DIFALDiferencial de Alíquota nas operações interestaduais
NIBO Professor Edgar Madruga
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Tópicos da Palestra:
Como era antes
Por que mudou?
Como funciona o DIFAL
A Suspensão e seus efeitos
Novidades recentes
Principais Dúvidas
Como era antes ...
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Como era antes ...
Contribuinte GoianoConsumidor Final
Contribuinte GoianoConsumidor Final
Contribuinte Paulista
Contribuinte Paulista
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DIFAL (10%) pagos
pelo destinatário
Não Contribuinte Consumidor FinalNão Contribuinte Consumidor Final
Alíquota ICMS Interestadual (7%)
DIFAL (0%) pagos
pelo destinatárioSão Paulo Goiás
Simples Nacional utilizaria suas
alíquotas internas conforme faixa de
faturamento
Único desafio do remetente: Saber se era contribuinte ou
NÃO
Por que mudou ???
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Por que mudou ???
Contribuinte GoianoConsumidor Final
Contribuinte GoianoConsumidor Final
Contribuinte Paulista
Contribuinte Paulista
7% de imposto para SP
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Não Contribuinte Consumidor FinalNão Contribuinte Consumidor Final
São Paulo Goiás
10% de imposto para GO
17% de imposto para SP 0% de imposto para GO
Aumento das vendas diretas
Como Funciona o DIFAL ???
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Como funciona do DIFAL
Transportadora
> Não se esquecer do pagamento do adicional dos Fundos de pobreza para o Estado de Destino
> SOLUÇÃO ... Abrir uma Inscrição Estadual em cada Estado que tiver vendas: Dispensa o pagamento venda a venda,
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A ADIN e seus efeitos
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A ADIN e seus efeitos
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Válido apenas para Simples Nacional
Como proceder?
Suspender o pagamento?
Pagar e pedir ressarcimento depois?
Não pagar e se precisar pagar com multa
depois?
Excluir imediatamente do custo do
produto essa redução dos impostos?
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As Novidades
CONVÊNIO ICMS 9/2016
Foi estabelecido temporariamente um prazo para pagamento
do DIFAL.
Dispensado o pagamento nota a nota para alguns Estados
destinatários.
Estes procedimentos NÃO se aplicam aos Estados de Alagoas,
Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso,
Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio
Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Tocantins.
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As Novidades
CONVÊNIO ICMS 9/2016
Desde que, na data de 31 de dezembro de 2015, o contribuinte
remetente tenha inscrição estadual ativa no seu Estado.
Vale somente para os fatos geradores que ocorrerem no período
de 1º de janeiro a 30 de abril de 2016.
Não necessita de ser inscrito na unidade federada de destino.
O contribuinte deve recolher o imposto sobre o total de suas
operações para o Estado de destino até o décimo quinto dia do
mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de
serviço.
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As Novidades
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial
de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA
Apenas para os optantes pelo simples nacional
Estado de Goiás dispensou o seus contribuintes optante do
Simples Nacional;
Estados de Rondônia e Tocantins a partir de 01 de julho de
2016;
Estado de Espírito Santo a partir 01 de janeiro de 2017.
Demais Estados: Prorrogou a entrega de janeiro e fevereiro para
20 de abril
Vamos nos conectar???
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Muito ObrigadoDeus lhes Abençoe !!!
MBA EM CONTABILIDADE E DIREITO TRIBUTÁRIO DO IPOG | Professor Edgar Madruga
Os comentários e opiniões manifestados neste curso, inclusive nestas lâminas, sãode autoria do palestrante, bem como, há autorização dos autores de algumaslâminas para divulgação das mesmas.As aludidas manifestações têm natureza meramente informativa e educacional,ou seja, não se referem a caso(s) concreto(s) de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s)presente(s) ou ausente(s) da palestrante. A utilização de tais manifestações, porqualquer pessoa, será feita sob sua exclusiva responsabilidade e risco.O Professor Edgar Madruga não garante que autoridades em matéria contábile/ou tributária não venham a adotar posicionamentos diferentes dosmanifestados/debatidos ao longo da palestra, inclusive nestas lâminas.Aos interessados em adotar procedimentos/estratégias relacionadas a um oumais temas debatidos no curso, ou mesmo fundamentá-los, recomenda-seorientação profissional criteriosa, precedida de análise do(s) caso(s) concretos(s).O conteúdo desta apresentação é protegido pelos direitos autorais até os limitesda autoria e criação intelectual de seus autores, sendo vedada a reprodução semsuas expressas autorizações.
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