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ADVOCACIA

Eudélio Almeida de Mendonça / Jairo José de Lima / Raymundo Martins de Matos Rua Antonio Emilio de Figueiredo, nº 2027, Dourados (MS)

Telefone: (67) 3422-0448 / 9626-4148

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ...... VARA

CÍVEL DA COMARCA DE DOURADOS (MS).

ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA, brasileiro, casado, advogado

inscrito na OAB/MS sob o nº 13.544, internacionalista e vereador, residente e domiciliado na cidade de

Dourados (MS), com escritório profissional na Rua João Cândido Câmara, nº 270, Dourados (MS),

CEP 79804-000, portador da Cédula de Identidade RG. nº 1151274 da SSP/MS, titular do CPF nº

013.473.961-28, através dos advogados adiante declinados, mandato incluso, com escritório

profissional no endereço acima indicado, com fulcro no art. 867 e 868 do Código de Processo Civil

c/c demais dispositivos pertinentes, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência para propor,

como de fato propõe, a presente

NOTIFICAÇÃO JUDICIAL

em face de: SIMTED – SINDICATO MUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM

EDUCAÇÃO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº

24.664.674/0001-59, com sede na Rua Maria da Glória, nº 670, Vila Industrial, Dourados (MS), Cep

79840-150, telefone 3421-3749, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I – DA PESSOA DO NOTIFICANTE

01. O notificante Alan Aquino Guedes de Mendonça, nasceu em Dourados

no dia 25.12.1985, filho do advogado Eudélio Almeida de Mendonça e da funcionária pública

estadual Doraci Pereira Aquino de Mendonça.

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02. Estudou, desde o maternal até o primeiro colegial, na antiga escola

UEDI, concluindo o ensino médio no Colégio Objetivo. Sempre se destacou como o primeiro ou um

dos primeiros alunos da sala.

03. Aos 22 anos de idade já era graduado em dois cursos superiores: Direito

pela UEMS e Relações Internacionais pela UNIDERP.

04. Nunca gostou de grandes festas, nunca teve vício de fumar e só consome

alguma bebida alcoólica raramente e em ambiente social.

05. Teve e tem, desde tenra idade, uma grande paixão pela política. Aos 16

anos filiou-se a um Partido. Aos 20 anos, ainda acadêmico de direito e relações internacionais,

disputou eleição para deputado estadual.

06. Aos 22 anos, em 2008, disputou eleição para vereador, obtendo 1200

votos. Nas eleições seguintes, no ano de 2012, mercê da sua jovialidade, inteligência, carisma e

honradez, foi o 4º vereador mais votado da cidade, com 2.405 votos.

07. O notificante hoje, constituiu família, se encontra casado com Kely

Guedes, de família tradicional da cidade de Dourados, e tem um filho de um ano e meio.

08. Ninguém pode negar que o notificante foi um exemplo para a juventude

de Dourados, com personalidade forjada no seio da família, da escola, do Grupo Escoteiro Laranja

Doce e da Ordem DeMolay. Não há nada que possa desabonar a sua honra, pelo mínimo que seja.

09. Como se sabe, o político só se realiza completamente quando consegue

se eleger e exercer um cargo público. O notificante conseguiu, sendo o mais jovem vereador da

Câmara Municipal de Dourados.

10. Também, fruto do seu dinamismo e dedicação, é reconhecido como um

dos melhores vereadores da casa de Leis, presidente, pela segunda vez, da Comissão de Redação e

Legislação, a mais importante Comissão da Câmara com atuação exemplar. Aliás, ao longo do

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mandato, honrar o voto dos seus eleitores e bem representar a sua cidade natal, tem sido o seu grande

e inarredável objetivo.

11. Neste período atual em que a classe política, de modo geral, encontra-

se desacreditada, o notificante tem a consciência tranqüila de que nada fez de errado que possa

macular a sua honra. E pagar um preço tão caro, como o que está pagando.

12. Pode até não agradar a todos, posto que isso é impossível, mas

procura se pautar dentro dos padrões éticos e morais, aceitando as críticas de quem se sinta

inconformado, pois a crítica é salutar na democracia. No entanto, não aceita a crítica maldosa, a

injuria, a difamação e a calúnia. Atitudes que causam ao notificante profunda dor na alma. Na

verdade, a honra é mesmo o patrimônio maior de qualquer pessoa, sendo um dever do cidadão

defende-la sempre que injustamente seja atacada.

II – DOS FATOS

13. O senhor prefeito enviou para a Câmara o Projeto de Lei 60/2014,

trazendo a seguinte ementa: “Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Dourados do

Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”.

14. Trata-se de lei que visa atender o estatuído na Lei Federal

13.005/14, que define o Plano Nacional de Educação, ou seja, a discussão e criação de Planos

decenais municipais.

15. Com o apoio do notificante o Projeto de Lei foi aprovado em dois

turnos de votação na Câmara Municipal de Dourados.

16. A categoria dos profissionais da educação do município, através do

notificado, hoje administrado por uma “junta governativa”, mobilizou os seus filiados pretendendo

que os vereadores não aprovassem o texto encaminhado pelo poder executivo, por ser diferente

daquele que o fórum de entidades havia definido e encaminhado ao executivo – este que possui a

legitimidade para a proposição da referida lei.

17. O texto votado e aprovado descontentou o notificado. Contudo se

esquece este que as reivindicações da categoria não se exaurem após o projeto votado. Inúmeras

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outras questões podem ser retomadas, inclusive aquelas atinentes a valorização profissional e que

poderão ser defendidas pelo notificante no momento oportuno.

18. Por diversas vezes o notificante alertou da possibilidade que havia

daquelas reivindicações dos profissionais da educação serem posteriormente discutidas e que,

naquele momento, a Câmara estava diante de um impasse, qual seja, o prazo para o projeto ser votado

sob pena de descumprimento da lei federal (que era 24.06.2015, enquanto que a votação deu-se no

dia 22.06.2015). Inclusive, há no próprio texto da lei municipal aprovada a previsão da criação da

Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do PME (CMMA), além do Fórum Municipal de

Educação.

19. O notificante alertou durante a sessão que seria necessário,

inclusive por cautela administrativa, aprovar o plano dentro do prazo previsto na citada Lei nº

13.005/2014.

20. O certo é que nada convenceu o notificado, e este, de maneira

temerária, encontrou uma forma condenável de demonstrar o seu inconformismo: mandou

confeccionar e espalhou em vários pontos estratégicos da cidade outdoors imensos com as fotografias

dos vereadores que não comungaram com o pensamento dele. Incluindo a fotografia do notificante.

.

21. Fincar outdoors caríssimos para criticar vereador, por si só, é

aceitável, mormente porque certamente sobra verba no sindicato. O que não se aceita é o chamado

“jogo sujo”, a “campanha difamatória”, ao estampar: “OS TRAIDORES DO POVO QUE PASSARAM A

MÃO NA EDUCAÇÃO”, o notificado usa de dubiedade, mas fica muito claro qual a idéia quis ele

passar para a população. (foto anexa).

22. É provável que o notificado vá procurar uma justificativa para se

eximir de qualquer responsabilidade e esta NOTIFICAÇÃO JUDICIAL tem mesmo o prévio objetivo de

obter explicações e retratações do notificado SIMTED.

23. Todos sabem, até as crianças, que “passar a mão” no sentido

pejorativo significa “roubar”. O mesmo que pegar ilegalmente para si alguma coisa de outrem.

Significa surrupiar. E, smj, a frase no outdoor deixa claro que ali estava as fotos dos vereadores que

além de traidores do povo, surrupiaram a educação. Ou seja, pegaram para si, o dinheiro que seria

para a educação. Outra acusação séria, vem no carimbo em cima da foto do notificante com a palavra

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traíra. No sentido demonstrado pelo notificado traíra significa pessoa “baixa”, mal vista , enganador,

pessoa em que não se pode confiar, traidor.

24. Mas só os outdoors era pouco. A idéia é esculhambar com a moral

do notificante e dos demais vereadores. O notificado mandou imprimir e está distribuindo

alucinadamente na cidade um cartaz de 30x20 cm com as fotos dos vereadores e sobre cada foto um

carimbo com a palavra “traíra” e com a mesma acusação: “os traidores do povo que passaram a mão

na educação”. (foto anexa).

III – DO DIREITO

25. O notificante tem todo o direito de exigir que a campanha

difamatória contra a sua pessoa seja estancada como faz através da presente notificação judicial e

também de responsabilizar o notificado cível e criminalmente em posteriores ações específicas.

a) Estabelece o Código Civil Brasileiro:

Art.186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou

imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato

ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao

exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé

ou pelos os bons costumes.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a

outrem, fica obrigado a repará-lo.

b) Diz o Código Penal Brasileiro (Dos Crimes Contra a Honra):

Calunia:

Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido

como crime.

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Difamação:

Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua

reputação.

Injúria:

Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

26. Assim, até que o notificante apresente uma justificativa plausível e

com medida compensativa para a reparação do ilícito manifestado, “fica obrigado a reparar o dano”.

27. O SIMTED é dirigido por pessoas cultas e esclarecidas (como:

Gleice Jane Barbosa, José Carlos Brumatti, Sirléia Marcomini, Marcos Antonio, Amaiuza Sanches,

Neide Augusto, Márcia Xixa, Eliza Cristaldo e Adélia Martins) estes sabem exatamente o que

querem atingir, ou seja, pretendem passar para a população a pecha de que o notificante é um político

corrupto, que recebeu dinheiro para votar o projeto diferentemente do que esperava o notificado. Os

componentes da chamada “junta governativa” certamente decidiram conscientemente os ataques ao

notificante, assumindo todos os riscos, inclusive o de responder por crimes e de pagar indenização

não só ao notificante, mas aos demais vereadores.

28. Para quem, como o notificante, que sonha em galgar outros postos, e

tem um cuidado enorme para não “sujar” o seu nome, recebeu um golpe mortal do notificado. Tudo

sem contar o constrangimento perante seus pais, suas irmãs, sua esposa, familiares, amigos e

eleitores e toda a comunidade.

IV – PRETEXTO DESTA NOTIFICAÇÃO

29. O notificante está temeroso de que o inconformismo e a injusta fúria

do notificado se manifestem ainda além dos outdoors e cartazes, através de panfletos apócrifos,

jornais do sindicato, reuniões, rede social, etc.

30. Evidentemente que o notificante há de buscar uma maneira de

preservar e ver reparada a sua honra. A lei tem remédio próprio para isso.

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31. Assim, é a presente para notificar o SIMTED, sobre as seguintes

providências:

a) fazer a imediata retirada dos outdoors feitos na gráfica Seridor e

espalhados na cidade onde consta a foto do notificante e de outros vereadores e com os dizeres “os

traidores do povo que passaram a mão na educação” e também dos cartazes 20x30, com as mesmas

fotos e a mesma frase coma inscrição “traíra” sobre cada foto.

b) deverá responder por documento assinado dirigido ao gabinete do

notificante na Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, qual a intenção de informar a população

que o notificante “passou a mão no dinheiro da educação” e é um “traíra”, comentando e explicando

o que entender de direito.

c) deverá se abster de divulgar aquele material depreciativo à honra

do notificante em jornais, rede social, site, panfletos, outdoors, cartazes, etc.

V- CONSIDERAÇÕES FINAIS

32. Fica o SIMTED, notificado também que o notificante não está

buscando rixa pessoal e nem enfrentamento com a laboriosa classe dos técnicos em educação da rede

pública municipal.

33. Fica notificado também o SIMTED que o notificante, no que lhe

couber, sempre estará ao lado dos professores e lamenta que o notificado não tenha reconhecido a sua

atuação na votação do projeto na câmara, atuação esta que, aliás, foi elogiada até pela oposição.

Afirmar que o notificante “passou a mão no dinheiro da educação” e que por ser “ladrão” traiu o

povo e é um traíra, não condiz com a grandeza que a nobre categoria dos técnicos em educação

sempre fez por merecer.

34. Evidente que o SIMTED esteve sempre ciente de que é muito

difícil para um político reverter uma difamação notadamente quando a acusação de “passar a mão”. O

SIMTED assumiu clara e conscientemente a responsabilidade de assassinar a reputação do

notificante, como forra por este não atender às pretensões do SIMTED naquele caso específico. É a

tal da vingança malígna.

35. Ao dispensar o diálogo e decidir por assassinar a reputação do

notificante, o notificado passa ao largo da regra democrática com atitudes que desafiam ações cíveis e

criminais, com conseqüências imprevisíveis.

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VI – DO PEDIDO

36. Pelo exposto, objetivando prevenir responsabilidades, prover a

conservação e ressalvas de seus direitos, é a presente para requerer, com fundamento no artigo 867

do Código de Processo Civil, a NOTIFICAÇÃO do SIMTED, na pessoa de um dos seus

representantes legais, no endereço indicado no preâmbulo, através de Oficial de Justiça, a fim de que

o mesmo providencie a imediata retirada dos outdoors com mensagem depreciativa ao notificante;

cesse a distribuição do cartaz com o mesmo teor depreciativo, responda no prazo de 10 dias qual o

significado da frase “Os Traidores do Povo que Passaram a Mão na Educação” e da mesma forma

sobre a injúria “traíra”, e de se abster de fazer divulgação por qualquer meio daquele material ou

outro com o mesmo objetivo, tudo conforme o item 30, letras a, b, c, acima, sob pena de sofrer

agravante nas sanções legais cabíveis à espécie.

Fica notificado também que, após o prazo de 10 dias, o notificante

estará manuseando Boletim de Ocorrência Policial, Queixa Crime e Ação de Indenização pelos danos

morais que está sofrendo.

Dá à causa para efeitos fiscais, o valor de R$1.000,00( hum mil reais).

Nestes termos,

pede deferimento.

Dourados, 07 de julho de 2015.

Eudélio Almeida de Mendonça

OAB/MS 5300

Jairo José de Lima

OAB/MS 6804

Raymundo Martins de Matos

OAB/MS 6.599

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PODER JUDICIÁRIO GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL GRJ

DATA UNID. EMISSORA

10/07/2015 10000-55 Nº

002.0175794-65 TOTAL

DADOS DO INTERESSADO PELO RECOLHIMENTO

Nome : alan aquino guedes de mendonça Endereço : DADOS DO PROCESSO

Número : 0806497-59.2015.8.12.0002 Tipo de custas : Taxa Judiciária - Lei 3.779/09 Data do cálculo : 08/07/2015 Requerente : Alan Aquino Guedes de Mendonça Requerido : Sindicato Municipal dos Trabalhadores Em Educação de Dourados -ms Nome da ação : Notificação Área : Cível Valor da causa : R$ 1.000,00 Perc. cálculo : 100,00 % Cartório : 4º Ofício Cível Comarca : Dourados TAXA JUDICIÁRIA - LEI 3.779/09 SUBTOTAL R$ 323,40

CÓDIGO CALCULADO PAGO VALOR

.Taxa Judiciária - Lei 3779/09 Recolhimento: Preparo de Ação 408 323,40 0,00 323,40 Tabela: Tabela A - Lei 3.779/09 Valor ação: 1.000,00

TOTAL A RECOLHER PAGAMENTO SOMENTE POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO R$ 323,40

(15,00 UFERMS)

R$ 323,40

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PODER JUDICIÁRIO GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL GRJ

DATA UNID. EMISSORA

13/07/2015 10000-55 Nº

002.0175967-18 TOTAL

DADOS DO INTERESSADO PELO RECOLHIMENTO

Nome : Alan Aquino Guedes de Mendonça Endereço : DADOS DO PROCESSO

Número : 0806497-59.2015.8.12.0002 Tipo de custas : Diligências de Oficial de Justiça Data do cálculo : 13/07/2015 Requerente : Alan Aquino Guedes de Mendonça Requerido : Sindicato Municipal dos Trabalhadores Em Educação de Dourados -ms Nome da ação : Notificação Área : Cível Valor da causa : R$ 1.000,00 Perc. cálculo : 100,00 % Cartório : 4º Ofício Cível Comarca : Dourados ATOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA E DILIGÊNCIAS SUBTOTAL R$ 45,24

CÓDIGO CALCULADO PAGO VALOR

Atos do Oficial de Justiça e Diligência Recolhimento: Atos do Oficial de Justiça - Justiça Paga 413 45,24 0,00 45,24 Qtde: 1 Valor: 45,24

TOTAL A RECOLHER PAGAMENTO SOMENTE POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO R$ 45,24

(2,10 UFERMS)

R$ 45,24

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Raymundo Martins e Matos – OAB/MS 6599

Rua João Cândido da Câmara nº 270 – Centro – Dourados (MS), Tel: (67) 3421-0203 – Cel: 9985-0400 – e-mail: [email protected] Página 1

EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA 4ª

VARA CÍVEL DA COMARCA DE DOURADOS - MS

Autos nº 0806497-59.2015.8.12.0002

ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA, Já qualificado, nos autos em referência, através de seu advogado e procurador, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, para EMENDAR A INICIAL e juntar cópia das fotos OUTDOOR.

Nestes termos pede deferimento.

Dourados (MS), 13 de julho de 2015 Raymundo Martins de Matos Advogado – OAB/MS 6599

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PODER JUDICIÁRIO GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL GRJ

DATA UNID. EMISSORA

13/07/2015 10000-55 Nº

002.0175968-07 TOTAL

DADOS DO INTERESSADO PELO RECOLHIMENTO

Nome : alan aquino guedes de mendonça Endereço : DADOS DO PROCESSO

Número : 0806497-59.2015.8.12.0002 Tipo de custas : Diligências de Oficial de Justiça Data do cálculo : 13/07/2015 Requerente : Alan Aquino Guedes de Mendonça Requerido : Sindicato Municipal dos Trabalhadores Em Educação de Dourados -ms Nome da ação : Notificação Área : Cível Valor da causa : R$ 1.000,00 Perc. cálculo : 100,00 % Cartório : 4º Ofício Cível Comarca : Dourados ATOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA E DILIGÊNCIAS SUBTOTAL R$ 45,24

CÓDIGO CALCULADO PAGO VALOR

Atos do Oficial de Justiça e Diligência Recolhimento: Atos do Oficial de Justiça - Justiça Paga 413 45,24 0,00 45,24 Qtde: 1 Valor: 45,24

TOTAL A RECOLHER PAGAMENTO SOMENTE POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO R$ 45,24

(2,10 UFERMS)

R$ 45,24

Page 20: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO ... · EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ..... VARA ... 13. O senhor prefeito enviou para a Câmara

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PODER JUDICIÁRIO GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL GRJ

DATA UNID. EMISSORA

13/07/2015 10000-55 Nº

002.0175969-80 TOTAL

DADOS DO INTERESSADO PELO RECOLHIMENTO

Nome : alan aquino guedes de mendonça Endereço : DADOS DO PROCESSO

Número : 0806497-59.2015.8.12.0002 Tipo de custas : Diligências de Oficial de Justiça Data do cálculo : 13/07/2015 Requerente : Alan Aquino Guedes de Mendonça Requerido : Sindicato Municipal dos Trabalhadores Em Educação de Dourados -ms Nome da ação : Notificação Área : Cível Valor da causa : R$ 1.000,00 Perc. cálculo : 100,00 % Cartório : 4º Ofício Cível Comarca : Dourados ATOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA E DILIGÊNCIAS SUBTOTAL R$ 45,24

CÓDIGO CALCULADO PAGO VALOR

Atos do Oficial de Justiça e Diligência Recolhimento: Atos do Oficial de Justiça - Justiça Paga 413 45,24 0,00 45,24 Qtde: 1 Valor: 45,24

TOTAL A RECOLHER PAGAMENTO SOMENTE POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO R$ 45,24

(2,10 UFERMS)

R$ 45,24

Page 21: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO ... · EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ..... VARA ... 13. O senhor prefeito enviou para a Câmara

Raymundo Martins e Matos – OAB/MS 6599

Rua João Cândido da Câmara nº 270 – Centro – Dourados (MS), Tel: (67) 3421-0203 – Cel: 9985-0400 – e-mail: [email protected] Página 1

EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA 4ª

VARA CÍVEL DA COMARCA DE DOURADOS - MS

Autos nº 0806497-59.2015.8.12.0002

ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA, Já qualificado, nos autos em referência, através de seu advogado e procurador, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, para juntar custas judiciais iniciais.

Nestes termos pede deferimento.

Dourados (MS), 13 de julho de 2015 Raymundo Martins de Matos Advogado – OAB/MS 6599

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CERTIDÃO DE PAGAMENTO DE GUIA

Autos: 0806497-59.2015.8.12.0002 Classe: Notificação

Certifico, para os devidos fins, que a guia abaixo foi devidamente quitada conforme relação de pagamentos dos boletos apresentada:

DADOS DA GUIA INTERESSADO EMISSÃO

alan aquino guedes de mendonça 08/07/2015 ENDEREÇO NÚMERO

002.0175794-65 VALOR (R$)

323,40

DADOS DO CÁLCULO TIPO DE CUSTAS PERCENTUAL DE REDUÇÃO DATA

Taxa Judiciária - Lei 3.779/09 0 08/07/2015 CLASSE PARCELA

Notificação Única VALOR DA CAUSA (R$) DATA DO VALOR DA AÇÃO PERCENTUAL DE CÁLCULO PERCENTUAL DE RATEIO

1.000,00 08/07/2015 100 100

DADOS DO PAGAMENTO BOLETO FAVORECIDO VALOR (R$) DATA DO PAGTO

10020175794 Tribunal de Justiça 323,40 10/07/2015

Dourados, 13 de julho de 2015.

Escrivã(o) Judicial