Federalismo Fiscal no Brasil
Andrei AguiarProcurador da Fazenda NacionalSão Paulo, de 12 de dezembro de 2013
HISTÓRICO
Estado UnitárioEstado Unitário• Independência
até a Proclamação da República
• Constituição 1824: províncias subordinadas ao imperador
FederaçãoFederação• Proclamação da
Repúblicaaté hoje
• Constituição de 1988: forma federativa (art. 1º) ; cláusula pétrea (art. 60, §
4º, I)
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CARACTERÍSTICAS DOS ENTES FEDERADOS
Auto• OOrganização• LLegislação (inclui Constituição e Lei Orgânica)• GGoverno • AAdministração
OLGA
Autonomia ( todos os entes federados) ≠ Soberania (República Federativa do Brasil).
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COMPETÊNCIASExclusiva ou Privativa
• União (art. 21, CF)• Estados (art. 25, § 1º, CF)• Municípios
Concorrente ou Facultativa
• Somente entre União, Estados e DF – legislativa (art. 24, parágrafos, CF)
Comum ou Paralela
• Entre UF, estados, DF e municípios (art. 23, CF)
FEDERALISMO COOPERATIVO – art. 23, pár. ún., CF
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Intervenção FederalExcepcional – maior sanção federativa
• A União poderá intervir nos estados e DF apenas nas hipóteses previstas no art. 34, CF. Previsões concernentes ao federalismo fiscal encontram-se no: inciso V, alíneas “a” e “b”, inciso VII, “e”.
• Os estados poderão intervir nos seus municípios e a UF nos municípios de Território Federal apenas nas hipóteses previstas no art. 34, CF. Previsões concernentes ao federalismo fiscal encontram-se nos incisos I e III.
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Repartição de Competências Tributárias
Competência Comum (art. 145, II e III, CF)
União, Estados, DF e municípios podem instituir:Taxa
sContribuições de melhoria
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Repartição de Competências Tributárias
Competência Específica da União
• Contribuições especiais (artigos 149, e 195, I, a, e §4°, CF)
• Empréstimo compulsório (art. 148, CF)• Impostos (art. 153, CF)
Imposto de Importação (II);Imposto de Exportação (IE);Imposto de Renda (IR);Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR);Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF); Impostos Residuais (art. 154, I da CF);Impostos Extraordinários (art. 154, II da CF);
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Repartição de Competências Tributárias
Competência Específica dos Estados
•Contribuição de Seguridade Social para regime previdenciário próprio (art. 149, §1º)
•Impostos (art. 155, CF)Imposto relativo à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD););
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Repartição de Competências TributáriasCompetência Específica dos Municípios• Contribuição de Seguridade Social para regime
previdenciário próprio (art. 149, §1º)• Contribuição de Iluminação Pública COSIP (art. 149-A)• Impostos (art. 156)
Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana (IPTU); Imposto sobre Transmissão Inter vivos de bens Imóveis
(ITBI); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ;
Competência Específica do DF: impostos dos estados e dos municípios (artigos 147 e 155, CF)
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Repartição de Receitas TributáriasREPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:• 100% 100% do IRRF (imposto de renda retido na
fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;
• 25% 25% dos impostos residuais (se criados);• 10% 10% do IPI proporcionalmente às exportações
de produtos industrializados do Estado, limitado a 20% por estado;
• 29% 29% do CIDE Combustível;• 30% 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo
financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação.
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Repartição de Receitas Tributárias
REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS• 100% 100% da arrecadação do IRRF sobre os
rendimentos pagos pelo município;• 50% 50% do ITR relativos aos imóveis do município
(ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);
• 7,25% 7,25% do CIDE Combustível;• 70% 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo
financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação.
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Repartição de Receitas Tributárias
REPASSE DOS ESTADOS PARA MUNICÍPIO
• 50% 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;
• 25% 25% do ICMS;• 2,5% 2,5% do IPI transferido pela União aos
Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI).
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Repartição de Receitas Tributárias
FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO (artigos 159 e 161, CF):
Os coeficientes de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são fixados, com base nos dados populacionais fornecidos pelo IBGE, até o último dia de cada exercício, vigorando no ano subseqüente.
• FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS/DF (FPE):FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS/DF (FPE): 21,5% do IPI E IR, já excluindo o IRRF que pertence integralmente aos
Estados. Percentuais fixados pela LC 62/89:- 85% estados das regiões N, NE e CO, e- 15 % para estados das regiões S e SE;
• FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM):FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM): 22,5% + 1 % (EC 55/07) da arrecadação do IPI e do IR já excluindo a
parcela do IRRF que pertence integralmente aos municípios. Coeficientes de acordo com CTN e Leis Complementares nos 59/88, 62/89, 71/92 e 74/93. No caso das capitais e dos Municípios participantes da reserva criada pelo Decreto-Lei no 1.881/81 com coeficiente 4,0, utiliza-se, também, a renda per capita do respectivo Estado.
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Repartição de Receitas TributáriasFUNDOS DE PARTICIPAÇÃO (continuação):
• FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), NORDESTE (FNE) E CENTRO-OESTE (FCO): NORDESTE (FNE) E CENTRO-OESTE (FCO):
3% do total da arrecadação do IPI e do IR destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE é destinado às atividades do semiárido. Percentuais de acordo com a Lei 7.827/89:- 0,6% para FNO,- 1,8% para FNE, e- 0,6% para FCO;
• FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES (FPEX ou IPI-Ex): FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES (FPEX ou IPI-Ex): 10% do total do IPI, distribuído proporcionalmente ao valor das
exportações de produtos industrializados de cada estado e DF, limitada a participação a 20% do total. Criado pelas Lei Complementares 61/80 e 65 tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.
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Guerra dos Estados pela divisão das receitas• ADI 875, julgada em 24/02/2010 – inconstitucionalidade do art.
2º, incisos I e II, §§ 1º, 2º e 3º, e do Anexo Único, da Lei Complementar n.º 62/1989, assegurada a sua aplicação até 31 de dezembro de 2012.
• ADO 23 MC/DF – cautelar garante aplicação dos critérios anteriormente vigentes, por mais 150 (cento e cinquenta dias), desde que não sobrevenha nova disciplina jurídica, sem prejuízo de eventuais compensações financeiras, entre os entes federados, a serem eventualmente definidas em lei complementar.
• LC 143 de 17 de julho de 2013 (mais do mesmo?)
• ADI 5069/AL – questiona a LC 143 – equilíbrio econômico
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