NOTA FISCAL ELETRONICA
Efetue os passos a seguir para emitir as NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
Veja as Figuras a Seguir
CREDENCIAMENTO NFe• Para emissão da NFe é necessário estar credenciado junto a
SEFAZ-SP para fazer o credenciamento abra o site: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/credenciamento/credenciamento.asp
• E com a senha do PFE faça o credenciamento
Após credenciamento, vamos instalar o Emissor Gratuito do PFE, para baixar utilize o link: http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/index.htm
• Será gerado um ICONE no DESKTOP do programa
• É Necessário estar com o JAVA ATUALIZADO, para isso verifique sua versão no link:
• https://www.java.com/pt_BR/download/
• Após instalação, Procure configurar a segurança do Java para Media:
• Execute o programa clicando no ICONE na DESKTOP
Vai iniciar o Programa com essa tela, clique no botão INCLUIR para cadastrar a empresa emissora
Cadastre os dados da sua empresa, principalmente os campos com asterisco
Após concluir o cadastro clique em INCLUIR
• Voltando na tela inicial, selecione a empresa que deseja emitir a NFe e clique em INICIAR
Quando iniciar vai aparecer a seguinte tela, nesta tela você pode clicar em NOTA FISCAL para emitir a NFe ou
ainda fazer o cadastro dos clientes e produtos.
CADASTRO CLIENTES / PRODUTOS
Neste menu, é possível cadastrar os CLIENTES e PRODUTOS da empresa emitente, para cadastro de CLIENTE clicar em CLIENTE e depois INCLUIR
Preencher todos os campos, com os dados do seu cliente
E Depois de preenchido clicar em INCLUIR
Concluído o preenchimento dos clientes, sempre poderá selecionar conforme figura
EMITINDO A NFe
Para emitir a Nfe clique em EMITIR NOVA NOTA ou digite:( CTRL + SHIFT + N )
Mas quando houver uma operação repetida, podemos clicar em Gerenciar Notas para DUPLICAR uma nota que já tenha sido emitida e assim só atualizar os dados como DATA E VALORES.
São diversas Guias necessárias para preenchimento, as principais são:
Os campos com (*) Asterisco são obrigatórios, na primeira Guia é preenchido a SERIE da NF, NUMERO, data da emissão, o TIPO DO DOCUMENTO (ENTRADA ou SAIDA), FORMA DE PAGAMENTO, NATUREZA DA OPERAÇÃO (venda, remessa, troca) a UF e Município
Na guia seguinte DESTINATARIOS deve preencher os dados do cliente (Só poderá utilizar o botão PESQUISAR
ou CONSULTAR CADASTRO, se já foi realizado o cadastro anteriormente!)
Na Guia PRODUTOS E SERVIÇOS, vamos incluir as mercadorias (Clicar no botão INCLUIR)
Temos que preencher todos os campos com (*) a menos que tenhamos realizado o cadastro dos
produtos anteriormente, caso já tenha o cadastro, basta clicar em PESQUISAR
Após preencher os dados, devemos ir para a GUIA tributos e preencher conforme a legislação :
Para SIMPLES NACIONAL, para saídas sem a SUBSTITUIÇÃO Tributaria, Podemos preencher com esses dados:
Caso a mercadoria tenha ST deverá conter esses dados:
Para as guias do PIS/COFINS, preencher os seguintes campos:
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, Conf. LC 123/06 deverá ser preenchido com os seguintes dados:
Após concluir, podemos clicar no botão OK
Próxima guia é TOTAIS
Devemos apenas clicar no botão calcular e conferir os valores
Guia Transporte
Selecione a opção correta para essa operação, se há FRETE de 0 a 2 e caso não tenha frete a opção 9.
Você pode colocar os dados da transportadora nesta mesma guia.
Guia Cobrança
Nesta Guia, podemos incluir as duplicadas, e colocarmos as datas de vencimento das duplicadas, quando a saída for à Prazo
Após a inclusão de todas as duplicatas deverá ficar como o exemplo acima
Guia informações AdicionaisNa Guia Informações Adicionais, devemos preencher todos os embasamentos legais e qualquer obrigação que o fisco exija do emitente, para a saída de uma empresa optante do Simples Nacional, sem a Substituição Tributaria deverá conter os seguintes dizeres:
DOCUMENTO EMITIDO POR EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, CONF. LC 123/06 – NÃO GERA DIREITO A CREDITO FISCAL DE ISS E IPI. – PERMITE O APROVEITAMENTO DO CREDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ X,XX CORRESPONDENTE A ALIQUOTA DE X,XX%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR 123/06
Para a saída de uma empresa optante do Simples Nacional, com a Substituição Tributaria deverá conter os seguintes dizeres:
DOCUMENTO EMITIDO POR EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, CONF. LC 123/06 – NÃO GERA DIREITO A CREDITO FISCAL DE ISS E IPI. – PRODUTO RECOLHIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, CONF. ART X D RICMS/SP DECRETO X – O DESTINATARIO DEVERA ESCRITURAR O DOCUMENTO FISCAL RECEBIDO, NOS TERMOS DO ART. 278 DO RICMS/SP
Concluindo a emissão
• Abaixo contem uma serie de botões
Devemos seguir a ordem para concluir a emissão sendo:SALVARVALIDAR (aqui mostrar possíveis erros, que devem ser corrigidos)ASSINARTRANSMITIRIMPRIMIR DANFEEXPORTAR ( para exportar o arquivo XML)
Qualquer duvida, entrar em contato com a ESCOFIL CONTABILIDADE Pelos FONES: (19) 3201-1189 / 3327-0023 / 3327-0280
Desenvolvido por Lucas Martins
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