EST ADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
l E N.O 1767 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Altera a lista de servi~s do C6digo Tributario Municipal, lei 1.664 de 28.11 .2002, e da outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - 0 Art. 104 do C6digo Tributario Municipal passa a ter
a seguinte redayao: "Art. 1 04 - 0 Imposto Sobre Servi~os de Qualquer Natureza
tern como fato gerador a prestacAo de servi~s constantes da lista abaixo, ainda que esses nso se constituam como atividade preponderante do prestador.
§ 1Q - Oimposto incide tambem sobre 0 servi~ proveniente do exterior do Pais ou cuja prestayao se tenha iniciado no exterior do Pais.
§ 2Q - 0 imposto incide ainda sobre os servi~s prestados mediante a utilizac;Ao de bens e servi~s publicos explorados economicamente mediante autorizayao, permissAo ou concessAo, com 0 pagamento de tarifa, pre~o ou pedagio pelo usuario final do servi~,
§ 3Q - A incidencia do impasto nAo depende da denominac;Ao
dada ao servi~ prestado. § 4~ Considera-se estabelecimento prestador 0 local oOOeo
contribuinte desenvolva a atividade de prestar servi~os, de modo permanente ou temporario, e que configure unidade econOmica ou profissional, sendo irrelevantes para caracteriza-Io as denomina¢es de sede, filial, agencia, posto de atendimento, suaJI'saf, escrit6rio de representayAo ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
§ 5° - 0 Fato Gerador e a pre~a,poremprasa ·ou profissional autonomo, com ou sem estabelecimento fix~, dos servi~s defiriidos rl8 'Lii Complementar Federal 116/03, e relacionados abaixo na lista de servi~s, forma do artigo 113 deste C6digo:
1 - Servi~os de informatica e congeneres; 1.1 - analise e desenvolv!~ento de sistemas; 1.2 - programac;ao; 1.3 - processamento de dados e COflOlMJ 1.4 - elaborac;Ao de programss de conDl
de jogos eletronicos;
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1.5 - licenciamento ou cessao de direito de uso de programas de computayao;
1.6 - assessoria e consultoria em informatica; 1.7 - slJporte tecnico em informatica, inclusive instala<;Ao,
configuracao e manuten<;Ao de programas de computayao e bancos de dados; 1.8 - planejamento, confecyao, manuten<;Ao e atualizac;ao
de paginas eletronicas. 2 - Serviyos de pesquisas e desenvolvimento de qualquer
natureza; 3 - Serviyos prestados mediante loca<;Ao, cessao de
direito de uso e congemeres; 3.1 - (VETADO) 3.2 - cessao de direito de uso de marcas e de sinais de
propaganda; 3.3 - explorayao de saloes de festas, centro de
convencaes, escritorios virtuais, stands, quadras esportivas, estadios, ginasios, auditorios, casas de espetaculos, parques de diversoes, canchas e congeneres, para realiza<;Ao de eventos ou negocios de qualquer natureza;
3.4 - locayao, sublocayao, arrendamento, direito de passagem ou permissao de usa, compartilhado ou nao, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza;
3.5 - cessao de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de usa temporario.
4 - Servicos de saude, assistimcia medica e congeneres; 4.1 - medicina e biomedicina; 4.2 - analises clinicas, patologia, eletricidade medica,
radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonancia magnetica, radiologia, tomografia e congeneres;
4.3 hospitais, clinicas, laboratorios, sanat6rios, manicomios, casas de saude, prontos-socorros, ambulatorios e congeneres;
4.4 - instrumentac;ao cirurgica; 4.5 - acupuntura; 4.6 - enfermagem, inclusive serviyos auxiliares; 4.7 - serviyos farmaceuticos; 4.8 - terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia; 4.9 - terapias de qualquer especie destinadas .
tratamento fisico, organico e mental; 4.10 - nutricao; 4.11 - obstetricia~
4.12 - odontologia; 4.13 - ortoptica; 4.14 - proteses sob encomenda; 4.15 - psicanalise; 4.16 - psicologia;
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4.17 - casas de repouso e de recuperac;ao, creches, asilos e congeneres;
4.18 - inseminac;ao artificial, fertilizac;ao in vitro e congeneres;
4.19 - bancos de sangue, leite, pele, olhos, ovulos, semen e congeneres;
4.20 - coleta de sangue, leite, tecidos, semen, orgaos e materiais biologicos de qualquer especie;
4.21 - unidade de atendimento, assistencia ou tratamento movel e congeneres;
4.22 - pianos de medicina de grupo ou individual e convenios para prestac;ao de assistencia medica, hospitalar, odontologica e congeneres;
4.23 - outros pianos de salide que se cumpram atraves de servi~os de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indica~ao do beneficiario.
5 - Servi~os de medicina e assistencia veterinaria e congeneres;
5.1 - medicina veterinaria e zootecnia; 5.2 - hospitais, cllnicas, ambulatorios, prontos-socorros e
congeneres, na area veterinaria; 5.3 -laborat6rios de analise na area veterinaria; 5.4 - inseminac;ao artificial, fertiliza~ao in vitro e
congeneres; 5.5 - ban cos de sangue e de orgaos e congeneres; 5.6 - coleta de sangue, leite, tecidos, semen, orgaos e
materiais biologicos de qualquer especie; 5.7 - unidade de atendimento, assistencia ou tratamento
movel e congeneres; 5.8 - guarda, tratamento, amestramento, embelezamento,
alojamento e congeneres; 5.9 - pianos de atendimento e assistencia madico
veterinaria. 6 - Servi~s de cuidados pessoais, estatica, atividades
fisicas e congeneres; 6.1 - barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e
congeneres; 6.2 - esteticistas, tratamento de pele, depila~ao e
congeneres; 6.3 - banhos, duchas, sauna, massagens e congeneres; 6.4 - ginastica, dan~a, esportes, natac;ao, artes marciais e
demais atividades ffsicas; 6.5 - centros de emagrecimento, spa e congeneres.
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. 7 - Servicos relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construC80 civil, manutengao, limpeza, meio ambiente, saneamento e congeneres;
7.1 - engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congeneres;
7.2 - execugao, por administragao, empreitada ou subempreitada, de obras de construC8o civil, hidraulica ou eletrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuragao de pocos, escavagao, drenagem e irrigaC8o, terraplanagem, pavimentagao, concretagem e a instalagao e montagem de produtos, peges e equipamentos (exceto 0 fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de servicos fora do local da prestagao dos servicos, que fica sujeito ao ICMS);
7.3 - elaboragao de pianos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e servicos de engenharia; elaboragao de anteprojetos, projetos basicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia;
7.4 - demoligao; 7.5 - reparaC80, conservagao e reforma de ediffcios,
estradas, pontes, portos e congeneres (exceto 0 fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviyos, fora do local da prestaC80 dos serviCos, que fica sujeito ao ICMS);
7.6 - colocagao e instalagao de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisorias, placas de gesso e congeneres, com material fornecido pelo tomador do servico;
7.7 - recuperaC8o, raspagem, polimento e lustragao de pisos e congeneres;
7.8 - calafetagao; 7.9 - varriC80, coleta, remogao, Inclneragao, tratamento,
reciclagem, separagao e destinagao final de lixo, rejeitos e outros resfduos quaisquer; 7.10 - limpeza, manutengao e conservaC80 de vias e
logradouros publicos, im6veis, chamines, piscinas, parques, jardins e congeneres; 7.11 - decoragao e jardinagem, inclusive corte e poda de
arvores; 7.12 - controle e tratamento de efluentes de qualquer
natureza e de agentes fisicos, quimicos e biologicos; 7.13 dedetizaC80, desinfec9Bo, desinsetizagao,
imunizagao, higienizagao, desratizagao, pulverizagao e congeneres; '7.14 - (VETADO) 7.15 - (VETADO) 7.16 florestamento, reflorestamento, semeadura,
adubagao e congeneres; 7.17 - escoramento, contengao de encostas e serviyos
congeneres; 7.18 - limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias,
lagos, lagoas, represas, acudes e congeneres;
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7.19 - acompanhamento e fiscalizagao da execugao de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo;
7.20 aerofotogrametria (inclusive interpretagao), cartografia, mapeamento, levantamentos topograficos, batimetricos, geograficos, geodesicos, geologicos, geoffsicos e congeneres;
7.21 - pesquisa, perfuragao, cimentagao, mergulho, perfil~gem, concretagao, testemunhagem, pescaria, estimulagao e outros servi<;os relacionados com a exploragao e explotagao de petroleo, gas natural e de outros recursos minerais;
7.22 - nucleagao e bombardeamento de nuvens e congeneres.
8 - Servigos de educagao, ensino, orientagao pedagogica e educacional, instrugao, treinamento e avaliagao pessoal de qualquer grau ou natureza;
8.1 - ensino regular pre-escolar, fundamental, medio e superior;
8.2 - instrugao, treinamento, orientagao pedagogica e educacional, avaliagao de conhecimentos de qualquer natureza.
9 - Servigos relativos a hospedagem, turismo, viagens e congeneres;
9.1 - hospedagem de qualquer natureza em hoteis, apartservice condominiais, flat, apart-hoteis, hoteis residencia, residence-service, suite service, hotelaria maritima, moteis, pensoes e congeneres; ocupagao por temporada com fornecimento de servigo (0 valor da alimentagao e gorjeta, quando incluido no pre<;o da diaria, fica sujeito ao Imposto Sobre Servigos);
9.2 agenciamento, organizagao, promogao, intermediagao e execugao de programas de turismo, passeios, viagens, excursoes, hospedagens e congeneres;
9.3 - guias de turismo. 10 - Servigos de intermediagao e congeneres; 10.1 - agenciamento, corretagem ou intermediagao de
cambio, de seguros, de cartoes de credito, de pianos de saude e de pianos de previdencia privada;
10.2 - agenciamento, corretagem ou intermediagao de titulos em geral, valores mobiliarios e contratos quaisquer;
10.3 - agenciamento, corretagem ou intermediagao de direitos de propriedade industrial, artistica ou literaria;
10.4 - agenciamento, corretagem ou intermediagao de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturizagao (factoring);
10.5 - agenciamento, corretagem ou intermediagao de bens moveis ou imoveis, nao abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no ambito de Boisas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios;
10.6 - agenciamento maritimo; 10.7 - agenciamento de noticias;
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10.8 - agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive 0 agenciamento de veiculayao por quaisquer meios;
10.9 - representayao de qualquer natureza, inclusive comercial;
10.10 - distribuiyao de bens de terceiros. 11 Servic;os de guarda, estacionamento,
armazenamento, vigilancia e congeneres; 11.1 - guarda e estacionamento de vefculos terrestres
automotores, de aeronaves e de embarcac;oes; 11.2 - vigilancia, seguranC;a ou monitoramento de bens e
pessoas; 11.3 - escolta, inclusive de veiculos e cargas; 11.4 - armazenamento, deposito, carga, descarga,
arrumayao e guarda de bens de qualquer especie. 12 - Servic;os de diversoes, lazer, entretenimento e
congeneres; 12.1 - espetaculos teatrais; 12.2 - exibic;5es cinematograficas; 12.3 - espetaculos circenses; 12.4 - programas de auditorio; 12.5 - parques de diversoes, centros de lazer e
congeneres; 12.6 - boates, taxi-dancing e congeneres; 12.7 - shows, ballet, danc;as, desfiles, bailes, operas,
concertos, recitais, festivais e congeneres; 12.8 - feiras, exposic;oes, congressos e congeneres; 12.9 - bilhares, boliches e diversoes eletronicas ou neo; 12.10 - corridas e competic;oes de animais; 12.11 - competic;5es esportivas ou de destreza fisica ou
intelectual, com ou sem a participayao do espectador; 12.12 - execuyao de musica; 12.13 - produyao, mediante ou sem encomenda previa, de
eventos, espetaculos, entrevistas, shows, ballet, danc;as, desfiles, bailes, teatros, operas, concertos, recitais, festivais e congeneres;
12.14 - fornecimento de musica para ambientes fechados ou neo, mediante transmisseo por qualquer processo;
12.15 - des'files de blocos carnavalescos ou folcloricos, trios eletricos e congeneres;
12.16 - exibic;eo de filmes, entrevistas, musicais, espetaculos, shows, concertos, desfiles, operas, competic;5es esportivas, de destreza intelectual ou congeneres;
12.17 - recreayao e animayao, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
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13 Servic;os relativos a fonografia, fotog rafi a , cinematografia e reprografia;
13.1 - (VETADO) 13.2 - fonografia ou gravac;ao de sons, inclusive trucagem,
dublagem, mixagem e congeneres; 13.3 - fotografia e cinematografia, inclusive revelac;ao,
ampliaC;80, copia, reproduC;80, trucagem e congeneres; 13.4 - reprografia, microfilmagem e digitalizac;ao; 13.5 - composiC;80 grafica, fotocomposiC;80, clicheria,
zincografia, litografia, fotolitografia. 14 - Servic;os relativos a bens de terceiros; 14.1 - lubrificac;ao, limpeza, lustrac;ao, revis80, carga e
recarga, conserto, restaurac;ao, blindagem, manutenc;ao e conservaC;80 de maquinas, veiculos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto pec;as e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS);
14.2 - assistencia tecnica; 14.3 - recondicionamento de motores (exceto pec;as e
partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS); 14.4 - recauchutagem ou regenerac;ao de pneus; 14.5 - restaurac;ao, recondicionamento, acondicionamento,
pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodizac;ao, corte, recorte, polimento, plastificac;ao e congeneres, de objetos quaisquer;
14.6 - instalac;ao e montagem de aparelhos, maquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuario final, exclusivamente com material por ele fornecido;
14.7 - colocac;ao de molduras e congeneres; 14.8 - encadernac;ao, gravaC;80 e douraC;80 de livros,
revistas e congeneres. 14.9 - alfaiataria e costura, quando 0 material for fornecido
pelo usuario final, exceto aviamento; 14.10 - tinturaria e lavanderia; .. 14.11 - tapec;aria e reforma de estofamentos em geral; 14.12 - funilaria e lanternagem; 14.13 - carpintaria e serralheria. 15 - Servic;os relacionados ao setor bancario ou financeiro,
inclusive aqueles prestados por instituic;oes financeiras autorizadas a funcionar pela Uni80 ou por quem de direito;
15.1 - administrac;ao de fundos quaisquer, de consorcio, de cart80 de credito ou debito e congeneres, de carteira de clientes, de cheques predatados e congeneres;
15.2 - abertura de contas em geral, inclusive contacorrente, conta de investimentos e aplicac;ao e caderneta de poupanc;a, no Pais e no exterior, bern como a manutenC;80 das referidas contas ativas e inativas;
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15.3 - locayao e manutenc;ao de cofres particulares, de terminais eletrOnicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral;
15.4 - fornecimento ou emissao de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congemeres;
15.5 - cadastro, elaborac;ao de ficha cadastral, renovac;ao cadastral e congeneres, inclusao ou exclusao no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais;
15.6 - remissao, reemissao e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicac;ao com outra agemcia ou com a administrac;ao central; licenciamento eletrOnico de velculos; transferencia de veiculos; agenciamento fiduciario ou depositario; devoluyao de bens em custodia;
15.7 - acesso, movimentac;ao, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-simile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informac;6es relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo;
15.8 emissao, reemissao, alterayao, cessao, substituiyao, cancelamento e registro de contrato de credito; estudo, analise e avaliac;ao de operac;6es de credito; emissao, concessao, alterac;ao ou contratayao de aval, fi anc;a, anuencia e congeneres; servic;os relativos a abertura de credito, para quaisquer fins;
15.9 - arrendamento mercantil (leaSing) de quaisquer bens, inclusive cessao de direitos e obrigac;6es, substituic;ao de garantia, alterac;ao, cancelamento e registro de contrato, e demais servic;os relacionados ao arrendamento mercantil (leasing);
15.10 - servic;os relacionados a cobranc;as, recebimentos ou pagamentos em geral, de titulos quaisquer, de contas ou carnes, de cambio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrOnico, automatico ou por maquinas de atendimento; fornecimento de posiyao de cobranc;a, recebimento ou pagamento; emissao de carnes, fichas de compensayao, impressos e documentos em geral;
15.11 - devoluc;ao de titulos, protesto de titulos, sustac;ao de protesto, manutenc;ao de tftulos, reapresentac;ao de tltulos, e demais servic;os a eles relacionados;
15.12 - custodia em geral, inclusive de tftulos e valores mobiliarios;
15.13 - servic;os relacionados a operac;6es de cambio em geral, edic;ao, alterayao, prorrogayao, cancelamento e baixa de contrato de cambio; emissao de registro de exportayao ou de credito; cobranc;a ou depOSito no exterior; emissao, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferencia, cancelamento e demais servic;os relativos a carta de credito de importayao, exportac;ao e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operac;6es de cambio;
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15.14 - fornecimento, emissao, reemissao, renovac;ao e manutenc;ao de cartao magnetico, cartao de credito, cartao de debito, cartao salario e cong€meres;
15.15 - compensac;ao de cheques e titulos quaisquer; servic;os relacionados a deposito, inclusive deposito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletronicos e de atendimento;
15.16 - emissao, reemissao, liquidac;ao, alterac;ao, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de credito e similares, por qualquer meio ou processo; servic;os relacionados a transferencia de valores, dados, fundos, pagamentos e sirnilares, inclusive entre contas em geral;
15.17 - emissao, fornecimento, devoluc;ao, sustac;ao, cancelamento e oposic;ao de cheques quaisquer, avulso ou por talao;
15.18 - servic;os relacionados a credito imobiliario, avaliac;ao e vistoria de imovel ou obra, analise tecnica e juridica, emissao, reemissao, alterac;ao, transferencia e renegociac;ao de contrato, emissao e reemissao do termo de quitac;ao e demais servic;os relacionados a credito imobiliario.
16 - Servic;os de transporte de natureza municipal. 17 - Servic;os de apoio tecnico, administrativo, juridico,
contabil, comercial e congeneres. 17.1 - assessoria ou consultoria de qualquer natureza, nao
contida em outros itens desta lista; analise, exame, pesquisa, coleta, compilac;ao e fornecimento de dados e informac;6es de qualquer natureza, inclusive cadastr~ e similares;
17.2 - datilografia, digitac;ao, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audivel, redac;ao, edic;ao, interpretac;ao, revisao, traduc;ao, apoio e infra-estrutura administrativa e congeneres;
17.3 - planejamento, coordenac;ao, programac;ao ou organizac;ao tecnica, financeira ou administrativa;
17.4 - recrutamento, agenciamento, selec;ao e colocac;ao de mao-de-obra; .,
17.5 - fornecimento de mao-de-obra, mesmo em carater temporario, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporarios, contratados pelo prestador de servic;o;
17.6 - propaganda e publicidade, inclusive promoc;ao de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaborac;ao de desenhos, textos e demais materiais publicitarios;
17.7 - (VETADO) 17.8 - franquia (franchising); 17.9 - perfcias, laudos, exames tecnicos e analises
tecnicas; 17.10 - planejamento, organizac;ao e administrac;ao de
feiras, expos i c;6es, congressos e congeneres;
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17.11 - organizayao de festas e recep¢es; bufe (exceto 0
fornecimento de alimentayao e bebidas, que fica sujeito ao leMS); 17.12 - administrayao em geral, inclusive de bens e
negocios de terceiros; 17.13 - lei lao e congeneres; 17.14 - advocacia; 17.15 - arbitragem de qualquer especie, inclusive jurfdica; 17.16 - auditoria; 17.17 - analise de organizayao e metodos; 17.18 - atuaria e calculos tecnicos de qualquer natureza; 17.19 - contabilidade, inclusive servic;os tecnicos e
auxiliares; 17.20 - consultoria e assessoria economica ou financeira; 17.21 - estatistica; 17.22 - cobram;a em geral; 17.23 - assessoria, analise, avaliac;ao, atendimento,
consulta, cadastro, seleyao, gerenciamento de informa¢es, administrac;ao de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operac;oes de faturizac;ao (factoring);
17.24 apresentac;ao de palestras, conferencias, seminarios e congeneres.
18 - Servic;os de regulac;ao de sinistros vinculados a contratos de seguros, inspeyao e avaliayao de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenc;ao e gerencia de riscos seguraveis e congeneres;
19 - Servic;os de distribuiyao e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartoes, pules ou cupons de apostas, sorteios, premios, inclusive os decorrentes de tltulos de capitalizayao e congeneres.
20 - Servic;os portuarios, aeroportuarios, ferroportuarios, de terminais rodoviarios, ferroviarios e metroviarios.
20.1 - servic;os portuarios, ferroportuarios, utilizayao de porto, movimentayao de passageiros, reboque de embarcac;oes, rebocador escoteiro, atracac;ao, desatracayao, servic;os de praticagem, capatazia, armazenagem de q\Jalquer natureza, servic;os acessorios, movimentayao de mercadorias, servic;os de apoio marltimo, de movimentac;ao ao largo, servic;os de armadores, estiva, conferencia, logistica e congeneres;
20.2 - servic;os aeroportuarios, utilizac;ao de aeroporto, movimentayao de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentayao de aeronaves, servic;os de apoio aeroportuarios, servic;os acessorios, movimentayao de mercadorias, logistica e congeneres;
20.3 - servic;os de terminais rodoviarios, ferroviarios, metroviarios, movimentayao de passageiros, mercadorias, inclusive suas operac;oes, logfstica e congeneres.
21 - Servic;os de registros publicos, cartorarios e notariais; 22 - Servic;os de explorac;ao de rodovia;
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22.1 - servi90s de explora9ao de rodovia mediante cobranc;a de pre90 ou pedagio dos usuarlOS, envolvendo execut;8o de servi90s de conservat;8o, manuten9ao, melhoramentos para adequat;8o de capacidade e seguranc;a de transito, operat;8o, monitorat;8o, assistencia aos usuarios e outros servi90s definidos em contratos, atos de concessao ou de permissao ou em normas oficiais;
23 - Servi90s de programat;8o e comunicat;8o visual, desenho industrial e congeneres.
24 - Servi90s de chaveiros, confect;8o de carimbos, placas, sinalizat;8o visual, banners, adesivos e congeneres.
25 - Servi90s funerarios; 25.1 - funerais, inclusive fornecimento de caixao, urna ou
esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadaverico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembara90 de certidao de 6bito; fornecimento de veu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservat;8o ou restaurat;8o de cadaveres.
25.2 - cremat;8o de corpos e partes de corpos cadavericos;
25.3 - pianos ou convenio funerarios; 25.4 - manuten9ao e conserva9ao de jazigos e cemiterios. 26 - Servi90s de coleta, remessa ou entrega de
correspondencias, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pel os correios e suas agencias franqueadas; courrier e congeneres;
27 - Servi90s de assistencia social; 28 - Servi90s de avalia9ao de bens e servi90s de qualquer
natureza; 29 - Servi90s de biblioteconomia; 30 - Servi90s de biologia, biotecnologia e qUlmica; 31 - Servi90S tecnicos em edifica¢es, eletronica,
eletrotecnica, mecanica, telecomunica90es e congeneres; 32 - Servi90s de desenhos tecnicos; 33 - Servi90s de desembara90 aduaneiro, comissarios,
despachantes e congeneres; 34 - Servi90S de investiga90es particulares, detetives e
congeneres; 35 - Servi90s de reportagem, assessoria de imprensa,
jornalismo e rela90es publicas; 36 - Servi90s de meteorologia; 37 - Servi90s de artistas, atletas, modelos e manequins; 38 - Servi90s de museologia; 39 - Servi90s de ourivesaria e lapida9ao; 39.1 - servi90s de ourivesaria e lapida9ao (quando 0
material for fornecido pelo tomador do servi90). 40 - Servi90s relativos a obras de arte sob encomenda. 40.1 - obras de arte sob encomenda.
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Art. 2Q - a art. 108 passa a ter a seguinte redavao: "Art. 108 - a imposto nao incide sobre: 1- ................................................................................ ; II - ............................................................................... ; III - .............................................................................. ; IV - as exportagoes de servigos para 0 exterior do
Pais; V - 0 valor intermediado no mercado de titulos e
valores mobiliarios, 0 valor dos depositos bancarios, 0 principal, juros e acrescimos moratorios relativos a operagoes de credito realizadas por instituigoes financeiras.
Paragrafo Unico - Nao se enquadram no disposto no inciso IV os servigos desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. "
Art. 3Q - a art. 116 passa a ter a seguinte redavao:
"Art. 116 - a servigo considera-se presta do e 0 imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicilio do prestador, exceto nas hipoteses previstas nos incisos I a XXII, quando 0
imposto sera devido no local : I - do estabelecimento do tomador ou intermediario do
servigo ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipotese do § 1Q
do Art. 104; II - da instalavao dos andaimes, palcos, coberturas e
outras estruturas, no caso dos servigos descritos no subitem 3.5 da Iista de servigos; III - da execuvao da obra, no caso dos servigos descritos
no subitem 7.2 e 7.19 da lista de servigos; IV - da demolivao, no caso dos servigos descritos no
sub item 7.4 da lista de servigos; V - das edificag6es em geral, estradas, pontes, portos e
congeneres, no caso dos servigos descritos no subitem 7.5 da lista de servigos; VI - da execuvao da varrigao, coleta, remogao,
incineravao, tratamento, reciclagem, separagao e destinagao final de lixo, rejeitos e outros residuos quaisquer, no caso dos servigos descritos no subitem 7.9 da lista de servi~os;
VII - da execuvao da limpeza, manutenvao e conservagao de vias e logradollros publicos, imoveis, chamines, piscinas, parques, jardins e congeneres, no caso dos servigos descritos no subitem 7.10 da lista de servigos;
VIII - da execuvao da decoravao e jardinagem, do corte e poda de arvores, no caso dos servigos descritos no subitem 7.11 da lista de servigos;
IX - do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes fisicos, quimicos e biologicos, no caso dos servigos descritos no subitem 7.12 da lista de servigos;
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X- (VETADO) XI- (VETADO) X" - do florestamento, reflorestamento, semeadura,
adubagao e congemeres, no caso dos servi~os descritos no subitem 7.16 da Iista de servi~s;
XIII - da execugao dos servi~s de escoramento, contengao de encostas e congemeres, no caso dos servi~os descritos no subitem 7.17 da lista de servi~os;
XIV - da limpeza e dragagem, no caso dos servi~os
descritos no subitem 7.18 da lista de servi~os; XV - onde 0 bem estiver guardado ou estacionado, no
caso dos servi~s descritos no subitem 11.1 da lista de servi~os; XVI - dos bens ou do domicilio das pessoas vigiados, - segurados ou monitorados, no caso dos servi~os descritos no subitem 11.2 da lista de
servi~os; XVII - do armazenamento, deposito, carga, descarga,
arruma~ao e guarda do bem, no caso dos servi~os descritos no subitem 11.4 da lista de
XVIII - da execugao dos servi~os de diversao, lazer, entretenimento e congeneres, no caso dos servi~os descritos nos subitens do item 12, exceto 012.13, da lista de servi~os;
XIX - do Municipio onde esta sendo executado transporte, no caso dos servi~os descritos pelo item 16 da lista de servi~os;
XX - do estabelecimento do tomador da mao-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos servi~os descritos pelo subitem 17.5 da lista de servi~os;
XXI - da feira, exposigao, congresso ou congenere a que se referir 0 planejamento, organizagao e administra~ao, no caso dos servi~os descritos pelo subitem 17.10 da lista de servi~os;
XX" - do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviario, ferroviario ou metroviario, no caso dos servi~s descritos pelo item 20 da Ii~ta de servi~os.
§ 1Q - No caso dos servi~s a que se refere 0 subitem 3.4 da lista de servi~os, considera-se ocorrido 0 fato gerador e devido 0 imposto em cada Municipio em cujo territorio haja extensao de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locagao, sublocagao, arrendamento, direito de passagem ou permissao de usc, compartilhado ou nao.
§ 22 - No caso dos servi~s a que se refere 0 subitem 22.01 da lista de servi~s, considera-se ocorrido ofato gerador e devido 0 imposto em cada Municipio em cujo territorio haja extensao de rodovia explorada.
§ 32 - Considera-se ocorrido 0 fato gerador do impasto no
local do estabelecimento prestador nos servi~os executados em aguas maritimas, excetuados os servi~os descritos no subitem 20.01. "
0
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Art. 42 - 0 Art. 112 passa a ter a seguinte redayao:
"Art. 112 - A base de calculo e 0 pre9Q do servic;o, ressalvadas as seguintes hip6teses:
I. ......................................................................................... ; II - quando os servic;os descritos pelo subitem 3.4 da lista
de servi9Qs forem prestados no territ6rio de mais de um Municipio, a base de calculo sera proporcional, conforme 0 caso, a extensao da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao numero de postes, existentes em cada Municipio.
§1~...................................................................................... . §2~...................................................................................... . §3~..................................................................................... . §42 ...................................................................................... . §52
.....••..................•.•...........•.................••...........•...........••...
§ 62 - Nao se incluem na base de calculo do Imposto
Sobre Servic;os de Qualquer Natureza 0 valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos servic;os previstos nos itens 7.2 e 7.5 da lista de servic;os ."
Art. 5Q - 0 art. 113 passa a ter a seguinte redayao:
"Art. 113 - 0 valor do imposto a ser pago sera calculado da seguinte forma:
1-......................................................................................... . II - empresas: Imposto sobre a base de calculo ( % ) : 1-......................................................................................... .. 2 -......................................................................................... . 3 - ........................................................................................ . 4 - ........................................................................................ . 5 - ........................................................................................ . 6 - manutenyao ou montagem de maquinas no interior de
industrias .................................................................... 5 7 - servic;os de guarda e vigilancia ................................ 5 8 - ........................................................................................ . 9 - servi9Qs de diversoes e jogos de qualquer tipo,
executados por empresarios e promotores que recebam a receita diretamente do publico ................. 5
10 - operac;oes de aterros sanitarios, usinas de reciclagem de lixo e congeneres ................................ 5
11-....................................................................................... . §1~......................................................................................... . §22........................................................................................ . §32
........................................................................................ .
§ 4~ ( suprimido ) § 5~ .................................................................................... "
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