ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Min. da Fazenda Min. Previdência Social
(NORMATIVO)
CMN CNSP CNPC
BACEN CVM SUSEP PREVIC
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ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
BACEN CVM SUSEP PREVIC(FISCALIZA)
BANCO COM BOLSAS
BANCOS INV CORRETORAS
SAM DISTRIBUIDORAS
CONSÓRCIO FUNDOS
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ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
SUSEP PREVIC
SEGUROS PRIVADOS FUNDO DE PENSÃO
TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO
PREV. COMPLEMENTAR ABERTA
(PGBL,VGBL)
RESSEGURO
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ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Ministério da Fazenda
Casa da Moeda
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AGENTES ESPECIAIS
BNDES Min. Desenvolvimento
BB
CEF
Banco do Nordeste Min. da Fazenda
Banco da Amazônia
ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Como funciona?
Agentes deficitário
Agentes superavitários
Os Bancos poderiam emprestar sem limite.....
Regulador de regras, procedimentos;6
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Conjunto de agentes que se dedicam ao trabalho
de propiciar condições para a manutenção de um
fluxo de recursos entre poupadores e investidores.
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SUBDIVISÕES DO SFN
ÓRGAOS NORMATIVOS:
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS- CNSP
CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 8
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL- CMN
ÓRGAO INSTITUÍDO PELA LEI 4.595 /64.
RESPONSÁVEL POR EXPEDIR DIRETRIZES GERAIS
PARA O BOM FUNCIONAMENTO DO SFN.9
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL- CMN
Orgão eminentemente normativo, não desempenhando
nenhuma atividade executiva. Assume a função
legsilativo das instituições financeiras públicas e
privadas.
Atualmente é composto por três membros:Ministro da
Fazenda (presidente do CMN),Ministro do planejamento e
Presidente do Banco do Central.10
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL- CMN
Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia
(autorização para o Bacen);
Regular o volume interno da moeda e o equilíbrio do balanco de pagamentos
(Bacen tem poderes- taxa de cambio);
Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras;
Propiciar o aperfeicoamento das instituicoes e dos intrumentos financeiros;
Zelar pela liquidez e a solvência das instituições financeiras;(FGC)
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CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS
PRIVADOS- CNSP Órgão responsável por fixar diretrizes e normas da política de seguros privados;
É composto por 6 membros:
- Ministro da Fazenda (Presidente),
- Representante do Ministério da Justiça,
- Representante do Ministério da Prev. Social,
- Superitendente da Superintendência de Seguros
Privados,
- Representante do Banco Central do Brasil,
- Representante da Comissão de Valores Mobiliários,12
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS
PRIVADOS- CNSP
FUNÇÕES:
Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização
dos que exercem atividades subordinadas ao SNSP;
Aplicação das penalidade previstas;
Fixar as características gerais dos contratos de seguros,
previdência aberta, capitalização e resseguro;
Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;13
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS
PRIVADOS- CNSP
FUNÇÕES:
Prescrever os critérios de constituição das
Sociedades Seguradoras, de Capitalização,
Entidades de Previdência Aberta e Resseguros,
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CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR - CNPC
Órgão que integra a estrutura do Minstérios da
Previdência Social
Tem como competência: regular, normatizar e
coordenar as atividades das Entidades Fechadas
de Previdência Complementar (fundo de pensão);
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CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR - CNPCÉ COMPOSTO POR:
Ministro Previdência Social (Presidente);
Superintendente Nacional da previdencia Complementar;
Secretaria de Políticas de Previdência Complementar;
Casa Civil da Presidência da República;
Ministérios da Fazenda;
Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Entidades fechadas de previdência complementar;
Dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de
previdência complementar;
Participantes e assistidos de planos de benefícios das referidas entidades;16
ENTIDADE SUPERVISORAS
FINANCEIRA
Banco Central do Brasil;
Comissão de Valores Mobiliários;
SEGUROS
Superintendência de Seguros Privados;
Instituto de Resseguros do Brasil;
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Superintendência Nacional de Previdência complementar;
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BANCO CENTRAL DO BRASIL- BACEN
Criado em 1964,após a extinção da SUMOC - Superintendência da
Moeda e do Crédito;
É o principal poder executivo das políticas traçadas pelo Conselho
Monetário Nacional e o órgão fiscalizador do Sistema Financeiro
Nacional;
É um banco fiscalizador e disciplinador do mercado financeiro;
Após Março de 1986, passou a ser a única autoridade monetária no
Brasil; 18
BANCO CENTRAL DO BRASIL- BACEN
TEM COMO PRINCIPAIS FUNÇÕES:
Formulação,execução e acompanhamento da
política monetária;
Manter as reservas internacionais em nível
adequado; 19
BANCO CENTRAL DO BRASIL- BACEN
POLÍTICA MONETÁRIA:
Compulsório
Operação de Redesconto20
BANCO CENTRAL DO BRASIL- BACEN
Diretoria: Composta de 1 Presidente e 8 Diretores (escolhidos pelo
Presidente da República);
O Presidente deverá nomear, após aprovação do Senado Federal, o
Presidente e Diretores do Bacen (art 84);
Compete privativamente ao Senado Federal aprovar, previamente
por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Presidente e
Diretores do Banco Central (art 52);21
BANCO CENTRAL DO BRASIL- BACEN
Artigo 164 - Constituição Federal
A conpetência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo
Banco Central;
É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente empréstimos ao
Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição
financeira;
O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro
Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros;
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COMITE DE POLÍTICA MONETÁRIA DO BANCO CENTRAL DO
BRASIL (COPOM)
Instituído em 1996 com objetivo de estabelecer as diretrizes da política
monetária e definir a taxa de juros.
Em 1999 foi criado o regime de meta para Inflação;
Objetivo maior transparência e ritual adequado ao processo decisório;
A taxa de juros é definida como a meta para taxa SELIC, a vigorar no período
entre reuniões do COPOM;
A taxa SELIC é a média ajustada dos financiamentos diários apurados pelo
Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) para títulos federais;23
COMITE DE POLÍTICA MONETÁRIA DO
BANCO CENTRAL DO BRASIL (COPOM)
O COPOM é composto pelos 8 membros do colegiado do BACEN com direito a
voto, sendo presidido pelo Presidente do BACEN. Também participa das reuniões
sem direiro a voto os chefes dos seguinte departamento: Econômico, Operações
de reservas internacionais, Operações Bancarias, Operações de mercado aberto
e Estudos e pesquisas.
Ocorre 8 reuniões ordinárias anuais, que duram dois dias , podendo ser
convocado pelo Presidente do Comitê reuniões extaordinárias sempre que
necessário;
Taxa definida com viés para o Pres. do Bacen;
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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
Uma autarquia federal vinculada ao Ministério da
Fazenda cujas atribuições são a
normatização,regulamentação, desenvolvimento,
controle e fiscalização do mercado de valores mobiliários
do país.
Administra por um presidente e 4 diretores, todos
nomeados pelo presidente da República.
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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
(agentes intermediários)
Investidores Bolsas
Investidores Intitucionais Corretores
Bancos, Distribuídores Fundos de pensão
Bancos de Investimentos
Fundos de investimentos
Empresas SA
Fiscalização Capital aberto
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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
A CVM tem dentre suas funções:
Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsas e de
balcão;
Proteger os titulares de valores mobiliários;
Evitar ou cobrir modalidades de fraude ou manipulação no mercado;
Estimular o funcionamento das bolsas de valores e das intituições operadoras
do mercado acionário;
Assegurar a lisura nas operações de compra e venda de valores mobiliários
Dar proteção aos investidores de mercado;
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
A SUSEP é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da
Fazenda, pertence ao Sistema Nacional de Seguros Privados
(SNSP), responsável pelo controle e fiscalização do mercado de
seguro, previcência privada aberta e capitalização;
Atribuições: fiscalizar a constituição, organização funcionamento e
operação das sociedades Seguradoras de capitalização, Entidades
de Previdência Privada aberta e Resseguros na qualidade de
executora da política traçada pelo CNSP;
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INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL – IRB
Sociedade de economia mista com controle acionários da União,
jurisdicionada ao Minstério da Fazenda, com o objetivo de regular
o cosseguro, o resseguro e a
retrocessão, além de promover o desenvolvimento das operações de
seguros no País.
Cosseguro: É a operação que consiste na repartição de um mesmo
risco, de um mesmo segurado entre duas ou mais seguradoras.
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INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL - IRB
Resseguro: Operação pela qual o segurador, com o fito de
diminuir suas responsabilidades na aceitação de um
risco excessivo ou perigoso , cede a outro segurador uma
parte da responsabilidade e do prêmio recebido. O
resseguro é um tipo de pulverização em que o segurador
trasnfere a outrem, total ou parcialmente o risco
assumido, sendo, em resumo , um seguro do seguro.
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INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL - IRB
Retrocessão :Operação feita pelo ressegurador e que consiste na
cessão de parte das responsabilidades por ela aceita a outra, ou
outros resseguradores. Em outro enfoque é o resseguro de um
resseguro;
Tanto nas operações de resseguro quanto nas de retrocessão, o
ressegurador eu retrocessionário obrigam-se apenas com as
entidades que lhes fizeram cessões ou retrocessões, nunca com
os segurados;31
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVICÊNCIA
COMPLEMENTAR- PREVIC
Ligada ao Ministério da Previdência e Assistência Social
é o órgão regulador e fiscalizador das entidades
fechadas de previdência complementar , e tem como
principal missão a fiscalização e controle dos planos de
benefícios complementar das entidades fechadas de
previdência complementar.
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SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVICÊNCIA
COMPLEMENTAR- PREVIC
Ligada ao Ministério da Previdência e Assistência Social é o órgão
regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência
complementar , e tem como principal missão a fiscalização e
controle dos planos de benefícios complementar das entidades
fechadas de previdência complementar.
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SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVICÊNCIA COMPLEMENTAR-
PREVIC
A Previc possui as seguintes atribuições:
Propor diretrizes básicas para o Sistema de Previdência
Complementar;
Harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência
privada com as políticas de desenvolvimento;
Supervisionar, coordenar, orientar e controlar as atividades
relacionadas com a previdência complementar fechada;
Fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência
privada; 34
CONSELHO DE RECURSOS DO SFN
CRSFN é um órgão colegiado de segundo grau, integrante da
estrutura do Minstério da Fazenda;
Atribuições: julgar em 2° em ultima instância adminstrativa os
recursos interpostos das decisões relativas as penalidades de
impostas por Bacen, CVM e Secretaria de Comércio Exterior(Midic);
É constituído por outo membros, sendo 4 do governo (Min Fazenda,
Bacen,CVM, Midic) e 4 representantes das entidades de classe dos
mercados afins;35
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