FACULDADE REDENTOR DE CAMPOS
CURSO: SERVIÇO SOCIAL
ADRIANA MARTINS DE SOUZA PIMENTEL
A ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL COM OS ADOLESCENTES
EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA NO CREAS I
EM CAMPOS DOS GOYTACAZES
Campos dos Goytacazes
2017
ADRIANA MARTINS DE SOUZA PIMENTEL
A ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL COM OS ADOLESCENTES
EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA NO CREAS I
EM CAMPOS DOS GOYTACAZES
Trabalho de conclusão de curso apresentada a Faculdade Redentor de Campos como parte dos requisitos para a obtenção do título de Bacharel em Serviço Social.
Orientadora: Prof.ª Thaís Tavares Bernardo
Campos dos Goytacazes
2017
FOLHA DE APROVAÇÃO
Autora: ADRIANA MARTINS DE SOUZA PIMENTEL
Título do trabalho: A ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL COM OS
ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS NO
CREAS I EM CAMPOS DOS GOYTACAZES
Natureza do trabalho: Trabalho de Conclusão de Curso submetido à Faculdade
Redentor de Campos/RJ como parte dos requisitos necessários para a obtenção
do Grau de Bacharel em Serviço Social.
Objetivo: Título de Bacharel em Serviço Social
Instituição: Faculdade Redentor
Área de concentração: Serviço Social
Aprovada em / / Banca Examinadora:
Prof.ª Thaís Tavares Bernardo - orientadora
Dr.ª em Serviço Social – PUC/SP
Instituição Faculdade Redentor
Prof.ª Rosangela Benevides
Mestre em Políticas Sociais – UENF/Campos - RJ
Instituição Faculdade Redentor
Prof. Virgílio de Lima Pereira
Mestre em Políticas Sociais – PUC - RJ
Instituição Faculdade Redentor
DEDICATÓRIA
Dedico esta monografia a pessoa que tornou possível esse sonho, ao meu
amado esposo Claudio Pimentel, obrigado por você estar ao meu lado, me incentivando sempre com muito
otimismo, carinho e paciência.
AGRADECIMENTOS
“O temor do Senhor é o princípio da sabedoria, e a ciência do Santo, a
prudência.” (Provérbios, 9:10)1 .
A Deus, razão da minha vida.
Aos meus pais Andrelina e Geraldo, no momento de grandes tribulações
em que eu não poderia mais prosseguir, me deram as mãos.
Ao meu esposo Claudio e meus filhos Claudio Henrique e Samuel, pelo
seu amor, carinho e preocupação comigo, né Claudio Henrique? Você sempre
preocupado e com muito cuidado em me levar e buscar na Faculdade. Tenho a
absoluta certeza que sem vocês eu não chegaria até o final.
Aos meus amados irmãos em Cristo Jesus da Assembleia de Deus do
ministério de Madureira do Parque Alvorada, que oraram por mim. O que seria
de mim sem as vossas orações, aos meus líderes que tiveram muita
compreensão e paciência quando estava ausente dos compromissos ao qual sou
responsável.
Aos mestres, que no decorrer do curso fizeram parte da construção deste
processo. Em especial a minha orientadora professora e Dr.ª em Serviço Social
Thaís Tavares Bernardo obrigada pelo acolhimento, sabedoria e dedicação
durante todo o processo, pelo aprendizado e incentivo de não permitir que eu
desistisse. Não poderia deixar de descrever sua grande humildade em nos ensinar
de uma maneira muito competente e com excelência.
A minha supervisora de campo de estágio assistente social do CREAS I
Patrícia Nunes M. Mayerhofer e a coordenadora Carla Aparecida Azeredo
assistente social ao qual me receberam com muito carinho, e tiveram imensa
paciência para comigo, obrigada pelos momentos de trocas de experiências e
1 C.f: BÍBLIA sagrada: O antigo testamento e novo testamento. São Paulo, Imprensa Bíblica
Brasileira, 2014. Tradução João Ferreira de Almeida.
aprendizados. O meu imenso respeito e gratidão, vocês são excelentes
profissionais!
A advogada Dr.ª Danyela Carvalhal por também fazer parte desta obra. O
que seria de mim sem você? E toda equipe técnica de Medidas Socioeducativas
do CREAS I.
A todas as minhas companheiras de sala de aula da Faculdade Redentor,
não esqueceria jamais, todas vocês também fizeram parte deste grande momento,
lembra meninas? Juntas desde o início e unidas, passamos momentos de
alegrias, tristezas, medo, desespero, choro, angústias e as enfermidades que
adquirimos ao longo do tempo devido o tamanho grau de estresse e ansiedade.
Tudo isto foi em busca do mesmo alvo, sermos futuras assistentes sociais e
excelentes profissionais. Vocês são especiais!
“Apesar dos nossos defeitos, precisamos enxergar que somos pérolas únicas no
teatro da vida e entender que não existem pessoas de sucesso ou pessoas fracassadas. O que existe são pessoas
que lutam pelos seus sonhos ou desistem deles.” (Augusto Cury)
RESUMO O presente trabalho tem como objetivo conhecer a atuação do assistente social com adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, bem como compreender os maiores desafios posto aos profissionais do Serviço Social e as possibilidades de enfrentamento da garantia de direitos desses indivíduos para tornar possíveis respostas às demandas oriundas das expressões da questão social, que em sua grande maioria acabam influenciando para o descumprimento das medidas socioeducativas. Desta forma, pontuar os principais motivos que levam a maioria dos adolescentes a descumprirem as medidas socioeducativas. O Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS é um equipamento responsável pelo acolhimento às famílias e indivíduos nas diversas situações de risco social ou violação de direitos. Sendo assim, o CREAS garante atendimento e acompanhamento aos adolescentes em conflito com a lei e que estão em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto e busca referenciar os adolescentes e suas famílias. Buscou-se fazer uma análise a respeito do trabalho do assistente social que atua com medidas socioeducativas em meio aberto no CREAS I, em Campos dos Goytacazes. Percebeu-se que os maiores desafios dos assistentes sociais não são apenas as demandas imediatas dos adolescentes que cometeram ato infracional, mas situações que contribuem para tal prática do ato infracional. Sendo assim, são várias as demandas sociais dos adolescentes apresentadas aos assistentes sociais, e são justamente as mesmas que acabam influenciando no descumprimento. Observamos que a grande maioria dos adolescentes apresentam condições de vulnerabilidade social como, baixa escolaridade, desemprego ou subemprego de seus responsáveis, o que afeta a situação econômica da família e principalmente do adolescente, o que leva muitas das vezes a impossibilidade de realizar o cumprimento das medidas socioeducativas. Atualmente estamos vivenciando uma política econômica neoliberal, onde o Estado tem retirado a sua responsabilidade no papel de priorizar e atender as demandas da população da classe trabalhadora e trata a questão social e suas expressões de forma moralizante, punitiva e coercitiva, criminalizando a pobreza, e este fato se reflete diretamente no trabalho dos assistentes sociais e dos adolescentes que estão em cumprimento de medida socioeducativa.
Palavras-Chave: Crianças e adolescentes; medida socioeducativa; questão social, prática profissional.
ABSTRACT The objective of this study is to know the social worker's work with adolescents in compliance with socio-educational measures, as well as to understand the greatest challenges posed to Social Service professionals and the possibilities of coping with the guarantee of the rights of these individuals to make possible responses to the demands Of the expressions of the social question, which in the great majority of them end up influencing for noncompliance with socio-educational measures. In this way, to point out the main reasons that lead the majority of adolescents to disregard socio-educational measures. The Specialized Reference Center for Social Assistance - CREAS is a device responsible for welcoming families and individuals in various situations of social risk or violation of rights. Therefore, CREAS ensures care and follow-up to adolescents in conflict with the law and are in compliance with socio-educational measures in an open environment and seeks to refer adolescents and their families. An attempt was made to analyze the work of the social worker who works with socio-educational measures in open environment in CREAS I in Campos dos Goytacazes. It was noticed that the greatest challenges of social workers are not only the immediate demands of the adolescents who committed an infraction, but also situations that contribute to this practice of the infraction, thus, there are several social demands of adolescents presented to social workers, and Are precisely the same ones that end up influencing the noncompliance. We observed that the great majority of adolescents present conditions of social vulnerability such as low educational level, unemployment or underemployment of those responsible, which affects the economic situation of the family and especially of the adolescent, which often leads to the impossibility of accomplishing the educational measures. We are currently experiencing a neoliberal economic policy, where the State has withdrawn its responsibility to prioritize and meet the demands of the working class population and its children, and treats the social issue and its expressions moralizing, punitive and coercive, criminalizing Poverty, and this fact is directly reflected in the work of social workers and adolescents who are in compliance with socio-educational measures. Keywords: Children and adolescents; Socioeducative measure; Social issue,
professional practice and noncompliance.
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
CONANDA - CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
CF - CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CDC - CONVENÇÃO INTERAMERICANA PELOS DIREITOS DA CRIANÇA
CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FEBEM - FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR
FUNABEM - FUNDAÇÃO NACIONAL DO BEM - ESTAR DO MENOR
LA - LIBERDADE ASSISTIDA
LDB- LEI DE DIRETRIZES BÁSICAS DA EDUCAÇÃO
LOAS - LEI ORGANICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MDS - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
MSE - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
NOB/SUAS- NORMA OPERACIONAL BÁSICA DO SISTEMA ÙNICO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PAEFI - PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS
PIA - PLANO INDIVIDUAL DO ADOLESCENTE
PNAS - POLITICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PSC - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE
SEADS - SECRETÁRIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SEDH - SECRETÁRIA ESPECIAL DE DIREITOS HUAMANOS
SGD- SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS
SINASE - SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
SUAS - SITEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUS - SITEMA ÚNICO DE SAÚDE
SNAS - SISTEMA NACIONAL DE ASSISTÈNCIA SOCIAL
ONU - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
FIGURA 1 – ATO INFRACIONAL POR GÊNERO...................................................83
FIGURA 2 – TIPO DE ATO INFRACIONAL.............................................................85
FIGURA 3 – ADOLESCENTES ACOMPANHADOS POR BAIRRO........................87
FIGURA 4 – MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.........................................................88
FIGURA 5 – ARQUIVADOS EM JULHO DE 2016 À JULHO DE 2017....................90
SUMÁRIO
RESUMO
ABSTRACT
1 INTRODUÇÃO 13
2 O BREVE HITÓRICO DA POLÍTICA SOCIOEDUCATIVA NO BRASIL 16
2.1 A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O SISTEMA NACIONAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
28
2.2 MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS NO CREAS 41
3 A ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NO CENTRO DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS I DE CAMPOS DOS
GOYTACAZES
49
3.1 AS DEMANDAS INSTITUCIONAIS E AS DEMANDAS DOS
ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
POSTAS AO SERVIÇO SOCIAL NO CREASI
61
3.1.1 AS DEMANDAS INSTITCIONAIS E O SERVIÇO SOCIAL 62
3.1.2 DEMANDAS QUE EMERGEM DOS ADOLESCENTES EM
CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E AS
RESPOSTAS DO SERVIÇO SOCIAL
67
3.2 O DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: QUEM
SÃO OS RESPONSÁVEIS?
3.2.1 LEITURA DE DADOS SOBRE OS ADOLESCENTES EM
CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
72
81
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS 92
REFERÊNCIAS BILIOGRÁFICAS 96
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho de conclusão de curso emergiu a partir da minha inserção e
experiência no estágio em Serviço Social supervisionado no Centro de Referência
Especializado de Assistência Social – CREAS I, em Campos dos Goytacazes,
onde pude estar em contato diretamente com os profissionais do Serviço social
nas suas dimensões teórico-metodológica, ético-política e principalmente técnico-
operativa, e toda equipe multiprofissional que acompanham os adolescentes de
Medidas Socioeducativas.
Sendo assim, através das reflexões dentro do campo de estágio definiu-se
como tema do trabalho: A atuação do Assistente Social com os adolescentes em
cumprimento de medida socioeducativa no CREAS I em Campos dos Goytacazes.
Tendo como objeto de estudo a atuação do assistente social frente às demandas
dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e
suas influências no descumprimento das mesmas no CREAS I em Campos dos
Goytacazes - RJ.
Além disso, a proposta desta monografia visa analisar a prática do
assistente social frente às demandas apresentadas pelos adolescentes em
cumprimento de medida socioeducativa, considerando que os profissionais
enfrentam vários desafios nesse espaço sócio ocupacional e necessitam ser
respeitados para a realização das análises pertinentes da prática do assistente
social.
Portanto conheceremos a atuação do assistente social na Medida
Socioeducativa frente às demandas sociais apresentadas pelos adolescentes em
cumprimento de medida socioeducativa e suas famílias e as respostas produzidas
pelo Serviço Social a essas demandas. As demandas apresentadas a equipe de
medida socioeducativa do CREAS I, possuem várias expressões da questão
social, entre elas se destacam a desigualdade social, a exclusão, a privação de
bens e de consumo, de oportunidades de estudo e profissionalização.
Os adolescentes e suas famílias vivenciam uma pobreza real, concreta,
uma segregação da escola, da comunidade, da sociedade, e por vezes, inclusive
da própria família, violência, desemprego, drogas e outras situações que atingem
ao adolescente e a família que deverão ser identificadas e atendidas. Conforme
Neto (2012, p.79) “essa experimentação na adolescência, somada a fatores
socioculturais, corroboram a formação de valores do sujeito adolescente e traça os
rumos de sua inserção no mundo adulto”.
Percebemos então, que entender as demandas sociais que são
apresentadas ao serviço social requer competência do técnico, observação atenta
e um olhar crítico para as diversas questões que perpassam a família, a
comunidade, e a realidade social na qual está inserida.
São necessários vários aspectos para se compreender o objeto em
questão, isto nos mostra uma realidade que vai muito além da demanda
determinada pela instituição que é o cumprimento da medida socioeducativa
determinada judicialmente e aplicada por meio de sentença considerando o
contexto pessoal do adolescente sua capacidade para cumpri-la, as circunstâncias
e a gravidade da infração.
São várias as demandas sociais dos adolescentes apresentadas aos
assistentes sociais, e são justamente as mesmas que acabam influenciando no
descumprimento, portanto iremos a partir delas conhecer e analisar o que os
profissionais do serviço social tem feito e se há em conjunto, vínculos com
instituições e parcerias nas redes de educação, saúde, cursos profissionalizantes
emprego e renda dentre tantos outros e quais são as maiores dificuldades dos
profissionais do serviço social enfrentadas por eles para assegurar os direitos
desses adolescentes. Pois com essas estratégias poderá contribuir para resgatar,
recuperar e reinserir o menor infrator.
As medidas socioeducativas estão embasadas principalmente em uma
proposta pedagógica, que visa à reinserção social do jovem, para que possa
atribuir novo significado a acontecimentos através da mudança de sua visão de
mundo de valores e da reflexão interna.
No que tange as medidas socioeducativas, as mesmas devem ser
consideradas parte de uma política pública mais abrangente, destinada ao
atendimento dos adolescentes autores de ato infracional e também suas famílias,
quando aplicadas aos adolescentes para o cumprimento da LA - Liberdade
Assistida ou PSC – Prestação de Serviço à Comunidade, tem como principal
possibilidade trabalhar a cidadania através do cumprimento de uma medida
educativa onde será trabalhado o fortalecimento dos vínculos familiares e o
convívio na comunidade.
Mas para que as medidas socioeducativas atinjam seus objetivos, é
necessário um monitoramento e acompanhamento qualificado da equipe técnica
da Medida Socioeducativa, induzindo o adolescente a refletir sobre o ato
infracional, visando prevenir o agravo e a reincidência do adolescente em conflito
com a lei por meio do fortalecimento de vínculos familiares, potencializar os
recursos da família para o uso de sua função, fornecer recursos para superação
das situações vivenciadas pela família, entre outros.
Para uma melhor compreensão deste estudo, foi preciso recorrer à
pesquisa bibliográfica para fundamentação de todo processo de análise. A
pesquisa é fundamental para que esteja teoricamente embasado sobre o assunto.
O presente trabalho encontra-se estruturalmente em dois capítulos, a
saber: “Breve histórico da política socioeducativa no Brasil” e “A atuação do
serviço social no Centro de Referência Especializada de Assistência Social de
Campos dos Goytacazes”.
O primeiro capítulo visa fundamentar sobre a análise histórica das políticas
socioeducativas dos adolescentes no Brasil a partir de 1927.
Também se delimitou o tema “A Política de Assistência Social e o Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo” bem como “As medidas socioeducativas
16
no CREAS”. Tendo como principal aporte teórico os autores como Ataíde
(2002), Rosa (2001), Costa (2016), Menicucci &Carneiro (2011), Nascimento &
Julião (2015), Lima et al (2013).
No segundo capítulo conheceremos a Atuação do Serviço Social no Centro
de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS).
Os procedimentos metodológicos utilizados para a realização da nossa
pesquisa consistiu primeiramente em pesquisa bibliográfica sobre autores e suas
pesquisas já realizadas sobre a temática. Além disso, foi realizada uma pesquisa
baseado em caráter qualitativo com as assistentes sociais do CREAS I onde os
adolescentes cumprem as Medidas socioeducativas, pois isso possibilita uma
busca de percepções e compreensão sobre a natureza geral de uma discussão,
abrindo espaços para a interpretação.
Também foi realizada uma pesquisa quantitativa nos documentos dos
registros da Instituição para conhecer a quantidade de adolescentes em
descumprimento no período de experiência de estágio, sendo de julho/2016 a
julho/2017 no CREAS I.
A pesquisa também foi realizada com uma assistente social que atua com
medida Socioeducativa. A coleta de dados foi feita por meio de um roteiro para
entrevista com a técnica de entrevista estruturada com perguntas abertas , pois
estimula a entrevistada a pensar livremente sobre o tema e mostra aspectos
subjetivos, isto é, como o profissional pensa e analisa a sua prática.
Esta temática se tornou relevante pelo o grande número de adolescentes
que estão em descumprimento das medidas socioeducativas, desta forma, buscar
saber quais são os motivos e quais são os maiores desafios dos profissionais que
acompanham esses adolescentes foi o que motivou a realização deste estudo.
2 BREVE HISTÓRICO DA POLÍTICA SOCIOEDUCATIVA NO
BRASIL
17
A história da criança e do adolescente no Brasil passou por várias
mudanças ao longo de décadas. Atualmente temos uma legislação especifica
destinada a eles que é a Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do
Adolescente, mais conhecida como ECA.
Segundo Ataíde 2002, a prisão desde a Antiguidade e Grego - Romana até
a Idade Média era a forma utilizada de punição para todos aqueles que cometiam
algum tipo de delito, sendo adultos ou adolescentes. Logo após a Segunda Guerra
Mundial na metade do século XX, na Europa vários educadores, pesquisadores e
juristas debatiam cientificamente sobre questões relacionadas aos adolescentes
que vagavam nas ruas sem pais e cometendo atos infracionais. Nestes debates
buscavam criar legislações voltadas para a educação do infrator, para que assim
as punições pudessem ser substituídas, visando à reintegração social destes
adolescentes.
Durante muitos séculos a história dos cuidados das crianças e
adolescentes foi marcada pelo sistema de situação irregular. Este sistema foi
sustentado por vários instrumentos legais que norteavam a legislação dos
“menores”, e neste mesmo contexto foi promulgado o primeiro Código de Menores
do Brasil (Decreto nº 17943-A, de 12 de outubro de 1927 Código de Menor Mello
Matos2) o qual ficou conhecido popularmente como uma forma de homenagem ao
seu autor, o jurista José Cândido de Albuquerque Mello Mattos, primeiro Juiz de
Menores do Brasil. O Código de Mello Mattos, através da Doutrina da Situação
Irregular do Menor, foi à primeira legislação brasileira exclusivamente voltada para
a criança e o adolescente. Neste Código estava prevista prisão especial para os
menores3, “os maiores de 14 e menores de 18 anos seriam submetidos a
2 C.f: SILVIA, Código Mello Matos - Lei Decreto nº 17943-A, de 12 de outubro de 1927. Disponível em: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/14406/14406.PD. Acesso em 29 de junho de 2017.
3 “Art. 86- Nenhum menor de 18 anos, preso por qualquer motivo ou apreendido, será recolhido à prisão comum. Parágrafo 3° - Em caso, porém, de absoluta necessidade, pela impossibilidade material de encontrar quem possa acolher provisoriamente o menor, pode este ser guardado
18
processo especial, mesmo assim, era muito comum no início do século os
menores aprisionados com os adultos criminosos nas “Casas de Detenção e nas
Cadeias” (ROSA, 2001 p. 191).
O Código de Menores de 19794 foi Decretado pela Lei nº 6.697, em 10 de
outubro com o paradigma da “Situação Irregular” isto é, menores abandonados e
delinquentes. De acordo com o Código de Menores, aqueles menores que
cometiam algum tipo de ato infracional ou encontravam-se em situação de
dificuldade social não tinham direito à defesa como nos processos jurídicos, isso
resultava na privação de liberdade das crianças e dos adolescentes em
instituições em que o Estado respondia não somente a uma prática que se limitava
apenas na ideia de correção, mas respondendo a uma politica de segurança.
“nessa doutrina, implicitamente, havia uma indistinção entre abandonados e
delinquentes5, e se fazia um vínculo automático entre pobreza e criminalidade”
(ROSA, 2001, p.194).
No artigo 2° do Código de 1979, considerava-se em situação irregular a
criança ou o adolescente:
I - privado de condições essenciais à sua subsistência, saúde e instrução obrigatória, ainda que eventualmente, em razão de:
a) falta, ação ou omissão dos pais ou responsável;
b) manifesta impossibilidade dos pais ou responsável para provê-las;
Il - vítima de maus tratos ou castigos imoderados impostos pelos pais ou responsável;
preventivamente em algum compartimento da prisão comum, separado, entretanto, dos presos adultos.”
4 C.f: Em MACHADO, Código dos Menores Lei nº 6.697 de 1979. Endereço: http://www.revistajustitia.com.br/revistas/a0xb3d.pdf. Acesso em 29 de junho de 2017.
5Art. 1° - O menor, de um ou outro sexo, abandonado ou delinquente, que tiver menos de 18 anos de idade, será submetido pela autoridade competente às medidas de assistência e proteção contidas neste Código.
19
III - em perigo moral, devido a:
a) encontrar-se, de modo habitual, em ambiente contrário aos bons costumes;
b) exploração em atividade contrária aos bons costumes;
IV - privado de representação ou assistência legal, pela falta eventual dos pais ou responsável;
V - Com desvio de conduta, em virtude de grave inadaptação familiar ou comunitária;
VI - autor de infração penal (BRASIL. Lei n° 6697/79).
A proteção à criança e ao adolescente na realidade não existia, os menores
eram totalmente afastados da sociedade, colocavam estes adolescentes que
cometiam ato infracional, como pessoas ameaçadoras a ordem e os privavam da
liberdade, sendo discriminados, “desrespeitando a dignidade da pessoa humana e
o termo “menor”, inclusive, passando a ser usado pejorativamente” Durante a
vigência do Código de Menores foram criadas instituições oficiais de internação as
FUNABEM- Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, órgão criado para
implantar nos estados a Política Nacional do Bem Estar do Menor e as FEBEM -
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor do Estado de São Paulo, para onde
as crianças e os adolescentes eram encaminhados (COSTA, 2016, p. 29).
Sobre o tema “situação irregular”, Saraiva (2006, p.26), descreve que:
A declaração da situação irregular tanto poderia derivar da sua conduta pessoal (caso de infrações por eles praticadas ou de “desvio de conduta”), como da família (maus-tratos), ou da própria sociedade (abandono). Haveria uma situação irregular, uma “moléstia social”, sem distinguir, com clareza, situações decorrentes da conduta do jovem ou daqueles que o cercam.
Nesta fase, as crianças e adolescentes não eram vistos como sujeitos de
direitos, mas sim como incapazes, em função de uma situação pessoal, familiar e
social que os colocava em situação irregular. “O mundo contemporâneo passa a
20
discutir a questão sob um novo enfoque. As crianças e os adolescentes passam a
ser caracterizados como seres em desenvolvimento que precisam de cuidados
especiais” (ATAÍDE, 2002, p. 11).
Veronese (1997) apud Queiroz (2013, s.p), observa que “o surgimento de
uma legislação que se ocupasse seriamente dos direitos da infância e da
adolescência era de caráter imprescindível, pois havia uma necessidade
fundamental de que passassem da condição de menores para a de cidadãos”.
Segundo Costa (2016), foi a partir da Convenção Interamericana Pelos
Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas (CDC-ONU), que houve a
possibilidade de mudanças da Doutrina “Menorista”, sendo aprovada e adotada
pelo Brasil em 20 de novembro de 1989. Reconhecendo que toda criança e
adolescente são cidadãos que e possuem direitos e estão em fase de
desenvolvimento e não possuem condições de suprir as suas necessidades
básicas, desta forma precisando de medidas que lhes garantam usufruir dos seus
direitos.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Doutrina da
Proteção Integral6 consagrou-se no ordenamento jurídico brasileiro, consolidando-
a de vez com a vigência do ECA, em 13 de julho 1990, que trouxe a Proteção
Integral não somente para a criança mas também para o adolescente.
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 227 diz respeito à criança e
adolescente em que resguarda a doutrina da proteção integral, incumbindo ao
Estado, à família e à sociedade o dever de proteger a criança e ao adolescente
quando seus direitos estiverem em risco ou forem violados.
O olhar voltado para as crianças e adolescentes passam de “objetos do
Direito” a “sujeitos de direitos”, tornando-os “protagonistas de seus próprios
direitos” (LIBERATI, 2012, apud QUEIROZ, 2013, s.p).
6 “O termo proteção pressupõe um ser humano protegido e um ou mais seres humanos que o protegem, isto é, basicamente, um ser humano que tem necessidade de outro ser humano” (CURY, 2008, p. 37).
21
Sendo assim, o art. 228 da Constituição Federal de 1988 declara que cabe
a família assistir, criar e educar seus filhos e ao Estado e à sociedade, em
conjunto, tem o dever de implementar políticas públicas em conformidade com o
princípio da municipalização, pois este princípio foi adotado a fim de melhor
atender as necessidades das crianças e adolescentes, uma vez que cada região
apresenta características específicas.
Assim explicita o artigo 227 da Constituição Federal:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (BRASIL. Constituição Federal de 1988).
Na Constituição podemos observar que foi destacada a família, e
entendemos que o adolescente quando comete um ato infracional a família é
responsabilizada para que a mesma possa contribuir para a reinserção deste
adolescente na sociedade.
Diante disto o ECA foi criado para regulamentar os procedimentos das
medidas socioeducativas para os adolescentes em conflito com a lei, onde serão
indicadas seis tipos de medidas socioeducativas. Aos adolescentes que
cometerem algum ato infracional serão aplicadas medidas socioeducativas que
estão estabelecidas no ECA. Neste caso os autores passam a ser reconhecidos
como estando “em cumprimento de Medidas Socioeducativas”,
O ECA proporcionou diferenciar crianças de adolescentes por idade
estabelecendo que crianças são de 0 à 12 anos incompletos e adolescentes são
de 12 anos à 18 anos incompletos. De acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, em seu Art. 103, o ato
22
infracional é definido como aquela conduta prevista em lei, como contravenção
penal ou crime.
A responsabilidade pela conduta descrita começa aos 12 anos e se
estende até os 18 anos de idade. Cabe ressaltar que segundo o ECA, em seu
artigo 104: são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos sujeitos às
medidas socioeducativas apresentadas anteriormente.
De acordo com Rosa (2001, p.186-187) “Isto ocorre pelo principio da
inimputabilidade penal, pois entende-se que o adolescente, por ser uma pessoa
ainda em processo de desenvolvimento físico, mental e emocional” não é capaz
de responder pelos seu atos e omissões. Portanto, partindo do princípio que o
adolescente ao cometer uma infração por ser uma pessoa em desenvolvimento e
ter direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, seus atos
infracionais serão respondidos através das medidas socioeducativas, devendo dar
oportunidade da inserção desse adolescente na vida social, e de forma nenhuma
exclui-lo da família, comunidade e da sociedade, o que configuraria um processo
de marginalização, estigmatização e privação de liberdade.
O artigo 112, e seguintes, do Estatuto da Criança e do Adolescente lista as
medidas socioeducativas como consequências da prática de ato infracional
praticado por adolescentes, são elas:
Art. 112. Verificada a pratica de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I – advertência;
II – obrigação de reparar o dano;
III – prestação de serviços a comunidade;
IV – liberdade assistida;
V – inserção em regime de semiliberdade;
VI – internação em estabelecimento educacional;
23
VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§1º. A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§2º. Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§3º. Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições (BRASIL. Lei n. 8.069/90).
A “medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de
cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração”. O principal objetivo da
medida socioeducativa é para que o menor infrator não venha reincidir novamente,
pois a sua finalidade tem base pedagógica – educativa, mesmo sendo de
característica impositivo, apresentam um caráter predominantemente educativo e
não punitivo (COSTA, 2017, p. 30).
O ECA representa um grande avanço para a sociedade brasileira,
salientando uma busca constante de superação e substituição da “doutrina da
situação irregular” e do tratamento, proveniente dos códigos dos menores
referentes à infância e adolescência. As transformações ocorreram à medida que
reconheceram as crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e foram
tratadas de forma diferenciada (COSTA, 2017, p. 30).
De acordo com Menicucci &Carneiro (2011), a primeira legislação era
realizada de forma coercitiva e com o ECA foi posto na politica um olhar voltado
para o atendimento pedagógico no respeito a singularidade do adolescente, a
partir daí foram criadas as medidas socioeducativas que foram regulamentadas
pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo de 2006, tendo como
principal objetivo dar a possibilidade da reinserção social dos adolescentes que
praticam algum tipo de ato infracional.
Rosa (2011) salienta que mesmo que tenhamos conquistado o ECA, ainda
está muito longe de alcançar a cidadania. Pois a lei na sua prática tem se
24
mostrado ao contrário. Vivemos em uma sociedade preconceituosa, conservadora,
e com uma imprensa sensacionalista que procura de todas as formas retirar os
direitos que foram legitimados no artigo 228 da Constituição Federal7.
Além disso, o Estado está cada vez mais omisso em suas
responsabilidades. As medidas socioeducativas de forma geral têm sido mal
realizadas e muitos adolescentes acabam reincidindo por falta de politicas
públicas. A questão das crianças e adolescentes não está sendo tratada com
prioridade, “sobretudo o adolescente com prática infracional”, retirando assim seus
direitos fundamentais, como o direito do convívio familiar, a saúde, a educação,
etc (ROSA, 2011, p. 200).
“A questão dos adolescentes em conflito com a Lei envolve aspectos
sociais, psicológicos, culturais, Jurídicos, conjunturais e estruturais”. Ou seja, são
adolescentes que vivenciam várias expressões da questão social, e infelizmente o
caminho dos delitos e contravenções penais que vão de encontro a possibilidade
de ampliação da educação, da cidadania, etc., está sendo trilhado por eles, muitas
vezes, como válvula de escape para as dificuldades e desigualdades social
(NASCIMENTO & JULIÃO, 2015, p. 2).
“É um fenômeno que tem ocupado espaço de polêmica nos meios
midiáticos no que se refere à impunidade e a maioridade penal”. Poucos
mecanismos tem se preocupado em criar possibilidades para uma reflexão e
leituras críticas sobre os adolescentes que trazem um contexto histórico social de
violação de seus direitos (NASCIMENTO & JULIÃO, 2015, p. 2).
São várias as etapas e transformações que o adolescente perpassa, e a
maioria das vezes as regras sociais no ambiente familiar ou em determinados
grupos podem influenciar principalmente em inúmeras determinações.
7 Constituição Federal de 1988: Art. 228 - “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”. Endereço: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 20 de maio de 2017.
25
De acordo com Trassi, 2006 (apud Nascimento & Julião 2015)
Determinações sociais, culturais, biológicas, econômicas e tecnológicas interferem no desenvolvimento da subjetividade e sociabilidade do adolescente, pois todas as instituições e locais que ele encontra se vinculado geram uma influência implícita ou explícita na sua personalidade, logo, em suas ações cotidianas. Além disso, “a adolescência como uma etapa da vida deve ser compreendida também como uma variante da condição social de classe. Isto é, sua duração e vivências ocorrem diferentemente dependendo da origem social dos sujeitos” (NASCIMENTO & JULIÁO 2015, p.2).
Diante deste contexto propagado, os adolescentes abastados são vítimas
da mídia8 no que se refere ao consumo exagerado, mas quando os adolescentes
são das camadas populares são alvos exagerados de noticiários9 como aquele
que pratica uma ação e são responsáveis por terem cometidos vários atos
infracionais, assim causando medo na população e fazendo com que solicitem
medidas repressivas contra esta população infanto-juvenil. Segundo Almeida,
2010 (Apud Lima et al 2013) as mediações e representações criadas pela mídia
produzem uma falsa realidade:
A mídia atravessa a realidade como uma subjetividade e acessa as pessoas por meio de uma impessoalidade, mas em geral apaga seres humanos para criar personagens, quase sempre distantes do original. Não gratuitamente a indústria da informação tornou-se um dos principais elementos da chamada “sociedade do espetáculo”, em que o que é falso, o que é representatividade, adquire maior valor do que o real (LIMA et al 2013, p. 9).
8“A insuficiência e má qualidade das informações contribuem para uma notícia deslocada do contexto político-social, criando obstáculos, sobretudo, para uma compreensão adequada dos problemas sociais” (ROTHBERG; BERTI, 2010, p. 241).
9 C.f: LIMA, E.N., ARAÚJO, J.R.S., TORRES, M.B. A Espetacularização dos Atos Infracionais Cometidos por Crianças e Adolescentes: o papel da mídia televisiva. Disponível em:: http://www.revistas.usp.br/anagrama/article/viewFile/68188/70738. Acesso em 21 de maio de 2017.
26
Conforme Lima et al (2013), a mídia de uma forma geral principalmente o
segmento televisivo repassa informações disseminadas dos adolescentes que
cometem ato infracional dando maior ênfase aos crimes cometidos por eles. Com
as informações disseminadas sobre os adolescentes de violência na atualidade, a
mídia acaba afirmando e fomentando um estereotipo para eles transpassando
uma alta periculosidade.
Nesta perspectiva a mídia influência muito para a formação das opiniões
do público em geral, pois a mesma “em relação aos adolescentes que cometem
atos infracionais, acaba desconsiderando as múltiplas implicações que resultaram
no ato infracional” (LIMA et al 2013, p. 8).
Conforme sustenta o autor Lima et al (2013), na propagação desta
divulgação de caráter conservador relacionado para com a questão da infância e
adolescência, acabam de certa forma contribuindo para a negação da cidadania
que foi conquistada legalmente através de movimentos sociais aos longo dos
anos. A criança e o adolescente ficam extremamente expostos nas opiniões do
público contribuindo para a disseminação de perspectivas conservadoras e no
trato para com estes sujeitos. Nesta direção cresce cada vez mais e reforçam os
debates da redução da maioridade penal, tirando totalmente o foco da
responsabilidade do Estado no que se refere à implementação de políticas
públicas, onde seria a maneira mais eficaz para a diminuição dos atos infracionais
cometidos pelos adolescentes.
A população brasileira por sua vez não possuem subsídios para uma leitura
crítica da realidade, porque não possui uma educação de qualidade e a politica do
Brasil faz com que a única alternativa seja investimentos em ações repressivas e
sendo confirmados com a negligencia e não efetivação dos direitos das crianças e
dos adolescentes previstos no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, onde
as medidas socioeducativas são apresentadas com caráter pedagógico, e não
punitivo, garantindo ao adolescente oportunidades de superação de reinserção do
convívio familiar e a sociedade.
27
A medida socioeducativa é aplicada pelo poder judiciário aos adolescentes
que cometeram ato infracional e a sua execução fica sob a responsabilidade dos
programas e serviços específicos do Poder Executivo, dos governos Federal,
Estadual e Municipal. “Os programas socioeducativos fazem parte da política de
atendimento à infância e adolescência, definidas nos artigos 86, 87 e 88 do ECA”
(COSTA, 2017, p.31).
Entre os artigos do ECA citados acima, estão os planejamentos e
execução de programas de proteção e socioeducativo destinados a criança e
adolescentes no que diz respeito a garantia de direitos. Os adolescentes em
cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto passarão ter como
referência principal o SUAS para promover e acompanhar o cumprimento das
medidas.
Conforme as medidas socioeducativas em meio aberto são aplicadas, os
adolescentes que cometeram ato infracional devem obrigatoriamente ser
matriculados na rede pública de ensino e encaminhados para cursos
profissionalizantes conforme aptidão e grau de escolaridade, observando sempre
o fator comunidade, ou seja, evitando que o mesmo se desloque para outros
bairros ou comunidades, visando ainda sua interação no seu próprio ambiente
social.
Após a promulgação da Constituição Federal e da necessidade da criação
de uma lei infraconstitucional, onde em 1990 foi aprovado o Estatuto da Criança e
do Adolescente- ECA com o objetivo de organizar na prática estes vários direitos,
em 2012 foi aprovada a Lei 12.594, criando o SINASE - Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo. A implementação do SINASE objetiva
primordialmente o desenvolvimento de uma ação socioeducativa sustentada nos
princípios dos direitos humanos. Defende-se, ainda, a ideia de alinhamento
conceitual, estratégico e operacional, estruturado, principalmente, em bases éticas
e pedagógicas.
28
O SINASE está “articulado às proposições do Sistema Único de Assistência
de Social (SUAS), Lei 12.435/11 e cujo objetivo é organizar, de forma
descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil em dois tipos de proteção
social” (COSTA, 2017, p. 32).
A primeira Proteção Social Básica tem por objetivo contribuir para a
prevenção de situações de risco social por meio do desenvolvimento de
potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários. Destina-se a população que se encontra em situação de
vulnerabilidade e prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos
locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e indivíduos.
A segunda Proteção Social Especial divide-se em Média e Alta
Complexidade as quais são ofertadas a famílias e indivíduos nas diversas
situações de risco social ou violação de direitos. Atende pessoas em que o risco já
se instalou, tendo seus direitos violados, sendo vítimas de violência física,
psíquica e sexual, negligência, abandono, ameaças, maus tratos e discriminações
sociais. Acompanhamento à Liberdade Assistida (LA) e a Prestação de Serviço à
Comunidade (PSC) aos adolescentes em cumprimento de medidas
socioeducativas, conforme previstas no ECA.
Podemos afirmar que o SINASE é parte fundamental do [...] “subsistema
específico e pertencente ao Sistema de Garantia de Direitos (SGD)” que visa à
proteção e execução das politicas públicas voltadas para os adolescentes em
conflito com a lei. Assim como o SINASE participa dessa rede, também fazem
parte outros subsistemas: SUS- Sistema único de saúde, Sistema educacional
com a LDB- Lei de Diretrizes Básicas da Educação, SUAS- Sistema Único de
Assistência Social, Sistema de Justiça e Segurança Pública, dentre outros
(SOUZA, 2017, p. 32).
2.1 A POLÍTICA DE ASSISTENCIA SOCIAL E O SISTEMA
NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
29
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, foram promovidas
várias mudanças no contexto normativo da assistência social, tornando-a direito
do cidadão e política pública de proteção articulada a outras políticas sociais
destinadas à promoção da cidadania.
No ano de 2004, foi reformulada a Política Nacional de Assistência Social
(PNAS) e, no ano seguinte, a Norma Operacional Básica do Sistema Único de
Assistência Social (NOB-SUAS)10, a assistência social vem se consolidando como
política pública em todas as esferas do governo, inclusive, na sociedade civil, “[...]
pela exigência de ação integrada com a sociedade civil”. (NOB/SUAS, 2005 p. 77).
De acordo com a Norma Operacional Básica (NOB/SUAS, 2012, p. 32-37)
RESOLUÇÃO n° 33, de 12 de dezembro de 2012 estabelece níveis de gestão
para que os municípios acessem recursos Federais na perspectiva de associar
gestão e financiamento, definindo responsabilidades e incentivos para cada nível
de gestão aumentando sua cobertura. Neste sentido, a política de assistência
social é organizada por tipo de proteção- básica e especial, conforme a natureza
da proteção social e por níveis de complexidade do atendimento.
O Sistema Único de Assistência Social - SUAS11 (Lei 12.435 de 2011)
assegura a concretude dos preceitos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS
nº 8.742, de 07/12/93). Essa Lei faz alterações na LOAS e regulamenta as formas
de organização da Assistência Social na realidade brasileira e institui assim o
SUAS em âmbito nacional. “O SUAS é um sistema público não-contributivo,
descentralizado e participativo que tem por função a gestão do conteúdo
10 A primeira NOB no âmbito da assistência social foi aprovada em 1997, pela Resolução CNAS n.º 204, de 04/12/1997; A segunda NOB, aprovada em 1998, pela Resolução CNAS n.º 207, de 16/12/1998; A NOB de 2005, aprovada pela Resolução CNAS nº 130, de 15 /07/2005, incorporou e aprimorou as conquistas que foram gradativamente alcançadas com as NOBs anteriores; Endereço: http://www.rj.gov.br/web/seasdh/exibeconteudo?article-id=1775877. Acesso em 15 de junho 2017.
11 Lei N° 12.435\2011 que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12435.htm. Acesso: 18. abril. 2017.
30
específico da Assistência Social no campo da proteção brasileira” (NOB/SUAS
2005, p. 82).
O SUAS tem como objetivos instituídos no art. 6° da Lei N° 12.435\2011
I- consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva; II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6o C;III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social; IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais; V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos. § 1o As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território. § 2o O Suas é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas por esta Lei.§ 3o A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
A Assistência Social é uma política que compõe a Seguridade Social, não
contributiva, devendo atender a todos os cidadãos que dela necessitarem,
diferentemente da Previdência Social. A política de assistência social visa o direito
do cidadão, devendo garantir esses direitos constitucionais de forma igualitária.
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) 2004, no seu
artigo 4°são Princípios da Assistência Social:
I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
31
II – Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
Esse foi sem dúvida um grande avanço na conquista de direitos sociais,
mudando a forma de ver a política de Assistência Social. Com isso, temos a
garantia da cobertura das necessidades básicas da população, outrora
desprotegida socialmente, garantindo autonomia, vinculação e convivência
familiar, social, comunitária e cidadania.
São diretrizes da organização da Assistência Social, garantidas na LOAS
(8742/93) no seu artigo 5:
I – Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características socioterritoriais locais;
II – Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo;
IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.
32
Esta proteção se estende a família, como base da sociedade e representa
um avanço significativo na efetivação dos direitos sociais, sendo assim, cabe ao
Estado a responsabilidade na condução da Politica de Assistência social em todas
as esferas de governo.
A Política Nacional de Assistência Social apresenta “três frentes de atuação
na defesa da inclusão e dos direitos social sendo o direito a renda, a segurança
alimentar e à assistência social”. Portanto, não se pode negar o direito a todo
cidadão que necessitar da assistência social, pois tais direitos estão legitimados
dentro da lei que a regulamenta como Política Pública de Estado.
Sposati (2009, p.14) afirma que:
A inclusão da Assistência na Seguridade Social foi uma decisão plenamente inovadora. Primeiro, por tratar esse campo como conteúdo da política pública, de responsabilidade estatal, e não como uma nova ação, com atividades e atendimentos eventuais. Segundo, por desnaturalizar o princípio da subsidiariedade, pela qual a função da família e da sociedade antecedia a do Estado. (...) Terceiro por introduzir um novo campo em que se efetivam os direitos sociais.
Desse modo, a inclusão da Assistência Social na Seguridade Social
Brasileira tem como meta a proteção da cidadania e essa política pública está
vinculada e estruturada por um conjunto de normas e regras realizadas através de
ações de iniciativa pública.
A seguridade social é articulada como um direito na Carta Internacional de
Direitos Humanos, na qual claramente se expressa que “[...] toda pessoa tem
direito à seguridade social; o que legitima esse direito de cada pessoa é o fato da
condição de membro da sociedade” (BRASIL, 2005, p.89). Sendo assim,
33
A Assistência Social, assim como a saúde, é direito do cidadão, independe de sua contribuição prévia e deve ser provida pela contribuição de toda a sociedade. Ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos, monitorar populações em risco e prevenir a incidência de agravos à vida em face das situações de vulnerabilidade. A proteção social de Assistência Social, em suas ações, produz aquisições materiais, sociais, socioeducativas ao cidadão e cidadã e suas famílias para suprir suas necessidades de reprodução social de vida individual e familiar; desenvolver suas capacidades e talentos para a convivência social”. (BRASIL, 2005, p.89).
Nesse sentido, a Assistência Social ao fazer parte da política de proteção
social assume uma nova perspectiva para o país, pois, a assistência passa a não
depender de uma contrapartida para efetivação da proteção. Entretanto, há a
necessidade de conhecer o público alvo que demanda esses serviços e
aprofundar sobre a realidade do mesmo, pois só com a aproximação do cotidiano
da vida dos indivíduos pode-se verificar as violações de direitos experimentadas
pelos sujeitos.
De acordo com a Politica Nacional de Assistência Social
Constitui o público usuário da Política de Assistência Social, cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertenciamento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências, exclusão pela pobreza e, ou, no acesso as demais politicas; uso de substancias psicoativas diferentes, diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupo, e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado ou trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social (PNAS/2004, p. 33).
A Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 através de seus
princípios e diretrizes, visa conduzir a implementação dos serviços que compõem
este direito da Assistência Social, estruturando seus serviços em dois níveis de
34
proteção social especial que apresenta subníveis de gestão – ordenada em
proteção social de média e alta complexidade.
Para tanto, a Política Nacional de Assistência Social (2004, p.34-35) cria
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência
Especializados de Assistência Social (CREAS) para executarem as políticas de
assistência para todos os indivíduos que dela necessitarem.
Nesse sentido, os serviços no âmbito da proteção básica, ofertados pelos
CRAS, deverão se articular com as demais políticas públicas locais, de forma a
garantir a sustentabilidade das ações desenvolvidas e o protagonismo das famílias
e indivíduos atendidos, de forma a superar as condições de vulnerabilidade e
prevenir as situações que indicam risco potencial. Deverão ainda, se articular ao
serviço de Proteção Social12 garantindo a efetivação dos encaminhamentos
necessários.
A Proteção Social Especial divide-se em Média e Alta Complexidade as
quais são ofertadas pelo CREAS – Centro de Referência Especializada de
Assistência Social, a famílias e indivíduos nas diversas situações de risco social
ou violação de direitos. Assim, atende pessoas em que o risco já se instalou,
tendo seus direitos violados, sendo vítimas de violência física, psíquica e sexual,
negligência, abandono, ameaças, maus tratos e discriminações sociais.
De acordo com a Tipificação Nacional de serviços Socioassistenciais, a
unidade deve, obrigatoriamente, ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento
Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), podendo ofertar outros serviços,
como Abordagem Social, Serviço de Proteção Social a Adolescentes em
Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e Serviço para Pessoas com
Deficiência, Idosas e suas famílias.
12 De acordo com as autoras Cronemberger & Teixeira (2011), após a assistência social assumir novos contornos, no âmbito da Seguridade Social o assistencialismo foi reconhecido como uma política pública, somado, juntamente com as políticas de saúde e previdência, um sistema de proteção social.
35
Deste modo o CREAS possui uma grande responsabilidade pela
articulação dos serviços de média complexidade, por realizar uma ação a
referência e contra referência com a rede de serviços socioassistenciais de
proteção básica e especial, “além de provocar articulação intersetorial e manter
estreita articulação com o Sistema de Garantia de Direitos- SGD e os demais
serviços correspondentes à defesa de direitos da população adulta” (COSTA,
2016, p. 35).
De acordo com Santos 2016, com as organizações dos CREAS no
território nacional, seguem a partir do Guia n° 1 (SNAS/MDS, 2006), as
orientações que indicam as ofertas de três serviços básicos que são os serviços
de orientação e apoio especializado a crianças e adolescentes e famílias; serviços
de enfrentamento a violência, ao abuso e a exploração sexual contra crianças e
adolescentes e serviços de orientação de acompanhamento a adolescentes em
cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida - LA e Prestação
de Serviço a Comunidade - PSC.
Nesta perspectiva os serviços que são ofertados nos CREAS para os
adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto é
apontado como “indispensável e ele deve ser formulado com a participação do
adolescente e a família” com apoio e direção de estruturas legislativas da
Constituição Federal de 1988; Convenção da ONU pelos Direitos da Criança;
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Sistema Único de Saúde - SUS; Lei
Orgânica da Assistência Social - LOAS e Lei de Diretrizes e Bases da Educação -
LDB (COSTA, 2016, p.35).
Em vista disso no Brasil o Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo - SINASE foi legalmente instituído em 12 de janeiro de 2012 Lei nº
12.594, representando um importante avanço legislativo para os direitos dos
adolescentes em conflito com a lei. Antes deste importante avanço legislativo as
Medidas socioeducativas anteriormente as normativas que foram citadas acima,
os serviços eram executados pelas FEBEM do estado de São Paulo em várias
regiões do Estado e capital. Foi a partir do ano de 2000 que deu início a várias
36
discursões internas sobre os serviços de medidas socioeducativa intensificando
assim o processo de municipalização (COSTA, 2016).
O processo de municipalização das medidas socioeducativas, foi outro
aspecto de fundamental importância no reordenamento da Fundação Casa. A
experiência do Estado foi primeiramente com a Prefeitura de São Paulo, por meio
de convênio tripartite envolvendo a referida prefeitura, a FEBEM e a entidade
executora, no final de 2004 (SOUZA, 2010, p. 85).
A descentralização passou a ser uma divisão de trabalho entre a União, o
Estado e o Município para a garantia dos direitos sociais e quanto a mudança de
gestão abriu a possibilidade de espaço para a sociedade em termos de
participação sendo intermediada pelos Conselhos de Direitos (ATAÍDE, 2002).
Conforme sustenta o autor Souza (2010, p. 85), a descentralização vai criar
possibilidade de aproximar o adolescente em cumprimento de medidas
socioeducativa em internação de sua família. Desta forma, Podendo garantir, a
partir dela, que os vínculos familiares e comunitários não sejam fragilizados,
prevalecendo o sentimento de pertencimento de cada adolescente e de cada ente
familiar.
No final de 2004 por meio de convênio tripartite no Estado de São Paulo
foram enfrentadas diversas dificuldades de operacionalização, as quais se
pautavam pelo desencontro de recursos financeiros das esferas de governo e pela
falta de conhecimento técnico para a realização dos atendimentos por parte do
município. Com objetivo estratégico de ampliar o movimento de municipalização
no estado, iniciaram-se, em 2005, as discussões internas nos setores
responsáveis por essa ação na FEBEM. Foi realizado, um amplo processo de
pesquisa que culminou no lançamento do material de apoio chamado Caderno
Temático nº 01- Medidas socioeducativas em meio aberto-Histórico, realidade e
desafios, em julho de 2006 (SOUZA, 2010, p. 85-86).
Souza (2010, p.88) salienta que este documento preocupou-se em
apresentar a demanda de adolescentes inseridos nas medidas em meio aberto em
37
cada município do estado, além de trabalhar o conceito de municipalização.
Iniciou-se então, com base nos referenciais do SINASE, a ampliação do processo
de municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto. Esse processo
alcançou bons resultados, e em Junho de 2006, o Estado já estava com 21
municípios com atendimento em meio aberto municipalizado. No primeiro
semestre de 2009 contava com 212 municípios envolvidos nesta proposta.
Este processo foi finalizado em janeiro de 2010 com todos os municípios do
Estado que possuíam “adolescentes cumprindo medida socioeducativa em meio
aberto, municipalizados e pactuados diretamente com a SEADS para a execução
do atendimento” (SOUZA, 2010, p 88).
Foi assumida pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social - SEADS
onde há uma municipalização de repasses de cofinanciamento dos recursos às
cidades diretamente do Fundo Estadual de Assistência Social para fundos
municipais, sem a necessidade da celebração de convênio. A primeira fase de
municipalizações com os repasses foi no ano de 2009 para 118 municípios
paulistas e em 2010 aconteceu à segunda fase de financiamento para 337
municípios e tendo previsão para 2013 a municipalização nos municípios restantes
(ALBUQUERQUE et al, 2013, 40 - 41).
Desta forma o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo foi
originalmente instituído pela Resolução nº 119/2006, do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e foi aprovado recentemente
pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que trouxe uma série de inovações
no que diz respeito à aplicação e execução de medidas socioeducativas a
adolescentes autores de ato infracional.
O SINASE é um sistema integrado que reúnem princípios, regras e critérios
para a execução de medidas socioeducativas e programas de atendimento aos
adolescentes de 12 a 18 anos incompletos e jovens até 21 anos de idade, a quem
se atribui a prática do ato infracional, desde o momento da apuração até a
execução das Medidas Socioeducativas.
38
A adolescência é uma fase de transição da infância e da juventude,
portanto, “A ação socioeducativa deve respeitar as fases de desenvolvimento
integral do adolescente levando em consideração suas potencialidades, sua
subjetividade, suas capacidades e suas limitações, garantindo a articularização no
seu acompanhamento. Portanto, o Plano Individual de Atendimento (PIA) é um
instrumento pedagógico fundamental para garantir a equidade no processo
socioeducativo” (SINASE, Lei 12.594/2012 p. 42).
É necessário destacar a relevância da Medida Socioeducativa para
amenizar os efeitos perversos que o ato infracional ocasionou, não somente para
o adolescente, mas para a sociedade em geral. O ECA prevê, em seu art. 104,
que o menor de 18 anos (dezoito) anos é inimputável, porém capaz, inclusive a
criança, de cometer ato infracional, passíveis então de aplicação de medidas
socioeducativas.
As medidas socioeducativas previstas no art. 101, I a VI, conforme o art.
105 do ECA são:
. 1. Advertência (uma “bronca” judicial, com reflexão sobre o ato praticado). 2. Obrigação de reparar o dano (ressarcimento do prejuízo econômico à vítima pelo adolescente). 3. Prestação de serviços à comunidade (realização de tarefas gratuitas por parte do adolescente, em entidades públicas ou privadas, por período não excedente a seis meses). 4. Liberdade assistida (acompanhamento do adolescente nos âmbitos familiar, escolar e comunitário por período mínimo de seis meses). 5. Inserção em regime de semiliberdade (privação parcial de liberdade durante a qual o adolescente tem direito de se ausentar da unidade para estudar e trabalhar, devendo retornar no período noturno, além de passar os fins de semana com a família). 6. Internação em estabelecimento educacional (privação de liberdade durante a qual o adolescente se encontra segregado do convívio familiar e social por até três anos).
De acordo com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo -
SINASE, Lei 12.594/12 a advertência constitui no ato de uma repreensão branda;
39
uma admoestação ao adolescente sobre o ato infracional praticado e do
aconselhamento para que não volte a fazê-lo. Se aplica esta medida ao
adolescente autor de ato infracional leve, adolescente primário, de modo a
presumir-se que seja a advertência do juiz suficiente para repreender verbalmente
o adolescente, que assinará um termo de advertência. Essa medida pode ser
aplicada isoladamente ou em associação com outras medidas. A advertência
representa um papel de orientação, buscando uma reflexão do adolescente acerca
do ato cometido.
O art. 116 do ECA ressalta que a medida socioeducativa de obrigação de
reparação do dano será aplicada toda vez que o ato infracional praticado pelo
adolescente acarretar prejuízos, ou seja, ocasionar reflexos patrimoniais como:
como furto, apropriação indébita, extorsão, dentre outros (BANDEIRA, 2006).
Conforme o art. 117 do ECA as medidas socioeducativas de Prestação de
Serviço a Comunidade (PSC), só serão aplicadas se não houver outra alternativa,
assim o adolescente terá que cumprir uma jornada de oito horas semanais, sendo
que o período de duração não deverá ultrapassar seis meses e nem prejudicar os
estudos e o trabalho formal do adolescente (BANDEIRA, 2006).
A medida de liberdade assistida visa responsabilizar o adolescente pelos
seus atos sem lhe afastar de seu lar, escola ou seu trabalho. A equipe
multiprofissional13 faz o acompanhamento do adolescente de modo que ele não
volte a cometer ato infracional, tendo-se a ideia de reeducação do indivíduo.
Portanto, todas as formas da aplicação de cada medida vão depender da
gravidade do ato infracional que fora cometido pelo adolescente, entretanto não
importa qual seja o ato em si, mas que seja garantido que o adolescente esteja
dentro do âmbito familiar e comunitário (BANDEIRA, 2006).
No Art. 120 do ECA, a medida socioeducativa da semiliberdade, pode ser
determinada desde o inicio , ou de forma de progressão da medida para o meio
13 A equipe técnica multiprofissional do CREAS é formada por Assistentes Sociais, Psicólogo, Orientador, Pedagogo e Advogado.
40
aberto, onde o adolescente poderá praticar algumas atividades externas
independente da autorização judicial. Não há um prazo determinado, porém a
semiliberdade não poderá exceder a três anos (BANDEIRA, 2006).
De acordo com o Art. 121 do ECA, “a internação constitui medida privativa
da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à
condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”. Certamente o adolescente
infrator estaria privado de receber o atendimento peculiar que lhe é direcionado
nestas situações excepcionais, desrespeitando, desta forma, todos os demais
princípios que norteiam o Sistema de Proteção Integral. Está previsto em lei que a
internação é de no máximo três anos (BANDEIRA, 2006).
O adolescente é avaliado de três em três meses e um relatório é
encaminhado pela equipe técnica da unidade para o juiz que terá ciência do
comportamento do adolescente e desta forma decidir se o adolescente poderá
receber uma progressão de medida ou manutenção de medida e assim mediante
a decisão judicial o adolescente poderá cumprir a medida socioeducativa em meio
aberto, sendo encaminhado para um dos CREAS do município.
É importante frisar que as Medidas socioeducativas tem o objetivo de
propiciar ao menor infrator novas perspectivas de vida, voltando a conviver de
maneira produtiva no meio sócio-famíliar. Mas para que seja de forma efetiva o
cumprimento da medida imposta deverá ser acompanhado de forma eficiente pela
equipe técnica, pelo Estado, pela comunidade e principalmente o apoio da família
para que haja a reinserção do adolescente na sociedade.
Mesmo com a instituição da Carta Magda foi necessária à implantação de
leis fragmentadas para defender o direito das minorias dentro da família, o
reconhecimento dessas leis como o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA,
dentre outras, dão suporte para assegurar a efetivação dos direitos
constitucionais.
Mesmo com todas essas leis voltadas para as politicas sociais
responsabilizando o Estado pela manutenção da família, quando a mesma não
41
puder prover as suas necessidades, diante da politica neoliberal este fato não
ocorre de forma plena devido à fragmentação das politicas públicas sociais.
Estamos atualmente vivenciando essas politicas neoliberais, que vem
afetando toda a sociedade causando desempregos, precarização das moradias,
desamparo social, perda dos direitos historicamente conquistados ao longo das
décadas entre outras consequências.
Na sociedade contemporânea todos os indivíduos necessitam dessas duas
instituições o Estado e a família, de um lado o Estado ofertará alguns serviços
públicos por outro a família dará o suporte afetivo e proteção, pois é nessa
instituição que ocorre a socialização dos indivíduos desde o momento do seu
nascimento.
Neste sentindo, observa - se que a criação de politicas públicas para a
prevenção e acolhimento, a educação e a inserção no trabalho são consideradas
um dos meios mais eficazes de prevenir a reincidência criminal.
2.2 AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS NO CREAS
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS é
uma unidade pública estatal, de abrangência municipal ou regional, sua área de
atuação é a Assistência Social, e as Políticas Sociais. Oferta, obrigatoriamente, o
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
(PAEFI).
CREAS é o espaço de acolhimento a todas as famílias14 e indivíduos que
tenham seus direitos violados ou ameaçados. O trabalho social realizado nos
14 Segundo (Souza, 2014) “O conceito de família refere-se não apenas ao grupo formado pelos pais ou qualquer um deles e seus dependentes, mas, aos diferentes arranjos familiares resultantes de agregados sociais por relações consanguíneas ou afetivas, ou de subsistência e que assumem a função de cuidar dos membros”. Disponível em: adocaosegura.com.br/familia-2. Acesso em 05 de julho de 2017.
42
CREAS tem como objetivo incluir famílias e indivíduos no sistema de proteção
social e nos serviços públicos, conforme suas necessidades, além de contribuir
para o fortalecimento efetivo da família no desempenho de sua função protetiva.
Nos CREAS são oferecidos atendimentos as seguintes questões:
Crianças e Adolescentes vítimas de violência intrafamiliar (maus
tratos, abandono ou negligência);
Crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;
Crianças e adolescentes vitimas de violência sexual;
Adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de
Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade
(PSC);
Pessoas com Deficiência, Idosos e mulheres em situação
intrafamiliar: maus tratos, negligência ou abandono;
Pessoas vítima de tráficos de seres humanos e por discriminação
pela orientação sexual;
Indivíduos e famílias em situação de rua;
Indivíduos e famílias em processo de desligamento das Unidades de
Acolhimento.
Este equipamento está inserido na Política Nacional de Assistência Social
(PNAS) na perspectiva do Sistema Único Social (SUAS), objetivando a
regulamentação Lei Orgânica da Assistência Social dos - LOAS, lei nº 8742, 7 de
Dezembro de 1993.
Conforme o documento do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social – CREAS, Guia de Orientação Nº 1, (s.a. p. 3), a proteção
43
social especial tem por objetivo:
a) proteger as vítimas de violências, agressões e as pessoas com contingências pessoais e sociais, de modo a que ampliem a sua capacidade para enfrentar com autonomia os revezes da vida pessoa e social; b) monitorar e reduzir a ocorrência de riscos, seu agravamento ou sua reincidência; c) desenvolver ações para eliminação/redução da infringência aos direitos humanos e sociais.
A proteção social especial possibilita a reconstrução de vínculos sociais e
assim, conquistar maior grau de independência individual e social, defendendo a
dignidade e os direitos humanos. Conforme o grau de complexidade das famílias
em situação de risco pessoal e social, os serviços de proteção social está dividida
em níveis de proteção social especial de média e alta complexidade de acordo
com a especialização exigida na ação.
Sendo assim, o trabalho prestado no CREAS garante atendimento aos
adolescentes em conflito com a lei no munícipio de Campos dos Goytacazes, no
intuito de trabalhar também com suas famílias e a sociedade, para que esses
possam participar na ressocialização dos adolescentes em medida
socioeducativa.
Conforme Cronemberger & Teixeira (2011), Na Política de Assistência
Social, dentro da sistematização dos eixos estruturantes da gestão do SUAS, se
destacam a matricialidade sócio-familiar e a territorialização. Em conformidade
com esses eixos, a assistência social orienta-se pela “primazia à atenção às
famílias e seus membros, a partir do seu território de vivência, com prioridades
àquelas com registro de fragilidades, vulnerabilidades e presença de vitimização
entre seus membros” (NOB/SUAS, 2005, p.28).
As medidas socioeducativas são medidas em meio aberto, desenvolvidas
na Unidade do CREAS, na modalidade de Prestação de Serviço à Comunidade
(PSC) e Liberdade Assistida (LA). Os adolescentes que cumprem tais medidas
44
chegam ao CREAS encaminhados pela Vara Especializada da Infância e
Juventude.
De acordo com a Lei 8.069/90 que regulamenta o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), no Art. 103 o ato infracional ocorre quando a conduta do
adolescente é descrita como crime ou contravenção penal. A responsabilidade
pela conduta descrita começa aos doze anos e se estende até os dezoito anos de
idade. Conforme descrito artigo 104: “são penalmente inimputáveis os menores de
dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei”.
O CREAS busca referenciar as famílias e os adolescentes que incidiram em
algum ato infracional e que se encontra em cumprimento de medidas
socioeducativas. O CREAS é um equipamento público composto por equipe
multiprofissional, responsável pelo acompanhamento do adolescente em
cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, objetivando a reinserção
do mesmo na sociedade.
De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias (2009,
p. 24), o serviço tem por objetivo prover atenção socioassistencial no âmbito da
proteção social e o acompanhamento aos adolescentes e jovens sujeitos ao
cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de acordo com
determinação judicial. O acompanhamento consiste em um trabalho
socioeducativo de caráter não punitivo, desenvolvido a partir de acompanhamento
da frequência e desempenho escolar, acompanhamento à família, visitas
domiciliares, discussão sobre temas envolvidos com sua realidade e o
acompanhamento à Liberdade Assistida (LA) e a Prestação de Serviço à
Comunidade (PSC), conforme previstas no ECA.
O serviço contribui para o acesso aos direitos e a ressignificação de valores
na vida social do adolescente, autor de ato infracional, que se encontra em
situação de dificuldade pessoal e social. Para a oferta do serviço faz-se
necessário à observância da responsabilização do adolescente face ao ato
infracional praticado, cujos direito e obrigações devem ser assegurados de acordo
45
com as legislações e normativas específicas para a orientação no cumprimento de
medida socioeducativa.
Os adolescentes são conduzidos, através da Vara da Infância e Juventude,
para a equipe técnica do CREAS de referência à sua residência para serem
encaminhados às instituições que irão possibilitar o cumprimento da medida
socioeducativa e a equipe do CREAS que deverá acompanhar o cumprimento das
medidas socioeducativas determinadas pelo Juiz.
Os serviços oferecidos pelo Assistente Social nesses espaços são;
acompanhamento individual, flexibilidade nas soluções protetivas,
encaminhamentos monitorados, interface com o sistema de garantia de direito
(Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos do executivo), entre outros.
A atuação dos Assistentes Sociais no Centro de Referência Especializada
de Assistência Social (CREAS), um dos serviços da Assistência Social dentro da
proteção especial, é de suma importância visto que esses profissionais participam
do processo de enfrentamento das várias expressões da “questão social”. A
atuação dos profissionais de Serviço Social no CREAS esta pautada no que
dispõe o código de ética da profissão, respeitando os indivíduos e atuando de
forma competente buscando “nas politicas sociais, em seus programas e serviços,
respostas às suas necessidades mais imediatas e prementes” (RAICHELIS, s.a.
p.3).
Os Instrumentos técnicos - operativos15 utilizados para o registro das
intervenções profissionais é composto de: Preenchimento do PIA (Plano Individual
do Adolescente); Ficha de evolução (todas as informações passadas pelo
responsável ou pelo próprio adolescente, por meio de realização de entrevista ou
15 C.f: Em: A PRÁTICA DO SERVIÇO SOCIAL NA ATUALIDADE. “A dimensão técnica-operativa é
viabilizada pela capacidade do profissional em manejar os instrumentais da prática do serviço social, articulando-se com os processos de planejamento e administração da prática. São exemplos destas dimensões: as técnicas de pesquisa, entrevistas de abordagens individuais, grupais e coletivas, as estratégias das redes sociais entre outras”. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=69mhcDPMHkU. Acesso em: 06 de Dez. 2016.
46
contato telefônico); Folha de frequência de MSE – medida socioeducativa;
Encaminhamento para Instituição para Execução de Medidas; Encaminhamento
para Matrícula em Estabelecimento Oficial de Ensino; Declaração para o
Responsável apresentar no trabalho, Formulário de Acompanhamento Familiar;
Solicitação para Escola para Cumprimento de Regras; Solicitação de
comparecimento, Solicitação de Acompanhamento Escolar; Folha de Frequência
da Medida Socioeducativas; Encaminhamento de Adolescentes para cumprimento
da MSE, Entrevista (utilização do prontuário SUAS e PIA); Visita Domiciliar,
Preenchimento do Prontuário SUAS.
O adolescente depois da audiência com o Juiz da Vara da Infância e
Juventude e Idoso, é encaminhado para o cumprimento das medidas
socioeducativas que são impostas em documentos chamados “Assentada”, a
partir deste momento, ainda no Fórum, o adolescente e sua família são acolhidos
pelo Orientador Social e referenciados para o CREAS.
Assim, depois de toda a orientação necessária o adolescente e seu
responsável são encaminhados para o primeiro atendimento que deverá ser com o
técnico de Medida socioeducativa. No momento da entrevista acontece a
elaboração do PIA - Plano Individual de Atendimento. A elaboração do PIA se
inicia na acolhida do adolescente no programa de atendimento. Este documento
tem como objetivo conhecer o histórico socioeconômico do adolescente e de sua
família. A construção do PIA é muito importante, pois, cada adolescente e sua
família trazem histórias de vida diferenciadas, e para que os encaminhamentos
possam ser realizados dependem das informações que são colhidas durante sua
entrevista.
Depois da construção do PIA, poderemos ter um olhar para a totalidade
desse adolescente e sua família, vai depender muito de cada adolescente, pois há
muitos adolescentes que são resistentes e poderá levar algum tempo para a
construção do PIA. Não podemos negar certas dificuldades existentes nesse
contexto socioeducativo.
47
Além do PIA o adolescente será acompanhado durante seis meses que
deverá ser monitorado com ações através de visitas domiciliares, visitas nas
instituições com o intuito de abrir novos campos de inserção da Medida
socioeducativa para que os adolescentes possam cumprir a PSC - Prestação de
Serviço a Comunidade, contatos telefônicos, frequências escolares e frequências
onde o adolescente está inserido para o cumprimento da LA – Liberdade
Assistida.
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as medidas
socioeducativas previstas visam, além de responsabilizar o adolescente em
cumprimento de MSE, garantir sua proteção, inserindo-o em programas sociais
que lhe garantam a proteção integral, fornecendo acesso á formação e
informação.
Volpi (2006, p.20) ressalta que:
Os regimes socioeducativos devem constituir-se em condição que garanta o acesso do adolescente às oportunidades de superação de sua condição de exclusão, bem como o acesso à informação de valores positivos de participação na vida social.
Desta forma, o adolescente superando suas dificuldades e empenhando-se
para participar ativamente do programa socioeducativo, vai adquirir condições
necessárias à aquisição das metas que foram traçadas no PIA. Porém é suma
importância que a família-biológica, ampliada ou substituta, com quem o
adolescente possua vínculo afetivo, seja parceira e interlocutora no processo
socioeducativo, garantindo a reinserção do adolescente ao convívio familiar e
comunitário.
O artigo 98 do ECA estabelece que as medidas de proteção à criança e ao
adolescente serão aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos, a eles, pelo
Estatuto forem ameaçados ou violados, quer por ação ou omissão da sociedade
48
ou do Estado; ou ainda na hipótese de falta, omissão ou abuso dos pais ou
responsável; em razão de sua conduta.
Assim, sempre que verificada quaisquer dessas condições poderá a
autoridade competente determinar, nos termos do artigo 101 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, dentre outras, as seguintes medidas:
I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV – inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII – acolhimento institucional;
VIII – inclusão em programa de acolhimento familiar (BRASIL. Lei n. 8.069/90).
O acolhimento institucional é medida provisória e excepcional, utilizável
como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando
privação de liberdade. Todo adolescente em cumprimento de medida
socioeducativa em meio aberto deve ser monitorado e acompanhado pela equipe
técnica do CREAS, para que a mesma possa obter informações que subsidiem as
ações do Poder Judiciário.
O monitoramento realizado pela equipe técnica vai contribuir para a
efetividade do cumprimento integral das medidas socioeducativas, além de
promover o exercício da plena cidadania destes adolescentes. O
acompanhamento do adolescente e sua família poderão trazer as informações
49
referentes ao contexto sociofamiliar de origem do adolescente, as circunstâncias
da prática do ato infracional, suas aptidões, habilidades, interesses e motivações,
suas características pessoais e condições para superação das suas dificuldades,
todos esses aspectos apresentados são importante para conhecer suas
demandas particulares, e se constituem no ponto de partida e no ponto de
chegada de todas as ações socioeducativas.
Conforme o monitoramento dos adolescentes em cumprimento de medidas
socioeducativas é realizado, e identificada qualquer irregularidade no cumprimento
por parte dos adolescentes, a equipe técnica faz contato telefônico com o
responsável do adolescente e imediatamente o pedido de solicitação de
comparecimento é feito para a realização de entrevistas para identificar quais são
as causas do descumprimento.
Mediante as informações os adolescentes, juntamente com os seus
responsáveis, são orientados quanto às implicações do descumprimento da
medida. Caso não seja possível, serão realizadas visitas domiciliares com os
mesmos objetivos de identificação do descumprimento das medidas
socioeducativas.
No momento da identificação do descumprimento da medida
socioeducativa, tanto na entrevista ou na visita domiciliar vão servir para que seja
feita trocas de informações, reflexões, discussões e compreensão do
socioeducando. Assim, o acompanhamento deve ser realizado na forma de
promover ações pelo técnico de referência que acompanha o adolescente, com o
objetivo que os levem a refletir. Desta forma, prevenindo o adolescente a não
descumprir a MSE, o importante é que elas sejam incorporadas por eles com o
desejo e responsabilidade.
3 A ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NO CENTRO DE
REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
– CREAS I DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
50
Antes do CREAS ser implantado, existia o Programa Sentinela em todo o
Brasil que atendia crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;
violência física, psicológica e negligência; afastamento do convívio familiar entre
outras situações de violação de direitos. Porém, trabalhava-se só as vítimas,
quando implantou-se o CREAS apresentou-se também a perspectiva de trabalhar
e garantir atendimento imediato, e as providências necessárias, para a inclusão da
família e seus membros em serviços socioassistencias e/ou programas de
transferência de renda, como forma de restaurar os vínculos rompidos. “O
CREAS, de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais veio
substituir o Programa Sentinela, ampliando os serviços ofertados” (FARIA, s/ano,
p.1).
No ano de 2008 foi implantado no Sistema Único de Assistência Social
(SUAS) o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida
Socioeducativa em Meio Aberto de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de
Serviço à Comunidade (PSC). Em Campos dos Goytacazes esses serviços
iniciaram no ano de 2009, mas já trabalhavam com este público, através dos
programas co-financiados. Os programas Educação e Arte e Profissionaliz-arte no
ano de 2014 foram extintos, sendo assim, os adolescentes acompanhados por
estes programas foram encaminhados aos CREAS referentes ao território que
residem (JUNQUEIRA, 2016).
O Sistema Único de Assistência Social – SUAS é o principal instrumento de ordenamento da estruturação da política de Assistência Social. O SUAS estrutura a política de atendimento em níveis de proteção social (a básica e a especial) e, para cada um deles, estabelece um equipamento social: o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. (...) Tanto a política de proteção básica quanto a política de proteção especial têm que ser acionadas em relação ao envolvimento de crianças e adolescentes com a prática de atos infracionais. No entanto, compete aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS o papel preponderante no acompanhamento dos casos (COSTA, CORREIA e FRASSETO, 2012, p.15 apud JUNQUEIRA, 2016, p.74).
51
“A regionalização do atendimento, associada à priorização das medidas em
meio aberto, é uma das proposições do SINASE que visa propiciar condições mais
favoráveis à reinserção social dos adolescentes” (COSTA, CORREIA e
FRASSETO, 2012, p.63 apud JUNQUEIRA 2016, p. 74).
Desta forma, em julho de 2008 foi implantado em Campos dos Goytacazes
o primeiro CREAS, inaugurado na Avenida Nilo Peçanha, no centro. Entretanto,
somente no ano de 2009, após a capacitação e com a infraestrutura apropriada se
iniciou o funcionamento do equipamento, abrangendo o território de Guarus. Em
2011 foram identificadas as necessidades de atendimento de Medidas
Socioeducativas impulsionando a expansão de mais um equipamento, o CREAS
II, o qual “atende a baixada campista e bairros vizinhos ao Turf, onde está situado,
já o CREAS III encontra- se no centro da cidade e atende este bairro e os demais
próximos ao mesmo” (JUNQUEIRA, 2016, p. 77).
O CREAS I, em 2011, mudou de endereço e passou a atender na Avenida
Tancredo Neves, no bairro Jardim Carioca, dando início ao atendimento à
população do Distrito de Guarus até o bairro de Santo Eduardo que está
localizado na divisa do Espirito Santo. Atualmente o CREAS I, desde 11 de
fevereiro de 2016, está localizado em umas das principais ruas de Guarus na
Avenida Francisco Lamego, número 167, Beira Rio. O horário de atendimento é de
segunda a sexta, das 08 às 17 horas e está sinalizado adequadamente com uma
placa.
O quadro de funcionários é composto por: 01 Coordenadora (DAS - cargo
de confiança), 05 Assistentes Sociais (sendo todas contratadas), 01 Advogada
(concursada), 03 Pedagogas (concursadas), 01 Psicóloga (concursada), 03
Orientadoras Sociais (contratadas), 01 Auxiliar de Serviços Gerais (contratado), 01
Administrativo (contratada) e 01 Recepcionista (estatutária – professora cedida da
educação). Além disso, sempre há guardas plantonistas no CREAS I (todos
concursados).
Porém este quadro de funcionários apresentado foi do ano de 2016, sendo
que atualmente, a partir de 2017, este número aumentou consideravelmente e a
52
atuação da equipe técnica de medidas socioeducativas está totalmente
modificada.
No ano de 2016, quando iniciei no campo de estágio em medidas
socioeducativas, o atendimento em Medida Socioeducativa, era formado por uma
equipe exclusiva neste serviço. Sendo 01 assistente social, 01 psicóloga, 01
advogada, 02 pedagogas e 02 orientadoras sociais. Cada profissional da equipe
de MSE com exceção das orientadoras sociais (ensino médio) deveria realizar o
acompanhamento de no máximo 20 adolescentes. Entretanto, estavam com o
número superior a isto.
Em reuniões acordadas com a equipe técnica de medidas socioeducativas
cada técnico não poderia ultrapassar o número de trinta adolescentes a serem
acompanhados. O maior número de adolescente ficava com a assistente social
que trabalhava 40 horas, portanto possuía mais casos, ultrapassando o número de
mais de 50 adolescentes. Neste mesmo período havia uma técnica que estava de
licença médica e encontrava-se ausente das suas atividades no CREAS, portanto
os seus casos/atendimentos estavam parados e os adolescentes sem
acompanhamento e monitoramento.
Estes dados apresentados são preocupantes, com o número reduzido de
funcionários e a quantidade de audiências que aconteciam no mínimo duas vezes
por semana, este número aumentava e muitos desses adolescentes ficavam na
“pendência”, ou seja, não eram distribuídos entre os demais técnicos, desta forma
ficando sem nenhum tipo de acompanhamento de Medida Socioeducativa. O
território de abrangência do CREAS I se constitui em 63 bairros urbanos. Diante
do exposto, verifica-se que o número de profissionais é baixo em relação à
demanda, dificultando o desenvolvimento de trabalho interdisciplinar.
São identificadas várias dificuldades no que se refere à efetivação do
cumprimento das medidas socioeducativas, no CREAS I. Em média são recebidos
16 processos por mês de adolescentes para o cumprimento de medidas
socioeducativas, os quais são enviados da Vara da Infância e da Juventude e do
Idoso para a equipe técnica para realização de acompanhamento desses
adolescentes.
53
O número de adolescentes é muito alto para iniciarem o cumprimento da
medida socioeducativa em meio aberto, e o número de técnicos para o
acompanhamento é insuficiente para as demandas apresentadas pelos
adolescentes e suas famílias, não sendo possível um acompanhamento eficiente.
Segundo o SINASE LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 em seu
Art. 12. “A composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser
interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde,
educação e assistência social, de acordo com as normas de referência”.
O adolescente que está em cumprimento de medida socioeducativa deve
ser escutado e orientado por um advogado, pedagogo, psicólogo e assistente
social. Porém, como já foi mencionado, diante do grande número de casos e do
baixo número de funcionários, cada técnico de medidas socioeducativa possui o
seu quantitativo de adolescentes que deverão ser acompanhados e monitorados.
Quando acontece algum tipo de problema que não é possível se resolver pelo
profissional de referência outro profissional é convocado para discutir o caso de
maneira informal, mas se for necessário à intervenção devido à competência
profissional o outro profissional tenta resolver.
Os atendimentos no CREAS I são desenvolvidos através da dimensão
técnico-operativa16 onde por meio da utilização de alguns instrumentos o
assistente social realiza o acompanhamento do adolescente. Esses instrumentos
utilizados para o registro das informações e intervenções profissionais são: Plano
Individual de Atendimento – PIA; Ficha de evolução (onde são anotadas todas as
informações referentes ao caso); Encaminhamento para MSE; Folhas de
frequência de MSE; Encaminhamento para Estabelecimento Oficial de Ensino,
Declaração (caso o responsável queira apresentar no trabalho), Solicitação de
16 De acordo com Guerra (2011), os profissionais do Serviço Social devem ajustar seus instrumentos e técnicas conforme as necessidades e transformações da sociedade, e ter a clareza de qual intencionalidade esta compondo seu instrumento, o que ele deseja alcançar. Onde o instrumento é considerado um elemento que vai potencializar a ação do profissional; é um conjunto de recursos ou meios que vão permitir a ação profissional, os instrumentos são considerados elementos necessários à atuação técnica. Já a técnica está ligada à habilidade que o profissional vai desenvolver no uso do instrumento. Ambos estão inseridos num conjunto que é imprescindível para a concretização do exercício profissional, um dos elementos constitutivos da dimensão técnico-operativa.
54
acompanhamento escolar, Prontuário SUAS, Solicitações de Comparecimento,
entre outros. Utilizamos esses documentos nas entrevistas e visitas domiciliares,
porém não tem sido o suficiente para conhecer a realidade social dos
adolescentes e suas famílias. As entrevistas realizadas, em sua grande maioria,
não estão expressando e permitindo a compreensão das demandas sociais
particulares, apenas atendendo as demandas da instituição, com o preenchimento
do Plano Individual de Atendimento (PIA), as informações colhidas são apenas
utilizadas para permitir entrar em contato com o adolescente quando este não
estiver cumprindo as medidas socioeducativas.
Segundo Souza (2015, p.7) a instituição impõe a medida socioeducativa de
“forma burocrática para manter apenas o controle social, infelizmente sem olhar
para a questão social” que esses adolescentes e suas famílias estão vivenciando
na realidade. Cabe ao assistente social uma visão para além das demandas
institucionais desses adolescentes, ou seja, uma atenção voltada para as
questões que são trazidas por eles sejam de ordem social como: financeira,
trabalho, saúde, educação e etc., ou ordem pessoal como: dependência química,
traumas infantis e etc, possibilitando “solução” da mesma forma o monitoramento
de forma eficiente, assim, o adolescente em cumprimento de medida
socioeducativa cumpra sem interrupções.
Portanto a prática profissional só é transformadora quando se orienta por
uma teoria para realizar seu trabalho, de instrumentais teóricos construídos a
partir da realidade profissional, enquanto o trabalho profissional é que oferece
subsídios para a releitura das teorias e instrumentais, essa prática tem que ir
além, superando-se a intervenção simplesmente pontual e construindo-se a
práxis, a ação transformadora (BERNARDI & SILVEIRA, s/d, p.2).
MARCOSIN, 2013 apud SOUZA, 2015 salienta que:
Quando a ação do assistente social se deixa impregnar pela burocracia, há a tendência então a um tratamento limitado, como se a documentação servisse apenas para justificar a ação profissional perante a instituição. Cabe aos profissionais o desenvolvimento de mecanismos que possibilitem o desvelamento da realidade, a fim de
55
apreender suas múltiplas determinações. E ainda diz que para uma intervenção eficaz, o profissional deve entender a informação documentada como produto do seu trabalho (SOUZA 2015, p. 08).
Souza (2015, p. 09) ressalta que “O assistente social é o profissional que
trabalha com a cidadania, emancipação, equidade e justiça social, aspectos que
colaboram para uma intervenção democrática e socializadora”. Sendo assim, o
profissional do serviço social é capaz de promover a cidadania do sujeito de direito
e estar preparado para lidar com as demandas sociais que são expostas pelas
famílias e adolescentes que cumprem as medidas socioeducativas.
No CREAS I, durante o estágio, observamos que o profissional do serviço
social que desenvolve trabalho de acompanhamento aos usuários em
cumprimento de medidas socioeducativas tem atuado conforme a demanda
institucional é apresentada e por sua vez o compromisso ético-político tem estado
adormecido. Os adolescentes e suas famílias possuem suas demandas sociais
particulares, mas cabe o assistente social despertar em seu compromisso atuando
com seriedade e competência, pois, “tem autonomia para utilizar métodos,
instrumentos e técnicas para intervir”. O assistente social deve honrar respeitar e
colocar em prática o seu compromisso que são norteados por direitos e deveres
constantes no Código de ética Profissional e na Lei de Regulamentação da
Profissão. (SOUZA, 2015, p.09).
Os adolescentes de Medidas Socioeducativas em meio aberto são
encaminhados do CREAS I para as instituições que possuem parcerias, para que
possam cumprir a LA e a PSC. Mas percebemos uma grande dificuldade para os
adolescentes nos locais em que estão localizadas essas instituições, pois a
grande maioria não pode frequentar outras localidades devido ao pertencimento
territorial às facções rivais, principalmente os de prestação de serviço à
comunidade, pois são poucas as instituições disponíveis no município, os locais
são em alguns Postos de Saúde e Vilas Olímpicas que acabam dificultando o
cumprimento da medida.
Segundo Ferreira, 2012, apud JUNQUEIRA, 2016:
56
Tal divisão territorial tem outro objetivo: evitar que adolescentes em cumprimento de medida transitem por bairros de facções rivais que assim se organizaram em função do tráfico de drogas, o que exporia esse adolescente ao risco de ser agredido e em situações mais extremas, ser morto (JUNQUEIRA, 2016, p.77).
O CREAS I é o equipamento dentro do município de Campos dos
Goytacazes que possui o maior índice de demanda em relação à medida
socioeducativa, e também é o território que mais acontece relatos de violência e
mortes entre adultos e principalmente entre os adolescentes.
Segundo a Prefeitura Municipal de Campos de Goytacazes através da
Superintendência Municipal de Paz e Defesa Social – SMPDS e do Gabinete de
Gestão Integrada Municipal - GGIM17 que realizou uma Série de Estudos sobre “A
violência em Campos dos Goytacazes Homicídios de Adolescentes e Jovens” dos
anos de 2011 a 2015, destacaram que:
Entre os principais bairros de ocorrência de 2011 a 2015, verificamos que Travessão, Parque Santa Rosa, Parque Novo Eldorado, Goitacazes, Parque Guarus e Parque Eldorado foram os lugares que concentraram os maiores números de registros de homicídios de adolescentes e jovens em Campos, que somados são responsáveis por 150 registros, ou seja, 28% do total de homicídios. Dos 301 casos registrados, localizavam-se na margem esquerda do Rio Paraíba do Sul (Guarus), correspondendo a 56% das declarações de óbito registradas em relação ao total pesquisado (535), em contraposição aos 40% registrados na margem direita do Rio (Centro) (PREFEITURA, 2016, p. 35).
Sendo assim, podemos observar que os adolescentes e jovens moradores
de áreas que concentram um alto índice de vulnerabilidade social, nas periferias e
17 O GGIM - Gabinete de Gestão Integrada Municipal, com o objetivo de apreender exatamente a realidade local e cumprindo uma das etapas que o Guia Municipal para a Prevenção da Violência Letal contra Adolescentes e Jovens em parceria com o setor de análise criminal do 8° Batalhão de Polícia Militar desenvolveu a presente série de estudos, que apresenta e faz uma breve análise dos dados de homicídio de jovens em Campos nos últimos cinco anos (2011-2015). A pesquisa tem como base um estudo inédito realizado sobre a violência em Campos dos Goytacazes, apontou que a maioria das vítimas de homicídios que aconteceram nos últimos cincos anos no município é de jovens negros e de baixa escolaridade, onde foram registrados 987 assassinatos e 509 deles são jovens.
57
afastados do centro da cidade, estão morrendo por crimes de execução nos seus
próprios bairros de residência.
Atualmente no CREAS I a medida socioeducativa com a nova coordenação
a equipe técnica está trabalhando com o quadro de número maior de funcionários
que é composto por 04 assistentes sociais, 01 psicóloga, 02 pedagogas, 01
advogada e 03 orientadoras sociais. Todos os adolescentes estão sendo
atendidos e acompanhados por uma equipe multidisciplinar, onde os primeiro
atendimentos são realizados pelos profissionais das áreas da psicologia,
pedagogia, serviço social e jurídica onde são levantadas todas as demandas dos
adolescentes e de sua família.
No CREAS I o equipamento possui uma sala exclusiva de MSE, nesta, com
dois computadores disponíveis para equipe, mesas para atendimentos, dois
arquivos onde ficam as pastas dos adolescentes e um armário onde está o arquivo
“morto” com as pastas dos adolescentes arquivados por cumprimento da MSE,
maioridade, falecimento, troca de comarca ou extinto pelo próprio juiz.
Também há aqueles que podem retornar ao cumprimento se reincidir no
ato infracional. Os documentos não podem ser retirados do CREAS, a sala possui
chave, os referidos arquivos e o armário também, portanto, somente é permitido
ter acesso ao conteúdo das pastas os profissionais de ensino superior
responsáveis pelo acompanhamento dos adolescentes que estão ativos.
O perfil dos usuários atendido junto ao CREAS I é caracterizado por
famílias e indivíduos em sua maioria com renda inferior ou igual ao salário mínimo
vigente, moradores de comunidades, com classe social relativamente baixa, com
predominância na cor negra e baixo nível de escolaridade. O Centro de Referência
Especializado em Assistência Social – CREAS possui aproximadamente 181
famílias18 sendo acompanhadas em PAEFI e 182 em Medidas Socioeducativas.
No município o fluxo de atendimento de cumprimento de medidas
socioeducativas, apresenta-se da seguinte forma: O adolescente ao término da
audiência segue para uma sala devidamente apropriada com o seu respectivo
18 Os dados apresentados foram levantados no período de estágio em março de 2016.
58
responsável, onde serão atendidos e orientados pelo advogado e orientador social
que faz parte da equipe técnica do equipamento CREAS de acordo com a sua
área de abrangência. No período do atendimento será preenchido um formulário
inicial do adolescente e imediatamente é agendado e encaminhado para
atendimento no CREAS I.
O adolescente e seu responsável ao chegarem para o atendimento no
CREAS I deverá preencher o Plano Individual de Atendimento, de acordo com o
Art. 56. “Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade
- PSC e de liberdade assistida - LA, o PIA será elaborado no prazo de até 15 dias
do ingresso do adolescente no programa de atendimento”. Este documento é de
extrema importância além de ser padronizado, onde serão recolhidas informações
acerca da história do adolescente como renda, saúde, religião, escolaridade e etc.
Após o preenchimento do PIA o adolescente e seu responsável deverá assinar
neste documento o termo de responsabilização, e é a partir daí que se dá o início
da medida socioeducativa (VOLPI et al, 2014, p.74).
Precisa ser arquivada junto com o Plano Individual de Atendimentos a
cópia dos documentos dos adolescentes e de seus responsáveis como, o registro
de identidade - RG, o cadastro de pessoa física – CPF, bem como comprovante
de escolaridade e de residência. Após todos esses procedimentos a técnica que o
acompanha realizará um relatório informativo que será enviado com todas as
cópias dos documentos, os encaminhamentos e o PIA para a vara da Infância e
da Juventude e do Idoso.
Todos os relatórios são registrados através das informações colhidas pelos
assistentes sociais onde contém todo o estudo social realizado juntamente com o
parecer social quando houver a necessidade, este registro é muito importante para
qualquer tomada de decisão posterior. Além disso, é agendada uma nova data
para o adolescente e o responsável estarem retornando ao equipamento CREAS,
com o intuito de estarem monitorando a execução da medida socioeducativa do
adolescente.
Durante o atendimento cabe à equipe técnica informar ao adolescente e
seu responsável o que é a Medida Socioeducativa, quais são seus procedimentos
59
e consequências caso o adolescente não a cumpra. O não cumprimento da
medida socioeducativa de acordo com o Artigo 122, inciso III, da Lei n° 8.069/90
diz: "por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente
imposta", a medida aplicada por ocasião da sentença não for cumprida pelo
adolescente que cometeu ato infracional, poderá dar abertura à conversão em
medida de internação. A internação por sua vez não poderá ser superior a três
meses.
Também é apresentado para o adolescente e seu responsável como o
processo será finalizado, além dos encaminhamentos para rede de ensino e
unidades para o cumprimento de MSE, todos os encaminhamentos são efetuados
para os locais de acordo com as opções apresentadas ao adolescente visando a
sua segurança. “As medidas socioeducativas devem ser executadas nos limites do
Município, a fim de possibilitar uma maior participação do adolescente na
comunidade”, sendo assim, a rede precisa estar bem articulada principalmente
com as instituições e entidades, com o objetivo de oferecer suporte para o
adolescente que será encaminhado para o cumprimento da MSE (JUNQUEIRA,
2016, p. 82).
Os adolescentes atualmente estão sendo encaminhados para o
cumprimento das Medidas Socioeducativas de LA para as instituições que são
mantidas pelo poder Público Municipal que são: Casa da Juventude, Fundação
Municipal da Infância e Juventude, Casa do Jornaleiro e Vilas Olímpicas. Já a
entidade Obra do Salvador recebe cofinanciamento do município, do estado e do
governo federal. Os adolescentes para o cumprimento da PSC são encaminhados
e inseridos em Unidades Básicas de Saúde e nas Vilas Olímpicas.
Porém a equipe técnica além de encaminharem os adolescentes para
esses principais locais, estão em busca de novas parcerias e convênios no
município de Campos dos Goytacazes, desta forma atendendo os adolescentes
para que os mesmos possam está o mais próximo de sua comunidade.
Mensalmente o responsável deverá levar as folhas de frequência escolar e
da medida socioeducativa ao CREAS seja, ela por LA ou PSC, as frequências são
preenchidas pela coordenação pedagógica das escolas, onde serão anexadas ao
60
relatório referente ao adolescente e encaminhar ao juiz. Caso o adolescente não
compareça ao dia marcado no CREAS ou não tenha iniciado o cumprimento da
MSE ao qual foi encaminhado a técnica que o acompanha deverá marcar uma
visita domiciliar para obter informações sobre o adolescente. Nesta direção, se o
adolescente se mantiver resistente ao cumprimento e forem esgotadas todas as
tentativas de retornar a MSE, será elaborado um relatório para o juiz solicitando a
reavaliação da MSE, isso acarretará em uma nova audiência.
No CREAS I são realizadas reuniões quinzenalmente com as equipes do
PAEFI e MSE, há também uma vez por semana reuniões para estudo de caso,
com o objetivo de avaliar o andamento da MSE, e nos casos que são encontrados
algum tipo de dificuldade serão estudadas novas alternativas para que o
acompanhamento dos adolescentes e suas famílias alcance um melhor resultado.
A equipe técnica de medida socioeducativa está constantemente
participando de seminários, congressos, eventos e cursos de capacitação na área
da assistência, saúde e educação, como forma de aprimoramento profissional.
Sendo assim, mensalmente são realizadas reuniões de grupos com as famílias
com o objetivo de estarem refletindo, informando possíveis mudanças ou
melhorias nas violações existentes. As trocas de experiências visa capacitar os
indivíduos a melhorem o seu relacionamento social e enfrentarem, de modo mais
efetivo, seus problemas pessoais de grupos e de comunidades conforme ressalta
SIQUEIRA, (2008, p.6).
As qualificações continuadas dos profissionais do Serviço Social e dos
outros profissionais que fazem parte da equipe técnica de MSE são importantes
para que possam contribuir e buscar atender as demandas dos adolescentes e de
suas famílias, mesmo diante da realidade socioeconômica do município.
As medidas socioeducativas não podem ser executadas por maiores de 18
anos, portanto, para finalizar um caso de acompanhamento de um adolescente é
realizado um relatório final e encaminhado ao Poder Judiciário, assim, por decisão
do juiz arquivará o processo.
Percebemos várias mudanças e avanços com relação aos atendimentos
dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa no CREAS I, porém,
61
existem ainda grandes obstáculos e desafios a serem enfrentados pela equipe
técnica para que as medidas socioeducativas possam ser acompanhadas e
monitoradas de forma eficiente. Não somente o cumprimento da determinação
judicial, mas adolescentes que cumpram as medidas socioeducativas e suas
demandas sociais como sujeito de direito, será um dos meios mais eficazes de
prevenir a reincidência criminal.
3.1 AS DEMANDAS INSTITUCIONAIS E AS DEMANDAS DOS
ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA POSTAS AO SERVIÇO SOCIAL NO CREAS I
As mudanças econômicas sociais e políticas ocorridas na sociedade
principalmente nas últimas décadas do século XX têm provocado diferentes
necessidades na vida das pessoas e na medida em que surgem novas
necessidades sociais são apresentadas novas demandas ou requisições as
profissões. As demandas são solicitações e requisições técnico-operativas
apresentadas aos profissionais pela sociedade e pelo mercado de trabalho. Em
relação ao Serviço Social as demandas são apresentadas normalmente pelos
empregadores dos assistentes sociais ou pelos usuários ou ainda identificados por
esses profissionais (LOPES, 2015).
Portanto, a proposta deste capítulo apresenta informações das demandas
institucionais e as demandas dos adolescentes em cumprimento de medidas
socioeducativas que são postas ao Serviço Social no CREAS I, assim como a
realização da pesquisa de campo com dados relevantes que foram obtidos através
de uma entrevista estruturada, realizada com uma profissional do Serviço Social
de medida socioeducativa. Além da entrevista, durante o trabalho de campo
também foi realizado o levantamento documental dos adolescentes de MSE no
Centro de Referência Especializada de Assistência Social.
62
3.1.1 As Demandas Institucionais e o Serviço Social
São atribuições do Serviço Social, realizar atendimentos com o
adolescente em cumprimento da MSE e sua família, assim também como orientar
o adolescente acerca de sua medida socioeducativa, e o descumprimento da
mesma. Assegurar os direitos conforme estão prescritos no Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), viabilizando políticas sociais, realizar visita domiciliar e
institucional.
Aos adolescentes autores do ato infracional são aplicadas a medida
socioeducativas, e o ECA visa dar oportunidade a esses adolescentes a refletirem
diante dos seus atos. (SARAIVA, 2006).
Segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistênciais (2009, p.
24) o Serviço de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de Medida
Socioeducativa de liberdade assistida - LA e de prestação de serviço à
comunidade - PSC tem como objetivos:
Realizar acompanhamento social a adolescentes durante o
cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida e
de Prestação de Serviço a Comunidade e sua inserção em outros
serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas
setoriais;
Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de
vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional;
Estabelecer contratos com o adolescente à partir das
possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas
que regulem o período de cumprimento da medida
socioeducativa;
Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a
capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de
63
autonomia;
Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do
universo informal e cultural e o desenvolvimento de habilidade e
competência;
Fortalecer a convivência familiar e comunitária.
Estes objetivos devem ser executados há todos os adolescentes em
cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto que são acompanhados
e monitorados por determinação judicial ao CREAS. Essas demandas
institucionais do equipamento deverão ser trabalhadas no intuito de contribuir para
o acesso a direitos e para atribuir novo significado a acontecimentos através da
mudança de sua visão de mundo. É necessário o cumprimento das regras “da
responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações
devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas
para o cumprimento da medida” (TIPIFICAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS
SOCIOASSISTENCIAIS, 2009. p.24).
A aplicação das medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade
Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade necessita da presença de uma
entidade responsável para a execução e que possa dispor de uma estrutura tanto
física como humana proporcionando socialmente, o adolescente e sua família,
trabalhando o fortalecimento da convivência e dos vínculos familiares, orientando
e inserindo o adolescente e sua família em programas socioassitenciais,
realizando encaminhamento para a matricula do adolescente em cumprimento de
MSE na rede pública de ensino, cursos profissionalizantes e esportes,
monitorando as suas frequências (BANDEIRA, 2010).
Nesta perspectiva, segundo Arruda & Pinto, (2013) salientam que:
O atendimento realizado ao adolescente e ao grupo familiar feito pelo profissional de Serviço Social é um atendimento social, que tem como foco principal os fatores referentes à prática infracional que envolvem trajetória sócio-histórica da família e do adolescente, análise das demandas
64
apresentadas por eles, leitura dessas demandas e identificação de outras demandas que, até mesmo, a família e o adolescente não tenham percebido. É de posse destas informações que o Assistente Social elabora a sua estratégia de intervenção profissional (ARRUDA & PINTO, 2013, p.7).
É a partir das informações no atendimento social que o profissional do
Serviço Social deve procurar conduzir o adolescente e a família, por meio de
intervenções, estratégias e reflexões, à construção da responsabilização frente às
demandas postas e construídas a partir de cada caso.
Para que haja uma melhor compreensão da temática estudada foi realizada
uma pesquisa onde abordamos com a entrevistada, que é funcionária contratada e
assistente social do CREAS I do município de campos dos Goytacazes e faz parte
da equipe técnica de Medidas Socioeducativas, questões sobre a eficácia do
programa no município e quais são as demandas institucionais postas ao serviço
social. Segundo a técnica de medidas socioeducativas:
As demandas institucionais que são postas ao Serviço Social no acompanhamento dos adolescentes para o cumprimento de medidas socioeducativas no CREAS I são atendimentos pontuais com o adolescente e sua família, visitas domiciliares, visitas institucionais para inserção do adolescente para PSC ou LA, relatórios mensais para o judiciário sobre o acompanhamento do adolescente no
cumprimento da MSE e também a Intersetorialidade com os Conselhos, Ministério Publico e órgãos do sistema de garantia de direitos. (Assistente Social do CREAS I de MSE)
A assistente social entrevistada está há um ano e meio no Centro de
Referência Especializada de Assistência Social - CREAS I e ressaltou a respeito
da intersetorialidade, pois é um requisito fundamental para a execução do Serviço
de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Prevista nas normativas do SUAS
como também nas do SINASE, a junção intersetorial realiza-se nas “intervenções
conjuntas dos diversos profissionais do sistema socioeducativo e na oferta
ampliada de serviços e ações das políticas setoriais para o adolescente em
65
cumprimento de medida socioeducativa e sua família” (CADERNO DE
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS- MDS, 2016, p.44).
No município de Campos dos Goytacazes existe a intersetoralidade, porém
de forma fragilizada em alguns setores da rede socioassistencial. Infelizmente, os
assistentes sociais tem se deparado com novos desafios, frutos da cultura de uma
política pública fragmentada, clientelista e focalista que ainda impera na
administração pública. Quanto às visitas domiciliares diante da administração
pública, no momento estão restritos a alguns bairros, devido à falta de combustível
do carro, também muitos adolescentes não podem receber visitas domiciliares, o
motivo é a falta de segurança pela violência e o domínio do tráfico de drogas em
alguns bairros onde residem esses adolescentes.
Os atendimentos são efetuados de acordo o número de adolescentes
referenciados para o acompanhamento do cumprimento da MSE em meio aberto.
Há um grande quantitativo de adolescentes para o cumprimento de Liberdade
Assistida e para o cumprimento da Prestação de Serviço a Comunidade o número
é consideravelmente menor. Quanto às visitas institucionais elas acontecem
devido a grande dificuldade de estarem inserindo os adolescentes na PSC, visto
que são poucas instituições que os recebem. As assistentes sociais precisam
estar buscando novas alternativas e parcerias para atenderem estes adolescentes
para o cumprimento da PSC.
O Caderno de Orientações Técnicas de Serviço de Medidas
Socioeducativas em Meio Aberto, objetiva que:
Os órgãos gestores têm um papel fundamental na institucionalização da articulação intersetorial, para que esta não se torne responsabilidade exclusiva dos operadores do sistema socioeducativo, evitando, assim, a descontinuidade e a pessoalidade das ações entre as políticas. Com a implicação das gestões das políticas setoriais, as equipes adquirem maior respaldo para realizar as articulações interinstitucionais a partir da unificação de orientações e procedimentos entre os órgãos gestores (CADERNO DE OREINTAÇÕES TÉCNICAS- MDS, 2016, p.44).
66
Os profissionais da assistência social têm enfrentado no município de
Campos dos Goytacazes grandes desafios e dificuldades para a garantia dos
direitos dos adolescentes e suas famílias, mas quando realizadas no coletivo a
discussão da intersetorialidade, busca-se o reconhecimento, ampliação e
universalização da cidadania e dos direitos sociais, uma vez que uma política
social sozinha não garante todos os direitos, e não responde por todas as
necessidades sociais que assolam a população nas mais variadas dimensões da
vida social (CADERNO DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS – MDS, 2016).
Sendo assim, as políticas públicas para a criança e adolescente devem
ser “executadas de forma descentralizada e participativa, por meio de um conjunto
articulado de ações governamentais e da sociedade civil organizada, da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”19 (CADERNO DE
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS – MDS, 2016, p.44).
Diante da realidade de estarmos vivenciando uma desregulamentação dos
direitos sociais a partir de reformas e a contrarreforma do Estado sob a lógica do
enfrentamento da crise no viés neoliberal tem ocorrido uma diminuição nos
gastos públicos destinados as políticas socioassistenciais o que acaba trazendo
consequências, afetando imensamente a efetivação dos direitos sociais e a
qualidade do atendimento a população, conforme afirma Behring (2003, p. 198)
que, “[...] esta opção implicou uma forte destruição dos avanços, mesmo que
limitados, sobretudo se vistos pela ótica do trabalho, dos processos de
modernização conservadora que marcaram a história do Brasil”.
Portanto, mesmo que Estado como órgão destinado à proteção social tem
restringido os direitos sociais e as políticas públicas, intensificando a
precarização dos espaços destinados a execução destas políticas, o assistente
social deve estar atento na identificação do objeto da sua intervenção na
demanda apresentada para que não resuma a sua prática em ações imediatas
19 Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
67
sem intencionalidades.
3.1.2 Demandas que emergem dos adolescentes em cumprimento de
Medidas Socioeducativas e as respostas do Serviço Social
As demandas sociais apresentadas à equipe de MSE do CREAS I pelos
adolescentes em cumprimento de MSE e suas famílias, possuem várias
expressões da questão social,20 compreender as dimensões de sua vida na ótica
da questão social é não fragmentar a sua existência social. Porque “[...] as
situações singulares vivenciadas pelos indivíduos, são portadoras de dimensões
universais e particulares das expressões da questão social, condensadas na
história de vida de cada um deles” (IAMAMOTO, 2010, p. 272 apud JACQUES,
s/a, p.2).
Segundo Lopes (2015), as demandas ou requisições não serão as mesmas,
pois, representam as alterações que serão diariamente ocorrendo na sociedade e
no mercado de trabalho e que envolve as diferentes profissões, como exemplo de
novas demandas. Na atualidade podemos citar drogadicção e suas decorrências e
a violência urbana dentre tantas outros que agravam as condições de vidas das
pessoas e que indicam o quanto o assistente social deverá estar preparado para
desenvolver o seu processo de trabalho.
Foram levantadas algumas questões das quais serão buscadas respostas,
como: quais são as demandas sociais que os adolescentes em cumprimento de
medida socioeducativa e suas famílias apresentam ao Serviço Social? O que é
feito para atender a essas demandas?
20 A questão social é aqui considerada como o conjunto de problemas políticos, sociais e econômicos engendrados pela sociedade capitalista historicamente resultante da constituição do operariado. Vincula-se, pois, visceralmente à relação capital – trabalho. Aparece no Brasil como questão concreta e reconhecida legitimamente na década de 30. Consultar Gisálio Cerqueira Filho (1982, p.21).
68
A assistente social entrevistada do CREAS I de MSE declara que:
A demanda sociais mais evidente é a violência dos territórios onde residem os adolescentes, devido às guerras de facções rivais do tráfico de drogas. A ausência de documentação, a vulnerabilidade
socioeconômica das famílias e a defasagem da escolaridade que é muito baixa tanto do adolescente em cumprimento de MSE quanto dos seus responsáveis. (Assistente Social do CREAS I de MSE)
O que se verifica, é que os adolescentes que estão cumprindo medidas
socioeducativas, em sua maioria vivenciam realidades de uma pobreza real,
concreta, uma segregação da escola, da comunidade, da sociedade, e por vezes,
inclusive da própria família, desemprego, drogas e outras situações que atingem
ao adolescente e a família que deverão ser identificadas e atendidas dado um
tratamento para a superação de tal vulnerabilidade.
Observamos que a maior parte das famílias dos adolescentes em
cumprimento de MSE são numerosas e chefiadas por mulheres, e a grande
maioria dos adolescentes apresentam condições de vulnerabilidade social como,
baixa escolaridade, desemprego ou subemprego de seus responsáveis, o que
afeta a situação econômica da família e principalmente do adolescente.
A oferta do mundo do tráfico como fonte de renda imediata são alternativas
de sobrevivência dos jovens das classes populares, muita das vezes passam pela
adesão ao mundo do tráfico. “Esta fonte de renda imediata, que permite um
padrão de consumo jamais acessado por meio do mundo do trabalho formal ou
informal. No entanto, comparada as outras alternativas econômicas acessíveis,
torna-se uma possibilidade” (COSTA, 2005 p.80)
O envolvimento com o tráfico é o que leva muitas das vezes a
impossibilidade de realizar o cumprimento das medidas socioeducativas. E aos
adolescentes que são encaminhados para as instituições e são inseridos para o
cumprimento da MSE, por sua vez não oferecem qualquer tipo de benefício ou
recebem algum incentivo dessas instituições.
69
De acordo com Pereira (2011), clarifica da seguinte forma:
Essa é uma das realidades de muitos adolescentes no Brasil, uma realidade marcada pelas pressões das desigualdades, da exclusão e do mundo de violência, em todas as suas dimensões. Nesse sentido, Sales (2004) coloca esse contexto em termos de uma (in)visibilidade perversa, onde a autora destaca que os adolescentes num mundo comandado pela indústria cultural, sentem a necessidade de terem uma visibilidade, eles querem “serem vistos” e na impossibilidade de realizar de imediato seus desejos de consumo, devidos ao contexto de exclusão e negação de direitos, encontram então nas infrações o meio de adquirir essa visibilidade, sua inclusão num mundo marcado pelo mercado, e o Estado, por sua vez, só atende a esses adolescentes quando situação-limite e frequente os classifica somente sob a ótica da repressão (PEREIRA, 2011, p. 50).
Infelizmente o Estado tem sido omisso com os investimentos em políticas
públicas, sendo assim, o adolescente fica vulnerável a “convites” voltando às
mesmas praticas do passado. Outra demanda é a dependência química ou
problemas psicológicos e físicos em muitas vezes o adolescente não encontra
apoio da rede pública. O preconceito da sociedade e das instituições onde
recebem esses adolescentes acaba enxergando apenas o ato infracional cometido
e não os objetivos educativos do ato, reforçando a exclusão social e a
estigmatização.
O ECA permite uma compreensão a respeito da importância das políticas
públicas e sociais, o qual é fundamental para estabelecer condições necessárias
para que assim seja possível garantir os direitos das crianças e dos adolescentes.
Para que possam atender essas demandas sociais a entrevistada salienta
que:
Para atender essas demandas são realizados encaminhamentos e articulação com a rede socioassistencial, favorecendo a intersetorialidade das ações. (Assistente Social do CREAS I de MSE)
70
Assim, o CREAS proporciona para os adolescentes em Medidas
Socioeducativas e suas famílias uma possibilidade de acompanhamento e
efetivação dos direitos, que oferta serviços de orientação e apoio especializado e
continuado a indivíduos e famílias com direitos violados, tendo a família como foco
de suas ações, na perspectiva de potencializar sua capacidade de proteção e
socialização de seus membros. Deve manter articulação permanente com o
sistema de garantia de direitos, com a rede socioassistencial e com as demais
políticas públicas.
Assim, destaca Faria, (2009) que:
A aproximação entre as diversas politicas deve ser encaminhada de modo a incorporar o acumulo de duas ou mais áreas em duas esferas. A primeira esfera trata dos conhecimentos que acumulou, desde sua perspectiva específica, a respeito do problema sobre qual se quer intervir. A segunda é a articulação propriamente dita das ações (FARIA, 2009, p.56).
Sposati (2004, p.39) apud Faria (2009, p. 56) revela em termos gerais que
isso acontece quando: “Todas as políticas sociais devem operar a referência e
contrareferencia interna e externa”. De forma alguma este processo será
responsabilidade apenas de uma determinada política, mas vai envolver todas
aquelas que possuem uma ótica da leitura total e integradora das necessidades
sociais.
É muito importante que o os adolescentes tenham o acesso as políticas
sociais e que seja realizado prioritariamente através de equipamentos o mais
próximo das suas residências, para que sejam desenvolvidas e cumpridas as
medidas socioeducativas de forma pedagógica e não punitiva, com uma equipe
técnica especializada (FARIA, 2009).
Infelizmente os adolescentes que chegam ao equipamento para o
71
cumprimento da MSE, acabam não cumprindo por não existirem equipamentos
próximos as suas residências, principalmente para o cumprimento da PSC que
são poucas dentro do distrito de Guarus. A falta de políticas públicas dentro
desses bairros é um dos grandes fatores impulsionadores para os adolescentes se
envolverem no mundo do tráfico. Outros fatores são os cursos profissionalizantes
que são todos centralizados e a grande maioria não possuem condições
financeiras para pagarem a passagem, até mesmo para se deslocarem de seus
bairros e comparecerem no CREAS para os atendimentos que são marcados
mensalmente.
Existem poucas Vilas olímpicas no distrito de Guarus e são essas
instituições que recebem a grande maioria dos adolescentes para práticas de
esportes para o cumprimento da Liberdade assistida, além da falta de condições
de estarem arcando com a passagem, correm o risco de estarem se deslocando
de um território para o outro. Infelizmente também estamos presenciando no
momento a falta de professores nessas instituições.
Outra questão muito relevante é a falta de oportunidades desses
adolescentes de serem inseridos em cursos profissionalizantes pela defasagem
escolar, cada vez mais estão exigindo e aumentando o grau de escolaridade para
determinados cursos. Sendo assim, criando impossibilidades para este público
que não possuem opções de escolher o curso que gostaria de realizar, sendo
imposto apenas para o cumprimento da MSE. Percebemos que existem a
articulação com a rede socioassistencial mas de forma fragilizada, principalmente
para este público atendido, onde fica claro que necessitam de maiores
investimentos e interesses dos gestores
A prática dos Assistentes Sociais no Centro de Referência Especializada de
Assistência Social (CREAS) é fundamental e sua intervenção profissional é de
grande importância para a instituição, mas principalmente para a vida dos
demandantes, pois através do seu exercício profissional que dispõe o código de
ética da profissão respeitando os indivíduos e atuando no processo de
transferência de direitos a todos que procuram os serviços da Assistência Social
72
dentro da proteção especial, visto que esses profissionais participam do processo
de enfrentamento das várias expressões da “questão social”.
Ao chegar ao campo de estágio me deparei com várias dificuldades
explicitas das expressões da questão social trazidas pelos adolescentes de MSE e
por suas famílias, e identifiquei o quanto é difícil para o profissional diante de uma
atual conjuntura efetivar direitos. O campo de estágio foi enriquecedor e de
extrema importância, já que os desafios estão diante dos profissionais, e me faz
refletir que cabe não somente para o profissional que está no mercado de
trabalho, mas principalmente para nós assistentes sociais em formação nos
qualificarmos após concluirmos o curso, para que possamos ser profissionais
competentes e qualificados para respondermos as demandas que nos são
apresentadas diante da realidade vivenciada pelos sujeitos de direitos e que estão
com os mesmos violados.
Diante de tantos desafios impostos ao profissional no campo socioeducativo
é essencial que o assistente social esteja engajado em seus princípios éticos a fim
de que suas ações e intervenções estejam baseadas no compromisso com a
defesa dos direitos dos cidadãos. O universo de usuário do Serviço Social
apresenta-se heterogêneo e complexo, “exigindo dos assistentes sociais mais
criatividade e eficácia operativa” (NETTO, 1996, p.120 apud EIRAS et al, 2014,
p.114).
3.2 O DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS NO
CREAS I: QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS?
A família é vista como uma instância de proteção, entretanto, muitas vezes,
ela precisa da proteção do Estado para, deste modo, poder cumprir a sua função
protetora. Conforme assinalam Barros, Braga e Freitas (2013 p. 24-25):
73
O Estado que pode muito bem ser caracterizado como o principal agente perpetrador da violência – ao não possibilitar educação e saúde para crianças, adolescentes e seus pais, por não oferecer políticas eficazes de transferência de renda, por não prover políticas culturais para essa população, por não garantir um padrão de sobrevivência mínimo e decente para cada cidadão e cidadã deste país.
Cabe à família assistir, criar e educar seus filhos (art. 228 da CF de 88). O
Estado e a sociedade, por sua vez, possuem o dever de implementar políticas
públicas, em consonância com o princípio da municipalização, que atribui aos
municípios, em cooperação com órgãos do Estado e da sociedade civil, a
incumbência de realizar o atendimento direto à infância.
Acredita-se que toda família se apresenta em espaço conflituoso, porém o
diferencial é a maneira que cada família encontra para lidar com as suas
divergências e resolver seus problemas, ou seja, é a forma como se relacionam
que faz a diferença. Portanto, é imprescindível o papel do Estado na prestação e
promoção de políticas publica que assegurem o desenvolvimento dos
adolescentes. A família tem “[...] o direito de ser assistida para que possa
desenvolver, com tranquilidade, suas tarefas de proteção e socialização das novas
gerações, e não penalizadas por suas impossibilidades” (MIOTO, 2004. p. 57).
Nesta perspectiva, todos os esforços, com base técnica e científica,
deverão ser empreendidos para preservar e fortalecer vínculos familiares e
comunitários das crianças e dos adolescentes atendidos em serviços no
cumprimento das medidas socioeducativas. Compreende-se que esses vínculos
são fundamentais para oferecer à criança e ao adolescente condições para um
desenvolvimento saudável, que favoreça a formação de sua identidade, autonomia
e constituição como sujeito e cidadão.
Conforme a PNAS (2004), “a proteção social deve garantir as seguintes
seguranças: segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia); de
acolhida; de convívio ou vivência familiar”.
Para Szymanski (2002, p. 12): “as trocas afetivas na família imprimem
marcas que as pessoas carregam a vida toda, definindo direções no modo de ser
74
com os outros afetivamente e no modo de agir com as pessoas”. Assim, é nos
espaços de convívio familiar que o indivíduo começa suas relações sociais.
Porém, no núcleo familiar também acontece situações que alteram a vida de
muitos, causando grande impacto que deixam marcas que jamais se apagarão da
sua existência, como é o caso da violência familiar que afeta a vida de milhares de
crianças e adolescentes.
Embora tendo os direitos afirmados no Estatuto da Criança e do
Adolescente e na Constituição Federal de 1988, muitas crianças e adolescentes,
diariamente, têm seus direitos violados ou negados no que se refere às suas
necessidades mais básicas. Diante do que foi exposto são vários os desafios
enfrentados pelos assistentes socais no acompanhamento dos adolescentes em
cumprimento de MSE. Conforme ressalta a entrevistada:
Os maiores desafios que enfrentamos para o acompanhamento dos adolescentes em cumprimento da Medida Socioeducativa são: o
fortalecimento da rede sócio assistencial, políticas públicas que atendam os nossos demandantes e a dificuldade de conseguir a adesão dos adolescentes ao cumprimento da MSE. (Assistente Social do CREAS I)
Os profissionais do Serviço Social do CREAS I que atendem e
acompanham os adolescentes de medidas socioeducativas se defrontam com
vários desafios no dia a dia, como o número reduzido de instituições que aceitam
acolher o adolescente para cumprir as medidas socioeducativas, falta de vagas, e
a grande demanda de adolescentes para o número reduzido de profissionais, pois
em Guarus o CREAS I é o único localizado neste distrito, onde é responsável por
cobrir 65 bairros. Outro desafio para o assistente social é a falta de políticas
públicas, principalmente dentro dos bairros em que esses adolescentes residem,
este seria um grande fator que poderia de certa forma amenizar o
descumprimento das medidas socioeducativas.
Para tanto, o profissional deve ser muito cauteloso principalmente para não
ser mero fiscalizador de comportamentos e criminalizador dos sujeitos que são
75
alvos judiciais; para isso o profissional em seus conhecimentos deve estar
baseado no Código de ética da profissão e possuir um arcabouço teórico
metodológico que o permita, analisar a realidade social e avançar em propostas
apropriadas a alterar a realidade que lhe é apresentada.
Com base na pesquisa21 realizada pela Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República, onde foi divulgada a sistematização de informações
sobre os dados gerais do levantamento anual dos adolescentes em cumprimento
de mediadas socioeducativas (2012), no Brasil, a população adolescente é de
21.265.930 milhões, sendo um número total de 20.532 adolescentes em restrição
e privação de liberdade (internação, internação provisória e semiliberdade), e de
88.022 em meio aberto (prestação de serviços à comunidade e liberdade
assistida), conforme informações do CENSO do SUAS Sistema Único da
Assistência Social (MDS, 2012).
Ao analisar-se a pesquisa citada acima, com dados macrosocietários, é
possível entender que quando se compara o número total de adolescente no
Brasil ao número de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, vê-
se que a porcentagem de adolescentes cumprindo medida socioeducativa é de
0,41%, deste modo, o número de adolescentes em cumprimento é significativo e
as políticas públicas precisam estar voltadas para a solução dessa problemática e
efetivar os direitos estabelecidos em lei.
Conforme Volpi (2006, p. 26) salienta:
A aplicação da medida socioeducativa não pode acontecer isolada do contexto social, político e econômico em que está envolvido o adolescente. Antes de tudo é preciso que o Estado organize políticas públicas para assegurar, com prioridades absolutas, os direitos infanto-juvenis, somente com os direitos à convivência familiar e à comunidade, à saúde, a cultura, esporte e lazer, e com demais direitos universalizados, será possível diminuir significativamente a prática de atos infracionais cometidos por adolescentes.
21 Levantamento anual dos/as adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa – 2012. Disponível em: http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/pdf/levantamento-sinase-2012. p. 11. Acesso: 17/ 11/2017.
76
No que tange a citação acima, a integração dela existe, mas com muita
fragilidade onde falta muitas vezes articulação política e social entre as instituições
que acolhem esses adolescentes para cumprir as medidas socioeducativas, onde
pela falta desta articulação muitos adolescentes não conseguem a vaga para
cumprir a MSE. Foram observados que dentro do poder municipal de Campos
dos Goytacazes existem algumas lacunas onde coloca em cheque a realização e
aplicação das medidas, pois a falta de um olhar social, político, econômico e a
falta de preparo de alguns agentes públicos e gestores, impossibilitam que possa
ser feita uma integração maior e mais eficiente entre as instituições do próprio
município.
Souza (2015) salienta que, “é necessário que as redes sociais sejam
fortalecidas e que venham criar ações para que sejam esclarecidos os papéis das
instituições, da comunidade e da sociedade em geral para que venham contribuir
na ressocialização” do adolescente em cumprimento da Medida socioeducativa,
com o objetivo de chamar atenção da corresponsabilidade social para que sejam
alcançados esses objetivos, trabalhando em conjunto com a rede vinculada, onde
o adolescente que cumpre a medida socioeducativa tenha uma atenção especial e
que as instituições no acolhimento dos adolescentes sejam instruídas, dessa
forma, rompendo com o preconceito e a ideia de punição, visando uma medida
educativa e a ressocialização dos adolescentes.
É importante salientarmos que existe uma relação entre o CREAS I
referente às Medidas socioeducativas e as instituições que possuem parcerias
para que os objetivos das PSC e LA sejam atingidos. A Assistente Social
entrevistada declara que:
A equipe do CREAS I referencia os adolescentes em cumprimento de MSE em meio aberto para as repartições públicas, realiza o acompanhamento mensalmente através das frequências. Também são realizadas reuniões de grupos mensalmente com a participação dos atores parceiros. (Assistente Social do CREAS I)
77
É possível observar outra questão muito relevante que diz respeito a
preparação da Rede Social para receber esses adolescentes pelas assistentes
sociais para que possam alcançar com êxito o cumprimento das medidas
socioeducativas. Na realidade, percebo a falta da preparação e treinamento
dessas instituições que realizam o convênio com o CREAS I para receberem
esses adolescentes; uma vez que não há uma conscientização das instituições
sobre a importância do papel a ser desempenhado na participação da execução
das medidas socioeducativas e sua responsabilidade social.
Diante deste despreparo das instituições surgem várias consequências
como: o preconceito dos responsáveis dessas instituições, a recusa em receber o
adolescente, onde muitas das vezes é a única instituição próxima ao local da sua
residência, a falta do acompanhamento por parte dessas instituições e a falta de
interesse de informar para a equipe técnica qualquer situação ou problema
relacionado ao adolescente.
A falta do acolhimento dos adolescentes em cumprimento de MSE nas
instituições também é outro desafio, muitos adolescentes acabam abandonando a
instituição por não ter um responsável para estar supervisionando sua
permanência e funções a serem desenvolvidas na instituição. O acolhimento, a
orientação e o acompanhamento dos responsáveis das instituições seriam muito
importante para o incentivo ao cumprimento dessas medidas socioeducativas,
porém a falta de tal incentivo deixa claro que o adolescente é um peso ou
obrigação devido o convênio que foi feito com o CREAS.
Sendo assim, os adolescentes são os maiores prejudicados, por muitas
vezes não serem atendidos pela rede social e assim ficando vulneráveis a cometer
novos atos infracionais e em alguns casos podendo ficar em regime de
internação22 ou até mesmo perderem a própria vida.
Outras causas mais comuns para o descumprimento das medidas
socioeducativas que a entrevistada salienta são:
22 Art. 84. Os programas de internação e semiliberdade sob a responsabilidade dos Municípios
serão, obrigatoriamente, transferidos para o Poder Executivo do respectivo Estado no prazo máximo de 1 (um) ano a partir da publicação desta Lei e de acordo com a política de oferta dos programas aqui definido (VOLPI et al, 2014, p. 82).
78
O grande comprometimento dos adolescentes com o trabalho no tráfico de drogas, a falta de interesse, questões relacionadas ao socioeconômico e a guerra de facções rivais, pois a grande maioria dos adolescentes em cumprimento não pode transitar de um bairro para outro, desta forma, limitando-os. (Assistente Social do CREAS I)
Durante a minha participação nos atendimentos dos adolescentes em
cumprimento de MSE no CREAS I, em relação à vida escolar desses
adolescentes, muitos encontravam-se fora dos bancos escolares, correndo risco
no território, devido a divergências com facções criminosas rivais e impedidos de
transitarem para outras localidades. A questão socioeconômica também é outro
fator que dificulta o deslocamento dos adolescentes para realizarem o
cumprimento da MSE. Nas entrevistas com os responsáveis dos adolescentes, a
grande maioria declarava em tom de desabafo que eles ainda estavam envolvidos
com o tráfico de drogas.
Wacquant, 2001 apud Pereira, 2011 descreve que:
“Na ausência de qualquer rede de proteção social, é certo que a juventude dos bairros populares esmagados pelo peso do desemprego e subemprego crônicos continuará a buscar no ‘capitalismo de pilhagem’ da rua (como diria Max Weber) os meios de sobreviver e realizar valores do código de honra masculino, já que não consegue escapar da miséria no cotidiano” (PEREIRA, 2011, p.39).
Não podemos desconsiderar a complexidade da realidade com qual o
serviço social trabalha. O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa
traz não só a prática do ato infracional enquanto demanda, mas um contexto
socioeconômico familiar desafiador. Durante vários atendimentos em que estive
presente foram identificadas à ausência da rede de proteção social em suas vidas
e das suas famílias. Tais como o desemprego, ausência da figura paterna,
doenças, a falta de segurança, dentre tantos outros que contribuem muito para o
descumprimento da MSE.
79
Muitos adolescentes são resistentes a MSE por falta de interesse, em
vários atendimentos contemplamos o real motivo de não estarem cumprindo a
MSE, e relatavam que “muitos colegas não cumpriram e não deu em nada”.
Também há casos em que o adolescente não cumpre a medida por não ter
uma instituição próxima a sua casa, pois os mesmos não podem circular de um
bairro para outro por causa das rivalidades entre comunidades que são dominados
pelo tráfico de drogas.
Com a grande quantidade de adolescentes resistentes ao cumprimento das
medidas socioeducativas os assistentes sociais acabam decidindo solicitar a
“reavaliação”23 do adolescente, elaborando relatórios que são enviados a Vara da
Infância e Juventude e do Idoso informando sobre a situação do adolescente,
podendo sugerir a revogação, prorrogação ou a substituição da medida por outra,
e assim aguardando a decisão do Juiz.
Com a demora da resposta do Judiciário o adolescente não cumpre a
medida, e com isso acaba completando a maioridade, e o assistente social envia
um outro relatório pedindo a “extinção”24 do processo, assim o adolescente ficam
livre do cumprimento da medida socioeducativa.
Quanto as ações desenvolvidas no CREAS I para diminuírem os índices de
descumprimento de Medidas Socioeducativas a entrevistada focalizou:
23 Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitado a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável (VOLPI et al, 2014, p. 69 à70).
24 Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta: I - pela morte do adolescente; II - pela realização de sua finalidade; III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva; IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e V - nas demais hipóteses previstas em lei. § 1o No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente. § 2o Em qualquer caso, o tempo de prisão cautelar não convertida em pena privativa de liberdade deve ser descontado do prazo de cumprimento da medida socioeducativa (VOLPI et al, 2014, p. 71).
80
Orientações com atendimento socioassistencial individualizada; atividades pedagógicas em coletividade; reuniões e busca por novas parcerias na rede socioassistencial. (Assistente Social do CREAS I)
No CREAS I, as orientações ocorrem com muita frequência nos
atendimentos dos adolescentes que não estão cumprindo a MSE, a assistente
social entra em contato com o adolescente solicitando sua presença no
equipamento para saber qual o real motivo do não cumprimento da MSE. Assim,
propõe a receber, orientar, refletir com o socioeducando, acompanhar e
proporcionar meios para que os adolescentes que não estão cumprindo a medida
socioeducativa possam buscar novos caminhos para a construção de um projeto
de vida que permita romper com a trajetória infracional.
As reuniões no CREAS I estão sendo realizadas mensalmente com os
adolescentes e suas famílias, estes, porém, são os que estão efetivamente ao
cumprimento MSE. A equipe técnica está constantemente buscando novas
parcerias na rede socioassistencial principalmente para a inserção de
adolescentes que estão em cumprimento de Prestação de Serviço à Comunidade,
enfrentando várias dificuldades, pois os responsáveis das instituições em sua
maioria se negam em receber e se responsabilizar pelos adolescentes por medo
de alguma retaliação. Quanto às atividades pedagógicas, existem projetos que
estão em estudo para identificar a melhor maneira para serem implementados.
Nesta perspectiva, há uma variedade das causas que levam para ao
descumprimento das medidas socioeducativas, as expressões da questão social
apresentadas a instituição estão muito além das demandas para o cumprimento
da determinação judicial; são demandas sociais, econômicas, psicológicas,
psiquiátricas dentre outras, que precisam ser identificadas e trabalhadas com o
objetivo da promoção da cidadania, diminuindo as vulnerabilidades sociais.
Portanto, é imprescindível o papel do Estado na prestação e promoção de
políticas públicas que assegurem o desenvolvimento dos adolescentes.
Neste sentido, ater-se ao atendimento ao adolescente em cumprimento da
medida socioeducativa, pressupõe antes de qualquer ação uma mobilização entre
o Estado, sociedade, profissionais e instituições em prol desta causa, pois a cada
81
dia mais crianças e adolescentes estão se envolvendo, direta ou indiretamente, no
mundo do crime e da ilegalidade. A articulação das várias instâncias, a união de
forças, resultará em avanços reais visando efetivas alternativas preventivas no
segmento infanto-juvenil.
Portanto, Conforme Oliveira (2013, p. 15), “[...] é extremamente importante
que esse profissional se mantenha ativo, ou seja, esteja sempre em um
movimento dialético, inquieto na busca de possibilidades para suas ações
transformadoras”. Sendo assim, o profissional com seus esforços , e num quadro
de condições favoráveis, serão fundamentais para promoção da defesa, garantia e
viabilização dos direitos humanos e da proteção integral, visando o fortalecimento
e a reconstrução de projetos de vida para os sujeitos de direitos.
É necessário imprimir no cotidiano do atendimento socioeducativo o resgate
da cidadania, o reforço da autoestima e as perspectivas de valorização e
mudanças para um recomeço e futuro promissores. Bem como para a apropriação
devida das responsabilidades no acompanhamento dos adolescentes e de suas
famílias. Assim também como a identificação da dimensão da complexidade da
realidade ao qual o serviço social trabalha, pois estes adolescentes que estão em
cumprimento de Medida Socioeducativa não só trazem como demanda o ato
infracional isoladamente, mas também apresentam uma variedade de expressões
da questão social, que é para o profissional de Serviço Social um grande desafio
diante desta atual conjuntura nacional em que os cortes afetam diretamente as
políticas de proteção social.
3.2.1. Leitura de Dados sobre os Adolescentes em Cumprimento de
Medidas Socioeducativas
Conforme anteriormente sinalizado os dados que serão apresentados foram
coletados entre os meses de agosto de 2012 até julho de 2017, dos atendimentos
dos adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas, porém estes
82
dados só foram possíveis mediante ao acesso aos arquivos da instituição. É
importante ressaltar que a medida socioeducativa em Campos dos Goytacazes
teve início em 2011, mas não tinham o controle desses atendimentos. Somente a
partir de agosto de 2012 que organizaram e deram início ao controle e
arquivamento das pastas dos atendimentos realizados dos adolescentes em
cumprimento de MSE.
Os adolescentes referenciados para o cumprimento da Medida
Socioeducativa no CREAS I, desde agosto de 2012 até julho de 2017, foram um
total de 791 adolescentes. Sendo que, 692 adolescentes são do sexo masculino e
99 adolescentes são do sexo feminino.
Durante a pesquisa decidimos tirar uma amostra dos dados coletados de
julho de 2016 a julho de 2017, assim estes adolescentes representados são todos
“novos” que entraram durante este período de um ano para o cumprimento da
Medida Socioeducativa em Meio Aberto no CREAS I. Nesse período tivemos no
CREAS I, 164 adolescentes. Ressalta-se que o período para o adolescente
cumprir a medida socioeducativa em meio aberto é de seis meses, visto que neste
recorte temporal, alguns tiveram seus processos finalizados por motivo de
maioridade, troca de comarca, troca de CREAS, falecimento ou encontra-se em
reavaliação por motivo do não cumprimento da MSE. Também há aqueles que
nunca compareceram ao CREAS, estão resistentes ou internados.
Na análise documental para esta pesquisa, optou-se por destacar os
seguintes indicadores: Gênero, Território de abrangência, Ato infracional e a
medida socioeducativa. No período em que foi realizada a pesquisa, foram
encontradas três situações: a que o adolescente foi encaminhado para o
cumprimento da medida e nunca compareceu; os que compareceram e,
posteriormente, entraram em descumprimento, e, por fim os que cumprem,
efetivamente, a medida. Ao falarmos sobre proteção voltada aos adolescentes em
conflito com a lei, deve-se compreender o perfil dos adolescentes, com objetivo de
identificar quais são as políticas públicas e serviços a serem acionados para o
83
atendimento destes. Portanto, inicia-se a reflexão sobre o perfil do adolescente na
questão relacionada ao gênero, o primeiro indicador analisado.
No Gráfico I demonstra que há uma significativa predominância do sexo
masculino entre os adolescentes que cometeram ato infracional, sendo assim, os
jovens do sexo masculino são mais frequentemente expostos ao recrutamento
para ações de conflito com a lei.
Figura 1: Ato Infracional por gênero Fonte: Elaboração da autora, com dados fornecidos do CREAS I (2017)
No gráfico acima destaca que no CREAS I, os jovens do sexo masculino
são os que mais comentem ato infracional. Diante disto, foi observado no campo
de estágio do serviço social em medidas socioeducativas o porquê o maior
número de adolescentes são do sexo masculino; ao relacionar tal informação ao
documento PIA podemos observar que a renda familiar desses adolescentes é
relativamente baixa se comparada ao número de pessoas que dependem da
mesma para sobreviver, assim como a família desses jovens em sua grande
maioria caracteriza-se pelo modelo de família monoparental, chefiada por
mulheres; muitos desses adolescentes trabalham no tráfico ou possuem vícios e
precisam furtar para sustentar seus vícios.
Brito et al (2008, p.22) ressalta que:
84
O ato infracional cometidos pelos adolescentes são produtos do contexto em que vivem: de humilhação, privação material, violência física e moral, abandono familiar e falta de perspectiva de trabalho. Esses são uns dos fatores que geram um tipo de angustia mortífero, diante do olhar do outro, ele se desvaloriza e desvaloriza qualquer movimento que possa fazer. Buscam através das drogas o refugio devido a essa desvalorização.
Nesta direção, os adolescentes acabam se envolvendo no mundo das
drogas buscando o consumo econômico do trafico. E depois, a necessidade de
aquisição das drogas tanto para o consumo como também para ampliar e ter
acesso a outros bens. Os adolescentes/jovens se envolvem em outras práticas
ilícitas, “as quais também vão evoluindo em gravidade na medida em que evolui
seu envolvimento com a droga. Nessas situações se correlacionam o uso de
drogas, o tráfico, em quanto atividade econômica, o acesso a armas ilegais”
(COSTA, 2005, p.44).
As pastas/arquivos analisadas dos adolescentes, encontramos no PIA-
Plano Individual de Atendimento o perfil socioeconômico e constatamos que a
maioria das famílias é beneficiaria de algum tipo de programa e muitas delas,
mesmo possuindo salários mínimos tão baixos, ainda não possuem qualquer tipo
de benefícios. Os jovens pobres da periferia envolvidos com o tráfico de drogas,
não estão apenas excluídos do mercado formal de trabalho, haja vista a sua
condição educacional, mas são portadores de um estigma, sendo considerados
como indivíduos socialmente ameaçantes e, por isso mesmo, passíveis de serem
eliminados (OLIVEIRA in FRAGA, 2004, p.95).
Brito et al, (2008) ressalta que:
De acordo com Ângela Fernandes (professora da Universidade Estadual Paulista – UNIFESP): o aumento da violência praticada por adolescentes reconhecidamente pobres, moradores de favelas, vem delineando um novo padrão nos anos 2000, a necessidade de reconhecimento social, o que deveria ser natural em um Estado democrático, pois se todos são iguais perante a lei, cujos direitos fundamentais são assegurados, os jovens não necessitariam
85
mostrar-se visíveis. Essa concepção do ganhar a qualquer custo vem cada vez mais agravando as infrações realizadas por adolescentes. Dados mostram que nos anos 2000 a população de 15 a 24 anos era constituída por 34 milhões de jovens. Destes 40% viviam em uma pobreza extrema, ou seja, possuíam uma renda per capita de meio salário mínimo por mês. Alguns estudavam e trabalhavam, outros só estudavam ou só trabalhavam. À medida que a idade avança boa parte dos jovens abandona a escola, de 53% dos 15 aos 17 anos, para 5% dos 20 aos 24 (BRITO et al 2008, p.21).
De acordo Brito et al (2008, p.21), os dados apontam uma situação de
grande fragilidade com relação às crianças e adolescentes de baixa renda no
Brasil, é necessário urgentemente uma reflexão e articulação da sociedade para
que possam ser criadas medidas para ajudar a minimizar esta situação caótica em
que se encontram os adolescentes em conflito com a lei
Atualmente com o levantamento de dados no período de julho/16 a julho/17
foram identificados nas pastas/arquivos dos adolescentes, que são
acompanhados em medidas socioeducativas, que cerca de 82 adolescentes
atendidos pelo programa estão envolvidas com drogas, seja com tráfico ou uso, e
esse dado é considerado alarmante pela complexidade da realidade social
campista. O número crescente de adolescentes envolvidos com armas também é
um dado alarmante e permanecendo respectivamente em terceiro ato infracional o
furto de acordo com o gráfico a abaixo. O gráfico mostra um número maior
referente ao ato infracional em relação ao número de adolescentes em
cumprimento de MSE, isto acorre porque há adolescentes que são reincidentes e
possuem mais de um ato infracional.
86
Figura 2: Tipo de Ato Infracional Fonte: Elaboração da autora, com dados fornecidos do CREAS I (2017)
VOLPI, 2005 apud BRITO et al, 2008 salienta que:
Ao analisar 4.245 crianças e adolescentes privados de liberdade em 26 estados no ano de 1996, destacou a relação entre pobreza e trabalho infantil e de adolescentes, ou seja, 52,6% não trabalhavam, 47,3% trabalhavam, mas só 6,8% possuíam carteira assinada. Destes, 96,6% não concluiu o ensino fundamental, a faixa etária varia dos 12 (1,2%) aos 18 anos (82,2%). Os usuários de drogas contam 53% contra 47,7% não usuários. As ocorrências são de roubo (33,4%), seguido de furto (23,8%). O número de adolescentes que cometem latrocínios e homicídios cresce a cada dia (BRITO 2008, p.21).
Para tanto no que tange a afirmação acima as medidas sócio-educativas têm
como objetivo restabelecer e fortalecer os vínculos familiares e os vínculos
comunitários por meio de uma assistência digna e promotora de direitos. Os
programas sócioeducativos são desenvolvidos com vistas a resgatar a cidadania,
pois durante o cumprimento da medida, busca promover o ingresso, regresso ou
permanência escolar; propiciar integração profissional do adolescente junto à rede
de serviços existente na comunidade; despertar o interesse do adolescente para o
esporte, lazer e cultura; propiciar a melhoria no relacionamento familiar; promover
87
o encaminhamento do adolescente e da família para os recursos nas áreas de
saúde e de assistência social, se necessário (BRITO et al, 2008. p. 27).
Em relação às localidades de origem dos adolescentes, pode-se identificar
os seguintes bairros que apresentaram o maior número de adolescentes
acompanhados pelo programa, em ordem, Parque Guarús com 22 adolescentes;
Novo Eldorado com 13 adolescentes; Parque Santa Clara com 12 adolescentes;
Parque Aldeia, com 11 adolescentes; Santa Rosa com 10 adolescentes; Parque
Eldorado e Parque Prazeres com 09 adolescentes; Cidade Luz com 08
adolescentes e outros. O gráfico abaixo demonstra o índice de adolescente, por
bairro, analisados no mês de setembro de 2017. Destacamos 34 bairros do Distrito
de Guarús em Campos dos Goytacazes:
Figura 3: Adolescentes Acompanhados por Bairro
Fonte: Elaboração da autora, com dados fornecidos do CREAS I (2017)
88
A identificação do território dos adolescentes permite observar quais são as
redes de apoio disponíveis ao adolescente. Seja em relação à rede de saúde,
como a escolar e até mesmo de lazer. Fazer um diagnóstico territorial, nesse
sentido é extremamente relevante, pois permitirá a equipe técnica saber quais são
as instituições público e/ou privadas que podem auxiliar no atendimento do
adolescente, bem como fazer uma articulação entre os serviços.
De acordo com o levantamento dos dados na pesquisa realizada no período
de julho de 2016 a julho de 2017 constatou-se que os 164 adolescentes
acompanhados no CREAS I estão em cumprimento de algum tipo de medida
socioeducativa, vejamos no gráfico a seguir:
Figura 4: Medidas Socioeducativas Fonte: Elaboração da autora, com dados fornecidos do CREAS I (2017)
No CREAS I, mensalmente aproximadamente 16 adolescentes são
encaminhados para o cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto,
para o cumprimento de Liberdade Assistida o número de adolescentes
relativamente é bem maior quando comparado ao cumprimento de Prestação de
Serviço a Comunidade.
Para o cumprimento de Prestação de Serviço a Comunidade, mesmo sendo
menor, existem dentro do município de Campos dos Goytacazes grandes
89
obstáculos que são enfrentados pelos assistentes sociais para a inserção desses
adolescentes ao cumprimento desta medida socioeducativa.
Ao analisarmos os dados verificamos que dentre os 164 adolescentes
novos que entraram no período de julho/16 a julho/17, cerca de 20,73% foram
arquivados por motivo de maioridade, sendo que 9,14% desses adolescentes
estão em reavaliação por não estarem cumprindo a medida socioeducativa. Dos
adolescentes 6,70% também não estão cumprindo por estarem em uma unidade
de internação de adolescentes em conflito com a lei chamado Centro
Socioeducativo de Campos (CENSE), 3,04% estão no Centro de Recursos
Integrados de Atendimento ao Adolescente (CRIAAD), que é uma unidade
socioeducativa de semiliberdade e 3,04% trocaram de CREAS. Há 1,21% de
adolescentes que foram arquivados por troca de comarca e 1,21% que faleceram,
assim apenas sendo arquivado por cumprimento da Medida Socioeducativa 0,60%
desses adolescentes.
Diante dos dados apresentados podemos observar o total de 45,67% dos
adolescentes não estão em cumprimento da medida socioeducativa pelos motivos
acima apresentados, desta forma, os que estão em cumprimento da medida
socioeducativa são 54,33% adolescentes.
Este período de um ano que foi analisado foi constatado um alto índice
adolescentes que não cumpriram ou não estão cumprindo a MSE, não podemos
deixar de ressaltar que o cumprimento da MSE em meio aberto deve ser aplicado
em um período de seis meses tanto para Liberdade Assistida quanto para a
Prestação de Serviço a Comunidade. Quando o adolescente não cumpre a
medida ele vai para a reavaliação por um determinado período aguardando a
decisão do juíz, na maioria das vezes há uma demora no sistema jurídico. Neste
período o adolescente poderá completar a maioridade, onde o referido processo
entra em extinção, por determinação judicial.
Notamos que a maioria dos adolescentes não cumpre a MSE por estarem
em reavaliação do processo e por sua vez pela demora da resposta são
arquivados por completarem a maioridade ou são adolescentes que cometeram
ato infracional com a idade de 17 anos já próximos de completar os 18 anos.
90
Para uma melhor compreensão também foi realizado uma outra pesquisa
com a coleta de dados dos adolescentes que foram arquivados e por qual motivo
foram arquivados. Esta amostra foi do período de julho de 2016 até julho de 2017,
sendo que a amostra encontram-se o número de 104 adolescentes que entraram
para o cumprimento da MSE antes mesmo deste período, além de estarem
incluídos os adolescentes novos que entraram neste período e alguns já foram
arquivados como foi visto anteriormente. Vejamos no gráfico abaixo:
Processos Arquivados no período de julho de 2016 a julho de 2017
11,53%
67,30%
4,80%9,61%
1,92% 4,40%
Figura 5: Arquivados em julho de 2016 a julho de 2017 Fonte: Elaboração da autora, com dados fornecidos do CREAS I (2017)
Mediante a experiência do estágio supervisionado no CREAS I pude
observar que a maioria dos adolescentes são extremamente resistentes ao
cumprimento da Medida Socioeducativa que são aplicadas por determinação
judicial pelo promotor de justiça, o sistema jurídico brasileiro prevê um sistema
91
diferenciado de responsabilização penal da pessoa menor de dezoito anos como
está na Lei 8.060/90, do Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), que o
adolescente fica sujeito as medidas de assistência, proteção e vigilância nele
prevista.
Neste sentido, identificamos um alto número processos de adolescentes
que foram arquivados por descumprimento das medidas socioeducativas e através
das pesquisas que foram realizadas e da coleta dos dados desses adolescentes,
descobrimos nas questões que foram levantadas alguns dos motivos para o
descumprimento das MSE. Além das demandas institucionais os adolescentes e
suas famílias também possuem suas demandas particulares que acabam
influenciando muito para o descumprimento das medidas.
A maioria dos adolescentes vivenciam um cotidiano marcado por várias
restrições e dificuldades de acesso a serviços públicos que possam contribuir para
uma melhoria das condições de vida, assim, com os altos índices de desemprego,
a baixa escolaridade, os vínculos familiares dos adolescentes acabam sendo
fragilizados por causa das alternativas de sobrevivência que os levam a
necessidade de obtenção das drogas para o consumo, ou para ampliar o acesso a
outros bens. Estes jovens também acabam tendo restrições da sua vida, pois
estão a todo tempo correndo o risco de morrer por facções rivais o que acaba
limitando-os a circularem para outros bairros vizinhos. Os adolescentes por não
poderem circular na cidade acabam influenciando para o descumprimento da
MSE.
Mediante a todas as questões levantadas para reflexão, considero que são
grandes os obstáculos para o cumprimento da MSE da grande maioria desses
adolescentes, onde os objetivos educativos acabam fragilizados. Mesmo sendo
sujeitos de direitos, como está no ECA, os adolescentes só conhecem seus
direitos como educação, assistência social, saúde, lazer, cultura e proteção
Integral quando cometem um ato infracional e tem que cumprir a MSE, as quais
infelizmente ainda são precárias e bem distante da realidade desses
adolescentes.
92
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em virtude do que foi mencionado no presente trabalho, buscou-se
apresentar a atuação do serviço social com os adolescentes em cumprimento de
MSE e como as demandas desses adolescentes e suas famílias acabam
influenciando para o descumprimento. Foi observado um alto índice de
adolescentes em situação de descumprimento das medidas socioeducativas no
CREAS I em Campos dos Goytacazes, e está foi a grande questão que mobilizou
os esforços que foram apresentados nas páginas anteriores e materializaram o
sentido do referido estudo. Neste sentido, os estudos demonstraram a falta de
eficácia das políticas públicas nos bairros onde residem esses adolescentes.
Desta forma, conforme as demandas sociais que são apresentadas pelos
adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e por suas famílias, e as
respostas produzidas pelo Serviço Social a essas demandas, identificamos que
existe uma variedade de causas de expressões da questão social que precisam
ser identificadas e atendidas, pois vão muito além da demanda determinada pela
instituição que é o cumprimento da determinação judicial.
Nesta perspectiva, é um desafio constante do assistente social lutar pelos
direitos da população. O profissional do Serviço Social deve ter uma compreensão
crítica dessa realidade, superando o imediatismo. Levantando a necessidade de ir
além do encaminhar e acompanhar o cumprimento da medida socioeducativa,
mas provocar transformação na realidade do adolescente e sua família, com base
no Código de ética e no Projeto ético-Político do Serviço Social.
Na atual conjuntura dificilmente os jovens são compreendidos, recebe o
impacto do mundo global de diferentes formas e por diferentes meios. Pois seus
caminhos estão pautados em uma doutrina de proteção extremamente voltada de
forma crítica, cuja opinião pública são por uma visão de impunidade e
superproteção tardia. Desta forma, destaca-se a condição que este indivíduo ora
comparece como agente violador, ora como sujeito vítima de violência, ou então,
93
como na maioria das vezes acumulando ambos os papéis.
No CREAS I o acompanhamento dos adolescentes e de suas famílias,
revela a dimensão da complexidade da realidade ao qual o serviço social trabalha,
pois estes adolescentes que estão em cumprimento de Medida Socioeducativa
não só trazem como demanda o ato infracional isoladamente, mas uma variedade
das expressões da questão social. Podemos ressaltar esta realidade no âmbito
socioeconômico e familiar, portanto é para o profissional do Serviço Social
desafiador atuar profissionalmente diante desta atual conjuntura nacional em que
os cortes afetam diretamente as políticas de proteção social.
No município de Campos dos Goytacazes estamos presenciando estes
momentos de vários cortes principalmente na assistência, e como relatou a
entrevistada a assistente social de MSE que os maiores desafios encontrados
para o acompanhamento dos adolescentes é o fortalecimento da rede
socioassistencial e a ineficácia das políticas públicas que atendam os
demandantes.
Neste sentindo, o Estado neoliberal tem se desresponsabilizado com o seu
dever nas políticas públicas, diminuindo cada vez mais a garantia da assistência
para aqueles que dela necessitam. Foi possível constatar através da pesquisa
que o poder público está ausente das suas funções na garantia de direitos da
população das camadas mais pobres da sociedade, e que a Política de
Assistência tem um papel fundamental na proteção social, porém necessitam de
novas adequações para a efetivação e garantia dos direitos dos sujeitos em
situação de vulnerabilidade social.
Os adolescentes vivem um cotidiano de pobreza real e através dela é que
muitos deles acabam se envolvendo no mundo da criminalidade, justamente pela
ausência e a ineficiência de políticas públicas. Além disso, nas pesquisas
realizadas através da entrevista estruturada com a assistente social e também de
levantamento documental foi possível alcançar algumas informações que
contribuem para a compressão da realidade social desses adolescentes. O
94
levantamento dos dados dos adolescentes possibilitou esclarecer que a maioria
dos adolescentes não cumpre as medidas socioeducativas por vários motivos
como: o preconceito, a insegurança, pela pobreza, pela defasagem escolar, pela
exclusão, por falta de oportunidades e principalmente é marcado pelo medo. Além
das restrições e dificuldades de acesso a serviços públicos de qualidade que
possam contribuir para melhorias de suas condições de vida.
Os adolescentes e suas famílias trazem consigo várias demandas
particulares e são justamente as mesmas que acabam influenciando para o
descumprimento da medida socioeducativa. Nesta perspectiva, mediante as
questões trazidas pelos adolescentes é necessário ser criados vínculos com
entidades e órgãos, articulando serviços e políticas sociais. As medidas
socioeducativas desde que acompanhadas e monitoradas de forma eficiente pela
equipe, não somente o cumprimento da determinação judicial, mas de forma que
os adolescentes que cumprem as medidas socioeducativas sejam tratados como
sujeitos de direitos como possibilidade mais eficazes para prevenir a reincidência
criminal.
Mesmo diante de tantos desafios é necessário que sejam pensadas
estratégias e ações voltadas para os adolescentes que praticaram algum tipo de
ato infracional, desta forma, a criação de políticas públicas para a prevenção e
acolhimento, a educação e a inserção no trabalho previnem a reincidência
criminal. É necessário imprimir no cotidiano do atendimento socioeducativo o
resgate da cidadania, o reforço da autoestima e as perspectivas de valorização
para mudança, recomeço e um novo futuro.
O ECA garante os direitos das crianças e dos adolescentes, mas precisa
muito avançar e conquistar, principalmente quando se trata do termo “menor
infrator” que são sujeitos de direitos, porém o Estado ainda se faz presente para
eles por meio de determinações judiciais e por meio de repressão, apesar de
existirem vários mecanismos e leis que tem o objetivo de garantir esses direitos,
segundo Pereira (2011, p. 95) “as constantes violações de direitos contra esses
adolescentes se estende até os dias de hoje”
95
Expressa-se, por fim, que este trabalho possa contribuir em outras
pesquisas e estudos, pois nesta temática ainda há muito que discutir. Pois se trata
de um tema de grande importância para a sociedade, em virtude de se tratar de
adolescentes/jovens que irão fazer parte do desenvolvimento desta mesma
sociedade, em busca de direitos, igualdades e da vivência numa sociedade sem
preconceitos.
96
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105
APÊNDICE I
1- TERMO DE CONSENTIMENTO
Eu............................................................................,sob o número de Registro do Conselho
Regional de Serviço Social ......................................, abaixo assinado, declaro que de livre e
espontânea vontade de forma gratuita, aceito participar da pesquisa com o título “ A
Atuação do Serviço Social com Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa
no CREAS I em Campos dos Goytacazes”, realizada pela pesquisadora Adriana Martins de
Souza Pimentel, aluna do curso de Serviço Social da Faculdade Redentor de Campos dos
Goytacazes, sob a orientação da Profa. Dra Thaís Tavares Bernardo; autorizando o
conteúdo das informações dadas para que seja utilizado parcial ou integralmente, sem
restrições de prazos e citações, a partir da presente data. Fui informado (a) dos objetivos da
pesquisa que consistem em: “identificar quais são as demandas sociais apresentadas pelos
adolescentes que influenciam ao descumprimento das medidas socioeducativas, refletir
sobre a atuação do assistente social frente às demandas sociais e pontuar os desafios
enfrentados pelo assistente social na atuação com mediadas socioeducativas”. As
entrevistas individuais serão gravadas e transcritas pela pesquisadora, retirando quaisquer
informações identificatórias. Estou plenamente ciente da minha participação nesse estudo e
sobre a preservação do anonimato. Fico ciente, ainda, sobre a minha responsabilidade em
comunicar a pesquisadora qualquer alteração pertinente a esse estudo, podendo dele me
retirar a qualquer momento.
Os dados coletados poderão ser utilizados para publicação de artigos, apresentações
de seminários e similares. Declaro, outrossim, que este Termo foi lido e recebi uma cópia.
Abdicando direitos autorais meus e de meus descentes, firmo o presente documento.
Quaisquer dúvidas em relação à pesquisa podem ser esclarecidas pela pesquisadora pelo tel.
(XX) XXXXX-XXXX.
Local:____________________________
Data:___________/______________
____________________________ _____________________________
Assinatura do Entrevistador Assinatura do Entrevistado
106
APÊNDICE II
2 - ROTEIRO DE ENTREVISTAS
1-Quais são as causas mais comuns para o descumprimento das medidas socioeducativas?
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2- Quais são as ações desenvolvidas para diminuir os índices de descumprimento das medidas socioeducativas?
____________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________ 3- Quais são as demandas sociais que os adolescentes em cumprimento de
medidas socioeducativas e suas famílias apresentam ao serviço social? O que é feito para atender a essas demandas?
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4 - Quais são as demandas institucionais postas ao Serviço Social?
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
5- Como se dá a relação entre o CREAS I referente às Medidas socioeducativas e as instituições que possuem parcerias para que os
objetivos das PSC e LA sejam atingidos? __________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________
6- Quais são os maiores desafios enfrentados pelos assistentes sociais no acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas?
____________________________________________________________________________________________________________________________________
107
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