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INVALIDADE DONEGÓCIO JURÍDICO
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Invalidade do Negócio
JurídicoQuando o negócio urídico !ea"re!en#a de $or%a irregular&
de$ei#uo!a& #al irregularidade ou
de$ei#o "ode !er %ai! ou %eno!grave& e o ordena%en#o urídico "odea#ri'uir re"ri%enda %aior ou %enor(
Vere%o! en#)o #r*! ca#egoria! deine+c,cia do! negócio! urídico!-
negócio! urídico! ine.i!#en#e!& nulo!/NULIDADE A01OLU2A3 e anul,vei!
/NULIDADE RELA2IVA3(
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•
Inefcácia, em sentido geral, trata-se da declaração legal de que osnegócios jurídicos não se amoldam
aos eeitos que ordinariamente
produziriam.• O ocá!ulo I"#$I%&%I' (g)nero* +usado para OO O %'O #/
01# O "#23%IO 4156I%O # O5"' 7'68#9 # ":O75O1;I5 O #$#IO 5#219'5#.
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Ineaer uma aparência de ato ounegócio jurídico.
•
Quando falamos em aparênciaqueremos dizer que, embora possuaaparência material, o ato ou negócio jurídico não possui conteúdo
jurídico. Na verdade o ato não seformou para o direito. !emplo"#$#%&'% &( #%)$&.
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Nulidade do! Negócio! Jurídico! 4 nulidade
a'!olu#a /ar#( 5663• #sta + a c>amada "19I'# '?O91',trata-se de ício que impede o ato de ter
e
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• Art. 166. * N+% o negócio
jurídico quando"
• I – celebrado por pessoa
absolutamente incapaz-• II – for ilícito, impossível ouindeterminvel seu objeto-
• III – o motivo determinante,comum a ambas as partes,for ilícito-
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•
IV – não revestir a forma prescrita emlei-• V – for preterida alguma solenidadeque a lei considere essencial para a
sua validade-• VI – tiver por objetivo fraudar leiimperativa-
•
VII – a lei ta!ativamente o declararnulo, ou proibir/l0e a prtica, semcominar san1ão.
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•' ocorr)ncia de qualquer dessas>ipóteses + reputada pela lei como des+ria oensa, proocando sua nulidade.
•Nulidade e!#a 9ue :ODE A2INGIR2ODO O A2O& CO;O REGRA& OU
A:ENA1 :AR2E DELE 1E A11I; OORDENA;EN2O E A :RÓ:RIANA2URE
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•
am!+m >aerá nulidade quandoo motivo determinante,comum a ambas as partes,for ilícito.
• 2ssim, se ambas as partes seorquestrarem, agirem emconluio, sob aparente
legalidade, para obter 3milícito, 0aver nulidadeabsoluta.
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•O ato ou negócio jurídico tam!+mserá nulo quando qualquersolenidade consideradaessencial pela lei para sua
validade for esquecida ou nãocumprida.• * o caso, por e!emplo, do'&'2(N'%, Q+ #) +()'$(4N2)% N5($% )'&'(+N62& #2$2 &+2724)2).
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•N)o "ode o a#o #er co%o
o'e#ivo a $raude de nor%ai%"era#iva& de orde% "='lica(•7or fm, ainda no art. @AA, temos
como caso de nulidade quandota!ativamente o ordenamentoo disser. )os casosencontrados no 8ódigo, em
carter e!empli3cativo,citamos os arts. 9:; e abai!o"
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• Art. 489. Nulo é o contrato decompra e venda !uando sedei"a ao arb#trio e"clusivo deuma das partes a $"a%ão do
pre%o.
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• Art. &6'. Nulo ser( o contrato para)arantia de risco proveniente de atodoloso do se)urado do bene$ci(rio oude representante de um ou de outro.
• O!sereB ' nulidade re"ou!a !e%"ree% cau!a! de orde% "='lica&en9uan#o a anula'ilidade& co%overe%o! %ai! adian#e& #e% e%
vi!#a& %ai! acen#uada%en#e& oin#ere!!e "rivado(
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•E>EI2O- A !en#en?a 9ue decre#ar anulidade vai re#roagir /#e% e$ei#o e! tunc?at@ a data de nascimento do ato viciado.)esde este momento desaparecem osefeitos do ato, A482N)% 8%(% & %(&(% N+N82 '47&& %8%$$4)%.#or@m, muitas vezes, embora o ato sejatido como nulo Bou, então, como veremosadiante anulvel?, dele decorre efeitos deordem material. 2& #2$'&8%N'$2'2N'& )7( &$$8%N)+C4)2& 2% &'2)% 2N'$4%$.Nem sempre, 3sicamente, isto ser possível. )aí a razão do artigo D:> do 88"
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• Art. 18'. 2nulado o negócio jurídico, restituir/se/ão as partes ao estado, em queantes dele se ac0avam, e
não sendo possível restituí/las, serão indenizadas com oequivalente.
• emos tam!+m o artigo @AC do%%B
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• Art. 168. As nulidades dos arti)osantecedentes podem ser ale)adas por!ual!uer interessado ou pelo *inistério+,blico !uando l-e couber intervir.
•
+ar()rafo ,nico As nulidades devemser pronunciadas pelo juiz, quandocon0ecer do negócio jurídico ou dosseus efeitos e as encontrar provadas, não l0e sendo permitidosupri/las ainda que a requerimentodas partes.
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•
esta orma, '/?D/ 'O 41I; D##5/I"'O 01# #%5## ' "19I'# #O$6%IO, # #9' O/'5 %O"E#%I/#"O,#/ "#%#I'# # 01'901#575O8O%'F:O, no entanto não pode supri-la
mesmo que as partes assim ten>amsolicitado.
• ' nulidade + insupríel pelo juiz. Ou seja, a#oou negócio urídico nulo n)o "ode !er
Con+r%ado /ra#i+cado3( A! "ar#e! !ócon!eguir)o o'#er o! e$ei#o! urídico!derivado! do a#o ou negócio urídico !ee.ecu#are% /+r%are%3
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• o a#o #odo nova%en#e e& de!#a ve@&
de acordo co% a lei( Ainda !o'ree!#e a!!un#o #e%o! o ar#igo 5B doCC-
• Art. 184. /espeitada a inten%ão das
partes a invalidade parcial de umne)0cio ur#dico não o prejudicar na parte vlida, se esta for separvel- ainvalidade da obriga1ão principal
implica a das obriga1Ees acessórias,mas a destas não induz a daobriga1ão principal.
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•
a leitura do artigo @CG apreendemosque ' "19I'# 7O# #5 O'9 O17'5%I'9 (am!as são nulidades, nãoconundir o conceito de nulidade parcialcom o conceito de nulidade relatia que+ a c>amada anula!ilidade*.
• O'9 01'"O '$#' OO O"#23%IO, # 7'5%I'9 01'"O # 9I/I'
' '921/' # 1' %9&119'. 'nulidade parcial somente será possíelse o negócio or separáel, diisíel.
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1I;ULAO
• ' simulação + icio social.• 'ssim c>amada porque tutela a
confança nas declaraçHes de ontade,tutela interesses sociais, inclusiep!licos. D icio mais grae que osdeeitos que serão istos mais a seguir,por isso mesmo a simulação prooca a
nulidade (a!soluta* do ato.
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1I;ULAO
• imular + fngir, mascarar, esconder arealidade. 4uridicamente, + a prática de atoou negócio que esconde a real intenção.egundo ?arros /onteiroB JD o intencionaldesacordo entre a ontade interna e adeclarada no sentido de criaraparentemente um negócio jurídico que, de
ato, não e
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1I;ULAO
• eus requisitos sãoB em regra, alsa
declaração !ilateral de ontade, >á oconluio entre os contratantes (poderáe
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1I;ULAO
• ' simulação prooca alsa crença num estadonão real, a intenção + enganar so!re ae
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Anula'ilidade do!
Negócio! Jurídico!/nulidade rela#iva3• ' anula!ilidade (nulidade relatia* + sanção
mais !randa ao negócio jurídico. O atualcódigo assim dispHe em seu artigo @M@B
• Al% do! ca!o! e."re!!a%en#edeclarado! na lei& anul,vel o negócio
urídico- I 4 "or inca"acidade rela#iva doagen#eF II 4 "or vício re!ul#an#e de erro&dolo& coa?)o& e!#ado de "erigo& le!)o ou$raude con#ra credore!(
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Anula'ilidade
• ' anula!ilidade tem em ista a prática donegócio ou do ato em desrespeito Ns normasque protegem certas pessoas. "a erdade, o
negócio jurídico realiza-se com todos oselementos necessários a sua alidade, masas condiçHes em que oi realizado justifcama anulação, quer por incapacidade relatia
do agente, quer pela eamados ícios.• A anula?)o concedida a "edido doin#ere!!ado(
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Anula'ilidade
• O ato ou negócio anuláel + impereito, mas seuício não + tão grae para que >aja interessep!lico em sua declaração. esse modo, a lei
oerece alternatia ao interessado, que podeconormar-se com o ato, tal como oi praticado,sendo certo que so! essa situação o ato teráida plena. O negócio jurídico produz eeitos at+ser anulado. O #$#IO ' '"19'F:O 7''/' %O55#5 ' 7'5I5 O #%5#O '"19'35IO,":O 5#5O'2# (#/ #$#IO #= "1"%*. 'anulação dependerá sempre de sentença e nãopoderá ser pronunciada de oício, neste sentidodispHe o artigo @MM do %%B
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Anula'ilidade
• 'rt. @MM. ' anula!ilidade não tem eeito
antes de julgada por sentença, nem sepronuncia de oícioL só os interessados apodem alegar, e aproeita e
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Anula'ilidade
• Os negócios jurídicos anuláeis podemconalescer (ser sanados* por duas razHes,tornando-se assim efcazes. 7rimeiramente,
pelo decurso do tempo, pois os atos anuláeist)m prazo de prescrição ou decad)ncia mais oumenos longosL decorrido o lapso prescricionalou decadencial, o ato ou negócio torna-sepereitamente álido. Eá ratifcação presumidado ato, o interessado que podia impugná-lo nãoo az. ' segunda possi!ilidade deconalescimento do negócio anuláel + aratifcação (ou confrmação*.
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Ou#ro! ca!o!-
• 'rtigo GA, %% - nulidade relatia.
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Negócio Nulo /NulidadeA'!olu#a3
Negócio Anul,vel /NulidadeRela#iva3
D imprescritíel em prazo decadencial
$unda-se em princípios deordem p!lica
$unda-se no interesse priado
ee ser pronunciada pelo juiz "ão se pronuncia de oício (art.
@MM*'l+m de não permitirconfrmação, não pode anulidade ser suprida pelo juiz
7ermite ratifcação(%onfrmação*
#eitos e< tunc (ai retroagir* #eitos e< nunc (não retroage*
D JsançãoK mais intensa D sanção mais !randa
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