FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Rodovia José Carlos Daux, nº 600, ParqTec Alfa, Ed. CELTA – 5º Andar CEP 88030-902 -
Florianópolis/SC – Brasil - Fone: (48) 3665-4800
CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 17/2019
SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA NASCER DE
PRÉ-INCUBAÇÃO DE IDEIAS INOVADORAS NA REDE CATARINENSE DE
CENTROS DE INOVAÇÃO.
A Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina – FAPESC,
em colaboração com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina –
SEBRAE/SC, no âmbito do Termo de Cooperação Técnico e Financeiro 01/2019, torna público a
presente Chamada e, convida proponentes a apresentarem propostas para a obtenção de apoio para
a transformação de ideias em produtos (bens e/ou serviços) ou de processos inovadores, como
também em empresas inovadoras de base tecnológica com o apoio ou suporte da Rede Catarinense
de Centros de Inovação (CI), nos termos do art. 5º, III, IV, VIII e XV, do Estatuto da FAPESC
aprovado pelo Decreto 965/2012, e art. 66, §1º, I, VII, IX, da Lei Complementar 741/2019.
1. OBJETIVO:
A presente Chamada tem por objetivo selecionar, para a participação no Programa de Pré-
Incubação de Ideias Inovadoras – Nascer (Termo de Cooperação Técnica e Financeira FAPESC-
SEBRAE/SC 001/2019), propostas de conversão de conhecimento tecnológico em novos produtos,
processos ou serviços aptos para a introdução e exploração no mercado. As propostas selecionadas
serão apoiadas por meio de ferramentas, consultoria técnica e mercadológica, mentoria, assessorias
e apoio institucional para a geração de empresas de base tecnológicas a partir da transformação de
ideias inovadoras em planos de negócios para empreendimentos incorporando novas tecnologias
aos setores econômicos estratégicos, consolidando o ecossistema de CTI do Estado de Santa
Catarina.
2. DEFINIÇÕES CONCEITUAIS
2.1 Para efeitos do presente Edital, considera-se como:
a) Polo Nascer: ambiente físico, disponibilizado pelos parceiros locais, onde os pré-
incubados desenvolverão as atividades propostas no Programa.
b) Pré-incubação: programa de orientação, acompanhamento, suporte e capacitação, para
auxiliar empreendedores a transformar suas ideias de negócios em empresas formalizadas
juridicamente, por meio de ferramentas, serviços de consultoria, mentoria, assessoria, cursos,
apoio institucional, networking e aproximação com entidades financeiras e de investimento.
c) Pré-incubados: membros das equipes participantes das propostas selecionadas ao final
do processo seletivo dessa Chamada Pública.
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d) Pitch: apresentação de 3 a 5 minutos que mostra uma visão geral de uma ideia, produto,
serviço, pessoa, ou negócio projetado para atrair rapidamente a atenção e convencer os ouvintes a
se interessar no objeto apresentado.
Centro de Inovação: hub (rede) regional de inovação e empreendedorismo, construídos
ou em processo de consolidação, formalmente reconhecido como tal pela Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Econômico - SDE. Os centros de Inovação serão apoiadores das atividades de
pré-incubação, detalhadas no Anexo 2 objeto dessa Chamada.
f) Cidade-Polo: cidades selecionadas para sediar os Centros de Inovação servindo como
polo disseminador de inovação para as cidades do entorno. São consideradas aquelas com Centros
já operantes e as cidades onde há a previsão de instalação.
g) Entidade Gestora: organização responsável pela gestão de Centro de Inovação,
formalmente reconhecido como tal pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico -
SDE.
h) Comitê de Implantação: conjunto de pessoas e entidades responsáveis, em nível local,
por colocar os Centros de Inovação em operação, reunidas em comitê com essa finalidade,
reconhecido como tal pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SDE.
3. ADMISSIBILIDADE
A admissibilidade para a análise de mérito deverá cumprir todos os seguintes requisitos:
3.1 Do Proponente:
a) Pessoa física (coordenador da proposta), que apresente ideia inovadora com
potencial de desenvolvimento e relevância para a região, o Estado e o País.
b) Estar adimplente junto à FAPESC;
c) Ser residente no Estado de Santa Catarina;
d) Estar em situação regular no país, se estrangeiro;
e) Ter 18 anos completos a partir da data de publicação do Edital.
3.2 Da Proposta:
a) Serão aceitas propostas que envolvam a conversão de conhecimento tecnológico
em novos produtos, processos ou serviços aptos para a introdução e exploração no
mercado;
b) Cada proponente ou componente de equipe, poderá submeter apenas 1 (uma)
proposta, em um único Polo. Caso haja apresentação de mais de uma proposta,
todas serão desclassificadas na segunda etapa.
c) Toda a equipe envolvida no projeto e listada na proposta deverá estar previamente
registrada na Plataforma FAPESC.
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4. CRONOGRAMA
4.1 Para as Cidades-Polo de Lages e Joinville
Etapas Datas
Lançamento da Chamada Pública 12/11/2019
Submissão das propostas na Plataforma da FAPESC para 13/11/2019 a 10/12/2019
Análise do mérito e seleção das propostas 11/12 a 15/12/2019
Análise conclusiva e realização das entrevistas 16/11/2019 e 17/12/2019
Divulgação propostas aprovadas, na página da FAPESC 18/12/2019
4.2 Para as demais Cidades-Polo:
Etapas Datas
Lançamento da Chamada Pública 12/11/2019
Submissão das propostas na Plataforma da FAPESC 13/11/2019 a 20/01/2020
Análise do mérito e seleção das propostas 21/01 a 31/01/2020
Análise conclusiva e realização das entrevistas 03/02/2019 a 13/02/2020
Divulgação propostas aprovadas, na página da FAPESC 17/02/2020
5. DOS POLOS
5.1 Serão formadas até 15 turmas de pré-incubação, doravante denominadas “Polos
Nascer”, distribuídas entre os Centros de Inovação relacionados no Anexo 1 dessa
Chamada.
5.2 Nas Cidades-Polo cujo Centro de Inovação está em processo de implantação, o Comitê
de Implantação será o responsável pela disponibilização do espaço físico adequado à
realização, em sua respectiva região, das atividades de pré-incubação, detalhadas no
Anexo 2 desta Chamada.
5.3 As características mínimas do espaço físico estão definidas na “Declaração sobre
instalações e condições materiais”, Anexo 3 dessa Chamada, que deverá ser assinada
pelo dirigente ou líder do Centro de Inovação ou do Comitê de Implantação local.
5.4 Os dirigentes dos Centros de Inovação e os líderes dos Comitês de Implantação deverão
designar:
a) um Coordenador para o Polo Regional, que servirá de referência para a interlocução
com a FAPESC e o SEBRAE. A atividade do coordenador local não será
remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse público.
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b) no mínimo 10 (dez) profissionais da região para exercerem a atividade de mentoria
para as equipes participantes. A atividade do mentor não será remunerada, sendo
considerada atividade de relevante interesse público. Os mentores farão parte da
primeira turma da Rede FAPESC de Mentoria em Negócio Inovadores e receberão
um treinamento em mentoria a ser realizado em parceria com a Fundação ENA.
c) no mínimo 20 (vinte) avaliadores ad hoc, com perfil acadêmico e/ou de mercado,
devidamente cadastrados na plataforma FAPESC disponível no link:
http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login, atuarão na Etapa 2 –
Avaliação de Mérito, conforme o Item 8 deste edital. A atividade do avaliador não
será remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse público.
6. DAS VAGAS
6.1 Serão aprovados até 150 (cento e cinquenta) propostas, distribuídos entre os Centro de
Inovação, formando turmas com no mínimo 08 (oito) a no máximo12 (doze)
proponentes. Cada proposta poderá contar com uma equipe de até 05(cinco)
componentes, incluindo o proponente.
Parágrafo único: Até a terceira semana de execução das formações, havendo a
desistência de algum selecionado, a Comissão Organizadora poderá convocar os
proponentes na lista de espera, obedecendo a ordem de classificação regional.
7. SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
7.1 As propostas deverão ser submetidas em formulário eletrônico, via Plataforma
FAPESC, disponível no site http://www.fapesc.sc.gov.br e enviado impreterivelmente
no prazo estabelecido no Cronograma desta Chamada. O proponente e os demais
membros da equipe deverão estar devidamente cadastrados na plataforma FAPESC
disponível no link: http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login
7.2 Os proponentes deverão apresentar suas ideias de produtos (bens e/ou serviços) ou
processos inovadores, com potencial para se transformar em empreendimentos que
envolvam a conversão de conhecimento tecnológico em novos produtos, processos ou
serviços aptos para a introdução e exploração no mercado.
7.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo
final de recebimento estabelecido no cronograma dessa Chamada.
7.4 Não será permitida anexação ou substituição de qualquer documento ou informação
após o encaminhamento da proposta via Plataforma FAPESC, ainda que dentro do
prazo.
7.5 O conteúdo e a integridade da documentação enviada serão de responsabilidade direta
e exclusiva do coordenador.
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8. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 A avaliação e seleção das propostas serão realizadas em 3 (três) etapas distintas e
eliminatórias:
8.1.1 Etapa de Admissibilidade – Serão apreciados os dados cadastrais do proponente,
para tanto, o proponente deverá anexar à Plataforma FAPESC os seguintes
documentos:
a) Cópia do RG e CPF do proponente;
b) Comprovante de Residência do proponente.
8.1.2 Etapa de Avaliação do Mérito – Análise aprofundada da demanda qualificada,
quanto ao mérito e relevância das propostas a serem realizadas por dois ad hoc
que se manifestarão individualmente sobre os critérios relacionados abaixo:
Ordem Critérios de Avaliação de Mérito Peso 1 Necessidade de Mercado (Problema)
Existem oportunidades de mercado para a proposta apresentada?
(local, regional, nacional e global)
2
2 Segmento de Clientes
O segmento de clientes identificado na proposta está adequado à
oportunidade de mercado identificada?
1
3 Características da solução proposta
A solução apresentada é coerente com a necessidade de mercado
identificada? A solução possui viabilidade técnica?
1
4 Escalabilidade
A inovação da proposta permite ou facilita alavancar o modelo de
negócio? As características da solução permitem um aumento do
volume nas atividades de produção, sem a ampliação proporcional
dos custos do negócio?
1
5 Grau de inovação para o mercado nacional ou mundial
Existe inovação na proposta (no produto, no serviço, na forma de
comercialização, nos processos internos, etc.), que gere vantagem
competitiva? A proposta possui vantagens competitivas em relação
à concorrência?
3
6 Perfil da Equipe
Competência da equipe, no que se refere à capacidade de
realização da proposta; O Proponente tem experiência
empreendedora?; Possui mais de 01 membro na equipe? A equipe é
multidisciplinar?
1
7 Pitch (vídeo explicando a proposta , conforme anexo 2 dessa
Chamada ) 1
a) Os critérios acima serão pontuados de 0 (zero) a 10 (dez) por cada ad hoc,
observando-se os pesos referentes a cada critério. Para efeito de classificação, será
considerada a média aritmética entre as análises de cada ad hoc.
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b) As propostas que não alcançarem média final igual ou superior a 7 (sete) e
não obtiverem nota igual ou superior a 4 (quatro) em quaisquer dos quesitos de
avaliação estarão desclassificadas para a próxima Etapa.
c) Passarão para a próxima etapa as 20 propostas de cada Cidade Polo que
obtiverem as maiores notas.
d) Serão considerados como critérios de desempate: (1) a melhor nota no item
4 (tabela critérios de Avaliação de Mérito); (2) persistindo o empate, melhor nota
no item 3 (tabela critérios de Avaliação de Mérito); (3) persistindo o empate, melhor
nota item 5 (tabela critérios de Avaliação de Mérito); (4) persistindo o empate, a
proposta submetida com maior antecedência.
8.1.3 Etapa de Análise Conclusiva - As propostas passarão por uma entrevista
presencial que será realizada por uma banca formada por até 03 (três) membros
designados pelo Comitê Gestor do Programa Nascer – doravante denominado
“Comitê Gestor” –, acompanhados pelo coordenador indicado pelo Comitê de
Implantação local.
8.1.3.1 A entrevista será com todos os membros da equipe, com o objetivo
de esclarecer dúvidas e obter mais informações sobre o projeto.
8.1.3.2 Os membros da banca poderão participar da entrevista de maneira
online, garantida a presença física de no mínimo um membro.(sugiro poder fazer
tudo on line – custo de locomoção
8.1.3.3 Concluído o julgamento, as propostas aprovadas tornam-se Projetos
que serão inscritos.
9. PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPESC
(http:\\www.fapesc.sc.gov.br).
9.2 Todos os proponentes terão acesso ao parecer conclusivo da avaliação disponível na
Plataforma FAPESC.
9.3 O resultado publicado poderá vir a ser modificado em função de recursos
administrativos eventualmente interpostos após a publicação.
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10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das
propostas, poderá apresentar recurso via Plataforma FAPESC, em formulário
específico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado
na página eletrônica da FAPESC.
11. DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS
11.1 Para confirmar sua inscrição, o proponente do projeto aprovado deverá enviar, em até
15 (quinze) dias após a divulgação do resultado, os documentos abaixo exigidos para a
inscrição de todos os participantes da proposta, digitalizados em formato pdf,
a) Cédula de Identidade e CPF;
b) Cópia de Comprovante de Residência;
c) Cópia de comprovante de escolaridade (diploma);
d) Declaração de comprometimento para o cumprimento da carga horária mínima (20
horas semanais), no polo de pré-incubação.
11.2 Os documentos listados deverão ser anexados em um único e-mail e enviados para o
endereço eletrônico [email protected].
11.3 O e-mail enviado para o referido endereço deve conter no campo assunto a seguinte
informação: Inscrição Programa Nascer – Polo [Incluir o nome do polo] – [Incluir
o nome do Projeto].
12. PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1 Caso os resultados do projeto venham a ter valor comercial ou possam levar ao
desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de Registro
ou Patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de
acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004,
alterada pela Lei Federal n° 13.243 de 11 de janeiro de 2016, Lei Federal nº. 9.279, de
14 de maio de 1996.
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13. VIGÊNCIA E ESTRUTURA
13.1 O prazo de pré-incubação é de 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado por até 30
dias.
Parágrafo único: os pré-incubados poderão acessar os encontros, oficinas, cursos e
palestras, promovidos pelo Programa Crescer em qualquer região do Estado,
independente do Polo a que estejam vinculados.
13.2 Durante o processo de pré-incubação, o pré-incubado deverá apresentar informações e
descrições parciais do desenvolvimento do projeto e os resultados das atividades
oferecidas, conforme solicitado pelo Comitê Gestor.
13.3 Durante o processo de pré-incubação, será dado prioridade de orientação e mentoria
àqueles projetos que apresentarem evoluções comprovadas, conforme diagnóstico de
acompanhamento, gamificação e presença de 20 horas semanais.
13.4 Ao encerramento do processo de pré-incubação, a equipe será avaliada,
obrigatoriamente, pelas entregas e pelos monitoramentos realizados.
13.5 Ao final do processo será realizada apresentação no formato pitch para uma banca
avaliadora a ser definida pelo Comitê Gestor.
Parágrafo único: O objetivo, ao final da vigência do projeto é que os pré-incubados
apresentem um plano e modelo de negócios consistente, especificação e se possível
um Produto Mínimo Viável ou protótipo de produto ou serviço a ser oferecido ao
mercado.
14. CONTRAPARTIDAS
14.1 Será obrigação de cada equipe pré-incubada contribuir para o desenvolvimento de uma
ação de cunho de inovação social em prol do ecossistema regional de inovação em que
esteja inserido. Essa contrapartida é diferente do projeto inscrito na pré-incubação.
14.2 A ação será definida nos primeiros 30 dias de pré-incubação, em conjunto Comitê
Gestor, acompanhados pelo Coordenador indicado pelo Centro de Inovação ou pelo
Comitê de Implantação local, e deverá ser aplicada e finalizada dentro do período de
pré-incubação. A participação nesta ação será parte da avaliação dos projetos pré-
incubados ao fim do período.
14.3 O não cumprimento da ação de cunho de inovação social, implicará a desclassificação
da equipe do processo de pré-incubação.
15. IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA
15.1 Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada o proponente que não o fizer
até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das
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propostas. Ademais, não terá efeito de recurso à impugnação feita por aquele que, em o
tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais
falhas ou imperfeições.
15.2 A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria de Pesquisa, Ciência, Tecnologia e
Inovação da FAPESC, por correspondência eletrônica, para o endereço:
[email protected], com o assunto: “Recurso Edital Nascer 2019”.
16. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA
16.1 A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em
parte, seja por decisão unilateral da Diretoria da FAPESC, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a
FAPESC deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica ao Comitê Gestor do
Programa Nascer pelo endereço: [email protected];
17.2 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item
desta Chamada Pública;
17.3 Ao preencher o Formulário Eletrônico a beneficiário proponente se compromete
com a veracidade das informações declaradas;
17.4 Todos os entes envolvidos nessa Chamada, proponentes e membros da equipe
envolvidos nas propostas, deverão estar previamente registrados na Plataforma FAPESC;
17.5 Quaisquer divulgações e publicações resultantes das atividades apoiadas pela
presente Chamada deverão, obrigatoriamente, mencionar em destaque o apoio da FAPESC
e do SEBRAE/SC, conforme os arts. 31 e 32 do Decreto Estadual Nº 2.060/2009. O uso da
logomarca da FAPESC deve seguir as orientações contidas no Manual da Marca FAPESC, P
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disponibilizado em http://www.fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2018/04/manual-da-
marca-FAPESC.pdf.
17.6 No caso de algum Polo receber um número inferior a 15 (quinze) inscrições, a
FAPESC se reserva o direito de prorrogar as inscrições para esse Polo, sem prejuízo para
os prazos de avaliação das inscrições realizadas nos demais.
17.7 As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e
disponibilizadas na base de dados da FAPESC serão de domínio público.
17.8 Situações omissas serão discutidas pelo Comitê Gestor do Programa Nascer e
deliberados de forma colegiada
18. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
18.1 Solicitações de esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública deverão
ser encaminhadas diretamente ao endereço eletrônico [email protected].
(Assinado Digitalmente)
Fábio Zabot Holthausen
Presidente FAPESC
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ANEXO 1
RELAÇÃO DAS CIDADES-POLO
Cidade-polo Situação do Centro de
Inovação
Tubarão Comitê de Implantação
Brusque Comitê de Implantação
Itajaí Comitê de Implantação
Blumenau Comitê de Implantação
Rio do Sul Comitê de Implantação
Jaraguá do Sul Centro de Inovação
Joinville Centro de Inovação
São Bento do Sul Comitê de Implantação
Joaçaba Comitê de Implantação
Caçador Comitê de Implantação
Videira Comitê de Implantação
Florianópolis Comitê de Implantação
Criciúma Comitê de Implantação
Lages Centro de Inovação
Chapecó Comitê de Implantação
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ANEXO 2
ATIVIDADES DE PRÉ-INCUBAÇÃO A SEREM REALIZADAS NOS POLOS
ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO
Unid. Quant.
Treinamento para a utilização da plataforma TXM
Business
hora/aula 04
Acompanhamento das atividades desenvolvidas na
plataforma TXM Business
Assessoria Permanente
Mentoria coletiva Atividade 05
Mentorias individuais por projeto Horas/mês 04
Monitorias Atividade 03
Palestras com profissionais de mercado, nas áreas
de empreendedorismo, criatividade e inovação
Palestra de 01h 10
Oficinas práticas (workshop) com profissionais de
mercado para a elaboração de plano de negócios
Oficinas 08
Oficina prática (workshop) com profissionais de
mercado para a elaboração do Pitch
Oficina 01
Apoio para a elaboração do Pitch hora/aula 20
Evento de apresentação dos Pitchs Evento 01
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ANEXO 3
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
(Modelo)
Declaro que o [Centro de Inovação ou Comitê de Implantação do Centro de Inovação]
sediado no município de [identificar o município], dispõe das instalações e outras condições
materiais para o desenvolvimento das atividades de pré-incubação previstas no Plano de Trabalho
do Programa Catarinense de Pré-Incubação de Ideias Inovadoras – PROGRAMA NASCER.
Estamos cientes de que as instalações precisam estar disponíveis (das 08h às 22h, sem a
necessidade de exclusividade de uso) e que o espaço deverá ter, no mínimo: 100m2 (cem metros
quadrados); mobiliário adequado para trabalho conjunto/colaborativo de até 50 pessoas; duas
paredes cegas em alvenaria e/ou vidro, para fixação de cartazes e canvas; mesa e cadeira para o
gestor local do projeto; link de acesso à internet de boa qualidade e serviço de limpeza, segurança
e conservação do ambiente.
[Local], SC, ___ de -------------- de 2019
(assinatura)______________________________________________
[Nome do dirigente/líder do Centro de Inovação/Comitê de Implantação]
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