ELEVAÇÃO DE PESSOASA elevação de pessoas para trabalho em altura deve ser realizada somente
com equipamentos devidamente projetados, normalizados e adequados para
este fim. As Cestas Aéreas, Cestos Acoplados a Guindastes ou Cestos
Suspensos são um caso à parte. Fique atento aos principais requisitos de
segurança que esses equipamentos de guindar devem possuir:
SEGURANÇA NA
Fonte: Anexo XII da NR 12 (Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura). Revisão: Hélio Domingos Carvalho - Engenheiro Mecânico
O Cesto Suspenso só pode ser utilizado nas atividades em que tecnicamente for inviável o uso de Cesta Aérea, Cesto Acoplado ou Plataforma de Trabalho Aéreo – PTA.
Essa inviabilidade técnica deve ser comprovada por laudo técnico e mediante emissão de respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Deve-se também emitir uma permissão de trabalho para utilização de cestos suspensos.
l pontos de ancoragem para cinto paraquedista;
l controles claramente identificados e protegidos;
l controles para movimentação da caçamba na parte superior e inferior;
l dispositivo de travamento de segurança dos controles;
l controles superiores na caçamba ou ao seu lado, acessíveis ao operador;
l controles inferiores acessíveis podendo prevalecer sobre os controles superiores;
l dispositivos de parada de emergência aos comandos superior e inferior;
l válvulas de retenção nos estabilizadores e holdings nos braços;
l sistema de nivelamento ativo e automático da caçamba ou plataforma;
l sistema estabilizador;
l controles estabilizadores protegidos contra o uso inadvertido;
l válvula seletora junto ao comando dos estabilizadores;
l sistema que impeça a operação das sapatas estabilizadoras sem o prévio recolhimento do braço móvel para uma posição segura de transporte;
l sistema de operação de emergência em caso de pane;
l recurso de operação de emergência em caso de ruptura de mangueiras hidráulicas;
l ponto para aterramento. Aten
ção!
Arte: Beto Soares/Estúdio Boom
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