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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
CHAMADA PÚBLICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que estará realizando Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no Município de Goiatuba – GO, através da Compra Direta nos termos da Lei Federal nº 11.947 de 16/06/2009, a Resolução 26 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, de 17/06/2013, dos seguintes alimentos: frutas, verduras, legumes, doces variados, queijos, temperos, ovos, farinha de mandioca, rapadura, bolos, biscoito, rosquinha e pão caseiro e outros produtos, de acordo com os quantitativos e especificações relacionadas no anexo do presente edital. As amostras dos produtos com as respectivas propostas de preços deverão ser entregues até o dia 28 de julho de 2014, até as 14:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Goiatuba, na Rua São Francisco nº 570, Centro. O presente edital estará à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, em horário de expediente, ou pelo Telefone (064) 3495 0002 e 3495 0092.
Prefeitura Municipal de Goiatuba, Estado de Goiás, 02 de julho de 2014.
RUBENS PEREIRA DIAS Pregoeiro.
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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
MODALIDADE PREGÃO
CHAMADA PÚBLICA NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0026/2014 Data de Recebimento dos Envelopes: 28 de julho de 2014. Horário: 13:30 as 14:30 Processo nº 2014005064
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL – CHAMADA PÚBLICA tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para aquisição dos seguintes produtos da agricultura familiar: frutas, verduras, legumes, doces variados, queijos, temperos, ovos, farinha de mandioca, rapadura, bolos, biscoito, rosquinha e pão caseiro e outros, destinados a manutenção da alimentação escolar nos termos da Lei nº 11947/2009 de 16/06/2009 segundo a Resolução 26 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, de 17/06/2013, regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente no que couber pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores de acordo com as normas e condições fixadas neste instrumento.
A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na sala de licitações da Prefeitura, localizada à Rua São Francisco, nº 570, Centro, Goiatuba – Go, iniciandose às 14:30 horas do dia 28 de julho de 2014, e serão conduzidos, pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Decreto Nº 12.229/13 de 20 de agosto de 2013, da lavra do Senhor Prefeito Municipal.
O presente edital estará à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, em horário de expediente, ou pelo fone (064) 3495 0002.
Fazem parte integrante deste edital os seus anexos: Anexo I Relação das Escolas Municipais; Anexo II Minuta do Contrato; Anexo III Declaração de não impedimento; Anexo IV Modelo de declaração de atendimento à habilitação; Anexo V Formulário para o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar; Anexo VI Da forma e da apresentação da proposta e documentação;
Os envelopes contendo o projeto de venda e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta Chamada Pública, na modalidade pregão presencial é a aquisição de produtos da agricultura familiar para alimentação escolar, atendendo até 31 de dezembro de 2014, conforme quantidades e especificações constantes do item 04 deste edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão, os Fornecedores Individuais detentores de DAP física, não organizados em grupo; os Grupos Informais de Agricultores Familiares detentores de DAP física, organizados em grupo; as Cooperativas, Associações e os Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP Física e/ou Jurídica, e/ou enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
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Familiar – PRONAF, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos.
3. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1. Os gêneros alimentícios serão solicitados em partes, conforme a necessidade do Município, e deverão ser entregues pelos fornecedores diretamente nas escolas, conforme relação de endereços constantes no Anexo I.
3.2. A quantidade e a data de cada entrega deverão obedecer ao Cronograma de Fornecimento, que será enviado posteriormente pela Secretaria Municipal de Educação a cada fornecedor, juntamente com a Autorização de Fornecimento.
3.3. No momento da entrega das mercadorias, além de todas as especificações solicitadas no Edital, o fornecedor deverá respeitar o Código de Defesa do Consumidor.
3.4. Os produtos deverão ser entregues pelo fornecedor somente após solicitação expedida pelo Departamento de Compras, obedecendo às prescrições contidas na mesma.
3.5. Deverão ser observadas as exigências solicitadas com relação a composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento para todos os produtos solicitados.
3.6. O(s) fornecedor(es) deverá(ão) entregar os produtos com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua vida útil (prazo de validade) contada a partir da entrega.
3.7. A pessoa indicada como responsável pelo recebimento das mercadorias em cada local, reservase o direito de não receber as mesmas se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo o fornecedor substituílas sem prejuízos ao Município.
3.8. As mercadorias deverão ser transportadas em veículo fechado, sendo que a distribuição será de plena responsabilidade do(s) fornecedor(es).
3.9. Caberá ao(s) fornecedor(es) o descarregamento das mercadorias quando da entrega, devendo o(s) fornecedor(es) possuir pessoal disponível para tal serviço.
3.10. Se os servidores responsáveis pelo Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação verificar a necessidade de realizar análises físicoquímicas em algum produto, o fornecedor será responsável pelo pagamento dos serviços ao laboratório autorizado.
3.11. As mercadorias deverão ser entregues no horário das 07:30 às 11:00 horas e das 13:30 às 16:00 horas, mediante dois recibos assinados e carimbados pelo servidor responsável pelo recebimento, sendo que uma via do recibo ficará no local e a outra anexada à Nota Fiscal.
3.12. As Notas Fiscais deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, ao Gestor do Contrato, juntamente com os recibos para, após, serem encaminhados para pagamento.
3.13. Os produtos ofertados por agroindústrias deverão ser produzidos pelo próprio produtor e com acompanhamento do Escritório Municipal da EMATER e/ou Diretoria de Desenvolvimento Rural.
3.14. Os produtos hortifrutigranjeiros deverão ser entregues lavados e selecionados no local indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
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3.15. Em todos os alimentos perecíveis entregues deverá constar fixado no produto, a pesagem em balança eletrônica para posterior conferência das mesmas.
3.16. A escola se reserva o direito de pesar os alimentos na presença do representante do fornecedor, para conferência dos mesmos.
3. PRODUTOS E QUANTIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA / ORÇAMENTO DE PREÇOS ITEM ALIMENTO ESPECIFICAÇÃO QTDE UNIDADE VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL
1. Abóbora verde
Tipo verde “abobrinha”, sadias, frescas, sem danificações físicas, casca integra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, folhas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho.
500 KG
3,49
1.745,00
2. Abóbora Cabotiá
Tipo cabotiá, sadias, frescas, sem danificações físicas, casca integra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, folhas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho.
500 KG
2,25
1.125,00
3. Alho Aparência fresca e sã, colhidos ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas.
500 KG
14,98
7.490,00
4. Açafr ão 100% puro de excelente qualidade, pó amarelo/laranja. Fino de fácil escoamento, não devendo estar empedrado e isento de sujidades. Embalagem intacta de 1kg, na embalagem deverá constar data de fabricação data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 3 meses.
50 KG
17,49
874,50
5. Alface Aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas.
1.000 KG
3,8
3.800,00
6. Banana pr ata Tipo prata com 70% de maturação, sem danificações físicas, casca integra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. Peso por unidade de aproximadamente 120g.
20.000 KG
2,5
50.000,00
7. Batata Tipo inglesa “batatinha”, frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.
3000 KG
3,6
10.800,00
8. Batata doce Frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.
1000 KG
2,5
2.500,00
9. Beter r aba Frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.
600 KG
3,5
2.100,00
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10. Biscoito caseiro de polvilho
Biscoito caseiro feito a base de polvilho, óleo e ovos de boa qualidade livre de sujidades. Biscoito caseiro de 4g a 5g cada unidade, só serão aceito biscoitos com boa aparecia de massa leve e aerada. Serão rejeitados biscoitos mal assadas, queimados, amassadas, achatados e “embatumados” aspecto massa pesada e de características organolépticas anormais. Os mesmos deverão estar livres de sujidades ou quaisquer outros tipos de contaminantes como fungos e bolores.
250 KG
22
5.500,00
11. Bolo caseiro Bolo caseiro de 40g cada pedaço, só serão aceito bolos com boa aparecia de massa macia e aerada. Serão rejeitados bolos mal assadas, queimados, amassadas, achatados e “embatumadas” aspecto massa pesada e de características organolépticas anormais. Os mesmos deverão estar livres de sujidades ou quaisquer outros tipos de contaminantes como fungos e bolores.
20.000 UM
1
20.000,00
12. Brócolis Tipo ramoso, in natura Qualidade Exigida: 1ª Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, Características: folhas firmes sem áreas amareladas, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade
400 KG
5,6
2.240,00
13. Cebola Aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas. Peso e tamanho padrão.
2.500 KG
2,8
7.000,00
14. Cenoura Frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão
3500 KG
2,85
9.975,00
15. Cheiro verde Aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas.
100 KG
6
600,00
16. Couve Aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas.
1.000 KG
6,5
6.500,00
17. Couve flor Tipo sem folhas, in natura, com coloração e tamanhos uniformes típicos da variedade, com corpo compacto e firme, talos firmes viçosos sem manchas escuras, Consumo Imediato e em escala, Características: flores firmes de coloração branca ou creme,sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade.
300 KG
5,5
1.650,00
18. Chuchu Aparência fresca e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.
800 KG
3,5
2.800,00
19. Doce caseiro Doce caseiro feito a base de matéria prima de boa qualidade livre de sujidades e/ou qualquer outro tipo de contaminantes. Só serão aceitos doces com cor, sabor e aroma característicos do produto. Não serão aceitos doce doces que apresentem aspectos de mal cozido ou sabor e aroma que não seja inerente ao produto.
200 KG
14,5
2.900,00
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20. Far inha de mandioca
Farinha de mandioca – fabricadas a partir de matérias primas limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não podem estar úmidas, fermentadas ou rançosas. Produto obtido pela ligeira torração da raladura das raízes de mandioca (Manibot escortiça) previamente descascada, lavada, e isentas do radical cianeto. Embalagem integra de 1kg , na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 6 meses na data da entrega.
100 KG
7
700,00
21. Laranja Tipo pêra com 70% de maturação. Sem danificações físicas, casca integra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. Peso por unidade de aproximadamente 180g.
8.000 KG
2
16.000,00
22. Mamão Tipo formosa com 70% de maturação. Sem danificações físicas, casca integra. Com cor, sabor e aroma característicos da espécie. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. Peso e tamanho padrão.
5.000 KG
3,5
17.500,00
23. Mandioca Frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.
3.000 KG
2,78
8.340,00
24. Melancia Frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Com 70% de maturação. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.
10.000 KG
1,65
16.500,00
25. Milho verde Frescos de ótima qualidade, macio de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Espigas com peso e tamanho padrão. Pacotes com 10 espigas.
400 PCT
8
3.200,00
26. Ovos Produto de ótima qualidade com tamanho uniforme, com casca limpa, integra e sem deformações. Embalagem com 2 dúzias e meia (36 unidades), na embalagem deverá constar data de validade, número de lote do produto, riscos que o produto oferece se for consumido cru e modo de armazenamento. Validade mínima de 30 dias na data de entrega. Com amostr a
2.000 DZ
4
8.000,00
27. Pimenta verde
Sem danificações físicas, casca integra. Com cor, sabor e aroma característicos da espécie. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. Peso e tamanho padrão.
100 KG
12
1.200,00
28. Pão caseiro Pão caseiro de 40g, de boa qualidade com miolo branco e casca de cor dourada brilhante e homogênea. Serão rejeitados pães mal assados, queimados, amassados, achatados e “embatumados aspecto massa pesada” e de características organolépticas anormais.
15.000 UNID
1
15.000,00
29. Polpa de fruta
O produto deve ser preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal, exceto as previstas nesta Norma. Será tolerada a adição de sacarose em proporção a ser declarada no rótulo
2000 KG
9,95
19.900,00
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30. Polvilho Os amidos e féculas devem ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não podem estar úmidos, fermentados ou rançosos. Sob a forma de p'p, devem produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. É permitido expor ao consumo mistura de amidos ou féculas desde que declarado em rotulagem.
200 KG
7
1.400,00
31. Queijo curado e r alado
Fabricado com leite pasteurizado com teor de gordura na faixa de 3,2 a 3,4% Cloreto de Cálcio solução 40 %: 40 ml para 100 litros de leite Coalho líquido, na dosagem de 25 a 30 ml para cada 100 litros de leite Salga em salmoura Fermento lático mesofílico, na dosagem de 1,5% sobre o volume de leite ou fermento para uso direto. Manipuladas em condições higiênicas satisfatórias. Embalagem integra de 500g , na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 6 meses na data da entrega.
300 KG
20
6.000,00
32. Repolho Aparência frescas e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.
3000 KG
2,86
8.580,00
33. Tomate Sem danificações físicas, casca integra. Com cor, sabor e aroma característicos da espécie. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. Peso e tamanho padrão.
4000 KG
5,6
22.400,00
34. Vagem Sem danificações físicas, casca integra. Com cor, sabor e aroma característicos da espécie. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. Peso e tamanho padrão.
500 KG
12
6.000,00
0
290.319,50
5. AMOSTRAS
5.1. O(s) fornecedor(es) participante(s) deverá(ão) enviar 02 (duas) amostras iguais (mesma marca), no ato da sessão:
5.2. As amostras devem ser entregues, sendo que os produtos poderão ser em embalagens menores que as solicitadas. As amostras apresentadas não serão devolvidas.
5.3. As amostras deverão ser entregues a partir da emissão deste edital até na data e horário da realização da sessão para avaliação do produto, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no prédio da Prefeitura Municipal de Goiatuba GO.
5.4. A reprovação ou a não apresentação das amostras acarretará, automaticamente, na desclassificação da proposta ofertada para o item.
5.5. As amostras serão analisadas, pela nutricionista da Secretaria Municipal de Educação.
5.6. A classificação final dependerá da aceitação da amostra pelo Pregoeiro que se louvará na decisão do setor requisitante através da nutricionista designada para a sua análise.
5.7. As amostras dos produtos deverão conter dados, do fornecedor e número do item referente à amostra, bem como deverão vir acompanhadas, contendo nome do produto, peso e data de validade.
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5.8. Ao final da sessão de pregão o licitante que quiser, recorrer da decisão, deverá manifestarse imediata e motivadamente a sua intenção abrindo, então, prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando os demais licitantes desde logo, intimados para apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada, vista imediata dos autos.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6.1. Até 05 (cinco) dias úteis, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão, devendo protocolizar o pedido no setor de protocolo, situado no prédio sede da Prefeitura Municipal – cabendo o pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
6.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
7. DAAPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1. A interessada ou seu procurador deverá apresentarse, perante o pregoeiro, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que a credenciem a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas, lances verbais e manifestarse a respeito do interesse de recorrer.
7.2. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata exclusão da fase de lances verbais, mantendose sua proposta escrita.
7.3. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, no início da sessão do pregão:
a) Tratandose de procurador deverá apresentar a procuração por instrumento público ou particular, esta com firma reconhecida do outorgante do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
b) a) O representante legal e o procurador deverão identificarse exibindo documento oficial que contenha foto.
7.3.1 – Para Fornecedores Individuais não organizados em grupo: a) Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante;
7.3.2 – Para Grupos Informais de agricultores familiares organizados em grupo: a) Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante;
7.3.3 – Para Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica:
a) Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, para verificação da
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compatibilidade do objeto social com o do pregão.
b) Qualquer dos documentos exigidos no item anterior, para comprovação da legitimidade do representante para participar do pregão, tratandose de sócio.
d) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso (Anexo IV).
§ 1º Os documentos poderão ser apresentados por cópias autenticadas, ou conferidos, no ato do credenciamento, mediante a exibição dos originais.
§ 2º Os documentos de item “a” e “b”, por constarem da habilitação, depois conferidos serão devolvidos aos respectivos representantes.
7.4. Os documentos que constem da proposta e habilitação deverão ser entregues, em envelopes separados, no ato do credenciamento, em seus originais ou cópias. Se em cópias, deverão estar autenticadas por tabelião ou o serem pelo pregoeiro ou membro da Equipe deApoio.
8. DO RECEBIMENTO DADOCUMENTAÇÃO
8.1. A Documentação referente a este Edital, será recebida de 13:30 às 14:30 horas, do dia 28/07/2014, na sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Goiatuba GO.
8.2. Após a hora limite para o recebimento dos envelopes de habilitação e propostas, bem como as amostras exigidas, nenhum outro será aceito.
8.3. Envelopes que forem entregues em local e/ou horário diferente não será objeto de análise, bem como não sendo permitida a participação de interessados retardatários e em desacordo com o Edital.
8.4. Serão considerados inexistentes quaisquer condições trazidas pelos participantes alheias às descritas neste Edital.
9. CONTEÚDO OBRIGATÓRIO DO ENVELOPE DE PROPOSTA / PROJETO DE VENDA:
9.1. As propostas de preços e ou Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo V) devem, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos e atender aos padrões abaixo estabelecidos:
9.1.1. Digitada em 01 (uma) via sem rasuras, emendas, entrelinhas, cotações alternativas ou ressalvas com no máximo duas casas decimais e entregues no local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a identificação da empresa ou fornecedor individual/informal, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física CPF, DAP, indicação do nome do produtor, qualificação, endereço e CPF do seu representante legal, que assinará o contrato e sendo rubricadas todas as folhas pelo representante legal e assinada a última, sobre carimbo com nome, identidade ou CPF; conter o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais e conterem também:
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a) Preços unitários em Reais (R$), incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos, conforme modelo em anexo a este edital.
b) As especificações da quantidade e unidade do produto, valores unitário e total e marca.
9.1.2. O preço unitário proposto, para efeito de julgamento, será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, inclusive de eventual lance verbal oferecido.
9.2. A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
10. CONTEÚDO OBRIGATÓRIO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
10.1 Os interessados em atender a Chamada Pública na modalidade PREGÃO PRESENCIAL deverão apresentar em envelope lacrado a seguinte documentação exigida:
10.1.1 Para Fornecedores Individuais não organizados em grupo:
a) Cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF). b) O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal; Municipal; Estadual; CNDT;
10.2 Para Grupos Informais de agricultores familiares organizados em grupo. a) Cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF). b) O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal; Municipal; Estadual; CNDT;
10.3 Para os Grupos Formais da Agricultura Familiar e Empreendores Familiares Rurais, detentores de DAP Jurídica:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; c) Certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal, Dívida Ativa da União e CNDT;
10.2. Os documentos deverão ser apresentados em originais ou fotocópias, desde que autenticadas em. Cartório ou pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no ato da sessão.
10.3. Os documentos emitidos pela Internet poderão ter sua validade verificada pela Equipe de Apoio. Tal procedimento darseá no momento da análise dos documentos, onde serão selecionados, de forma aleatória os documentos que terão sua autenticidade conferida no site do respectivo órgão.
10.4. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará aplicação da penalidade.
10.5. Os fornecedores participantes estão obrigados, no que diz respeito à habilitação no certame, a apresentar toda a documentação supracitada, comprovando a sua regularidade perante os referidos órgãos, sendo que tais documentos deverão ser entregues acondicionados em envelopes devidamente identificados.
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11. DAENTREGA
11.1. A entrega será efetuada de forma parcelada, sendo que a Secretaria Municipal de Educação, segundo suas necessidades, e de acordo com a sua capacidade de armazenamento, fará solicitação das mesmas, que deverão ser atendidas pelo fornecedor no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
12. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
12.1. No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
12.2. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 (conforme anexo) e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação.
12.3. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “A”, contendo propostas, que deverão ser rubricadas por ele e representantes das licitantes presentes, conferindoas quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que apresentaram valores sucessivos e superiores em até dez por cento da proposta de menor preço para o item licitado.
12.4. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de menor preço unitário e de acordo com as especificações e exigência deste Edital.
12.5. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para o total do item até o encerramento do julgamento deste.
12.6. O pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
12.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
12.8. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
12.9. Declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas as propostas o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.10. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação “B” da licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.
12.11. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da
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proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
12.12. Da reunião lavrarseá ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
12.13. As omissões irrelevantes não ensejarão a desclassificação do licitante vencedor, salvo se causarem prejuízo à Administração ou lesem direitos das demais proponentes.
12.14. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
12.15. Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado do certame licitatório, a licitante vencedora receberá a Autorização de Fornecimento, que substituirá o Termo de Contrato nos termos do Art. 62 da Lei 8.666/93;
13. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
13.1. O preço do item licitado será o mesmo do mapa de julgamento, constante do procedimento licitatório deste Pregão.
13.2. A Secretaria Municipal de Educação fará a conferência dos produtos entregues. Estando de acordo, as respectivas notas serão pagas no prazo de até 15 (quinze) dias após a apresentação da nota fiscal e comprovantes da entrega.
14. DAREVOGAÇÃO E OU ANULAÇÃO DO CERTAME
14.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
14.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação deste procedimento licitatório.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos autos.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A aplicação de penalidade à licitante será conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV − Das SançõesAdministrativas da Lei 8.666/93.
16.2. Caso fornecedor se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará
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caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendolhe aplicadas às penalidades prevista na Lei 8666/93.
16.2.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, antes da ocorrência do evento, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
16.2.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), a CONTRATANTE oficiará à contratada comunicandoa da data limite.
16.2.3. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete conseqüências de pequena monta.
16.2.4. Pela inexecução total da obrigação, a CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
16.2.5. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
16.2.6. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, ocasiões em que o fornecedor apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportarse de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada ao fornecedor a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois anos,
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enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízos das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
16.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da Contratante, pela Contratada serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da Contratante, ou cobrados judicialmente.
17. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. Esgotados todos os prazos recursais a Administração convocará o fornecedor, para no prazo de 05 (cinco) dias assinar o contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Federal 8.666/93.
17.2. Se, dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os participantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato.
17.3. Informar, objetiva e legivelmente, os dados necessários para a elaboração do contrato administrativo.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Manutenção da Merenda Escolar. 020205123610251204011533903007
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A apresentação da proposta pelo fornecedor implica aceitação deste Edital, bem como das normas legais que regem a matéria, e, se porventura o fornecedor for declarado vencedor, ao cumprimento de todas as disposições contidas neste Edital.
19.2. O participante vencedor, fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, conforme disposto na Lei Federal 8.666/93.
19.3. Da reunião para recebimento e abertura das propostas lavrarseá Ata circunstanciada. Só terão direito de usar a palavra, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os participantes ou seus representantes credenciados.
19.4. A homologação do presente certame é de competência do Sr. Prefeito Municipal. 19.5. AMinuta do Contrato é parte integrante do Processo.
19.6. A Lei nº 10.520/2002 e Lei 8666/93 regerão as hipóteses não previstas neste Edital.
19.7. Os fornecedores que considerarem necessárias informações adicionais a respeito do objeto do presente certame, deverão entrar em contato com a nutricionista da Secretaria Municipal de Educação, através do telefone: (64) 3495 0036.
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19.8. Esclarecimentos na área de habilitação, cadastro e aquisição do Edital, serão obtidos junto a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiatuba, pelo telefone (64) 3495 0077 – 3495 0003 3495 0002(fax) ou pelo site www.goiatuba.go.gov.br.
Prefeitura Municipal de Goiatuba, Estado de Goiás, 02 de julho de 2014.
Rubens Pereira Dias Pregoeiro
José Nilton Ribeiro Gestor Municipal
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ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
Escolas Municipais Endereço nº Bair ro
Geraldo de Assis Lopes Av. B 37 Parque das Primaveras
Maria de Lourdes E. Teixeira Rua Juruá 502 Centro
Maria de Lourdes M. Costa Rua Beraldino V. Silva 105 Buriti Park
Ministro Alfredo Nasser Mato Grosso 1609 Centro
Ana Perciliana Prado Vargas Rua Esplanada 850 São Francisco
Irene Rosa Ferreira Rua Paraná 105 Vila Rocha
Maria Luzia R Simoes Rua Santa Catarina sn Setor Imperial
Profª Noêmia de Castilho Rua Chico Inácio sn Setor Bananeiras
Vanise de Oliveira Salatiel Rua Maranhão 1500 Centro
Escola Nara de Oliveira Borges Recreio dos Bandeirantes
Creche Lar Menino Jesus Av Presidente Vargas Vila Esperança Creche Mãe Santíssima Rua Pernambuco nº 2361 Setor Alto da Serra Creche Paz e amor Rua Chico Inácio Setor Bananeiras Creche José Luis Pereira (Cantinho da Criança)
Av Ronaldo Vieira dos Santos nº 10
Setor Maranatha
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ANEXO – II
Minuta de Contrato de Compra e Venda
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA Rua São Francisco nº 570, Centro
CONTRATO N.º........../2014
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIENTAÇÃO ESCOLAR (MODELO) A Prefeitura Municipal de Goiatuba, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua São Francisco, N.º 570, inscrita no CNPJ sob n.º 01.753.722/000180, representada neste ato pelo Gestor (ª) Municipal Sr(ª). _________________________________, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009 segundo a Resolução 26 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, de 17/06/2013, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública na modalidade Pregão nº _______, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos matriculados nas Escolas Municipais de Goiatuba, verba FNDE/PNAE, ___ ano de 2014, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a Chamada Pública na modalidade Pregão n.º____, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção (art. 32, Resolução 26 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, de 17/06/2013).
CLÁUSULA QUARTA: OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA: O início para entrega das mercadorias será imediatamente, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até ____, _______________ de 2014.
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a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública na modalidade Pregão. b. O recebimento das mercadorias darseá mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________(__________________________________), conforme listagem anexa a seguir: 1. Nome do Agricultor Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Produto 5. Unidade 6.Quantidade/Unidade 7. Preço Proposto 8. Valor Total
CLÁUSULA SÉTIMA: No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Manutenção da Merenda Escolar. .................................
CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA: Os casos de inadimplência da CONTRATANTE procederseá conforme legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA:
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O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMAQUARTA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMAQUINTA: O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômicofinanceiro, garantindolhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMASEXTA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMASÉTIMA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Goiatuba, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DÉCIMAOITAVA: O presente contrato regese, ainda, pela chamada pública, pela Resolução CD/FNDE nº. _____/2009 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMANONA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMAPRIMEIRA:
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Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMASEGUNDA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até ______de __________de _________, podendo ser prorrogado pelo mesmo período e aditado o quantitativo até 25%.
CLÁUSULA VIGÉSIMATERCEIRA: Fica eleito o Foro da cidade de Goiatuba, Estado de Goiás, como competente para dirimir todas as questões decorrentes do credenciamento.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. ____________________(município), ____de________ de ________.
Gestor(a) Municipal
Contratada
______________________________________ ( Agricultores no caso de grupo informal) TESTEMUNHAS:
1.______________________________ 2. ______________________________
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2014
OBJETO: aquisição de produtos de limpeza em geral, higiene pessoal, gêneros alimentícios, verduras, carne bovina, frango resfriado destinados a manutenção de várias Secretarias.
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações comprometemonos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital.
__________________, _______ de ___________________ de _________.
_______________________________ Representante Legal
(com carimbo da empresa)
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO
Processo nº 2014005064
OBJETO: _______________________________________
DECLARAÇÃO
................................................................................................................................... inscrito no CNPJ Nº.........................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº........................................................... e do CPF nº.......................................................DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente, às exigências para habilitação constante do Edital acima referido.
_______________, _____ de ___________________de ________
________________________________ Representante Legal
(com carimbo da empresa)
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ANEXO V
ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
1 – Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
Programa Nacional de Alimentação Escolar
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Identificação da proposta de atendimento ao edital / Chamada Pública – modalidade Pregão nº .../2014
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES A – Grupo Formal 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município 5.CEP 6. Nome do representante legal
7.CPF 8.DDD/Fone
9.Banco 10.Nº da Agência
11.Nº da Conta Corrente
B – Grupo Informal 1. Nome do Proponente (NÃO PREENCHER) 3. Endereço (NÃO PREENCHER) 4. Município 5.CEP 6. Nome da Entidade Articuladora 7.CPF (NÃO
PREENCHER) 8.DDD/Fone
C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) 1. Nome 2. CPF 3. DAP 4. Nº. da Agência 5. Nº. da Conta
Corrente
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II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
2. CNPJ 01.753.722/000180
3 .Município
4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e email .PREFEITURA MUNICIPAL
7 .CPF
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Nome do Agricultor Familiar
2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total
Total agricultor
1. Nome do Agricultor Familiar
2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total
Total agricultor
Total do projeto
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data: ________________________________________ Assinatura do Representante do Grupo Formal
Fone/Email: CPF:
Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura
Agricultor Individual Assinatura Local e Data:
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IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor
Total por Produto
Total do projeto:
IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS
V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico número de sócios, missão, área de abrangência)
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data: ________________________________________ Assinatura do Representante do Grupo Formal
Fone/Email: CPF:
Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura
Agricultor Individual Assinatura Local e Data:
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ANEXO VI
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
1 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Nome do fornecedor: Envelope nº 1 – Proposta. Chamada Pública Pregão Presencial nº 026/2014 Processo nº 2014005064 Objeto: aquisição dos seguintes alimentos: frutas, verduras, legumes, doces variados, queijos, temperos, ovos, farinha de mandioca, rapadura, bolos, biscoito, rosquinha e pão caseiro e outros produtos da agricultura familiar, destinados a merenda escolar.
Nome do fornecedor: Envelope nº 2 – Habilitação. Chamada Pública Pregão Presencial nº 026/2014 Processo nº 2014005064 Objeto: aquisição dos seguintes alimentos: frutas, verduras, legumes, doces variados, queijos, temperos, ovos, farinha de mandioca, rapadura, bolos, biscoito, rosquinha e pão caseiro e outros produtos da agricultura familiar, destinados a merenda escolar.
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