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Fundamentos do Processo de Departamento Pessoal

Orientadora: Priscila Motter

Competência

Efetuar as rotinas de departamento pessoal, realizando os cálculos pertinentes ao processo de admissão, demissão, folha de pagamento e recolhimento de impostos de forma responsável e com sigilo profissional, de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e as normas internas da empresa, proporcionando maior segurança à empresa e ao funcionário.

Valores/Atitudes

• Sigilo profissional• Responsabilidade • Visão sistêmica• Postura Profissional

Conhecimentos • Introdução ao Departamento Pessoal: Definição de

empregado e empregador, direitos e deveres• Noções de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Acordo

Coletivo• Noções do processo de Admissão e Demissão: contrato de

trabalho, postura profissional durante o processo, etc.• Tipos Salários (Proventos)• Folha Pagamento: cálculos, adicionais (Insalubridade,

Periculosidade, Noturno, etc.)• Benefícios: cálculos de 13º. Salário, férias, etc.• Noções de Rescisão Contrato de Trabalho: cálculos

Habilidades

• Operacionalizar rotinas de admissão e demissão de funcionário

• Efetuar cálculos da folha de pagamento• Efetuar cálculos de impostos incidentes sobre

questões trabalhistas • Efetuar cálculos de férias e 13º. salário

Introdução ao Departamento Pessoal

Departamento Pessoal.........X.......RH

Introdução ao Departamento Pessoal

O Departamento Pessoal é um órgão da empresa, encarregado de tarefas e atividades específicas, que cuidam dos funcionários que nela trabalham. Desde a sua contratação, pagamento de salários, transporte, férias, licença médica, 13 Salário, organização dos horários e outros.

Introdução ao Departamento Pessoal

Recursos humanos tem por finalidade selecionar, gerir e nortear os colaboradores na direção dos objetivos e metas da empresa.É chamado recursos humanos ao conjunto dos empregados ou dos colaboradores de uma organização. Mas o mais frequente deve chamar-se assim à função que ocupa para adquirir, desenvolver, usar e reter os colaboradores da organização.

Recursos humanos tem por finalidade selecionar, gerir e nortear os colaboradores na direção dos objetivos e metas organizacionais. É dividido em vários subsistemas: SUBSISTEMA: Provisão.OBJETIVO: Quem irá trabalhar na organização,ATIVIDADES ENVOLVIDAS: Pesquisas de mercado de RH, recrutamento de pessoas, seleção de pessoas;SUBSISTEMA: Aplicação.OBJETIVO: O que as pessoas farão na organização,ATIVIDADES ENVOLVIDAS: Integração de pessoas, desenho de cargos, descrição e análise de cargos, avaliação de desempenho;SUBSISTEMA: Manutenção.OBJETIVO: Como manter as pessoas na organização,ATIVIDADES ENVOLVIDAS: Remuneração e composição, benefícios e serviços sociais, higiene e segurança do trabalho, relações sindicais;SUBSISTEMA: Desenvolvimento.OBJETIVO: Como preparar e desenvolver pessoas,ATIVIDADES ENVOLVIDAS: Treinamento, desenvolvimento organizacional;SUBISTEMA: Monitoramento.OBJETIVO: Como saber o que são e o que fazem as pessoas,ATIVIDADES ENVOLVIDAS: Banco de dados, sistemas de informação, balanço social.

Introdução ao Departamento Pessoal

• Em 1930, no Governo de Getúlio Vargas, as empresa sofrem um

impacto perante a legislação trabalhista, que entre outras, cria o Ministério do Trabalho, estabelece horário de trabalho para algumas áreas; institui a Carteira Profissional; cria proteção ao Trabalho da Mulher e do menor; etc. A partir daí, o chefe de pessoal deixa de ser somente um feitor e contador e passa a ter uma função também de recrutador, muito embora contratasse o 1º interessado, tendo apenas que observar as leis vigentes.

• 1931 – Aprovação da Lei de Sindicalização, que cria o sindicalismo oficial e restringe a ação dos sindicalistas independentes.

• 1932-1934 – Aprovação de um conjunto de leis e decretos sobre jornada de trabalho, férias, trabalho feminino e de menores, benefícios, aposentadorias, pensões, carteira profissional, contratos coletivos de trabalho, etc.

• 1940 – Começa a ser aplicada a Lei do Salário Mínimo; criado o Imposto Sindical, com o qual o governo subsidia os sindicatos oficiais.

Introdução ao Departamento Pessoal

• Em 1943 foi aprovada a CLT pelo Decreto-Lei Nº. 5.452, de

1º de maio de 1943, em vigor desde 10 de novembro de 1943. Legislação esta que continua vigorando até os dias de hoje, a nossa CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

• 1950 – A partir de Juscelino Kubitsheck, e principalmente com a instalação do parque industrial brasileiro, com ênfase na indústria automobilística, surgem as primeiras “tensões” trabalhistas.

• 1964 – O movimento denominado Revolução de 64 abafou as

lideranças de trabalhadores, por outro possibilitou a “importação” de algumas técnicas de administração de Recursos Humanos (RH).

Após a Revolução de 1964, a fase de legalização foi revitalizada, no governo do Marechal Castello Branco foi efetuada uma ampla reforma na legislação trabalhista brasileira, atingindo vigorosamente os empregadores. Havia então a necessidade não só de um chefe de Depto. de Pessoal, mas sim de um profissional conhecedor da área capaz de orientar o empregador em face da lei, evitando gastos com indenizações adicionais.

1973 – Com a crise do petróleo as empresas viram-se forçadas a melhor administrar seus recursos, principalmente os humanos, gerando maior especialização de mão-de-obra.

1978 – Agravaram-se os movimentos sindicais, a ponto de, no segundo semestre de 78, houve seis greves por dia somente no ABC Paulista.

1980 – O país é submetido a uma crescente recessão econômica, da qual ressentimos até hoje.

1986 – O movimento popular das “diretas-já” representou uma grande manifestação de cidadania do povo brasileiro. Inicia-se uma série de planos econômicos numa tentativa de buscar a estabilidade econômica.

1988 – Em 05 de Outubro, entrou em vigor a Constituição Federal, norma jurídica máxima que consubstancia uma enormidade de direitos para os trabalhadores, fruto de reivindicações.

Após 1998 são implantadas as seguintes medidas:

• Contrato por prazo determinado• Banco de horas• Suspensão do contrato de trabalho para a

participação do empregado em cursos ou programas de qualificação profissional.

Introdução ao Departamento Pessoal

As leis trabalhistas que regulam o Direito do Trabalho podem se originar basicamente das seguintes fontes principais:

• Constituição Federal (CF/88) trata da área trabalhistas nos artigos 7,8,9,10 e 11º;

• Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais leis, decretos e tratados internacionais (normas da OIT);

• Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego;• Convenções e acordos coletivos;• Jurisprudência (súmulas de orientação jurisprudenciais);• Costumes;• Regulamento das empresas;• Contrato de trabalho

Introdução ao Departamento Pessoal

• Empregador – art. 2° da CLT considera-se empregador a empresa individual ou coletiva

que, assumindo o risco da atividade econômica, admite, assalaria, e dirige a prestação pessoal de serviços.

• Empregado – art. 3° da CLT considera-se empregado à pessoa física que presta serviço de

natureza não-eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Vinculo Empregatício/Relação de Emprego

PESSOA FÍSICAPESSOALIDADENÃO EVENTUALIDADEREMUNERAÇÃOSUBORDINAÇÃO

Características do Empregador

• Admitir: contratação de pessoas qualificadas para executarem os serviços.

• Assalariar: o empregador que admite deve pagar o salário respectivo ao empregado pelos serviços prestados.

• Dirigir: o empregador deve controlar e administrar a prestação de serviços dos empregados.

Poderes do Empregador• Poder de direção - é a faculdade atribuída ao empregador de determinar

o modo como a atividade do empregado, em decorrência do contrato de trabalho, deve ser exercida.

Fragmenta-se em três partes:

• Poder de organização: cabe ao empregador organizar a atividade, determinar as metas e como atingir essas metas, mas o empregador tem um poder relativo, não é absoluto, ele não pode exigir atividades que possam constranger seus empregados.

Poderes do Empregador

• Poder de fiscalização: é uma faculdade legal que o legislador dá ao empregador de fiscalizar as atividades dos empregados. Por exemplo, instalar cartão de ponto, instalar câmeras de vídeo etc.

• Poder disciplinar: é o direito de impor sanções disciplinares aos seus empregados. O empregador tem a faculdade legal de punir o empregado pelas faltas graves por ele cometidas. Ex: o empregador pode despedir o empregado que não usar proteção adequada para executar determinadas tarefas. (CIPA – controle interno a proteção de acidentes).

Poderes do Empregador• Tipos de punição imposta ao empregado pelo empregador - punições

são meios através dos quais se utiliza o empregador para punir de alguma forma o empregado que cometeu uma falta no desempenho de suas tarefas.

• Advertência: não consta na CLT, foi criada pelos costumes. Pode ser verbal ou escrita, pode ser prevista no regulamento da empresa ou não. É aplicada para penas leves cometidas pelos empregados. Ex: atrasos, usar de forma inadequada o uniforme da empresa, etc.

Poderes do Empregador

• Suspensão: (art. 474 CLT) a suspensão tem efeito financeiro, através dela, o empregado perde o dia de trabalho. Não admite a forma verbal, só a escrita, pelo efeito financeiro que tem. Pode ser dada nas faltas graves cometidas pelo empregado que não implique na despedida por justa causa imediata.

• Despedida por justa causa: considera-se justa causa o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. O empregado perde os direitos tais como, FGTS, 13º salário, férias proporcionais. Ele só tem direito a férias vencidas e saldo de salário pelos dias trabalhados.

Direitos Empregador

• Autoridade reconhecida pelos trabalhadores, merecendo ser tratado com lealdade e urbanidade;

• Fazer com que os trabalhadores cumpram o horário de trabalho acordado e obedeçam às suas ordens em tudo o que diz respeito à execução das tarefas;

• Impedir os trabalhadores de divulgar informações internas relacionadas com a empresa ou de negociarem por conta própria ou alheia em concorrência para com esta;

• Exigir que os trabalhadores se empenhem na produtividade da empresa;• Exigir que as obrigações do empregado no contrato de trabalho sejam

cumpridas;Entre outras.

Obrigações Empregador

• Respeitar o empregado;• Pagar os salários e encargos em dia;• Oferecer as condições de trabalho necessárias;• Garantir a segurança e saúde dos empregados;• Cumprir todas as obrigações do contrato de trabalho;• Não exigir serviços superiores as forças do empregado;• Não colocar o empregado em situação de risco;• Não reduzir o trabalho, fazendo com que isto afete o salário do

empregado;• Não tratar o empregado com rigor excessivo.Entre outros.

Direitos Empregado• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser devolvida ao

funcionário em até 48 horas do primeiro dia de trabalho, com dados do empregador, valor do salário definido na contratação, data de admissão e cargo ocupado (artigo 29).

• O empregador tem direito de estabelecer contrato de experiência de até 90 dias (artigo 445), que pode ser dividido em dois períodos de 45 dias. Essa informação deve ser expressa em Anotações Gerais.

• Exames médicos admissionais, periódicos e demissionais;• DSR remunerado;• Salário pago até o 5° dia útil do mês;• Primeira parcela 13° salário até 30/11 e segunda parcela até 20/12;• Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3;• Vale transporte com desconto máximo de 6%;• Licença maternidade (120 dias)e ou licença paternidade (5 dias)• FGTS

FGTS – Possibilidades de Saque

• Despedida sem justa causa;• Extinção total da empresa, supressão de todas as atividades;• Aposentadoria;• Falecimento do trabalhador;• Pagamento de parte do financiamento habitacional;• Suspensão total do contrato de trabalho avulso por período igual ou

superior a 90 dias, comprovada declaração do Sindicato;• Quando o trabalhador ou dependente for acometido de neoplasia

maligna, ou portador de HIV• Idade superior a 70 anos.

Direitos Empregado• Faltas: o artigo 473 da CLT determina que o trabalhador pode faltar ao serviço sem desconto de salário em casos de:-falecimento do cônjuge, pai, mãe, filhos, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica (quando declarada na CTPS) – até dois dias consecutivos;- casamento – até três dias consecutivos;- licença-paternidade – até cinco dias consecutivos;- doação voluntária de sangue, devidamente comprovada – 1 dia por ano.

•Horas extras com acréscimo de no mínimo 50%;

•Garantia de 12 meses em caso de acidente;

•Adicional noturno para quem trabalha das 22h00 as 05h00;

•Aviso prévio de 30 dias em casa de demissão;

•Seguro-desemprego.

Faltas JustificadasAcidente de trabalho ou auxílio doença o tempo necessário que por motivo de

acidente de trabalho ou de incapacidade que lhe seja concedido o auxilio doença ou auxílio acidentário.

Falecimento cônjuge, ascendente e descendente, irmão ou pessoa que declare que viva sob sua dependência financeira

02 dias consecutivos

Casamento 03 dias consecutivos

Licença Paternidade 05 dias após o nascimento do filho

Doação voluntária de sangue 01 dia a cada 12 meses

Alistamento eleitoral 02 dias consecutivos

Aborto não criminoso 02 semanas

Exame vestibular – curso superior Todos os dias da prova

Atestado de saúde            Pelo período do atestado com no máximo de 15 dias

Serviço Militar          Todos os dias necessários

Comparecer a juízo Todos os dias necessários

Licença maternidade 120 dias

Por determinação da empresa (cursos, treinamentos)

O tempo que se fizer necessário

Seguro Desemprego

Quem tem direito? A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:• Tiver sido dispensado sem justa causa;• Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;• Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à

data de demissão;• Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos

últimos 36 meses;• Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;• Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência

Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente

Seguro Desemprego

Quando requerer?

O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após adata da demissão do emprego, para fazer orespectivo requerimento

Seguro Desemprego• De 6 a 11 meses: 3 parcelas; • De 12 a 23 meses: 4 parcelas; • De 24 a 36 meses: 5 parcelas.

Calcular seguro desemprego

• Média dos últimos 3 meses:• R$ 1.123,00 • R$ 986,00• R$ 1.745,00• R$ 1.692,00• R$ 3.456,00

Seguro Desemprego – novas regras

Portaria publicada no "Diário Oficial da União" no dia 11/10/2013 altera o Decreto nº 7.721, de 16 de abril de 2012, que dispõe sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária

Em vez de os trabalhadores terem de fazer o curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional na terceira vez em que forem solicitar o benefício em 10 anos, agora terão de fazê-lo já na segunda vez mínima de 160 horas.

PIS

Abono Salarial: É um benefício constitucional no valor de um saláriomínimo, assegurado ao trabalhador cadastrado no PIS/PASEP, quepreencher as condições legais para o seu recebimento, quais sejam:• Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; • Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração

mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;

• Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

• Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

• Agir com probidade (honestidade);• Ter bom comportamento;• Respeitar as normas internas da empresa;• Respeitar os colegas de trabalho; • Evitar a desídia;• Não apresentar-se ao trabalho embriagado;• Guardar segredo profissional;• Não praticar ato de indisciplina;• Não praticar ato lesivo á honra e boa fama do empregador, terceiros ou superior hierárquico;• Não praticar ofensas físicas;• Cumprir a jornada de trabalho integral;Entre outros.

Deveres do empregado

EXERCÍCIOS

Análise das Convenções Coletivas da categoria Têxtil e do Comércio de Brusque