"FCPA e a Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção"
São Paulo, 05 de setembro de 2013
Fabyola Emilin Rodrigues
Demarest Advogados
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CORRUPÇÃO, O MAL DO SÉCULO
http://www.transparency.org/
http://g1.globo.com/economia/noticia/2012/12/ranking-do-indice-de-percepcao-da-corrupcao-no-mundo.html
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SUJEITOS - QUEM DEVE SE PREOCUPAR?ANTES DA LEI ANTICORRUPÇÃO
FCPA Empresas com valores mobiliários
registrados na Bolsa de Valores ouSEC
Qualquer entidade ou pessoa, cujoprincipal lugar de negócio é nosEUA ou que estão organizados sobas leis americanas
Cidadãos estrangeiros e entidadesque realizem transaçõesfinanceiras dentro dos EUA
UK Bribery Act Qualquer indivíduo ou organização
comercial constituída sob a lei doReino Unido
Qualquer entidade ou indivíduoestrangeiro que realize negóciosno Reino Unido
DEPOIS DA LEI ANTICORRUPÇÃO
FCPA (EUA)
UK Bribery Act (Inglaterra, Escócia,País de Gales e Irlanda do Norte)
Lei Anticorrupção Brasileira Todas as entidades nacionais
ou estrangeiras,independente do modo deorganização
Indivíduo nacional ouestrangeiro envolvido nosatos lesivos praticados emterritório nacional
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RESPONSABILIDADE OBJETIVA/SUBJETIVA
FCPA
Responsabilidade Civil e Criminal - Subjetiva
UK Bribery Act
Responsabilidade Criminal - Subjetiva
Objetiva - ausência de política de compliance
Lei Anticorrupção Brasileira
Responsabilidade Civil e Administrativa - Objetiva - Pessoa Jurídica
Responsabilidade Criminal (Código Penal/1940) - Subjetiva
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O QUE É VEDADO? - PREOCUPAÇÃO COMUM - CORRUPÇÃO
FCPA
Oferta, promessa, autorização ou pagamento, de qualquer valor, para uma
autoridade estrangeira (direta ou indiretamente), com a intenção de
corromper, afetar ato/decisão, para manter ou direcionar negócios
Omitir nos registros contábeis transação, comissão ilegal ou outro tipo de
pagamento indevido
Maquiar registros contábeis para esconder a atividade inadequada ou não
identificada
Âmbito Público
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O QUE É VEDADO? - PREOCUPAÇÃO COMUM - CORRUPÇÃO
UK Bribery Act
Oferecer, prometer ou dar vantagem financeira, com a intenção de induzir a
execução indevida de funções, ou como forma de recompensa por um
desempenho inadequado
Pedir ou receber propina (corrupção passiva), para executar indevidamente
uma de suas funções ou como recompensa por um desempenho inadequado
Não impedir a corrupção que está sendo realizado em seu nome
Veda pagamentos de facilitação
Âmbito Público e Privado
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PREOCUPAÇÃO COMUM - CORRUPÇÃO
http://exame.abril.com.br/mundo/noticias/onde-a-populacao-sente-que-corrupcao-esta-crescendo
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Lei Anticorrupção Brasileira(Lei 12.846, de 01 de agosto de 2013)
Art. 5º. Constituem atos lesivos (...) que atentem contra o
patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da
administração pública ou contra os compromissos internacionais
assumidos pelo Brasil, assim definidos:
I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem
indevida a agente público ou a terceiros relacionados a ele.
II - comprovadamente, financiar, custear ou patrocinar a prática dos
atos ilícitos previstos na Lei
III - comprovadamente, utilizar de interposta pessoa física ou jurídica
para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos
beneficiários dos atos praticados
MUITO ABRANGENTE
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CÓDIGO PENAL - VEDA
Código Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2.848, 7 de dezembro de 1940)
Art. 333 - Corrupção Ativa
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, paradeterminá-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
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CÓDIGO PENAL - VEDA
Art. 337-B -Corrupção ativa em transação comercial internacional
Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional.
Reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa
Art. 337-C Tráfico de influência em transação comercial internacional
Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções, relacionado a transação comercial internacional
Reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa
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SANÇÕES - O QUE PODE ACONTECER?FCPA - Corrupção Indivíduos - multa esfera civil de até
US$ 10.000, multa penal de até US$250.000 e/ou de prisão até 5 anos
Empresas - multa civil até US$10.000, multa penal de até US$ 2milhões
Suspensão ou proibição de firmar contratos com o governo americano Suspensão de atuação no mercado de valores mobiliários pela SEC
FCPA - Provisões Contábeis Indivíduos - multa civil até US$ 100.000,
multa penal até US$ 5 milhões ou odobro do valor da violação, e/ou prisãoaté 20 anos
Empresas - multa civil até US $ 500.000,multa penal de até US $ 25 milhões ou odobro do valor da violação
UK Bribery Act
Indivíduos - Até 10 anos de prisão e multa de valor ilimitado
Empresas - Multa penal de valor ilimitado
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SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - NOVIDADE
Lei Anticorrupção Brasileira - Empresas (art. 6º)
Multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior
ao da instauração do processo administrativo (Critério a ser definido em reg.)
Na impossibilidade de aplicação do critério do faturamento bruto da pessoa
jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00
(sessenta milhões de reais)
Publicação extraordinária da decisão condenatória (às expensas/www)
Obrigação de reparação integral do dano causado
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SANÇÕES CIVIS (INDEPENDENTE DA ADMNISTRATIVA)
Lei Anticorrupção Brasileira - Empresas (art. 19) - União, Estados, Distrito Federal
e Municípios (...) e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à
aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras (isolada ou
cumulativa):
Perdimento dos bens, direitos ou valores que representam a vantagem obtida
pela infração
Suspensão ou interdição parcial de suas atividades
Dissolução compulsória da pessoa jurídica
Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos
de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas pelo prazo
1 a 5 anos
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SANÇÕES PENAIS - NOVIDADE
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"IMAGINA NA COPA"
A Lei Anticorrupção Brasileira também prevê atos lesivos no tocante à licitações econtratos - Influência dos grandes eventos (Copa do Mundo e Jogos Olímpicos)
Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente
Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento devantagem de qualquer tipo
Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar delicitação pública ou celebrar contrato administrativo
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CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS PUNIDAS - NOVIDADE
"Art. 22. Fica criado no âmbito do Poder Executivo Federal o Cadastro Nacional de
Empresas Punidas - CNEP, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos
órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas
de governo"
Portaria nº 516/2010 da Controladoria Geral da União
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS
Portaria Interministerial nº. 02/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego
Lista Suja do Trabalho Escravo
Friboi Zara Le Lis Blanc Cori
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IMPORTÂNCIA DO PROGRAMA DE COMPLIANCE
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RECOMENDAÇÕES - COMO MINIMIZAR RISCOS?
Elaboração/Revisão de Códigos de Ética e de Conduta
Cartilhas contendo os valores e missões da empresa
Canal de comunicação de suspeitas de irregularidades
Treinamentos periódicos sobre as boas práticas da empresa
Revisão de leis, normas e regulamentos afetos à atividade
Registros contábeis fiéis às transações efetuadas nacionais e internacionais
Auditorias periódicas internas e externas
Política de Segurança de Informação
Política de Combate `a Corrupção
Programa de Conscientização da importância do departamento jurídico
Resp
eito
à Lei
Conscientização
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