ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTOS
1. OBJETO
1.1. Tem por OBJETO a contratação de empresa especializada em desenvolvimento de
Sistema de Atendimento e Gestão de Meios de Pagamentos por Cartão de Débito e
Crédito com o fornecimento dos aplicativos de softwares para uso diário e continuo
para Atendimento e Gestão de meios de pagamento sobre Contas de consumo de
Água, Taxas e Tributos da Prefeitura Municipal de Borborema e pelos seus Clientes
usuários do sistema de abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e
Contribuintes, por modalidade Serviços; compreendendo Softwares, Infraestrutura,
Plataforma, Mobilidade, Tecnologia da Informação e Monitoramento, Integração,
Administração de Banco de Dados, Atendimento e Suporte Técnico. Serviços de
Manutenção que garantam as alterações corretivas, Serviços de Integração com os
órgãos de restrição ao credito e com as operadoras de cartões sobre meios de
pagamentos por Cartão de Débito e Crédito a vista e Parcelado, Serviços de Emissão
de documentos de cobrança e arrecadação por agentes credenciados; Fazendo parte
os Treinamentos e as Customizações necessárias para implementação e Implantação
do Sistema de Atendimento e Gestão de Meios de Pagamentos pela WEB e em
dispositivos Moveis.
2. REQUISITOS TÉCNICOS
2.1. O software de Gestão de Meios de Pagamentos deverá estar desenvolvido em
linguagem de programação para 100% WEB em sistema integrado de
Processamento de Dados com Banco de Dados Relacional que opere em Sistema
Operacional baseado em Software Livre LINUX 64 BITS, com recursos de
restauração automática do backup e consulta de dados alterados no período de 72
horas.
2.2. A Plataforma para desenvolvimento dos aplicativos de software para acesso pelos
navegadores na WEB deverá ser com base em software livre.
3. AMBIENTE TECNOLOGICO
3.1. Ambiente da Tecnologia da Informação e Comunicação que compreende softwares,
equipamentos e serviços de WEBSITES e hospedagem dos dados disponíveis na
WEB com as seguintes funcionalidades:
3.2. A licença de uso do sistema gerenciador de banco de dados será de responsabilidade
da contratada durante a execução do contrato.
3.3. A contratada será responsável em prover todas as manutenções corretivas no
sistema gerenciador de banco de dados durante a execução do contrato.
3.4. A contratada será responsável em prover todas as rotinas para o controle e
realização do backup do sistema gerenciador de banco de dados durante a execução
do contrato.
3.5. A Contratada deverá ser responsável pelo fornecimento dos Softwares, da Infra
Estrutura, da Plataforma, da Base de Dados, da Tecnologia da Informação e
Monitoramento, da conectividade móvel, e das ferramentas de BI em estrutura OLAP
como serviços no ambiente WEB, utilizando de protocolo SSL (Secure Sockets Layer)
e TLS (Transport Layer Security) e Certificado SSL com raiz internacional e
reconhecimento mundial e ainda com Criptografia mínima de 128 bits e RSA de 2048
bits, garantindo acessibilidade segura a todas as operacionalizações realizadas no
Site e pelos dispositivos moveis.
3.6. A Publicação na base de dados deverá possuir conexão nativa, ser feita por
integrações auditadas e automáticas, sendo, proibido fazer uso de planilhas
eletrônicas e instalação e uso de drivers externos do tipo ODBC.
3.7. As informações disponibilizadas no dispositivo móvel sobre a Gestão de Meios de
Pagamentos e seu trafego pela rede da Internet deverá obrigatoriamente estar
criptografado ate o terceiro nível.
3.8. A tecnologia ofertada deverá possuir alto desempenho e acessibilidade com tempo de
resposta aceitável para os usuários da Contratante, como também, a todos os seus
usuários clientes.
4. AMBIENTE DE EXECUÇÃO
4.1. O software de gestão de meios de pagamento deverá possibilitar a execução
individual de todos os seus aplicativos em ambiente 100% Web, e não somente
publicando dados, possibilitando consultar informações, cadastrar, imprimir, alterar,
ou seja, trabalhar totalmente na rede Web sem a necessidade de instalar qualquer
outro aplicativo ou periférico nos computadores que irão acessar os módulos do
software de Gestão de Meios de Pagamentos, pois a execução do software em
ambiente web vai agregar as seguintes vantagens à Contratante.
4.2. Possibilitar a integração “on-line” de todos os utilizadores do software, através de uma
simples conexão na Internet independentemente de sua distribuição geográfica;
4.3. Redução dos custos de implantação do sistema, pois os requisitos de hardware e
software serão mínimos;
4.4. Não existe a necessidade de instalação do sistema em cada máquina cliente, Basta
apenas que a máquina esteja conectada na Internet. Assim é necessário apenas o
apontamento da máquina para o servidor na WEB;
4.5. A mantença do sistema de Gestão deverá ser ágil, a aplicação ficara centralizada no
servidor e ao se fazer à manutenção diretamente no servidor refletirá
automaticamente para todos os usuários do sistema, não sendo necessário atualizar
os computadores de todos os usuários do sistema;
4.6. Para processos que necessitem de operacionalização diretamente na rede local da
contratante, tais como, chamada de senha para atendimento, autenticação de
pagamento, publicação em diretórios sobre arquivos de integração e ou relatórios, e
ainda interagir na rede intranet com outros bancos de dados, o software de Gestão de
Meios de Pagamentos devera possuir mecanismos de Plug-in para efetuar
interconexão entre os softwares instalados na Plataforma WEB com a rede Intranet
(local) da contratante automaticamente e auditado.
4.7. Cada aplicativo deverá estar individualmente disposto para execução na WEB e sem
fazer parte de um agrupamento de aplicativos, de forma que, quando da manutenção,
o acesso reflita somente a um único aplicativo e a um único usuário. Evitando o
desperdício de tempo e a interrupção dos trabalhos de todos os usuários conectados
a um agrupamento de aplicativos, onde todos precisam se desconectar para a
respectiva atualização.
4.8. Cada aplicativo deverá ser operacionalizado na Internet, ser 100% WEB e ter seus
acessos e suas funcionalidades individuais e independentes.
4.9. Sob condições normais o Sistema de Atendimento e Gestão de Meios de
Pagamentos devera ser disponibilizado 24 horas por dia sete dias da semana.
5. REQUISITOS FUNCIONAIS E DE SEGURANÇA
5.1. O software de Gestão de Meios de Pagamentos deve armazenar e controlar os
acessos dos usuários da Contratante e todos os acessos de seus clientes, composto
no mínimo pelas seguintes funcionalidades:
5.2. Garantir o acesso ao sistema somente após validar login e senha em ambiente
seguro.
5.3 Possibilidade de definir as funcionalidades que podem ser acessadas por um perfil de
acesso.
5.4 Possibilidade delegar um perfil de acesso a um determinado usuário.
5.5 Garantir que o usuário tenha acesso somente nas funcionalidades que compõem o
seu perfil.
5.6 Possibilitar que o usuário visualize todas as aplicações do sistema e seu respectivo
perfil de acesso.
5.7 Garantir que o usuário atualize sua senha no seu primeiro acesso ao sistema.
5.8 Possuir controle de alteração de senha dos usuários por meio de abertura de ordem
de serviço automático nas recusas de acesso pelo login.
5.9 Deverá registrar as tarefas executadas por cada usuário da contratante e todos os
acessos realizados por cada cliente da contratante, incluindo os acessos efetuados a
cada tela do aplicativo instalado no dispositivo móvel.
5.10 Deverá possuir auditoria completa das tarefas executadas, pois qualquer atividade
executada pelos usuários do sistema deve ser registrada e disponibilizada de forma
simples para consulta.
6. SISTEMA OPERACIONAL
6.1. O Sistema de Atendimento e Gestão de Meios de Pagamentos deve obrigatoriamente
possibilitar sua execução diretamente na web em no mínimo 3 (três) navegadores
tais como Explorer, Firefox e Google Chrome e ainda:
6.2. Permitir substituir individualmente e de pronto os aplicativos em situação de
ajustamento por manutenção legal, corretiva e de implementação.
6.3. Permitir requisitar e atualizar dados sem a necessidade de recarregar o aplicativo ou
página WEB.
6.4. Permitir efetuar impressão direta na porta serial do computador (Autenticadoras,
Impressoras Térmicas, Impressoras de Etiquetas, Matricial, entre outros) por meio de
Plug-in auditado.
6.5. Permitir enviar dados para a porta serial do computador (Painéis de senhas,
dispositivos eletrônicos, arquivos em formato XML, entre outros) por meio de Plug-in
auditado.
6.6. Permitir o envio de E-MAIL e Mensagens gratuitas através do Sistema de
Atendimento e Gestão de Meios de Pagamentos.
6.7. Deverá possuir ambiente idêntico aos aplicativos Desktop, para facilitar o
aprendizado dos usuários.
6.8. Permitir efetuar a geração de arquivos diretamente no computador, sem a
necessidade de escolher diretórios e sem a necessidade da caixa de dialogo para
salvar arquivos.
6.9. Permitir executar aplicativos em um único servidor, inclusive geração de relatórios e
arquivos.
6.10. Possuir ambiente seguro, não permitindo que um aplicativo seja executado pelo
mesmo usuário em dois navegadores ao mesmo tempo.
6.11. Possuir integração com qualquer sistema de terceiros, seja via webservice, sockets
TCP, ou qualquer outra tecnologia.
6.12. Permitir acessar a webcam e microfone do computador e efetuar a reprodução de
sons.
6.13. Permitir que as funcionalidades dos aplicativos sejam com formulários MDI (Janelas),
permitindo a execução de várias telas/aplicativos dentro da aplicação principal,
podendo minimizar, mover, maximizar, assim como aplicativos desktop.
6.14. Deverá possuir melhoria de segurança do código fonte do aplicativo/telas devendo
ser compilado e não permitindo a visualização do código fonte no navegador, nem
mesmo o HTML e em chamadas de WEBSERVICE.
6.15. Deverá possuir total integração com XML.
6.16. Permitir o armazenamento dos aplicativos em cachê, atualizando somente caso
existe alteração de versão.
6.17. Permitir trabalhar individualmente com aplicativos, sendo que a atualização da
aplicação possa ser em tempo real, mesmo que o sistema esteja em uso, atualizando
somente o aplicativo necessário.
6.18. A instalação e atualização dos aplicativos nos dispositivos eletrônicos Smartphone e
TABLET para execução e monitoramento dos serviços, deverá obrigatoriamente ser
feito baixando automaticamente da WEB sem a intervenção de operadores e usos de
conexão por cabos.
6.19. Os aplicativos de mobilidade para Atendimento e Gestão de Meios de Pagamentos
deverão obrigatoriamente estar desenvolvidos em sistema operacional para Android
ou similar para uso nos dispositivos eletrônicos Smartphone, Phablet e TABLET de
propriedade da contratante e dos clientes usuários da contratante.
7. REQUISITOS FUNCIONAIS E CONTROLE DAS INFORMAÇÕES DO SISTEMA
7.1. O Sistema de Atendimento e Gestão de Meios de Pagamentos deve obrigatoriamente
ser 100% gerenciado por ordem de serviço com os respectivos registros de
atendimento e contemplar as funcionalidades descritas a seguir:
7.2. O software de Gestão de Meios de Pagamentos deve armazenar e controlar a política
de acesso ao mesmo por seus usuários internos e externos autorizados, mediante
senhas e respectivos perfis de acesso, registrando as tarefas executadas por cada
usuário, através da abertura automática de ordens de serviço permitindo que se
estabeleça auditoria completa dos acessos e tarefas executadas.
7.3. Garantir a integridade das informações cadastrais, financeiras, de serviços, de
pagamentos e de integração sob o manuseio constante nas operações pelos
usuários.
7.4. Para todos os módulos, aplicativos do sistema e sua abrangência conectiva, a ação
sobre cada processo quer seja de forma manual ou automática devera ser registrado
em ordem de serviço com seu registro de atendimento e contemplado como se
escrito estivesse em todas as funcionalidades especificadas em cada item deste
termo de referencia, conforme segue:
7.5. Deverá possuir em todos os registros cadastrais de todas as tabelas do sistema a
data, hora e usuário responsável pela inclusão da informação.
7.6. Deverá possuir em todos os registros cadastrais de todas as tabelas do sistema a
data, hora e usuário responsável pela ultima alteração da informação.
7.7. Deverá armazenar compondo de forma histórica todas as alterações efetuadas na
base cadastral registrando a informação original e a informação alterada e ainda a
data, hora e usuário responsável pela manutenção, disponibilizando a visualização
pelo módulo de atendimento do sistema.
7.8. Deverá efetuar a geração de ordem de serviço para todos os processos executados
pelo sistema de forma automática e ou manual, fazendo parte os processos internos
sobre todos os módulos do sistema e os externos para execução de serviços pela
mobilidade.
7.9. Para cada ordem de serviço devera permitir inserir inúmeros registros de atendimento
e tantos itens de registro de atendimento para cada registro de atendimento que
forem necessários.
7.10. Deverá haver pelo módulo de atendimento consulta por qualquer informação inserida
nos itens e registros de atendimento.
7.11. O Sistema de Atendimento e Gestão de Meios de Pagamentos deverá possuir um
módulo que permita o cadastramento de aplicativos, e-mails, parâmetros, dias e
horários de programação para execuções de processos em segundo plano. Ao
término de cada processo realizado, E-mails e ou mensagens deverão ser enviados
aos responsáveis que aguardam o resultado da operação informando o sucesso ou
insucesso da execução, quer seja processos em banco de dados e ou geração de
relatórios em arquivos, transferência de numerários, consolidação de lotes de
movimentos de arrecadação, entre outros, Deverá possuir aplicativos de
gerenciamento e monitoramento das solicitações cadastradas pelos usuários.
8. DÉBITO AUTOMÁTICO EM CARTÃO DE CREDITO
8.1. O Sistema de Atendimento e Gestão de Meios de Pagamentos deverá permitir o
cadastro das informações do cartão de credito do cliente de forma segura e inviolável.
8.2. As informações do cartão deverão ser gravadas com três níveis de criptografia,
podendo ser substituídas ou excluídas e jamais consultadas.
8.3. O Armazenamento criptografado das informações do cartão de credito deverá sofrer
validação sobre o nome, número, validade e código de segurança impresso no
cartão.
8.4. O cliente deverá ser comunicado por meio de mensagem gratuita sobre o cadastro de
seu cartão de credito para debito automático.
8.5. O Sistema de Atendimento e Gestão de Meios de Pagamentos deverá disponibilizar o
cadastramento e ou cancelamento do cartão de crédito em debito automático nas
agencias de atendimento, pela internet e pelo próprio cliente por meio do aplicativo
instalado em seu dispositivo móvel.
8.6. O Sistema de Atendimento e Gestão de Meios de Pagamentos deverá controlar os
cadastros de cartões em débito automático por meio de ordem de serviço.
9. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
9.1. O sistema deverá possuir um modulo que permita a Gestão sobre a Movimentação
Financeira atuando de forma integrada e sincronizada com o modulo de Arrecadação
atuando em uma mesma base de dados, permitindo efetuar depósitos, pagamentos e
transferências de valores.
9.2. Para utilização da aplicação de Movimentação Financeira, o sistema deverá
possibilitar o cadastramento de conveio especifico para arrecadação integrada e suas
respectivas contas correntes. Permitindo interagir com o movimento de arrecadação
de forma automática.
9.3. Deverá permitir a realização de consultas dos valores por conta corrente gerando
extratos com entradas e saídas, separando por origem, situação, por tipos de
lançamentos, datas de entrada e saída, por qualquer data, demostrando o saldo
anterior a data inicial e saldo atual após a data pesquisada.
9.4. O sistema deverá permitir o estorno da movimentação financeira de forma automática
caso seja desfeito a consolidação no movimento de arrecadação.
9.5. O modulo da Movimentação Financeira deverá permitir o acompanhamento dos
lançamentos de crédito e débito, permitir a inclusão de depósitos nas contas e efetuar
débito em Conta e ainda transferência entre contas.
9.6. O sistema devera efetuar a visualização carregando sempre por conta, relacionada
com o convênio. Devera permitir a seleção do período a ser visualizado,
apresentando o saldo anterior à data do período inicial e totalizando os lançamentos
para saldo atual ate a data final do período.
9.7. Deverá permitir que para efetuar Depósitos, Pagamentos ou Transferências, o
sistema deverá efetuar a geração e a impressão de uma Ordem de Serviço, com os
dados sobre a movimentação em andamento, devendo de forma obrigatória ser
autenticada imediatamente após efetuar a movimentação.
9.8. Para efetuar depósito, necessariamente deverá informar a origem previamente
cadastrada, o valor do depósito, a espécie (Dinheiro, Cheque ou Cartão), a
Observação sobre o depósito e as contas relacionadas ao valor depositado para a
contabilidade. Caso o depósito seja feito em Cheque, deverá informar os dados do
cheque, como Banco, Agência, Conta Corrente e Número da Folha do Cheque.
Podendo ainda, informar o responsável pelo depósito, que será sempre um usuário
ou contato do poder publico municipal.
9.9. Para efetuar pagamento, necessariamente deverá informar a observação referente ao
pagamento, a espécie (Dinheiro, Cheque ou Cartão), o valor do pagamento, o
prestador de serviço ou fornecedor. Caso o pagamento seja feito em Cheque, o
usuário deverá informar qual o número da folha do cheque para controlar o número
do último cheque emitido.
9.10. Para a transferência de valores, deverá permitir informar o banco de destino do valor,
e o convênio que receberá o valor, sempre relacionado com a conta corrente. Deverá
permitir informar também uma observação referente a transferência, a espécie
(Dinheiro ou Cheque) e o valor da transferência.
9.11. O sistema devera possuir relatórios que contemplem as informações conforme a
transação em andamento e de forma necessária selecionar por convenio e por
período.
9.12. Possuir relatórios da movimentação financeira para extratos bancários identificando
os débitos e créditos, por tipo de documento, por cheques emitidos, por saldo
disponível e créditos futuros, por saldo da empresa, por contas contábeis.
9.13. Possuir relatório da movimentação financeira sobre os saldos totais por banco, onde
o usuário possa informar uma data do saldo.
9.14. Deverá possuir visualizadores, com opção de geração de relatórios, sobre a previsão
de recebimento de valores futuros, para os pagamentos realizados com cartão de
credito / debito a partir do instante que o pagamento fora realizado ou a qualquer
tempo e época.
9.15. A transferência dos numerários, depois de decorrido o período de Float para cada
convênio deverá ser feito em processos automatizados e em segundo plano, com
geração automática de ordem de serviço especifica para cada operação de credito e
disponibilizada no acompanhamento de serviço enviando e-mail e mensagem sem
custo ao gestor do convênio.
9.16. A emissão da ordem de serviço descrita no item anterior deverá controlar a operação
do credito correspondente na conta corrente da contratante.
9.17. Deverá permitir o acompanhamento do fluxo de caixa sobre os pagamentos por
cartão de debito, credito a vista e parcelado.
10. AGENCIA MOVEL PARA ATENDIMENTO E MEIOS DE PAGAMENTOS
10.1. O Sistema de Atendimento e Gestão de Meios de Pagamentos deverá possuir um
aplicativo de software para uso em Dispositivo Eletrônico Tablet, Phablet e ou Smartphone
de modo a fazer acesso de forma online e integrado à base de dados residente na WEB,
nas informações Cadastrais, Financeiras e de Serviços pelos clientes usuários da
Contratante. A instalação do aplicativo nos dispositivos dos clientes deverá ser feita
gratuitamente a partir de um Site na WEB que valide as regras de segurança sobre a
instalação e permita que as atualizações, quando houver, sejam informadas e
disponibilizadas automaticamente.
10.2. A instalação do aplicativo no dispositivo móvel deverá ser com base em leitura de imagem
codificada e impressa na fatura do cliente, de forma rápida e descomplicada, permitindo
associar os dados coletados da imagem codificada com as informações do dispositivo
móvel pelo e-mail, pelo numero do imei do dispositivo, o numero do telefone e o numero
do imei do chip do telefone, registrando automaticamente na base de dados do Sistema de
Atendimento e Gestão de Meios de Pagamentos na WEB. O aplicativo deverá ter
disponível e de forma opcional o cadastramento de imagens do cliente, número do CPF e
RG, Telefone e E-mail.
10.3. Permitir que após a efetivação do vínculo entre o dispositivo móvel e o cadastro do cliente,
o aplicativo contemple diversas operações sobre os dados específicos do cliente.
10.4. O aplicativo devera publicar notificações e visualizações sobre as mensagens de
ocorrências e avisos recebidos diretamente do sistema de Gestão Comercial, sem
provocar geração de custos.
10.5. Permitir consultar o Perfil do usuário cliente e editar os dados inseridos durante o
cadastramento.
10.6. Permitir o cadastramento de entrega alternativa da fatura.
10.7. Permitir validar os dados do cartão e cadastrar em debito automático em cartão de credito
de forma segura e criptografada.
10.8. Permitir efetuar pagamentos por meio de cartão de débito ou por cartão de crédito a vista
ou parcelado embasado em leis especificas.
10.9. Permitir a visualização das informações do Cliente sobre a Unidade Consumidora, do
Hidrômetro, do Calendário, das Tarifas, da Qualidade da Água e do Reservatório.
10.10. Permitir a visualização das informações financeiras sobre contas de consumo, Taxas,
Tarifas, Débitos, Créditos, Convênios, Contratos, onde, para cada lançamentos devera ser
demonstrado a descrição, valor, origem, datas de vencimento e pagamento.
10.11. Permitir a emissão de Relatórios sobre Quitação Anual de Débitos e Certidão Negativa.
10.12. Permitir a visualização da série histórica sobre as Leituras e consumos dos Hidrômetros,
demonstrando para cada registro no mínimo a referência, a data de leitura, a leitura do
hidrômetro, consumos medidos e faturados, origem da leitura, dias faturados e número do
hidrômetro de forma a instruir o cliente sobre os valores faturados.
10.13. Permitir a visualização de todas as ordens de serviços que foram geradas para o cliente,
permitindo também efetuar a abertura de novas ordens de serviços.
10.14. Permitir a visualização das descrições sobre serviços taxados e seus custos.
10.15. Permitir visualizar os relatórios que foram gerados por este processo, inclusive a emissão
de segundas vias.
10.16. Permitir enviar ao cliente inúmeras mensagens gratuitas, quer seja, automáticas pelo
sistema de gestão comercial , tributação e meios de pagamentos, ou manual geradas a
qualquer tempo para informar ao cliente sobre débitos gerados para pagamento e
inúmeras outras mensagens sobre atraso de pagamento, pagamentos realizados por meio
de cartões ou por qualquer outro meio de pagamento e sobre eventos sociais.
10.17. O aplicativo deverá registrar todos os acessos do cliente detalhadamente e para cada
evento, Permitindo que estas informações estejam disponíveis para visualização pela
Gestão de Meios de Pagamentos na WEB e no dispositivo móvel do cliente.
10.18. O aplicativo instalado no dispositivo móvel do cliente devera permitir que todos os
relatórios disponíveis sobre faturas de Tributos, Taxas e Tarifas e segundas vias possam
ser baixadas por downloads nos dispositivos móveis como também serem enviadas para
e-mails.
10.19. Para tornar o processo seguro e confiável, os dados do dispositivo móvel referente e-mail,
número do aparelho, o numero do telefone e o numero do chip do telefone, que identifica o
proprietário da linha telefônica nas operadoras de celular, quer seja pré ou pós-pago,
deverão ser levados a ciência do cliente no momento da instalação e cadastramento,
vinculando automaticamente ao cadastro do cliente.
10.20. Este aplicativo deverá estar disponível nos dispositivos moveis dos usuários do Sistema de
Atendimento e Gestão de Meios de Pagamentos da Contratante nas atividades de coleta
de leitura dos hidrômetros, na execução de serviços em campo como também para os
atendedores nos postos de arrecadação, permitindo que os clientes que não possuírem
dispositivos móveis do tipo Smartphone, Phablet ou Tablet, possam realizar pagamentos
por cartão de débito e crédito.
10.21. Deverá permitir a totalização dos débitos do cliente incluído os encargos sobre multa, juros
e correção monetária acessando as regras de negócio pelo sistema de gestão residente
na WEB,
10.22. Permitir consultar e utilizar a lei de parcelamento em vigor, produzindo o mesmo resultado
disponível nos aplicativos da WEB.
10.23. O Sistema de Atendimento e Gestão de Meios de Pagamentos instalado no dispositivo
móvel do cliente devera mostrar os débitos do cliente e permitir a visualização da
simulação do parcelamento.
10.24. Disponibilizar opções de escolha sobre a quantidade de parcelas e as Bandeiras dos
cartões para pagamento.
10.25. As informações sobre o Nome, numero, data de validade e código de segurança deverá
ser feito em ambiente seguro e permitindo armazenar de forma criptografada e com a
anuência do cliente para futuros pagamentos e vinculando ao cadastro do cliente e a(s)
respectivas faturas arrecadadas.
10.26. A informação do código de segurança do cartão de credito não poderá ser armazenada e
a cada transação sobre pagamentos deverá ser informada.
10.27. O Sistema de Atendimento e Gestão de Meios de Pagamentos móvel deverá emitir o
comprovante do pagamento gravando no site, no próprio dispositivo e permitir o envio por
e-mail.
10.28. O Sistema de Atendimento e Gestão de Meios de Pagamentos móvel deverá identificar
automaticamente por meio da leitura do código de barras e ou pela leitura da imagem do
QR-CODE e ou pela digitação dos números do código de barras, quer seja, ficha de
compensação bancaria ou convênio FEBRABAN o respectivo convênio de arrecadação
cadastrado.
10.29. O Sistema de Atendimento e Gestão de Meios de Pagamentos móvel deverá a qualquer
momento disponibilizar informações sobre o histórico dos todos os pagamentos efetivados
de forma a demonstrar o tipo do documento, a forma de pagamento, dados do documento
e visualização e disponibilização do comprovante. O numero do cartão utilizado no
pagamento deverá ser visualizado apenas os quatro primeiros e os quatro últimos dígitos,
substituindo com asterisco os demais dígitos.
10.30. O Sistema de Atendimento e Gestão de Meios de Pagamentos móvel devera permitir o
cadastro compartilhado de vários clientes / contribuintes e arrecadar diversos tipos de
documentos de um mesmo convenio ou de vários convênios.
10.31. O Sistema de Atendimento e Gestão de Meios de Pagamentos móvel deverá verificar se o
documento selecionado por qualquer meio para pagamento já se encontra pago e ou em
situação de parcelamento e não permitindo pagamento em duplicidade mesmo que o
documento tenha sido pago por outros meios.
10.32. Para pagamento parcelado da divida ativa o Sistema de Atendimento e Gestão de Meios
de Pagamentos Móvel devera proceder gerar automaticamente um contrato de
renegociação e disponibiliza-lo no sistema de Gestão Comercial e Tributário da
Contratante e tornar disponível em todos os seus módulos.
10.33. O Sistema de Atendimento e Gestão de Meios de Pagamentos móvel deverá disponibilizar
opção para pagamento por cartões de débito preferencialmente para as Bandeiras Visa,
Mastercard, Diners e Discovery.
10.34. O Sistema de Atendimento e Gestão de Meios de Pagamentos móvel deverá disponibilizar
opção para pagamento por cartões de crédito a vista e parcelado ate 12 vezes,
preferencialmente para as Bandeiras Visa e Mastercard.
10.35. O Sistema de Atendimento e Gestão de Meios de Pagamentos móvel deverá possuir
funcionalidade de auxilio por meio de gravação de áudio ou abertura de ordem de serviço
especifica para dirimir duvidas sobre quaisquer funcionalidades do aplicativo como
também instruções sobre meios de pagamento entre outros, onde, esta ordem de serviço
ou o arquivo de áudio sejam automaticamente enviado e reproduzido pela central de
atendimento virtual da contratada e retornando de pronto com as informações pertinentes.
10.36. O sistema de Gestão de Meios de Pagamentos móvel deverá ser instalado nos agentes
arrecadadores credenciados pela contratada e as suas expensas fornecer infraestrutura
tecnológica, treinamentos, suprimentos, tarifas e suporte técnico.
10.37. O sistema deverá permitir a visualização dos contratos de renegociação sobre as faturas
da divida ativa, parceladas pelo aplicativo móvel sobre meios de pagamentos. 11. DOCUMENTO FINANCEIRO DE ARRECADAÇÃO
11.1. O Sistema de Atendimento e Gestão de Meios de Pagamentos deverá possuir processos
automatizados de controle, emissão e acompanhamento sobre a geração de Ficha de
Compensação Bancaria, mantida e sustentada pela própria contratada e integrado de
forma online com o sistema de gestão comercial da contratante para realizar os seguintes
procedimentos:
11.2. Emissão da Conta de Consumo de Água, Faturas de Serviços e Materiais e demais
documentos de cobrança no modelo de Ficha de Compensação Bancaria (boleto) da
própria contratada de forma a ser para um cliente especifico ou por tipos de clientes ou
para uma categoria especifica, por bairro, por CEP, por quantidade ou faixa de consumo
faturado, por faixa ou valores faturados ou para todo o universo de faturas da contratante.
11.3. A emissão do documento de cobrança para Contas de Consumo de Água, Taxas e
Tributos, deverá obrigatoriamente ter impresso a linha digital correspondente a imagem
impressa do código de barras e da imagem impressa do Qr-code e de forma que por estes
códigos o documentos financeiro possa ter seu convenio de arrecadação identificado e
arrecadado.
11.4. A emissão das Contas de Consumo de Água, Taxas e Tributos, quando em formato de
ficha de compensação bancaria, deverá ser feito o registro do documento, por processos
automatizados, na instituição financeira correspondente e após o período de carência para
a arrecadação, deverá também, de forma automatizada proceder a baixa do respectivo
documento.
11.5. Os custos das tarifas de arrecadação sobre documentos financeiros registrados nas
instituições financeiras e os custos sobre a baixa dos documentos financeiros registrados e
não liquidados após o período de carência, correrão as expensas da contratada.
11.6. Os custos das tarifas de arrecadação por documento recebido nos agentes arrecadadores
credenciados pela contratada por meio de pagamento em dinheiro, por cartão de debito ou
cartão de credito a vista ou parcelado correrão as expensas da contratada.
12. ARRECADAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE COBRANÇA
12.1. O Sistema de Atendimento e Gestão de Meios de Pagamentos deverá estar integrado
com o sistema de gestão comercial e Tributaria da contratante e disponibilizar recursos
para acompanhamento, recebimentos e monitoramento de forma online sobre
recebimentos dos pagamentos referente aos documentos do tipo FEBRABAN e Ficha de
Compensação Bancaria sobre Contas de Consumo de Água, Taxas e Tributos nas
seguintes modalidades.
12.2. A contratada deverá possuir convênios com as operadoras de cartão de debito e cartão de
credito com no mínimo para as bandeiras Visa, Mastercard, Diners e Discovery para cartão
de débito e Visa e Mastercard para cartões de debito a vista e em ate 12 meses para
parcelamento.
12.3. Pagamento de documento por meio de cartão de Crédito e Débito através de Aplicativo de
Mobilidade fornecido pela contratada e disponibilizado a todos os clientes da contratante.
12.4. Pagamento de documento por meio de cartão de débito, crédito e ou dinheiro nos agentes
arrecadadores credenciados pela contratada, utilizando se de dispositivos eletrônicos para
recebimento dos documentos, impressão de comprovantes e suprimentos.
12.5. O processo de arrecadação deverá permitir o envio do comprovante de pagamento por e-
mail e ou sms do cliente pagador.
12.6. Os aplicativos do sistema de Gestão sobre Meios de Pagamentos instalados na WEB
deverão permitir que os usuários do Contratante, a qualquer tempo e de qualquer lugar,
possam acompanhar os pagamentos realizados instantaneamente em todos os agentes
credenciados pela Contratada e os arrecadadores próprios, quer seja, por pagamento em
dinheiro, por cartão de débito, por cartão de credito a vista e parcelado, de forma a
possibilitar o gerenciamento completo sobre o fluxo de caixa.
12.7. Os aplicativos de arrecadação instalados nos agentes arrecadadores credenciados pela
contratada deverão, ao finalizar as atividades diárias de arrecadação, proceder a emissão
de demonstrativo sobre os valores arrecadados, efetuar a geração de documento de
cobrança sobre os valores a serem creditados, gerar documento de cobrança sobre o
custo operacional das transações. A Contratada devera enviar o relatório e os documentos
de cobrança por meio de e-mail.
12.8. O sistema de gestão de Meios de Pagamentos deverá possuir um modulo que permita o
controle e acompanhamento completo sobre todos os pagamentos realizados por cartão
de débito e crédito a vista e parcelado, demonstrando as respectivas datas de créditos das
parcelas.
13. RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E AFINS
13.1. O sistema deverá possuir módulo de combate a inadimplência por meio de restrição
ao crédito, efetuando a geração dos movimentos de forma automática e permitindo a
integração com o Serviço de Proteção ao Credito e Cartório de registro de imóveis de
Forma Online por meio de serviços sobre a web e com os respectivos custos as
expensas da contratada.
13.2. Deverá permitir a geração instantânea do movimento de inadimplência dos clientes
com faturas vencidas por seleção de período e controlar o envio, recebimento e
arrecadação das faturas, parcelamentos e débitos diversos para providencias de
restrições de forma online junto ao Serviço de Proteção ao Crédito.
13.3. Possuir aplicativos para acompanhamento dos movimentos das restrições, das
inclusões, cancelamentos e exclusões de informações junto aos Serviços de Proteção
ao Credito.
13.4. O sistema deverá identificar automaticamente a quitação dos débitos restritos e
proceder instantaneamente a exclusão do registro do cliente no Serviço de proteção
ao Crédito.
13.5. O sistema deverá assegurar que qualquer envio de informações ao Serviço de
Proteção ao Crédito com ocorrência de irregularidade na inclusão seja registrado nas
ordens de serviços, desfeito o processo voltando na forma regular com envio de e-
mail relatando o ocorrido para o Contratante.
13.6. O sistema de Gestão de Meios de Pagamento, de forma integrada a gestão comercial
e tributaria, deverá permitir consultas para que seja feito a validação das informações
financeiras do cliente em situação de restrição de crédito, sobre manutenção de
fatura, emissão de corte e reaviso, renegociação e parcelamentos, arrecadação
parcial dos débitos e disparando automaticamente a exclusão da restrição do cliente
quando qualquer operação regularizar a situação de devedor.
13.7. Deverá possuir rotina que reproduza a simulação da restrição de crédito para um
cliente, permitindo desfazer ou efetivar a operação.
13.8. O sistema, de forma integrada a gestão comercial e tributaria, deverá validar
operações de alterações cadastrais dos clientes com restrição de crédito junto ao
Serviço de Proteção de Crédito.
13.9. Deverá possuir controle de periodicidade sobre o reenvio de restrição de crédito,
permitir validar a idade dos instrumentos financeiros, conforme parâmetros pré-
definidos.
13.10. Deverá permitir a higienização das informações do cliente para que as validações
submetidas pelos órgãos de restrição ao credito sejam aceitas.
14. INTEGRAÇÃO VIA WEBSERVICE
14.1. Os serviços de Webservices são na essência interoperabilidade conectando
aplicativos a outros aplicativos, especialmente quando estes são desenvolvidos
usando diferentes linguagens, ferramentas ou plataformas.
14.2. A integração sobre documentos arrecadados, quer seja, Contas de Consumo de
Água, Taxas e Tributos, por meio de pagamentos em dinheiro ou cartão de débito ou
crédito a vista ou parcelado, deverá ser feito de forma online no mesmo instante
transacionado.
14.3. A integração com a base de dados de terceiros deverá ser feito preferencialmente
pelo modo online ou por meio de geração automatizada no formato FEBRABAN e ou
em arquivos no formato XML.
15. BACKGROUND (processos em segundo plano)
15.1. O Sistema de Atendimento e Gestão de Meios de Pagamentos deverá possibilitar por
meio deste processo a execução automática de objetos em horários pré-definidos,
visando tornar o ambiente diário de produção flexível e com alto desempenho.
15.2. A programação deverá consistir de:
15.2.1. Cadastramento e manutenção de inúmeros objetos de qualquer natureza e seus
respectivos filtros para execução de aplicativos, “backups”, relatórios, extração,
integração, interiorização, exteriorização, inserções entre outros.
15.2.2. Visualização e acompanhamento de todos os processos cadastrados.
15.2.3. Visualização de todos os processos em execução.
15.2.4. A programação deverá permitir que sua execução possa ser de forma única,
repetitiva e ou por um período.
15.2.5. O processo de cadastramento deverá ser dinâmico e ocorrer na execução do objeto
que terá a opção de execução instantânea ou agendada para posterior execução
considerando o filtro selecionado.
15.2.6. Deverá existir a geração e envio de e-mails e mensagens gratuitas informando sobre
o sucesso ou insucesso da operação.
16. SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS
16.1. O Sistema Gestão de Meios de Pagamentos devera possuir conceitos avançados de
BI (Business Intelligence) na filosofia OLAP, com recursos de DRILL MEMBER,
DRILL POSITION, DRILL REPLACE, DRILL THROUGH, CONSOLE e CROSS-
NAVEGATION aos módulos de relevância e de resultado para propiciar acesso rápido
a grande quantidade de dados, dimensões e medidas, por meio de técnicas
especializadas de indexação, publicadas diretamente na Internet, permitindo
acessibilidade por computadores Desktop, Smartphone, Phablets e Tablets a
qualquer hora e de qualquer lugar.
16.2. Todas as informações gerenciais deverão estar dispostas aos usuários por meio de
login e senha aos cubos gerenciais correspondentes a área de atuação, onde, para
todas as visões de cubos geradas, também podem ser gerados vários tipos de
gráficos e relatórios definidos pelo usuário.
16.3. Deverá possibilitar ao usuário criar, salvar e reutilizar sua visão para um determinado
cubo gerencial e permitir que outros usuários tenham acesso.
16.4. Devera possuir recursos para a geração de relatórios sobre as visões dos cubos nos
formatos PDF e Excel.
16.5. Deverá possuir no mínimo os cubos descritos a seguir:
16.5.1. Disponibilizar cubo gerencial com a posição do fechamento da arrecadação,
utilizando conceitos de fatos, dimensões e medidas, onde os cubos podem ser
criados e atualizados dinamicamente pelos usuários, fornecendo no mínimo as
seguintes dimensões de informações do cubo: Competência de Fechamento, Período
de Fechamento, Data de Pagamento, Data de Vencimento, Regional, Distrital,
Seccional, Local, Bairro, Etapa, Categoria, Classe Principal e Classe de Consumo.
Sendo que para as medidas do cubo deve apresentar no mínimo: Quantidade de
Documentos Financeiros, Consumo Medido, Consumo Faturado, Total Geral
Faturado e Total Geral. Onde para todas as visões de cubos geradas, também podem
ser gerados vários tipos de gráficos definidos pelo usuário.
16.5.2. Disponibilizar cubo gerencial com a posição do fechamento da renegociação,
utilizando conceitos de fatos, dimensões e medidas que podem ser criados e
atualizados dinamicamente pelos usuários, fornecendo no mínimo as seguintes
dimensões de informações do cubo: Competência de Fechamento, Período de
Fechamento, Data de Pagamento, Data de Vencimento, Regional, Distrital, Seccional,
Local, Bairro, Etapa, Categoria e Classe Principal. Sendo que para as medidas do
cubo deve apresentar no mínimo: Quantidade de Documentos Financeiros, Consumo
Medido, Consumo Faturado, Total Geral. Onde para todas as visões de cubos
geradas, também podem ser gerados vários tipos de gráficos definidos pelo usuário.
16.5.3. Disponibilizar cubo gerencial voltado para o acompanhamento das pendências,
utilizando conceitos de fatos, dimensões e medidas que podem ser criados e
atualizados dinamicamente pelos usuários, fornecendo no mínimo as seguintes
dimensões de informações no cubo: Local, Origem, Situação do Vencimento,
Situação do Pagamento, Data de Vencimento, Data de Pagamento, Cliente, Número
do Débito e Conta. Sendo que para as medidas do cubo deve apresentar no mínimo:
Valor de Emissão e Quantidade de Unidades de Consumo. Onde para todas as
visões de cubos geradas, também podem ser gerados vários tipos de gráficos
definidos pelo usuário.
16.5.4. Disponibilizar cubo gerencial voltado para movimentação financeira, utilizando
conceitos de fatos, dimensões e medidas que podem ser criados e atualizados
dinamicamente pelos usuários, fornecendo no mínimo as seguintes dimensões de
informações no cubo: Local, Origem, Situação do Vencimento, Situação do
Pagamento, Data de Vencimento, Data de Pagamento, data do parcelamento, data
do crédito, data do repasse, documentos arrecadados, Cliente, Número do Débito e
Conta. Sendo que para as medidas do cubo deve apresentar no mínimo: Valor de
Emissão, valor pago, valor parcelado e Quantidade de documentos e float. Onde para
todas as visões de cubos geradas, também podem ser gerados vários tipos de
gráficos definidos pelo usuário.
16.5.5. Disponibilizar cubo gerencial voltado para os serviços executados, utilizando
conceitos de fatos, dimensões e medidas que podem ser criados e atualizados
dinamicamente pelos usuários, fornecendo no mínimo as seguintes dimensões de
informações no cubo: Competência, Situação do Encerramento sobre o Tempo
Limite, Situação da Solicitação de Serviço e Tipo do Serviço, Área da Ordem de
Serviço, Área da Equipe, Equipe e Usuário de Execução, Data de Abertura da Ordem
de Serviço, Data Limite da Ordem de Serviço, Data de Execução da Ordem de
Serviço, Data de Conclusão da Ordem de Serviço, Tipo de Operação da Ordem de
Serviço e Tipo de Conclusão da Ordem de Serviço. Sendo que para as medidas do
cubo deve apresentar no mínimo: Quantidade de Ordens de Serviços, Tempo de
Execução em Horas, Tempo de Execução em Dias e Tempo de Execução em Meses.
Onde para todas as visões de cubos geradas, também podem ser gerados vários
tipos de gráficos definidos pelo usuário.
16.5.6. Disponibilizar o cubo gerencial voltado para contratos de renegociação em abertos,
utilizando conceitos de fatos, dimensões e medidas que podem ser criados e
atualizados dinamicamente pelos usuários, fornecendo no mínimo as seguintes
dimensões de informações no cubo: Local, Lei, Origem, Cliente, Contrato, Valor do
Pagamento a Vista, Quantidade de Parcelas, Situação de Vencimento da Parcela,
Situação de Pagamento da Parcela, Situação da Parcela, Sequencia da Parcela, Data
de Vencimento e Data de Pagamento. Sendo que para as medidas do cubo deve
apresentar no mínimo: Valor de Emissão das Parcelas, Parcelas Vencidas (Dias),
Parcelas a Vencer (Dias) e Quantidade de Unidades de Consumo. Onde para todas
as visões de cubos geradas, também podem ser gerados vários tipos de gráficos
definidos pelo usuário.
16.5.7. Disponibilizar o cubo gerencial voltado para Fluxo de Caixa dos pagamentos a vista e
parcelados, utilizando conceitos de fatos, dimensões e medidas que podem ser
criados e atualizados dinamicamente pelos usuários, fornecendo no mínimo as
seguintes dimensões de informações no cubo: Local, Lei, Origem, Cliente, Contrato,
Valor do Pagamento a Vista, Quantidade de Parcelas, Situação de Vencimento da
Parcela, Situação de Pagamento da Parcela, Situação da Parcela, Sequencia da
Parcela, Data de Vencimento e Data de Pagamento. Sendo que para as medidas do
cubo deve apresentar no mínimo: Valor de Emissão das Parcelas, Parcelas Vencidas
(Dias), Parcelas a Vencer (Dias) e Quantidade de Unidades de Consumo. Onde para
todas as visões de cubos geradas, também podem ser gerados vários tipos de
gráficos definidos pelo usuário.
17. GESTÃO DE SUPORTE TECNICO
17.1. O Sistema de Atendimento e Gestão de Meios de Pagamentos da contratada deverá
possuir um modulo para registrar por ordem de serviço todos os pedidos de suporte
técnico realizado e que contemple as seguintes funcionalidades:
17.2. Permitir que os usuários da contratante, qualificados e responsáveis para esta
atividade, possam registrar o assunto sobre a solicitação de suporte técnico gerando
uma ordem de serviço automaticamente.
17.3. A contratada devera retornar ao solicitante preferencialmente por Skype ou
mensagem do sistema quando o pedido necessitar de maiores esclarecimento.
17.4. A ordem de serviço gerada sobre o pedido de suporte técnico deverá permitir o
acompanhamento pelo solicitante e possibilitar que seja adicionado registo de
atendimento na ordem de serviço em andamento e na mesma área.
17.5. A conclusão da ordem de serviço deverá ser finalizada e disponibilizada ao solicitante
e constar os processos realizados e os respectivos tempos.
17.6. As solicitações de serviços de atendimento sobre duvidas, sugestões, inconformidade
e instruções geradas pelos clientes usuários por meio dos aplicativos de mobilidade e
meios de pagamentos deverão ser respondidas de pronto pela equipe da contratada
conforme disponibilidade da informação e ou transferida para a área correspondente
da contratante com acompanhamento ate a conclusão.
18. MANUTENÇÃO DO SOFTWARE
18.1. A contratada será responsável pelas manutenções evolutivas, corretivas e legais a
serem realizadas no Sistema de Atendimento e Gestão de Meios de Pagamentos.
Sendo que a contratada deverá disponibilizar uma equipe técnica qualificada, durante
a vigência do contrato, visando realizar as manutenções evolutivas, corretivas e de
âmbito legal no sistema.
18.2. Entende-se por “Manutenção Corretiva”, o suporte técnico para a realização de
ajustes e correções nas funcionalidades pertencentes ao software. Durante o prazo
de vigência do contrato, a contratada deverá garantir os serviços de suporte técnico
a serem prestados, compreendendo no mínimo:
18.2.1. Garantir a atualização de versão do Sistema de Atendimento e Gestão de Meios de
Pagamentos;
18.2.2. Prestar serviço de atendimento de suporte pela Internet (e-mail ou via VOIP), sem
custos adicionais;
18.2.3. Disponibilizar canal de comunicação direto com os responsáveis pelos problemas do
Sistema proposto, em caso de indisponibilidade do sistema oferecido pela contratada;
18.2.4. O número de chamadas para o suporte de atendimento será ilimitado, não havendo
restrições de horas trabalhadas;
18.2.5. Para fins de resolução dos problemas ou falhas que venham a ocorrer durante o
período de suporte técnico, os chamados devem ser classificados em até 7 níveis de
severidade:
18.2.6. Severidade 1 - Parada total do sistema;
18.2.7. Severidade 2 - Grave perda de funcionalidade com o sistema operando;
18.2.8. Severidade 3 - Erro detectado numa funcionalidade com perda de funcionalidade;
18.2.9. Severidade 4 - Erro detectado numa funcionalidade;
18.2.10. Severidade 5 – Parada total do sistema para melhorias de desempenho;
18.2.11. Severidade 6 – Parada total do sistema para manutenção;
18.2.12. Severidade 7 – acessibilidade de internet cessada por força maior.
18.2.13. Os tempos máximos de resposta ao chamado técnico e apresentação da solução do
problema devem respeitar os descritos na tabela a seguir em horas uteis:
18.2.14.
Requisitos de SLA (Service Level Agreement)
Acordo de Nível de Serviço
Níveis de
Severid
ade
Tempo de Resposta
ao chamado técnico
Tempo de Apresentação
Da solução do Problema
Nível 1 Até 04 horas Até 36 horas
Nível 2 Até 04 horas Até 24 horas
Nível 3 Até 04 horas Até 24 horas
Nível 4 Até 04 horas Até 48 horas
Nível 5 Até 01 hora Até 60 horas
Nível 6 Até 01 hora Até 60 horas
Nível 7 Até 01 hora Até 72 horas
18.2.15. Os tempos serão contabilizados levando em conta dias úteis de trabalho e horário
das 00:00 horas ás 23:59 horas.
18.3. Entende-se por “Manutenção Legal” o desenvolvimento ou a alteração de
funcionalidades nos aplicativos do sistema que virem a surgir por necessidade legal
advinda de eventuais mudanças na legislação tributária, fiscal, orçamentária, entre
outras previstas em lei, devendo ser realizado pela contratada sem qualquer ônus
para a Contratante, pois o seu custo já deve estar previsto pela contratada na
composição dos valores do contrato de manutenção, exceto se as implementações
ultrapassarem o limite de 24 horas úteis.
18.4. Entende-se por “Manutenção Evolutiva” as alterações efetuadas nos aplicativos do
sistema sem que tais alterações tenham sido solicitadas pela contratante. Seus
respectivos treinamentos, quando necessário, deverão ser feitos por vídeo
conferencia e de forma que as alterações evolutivas nos aplicativos e seus
respectivos treinamentos serão fornecidos sem custo. Visando sempre as melhorias
no sistema e a evolução tecnológica.
18.5. Entende-se por “Implementação” o desenvolvimento de novos
aplicativos/funcionalidades e ou alterações das funcionalidades em aplicativos já
existentes que forem solicitadas pela contratante, sempre por ordem de serviço, e
após o período que compreende a fase de customização das regras de negocio e da
implantação e instalação do novo sistema. Seu custeio deverá ser pago pela
contratante mediante apresentação de um anteprojeto para analise e autorização pela
contratante.
18.6. Entende-se por “Implantação e Instalação” o início da produção de resultados pela
operacionalização dos aplicativos do novo sistema contratado e com a finalização das
customizações das regras de negócios, da migração da base de dados, da
compilação das informações, da validação dos dados migrados, da validação das
funcionalidades dos aplicativos e dos treinamentos.
18.7. Entende-se por “Atendimento / Suporte Técnico” a disponibilidade de colaboradores
da contratada para a prestação de serviços relacionadas a operacionalização do
Sistema de Atendimento e Gestão de Meios de Pagamentos em tempo real por meio
de tecnologias VOIP (voz sobre Protocolo de Internet) que não gerem custos a
contratante. Sendo que estas Prestações de Serviços deverão ter seus custos
cobertos pelo contrato.
18.8. Entende-se por “Treinamento Virtual” a disponibilização pela contratada de serviços
de treinamento aos usuários da contratante por meio da internet, compreendendo o
máximo de 10 usuários simultâneos por vídeo e voz e de forma que todos possam se
interagir e compartilhar telas, estando individualmente em seus computadores
independente de sua localização. Sendo que estas instruções e treinamentos deverão
ter seus custos cobertos pelo contrato.
18.9. Entende-se por “Interconexão” a integração entre o Sistema de Atendimento e Gestão
de Meios de Pagamentos a ser contratado, com os demais sistemas da contratante
para troca de informações. A interação deverá ocorrer preferencialmente pelo modo
online ou por meio de troca de arquivos no formato XML. Sendo que a prestação
deste serviço deverá ter seus custos cobertos pelo contrato de locação, exceto se
exceder a quantidade de 18 horas em desenvolvimento de software.