Estatuto do Diretório Acadêmico de Relações Internacionais - Sérgio Vieira de Mello
ESTATUTO
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Estatuto do Diretório Acadêmico de Relações Internacionais - Sérgio Vieira de Mello
DIRETÓRIO ACADÊMICO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS -SÉRGIO VIEIRA DE MELLO
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Estatuto do Diretório Acadêmico de Relações Internacionais - Sérgio Vieira de Mello
Niterói-RJ 2013
ÍNDICE
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA SEDE.........................................................3
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS.............................................................................3
CAPÍTULO III - DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES...................................................4
CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO...............................................................................4
CAPÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO E DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS.............5
Seção I - Da Assembleia Geral............................................................................5
Seção II - Do Conselho Administrativo do DARI-SVM.........................................7
CAPÍTULO VI - DAS ELEIÇÕES GERAIS...................................................................9
CAPÍTULO VII - DAS INFRAÇÕES...........................................................................10
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.........................11
ANEXOS....................................................................................................................12
Anexo I - As atribuições da Presidência, Secretaria e Diretoria.......................12
GLOSSÁRIO..............................................................................................................16
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Estatuto do Diretório Acadêmico de Relações Internacionais - Sérgio Vieira de Mello
Niterói, 02 de maio de 2013.
__________________________________________________Presidente da Assembleia Geral de Alteração Estatutária
__________________________________________________Secretário da Assembleia Geral de Alteração Estatutária
__________________________________________________
Presidente do Diretório Acadêmico de Relações Internacionais - Sérgio Vieira de Mello
__________________________________________________
Secretário-Geral Diretório Acadêmico de Relações Internacionais - Sérgio Vieira de Mello
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Estatuto do Diretório Acadêmico de Relações Internacionais - Sérgio Vieira de Mello
Capítulo IDa denominação e da sede
Art. 1º - O Diretório Acadêmico de Relações Internacionais - Sérgio Vieira de Mello,
doravante designado DARI-SVM, organização sem filiação político-partidária ou
religiosa, associação civil sem fins lucrativos, livre e independente de órgãos
públicos ou governamentais, de duração indeterminada, sediado na Rua Gastão
Gonçalves, 79, da cidade de Niterói e regido pelo presente estatuto é o órgão de
representação máxima dos estudantes de graduação de Relações Internacionais da
UNILASALLE - RJ, constituída e baseada nos termos do Artigo 4o da Lei 7.395 de
31 de Outubro de 1985, sendo sua duração prevista enquanto perdurar o curso de
graduação em Relações Internacionais da UNILASALLE - RJ.
Capítulo IIDos associados
Art. 2º - São associados do DARI-SVM todos os estudantes regularmente
matriculados no curso de graduação de Relações Internacionais da UNILASALLE -
RJ.
Art. 3º - São direitos dos associados do DARI-SVM:
a) Participar, votar e ser votado em Assembleia Geral;
b) Participar das atividades organizadas pelo DARI-SVM;
c) Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do DARI-SVM, bem
como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não
contrarie o presente estatuto.
d) Ter acesso aos livros e documentos do DARI-SVM.
Art. 4º - São deveres dos associados do DARI-SVM:
a) Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;
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b) Preservar o patrimônio público, da UNILASALLE - RJ e do DARI-SVM;
c) Respeitar as decisões das instâncias deliberativas dos estudantes.
Capítulo IIIDos princípios e finalidades
Art. 5º - São princípios e finalidades do DARI-SVM:
a) Representar seus associados, no todo ou em parte, judicial ou extrajudicialmente,
defendendo os interesses do conjunto destes, sem qualquer distinção de raça, cor,
religião, nacionalidade, sexo, idade, convicção política ou social;
b) Preservar as tradições Lassallistas, a probidade da vida acadêmica e o patrimônio
moral e material do Curso de Relações Internacionais.
c) Promover a aproximação e harmonia entre os Corpos Docente, Discente e
Administrativo da UNILASALLE - RJ;
d) Organizar e incentivar promoções de caráter político, cultural, científico e social
que visem o aprimoramento da formação universitária de seus associados;
e) Ser um centro de excelência e referência, irradiador de conhecimento na área das
Relações Internacionais;
f) Proporcionar ao aluno a oportunidade de iniciar a criação de sua rede de contatos
profissionais e viabilizar a inserção dos membros do corpo discente no mercado de
trabalho e no meio acadêmico;
Capítulo IVDo Patrimônio
Art. 6º - O patrimônio do DARI-SVM é constituído pelos bens que possui e por outros
que vier a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados exclusivamente na satisfação
de seus encargos, necessidades e objetivos.
Art. 7º - Qualquer alteração que venha diminuir ou dar fim ao patrimônio do DARI-
SVM somente poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta do
Conselho Administrativo do DARI-SVM.
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Art. 8º - Os recursos financeiros do DARI-SVM são:
a) Auxílios e subvenções, desde que sem origem partidária;
b) Doações e legados;
c) Rendas auferidas nos seus empreendimentos;
d) Contribuição espontânea dos seus associados;
e) Contribuição mensal dos associados.
f) Quaisquer outros meios admitidos em lei.
Art. 9º - Conselho Administrativo do DARI-SVM é obrigada a prestar contas de sua
gestão financeira semestralmente em mural na sede do DARI-SVM e em site da
instituição criado e divulgado para este fim.
Capítulo VDa organização e das instâncias deliberativas
Art. 10º - Compõem o DARI-SVM por ordem decrescente de poder deliberativo as
instancias:
a) Assembleia Geral;
b) Conselho Administrativo;
Seção I - Da Assembleia Geral
Art. 11º - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberações do DARI-SVM,
sendo composta por todos os associados do DARI-SVM, com igual direito à voz e
voto.
Art. 12º - A Assembleia Geral realiza-se:
a) Por iniciativa de, no mínimo, 3 (três) membros do Conselho Administrativo.
b) Por requerimento em abaixo-assinado de, no mínimo, 1/5 (um quinto) de
associados ao Conselho Administrativo, que deve proceder imediatamente à
convocação.
c) Ordinariamente no início de cada semestre.
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§ 1º - Toda Assembleia Geral será convocada através de Edital afixado na sede do
DARI-SVM, no recinto da Faculdade e em outros meios de comunicação
disponíveis, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, o qual mencionará
data, horário, local e pauta.
§ 2º - Sempre que a Assembléia Geral tratar de Alteração Estatutária e/ou deposição
de membros do Conselho Administrativo, a mesma deverá ser convocada
especialmente para essas finalidades.
Art. 13º - Compete à Assembleia Geral:
a) Deliberar sobre medidas de interesse dos associados
b) Aprovar propostas de modificações no atual Estatuto;
c) Eleger novos membros, substitutivos aos destituídos de quaisquer instâncias.
d) Aplicar as penalidades, por cuja execução é responsável de acordo com este
estatuto; Ver Capítulo VII.
e) Zelar pelo fiel cumprimento do estatuto, tomando para tanto todas as medidas
necessárias;
f) Fiscalizar o cumprimento do programa do Conselho Administrativo eleito;
g) Antecipar as eleições, caso o Conselho Administrativo não possa dar
continuidade à seu programa por qualquer razão;
h) Deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto.
§ 1º - A Assembleia Geral delibera, ordinariamente, mediante a aprovação de
maioria simples dos presentes e tem quorum mínimo de 1/5 (um quinto) dos
associados do DARI-SVM, verificada por lista de assinatura e contagem de voto por
chamada.
§ 2º - As deliberações da Assembleia Geral deverão constar em ata, que deve ser
lida e aprovada ao final da Assembleia, assinada pela mesa que houver dirigido os
trabalhos e publicada amplamente nos meios de comunicação disponíveis.
§ 3º - A Assembleia Geral, como instância máxima de deliberação dos estudantes do
Curso de Relações Internacionais UNILASALLE - RJ, tem por direito destituir
quaisquer membros do Conselho Administrativo e convocar no prazo máximo de 30
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(trinta) dias, novas eleições. Para tal deliberação é necessária aprovação de maioria
absoluta.
Seção II - Do Conselho Administrativo do DARI-SVM
Art. 14º - O Conselho Administrativo do DARI-SVM é o órgão coordenador das
atividades do DARI-SVM, estando subordinado às deliberações da Assembleia
Geral e é composto pelos representantes eleitos da gestão atual.
§ 1º - No Conselho Administrativo, cada membro terá direito a apenas um voto.
§ 2º - Aos representantes de turma e aos membros contribuintes caberá o direito a
participação na reunião, sem direito a voto.
§ 3º - É vedada a acumulação de direito a mais de um voto a qualquer integrante do
Conselho Administrativo.
Art. 15º - A primeira reunião após a posse de cada gestão, obrigatoriamente, deverá
decidir pela distribuição de cargos, por meio de votação por maioria simples com
voto secreto e obrigatório nos candidatos a cada cargo.
§ 1º - A pauta da primeira reunião deverá incluir a discussão do calendário semestral
e da recepção de calouros.
§ 2º - Poderão participar da primeira reunião de cada gestão, em caráter
extraordinário, os membros da gestão anterior, que poderão preencher cargos;
Nesse caso terão o mandato estendido para a gestão atual, contanto que não
tenham ocupado o mesmo cargo no mandato passado utilizando deste artifício e que
estejam regularmente matriculados no curso de Relações Internacionais da
UNILASALLE - RJ.
§ 3º - O Presidente escolhido, deverá proceder, logo após eleito, à nomeação de seu
Vice-Presidente e Secretário-Geral, estes dois cargos que não serão passíveis de
eleição na primeira reunião do Conselho Administrativo.
§ 4º - A primeira reunião deverá acontecer em comunhão aos interesses de todos,
de modo que não se exclua a chapa antiga, ou a nova, sendo a reunião passível de
invalidação por qualquer associado.
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§ 5º - Os membros do Conselho Administrativo deverão ter participado do DARI-
SVM por um semestre inteiro para se candidatarem a qualquer cargo da
Presidência.
§ 6º - O quorum mínimo para instalação da primeira reunião do Conselho
Administrativo é de 2/3 (dois terços) dos membros da chapa eleita mais membros os
da chapa antiga.
§ 7º - Os membros da gestão atual que não preencherem cargos serão alocados
como membros auxiliares eleitos.
§ 8º - As deliberações da primeira reunião do Conselho Administrativo, que deverão
constar em ata a ser lida e aprovada ao final da Assembleia, assinada por todos os
presentes. A ata deverá ser publicada amplamente nos meios de comunicação
disponíveis.
Art. 16º - O Conselho Administrativo reunir-se-á ordinariamente segundo o
calendário estabelecido e extraordinariamente sempre que convocado com, no
mínimo, um dia útil de antecedência pela Presidência.
§ 1º - O quorum mínimo para instalação do Conselho Administrativo deliberativo é de
um terço do total de membros constituídos, tendo caráter apenas consultivo no caso
de quorum inferior.
§ 2º - As decisões do Conselho Administrativo serão tomadas por maioria simples
dos votos, exceto nos casos previstos nesse Estatuto, e deverão constar em ata
assinada pelo Secretário-Geral, devendo ser lida e aprovada ao final da reunião.
Art. 17º - Os membros do Conselho Administrativo:
a) Não serão, de forma alguma, remunerados, sob qualquer forma ou pretexto,
sendo vedada a distribuição de lucros, dividendos ou bonificações aos mesmos.
b) Não respondem, de forma alguma, pelas obrigações contraídas em nenhuma de
suas instâncias decisórias.
Art. 18º - Os cargos no Conselho Administrativo serão organizado de acordo com a
seguinte divisão, em ordem decrescente de autoridade, por:
a) Presidência - Composta, em ordem decrescente de autoridade por: Presidente,
Vice-Presidente e Secretário-Geral10
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b) Secretaria - Composta, sem distinção interna de autoridade por: Tesoureiro,
Secretário de Eventos e Secretário Institucional.
c) Diretoria - Composta, sem distinção interna de autoridade por: Diretor do Núcleo
de Debates de R.I. , Diretor da Atlética de R.I. e Diretor Acadêmico.
d) Membros auxiliares eleitos - Compostos por membros do Conselho Administrativo
que não preencheram cargos.
e) Membros contribuintes - Compostos por associados do DARI-SVM, que desejem
ajudar ativamente em reuniões e projetos.
Art. 19º - Compete ao Conselho Administrativo:
a) Deliberar sobre medidas de interesse dos associados
b) Aplicar as penalidades, por cuja execução é responsável de acordo com este
estatuto; Ver Capítulo VII.
c) Encaminhar as deliberações da Assembleia Geral ou do próprio Conselho
Administrativo;
d) Criar e dissolver cargos na Diretoria do próprio Conselho, excetuando-se os três
cargos originais.
e) Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das
atividades do DARI-SVM;
f) Prestar contas do patrimônio e da sua gestão financeira semestralmente à
Assembleia Geral e torná-las públicas a todos os estudantes;
g) Convocar Assembleia Geral;
h) Convocar as eleições e analisar e julgar recursos do pleito eleitoral.
i) Escutar e debater quaisquer reclamações dirigidas por estudantes à UNILASALLE
- RJ ou ao DARI-SVM.
j) Zelar pelo fiel cumprimento do estatuto, tomando para tanto todas as medidas
necessárias;
k) Decidir pela distribuição interna dos seus cargos dentre os membros em mandato
e pedir a eleição de novos membros à Assembleia Geral.
l) Deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto.
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Capítulo VIDas eleições gerais.
Art. 20º – O Conselho Administrativo do DARI-SVM se elege por maioria simples,
através do voto facultativo, universal e secreto de todos os associados do DARI-
SVM, para mandato de um ano a partir do semestre seguinte à eleição. Para tal:
§ 1º - Não é admitido voto por procuração.
§ 2º - São elegíveis todos os associados do DARI-SVM;
§ 3º - A eleição deve ser convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
§ 4º - A eleição será feita em dia letivo e em duas sessões, diurna e noturna,
podendo ser realizada em um máximo de três dias consecutivos;
§ 5º - Ocorrerá no segundo semestre do mandato e preferencialmente em data que
não interfira o desempenho acadêmico dos associados;
Art. 21º – Com antecedência de 10 (dez) dias da eleição, será formada a Comissão
Eleitoral, composta por 2 (dois) representantes de cada chapa, 1 (um) representante
da Presidência do DARI-SVM e 1 (um) indicado da reitoria da UNILASALLE - RJ ou
da coordenação do curso de Relações Internacionais da UNILASALLE - RJ, que
deverão deliberar e providenciar os debates e os detalhes da eleição não previstos
neste Estatuto.
Art. 22º – A eleição do Conselho Administrativo é feita por chapas fechadas sem
cargo definido no momento da inscrição. Para tal:
§ 1º - O prazo para inscrição das chapas é de até 48 (quarenta e oito) horas antes
das eleições. Caso o prazo para inscrição das chapas tenha expirado e nenhuma
chapa tenha se inscrito, a eleição será prorrogada em até duas semanas, e o prazo
para a inscrição de chapas para, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes da
nova data.
§ 2º - Os integrantes das chapas concorrentes ao Conselho Administrativo não
poderão concorrer em mais de uma chapa.
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Estatuto do Diretório Acadêmico de Relações Internacionais - Sérgio Vieira de Mello
§ 3º - A chapa eleita será empossada no semestre seguinte à eleição para mandato
de um ano de duração no Conselho Administrativo, com no máximo duas semanas
de tolerância.
Capítulo VIIDas Infrações
Art. 23º - Receberão advertências verbais e por escrito os membros do Conselho
Administrativo que:
a) Faltarem a reuniões e antes ou após a reunião não apresentarem justificativa
aceitável.
b) Não seguirem o presente estatuto.
c) Que após deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho Administrativo sejam
considerados como merecedores de tal penalidade.
Art. 24º - Todos os associados do DARI-SVM são passíveis de advertências públicas
verbais e por escrito.
§ 1º - Dar-se-á advertência quando o associado incorrer em pequenas faltas e será
feita publicamente e por escrito pelo Conselho Administrativo do DARI-SVM.
§ 2º - Será assegurado o direito de resposta do advertido mediante deliberação da
Assembleia Geral.
Art. 25º - Receberão sanções administrativas do DARI-SVM os Associados que:
a) Desrespeitarem a instituição, ou qualquer outro aluno de modo a gerar prejuízo a
imagem dos mesmos.
b) Não seguirem o presente estatuto.
c) Que após deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho Administrativo sejam
considerados como merecedores de tal penalidade.
Art. 26º - Todo membro do Conselho Administrativo que faltar a 3 (três) reuniões
consecutivas ou a 7 (sete) alternadas será destituído de seu cargo e mandato em
reunião do Conselho Administrativo, salvo motivo de força maior, cabendo recurso e
defesa perante a Assembleia Geral, que poderá suspender a decisão ou decidir por
suspender o membro da Assembleia Geral.
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Estatuto do Diretório Acadêmico de Relações Internacionais - Sérgio Vieira de Mello
Capítulo VIIIDas Disposições Gerais e Transitórias
Art. 27º - A extinção do DARI-SVM se dará somente com aprovação pela maioria
absoluta da Assembleia Geral.
Parágrafo Único - Neste caso o seu patrimônio será destinado a entidades
congêneres, definidas de acordo com a última Assembleia Geral.
Art. 28º - Os casos omissos no presente estatuto serão decididos pela Assembleia
Geral ou pelo Conselho Administrativo do DARI-SVM.
Art. 29º - O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembleia Geral,
especialmente convocada para este fim.
Art. 30º - O DARI-SVM se constitui como uma entidade apartidária de formação
Lassalista, de modo que, a ligação de quaisquer atividades do DARI-SVM a partidos
políticos é vedada.
Art. 31º - Não são passíveis de aprovação ou modificação por parte de qualquer
órgão deliberativo as emendas e modificações estatutárias que visem a acabar com
o caráter apartidário do DARI-SVM.
Art. 32º - O presente Estatuto, em acordo com os Artigos 53º a 61º do Código Civil,
entra em vigor, depois de aprovado pelas instâncias estudantis competentes,
devendo ser registrado em cartório, revogando-se as disposições em contrário.
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Estatuto do Diretório Acadêmico de Relações Internacionais - Sérgio Vieira de Mello
Anexos
Anexo I As atribuições da Presidência, Secretaria e Diretoria
Art. 33º - São atribuições do Presidente do DARI-SVM:
a) Administrar o DARI-SVM, assegurando o cumprimento das determinações
estatutárias e das resoluções dos órgãos competentes;
b) Representar o DARI-SVM em qualquer fórum em que a representação seja
necessária, sendo responsável judicialmente e extrajudicialmente;
c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Administrativo e da Assembleia
Geral;
d) Convocar eleições gerais;
e) Elaborar o Programa Administrativo.
f) Ser o canal de comunicação do aluno com a Coordenação do Curso, com o DARI-
SVM e com o Diretório Central Estudantil LaSalle (DCE).
g) Promover discussões e trazer as reivindicações dos alunos sobre a estrutura do
Curso.
h) Substituir eventualmente o Secretário-Geral em seus impedimentos.
Art. 34º - São atribuições do Vice-Presidente:
a) Assessorar ao Presidente no desempenho de suas atribuições em todas as
atividades;
b) Representar o Diretório em qualquer fórum em que a representação seja
necessária;
c) Responder pelo Presidente na ausência do mesmo e sucedê-lo em caso de
vacância.
d) Substituir eventualmente o Secretário-Geral em seus impedimentos.
Art. 35º - São atribuições do Secretário-Geral:
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a) Representar o Diretório em qualquer fórum em que a representação seja
necessária;
b) Receber e ordenar o expediente;
c) Convocar as sessões por ordem da Presidência;
d) Secretariar as sessões;
e) Organizar os Livros de Ata e de Presença;
f) Cobrar, dos responsáveis, a execução do Programa Administrativo; g) Substituir
eventualmente o Vice-presidente em seus impedimentos.
Art. 36º - São atribuições do Tesoureiro:
a) Substituir, quando necessário, o pessoal da Secretaria;
b) Administrar os recursos financeiros;
c) Organizar bimestralmente balancetes, relatórios e apresentá-los;
d) Receber, juntamente com a Presidência, as verbas, subvenções e doações;
e) Zelar pelos bens e patrimônio do DARI-SVM;
f) Preparar as licitações ou tomadas de preços para a aquisição de bens, sujeita à
aprovação do ConselhoAdministrativo;
Art. 37º - São atribuições do Secretário de Eventos:
a) Substituir, quando necessário, o pessoal da Secretaria;
b) Promover visitas, excursões e viagens de caráter cultural;
c) Realizar eventos, juntamente com o Diretor da Atlética de R.I., com fins de
obtenção de renda, como: festas, churrascos, bailes, rifas, bingos etc;
d) Conduzir campanhas beneficentes;
e) Organizar eventos esportivos juntamente com o Diretor da Atlética de R.I.;
f) Promover eventos culturais no âmbito interno, como: lançamentos de obras,
exposições de artes, feiras de livros, exposições de fotografias, peças de teatro,
festivais de música, apresentações de danças, eventos gastronômicos típicos,
shows musicais, etc.
Art. 38º - São atribuições do Secretário Institucional:
a) Substituir, quando necessário, o pessoal da Secretaria;
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b) Inserir o curso no circuito profissional e acadêmico das Relações Internacionais;
c) Cadastrar o curso nas federações e órgãos congêneres;
d) Integrar o curso com outras Universidades;
e) Possuir um Banco de Dados, constantemente atualizado, com os contatos do
Corpo Docente, Discente e Administrativo da UNILASALLE-RJ, bem como de
Instituições do meio acadêmico e profissional;
f) Administrar as comunicações institucionais;
g) Publicar o Jornal: “Painel Internacional”;
h) Atualizar o site do DARI-SVM.
Art. 39º - São Atribuições do Diretor do Núcleo de Debates de R.I.:
a) Criar o grupo de debates e promover reuniões regulares;
b) Realizar debates públicos, com fins de não só ajudar o aluno a progredir no
exercício de um debate acadêmico, como no exercício do debate cidadão;
c) Promover visitas, excursões e viagens de caráter cultural, que enriqueçam os
debates no núcleo;
d) Inserir o curso no circuito acadêmico das Relações Internacionais, divulgando e
motivando a participação nos diversos congressos, encontros e simpósios;
e) Incentivar a organização de grupos de estudo e laboratórios visando à
estabelecer grupos para pesquisa acadêmica.
Art. 40º - São atribuições do Diretor da Atlética de RI:
a) Organizar e planejar o patrimônio voltado para a prática esportiva, como
uniformes, equipamento, etc.
b) Promover visitas, excursões e viagens de caráter esportivo;
c) Realizar eventos, juntamente com o Secretário de Eventos, com fins de obtenção
de renda, como: festas, churrascos, bailes, rifas, bingos etc;
d) Organizar eventos esportivos juntamente com o Secretário de Eventos;
e) Representar o DARI-SVM e o curso de R.I. da UNILASALLE - RJ no JURI e
demais eventos esportivos externos;
f) Estabelecer semestralmente, juntamente com os membros da Secretária, uma
comissão de recepção dos calouros.
Art. 41º - São atribuições do Diretor Acadêmico:
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Estatuto do Diretório Acadêmico de Relações Internacionais - Sérgio Vieira de Mello
a) Divulgar e registrar, cinefotograficamente, o curso, suas atividades, participações
e produções acadêmicas através da mídia impressa, eletrônica e audiovisual;
b) Incentivar e organizar a realização de cursos de extensão;
c) Inserir o curso no circuito profissional e acadêmico das Relações Internacionais,
divulgando e motivando a participação nos diversos congressos, encontros e
simpósios, assim como viabilizando a inserção dos alunos no mercado de trabalho e
no meio acadêmico, através da divulgação de estágios;
d) Proporcionar ao aluno a oportunidade de iniciar a criação de sua rede de contatos
profissionais;
e) Incentivar a organização de grupos de estudo e laboratórios visando à
estabelecer grupos para pesquisa acadêmica.
Art. 42º – São Atribuições dos membros auxiliares eleitos:
a) Auxiliar a Presidência, a Secretaria e a Diretoria em suas funções de acordo com
a demanda e de acordo com o interesse do membro auxiliar;
b) Suplantar cargos que venham a ficar vagos durante o mandato da Gestão.
Art. 43º – São Atribuições dos membros contribuintes:
a) Auxiliar a Presidência, a Secretaria e a Diretoria em suas funções de acordo com
a demanda e de acordo com o interesse do membro contribuinte;
b) Suplantar, sem direito a voto no Conselho Administrativo, cargos que venham a
ficar vagos durante o mandato da Gestão.
GLOSSÁRIO18
Estatuto do Diretório Acadêmico de Relações Internacionais - Sérgio Vieira de Mello
Maioria Absoluta - Metade do número de todos os associados, arredondado pra
baixo mais um.
Maioria Simples - Metade do número de associados presentes, arredondado pra
baixo mais um.
Presidência - Presidente + Vice-Presidente + Secretário-Geral
Secretaria - Tesoureiro + Secretário de Eventos + Secretário Institucional
Diretoria - Diretor do Núcleo de Debates de RI + Diretor da Atlética de RI + Diretor
Acadêmico
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