D i á r i o O f i c i a lANO VI Nº 1058 Itaquiraí MS
Criado pela Lei 550 de 21/02/2013Órgão de divulgação Oficial do municípioQuinta-feira, 26 de abril de 2018
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extratoportaria
EXTRATO DE EMPENHO Nº. 197/2018 CELEBRADO EM 13/04/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA DE ITAQUIRAÍ – MS CONTRATADA: DEGO F. ESTICA EPP OBJETO: Constitui objeto do presente empenho, a aquisição parcelada de
materiais de construção, em atendimento a demanda da Administração Municipal. Processo 136/2017, Pregão Presencial 69/2017, ata de Registro 56/2017.
PRAZO DE ENTREGA: 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Serão efetuados pela Secretaria Municipal de Finanças, em até 30
(trinta) dias, após a entrega do objeto, e mediante a apresentação de faturas ou notas fiscais devidamente atestadas e visadas, por funcionários da Prefeitura de Itaquiraí/MS.
LICITAÇÃO:DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.01 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
08.244.0019.2.058 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social 33.90.30 – Material de Consumo Despesa 508 - Recurso 100
VALOR TOTAL: R$ 2.610,00 (Dois Mil e Seiscentos e Dez Reais)FORO: COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS
EXTRATO DE EMPENHO Nº. 253/2018 CELEBRADO EM 17/04/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA DE ITAQUIRAÍ – MS CONTRATADA: DEGO F. ESTICA EPP OBJETO: Constitui objeto do presente empenho, a aquisição parcelada de
materiais de construção, em atendimento a demanda da Administração Municipal. Processo 136/2017, Pregão Presencial 69/2017, ata de Registro 56/2017.
PRAZO DE ENTREGA: 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Serão efetuados pela Secretaria Municipal de Finanças, em até 30
(trinta) dias, após a entrega do objeto, e mediante a apresentação de faturas ou notas fiscais devidamente atestadas e visadas, por funcionários da Prefeitura de Itaquiraí/MS.
LICITAÇÃO:DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.01 – Secretaria de Saúde
10.301.0012.2.039 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 33.90.30 – Material de Consumo Despesa 338 - Recurso 102
VALOR TOTAL: R$ 3.014,00 (Três Mil e Quatorze Reais)FORO: COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS
EXTRATO DE EMPENHO Nº. 628/2018 CELEBRADO EM 20/04/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA DE ITAQUIRAÍ – MS CONTRATADA: DIEGO F. ESTICA EPP OBJETO: Constitui objeto do presente empenho, a aquisição parcelada de
materiais de construção, em atendimento a demanda da Administração Municipal. Processo 136/2017, Pregão Presencial 69/2017, ata de Registro 56/2017.
PRAZO DE ENTREGA: 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Serão efetuados pela Secretaria Municipal de Finanças, em até 30
(trinta) dias, após a entrega do objeto, e mediante a apresentação de faturas ou notas fiscais devidamente atestadas e visadas, por funcionários da Prefeitura de Itaquiraí/MS.
LICITAÇÃO:DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.01 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
15.452.0025.2.070 – Manutenção dos Serviços Urbanos 33.90.30 – Material de Consumo Despesa 251 - Recurso 100
VALOR TOTAL: R$ 5.121,30 (Cinco Mil, Cento e Vinte e Um Reais e Trinta Centavos)FORO: COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS
EXTRATO DE EMPENHO Nº. 251/2018 CELEBRADO EM 13/04/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA DE ITAQUIRAÍ – MS CONTRATADA: DIEGO F. ESTICA EPP OBJETO: Constitui objeto do presente empenho, a aquisição parcelada de
materiais de construção, em atendimento a demanda da Administração Municipal. Processo 136/2017, Pregão Presencial 69/2017, ata de Registro 56/2017.
PRAZO DE ENTREGA: 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Serão efetuados pela Secretaria Municipal de Finanças, em até 30
(trinta) dias, após a entrega do objeto, e mediante a apresentação de faturas ou notas fiscais devidamente atestadas e visadas, por funcionários da Prefeitura de Itaquiraí/MS.
LICITAÇÃO:DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.01 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
10.301.0012.2.039 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 33.90.30 – Material de Consumo Despesa 338 - Recurso 102
VALOR TOTAL: R$ 2.937,50 (Dois Mi, Novecentos e Trinta e Sete Reais e Cinquenta Centavos)
FORO: COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS
MUNICÍPIO DE ITAQUIRAÍ
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CNPJ 15.403.041/0001-04
Rua Campo Grande, 1585 – Centro - CEP - 79.965-000 – Itaquiraí – MS
Fone: (67) 3476-3500 – e-mail: [email protected] – Site: www.itaquirai.ms.gov.br
PORTARIA Nº 974/2018
“Constitui Comissão de Avaliação
para o Termo de Parceria com a
Associação Escola Família Agrícola
de Itaquiraí-MS e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUIRAI, Estado do MS, no
uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de celebração de Termo de Parceria
com a Associação Escola Família Agrícola de Itaquiraí-MS;
Considerando a necessidade de constituir a Comissão de Avaliação
para o Termo de Parceria nº. 001/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Avaliação para o Termo de
Parceria nº. 001/2018, o qual será composto por representantes: dois do PARCEIRO
PÚBLICO: um da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público-
OSCIP;
a) Como Representantes do Parceiro Público:
Daiane Souza Leite;
Katiana Paula Gonzzatto Farina;
b) Como Representante da OSCIP:
Elizangela Donizete Perin;
MUNICÍPIO DE ITAQUIRAÍ
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CNPJ 15.403.041/0001-04
Rua Campo Grande, 1585 – Centro - CEP - 79.965-000 – Itaquiraí – MS
Fone: (67) 3476-3500 – e-mail: [email protected] – Site: www.itaquirai.ms.gov.br
Art. 2º Caberá a Comissão de Avaliação deste Termo de
Parceria, tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização
dos recursos ou bens de origem pública pela OSCIP;
Art. 3º A Comissão dará imediata ciência ao Tribunal de
Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária,
consoante o art. 12 da Lei 9.790, de 23 de março de 1999;
Art. 4º A Comissão deverá emitir relatório conclusivo sobre os
resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base nos
indicadores de desempenho citados na Cláusula Segunda, e o encaminhar ao
PARCEIRO PÚBLICO, até 40 dias após o término deste Termo de Parceria;
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaquiraí-MS, 19 de Abril
de 2018.
RICARDO FAVARO NETO
Prefeito Municipal
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portariadecreto
resolução
MUNICÍPIO DE ITAQUIRAÍ
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CNPJ 15.403.041/0001-04
Rua Campo Grande, 1585 – Centro - CEP - 79.965-000 – Itaquiraí – MS
Fone: (67) 3476-3500 – e-mail: [email protected] – Site: www.itaquirai.ms.gov.br
PORTARIA Nº 975/2018
“Altera a portaria n° 964/2018
e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUIRAI,
Estado do MS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Administração Pública
Municipal deve manter um gestor formalmente designado durante toda a
vigência dos Termos de Parcerias celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO o Art. 35, alínea “g” do
Parágrafo V, da Lei Federal nº. 13.019/2014;
CONSIDERANDO que as principais atribuições
do Gestor são:
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações
contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos
serviços prestados ao Município;
II- Verificar se a prestação de serviços (bem como
seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o
instrumento celebrado;
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições,
a execução dos serviços e contratados e indicar eventuais glosas nas faturas.
MUNICÍPIO DE ITAQUIRAÍ
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CNPJ 15.403.041/0001-04
Rua Campo Grande, 1585 – Centro - CEP - 79.965-000 – Itaquiraí – MS
Fone: (67) 3476-3500 – e-mail: [email protected] – Site: www.itaquirai.ms.gov.br
RESOLVE,
Art. 1º Designar a servidora Iraci Elias de Arruda,
CPF: 969.322.951-72 como Gestora da Concedente referente ao Termo de
Colaboração nº. 002/2018, conforme as informações abaixo:
Objeto da Parceria Partes Valor Global Vigência
Repasse de Recursos com a
finalidade de atender despesas de
manutenção da APAE de
Itaquiraí/MS e atendimento de
serviços de Proteção Social de Média
complexidade, conforme Plano de
Trabalho.
Concedente: Município de
Itaquiraí-MS – CNPJ
15.403.041/0001-04
Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais–
CNPJ nº. 08.720.628/0001-73
R$ 21.600,00 01/04/2018 à
31/12/2018
Gestor do Termo de Colaboração: Iraci Elias de Arruda
Art. 2º Dê ciência aos interessados;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroagidos para 01/04/2018, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a portaria 964/2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaquiraí-MS, 20 de Abril de 2018.
RICARDO FÁVARO NETO
Prefeito Municipal
REPUBLICA POR INCORREÇÃO O DECRETO Nº 4.331-A/2018 – 01/03/2018
O Prefeito Municipal de Itaquiraí-MS, RICARDO FÁVARO NETO, no uso de suas
atribuições, torna público para conhecimento dos interessados que decidiu
republicar o Decreto nº 4.331-A/2018. Motivo: Erro de redação, onde constava
“DECRETO Nº 4.331/2018 – 01/03/2018”, constará “DECRETO Nº 4.331-A/2018
– 01/03/2018”.
Itaquiraí-MS, 01 de março de 2018
RICARDO FÁVARO NETO Prefeito Municipal
D i á r i o O f i c i a lANO VI Nº 1058 Itaquiraí MS
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