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Exmo(a). Senhor(a) Doutor(a) Juiz de Direito
da 2ª Secção de Comércio da Instância
Central de Vila Nova de Famalicão
J3
Processo 1654/15.9T8VNF V/Referência:
Data:Insolvência de “Desfile Distinto – Indústria Têxtil, Lda”
Nuno Rodolfo da Nova Oliveira da Silva, Economista com escritório na Quinta do
Agrelo, Rua do Agrelo, nº 236, Castelões, em Vila Nova de Famalicão, contribuinte nº 206
013 876, Administrador da Insolvência nomeado no processo à margem identificado, vem
requerer a junção aos autos do relatório a que se refere o artigo 155º do C.I.R.E., bem
como os respectivos anexos (inventário, Anexo A e Anexo B).
Mais informo que não foi elaborada a lista provisória de créditos prevista no artigo
154º do CIRE, uma vez que vai ser junto aos autos a relação de credores a que alude o
artigo 129º do CIRE.
P.E.D. O Administrador da Insolvência
(Nuno Oliveira da Silva)
Castelões, 23 de maio de 2016
Insolvência de “Desfile Distinto – Indústria Têxtil, Lda.”
Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.)
Processo nº 1654/15.9T8VNF da 2ª Secção de Comércio (J3) da Instância Central de Vila Nova de Famalicão
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I – Identificação do Devedor
“Desfile Distinto – Indústria Têxtil, Lda.”, sociedade comercial por quotas
com sede na Rua de Coimbra, R/C, união de freguesias de Vila Verde, concelho de Vila
Verde, com o NIPC 510 517 552, tendo por objecto social a confecção de vestuário,
importação e exportação.
A sociedade, constituída em 14 de Janeiro de 2013, encontra‐se matriculada na
Conservatória do Registo Predial/Comercial de Barcelos sob o número 510517552
(corresponde à anterior matrícula nº 5969/20051222 desta mesma conservatória) e
tem actualmente a seguinte estrutura societária:
Sócios Valor da Quota
Légua Prodígio – Confecções Unipessoal, Lda. 1.250,00
Légua Prodígio – Confecções Unipessoal, Lda. 1.250,00
Total 2.500,00
A estrutura societária foi mudando ao longo dos anos:
a) À data da constituição eram sócios:
Sócios Valor da Quota
Manuel José Magalhães Oliveira 1.250,00
Serafim João Damião Ramos 1.250,00
Total 2.500,00
b) Em 09 de Janeiro de 2014 na sequência da transmissão de quotas, os sócios
passaram a ser:
Sócios Valor da Quota
Bruno Miguel Leite Pereira Meneses Pacheco 1.250,00
Bruno Miguel Leite Pereira Meneses Pacheco 1.250,00
Total 2.500,00
c) Em 16 de Janeiro de 2014 verifica‐se uma última cessão de quotas, que
corresponde à actual estrutura societária.
Insolvência de “Desfile Distinto – Indústria Têxtil, Lda.”
Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.)
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A gerência da sociedade está atribuída em exclusivo a Wellison Rodrigues da
Mata desde 16 de Setembro de 2013.
Anteriormente a gerência esteve a cargo de:
a) Manuel José Magalhães Oliveira e Serafim João Damião Ramos, desde a data
da sua constituição e 26 de Julho de 2013;
b) Bruno Miguel Leite Pereira Meneses Pacheco desde 26 de Julho de 2013 e
16 de Setembro de 2013.
A sociedade obriga‐se pela intervenção de um gerente.
II – Actividade do devedor nos últimos três anos e os seus estabelecimentos
(alínea c) do nº 1 do artigo 24º do C.I.R.E.)
A sociedade insolvente tem sede na Rua de Coimbra, R/C, em Vila
Verde/Barbudo. Este imóvel era objecto de um contracto de sublocação celebrado com
a sociedade “ELPENI – Investimentos Imobiliários, S.A.” em 1 de Outubro de 2013. A
insolvente cedeu a sua posição contratual à sociedade “Eu VI Ana ‐ Criações Têxteis,
Lda.”, NIPC 503 364 1931, em 2 de Maio de 2014.
Pela petição inicial é possível apurar que a sociedade tinha um estabelecimento
na Rua da Fábrica, nº 290, em Balazar, Póvoa de Varzim. O signatário desconhece a que
título é que a sociedade ocupava o imóvel.
Desconhece‐se se a sociedade possui mais algum estabelecimento.
Perante o silêncio da sociedade insolvente e o encerramento do seu
estabelecimento, foram remetidas cartas ao gerente da sociedade – Wellison Rodrigues
da Mata – solicitando a entrega dos documentos a que alude o artigo 24º do CIRE.
Foram remetidas quatro cartas, duas (uma registada com aviso de recepção e outra
1 Esta sociedade tem como gerente Bruno Miguel Leite Pereira Meneses Pacheco e como objecto social a indústria e comércio de confecções têxteis; foi declarada insolvente no âmbito do processo nº 2044/15.9T8VNF, que corre termos na 2ª Secção de Comércio (J1) da Instância Central de Vila Nova de Famalicão, tendo o signatário sido nomeado para administrador da insolvência
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normal) para a sede da sociedade e duas (uma registada com aviso de recepção e outra
normal) para a residência conhecida do sócio e gerente.
A carta registada com aviso de recepção remetida para a sede da sociedade veio
devolvida com a indicação de “Mudou‐se”. A carta registada com aviso de recepção
remetida para a morada conhecida do gerente encontra‐se ainda disponível para
levantamento nos CTT de Santa Tecla (Braga), sendo previsível que a mesma venha
devolvida. As cartas remetidas em correio normal terão sido ambas entregues.
Até à data da elaboração deste relatório, não foi obtido qualquer tipo de
informação nem contacto por parte do gerente da sociedade, nem foram entregues os
documentos a que alude o artigo 24º do CIRE, pelo que não se dispõe da informação
sobre a actividade exercida pela sociedade insolvente, bem como os motivos que terão
conduzido à sua actual situação.
Por consulta ao “Portal da Empresa”, foi possível verificar que não foram
depositadas as respectivas contas relativas aos exercícios de 2013 e 2014, ou seja,
desde a sua constituição.
Assim, o signatário não se pode pronunciar sobre a actividade exercida pela
sociedade insolvente desde que a mesma foi constituída.
De acordo com a petição inicial e as reclamações de créditos recepcionadas, é
possível verificar que a sociedade teve pelo menos 23 trabalhadores a partir de Abril de
2014 e que terá deixado de laborar em 26 de Janeiro de 2015, data em que os
trabalhadores resolveram o seu contracto de trabalho com justa causa, por retribuições
em atraso.
Pelos vários documentos a que fomos tendo acesso, importa referir que:
1) A actual sócia da sociedade insolvente “Légua Prodígio – Confecções Unipessoal,
Lda.”, NIPC 510 283 519:
a) Foi constituída em 1 de Fevereiro de 2013;
b) Tem sede na Rua Irmãos, nº 7, 1º frente, em Braga;
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c) Tem como objecto social a confecção e feitio; comércio por grosso e a retalho
de indústria de têxteis lar, vestuário, calçado e acessórios de moda; comércio,
importação e exportação de todo o tipo de retalho em estado de usado;
d) Tem como único sócio Wellison Rodrigues da Mata com uma quota de Euros
5.000,00
e) Tem como gerente Wellison Rodrigues da Mata.
f) A quase totalidade dos trabalhadores da sociedade insolvente são provenientes
de outras sociedades, já que ao longo dos anos sucederam‐se transferências de
estabelecimento e/ou de trabalhadores entre sociedades: em 1 de Abril de 2014,
trabalhadores da sociedade “Joguimfer – Importação e Exportação, Lda.” são
transferidos para a sociedade insolvente.
2) No local a que corresponde a sede da sociedade insolvente há já duas empresas a
operar, nomeadamente a sociedade “Sweetpuzzle, Unipessoal, Lda.”, NIPC
513 271 554, e a sociedade “Welcome Elegance, S.A.”, NIPC 510 999 654.
Apenas são conhecidos dois bens propriedade da sociedade insolvente (que
constam no Inventário junto). Tais bens foram entregues pelo signatário – na qualidade
de administrador da insolvência de “Eu VI Ana – Criações Têxteis, Lda.” – à sociedade
insolvente em 25 de Fevereiro de 2016, face ao incumprimento de um “contrato
promessa de transmissão de unidade económica” celebrado em 2 de Maio de 2014, no
qual a sociedade “Eu VI Ana” prometeu adquirir um estabelecimento industrial à
sociedade insolvente, o qual incluía (no Anexo A, juntamos a cópia desse contracto):
a) A posição contratual de sublocatário do prédio urbano sito na Rua de
Coimbra, R/C, Barbudo e Vila Verde, celebrado com a sociedade “ELPENI –
Investimentos Imobiliários, S.A.” em 1 de Outubro de 2013
b) A propriedade de diversos bens móveis (equipamentos)
c) A posição de empregadora dos contractos de trabalho de 43 trabalhadoras
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Ainda no âmbito do processo de insolvência da sociedade “Eu VI Ana – Criações
Têxteis, Lda.” foi possível verificar que a aqui insolvente efectuou a dação dos bens
objecto do referido contracto promessa de transmissão de unidade económica à
sociedade “Welcome Elegance, S.A.”, para pagamento de uma dívida a esta entidade,
conforme respectivo contracto de dação em pagamento que juntamos no Anexo B.
Importa ainda referir que o signatário contactou com a mandatária da sociedade
insolvente que interveio no pedido de restituição de bens atrás referido, no sentido de
obter as informações e os documentos a que alude o artigo 24º do CIRE bem como o
contacto do gerente, mas sem sucesso, já que a mesma informou não ser a mandatária
da sociedade insolvente no âmbito deste processo bem como desconhecer o contacto
actual do gerente, para além da sua morada.
Desconhece‐se se a sociedade é proprietária de outros bens e o local onde os
mesmos se encontram.
III – Estado da contabilidade do devedor (alínea b) do nº 1 do artigo 155º do C.I.R.E.)
Prejudicado pelas razões referidas no capítulo anterior.
IV – Perspectivas futuras (alínea c) do nº 1 do artigo 155º do C.I.R.E.)
Pelo comportamento evidenciado pela sociedade insolvente e pelo gerente,
pode‐se concluir pelo desinteresse em ser proposto aos credores a elaboração de um
plano de insolvência.
Perante o que acima foi referido, deverão os credores deliberar no sentido do
encerramento do estabelecimento da sociedade insolvente, reportando‐o à data da
declaração de insolvência, ou seja, o dia 08 de Abril de 2016.
Não estão esgotadas as diligências previstas no Código da Insolvência e da
Recuperação das Empresas para obter da parte da gerente da sociedade insolvente os
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esclarecimentos necessários sobre a contabilidade da sociedade insolvente, sobre o seu
património e sobre a actividade exercida. Assim, requer‐se a realização da diligência
prevista na alínea b) do nº 1 do artigo 83º do CIRE, designando‐se dia e hora para que a
sócia e gerente se apresente em Tribunal e entregue ao Administrador da Insolvência
toda a documentação a que alude o artigo 24º do CIRE.
Castelões, 23 de Maio de 2016
O Administrador da Insolvência
______________________________________ (Nuno Oliveira da Silva)
Insolvência de “Desfile Distinto – Indústria Têxtil, Lda.” Processo nº 1654/15.9T8VNF da 2ª Secção de Comércio (J3) da Instância Central de Vila Nova de Famalicão
( A r t i g o 1 5 3 º d o C . I . R . E . )
Insolvênciade“DesfileDistinto–IndústriaTêxtil,Lda.”Inventário(artigo153ºdoC.I.R.E.)
Processo nº 1654/15.9T8VNF da 2ª Secção de Comércio (J3) da Instância Central de Vila Nova de Famalicão
1 | P á g i n a
Relação dos bens e direitos passíveis de integrarem a massa
insolvente:
Verba Descrição da Verba Valor
1 1 máquina de ponto corrido da marca JACK, 121206389, com motor 200,00 €
2 1 relógio "pica‐ponto" NE‐8 50,00 €
Total dos bens móveis inventariados 250,00 €
Notas:
a) O signatário desconhece o paradeiro dos bens acima descritos;
b) Em 25 de Fevereiro deste ano, o signatário procedeu à entrega destes bens à
sociedade “Desfile Distinto – Indústria Têxtil, Lda.”, no âmbito do processo de
insolvência “Eu VI Ana ‐ Criações Têxteis, Lda.”1, pois foi demonstrado que o seu
legítimo proprietário seria a aqui sociedade insolvente;
c) O valor dos bens acima descritos é baseado na avaliação feita aos mesmos no âmbito
do procedimento cautelar comum nº 1602/15.6T8BRG‐A, que corre termos pela 1ª
Secção do Trabalho (J1) da Instância Central de Braga da Comarca de Braga,
intentado contra a sociedade “Eu VI Ana ‐ Criações Têxteis, Lda.”.
Castelões, 23 de Maio de 2016
O Administrador da Insolvência
______________________________________ (Nuno Oliveira da Silva)
1 Que corre termos sob o nº 2044/15.9T8VNF da Instância Central de Vila Nova de Famalicão – 2ª Secção de Comércio – J1
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