ESTADO DO MARANHO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANA PBLICA
POLCIA MILITAR DO MARANHO
ESTADO MAIOR GERAL
3 SEO Av. Jernimo de Albuquerque, s/n - Calhau So Lus MA CEP: 65.074-220Tel. (098) 3268-3059 e-mail: [email protected]
So Lus
2015
Plano de Operao n 002/2015 PM/3 Operao Carnaval/2015 Fls 2/25
"Vinde a mim, todos vs que estais cansados e carregados de fardos, e vos darei descanso.(Mt. 11,28)
PLANO DE OPERAO N 002/2015 - PM/3
(Operao Carnaval/2015)
Rfr:
1) Constituio Federal;
2) Constituio Estadual;
3) Diretrizes 003 e 006/2003 do Comando Geral;
4) Manual de Redao da PMMA.
1. SITUAO
a. Dados Gerais
O carnaval a maior festa popular do nosso pas e requer cuidados
especiais dos rgos responsveis pela Segurana Pblica.
O Governo do Estado, atravs do Projeto Carnaval 2015 e dos seus
rgos oficiais e da mdia, dissemina o carnaval maranhense a nvel nacional e at
internacional, atraindo um grande nmero de turistas, o que contribui para o
aquecimento da economia em todos os rinces maranhenses.
O grande fluxo de pessoas atrai elementos desocupados e baderneiros
de um modo geral, que se aproveitam dos momentos de entretenimento daqueles
que esto divertindo-se para praticarem aes delituosas.
Desse modo, o governo, oferece as garantias necessrias de
segurana a todos que flurem para as terras maranhenses. E, a Policia Militar,
como rgo responsvel pela preveno, somar-se- mais uma vez ao esforo
governamental, para que o carnaval transcorra em clima de total tranquilidade,
contribuindo para o fortalecimento da imagem do Estado.
ESTADO DO MARANHO EXEMPLAR ____de 23 Cpias P M M A So Lus - MA 3 SEO DO EMG 211000Jan2015 Quart
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"Vinde a mim, todos vs que estais cansados e carregados de fardos, e vos darei descanso.(Mt. 11,28)
b. Elementos adversos
1) Delinquentes contumazes;
2) Pessoas que sob efeitos de bebidas alcolicas, substncias txicas ou
abalados emocionalmente, incorram em desvio de conduta, podendo rebelar-se
contra aes do policiamento;
3) Trnsito intenso de veculos nas proximidades dos eventos;
4) Tempo chuvoso que poder interferir na movimentao da tropa.
c. Elementos favorveis
Pessoas ou Instituies sociais, culturais, comerciais e pblicas ligadas
diretamente ao evento.
d. Meios recebidos
O CPA/Ms, CPE e CPA/Is (CPAI/1, CPAI/2, CPAI/3, CPAI/4, CPAI/5,
CPAI/6, CPAI/7 e CPAI/8), devero confirmar com os rgos estaduais, municipais
e particulares envolvidos nas programaes e execues das festividades
carnavalescas.
e. Hipteses
1) Ocorrncias de aes delituosas nos locais das festividades
carnavalescas;
2) Ao de meliantes contumazes que se aproveitam do momento e das
circunstncias para praticarem crimes e/ou contravenes penais;
3) Pessoas ou grupos que sob o efeito de substncias txicas ou bebidas
alcolicas, infringem os dispositivos legais;
4) Pessoas ou grupos que por negligncia ou desinformao, possam se
tornar alvos em potencial de ao de marginais;
5) Condutores de veculos, que sob efeito de bebidas alcolicas e/ou
substncias txicas, possam eventualmente provocar acidentes e/ou outras
infraes.
2. MISSO
a. Geral
Exercer na forma constitucional a preservao da ordem pblica, com
intuito principal de assegurar a inviolabilidade dos direitos individuais e
patrimoniais.
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b. Particulares
1) Atuar com constncia nos locais de grande afluncia de embarque e
desembarque de passageiros - terminais rodovirios, martimos e fluviais;
2) Assegurar a fluidez do trnsito de veculos e pedestres nas vias de
acesso aos projetos viva de cada bairro ou cidade, clubes tradicionais e outros
locais de grande festividade;
3) Intensificar o policiamento nas reas comerciais e bancrias;
4) Intensificar o policiamento a p e motorizado nos principais corredores
de trnsito de pedestres e veculos, prximos aos centros comerciais;
5) Atuar preventivamente nos locais de atividades festivas: nos Projetos
Viva de cada bairro ou cidade, praias, praas e outros, com ateno maior aos
sbados, domingos e nos dias 13 a 17 e 20 a 22 de fev/2015;
6) Atender as solicitaes de natureza policial e orientar na soluo das
que no so da competncia da Polcia Militar;
7) Prevenir a ao de incautos, crianas e adolescentes no cometimento
de atos infracionais;
8) Conduzir as pessoas presas em flagrante delito, s delegacias
competentes;
9) Atuar preventivamente nos locais: praias, balnerios, parques e outros
locais de entretenimento, com ateno redobrada aos sbados, domingos e nos
dias 20 a 22 de fev/2015 no municpio de So Jos de Ribamar CPA/M-2;
10) Cumprir as determinaes contidas nas portarias dos Juizados da
Infncia e da Juventude e Portaria da Secretaria de Segurana Pblica.
11) Prestar informaes, orientaes e esclarecimentos ao pblico e
imprensa, quando solicitado.
c. Eventuais
1) Apoiar agentes pblicos no desempenho de suas funes legais;
2) Prestar ou solicitar socorro de urgncia, quando encontrar fatos que
justifiquem essa medida;
3) Direcionar crianas, adolescentes, idosos ou pessoas perdidas aos
rgos competentes;
4) Reprimir crimes ambientais praticados nos locais de eventos;
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5) Executar misses peculiares nas reas de trnsito e segurana de
presdios.
3. EXECUO
a. Conceito da Operao
Constitui-se num desafio para a Policia Militar, pela sua peculiaridade, o
evento carnavalesco. Desse modo, atravs dos grandes Comandos CPA/Ms, CPE
e CP A/Is, Diretorias e Sees do EMG e Ajudncia Geral sero executadas por
todo esse perodo no estado do Maranho em particular nos setores comerciais,
bancrios, eventos religiosos e festivos, os diversos processos de policiamento
ostensivo de preveno, agindo rigorosamente e dentro dos ditames da Lei, contra
aqueles que de um modo geral cometer crimes e contravenes.
1) Programao Carnavalesca na Circunscrio do CPA/Ms
De acordo com o Planejamento do CPA/Ms, conforme programao
oficial do Estado.
2) Programao Carnavalesca na Circunscrio dos CPA/Is
De acordo com o Planejamento dos CPAIs, conforme programao de
cada municpio.
3) Processo de policiamento
Observado as peculiaridades do perodo e as necessidades do momento
podero ser adotados os vrios processos de policiamento.
4) Condies de emprego da tropa
As guarnies sero empregadas de forma a permitir a realizao das
misses, mantendo-se uma folga compatvel para descanso e atendimento de
suas atividades sociais.
5) Aes conjuntas
O CPA/Ms, CPE, CPA/Is e CSC quando solicitados previamente ou em
caso de aes imediatas apoiaro rgos ou pessoas competentes na execuo
de misses pertinentes a suas reas.
6) Operacionalizao da misso
Durante a execuo da operao os Grandes Comandos CPA/Ms, CPE,
CPA/Is e CSC adotaro aes extras s suas atividades rotineiras voltadas para
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a segurana nas programaes pertinentes s peculiaridades do perodo.
a) Policiamento Ostensivo em eventos pblicos.
(1) Nas praias e/ou balnerios pblicos.
(a) rea de trnsito de veculos e pedestres;
(b) Calades;
(c) Barracas;
(d) reas de banhistas.
b) Nos centros comerciais, bancrios, mercados e feiras
populares, shoppings center, pontos de atraes tursticas e corredores
comerciais (mercado informal).
(1) rea de circulao;
(2) reas de embarque e desembarque (paradas de nibus);
(3) reas de entretenimento.
c) Nos locais de folia e desfile.
(1) reas de concentrao;
(2) rea de circulao;
(3) Estacionamentos;
(4) reas de embarque e desembarque (paradas de nibus);
(5) Vias de acesso - trnsito de pedestres e veculos;
(6) reas de comrcio - bebidas, alimentao e outros.
d) Operaes mveis Policiamento Geral.
(1) Rondas com abordagens.
(a) Nos bairros com maior incidncia de violncia;
(b) Nos terminais rodovirios urbanos, ferrovirios e porturios;
(c) Nos locais de festas habituais onde costumeiramente
ocorrem atos de violncia.
(2) Na BR 135 (Km 0), Rodovias estaduais, avenidas e ruas: Em
nibus urbanos, interurbanos, intermunicipais, motos, vans e txi.
e) Policiamento de trnsito
(1) Os Comandantes de Unidades devero manter contato com a
SMTT (Secretaria Municipal de Trnsito e Transporte) e instalaro redutores de
velocidade (barreiras):
(a) Nas vias de acesso aos locais de folias e/ou desfile com
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grandes concentraes de pessoas;
(b) Nas principais avenidas que do acesso s praias, balnerios
e locais de maior freqncia de pblico, aos sbados, domingos e nos principais
dias de folia;
(c) Nas principais rodovias que do acesso aos municpios do
Estado do Maranho nos dias 13 a 17 e 20 a 22 de fev/2015.
(2) Reprimir os pegas, realizando blitz por todo perodo
carnavalesco, nas principais ruas e avenidas de cada cidade.
f) Policiamento Ostensivo em eventos privados.
Os comandos CPA/Ms, CPE, CPAIs e CSC mediante solicitao
da parte interessada, ou tomando conhecimento atravs dos meios de
comunicao, de eventos de grande porte, planejaro e executaro:
(a) Policiamento a p ostensivo geral e trnsito, na rea externa
do local;
(b) Policiamento de trnsito nas vias de acesso ao local;
(c) Policiamento motorizado na circunvizinhana do local.
b. Atribuies dos Elementos Subordinados
1) Subcomandante Geral da PMMA e Chefe do Estado Maior Geral
a) Ser o Coordenador Geral do Evento;
b) Criar um grupo no WhatsApp com Comandante Geral, Subchefe do
EMG, Chefe da 3 Seo do EMG, 5 Seo do EMG e comandantes dos
CPA/Ms, CPE, CPA/Is e CSC.
2) Subchefe do Estado Maior Geral
Auxiliar o Coordenador Geral do evento e o substituir no impedimento
deste.
3) Subcomando, Subchefia, Diretorias, CPE, CPAIs, Chefes de
Sees do EMG e Ajudncia Geral
Encaminharo ao CPA/Ms em cada final de semana ou feriado que
antecedem as festividades carnavalescas propriamente ditas e, at o dia 06 de
fevereiro, relao numrica e nominal dos Policiais Militares (Oficiais e Praas)
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disponveis, para trabalharem na circunscrio dos CPA/Ms, nos dias 13 a 17 e 20
a 22 de fev/2015.
4) Comando do Policiamento Metropolitano (CPA/Ms)
a) Planejar e executar operaes de cunho preventivo, em
conformidade com as programaes oficiais do Estado e dos Municpios e aquelas
informadas por terceiros, obedecendo ao Plano de operao;
b) Dever encaminhar at s 13h30 do dia 04fev2015, (quarta-feira) o
Plano de Operao Carnaval/2015 ou Ordem de Servio do Carnaval de sua rea
para o Subcomandante Geral da PMMA, atravs do e-mail
c) Executar o policiamento ostensivo de preveno no municpio de So
Jos de Ribamar, nos dias 20 a 22 de fevereiro por ocasio do carnaval
denominado lava pratos;
d) Providenciar veculos apropriados com guarnio, para conduo de
presos e/ou detidos para os Distritos Policiais;
e) Encaminhar ao Comandante Geral e ao Subcomandante Geral da
PMMA, a PM/5 e ao Superior de Dia, at s 10h00 do dia 12 de fevereiro de
2015(quinta-feira), a planilha das operaes a serem realizadas, atravs do e-
mails [email protected] e [email protected] e as demais
impressa;
f) Informar a DAL e/ou ao PM/4, as necessidades bsicas de logsticas
para realizao de cada operao planejada no perodo do carnaval;
g) Classificar as operaes em pequena, mdia e grande porte, devendo
as de pequeno porte ser comandadas por Oficiais Subalternos; as de mdio porte
sero comandadas por Oficiais Intermedirios ou Superiores; e as operaes de
grande porte, sero comandadas por Oficial Superior. Solicitar se necessrio, o
reforo da Ajudncia Geral, para o comando das operaes de grande porte;
h) Fornecer diariamente ao Superior de Dia, planilha das operaes a
serem realizadas;
i) Orientar os comandantes de unidades e oficiais de servio para
encaminharem os policiais militares que apresentarem atestados mdicos, ao
mdico ou dentista de planto no QCG, para apreciao e providncias cabveis;
j) Encaminhar diariamente via WhatsApp, grupo criado pelo
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Subcomando, at s 08h00 as ocorrncias de vulto e as envolvendo autoridades
governamentais (Estaduais e Municipais), Magistrados, Promotores e
Parlamentares;
k) Encaminhar diariamente ao Comandante Geral e Subcomandante
Geral da PMMA at s 10h00 para os seguintes e-mails [email protected] e
[email protected], o resumo quantitativo de ocorrncias
registradas no dia anterior, o qual dever ser preenchido de forma detalhada no
SGI, conforme modelo de relatrio, anexo II.
l) Encaminhar ao Comandante Geral e ao Subcomandante Geral da
PMMA at s 09h00 do dia 19 de fevereiro, RELATRIO GERAL das operaes
do carnaval, e at o dia 23 de fevereiro do LAVA PRATOS de So Jos de
Ribamar, conforme modelo de relatrio anexo III (Impresso, em mdia e e-mails
[email protected] e [email protected]).
5) Comando do Policiamento Especializado (CPE)
a) Planejar e executar operaes de cunho preventivo, em
conformidade com as programaes oficiais do Estado, dos Municpios e aquelas
informadas por terceiros, obedecendo ao constante neste Plano de Operao;
b) Dever encaminhar at s 14h00 do dia 12fev2015, (quinta-feira) o
Plano de Operao Carnaval/2015 ou Ordem de Servio do Carnaval de sua rea
para o Subcomandante Geral da PMMA, atravs do e-mail
c) Encaminhar ao Comandante Geral e ao Subcomandante Geral da
PMMA, a PM/5 e ao Superior de Dia, at s 10h00 do dia 12 de fevereiro de 2015,
a planilha das operaes a serem realizadas, atravs dos e-mails
[email protected] e [email protected] e as demais
impressa;
d) Orientar os comandantes de unidades e oficiais de servio para
encaminharem os policiais militares que apresentarem atestado mdico, ao
mdico ou dentista de planto no QCG, para apreciao e providncias cabveis;
e) Encaminhar diariamente via WhatsApp, grupo criado pelo
Subcomando, at s 08h00 as ocorrncias de vulto e as envolvendo autoridades
governamentais (Estaduais e Municipais), Magistrados, Promotores e
Parlamentares;
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f) Encaminhar diariamente ao Subcomandante Geral da PMMA at s
10h00 para o e-mail [email protected], o resumo quantitativo de
ocorrncias registradas no dia anterior, o qual dever ser preenchido de forma
detalhada no SGI, conforme modelo de relatrio, anexo II;
g) Encaminhar ao Comandante Geral e ao Subcomandante Geral da
PMMA, at s 09h00 do dia 19 de fevereiro, RELATRIO GERAL das operaes
do carnaval, e at o dia 23 de fevereiro do LAVA PRATOS de So Jos de
Ribamar, conforme modelo de relatrio anexo III (Impresso, em mdia e e-mails
[email protected] e [email protected]).
6) Comando do Policiamento de rea do Interior- CPA/Is
a) Observando as peculiaridades de cada regio de sua circunscrio,
determinar s suas Unidades, que durante o perodo do carnaval, planejem e
executem operaes de cunho preventivo, obedecendo ao constante neste Plano
de Operao;
b) Encaminhar diariamente via WhatsApp, grupo criado pelo
Subcomando, at s 08h00 as ocorrncias de vulto e as envolvendo autoridades
governamentais (Estaduais e Municipais), Magistrados, Promotores e
Parlamentares;
c) Dever encaminhar at s 14h00 do dia 12fev2015, (quinta-feira) o
Plano de Operao Carnaval/2015 ou Ordem de Servio do Carnaval de sua rea
para o Subcomandante Geral da PMMA, atravs do e-mail
d) Encaminhar ao Subcomandante Geral da PMMA, a PM/5 e ao
Superior de Dia, at s 10:00h, do dia 12 de fevereiro de 2015, a planilha dos
eventos de cunho preventivo a serem realizados, atravs do e-mail
[email protected] e as demais impressa;
e) Encaminhar diariamente ao Subcomandante Geral da PMMA at s
10h00 para o e-mail [email protected], o resumo quantitativo de
ocorrncias registradas no dia anterior, o qual dever ser preenchido de forma
detalhada no SGI, conforme modelo de relatrio, anexo II;
f) Encaminhar ao Subcomandante Geral da PMMA at s 09h00 do dia
19 de fevereiro, RELATRIO GERAL das operaes do carnaval, conforme
modelo de relatrio anexo III (em mdia e/ou em e-mail
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"Vinde a mim, todos vs que estais cansados e carregados de fardos, e vos darei descanso.(Mt. 11,28)
g) Criar um grupo no WhatsApp entre os comandantes de cada CPA/Is
para o evento Carnaval, para receberem em tempo real as ocorrncias
envolvendo autoridades governamentais (Estaduais e Municipais), Magistrados,
Promotores e Parlamentares.
7) Diretoria de Apoio Logstico
c) Colocar a disposio dos CPA/Ms durante o perodo carnavalesco
estabelecido nesse plano de Operao o mximo de policiais militares sob seu
comando;
d) Escalar nos dias 13 a 17 e 20 a 22 de fev/2015, 01 (um) Oficial
dentista de planto, como tambm auxiliares;
e) Providenciar o atendimento das necessidades informadas pelo
CPA/Ms, CPE, CPAIs e CSC referente logstica, na execuo de operaes
planejadas durante o perodo;
f) Conforme solicitao do CPA/Ms e disponibilidade na Corporao
providenciar a instalao de estao fixa de rdio nos postos de Comando das
Operaes nos dias de carnaval e no lava pratos em So Jos de Ribamar.
8) Diretoria de Ensino
Colocar a disposio do CPA/Ms e CPA/Is durante o perodo
carnavalesco estabelecido nesse plano o mximo de policiais militares (APMGD,
CFAP e CMT I, II e III), sob seu comando.
9) Diretoria de Finanas
Colocar a disposio do CPA/Ms durante o perodo carnavalesco
estabelecido nesse plano o mximo de policiais militares sob seu comando.
10) Diretoria de Pessoal
a) Colocar a disposio do CPA/MS durante o perodo carnavalesco
estabelecido nesse plano o mximo de policiais militares sob seu comando;
b) Expedir at o dia 04 de fevereiro, ofcios aos rgos Pblicos,
solicitando a apresentao dos policiais militares que se encontram disposio,
para serem empregados na operao carnaval, dias 13 a 17 e 20 a 22 de
fev/2015;
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c) Escalar nos dias 13 a 17 de fevereiro e 20 a 22 de fevereiro, 01 (um)
oficial mdico de planto, como tambm auxiliares.
11) Diretoria de Inteligncia e Assuntos Estratgicos
a) Durante o perodo da operao, produzir informaes que possam
otimizar as aes de emprego da tropa;
b) As informaes que requeiram operaes planejadas devero ser
repassadas aos grandes comandos;
c) As informaes que impliquem em aes imediatas devero ser
repassadas de forma detalhada, ao Superior de Dia, CIOPS ou ao Cmt da Patrulha
PM mais prxima;
d) Manter o Comando da Corporao informado das ocorrncias
envolvendo autoridades constitudas e policiais militares, nas Circunscries do
CPA/MS, CPE e do CPAIs (CPAI/1, CPAI/2, CPAI/3, CPAI/4, CPAI/5, CPAI/6,
CPAI/7 e CPAI/8).
12) 1 Seo
Colocar a disposio do CPA/Ms durante o perodo carnavalesco
estabelecido nesse plano de Operao o mximo de policiais militares sob seu
comando.
13) 3 Seo
a) Colocar a disposio do CPA/Ms durante o perodo
carnavalesco estabelecido nesse plano o mximo de policiais militares sob seu
comando;
b) Auxiliar o Subcomandante Geral da PMMA, na coordenao das
misses constadas neste Plano de Operao.
14) 4 Seo
a) Colocar a disposio do CPA/Ms durante o perodo carnavalesco
estabelecido nesse plano de Operao o mximo de policiais militares sob seu
comando;
b) Havendo disponibilidade, providenciar o atendimento das
necessidades logsticas apresentadas pelos comandos CPA/MS, CPE, CPAIs e
CSC para a execuo das operaes planejadas.
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"Vinde a mim, todos vs que estais cansados e carregados de fardos, e vos darei descanso.(Mt. 11,28)
15) 5 Seo
a) Colocar a disposio do CPA/Ms durante o perodo carnavalesco
estabelecido neste plano de Operao o mximo de policiais militares sob seu
comando;
b) Diariamente, obter junto aos Grandes Comandos CPA/Ms, CPE,
CPAIs e CSC, atravs WhatsApp e do SGI, relatrios das operaes realizadas,
para divulgao na imprensa;
c) Divulgar o relatrio geral do carnaval para imprensa, no dia 19 de
fevereiro (quinta-feira) e no dia 23 de fevereiro (segunda-feira) lava pratos;
d) Divulgar na imprensa local notcia sobre a posse de documentos civis
encontrados durante o perodo.
16) Ajudncia Geral
a) Colocar a disposio do CPA/Ms durante o perodo carnavalesco
estabelecido neste plano de Operao o mximo de policiais militares sob seu
comando;
b) Providenciar as escalas de oficiais pertinentes ao perodo
carnavalesco.
c. Prescries Diversas
1) Coordenador das Operaes na Circunscrio do CPA/Ms
a) Nos dias 14 fev a 22 fev, a Coordenao das Operaes, a cargo do
CPA/Ms;
c) Apresentar diariamente ao Comandante Geral e ao Subcomandante
Geral PMMA relatrio circunstanciado de todas as ocorrncias registradas durante
o servio, atravs do e-mails [email protected] e
2) Servio de Ambulatrio na Circunscrio do CPA/Ms
Os policiais militares que nos dias 14 fev a 22 fev, apresentarem atestado
mdico, sero avaliados pelo mdico de planto e, em conformidade com o estado
de sade apresentado, sero internados.
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3) Providncias em casos de cometimento de faltas graves por
policiais militares na Circunscrio do CPA/MS.
Os policiais militares que nos dias 14 fev a 22 fev, cometerem faltas
graves, sero apresentados no Pavilho do Presdio, no QCG.
4) Conduta da Guarnio.
Dever ser evitado o emprego prematuro da represso; a persuaso
dever ser sempre a principal linha inicial de conduta.
5) Priso/Deteno de Cidado na Circunscrio do CPA/Ms
No caso de configurao da perturbao da ordem, com ofensas a
pessoas ou patrimnio, deter ou prender o infrator e lev-lo Delegacia da
circunscrio, antes, contudo, comunicando o fato ao Coordenador das Operaes
CIOPS.
6) Conduo de presos e/ou detidos para os Distritos Policiais - na
Circunscrio do CPA/MS.
A conduo de presos e/ou detidos para os Distritos Policiais, ser
realizada exclusivamente por veculos apropriados, designados para o servio.
7) Desmobilizao do policiamento.
Em cada dia, a guarnio a p, s ser desmobilizada aps o trmino
total da festividade, devendo o Comandante, aps anlise da situao presente,
solicitar ao Coordenador Geral das Operaes, a permanncia e/ou colocao de
policiamento motorizado no local.
8) Instruo do pessoal.
Cada Comandante de operao, antes da mobilizao do policiamento,
dever fazer preleo guarnio a ser empregada, instruindo-a sobre os
procedimentos necessrios para a boa execuo da misso.
9) Conduo de acidentados.
a) Conduzir em princpio, em ambulncia, em casos excepcionais, na
cabine da viatura;
b) Quando se tratar de pessoas com doenas infecto-contagiosas, feridas
com hemorragia, o PM dever em princpio solicitar viaturas apropriadas para o
transporte.
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10) Atendimento e conduo de doentes mentais
a) Atendimento
(1) Intervir apenas quando o doente estiver exposto a perigo ou
causando transtorno, danificando patrimnio ou adotando condutas anti-sociais
e/ou ofensivas a terceiros;
(2) No caso de delito grave, a pessoa que aparentar ser doente
mental, antes de ser levada ao hospital especializado, dever ser conduzida ao DP
mais prximo, pois em princpio pode tratar-se de um criminoso comum.
b) Conduo
Em princpio sero conduzidos em viaturas apropriadas, em casos
excepcionais, os agressivos sero conduzidos no guarda-preso e os presumveis
inofensivos na cabine, devendo ser adotadas precaues especficas, os quais
devero ser entregues em clnicas especializadas.
11) Procedimentos com crianas e/ou adolescentes infratores
a) Crianas
(1) Encaminhar o infrator ao Conselho Tutelar do Municpio,
registrando-o naquele rgo e no respectivo relatrio de ocorrncia;
(2) Caso o Conselho Tutelar no esteja instalado, encaminhar o
infrator autoridade judiciria, a quem ser dirigido o relatrio de ocorrncia;
(3) Na impossibilidade de observar os itens anteriores, encaminhar o
infrator autoridade policial e, uma cpia do Boletim de Ocorrncia a autoridade
judiciria;
(4) Conduzi-los sempre na cabine da viatura, nunca em compartimento
fechado, em condies atentatrias sua dignidade, ou sua integridade fsica e
mental;
(5) O uso de algemas poder ser admitido em extrema necessidade
como meio indispensvel conteno de sua agressividade e segurana;
(6) Todos os atos devem ser testemunhados, na impossibilidade,
declarar a situao no Boletim de Ocorrncia;
(7) Jamais divulgar total ou parcialmente, dados pertinentes
ocorrncia policial envolvendo criana.
Plano de Operao n 002/2015 PM/3 Operao Carnaval/2015 Fls 16/25
"Vinde a mim, todos vs que estais cansados e carregados de fardos, e vos darei descanso.(Mt. 11,28)
b) Adolescentes
(1) Apreender em flagrante pela prtica de ato infracional, informando-
o dos seus direitos constitucionais;
(2) Conduzi-lo a presena da autoridade competente;
(3) Registrar e entregar a autoridade competente, as provas materiais
do ato infracional;
(4) Na ocorrncia policial envolvendo adolescente, com referncia a
divulgao nos meios de comunicao, devero ser observados os limites da Lei;
(5) Fornecer cpia do relatrio de ocorrncia, somente por requisio
da autoridade judiciria, do Conselho Tutelar e do Ministrio Pblico;
(6) Conduzi-los sempre na cabine da viatura, nunca em compartimento
fechado, em condies atentatrias sua dignidade, ou sua integridade fsica e
mental;
(7) O uso de algemas dever ser evitado, podendo ser admitido em
extrema necessidade como meio indispensvel conteno de sua agressividade
e segurana;
(8) Todos os atos devem ser testemunhados, na impossibilidade,
declarar a situao no relatrio de ocorrncia;
(9) O adolescente apreendido em cumprimento de Ordem Judicial ser
apresentado imediatamente ao Juiz da Infncia e da Juventude.
(10) A comunicao da apreenso a autoridade judiciria, a sua
famlia ou a pessoa por ele indicada dever ser realizada pelo Delegado de
Planto;
12) Ocorrncias com autoridades governamentais.
Nas ocorrncias envolvendo autoridades governamentais devero ser
tomadas as medidas legais e simultaneamente comunicadas ao Comandante
Geral; na ausncia deste, aos subordinados na escala de comando.
13) Procedimentos em abordagens envolvendo:
a) Magistrados e Parlamentares.
O policial militar ao abordar um Magistrado ou parlamentar dever
trat-lo com cortesia e educao, informando-lhe a razo da abordagem, conforme
previsto no manual de abordagem.
Plano de Operao n 002/2015 PM/3 Operao Carnaval/2015 Fls 17/25
"Vinde a mim, todos vs que estais cansados e carregados de fardos, e vos darei descanso.(Mt. 11,28)
b) Militares da Corporao e de outras Organizaes
(1) Em caso de crime comum:
(a) Antes de Conduzir ao Planto, dar conhecimento ao
Comandante Geral:
Se for praa, conduzi-la ao Planto de Polcia Civil e, aps a
autuao, dever ser apresentado instituio a que pertence;
Se for Oficial, a conduo dever ser feita por Oficial PM de
patente superior e, aps a autuao pela autoridade competente, dever ser
apresentado na sua Corporao.
(2) Em caso de crime militar:
Conduzir o militar infrator ao Superior de Dia, ou quando se tratar
de Oficial de patente superior, solicitar a presena deste ao local, para decidir
sobre as medidas que o fato requerer.
(3) Em caso de transgresses disciplinares:
(a) Se for praa, conduzi-la sua Instituio ou chamar a patrulha
da sua Corporao;
(b) Se for Oficial, fazer contato com o Superior de Dia, a fim de que
os fatos sejam registrados e encaminhados ao escalo superior.
14) Servio de Informao
A interveno do policial do servio de informao em ocorrncias,
somente dever ser efetivada quando da iminncia de um crime lesivo ao
patrimnio ou vida, cuja medida seja inadivel e urgente.
15) Policiamento areo.
Havendo necessidade, o CPA/Ms, o CPAIs e o Superior de Dia
podero solicitar apoio ao Grupo Ttico Areo - GTA, para auxlio ao policiamento
ostensivo de preveno e socorro de urgncia.
16) Casos omissos.
Os casos omissos sero resolvidos pelo Coordenador Geral da
Operao (Subcomandante Geral), e no seu impedimento pelo Subchefe do EMG.
Plano de Operao n 002/2015 PM/3 Operao Carnaval/2015 Fls 18/25
"Vinde a mim, todos vs que estais cansados e carregados de fardos, e vos darei descanso.(Mt. 11,28)
4. ADMINISTRAO
a. Pessoal
1) Comando do Policiamento Metropolitano - CPA/Ms
Empregar todo o seu efetivo disponvel.
2) Comando do Policiamento de rea do Interior CPAIs (CPAI/1,
CPAI/2, CPAI/3, CPAI/4, CPAI/5, CPAI/6, CPAI/7 e CPAI/8).
Empregar todo o seu efetivo disponvel.
3) Normas Administrativas
a) Uniforme
De instruo - 4 A.
b) Armamento
(1) Policiamento a p
(a) Oficial - pistola;
(b) Subtenentes e Sargentos - pistola;
(c) Cabos, Soldados e AlunosArmamento de Dotao e cassetete.
(2) Motorizado
O especfico de cada guarnio.
c) Equipamento
Conforme a necessidade e disponibilidade apresentada para cada dia.
d) Horrio de chamada.
Conforme planejamento de cada operao.
b. Logstica
A DAL e o PM/4 atendero as necessidades apresentadas pelos comandos
CPA/MS, CPE e CPAIs (CPAI/1, CPAI/2, CPAI/3, CPAI/4, CPAI/5, CPAI/6, CPAI/7
e CPAI/8).
c. Comunicao Social
O Comandante de cada guarnio dever orientar seu comandado sobre as
relaes sociais e urbanas com os participantes diretos ou indiretos de cada
evento, bem como, com a sociedade e a imprensa de um modo geral.
Plano de Operao n 002/2015 PM/3 Operao Carnaval/2015 Fls 19/25
"Vinde a mim, todos vs que estais cansados e carregados de fardos, e vos darei descanso.(Mt. 11,28)
5. LIGAES E COMUNICAES
a. Ligaes
Comandante Geral 3268-3050 99114-5518
Subcomandante Geral 3268-3052 98819-0110
Subchefe do EMG 3268-3053 99114-4401
CPA/M-1 3268-3056 99114-6299
CPA/M-2 3268-3056 98819-0110
CPE 3268-3104 99112-5518
CSC 9144-1874 98883-0689
CPA/I-1 3268-3055 99114-5519
CPA/I-2 3268-3062 98859-4016
CPA/I-3 3268-3061 98477-5177
CPA/I-4 3217-4024 99143-7707
CPA/I-5 3268-3061 99144-1879
CPA/I-6 3268-3107 99144-7573
Diretoria de Pessoal 3268-3064 99110-9001
Diretoria de Finanas 3068-3054 99976-2870
Diretoria de Ensino 3268-3057 99187-2580
Diretoria de Apoio Logstico 3235-6760 98816-0120
Diretoria de Inteligncia e
Assuntos Estratgicos
3268-3109 99203-5042
1 Seo 3268-3058 99144-1877
3 Seo 3268-3059 99136-9640
4 Seo 3268-3065 99110-8968
5 seo 3268-3066 99991-4276
Superior de Dia 3268-3100 99112-5514
Oficial de Dia 3268-3100 99116-4327
Capelania 3268-3106 99604-2913
b. Comunicaes
Podero ser utilizados todos os meios disponveis na Corporao.
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"Vinde a mim, todos vs que estais cansados e carregados de fardos, e vos darei descanso.(Mt. 11,28)
Acuse o recebimento
Cel QOPM MARCO ANTONIO ALVES DA SILVA Comandante Geral da PMMA
Anexos: I Distribuio; II Relatrio Quantitativo de Ocorrncias; III Relatrio Geral da Operao Carnaval. Confere com o Original
Cel QOPM RAIMUNDO NONATO SANTOS S
Subcomandante Geral da PMMA
Plano de Operao n 002/2015 PM/3 Operao Carnaval/2015 Fls 21/25
"Vinde a mim, todos vs que estais cansados e carregados de fardos, e vos darei descanso.(Mt. 11,28)
ANEXO I DISTRIBUIO
DESTINATRIO EXEMPLAR DATA HORA RECEBEDOR ASSINATURA
Comandante Geral ORIGINAL
Subcomandante Geral 02
Subchefe do EMG 03
CPA/M-1 04
CPA/M-2 05
CPE 06
CSC 07
CPA/I-1 08
CPA/I-2 09
CPA/I-3 10
CPA/I-4 11
CPA/I-5 12
CPA/I-6 13
Diretoria de Ensino 14
Diretoria de Apoio Logstico
15
Diretoria de Pessoal 16
Diretoria de Finanas 17
Diretoria de Inteligncia e Assuntos Estratgicos
18
Ajudncia Geral 19
1 Seo do EMG 20
3 Seo do EMG 21
4 Seo do EMG 22
5 Seo do EMG 23
TOTAL 23
Plano de Operao n 002/2015 PM/3 Operao Carnaval/2015 Fls 22/25
"Vinde a mim, todos vs que estais cansados e carregados de fardos, e vos darei descanso.(Mt. 11,28)
ESTADO DO MARANHO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANA PBLICA POLCIA MILITAR DO MARANHO
GABINETE DO SUBCOMANDANTE GERAL
ANEXO II
RELATRIO COM RESUMO QUANTITATIVO DAS OCORRNCIAS E
PRODUTIVIDADE CARNAVAL 2015
MEIOS UTILIZADOS 13 - Sex 14- Sb 15-Dom 16 - Seg 17- Ter Total
Vtr Automvel
Vtr Moto
TOTAL DE VTRs
PMs em Vtr Automvel
PMs em Vtr Moto
PMs montados
PMs a p
TOTAL DE PMs
AITs LAVRADOS 13 - Sex 14- Sb 15-Dom 16 - Seg 17- Ter Total
Embriaguez ao volante (infrao)
Embriaguez ao volante (crime)
No licenciado
No portar CRLV
Inabilitado ao volante
No portar CNH/PD
Condutor/Passageiro sem capacete
Pelcula irregular
Outros
TOTAL DE AITs
ACIDENTES DE TRNSITO 13 - Sex 14- Sb 15-Dom 16 - Seg 17- Ter Total
Abalroamento
Atropelamento
Capotamento
Choque
Coliso
Tombamento
TOTAL DE ACIDENTES
MATERIAIS APREENDIDOS 13 - Sex 14- Sb 15-Dom 16 - Seg 17- Ter Total
Maconha Papelote
Maconha Cigarro
Crack Pedra
Crack Peteca
Lol Frasco
xtase comprimido
Plano de Operao n 002/2015 PM/3 Operao Carnaval/2015 Fls 23/25
"Vinde a mim, todos vs que estais cansados e carregados de fardos, e vos darei descanso.(Mt. 11,28)
MEIOS UTILIZADOS 13 - Sex 14- Sb 15-Dom 16 - Seg 17- Ter Total
Arma de fogo
Arma branca
Veculo
PD/CNH
CRLV
Outros
TOTAL DE DROGAS (QTDE)
Maconha Peso (gramas)
Cocana Peso (gramas)
Crack Peso (gramas)
Merla Peso (gramas)
TOTAL DE DROGAS (PESO gramas)
ABORDAGENS 13 - Sex 14- Sb 15-Dom 16 - Seg 17- Ter Total
Pessoas
Estabelecimentos
nibus
Caminho
Van
Taxi
Moto
Automvel Particular
Bicicleta
TOTAL DE ABORDAGENS
OCORRNCIAS 13 - Sex 14- Sb 15- Dom 16 - Seg 17- Ter Total
Agresso domstica
Agresso Fsica
Ameaa
Apreenso De Arma De Branca
Apreenso De Arma De Fogo
Apreenso De Drogas
Disparo De Arma De Fogo
Encontro De Cadaver
Estelionato
Estrupo Consumado
Estupro De Vulnervel
Furto A Caixa Eletrnico
Furto A Estab. Comerciais
Furto A Pessoa
Furto A Residencia
Furto A Veculo
Homicidio
Latrocinio
Plano de Operao n 002/2015 PM/3 Operao Carnaval/2015 Fls 24/25
"Vinde a mim, todos vs que estais cansados e carregados de fardos, e vos darei descanso.(Mt. 11,28)
OCORRNCIAS 13 - Sex 14- Sb 15- Dom 16 - Seg 17- Ter Total
Perturbao De Sossego
Recolhimento De Pd/Cnh
Recolhimento De Veiculos
Roubo A Agncia De Correios
Roubo A Estab. Comerciais
Roubo A Pessoa
Roubo A Residencia
Roubo A Veiculos
Tent. Roubo A Estabelecimento
Tentativa De Homicidio
Plano de Operao n 002/2015 PM/3 Operao Carnaval/2015 Fls 25/25
"Vinde a mim, todos vs que estais cansados e carregados de fardos, e vos darei descanso.(Mt. 11,28)
ESTADO DO MARANHO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANA PBLICA POLCIA MILITAR DO MARANHO
GABINETE DO SUBCOMANDANTE GERAL
ANEXO III RELATRIO GERAL DA OPERAO CARNAVAL/2015
CPE/CPI / CPA/MS:_______________________ MUNICPIO /
UPM:____________________
CMT DO POLICIAMENTO:_______________________________________________
1. FINALIDADE
2. DESENVOLVIMENTO
a. Inicio da Operao 1) Data: ____/_____/2015 2) Local: 3) Hora: _______/____h.
b. Termino da Operao 1) Data: ____/_____/2015 2) Local: 3) Hora: _____:______h.
c. Meios Materiais Recebidos 1) Viatura PM 2) Combustvel
3. OCORRNCIAS:
a. Crimes 1) Contra a Pessoa 2) Contra o patrimnio 3) Outros
b. Prises e/ou detenes efetuadas c. Veculos abordados e/ou apreendidos d. Armas apreendidas e/ou encontradas
1) Brancas 2) De fogo 3) Outras
e. Efetivo empregado 1) Oficial 2) Praa
4. SUGESTES e CRTICAS
________________________MA, _______/________________/2015. local
ASSINATURA LEGVEL
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