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PRIMEIRA - PARTE ASSUNTOS NORMATIVOS
MEMORANDO Nº 3.106 / 2014 – EMBM PERÍODO ELEITORAL
Referências: Lei 9.504 de 30set1997 Resolução Conjunta nº 01 SEGOV-SECCRI-AGE Ao Corregedor, Diretores, Assessores, Comandantes e Chefes, O Coronel BM Chefe de Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso das suas
atribuições que lhe conferem o inciso VIII, do art. 4º, da Resolução nº 005, de 18/02/2000, e considerando: - o início do período eleitoral de 2014; - o previsto na Lei 9.504/97 que regulamenta a postura no pleito eleitoral; - a necessidade de padronizar comportamentos sobre a atuação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais frente à propaganda eleitoral na sua área de administração; - a necessidade de adequar a veiculação de matérias atinentes às ações do Governo em consequência
da entrada em vigor da Resolução Conjunta nº 01 SEGOV-SECCRI-AGE, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições do ano de 2014.
RESOLVE: I - O período eleitoral, para fins do cumprimento destas orientações, está compreendido de 05 de
julho a 27 de outubro de 2014 (primeiro dia após o término de eventual segundo turno) ou até a oficialização do Tribunal Regional Eleitoral do fim das eleições.
II - São proibidos como meios de propaganda eleitoral, conforme art. 39, § 3º, da citada lei: a) a pichação em dependências dos quartéis; b) a colocação de alto-falantes a uma distância inferior a 200 (duzentos) metros das dependências dos
quartéis e outros estabelecimentos militares, no período compreendido entre 20:00 e 08:00 horas. d) o uso das dependências do Corpo de Bombeiros, por candidatos é proibido pela lei incluída a
distribuição de material de campanha e a realização de palestras, reuniões e similares junto à tropa de serviço e/ou em área de administração militar.
III - Os Comandantes, em todos os níveis, deverão: a) retirar ou cobrir placas relacionadas a projetos de obras ou obras em andamento realizadas por
órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como por outros entes, públicos ou privados, decorrentes de convênios, contratos e quaisquer outros ajustes, exceto as placas de inauguração;
ESTÁ SENDO PUBLICADO EM SEPARATA DESTE BGBM
EMENTA PROCESSO 0002397-60.2013.9.13.0000
• Representação para Perda da Graduação – Corrupção Passiva c/c Falsidade Ideológica – Art. 308, §1º, c/c ART. 312, ambos do
CPM – certidão de antecedentes criminais desta justiça militar comprometedores – Procedência da Representação.
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b) efetuar a prisão de cidadão nos 05 (cinco) dias anteriores à eleição e 48 (quarenta e oito) horas
posteriores ao pleito, somente nos casos de flagrante de crime inafiançável, adotando as medidas inerentes, como feitura de BO, relatório, comunicação, representação, para providências vindouras necessárias;
c) proibir a aplicação da marca institucional “Governo de Minas”; d) impedir a entrega e distribuição, por parte dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e
Indireta do Estado de Minas Gerais, de peças e material de publicidade institucional, tais como folders institucionais preventivos ou qualquer outro material institucional que contenha a marca do Governo;
e) realizar reuniões junto aos tribunais regionais eleitorais para organizar atividades preventivas nos locais de armazenamento e apuração das urnas eletrônicas;
f) organizar as escalas de serviço para que todos os militares tenham oportunidade de exercer o seu dever de votar.
IV - Os Bombeiros Militares são proibidos, em consonância com o art. 73 da citada lei, de adotar
as seguintes condutas: a) ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis
pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios
b) usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
c) ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante O HORÁRIO DE EXPEDIENTE;
d) fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
e) permitir distribuição de propaganda eleitoral no local de trabalho ou com uso de equipamento e bem públicos para realizar propaganda eleitoral (como uso de computadores e e-mail institucional ou mensagem de SMS, twitter, whatsapp ou aplicativos similares em celular institucional), mesmo fora do horário de serviço;
f) manter mensagens ou Retweets (RTs) feitos sobre notícias governamentais no Twitter e Facebook pessoal, exceto as mensagens de caráter pessoal podem ser mantidas;
g) participar de campanhas políticas ou de eventos eleitorais durante o horário de expediente, mesmo que na condição de cidadão-eleitor;
h) fazer campanha ou distribuir material de campanha nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Estado;
i) utilizar veículo oficial para deslocamentos em atividades de campanha eleitoral. j) distribuir propaganda eleitoral no local de trabalho ou uso de equipamento e bem públicos para realizar
propaganda eleitoral (como uso de computadores e e-mail institucional ou mensagem de SMS, twitter ou whatsapp ou aplicativos similares em celular institucional), mesmo fora do horário de serviço;
k) utilizar bens e recursos públicos, tais como e-mail institucional e computadores do Estado, para realização de manifestações eleitorais, mesmo que fora do horário do expediente;
l) distribuir material e realizar pronunciamentos eleitorais nos espaços públicos fechados (aquartelamentos), tanto por candidatos como por servidores, nos horários de expediente e fora deles.
V - O conteúdo do site, redes sociais e demais ferramentas da internet da Corporação deverão ser
adequados de forma a retirar: a) a marca institucional do Governo de Minas, a partir de 1° de julho, de todos os sítios e redes sociais
da Rede Mundial de Computadores (internet) de órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;
b) os conteúdos caracterizados como publicidade institucional do Governo de Minas, a fim de que o sítio na internet disponibilize apenas informações e serviços que já eram regularmente prestados à população;
c) os noticiários e conteúdos de matérias, mesmo que já tenham sido veiculadas pela imprensa; d) o conteúdo que não seja caracterizado como de prestação de serviço ao usuário (solicitação e
extração de formulários, documentos, guias, certidões, editais de contratação de obras e de concursos; informações sobre telefones e endereços; descrição sucinta dos serviços);
e) os slogans, marcas publicitárias, notícias antigas e recentes, textos promocionais, fotos de autoridades e outros conteúdos que possam ser considerados como de publicidade institucional, analogamente às outras formas de publicidade já comentadas;
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f) as informações sobre a ação de governo e as atividades realizadas pelos dirigentes de órgãos e
entidades; g) as fan pages e perfis institucionais das Unidades do CBMMG do Facebook; h) no Twitter, os tweets (postagens), following, direct mensages (DM), mensagens com endereço (como
@governomg), Favorites, Retweets (RT) e Lists que não sejam de informações de ocorrências em andamento; i) na ferramenta Fale Conosco, perguntas que não forem referentes a serviço, as quais serão
respondidas como: “Sua sugestão/reclamação foi registrada e será encaminhada à área competente. Em função do período eleitoral, a área competente poderá se manifestar somente após o Tribunal Regional Eleitoral oficializar o término das eleições”.
VI - Nos eventos e solenidades por ocasião da formalização de atos administrativos, inauguração
ou visita a obras, visita a dependências de governo, ou assemelhados realizados durante o período de eleições, ficam proibidos:
a) a participação de quaisquer candidatos das eleições de 2014, nos três meses que precedem o pleito, ou seja, a partir de 5 de julho de 2014, nos casos de inauguração de obras públicas no âmbito da Administração Estadual.
b) a utilização de marcas de governo, slogans, banners, faixas e outras peças de comunicação contendo referências, informações ou juízos de valor acerca de governo;
c) a presença de candidatos que concorram a quaisquer cargos eletivos nas eleições de 2014 em inaugurações de obras públicas;
d) a realização de shows artísticos; e) a realização de discurso político-partidário e a menção a eleições ou a candidatos; f) a utilização de cartazes, faixas, carros de som, distribuição de releases e outras formas de divulgação
pública ou convocação para o evento. g) a utilização de materiais de trabalho, tais como blocos, canetas, pastas, cartilhas, programações
visuais diversas, dentre outros, somente poderão conter o nome por extenso do órgão ou entidade responsável pela promoção do evento, sem quaisquer marcas ou slogans, em especial do Governo de Minas.
VII – Durante o período eleitoral, o relacionamento com a imprensa, as Assessorias de
Comunicação deverão atender às solicitações de informações de veículos de comunicação, inclusive com fontes para entrevistas, observando os seguintes parâmetros:
a) informar objetivamente o ato ou fato ocorrido, obedecendo ao clássico o que, quem, quando, onde, como e porque;
b) não utilizar referências qualitativas como “o único”, “o melhor desempenho”, “recorde histórico” e similares;
c) evitar juízos de valor e avaliações que transcendam ao ato ou fato em si. d) não utilizar a expressão “Governo Alberto Pinto Coelho”, que deve ser substituída por “Estado de
Minas Gerais”; e) evitar comparações do atual Governo com governos anteriores; f) evitar expressões que sugiram um próximo mandato, que indiquem continuidade do atual governo ou
que ultrapassem o atual mandato; g) é permitida a participação de servidores, Secretários de Estado ou outras autoridades em programas
ou matérias para televisão, rádio, jornal ou revista; h) deve-se evitar declarações e informações que possam ser caracterizadas como de conteúdo político-
partidário ou que visem promover a ação do Governo, fugindo ao interesse específico do tema tratado; i) está vedada a produção de release para envio à imprensa para divulgação de lançamentos,
inaugurações, dados de desempenho, dados estatísticos, programas e ações de governo, exceto nos casos de divulgação de informações com caráter de utilidade pública ou prestação de serviço, mediante consulta prévia ao TER;
j) proibido fornecer quaisquer informações sobre a campanha eleitoral, inclusive contato de comitê; k) está vedada a utilização de e-mail corporativo para enviar informações, releases ou notas para a
imprensa; l) no atendimento de imprensa, está vedado o envio de notas. Todas as informações somente devem ser
dadas quando demandadas pelos veículos e por telefone. Mesmo no atendimento por telefone, está proibido emitir juízos de valor ou comentários sobre programas, projetos e ações de governo.
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A Diretoria de Recursos Humanos e a Corregedoria deverão elaborar instruções específicas para o
período eleitoral referentes às suas atribuições. A Resolução Conjunta SEGOV-SECCRI-AGE Nº 01 trata também das sanções. De acordo com o Art.39,
o erro ou descumprimento da legislação eleitoral e desta Resolução acarreta a responsabilização penal, civil, eleitoral e administrativa do agente.
Dúvidas e casos omissos deverão ser encaminhados ao Estado-Maior para posterior consulta à SECOM e TRE.
Publique-se, registra-se e cumpra-se. Quartel do EMBM em Belo Horizonte, 17 de junho de 2014.
(a) EZEQUIEL SILVA, CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR / SUBCOMANDANTE-GERAL
MEMORANDO Nº 5.005/14 – EMBM5 COMUNICAÇÃO DURANTE A COPA DO MUNDO FIFA 2014
ANEXO: PLANO DE COMUNICAÇÃO DO CBMMG PARA A COPA DO MUNDO FIFA 2014
Belo Horizonte, 11 de junho de 2014. Aos Senhores Diretores, Assessores, Comandantes e Chefes, Considerando o início da Copa do Mundo no dia 12 de junho; Considerando as especificidades do serviço prestado e das demandas apresentadas à corporação
durante a Copa do Mundo Fifa 2014; Considerando a criação de estruturas para atendimento às demandas extraordinárias geradas pela Copa
do Mundo; Considerando que é de suma importância que a corporação tenha informações centralizadas e
disponíveis para divulgação e para resposta às demandas de imprensa; RECOMENDO: Que o conteúdo no anexo seja divulgado a todos os militares sob seu comando, devendo ser
conscientizados sobre a importância de cada um na formação da imagem institucional, em especial, nesse período onde todo o mundo se encontra focado em nosso país.
(a) EZEQUIEL SILVA, CORONEL BM. CHEFE DO EMBM / SUBCOMANDANTE-GERAL
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ESTADO-MAIOR
PLANO DE COMUNICAÇÃO DO CBMMG PARA A COPA DO MUNDO FIFA 2014
1. FINALIDADE
Para atuar durante o período da Copa do Mundo FIFA 2014, foram criadas estruturas específicas para atendimento às novas demandas geradas pelo evento. Dessa forma, visando padronizar o fluxo de informações durante a Copa, criamos o Plano de Comunicação do CBMMG para o Período da Copa do Mundo Fifa 2014.
Além de estabelecer o fluxo de informações, esse plano busca: - Estabelecer o porta-voz da corporação junto à imprensa durante a copa do mundo; - Garantir que a Assessoria de Comunicação tenha acesso a todas as informações fidedignas, dentro do
menor prazo possível, para fornecer os dados necessários para interlocutores de interesse, tais como CICC, imprensa, população diretamente relacionada àquela específica situação;
- Padronizar como será a comunicação entre os principais atores; - Identificar os principais atores durante o período da copa do mundo na RMBH; - Identificar os principais meios de comunicação utilizados no período, seja por rádio ou telefone,
podendo se inserir nova ferramenta (Nextel), além de telefone funcional. 2. PRINCÍPIOS
Antes de tratarmos do fluxo de informações, faz-se necessário internalizarmos princípios que nortearão a
comunicação durante a Copa do Mundo Fifa 2014: 2.1 Terminologia comum Durante a resposta ao incidente, não podemos perder tempo em tentar aprender novos termos, por isso,
se não temos uma linguagem única, a confusão se instala. Adotaremos, portanto, os nomes e procedimentos previstos na ITO 14 – Procedimentos para a Comunicação Operacional, além dos codinomes estabelecidos por esse plano para as novas estruturas criadas para o evento.
2.2 Comunicações integradas Para evitar um congestionamento de transmissões, que atrapalham o bom desenvolvimento da resposta
ao incidente, o repasse de informações aos diversos atores deve obedecer aos canais e à hierarquia apresentadas nesse plano.
2.3 Cadeia de comando Cada militar responde e informa somente a um superior designado, (Comandante do Incidente, Oficial,
Chefe, Encarregado, Coordenador, Líder, Supervisor), proporcionando o cumprimento das ordens. 3. INFORMAÇÕES
3.1 O Evento A Copa do Mundo da FIFA é a maior competição internacional de esporte único e é disputada pelas
seleções masculinas principais das 208 federações afiliadas à FIFA. No seu formato atual, a competição envolve 32 seleções que disputam o título em sedes dentro de um
país anfitrião em um período de aproximadamente um mês. 3.1.1 Nomes e números A Copa do Mundo da FIFA é o evento esportivo de maior audiência do mundo inteiro. Cerca de 715,1
milhões de pessoas assistiram à final da Copa do Mundo da FIFA 2006 na Alemanha. O evento de 2010 na África do Sul foi transmitido a 204 países por 245 canais diferentes. Dentro dos estádios, 3.170.856
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espectadores compareceram às 64 partidas, com uma média de 49.670 por jogo e o terceiro maior público total, atrás dos EUA 1994 e da Alemanha 2006.
Além disso, mais de seis milhões de pessoas participaram de eventos com telões em 16 lugares espalhados pelo mundo: dez na África do Sul e os outros em Roma, Paris, Berlim, Sydney, Cidade do México e Rio de Janeiro. Foram 350 mil os torcedores que compareceram à Fan Fest Internacional da FIFA em Berlim para a semifinal entre Alemanha e Espanha.
Na última Copa do Mundo da FIFA, foram impressos 177.853 crachás de credenciamento. Além disso, o programa de hospitalidade atraiu quase 250 mil hóspedes. 500 mil estrangeiros que visitaram a África do Sul.
3.2 Datas O período da Competição Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 está disposto na Lei Nº 12.663, de 05 de
junho de 2012, Lei Geral da Copa, compreendendo o vigésimo dia anterior a realização da primeira partida e o quinto dia após a última, portanto, para fins de realização da Operação de Segurança tem-se como marco inicial o dia 23 de maio de 2014 e desmobilização a partir do dia 18 de julho de 2014.
3.3 Jogos em Belo Horizonte Sábado 14/06/2014 - 13:00 - Colômbia x Grécia Terça-feira 17/06/2014 - 13:00 - Bélgica x Argélia Sábado 21/06/2014 - 13:00 - Argentina x Irã Terça-feira 24/06/2014 - 13:00 - Costa Rica x Inglaterra Sábado 28/06/2014 - 13:00 (Possibilidade de ser o Brasil) – Oitavas de final Terça-feira 08/07/2014 - 17:00 – Semi final
3.4 Fan Fest 12/6 - Skank e Alan & Alex (Jogo do Brasil – Abertura da Copa) 14/6 - Diogo Nogueira e Bolêros do Samba 15/6 - Art Popular 17/6 - Saulo el Dey – Argélia (Jogo do Brasil) 21/6 - Blitz e Don & Juan 22/6 - DJ Malboro e MC Sapão 23/6 - Cheiro de Amor e Daniel Maestri (Jogo do Brasil) 24/6 - Jeito Moleque e Sunga de Pano 28/6 - Daniela Mercury e Papo di Bakana 29/6 - João Lucas & Diogo e Vitor & Guilherme 4/7 - Thiaguinho 5/7 - Paula Fernandes e Lu & Tchelo 8/6 - Humberto e Ronaldo 9/7 - Victor & Leo e Fred & Tiago 12/7 - Tuca Fernandes e Grupo Ousadia 13/7 - Arlindo Cruz e Sambalanço
3.5 Locais
Arena: Estádio Governador Magalhães Pinto – Mineirão
Fan Fest: Expominas
Centros de Treinamento de Seleções (CTS): - Cidade do Galo em Vespasiano - Seleção da Argentina - Toca da Raposa II/San Diego Suítes Pampulha - Seleção do Chile - JN Resort/Arena do Jacaré - Seleção do Uruguai
Campos Oficiais de Treinamento (COT): - Arena Independência - SESC Venda Nova - Academia de Polícia Militar (reserva)
Hotéis FIFA (destinados às delegações de atletas): - Caesar Business - Ouro Minas
Hotéis FIFA (destinado à dirigentes e árbitros da Família FIFA) - Hotel Quality Afonso Pena
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3.6 Imprensa Segundo dados do Ministério dos Esportes, já existem mais de 20.000 jornalistas cadastrados para
trabalharem no período da Copa. Desses, apenas pouco mais de dois mil são brasileiros. 4. CENTROS INTEGRADOS 4.1 Centro Integrado de Atendimento e Despacho – Ciad O CIAD é o centro responsável pela coordenação do serviço operacional ordinário em Belo Horizonte. O
centro continuará gerenciando todas as ocorrências da rotina das instituições e poderá acionar de forma paralela o CICCM e CICCL para disponibilizar recursos e infraestrutura no apoio às ocorrências.
4.2 Centro Integrado de Comando e Controle Regional - CICCR O CICCR tem como objetivo integrar, supervisionar e apoiar o emprego dos agentes de segurança
pública, defesa social, defesa civil e ordenamento urbano, dentre outros, que atuarão na realização de Grandes Eventos de forma segura e pacífica nas cidades-sede. O Centro está instalado no 9º andar do prédio Minas, na Cidade Administrativa de Minas Gerais.
4.3 Centro Integrado de Comando e Controle Local - CICCL Localizado no interior do estádio Magalhães Pinto (Arena Mineirão) sob a coordenação do BECOPA, tem
a função de coordenar as ações de segurança nos perímetros interno e externo das arenas, promovendo o acionamento das forças de segurança públicas e privada para resposta a incidentes. Ativado em dias de jogos na Arena.
4.4 Centro Integrado de Comando e Controle Móvel - CICCM O CICCM é um veículo automotor no formato de carreta caracterizado como viatura, com equipamentos
de comunicação para interlocução com o CICCR/MG. É uma estrutura avançada do CICCR, de nível operacional e caracterizada pela auto mobilidade, cuja principal função é garantir a coordenação eficaz das operações de segurança nas áreas de interesse operacional dos Grandes Eventos ou área impactadas. Será utilizada na Fan Fest.
5. RESPONSABILIDADE NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO
A busca da excelência no atendimento ao público deve ser uma preocupação de todos os integrantes do
CBMMG, devendo merecer atenção especial os seguintes aspectos: a conduta, a postura profissional, a apresentação pessoal, a maneira educada de atender, seja pessoalmente, por telefone ou por qualquer canal de comunicação utilizado pela corporação, bem como os cuidados e a atenção em relação ao fornecimento de informações.
No processo de formação e fortalecimento da imagem institucional, em especial nesse momento onde a visibilidade do País é muito grande em todo o mundo, o militar tem um papel fundamental. Cada um deve ter a convicção de que seu conhecimento profissional, a sua postura, a sua conduta, as mensagens que repassa, seu comprometimento com o CBMMG se refletem na imagem pra própria instituição. Portanto, todos os militares devem ter em mente que:
a) Representa a própria instituição; b) É o difusor, por excelência, dos valores da instituição; c) É o maior responsável pela manutenção e fortalecimento da imagem institucional em qualquer
momento e lugar 6. OPERACIONALIZAÇÃO
Para otimizar o cumprimento da missão constitucional do CBMMG durante a Copa do Mundo, foi criado
o Batalhão Extraordinário para a Copa do Mundo. As demandas operacionais no período serão atendidas por essa unidade ou pelos Comandos Operacionais, conforme a classificação das demandas.
6.1 Classificação da demanda 6.1.1 Demandas Ordinárias As demandas ordinárias são as ocorrências atendidas rotineiramente pelo CBMMG, bem como os
acionamentos para ocorrências externas às áreas definidas como Amarela e/ou Vermelha. Terão acionamento prioritário via telefone 193 e seu atendimento será responsabilidade dos Comandos Operacionais.
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6.1.2 Demandas Extraordinárias As demandas extraordinárias são as ocorrências geradas em decorrência do evento, localizadas nas
áreas sinalizadas como Amarelas e/ou vermelhas, além dos CTS, COT e Comboios. São de responsabilidade do efetivo do Becopa.
As áreas delimitadas como Vermelha e Amarela (perímetro interno e externo respectivamente), além dos
CTS, COT, Comboios e Fan Fest terão atendimento prioritário pelo Becopa. As demais áreas, serão consideradas como verdes (perímetro de segurança pública), constituirão responsabilidade do serviço ordinário de atendimento do CBMMG.
7 FLUXO DE COMUNICAÇÕES
As comunicações devem ocorrer dentro do plano de segurança para a Copa respeitando-se a linha de
comando acima descrita e através dos centros de comunicação. Dessa forma, a assessoria de comunicação terá acesso a todas as informações disponíveis da maneira mais rápida possível, garantindo a divulgação fidedigna do trabalho realizado pelo CBMMG, bem como preparando o Comando das operações e da Instituição para a ocorrência de qualquer situação de crise.
7.1 Demandas Ordinárias Os Comandos Operacionais serão responsáveis pelo atendimento às demandas ordinárias, inclusive em
caso de manifestações. Para tanto, seguirão as orientações previstas nas normas existentes na corporação, centralizando as informações nos centros de operações específicos (COBOM/SOU/SOF).
7.1.1 Manifestação No caso de manifestações, o Centro/Sala de Operações deverá centralizar as informações, repassando
informações ao CICCR quando solicitado, a fim de manter a estrutura de apoio à Copa do Mundo informada e preparara para possíveis desdobramentos.
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7.2 Demandas Extraordinárias O fluxo de informações nas estruturas relacionadas à Copa do mundo seguirá conforme organograma
acima e, especificamente, da seguinte maneira: 7.2.1 No Estádio – Dias de jogos (Perímetros Interno e Externo) - Os militares escalados como líderes de equipes no interior do estádio, devem reportar todas as
alterações ao chefe do setor a que estiver subordinado, relatando todos os atendimentos ou o transcurso sem alterações do turno;
- Os militares escalados como chefes de setor condensarão os anúncios das equipes, repassando ao coordenador das operações ou ao Comandante do Becopa, por intermédio do CICCL;
- O Comandante do Becopa reportará ao ASSCOPA por intermédio do CICCR; - Ao término do evento, a equipe de serviço no CICCL produzirá o relatório das atividades para
encaminhamento ao CICCR. OBS.: Em caso de atendimento pelas equipes, o mesmo deve ser comunicado imediatamente ao CICCL,
seguindo a cadeia de comando. 7.2.2 Na Fan Fest - Os militares escalados como líderes de equipes no interior da Fan Fest devem reportar todas as
alterações ao Oficial de Serviço do Becopa, relatando todos os atendimentos ou o transcurso sem alterações do turno;
- O Oficial de Serviço do Becopa reportará ao Comandante do Batalhão por intermédio do CICCM; - O Comandante do Becopa reportará ao ASSCOPA por intermédio do CICCR; - O CICCM reportará paralelamente ao CICCR; - Ao término do evento, a equipe de serviço no CICCM produzirá o relatório das atividades desenvolvidas
para encaminhamento ao CICCR. 7.2.3 Nos COT, CTS e Comboios Os militares escalados em pontos base nestes locais reportarão diretamente ao CICCR todas as
demandas ou atendimentos ocorridos ao longo do turno ou durante os deslocamentos.
7.3 Assessoria de Comunicação Organizacional – EMBM5 Será responsável por gerenciar o fluxo de informações e atuará como núcleo central do sistema de
comunicação, em apoio ao serviço ordinário, bem como à estrutura de resposta às demandas da Copa do Mundo. Para tanto, deverá ter acesso às informações fidedignas, com a maior agilidade possível. Para isso:
7.3.1 Dará continuidade à realização dos produtos rotineiros como o informativo e-Foco, clipping diário, atualização do Portal institucional, atendimento às demandas de imprensa, criação e envio de pautas, além das atividades de marketing e cerimonial;
7.3.2 Manterá contato rotineiro com o CICCR, de maneira a estar informado de todas as ações do CBMMG relacionadas à Copa do Mundo;
7.3.3 Criará um marcador dentro do clipping diário destacando as notícias referentes à Copa do Mundo Fifa 2014;
7.3.4 Disponibilizará o Capitão Frederico Pascoal para atuar como Assessor de Comunicação e Porta Voz do Becopa, devendo estar ECD no CICCL nos dias de jogos na Arena Mineirão, mantendo contato direto com o Comandante do batalhão nos demais dias;
7.3.5 Manterá o Tenente Coronel Edgard Estevo de sobreaviso para atuar como porta voz em crises que necessitem da intervenção da ASSCOPA ou acionamento do 3º Esforço;
7.3.6 Manterá contato direto com o Comitê de Comunicação da Copa (CCC) e com o CICCR para passar e obter informações, bem como para definir o que será divulgado e de que forma.
8 ATENDIMENTO À IMPRENSA
Todos os militares empenhados no serviço ordinário ou extraordinário poderão conceder entrevistas
dentro da sua competência, devendo obedecer ao prescrito nesse plano, em complementação ao prescrito na Resolução Nº 107/2003, da seguinte maneira:
a) Nas situações rotineiras, poderão ser concedidas pelo militar envolvido na solução do fato ou ocorrência, devendo ater-se exclusivamente a descrição de atendimento prestado;
b) Quando o assunto for complexo ou abrangerem a atuação do CBMMG como um todo ao evento, serão concedidas através da BM5, pelo Assessor de Imprensa do CBMMG, ou por outra fonte designada pela chefia da Seção;
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c) Em situações de crise, serão concedidas pelo Assessor de Comunicação do CBMMG; d) As matérias referentes a temas relacionados à Copa do Mundo Fifa 2014, só serão atendidas pela
Assessoria de Comunicação, ou por fonte por ela designada; e) Em todos os casos, a fonte poderá ser definida pelo CICCR. 8.1 Em caso de crises 8.1.1 Caso seja estabelecido o SCO, tendo o Becopa como comandante, as atividades de assessoria de
imprensa e porta-voz serão realizadas pelo Capitão Frederico Pascoal; 8.1.2 Caso o SCO estabelecido tenha o comando do ASSCOPA ou 1º COB, as atividades de assessoria
de imprensa e porta-voz serão realizadas pelo Tenente Coronel Edgard Estevo; 8.1.3 Em todos os casos, o porta voz poderá ser designado pelo CICCR (Gabinete de crise), o qual
deverá validar as informações que serão repassadas à imprensa junto ao Comitê de Comunicação da Copa. 8.2 Observações para o período eleitoral Considerando o pleito eleitoral nesse ano e as restrições impostas pela legislação quanto ao
relacionamento com a imprensa, deverão ser observadas as seguintes recomendações, sem prejuízo das normas que regulamentem a atuação do CBMMG no período:
8.2.1 É permitido que as Assessorias de Comunicação atendam as solicitações de informações de veículos de comunicação, inclusive com fontes para entrevistas.
8.2.2 O conteúdo das informações a serem repassadas aos veículos deve observar os seguintes parâmetros:
a) Informar objetivamente o ato ou fato ocorrido, obedecendo ao clássico o que, quem, quando, onde, como e porque;
b) Não utilizar referências qualitativas como “o único”, “o melhor desempenho”, “recorde histórico” e similares;
c) Evitar juízos de valor e avaliações que transcendam ao ato ou fato em si; d) Não utilizar a expressão “Governo Alberto Pinto Coelho”, que deve ser substituída por “Estado de
Minas Gerais”; e) Evitar comparações do atual Governo com governos anteriores; f) Evitar expressões que sugiram um próximo mandato, que indiquem continuidade do atual governo ou
que ultrapassem o atual mandato. 8.2.3 É permitida a participação de servidores, Secretários de Estado ou outras autoridades em
programas ou matérias para televisão, rádio, jornal ou revista. Deve-se evitar declarações e informações que possam ser caracterizadas como de conteúdo político-partidário ou que visem promover a ação do Governo, fugindo ao interesse específico do tema tratado.
8.2.4 Está vedada a produção de release para envio à imprensa para divulgação de lançamentos, inaugurações, dados de desempenho, dados estatísticos, programas e ações de governo, exceto nos casos de divulgação de informações com caráter de utilidade pública ou prestação de serviço, mediante consulta prévia ao TRE.
8.2.5 Proibido fornecer quaisquer informações sobre a campanha eleitoral, inclusive contato de comitê. 8.2.6 Está vedada a utilização de e-mail corporativo para enviar informações, releases ou notas para a
imprensa. 8.2.7 No atendimento de imprensa, está vedado o envio de notas. Todas as informações somente
devem ser dadas quando demandadas pelos veículos e por telefone. Mesmo no atendimento por telefone, está proibido emitir juízos de valor ou comentários sobre programas, projetos e ações de governo.
8.2.8 As restrições do período eleitoral passam a vigorar a partir de 05Jul14, todavia, no que se refere ao relacionamento com a mídia, essas recomendações devem ser observadas a partir di 11Jun14.
(a) EZEQUIEL SILVA, CORONEL BM CHEFE DO ESTADO MAIOR/SUBCOMANDANTE GERAL
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Visto do Ajudante Geral
Anexo Único - Fluxogramas
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Visto do Ajudante Geral
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Visto do Ajudante Geral
SEGUNDA - PARTE ASSUNTOS DE PESSOAL
ATO DE DISPENSA E DELEGAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS
O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais prescritas no art. 22, do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DISPENSA E DELEGA competência aos militares abaixo indicados, para atuarem como Ordenador de Despesas e Ordenador de Despesas Suplente a partir de 16 de junho de 2014.
ORDENADOR DE DESPESAS – 9º BBM – Unidade 1400015
NOME MATRÍCULA CPF
Dispensa Ten-Cel BM Ernande Brandão David 093.902-5 730.219.036-49
Delega Major BM Giuvaine Barbosa de Moraes 109.651-0 007.549.486-84
ORDENADOR DE DESPESAS SUPLENTE – 9º BBM – Unidade 1400015
NOME MATRÍCULA CPF
Dispensa Major BM Giuvaine Barbosa de Moraes 109.651-0 007.549.486-84
Delega Cap. BM Edirlei Viana da Silva 124.193-4 212.674.858-84
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 16 de junho de 2014.
(a) IVAN GAMALIEL PINTO, CORONEL BM COMANDANTE-GERAL
ATO Nº 118.1/14 – DRH.1 REINTEGRAÇÃO DE MILITAR
O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas no § 3º, do art. 156, da Lei nº 5.301, de 16Out69 (EMEMG), à égide da decisão judicial prolatada na sentença cível, nº 0013119-21.2011.9.13.0002 expedida pela Justiça Militar do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE: 1) TORNAR nulo o ato de demissão que exonerou das fileiras da Corporação o nº 127.279-8, 3º SGT
BM Ricardo Lopes Soares; 2) REINTEGRAR, o nº 127.279-8, 3º SGT BM Ricardo Lopes Soares, em virtude de decisão judicial
transitada em julgado, Processo nº 0013119-21.2011.9.13.0002; 3) LOTAR o militar no 8º BBM; 4) RETROAGIR os efeitos da reintegração a data de sua demissão, ou seja, 31 de maio de 2011; 5) DETERMINAR a submissão do aludido à perícia de saúde junto ao NAIS da Unidade, conforme o
contido no inciso XIII, do artigo 28, da Resolução Conjunta nº 4278/13, publicada na separata do BGBM 45, de 17out13;
Publique-se, registre-se e cumpra-se. QCG, em Belo Horizonte, 17 de Junho de 2014.
(a) IVAN GAMALIEL PINTO, CORONEL BM COMANDANTE- GERAL
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Visto do Ajudante Geral
ATO Nº 5.392/14 - DRH.5
CONVOCAÇÃO PRELIMINAR - CEFS BM 14 - 3ª TURMA O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital Nº 8 de 14Mai14, que dispõe sobre o Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS BM para o ano de 2014, RESOLVE:
I – CONVOCAR PRELIMINARMENTE os militares abaixo relacionados, que preenchem os requisitos
previstos no art. 4º do edital, conforme relação enviada pelas unidades. II – ESCLARECER que o ciclo acadêmico do curso será realizado de forma centralizada na ABM, tendo
em vista o pequeno número de militares cogitados lotados em unidades do interior. III – CONHECER E DEFERIR solicitação de convocação do Nº 115.869-0, Cb BM Renato Alves da Silva,
lotado no 1º BBM, com base na retroação de sua promoção de 25Dez05 para 09Jun05.
RELAÇÃO DE CONVOCADOS
ORD. Nº BM GRAD. NOME OBM
1. 093.682-3 Cb BM José Geraldo Teixeira de Mello 4º BBM
2. 100.765-7 Cb BM Luiz Fernando da Silva 9º BBM
3. 136.070-0 Cb BM Karla Correia Lopes AAS
4. 098.724-8 Cb BM Antônio Rogério Vieira Pires 6º BBM
5. 113.366-9 Cb BM Júlio Cesar da Silveira 4º BBM
6. 114.548-1 Cb BM Rubem Santana Barroso CSM
7. 114.275-1 Cb BM Eduardo Abelha da Silva 2º BBM
8. 114.773-5 Cb BM Wanderley Augusto de Souza 2º BBM
9. 115.151-3 Cb BM Roberto Eufrásio 3º BBM
10. 115.144-8 Cb BM Fernando Alves da Silva 3º BBM
11. 115.124-0 Cb BM Abel Solano Soares 3º BBM
12. 115.140-6 Cb BM Cristiano Araújo da Cunha 8º BBM
13. 115.147-1 Cb BM Adriano de Castro Miranda 2º BBM
14. 115.134-9 Cb BM Cosme Eustáquio da Trindade Alves COBOM
15. 115.149-7 Cb BM Emerson da Silva Azevedo 3º BBM
16. 115.136-4 Cb BM Douglas de Almeida da Costa 10º BBM
17. 115.116-6 Cb BM Paulo Lourenço Junior 1º BBM
18. 115.152-1 Cb BM Emerson Flávio Leite Garcia 3º BBM
19. 115.131-5 Cb BM Ednei Vicente Marinho 3º BBM
20. 115.980-5 Cb BM André Ramon do Vale Célio AAS
21. 115.715-5 Cb BM Marcos Ronan Gonçalves ASSCOPA
22. 115.661-1 Cb BM Ivone Augusta dos Santos 1º BBM
23. 115.961-5 Cb BM Júlio Cesar Moreira Junior 9º BBM
24. 115.633-0 Cb BM Clara Nuzia Aparecida da Silva 8º BBM
25. 115.869-0 Cb BM Rento Alves da Silva 1º BBM
26. 115.957-3 Cb BM Mauro Cesar de Andrade 9º BBM
27. 115.972-2 Cb BM Edson Lima Martins 2º BBM
28. 115.936-7 Cb BM Davi Barreto Gonçalves 2º BBM
29. 115.977-1 Cb BM Nivaldo José da Silva 2º BBM
30. 115.969-8 Cb BM Anderson Camilo Ribeiro 2º BBM
31. 116.056-3 Cb BM Reginaldo Nunes da Conceição 4º BBM
32. 115.986-2 Cb BM Washington Luiz Ferreira 2º BBM
33. 115.981-3 Cb BM Ronie dos Santos Leopoldino 3º BBM
34. 115.991-2 Cb BM Pedrilho Fernandes Salvador 2º BBM
35. 116.010-0 Cb BM Silvio Douglas Ferreira 6º BBM
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Visto do Ajudante Geral
IV – DEIXAR DE CONVOCAR os militares abaixo relacionados, por não preencherem requisito previsto no art. 4º, inciso V, do Edital Nº 8/2014, conforme levantamento situacional realizado pelas respectivas unidades.
ORD. Nº BM GRAD. NOME OBM 1. 088.112-8 Cb BM Álvaro Rodrigues Coelho Aj. Geral 2. 090.739-4 Cb BM José do Carmo Garcez 4º BBM 3. 092.646-9 Cb BM Vilson Pereira Dutra Filho 3º BBM 4. 092.635-2 Cb BM Roberto José Marques AAS 5. 093.382-0 Cb BM Rogel Caetano da Paixão 4º BBM 6. 098.682-8 Cb BM Pedro Geraldo da Silva 10º BBM 7. 100.743-4 Cb BM Willian Alves Margarida Aj. Geral 8. 105.281-0 Cb BM Júpiter Fernandes de Oliveira 7º BBM 9. 111.869-4 Cb BM Ednaldo Tomas 3º BBM 10. 112.141-7 Cb BM Dakson Ferreira Porto 2º BBM 11. 113.138-2 Cb BM Alessandra Margarida da Paixão DAL 12. 113.028-5 Cb BM Wilian da Cunha Ladeira 4º BBM 13. 113.021-0 Cb BM Ronald Dornelas da Paixão 4º BBM 14. 113.154-9 Cb BM Andrea Eleutério da Silva 4º BBM 15. 113.006-1 Cb BM Mario Henrique Gerheim 4º BBM 16. 113.491-5 Cb BM Wagner Antônio Gonçalves 5º BBM 17. 115.126-5 Cb BM Mario dos Reis Almeida 5º BBM 18. 115.189-3 Cb BM Moacir Batista Vieira 5º BBM
V – DEIXAR DE CONVOCAR o Nº 136.098-1, Cb QPEBM Nívia Mara Moreira Martins, considerando que
esta se encontra matriculada no CEFS BM 2ª turma, mediante determinação judicial. Belo Horizonte, 12 de junho de 2014.
(a) LUIZ ANTÔNIO ALVES DE MATOS, CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
ATO COMPLEMENTAR Nº 5.399/14 – DRH.5 EAP BM 2014
O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital Nº 17/13, que dispõe sobre o Exame de Aptidão Profissional para o ano de 2014, RESOLVE:
I – DISPENSAR o Nº 143.144-4, 1º Ten BM Rafael de Figueiredo Barbosa, conforme of. Nº 1.300/14 -
Sect/DAI, haja vista que o militar já possui o EAP. II – CONVOCAR o Nº 098.610-9, 1º Sgt BM Mesaque Cleber dos Santos, conforme MSG Post. Nº 3083
da BI/10º BBM. III – CONHECER E DEFERIR o recurso apresentado pelos militares abaixo relacionados, conforme
publicação no BI 21, de 26Mai14, do 7º BBM.
ORD. Nº BM GRAD. NOME OBM
1. 111.431-3 3º Sgt BM Aúde Soares Fernandes 7º BBM
2. 152.797-7 3º Sgt BM Guilherme Mota Rêgo 7º BBM
IV – CONVOCAR os militares citados nos itens II e III, para realização do EAP/14, recomendar a
observância de todas as orientações e locais de prova conforme publicado no Ato Nº 5.378, de 05Jun14.
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Visto do Ajudante Geral
V – CONHECER E INDEFERIR o recurso apresentado pelos militares abaixo relacionados, com base no
Art. 3º do Edital, TAF vencido e/ou realizado após o prazo máximo estipula no Anexo “A” do Edital que regula o certame.
ORD. Nº BM GRAD. NOME OBM
1. 132.206-4 3º Sgt BM Geraldo Gonçalves Xavier 7º BBM
2. 142.966-1 3º Sgt BM Isaias Oliveira Mourão 7º BBM
Belo Horizonte, 11 de junho de 2014. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
(a) LUIZ ANTÔNIO ALVES DE MATOS, CORONEL BM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO Nº 031/2014 – DRH.1.
O MAJOR BM, CHEFE DA DRH.1, DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n° 358/2010, nos termos do artigo 39, §§ 10 e 11, c/c artigo 36, §§ 24 e 25 e artigo 112, 117 e 122, do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; c/c os artigos 104, 108, 159, § 4º, 163 I, IV e 220 da Lei nº 5.301/1969, c/c artigo 11 da Lei Complementar 109/2009, c/c o artigo 1º, II, “b” e “e” da ITRH nº 04/2002, sob a égide dos documentos arquivados na Pasta Funcional do militar, CERTIFICA que o nº 088.189-6, SUBTEN BM ANTONIO MARCIO DA SILVA, tem condições de ser transferido para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 14/05/2013, conforme solicitação. Conta, de 01/07/1986 a 13/05/2013, com 30 anos e 072 dias de serviço, assim especificados: foram descontados 015 (quinze) dias de licença Médica que excederam os 90 (noventa) dias de direito no decurso de 12 (doze) meses; 04 (quatro) dias de Prisão; 26 anos e 324 dias de efetivo serviço prestado ao CBMMG; 225 dias de tempo averbado, de atividade vinculada ao INSS; 330 dias de Férias-Prêmio computadas em dobro, totalizando 660 dias; 080 dias de férias anuais computadas em dobro, totalizando 160 dias e 182 dias de arredondamento, totalizando: 11.022 dias de serviço. Tem direito ao provento integral de seu posto, ao 6º quinquênio administrativo e ao adicional trintenário a partir de 02/03/2013, e à promoção imediata a partir de 14/05/2013.
Dou fé, pelo que, mandei digitar, conferi e assinei. Belo Horizonte, 04 de junho de 2014.
(a) MARCO AURÉLIO FERREIRA, SUBTEN BM (a) EDUARDO COTA RAMOS, MAJ BM CHEFE DA SCTT - DRH.1 CHEFE DA DRH.1
HOMOLOGO:
(a) ALBERTO SALAZAR RODRIGUES DA SILVA, TEN CEL BM SUBDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
BGBM Nº 25 DE 18 DE JUNHO DE 2014
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Visto do Ajudante Geral
CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Nº 043/2014 – DRH.1. O MAJOR BM, CHEFE DA DRH.1, DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n° 358/2010, nos termos do artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, §§ 24 e 25 e artigos 112, 117 e 122, do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; c/c os artigos 104, 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/1969, c/c o artigo 11 da Lei Complementar 109/2009, c/c o artigo 1º, II, “a”, “b” e “e” da ITRH nº 04/2002, sob a égide dos documentos arquivados na Pasta Funcional do militar, CERTIFICA que o nº 086.370-4, SUBTEN BM JOSÉ DIVINO JACÓ DA FONSECA, tem condições de ser transferido para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 03/12/2013, conforme solicitação. Conta, de 06/12/1985 a 02/12/2013, com 30 anos e 011 dias de serviço, assim especificados: 28 anos e 004 dias de efetivo serviço prestado ao CBMMG; 096 dias de tempo de serviço averbado, de atividade vinculada ao INSS; 037 dias de tempo averbado de serviço prestado ao Ministério do Exército; 150 dias de Férias-Prêmio computadas em dobro, totalizando 300 dias; 061 dias de férias anuais computadas em dobro, totalizando 122 dias e 182 dias de arredondamento, totalizando: 10.961 dias de serviço. Tem direito ao provento integral de seu posto, ao 6º quinquênio administrativo e ao adicional trintenário a partir de 21/11/2013, à promoção imediata a partir de 03/12/2013, e à conversão em espécie de 90 dias de Férias Prêmio, do 2º quinquênio.
Dou fé, pelo que, mandei digitar, conferi e assinei. Belo Horizonte, 04 de junho de 2014.
(a) MARCO AURÉLIO FERREIRA, SUBTEN BM (a) EDUARDO COTA RAMOS, MAJ BM CHEFE DA SCTT - DRH.1 CHEFE DA DRH.1
HOMOLOGO:
(a) ALBERTO SALAZAR RODRIGUES DA SILVA, TEN CEL BM SUBDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO Nº 051/2014 – DRH.1.
O MAJOR BM, CHEFE DA DRH.1, DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n° 358/2010, nos termos do artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, §§ 24 e 25 e artigos 112, 117 e 122, do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; c/c os artigos 104, 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/1969, c/c o artigo 11 da Lei Complementar 109/2009, c/c o artigo 1º, II, “a” e “e” da ITRH nº 04/2002, sob a égide dos documentos arquivados na Pasta Funcional do militar, CERTIFICA que o nº 086.188-0, 2º SGT BM WILSON GONÇALVES DA SILVA, tem condições de ser transferido para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, a partir de 02/12/2013, conforme solicitação. Conta, de 02/12/1985 a 01/12/2013, com 30 anos e 062 dias de serviço, assim especificados: 28 anos e 007 dias de efetivo serviço prestado ao CBMMG; 063 dias de tempo averbado de serviço prestado ao Ministério do Exército; 180 dias de Férias-Prêmio computadas em dobro, totalizando 360 dias; 090 dias de férias anuais computadas em dobro, totalizando 180 dias e 182 dias de arredondamento, totalizando: 11.012 dias de serviço. Tem direito ao provento integral de sua Graduação, ao 6º quinquênio administrativo e ao adicional trintenário a partir de 05/10/2013, à promoção imediata a partir de 02/12/2013, e à conversão em espécie de 240 dias de Férias Prêmio, sendo 60 do 1º quinquênio, 90 do 2º quinquênio e 90 do 3º quinquênio.
Dou fé, pelo que, mandei digitar, conferi e assinei. Belo Horizonte, 04 de junho de 2014.
(a) MARCO AURÉLIO FERREIRA, SUBTEN BM (a) EDUARDO COTA RAMOS, MAJ BM CHEFE DA SCTT - DRH.1 CHEFE DA DRH.1
HOMOLOGO:
(a) ALBERTO SALAZAR RODRIGUES DA SILVA, TEN CEL BM SUBDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
BGBM Nº 25 DE 18 DE JUNHO DE 2014
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713
Visto do Ajudante Geral
CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Nº 052/2014 – DRH.1. O MAJOR BM, CHEFE DA DRH.1, DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n° 358/2010, nos termos do artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, §§ 24 e 25 e artigos 112 e 122, do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; c/c os artigos 104, 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/1969, c/c o artigo 11 da Lei Complementar 109/2009, c/c o artigo 1º, II, “e” da ITRH nº 04/2002, sob a égide dos documentos arquivados na Pasta Funcional do militar, CERTIFICA que o nº 086.066-8, SUBTEN BM JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE MELO, tem condições de ser transferido para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 26/12/2013, conforme solicitação. Conta, de 01/12/1985 a 25/12/2013, com 30 anos e 194 dias de serviço, assim especificados: 28 anos e 032 dias de efetivo serviço prestado ao CBMMG; 315 dias de Férias-Prêmio computadas em dobro, totalizando 630 dias; 040 dias de férias anuais computadas em dobro, totalizando 080 dias e 182 dias de arredondamento, totalizando: 11.144 dias de serviço. Tem direito ao provento integral de seu posto, ao 6º quinquênio administrativo e ao adicional trintenário a partir de 15/06/2013, e à promoção imediata a partir de 26/12/2013.
Dou fé, pelo que, mandei digitar, conferi e assinei. Belo Horizonte, 09 de junho de 2014.
(a) MARCO AURÉLIO FERREIRA, SUBTEN BM (a) EDUARDO COTA RAMOS, MAJ BM CHEFE DA SCTT - DRH.1 CHEFE DA DRH.1
HOMOLOGO:
(a) ALBERTO SALAZAR RODRIGUES DA SILVA, TEN CEL BM
SUBDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO Nº 053/2014 – DRH.1.
O MAJOR BM, CHEFE DA DRH.1, DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n° 358/2010, nos termos do artigo 39, §§ 10 e 11, c/c os artigos 36, §§ 24 e 25 e artigo 112 do ADCT (redação alterada pela Emenda Constitucional 57/2003), todos da Constituição Estadual; c/c o artigo 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/1969, c/c artigo 11 da Lei Complementar 109/2009, c/c o artigo 1º, II, “a”, “b” e “e” da ITRH nº 04/2002, sob a égide dos documentos arquivados na Pasta Funcional do militar, CERTIFICA que o nº 113.175-4, CB BM ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA, tem condições de ser transferido para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, a partir de 26/11/2013, conforme solicitação. Conta, de 01/12/1993 a 25/11/2013, com 30 anos e 000 dia de serviço, assim especificados: 20 anos e 000 dia de efetivo serviço prestado ao CBMMG; 06 anos e 221 dias de tempo de serviço averbado, de atividade vinculada ao INSS; 03 anos e 093 dias tempo averbado de serviço prestado à Polícia Civil (Guarda Mirim); e 051 dias de arredondamento, totalizando: 10.950 dias de serviço. Tem direito ao provento integral de sua Graduação, ao 4º quinquênio administrativo a partir de 28/05/2012.
Dou fé, pelo que, mandei digitar, conferi e assinei. Belo Horizonte, 09 de junho de 2014.
(a) MARCO AURÉLIO FERREIRA, SUBTEN BM (a) EDUARDO COTA RAMOS, MAJ BM
CHEFE DA SCTT - DRH.1 CHEFE DA DRH.1
HOMOLOGO:
(a) ALBERTO SALAZAR RODRIGUES DA SILVA, TEN CEL BM
SUBDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
BGBM Nº 25 DE 18 DE JUNHO DE 2014
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714
Visto do Ajudante Geral
CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Nº 054/2014 – DRH.1.
O MAJOR BM, CHEFE DA DRH.1, DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n° 358/2010, nos termos do artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, §§ 24 e 25 e artigos 112, 117 e 122, do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; c/c os artigos 104, 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/1969, c/c o artigo 11 da Lei Complementar 109/2009, c/c o artigo 1º, II, “a”, “b” e “e” da ITRH nº 04/2002, sob a égide dos documentos arquivados na Pasta Funcional do militar, CERTIFICA que o nº 100.859-8, SUBTEN BM MAURÍCIO DOS SANTOS ADRIANO, tem condições de ser transferido para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 22/03/2014, conforme solicitação. Conta, de 01/03/1989 a 21/03/2014, com 30 anos e 000 dia de serviço, assim especificados: 25 anos e 027 dias de efetivo serviço prestado ao CBMMG; 02 anos e 194 dias de tempo de serviço averbado, de atividade vinculada ao INSS; 068 dias de tempo averbado de serviço prestado ao Ministério do Exército; 282 dias de Férias-Prêmio computadas em dobro, totalizando 564 dias; 030 dias de férias anuais computadas em dobro, totalizando 060 dias e 182 dias de arredondamento, totalizando 10.950 dias de serviço. Tem direito ao provento integral de seu posto, ao 6º quinquênio administrativo e ao adicional trintenário a partir de 21/03/2014, à promoção imediata a partir de 22/03/2014, e à conversão em espécie de 18 dias de Férias Prêmio, do 2º quinquênio.
Dou fé, pelo que, mandei digitar, conferi e assinei. Belo Horizonte, 09 de junho de 2014.
(a) MARCO AURÉLIO FERREIRA, SUBTEN BM (a) EDUARDO COTA RAMOS, MAJ BM CHEFE DA SCTT - DRH.1 CHEFE DA DRH.1
HOMOLOGO:
(a) ALBERTO SALAZAR RODRIGUES DA SILVA, TEN CEL BM SUBDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO Nº 055/2014 – DRH.1.
O MAJOR BM, CHEFE DA DRH.1, DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n° 358/2010, nos termos do artigo 39, §§ 10 e 11, c/c artigo 36, §§ 24 e 25 e artigos 112 e 122, do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; c/c os artigos 104, 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/1969, c/c artigo 11 da Lei Complementar 109/2009, c/c o artigo 1º, II, “b” e “e” da ITRH nº 04/2002, sob a égide dos documentos arquivados na Pasta Funcional do militar, CERTIFICA que o nº 103.140-0, 3º SGT BM AGNALDO ALVES PEREIRA, tem condições de ser transferido para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, a partir de 16/12/2013, conforme solicitação. Conta, de 05/11/1990 a 15/12/2013, com 30 anos e 000 dia de serviço, assim especificados: 23 anos e 047 dias de efetivo serviço prestado ao CBMMG; 04 anos e 254 dias de tempo averbado, de atividade vinculada ao INSS; 240 dias de Férias-Prêmio computadas em dobro, totalizando 480 dias; 066 dias de férias anuais computadas em dobro, totalizando 132 dias e 182 dias de arredondamento, totalizando: 10.950 dias de serviço. Tem direito ao provento integral de sua Graduação, ao 6º quinquênio administrativo e ao adicional trintenário a partir de 15/12/2013, à promoção imediata a partir de 16/12/2013, e à conversão em espécie de 090 dias de Férias Prêmio do 2º quinquênio.
Dou fé, pelo que, mandei digitar, conferi e assinei. Belo Horizonte, 10 de junho de 2014.
(a) MARCO AURÉLIO FERREIRA, SUBTEN BM (a) EDUARDO COTA RAMOS, MAJ BM CHEFE DA SCTT - DRH.1 CHEFE DA DRH.1
HOMOLOGO:
(a) ALBERTO SALAZAR RODRIGUES DA SILVA, TEN CEL BM SUBDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
BGBM Nº 25 DE 18 DE JUNHO DE 2014
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715
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CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Nº 056/2014 – DRH.1. O MAJOR BM, CHEFE DA DRH.1, DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n° 358/2010, nos termos do artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, §§ 24 e 25 e artigos 112 e 122, do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; c/c os artigos 104, 159, § 4º, 163 II e 220 da Lei nº 5.301/1969, c/c o artigo 11 da Lei Complementar 109/2009, c/c o artigo 1º, II, “a”, “b” e “e” da ITRH nº 04/2002, sob a égide dos documentos arquivados na Pasta Funcional do militar, CERTIFICA que o nº 100.711-1, SUBTEN BM SILVIO LAURO DA SILVA, tem condições de ser transferido para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 13/09/2013, conforme solicitação. Conta, de 01/03/1989 a 12/09/2013, com 30 anos e 002 dias de serviço, assim especificados: Foram descontados 120 dias de licença para tratamento de pessoa da família; 24 anos e 202 dias de efetivo serviço prestado ao CBMMG; 210 dias de tempo de serviço averbado, de atividade vinculada ao INSS; 03 anos e 353 dias de tempo averbado de serviço prestado ao Ministério da Aeronáutica; 045 dias de férias anuais computadas em dobro, totalizando 090 dias e 182 dias de arredondamento, totalizando 10.952 dias de serviço. Tem direito ao provento integral de seu posto, ao 6º quinquênio administrativo e ao adicional trintenário a partir de 12/09/2013, e à promoção imediata a partir de 13/09/2013.
Dou fé, pelo que, mandei digitar, conferi e assinei. Belo Horizonte, 10 de junho de 2014.
(a) MARCO AURÉLIO FERREIRA, SUBTEN BM (a) EDUARDO COTA RAMOS, MAJ BM CHEFE DA SCTT - DRH.1 CHEFE DA DRH.1
HOMOLOGO:
(a) ALBERTO SALAZAR RODRIGUES DA SILVA, TEN CEL BM SUBDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO Nº 057/2014 – DRH.1.
O MAJOR BM, CHEFE DA DRH.1, DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n° 358/2010, nos termos do artigo 39, §§ 10 e 11, c/c artigo 36, §§ 24 e 25 e artigos 112 e 122, do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; c/c os artigos 104, 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/1969, c/c artigo 11 da Lei Complementar 109/2009, c/c o artigo 1º, II, “b” e “e” da ITRH nº 04/2002, sob a égide dos documentos arquivados na Pasta Funcional do militar, CERTIFICA que o nº 086.200-3, 3º SGT BM CLOVES ESTEVAM, tem condições de ser transferido para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, a partir de 20/09/2013, conforme solicitação. Conta, de 01/12/1985 a 19/09/2013, com 30 anos e 000 dia de serviço, assim especificados: 27 anos e 300 dias de efetivo serviço prestado ao CBMMG; 253 dias de tempo averbado, de atividade vinculada ao INSS; 090 dias de Férias-Prêmio computadas em dobro, totalizando 180 dias; 090 dias de férias anuais computadas em dobro, totalizando 180 dias e 182 dias de arredondamento, totalizando: 10.950 dias de serviço. Tem direito ao provento integral de sua Graduação, ao 6º quinquênio administrativo e ao adicional trintenário a partir de 19/09/2013, e à promoção imediata a partir de 20/09/2013.
Dou fé, pelo que, mandei digitar, conferi e assinei. Belo Horizonte, 10 de junho de 2014.
(a) MARCO AURÉLIO FERREIRA, SUBTEN BM (a) EDUARDO COTA RAMOS, MAJ BM CHEFE DA SCTT - DRH.1 CHEFE DA DRH.1
HOMOLOGO:
(a) ALBERTO SALAZAR RODRIGUES DA SILVA, TEN CEL BM SUBDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
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CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Nº 058/2014 – DRH.1. O MAJOR BM, CHEFE DA DRH.1, DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n° 358/2010, nos termos do artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, §§ 24 e 25 e artigos 112, 117 e 122, do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; c/c os artigos 104, 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/1969, c/c o artigo 11 da Lei Complementar 109/2009, c/c o artigo 1º, II, “a” e “e” da ITRH nº 04/2002, sob a égide dos documentos arquivados na Pasta Funcional do militar, CERTIFICA que o nº 089.530-0, 3º SGT BM PAULO HENRIQUE NOGUEIRA, tem condições de ser transferido para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, a partir de 06/04/2014, conforme solicitação. Conta, de 21/11/1986 a 05/04/2014, com 30 anos e 000 dia de serviço, assim especificados: 27 anos e 143 dias de efetivo serviço prestado ao CBMMG; 01 ano e 025 dias de tempo averbado de serviço prestado ao Ministério do Exército; 120 dias de Férias-Prêmio computadas em dobro, totalizando 240 dias; 072 dias de férias anuais computadas em dobro, totalizando 144 dias e 178 dias de arredondamento, totalizando: 10.950 dias de serviço. Tem direito ao provento integral de sua Graduação, ao 6º quinquênio administrativo e ao adicional trintenário a partir de 05/04/2013, e à promoção imediata a partir de 06/04/2014.
Dou fé, pelo que, mandei digitar, conferi e assinei. Belo Horizonte, 10 de junho de 2014.
(a) MARCO AURÉLIO FERREIRA, SUBTEN BM (a) EDUARDO COTA RAMOS, MAJ BM CHEFE DA SCTT - DRH.1 CHEFE DA DRH.1
HOMOLOGO:
(a) ALBERTO SALAZAR RODRIGUES DA SILVA, TEN CEL BM
SUBDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO Nº 059/2014 – DRH.1.
O MAJOR BM, CHEFE DA DRH.1, DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n° 358/2010, nos termos do artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, §§ 24 e 25 e artigos 112 e 122 do ADCT (redação alterada pela Emenda Constitucional 57/2003), todos da Constituição Estadual; c/c os artigos 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/1969, c/c o artigo 11 da Lei Complementar 109/2009, c/c o artigo 1º, II, “b” e “e” da ITRH nº 04/2002, sob a égide dos documentos arquivados na Pasta Funcional do militar, CERTIFICA que o nº 100.914-1, 1º SGT BM EVERSON GLAY DOS REIS, tem condições de ser transferido para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, a partir de 17/04/2014, conforme solicitação. Conta, de 01/03/1989 a 16/04/2014, com 30 anos e 089 dias de serviço, assim especificados: 25 anos e 053 dias de efetivo serviço prestado ao CBMMG; 04 anos e 039 dias de tempo de serviço averbado, de atividade vinculada ao INSS; 090 dias de Férias-Prêmio computadas em dobro, totalizando 180 dias, e 182 dias de arredondamento, totalizando: 11.039 dias de serviço. Tem direito ao provento integral de sua Graduação, ao 6º quinquênio administrativo e ao adicional trintenário a partir de 17/01/2014, e à promoção imediata a partir de 17/04/2014.
Dou fé, pelo que, mandei digitar, conferi e assinei. Belo Horizonte, 13 de junho de 2014.
(a) MARCO AURÉLIO FERREIRA, SUBTEN BM (a) EDUARDO COTA RAMOS, MAJ BM CHEFE DA SCTT - DRH.1 CHEFE DA DRH.1
HOMOLOGO:
(a) ALBERTO SALAZAR RODRIGUES DA SILVA, TEN CEL BM
SUBDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
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DESPACHO EM REQUERIMENTO
O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR E SUBCOMANDANTE-GERAL DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições regulamentares, à vista do requerimento apresentado pelo Nºº 163.528-3, Sd BM 2ª Classe Hugo Patrício de França, no sentido de ter reconhecido seu curso de Formação de Praças realizado no CBMDF, RESOLVE:
a) CONHECER o requerimento apresentado pelo Nº 163.528-3, Sd BM 2ª Classe Hugo Patrício de
França. b) INDEFERIR o pleito com base no art. 130 da Resolução 83, de 6 de setembro de 2002. EMBM em Belo Horizonte, 12 de junho de 2014. Publique-se, registra-se e cumpra-se.
(a) EZEQUIEL SILVA, CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR E SUBCOMANDANTE-GERAL
DESIGNAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições regulamentares que lhe são conferidas no Art. 39, da Diretriz de Treinamento Profissional do Corpo de Bombeiros Militar, aprovada pela Res. 255, de 02 julho de 2007, RESOLVE:
1- Designar o militar abaixo relacionado a participar do Curso de espanhol na Universidade de
Salamanca na cidade de Madri/Espanha, com embarque no dia 07 de agosto de 2014 e retorno em 29 de agosto de 2014, através de Bolsa de Mobilidade Internacional, de acordo com o Termo de Cooperação Técnica para Concessão de Bolsas de Educação de Mobilidade Internacional, firmado entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Banco Santander (Brasil) S/A. Evento sem Ônus para o Estado de Minas Gerais:
Nº GR. NOME UNIDADE 113.376-8 3º Sgt Remerson Lancaster Rocha 2º BBM
2- As despesas com transporte, alimentação e pousada serão custeadas pelo Banco Santander
conforme termo de cooperação técnica; 3- O militar deverá portar os uniformes 2º A e 3º A; 4- O militar designado deverá estar ciente e cumprir todas as obrigações referentes ao bolsista, nos
termos pactuados entre o Estado e o Banco Santander, em especial da aquisição do seguro-saúde, documentação e demais despesas não cobertas pela referida bolsa;
5- Determinar a DRH confecção de ato de autorização de ausência do país nos termos da legislação vigente;
6- Determinar que o militar designado apresente a Diretoria de Ensino, relatório de participação de curso em conformidade com o art. 48 da Res. 255/07 ao término do curso.
Publique-se, registre-se e cumpra-se, CG em Belo Horizonte - MG, 16 de junho de 2014.
(a) IVAN GAMALIEL PINTO, CORONEL BM COMANDANTE-GERAL
BGBM Nº 25 DE 18 DE JUNHO DE 2014
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Visto do Ajudante Geral
DESIGNAÇÃO PROFESSOR MILITAR
O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO MAIOR E SUBCOMANDANTE-GERAL DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições regulamentares, conferidas pelo artigo 110 Resolução 083, de 06 de setembro de 2002.
RESOLVE: Designar os militares abaixo nominados para o encargo de professor militar do Ciclo de Ensino a
Distância do Curso Especial de Formação de Sargentos Bombeiro Militar – CEFS BM, para o ano de 2014, sob a coordenação da Diretoria de Ensino e execução por parte da Academia de Bombeiro Militar – ABM, conforme segue:
CEFS BM 2014
DISCIPLINAS C/H Nº BM P/G NOME UNIDADE
Legislação de Saúde 30 113.295-0 2º Ten Elisângela Gualberto de Moura Moreira AAS
Sistema de Saúde 30 124.551-3 3º Sgt Katiane Rodrigues Nésio 2º BBM
Controle de Infecções 30 136.062-7 3º Sgt Juliano Paulino da Silva 3º BBM
EMBM, em Belo Horizonte, 16 de junho de 2014. Publique-se, registra-se.
(a) EZEQUIEL SILVA, CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR/SUBCOMANDANTE-GERAL
DESIGNAÇÃO PROFESSOR MILITAR
O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO MAIOR E SUBCOMANDANTE-GERAL DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições regulamentares, conferidas pelo artigo 110 da Resolução Nº 083, de 06 de setembro de 2002.
RESOLVE: Dispensar o Nº 128.434-8, Cap BM Welter Alves das Chagas, do encargo de Professor da disciplina
de Processo Administrativo junto ao Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS BM 2014 III, oferecido pelo CBMMG no ano de 2014;
Designar para o encargo de Professor da disciplina de Processo Administrativo para o CEFS BM 2014 o nº 105.113-5, Sub Tenente BM Éderson de Souza Júnior.
EMBM, em Belo Horizonte, 16 de junho de 2014. Publique-se, registra-se.
(a) EZEQUIEL SILVA, CORONEL BM
CHEFE DO ESTADO-MAIOR/SUBCOMANDANTE-GERAL
DESIGNAÇÃO PROFESSOR MILITAR O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR E SUBCOMANDANTE-GERAL DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições regulamentares, conferidas pelo artigo 110 da Resolução nº 083, de 06 de setembro de 2002,
RESOLVE: Designar para a função de Professor Militar do Curso de Formação de Cabos - CFC BM, na Academia
de Bombeiros Militar no ano de 2014, os militares abaixo nominados, conforme segue:
DISCIPLINA CH Nº BM P/G NOME SITUAÇÃO
Atendimento Pré-Hopitalar
15 149.873-2 Ten Abel Senhorinho Ferreira Professor
113.228-1 Sgt Anderson Pereira Passos Substituto/Auxiliar
Direito Penal Comum e Militar
30 128.971-9 Cap Carlos Marcelo de A. Gontijo Professor
132.457-3 Ten Eros Erich P. Coelho Alonso Substituto
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DISCIPLINA CH Nº BM P/G NOME SITUAÇÃO
Educação Física e Natação
30 159.094-2 Ten Rudhy Nascimento Alpino Professor
148.202-5 Ten Tiago Santos Garcia Substituto/Auxiliar
Liderança Militar 20 133.356-6 Ten Herbert Aquino Marcelino Professor
096.220-9 Cap José do Carmo Barbosa Substituto
Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS
30 113.131-7 Ten Adriana R. de Souza Marques Professor
099.399-8 Sgt Laucir de Carvalho Souza Substituto
Megulho Autônomo e Salvamento Aquático
40 109.244-4 Sgt Márcio Lourenço R. Santana Professor
103.172-3 Sgt Gabriel Garcia Florêncio Substituto/Auxiliar
Ordem Unida 20 147.891-6 Ten Leonardo Pierkarz Professor
090.750-1 Ten QOR Roberto Vicente Paiva Substituto/Auxiliar
Policiamento de Guardas
20 124.196-7 Cap Carmo Vinícius M. de Oliveira Professor
112.759-6 Sgt Wilson Cláudio Oliveira Mendes Substituto/Auxiliar
Processo Administrativo
30 105.113-5 Subten Éderson de Souza Júnior Professor
132.062-1 Ten Carlos Roberto de Freitas Substituto
Produtos Perigosos 30 147.891-6 Ten Leonardo Piekarz Professor
092.661-8 Subten Helson Alves Magalhães Substituto/Auxiliar
Salvamento em Altura 40
084.766-5 Subten Sidnei Bretas Santiago Professor
147.927-8 Sgt Alexandre da Silva Gomides Substituto/Auxiliar
116.333-6 Sgt Wemerson Eustáquio Miranda Auxiliar
Salvamento Terrestre 30
127.067-7 Sgt Carlos Eduardo de Oliveira Professor
116.333-6 Sgt Wemerson Eustáquio Miranda Substituto/Auxiliar
102.243-3 Sgt José Carlos Ferreira dos Santos Auxiliar
Legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico
40 111.850-4 Sgt Marcelo Cardoso Silva Professor
115.146-3 Sgt Fernando Eustáquio dos Santos Substituto
Técnica e Tática de Combate a incêndio
Florestal 30
092.661-8 Subten Helson Alves Magalhães Professor
109.610-6 Sgt Ronaldo Lopes Substituto
Técnica e Tática de Combate a incêndio
Urbano 30
149.880-7 Ten Paulo Henrique Camargos Firme Professor
158.434-1 Ten João Gustavo de Souza Cruz Substituto/Auxiliar
Direito Administrativo 20 132.902-8 Ass.
Jurídica Miriam Mendonça Badaró Professor
Orientações aos professores: 1. Terão até o dia 23Jun14-Sex para entrar em contato com a ABM, pela Seção Técnica de Ensino,
para atualizar contatos de email e telefone e obtenção da Ementa das disciplinas do curso; 2. Elaborarão e entregarão o Plano de Disciplina para o curso na ABM, até 27Jun14; 3. Acompanharão o Quadro de Trabalho Mensal pela intranet BM, na aba da ABM; 4. Tomarão conhecimento das normas internas da ABM, em especial do Regulamento do Docente, para
o exercício do Magistério na Unidade. EMBM, em Belo Horizonte, 16 de junho de 2014. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
(a) EZEQUIEL SILVA, CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR/SUBCOMANDANTE-GERAL
BGBM Nº 25 DE 18 DE JUNHO DE 2014
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Visto do Ajudante Geral
HOMOLOGAÇÃO DE PARECER DE CORPO TÉCNICO Nº 73/14
O CORONEL BM, DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, c/c o artigo 29 do Decreto 44.746/08 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e subseção 6.8 da Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos, homologa o parecer do Corpo Técnico Nº 73/2014, referente ao pleito da Responsável Técnica Christiane Costa Frossard, CAU Nº A28174-3, alusivo á solicitação de inviabilidade técnica, da edificação situada a Avenida Country Clube de Belo Horizonte 3700, Bairro Jardim Taquaril, Belo Horizonte, com Projeto Técnico nº. 062.4452.2013.02449, emitindo a seguinte decisão:
CONSIDERANDO QUE: 1) No laudo técnico apresentado, a RT informa apenas a questão de inviabilidade técnica, e oferece
apenas a instalação de corrimão nas escadas como medida mitigadora, não havendo incremento na segurança, uma vez que tais equipamentos são obrigatórios nas escadas;
2) No salão de sinuca a desconformidade poderá ser corrigida mediante a construção de uma porta, com unidades de passagens exclusivas para saída de emergência para acesso ao pátio descoberto que está situado aos fundos do salão no mesmo nível.
3) A porta da sala de recreação é menor em apenas 5,0 cm para ser considerada ideal para evacuação da população dessa sala, dimensão ínfima que não produzirá prejuízo na segurança referente à saída de emergência;
4) A escada que conduz a população da sala de recreação para local seguro, é externa à edificação, bastando apenas corte no talude para adaptação da escada a norma, e tal intervenção não interfere na estrutura da edificação;
5) É verificada a possibilidade técnica de intervenções na edificação para adaptação a norma no tocante a saída de emergência;
RESOLVE: INDEFERIR o pleito da RT.
Publique-se. Belo Horizonte, 22 de maio de 2014.
(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS
HOMOLOGAÇÃO DE PARECER DE CORPO TÉCNICO Nº 78/14
O CORONEL BM, DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, c/c o artigo 29 do Decreto 44.746/08 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e subseção 6.8 da Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos, homologa o parecer do Corpo Técnico Nº 78/2014, referente ao pleito do Responsável Técnico Ricardo Gomes Rinaldi, CAU Nº 82959-5, alusivo à solicitação de inviabilidade técnica de adaptação da edificação situada na Avenida Bandeirantes, 660, 662, 664 e 666, Filadélfia, Betim, com Projeto Técnico nº. 062.4452.2012.03804, emitindo a seguinte decisão:
CONSIDERANDO QUE: 1) As áreas com impossibilidade técnica de adaptação possuem poucos ocupantes. 2) Ficou comprovada, no laudo, a impossibilidade técnica de adaptação aos critérios de largura mínima
e de degraus ingrauxidos. 3) As medidas alternativas propostas mitigam os riscos.
RESOLVE: DEFERIR o pleito do RT.
Publique-se. Belo Horizonte, 09 de junho de 2014.
(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS
BGBM Nº 25 DE 18 DE JUNHO DE 2014
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721
Visto do Ajudante Geral
HOMOLOGAÇÃO DE PARECER DE CORPO TÉCNICO Nº 79/14
O CORONEL BM, DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, c/c o artigo 29 do Decreto 44.746/08 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e subseção 6.8 da Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos, homologa o parecer do Corpo Técnico Nº 79/2014, referente ao pleito do Responsável Técnico José Carlos Teixeira, CREA Nº 23.229/D, alusivo á solicitação de impossibilidade técnica de adaptação das escadas de emergência, da edificação situada à Rua São Mateus, 832, Bairro São Mateus, Juiz de Fora, com Projeto Técnico nº 035/2013 – 4º BBM, emitindo a seguinte decisão:
CONSIDERANDO QUE: 1) Trata-se de edificação existente, anterior a 2 de julho de 2005, porém sem o documento
comprobatório de existência apenso ao processo; 2) O RT alega impossibilidade de correção das escadas por questões estruturais; 3) É uma edificação residencial onde a população é baixa e os ocupantes naturalmente conhecem as
rotas de fuga e as escadas de emergência; 4) As escadas em questão possuem áreas possíveis de instalação de ventilação, podendo ter parte da
deficiência mitigada com aberturas de ventilação permanente; RESOLVE: DEFERIR o pleito, devendo ser atendidos os requisitos abaixo, juntamente com todas as medidas
mitigadoras propostas pelo RT: a) Comprovar a existência de edificação em data anterior à 2 de julho de 2005, conforme descrito na
IT01 ou mediante documentos instruídos na Circular 05-2013 – DAT; b) Projetar na escada, em todos os pavimentos (exceto descarga), aberturas de ventilação permanente
com área mínima de 0,80 m2;
c) Na descarga do prédio 2, divisores físicos devem ser instalados separando os locais de estacionamento com largura mínima de 1,10 m;
Observação: A validade desta Homologação fica condicionada à comprovação de existência da
edificação, devendo ser verificada pelo analista quando do retorno do PSCIP para análise. Publique-se. Belo Horizonte, 30 de maio de 2014.
(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS
HOMOLOGAÇÃO DE PARECER DE CORPO TÉCNICO Nº 81/14 O CORONEL BM, DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, c/c o artigo 29 do Decreto 44.746/08 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e subseção 6.8 da Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos, homologa o parecer do Corpo Técnico Nº 81/2014, referente ao pleito do Responsável Técnico Carlos Alberto Costa, CREA Nº 43.806/D, alusivo á solicitação de impossibilidade técnica de adaptação à escada PF, da edificação situada a Rua Quinze de Novembro, 113, Centro, Barbacena, com Projeto Técnico nº. 176/2011, emitindo a seguinte decisão:
CONSIDERANDO QUE: 1) Trata-se de edificação com PSCIP aprovado nos termos da legislação atual, que acrescentou altura,
não havendo possibilidade de adaptação nos termos da escada à prova de fumaça com dutos de ventilação natural.
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2) O RT projetou uma escada com apenas um duto de saída de fumaça, com a entrada de ar através de
janelas localizadas nos halls dos apartamentos residenciais, o que não garante ventilação efetiva, por não atender aos critérios exigidos para o duto de entrada de ar.
3) Existe a possibilidade de pressurização da escada utilizando-se o duto proposto para retirada da fumaça.
RESOLVE: INDEFERIR o pleito. O RT deverá transformar a escada existente em escada à prova de fumaça
pressurizada, observando a IT10. Publique-se. Belo Horizonte, 22 de maio de 2014.
(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS
HOMOLOGAÇÃO DE PARECER DE CORPO TÉCNICO Nº 83/14 O CORONEL BM, DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, c/c o artigo 29 do Decreto 44.746/08 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e subseção 6.8 da Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos, homologa o parecer do Corpo Técnico Nº 83/2014, referente ao pleito da Patrícia Regina de Araújo, CREA 65.138/D-MG, alusivo á solicitação de inviabilidade técnica de adaptação a requisitos da IT 08, da edificação situada à Av. Francisco Sá, 1.050, Bairro Gutierrez, Belo Horizonte – MG, com Projeto Técnico nº. 062.4640.2006.00681, emitindo a seguinte decisão:
CONSIDERANDO QUE: 1) Em relação ao número de saídas, observa-se que há nota isentando o cumprimento ao item
notificado, na tabela 6 da IT 08; 2) Para a população definida, seriam necessárias 3 unidades de passagem para a rampa de saída,
sendo que a edificação possui o equivalente a 2 UP; 3) Foram propostas, alternativamente, a instalação de alarme de incêndio, adoção de barras antipânico
nas portas do salão e a instalação de sinalização C-1, sendo as medidas suficientes para mitigar o risco. RESOLVE: DEFERIR o pleito da RT. Publique-se. Belo Horizonte, 09 de junho de 2014.
(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS
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HOMOLOGAÇÃO DE PARECER DE CORPO TÉCNICO Nº 85/14 O CORONEL BM, DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, c/c o artigo 29 do Decreto 44.746/08 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e subseção 6.8 da Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos, homologa o parecer do Corpo Técnico Nº 85/2014, referente ao pleito do Responsável Técnico Admardo de Almeida Rocha, CREA Nº 26.791/D, alusivo á solicitação de impossibilidade técnica de atendimento à IT08, da edificação situada a Rua Belo Horizonte, 707, Centro, Governador Valadares, com Projeto Técnico nº. 657/2013 – 6º BBM, emitindo a seguinte decisão:
CONSIDERANDO QUE: 1) A edificação possui liberação para ocupação pelo CBMMG datada de 21 de novembro de 2002; 2) A Instrução Técnica se aplica a todas as edificações novas, podendo, entretanto, servir como
exemplo de situação ideal que deve ser buscada em adaptações de edificações em uso, consideradas suas devidas limitações;
3) O terraço é de acesso restrito, conforme informado pelo RT; 4) A deficiência na distância máxima a ser percorrida pode ser mitigada com a instalação de sistema de
alarme de incêndio para agilizar a evacuação em caso de sinistro. RESOLVE: DEFERIR o pleito do RT, devendo ser projetadas as medidas mitigadoras propostas, juntamente com o
sistema de alarme de incêndio, conforme IT14, de forma a mitigar as deficiências na escada de emergência e distância máxima a ser percorrida.
Publique-se. Belo Horizonte, 30 de maio de 2014.
(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS
HOMOLOGAÇÃO DE PARECER DE CORPO TÉCNICO Nº 86/14
O CORONEL BM, DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, c/c o artigo 29 do Decreto 44.746/08 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e subseção 6.8 da Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos, homologa o parecer do Corpo Técnico Nº 86/2014, referente ao pleito do Responsável Técnico Carlos Ângelo Teixeira de Carvalho, CREA Nº 67.569/D, alusivo á solicitação de impossibilidade técnica, da edificação situada a Rua Comendador Antônio Alves 286, Centro, Pedro Leopoldo, com Projeto Técnico nº. 062.4452.2013.01184, emitindo a seguinte decisão: CONSIDERANDO QUE:
1) A ampliação de área do segundo pavimento ocorreu após 2 de julho de 2005; 2) Há a possibilidade de correção das deficiências, nas saídas de emergência, com a construção de
escada externa com as larguras mínimas exigidas em norma. RESOLVE:
INDEFERIR o pleito do RT.
Publique-se. Belo Horizonte, 09 de junho de 2014
(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS
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HOMOLOGAÇÃO DE PARECER DE CORPO TÉCNICO Nº 87/14
O CORONEL BM, DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, c/c o artigo 29 do Decreto 44.746/08 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e subseção 6.8 da Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos, homologa o parecer do Corpo Técnico Nº 87/2014, referente ao pleito do Responsável Técnico Donizetti Carlos da Silva, CREA Nº 26.323/D, alusivo á solicitação de isenção do sistema de hidrantes, da edificação situada a Rua Nossa Senhora da Conceição 260, Centro, Araxá - MG, com Projeto Técnico nº 177/2013 – 8º BBM, emitindo a seguinte decisão:
CONSIDERANDO QUE: 1) Não são consistentes as alegações do RT para isenção do sistema de hidrantes; 2) Anteriormente à legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico no Estado, o município de Araxá
não legislou sobre a matéria; 3) A área edificada ultrapassa em apenas 159 m² o valor de área máxima para isenção do sistema de
hidrantes; 4) Nos pavimentos destinados aos apartamentos, à área livre não é suficiente para instalação de todos
os equipamentos destinados ao combate a incêndio; RESOLVE: DEFERIR o pleito da RT devendo ser implementada, além das medidas mitigadoras ofertadas no laudo
de impossibilidade técnica, a formação de uma brigada de incêndio nas ocupações do grupo C e D existentes e adoção de extintores de incêndio com carga extintora de 4-A para risco classe A e 40-B:C para risco das classes B e C.
Publique-se. Belo Horizonte, 09 de junho de 2014
(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS
HOMOLOGAÇÃO DE PARECER DE CORPO TÉCNICO Nº 89/14 O CORONEL BM, DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, c/c o artigo 29 do Decreto 44.746/08 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e subseção 6.8 da Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos, homologa o parecer do Corpo Técnico Nº 89/2014, referente ao pleito do Responsável Técnico Jéferson Alexander Santana, CREA Nº 66.534/D, alusivo á solicitação de inviabilidade técnica, da edificação situada a Avenida Governador Milton Campos, 1681, Bairro Centro, Guanhães, com Projeto Técnico nº 379/2013, emitindo a seguinte decisão:
CONSIDERANDO QUE: 1) A deficiência ocorre em uma escada restrita a funcionários que não se destina a saída de emergência
e leva ao subsolo; 2) A área do subsolo é de apenas 34,55 m
2;
3) A deficiência da escada do subsolo é de apenas 10 cm e pode ser desconsiderada, sendo o acesso restrito.
RESOLVE: DEFERIR o pleito da RT com a adoção das medidas mitigadoras propostas. Observação: Com relação ao laudo de impossibilidade técnica, ele é do próprio RT do PSCIP, sendo que
a ART deste processo não contempla a confecção do laudo, devendo ser apresentada ART para o laudo em questão.
Publique-se. Belo Horizonte, 09 de junho de 2014.
(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS
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HOMOLOGAÇÃO DE PARECER DE CORPO TÉCNICO Nº 2014000406/14
O CORONEL BM, DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, c/c o artigo 29 do Decreto 44.746/08 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e subseção 6.8 da Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos, homologa o parecer do Corpo Técnico Nº 2014000406, referente ao pleito da Responsável Técnica Patrícia Regina de Araújo, CREA 65.138/D, alusivo á solicitação de impossibilidade técnica de atendimento à tabela 6 da IT08, da edificação situada à Alameda Ezequiel Dias, lote 03, quarteirão 63, Centro, Belo Horizonte, com Projeto Técnico nº 2013003220 (INFOSCIP), emitindo a seguinte decisão:
CONSIDERANDO QUE: 1) Trata-se de edificação de ocupação mista com documento comprobatório de existência apenso ao
processo conforme Circular 05/2013 – DAT; 2) A RT alega impossibilidade de adaptação das escadas de emergência para o tipo enclausurada à
prova de fumaça (PF); 3) A edificação possui quatro escadas por pavimento e a RT propõe a transformação dessas em
escadas enclausuradas protegidas (EP) nos moldes da IT08; 4) Foi proposta a criação de brigada de incêndio e segurança estrutural.
RESOLVE: DEFERIR o pleito da RT. Publique-se. Belo Horizonte, 19 de maio de 2014
(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS
HOMOLOGAÇÃO DE PARECER DE CORPO TÉCNICO Nº 2014000441/14 O CORONEL BM, DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, c/c o artigo 29 do Decreto 44.746/08 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e subseção 6.8 da Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos, homologa o parecer do Corpo Técnico Nº 2014000441, referente ao pleito do Responsável Técnico Márcio Antônio de Figueiredo, CREA Nº 53.494/D, alusivo á solicitação de impossibilidade técnica, da edificação situada a Avenida Prudente de Morais, 135, Bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte, com Projeto Técnico nº. 2013001565, emitindo a seguinte decisão:
CONSIDERANDO QUE: 1) Foi apresentado declaração da existência da edificação conforme disposto na Circular 05/2013; 2) Os parâmetros da norma de saída de emergência em edificações (NBR 9077) não foram seguidos,
à época da aprovação do projeto arquitetônico no município; 3) As medidas mitigadoras a serem adotadas deverão ser de mesma natureza às de saídas de
emergência em edificações; 4) A medida de brigada de incêndio ofertada mitiga em parte a deficiência, porém, é insuficiente, pois
não torna a rota de fuga segura; 5) É possível realizar intervenções na edificação que propiciem uma rota de fuga mais segura aos
usuários da edificação; 6) O sistema de alarme de incêndio, juntamente com a atuação da brigada, propiciarão maior agilidade
no abandono da edificação, em caso de sinistro.
RESOLVE: DEFERIR o pleito do RT, devendo o mesmo implementar, além da formação da brigada de incêndio
ofertada no laudo de impossibilidade técnica, as seguintes intervenções na edificação: a) sistema de alarme de incêndio; b) assegurar a ventilação permanente nas janelas da caixa da escada, análoga ao item 5.7.8.2 letras “b”
e “c” da IT08;
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c) construir no término superior da caixa de escada, um alçapão de alívio de fumaça (alçapão de
tiragem) que permita a ventilação com área mínima de 1,0 m2, análogo ao item 4.7.10.1 letra “d” da NBR 9077.
Publique-se. Belo Horizonte, 30 de maio de 2014.
(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS
HOMOLOGAÇÃO DE PARECER DE CORPO TÉCNICO Nº 2014000442/14
O CORONEL BM, DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, c/c o artigo 29 do Decreto 44.746/08 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e subseção 6.8 da Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos, homologa o parecer do Corpo Técnico Nº 2014000442, referente ao pleito do Responsável Técnico Giancarlo Geraldo Guimarães, CREA Nº 112586/D, alusivo á solicitação de impossibilidade técnica, da edificação situada a Avenida Presidente Kubistchek 417, Bairro Centro, Betim, com Projeto Técnico nº. 2012000241, emitindo a seguinte decisão:
CONSIDERANDO QUE:
1) O PSCIP foi protocolado com área a ser construída, não havendo, portanto, impossibilidade técnica de atendimento ao item 5.11.1.2 IT08.
Resolve,
INDEFERIR o pleito do RT.
Publique-se. Belo Horizonte, 15 de maio de 2014.
(a) MIGUEL NOVAES BORGES, CORONEL BM DIRETOR
RECURSO DE 2º GRAU Nº 11/14
O CORONEL BM, DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, fundamentado no inciso II do artigo 13 do Decreto 44.746/08 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e no item 6.9 da Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos, soluciona o recurso em 2º Grau nº 11/2014, impetrado pelo Responsável Técnico Wellington Castilho Silva, CREA nº 63.410, em relação à exigência de distância de afastamento entre a área de depósito de gás e o supermercado, da edificação existente situada à Rua Guarda Mor Lustosa, 240, Centro, Ouro Fino – MG, emitindo a seguinte decisão:
CONSIDERANDO QUE:
1) O RT afirma que a edificação C-2 possui população inferior a 200 pessoas; 2) A edificação possui área de 1.828,65 m²; 3) Não há de se falar em desconto de área das prateleiras para efeito de cômputo da população da
edificação, uma vez que este desconto já foi contemplado em norma, portanto, a população da edificação supera 200 pessoas (1828,65m² / 3 pessoas/m² = 610 pessoas).
4) A situação representa risco para os ocupantes do supermercado. RESOLVE: INDEFERIR o pleito do RT. Publique-se. Belo Horizonte, 09 de junho de 2014.
(a) SEBASTIÃO CARLOS FERNANDES REIS, CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS
BGBM Nº 25 DE 18 DE JUNHO DE 2014
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727
Visto do Ajudante Geral
RETIFICAÇÃO DE TÍTULO DE REFORMA EM FUNÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL
O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições regulamentares previstas no Decreto 40.874/2000, resolve RETIFICAR a publicação contida na página 358, do BGBM nº 024, de 12Jul2001, TÍTULO DE REFORMA, relativa ao nº 059.873-0, SD BM JOSÉ CIRILO DA SILVA, do 5º BBM, que constou que a Praça foi Reformada com o soldo proporcional de sua graduação, a partir de 27Jul2001, por haver sido julgado definitivamente incapaz para o serviço bombeiro militar, pela junta Central de Saúde conforme Ata de nº 10921, de 26Jun2000, passando a constar que a Praça fica reformada com provento INTEGRAL de sua Graduação, a partir de 04Jul2000, em cumprimento à determinação judicial no Processo nº 0603246-44.2003.8.13.0702, de 10 de abril de 2014, remetida ao CBMMG através da Advocacia Geral do Estado.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Comando Geral em Belo Horizonte, 17 de junho de 2014.
(a) IVAN GAMALIEL PINTO, CORONEL BM COMANDANTE GERAL
TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA E PROMOÇÃO
O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 40.874/00, transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 14/05/2013, o Nº 088.189-6, SUBTEN BM ANTONIO MARCIO DA SILVA, CPF Nº 645.213.706-91, e o promove ao Posto de 2º TENENTE QORBM, nos termos do artigo 39, §§ 10 e 11, c/c artigo 36, §§ 24 e 25 e artigo 112 e 122, do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; c/c os artigos 104, 108, 159, § 4º, 163 I, IV e 220 da Lei nº 5.301/1969, c/c artigo 11 da Lei Complementar 109/2009, c/c o artigo 1º, II, “b” e “e” da ITRH nº 04/2002. Nos termos dos artigos 8º e 43, I, “a” da Lei Delegada nº 37/89, e as gratificações previstas no artigo 1º §§ 1º, 2º e 3º da Lei Delegada nº 43/2000. Tem direito ao provento integral de seu posto, ao 6º Quinquênio e ao adicional trintenário a partir de 02Mar2013.
CG, em Belo Horizonte, 10 de junho de 2014.
(a) IVAN GAMALIEL PINTO, CORONEL BM COMANDANTE-GERAL
TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA E PROMOÇÃO O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 40.874/00, transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 03Dez2013, o Nº 086.370-4, SUBTEN BM JOSÉ DIVINO JACÓ DA FONSECA, CPF Nº 565.667.006-68, e o promove ao Posto de 2º TENENTE QORBM, nos termos dos dispositivos: Artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36 §, 24 e artigos. 112 117 e 122 do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais 57/03 e 59/03), todos da Constituição Estadual. Nos termos dos artigos 104, 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/69 c/c o artigo 11 da Lei Complementar 109/09, e no artigo 1º, II, “a”, “b” e “e” da ITRH nº 04/02. Nos termos dos artigos 8º e 43, I, “a” da Lei Delegada nº 37/89, e as gratificações previstas no artigo 1º §§ 1º, 2º e 3º da Lei Delegada nº 43/2000. Tem direito ao provento integral de seu posto, ao 6º Quinquênio e ao adicional trintenário a partir de 21Nov2013.
CG, em Belo Horizonte, 10 de junho de 2014.
(a) IVAN GAMALIEL PINTO, CORONEL BM
COMANDANTE-GERAL
BGBM Nº 25 DE 18 DE JUNHO DE 2014
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728
Visto do Ajudante Geral
TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA E PROMOÇÃO
O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 40.874/00, transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, a partir de 02Dez2013, o Nº 086.188-0, 2º SGT BM WILSON GONÇALVES DA SILVA, CPF Nº 580.946.876-49, e o promove à Graduação de 1º SGT QPRBM, nos termos dos dispositivos: Artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36 §, 24 e artigos 112, 117 e 122 do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais 57/03 e 59/03), todos da Constituição Estadual. Nos termos dos artigos 104, 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/69 c/c o artigo 11 da Lei Complementar 109/09, e no artigo 1º, II, “a” e “e” da ITRH nº 04/02. Nos termos dos artigos 8º e 43, I, “a” da Lei Delegada nº 37/89, e as gratificações previstas no artigo 1º §§ 1º, 2º e 3º da Lei Delegada nº 43/2000. Tem direito ao provento integral de sua Graduação, ao 6º Quinquênio e ao adicional trintenário a partir de 05Out2013.
CG, em Belo Horizonte, 10 de junho de 2014.
(a) IVAN GAMALIEL PINTO, CORONEL BM COMANDANTE-GERAL
TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA E PROMOÇÃO O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 40.874/00, transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 26Dez2013, o Nº 086.066-8, SUBTEN BM JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE MELO, CPF Nº 633.604.976-00, e o promove ao Posto de 2º TENENTE QORBM, nos termos dos dispositivos: Artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36 §, 24 e artigos. 112 e 122 do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais 57/03 e 59/03), todos da Constituição Estadual. Nos termos dos artigos 104, 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/69 c/c o artigo 11 da Lei Complementar 109/09, e no artigo 1º, II, “e” da ITRH nº 04/02. Nos termos dos artigos 8º e 43, I, “a” da Lei Delegada nº 37/89, e as gratificações previstas no artigo 1º §§ 1º, 2º e 3º da Lei Delegada nº 43/2000. Tem direito ao provento integral de seu posto, ao 6º Quinquênio e ao adicional trintenário a partir de 15Jun2013.
CG, em Belo Horizonte, 10 de junho de 2014.
(a) IVAN GAMALIEL PINTO, CORONEL BM COMANDANTE-GERAL
TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA E PROMOÇÃO O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 40.874/00, transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada partir de 26/11/2013, o Nº 113.175-4, CB BM ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA, CPF Nº 852.120.326-87, e promove à Graduação de 3º SGT QPRBM, nos termos dos dispositivos: Art. 39, §§ 10 e 11, c/c artigo 36 §, 24 e artigo 112 do ADCT (redação alterada pela Emenda Constitucional 57/03), todos da Constituição Estadual; nos termos do artigo 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/69 c/c artigo 11 da Lei Complementar 109/09, e no art. 1º, II, “a”, “b” e “e” da ITRH nº 04/02, nos termos do artigo 8º e 43, I, “a” da Lei Delegada nº 37/89, e as gratificações previstas no artigo 1º §§ 1º, 2º e 3º da Lei Delegada nº 43/2000. Tem direito ao provento integral de sua Graduação, ao 4º Quinquênio administrativo a partir de 28Mai2012.
CG, em Belo Horizonte, 10 de junho de 2014.
(a) IVAN GAMALIEL PINTO, CORONEL BM COMANDANTE-GERAL
BGBM Nº 25 DE 18 DE JUNHO DE 2014
Página
729
Visto do Ajudante Geral
TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA E PROMOÇÃO
O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 40.874/00, transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 22Mar2014, o Nº 100.859-8, SUBTEN BM MAURÍCIO DOS SANTOS ADRIANO, CPF Nº 500.457.096-53, e o promove ao Posto de 2º TENENTE QORBM, nos termos dos dispositivos: Artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36 §, 24 e artigos. 112 117 e 122 do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais 57/03 e 59/03), todos da Constituição Estadual. Nos termos dos artigos 104, 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/69 c/c o artigo 11 da Lei Complementar 109/09, e no artigo 1º, II, “a”, “b” e “e” da ITRH nº 04/02. Nos termos dos artigos 8º e 43, I, “a” da Lei Delegada nº 37/89, e as gratificações previstas no artigo 1º §§ 1º, 2º e 3º da Lei Delegada nº 43/2000. Tem direito ao provento integral de seu posto, ao 6º Quinquênio e ao adicional trintenário a partir de 21Mar2014.
CG, em Belo Horizonte, 10 de junho de 2014.
(a) IVAN GAMALIEL PINTO, CORONEL BM COMANDANTE-GERAL
TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA E PROMOÇÃO O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 40.874/00, transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, a partir de 16Dez2013, o Nº 103.140-0, 3º SGT BM AGNALDO ALVES PEREIRA, CPF Nº 752.408.906.68, e o promove à Graduação de 2º SGT QPRBM, nos termos dos dispositivos: Artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36 § 24 e artigos 112 e 122 do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais 57/03 e 59/03), todos da Constituição Estadual. Nos termos dos artigos 104, 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/69 c/c o artigo 11 da Lei Complementar 109/09, e no artigo 1º, II, “b” e “e” da ITRH nº 04/02. Nos termos dos artigos 8º e 43, I, “a” da Lei Delegada nº 37/89, e as gratificações previstas no artigo 1º §§ 1º, 2º e 3º da Lei Delegada nº 43/2000. Tem direito ao provento integral de sua Graduação, ao 6º Quinquênio e ao adicional trintenário a partir de 15Dez2013.
CG, em Belo Horizonte, 10 de junho de 2014.
(a) IVAN GAMALIEL PINTO, CORONEL BM COMANDANTE-GERAL
TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA E PROMOÇÃO O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 40.874/00, transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 13Set2013, o Nº 100.711-1, SUBTEN BM SILVIO LAURO DA SILVA, CPF Nº 809.405.957-53, e o promove ao Posto de 2º TENENTE QORBM, nos termos dos dispositivos: Artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36 §, 24 e artigos. 112 e 122 do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais 57/03 e 59/03), todos da Constituição Estadual. Nos termos dos artigos 104, 159, § 4º, 163 II e 220 da Lei nº 5.301/69 c/c o artigo 11 da Lei Complementar 109/09, e no artigo 1º, II, “a”, “b” e “e” da ITRH nº 04/02. Nos termos dos artigos 8º e 43, I, “a” da Lei Delegada nº 37/89, e as gratificações previstas no artigo 1º §§ 1º, 2º e 3º da Lei Delegada nº 43/2000. Tem direito ao provento integral de seu posto, ao 6º Quinquênio e ao adicional trintenário a partir de 12Set2013.
CG, em Belo Horizonte, 10 de junho de 2014.
(a) IVAN GAMALIEL PINTO, CORONEL BM COMANDANTE-GERAL
BGBM Nº 25 DE 18 DE JUNHO DE 2014
Página
730
Visto do Ajudante Geral
TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA E PROMOÇÃO
O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 40.874/00, transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, a partir de 06Abr2014, o Nº 089.530-0, 3º SGT BM PAULO HENRIQUE NOGUEIRA, CPF Nº 709.016.276-15, e o promove à Graduação de 2º SGT QPRBM, nos termos dos dispositivos: Artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36 §, 24 e artigos 112, 117 e 122 do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais 57/03 e 59/03), todos da Constituição Estadual. Nos termos dos artigos 104, 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/69 c/c o artigo 11 da Lei Complementar 109/09, e no artigo 1º, II, “a” e “e” da ITRH nº 04/02. Nos termos dos artigos 8º e 43, I, “a” da Lei Delegada nº 37/89, e as gratificações previstas no artigo 1º §§ 1º, 2º e 3º da Lei Delegada nº 43/2000. Tem direito ao provento integral de sua Graduação, ao 6º Quinquênio e ao adicional trintenário a partir de 05Abr2014.
CG, em Belo Horizonte, 10 de junho de 2014.
(a) IVAN GAMALIEL PINTO, CORONEL BM COMANDANTE-GERAL
TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA E PROMOÇÃO
O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 40.874/00, transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, a partir de 20Set2013, o Nº 086.200-3, 3º SGT BM CLOVES ESTEVAM, CPF Nº 571.577.316-49, e o promove à Graduação de 2º SGT QPRBM, nos termos dos dispositivos: Artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36 § 24 e artigos 112 e 122 do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais 57/03 e 59/03), todos da Constituição Estadual. Nos termos dos artigos 104, 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/69 c/c o artigo 11 da Lei Complementar 109/09, e no artigo 1º, II, “b” e “e” da ITRH nº 04/02. Nos termos dos artigos 8º e 43, I, “a” da Lei Delegada nº 37/89, e as gratificações previstas no artigo 1º §§ 1º, 2º e 3º da Lei Delegada nº 43/2000. Tem direito ao provento integral de sua Graduação, ao 6º Quinquênio e ao adicional trintenário a partir de 19Set2013.
CG, em Belo Horizonte, 17 de junho de 2014.
(a) IVAN GAMALIEL PINTO, CORONEL BM
COMANDANTE-GERAL
TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA E PROMOÇÃO
O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 40.874/00, transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, a partir de 17Abr2014, o Nº 100.914-1, 1º SGT BM EVERSON GLAY DOS REIS, CPF Nº 816.710.166-53, e o promove à Graduação de SUBTENENTE QPRBM nos termos dos dispositivos: Artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36 §, 24 e artigos 112 e 122 do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais 57/03 e 59/03), todos da Constituição Estadual; nos termos dos artigos 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/69 c/c o artigo 11 da Lei Complementar 109/09, e no artigo 1º, II, “b” e “e” da ITRH nº 04/02. Nos termos dos artigos 8º e 43, I, “a” da Lei Delegada nº 37/89, e as gratificações previstas no artigo 1º §§ 1º, 2º e 3º da Lei Delegada nº 43/2000. Tem direito ao provento integral de sua Graduação, ao 6º Quinquênio e ao adicional trintenário a partir de 17Jan2014.
CG, em Belo Horizonte, 17 de junho de 2014.
(a) IVAN GAMALIEL PINTO, CORONEL BM
COMANDANTE-GERAL
BGBM Nº 25 DE 18 DE JUNHO DE 2014
Página
731
Visto do Ajudante Geral
TRANSFERÊNCIA DE PRAÇA – NECESSIDADE DO SERVIÇO
O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do artigo 2º, da Resolução nº 073, de 16Abr02, e nos termos do inciso I, do artigo 175, da Lei nº 5.301, de 16Out69 – EMEMG, transfere os militares abaixo relacionados por necessidade do serviço:
Nº GRAD. NOME ORIGEM DESTINO
067.879-7 1º Sgt BM Antônio Carlos Layer CCBM DTS
105.082-2 3º Sgt BM Dorismar Marcone Dias CCBM DTS
114.738-8 3º Sgt BM Fernando Rodrigues de Souza DRH CCBM
068.082-5 3º Sgt BM Jaime Eustáquio Diniz DRH CCBM
090.814-5 3º Sgt BM Salmen Gomes Felix BM/4 DRH
Publique-se, registre-se e cumpra-se. EMBM, em Belo Horizonte, 13 de junho de 2014.
(a) EZEQUIEL SILVA, CORONEL BM
CHEFE DO ESTADO MAIOR / SUBCOMANDANTE GERAL
TERCEIRA - PARTE ASSUNTOS DIVERSOS
Sem Alteração.
QUARTA - PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA
EMENTA PROCESSO 0002397-60.2013.9.13.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO Processo Nº 0002397-60.2013.9.13.0000 Processo de referência: 0000112-93.2010.9.13.0002 Relator: Juiz Cel PM James Ferreira Santos Revisor: Juiz Fernando Armando Ribeiro Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais Representado: Cb BM Dener Timóteo da Silva Advogado: Carlos Galvão Neto (OAB/MG 106114) Assunto: 11353 – Corrupção Passiva
EMENTA REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO – CORRUPÇÃO PASSIVA C/C FALSIDADE IDEOLÓGICA – ART. 308, §1º, C/C ART. 312, AMBOS DO CPM – CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DESTA JUSTIÇA MILITAR COMPROMETEDORES – PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, sendo representante o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e representado o Cb BM Dener Timóteo da Silva, acordaram os juízes do Tribunal Pleno, por m a i o r i a , n o mérito, em julgar procedente a representação ministerial, para decretar a perda da graduação do representado e, via de consequência, sua exclusão das fileiras do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.
Belo Horizonte, sala das sessões do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, aos 29 de janeiro de 2014.
(a) JUIZ CEL PM JAMES FERREIRA SANTOS RELATOR
BGBM Nº 25 DE 18 DE JUNHO DE 2014
Página
732
Visto do Ajudante Geral
EZEQUIEL SILVA – CEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR / SUBCOMANDANTE-GERAL
Confere com o Original,
MARCUS JOSÉ TIBÚRCIO LIMA – TEN CEL BM AJUDANTE-GERAL
3º Sgt BM Bicalho Boletinista
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