FINANCIAMENTO DO
SUS E O CONTROLE
SOCIALIRLANDA PONTES DE OLIVEIRA
ENFERMEIRA E CONTADORA
MESTRE EM SAÚDE DA FAMÍLIA
AGOSTO/2017
SAÚDE NO BRASIL
CONTEXTUALIZAÇÃO - PROCESSO HISTÓRICO
-1941- I Conferência Nacional de Saúde
-1953-Criação do Ministério da Saúde - Em 1930, durante o
governo de Getúlio Vargas, com o nome de Ministério dos Negócios da Educação e
Saúde Publica. Em 1937 passou a se chamar Ministério da Educação e Saúde. Em
25 de julho de 1953 fica como Ministério da Saúde.
-1963 -III Conferência Nac. de Saúde (Rio de Janeiro)
-1967-Unificação dos IAPs Inst. Após. E Pensões e criação do
INPS
-1975 -Lei cria o Sistema Nacional de Saúde
SAÚDE NO BRASIL
CONTEXTUALIZAÇÃO - PROCESSO HISTÓRICO
-1986 –VIII Conferência Nacional de Saúde
-1987 –SUDS –Sistema Unificado e Descentralizado de
Saúde
-1988 –SUS –Sistema Único de Saúde
-1990 –Leis 8080/90 e 8142/90
-1991 –Municipalização
-1991 –Instituição do Programa de ACS
-1991 / 1992 / 1993 / 1996 –NOB’s
SAÚDE NO BRASIL
CONTEXTUALIZAÇÃO - PROCESSO HISTÓRICO
-1994 –PSF
-1997 a 2007 CPMF
-2001 / 2002 –NOAS
-2000 –EC 29 e criação Inc. S. Bucal (PT Nº 1.444/00)
-2006-PACTO PELA SAÚDE
-2011 – Decreto 7508 –Reg. da Lei 8080/90
-2012 – Lei 141/12 – Regulamentação EC
29/2000
-2012 – Lei 141/12 – Regulamentação EC 29/2000
O MAIOR DOS SUCESSOS: A LEGISLAÇÃO
DO SUS (CF/88 E LEIS)
“SAÚDE DIREITO DE TODOS OS
CIDADÃOS E DEVER DE TODO O ESTADO:
UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS”.
(CF/88 – Saúde = Artigos 196 a 200)
LEGISLAÇÃO –SAUDE NO BRASIL
• CONSTITUIÇÃO FEDERAL CF -1988
• Art.196. A saúde é direito de todos e dever
do Estado, garantido mediante políticas sociais
e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravo e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação.
LEGISLAÇÃO –SAUDE NO BRASIL
• CONSTITUIÇÃO FEDERAL CF -1988
• Art.30. Compete aos Municípios:
• VII– prestar, com a cooperação
técnica e financeira da União e do
Estado, serviços de atendimento à
saúde da população.
LEGISLAÇÃO –SAUDE NO BRASIL
• Lei Orgânica da Saúde
• LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
• Art.1º-Esta lei regula, em todo o território
nacional, as ações e serviços de saúde,
executados isolada ou conjuntamente, em
caráter permanente ou eventual, por pessoas
naturais ou jurídicas de direito Público ou
privado.
LEGISLAÇÃO –SAUDE NO BRASIL
• Lei Orgânica da Saúde
• Lei Nº8.142, de 28 de dezembro de 1990.
• Dispõe Sobre A Participação da comunidade nagestão do Sistema Único de Saúde(SUS) e sobreas transferências intergovernamentais de recursosfinanceiros na área da saúde e dá outrasprovidências.
• Art. 4° Para receberem os recursos, osMunicípios, os Estados e o Distrito Federal deverãocontar com:
LEGISLAÇÃO –SAUDE NO BRASIL
• Lei Orgânica da Saúde
• Lei Nº8.142, de 28 de dezembro de 1990.
• I- Fundo de Saúde;
• II- Conselho de Saúde,
• III- Plano de saúde;
• IV- Relatórios de gestão
• V- Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
• VI- Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários(PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
LEGISLAÇÃO –SAUDE NO BRASIL
• Lei Orgânica da Saúde
• Lei Nº8.142, de 28 de dezembro de 1990.
• Parágrafo único. O não atendimento
pelos Municípios dos requisitos
estabelecidos neste artigo, implicará em
que os recursos concernentes sejam
administrados, respectivamente, pelos
Estados ou pela União.
• DEFENSORES DA SAÚDE– Conselheiros,
profissionais, secretários de saúde, prefeitos,
políticos e autoridades da saúde realizaram
inúmeros movimentos sociais em prol da
regulamentação da EC 29/00, entre eles,
destacamos:
DEFENSORES DA SAÚDE – MOVIMENTOS SOCIAIS
• BRASÍLIA - XIV Marcha a Brasília em Defesa dos
Municípios, que acontece entre os dias 10 a 12 de
maio de 2010;
• RECIFE, 13 de Janeiro de 2011...marcha pela
regulamentação da Emenda Constitucional 29;
• BRASÍLIA – 27 de outubro de 2011, cerca de 1.500
pessoas se concentraram em frente ao Congresso
Nacional para marcharem prol da regulamentação da
Emenda Constitucional 29-marcha batizada como “A
Primavera da Saúde”,
EC –EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/00
• O que definiu a EC 29/00?• A Emenda Constitucional 29, aprovada em 2000,
estabeleceu que os municípios devem gastar 15% desuas receitas com saúde e os Estados, 12%. Já a União,tudo o que foi empenhado no ano anterior, mais avariação nominal do Produto Interno Bruto(PIB).
Pequeno detalhe! Grande problema!A EC 29 foi omissa com relação à definição dos
percentuais a serem investidos pela União.
EC –EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/00
• Quase 12 anos de luta pela legitimidade da
EC 29/00
• EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29, DE 13
DE SETEMBRO DE 2000
REGULAMENTAÇÃO DA EC 29/2000LEI Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2011
• Enfim, a regulamentação...
• Em 7 de dezembro de 2011, a regulamentação da
Emenda Constitucional Nº.29 (EC-29) foi aprovada
pelo Senado. Foram mais de 10 anos de vai-e-vem,
envolvendo o Senado, a Câmara, os Ministérios,
Econômicos, o Ministério da Saúde e as Secretarias de
Saúde dos Estados e Municípios. Realizadas grandes
discussões entre várias correntes de pensamento e a
questão do financiamento virou uma espécie de
“samba de uma nota só”.
REGULAMENTAÇÃO DA EC 29/2000LEI Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012
• CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
• CAPÍTULO II - DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DESAÚDE
• CAPÍTULO III – DA APLICAÇÃO DE RECURSOS EM AÇÕES ESERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
• CAPÍTULO IV - DA TRANSPARÊNCIA, VISIBILIDADE,FISCALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE
• CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
• 48 Artigos
O QUE DIZ A LEI Nº 141/2012
REGULAMENTAÇÃO DA EC 29/2000LEI Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012
• O mais importante, no texto da regulamentação, foi adefinição do que se deve considerar como gasto emsaúde, afim de evitar que os Tribunais de Contasacabassem por julgar procedentes definições oportunistasde gasto em saúde utilizadas pelos Estados e Municípiospara reduzir às transferências ao setor.
• Manutenção do texto do Senado que define o conceito degastos com saúde, visando evitar que os Estados eMunicípios possam mascarar outros gastos, classificando-os como gastos com saúde.
O QUE DIZ A LEI Nº 141/2012
REGULAMENTAÇÃO DA EC 29/2000LEI Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012
ESFERA DE
GOVERNO
EC 29 LEI COMPLEMENTAR
141 DE 2012
União ? ?
Estados 12% 12%
Distrito Federal e
Municípios15% 15%
O QUE DIZ A EC 29 E A LEI Nº 141/2012
REGULAMENTAÇÃO DA EC 29/2000
• Triste Notícia!!!!!• De acordo com relatório de 2011 da
Organização Mundial de Saúde (OMS), oGoverno brasileiro é um dos que menos investeem saúde no mundo, 7,5% do seu orçamento.O gasto é bem inferior que a média africana, de9,6%. No Brasil, gasta-se com saúde oequivalente a R$ 1,82 por habitante/dia.
DECRETO Nº 7508/2011
• CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
• DEFINIÇÕES- Região de Saúde; Contrato
Organizativo da Ação Pública da Saúde; Portas de
Entrada; Comissões Intergestores; Mapa da Saúde;
Rede de Atenção à Saúde; Serviços Especiais de
Acesso Aberto; Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica
• CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO SUS
• Seção I – Das Regiões de Saúde
• Seção II – Da Hierarquização
• CAPÍTULO III – DO PLANEJAMENTO DA SAÚDE
DECRETO Nº 7508/2011
• CAPÍTULO IV – DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
• Seção I – Da Relação Nacional de Ações e Serviços de
Saúde - RENASES
• Seção II – Da Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais - RENAME
• CAPÍTULO V – DA ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA
• Seção I – Das Comissões Intergestores
• Seção II – Do Contrato Organizativo da Ação Pública da
Saúde
• CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DECRETO Nº 7508/2011
• O QUE MUDOU COM O DECRETO:
• Inova ao clarear as responsabilidades sanitárias
previstas na Lei 8.080 dos entes federados
sobre a oferta e organização das ações e
serviços de saúde, por meio de contrato jurídico;
• Estabelece requisitos mínimos para a definição
das Regiões de Saúde;
• Priorizar a atenção primária como a principal
porta de entrada do SUS;
DECRETO Nº 7508/2011
• O QUE MUDOU COM O DECRETO:
• Impõe metas e indicadores para o planejamento
da saúde; define o padrão da integralidade da
assistência.
• O decreto consolida normas que estão na Lei
8.080, porém não explicitadas até então,
possibilitando maior transparência para a gestão
da Saúde e, com isso, fortalecendo o controle
social.
O QUE É RECEITA E ORÇAMENTO?
• RECEITA PÚBLICA
• “Receita Pública é a soma de ingressos,
impostos, taxas, contribuições e outras fontes
de recursos, arrecadados para atender às
despesas públicas”.
O QUE É RECEITA E ORÇAMENTO?
• ORÇAMENTO
• “O Orçamento público é um instrumento deplanejamento e execução das FinançasPúblicas. Na atualidade o conceito estáintimamente ligado à previsão das Receitas efixação das Despesas públicas. O orçamentocontem estimativa das receitas e autorização pararealização de despesas da administração públicadireta e indireta e num determinado exercício,que, no Brasil, coincide como o ano civil”.
BLOCOS DE FINANCIAMENTO?
• Portaria Nº 698 de 30/03/2006
• 1. ATENÇÃO BÁSICA
• 2. ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADEAMBULATORIAL E HOSPITALAR
• 3. VIGILÂNCIA EM SAÚDE
• 4. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
• 5. GESTÃO DO SUS
• 6. INVESTIMENTO – PORTARIA/MS nº 837 de 23 deabril de 009
COMPATIBILIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS
ORÇAMENTO
SUBFUNÇÕES VINCULADAS À SAÚDE
Como é:
301 -Atenção Básica
302 -Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
303 -Suporte Profilático e
Terapêutico
304 -Vigilância Sanitária
305 -Vigilância Epidemiológica
306 -Alimentação e Nutrição
Como será:301 -Atenção Básica
XXX -Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
XXX –Assistência Farmacêutica
XXX -Vigilância em Saúde
-
-
XXX -Transferências Ações e
Serviços Públicos Saúde
METODOLOGIA DO RATEIO
DIMENSÕES ESTABELECIDAS PARA O CÁLCULO DO
RATEIO
Necessidades de saúde Capacidade de oferta e
produção
Desempenho técnico e
financeiro
Necessidades de
saúde segundo as
situação
socioeconômico,
demográfica,
geográfica e
epidemiológica
Capacidade de
oferta e produção
de ações e
serviços de saúde
Desempenho
técnico e financeiro
anual das ações e
serviços de saúde
Metodologia desenvolvida pelo Prof. Áquilas Mendes (USP)
FISCALIZAÇÃO DAS AÇÕES E GASTOS COM
SAÚDE
• FISCALIZAÇÃO POR PARTE DO CMS -
ASSEGURADA POR LEI:
• CF/88–Art.10...é assegurada a participação dos
trabalhadores e empregadores nos colegiados
dos órgãos públicos em que os interesses
profissionais ou previdenciários sejam objeto de
discussão e deliberação
FISCALIZAÇÃO DAS AÇÕES E GASTOS COM
SAÚDE
• FISCALIZAÇÃO POR PARTE DO CMS -ASSEGURADA POR LEI:
• ADCT - Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias Art.77– ...fundo que seráfiscalizado pelo conselho de saúde.
• Lei 8080/90- artigo 33- Os Fundos são umaespécie de conta especial exclusiva do setor,cuja movimentação deverá ser feita sob afiscalização dos Conselhos de Saúde.
FISCALIZAÇÃO DAS AÇÕES E GASTOS COM
SAÚDE
• FISCALIZAÇÃO POR PARTE DO CMS -ASSEGURADA POR LEI:
• Resolução no 333 do CNS, 1992- Revogada pelaResolução 453/2012 o Conselho de Saúde tementre suas atribuições: fiscalizar amovimentação de recursos repassados à Secretariade saúde e/ou Fundo de Saúde e propor critériospara a programação e para as execuções financeirae orçamentária dos Fundos de Saúde,acompanhando a movimentação e destinação derecursos.
FISCALIZAÇÃO DAS AÇÕES E GASTOS COM
SAÚDE
• FISCALIZAÇÃO POR PARTE DO CMS -ASSEGURADA POR LEI:
• LEI 8142/90Art.1-...conselho controla inclusivenos aspectos econômicos e financeiros...
• Lei Complementar nº 141/12-Art.37. Os órgãosfiscalizadores examinarão, prioritariamente, naprestação de contas de recursos públicosprevista no art.56 da Lei Complementar nº 101,de4/5/2000, o cumprimento do disposto no art.198da Constituição Federal e nesta Lei Complementar.
Não se gerencia o que não se mede,
não se mede o que não se define,
não se define o que não se entende,
não há sucesso no que não se
gerencia.
Deming
FONTE:
• PORTARIA No 1.091, DE 27 DE ABRIL DE 2017
Institui Grupo de Trabalho Tripartite para propor normas e procedimentos voltados ao
fortalecimento do processo de planejamento e de transferência dos recursos federais para o
financiamento das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde.
• II CICLO TEMÁTICO COSEMS/CE 2017
• MINISTÉRIO DA SAÚDE/DAI, 2017
• MANUAL DO GESTOR MUNICIPAL DO SUS (CONASEMS/COSEMS-
RJ/LAPPIS/IMS/UERJ), 2016
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