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FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAUDE DE CURITIBA EDITAL 01/2017 EDITAL PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA PRECEPTOR PESQUISADOR E BOLSISTA PRECEPTOR ESTATÍSTICO DO PROJETO MELHOR EM CASA CURITIBA: TRANSFORMANDO AS RELAÇÕES DE TRABALHO PARA UMA ORGANIZAÇÃO TIPO CÉREBRO.
A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE
CURITIBA - FEAES, órgão da Administração Pública Indireta com
personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse e de
utilidade públicos, regida por seu estatuto e pela Lei Municipal nº 13.663, de 21
de dezembro de 2010, com sede e foro em Curitiba - PR, na Rua Lothário
Boutin, 90 - Pinheirinho - Curitiba, PR. CEP: 81.110-522 - Telefone: (41) 3316-
5900, por meio do seu Instituto de Ensino e Pesquisa (IEP/Feaes) torna público
que estão abertas as inscrições para o Processo de Seleção para preencher
duas vagas de bolsista preceptor: uma para pesquisador e uma para estatístico
para desenvolverem atividades de pesquisa junto ao projeto Melhor em casa
Curitiba na forma estabelecida neste Edital.
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1. DAS VAGAS
O presente edital tem por objeto a seleção de um pesquisador bolsista
preceptor para promover estudos científicos, levantamento/análise e divulgação
de dados e um estatístico para promover compilação e análise estatística de
dados colhidos em instrumentos de frequência, e de trabalho de campo.
Os dois bolsistas preceptores desenvolverão suas atividades no projeto Melhor
em Casa Curitiba: transformando as relações de trabalho para uma
organização tipo cérebro na forma estabelecida neste edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pelo Instituto de
Ensino e Pesquisa da Fundação Estatal de Atenção Especializada
em Saúde de Curitiba (IEP/Feaes), o qual designará um grupo de
trabalho para o certame. O IEP/Feaes poderá recorrer aos serviços
de outros setores, necessários a realização desta seleção.
2.2. A participação de pesquisador e estatístico, doravante denominados
bolsista preceptor nesta seleção, implicará na aceitação integral e
irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
2.3. Será disponibilizada apenas uma vaga para cada função.
2.4. O IEP/Feaes não se responsabilizará por quaisquer eventualidades
que impossibilitem a inscrição e apresentação de documentos
durante a seleção.
2.5. Todo e qualquer esclarecimento com relação a este edital, deverá
ser solicitado somente por meio da formalização de protocolo, junto
ao IEP/Feaes.
2.6. É assegurado ao IEP/Feaes o direito de cancelar, no todo ou em
parte, este Edital para a Seleção de pesquisador bolsista preceptor e
estatístico bolsista preceptor, mediante justificativa, sem que caiba,
em decorrência desta medida, qualquer indenização ou
compensação aos participantes.
2.7. A presente seleção será utilizada para convocar em caráter
temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação,
candidatos para atender aos objetivos previstos no item 1 deste
Edital.
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2.8. As áreas de atuação com o número de vagas, as horas semanais, o
valor da remuneração, sua duração e os requisitos de
escolaridade/formação estão previstos no Anexo I deste Edital.
2.9. Poderão participar da seleção, os interessados que atendam aos
requisitos de escolaridade/formação, previstos no Anexo I deste
Edital sob pena de desclassificação, caso os candidatos não
comprovem os respectivos requisitos no ato de inscrição.
2.10. Não poderão participar da seleção funcionários da Feaes.
2.11. No caso de profissional com vínculo com outra instituição, a atividade
desempenhada nessa seleção, deverá ser distinta das atividades da
instituição onde atua, mediante comprovação.
2.12. A aprovação nesta seleção assegura aos candidatos a expectativa
de serem convocados segundo a ordem classificatória, ficando a
concretização deste ato, condicionada a observância das disposições
legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da
Feaes.
2.13. O pagamento das parcelas das bolsas será efetuado através de
depósito bancário em conta corrente própria ou ordem de pagamento
eletrônica. Fica vetada a conta bancária “tipo conta salário”.
2.14. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso os
bolsistas:
A. Não cumpram as suas atribuições;
B. Interrompam as atividades constantes nos planos de trabalho
estabelecidos pelo IEP e coordenação técnica do projeto;
C. Não apresentem postura ética e desempenho profissional
satisfatório;
D. Pela conclusão do projeto que estejam vinculados;
E. E sobretudo, ao interesse e a conveniência da Feaes no âmbito da
Administração Pública.
2.15. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e
disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer
alteração na mudança de exercício financeiro.
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2.16. As datas previstas referentes ao calendário de atividades poderão
ser alteradas pelo IEP/Feaes, segundo critérios de conveniência e
oportunidade.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma presencial
nos dias 11 de setembro de 2017 a 02 de outubro de 2017 no horário
das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min na sala do
IEP/FEAES sito a Rua Lothário Boutin, 90 - Pinheirinho - Curitiba,
PR. CEP: 81.110-522.
3.2. No momento da inscrição deverão preencher o cadastro e assiná-lo,
além da apresentação das cópias de documentos comprobatórios.
3.3. Documentos necessários para inscrição:
A. Original e cópia de RG
B. Original e cópia do CPF
C. Original e cópia do comprovante de residência
D. Original e cópia do título eleitoral com o comprovante da última eleição
E. Original e cópia do diploma de graduação
F. Original e cópia de diploma de pós graduação strictu sensu (para
pesquisador)
G. Certificado de reservista (para os homens)
H. Currículo Lattes atualizado.
3.4. A documentação necessária deverá estar com o prazo de validade
atualizado.
3.5. O acesso à sala da inscrição será somente nos dias e horários
determinados no item 3.1 deste edital. Não serão tolerados atrasos e
inscrições fora do estabelecido neste edital.
3.6. Para comprovar sua formação acadêmica, o candidato ou seu
procurador legal (de posse de procuração pública, emitida em
cartório, com poderes específicos para esta seleção, acompanhado
da cópia da cédula de identidade autenticada do outorgado), deverá
preencher e assinar seu cadastro de inscrição e dispor documento
comprobatório de sua formação acadêmica e currículo, para fins de
classificação conforme anexo II deste Edital.
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3.7. Após a finalização da inscrição não será permitida a alteração de
dados, salvo em relação a situações legais.
3.8. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, sendo que a Feaes reserva-se ao
direito de excluir desta seleção de bolsista, aquele que não
preencher os dados solicitados de forma completa e correta.
3.9. Os documentos constantes nos processos das inscrições indeferidas
permanecerão no IEP/Feaes pelo prazo de 30 dias para retirada pelo
candidato, e após este prazo serão incinerados.
3.10. Além dos documentos necessários para inscrição citados no item 3.3
deste edital, faz-se necessária a apresentação dos documentos
originais e cópias constantes no anexo II que servirão de base para a
classificação dos candidatos.
4. DA ANÁLISE DOCUMENTAL E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1. A Comissão de Avaliação para Seleção realizará a conferência dos
documentos necessários e providenciará deferimento ou não do
candidato, de acordo com o cronograma (anexo III). Após, será
gerado o Termo de Homologação das inscrições e divulgado no
Diário Oficial do Município de Curitiba, como também no site da
FEAES, para amplo conhecimento.
5. ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. As etapas seguintes caracterizarão o processo de seleção
simplificada, em caráter classificatório e eliminatório:
A. Inscrição presencial na sede do IEP/Feaes, sito a Rua Lothário
Boutin, 90 - Pinheirinho - Curitiba, PR. CEP: 81.110-522.
B. Análise documental e de currículo para homologação da inscrição;
C. Recursos;
D. Resultado Final.
5.2. O bolsista aprovado deverá participar de entrevista presencial para
alinhamento institucional e pedagógico, promovido pelo IEP/FEAES.
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6. DA BOLSA
6.1. Serão ofertadas um total de 2 (duas) bolsas sendo uma de
pesquisador e uma de estatístico para pessoas interessadas em
desenvolver pesquisas junto ao projeto Melhor em casa Curitiba:
transformando as relações de trabalho para uma organização do tipo
cérebro do SAD/Feaes, na forma estabelecida neste edital.
6.2. Para os bolsistas contemplados pelo Edital 01/2017, o valor da bolsa
será pago de acordo com os critérios abaixo discriminados:
A. O valor mensal bruto da bolsa é de R$1.500,00 (Um mil e
quinhentos reais). Deste valor incidirão as contribuições legais.
B. Estão previstas 07 (sete) parcelas da bolsa (de novembro/2017 a
maio/2018) para o pesquisador e 02 (duas) para o estatístico
(novembro/2017 e abril/2018).
C. A formalização da Bolsa preceptoria da Feaes ocorrerá por meio
de Termo de compromisso e responsabilidade conjunta entre
Diretora Feaes e bolsistas, obedecendo às regras deste edital.
6.3. Os selecionados deverão entregar ao IEP/Feaes os seguintes
documentos:
A. Termo de compromisso conjunto entre Feaes e bolsista, com
todos os itens preenchidos e assinados;
B. Comprovante bancário (conta corrente individual) em nome do/a
bolsista;
C. Cadastro atualizado na plataforma Carlos Chagas (CNPq).
7. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
7.1. Os candidatos selecionados para assumir a bolsa, deverão atender
as seguintes exigências:
A. Terem sido aprovados nesta seleção na forma estabelecida neste
Edital;
B. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº
70.436 de 18 de abril de 1972;
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C. Gozar dos direitos políticos;
D. Estar quite com as obrigações eleitorais;
E. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os
candidatos do sexo masculino;
F. Possuir os requisitos mínimos de formação acadêmica previstos
no Anexo I deste Edital;
G. Estar em dia com o seu Conselho Regional Profissional (quando
da necessária comprovação);
H. Estão impossibilitados de participar deste processo servidores
públicos municipais, estaduais ou federais que tenham sido
condenados em processo administrativo ou disciplinar.
I. Estão impossibilitados de participar deste processo de seleção
funcionários da Feaes.
7.2. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos
dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais,
conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
7.3. Os candidatos selecionados deverão entregar ao IEP/Feaes quando
solicitado, os documentos comprobatórios relacionados nos subitens
3.3, 6.3 e anexo II deste edital podendo ainda, por ocasião da
convocação e por interesse da Feaes, apresentar outros documentos
necessários para a implantação da bolsa sob pena de
desclassificação, caso os candidatos não comprovem os respectivos
requisitos no ato de outorga.
8. DAS ATRIBUIÇÕES
8.1. As atribuições dos bolsistas estão previstas no Anexo IV deste Edital.
8.2. As atividades dos bolsistas deverão ser desenvolvidas na sede do
IEP/Feaes, e ainda por meio de atividades semipresenciais a
distância com o uso de recursos on-line via Internet.
9. DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORA TÉCNICA DO PROJETO
9.1. A coordenação das atividades dos bolsistas será formalizada junto
ao termo de compromisso citado no item 6.2.C deste edital;
9.2. São deveres da coordenadora técnica do projeto:
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A. Cumprir todas as normas contidas no Edital nº 01/2017 da Feaes;
B. Ter currículo Lattes atualizado;
C. Participar integralmente das atividades propostas;
D. Assumir o compromisso formal com as atividades de orientação
dos bolsistas nas diversas etapas do projeto;
E. Assegurar as condições necessárias ao desenvolvimento do
trabalho que compete aos bolsistas, sobretudo, no que se refere
às permissões e autorizações especiais de caráter ético e legal
para a execução das atividades;
F. Participar de eventos internos de divulgação científica e
tecnológica;
G. Incluir o nome dos bolsistas nas publicações e trabalhos nos
quais houver efetiva participação dos mesmos;
H. Divulgar o nome da Feaes nas publicações, registros e patentes e
outras atividades, cujos resultados estejam associados a este
edital;
I. O controle de frequência dos bolsistas e o relatório de
acompanhamento deverão ser preenchidos pela coordenadora
entre os dias 10 e 15 de cada mês;
10. DO RECURSO
10.1. O candidato que se sentir prejudicado pela classificação poderá
interpor recurso perante a Comissão de Avaliação para a Seleção,
por meio de protocolo no local em que realizou sua inscrição, com
documento formal datado e assinado.
10.2. O recurso deverá ser interposto em até 02 (dois) dias úteis, contados
a partir da publicação do resultado no site da Feaes.
10.3. Os recursos apresentados em locais diferentes ao da inscrição e fora
do prazo estipulado serão automaticamente descartados e não serão
apreciados pela Comissão de Avaliação para a Seleção.
11. DO RESULTADO
11.1. Para fins de classificação da seleção dos bolsistas serão atribuídos
pontos de acordo com o estabelecido no anexo II deste edital.
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11.2. Para fins de classificação, serão atribuídos pontos de 0 (zero) a 10,0
(dez).
11.3. Não haverá nota final mínima para classificação no processo de
seleção.
11.4. Em caso de empate os critérios de desempate serão:
A. Maior tempo de experiência profissional atuando como
profissional de saúde (somente para pesquisador);
B. Maior tempo de experiência profissional nos serviços de saúde
pública;
C. Maior idade.
11.5. Julgados os recursos, o resultado final será publicado no site da
Feaes.
11.6. O resultado da pontuação final servirá para posicionar o candidato
em ordem de convocação.
12. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
12.1. A oficialização das atividades dos bolsistas se dará por meio de
instrumento contratual e obedecerá aos critérios determinados pela
Feaes.
12.2. A organização e realização das atividades serão de responsabilidade
do IEP/Feaes e coordenadora técnica do projeto.
12.3. A disponibilidade de início das atividades dos bolsistas pesquisador e
estatístico, obedecerão planejamento específico do IEP/Feaes e
coordenadora técnica do projeto.
12.4. Quando houver demanda, os bolsistas poderão atualizar sua
documentação, se necessário, e, em seguida, será instaurado
procedimento administrativo de contratação do profissional via
inexigibilidade de licitação (Art. 33, inciso II, e art. 21, inciso VI, da Lei
nº. 15.608/2007).
12.5. O trabalho dos bolsistas preceptores implica também na
obrigatoriedade de disponibilizar à Feaes quaisquer materiais
elaborados decorrentes da sua atividade, para alimentação do
acervo da Feaes, com a cessão dos direitos autorais.
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12.6. A realização deste trabalho nos processos formativos da Feaes não
gera qualquer vínculo empregatício nem demais responsabilidades
previstas na legislação trabalhista (Decreto-Lei N.º 5.452, de 1º de
maio de 1943).
12.7. O trabalho dos bolsistas preceptores não pode ser transferido a
terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as
obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a
que estão obrigados.
12.8. A contratação dos bolsistas está vinculada às demandas
apresentadas pelo IEP/Feaes e coordenadora técnica do projeto.
13. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS BOLSISTAS
13.1. A Feaes, objetivando a garantia da qualidade do resultado efetivo
das atividades dos bolsistas preceptores realizará o
acompanhamento e avaliação em todo seu desenvolvimento.
13.2. As atividades descritas no item anterior serão desenvolvidas
diretamente pela coordenadora da Feaes.
14. SITUAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DA BOLSA
14.1. Os bolsistas poderão ser dispensados, assegurado contraditório e
ampla defesa, quando houver situações tais como:
A. descumprimento ou violação, no todo ou em parte, das normas
contidas no Edital da Seleção de Bolsistas ou no instrumento de
contratação da prestação de serviços;
B. desistência do serviço para o qual foram contratados em
detrimento de outro a ser prestado a outro projeto;
C. apresentação, a qualquer tempo, na vigência do respectivo
instrumento contratual, de documentos que contenham
informações inverídicas;
D. indiscrição e falta de sigilo sobre particularidades de quaisquer
instituições ou serviços de saúde envolvidos no projeto;
E. negligência no zelo pelos equipamentos, material didático,
estrutura física do local e bens patrimoniais disponibilizados pela
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Feaes para a realização do trabalho contratado, quer seja nas
suas instalações, quer seja em estruturas de parceiros;
F. entrega e ou divulgação de material promocional de sua empresa
e ou de seus serviços particulares, durante os contatos mantidos
em nome da Feaes, sem autorização expressa dessa;
G. utilização de qualquer material desenvolvido pela Feaes para
seus produtos e programas particulares sem prévia autorização
da contratante;
H. cobrança de qualquer honorário profissional, complementar ou
não, relativo aos trabalhos executados conforme contrato com a
Feaes;
I. comercialização de produtos relacionados ou não ao trabalho
contratado, no recinto onde estiver atuando, sem prévia
autorização quando for o caso de interesse e beneficio para as
partes;
J. afastamento da prestação do serviço contratado, mesmo
temporariamente, sem razão fundamentada ou notificação prévia
e formalização de substituições;
K. designação ou substituição de outro profissional, credenciado ou
não, para executar o serviço pelo qual foi contratado pela Feaes,
no todo ou em parte, sem prévia autorização;
L. utilização da logomarca da Feaes como referência para a
realização de serviços não contratados diretamente ou em
parceria;
M. articulação de parcerias ou definição de programas e projetos
com clientes em nome da Feaes sem a prévia autorização ou
credenciamento;
N. Atuação em desacordo com os princípios do respeito e da moral
individual, social e profissional, da ética e das relações
interpessoais, consubstanciados nos objetivos, missão e
finalidade da Feaes;
O. sofrer processo administrativo com condenação durante o período
de vigência da bolsa;
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P. não entrega e/ou entrega incompleta dos produtos decorrentes de
suas atribuições conforme anexo IV deste edital de acordo com
as normas e prazos estabelecidos pelo IEP/Feaes.
14.2. Os bolsistas poderão requerer o seu afastamento à FEAES finda a
execução do trabalho contratado ou então requerer seu afastamento
antes do início das suas atividades, observando a necessidade de
comunicar com a antecedência de, no mínimo 15 dias, para
substituição.
15. VALOR, FORMA, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E LOCAL DE
TRABALHO
15.1. Os recursos financeiros a serem utilizados para a remuneração
dos bolsistas serão gerenciados pela Feaes.
15.2. Os valores, local de trabalho e condições dos pagamentos
constam no Anexo I, deste Edital.
15.3. Os bolsistas selecionados deverão anexar os documentos
originais de justificativas de ausências (atestados médicos,
licença maternidade, atestado de óbito, atestado de internamento,
entre outros) e entrega-los à Feaes para finalidade de registro e
arquivo.
15.4. Quanto às atribuições dos bolsistas, as mesmas estão descritas
no Anexo IV.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. No caso da Feaes tomar conhecimento de fatos que possam
caracterizar irregularidades serão adotadas providências cabíveis e
eventuais deliberações, junto com as áreas envolvidas, sobre a
continuidade, ou não, deste Edital de Seleção de Bolsistas.
16.2. O presente edital e seus anexos estarão disponíveis no site da Feaes
www.feaes.curitiba.pr.gov.br a partir de sua publicação, durante o
tempo da vigência do mesmo.
16.3. Demais situações serão resolvidas no âmbito da Feaes.
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16.4. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba para dirimir quaisquer
litígios decorrentes deste instrumento, renunciando-se
expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.5. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba/PR 06 de setembro de 2017.
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ANEXO I
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
BOLSISTA PRECEPTOR PESQUISADOR
Número de vagas: 1 (uma) vaga
Horas semanais: 16 (dezesseis) horas semanais
Remuneração: R$1.500,00/mensal com incidência das contribuições
legais.
Local de Trabalho: Instituto de Ensino e Pesquisa da Fundação Estatal
de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba (IEP/Feaes).
Duração: 07 (sete) meses, de novembro/2017 a Maio/2018.
Requisitos de escolaridade/formação: Graduação em qualquer curso da
área da saúde, com pós-graduação strictu sensu em saúde, com ambos
os cursos em conformidade com as regras do MEC.
BOLSISTA PRECEPTOR ESTATÍSTICO
Número de vagas: 1 (uma) vaga
Horas semanais: 10 (dez) horas semanais
Remuneração: R$1.500,00/mensal com incidência das contribuições
legais.
Local de Trabalho: Instituto de Ensino e Pesquisa da Fundação Estatal
de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba (IEP/Feaes).
Duração: 2 (Dois) meses, especificamente nos meses de
novembro/2017 e Abril/2018.
Requisitos de escolaridade/formação: Graduação em Estatística,
Matemática ou Matemática Industrial, com curso regulamentado e em
conformidade com as regras do MEC.
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ANEXO II
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS
PRECEPTORES
1. ANÁLISE DE CURRÍCULO
OBS: Descreva as suas atividades nas linhas de cor cinza, abaixo da especificação, com as informações
mais completas possíveis e apresente os documentos comprobatórios na ordem em que aparecem
pontuadas. Nos campos onde não possui pontuação escreva: Não pontua
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Conteúdo Pontos
Candidato
Máximo
em pontos
Para uso da
Comissão
Doutorado 20 (20)
Mestrado 15 (15)
Especialização 5/cada (10)
Residência 10 (10)
PRODUÇÃO CIENTÍFICA
Autor/coautor de artigo em periódico indexado 1/por artigo (5)
Autor/coautor de capítulo de livro publicado. 0,5/por capítulo (1)
Autor/coautor de trabalho completo publicado em anais de
congressos
0,5/por
trabalho (2)
Autor/coautor de resumo expandido publicado em anais de 0,25/por (1)
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congressos resumo
Autor/coautor de resumo publicado em anais de congressos 0,2/por resumo (1)
ATUAÇÃO PROFISSIONAL
Atuação assistencial de pelo menos 08 horas semanais por no
mínimo um ano.
1/por ano (5)
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR
Cursos de extensão (atualização, treinamento, qualificação
profissional) com carga horária de 40 horas ou mais. 2,5/ por curso (5)
PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS / PROJETOS DE PESQUISA
Integrante de grupo e/ou projeto de pesquisa. 2,5/por grupo (5)
PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
Participante de projeto de extensão 2,5/por projeto (5)
MEMBRO DE CORPO EDITORIAL DE REVISTA CIENTÍFICA
Membro de Conselho Editorial de revista ligada à área 1/por revista (1)
PRODUÇÃO TÉCNICA
Desenvolvimentos de material didático-institucional (manuais,
guias de orientações, cartilhas publicadas ou disponibilizadas
na internet)
0,5/por
material
(1)
Trabalhos Técnicos em setor público ou privado (assessoria, 0,5/por (1)
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comissão, consultoria, parecer técnico). trabalho
Prêmios 1/por prêmio (2)
PARTICIPAÇÃO EM BANCA
Participação em bancas de trabalhos de conclusão de curso de
graduação 0,25/ por banca (0,5)
Participação em bancas de trabalhos de conclusão de curso de
especialização ou residência. 0,5/ por banca (1)
Participação em bancas de Mestrado. 0,75/ por banca (1,5)
Participação em bancas de Doutorado. 1/ por banca (2)
ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS
Orientação de trabalhos de iniciação científica e trabalho de
conclusão de curso de graduação.
0,25/ por
orientação (0,5)
Orientação de trabalho de conclusão de curso de residência ou
curso de especialização.
0,5/ por
orientação (1)
Orientação de Dissertação concluída. 0,75/ por
orientação (1,5)
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Orientação de Tese concluída. 1/ por
orientação (2)
Pontos
Candidato
Máximo
em pontos
Para uso da
Comissão
*Pontos
Total
PONTUAÇÃO TOTAL 100
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ANEXO III
CRONOGRAMA
Publicação do Edital 01/2017 11 de setembro
Período de Inscrições 11 de setembro de 2017 a 02 de
outubro de 2017.
Avaliação das Inscrições pela
Comissão de Avaliação para Seleção
02 a 04 de outubro
Divulgação da Lista de candidatos
que tiveram inscrição deferida
04 de outubro de 2017
Período de recursos referente ao
indeferimento da inscrição
05 e 06 de outubro de 2017
Divulgação do resultado da análise
dos recursos referente ao
indeferimento da inscrição
10 de outubro de 2017
Divulgação do resultado provisório da
seleção de estatístico bolsista
preceptor
16 de outubro de 2017
Período de recursos referente ao
resultado da seleção de estatístico
bolsista preceptor
17 e 18 de outubro de 2017
Divulgação do resultado da análise
dos recursos referente ao resultado
provisório
20 de outubro de 2017
Divulgação do resultado final 23 de outubro de 2017
Entrevista presencial para
Alinhamento Institucional e
Pedagógico
24 a 31 de outubro de 2017
Início das atividades 06/11/2017
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ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DO PESQUISADOR BOLSISTA PRECEPTOR
O bolsista preceptor desenvolverá as seguintes atividades:
Elaborar planejamento de atividades a serem desenvolvidas, as quais
deverão ser discutidas/definidas com IEP/Feaes e coordenação técnica
do projeto;
Atuar em parceria com o IEP e a coordenação técnica do projeto;
Proceder estudo e revisão de literatura referente ao tema do projeto;
Coletar dados inerentes às ações do projeto;
Buscar eventos acadêmicos-científicos e verificar a viabilidade de
apresentar trabalhos referentes ao projeto;
Submeter em periódico indexado um artigo científico na modalidade
metodológica de revisão integrativa ou sistemática, e dois outros artigos
científicos relacionados às atividades desenvolvidas no projeto;
Preparar material para divulgação em eventos científicos (congressos,
seminários).
ATRIBUIÇÕES DO ESTATÍSTICO BOLSISTA PRECEPTOR
O bolsista preceptor desenvolverá as seguintes atividades:
Promover compilação e análise estatística de dados colhidos em
instrumentos de frequência, e de trabalho de campo no projeto Melhor
em casa Curitiba;
Elaborar planejamento e execução de atividades a serem desenvolvidas,
as quais deverão ser discutidas/definidas com IEP/Feaes e coordenação
técnica do projeto;
Atuar em parceria com o IEP/Feaes e a coordenação técnica do projeto;
Embasar teórica e tecnicamente o tratamento estatístico dos dados
colhidos nas ações do projeto;
Capacitar e esclarecer aos membros do Núcleo de Pesquisa (IEP e
SAD) o desenvolvimento de suas atividades;
Orientar Pesquisador bolsista no que tange a análise dos dados.
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ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA PARA A SELEÇÃO DE BOLSISTA PRECEPTOR
PESQUISADOR PARA PROMOVER ESTUDOS CIENTÍFICOS E
LEVANTAMENTO DE DADOS PARA DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÕES.
1. CONTEXTO
O projeto Melhor em Casa Curitiba: transformando as relações de
trabalho para uma organização do tipo cérebro, é o marco por meio do qual se
pretende impulsionar a gestão do cuidado intermediado pelo modelo do tipo
cérebro, a qual vê o colaborador como protagonista no processo de trabalho,
facilitando as ações conjuntas, e a busca de aprendizado (aprender a
aprender). Os impactos da execução do projeto no cotidiano do Serviço de
Atendimento Domiciliar (SAD) foram direcionados para a busca de uma melhor
qualificação dos profissionais, associada a planejamento eficaz das atividades
e melhoria na gestão da informação e qualidade das ações interdisciplinares.
O Projeto será executado por profissionais que trabalham no SAD com
apoio financeiro do prêmio Inova SUS, recebido da Organização Pan-
Americana de Saúde ( OPAS) e Ministério da Saúde(MS).
O SAD pertence à Fundação Estatal de Atenção Especializada em
Saúde de Curitiba, uma fundação pública de direito privado, integrante da
administração indireta do Município de Curitiba, a qual foi criada para executar
e desenvolver ações e serviços de saúde ambulatorial especializada,
hospitalar, apoio diagnóstico e de ensino e pesquisa, todos no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), de modelo universal e gratuito.
2. OBJETO DA SELEÇÃO
O presente edital tem por objeto a seleção de bolsista preceptor para
promover estudos científicos e levantamento/análise e divulgação de dados do
projeto Melhor em Casa Curitiba: transformando as relações de trabalho para
uma organização tipo cérebro.
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3. JUSTIFICATIVA
Na constante busca da melhoria da qualidade dos serviços prestados
à sociedade, a Feaes tem cotidianamente enfrentado novos desafios para
cumprir sua missão institucional e, para tal, vem buscando modernização
tecnológica e capacitação de seus profissionais.
Entre as atividades previstas, a Feaes tem como meta gerar
informações epidemiológicas para embasar a formulação de políticas públicas.
No entanto, para que as políticas sejam geradas e efetivadas é necessário o
investimento na sensibilização, educação e no desenvolvimento de
competências das pessoas nos mais diversos setores, em suas mais diversas
atividades, formações, atuações, faixa etária e nível de conhecimento, de modo
que os impactos do registro e tabulação de informações possam ser
enxergados com a prioridade e importância necessárias.
O acordo de implementação do Projeto entre a Instituição beneficiária
Feaes e a OPAS/MS, mediante recebimento do prêmio Inova SUS definem que
os resultados obtidos com o processo de implementação do projeto devem ser
quantificados e amplamente divulgados, proporcionando a possibilidade de
replicação por diferentes instituições.
A seleção de um bolsista preceptor pesquisador para otimizar o
desenvolvimento do projeto, destina-se ao levantamento e análise de dados
referentes às práticas desenvolvidas no SAD para investigação das ações com
vistas a estudos e pesquisa, produção e divulgação científica. Espera-se que o
material produzido seja utilizado internamente, aprimorando teoricamente e
qualificando a prática dos profissionais da Feaes e por demais instituições que
poderão replicar a experiência adaptando a realidade in loco.
Desta forma, pretende-se assegurar a plena execução das atividades
do projeto, com a atuação do bolsista preceptor pesquisador, sob a supervisão
do IEP da Feaes, rendendo, por um lado, a efetividade da execução do projeto
e, por outro, a eficiência na sua finalização dos produtos.
4. OBJETIVOS
Promover estudos científicos, levantamento e análise de dados para a
construção do conhecimento, divulgação e publicações, auxiliando os
profissionais diretamente envolvidos na execução do projeto quanto à
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metodologia de pesquisa científica.
4.1. Objetivos específicos
Integrar e desenvolver o Núcleo de Pesquisa, especificado no projeto
InovaSus, como contrapartida institucional;
Capacitar, cientificamente, os membros do Núcleo de Pesquisa (IEP e
SAD);
Fomentar, entre os executores, a divulgação dos dados de pesquisa,
possibilitando a reflexão sobre os desafios de aproximação entre a ciência e a
prática profissional;
Propagar dados perante a comunidade técnico-científica e difusão dos
resultados do projeto em geral.
5. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
O bolsista preceptor desenvolverá as seguintes atividades:
Elaborar planejamento de atividades a serem desenvolvidas, as quais deverão
ser discutidas/definidas com IEP Feaes e coordenação técnica do projeto;
Atuar em parceria com o IEP e a coordenação técnica do projeto;
Proceder estudo e revisão de literatura referente ao tema do projeto;
Coletar dados inerentes às ações do projeto;
Buscar eventos acadêmicos-científicos e verificar a viabilidade de apresentar
trabalhos referentes ao projeto;
Submeter em periódico indexado um artigo científico na modalidade
metodológica de revisão integrativa ou sistemática, e dois outros artigos
científicos relacionados às atividades desenvolvidas no projeto;
Preparar material para divulgação em eventos científicos (congressos,
seminários).
6. LOCAL DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
As atividades desenvolvidas pelo bolsista preceptor serão presenciais
respeitando o cumprimento de 16 (dezesseis) horas semanais. Ocorrerão nas
dependências do Hospital do Idoso Zilda Arns (HIZA). O projeto Melhor em
Casa Curitiba: transformando as relações de trabalho para uma organização do
tipo cérebro, assim como a Feaes não providenciarão as despesas de
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deslocamento e alimentação do pesquisador.
7. RESULTADOS ESPERADOS
O bolsista preceptor deverá apresentar como resultado das suas
atividades, relatórios mensais contendo a descrição das atividades
desenvolvidas e os produtos especificados abaixo:
Produto 1 – Elaboração de diagnóstico situacional para planejamento de
pesquisa;
Produto 2 – Formação/estruturação do Núcleo de Pesquisa;
Produto 3 – Coleta e análise de dados inerentes às ações do projeto;
Produto 4 – Preparação de material (resumos e/ou outros escritos) para
apresentação em eventos acadêmicos-científicos;
Produto 5 – Submissão, em periódico indexado, de um artigo científico na
modalidade metodológica de revisão integrativa ou sistemática, no prazo de
três (3) meses;
Produto 6 – Submissão, em periódico indexado, de um artigo científico
relacionado às atividades desenvolvidas no projeto no prazo de seis (6) meses;
Produto 7 - Submissão, em periódico indexado, de um artigo científico
relacionado às atividades desenvolvidas no projeto no prazo de sete (7) meses;
8. PRAZO
O bolsista preceptor pesquisador será selecionado para prestar apoio
aos serviços acadêmicos desenvolvidos no IEP, especificamente no que tange
ao projeto Melhor em casa Curitiba: transformando as relações de trabalho
para uma organização do tipo cérebro, pelo período de 9 (nove meses) e
deverá apresentar os produtos discriminados no item 7 e ainda, relatórios
circunstanciados referente às atividades mensais.
9. PAGAMENTO
O pagamento far-se-á em 09 (nove) parcelas iguais no valor de
R$1.500,00 conforme apresentação e aprovação pela equipe do IEP, dos
relatórios e produtos descritos no item 7.
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10. QUALIFICAÇÃO
Para a realização das atividades propostas é necessário um preceptor
bolsista pesquisador com formação superior na área da saúde, pós-graduação
strictu sensu (minimamente mestrado na área da saúde), habilidade em
manusear pacote office, língua estrangeira (Inglês) em nível intermediário.
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ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA PARA A SELEÇÃO DE BOLSISTA PRECEPTOR
ESTATÍSTICO PARA PROMOVER ANÁLISE DOS DADOS NO INÍCIO E
TÉRMINO DO PROJETO.
1. CONTEXTO
O projeto Melhor em casa Curitiba: transformando as relações de
trabalho para uma organização do tipo cérebro, é o marco por meio do qual se
pretende impulsionar a gestão do cuidado intermediado pelo modelo do tipo
cérebro, a qual vê o colaborador como protagonista no processo de trabalho,
facilitando as ações conjuntas, e a busca de aprendizado (aprender a
aprender). Os impactos do projeto no cotidiano do SAD (Serviço de
Atendimento Domiciliar) foram direcionados a uma melhor qualificação dos
profissionais, associada a planejamento eficaz das atividades e melhoria na
gestão da informação e qualidade das ações interdisciplinares.
O Projeto será executado por profissionais que trabalham no SAD com
apoio financeiro do prêmio Inova SUS, recebido da Organização Pan-
Americana de Saúde (OPAS) e Ministério da Saúde (MS).
O SAD pertence à Fundação Estatal de Atenção Especializada em
Saúde de Curitiba, uma fundação pública de direito privado, integrante da
administração indireta do Município de Curitiba, foi criada para executar e
desenvolver ações e serviços de saúde ambulatorial especializada, hospitalar,
apoio diagnóstico e de ensino e pesquisa, todos no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS), de modelo universal e gratuito.
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente edital tem por objeto a seleção de bolsista preceptor
estatístico para promover compilação e análise estatística de dados colhidos
em instrumentos de frequência, e de trabalho de campo no projeto Melhor em
casa Curitiba: transformando as relações de trabalho para uma organização
tipo cérebro.
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3. JUSTIFICATIVA
Na constante busca da melhoria da qualidade dos serviços prestados
à sociedade, a Feaes tem cotidianamente enfrentado novos desafios para
cumprir sua missão institucional e, para tal, vem buscando constante
modernização tecnológica e capacitação de seus profissionais.
Entre as atividades previstas, a Feaes tem como meta gerar
informações epidemiológicas para embasar a formulação de políticas públicas.
No entanto, para que as políticas sejam geradas e efetivadas é necessário o
investimento na sensibilização, educação e capacitação das pessoas nos mais
diversos setores, em suas mais diversas atividades, formações, atuações, faixa
etária e nível de conhecimento, de modo que os impactos do registro e
tabulação de informações possam ser enxergados com a prioridade e
importância necessárias.
O acordo de implementação do Projeto entre a Instituição beneficiária
Feaes e a OPAS/MS, mediante recebimento do prêmio Inova SUS definem que
os resultados obtidos com o processo de implementação do projeto devem ser
quantificados e amplamente divulgados, proporcionando a possibilidade de
replicação por diferentes instituições.
A seleção de um bolsista preceptor estatístico para auxiliar no
desenvolvimento do projeto destina-se ao tratamento estatístico de dados
referente às práticas desenvolvidas no SAD, embasando o desenvolvimento de
estudos, produção e divulgação científica. Espera-se que o material produzido
seja utilizado internamente, aprimorando e embasando teoricamente os
profissionais da Feaes e por demais instituições que poderão replicar a
experiência adaptando a realidade in loco.
Desta forma, pretende-se assegurar a plena execução das atividades
do projeto, com a atuação do bolsista preceptor estatístico, sob a supervisão do
IEP da Feaes, rendendo, por um lado, a efetividade da execução do projeto e,
por outro, a eficiência na sua finalização dos produtos.
4. OBJETIVOS
Promover compilação, tabulação e análise estatística de dados
colhidos no projeto Melhor em casa Curitiba: transformando as relações de
trabalho para uma organização tipo cérebro.
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4.1. Objetivos específicos
Auxiliar os profissionais diretamente envolvidos na execução do
projeto quanto ao tratamento dos dados estatísticos gerados/colhidos;
Capacitar os membros do Núcleo de Pesquisa (IEP e SAD);
5. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
O bolsista preceptor estatístico desenvolverá as seguintes atividades:
5.1. Elaborar planejamento de atividades a serem desenvolvidas, as quais
deverão ser discutidas/definidas com IEP Feaes;
5.2. Atuar em parceria com o IEP e a coordenação técnica do projeto;
5.3. Embasar teórica e tecnicamente o tratamento estatístico dos dados
colhidos nas ações do projeto;
5.4. Capacitar os membros do Núcleo de Pesquisa (IEP e SAD).
6. LOCAL DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
As atividades desenvolvidas pelo bolsista preceptor estatístico serão
presenciais respeitando o cumprimento de 10 (dez) horas semanais somente
nos meses de novembro/2017 e abril/2018. Ocorrerão nas dependências do
Hospital do Idoso Zilda Arns (Hiza). O projeto Melhor em casa Curitiba:
transformando as relações de trabalho para uma organização do tipo cérebro,
assim como a Feaes não providenciarão as despesas de deslocamento e
alimentação do bolsista preceptor.
7. RESULTADOS ESPERADOS
O bolsista preceptor estatístico deverá apresentar como resultado das
suas atividades, os produtos especificados abaixo:
Produto 1 – Planejamento de atividades a serem desenvolvidas, as
quais deverão ser discutidas/definidas com IEP Feaes e coordenação técnica
do projeto;
Produto 2 – Tratamento estatístico dos dados colhidos nas ações do
projeto;
Produto 3 - Capacitação dos membros do Núcleo de Pesquisa (IEP e SAD).
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8. PRAZO
O bolsista preceptor estatístico será selecionado para tratar
estatisticamente os dados gerados especificamente no projeto Melhor em casa
Curitiba: transformando as relações de trabalho para uma organização do tipo
cérebro, pelo período de 2 (dois meses) e deverá apresentar os produtos
discriminados no item 7.
9. PAGAMENTO
O pagamento far-se-á em 2 (duas) parcelas iguais no valor de
R$1.500,00, conforme apresentação e aprovação pela equipe do IEP, dos
produtos descritos no item 7.
10. QUALIFICAÇÃO
Para a realização das atividades propostas é necessário um bolsista
preceptor estatístico com formação superior em estatística ou matemática,
habilidade em manusear pacote office, língua estrangeira (Inglês) em nível
intermediário.
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