uma classificação e não o valor de toda a operação. Os rankings anuais consideram apenas as atribuições feitas durante o período sob análise para operações novas (registradas ou em processo de registro) ou antigas (realizadas em períodos anteriores, mas classificadas pelas agências em questão pela primeira vez durante o ano). As atividades de monitoramento das agências não são contabilizadas para suas posições nos rankings. Uma classificação, seja ela preliminar ou não, é contabilizada uma única vez. Quando um título recebe classificações de duas ou mais agências, o montante objeto da classificação é atribuído a ambas as agências.

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\ 44ANUÁRIO UQBAR FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS 2018

RANKINGS UQBAR

ESTRUTURADORES

Tabela 6 \ Estruturadores \ Montante Emitido em 2017

Estruturador2017 2016

R$ MM

Bradesco 8.242 37,7 - -

Banco do Brasil 8.242 37,7 - -

Votorantim 2.285 10,5 - -

Itaú BBA 1.186 5,4 - -

Captalys 257 1,2 - -

XP 244 1,1 5 0,9

Berkana 237 1,1 - -

Jus Capital 224 1,0 - -

Tercon 193 0,9 6 0,8

REAG 98 0,4 - -

Dez Maiores 21.209 97,0 9.056 100,0

Total 21.855 100,0 9.060 100,0

Tabela 7 \ Estruturadores \ Número de Operações em 2017

Estruturador2017 2016

#

Tercon 23 28,0 2 19,4

Ouro Preto 12 14,6 3 12,9

Captalys 5 6,1 - -

Empírica 4 4,9 7 6,5

Jus Capital 3 3,7 - -

REAG 3 3,7 - -

Quadra 3 3,7 - -

Votorantim 2 2,4 - -

Itaú BBA 2 2,4 - -

XP 2 2,4 9 3,2

Dez Maiores 59 72,0 30 96,8

Total 82 100,0 31 100,0

Critério: Ordenam os estruturadores de FIDC com base no montante emitido e no número de operações realizadas durante o ano de 2017. Quando duas ou mais instituições estruturam conjuntamente um mesmo fundo, o crédito é atribuído integralmente a todas as instituições. Os rankings consideram apenas as operações efetivamente realizadas, através de sua primeira emissão, durante o ano de 2017.

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\ 45ANUÁRIO UQBAR FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS 2018

RANKINGS UQBAR

LÍDERES DE DISTRIBUIÇÃO

Tabela 8 \ Líderes de Distribuição \ Montante Emitido em 2017

Líder2017 2016

R$ MM

Ourinvest 1.823 47,3 1 39,7

BTG Pactual 690 17,9 - -

BEM 652 16,9 2 22,3

Citibank 210 5,4 3 12,3

Concórdia 180 4,7 - -

Socopa 103 2,7 7 2,6

Santander 91 2,4 10 0,7

CM Capital Markets 47 1,2 8 2,1

Cruzeiro do Sul 22 0,6 - -

BNY Mellon 12 0,3 5 5,2

Dez Maiores 3.829 99,4 1.693 100,0

Total 3.852 100,0 1.693 100,0

Tabela 9 \ Líderes de Distribuição \ Número de Títulos em 2017

Líder2017 2016

#

Socopa 7 29,2 1 25,0

Citibank 3 12,5 2 16,7

Santander 2 8,3 6 8,3

BNY Mellon 2 8,3 3 12,5

Finaxis 2 8,3 4 12,5

Ourinvest 1 4,2 7 4,2

BTG Pactual 1 4,2 - -

BEM 1 4,2 8 4,2

Concórdia 1 4,2 - -

CM Capital Markets 1 4,2 10 4,2

Dez Maiores 21 87,5 24 100,0

Total 24 100,0 24 100,0

Critério: Ordenam os líderes de distribuição de ofertas públicas (Instrução CVM nº 400) de cotas de FIDC com base no número de títulos e no montante distribuído durante o ano de 2017. Quando duas ou mais instituições lideram conjuntamente uma mesma oferta, os montantes são atribuídos integralmente a todas as instituições.

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\ 46ANUÁRIO UQBAR FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS 2018

RANKINGS UQBAR

EstoqueFIDC

Tabela 10 \ FIDC \ Montante de PL em 2017

2017

FIDC R$ MM

Cielo 8.737 43,9

Bancos Emissores de Cartão de Crédito Stone II 1.185 6,0

Bancos Emissores de Cartão de Crédito Stone 1.112 5,6

Transmissão Infinity DI 726 3,7

Auto-Honda 663 3,3

Agro XPCE IV 422 2,1

Angá Sabemi Consignados VIII 377 1,9

Pontal NP 300 1,5

G5 Cromo I 294 1,5

Kinea Infra I 291 1,5

Dez Maiores 14.108 70,9

Total 19.897 100,0

Tabela 11 \ FIDC \ Montante de PL – Consolidado

2017

FIDC R$ MM

Cielo 8.737 10,9

Vale NP 2.627 3,3

Tapso NP 1.594 2,0

Energisa Centro Oeste NP IV 1.450 1,8

GM Venda de Veículos 1.449 1,8

Franquias 1.416 1,8

PCG Brasil Multicarteira NP 1.405 1,7

Fênix do Varejo 1.288 1,6

For-Te 1.256 1,6

Bancos Emissores de Cartão de Crédito Stone II 1.185 1,5

Dez Maiores 22.408 27,8

Total 80.525 100,0

Critério: Ordenam os FIDC por montante de PL no último dia do ano de 2017. O ranking anual considera apenas os fundos que efetivamente entraram em operação, através de sua primeira emissão de cotas, durante o ano de 2017. O fundo cujo valor do PL não tenha sido divulgado para o dia em questão não é considerado para o ranking.

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\ 47ANUÁRIO UQBAR FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS 2018

RANKINGS UQBAR

Terceiros

ADMINISTRADORES

Tabela 12 \ Administradores \ Montante de PL em 2017

Administrador2017 2016

R$ MM

Oliveira Trust 11.535 58,0 1 58,3

Socopa 1.216 6,1 3 11,0

BRL Trust 865 4,3 8 1,9

BEM 764 3,8 6 2,4

Concórdia 727 3,7 4 2,8

Caixa 726 3,7 - -

Intrader 651 3,3 2 14,2

Finaxis 627 3,2 11 0,6

Vórtx 472 2,4 - -

Planner 434 2,2 5 2,6

Dez Maiores 18.017 90,5 14.782 98,5

Total 19.897 100,0 15.011 100,0

Tabela 13 \ Administradores \ Número de Operações em 2017

Administrador2017 2016

#

Socopa 53 36,3 1 45,5

Oliveira Trust 12 8,2 3 8,0

Finaxis 12 8,2 2 10,2

Planner 12 8,2 6 4,5

Intrader 11 7,5 4 8,0

Vórtx 11 7,5 - -

BRL Trust 6 4,1 8 3,4

Gradual 5 3,4 5 6,8

Modal 4 2,7 - -

J. Safra 4 2,7 - -

Dez Maiores 130 89,0 83 94,3

Total 146 100,0 88 100,0

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\ 48ANUÁRIO UQBAR FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS 2018

RANKINGS UQBAR

Tabela 14 \ Administradores \ Montante de PL - Consolidado

Administrador2017 2016

R$ MM

Oliveira Trust 23.296 28,9 1 26,2

BEM 11.793 14,6 2 18,0

Socopa 11.663 14,5 3 12,5

Finaxis 6.334 7,9 4 8,1

Caixa 3.298 4,1 6 4,8

BRL Trust 3.286 4,1 13 1,5

Intrader 2.950 3,7 7 4,7

Gradual 2.609 3,2 8 4,6

Santander 2.327 2,9 10 2,4

Concórdia 1.783 2,2 12 1,5

Dez Maiores 69.337 86,1 58.796 89,3

Total 80.525 100,0 65.858 100,0

Tabela 15 \ Administradores \ Número de Operações - Consolidado

Administrador2017 2016

#

Socopa 240 37,8 1 35,4

Finaxis 95 15,0 2 17,4

Oliveira Trust 50 7,9 3 8,7

Gradual 38 6,0 4 8,5

BEM 31 4,9 5 6,1

Intrader 25 3,9 10 2,1

Planner 24 3,8 6 3,2

BRL Trust 23 3,6 8 2,8

Vórtx 16 2,5 25 0,2

Santander 14 2,2 7 3,0

Dez Maiores 556 87,6 473 89,6

Total 635 100,0 528 100,0

Critério: Ordenam os administradores de FIDC por montante agregado de PL dos fundos no último dia do ano de 2017. Os rankings anuais consideram apenas os fundos que efetivamente entraram em operação, através de sua primeira emissão de cotas, durante o ano de 2017. O fundo cujo valor do PL não tenha sido divulgado para o dia em questão não é considerado para os rankings.

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\ 49ANUÁRIO UQBAR FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS 2018

RANKINGS UQBAR

AUDITORES

Tabela 16 \ Auditores \ Montante de PL - Consolidado

Auditor2017 2016

R$ MM

KPMG 26.828 33,7 1 31,0

PwC 14.144 17,8 2 23,1

BDO 11.851 14,9 3 12,6

Next 6.147 7,7 6 5,8

EY 5.180 6,5 7 3,6

Deloitte 2.852 3,6 5 5,9

Baker Tilly 2.828 3,6 4 8,4

Grant Thornton 2.762 3,5 10 1,8

BKR 1.331 1,7 8 3,0

MGI Assurance 1.217 1,5 22 0,0

Dez Maiores 75.141 94,5 63.797 96,9

Total 79.522 100,0 65.865 100,0

Tabela 17 \ Auditores \ Número de Operações - Consolidado

Auditor2017 2016

#

Next 133 21,7 1 19,7

BDO 130 21,2 4 12,1

KPMG 72 11,7 3 13,6

PwC 54 8,8 5 9,8

Baker Tilly 54 8,8 2 18,9

Grant Thornton 48 7,8 6 5,9

EY 32 5,2 7 5,3

MGI Assurance 28 4,6 22 0,2

Confiance 18 2,9 8 3,8

Deloitte 13 2,1 9 3,6

Dez Maiores 582 94,8 502 94,9

Total 614 100,0 529 100,0

Critério: Ordenam os auditores de FIDC por montante agregado de PL dos fundos no último dia do ano de 2017. O fundo cujo valor do PL não tenha sido divulgado para o dia em questão não é considerado pra os rankings.

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\ 50ANUÁRIO UQBAR FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS 2018

RANKINGS UQBAR

CUSTODIANTES

Tabela 18 \ Custodiantes \ Montante de PL em 2017

Custodiante2017 2016

R$ MM

Oliveira Trust 11.997 60,3 1 59,3

Socopa 1.324 6,7 3 11,3

Finaxis 1.026 5,2 6 2,4

BRL Trust 865 4,3 8 1,9

Bradesco 764 3,8 7 2,4

Banco do Brasil 726 3,7 - -

Intrader 607 3,1 2 14,1

Vórtx 472 2,4 - -

Planner 434 2,2 5 2,6

Modal 418 2,1 - -

Dez Maiores 18.632 93,6 14.975 99,8

Total 19.897 100,0 15.011 100,0

Tabela 19 \ Custodiantes \ Número de Operações em 2017

Custodiante2017 2016

#

Socopa 57 39,0 1 51,1

Finaxis 16 11,0 2 12,5

Oliveira Trust 12 8,2 3 8,0

Planner 12 8,2 5 4,5

Vórtx 11 7,5 - -

Intrader 10 6,8 4 6,8

BRL Trust 6 4,1 7 3,4

Modal 4 2,7 - -

Safra 4 2,7 - -

BNY Mellon 3 2,1 12 1,1

Dez Maiores 135 92,5 85 96,6

Total 146 100,0 88 100,0

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\ 51ANUÁRIO UQBAR FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS 2018

RANKINGS UQBAR

Tabela 20 \ Custodiantes \ Montante de PL - Consolidado

Custodiante2017 2016

R$ MM

Oliveira Trust 21.099 26,2 1 21,8

Bradesco 14.317 17,8 2 21,0

Socopa 14.089 17,5 3 16,4

Finaxis 7.457 9,3 4 8,5

BRL Trust 3.067 3,8 13 1,0

Itaú Unibanco 2.911 3,6 6 6,6

Intrader 2.762 3,4 7 4,5

Votorantim 2.392 3,0 17 0,3

Santander 2.350 2,9 8 3,3

Modal 1.505 1,9 16 0,4

Dez Maiores 71.949 89,3 61.713 93,7

Total 80.525 100,0 65.858 100,0

Tabela 21 \ Custodiantes \ Número de Operações - Consolidado

Custodiante2017 2016

#

Socopa 272 42,8 1 43,0

Finaxis 100 15,7 2 16,7

Oliveira Trust 42 6,6 4 5,9

Bradesco 40 6,3 3 7,6

Planner 23 3,6 8 2,8

Intrader 21 3,3 11 1,5

BRL Trust 20 3,1 10 2,3

Santander 18 2,8 5 4,5

Vórtx 15 2,4 - -

Modal 11 1,7 15 0,8

Dez Maiores 562 88,5 484 91,7

Total 635 100,0 528 100,0

Critério: Ordenam os custodiantes de FIDC por montante agregado de PL dos fundos no último dia do ano de 2017. Os rankings anuais consideram apenas os fundos que efetivamente entraram em operação, através de sua primeira emissão de cotas, durante o ano de 2017. O fundo cujo valor do PL não tenha sido divulgado para o dia em questão não é considerado para os rankings.

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\ 52ANUÁRIO UQBAR FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS 2018

RANKINGS UQBAR

GESTORES

Tabela 22 \ Gestores \ Montante de PL em 2017

Gestor2017 2016

R$ MM

Oliveira Trust 11.224 56,4 1 57,2

XP 831 4,2 12 1,3

Caixa 726 3,7 - -

Bram 663 3,3 - -

Angá 619 3,1 6 2,8

Captalys 546 2,7 14 1,1

Tercon 459 2,3 15 1,1

REAG 436 2,2 35 0,1

G5 397 2,0 27 0,2

Planner 355 1,8 17 1,0

Dez Maiores 16.255 81,7 12.926 86,1

Total 19.897 100,0 15.011 100,0

Tabela 23 \ Gestores \ Número de Operações em 2017

Gestor2017 2016

#

Tercon 26 17,8 1 11,4

Ouro Preto 15 10,3 7 4,5

Planner 8 5,5 15 2,3

Oliveira Trust 7 4,8 5 4,5

Captalys 6 4,1 9 3,4

Finaxis 6 4,1 4 5,7

REAG 5 3,4 36 1,1

XP 4 2,7 23 1,1

Angá 4 2,7 14 2,3

J. Safra 4 2,7 - -

Dez Maiores 85 58,2 47 53,4

Total 146 100,0 88 100,0

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\ 53ANUÁRIO UQBAR FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS 2018

RANKINGS UQBAR

Tabela 24 \ Gestores \ Montante de PL - Consolidado

Gestor2017 2016

R$ MM

Oliveira Trust 18.607 23,1 1 20,5

Bram 8.098 10,1 2 12,3

Tercon 4.543 5,6 4 4,6

Finaxis 3.658 4,5 5 4,3

Integral 3.344 4,2 3 5,0

Caixa 2.616 3,2 7 2,9

VAM 2.070 2,6 6 3,3

Merrill Lynch 1.972 2,4 8 2,7

Phronesis 1.626 2,0 10 2,2

Angá 1.581 2,0 17 1,3

Dez Maiores 48.115 59,8 39.521 60,0

Total 80.525 100,0 65.858 100,0

Tabela 25 \ Gestores \ Número de Operações – Consolidado

Gestor2017 2016

#

Tercon 107 16,9 1 15,9

Finaxis 66 10,4 2 12,5

Ouro Preto 47 7,4 3 6,4

Oliveira Trust 30 4,7 4 5,3

Jus Capital 19 3,0 15 1,3

Artesanal 16 2,5 6 3,2

Bram 15 2,4 5 3,2

Planner 15 2,4 7 2,3

Empírica 13 2,0 9 1,7

Captalys 10 1,6 27 0,8

Dez Maiores 338 53,2 285 54,0

Total 635 100,0 528 100,0

Critério: Ordenam os gestores de FIDC por montante agregado de PL dos fundos no último dia do ano de 2017. Os rankings anuais consideram apenas os fundos que efetivamente entraram em operação, através de sua primeira emissão de cotas, durante o ano de 2017. O fundo cujo valor do PL não tenha sido divulgado para o dia em questão não é considerado para os rankings.

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Somos movidos pela conquista de quem está caminhando ao nosso lado.

NEXT. Inteligência profissional em auditoria de fundos de investimento.

n e x t a u d i t o r e s . c o m . b r

Toda nova conquista começa com um próximo passo.

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Regulamentação e Legislação:

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) estão prontos para iniciar a sua transição

da adolescência para a vida adulta

Por Fernando Marques de Marsillac Fontes, Marcelo Maziero e João Frederico Pereira Paredes (CERC Central de Recebíveis S.A.)

ANU

ÁRIO

UQ

BAR

CRI

2018

5As opiniões expressas neste capítulo são as de seus autores e não necessariamente as da Uqbar Educação e Informação Financeira Avançada Ltda.

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A CERC é a primeira infraestrutura do mercado fi nanceiro especializada em crédito.

Nossa ambição é aumentar a segurança e efi ciência no uso de recebíveis em operações de crédito realizadas pelos fi nanciadores, tornando possível um crescimento acelerado e sustentável na oferta de crédito a empresas de todos os tamanhos.

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\ 57ANUÁRIO UQBAR FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS 2018

REGULAMENTAÇÂO E LEGISLAÇÃO

Introdução

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) recém completaram 16 anos desde o marco regulatório inicial, e os problemas enfrentados pela indústria nesse período representaram uma fração bastante reduzida do total de cotas emitidas e liquidadas.

A despeito do pequeno volume de problemas e das evoluções regulatórias ocorridas ao longo dos anos, reside junto a muitos investidores uma sensação de insegurança quanto ao investimento em FIDC.

Na relação Risco x Retorno, ao menos conceitualmente, os FIDC ocupam uma posição próxima a dos Money Market funds (equivalentes aos nossos “Fundos DI”), com alta diversificação e boa qualidade de crédito.

Por essa razão, o volume de recursos alocados em FIDC deveria ser da ordem de R$1 trilhão, muitas vezes mais do que as poucas dezenas de bilhões de reais observados atualmente.

Para atingir esse potencial, além do aprimoramento da regulamentação aplicável aos FIDC, o mercado de crédito e de securitização será fortalecido e ampliado pelas recentes evoluções regulatórias promovidas e em discussão pelo Congresso e pelo Conselho Monetário Nacional.

Esse conjunto de medidas cria uma nova perspectiva para toda a indústria de crédito, com impactos potenciais muito positivos particularmente para os FIDC.

Uma breve retrospectiva

A. A criação do FIDC

Criados pelo Conselho Monetário Nacional em novembro de 2001, os FIDC são uma recente inovação do mercado de capitais brasileiro.

A Resolução 2.907/01 autorizou a constituição de FIDC em seu Artigo 1º, e trouxe uma primeira definição geral sobre direitos creditórios, que tem servido de inspiração para todas as normas emitidas desde então:

“Art. 1º Autorizar a constituição e o funcionamento, nos termos da regulamentação a ser baixada pela Comissão de Valores Mobiliários no prazo máximo de quinze dias contados da data da entrada em vigor desta resolução:

I - de fundos de investimento em direitos creditórios, destinados preponderantemente à aplicação em direitos creditórios e em títulos representativos desses direitos, originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, bem como nas demais modalidades de investimento admitidas na referida regulamentação.”

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\ 58ANUÁRIO UQBAR FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS 2018

REGULAMENTAÇÂO E LEGISLAÇÃO

A regulamentação dos FIDC veio menos de um mês depois, com a edição pela CVM da Instrução n° 356/01.

O grupo que se reuniu à época para a elaboração desse marco regulatório tomou uma acertada decisão ao admitir o uso de fundos de investimento como bankrupcy-remote entities, característica essencial da securitização.

A cessão de direitos creditórios para um fundo de investimento, transferindo riscos e benefícios (true sale), proporciona um efetivo isolamento dos riscos do originador/cedente dos créditos, até mesmo na hipótese da sua falência.

Essa condição também pode ser alcançada nas securitizações por meio de entidades de propósito específico constituídas como pessoas jurídicas, o que já vinha sendo praticado há pelo menos duas décadas antes da Resolução CMN 2.907/01. A emissão de debêntures realizada em 1992 pela Mesbla Trust de Recebíveis (uma pessoa jurídica de propósito específico) é prova desse isolamento. A situação falimentar em que se encontrava o grupo econômico da cedente dos créditos não atingiu os direitos creditórios que lastreavam os títulos emitidos.

Mas os fundos de investimento, por serem entidades sem personalidade jurídica, proporcionam uma proteção adicional para os investidores: a não incidência das contingências trabalhistas ou tributárias a que as pessoas jurídicas estão expostas, e que poderiam comprometer os ativos securitizados.

Os fundos de investimento contam ainda com gatekeepers independentes e especializados - a exemplo de administradores, gestores e custodiantes - capacitados para atuarem em funções fiduciárias essenciais para o bom desempenho de uma transação de securitização.

Outra importante inovação se fez presente em 2003, com a edição da Instrução CVM n° 393/03: a subordinação entre classes de cotas combinada à criação de séries distintas para a classe sênior, o que viabilizou a emissão por um mesmo fundo de investimento de valores mobiliários de perfis de risco, liquidez e rentabilidades totalmente distintos.

B. A prova de fogo: FIDC Parmalat

Ainda em 2003, quando mal completara dois anos de vida, o FIDC viveu uma prova de fogo: a decretação da falência da matriz italiana da empresa Parmalat, cuja filial brasileira (a Parmalat Brasil S.A. Indústria de Alimentos, juntamente com a Batávia S.A.) havia constituído recentemente um FIDC para securitizar suas contas a receber.

O fundo tinha como administrador a Intrag DTVM, o Banco Itaú como custodiante, e como coordenadores o Banco Itaú BBA e o Banco Santander, que colocaram mais de R$110,0 milhões em cotas sênior em novembro de 2003.

Em dezembro de 2003, a agência de classificação de risco Standard & Poor’s rebaixou para “D” o rating da matriz italiana da Parmalat, ao mesmo tempo em que reafirmou o rating “AAA” do FIDC no Brasil.

O fundo foi liquidado antecipadamente por decisão dos cotistas em março de 2004, após a filial brasileira da Parmalat ter entrado com pedido de concordata.

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\ 59ANUÁRIO UQBAR FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS 2018

REGULAMENTAÇÂO E LEGISLAÇÃO

Mesmo diante da extrema crise enfrentada pela originadora e cedente dos créditos, por ocasião do resgate das cotas, o FIDC Parmalat contava com os recursos necessários, remunerando os investidores das cotas sênior de acordo com a rentabilidade-alvo definida originalmente.

C. Casos de sucesso promovem a diversidade

Em 2006, a CVM se via diante de frequentes pedidos de registro ou consultas de mercado acerca de FIDC que envolviam créditos vencidos, cedidos por empresas insolventes, relacionados a empresas públicas, decorrentes de ações judiciais ou de existência futura e montante desconhecido.

Essas situações motivaram a edição da Instrução CVM n° 444/06, que cria os FIDC Não Padronizados (FIDC NP), e estabelece regras específicas para o tratamento desses direitos creditórios em situação especial, dentre as quais a restrição quanto ao público-alvo das ofertas de cotas dos FIDC NP que, de forma geral, apresentam maior risco, especialmente risco legal.

O conjunto de direitos creditórios securitizáveis compreendido nas Instruções 356/01 e 444/06 ampliou muito o alcance dos FIDC, ao mesmo tempo viabilizando a securitização para empresas antes excluídas do mercado de capitais, e uma maior participação de investidores com maior apetite por riscos, a exemplo de estrangeiros.

D. Casos traumáticos promovem aperfeiçoamentos nas normas

Os FIDC proporcionaram, pela primeira vez, o acesso de inúmeras empresas financeiras e não financeiras de pequeno e médio porte a investidores qualificados e profissionais do mercado de capitais. Mas esse caráter democrático e inclusivo trouxe novos desafios.

Diferentes classes de direitos creditórios predominaram a cada safra de FIDC. Os primeiros anos foram marcados pelos recebíveis financeiros, concentrados em créditos pessoais consignados e financiamentos de veículos, depois superados pelos recebíveis comerciais. Para cada uma dessas classes - além de poucos casos isolados em outras - ocorreram problemas em determinadas transações, não por falhas intrínsecas do instrumento, mas por questões de governança (de distintas naturezas) e de controle envolvendo suas contrapartes ou participantes.

Tivemos casos de insucesso, sem dúvida. Mas é preciso levar em conta que esse novo instrumento de investimento foi o primeiro a depender do desempenho de tantas entidades, sejam originadores, cedentes ou devedores de direitos creditórios, sejam prestadores de serviços fiduciários e seus auxiliares.

Quando o montante até hoje emitido e liquidado em cotas de FIDC é totalizado, nota-se que os casos de insucesso não tiveram relevância em termos quantitativos. No aspecto qualitativo, por sua vez, seu impacto foi marcante. A economia comportamental deu à Richard Taler, economista norte-americano, o prêmio Nobel de economia em 2017, ao explicar que não tomamos decisões racionalmente. Os casos isolados de FIDC malsucedidos causaram vieses nas decisões de investidores, levando-os a restringir, de forma irracional, o investimento em outros FIDC. Ao mesmo tempo, os prêmios exigidos na colocação de cotas se elevaram (exceção feita às

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\ 60ANUÁRIO UQBAR FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS 2018

REGULAMENTAÇÂO E LEGISLAÇÃO

transações envolvendo grandes corporações como originadores ou devedores). E motivaram contínuas alterações regulatórias ao longo desses anos.

A primeira grande reforma veio em 2011, com a edição da Instrução CVM n° 489/11. Essa norma trouxe conceitos e critérios contábeis destinados ao reconhecimento de receitas e despesas dos FIDC, à mensuração de seus ativos e passivos, equiparados aos de companhias abertas.

A partir desta Instrução, os FIDC passaram a classificar as aquisições com retenção de riscos segregadas daquelas sem retenção de riscos (true sale efetiva).

Outro tema tratado naquela norma era a provisão para perdas (também conhecida como PDD), exigindo que fossem consideradas as mudanças de estimativa quanto ao valor recuperável de todos os direitos creditórios (e não somente dos créditos vencidos), estabelecendo ainda o “efeito vagão”.

A Instrução CVM n° 489/11 também promoveu grande aprimoramento no regime informacional dos FIDC, instituindo novos conteúdos para os informes mensais e para as demonstrações financeiras desses fundos.

A principal evolução regulatória dos FIDC, no entanto, aconteceu somente em 2013, com a edição da Instrução CVM n° 531/13.

Naquela ocasião, a CVM já havia analisado as causas por trás dos casos de insucesso ocorridos no mercado, e definido os principais objetivos de uma ampla reforma regulatória: i) a mitigação de conflitos de interesse; ii) o aperfeiçoamento dos controles por parte do administrador e dos principais prestadores de serviços dos FIDC, com a definição mais clara da atuação e de responsabilidades dos mesmos. Havia uma clara preocupação com o reforço no controle do lastro dos direitos creditórios e com a mitigação dos riscos de fungibilidade.

A experiência adquirida até ali indicava que o diagnóstico realizado pela CVM era preciso. De fato, em algumas transações, a cumulação por um determinado agente de papéis conflitantes, combinada a controles frágeis do lastro ou dos pagamentos dos créditos, formava a “tempestade perfeita”.

Estavam claros os gaps que deviam ser atacados. Caberia ao mercado desenvolver formas eficazes de observar esses princípios. Passados alguns anos, cabe refletir se o regulador teria se excedido ao definir em detalhes como cumprir os princípios, sem dar autonomia ao mercado para construir soluções, e muitas vezes onerando desnecessariamente as transações. Teria sido melhor se a Instrução CVM n° 531 fosse mais “principiológica”? Em tese sim, mas não nos parece haver indícios de que, se assim fosse, o mercado teria sido mais efetivo na observância a tais princípios.

No campo da autorregulação cabe um especial destaque à Deliberação ANBIMA n° 79/17, que instituiu o “Questionário de Contratação de Consultoria de Crédito”.

Cabe ao administrador fiduciário realizar diligências para a avaliação da capacidade de qualquer contratado para atuar na prestação de serviços para fundos de investimento. O questionário definido pela Deliberação 79, construído a partir de sugestões dos participantes do mercado, representa de forma muito abrangente e satisfatória o conjunto de informações capazes de permitir o julgamento das capacidades e competências de uma empresa para atuar como

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REGULAMENTAÇÂO E LEGISLAÇÃO

consultora de crédito de um FIDC. Aliás, é um importante insumo para a tomada de decisão dos investidores dessas estruturas, conteúdo que deveria fazer parte do material da oferta de cotas de FIDC que contem com a atuação desses consultores.

Pelo que se vê, não foram poucas as ocasiões em que a regulação e autorregulação dos FIDC sofreram aprimoramentos. É verdade que, na maioria das vezes, essas reformas ocorreram após perdas sofridas pelos investidores, mas a regulação não restou inerte após a identificação de qualquer fragilidade ou deficiência. O regulador tem sido dinâmico e atento, e vem atuando para que as normas sejam mais claras, menos onerosas, e os controles mais eficazes.

Perspectivas

A. Regulamentação eficiente e eficaz para os FIDC

A CVM anunciou em setembro de 2017 que, dentre os principais objetivos para os próximos anos, está a redução dos custos de observância.

Com esse propósito, uma equipe multidisciplinar da CVM está conduzindo um processo de coleta de sugestões dos regulados, que serão compiladas, analisadas e resultarão em um conjunto de iniciativas para eliminar redundâncias e exigências que não venham cumprindo a sua finalidade.

Trata-se de um projeto de reforma muito mais abrangente, mas os FIDC estão inseridos por apresentarem muitas oportunidades de aprimoramento. Os FIDC estão entre os investimentos mais onerados pela regulação. Essa condição, além de tornar os FIDC menos competitivos, ainda cria espaço para uma arbitragem regulatória em favor de fundos de crédito privado ou da emissão de títulos de renda fixa por companhias securitizadoras (em muitos casos, sem mudar o perfil de risco do produto, e para um público-alvo mais amplo).

Os participantes de FIDC estão submetidos às mesmas obrigações dos demais consultores, gestores, administradores e custodiantes de fundos de investimento de qualquer natureza: na avaliação e escolha dos ativos, na formalização e liquidação das operações, na verificação da elegibilidade dos negócios e enquadramento da carteira, na supervisão dos subcontratados, no controle de cotistas, no cálculo de impostos, na realização das assembleias gerais, no cumprimento das obrigações informacionais (perante CVM, ANBIMA e RFB), na controladoria de ativos e passivos, na elaboração das demonstrações financeiras, no atendimento aos auditores independentes e aos questionamentos dos reguladores e autorreguladores do mercado.

Diferentemente dos demais fundos, no entanto, os FIDC impõem desafios muito particulares a seus gatekeepers. Primeiro por se tratar de uma estrutura em que o principal fator é o risco de crédito. Os prestadores de serviços fiduciários, por muitos anos, investiram na capacitação em gestão de risco de mercado. Seus profissionais, portanto, conhecem instrumentos financeiros cuja perda esperada é medida pela volatilidade. Seus modelos, sistemas e controles foram moldados para esse propósito, e não contam com profissionais e processos equiparados aos de provedores de crédito. Mesmo em conglomerados bancários, são áreas e equipes segregadas.

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REGULAMENTAÇÂO E LEGISLAÇÃO

É verdade que ativos de crédito, como CDB e debêntures, habitam os portfolios de fundos há décadas. São ativos de emissão de poucas centenas de empresas relativamente óbvias, reguladas, com níveis mínimos de governança, demonstrações financeiras públicas e auditadas, e que permitem uma análise mais fundamentalista, orientada à capacidade de pagamento de uma contraparte específica. Neste aspecto, se aproveita de competências que a indústria de fundos adquiriu também para fazer investimentos de renda variável. E ao adquirir valores mobiliários, os fundos contam com o coordenador líder da oferta (auxiliado por auditores e advogados), a quem cabe conhecer profundamente o emissor e atestar a veracidade das informações, antes que o ativo seja admitido para negociação.

Os FIDC foram criados para adquirir portfolios pulverizados (de ativos infungíveis, emitidos ou devidos potencialmente por milhões de empresas e pessoas) e isolá-los de seus originadores e cedentes e, portanto, a capacidade de análise dos fundamentos dessas contrapartes não agrega muito à proteção dos portfolios. Nem dos milhares de devedores, exceto quando existem concentrações expressivas.

A capacidade de avaliar e controlar o risco de crédito do portfólio de um FIDC, e de precificá-lo, sem haver mercado secundário ou marcação a mercado, exige de seus players o desenvolvimento de novas competências, sistemas e controles.

Bastaria então desempenhar as atividades inerentes a um fundo de ativos líquidos e gerenciar o risco de crédito de um portfólio pulverizado para cobrir o escopo atribuído aos participantes de um FIDC? Não. Os FIDC exigem de seus participantes que desempenhem outros papéis: o de fazer diligências para conhecer as principais contrapartes (originadores e devedores dos créditos), analisar o lastro dos ativos emitidos, fazer a guarda de toda a documentação comprobatória dos direitos creditórios, e cobrar ativamente todos esses créditos, em caráter ordinário e extraordinário (recuperação forçada dos recebíveis vencidos e não pagos).

Há poucas décadas, os agentes de mercado de capitais exerciam muitas dessas funções de forma verticalizada. Antes do surgimento das registradoras, depositárias e clearings de ativos (atualmente denominadas infraestruturas de mercado financeiro - “IMFs”), um intermediário de mercado atuava também na custódia e liquidação para seus clientes, mantendo ações ou outros títulos em cofres - controlando proventos e comparecendo às companhias emissoras para recebê-los (em cheques!) e atualizar os respectivos títulos - e liquidando diretamente com cada contraparte todas as compras e vendas realizadas (os contínuos ocupavam as calçadas das principais capitais entregando cautelas e coletando cheques dos compradores e levando cheques para os vendedores).

Entretanto, a globalização e o dinamismo do mercado atual não seriam possíveis se ainda estivéssemos dependendo do bonde para transportar pacotes de cheques e títulos ao portador. Com a evolução dos negócios, os ativos foram se tornando escriturais, os pagamentos eletrônicos, e muitas funções foram sendo transferidas para IMFs, que hoje centralizam todo o relacionamento com os emissores, controle dos ativos e recebimento e repasse dos pagamentos dos títulos emitidos. Os negócios realizados são liquidados por meio de clearings.

Os direitos creditórios, por sua vez, continuam submetidos às mesmas práticas para emissão, circulação e pagamento adotadas há décadas, em alguns casos há mais de um século. Requisitos

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REGULAMENTAÇÂO E LEGISLAÇÃO

do Código Comercial de 1850, da Lei Uniforme de Genebra ou da Lei das Duplicatas - estes últimos editados há mais de meio século - ainda balizam os negócios com recebíveis, ainda que se trate de uma securitização inovadora.

A boa notícia é que estamos no início de um ciclo de modernização dos direitos creditórios. O lastro das cotas emitidas e distribuídas dos FIDC está finalmente se adaptando aos novos tempos.

B. Modernização dos Direitos Creditórios

Iniciamos recentemente a safra dos recebíveis de arranjos de pagamento, que se tornaram o principal lastro dos FIDC emitidos nos últimos meses. Surgiram ainda os direitos creditórios originados por fintechs. Esses novos tipos de lastro nascem digitais, e por terem se tornado muito rapidamente o lastro preponderante dos novos FIDC, estão demandando uma adaptação das regras e das práticas de mercado.

Ao mesmo tempo, estamos vivendo um momento histórico para os direitos creditórios, que se tornaram parte da agenda de políticas públicas do Governo para estimular o crédito, e estão sendo modernizados por um conjunto de medidas voltadas a elevar a segurança e promover o ambiente de negócios com esses ativos, de importância estratégica para todo o mundo corporativo, especialmente para as pequenas e médias empresas.

Em agosto de 2017, o Conselho Monetário Nacional editou a Resolução CMN n° 4.593/17, que estabelece as situações em que os direitos creditórios são considerados ativos financeiros.

Além das operações bancárias clássicas, em que direitos creditórios sejam objeto de desconto ou dados em garantia para instituições financeiras, essa norma trouxe a perspectiva de enquadramento como ativo financeiro dos direitos creditórios escriturados ou custodiados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme o item (e) do Artigo 2º.

Essa previsão classifica como ativos financeiros todos os direitos creditórios detidos por FIDC, uma vez que estes são necessariamente custodiados por instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Artigo 3º da Instrução CVM n° 542/13 e consideradas as disposições da Instrução CVM n° 356/01.

Sendo ativos financeiros, torna-se possível o registro ou depósito de qualquer direito creditório em IMFs, criando condições para que esses ativos sigam uma trajetória evolutiva comparável àquela vivenciada pelos valores mobiliários nas últimas décadas.

Já se observa o surgimento de ao menos uma IMF dedicada a recebíveis e ao mercado de crédito, atualmente em homologação pelo Banco Central do Brasil. Outras certamente surgirão ao longo do tempo.

Em breve teremos direitos creditórios emitidos, negociados e liquidados diretamente por meio de IMFs, tornando possível redistribuir as atribuições e responsabilidades dos FIDC, e instituir mecanismos de controle mais eficazes e menos onerosos, que se estendam aos reguladores.

A abordagem atual de supervisão do mercado de securitização tem altos custos para todos os envolvidos, pois demanda inspeções presenciais nos regulados, com a alocação de

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REGULAMENTAÇÂO E LEGISLAÇÃO

pessoal de ambas as partes para a realização de verdadeiros mutirões, exigindo espaço físico, movimentação de documentos, coleta de evidências, recuperação de dados e produção de relatórios.

Isso gera uma ineficiência natural no uso dos recursos, que faz com que a atuação tenha se concentrado nos FIDC que apresentaram problemas graves, que tenham gerado litígios, tenham sido objeto de denúncias ou veiculados de forma negativa na mídia. Talvez o caráter punitivo tenha sido preservado (mais pelo exemplo, dado o reduzido alcance dessa abordagem), mas foram descartados seus potenciais efeitos preventivos.

Em breve chegaremos a 1.000 FIDC, suportados por centenas de consultores e gestores, dezenas de administradores e custodiantes, envolvendo milhões de originadores e devedores.

Além de fornecerem serviços voltados a aprimorar o ambiente de negócios de seus participantes, as IMFs desempenham um papel auxiliar na missão de market surveillance desempenhada por reguladores e autorreguladores, e são especialmente úteis em um mercado fragmentado e dinâmico como o dos FIDC.

Não bastassem esses fatores, no mesmo dia da edição da Resolução CMN n° 4.593/17, foi sancionada a Lei n° 13.476/17, que deu aos registros realizados em IMFs eficácia perante terceiros e valor de publicidade. Essa condição dispensa de registro em RTD as transações objeto de registro em IMFs.

No dia 01.02.2018, o Banco Central do Brasil deu início à consulta pública 58, que regulamenta os registros instituídos na Lei n° 13.476/17. O prazo para manifestações de interessados se encerra no dia 29.03.2018.

O tratamento estratégico que vem sendo dado pelo Governo aos direitos creditórios não se limita à regulação editada em 2017. Estende-se a um conjunto de medidas voltadas à desmaterialização dos títulos de crédito.

Boa parte dos direitos creditórios tem forma de cártula, cédula ou certificado, de acordo com a legislação vigente, e são transferíveis por endosso. Assim estabelece a Lei n° 5.474/68 para as duplicatas, e a Lei n° 10.931/04 para as CCB.

O CDB também era um certificado físico endossável, até a alteração realizada na mesma Lei n° 13.476/17 que o desmaterializou, ainda que o mercado já não praticasse a emissão física de certificados.

Algumas dessas mudanças já estão tramitando no Congresso, para que dentro em breve seja admitida a emissão escritural para esses instrumentos, que só assim estarão submetidos a uma legislação compatível com as tecnologias atualmente empregadas pelo mercado.

Essa modernização legislativa abrirá outras possibilidades, além dos evidentes ganhos de eficiência, pois o endosso de um título físico também restringe o seu fracionamento.

Novas modalidades surgirão quando títulos hoje indivisíveis puderem ter suas frações negociadas.

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\ 65ANUÁRIO UQBAR FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS 2018

REGULAMENTAÇÂO E LEGISLAÇÃO

Conclusão

A mobilização do mercado e dos reguladores ocorrida no início dos anos 2000 nos trouxe o FIDC, uma forma inteligente de praticar a disruptiva securitização.

A regulamentação e autorregulação dos FIDC amadureceu nesses 16 anos, e os agentes desse mercado vem discutindo novas medidas capazes de reforçar a segurança desse mecanismo único de financiamento e investimento.

O FIDC continuará se adaptando e se aperfeiçoando para acompanhar a demanda das empresas, a criatividade dos estruturadores - muitas vezes estimulada pelas lacunas surgidas no crédito bancário clássico - e a evolução de todo o ambiente de negócios nacional e global.

O novo arcabouço regulatório dos direitos creditórios, conjugado com a existência de IMFs dedicadas a crédito, certamente trarão maior segurança operacional e legal para as transações de securitização, abrindo espaço para um crescimento acelerado e consistente para a indústria de FIDC.

Essas evoluções são sinais do amadurecimento da indústria de FIDC, e certamente observaremos um crescimento acelerado nos volumes operados, com novos atores surgindo na gestão de recursos e na indústria fiduciária.

Os direitos creditórios estão sofrendo uma disrupção, tornando-se mais modernos e seguros, e irão lastrear FIDC suportados por um marco regulatório menos oneroso e mais eficaz e pela atuação de IMFs especializadas.

Quem vai querer ficar de fora?

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