_______________________________________________________________________________________Rua Padre Duarte, 151, Sl. 91 – Edifício América – Araraquara-SP – CEP 14800-360
Tel/Fax (16) 3333-5849 - ou 9783-7565 E mail – [email protected]
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL
DA COMARCA DE ARARAQUARA/SP.
JOSE CARLOS SOUTO FILHO, brasileiro, casado
comerciante, portador do documento de RG nº 22.966.271-7 SSP/SP e do CPF/MF nº
249.536.338-57, residente na Rua Deputado Federal Mario Eugênio, n. 600, Bairro, PQ
Res. Damha, nesta cidade, CEP: 14.804-440, na Comarca de Araraquara/SP, por seu
advogado infra-assinado, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, com espeque nos arts.
778, 784, III, do Novo Código de Processo Civil
em face de JOSÉ ROBERTO PERTRONI (fiador), brasileiro, casado, portador do RG n.
9346764 SSP/SP e CPF n. 019.794.848-05, residente na rua Romano Peron, n. 61, Jd
Iguatemi, Araraquara/SP CEP 14.808-253 e em face de JOÃO BATISTA CORTELO
SERVIÇOS GRÁFICOS – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.
20.014.124/0001-33, (locatário), , na pessoa de seu representante legal, JOÃO BATISTA
CORTELO, brasileiro, casado, portador do RG n. 26.878.924-1 e do CPF n. 181.003.108-
74, com endereço na R. Campos Borges, 66 - Jardim São Bento Novo, São Paulo - SP,
05872-030 ou Avenida Atos Tomás Ferracciu, 453, São Paulo, SP – CEP 05861-020
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_______________________________________________________________________________________Rua Padre Duarte, 151, Sl. 91 – Edifício América – Araraquara-SP – CEP 14800-360
Tel/Fax (16) 3333-5849 - ou 9783-7565 E mail – [email protected]
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
1. O exequente é proprietário do imóvel situado sito a Rua Gavião Peixoto,
378, Jardim Califórnia, Araraquara/SP, o qual se encontrava locado ao segundo requerente,
tendo o executado como fiador (clausula 20ª), principal pagadora e solidariamente
responsável até a entrega definitiva das chaves, conforme contrato escrito (doc. anexo). A
locação iniciou-se no dia 01 de julho de 2015, com vigência por 30 meses, com reajustes
anuais, conforme reza a lei.
2. O aluguel inicialmente fixado era de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e com
as atualizações e correções pertinentes conforme demonstrativo anexo passou, a partir de
julho de 2016, para R$ 4.488,77
3. O locatário, afiançado do executado, não está honrando com o pagamento
dos alugueres desde dezembro de 2015.
4. Nos termos do artigo 798, “b”, do NCPC o exeqüente apresenta planilha
atualizada e discriminada em anexo, acrescidos dos honorários advocatícios, que remontam
a importância de R$ 112.354,75
DOS PEDIDOS:
5. Ante a dificuldade do exeqüente receber amigavelmente, embora tenha
realizado várias tentativas, não restou alternativa, senão requerer a Vossa Excelência, com
fundamento nos artigos 824 e 827 do Código de Processo Civil, e usando o peticionário do
direito que lhe confere o artigos 778, combinado com o artigo 783 e 784, todos do Código
de Processo Civil, se digne determinar a primeira tentativa de citação do primeiro
executado por carta e, do segundo executado, por oficial de justiça, para que ambos
paguem dentro de 03 (três) dias (CPC, art. 829), a importância de R$ 112.354,75 (cento e
doze reais, trezentos e cinqüenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), ou ofereçam
tantos de seus bens quantos bastem para solver o principal, custas, juros (art. 406 do CC),
correção monetária, honorários de advogado à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor
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_______________________________________________________________________________________Rua Padre Duarte, 151, Sl. 91 – Edifício América – Araraquara-SP – CEP 14800-360
Tel/Fax (16) 3333-5849 - ou 9783-7565 E mail – [email protected]
do débito, nos termos do contrato de locação (doc. anexo) e demais cominações da lei e do
direito.
6. A jurisprudência e a doutrina são pacíficas no sentido de que:
"é obrigação dos fiadores solidários responder por todos os
acessórios da dívida principal" (rev. forense 194/256).
"o fiador de locatário, solidário com este, responde pelas
majorações de aluguel, até a entrega das chaves se o contrato
assim previu, pois a majoração não implica novação" (RT. 525/162
e LEX 96/271 - JTACSP.).
7. Requer-se, ainda, de Vossa Excelência, se digne de determinar ao Sr. Oficial
de Justiça para, nos termos dos artigo 212, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil,
proceder a citação dos executados a qualquer dia e a qualquer hora, bem como os
benefícios do artigo 846 do mesmo estatuto.
8. Requer-se, finalmente, de Vossa Excelência que, nos termos do artigo 301
do CPC, requer seja deferido o arresto cautelar (CPC, art. 830), e, posteriormente, no caso
de ser necessária a realização de penhora, que, nos termos do art. 829, §§1º e 2 do CPC, a
mesma recaia sobre o bem imóvel ou sobre os direitos sobre o imóvel ou ainda, sobre
toda e qualquer construção existente, do executado, conforme devidamente descrito
na matrícula nº 21434 do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de
Araraquara/SP (doc anexo), pleiteando, desde já, seja deferido a emissão das certidões
previstas no artigo 828 do NCPC, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO, COM
URGÊNCIA
9. Seja determinado o pagamento dos alugueis que se vencerem no curso do
processo, nos termos 323 do NPC, incluindo, ao final, no cálculo da condenação e dos
honorários advocatícios, nos termos do artigo 85 do NCPC.
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Tel/Fax (16) 3333-5849 - ou 9783-7565 E mail – [email protected]
10. Com os documentos inclusos, protestando-se por todos os meios de provas
em direito permitidas, inclusive pelo depoimento pessoal dos executados, que desde logo
requerem, pena de confesso, inquirição de testemunhas, cujo rol será apresentado
oportunamente, tudo em caso de eventual embargos à execução, juntada de novos
documentos e tudo o mais que for necessário para a prova cabal do que foi articulado.
11. Requer-se conste o nome do subscritor, anotando-se na capa dos autos, em
todas as publicações e intimações.
12. Dá-se à causa, para os efeitos fiscais, o valor de R$ 112.354,75 (Cento e
doze mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e setenta e cinco centavos.
Termos em que,
P. Deferimento.
Araraquara, 17 de abril de 2017.
GUSTAVO TORRES FELIX – OAB/SP 201.399
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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto àRFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
20.014.124/0001-33MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃOCADASTRAL
DATA DE ABERTURA
03/04/2014
NOME EMPRESARIAL
JOAO BATISTA CORTELO - SERVICOS GRAFICOS - ME
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
JCSL GRAFICA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
58.19-1-00 - Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
58.11-5-00 - Edição de livros58.12-3-01 - Edição de jornais diários82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificadosanteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - EMPRESARIO (INDIVIDUAL)
LOGRADOURO
AV FRANCISCO SAMPAIO PEIXOTONÚMERO
1048COMPLEMENTO
: FD;
CEP
14.800-530BAIRRO/DISTRITO
JARDIM DO CARMOMUNICÍPIO
ARARAQUARAUF
SP
ENDEREÇO ELETRÔNICO
(16) 9750-2505
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVADATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/04/2014
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 17/04/2017 às 14:38:04 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
© Copyright Receita Federal do Brasil - 17/04/2017
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/impre...
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Consulta Quadro de Sócios eAdministradores - QSA
CNPJ: 20.014.124/0001-33
NOME EMPRESARIAL: JOAO BATISTA CORTELO - SERVICOS GRAFICOS - ME
CAPITAL SOCIAL: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)
A NATUREZA JURÍDICA NÃO PERMITE O PREENCHIMENTO DO QSA
© Copyright Receita Federal do Brasil - 17/04/2017
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA - Impressão https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/impre...
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Aluguel IPTU Sub-Total Multa 10% Valor Global Coef. Atual. InicialCoef. Atual. FinalValor AtualizadoJuros 1% Total dos Juros Totaldez/15 4.000,00 156,93 4.156,93 415,69 4.572,62 61,548603 66,839575 4965,70 17% 787,43 5.753,13 jan/16 4.000,00 156,93 4.156,93 415,69 4.572,62 62,10254 66,839575 4921,41 16% 727,23 5.648,64 fev/16 4.000,00 156,93 4.156,93 415,69 4.572,62 63,040288 66,839575 4848,20 15% 727,23 5.575,43
mar/16 4.000,00 156,93 4.156,93 415,69 4.572,62 63,63917 66,839575 4802,58 14% 672,36 5.474,94 abr/16 4.000,00 156,93 4.156,93 415,69 4.572,62 63,919182 66,839575 4781,54 13% 621,60 5.403,14 mai/16 4.000,00 156,93 4.156,93 415,69 4.572,62 64,328264 66,839575 4751,13 12% 570,14 5.321,27 jun/16 4.000,00 156,93 4.156,93 415,69 4.572,62 64,95868 66,839575 4705,02 11% 517,55 5.222,58 jul/16 4.488,77 156,93 4.645,70 464,57 5.110,27 65,263985 66,839575 5233,64 10% 523,36 5.757,01
ago/16 4.488,77 156,93 4.645,70 464,57 5.110,27 65,681674 66,839575 5200,36 9% 468,03 5.668,39 set/16 4.488,77 156,93 4.645,70 464,57 5.110,27 65,885287 66,839575 5184,29 8% 414,74 5.599,03 out/16 4.488,77 156,93 4.645,70 464,57 5.110,27 65,937995 66,839575 5180,14 7% 362,61 5.542,75 nov/16 4.488,77 156,93 4.645,70 464,57 5.110,27 66,050089 66,839575 5171,35 6% 310,28 5.481,63 dez/16 4.488,77 156,93 4.645,70 464,57 5.110,27 66,096324 66,839575 5167,73 5% 258,39 5.426,12 jan/17 4.488,77 156,93 4.645,70 464,57 5.110,27 66,096324 66,839575 5167,73 4% 206,71 5.374,44 fev/17 4.488,77 156,93 4.645,70 464,57 5.110,27 66,096324 66,839575 5167,73 3% 155,03 5.322,77
mar/17 4.488,77 156,93 4.645,70 464,57 5.110,27 66,096324 66,839575 5167,73 2% 103,35 5.271,09 abr/17 4.488,77 156,93 4.645,70 464,57 4.645,70 66,096324 66,839575 4697,94 1% 46,98 4.744,92
- 72.887,70 2.667,81 7.555,55 82.646,49 85.114,26 7.473,03
92.587,29
Demonstrativo do Débito Atualizado
1. Principal dos alugueres.................................................................... 72.887,70 2. Multa de 3 Alugueres.....................................................................3. Valor Dos alugueres com a Multa correção de juros......................................... 92.587,29 4. 20% de honorários advocatícios..................................................... 18517,465. Despesa com custas para propositura da ação............................................... 1250,00TOTAL............................................................................................. 112.354,75
TOTA GERAL......................................................................................................................... 112.354,75Cáculo para Execução - JOSÉ CARLOS SOUTO FILHOCálculo atualizado pela Tabela DEPRE/TJSP, até abril de 2.017.
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Reajuste de aluguel
Reajustes do aluguel de R$4.000,00 a partir do início do contrato em 01-Julho-2015 peloíndice IGP-M - Índ. Geral de Preços do Mercado, em base anual
Reajuste em 01-Julho-2016:
Variação do índice: 12,22% Valor reajustado: R$4.488,77
Reajuste em 01-Julho-2017:
O valor do índice ainda não está disponível para esta data.
Observações sobre a atualização:IGP-M - Índ. Geral de Preços do Mercado é um índice divulgado na forma de percentual mensal. A variaçãoentre duas datas é calculada pelo acúmulo dos valores no período.
Os valores do índice utilizados neste cálculo foram:Julho-2015 = 0,69%; Agosto-2015 = 0,28%; Setembro-2015 = 0,95%; Outubro-2015 = 1,89%;Novembro-2015 = 1,52%; Dezembro-2015 = 0,49%; Janeiro-2016 = 1,14%; Fevereiro-2016 = 1,29%;Março-2016 = 0,51%; Abril-2016 = 0,33%; Maio-2016 = 0,82%; Junho-2016 = 1,69%.
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E O IBOVESPA? Uma carne fraca aqui,Um recuo na Previdênciaali e Agora?
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de AraraquaraFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 1005113-11.2017.8.26.0037
Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel
Exeqüente: Jose Carlos Souto Filho
Executado: Jose Roberto Petroni e outro
Juiz de Direito: Dr. João Roberto Casali da Silva
Vistos
-
Preliminarmente, comprove o requerente o recolhimento das custas e despesas de
ingresso (Taxa Judiciária: Guia Dare, código 230-6 no valor de 1% do valor da causa, Taxa de
Mandato: Guia Dare, Código 304-9 (R$ 18,74 por mandato), custas postais: guia FEDTJ 120-1 (R$
15,00) e diligências do Oficial de Justiça:(Guia Própria R$ 75,21 por diligência de cada
executado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção (artigo 290 do CPC).
Tratando-se de processo eletrônico, deverá fazer parte integrante do mandado a
senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet (artigo 1.245 da Normas de
Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao Sítio do Tribunal de Justiça de São
Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Petições, procurações,
contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
I.
Araraquara, 24 de abril de 2017.
João Roberto Casali da Silva Juiz de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA.
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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 25/04/2017 10:39 Certidão - Processo 1005113-11.2017.8.26.0037 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0135/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos-Preliminarmente, comprove o requerente o recolhimento das custas e despesas de ingresso (Taxa Judiciária: Guia Dare, código 230-6 no valor de 1% do valor da causa, Taxa de Mandato: Guia Dare, Código 304-9 (R$ 18,74 por mandato), custas postais: guia FEDTJ 120-1 (R$ 15,00) e diligências do Oficial de Justiça:(Guia Própria R$ 75,21 por diligência de cada executado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção (artigo 290 do CPC).Tratando-se de processo eletrônico, deverá fazer parte integrante do mandado a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao Sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.I."
Do que dou fé. Araraquara, 25 de abril de 2017.
Suzete Planas Ribeiro
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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 26/04/2017 13:26 Certidão - Processo 1005113-11.2017.8.26.0037 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0135/2017, foi disponibilizado na página 538/547 do Diário da Justiça Eletrônico em 26/04/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP)
Teor do ato: "Vistos-Preliminarmente, comprove o requerente o recolhimento das custas e despesas de ingresso (Taxa Judiciária: Guia Dare, código 230-6 no valor de 1% do valor da causa, Taxa de Mandato: Guia Dare, Código 304-9 (R$ 18,74 por mandato), custas postais: guia FEDTJ 120-1 (R$ 15,00) e diligências do Oficial de Justiça:(Guia Própria R$ 75,21 por diligência de cada executado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção (artigo 290 do CPC).Tratando-se de processo eletrônico, deverá fazer parte integrante do mandado a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao Sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.I."
Araraquara, 26 de abril de 2017.
Suzete Planas Ribeiro Escrevente Técnico Judiciário
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_______________________________________________________________________________________Rua Padre Duarte, 151, Sl. 91 – Edifício América – Araraquara-SP – CEP 14800-360
Tel/Fax (16) 3333-5849 - ou 9783-7565 E mail – [email protected]
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL
DA COMARCA DE ARARAQUARA/SP.
Processo n. 1005113-11.2017.8.26.0037
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, com espeque nos arts.
778, 784, III, do Novo Código de Processo Civil
JOSE CARLOS SOUTO FILHO, já qualificado nos autos do
processo em epígrafe, em que contende com JOSÉ ROBERTO PETRONI e JOÃO
BATISTA CORTELO SERVIÇOS GRÁFICOS – ME, por seu advogado infra-
assinado, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, juntar todas as guias e
requerer o andamento do feito, com a apreciação de todos os Pedidos.
Termos em que,
P. Deferimento.
Araraquara, 28 de abril de 2017.
GUSTAVO TORRES FELIX – OAB/SP 201.399
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de AraraquaraFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 1005113-11.2017.8.26.0037
Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel
Exeqüente: Jose Carlos Souto Filho
Executado: Jose Roberto Petroni e outro
Juiz de Direito: Dr. João Roberto Casali da Silva
Vistos.
-
Citem-se os executados, expedindo-se mandado para José Roberto Pertroni e carta
com AR para João Batista Cortelo Serviços Gráficos – ME, para pagamento em três (3) dias (artigo
829 do CPC), sob pena de penhora, bem como que o prazo para embargar é de quinze (15) dias,
contados consoante artigo 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo
914, do CPC).
Os devedores deverão ser advertidos de que, no prazo para embargos,
reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de trinta por cento (30%) do valor em execução,
inclusive custas e a integralidade dos honorários do advogado, poderão requerer lhe seja permitido
o pagamento do restante da dívida em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de um por cento (1%) ao mês (artigo 916, do CPC).
Por ora, fixo os honorários advocatícios devidos ao patrono do exequente em dez
por cento (10%) do valor principal acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo
pagamento (artigo 827 do CPC), sem prejuízo de eventual majoração (artigo 827, parágrafo 2.º, do
CPC).
Intimem-se, que se efetuado o pagamento total da dívida no prazo de três (3) dias,
os honorários serão reduzidos à metade (artigo 827, parágrafo 1.º, do CPC).
Intimem-se, ainda, para que informem em três (3) dias (artigo 218, parágrafo 1.º,
do CPC), onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, além de exibir a
prova da propriedade e, se for caso, certidão negativa de ônus, bem como de se abster de se opor
maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, de dificultar ou embaraçar a
realização de eventual penhora, de resistir injustificadamente às ordens judiciais, tudo sob pena de
se considerar sua conduta comissiva ou omissiva, como atentatório à dignidade da justiça (artigo
774 do CPC).
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de AraraquaraFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
Decorridos três (3) dias, contados da efetiva citação (artigo 829 do CPC), não
verificado o pagamento, dê-se vista ao credor, para que se manifeste, em 30 dias, sobre o
prosseguimento do feito.
Expeça-se a certidão de que trata o artigo 828 do CPC. (modelo 1749),
gratuitamente (Provimento CSM n.º 2356/2016), devendo o credor informar, em dez (10) dias, se
procederam à alguma averbação nos termos do aludido artigo. Registre-se que não há fundamento
para o deferimento, in limine, do pretendido arresto, vez que sequer justificada a urgência ou
excepcionalidade da medida. Indefiro, assim, o pedido de arresto.
Tratando-se de processo eletrônico, deverá fazer parte integrante do
carta/mandado/precatória a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet
(artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao Sítio do
Tribunal de Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Petições,
procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Expeça-se carta (modelo 502209) e mandado de citação (modelo 900, com
adaptações).
I.
Araraquara, 03 de maio de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA.
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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 03/05/2017 10:24 Certidão - Processo 1005113-11.2017.8.26.0037 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0149/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos.-Citem-se os executados, expedindo-se mandado para José Roberto Pertroni e carta com AR para João Batista Cortelo Serviços Gráficos - ME, para pagamento em três (3) dias (artigo 829 do CPC), sob pena de penhora, bem como que o prazo para embargar é de quinze (15) dias, contados consoante artigo 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 914, do CPC). Os devedores deverão ser advertidos de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de trinta por cento (30%) do valor em execução, inclusive custas e a integralidade dos honorários do advogado, poderão requerer lhe seja permitido o pagamento do restante da dívida em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês (artigo 916, do CPC).Por ora, fixo os honorários advocatícios devidos ao patrono do exequente em dez por cento (10%) do valor principal acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento (artigo 827 do CPC), sem prejuízo de eventual majoração (artigo 827, parágrafo 2.º, do CPC).Intimem-se, que se efetuado o pagamento total da dívida no prazo de três (3) dias, os honorários serão reduzidos à metade (artigo 827, parágrafo 1.º, do CPC).Intimem-se, ainda, para que informem em três (3) dias (artigo 218, parágrafo 1.º, do CPC), onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, além de exibir a prova da propriedade e, se for caso, certidão negativa de ônus, bem como de se abster de se opor maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, de dificultar ou embaraçar a realização de eventual penhora, de resistir injustificadamente às ordens judiciais, tudo sob pena de se considerar sua conduta comissiva ou omissiva, como atentatório à dignidade da justiça (artigo 774 do CPC).Decorridos três (3) dias, contados da efetiva citação (artigo 829 do CPC), não verificado o pagamento, dê-se vista ao credor, para que se manifeste, em 30 dias, sobre o prosseguimento do feito.Expeça-se a certidão de que trata o artigo 828 do CPC. (modelo 1749), gratuitamente (Provimento CSM n.º 2356/2016), devendo o credor informar, em dez (10) dias, se procederam à alguma averbação nos termos do aludido artigo. Registre-se que não há fundamento para o deferimento, in limine, do pretendido arresto, vez que sequer justificada a urgência ou excepcionalidade da medida. Indefiro, assim, o pedido de arresto. Tratando-se de processo eletrônico, deverá fazer parte integrante do carta/mandado/precatória a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao Sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Expeça-se carta (modelo 502209) e mandado de citação (modelo 900, com adaptações).I."
Do que dou fé. Araraquara, 3 de maio de 2017.
Suzete Planas Ribeiro
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MANDADO DE CITAÇÃO – TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 1005113-11.2017.8.26.0037
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel
Exeqüente: Jose Carlos Souto Filho
Executado Jose Roberto Petroni e outro
Oficial de Justiça: *
Mandado nº: 037.2017/013843-2
Pessoa(s) a ser(em) citada(s):Exectdo: Jose Roberto Petroni, Rua Romano Peron, 61, Parque Residencial Iguatemi - CEP 14808-253, Araraquara-SP, CPF 019.794.848-05, RG 9346764, Casado, Brasileiro, Motorista
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível do Foro de Araraquara da Comarca de Araraquara, Dr(a). João Roberto Casali da Silva, na forma da lei,
MANDA qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento deste, proceda à
1. CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 112.354,75, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
3. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, conforme r. decisão de seguinte teor: "Vistos.-Citem-se os executados, expedindo-se mandado para José Roberto Pertroni e carta com AR para João Batista Cortelo Serviços Gráficos - ME, para pagamento em três (3) dias (artigo 829 do CPC), sob pena de penhora, bem como que o prazo para embargar é de quinze (15) dias, contados consoante artigo 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 914, do CPC). Os devedores deverão ser advertidos de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de trinta por cento (30%) do valor em execução, inclusive custas e a integralidade dos honorários do advogado, poderão requerer lhe seja permitido o pagamento do restante da dívida em seis
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRUA DOS LIBANESES, 1998, Araraquara-SP - CEP 14801-425Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês (artigo 916, do CPC).Por ora, fixo os honorários advocatícios devidos ao patrono do exequente em dez por cento (10%) do valor principal acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento (artigo 827 do CPC), sem prejuízo de eventual majoração (artigo 827, parágrafo 2.º, do CPC).Intimem-se, que se efetuado o pagamento total da dívida no prazo de três (3) dias, os honorários serão reduzidos à metade (artigo 827, parágrafo 1.º, do CPC).Intimem-se, ainda, para que informem em três (3) dias (artigo 218, parágrafo 1.º, do CPC), onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, além de exibir a prova da propriedade e, se for caso, certidão negativa de ônus, bem como de se abster de se opor maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, de dificultar ou embaraçar a realização de eventual penhora, de resistir injustificadamente às ordens judiciais, tudo sob pena de se considerar sua conduta comissiva ou omissiva, como atentatório à dignidade da justiça (artigo 774 do CPC).Decorridos três (3) dias, contados da efetiva citação (artigo 829 do CPC), não verificado o pagamento, dê-se vista ao credor, para que se manifeste, em 30 dias, sobre o prosseguimento do feito.Expeça-se a certidão de que trata o artigo 828 do CPC. (modelo 1749), gratuitamente (Provimento CSM n.º 2356/2016), devendo o credor informar, em dez (10) dias, se procederam à alguma averbação nos termos do aludido artigo. Registre-se que não há fundamento para o deferimento, in limine, do pretendido arresto, vez que sequer justificada a urgência ou excepcionalidade da medida. Indefiro, assim, o pedido de arresto. Tratando-se de processo eletrônico, deverá fazer parte integrante do carta/mandado/precatória a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao Sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Expeça-se carta (modelo 502209) e mandado de citação (modelo 900, com adaptações).I.".
5. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Araraquara, 03 de maio de 2017. Alexandre Carlos da Silva, Coordenador.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
DILIGÊNCIA: Guia nº 54481 - R$ 225,63 (páginas 30/31)
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código
Penal, artigos 329 “caput” e 331.
Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRUA DOS LIBANESES, 1998, Araraquara-SP - CEP 14801-425Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE ARARAQUARA
FORO DE ARARAQUARA
6ª VARA CÍVEL
Rua dos Libaneses, 1998 - Araraquara-SP - CEP 14801-425
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CARTA DE CITAÇÃO – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 1005113-11.2017.8.26.0037
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel
Exeqüente: Jose Carlos Souto Filho
Executado: Jose Roberto Petroni e outro
Destinatário(a):João Batista Cortelo Serviços Gráficos ME.Avenida Atos Tomas Ferracciu, 453, Jardim Maraca São Paulo-SP CEP 05861-020
Pela presente, comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ R$ 112.354,75, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVERTÊNCIAS: 1- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). 2- O recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do AR aos autos, conforme r. decisão disponibilizada na internet.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Araraquara, 03 de maio de 2017. CARLOS OSANO CORREIA, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1005113-11.2017.8.26.0037
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel
Exeqüente: Jose Carlos Souto Filho
Executado: Jose Roberto Petroni e outroJustiça Gratuita
ALEXANDRE CARLOS DA SILVA, Coordenador do Cartório da 6ª Vara Cível do Foro de
Araraquara, na forma da lei,
C E R T I F I C A, atendendo a solicitação verbal do Exequente Jose Carlos Souto Filho, CPF
249.536.338-57, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de
outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia
17/04/2017 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº
1005113-11.2017.8.26.0037, à 6ª Vara Cível do Foro de Araraquara, em que são partes: Jose
Carlos Souto Filho, CPF 249.536.338-57 - exequente(s), e José Roberto Petroni – R.G. 9.346.764
e CPF/MF 019.794.848-05 e João Batista Cortelo Serviços Gráficos ME – CNPJ/MF
20.014.124/0001-33 - executado(s), cujo valor da causa é: R$ 112.354,75(CENTO E DOZE MIL
E TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).
NADA MAIS. O referido é verdade e dá fé. Araraquara, 03 de maio de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Ao Estado: Isento (Provimento CSM n° 2.356/2016)
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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 04/05/2017 10:49 Certidão - Processo 1005113-11.2017.8.26.0037 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0149/2017, foi disponibilizado na página 390/398 do Diário da Justiça Eletrônico em 04/05/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP)
Teor do ato: "Vistos.-Citem-se os executados, expedindo-se mandado para José Roberto Pertroni e carta com AR para João Batista Cortelo Serviços Gráficos - ME, para pagamento em três (3) dias (artigo 829 do CPC), sob pena de penhora, bem como que o prazo para embargar é de quinze (15) dias, contados consoante artigo 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 914, do CPC). Os devedores deverão ser advertidos de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de trinta por cento (30%) do valor em execução, inclusive custas e a integralidade dos honorários do advogado, poderão requerer lhe seja permitido o pagamento do restante da dívida em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês (artigo 916, do CPC).Por ora, fixo os honorários advocatícios devidos ao patrono do exequente em dez por cento (10%) do valor principal acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento (artigo 827 do CPC), sem prejuízo de eventual majoração (artigo 827, parágrafo 2.º, do CPC).Intimem-se, que se efetuado o pagamento total da dívida no prazo de três (3) dias, os honorários serão reduzidos à metade (artigo 827, parágrafo 1.º, do CPC).Intimem-se, ainda, para que informem em três (3) dias (artigo 218, parágrafo 1.º, do CPC), onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, além de exibir a prova da propriedade e, se for caso, certidão negativa de ônus, bem como de se abster de se opor maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, de dificultar ou embaraçar a realização de eventual penhora, de resistir injustificadamente às ordens judiciais, tudo sob pena de se considerar sua conduta comissiva ou omissiva, como atentatório à dignidade da justiça (artigo 774 do CPC).Decorridos três (3) dias, contados da efetiva citação (artigo 829 do CPC), não verificado o pagamento, dê-se vista ao credor, para que se manifeste, em 30 dias, sobre o prosseguimento do feito.Expeça-se a certidão de que trata o artigo 828 do CPC. (modelo 1749), gratuitamente (Provimento CSM n.º 2356/2016), devendo o credor informar, em dez (10) dias, se procederam à alguma averbação nos termos do aludido artigo. Registre-se que não há fundamento para o deferimento, in limine, do pretendido arresto, vez que sequer justificada a urgência ou excepcionalidade da medida. Indefiro, assim, o pedido de arresto. Tratando-se de processo eletrônico, deverá fazer parte integrante do carta/mandado/precatória a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao Sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Expeça-se carta (modelo 502209) e mandado de citação (modelo 900, com adaptações).I."
Araraquara, 4 de maio de 2017.
Suzete Planas Ribeiro Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1005113-11.2017.8.26.0037
Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel
Exeqüente: Jose Carlos Souto Filho
Executado: Jose Roberto Petroni e outro
Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo
Oficial de Justiça Milton Rodrigues Aparecido Melles (29492)
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 037.2017/013843-2 dirigi-me ao endereço informado, onde, após as diligências que se fizeram necessárias, CITEI E INTIMEI o Sr. José Roberto Petroni do inteiro teor deste mandado, do r. despacho e da senha para acesso ao processo no site do Tribunal de Justiça, o qual, após ouvir a leitura destes, ficou ciente de tudo, exarou sua assinatura e recebeu a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé.
Araraquara, 08 de maio de 2017.
Número de Cotas: 01 ato – R$ 75,21 (guia nº 54481)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 1005113-11.2017.8.26.0037
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel
Exeqüente: Jose Carlos Souto Filho
Executado: Jose Roberto Petroni e outro
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, em 11/05/2017, DECORREU o prazo de três (3) dias, sem que o devedor José Roberto Petroni efetuasse o pagamento da dívida.
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista ao exequente para que se manifeste , no prazo de 30 dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo sem pagamento da dívida pelo executado.
Nada Mais. Araraquara, 12 de maio de 2017. Eu, Cláudia Emilia Diniz Junqueira, Escrevente Técnico Judiciário.
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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 12/05/2017 11:06 Certidão - Processo 1005113-11.2017.8.26.0037 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0163/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP) D.J.E
Teor do ato: "NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista ao exequente para que se manifeste , no prazo de 30 dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo sem pagamento da dívida"
Do que dou fé. Araraquara, 12 de maio de 2017.
Suzete Planas Ribeiro
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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 15/05/2017 10:39 Certidão - Processo 1005113-11.2017.8.26.0037 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0163/2017, foi disponibilizado na página 284/291 do Diário da Justiça Eletrônico em 15/05/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP)
Teor do ato: "NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista ao exequente para que se manifeste , no prazo de 30 dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo sem pagamento da dívida"
Araraquara, 15 de maio de 2017.
Suzete Planas Ribeiro Escrevente Técnico Judiciário
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_______________________________________________________________________________________Rua Padre Duarte, 151, Sl. 91 – Edifício América – Araraquara-SP – CEP 14800-360
Tel/Fax (16) 3333-5849 - ou 9783-7565 E mail – [email protected]
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE ARARAQUARA/SP.
Processo n. 1005113-11.2017.8.26.0037
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, com espeque nos arts.
778, 784, III, do Novo Código de Processo Civil
JOSE CARLOS SOUTO FILHO, já qualificado nos autos em
que contende com Jose Roberto Petroni E OUTRO, neste ato, representado por seu
ADVOGADO, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, requerer a penhora
do imóvel já indicado, requerendo, ainda, seja a esposa do executado também intimada,
informado que todas as diligências já foram recolhidas.
Termos em que,
P. Deferimento.
Araraquara, 15 de maio de 2017.
GUSTAVO TORRES FELIX – OAB/SP 201.399
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 1005113-11.2017.8.26.0037
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel
Exeqüente: Jose Carlos Souto Filho
Executado: Jose Roberto Petroni e outro
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista ao exequente, para manifestação sobre a carta de citação não cumprida (pag. 40) - AR negativo (pag. 51), no prazo de 30 dias. Nada Mais. Araraquara, 16 de maio de 2017. Eu, Cláudia Emilia Diniz Junqueira, Escrevente Técnico Judiciário.
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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 16/05/2017 10:31 Certidão - Processo 1005113-11.2017.8.26.0037 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0165/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP) D.J.E
Teor do ato: "NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista ao exequente, para manifestação sobre a carta de citação não cumprida (pag. 40) - AR negativo (pag. 51), no prazo de 30 dias."
Do que dou fé. Araraquara, 16 de maio de 2017.
Alexandre Carlos da Silva
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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 17/05/2017 10:56 Certidão - Processo 1005113-11.2017.8.26.0037 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0165/2017, foi disponibilizado na página 417/430 do Diário da Justiça Eletrônico em 17/05/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP)
Teor do ato: "NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista ao exequente, para manifestação sobre a carta de citação não cumprida (pag. 40) - AR negativo (pag. 51), no prazo de 30 dias."
Araraquara, 17 de maio de 2017.
Suzete Planas Ribeiro Escrevente Técnico Judiciário
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_______________________________________________________________________________________Rua Padre Duarte, 151, Sl. 91 – Edifício América – Araraquara-SP – CEP 14800-360
Tel/Fax (16) 3333-5849 - ou 9783-7565 E mail – [email protected]
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE ARARAQUARA/SP.
Processo n. 1005113-11.2017.8.26.0037
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, com espeque nos arts.
778, 784, III, do Novo Código de Processo Civil
JOSE CARLOS SOUTO FILHO, já qualificado nos autos em que contende com
Jose Roberto Petroni E OUTRO, neste ato, representado por seu ADVOGADO, vem
respeitosamente a presença de Vossa Excelência, REITERAR O PEDIDO DE FLS 50
(penhora do imóvel já indicado), bem como, juntar o documento anexo, para que surta
seus efeitos, pleiteando, ainda, a convalidação da citação, para que seja efetivada por e-
mail, no endereço eletrônico indicado no documento anexo, , pois o art. 246, V, quanto o art. 270 e parágrafo, estabelecem que as citações e intimações se farão por meio eletrônico, na forma dos arts. 5º e 6º da Lei 11.419/2006, sendo regra do Novo Código de Processo Civil.
Informa-se, para tanto, que o endereços do executa estão expressos no documento anexo.
Termos em que,
P. Deferimento.
Araraquara, 18 de maio de 2017.
GUSTAVO TORRES FELIX – OAB/SP 201.399
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de AraraquaraFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 1005113-11.2017.8.26.0037
Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel
Exeqüente: Jose Carlos Souto Filho
Executado: Jose Roberto Petroni e outro
Juiz de Direito: Dr. João Roberto Casali da Silva
Vistos
-
I - Fl.55, defiro a penhora, como requerido. Antes porém deverá o credor, em cinco (5) dias, juntar aos autos memória atualizada da dívida, consoante dicção do artigo 798, do CPC., somando-se ao valor final a porcentagem dos honorários fixados por ocasião do início do processo. Do cálculo deverá constar (a) o índice de correção monetária adotado, (b) os juros aplicados e as respectivas taxas, (c) os termos inicial e final de incidência dos juros e da correção monetária utilizados, (d) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, (e) e a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Após, diante da cópia da matrícula atualizada do imóvel às fls. 18/21, lavre-se o Termo de Penhora do bem indicado às fls. 18/21, nos termos do art. 831 c.c. art. 845, parágrafo 1.º, ambos do CPC. Lavrado o Termo, providencie a Serventia a inscrição da penhora através do sistema ARISP, procedendo-se ao necessário .
Sem prejuízo, expeça-se mandado para intimação do executado José Roberto Petroni a respeito da penhora, que pela intimação fica constituído fiel depositário do bem, bem como que dispõe do prazo de 10 dias para requerer a substituição (artigo 847 do CPC). Intime-se, também, o cônjuge do devedor/depositário, se casado for, nos termos do artigo 842 do CPC.
II - O pedido de págs. 55/56, todavia, não pode ser acolhido. Incabível a pretendida convalidação da citação, por meio eletrônico, por tratar-se de microempresa, não credenciada para recebimento de citação dessa forma. Faculta-se ao credor que providencie a citação, por mandado ou carta, nos dois endereços constantes do processo (págs. 6 e 56). Nesse sentido, aguarde-se manifestação, por 30 dias.
I.Araraquara, 20 de junho de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 21/06/2017 10:34 Certidão - Processo 1005113-11.2017.8.26.0037 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0215/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos-I - Fl.55, defiro a penhora, como requerido. Antes porém deverá o credor, em cinco (5) dias, juntar aos autos memória atualizada da dívida, consoante dicção do artigo 798, do CPC., somando-se ao valor final a porcentagem dos honorários fixados por ocasião do início do processo. Do cálculo deverá constar (a) o índice de correção monetária adotado, (b) os juros aplicados e as respectivas taxas, (c) os termos inicial e final de incidência dos juros e da correção monetária utilizados, (d) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, (e) e a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.Após, diante da cópia da matrícula atualizada do imóvel às fls. 18/21, lavre-se o Termo de Penhora do bem indicado às fls. 18/21, nos termos do art. 831 c.c. art. 845, parágrafo 1.º, ambos do CPC. Lavrado o Termo, providencie a Serventia a inscrição da penhora através do sistema ARISP, procedendo-se ao necessário . Sem prejuízo, expeça-se mandado para intimação do executado José Roberto Petroni a respeito da penhora, que pela intimação fica constituído fiel depositário do bem, bem como que dispõe do prazo de 10 dias para requerer a substituição (artigo 847 do CPC). Intime-se, também, o cônjuge do devedor/depositário, se casado for, nos termos do artigo 842 do CPC.II - O pedido de págs. 55/56, todavia, não pode ser acolhido. Incabível a pretendida convalidação da citação, por meio eletrônico, por tratar-se de microempresa, não credenciada para recebimento de citação dessa forma. Faculta-se ao credor que providencie a citação, por mandado ou carta, nos dois endereços constantes do processo (págs. 6 e 56). Nesse sentido, aguarde-se manifestação, por 30 dias.I."
Do que dou fé. Araraquara, 21 de junho de 2017.
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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 22/06/2017 10:46 Certidão - Processo 1005113-11.2017.8.26.0037 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0215/2017, foi disponibilizado na página 488/497 do Diário da Justiça Eletrônico em 22/06/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP)
Teor do ato: "Vistos-I - Fl.55, defiro a penhora, como requerido. Antes porém deverá o credor, em cinco (5) dias, juntar aos autos memória atualizada da dívida, consoante dicção do artigo 798, do CPC., somando-se ao valor final a porcentagem dos honorários fixados por ocasião do início do processo. Do cálculo deverá constar (a) o índice de correção monetária adotado, (b) os juros aplicados e as respectivas taxas, (c) os termos inicial e final de incidência dos juros e da correção monetária utilizados, (d) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, (e) e a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.Após, diante da cópia da matrícula atualizada do imóvel às fls. 18/21, lavre-se o Termo de Penhora do bem indicado às fls. 18/21, nos termos do art. 831 c.c. art. 845, parágrafo 1.º, ambos do CPC. Lavrado o Termo, providencie a Serventia a inscrição da penhora através do sistema ARISP, procedendo-se ao necessário . Sem prejuízo, expeça-se mandado para intimação do executado José Roberto Petroni a respeito da penhora, que pela intimação fica constituído fiel depositário do bem, bem como que dispõe do prazo de 10 dias para requerer a substituição (artigo 847 do CPC). Intime-se, também, o cônjuge do devedor/depositário, se casado for, nos termos do artigo 842 do CPC.II - O pedido de págs. 55/56, todavia, não pode ser acolhido. Incabível a pretendida convalidação da citação, por meio eletrônico, por tratar-se de microempresa, não credenciada para recebimento de citação dessa forma. Faculta-se ao credor que providencie a citação, por mandado ou carta, nos dois endereços constantes do processo (págs. 6 e 56). Nesse sentido, aguarde-se manifestação, por 30 dias.I."
Araraquara, 22 de junho de 2017.
Suzete Planas Ribeiro Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]
CERTIDÃO – DECURSO DE PRAZO
Processo n°: 1005113-11.2017.8.26.0037
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel
Exeqüente: Jose Carlos Souto Filho
Executado: Jose Roberto Petroni e outro
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Certifico e dou fé que em 30/06/2017 decorreu o prazo de 5 dias
concedido à pág.57 para que o autor juntasse aos autos memória
atualizada da dívida, consoante dicção do artigo 798 do CPC. Nada
Mais. Araraquara, 04 de julho de 2017. Eu, Suzete Planas Ribeiro,
Escrevente Técnico Judiciário.
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_______________________________________________________________________________________Rua Padre Duarte, 151, Sl. 91 – Edifício América – Araraquara-SP – CEP 14800-360
Tel/Fax (16) 3333-5849 - ou 9783-7565 E mail – [email protected]
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE ARARAQUARA/SP.
Processo n. 1005113-11.2017.8.26.0037
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
JOSE CARLOS SOUTO FILHO, já qualificado nos autos em que contende com JOSE ROBERTO PETRONI E OUTRO, neste ato, representado por seu advogado, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, juntar o cálculo atualizado do débito nos exatos termos especificados no despacho de fls. 57, cuja planilha discrimiada segue anexa, cujo valor remonta a importância total de R$ 158.507,88, atualizados com juros de 1% ao mês nos termos do art 406 do Código Civil, atualização monetária pela Tabela DEPRE do TJSP, já incluído os honorários fixados no despacho.
Outrossim, requer que a i. serventia, por ato ordinatório, cumpra integralmente o despacho de fls. 57, na seguinte ordem:
a) lavre-se o Termo de Penhora do bem indicado às fls. 18/21, nos termos do art. 831 c.c. art. 845, parágrafo 1.º,ambos do CPC e providencie a Serventia a inscrição da penhora através do sistema ARISP, procedendo-se ao necessário .
b) expeça-se mandado para intimação do executado José RobertoPetroni a respeito da penhora, que pela intimação fica constituído fiel depositário do bem, bem como que dispõe do prazo de 10 dias para requerer a substituição (artigo 847 do CPC). Intime-se,também, o cônjuge do devedor/depositário, se casado for, nos termos do artigo 842 do CPC.
c) Tendo em vista que o juiz indeferiu o pedido o exeqüente, nos termos da fundamentação contida no item II de fls. 57, o exeqüente desiste desta ação em relação a JOÃO BATISTA CORTELO SERVIÇOS GRÁFICOS, devendo a execução tramitar somente em relação ao fiador, JOSÉ ROBERTO PETRONI e sua esposa, certificando, outrossim, o decurso dos prazos processuais.
Termos em que,
P. Deferimento.
Araraquara, 05 de julho de 2.017
GUSTAVO TORRES FELIX – OAB/SP 201.399
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Processo Digital nº:1005113-11.2017.8.26.0037
Classe – Assunto -Execução de Título Extrajudicial –
Exeqüente: Jose Carlos Souto Filho
Executado:Jose Roberto Petroni e outroData Venc Aluguel IPTU Sub-Total Multa 10% Valor Global Coef. Atual. InicialCoef. Atual. Final Valor AtualizadoJuros 1% Total dos Juros Total
dez/15 4.000,00 156,93 4.156,93 415,69 4.572,62 61,548603 67,13386 4987,57 20% 939,19 5.926,75 jan/16 4.000,00 156,93 4.156,93 415,69 4.572,62 62,10254 67,13386 4943,08 19% 876,52 5.819,60 fev/16 4.000,00 156,93 4.156,93 415,69 4.572,62 63,040288 67,13386 4869,55 18% 876,52 5.746,07
mar/16 4.000,00 156,93 4.156,93 415,69 4.572,62 63,63917 67,13386 4823,72 17% 820,03 5.643,76 abr/16 4.000,00 156,93 4.156,93 415,69 4.572,62 63,919182 67,13386 4802,59 16% 768,41 5.571,01 mai/16 4.000,00 156,93 4.156,93 415,69 4.572,62 64,328264 67,13386 4772,05 15% 715,81 5.487,86 jun/16 4.000,00 156,93 4.156,93 415,69 4.572,62 64,95868 67,13386 4725,74 14% 661,60 5.387,34 jul/16 4.488,77 156,93 4.645,70 464,57 5.110,27 65,263985 67,13386 5256,68 13% 683,37 5.940,05
ago/16 4.488,77 156,93 4.645,70 464,57 5.110,27 65,681674 67,13386 5223,26 12% 626,79 5.850,05 set/16 4.488,77 156,93 4.645,70 464,57 5.110,27 65,885287 67,13386 5207,11 11% 572,78 5.779,90 out/16 4.488,77 156,93 4.645,70 464,57 5.110,27 65,937995 67,13386 5202,95 10% 520,30 5.723,25 nov/16 4.488,77 156,93 4.645,70 464,57 5.110,27 66,050089 67,13386 5194,12 9% 467,47 5.661,59 dez/16 4.488,77 156,93 4.645,70 464,57 5.110,27 66,096324 67,13386 5190,49 8% 415,24 5.605,73 jan/17 4.488,77 156,93 4.645,70 464,57 5.110,27 66,096324 67,13386 5190,49 7% 363,33 5.553,82 fev/17 4.488,77 156,93 4.645,70 464,57 5.110,27 66,096324 67,13386 5190,49 6% 311,43 5.501,92
mar/17 4.488,77 156,93 4.645,70 464,57 5.110,27 66,096324 67,13386 5190,49 5% 259,52 5.450,01 abr/17 4.488,77 156,93 4.645,70 464,57 4.645,70 66,096324 67,13386 4718,63 4% 188,75 4.907,37 mai/17 4.488,77 156,93 4.645,70 464,57 13.594,96 66,893046 67,13386 13643,90 3% 409,32 14.053,22 jun/17 4.488,77 156,93 4.645,70 464,57 4.645,70 67,13386 67,13386 4645,70 2% 92,91 4.738,61 jul/17 4.488,77 156,93 4.645,70 464,57 4.645,70 67,13386 67,13386 4645,70 1% 46,46 4.692,16
- 86.354,01 3.138,60 8.949,26 105.532,85 108.424,31 10.615,75
119.040,06
Demonstrativo do Débito Atualizado
1. Principal dos alugueres.................................................................... 86.354,01 2. Multa de 3 Alugueres.....................................................................3. Valor Dos alugueres com a Multa correção de juros......................................... 119.040,06 4. 20% de honorários advocatícios..................................................... 23808,015. Despesa com custas para propositura da ação............................................... 1250,00TOTAL............................................................................................. 144.098,07
TOTA PARCIAL......................................................................................................................... 144.098,07Honorários de fls. 34 (10%) 14.409,81
TOTAL GERAL NOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 57 R$ 158.507,88Cáculo para Execução - JOSÉ CARLOS SOUTO FILHOCálculo atualizado pela Tabela DEPRE/TJSP, até julho de 2.017.Juros de 1% ao mês nos termos do artigo 406 do Código CivilCálculo ajustado nos termos do despachjo de fls. 57
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1005113-11.2017.8.26.0037
Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel
Exeqüente: Jose Carlos Souto Filho
Executado: Jose Roberto Petroni e outro
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que expedi a presente certidão para enviar o
processo para análise para que seja lavrado o termo de
penhora, do bem indicado às fls. 18/21, bem como a
expedição do mandado de intimação do executado a respeito
da penhora, tudo conforme a r. Decisão de fls. 57. Nada Mais.
Araraquara, 06 de julho de 2017. Eu, Cláudia Emilia Diniz
Junqueira, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO
Processo Digital n°: 1005113-11.2017.8.26.0037
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel
Exeqüente: Jose Carlos Souto Filho
Executado: Jose Roberto Petroni e outro
Em Araraquara, aos 10 de julho de 2017, no Cartório da 6ª Vara Cível, do Foro de Araraquara, em
cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, no qual figura como
exequente José Carlos Souto Filho, CPF n.º 249.536.338-57 e RG n.º 22.966.271-7, e
como executados Jose Roberto Petroni, CPF n.º 019.794.848-05 e RG n.º 9346764, e
João Batista Cortelo Serviços Gráficos ME., CNPJ n.º 20.014.124/0001-33, cujo valor
da dívida, atualizado até julho de 2017, é de de R$158.507,88, lavrou-se o presente
Termo de Penhora, nos termos do artigo 831 cumulado com o artigo 845, parágrafo
primeiro, ambos do CPC, da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da
matrícula 21.434, do 1.º Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara, do qual foi
nomeado depositário o próprio executado/proprietário, anteriormente qualificado. O
depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo,
observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS.
Lido e achado conforme segue devidamente assinado.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRUA DOS LIBANESES, 1998, Araraquara-SP - CEP 14801-425Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
Processo Digital nº: 1005113-11.2017.8.26.0037
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel
Exeqüente: Jose Carlos Souto Filho
Executado: Jose Roberto Petroni e outro
Oficial de Justiça: *
Mandado nº: 037.2017/022854-7
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 6ª Vara Cível do Foro de Araraquara, Dr(a). João Roberto Casali da Silva, na forma da lei,
MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, proceda à
INTIMAÇÃO do(a,s) devedor(a,s) Jose Roberto Petroni, CPF n.º 019.794.848-05 e RG n.º 9346764, rua Romano Peron, 61, Parque Residencial Iguatemi, CEP 14808-253, Araraquara - SP, a respeito da realização da penhora, a qual recaiu sobre a parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da matrícula 21.434, do 1.º Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara, conforme Termo expedido nos autos, e que por esta intimação fica constituído fiel depositário do(s) bem que lhe pertence.
INTIME-SE, também, o cônjuge do devedor/depositário, se casado for, nos termos do artigo 842 do CPC.
Por fim, INTIME-SE o executado de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para requerer a substituição do bem penhorado, nos termos do artigo 847, caput, do Código de Processo Civil.
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Em Araraquara, Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 2017. Alexandre Carlos da Silva, Coordenador.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
DILIGÊNCIA:Guia nº 54481 – Recolhido - R$ 225,63 – Disponível – R$ 150,42 ( páginas 30/31)
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código
Penal, artigos 329 “caput” e 331.
*03720170228547*
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1005113-11.2017.8.26.0037
Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel
Exeqüente: Jose Carlos Souto Filho
Executado: Jose Roberto Petroni e outro
Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo
Oficial de Justiça Milton Rodrigues Aparecido Melles (29492)
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 037.2017/022854-7 dirigi-me ao endereço informado, onde INTIMEI o Sr. José Roberto Petroni, bem como sua esposa, Sra. Vera Lucia Cortelo Petroni do inteiro teor deste mandado e da penhora realizada nos autos, os quais, após ouvirem a leitura destes, ficaram cientes de tudo, exararam suas assinaturas e receberam a contrafé que lhes ofereci. O referido é verdade e dou fé.
Araraquara, 14 de julho de 2017.
Número de Cotas: 01 ato – R$ 75,21 (guia nº 54481)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 1005113-11.2017.8.26.0037
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel
Exeqüente: Jose Carlos Souto Filho
Executado: Jose Roberto Petroni e outro
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): NOTA DE CARTÓRIO:
ciência ao exequente que o boleto bancário referente às
despesas com a averbação da penhora está disponível para
impressão e pagamento (página 71), com VENCIMENTO
PARA O DIA 06/08/2017, inclusive.Nada Mais. Araraquara, 17
de julho de 2017. Eu, ___, Carlos Eduardo Dian, Chefe de Seção
Judiciário.
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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 18/07/2017 10:43 Certidão - Processo 1005113-11.2017.8.26.0037 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0249/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP) D.J.E
Teor do ato: "NOTA DE CARTÓRIO: ciência ao exequente que o boleto bancário referente às despesas com a averbação da penhora está disponível para impressão e pagamento (página 71), com VENCIMENTO PARA O DIA 06/08/2017, inclusive."
Do que dou fé. Araraquara, 18 de julho de 2017.
Suzete Planas Ribeiro
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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 19/07/2017 10:21 Certidão - Processo 1005113-11.2017.8.26.0037 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0249/2017, foi disponibilizado na página 480/490 do Diário da Justiça Eletrônico em 19/07/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP)
Teor do ato: "NOTA DE CARTÓRIO: ciência ao exequente que o boleto bancário referente às despesas com a averbação da penhora está disponível para impressão e pagamento (página 71), com VENCIMENTO PARA O DIA 06/08/2017, inclusive."
Araraquara, 19 de julho de 2017.
Suzete Planas Ribeiro Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1005113-11.2017.8.26.0037
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel
Exeqüente: Jose Carlos Souto Filho
Executado: Jose Roberto Petroni e outro
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que, em 31/07/2017, DECORREU o prazo de
10 dias, nos termos do artigo 847, do CPC., para que o devedor
requeresse a substituição da penhora. Nada Mais. Araraquara, 01 de
agosto de 2017. Eu, José Domingos Ibelli, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 1005113-11.2017.8.26.0037
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel
Exeqüente: Jose Carlos Souto Filho
Executado: Jose Roberto Petroni e outro
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, em 06/08/2017 DECORREU o prazo
para o exequente recolher as custas para a averbação da
penhora do imóvel - fl. 71. Nada Mais. Araraquara, 09 de
agosto de 2017. Eu, Carlos Eduardo Dian, Chefe de Seção
Judiciário.
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_______________________________________________________________________________________Rua Padre Duarte, 151, Sl. 91 – Edifício América – Araraquara-SP – CEP 14800-360
Tel/Fax (16) 3333-5849 - ou 9783-7565 E mail – [email protected]
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE ARARAQUARA/SP.
Processo n. 1005113-11.2017.8.26.0037
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
JOSE CARLOS SOUTO FILHO, já qualificado nos autos em que contende
com JOSE ROBERTO PETRONI, neste ato, representado por seu advogado, vem
respeitosamente a presença de Vossa Excelência, informar que transcorreu in albis o prazo
para defesa, requerendo, assim, seja o bem levado a hasta pública, designando-se data e,
outrossim, se proceda a avaliação do bem constrito, com urgência.
Termos em que,
P. Deferimento.
Araraquara, 30 de agosto de 2.017
GUSTAVO TORRES FELIX – OAB/SP 201.399
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 1005113-11.2017.8.26.0037
Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel
Exeqüente: Jose Carlos Souto Filho
Executado: Jose Roberto Petroni e outro
Juiz de Direito: Dr. João Roberto Casali da Silva
Vistos.
-
I - HOMOLOGO a desistência da ação contra o executado JOÃO BATISTA
CORTELO SERVIÇOS GRÁFICOS -ME (pág. 61), dando por extinto o processo, quanto à este,
na forma prevista no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Façam-se as comunicações
necessárias;
II - Expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado.
I.
Araraquara, 20 de setembro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 20/09/2017 10:04 Certidão - Processo 1005113-11.2017.8.26.0037 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0323/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos.-I - HOMOLOGO a desistência da ação contra o executado JOÃO BATISTA CORTELO SERVIÇOS GRÁFICOS -ME (pág. 61), dando por extinto o processo, quanto à este, na forma prevista no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Façam-se as comunicações necessárias; II - Expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado.I."
Do que dou fé. Araraquara, 20 de setembro de 2017.
Cláudia Emília Diniz Junqueira
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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 20/09/2017 10:04 Certidão - Processo 1005113-11.2017.8.26.0037 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0323/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP) D.J.E
Teor do ato: "NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do(a) exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo sem pagamento da dívida"
Do que dou fé. Araraquara, 20 de setembro de 2017.
Cláudia Emília Diniz Junqueira
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1005113-11.2017.8.26.0037
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel
Exeqüente: Jose Carlos Souto Filho
Executado: Jose Roberto Petroni
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé haver procedido à baixa de parte, em nome do executado João Batista Cortelo Serviços Gráficos - ME. Nada Mais. Araraquara, 20 de setembro de 2017. Eu, Suzete Planas Ribeiro, Escrevente Técnico Judiciário.
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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 21/09/2017 09:37 Certidão - Processo 1005113-11.2017.8.26.0037 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0323/2017, foi disponibilizado na página 469/480 do Diário da Justiça Eletrônico em 21/09/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP)
Teor do ato: "Vistos.-I - HOMOLOGO a desistência da ação contra o executado JOÃO BATISTA CORTELO SERVIÇOS GRÁFICOS -ME (pág. 61), dando por extinto o processo, quanto à este, na forma prevista no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Façam-se as comunicações necessárias; II - Expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado.I."
Araraquara, 21 de setembro de 2017.
Cláudia Emília Diniz Junqueira Escrevente Técnico Judiciário
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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 21/09/2017 09:37 Certidão - Processo 1005113-11.2017.8.26.0037 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0323/2017, foi disponibilizado na página 469/480 do Diário da Justiça Eletrônico em 21/09/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP)
Teor do ato: "NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do(a) exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo sem pagamento da dívida"
Araraquara, 21 de setembro de 2017.
Cláudia Emília Diniz Junqueira Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRUA DOS LIBANESES, 1998, Araraquara-SP - CEP 14801-425Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
MANDADO DE AVALIAÇÃO
Processo Digital nº: 1005113-11.2017.8.26.0037
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel
Exeqüente: Jose Carlos Souto Filho
Executado: Jose Roberto Petroni
Oficial de Justiça: *
Mandado nº: 037.2017/031528-8
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 6ª Vara Cível do Foro de Araraquara, Dr(a). João Roberto Casali da Silva, na forma da lei,
MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, PROCEDA À
AVALIAÇÃO do seguinte bem do executado JOSE ROBERTO PETRONI, CPF 019.794.848-05, RG 9346764, Romano Peron, 61, Parque Residencial Iguatemi, CEP 14808-253, Araraquara - SP, a seguir descrito:
-parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da matrícula 21.434, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara, lote 29, quadra 14, do loteamento Parque Residencial Iguatemi
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Araraquara, 20 de setembro de 2017.
Guia nº 54481, valor R$ 74,61
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Advogado: Dr(a). Gustavo Torres Felix Endereço: Rua Carlos Gomes, 1200, Centro - CEP 14801-340, Araraquara-SP
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código
Penal, artigos 329 “caput” e 331.
*03720170315288*
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1005113-11.2017.8.26.0037
Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel
Exeqüente: Jose Carlos Souto Filho
Executado: Jose Roberto Petroni
Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo
Oficial de Justiça WENCESLAU DE ANGELO JÚNIOR (20765)
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 037.2017/031528-8 dirigi-me:
1)à rua Romano Perón, 61 e PROCEDI A AVALIAÇÃO DO BEM INDICADO NO ROSTO DO MANDADO conforme auto anexo. Em seguida, DEIXEI DE INTIMAR a José Roberto Petroni porque ele não foi localizado. Esclareço que a Sra. Vera Lúcia Portela Petroni declarou que seu companheiro havia viajado e regresso no dia seguinte no final da tarde. Araraquara, 26 de setembro de 2017 às 16 h 50 min.
2)à rua Romano Perón, 61 e INTIMEI DA AVALIAÇÃO o Sr. José Roberto Petroni, RG nº 9.346.764 SSP/SP, dando-lhe ciência do teor do presente mandado; no qual ele exarou sua nota de ciente e recebeu uma cópia do mandado. Nada mais. Araraquara, 28 de setembro de 2017 às 19 h 35 min.
O referido é verdade e dou fé.
Araraquara, 29 de setembro de 2017.
Número de Cotas: 01 = R$ 75,21(guia 54481 = R$ 225,63)
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_______________________________________________________________________________________Rua Padre Duarte, 151, Sl. 91 – Edifício América – Araraquara-SP – CEP 14800-360
Tel/Fax (16) 3333-5849 - ou 9783-7565 E mail – [email protected]
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE ARARAQUARA/SP.
Processo n. 1005113-11.2017.8.26.0037
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
JOSE CARLOS SOUTO FILHO, já qualificado nos autos em que contende
com JOSE ROBERTO PETRONI, neste ato, representado por seu advogado, vem
respeitosamente a presença de Vossa Excelência, requerer a designação de hasta pública.
Termos em que,
P. Deferimento.
Araraquara, 23 de outubro de 2.017
GUSTAVO TORRES FELIX – OAB/SP 201.399
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de AraraquaraFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 1005113-11.2017.8.26.0037
Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel
Exeqüente: Jose Carlos Souto Filho
Executado: Jose Roberto Petroni
Juiz de Direito: Dr. João Roberto Casali da Silva
Vistos.
-
Nomeio para exercício da função de leiloeiro, a empresa "Lance Judicial”, para
realizar a venda da parte ideal do bem penhorado à pág. 64 e, com divulgação e captação de lances
em tempo real, através do Portal da rede Internet www.bidtotal.com.br/hastapublica, ferramenta
devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se a leiloeiro acerca da presente nomeação, bem como para que designe
data, através da empresa gestora, encaminhando-se senha para acesso a este processo digital,
inclusive.
Na primeira hasta pública o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por valor
igual ou superior ao da avaliação e, na segunda praça, por quem mais ou maior lance oferecer,
desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, observando-se o
disposto no artigo 891, do Código de Processo Civil.
Os interessados em participar da hasta deverão cadastrar-se previamente no portal,
fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009.
O leiloeiro oficial levará a público o pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns).
A sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado (art. 24, do Decreto nº
21.981/32), a ser pago de imediato pelo arrematante através de depósito judicial nos autos. Em
caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital da hasta pública, o(a)(s) executado(a)(s)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de AraraquaraFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
arcará(ão) com o ressarcimento das despesas do leiloeiro, no valor de R$ 500,00. Após a
designação das datas, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), com pelo menos cinco (5) dias de
antecedência, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, inciso I, do Código de Processo
Civil).
Apresente o exequente, até cinco (5) dias antes do primeiro leilão, o valor do
débito atualizado.
I.
Araraquara, 04 de dezembro de 2017.
João Roberto Casali da SilvaJuiz de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 05/12/2017 10:27 Certidão - Processo 1005113-11.2017.8.26.0037 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0412/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos.-Nomeio para exercício da função de leiloeiro, a empresa "Lance Judicial", para realizar a venda da parte ideal do bem penhorado à pág. 64 e, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.bidtotal.com.br/hastapublica, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se a leiloeiro acerca da presente nomeação, bem como para que designe data, através da empresa gestora, encaminhando-se senha para acesso a este processo digital, inclusive. Na primeira hasta pública o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por valor igual ou superior ao da avaliação e, na segunda praça, por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, observando-se o disposto no artigo 891, do Código de Processo Civil. Os interessados em participar da hasta deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. O leiloeiro oficial levará a público o pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns). A sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado (art. 24, do Decreto nº 21.981/32), a ser pago de imediato pelo arrematante através de depósito judicial nos autos. Em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital da hasta pública, o(a)(s) executado(a)(s) arcará(ão) com o ressarcimento das despesas do leiloeiro, no valor de R$ 500,00. Após a designação das datas, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil).Apresente o exequente, até cinco (5) dias antes do primeiro leilão, o valor do débito atualizado.I."
Do que dou fé. Araraquara, 5 de dezembro de 2017.
Cláudia Emília Diniz Junqueira
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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 06/12/2017 09:26 Certidão - Processo 1005113-11.2017.8.26.0037 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0412/2017, foi disponibilizado na página 478/494 do Diário da Justiça Eletrônico em 06/12/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Certifico, ainda, que para efeito de contagem do prazo foram consideradas as seguintes datas. 08/12/2017 - Dia da Justiça - Prorrogação
Advogado Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP)
Teor do ato: "Vistos.-Nomeio para exercício da função de leiloeiro, a empresa "Lance Judicial", para realizar a venda da parte ideal do bem penhorado à pág. 64 e, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.bidtotal.com.br/hastapublica, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se a leiloeiro acerca da presente nomeação, bem como para que designe data, através da empresa gestora, encaminhando-se senha para acesso a este processo digital, inclusive. Na primeira hasta pública o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por valor igual ou superior ao da avaliação e, na segunda praça, por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, observando-se o disposto no artigo 891, do Código de Processo Civil. Os interessados em participar da hasta deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. O leiloeiro oficial levará a público o pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns). A sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado (art. 24, do Decreto nº 21.981/32), a ser pago de imediato pelo arrematante através de depósito judicial nos autos. Em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital da hasta pública, o(a)(s) executado(a)(s) arcará(ão) com o ressarcimento das despesas do leiloeiro, no valor de R$ 500,00. Após a designação das datas, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil).Apresente o exequente, até cinco (5) dias antes do primeiro leilão, o valor do débito atualizado.I."
Araraquara, 6 de dezembro de 2017.
Cláudia Emília Diniz Junqueira Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1005113-11.2017.8.26.0037
Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel
Exeqüente: Jose Carlos Souto Filho
Executado: Jose Roberto Petroni
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que expedi a presente certidão para enviar o
processo para análise, visando a intimação do leiloeiro
oficial, conforme a r. Decisão de pags. 89/90. Nada Mais.
Araraquara, 06 de dezembro de 2017. Eu, Cláudia Emília Diniz
Junqueira, Escrevente Técnico Judiciário.
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