EPIDEMIOLOGEPIDEMIOLOGIA E IA E
VIGILÂNCIA VIGILÂNCIA EM SAÚDEEM SAÚDE
Alberto Novaes Ramos Jr.Alberto Novaes Ramos Jr.Jaqueline Caracas BarbosaJaqueline Caracas Barbosa
Lígia Regina Sansigolo Kerr Lígia Regina Sansigolo Kerr PontesPontes
Ricardo José Soares PontesRicardo José Soares Pontes
Departamento de Saúde ComunitáriaDepartamento de Saúde ComunitáriaUniversidade Federal do CearáUniversidade Federal do Ceará
EPIDEMIOLOGIA E EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA EM VIGILÂNCIA EM
SAÚDESAÚDE
- recomendações sanitárias – tempos de Maomé;- século XVII – coleta e acompanhamento sistemático de dados vitais para o controle de doenças e proteção da saúde;- final século XIX – serviços de saúde pública incluindo o Brasil;- primeira metade do século XX (1946) – Comunicable Diseases Center EUA; 1965 – Karel Raska – incorporação do termo vigilância epidemiológica OMS cria a Unidade de Vigilância Epidemiológica na Divisão de Doenças Transmissíveis
PERSPECTIVA HISTÓRICAPERSPECTIVA HISTÓRICA
VIGILÂNCIA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA COMO EPIDEMIOLÓGICA COMO FERRAMENTA DA SAÚDE FERRAMENTA DA SAÚDE
PÚBLICA PÚBLICA
"Vigilância é a observação contínua da distribuição e tendências da incidência de doenças mediante a coleta sistemática, consolidação e avaliação de informes de morbidade e mortalidade, assim como de outros dados relevantes, e a regular disseminação dessas informações a todos os que necessitam conhecê-la“.
Alexander D. Langmuir (1963)
VIGILÂNCIAVIGILÂNCIA
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICAVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
“As atividades de vigilância possibilitam o reconhecimento e a análise do processo saúde-doença sendo fundamentais para o planejamento, o desencadeamento e a avaliação dos impactos das medidas destinadas a interromper a ocorrência dos agravos. As informações geradas e interpretadas de modo contínuo, permitem identificar o comportamento epidemiológico das doenças fornecendo o arcabouço científico para subsidiar a tomada de decisões.”
(Raska 1966/1971)
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICAVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
XX
VIGILÃNCIA EM SAÚDE PÚBLICAVIGILÃNCIA EM SAÚDE PÚBLICA
A VIGILÂNCIA DE UM ESPECÍFICO EVENTO ADVERSO À SAÚDE É COMPOSTA, AO MENOS, POR DOIS
SUBSISTEMAS:
INTRODUÇÃO À INTRODUÇÃO À VIGILÂNCIA VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA EPIDEMIOLÓGICA
Qual(is) o(s) significado(s)?
•No Brasil, a ação de vigilância epidemiológica foi estabelecida pela Lei no 6.259/75, (regulamentada pelo Decreto no 78.231/76).•Instituiu-se o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE), como sendo o:
“conjunto de informações, investigações e levantamentos necessários à programação e à
avaliação das medidas de controle de doenças e agravos à saúde.”
•Informações básicas para o funcionamento do SNVE: I – notificações compulsórias de doenças; II – declarações e atestados de óbitos; III – resultados de estudos epidemiológicos pelas autoridades sanitárias; IV – notificações de quadros mórbidos inusitados e das demais doenças que, pela ocorrência de casos julgada anormal, sejam de interesse para a tomada de medidas de caráter coletivo.
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA NO BRASILVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA NO BRASIL
Com a Lei n. 8080, ou Lei Orgânica da Saúde, amplia-se esse conceito, definindo a vigilância epidemiológica como:
““um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou a prevenção de qualquer mudança nos fatores detecção ou a prevenção de qualquer mudança nos fatores
determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de
prevenção e controle das doenças e agravos”prevenção e controle das doenças e agravos” (§ 2 do art. 6).
Estabelece no seu art. 7o, VII, entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS):
““a utilização da epidemiologia para o estabelecimento de a utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e orientação programática.”prioridades, a alocação de recursos e orientação programática.”
Esta Lei inclui ainda, entre as atribuições do SUS as de execução de ações de vigilância sanitária,
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA NO BRASILVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA NO BRASIL
Todas essas definições são perpassadas pelos princípios estabelecidos para o SUS,
onde ocupa lugar de destaque a descentralização político-administrativa,
com direção única em cada esfera de governo, com ênfase na descentralização dos serviços para os municípios (art. 6,
IX).
FUNÇÕES DA VIGILÂNCIA FUNÇÕES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA:EPIDEMIOLÓGICA:
• Coleta de dados;• Processamento de dados coletados;• Analise e interpretação dos dados
processados;• Recomendação das medidas de controle
apropriadas;• Promoção das ações de controle indicadas;• Avaliação da eficácia e efetividade das
medidas adotadas;• Divulgação de informações pertinentes.
ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Obtenção de dados- tipos de dados- fontes de dados- fluxo de informação
Investigação Epidemiológica
Processamento, análise e interpretação
Decisão-ação – recomendação, promoção e avaliação da eficácia e da efetividade das medidas de controle
Retroalimentação – divulgação das informações
Atividades de Vigilância Epidemiológica Atividades de Vigilância Epidemiológica
Obtenção de DadosObtenção de Dados
etapa fundamental dados primários ou básicos informatização x qualidade busca ativa dos casos
Atividades de Vigilância Epidemiológica Tipos e Atividades de Vigilância Epidemiológica Tipos e Fontes de DadosFontes de Dados
POPULAÇÃO: Censo Demográfico – IBGESINASC - Sistema de Informação sobre Nascidos VivosPNAD- Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios – IBGE
MORBIDADE: SINAN - Sistema de Informação Nacional de Agravos de NotificaçãoSIH-SUS - Sistema de Informação Hospitalar do SUSSIA-SUS - Sistema de Informação Ambulatorial do SUSRegistros de câncer Acidentes de Trabalho - Base de dados das CAT (Comunicação de acidente de trabalho) - Ministério da Previdência Social.HIPERDIA – Sistema de Informação de Hipertensão e DiabeteBusca ativa de informaçõesLaboratóriosIndústrias de medicamentosImprensa e Comunidade
MORTALIDADE:MORTALIDADE: SIM - Sistema de Informação sobre Mortalidade
ASSISTÊNCIA À SAÚDE:ASSISTÊNCIA À SAÚDE: Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (PNI)Sistema de Vigilância Nutricional (SISVAN)AMS - Pesquisa de Assistência Médico-Sanitária - IBGE
ÁREAS E SITUAÇÕES DE RISCO ÁREAS E SITUAÇÕES DE RISCO
Saneamento, abastecimento, qualidade da água, qualidade e distribuição de sangue, uso de agentes tóxicos ambientais, comportamentos de risco
TIPOS E FONTES DE DADOSTIPOS E FONTES DE DADOS
ALGUNS SITES IMPORTANTES PARA DADOS DE ALGUNS SITES IMPORTANTES PARA DADOS DE SAÚDE:SAÚDE: IBGE www.ibge.gov.br Ministério da Saúde www.saude.gov.br SUS: www.datasus.gov.br/FUNASAwww.funasa.gov.br/Instituto Nacional do Câncer www.inca.org.br WHO (Organização Mundial da Saúde) www.who.int/ Center for Diseases Control www.cdc.gov/ Organização Panamericana de Saúde www.paho.org UNICEF www.unicef.org AIDS www.aids.gov.br
FLUXO DA INFORMAÇÃO (exemplo da aids)FLUXO DA INFORMAÇÃO (exemplo da aids)
NÍVEL LOCALNÍVEL LOCAL(UBS, CENTROS DE REFERÊNCIA, HOSPITAIS ETC)(UBS, CENTROS DE REFERÊNCIA, HOSPITAIS ETC)
Consolidar, analisar e divulgar os dadosConsolidar, analisar e divulgar os dados
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA MUNICIPALVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA MUNICIPAL
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDESECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDEConsolidar, analisar e divulgar os dadosConsolidar, analisar e divulgar os dados
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA REGIONALVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA REGIONALDIRETORIAS REGIONAIS DE SAÚDEDIRETORIAS REGIONAIS DE SAÚDE
Consolidar, analisar e divulgar os dadosConsolidar, analisar e divulgar os dados
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ESTADUALVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ESTADUALPROGRAMA ESTADUAL DST/AIDSPROGRAMA ESTADUAL DST/AIDS
Consolidar, analisar e divulgar os dadosConsolidar, analisar e divulgar os dados
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA NACIONALVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA NACIONALCENEPI - COORDENAÇÃO NACIONAL DST/AIDSCENEPI - COORDENAÇÃO NACIONAL DST/AIDS
MINISTÉRIO DA SAÚDEMINISTÉRIO DA SAÚDEConsolidar, analisar e divulgar os dadosConsolidar, analisar e divulgar os dados
PROCESSO DE SELEÇÃO PROCESSO DE SELEÇÃO DE AGRAVOS À SAÚDE: DE AGRAVOS À SAÚDE:
DOENÇAS DE DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO
COMPULSÓRIA COMPULSÓRIA (PORTARIA N(PORTARIA Noo 1943 DE 1943 DE
2001)2001)
Doenças de Notificação Doenças de Notificação Compulsória Compulsória
Portaria 1943 de 2001Portaria 1943 de 2001
Notificação:É a comunicação da ocorrência de determinada doença ou agravo, feita a autoridade sanitária por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes.
Investigação:É um trabalho de campo, realizado a partir de casos notificados (clinicamente declarados ou suspeitos) e seus contatos, que tem como objetivos identificar: 1) fonte e modo de transmissão; 2) grupos expostos a maior risco; 3) fatores determinantes; 4) confirmar diagnostico e 5) determinar as principais características epidemiológicas. O seu propósito final é orientar medidas de controle para impedir a ocorrência de novos casos.
Leis, decretos e portarias: Lei nº 6259, de 30 de outubro de 1975 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e regula ações de VE (Decreto 78231 de 12/08/76 a regulamenta). Em seu Título III - da Notificação Compulsória de Doenças - Art. 8 º - dispõe:
“É dever de todo cidadão comunicar à autoridade sanitária local a ocorrência de fato comprovado ou presumível, de caso de doença transmissível, sendo obrigatória a médicos e outros profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e privados de saúde e ensino, a notificação de casos suspeitos ou confirmados das doenças relacionadas em conformidade com o artigo 7º.”
Principais legislações relativas à notificação dos Principais legislações relativas à notificação dos casoscasos
Leis, decretos e portarias:
Código de Ética Médica – 1996 – nos seus artigos 1; 14; 44; 102; 107 e 108 dispõe sobre a obrigatoriedade de sigilo médico e da possibilidade de quebra desse sigilo nas situações em que se deve proteger a saúde e mesmo a vida de outras pessoas (tendo aqui em vista o conceito de legítima defesa) e quando houver obrigatoriedade de notificação do caso (observe-se que nesta última situação há obrigatoriedade de sigilo para os profissionais que trabalham com dados de notificação).
Principais legislações relativas à notificação dos casosPrincipais legislações relativas à notificação dos casos
Leis, decretos e portarias:
Código de Ética Médica - Resolução CFM nº 1246/88 - enuncia os princípios éticos dos médicos para o Mercosul - pag94 - item 9 - Os médicos devem respeitar a legislação do País onde exercem a profissão, devendo colaborar com as autoridades sanitárias e assumir parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde. Código Penal Brasileiro - Capítulo III - Dos crimes contra a saúde pública - Art. 269 - omissão de notificação de doença - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Principais legislações relativas à notificação dos casosPrincipais legislações relativas à notificação dos casos
CONTINUAÇÃO...
•Investigação Epidemiológica (fundamento)
•Processamento, análise e interpretação dos dados
•Decisão-ação – recomendação, promoção e avaliação da eficácia e da efetividade das medidas de controle
•Retroalimentação – divulgação das informações
Atividades de Vigilância Epidemiológica Atividades de Vigilância Epidemiológica
RESPOSTAS E DESAFIOSRESPOSTAS E DESAFIOS DIMENSÃO POLÍTICO- DIMENSÃO POLÍTICO-
INSTITUCIONALINSTITUCIONAL
Descentralização das ações de epidemiologia no SUS:– Definição de atribuições;– Financiamento contínuo;– Implementação da infra-estrutura
(Projeto VIGISUS);
APESAR DOS AVANÇOS NA LEGISLAÇÃO, TORNOU-SE CLARO
QUE AS INSTITUIÇÕES NÃO CONSEGUIRAM ESTABELECER UM GRAU DE ORGANIZAÇÃO CAPAZ DE
IMPLEMENTAR A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE FORMA
PLENA
Tomando como parâmetro as áreas responsáveis por essa vigilância no âmbito das SES e SMS e do MS (FUNASA e CENEPI) identificaram como principais fatores que dificultaram esse processo:
Restrição da abrangência de ação às doenças transmissíveis;
Orientação dos processos de trabalho numa ótica mais clínica que epidemiológica;
Segmentação da área, associada a uma concepção de “programa”;
Perda da noção da importância de cada etapa da vigilância (notificação, sistemas de informação, análise de dados, investigação, divulgação);
Desestruturação da rede básica de serviços;
Ausência de indicativos sobre as atribuições de cada esfera de governo;
Inadequação das estruturas organizacionais, do instrumental de trabalho e dos recursos humanos disponíveis.
Alexander D. LangmuirNew England Journal of Medicine; 1963; 268: 182-191
““A BOA VIGILÂNCIA NÃO A BOA VIGILÂNCIA NÃO NECESSARIAMENTE GARANTE A NECESSARIAMENTE GARANTE A
TOMADA DE DECISÕES TOMADA DE DECISÕES CORRETAS, MAS REDUZ A CORRETAS, MAS REDUZ A CHANCE DE TOMARMOS CHANCE DE TOMARMOS
DECISÕES ERRADAS”DECISÕES ERRADAS”
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