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SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

OF/CIRC/FP/DRI/0028/17

São Paulo, 06 de março de 2017

Assunto: Ofício Circular SENACON- Recall "Ducati do Brasil" (Reg. 747/17)

Senhores (as) Coordenadores (as),

Tem o presente a finalidade de levar ao conhecimento o Oficio-Circular n° 13/2017/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (anexo) objetivando a divulgação da campanha de chamamento das motocicletas Ducati Scrambler, todas as versões, ano/modelo 2015 a 2017, para substituição do parafuso do pivô do suporte lateral de 15mm por uma versão revisada, com 17mm.

Em cumprimento ao ofício anexado, solicitamos aos Procons Municipais a divulgação dessa informação aos agentes e consumidores.

Sendo o que se tínhamos para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar protestos de estima e consideração.

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João Marcelo F Gonçalves Diretor de Relaçõe Institucionais

Fundação P ocon/SP

17.046.06 01 .10.03

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3695540

:: SEI/ MJ- 3695540 - Ofício-Circular ::

08000.005358/2017-97

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA COORDENAÇÃO DE CONSUMO SEGURO E SAÚDE

Ofício-Circular no 13/20 17/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ

Brasítia, 31 de janeiro de 2017.

AOS DIRIGENTES DOS PROCONS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DAS CAPITAIS

Assunto: Campanha de Chamamento das motocicletas Ducati Scrambler, todas as versões, ano/modelo 2015 a 2017, para substituição do parafuso do pivô do suporte lateral de 15mm por uma versão revisada, com 17mm.

Senhor Dirigente,

Para conhecimento e providências que entender pertinentes, segue, anexa, cópia da Nota Técnica expedida nos autos da Campanha de Chamamento - Recai! - promovida pela DUCATI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA., tendo como objeto as motocicletas acima descritas, destacou ter constatado que "o comprimento da rosca do parafiLso do pivô do suporte lateral mio é SL(/iciente para engatar totalmente as abas metálicas de travamento da porca. que pode 4i~ouxar e se soltar. O afrouxamento da porca pode, por sua vez. levar ao qfrouxamento do pivô. hipótese em que o sensor do interruptor do suporte lateral pode não detectar a sua posição correta (recolhida -para cima ou estendida -para baixo)". Dessa forma, "caso a porca do pivô do suporte lateral se solte, o parajúso de articulação pode afrouxar e, consequentemente, o interruptor do sensor do suporte lateral pode ncio detectar mais o posicionamento adequado do suporte. Três eventos di(erentes podem ocorrer: /) quando estacionada, a motocicleta não dá partida no motor; 2) em casos remotos, durante o uso normal da motocicleta, o sensor do interruptor do suporte lateral pode desengatar do eixo do suporte lateral, causando o desligamento do motor; 3) em casos remotos, pode ser possível ligar o mot01; engatar uma marcha e começar a andar enquanto o suporte lateral ainda está estendido úJara baixo)". Informamos, ainda, que o acompanhamento da presente Campanha poderá ser feito no site http://j ustica.gov.br/, ou pelo nosso telefone (61) 2025-3170.

Atenciosamente,

KLEBER JOSÉ TRINTA MOREIRA E LOPES Coordenador-Geral de Consultoria Técnica c Administrativas

Documento assinado eletronicamente por Klcher .José Trinta Moreira e Lopes, Coordenador(a)­Geral de Consultoria Técnica e Processos Administrativos, em 31/01/2017, às 22 : 19, conforme o § 2° do art. lO da Medida Provisória 11° 2.200/01. .-=::=:=-=--:!_ ____________________ _

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03/02/2017 :: SEI/ MJ - 3695540- Ofício-Circular ::

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sistemas/protocolo e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça . .

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 08000.005358/2017·97 SEI n2 3695540

Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede, Sala 522, - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70064-900

Telefone: (61) 2025-9669 I 3170 Site:- www.justica.gov.br

http://sei.mj.gov.br/sei/controlador php?acao=doc t · · · b&ac · · · umen o_tmpnmtr _we ao_ongem=arvore_vtsualizar&id_documento=4422753&infra_sistema=100000. .. 212

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03/02/2017 :: SEI I MJ- 3694627- Nota Técnica: :

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3694627 08000.005358/2017-97

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANrA

Nota Técnica n° 17/2017/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON

PROCESSO No 08000.005358/2017-97

.Fornecedor: DUCATI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA.

Assunto: Campanha de Chamamento da motocicletas Ducati Scrambler, todas as versões, ano/modelo 2015 a 2017, em razão de defeito identificado com o parafuso de fixação do suporte lateraL, o que pode comprometer o funcionamento regular das motocicletas acima descritas.

Senhor Coordenador-Geral,

1. O presente feito trata de Campanha de Recall promovida pela DUCATT DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. com o objetivo de convocar os consmnidores a efetuarem a substituição do parafuso do pivô do suporte lateral de 15mm por uma versão revisada, com 17mm. Além disso, enfatizou que "o torque será aumentado de 24Nm para 35Nm, e uma cola especffica será aplicada tanto nas roscas do parafúso do pivô, quanto nas roscas da porca".

2. Segundo informações da Ducati do Brasil Indústria e Comércio de Motocicletas Ltda. , a Campanha de Chamamento, com início de atendimento em 6 de fevereiro de 2017, abrange 326 (trezentas e vinte e seis) motocicletas produzidas no período de 19 de junho de 2015 e 23 de dezembro de 2016, e colocadas no mercado de consumo, com numeração de chassi, não sequencial, compreendida entre o intervalo 95VKI OOAAGMOOOOO I a 95VK I OOAAGM000552, distribuídas da seguinte forma pelos estados da Federação:

UF Quantidade

SP 196

MG 40 I PR 40

RJ 17 DF 13

GO 12 RS 4 PE 2 RN 2

Total 326

3. Em relação ao defeito que envolve as motocicletas, a Ducati do Brasil Indústria e Comércio de Motocicletas Ltda. informou que "com base nos testes de qualidade que realizamos constantemente

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03102/2017 :: SEI/ MJ - 3694627- Nota Técnica ::

em nossos produtos, foi ident~ficado um problema potencial no sistema de fixação do suporte lateral para as motocicletas modelo Scrambler, em todas as versões. O comprimento da rosca do parc~fiJso do pivô do suporte lateral não é suficiente para engatar totalmente as abas metálicas de travamento da porca, que pode qfrouxar e se soltar. O afrow.:amento da porca pode, por sua vez, levar ao afrouxamento do pivô, hipótese em que o sensor do interruptor do suporte lateral pode não detectar a sua posição correta (recolhida -para cima ou estendida- para baixo)".

4. Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, declarou que "caso a porca do p ivô do suporte lateral se solte, o parc~fitso de articulação pode c~frouxar e, consequentemente, o interruptor do sensor do suporte lateral pode não detectar m.ais o posicionamento adequado do suporte. Três eventos diferentes podem ocorrer: 1) quando estacionada, a motocicleta nào dá partida no motor; 2) em casos remotos, durante o uso normal da motocicleta, o sensor do interruptor do suporte lateral pode desengatar do eixo do suporte lateral, causando o desligamento do motor,· 3) em casos remotos, pode ser possível ligar o motm; engatar uma marcha e começar a andar enquanto o suporte lateral ainda está estendido (para baixo)".

5. Quanto à data e ao modo pelo qual a periculosidade foi detectada, asseverou que "A Ducati do Brasil foi informada pela sua matriz italiana Ducati Motor Holding em 22 de dezembro de 2016 de que há motocicletas modelo Scrambler o~jeto do chamamento comercializadas no Brasil".

6. Informou, outrossim, que não tem conhecimento da ocorrência de acidentes ou ferimentos relacionados ao defeito em tela em território brasileiro.

7. Com a mesma relevância, salientou que "não houve exportação de motocicletas pela Ducati do Brasil".

8. Em uma primeira análise desta Coordenação de Saúde e Segurança, constatou-se que o fornecedor iniciou Campanha de Recall fora dos padrões determinados pela Lei n. 8.078/90, bem como pela Portaria MJ n. 487/2012, por não apresentar o adequado Plano de Mídia, ao ter deixado de observar a descrição pormenorizada dos riscos e suas implicações.

9. Diante disso, considerando a regulamentação específica dos processos de chamamento e a gravidade do risco à saúde e segurança dos consumidores, sugiro, nos termos do §4° do artigo 55 da Lei n. 8.078/90, a expedição de Notificação à DUCATI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. para que, no prazo de 1 O (dez) dias, apresente o supracitado além do comprovante enviado pela matriz, na Itália, acerca da necessidade de realização da presente Campanha de Chamamento. Ademais, para que apresente comprovante de que o presente recall foi devidamente encaminhado à Coordenação-Geral de Infraestrutura de Trânsito - CGIT do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran, nos termos da Portaria Conjtmta n. 69/2010. Por último, para que esclareça a data inicial da investigação realizada pela matriz (dia, mês e ano).

10. Por fim , sugiro a remessa de Ofício Circular a todos os dirigentes dos Procons Estaduais e Municipais de Capitais, para conhecimento da Campanha de Chamamento em tela, bem como comunicado aos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

À Consideração Superior.

LEONARDO AGUTLAR VTLLALOBOS Coordenador de Consumo Seguro e Saúde, Substihtto

De acordo. Ao Setor Processual para a expedição de Oficios e Notificação.

KLEBER JOSÉ TRINTA MOREIRA E LOPES Coordenador-Geral de Consultoria Técnica e Administrativas

Documento assinado eletronicamente por Kleber José Trinta Moreira e Lopes, Coordenador(a)­

http://sei .mj.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4421694&infra_sistema=100000... 213

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03102/2017 ::SEI/ MJ- 3694627- Nota Técnica::

Geral de Consultoria Técnica e Processos Administrativos, em 31 /01/2017, às 22:19, conforme o § 2" do art. 1 O da Medida Provisória no 2.200/0 I.

Sei•J .. ' Documento assinado eletronicamente por LEONARDO AGUILAR VIL.LALOBOS, ' ·'. • ~ Coordenador(a) de Saúde e Segurança- Substituto, em 31/01/2017, às 22:30, conforme o§ 2° do

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O tràmite deste documento pode ser acompanhado pelo site http://www.justica.gov.br/acesso-a­sistemas/protocolo e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça . .

Referência: Processo n2 08000.005358/2017-97 SEI n2 3694627

http://sei .m j .gov.br/sei/controlador .php?acao= documento _imprimi r_ web&acao _origem= arvore_ visualizar &id _documento=4421694&infra _sistema= 100000 . . 313